| Exeqte |
Ivone Siqueira
Advogado: Wigor Roberto Blanco do Nascimento Advogado: Eduardo de Pinho Mateos |
| Exectdo |
JOHNNY LIMA FERREIRA DO PRADO
Advogado: Alexsander Santana de Castro |
| Perito | MARCIO MONACO FONTES |
| TerIntCer |
Condomínio Edifício Gonzaga
Advogada: Leticia de Castro Correa Coelho |
| Interesdo. |
Auto Posto Balança Ltda
Advogado: Andre Freire Kutinskas |
| Gestor |
Positivo Leilões
RepreLeg: Erick Soares Teles |
| ArremTerc |
João Eduardo Sartori Franco
Advogado: Marcus Vinicius Augusto Advogada: Amanda de Aguiar Gonçalves Dias Lima |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 11/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0257/2026 Data da Publicação: 12/02/2026 |
| 10/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0257/2026 Teor do ato: Remessa dos autos para fila Ag. Decurso do prazo. (X) Autos aguardando notícia sobre o resultado do leilão/hasta pública. ( ) Autos aguardando o interessado comprovar a distribuição do ofício expedido. ( ) Manifeste-se o interessado em termos de prosseguimento. Advogados(s): Marcus Vinicius Augusto (OAB 133367/SP), Andre Freire Kutinskas (OAB 154190/SP), Rodrigo Abdalla Marcondes (OAB 242871/SP), Wigor Roberto Blanco do Nascimento (OAB 245064/SP), Sergio Luiz Akaoui Marcondes (OAB 40922/SP), Eduardo de Pinho Mateos (OAB 266128/SP), Amanda de Aguiar Gonçalves Dias Lima (OAB 289616/SP), Leticia de Castro Correa Coelho (OAB 380321/SP), Alexsander Santana de Castro (OAB 431802/SP) |
| 10/02/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Remessa dos autos para fila Ag. Decurso do prazo. (X) Autos aguardando notícia sobre o resultado do leilão/hasta pública. ( ) Autos aguardando o interessado comprovar a distribuição do ofício expedido. ( ) Manifeste-se o interessado em termos de prosseguimento. |
| 10/02/2026 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem manifestação das partes. Nada Mais. |
| 10/02/2026 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem manifestação das partes. Nada Mais. |
| 11/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0257/2026 Data da Publicação: 12/02/2026 |
| 10/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0257/2026 Teor do ato: Remessa dos autos para fila Ag. Decurso do prazo. (X) Autos aguardando notícia sobre o resultado do leilão/hasta pública. ( ) Autos aguardando o interessado comprovar a distribuição do ofício expedido. ( ) Manifeste-se o interessado em termos de prosseguimento. Advogados(s): Marcus Vinicius Augusto (OAB 133367/SP), Andre Freire Kutinskas (OAB 154190/SP), Rodrigo Abdalla Marcondes (OAB 242871/SP), Wigor Roberto Blanco do Nascimento (OAB 245064/SP), Sergio Luiz Akaoui Marcondes (OAB 40922/SP), Eduardo de Pinho Mateos (OAB 266128/SP), Amanda de Aguiar Gonçalves Dias Lima (OAB 289616/SP), Leticia de Castro Correa Coelho (OAB 380321/SP), Alexsander Santana de Castro (OAB 431802/SP) |
| 10/02/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Remessa dos autos para fila Ag. Decurso do prazo. (X) Autos aguardando notícia sobre o resultado do leilão/hasta pública. ( ) Autos aguardando o interessado comprovar a distribuição do ofício expedido. ( ) Manifeste-se o interessado em termos de prosseguimento. |
| 10/02/2026 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem manifestação das partes. Nada Mais. |
| 10/02/2026 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem manifestação das partes. Nada Mais. |
| 17/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1769/2025 Data da Publicação: 18/12/2025 |
| 15/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1769/2025 Teor do ato: Vistos. APROVO a Minuta de Edital. CIÊNCIA sobre as datas designadas para o leilão judicial. INTIME-SE os patronos pela imprensa oficial. INTIME-SE, se o caso, eventuais co-proprietários, pessoalmente, se não estiverem representados nos autos, cabendo ao Exequente providenciar os meios para o seu cumprimento. Intime-se. Advogados(s): Marcus Vinicius Augusto (OAB 133367/SP), Andre Freire Kutinskas (OAB 154190/SP), Rodrigo Abdalla Marcondes (OAB 242871/SP), Wigor Roberto Blanco do Nascimento (OAB 245064/SP), Sergio Luiz Akaoui Marcondes (OAB 40922/SP), Eduardo de Pinho Mateos (OAB 266128/SP), Amanda de Aguiar Gonçalves Dias Lima (OAB 289616/SP), Leticia de Castro Correa Coelho (OAB 380321/SP), Alexsander Santana de Castro (OAB 431802/SP) |
| 15/12/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. APROVO a Minuta de Edital. CIÊNCIA sobre as datas designadas para o leilão judicial. INTIME-SE os patronos pela imprensa oficial. INTIME-SE, se o caso, eventuais co-proprietários, pessoalmente, se não estiverem representados nos autos, cabendo ao Exequente providenciar os meios para o seu cumprimento. Intime-se. |
| 15/12/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/12/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WSTS.25.70529040-3 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 15/12/2025 12:58 |
| 09/12/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 04/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1691/2025 Data da Publicação: 05/12/2025 |
| 03/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1691/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 1425: Defiro o pedido. Diante da desistência de adjudicação do imóvel pelos exequentes, intime-se a gestora anteriormente nomeada para que providencie o necessário para novo praceamento do bem. Anote-se o cálculo atualizado dos débitos condominiais. Intime-se. Advogados(s): Marcus Vinicius Augusto (OAB 133367/SP), Andre Freire Kutinskas (OAB 154190/SP), Rodrigo Abdalla Marcondes (OAB 242871/SP), Wigor Roberto Blanco do Nascimento (OAB 245064/SP), Sergio Luiz Akaoui Marcondes (OAB 40922/SP), Eduardo de Pinho Mateos (OAB 266128/SP), Amanda de Aguiar Gonçalves Dias Lima (OAB 289616/SP), Leticia de Castro Correa Coelho (OAB 380321/SP), Alexsander Santana de Castro (OAB 431802/SP) |
| 02/12/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 1425: Defiro o pedido. Diante da desistência de adjudicação do imóvel pelos exequentes, intime-se a gestora anteriormente nomeada para que providencie o necessário para novo praceamento do bem. Anote-se o cálculo atualizado dos débitos condominiais. Intime-se. |
| 02/12/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 02/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.25.70512570-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/12/2025 14:01 |
| 28/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1672/2025 Data da Publicação: 01/12/2025 |
| 27/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1672/2025 Teor do ato: Vistos. Por ora, aguarde-se o integral cumprimento da decisão de fls. 1421. Intime-se. Advogados(s): Marcus Vinicius Augusto (OAB 133367/SP), Andre Freire Kutinskas (OAB 154190/SP), Rodrigo Abdalla Marcondes (OAB 242871/SP), Wigor Roberto Blanco do Nascimento (OAB 245064/SP), Sergio Luiz Akaoui Marcondes (OAB 40922/SP), Eduardo de Pinho Mateos (OAB 266128/SP), Amanda de Aguiar Gonçalves Dias Lima (OAB 289616/SP), Leticia de Castro Correa Coelho (OAB 380321/SP), Alexsander Santana de Castro (OAB 431802/SP) |
| 27/11/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Por ora, aguarde-se o integral cumprimento da decisão de fls. 1421. Intime-se. |
| 27/11/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.25.70506514-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/11/2025 11:27 |
| 24/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1627/2025 Data da Publicação: 25/11/2025 |
| 19/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1627/2025 Teor do ato: Vistos. Considerando-se que os débitos condominiais pertencem ao imóvel devedor e não à pessoa do executado, esclareçam os exequentes se pretendem prosseguir com a adjudicação do bem, mesmo existindo a possibilidade de serem obrigados a arcar com referidos débitos. Prazo: 10 (dez) dias. Em igual prazo, providencie o Condomínio a juntada di cálculo atualizado do débito. Intime-se. Advogados(s): Marcus Vinicius Augusto (OAB 133367/SP), Andre Freire Kutinskas (OAB 154190/SP), Rodrigo Abdalla Marcondes (OAB 242871/SP), Wigor Roberto Blanco do Nascimento (OAB 245064/SP), Sergio Luiz Akaoui Marcondes (OAB 40922/SP), Eduardo de Pinho Mateos (OAB 266128/SP), Amanda de Aguiar Gonçalves Dias Lima (OAB 289616/SP), Leticia de Castro Correa Coelho (OAB 380321/SP), Alexsander Santana de Castro (OAB 431802/SP) |
| 19/11/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Considerando-se que os débitos condominiais pertencem ao imóvel devedor e não à pessoa do executado, esclareçam os exequentes se pretendem prosseguir com a adjudicação do bem, mesmo existindo a possibilidade de serem obrigados a arcar com referidos débitos. Prazo: 10 (dez) dias. Em igual prazo, providencie o Condomínio a juntada di cálculo atualizado do débito. Intime-se. |
| 19/11/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 19/11/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/11/2025 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que decorreu o prazo da publicação de fls. 1389/1390 sem manifestação da parte executada. Nada Mais. |
| 18/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1605/2025 Data da Publicação: 19/11/2025 |
| 17/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1605/2025 Teor do ato: Vistos. Certifique-se o decurso do prazo para manifestação dos executados (fls. 1387). Após, tornem conclusos. Intime-se. Advogados(s): Marcus Vinicius Augusto (OAB 133367/SP), Andre Freire Kutinskas (OAB 154190/SP), Rodrigo Abdalla Marcondes (OAB 242871/SP), Wigor Roberto Blanco do Nascimento (OAB 245064/SP), Sergio Luiz Akaoui Marcondes (OAB 40922/SP), Eduardo de Pinho Mateos (OAB 266128/SP), Amanda de Aguiar Gonçalves Dias Lima (OAB 289616/SP), Leticia de Castro Correa Coelho (OAB 380321/SP), Alexsander Santana de Castro (OAB 431802/SP) |
| 17/11/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Certifique-se o decurso do prazo para manifestação dos executados (fls. 1387). Após, tornem conclusos. Intime-se. |
| 17/11/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 17/11/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.25.70492880-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/11/2025 11:13 |
| 31/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1493/2025 Data da Publicação: 03/11/2025 |
| 30/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1493/2025 Teor do ato: Vistos. Sobre fls. 1.405/1406: Manifeste-se a parte exequente em 10 dias. Intime-se. Advogados(s): Marcus Vinicius Augusto (OAB 133367/SP), Andre Freire Kutinskas (OAB 154190/SP), Rodrigo Abdalla Marcondes (OAB 242871/SP), Wigor Roberto Blanco do Nascimento (OAB 245064/SP), Sergio Luiz Akaoui Marcondes (OAB 40922/SP), Eduardo de Pinho Mateos (OAB 266128/SP), Amanda de Aguiar Gonçalves Dias Lima (OAB 289616/SP), Leticia de Castro Correa Coelho (OAB 380321/SP), Alexsander Santana de Castro (OAB 431802/SP) |
| 30/10/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Sobre fls. 1.405/1406: Manifeste-se a parte exequente em 10 dias. Intime-se. |
| 30/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.25.70468636-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/10/2025 15:19 |
| 25/10/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 30/10/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 09/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1321/2025 Data da Publicação: 10/10/2025 |
| 08/10/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Por ora, aguarde-se o decurso do prazo de fls. 1387. Intime-se. |
| 08/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.25.70434461-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/10/2025 12:15 |
| 03/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1272/2025 Data da Publicação: 06/10/2025 |
| 02/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1272/2025 Teor do ato: Vistos. Manifestem-se os executados sobre o pedido de adjudicação do bem penhorado, no prazo de 10 (dez) dias. Intime-se. Advogados(s): Marcus Vinicius Augusto (OAB 133367/SP), Andre Freire Kutinskas (OAB 154190/SP), Rodrigo Abdalla Marcondes (OAB 242871/SP), Wigor Roberto Blanco do Nascimento (OAB 245064/SP), Sergio Luiz Akaoui Marcondes (OAB 40922/SP), Eduardo de Pinho Mateos (OAB 266128/SP), Amanda de Aguiar Gonçalves Dias Lima (OAB 289616/SP), Leticia de Castro Correa Coelho (OAB 380321/SP), Alexsander Santana de Castro (OAB 431802/SP) |
| 02/10/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Manifestem-se os executados sobre o pedido de adjudicação do bem penhorado, no prazo de 10 (dez) dias. Intime-se. |
| 02/10/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 02/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.25.70425592-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/10/2025 12:17 |
| 02/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1257/2025 Data da Publicação: 03/10/2025 |
| 01/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1257/2025 Teor do ato: Vistos. Considerando-se que a avaliação do bem penhorado é de 2023, apresente o exequente o valor corrigido, no prazo de 10 (dez) dias. Após, intime-se a empresa gestora (Positivo Leilões - fls. 1245) para que proceda ao novo praceamento do bem. Intime-se. Advogados(s): Marcus Vinicius Augusto (OAB 133367/SP), Andre Freire Kutinskas (OAB 154190/SP), Rodrigo Abdalla Marcondes (OAB 242871/SP), Wigor Roberto Blanco do Nascimento (OAB 245064/SP), Sergio Luiz Akaoui Marcondes (OAB 40922/SP), Eduardo de Pinho Mateos (OAB 266128/SP), Amanda de Aguiar Gonçalves Dias Lima (OAB 289616/SP), Leticia de Castro Correa Coelho (OAB 380321/SP), Alexsander Santana de Castro (OAB 431802/SP) |
| 01/10/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Considerando-se que a avaliação do bem penhorado é de 2023, apresente o exequente o valor corrigido, no prazo de 10 (dez) dias. Após, intime-se a empresa gestora (Positivo Leilões - fls. 1245) para que proceda ao novo praceamento do bem. Intime-se. |
| 01/10/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 30/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.25.70422371-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/09/2025 16:49 |
| 29/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1225/2025 Data da Publicação: 30/09/2025 |
| 26/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1225/2025 Teor do ato: Vistos. Embora o processo seja movido por impulso oficial, outra regra basilar é que em se tratando de ação de Execução, esta se presta aos interesses do credor. Diante da inércia da parte exequente, remetam-se os autos ao arquivo provisório. Após o arquivamento, os autos somente retomarão se for o caso, o seu curso normal com o depósito da taxa de desarquivamento. Intime-se. Advogados(s): Marcus Vinicius Augusto (OAB 133367/SP), Andre Freire Kutinskas (OAB 154190/SP), Rodrigo Abdalla Marcondes (OAB 242871/SP), Wigor Roberto Blanco do Nascimento (OAB 245064/SP), Sergio Luiz Akaoui Marcondes (OAB 40922/SP), Eduardo de Pinho Mateos (OAB 266128/SP), Amanda de Aguiar Gonçalves Dias Lima (OAB 289616/SP), Leticia de Castro Correa Coelho (OAB 380321/SP), Alexsander Santana de Castro (OAB 431802/SP) |
| 26/09/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Embora o processo seja movido por impulso oficial, outra regra basilar é que em se tratando de ação de Execução, esta se presta aos interesses do credor. Diante da inércia da parte exequente, remetam-se os autos ao arquivo provisório. Após o arquivamento, os autos somente retomarão se for o caso, o seu curso normal com o depósito da taxa de desarquivamento. Intime-se. |
| 26/09/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/09/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 21/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1030/2025 Data da Publicação: 22/08/2025 |
| 20/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1030/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 1359/1364: Dê-se ciência aos exequentes. Intime-se. Advogados(s): Marcus Vinicius Augusto (OAB 133367/SP), Andre Freire Kutinskas (OAB 154190/SP), Rodrigo Abdalla Marcondes (OAB 242871/SP), Wigor Roberto Blanco do Nascimento (OAB 245064/SP), Sergio Luiz Akaoui Marcondes (OAB 40922/SP), Eduardo de Pinho Mateos (OAB 266128/SP), Amanda de Aguiar Gonçalves Dias Lima (OAB 289616/SP), Leticia de Castro Correa Coelho (OAB 380321/SP), Alexsander Santana de Castro (OAB 431802/SP) |
| 19/08/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 1359/1364: Dê-se ciência aos exequentes. Intime-se. |
| 19/08/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/08/2025 |
Ofício Juntado
|
| 19/08/2025 |
Ofício Juntado
|
| 14/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0978/2025 Data da Publicação: 15/08/2025 |
| 12/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0978/2025 Teor do ato: Vistos. Ciência ao arrematante sobre a certidão de fls. 1352. Intime-se. Advogados(s): Marcus Vinicius Augusto (OAB 133367/SP), Andre Freire Kutinskas (OAB 154190/SP), Rodrigo Abdalla Marcondes (OAB 242871/SP), Wigor Roberto Blanco do Nascimento (OAB 245064/SP), Sergio Luiz Akaoui Marcondes (OAB 40922/SP), Eduardo de Pinho Mateos (OAB 266128/SP), Amanda de Aguiar Gonçalves Dias Lima (OAB 289616/SP), Leticia de Castro Correa Coelho (OAB 380321/SP), Alexsander Santana de Castro (OAB 431802/SP) |
| 12/08/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Ciência ao arrematante sobre a certidão de fls. 1352. Intime-se. |
| 12/08/2025 |
Documento Juntado
|
| 12/08/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/08/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 12/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0967/2025 Data da Publicação: 13/08/2025 |
| 11/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0967/2025 Teor do ato: Vistos. Ciência quanto resposta dos oficios. PRAZO: 10 dias. Intime-se. Advogados(s): Marcus Vinicius Augusto (OAB 133367/SP), Andre Freire Kutinskas (OAB 154190/SP), Rodrigo Abdalla Marcondes (OAB 242871/SP), Wigor Roberto Blanco do Nascimento (OAB 245064/SP), Sergio Luiz Akaoui Marcondes (OAB 40922/SP), Eduardo de Pinho Mateos (OAB 266128/SP), Amanda de Aguiar Gonçalves Dias Lima (OAB 289616/SP), Leticia de Castro Correa Coelho (OAB 380321/SP), Alexsander Santana de Castro (OAB 431802/SP) |
| 11/08/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Ciência quanto resposta dos oficios. PRAZO: 10 dias. Intime-se. |
| 11/08/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/08/2025 |
Ofício Juntado
|
| 11/08/2025 |
Ofício Juntado
|
| 11/08/2025 |
Ofício Juntado
|
| 07/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0935/2025 Data da Publicação: 08/08/2025 |
| 06/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0935/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 1326/1329: Defiro. Oficie-se conforme requerido. A PARTE INTERESSADA DEVERÁ PROVIDENCIAR A INSTRUÇÃO E O ENVIO DA DECISÃO COM AS CÓPIAS NECESSÁRIAS PARA A EXATA COMPREENSÃO DA ORDEM JUDICIAL. A CÓPIA DA PRESENTE DECISÃO, ASSINADA DIGITALMENTE, SERVIRÁ DE OFÍCIO/MANDADO PARA OS FINS NELA DETERMINADOS. CABERÁ AO INTERESSADO A IMPRESSÃO E O ENVIO DA DECISÃO, COMPROVANDO, MEDIANTE PETIÇÃO NOS AUTOS, O SEU PROTOCOLO EM ATÉ 10 DIAS. Intime-se. Advogados(s): Marcus Vinicius Augusto (OAB 133367/SP), Andre Freire Kutinskas (OAB 154190/SP), Rodrigo Abdalla Marcondes (OAB 242871/SP), Wigor Roberto Blanco do Nascimento (OAB 245064/SP), Sergio Luiz Akaoui Marcondes (OAB 40922/SP), Eduardo de Pinho Mateos (OAB 266128/SP), Amanda de Aguiar Gonçalves Dias Lima (OAB 289616/SP), Leticia de Castro Correa Coelho (OAB 380321/SP), Alexsander Santana de Castro (OAB 431802/SP) |
| 06/08/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 1326/1329: Defiro. Oficie-se conforme requerido. A PARTE INTERESSADA DEVERÁ PROVIDENCIAR A INSTRUÇÃO E O ENVIO DA DECISÃO COM AS CÓPIAS NECESSÁRIAS PARA A EXATA COMPREENSÃO DA ORDEM JUDICIAL. A CÓPIA DA PRESENTE DECISÃO, ASSINADA DIGITALMENTE, SERVIRÁ DE OFÍCIO/MANDADO PARA OS FINS NELA DETERMINADOS. CABERÁ AO INTERESSADO A IMPRESSÃO E O ENVIO DA DECISÃO, COMPROVANDO, MEDIANTE PETIÇÃO NOS AUTOS, O SEU PROTOCOLO EM ATÉ 10 DIAS. Intime-se. |
| 06/08/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 06/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.25.70335117-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Ofício Data: 06/08/2025 11:50 |
| 01/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0892/2025 Data da Publicação: 04/08/2025 |
| 01/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0884/2025 Data da Publicação: 04/08/2025 |
| 31/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0892/2025 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista os motivos apresentados às fls. 1245/1250 e, considerando-se que ela ainda não havia sido aperfeiçoada com a lavratura e assinatura do termo, homologo a desistência da arrematação do imóvel por Ivone Monteiro Coutinho. Manifestem-se os exequentes em prosseguimento, inclusive com relação a uma eventual tentativa de novo praceamento do bem, no prazo de 10 (dez) dias. Intime-se. Advogados(s): Marcus Vinicius Augusto (OAB 133367/SP), Rodrigo Abdalla Marcondes (OAB 242871/SP), Wigor Roberto Blanco do Nascimento (OAB 245064/SP), Sergio Luiz Akaoui Marcondes (OAB 40922/SP), Eduardo de Pinho Mateos (OAB 266128/SP), Amanda de Aguiar Gonçalves Dias Lima (OAB 289616/SP), Leticia de Castro Correa Coelho (OAB 380321/SP), Alexsander Santana de Castro (OAB 431802/SP) |
| 31/07/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Tendo em vista os motivos apresentados às fls. 1245/1250 e, considerando-se que ela ainda não havia sido aperfeiçoada com a lavratura e assinatura do termo, homologo a desistência da arrematação do imóvel por Ivone Monteiro Coutinho. Manifestem-se os exequentes em prosseguimento, inclusive com relação a uma eventual tentativa de novo praceamento do bem, no prazo de 10 (dez) dias. Intime-se. |
| 31/07/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 31/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.25.70325810-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/07/2025 09:46 |
| 30/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0884/2025 Teor do ato: Vistos. Expeça-se MLE em favor do arrematante conforme deferido. Intime-se. Advogados(s): Marcus Vinicius Augusto (OAB 133367/SP), Rodrigo Abdalla Marcondes (OAB 242871/SP), Wigor Roberto Blanco do Nascimento (OAB 245064/SP), Sergio Luiz Akaoui Marcondes (OAB 40922/SP), Eduardo de Pinho Mateos (OAB 266128/SP), Amanda de Aguiar Gonçalves Dias Lima (OAB 289616/SP), Leticia de Castro Correa Coelho (OAB 380321/SP), Alexsander Santana de Castro (OAB 431802/SP) |
| 30/07/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Expeça-se MLE em favor do arrematante conforme deferido. Intime-se. |
| 30/07/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 30/07/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WSTS.25.70323984-2 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 30/07/2025 11:46 |
| 28/07/2025 |
Documento Juntado
|
| 28/07/2025 |
Documento Juntado
|
| 28/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0845/2025 Data da Publicação: 29/07/2025 |
| 25/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0845/2025 Teor do ato: Vistos. DEFIRO o levantamento, em favor do Arrematante, Sr. João Eduardo Sartori Franco, a título de ressarcimento de despesa, em razão da inscrição em dívida ativa ocorrida antes da arrematação. Providencie o Cartório a juntada de extrato da conta judicial vinculada ao processo. Comprovada a existência de saldo positivo, EXPEÇA-SE Mandado de Levantamento Eletrônico, em favor do Arrematante, observando-se que deve ser juntado nos autos pelo favorecido o formulário disponibilizado em: http:/www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.Docx Após o levantamento, MANIFESTE-SE a Parte Exequente em prosseguimento, acostado aos autos demonstrativo atualizado do débito. Prazo: 10 (dez) dias. Intime-se. Advogados(s): Marcus Vinicius Augusto (OAB 133367/SP), Rodrigo Abdalla Marcondes (OAB 242871/SP), Wigor Roberto Blanco do Nascimento (OAB 245064/SP), Sergio Luiz Akaoui Marcondes (OAB 40922/SP), Eduardo de Pinho Mateos (OAB 266128/SP), Amanda de Aguiar Gonçalves Dias Lima (OAB 289616/SP), Leticia de Castro Correa Coelho (OAB 380321/SP), Alexsander Santana de Castro (OAB 431802/SP) |
| 25/07/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. DEFIRO o levantamento, em favor do Arrematante, Sr. João Eduardo Sartori Franco, a título de ressarcimento de despesa, em razão da inscrição em dívida ativa ocorrida antes da arrematação. Providencie o Cartório a juntada de extrato da conta judicial vinculada ao processo. Comprovada a existência de saldo positivo, EXPEÇA-SE Mandado de Levantamento Eletrônico, em favor do Arrematante, observando-se que deve ser juntado nos autos pelo favorecido o formulário disponibilizado em: http:/www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.Docx Após o levantamento, MANIFESTE-SE a Parte Exequente em prosseguimento, acostado aos autos demonstrativo atualizado do débito. Prazo: 10 (dez) dias. Intime-se. |
| 25/07/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 25/07/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 25/07/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 16/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0740/2025 Data da Publicação: 17/07/2025 |
| 16/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0738/2025 Data da Publicação: 17/07/2025 |
| 15/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0740/2025 Teor do ato: REPORTO-ME à fls. 1297, aguarde-se por 05 dias, sob pena de deferimento do levantamento do valor. Advogados(s): Marcus Vinicius Augusto (OAB 133367/SP), Rodrigo Abdalla Marcondes (OAB 242871/SP), Wigor Roberto Blanco do Nascimento (OAB 245064/SP), Sergio Luiz Akaoui Marcondes (OAB 40922/SP), Eduardo de Pinho Mateos (OAB 266128/SP), Amanda de Aguiar Gonçalves Dias Lima (OAB 289616/SP), Leticia de Castro Correa Coelho (OAB 380321/SP), Alexsander Santana de Castro (OAB 431802/SP) |
| 15/07/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
REPORTO-ME à fls. 1297, aguarde-se por 05 dias, sob pena de deferimento do levantamento do valor. |
| 15/07/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 15/07/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 15/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.25.70297803-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/07/2025 11:38 |
| 15/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0738/2025 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o credor sobre a petição de fls. 1292/1296 no prazo de 10 dias. Intime-se. Advogados(s): Marcus Vinicius Augusto (OAB 133367/SP), Rodrigo Abdalla Marcondes (OAB 242871/SP), Wigor Roberto Blanco do Nascimento (OAB 245064/SP), Sergio Luiz Akaoui Marcondes (OAB 40922/SP), Eduardo de Pinho Mateos (OAB 266128/SP), Amanda de Aguiar Gonçalves Dias Lima (OAB 289616/SP), Leticia de Castro Correa Coelho (OAB 380321/SP), Alexsander Santana de Castro (OAB 431802/SP) |
| 15/07/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Manifeste-se o credor sobre a petição de fls. 1292/1296 no prazo de 10 dias. Intime-se. |
| 15/07/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 14/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.25.70297245-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/07/2025 21:10 |
| 10/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0708/2025 Data da Publicação: 11/07/2025 |
| 09/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0708/2025 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se a decisão de fls. 1284, fazendo constar o valor atualizado e a natureza do crédito (fls. 1262/1269). Intime-se. Advogados(s): Marcus Vinicius Augusto (OAB 133367/SP), Rodrigo Abdalla Marcondes (OAB 242871/SP), Wigor Roberto Blanco do Nascimento (OAB 245064/SP), Sergio Luiz Akaoui Marcondes (OAB 40922/SP), Eduardo de Pinho Mateos (OAB 266128/SP), Amanda de Aguiar Gonçalves Dias Lima (OAB 289616/SP), Leticia de Castro Correa Coelho (OAB 380321/SP), Alexsander Santana de Castro (OAB 431802/SP) |
| 09/07/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Cumpra-se a decisão de fls. 1284, fazendo constar o valor atualizado e a natureza do crédito (fls. 1262/1269). Intime-se. |
| 08/07/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 08/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.25.70287913-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/07/2025 12:11 |
| 04/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0682/2025 Data da Publicação: 07/07/2025 |
| 03/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0682/2025 Teor do ato: Vistos. ANOTE-SE a ordem judicial de penhora no rosto dos autos. PROVIDENCIE a Serventia a inserção de alerta no sistema que somente deverá ser retirada após o efetivo pagamento. Se houve indicação de Advogado do Credor Interessado, ANOTE-SE no sistema para fins de publicação. INTIME-SE o Credor, na pessoa do seu Advogado, se houver, ou via o Juízo expedidor da ordem, para que informe o valor atualizado do débito e a natureza do crédito para fins de eventual concorrência de penhoras. Prazo: 10 dias, sob pena de desconsideração de eventual privilégio do crédito. Intime-se. Advogados(s): Marcus Vinicius Augusto (OAB 133367/SP), Rodrigo Abdalla Marcondes (OAB 242871/SP), Wigor Roberto Blanco do Nascimento (OAB 245064/SP), Sergio Luiz Akaoui Marcondes (OAB 40922/SP), Eduardo de Pinho Mateos (OAB 266128/SP), Amanda de Aguiar Gonçalves Dias Lima (OAB 289616/SP), Leticia de Castro Correa Coelho (OAB 380321/SP), Alexsander Santana de Castro (OAB 431802/SP) |
| 03/07/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. ANOTE-SE a ordem judicial de penhora no rosto dos autos. PROVIDENCIE a Serventia a inserção de alerta no sistema que somente deverá ser retirada após o efetivo pagamento. Se houve indicação de Advogado do Credor Interessado, ANOTE-SE no sistema para fins de publicação. INTIME-SE o Credor, na pessoa do seu Advogado, se houver, ou via o Juízo expedidor da ordem, para que informe o valor atualizado do débito e a natureza do crédito para fins de eventual concorrência de penhoras. Prazo: 10 dias, sob pena de desconsideração de eventual privilégio do crédito. Intime-se. |
| 03/07/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 03/07/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 03/07/2025 |
Ofício Juntado
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| 02/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0654/2025 Data da Publicação: 03/07/2025 |
| 01/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0654/2025 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se a manifestação dos executados, nos termos da decisão de fls. 1261. Intime-se. Advogados(s): Marcus Vinicius Augusto (OAB 133367/SP), Rodrigo Abdalla Marcondes (OAB 242871/SP), Wigor Roberto Blanco do Nascimento (OAB 245064/SP), Sergio Luiz Akaoui Marcondes (OAB 40922/SP), Eduardo de Pinho Mateos (OAB 266128/SP), Amanda de Aguiar Gonçalves Dias Lima (OAB 289616/SP), Leticia de Castro Correa Coelho (OAB 380321/SP), Alexsander Santana de Castro (OAB 431802/SP) |
| 30/06/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Aguarde-se a manifestação dos executados, nos termos da decisão de fls. 1261. Intime-se. |
| 30/06/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 30/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.25.70274069-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/06/2025 11:10 |
| 30/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0645/2025 Data da Publicação: 01/07/2025 |
| 30/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0649/2025 Data da Publicação: 01/07/2025 |
| 27/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0649/2025 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se o decurso do prazo de fls. 1261. Intime-se. Advogados(s): Marcus Vinicius Augusto (OAB 133367/SP), Rodrigo Abdalla Marcondes (OAB 242871/SP), Wigor Roberto Blanco do Nascimento (OAB 245064/SP), Sergio Luiz Akaoui Marcondes (OAB 40922/SP), Eduardo de Pinho Mateos (OAB 266128/SP), Amanda de Aguiar Gonçalves Dias Lima (OAB 289616/SP), Leticia de Castro Correa Coelho (OAB 380321/SP), Alexsander Santana de Castro (OAB 431802/SP) |
| 27/06/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Aguarde-se o decurso do prazo de fls. 1261. Intime-se. |
| 27/06/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0645/2025 Teor do ato: Vistos. Manifestem-se os executados sobre a informação prestada pelo gestor de leilões de desistência da arrematação e sobre a petição dos exequentes de fls. 1256/1260, no prazo de 10 (dez) dias. Intime-se. Advogados(s): Marcus Vinicius Augusto (OAB 133367/SP), Rodrigo Abdalla Marcondes (OAB 242871/SP), Wigor Roberto Blanco do Nascimento (OAB 245064/SP), Sergio Luiz Akaoui Marcondes (OAB 40922/SP), Eduardo de Pinho Mateos (OAB 266128/SP), Amanda de Aguiar Gonçalves Dias Lima (OAB 289616/SP), Leticia de Castro Correa Coelho (OAB 380321/SP), Alexsander Santana de Castro (OAB 431802/SP) |
| 27/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.25.70271818-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/06/2025 11:48 |
| 27/06/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Manifestem-se os executados sobre a informação prestada pelo gestor de leilões de desistência da arrematação e sobre a petição dos exequentes de fls. 1256/1260, no prazo de 10 (dez) dias. Intime-se. |
| 26/06/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 26/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.25.70270148-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/06/2025 15:17 |
| 23/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0603/2025 Data da Publicação: 24/06/2025 |
| 18/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0603/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 1245/1250: Manifestem-se as partes, no prazo de 10 (dez) dias. Intime-se. Advogados(s): Marcus Vinicius Augusto (OAB 133367/SP), Rodrigo Abdalla Marcondes (OAB 242871/SP), Wigor Roberto Blanco do Nascimento (OAB 245064/SP), Sergio Luiz Akaoui Marcondes (OAB 40922/SP), Eduardo de Pinho Mateos (OAB 266128/SP), Amanda de Aguiar Gonçalves Dias Lima (OAB 289616/SP), Leticia de Castro Correa Coelho (OAB 380321/SP), Alexsander Santana de Castro (OAB 431802/SP) |
| 18/06/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 1245/1250: Manifestem-se as partes, no prazo de 10 (dez) dias. Intime-se. |
| 18/06/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 18/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0597/2025 Data da Publicação: 23/06/2025 |
| 17/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0597/2025 Teor do ato: Vistos. Considerando-se o período de suspensão dos prazos processuais nas Varas Cíveis da Comarca de Santos durante o período de 09 a 13/06, para Curso de Formação do E-PROC, o último dia para manifestação do leiloeiro é 18/06. Decorrido o prazo sem manifestação, providencie a Sra. Coordenadora contato telefônico com o perito, solicitando o cumprimento da ordem (fls. 1211 e 1232), no prazo improrrogável de 02 (dois) dias, tendo em vista o lapso temporal decorrido desde a primeira intimação. Intime-se. Advogados(s): Marcus Vinicius Augusto (OAB 133367/SP), Rodrigo Abdalla Marcondes (OAB 242871/SP), Wigor Roberto Blanco do Nascimento (OAB 245064/SP), Sergio Luiz Akaoui Marcondes (OAB 40922/SP), Eduardo de Pinho Mateos (OAB 266128/SP), Amanda de Aguiar Gonçalves Dias Lima (OAB 289616/SP), Leticia de Castro Correa Coelho (OAB 380321/SP), Alexsander Santana de Castro (OAB 431802/SP) |
| 17/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.25.70257658-6 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 17/06/2025 16:57 |
| 17/06/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Considerando-se o período de suspensão dos prazos processuais nas Varas Cíveis da Comarca de Santos durante o período de 09 a 13/06, para Curso de Formação do E-PROC, o último dia para manifestação do leiloeiro é 18/06. Decorrido o prazo sem manifestação, providencie a Sra. Coordenadora contato telefônico com o perito, solicitando o cumprimento da ordem (fls. 1211 e 1232), no prazo improrrogável de 02 (dois) dias, tendo em vista o lapso temporal decorrido desde a primeira intimação. Intime-se. |
| 17/06/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 17/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.25.70256521-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/06/2025 12:08 |
| 17/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0584/2025 Data da Publicação: 18/06/2025 |
| 16/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0584/2025 Teor do ato: Vistos. ANOTE-SE a ordem judicial de penhora no rosto dos autos. PROVIDENCIE a Serventia a inserção de alerta no sistema que somente deverá ser retirada após o efetivo pagamento. Se houve indicação de Advogado do Credor Interessado, ANOTE-SE no sistema para fins de publicação. INTIME-SE o Credor, na pessoa do seu Advogado, se houver, ou via o Juízo expedidor da ordem, para que informe o valor atualizado do débito e a natureza do crédito para fins de eventual concorrência de penhoras. Prazo: 10 dias, sob pena de desconsideração de eventual privilégio do crédito. Intime-se. Advogados(s): Marcus Vinicius Augusto (OAB 133367/SP), Wigor Roberto Blanco do Nascimento (OAB 245064/SP), Sergio Luiz Akaoui Marcondes (OAB 40922/SP), Eduardo de Pinho Mateos (OAB 266128/SP), Amanda de Aguiar Gonçalves Dias Lima (OAB 289616/SP), Leticia de Castro Correa Coelho (OAB 380321/SP), Alexsander Santana de Castro (OAB 431802/SP) |
| 16/06/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. ANOTE-SE a ordem judicial de penhora no rosto dos autos. PROVIDENCIE a Serventia a inserção de alerta no sistema que somente deverá ser retirada após o efetivo pagamento. Se houve indicação de Advogado do Credor Interessado, ANOTE-SE no sistema para fins de publicação. INTIME-SE o Credor, na pessoa do seu Advogado, se houver, ou via o Juízo expedidor da ordem, para que informe o valor atualizado do débito e a natureza do crédito para fins de eventual concorrência de penhoras. Prazo: 10 dias, sob pena de desconsideração de eventual privilégio do crédito. Intime-se. |
| 16/06/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 16/06/2025 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
Nº Protocolo: WSTS.25.70253358-5 Tipo da Petição: Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Data: 16/06/2025 09:43 |
| 30/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0481/2025 Data da Publicação: 30/05/2025 |
| 30/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0481/2025 Data da Publicação: 30/05/2025 |
| 28/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0481/2025 Teor do ato: Vistos. INTIME-SE o Leiloeiro Erick Soares Teles (Positivo Leilões) para acostar aos autos o respectivo Auto de Arrematação, conforme Decisão a fls. 1211. Prazo: 10 (dez) dias. Intime-se. Advogados(s): Marcus Vinicius Augusto (OAB 133367/SP), Wigor Roberto Blanco do Nascimento (OAB 245064/SP), Sergio Luiz Akaoui Marcondes (OAB 40922/SP), Eduardo de Pinho Mateos (OAB 266128/SP), Amanda de Aguiar Gonçalves Dias Lima (OAB 289616/SP), Leticia de Castro Correa Coelho (OAB 380321/SP), Alexsander Santana de Castro (OAB 431802/SP) |
| 28/05/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 28/05/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. INTIME-SE o Leiloeiro Erick Soares Teles (Positivo Leilões) para acostar aos autos o respectivo Auto de Arrematação, conforme Decisão a fls. 1211. Prazo: 10 (dez) dias. Intime-se. |
| 28/05/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 28/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.25.70223868-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/05/2025 11:29 |
| 01/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0393/2025 Data da Publicação: 06/05/2025 Número do Diário: 4194 |
| 30/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0393/2025 Teor do ato: AGUARDE-SE a assinatura do Auto de Arrematação, posterior decurso do prazo para embargos à arrematação e, por fim, o efetivo registro da Carta de Arrematação. Advogados(s): Marcus Vinicius Augusto (OAB 133367/SP), Wigor Roberto Blanco do Nascimento (OAB 245064/SP), Sergio Luiz Akaoui Marcondes (OAB 40922/SP), Eduardo de Pinho Mateos (OAB 266128/SP), Amanda de Aguiar Gonçalves Dias Lima (OAB 289616/SP), Leticia de Castro Correa Coelho (OAB 380321/SP), Alexsander Santana de Castro (OAB 431802/SP) |
| 30/04/2025 |
Remetido ao DJE
AGUARDE-SE a assinatura do Auto de Arrematação, posterior decurso do prazo para embargos à arrematação e, por fim, o efetivo registro da Carta de Arrematação. |
| 29/04/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
AGUARDE-SE a assinatura do Auto de Arrematação, posterior decurso do prazo para embargos à arrematação e, por fim, o efetivo registro da Carta de Arrematação. |
| 28/04/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 28/04/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.25.70177594-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/04/2025 15:24 |
| 23/04/2025 |
Documento Juntado
|
| 23/04/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 23/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0361/2025 Data da Publicação: 24/04/2025 Número do Diário: 4188 |
| 22/04/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 22/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0361/2025 Teor do ato: Vistos. DETERMINO o levantamento da suspensão dos efeitos da arrematação em relação ao Lote 02. HOMOLOGO a arrematação do Conjunto nº 25, localizado no 3º pavimento ou 2º andar, situado na Rua Martim Afonso, nºs 14, 16, 18, 20 e 22, Centro, Santos/SP (Lote 02), no valor de R$ 51.343,93 (cinquenta e um mil trezentos e quarenta e três reais e noventa e três centavos), uma vez que não constatada qualquer instabilidade na plataforma que pudesse ter induzido a Arrematante a erro quanto ao lance ofertado. COMUNIQUE-SE o Leiloeiro Erick Soares Teles (Positivo Leilões). Após, aguarde-se a oferta do Auto de Arrematação. Intime-se. Advogados(s): Marcus Vinicius Augusto (OAB 133367/SP), Wigor Roberto Blanco do Nascimento (OAB 245064/SP), Sergio Luiz Akaoui Marcondes (OAB 40922/SP), Eduardo de Pinho Mateos (OAB 266128/SP), Amanda de Aguiar Gonçalves Dias Lima (OAB 289616/SP), Leticia de Castro Correa Coelho (OAB 380321/SP), Alexsander Santana de Castro (OAB 431802/SP) |
| 22/04/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. DETERMINO o levantamento da suspensão dos efeitos da arrematação em relação ao Lote 02. HOMOLOGO a arrematação do Conjunto nº 25, localizado no 3º pavimento ou 2º andar, situado na Rua Martim Afonso, nºs 14, 16, 18, 20 e 22, Centro, Santos/SP (Lote 02), no valor de R$ 51.343,93 (cinquenta e um mil trezentos e quarenta e três reais e noventa e três centavos), uma vez que não constatada qualquer instabilidade na plataforma que pudesse ter induzido a Arrematante a erro quanto ao lance ofertado. COMUNIQUE-SE o Leiloeiro Erick Soares Teles (Positivo Leilões). Após, aguarde-se a oferta do Auto de Arrematação. Intime-se. |
| 22/04/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 22/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.25.70167422-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/04/2025 10:44 |
| 09/04/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 04/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0307/2025 Data da Publicação: 08/04/2025 Número do Diário: 4179 |
| 04/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0307/2025 Teor do ato: Vistos. Providencie a Serventia a vinculação das contas via Portal Eletrônico, para a realização da transferência de valores determinada a fls. 1199. Realizada a operação, DEFIRO o levantamento em favor da Parte Exequente. Intime-se. Advogados(s): Marcus Vinicius Augusto (OAB 133367/SP), Wigor Roberto Blanco do Nascimento (OAB 245064/SP), Sergio Luiz Akaoui Marcondes (OAB 40922/SP), Eduardo de Pinho Mateos (OAB 266128/SP), Amanda de Aguiar Gonçalves Dias Lima (OAB 289616/SP), Leticia de Castro Correa Coelho (OAB 380321/SP), Alexsander Santana de Castro (OAB 431802/SP) |
| 03/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0306/2025 Data da Publicação: 07/04/2025 Número do Diário: 4178 |
| 03/04/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 03/04/2025 |
Documento Juntado
|
| 03/04/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Providencie a Serventia a vinculação das contas via Portal Eletrônico, para a realização da transferência de valores determinada a fls. 1199. Realizada a operação, DEFIRO o levantamento em favor da Parte Exequente. Intime-se. |
| 03/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0306/2025 Teor do ato: Vistos. OFICIE-SE novamente ao Banco do Brasil para que realize a transferência, no valor de R$ 29.473,10, proveniente do Processo nº 0011368-32.2024.8.26.0562, para uma conta judicial vinculada ao presente feito. Deverá constar no ofício que se trata de terceira reiteração. CUMPRA-SE por Oficial de Justiça no Plantão da SADM. O Oficial de Justiça deverá intimar o Gerente da Agência do Forum Central de Santos, coletando seus dados de identificação. Intime-se. Advogados(s): Marcus Vinicius Augusto (OAB 133367/SP), Wigor Roberto Blanco do Nascimento (OAB 245064/SP), Sergio Luiz Akaoui Marcondes (OAB 40922/SP), Eduardo de Pinho Mateos (OAB 266128/SP), Amanda de Aguiar Gonçalves Dias Lima (OAB 289616/SP), Leticia de Castro Correa Coelho (OAB 380321/SP), Alexsander Santana de Castro (OAB 431802/SP) |
| 03/04/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 03/04/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. OFICIE-SE novamente ao Banco do Brasil para que realize a transferência, no valor de R$ 29.473,10, proveniente do Processo nº 0011368-32.2024.8.26.0562, para uma conta judicial vinculada ao presente feito. Deverá constar no ofício que se trata de terceira reiteração. CUMPRA-SE por Oficial de Justiça no Plantão da SADM. O Oficial de Justiça deverá intimar o Gerente da Agência do Forum Central de Santos, coletando seus dados de identificação. Intime-se. |
| 03/04/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 03/04/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 02/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0301/2025 Data da Publicação: 04/04/2025 Número do Diário: 4177 |
| 02/04/2025 |
Documento Juntado
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| 02/04/2025 |
Documento Juntado
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| 02/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0301/2025 Teor do ato: Vistos. Providencie o Cartório a juntada de extrato da conta judicial vinculada ao Processo nº 0011368-32.2024.8.26.0562, a fim de verificar o cumprimento da determinação constante a fls. 1156. Após, tornem conclusos. Intime-se. Advogados(s): Marcus Vinicius Augusto (OAB 133367/SP), Wigor Roberto Blanco do Nascimento (OAB 245064/SP), Sergio Luiz Akaoui Marcondes (OAB 40922/SP), Eduardo de Pinho Mateos (OAB 266128/SP), Amanda de Aguiar Gonçalves Dias Lima (OAB 289616/SP), Leticia de Castro Correa Coelho (OAB 380321/SP), Alexsander Santana de Castro (OAB 431802/SP) |
| 02/04/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Providencie o Cartório a juntada de extrato da conta judicial vinculada ao Processo nº 0011368-32.2024.8.26.0562, a fim de verificar o cumprimento da determinação constante a fls. 1156. Após, tornem conclusos. Intime-se. |
| 02/04/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 02/04/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 02/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0297/2025 Data da Publicação: 03/04/2025 Número do Diário: 4176 |
| 01/04/2025 |
Documento Juntado
|
| 01/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0297/2025 Teor do ato: Vistos. Providencie o Cartório a juntada de extrato da conta judicial vinculada ao processo. Após, tornem conclusos. Intime-se. Advogados(s): Marcus Vinicius Augusto (OAB 133367/SP), Wigor Roberto Blanco do Nascimento (OAB 245064/SP), Sergio Luiz Akaoui Marcondes (OAB 40922/SP), Eduardo de Pinho Mateos (OAB 266128/SP), Amanda de Aguiar Gonçalves Dias Lima (OAB 289616/SP), Leticia de Castro Correa Coelho (OAB 380321/SP), Alexsander Santana de Castro (OAB 431802/SP) |
| 01/04/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Providencie o Cartório a juntada de extrato da conta judicial vinculada ao processo. Após, tornem conclusos. Intime-se. |
| 01/04/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 31/03/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 31/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.25.70133676-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Ofício Data: 31/03/2025 13:26 |
| 14/03/2025 |
Mandado Juntado
|
| 14/03/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 12/03/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 562.2025/013458-9 Situação: Cumprido - Ato positivo em 12/03/2025 Local: Oficial de justiça - Silvia Maria Leme Do Prado Cascione Mazzonetto |
| 12/03/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 12/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0208/2025 Data da Publicação: 13/03/2025 Número do Diário: 4161 |
| 11/03/2025 |
Ofício Expedido
Ofício - Solicitação Genérica |
| 11/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0208/2025 Teor do ato: Vistos. REITERE-SE o ofício de fls. 1159, devendo constar a informação de que se trata de segunda reiteração, SOB PENA DE DESOBEDIÊNCIA. Prazo para cumprimento: 10 dias. CUMPRA-SE por Oficial de Justiça no Plantão da SADM. O Oficial de Justiça deverá intimar o Gerente da Agência do Forum Central de Santos, colhendo os seus dados. Intime-se. Advogados(s): Marcus Vinicius Augusto (OAB 133367/SP), Wigor Roberto Blanco do Nascimento (OAB 245064/SP), Sergio Luiz Akaoui Marcondes (OAB 40922/SP), Eduardo de Pinho Mateos (OAB 266128/SP), Amanda de Aguiar Gonçalves Dias Lima (OAB 289616/SP), Leticia de Castro Correa Coelho (OAB 380321/SP), Alexsander Santana de Castro (OAB 431802/SP) |
| 11/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0202/2025 Data da Publicação: 12/03/2025 Número do Diário: 4160 |
| 10/03/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. REITERE-SE o ofício de fls. 1159, devendo constar a informação de que se trata de segunda reiteração, SOB PENA DE DESOBEDIÊNCIA. Prazo para cumprimento: 10 dias. CUMPRA-SE por Oficial de Justiça no Plantão da SADM. O Oficial de Justiça deverá intimar o Gerente da Agência do Forum Central de Santos, colhendo os seus dados. Intime-se. |
| 10/03/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 10/03/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/03/2025 |
Documento Juntado
|
| 10/03/2025 |
Documento Juntado
|
| 10/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0202/2025 Teor do ato: Vistos. Providencie o Cartório a juntada de extrato da conta judicial vinculada ao processo. Após, tornem conclusos. Intime-se. Advogados(s): Marcus Vinicius Augusto (OAB 133367/SP), Wigor Roberto Blanco do Nascimento (OAB 245064/SP), Sergio Luiz Akaoui Marcondes (OAB 40922/SP), Eduardo de Pinho Mateos (OAB 266128/SP), Amanda de Aguiar Gonçalves Dias Lima (OAB 289616/SP), Leticia de Castro Correa Coelho (OAB 380321/SP), Alexsander Santana de Castro (OAB 431802/SP) |
| 07/03/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Providencie o Cartório a juntada de extrato da conta judicial vinculada ao processo. Após, tornem conclusos. Intime-se. |
| 07/03/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 07/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.25.70092041-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/03/2025 11:20 |
| 12/02/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 10/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0112/2025 Data da Publicação: 12/02/2025 Número do Diário: 4142 |
| 10/02/2025 |
Ofício Expedido
Ofício - Solicitação Genérica |
| 10/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0112/2025 Teor do ato: Vistos. REITERE-SE o ofício de fls. 1159. Intime-se. Advogados(s): Marcus Vinicius Augusto (OAB 133367/SP), Wigor Roberto Blanco do Nascimento (OAB 245064/SP), Sergio Luiz Akaoui Marcondes (OAB 40922/SP), Eduardo de Pinho Mateos (OAB 266128/SP), Amanda de Aguiar Gonçalves Dias Lima (OAB 289616/SP), Leticia de Castro Correa Coelho (OAB 380321/SP), Alexsander Santana de Castro (OAB 431802/SP) |
| 07/02/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. REITERE-SE o ofício de fls. 1159. Intime-se. |
| 07/02/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 07/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.25.70046136-6 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Ofício Data: 07/02/2025 12:27 |
| 19/12/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 18/12/2024 |
Ofício Expedido
Ofício - Solicitação Genérica |
| 11/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1093/2024 Data da Publicação: 13/12/2024 Número do Diário: 4111 |
| 11/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1093/2024 Teor do ato: Vistos. Revendo o extrato acostado a fls. 1149, verifica-se que foram efetuadas duas transferências de mesmo valor (R$ 29.007,74) em favor da conta judicial vinculada ao Processo nº 0011368-32.2024.8.26.0562, referentes ao bloqueio cautelar constante a fls. 1011. PROCEDA-SE com a imediata devolução do montante de R$ 29.473,10, referente à segunda transferência, em favor da conta judicial vinculada ao presente feito. Após a transferência, DEFIRO o levantamento em favor da Parte Exequente. Intime-se. Advogados(s): Marcus Vinicius Augusto (OAB 133367/SP), Wigor Roberto Blanco do Nascimento (OAB 245064/SP), Sergio Luiz Akaoui Marcondes (OAB 40922/SP), Eduardo de Pinho Mateos (OAB 266128/SP), Amanda de Aguiar Gonçalves Dias Lima (OAB 289616/SP), Leticia de Castro Correa Coelho (OAB 380321/SP), Alexsander Santana de Castro (OAB 431802/SP) |
| 10/12/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Revendo o extrato acostado a fls. 1149, verifica-se que foram efetuadas duas transferências de mesmo valor (R$ 29.007,74) em favor da conta judicial vinculada ao Processo nº 0011368-32.2024.8.26.0562, referentes ao bloqueio cautelar constante a fls. 1011. PROCEDA-SE com a imediata devolução do montante de R$ 29.473,10, referente à segunda transferência, em favor da conta judicial vinculada ao presente feito. Após a transferência, DEFIRO o levantamento em favor da Parte Exequente. Intime-se. |
| 10/12/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 09/12/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.24.70550154-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/12/2024 14:49 |
| 25/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1035/2024 Data da Publicação: 27/11/2024 Número do Diário: 4099 |
| 25/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1035/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 1143/1145: DEFIRO. Providencie o Cartório a juntada de extrato da conta judicial vinculada ao Processo nº 0011368-32.2024.8.26.0562, com o fim de verificar eventual duplicidade na transferência do bloqueio cautelar a fls. 1011. Com a juntada, CIÊNCIA à Parte Exequente. Constatada a transferência a maior, PROCEDA-SE com a imediata devolução em favor da conta judicial vinculada ao presente feito. Intime-se. Advogados(s): Marcus Vinicius Augusto (OAB 133367/SP), Wigor Roberto Blanco do Nascimento (OAB 245064/SP), Sergio Luiz Akaoui Marcondes (OAB 40922/SP), Eduardo de Pinho Mateos (OAB 266128/SP), Amanda de Aguiar Gonçalves Dias Lima (OAB 289616/SP), Leticia de Castro Correa Coelho (OAB 380321/SP), Alexsander Santana de Castro (OAB 431802/SP) |
| 24/11/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WSTS.24.70523745-5 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 24/11/2024 08:17 |
| 22/11/2024 |
Documento Juntado
|
| 22/11/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 1143/1145: DEFIRO. Providencie o Cartório a juntada de extrato da conta judicial vinculada ao Processo nº 0011368-32.2024.8.26.0562, com o fim de verificar eventual duplicidade na transferência do bloqueio cautelar a fls. 1011. Com a juntada, CIÊNCIA à Parte Exequente. Constatada a transferência a maior, PROCEDA-SE com a imediata devolução em favor da conta judicial vinculada ao presente feito. Intime-se. |
| 22/11/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 22/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.24.70521331-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/11/2024 10:25 |
| 19/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1021/2024 Data da Publicação: 22/11/2024 Número do Diário: 4096 |
| 19/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1017/2024 Data da Publicação: 22/11/2024 Número do Diário: 4096 |
| 19/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1021/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 1136/1137: INDEFIRO. A providência está ao alcance da parte, que pode diligenciar diretamente junto a instituição bancária para obter o extrato da forma indicada. Intime-se. Advogados(s): Marcus Vinicius Augusto (OAB 133367/SP), Wigor Roberto Blanco do Nascimento (OAB 245064/SP), Sergio Luiz Akaoui Marcondes (OAB 40922/SP), Eduardo de Pinho Mateos (OAB 266128/SP), Amanda de Aguiar Gonçalves Dias Lima (OAB 289616/SP), Leticia de Castro Correa Coelho (OAB 380321/SP), Alexsander Santana de Castro (OAB 431802/SP) |
| 19/11/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 1136/1137: INDEFIRO. A providência está ao alcance da parte, que pode diligenciar diretamente junto a instituição bancária para obter o extrato da forma indicada. Intime-se. |
| 19/11/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 19/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.24.70516826-7 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Ofício Data: 19/11/2024 11:11 |
| 19/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1017/2024 Teor do ato: Ciência sobre o extrato juntado às fls. 1132. Advogados(s): Marcus Vinicius Augusto (OAB 133367/SP), Wigor Roberto Blanco do Nascimento (OAB 245064/SP), Sergio Luiz Akaoui Marcondes (OAB 40922/SP), Eduardo de Pinho Mateos (OAB 266128/SP), Amanda de Aguiar Gonçalves Dias Lima (OAB 289616/SP), Leticia de Castro Correa Coelho (OAB 380321/SP), Alexsander Santana de Castro (OAB 431802/SP) |
| 19/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1017/2024 Teor do ato: Vistos. Providencie a serventia a juntada dos extratos das contas judicial vinculadas a estes autos. Após, dê-se ciência ao Exequente. Intime-se. Advogados(s): Marcus Vinicius Augusto (OAB 133367/SP), Wigor Roberto Blanco do Nascimento (OAB 245064/SP), Sergio Luiz Akaoui Marcondes (OAB 40922/SP), Eduardo de Pinho Mateos (OAB 266128/SP), Amanda de Aguiar Gonçalves Dias Lima (OAB 289616/SP), Leticia de Castro Correa Coelho (OAB 380321/SP), Alexsander Santana de Castro (OAB 431802/SP) |
| 18/11/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência sobre o extrato juntado às fls. 1132. |
| 18/11/2024 |
Documento Juntado
|
| 18/11/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Providencie a serventia a juntada dos extratos das contas judicial vinculadas a estes autos. Após, dê-se ciência ao Exequente. Intime-se. |
| 18/11/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 15/11/2024 |
SAP - Ofício - Consultas Diversas Juntado
Nº Protocolo: WSTS.24.70513300-5 Tipo da Petição: SAP - Ofício - Consultas Diversas Data: 15/11/2024 11:12 |
| 15/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1007/2024 Data da Publicação: 19/11/2024 Número do Diário: 4094 |
| 14/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1007/2024 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se o decurso do prazo para manifestação da parte exequentee. Intime-se. Advogados(s): Marcus Vinicius Augusto (OAB 133367/SP), Wigor Roberto Blanco do Nascimento (OAB 245064/SP), Sergio Luiz Akaoui Marcondes (OAB 40922/SP), Eduardo de Pinho Mateos (OAB 266128/SP), Amanda de Aguiar Gonçalves Dias Lima (OAB 289616/SP), Leticia de Castro Correa Coelho (OAB 380321/SP), Alexsander Santana de Castro (OAB 431802/SP) |
| 13/11/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Aguarde-se o decurso do prazo para manifestação da parte exequentee. Intime-se. |
| 13/11/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/11/2024 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
|
| 08/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0985/2024 Data da Publicação: 11/11/2024 Número do Diário: 4089 |
| 07/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0985/2024 Teor do ato: Ciência quanto ao mandado de levantamento eletrônico expedido. Advogados(s): Marcus Vinicius Augusto (OAB 133367/SP), Wigor Roberto Blanco do Nascimento (OAB 245064/SP), Sergio Luiz Akaoui Marcondes (OAB 40922/SP), Eduardo de Pinho Mateos (OAB 266128/SP), Amanda de Aguiar Gonçalves Dias Lima (OAB 289616/SP), Leticia de Castro Correa Coelho (OAB 380321/SP), Alexsander Santana de Castro (OAB 431802/SP) |
| 07/11/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência quanto ao mandado de levantamento eletrônico expedido. |
| 06/11/2024 |
Documento Juntado
|
| 22/10/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 22/10/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WSTS.24.70471140-4 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 22/10/2024 14:53 |
| 21/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0921/2024 Data da Publicação: 23/10/2024 Número do Diário: 4077 |
| 21/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0921/2024 Teor do ato: Vistos. Providencie o Cartório a juntada de extrato da conta judicial vinculada ao processo. DEFIRO o levantamento. EXPEÇA-SE Mandado de Levantamento Eletrônico em favor do Exequente, referente ao saldo existente em conta judicial, observando-se que deve ser juntado nos autos pelo favorecido o formulário disponibilizado em: http:/www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.Docx. Após, apresente o Credor cálculo atualizado do débito. Intime-se. Advogados(s): Marcus Vinicius Augusto (OAB 133367/SP), Wigor Roberto Blanco do Nascimento (OAB 245064/SP), Sergio Luiz Akaoui Marcondes (OAB 40922/SP), Eduardo de Pinho Mateos (OAB 266128/SP), Amanda de Aguiar Gonçalves Dias Lima (OAB 289616/SP), Leticia de Castro Correa Coelho (OAB 380321/SP), Alexsander Santana de Castro (OAB 431802/SP) |
| 18/10/2024 |
Documento Juntado
|
| 18/10/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Providencie o Cartório a juntada de extrato da conta judicial vinculada ao processo. DEFIRO o levantamento. EXPEÇA-SE Mandado de Levantamento Eletrônico em favor do Exequente, referente ao saldo existente em conta judicial, observando-se que deve ser juntado nos autos pelo favorecido o formulário disponibilizado em: http:/www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.Docx. Após, apresente o Credor cálculo atualizado do débito. Intime-se. |
| 18/10/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 18/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.24.70465435-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/10/2024 12:18 |
| 16/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0904/2024 Data da Publicação: 17/10/2024 Número do Diário: 4073 |
| 15/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0904/2024 Teor do ato: Ciência quanto ao mandado de levantamento eletrônico expedido. Advogados(s): Marcus Vinicius Augusto (OAB 133367/SP), Wigor Roberto Blanco do Nascimento (OAB 245064/SP), Sergio Luiz Akaoui Marcondes (OAB 40922/SP), Eduardo de Pinho Mateos (OAB 266128/SP), Amanda de Aguiar Gonçalves Dias Lima (OAB 289616/SP), Leticia de Castro Correa Coelho (OAB 380321/SP), Alexsander Santana de Castro (OAB 431802/SP) |
| 15/10/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência quanto ao mandado de levantamento eletrônico expedido. |
| 08/10/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
CERTIDÃO - Ato Ordinatório Certifico e dou fé que pratiquei o seguinte ato ordinatório, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC: Expedir MLE (fls. 1072). Nada Mais. Santos, 08 de outubro de 2024. Eu, ___, Ana Lúcia de Sousa Augusto Tealdi Reno, Escrevente Técnico Judiciário. |
| 01/10/2024 |
Documento Juntado
|
| 01/10/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 24/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0831/2024 Data da Publicação: 26/09/2024 Número do Diário: 4058 |
| 24/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0831/2024 Teor do ato: Vistos. Por ora, aguarde-se o cumprimento da decisão de fls. 1072. Intime-se. Advogados(s): Marcus Vinicius Augusto (OAB 133367/SP), Wigor Roberto Blanco do Nascimento (OAB 245064/SP), Sergio Luiz Akaoui Marcondes (OAB 40922/SP), Eduardo de Pinho Mateos (OAB 266128/SP), Amanda de Aguiar Gonçalves Dias Lima (OAB 289616/SP), Leticia de Castro Correa Coelho (OAB 380321/SP), Alexsander Santana de Castro (OAB 431802/SP) |
| 23/09/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Por ora, aguarde-se o cumprimento da decisão de fls. 1072. Intime-se. |
| 23/09/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/09/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WSTS.24.70419713-1 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 23/09/2024 14:59 |
| 18/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0810/2024 Data da Publicação: 19/09/2024 Número do Diário: 4053 |
| 17/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0810/2024 Teor do ato: Vistos. Analiso o pedido de fls. 1050. Compulsando o extrato da conta judicial vinculada ao processo, verifica-se que o pagamento registrado a fls. 1038 não foi efetivado. EXPEÇA-SE Mandado de Levantamento Eletrônico em favor do Condomínio Edifício Gonzaga, conforme dados bancários fornecidos a fls. 1051. Após o levantamento pelo Condomínio, EXPEÇA-SE Mandado de Levantamento Eletrônico em favor da Parte Exequente, referente ao saldo remanescente, observando-se que deve ser juntado nos autos pelo favorecido o formulário disponibilizado em: http:/www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.Docx. Intime-se. Advogados(s): Marcus Vinicius Augusto (OAB 133367/SP), Wigor Roberto Blanco do Nascimento (OAB 245064/SP), Sergio Luiz Akaoui Marcondes (OAB 40922/SP), Eduardo de Pinho Mateos (OAB 266128/SP), Amanda de Aguiar Gonçalves Dias Lima (OAB 289616/SP), Leticia de Castro Correa Coelho (OAB 380321/SP), Alexsander Santana de Castro (OAB 431802/SP) |
| 17/09/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Analiso o pedido de fls. 1050. Compulsando o extrato da conta judicial vinculada ao processo, verifica-se que o pagamento registrado a fls. 1038 não foi efetivado. EXPEÇA-SE Mandado de Levantamento Eletrônico em favor do Condomínio Edifício Gonzaga, conforme dados bancários fornecidos a fls. 1051. Após o levantamento pelo Condomínio, EXPEÇA-SE Mandado de Levantamento Eletrônico em favor da Parte Exequente, referente ao saldo remanescente, observando-se que deve ser juntado nos autos pelo favorecido o formulário disponibilizado em: http:/www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.Docx. Intime-se. |
| 17/09/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 17/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0806/2024 Data da Publicação: 18/09/2024 Número do Diário: 4052 |
| 17/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0802/2024 Data da Publicação: 18/09/2024 Número do Diário: 4052 |
| 16/09/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/09/2024 |
Documento Juntado
|
| 16/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.24.70407419-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/09/2024 15:03 |
| 16/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0806/2024 Teor do ato: Vistos. Providencie a serventia a juntada dos extratos das contas judicial vinculadas a estes autos. Após, tornem conclusos. Intime-se. Advogados(s): Marcus Vinicius Augusto (OAB 133367/SP), Wigor Roberto Blanco do Nascimento (OAB 245064/SP), Sergio Luiz Akaoui Marcondes (OAB 40922/SP), Eduardo de Pinho Mateos (OAB 266128/SP), Amanda de Aguiar Gonçalves Dias Lima (OAB 289616/SP), Leticia de Castro Correa Coelho (OAB 380321/SP), Alexsander Santana de Castro (OAB 431802/SP) |
| 16/09/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Providencie a serventia a juntada dos extratos das contas judicial vinculadas a estes autos. Após, tornem conclusos. Intime-se. |
| 16/09/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 16/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.24.70406569-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/09/2024 08:50 |
| 16/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0802/2024 Teor do ato: Vistos. Reitere-se o ofício. Intime-se. Advogados(s): Marcus Vinicius Augusto (OAB 133367/SP), Wigor Roberto Blanco do Nascimento (OAB 245064/SP), Sergio Luiz Akaoui Marcondes (OAB 40922/SP), Eduardo de Pinho Mateos (OAB 266128/SP), Amanda de Aguiar Gonçalves Dias Lima (OAB 289616/SP), Leticia de Castro Correa Coelho (OAB 380321/SP), Alexsander Santana de Castro (OAB 431802/SP) |
| 13/09/2024 |
Ofício Expedido
Ofício - Solicitação Genérica |
| 13/09/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Reitere-se o ofício. Intime-se. |
| 13/09/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 13/09/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/08/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 27/08/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 22/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0720/2024 Data da Publicação: 26/08/2024 Número do Diário: 4035 |
| 22/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0720/2024 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se fls. 1047. Intime-se. Advogados(s): Marcus Vinicius Augusto (OAB 133367/SP), Wigor Roberto Blanco do Nascimento (OAB 245064/SP), Sergio Luiz Akaoui Marcondes (OAB 40922/SP), Eduardo de Pinho Mateos (OAB 266128/SP), Amanda de Aguiar Gonçalves Dias Lima (OAB 289616/SP), Leticia de Castro Correa Coelho (OAB 380321/SP), Alexsander Santana de Castro (OAB 431802/SP) |
| 22/08/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Cumpra-se fls. 1047. Intime-se. |
| 22/08/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/08/2024 |
Pedido de Expedição de Alvará Juntado
Nº Protocolo: WSTS.24.70365193-9 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Alvará Data: 21/08/2024 17:11 |
| 19/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0704/2024 Data da Publicação: 21/08/2024 Número do Diário: 4032 |
| 19/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0704/2024 Teor do ato: Vistos. INFORME a Serventia se a transferência de fls. 1040 foi realizada. Intime-se. Advogados(s): Marcus Vinicius Augusto (OAB 133367/SP), Wigor Roberto Blanco do Nascimento (OAB 245064/SP), Sergio Luiz Akaoui Marcondes (OAB 40922/SP), Eduardo de Pinho Mateos (OAB 266128/SP), Amanda de Aguiar Gonçalves Dias Lima (OAB 289616/SP), Leticia de Castro Correa Coelho (OAB 380321/SP), Alexsander Santana de Castro (OAB 431802/SP) |
| 19/08/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. INFORME a Serventia se a transferência de fls. 1040 foi realizada. Intime-se. |
| 19/08/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 18/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.24.70358543-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/08/2024 15:38 |
| 14/08/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 14/08/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 08/08/2024 |
Ofício Expedido
Ofício - Solicitação Genérica |
| 08/08/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 08/08/2024 |
Documento Juntado
|
| 02/08/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 02/08/2024 |
Mandado Juntado
|
| 02/08/2024 |
Mandado Juntado
|
| 30/07/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 27/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0622/2024 Data da Publicação: 30/07/2024 Número do Diário: 4016 |
| 26/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0622/2024 Teor do ato: A reiteração de peticionamento nos autos somente atrasa o regular andamento do processo, havendo que se fazer cumprir as decisões tal como determinadas, sendo de rigor anotar que os levantamentos precisam ser efetivados por etapas, sob pena de, eventualmente, comprometer o saldo da conta. Providencie a serventia a expedição do mandado de levantamento em favor do condomínio. Providencie a serventia a transferência do valor de R$ 29.007,74, à disposição do Cumprimento de Sentença 0011368-32.2024.8.26.0562. Somente após cumpridas estas determinações será analisado o levantamento do valor que cabe à Parte Exequente. Advogados(s): Marcus Vinicius Augusto (OAB 133367/SP), Wigor Roberto Blanco do Nascimento (OAB 245064/SP), Sergio Luiz Akaoui Marcondes (OAB 40922/SP), Eduardo de Pinho Mateos (OAB 266128/SP), Amanda de Aguiar Gonçalves Dias Lima (OAB 289616/SP), Leticia de Castro Correa Coelho (OAB 380321/SP), Alexsander Santana de Castro (OAB 431802/SP) |
| 26/07/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
A reiteração de peticionamento nos autos somente atrasa o regular andamento do processo, havendo que se fazer cumprir as decisões tal como determinadas, sendo de rigor anotar que os levantamentos precisam ser efetivados por etapas, sob pena de, eventualmente, comprometer o saldo da conta. Providencie a serventia a expedição do mandado de levantamento em favor do condomínio. Providencie a serventia a transferência do valor de R$ 29.007,74, à disposição do Cumprimento de Sentença 0011368-32.2024.8.26.0562. Somente após cumpridas estas determinações será analisado o levantamento do valor que cabe à Parte Exequente. |
| 25/07/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 25/07/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/07/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WSTS.24.70319288-8 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 25/07/2024 16:52 |
| 24/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0610/2024 Data da Publicação: 26/07/2024 Número do Diário: 4014 |
| 24/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0610/2024 Teor do ato: Vistos. HOMOLOGO para que produza seus jurídicos e regulares efeitos o acordo a que chegaram a Parte Exequente e o Arrematante (fls. 1021/1023). CONCEDO o prazo para desocupação até 31.07.2024. Após, DEFIRO ordem de arrombamento e força policial. COMUNIQUE-SE à SADM por e-mail. Aguarde-se o decurso de prazo para manifestação sobre o pagamento das despesas de IPTU e Laudêmio pelo Arrematante, conforme determinado às fls. 989/993. No silêncio, EXPEÇA-SE Mandado de Levantamento Eletrônico em favor do Condomínio Edifício Gonzaga. Após o levantamento pelo Condomínio, EXPEÇA-SE Mandado de Levantamento Eletrônico em favor da Parte Exequente, conforme dados bancários informados a fls. 968, devendo ser observado o bloqueio cautelar de valores a fls. 1011, no importe de R$ 29.007,74. No mais, aguarde-se a imissão na posse do Arrematante. Intime-se. Advogados(s): Marcus Vinicius Augusto (OAB 133367/SP), Wigor Roberto Blanco do Nascimento (OAB 245064/SP), Sergio Luiz Akaoui Marcondes (OAB 40922/SP), Eduardo de Pinho Mateos (OAB 266128/SP), Amanda de Aguiar Gonçalves Dias Lima (OAB 289616/SP), Leticia de Castro Correa Coelho (OAB 380321/SP), Alexsander Santana de Castro (OAB 431802/SP) |
| 23/07/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. HOMOLOGO para que produza seus jurídicos e regulares efeitos o acordo a que chegaram a Parte Exequente e o Arrematante (fls. 1021/1023). CONCEDO o prazo para desocupação até 31.07.2024. Após, DEFIRO ordem de arrombamento e força policial. COMUNIQUE-SE à SADM por e-mail. Aguarde-se o decurso de prazo para manifestação sobre o pagamento das despesas de IPTU e Laudêmio pelo Arrematante, conforme determinado às fls. 989/993. No silêncio, EXPEÇA-SE Mandado de Levantamento Eletrônico em favor do Condomínio Edifício Gonzaga. Após o levantamento pelo Condomínio, EXPEÇA-SE Mandado de Levantamento Eletrônico em favor da Parte Exequente, conforme dados bancários informados a fls. 968, devendo ser observado o bloqueio cautelar de valores a fls. 1011, no importe de R$ 29.007,74. No mais, aguarde-se a imissão na posse do Arrematante. Intime-se. |
| 23/07/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 23/07/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WSTS.24.70313003-3 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 23/07/2024 09:15 |
| 20/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0598/2024 Data da Publicação: 23/07/2024 Número do Diário: 4011 |
| 19/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0598/2024 Teor do ato: Anote-se com alerta o bloqueio de valores de fls. 1010. Ciência sobre a certidão de fls. 1017. Manifeste-se o Arrematante sobre o pedido de fls. 1012. Advogados(s): Marcus Vinicius Augusto (OAB 133367/SP), Wigor Roberto Blanco do Nascimento (OAB 245064/SP), Sergio Luiz Akaoui Marcondes (OAB 40922/SP), Eduardo de Pinho Mateos (OAB 266128/SP), Amanda de Aguiar Gonçalves Dias Lima (OAB 289616/SP), Leticia de Castro Correa Coelho (OAB 380321/SP), Alexsander Santana de Castro (OAB 431802/SP) |
| 19/07/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Anote-se com alerta o bloqueio de valores de fls. 1010. Ciência sobre a certidão de fls. 1017. Manifeste-se o Arrematante sobre o pedido de fls. 1012. |
| 18/07/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 18/07/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/07/2024 |
Requerimento Expedido
Requerimento - Ordem de Arrombamento e Reforço Policial - Oficial de Justiça |
| 17/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0586/2024 Data da Publicação: 18/07/2024 Número do Diário: 4008 |
| 17/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0583/2024 Data da Publicação: 18/07/2024 Número do Diário: 4008 |
| 16/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0586/2024 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se fls. 1008. Intime-se. Advogados(s): Marcus Vinicius Augusto (OAB 133367/SP), Wigor Roberto Blanco do Nascimento (OAB 245064/SP), Sergio Luiz Akaoui Marcondes (OAB 40922/SP), Eduardo de Pinho Mateos (OAB 266128/SP), Amanda de Aguiar Gonçalves Dias Lima (OAB 289616/SP), Leticia de Castro Correa Coelho (OAB 380321/SP), Alexsander Santana de Castro (OAB 431802/SP) |
| 16/07/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Cumpra-se fls. 1008. Intime-se. |
| 16/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.24.70301476-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/07/2024 12:38 |
| 16/07/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.24.70301016-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/07/2024 10:33 |
| 16/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0583/2024 Teor do ato: CUMPRA-SE fls. 989/993 com o levantamento em favor do CONDOMÍNIO GONZAGA. SOBRE a imissão na posse do Arrematante, REPORTO-ME ao mandado já expedido (fls. 982/83) pendente de cumprimento, cuja responsabilidade é da SADM Santos. SOBRE o pedido de reconsideração, respeitado o argumento, MANTENHO A DECISÃO. Advogados(s): Marcus Vinicius Augusto (OAB 133367/SP), Wigor Roberto Blanco do Nascimento (OAB 245064/SP), Sergio Luiz Akaoui Marcondes (OAB 40922/SP), Eduardo de Pinho Mateos (OAB 266128/SP), Amanda de Aguiar Gonçalves Dias Lima (OAB 289616/SP), Leticia de Castro Correa Coelho (OAB 380321/SP), Alexsander Santana de Castro (OAB 431802/SP) |
| 16/07/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
CUMPRA-SE fls. 989/993 com o levantamento em favor do CONDOMÍNIO GONZAGA. SOBRE a imissão na posse do Arrematante, REPORTO-ME ao mandado já expedido (fls. 982/83) pendente de cumprimento, cuja responsabilidade é da SADM Santos. SOBRE o pedido de reconsideração, respeitado o argumento, MANTENHO A DECISÃO. |
| 16/07/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 15/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.24.70298638-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/07/2024 11:27 |
| 15/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.24.70298577-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/07/2024 11:14 |
| 13/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0572/2024 Data da Publicação: 16/07/2024 Número do Diário: 4006 |
| 12/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0572/2024 Teor do ato: Vistos. CIÊNCIA do V. Acórdão de fls. 974/980 que negou provimento ao recurso interposto pela Parte Exequente (Embargada) junto aos Embargos de Terceiro, Processo nº 1025128-65.2023.8.26.0562. CIÊNCIA do pagamento das despesas de IPTU e Laudêmio pelo Arrematante (fls. 937/947), bem como do cálculo atualizado das despesas condominiais junto ao CONDOMÍNIO EDIFÍCIO GONZAGA (fls. 959/960), referente à arrematação do Lote 01. Prazo: 05 (cinco) dias. No silêncio, DEFIRO o levantamento em favor do Condomínio Edifício Gonzaga. Em relação ao Lote 02, manifeste-se a Parte Exequente sobre o pedido da Arrematante para desconsideração do segundo lance ofertado (fls. 842/843). Prazo: 10 (dez) dias. Passo a definir o termo inicial da responsabilidade do Arrematante pelo tributo IPTU. Trata-se de controvérsia instaurada a partir da definição de quem é o responsável pelo pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano IPTU a partir da Arrematação de bem imóvel em leilão judicial. Destaco, ao início, que se trata de dívida tributária gerada pela propriedade do imóvel, donde ser certa a sua natureza "propter rem", portanto, gravando a coisa independentemente de quem seja o titular que constar na Matrícula. A Arrematação, enquanto ato de alienação judicial, importa em aquisição originária, de modo que os valores devidos anteriores à Arrematação ficarão sub-rogados no preço pago pelo Arrematante. A questão posta nos autos diz com o período após a Arrematação. O IPTU é tributo que tem como fato gerador a propriedade de bem imóvel. Portanto, aperfeiçoada a arrematação, com o decurso do prazo para Embargos à Arrematação, e transferido o domínio ao Arrematante, com o registro na Matrícula do imóvel, o Arrematante assumiu a condição de proprietário. Em sendo proprietário, lhe cabe responder pelo IPTU. A própria disposição do Artigo 130, § Único, do CTN, a contrário senso, está a indicar a responsabilidade do Arrematante. Nesse sentido: Apelação e Reexame Necessário. Mandado de Segurança. Imóvel arrematado em hasta pública. Débitos de IPTU anteriores à arrematação. Sentença que concedeu a segurança pleiteada no mandamus, para determinar que a autoridade coatora forneça ao impetrante a certidão negativa de débitos, relativa aos IPTUs anteriores à arrematação, bem como que se abstenha de praticar quaisquer atos de cobrança em face do autor. Pretensão à reforma. Desacolhimento. Interesse processual que se justifica diante da existência de débitos em aberto, anteriores à arrematação, vinculados ao imóvel arrematado. Alegação de conexão entre o mandado de segurança e as execuções fiscais ajuizadas para cobrança das dívidas. Inadmissibilidade da reunião entre os processos, tendo em vista a competência absoluta dos Anexos Fiscais. Inteligência do artigo 54 do CPC. Ausência, ademais, de risco de decisões conflitantes, na medida em que no processo executivo não há decisão de mérito propriamente dita. Mérito. Ausência de responsabilidade do arrematante pelos débitos de IPTU anteriores à arrematação. Arrematação que é forma de aquisição originária da propriedade imóvel. Obrigação tributária do arrematante que surge somente a partir da alienação judicial, na condição de contribuinte. Observância do parágrafo único do art. 130 do CTN. Direito líquido e certo violado. Sentença mantida. Recursos oficial e voluntário não providos.(TJSP; Apelação / Remessa Necessária 1048570-40.2020.8.26.0053; Relator (a):Ricardo Chimenti; Órgão Julgador: 18ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes -16ª Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 20/10/2021; Data de Registro: 20/10/2021). Ainda no mesmo sentido: EMBARGOS DE TERCEIRO IPTU ARREMATAÇÃO DE IMÓVEL EM AUTOS DE COBRANÇA DE DÍVIDA CONDOMINIAL Arrematante que ingressou com embargos de terceiro para levantar os valores que foram enviados aos autos de execução fiscal, sob alegação de não ser responsável pelo pagamento do IPTU anterior à data da arrematação Reconhecimento de sua irresponsabilidade pelo pagamento do imposto Indeferido o pedido de levantamento do valor, posto que este foi retirado do valor da arrematação, isto é , do lanço Observância do disposto no artigo 130, CTN - Apelo desprovido. (TJSP; Apelação Cível 1014696-19.2020.8.26.0068; Relator (a):Silva Russo; Órgão Julgador: 15ª Câmara de Direito Público; Foro de Barueri -Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 19/10/2021; Data de Registro: 19/10/2021). Pelo exposto, soluciono a questão controvertida para fixar a responsabilidade do Arrematante pelo pagamento do IPTU a partir do registro da Arrematação na Matrícula do imóvel, data em que transferido o domínio. Soluciono, ainda, a questão sobre o débito condominial. Destaco, ao início, que a dívida de condomínio, possui natureza "propter rem", portanto, gravando a coisa independentemente de quem seja o titular que constar na Matrícula do imóvel. A Arrematação, enquanto ato de alienação judicial, importa em aquisição originária, de modo que os valores devidos anteriores à Arrematação ficarão sub-rogados no preço pago pelo Arrematante. A controvérsia posta nos autos diz com o período que medeia a Arrematação e a efetiva Imissão na Posse. A responsabilidade pelo pagamento das despesas do condomínio não pode recair sobre a figura do Arrematante até a sua efetiva imissão na posse, porquanto não está ao seu talante escolher o momento que toma posse efetiva do bem e, sim, está a depender da necessária ordem judicial nesse sentido. Se ao Arrematante não é dado fixar o momento em que assume a posse do imóvel, pois está a aguardar a ordem judicial nesse sentido, não se revela razoável exigir dele o pagamento das despesas de condomínio em período sobre o qual não tinha disposição do bem. A responsabilidade permanece com o anterior proprietário e, havendo saldo da Arrematação, o valor poderá ser extraído desse numerário. Veja-se: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. COBRANÇA DE DESPESAS CONDOMINIAIS. ARREMATAÇÃO. PLEITO DE FIXAÇÃO DA RESPONSABILIDADE DO ARREMATANTE PELAS DESPESAS A PARTIR DA ARREMATAÇÃO. INADMISSIBILIDADE. FIXAÇÃO DO TERMO INICIAL NA DATA DA IMISSÃO NA POSSE PELO ARREMATANTE. AGRAVO IMPROVIDO. A responsabilidade pelo pagamento das despesas condominiais recai sobre aquele que se encontra no efetivo exercício da posse do imóvel. No caso em exame, como o arrematante ainda não foi imitido na posse, não há como acolher o pleito para que seja responsabilizado pelas despesas condominiais a partir da data da arrematação. O termo inicial da sua responsabilidade é a data em que vier a ser imitido na posse do imóvel. (TJ-SP - AI: 21484586620168260000 SP 2148458-66.2016.8.26.0000, Relator: Antonio Rigolin, Data de Julgamento: 23/08/2016, 31ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 23/08/2016). Ainda: Despesas condominiais. Ilegitimidade passiva. Arrematação do imóvel. Responsabilidade do proprietário até a imissão na posse do arrematante. Recurso improvido. (TJ-SP - APL: 00076480520118260565 SP 0007648-05.2011.8.26.0565, Relator: Nestor Duarte, Data de Julgamento: 14/12/2015, 34ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 17/12/2015). Portanto, em relação ao condomínio, soluciono a questão para fixar o termo inicial da responsabilidade do Arrematante como sendo a data da sua efetiva imissão na posse, oportunidade em que adquire a disponibilidade sobre o bem. No mais, aguarde-se a imissão na posse do Arrematante. Após o decurso do prazo recursal, tornem conclusos para análise do pedido de fls. 987/988. Intime-se. Advogados(s): Marcus Vinicius Augusto (OAB 133367/SP), Wigor Roberto Blanco do Nascimento (OAB 245064/SP), Sergio Luiz Akaoui Marcondes (OAB 40922/SP), Eduardo de Pinho Mateos (OAB 266128/SP), Amanda de Aguiar Gonçalves Dias Lima (OAB 289616/SP), Leticia de Castro Correa Coelho (OAB 380321/SP), Alexsander Santana de Castro (OAB 431802/SP) |
| 11/07/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. CIÊNCIA do V. Acórdão de fls. 974/980 que negou provimento ao recurso interposto pela Parte Exequente (Embargada) junto aos Embargos de Terceiro, Processo nº 1025128-65.2023.8.26.0562. CIÊNCIA do pagamento das despesas de IPTU e Laudêmio pelo Arrematante (fls. 937/947), bem como do cálculo atualizado das despesas condominiais junto ao CONDOMÍNIO EDIFÍCIO GONZAGA (fls. 959/960), referente à arrematação do Lote 01. Prazo: 05 (cinco) dias. No silêncio, DEFIRO o levantamento em favor do Condomínio Edifício Gonzaga. Em relação ao Lote 02, manifeste-se a Parte Exequente sobre o pedido da Arrematante para desconsideração do segundo lance ofertado (fls. 842/843). Prazo: 10 (dez) dias. Passo a definir o termo inicial da responsabilidade do Arrematante pelo tributo IPTU. Trata-se de controvérsia instaurada a partir da definição de quem é o responsável pelo pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano IPTU a partir da Arrematação de bem imóvel em leilão judicial. Destaco, ao início, que se trata de dívida tributária gerada pela propriedade do imóvel, donde ser certa a sua natureza "propter rem", portanto, gravando a coisa independentemente de quem seja o titular que constar na Matrícula. A Arrematação, enquanto ato de alienação judicial, importa em aquisição originária, de modo que os valores devidos anteriores à Arrematação ficarão sub-rogados no preço pago pelo Arrematante. A questão posta nos autos diz com o período após a Arrematação. O IPTU é tributo que tem como fato gerador a propriedade de bem imóvel. Portanto, aperfeiçoada a arrematação, com o decurso do prazo para Embargos à Arrematação, e transferido o domínio ao Arrematante, com o registro na Matrícula do imóvel, o Arrematante assumiu a condição de proprietário. Em sendo proprietário, lhe cabe responder pelo IPTU. A própria disposição do Artigo 130, § Único, do CTN, a contrário senso, está a indicar a responsabilidade do Arrematante. Nesse sentido: Apelação e Reexame Necessário. Mandado de Segurança. Imóvel arrematado em hasta pública. Débitos de IPTU anteriores à arrematação. Sentença que concedeu a segurança pleiteada no mandamus, para determinar que a autoridade coatora forneça ao impetrante a certidão negativa de débitos, relativa aos IPTUs anteriores à arrematação, bem como que se abstenha de praticar quaisquer atos de cobrança em face do autor. Pretensão à reforma. Desacolhimento. Interesse processual que se justifica diante da existência de débitos em aberto, anteriores à arrematação, vinculados ao imóvel arrematado. Alegação de conexão entre o mandado de segurança e as execuções fiscais ajuizadas para cobrança das dívidas. Inadmissibilidade da reunião entre os processos, tendo em vista a competência absoluta dos Anexos Fiscais. Inteligência do artigo 54 do CPC. Ausência, ademais, de risco de decisões conflitantes, na medida em que no processo executivo não há decisão de mérito propriamente dita. Mérito. Ausência de responsabilidade do arrematante pelos débitos de IPTU anteriores à arrematação. Arrematação que é forma de aquisição originária da propriedade imóvel. Obrigação tributária do arrematante que surge somente a partir da alienação judicial, na condição de contribuinte. Observância do parágrafo único do art. 130 do CTN. Direito líquido e certo violado. Sentença mantida. Recursos oficial e voluntário não providos.(TJSP; Apelação / Remessa Necessária 1048570-40.2020.8.26.0053; Relator (a):Ricardo Chimenti; Órgão Julgador: 18ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes -16ª Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 20/10/2021; Data de Registro: 20/10/2021). Ainda no mesmo sentido: EMBARGOS DE TERCEIRO IPTU ARREMATAÇÃO DE IMÓVEL EM AUTOS DE COBRANÇA DE DÍVIDA CONDOMINIAL Arrematante que ingressou com embargos de terceiro para levantar os valores que foram enviados aos autos de execução fiscal, sob alegação de não ser responsável pelo pagamento do IPTU anterior à data da arrematação Reconhecimento de sua irresponsabilidade pelo pagamento do imposto Indeferido o pedido de levantamento do valor, posto que este foi retirado do valor da arrematação, isto é , do lanço Observância do disposto no artigo 130, CTN - Apelo desprovido. (TJSP; Apelação Cível 1014696-19.2020.8.26.0068; Relator (a):Silva Russo; Órgão Julgador: 15ª Câmara de Direito Público; Foro de Barueri -Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 19/10/2021; Data de Registro: 19/10/2021). Pelo exposto, soluciono a questão controvertida para fixar a responsabilidade do Arrematante pelo pagamento do IPTU a partir do registro da Arrematação na Matrícula do imóvel, data em que transferido o domínio. Soluciono, ainda, a questão sobre o débito condominial. Destaco, ao início, que a dívida de condomínio, possui natureza "propter rem", portanto, gravando a coisa independentemente de quem seja o titular que constar na Matrícula do imóvel. A Arrematação, enquanto ato de alienação judicial, importa em aquisição originária, de modo que os valores devidos anteriores à Arrematação ficarão sub-rogados no preço pago pelo Arrematante. A controvérsia posta nos autos diz com o período que medeia a Arrematação e a efetiva Imissão na Posse. A responsabilidade pelo pagamento das despesas do condomínio não pode recair sobre a figura do Arrematante até a sua efetiva imissão na posse, porquanto não está ao seu talante escolher o momento que toma posse efetiva do bem e, sim, está a depender da necessária ordem judicial nesse sentido. Se ao Arrematante não é dado fixar o momento em que assume a posse do imóvel, pois está a aguardar a ordem judicial nesse sentido, não se revela razoável exigir dele o pagamento das despesas de condomínio em período sobre o qual não tinha disposição do bem. A responsabilidade permanece com o anterior proprietário e, havendo saldo da Arrematação, o valor poderá ser extraído desse numerário. Veja-se: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. COBRANÇA DE DESPESAS CONDOMINIAIS. ARREMATAÇÃO. PLEITO DE FIXAÇÃO DA RESPONSABILIDADE DO ARREMATANTE PELAS DESPESAS A PARTIR DA ARREMATAÇÃO. INADMISSIBILIDADE. FIXAÇÃO DO TERMO INICIAL NA DATA DA IMISSÃO NA POSSE PELO ARREMATANTE. AGRAVO IMPROVIDO. A responsabilidade pelo pagamento das despesas condominiais recai sobre aquele que se encontra no efetivo exercício da posse do imóvel. No caso em exame, como o arrematante ainda não foi imitido na posse, não há como acolher o pleito para que seja responsabilizado pelas despesas condominiais a partir da data da arrematação. O termo inicial da sua responsabilidade é a data em que vier a ser imitido na posse do imóvel. (TJ-SP - AI: 21484586620168260000 SP 2148458-66.2016.8.26.0000, Relator: Antonio Rigolin, Data de Julgamento: 23/08/2016, 31ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 23/08/2016). Ainda: Despesas condominiais. Ilegitimidade passiva. Arrematação do imóvel. Responsabilidade do proprietário até a imissão na posse do arrematante. Recurso improvido. (TJ-SP - APL: 00076480520118260565 SP 0007648-05.2011.8.26.0565, Relator: Nestor Duarte, Data de Julgamento: 14/12/2015, 34ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 17/12/2015). Portanto, em relação ao condomínio, soluciono a questão para fixar o termo inicial da responsabilidade do Arrematante como sendo a data da sua efetiva imissão na posse, oportunidade em que adquire a disponibilidade sobre o bem. No mais, aguarde-se a imissão na posse do Arrematante. Após o decurso do prazo recursal, tornem conclusos para análise do pedido de fls. 987/988. Intime-se. |
| 11/07/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 11/07/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WSTS.24.70294709-5 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 11/07/2024 15:04 |
| 11/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0565/2024 Data da Publicação: 12/07/2024 Número do Diário: 4004 |
| 08/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0565/2024 Teor do ato: Vistos. Defiro a expedição de novo mandado, fazendo-se constar as informações de fls. 971. Diligências do Juízo. Intime-se. Advogados(s): Marcus Vinicius Augusto (OAB 133367/SP), Wigor Roberto Blanco do Nascimento (OAB 245064/SP), Sergio Luiz Akaoui Marcondes (OAB 40922/SP), Eduardo de Pinho Mateos (OAB 266128/SP), Amanda de Aguiar Gonçalves Dias Lima (OAB 289616/SP), Leticia de Castro Correa Coelho (OAB 380321/SP), Alexsander Santana de Castro (OAB 431802/SP) |
| 06/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0560/2024 Data da Publicação: 11/07/2024 Número do Diário: 4003 |
| 05/07/2024 |
Mandado Urgente Expedido
Mandado nº: 562.2024/035835-2 Situação: Cumprido - Ato positivo em 02/08/2024 Local: Oficial de justiça - Roberto Fernando Frojuello Junior |
| 05/07/2024 |
Documento Juntado
|
| 05/07/2024 |
Documento Juntado
|
| 05/07/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 05/07/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Defiro a expedição de novo mandado, fazendo-se constar as informações de fls. 971. Diligências do Juízo. Intime-se. |
| 05/07/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.24.70287313-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/07/2024 10:12 |
| 05/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0560/2024 Teor do ato: Vistos. Ciência ao arrematante sobre o que constou na certidão de fls 963. Intime-se. Advogados(s): Marcus Vinicius Augusto (OAB 133367/SP), Wigor Roberto Blanco do Nascimento (OAB 245064/SP), Sergio Luiz Akaoui Marcondes (OAB 40922/SP), Eduardo de Pinho Mateos (OAB 266128/SP), Amanda de Aguiar Gonçalves Dias Lima (OAB 289616/SP), Leticia de Castro Correa Coelho (OAB 380321/SP), Alexsander Santana de Castro (OAB 431802/SP) |
| 04/07/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Ciência ao arrematante sobre o que constou na certidão de fls 963. Intime-se. |
| 04/07/2024 |
Pedido de Expedição de Alvará Juntado
Nº Protocolo: WSTS.24.70285828-9 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Alvará Data: 04/07/2024 15:09 |
| 04/07/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 04/07/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA684140791TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Condomínio Edifício Gonzaga Diligência : 01/07/2024 |
| 04/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0551/2024 Data da Publicação: 05/07/2024 Número do Diário: 4001 |
| 03/07/2024 |
Mandado Devolvido sem Cumprimento
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Sem Cumprimento - Uso Exclusivo Módulo Controladoria |
| 03/07/2024 |
Mandado Urgente Expedido
Mandado nº: 562.2024/035253-2 Situação: Cumprido - Ato negativo em 12/08/2024 Local: Oficial de justiça - Paulo Ary Dias Ribeiro |
| 03/07/2024 |
Documento Juntado
|
| 03/07/2024 |
Pedido de Expedição de Alvará Juntado
Nº Protocolo: WSTS.24.70283182-8 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Alvará Data: 03/07/2024 14:55 |
| 03/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.24.70282643-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/07/2024 12:13 |
| 03/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0551/2024 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se o terceiro parágrafo da decisão de fls. 932. Intime-se Advogados(s): Marcus Vinicius Augusto (OAB 133367/SP), Wigor Roberto Blanco do Nascimento (OAB 245064/SP), Sergio Luiz Akaoui Marcondes (OAB 40922/SP), Eduardo de Pinho Mateos (OAB 266128/SP), Amanda de Aguiar Gonçalves Dias Lima (OAB 289616/SP), Leticia de Castro Correa Coelho (OAB 380321/SP), Alexsander Santana de Castro (OAB 431802/SP) |
| 02/07/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Cumpra-se o terceiro parágrafo da decisão de fls. 932. Intime-se |
| 02/07/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 02/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.24.70280348-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/07/2024 13:41 |
| 28/06/2024 |
Documento Juntado
|
| 27/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0531/2024 Data da Publicação: 28/06/2024 Número do Diário: 3996 |
| 26/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0531/2024 Teor do ato: DEFIRO a expedição do mandado de levantamento para que o Arrematante providencie o pagamento do crédito tributário (IPTU e Laudêmio) (fls. 909/910). DEFIRO o levantamento pelo Perito Judicial (fls. 909/910). AGUARDE-SE expedição do mandado de imissão na posse. AGUARDE-SE cálculo do condomínio. Advogados(s): Marcus Vinicius Augusto (OAB 133367/SP), Wigor Roberto Blanco do Nascimento (OAB 245064/SP), Sergio Luiz Akaoui Marcondes (OAB 40922/SP), Eduardo de Pinho Mateos (OAB 266128/SP), Amanda de Aguiar Gonçalves Dias Lima (OAB 289616/SP), Leticia de Castro Correa Coelho (OAB 380321/SP), Alexsander Santana de Castro (OAB 431802/SP) |
| 26/06/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
DEFIRO a expedição do mandado de levantamento para que o Arrematante providencie o pagamento do crédito tributário (IPTU e Laudêmio) (fls. 909/910). DEFIRO o levantamento pelo Perito Judicial (fls. 909/910). AGUARDE-SE expedição do mandado de imissão na posse. AGUARDE-SE cálculo do condomínio. |
| 26/06/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 26/06/2024 |
Mandado Juntado
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| 26/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0529/2024 Data da Publicação: 27/06/2024 Número do Diário: 3995 |
| 25/06/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 25/06/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 25/06/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WSTS.24.70268091-9 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 25/06/2024 14:42 |
| 25/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0529/2024 Teor do ato: Vistos. Intime-se o sr. perito a esclarecer sobre pedido de levantamento de honorários com relação a fls. 846. Intime-se. Advogados(s): Marcus Vinicius Augusto (OAB 133367/SP), Wigor Roberto Blanco do Nascimento (OAB 245064/SP), Sergio Luiz Akaoui Marcondes (OAB 40922/SP), Eduardo de Pinho Mateos (OAB 266128/SP), Amanda de Aguiar Gonçalves Dias Lima (OAB 289616/SP), Leticia de Castro Correa Coelho (OAB 380321/SP), Alexsander Santana de Castro (OAB 431802/SP) |
| 25/06/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 25/06/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Intime-se o sr. perito a esclarecer sobre pedido de levantamento de honorários com relação a fls. 846. Intime-se. |
| 25/06/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 25/06/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 24/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0521/2024 Data da Publicação: 26/06/2024 Número do Diário: 3994 |
| 24/06/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 562.2024/033121-7 Situação: Cumprido - Ato positivo em 25/06/2024 Local: Oficial de justiça - Airton Carlos Gonçalves Garcia |
| 24/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.24.70265790-9 Tipo da Petição: Pedido de Honorários - Solicitação do Perito Data: 24/06/2024 15:19 |
| 24/06/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 24/06/2024 |
Mandado de Averbação Expedido
Mandado - Cancelamento - Registro da Penhora - Cível |
| 24/06/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 24/06/2024 |
Mandado Urgente Expedido
Mandado nº: 562.2024/033080-6 Situação: Não cumprido em 03/07/2024 Local: Oficial de justiça - Magaly Ramos De Pretto |
| 24/06/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 24/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0521/2024 Teor do ato: DEFIRO O CANCELAMENTO da Hipoteca Judicial decorrente deste processo, estendidos os efeitos da gratuidade de justiça, para que não haja pagamento de custas e emolumentos, em face da gratuidade da autora da ação. EXPEÇA-SE MANDADO. CUMPRA-SE NO PLANTÃO DA SADM. PROMOVA O ARREMATANTE o pagamento integral do IPTU devido e do laudêmio que incidem sobre o imóvel em face da natureza preferencial do crédito. DEFIRO O LEVANTAMENTO. APRESENTE O MLE. Após o levantamento, apresente a quitação em 05 dias. COMPROVADO O REGISTRO da Carta de Arrematação, DEFIRO a imissão na posse. CUMPRA-SE com as cautelas de praxe. EXPEÇA-SE MANDADO DE IMISSÃO NA POSSE. INTIME-SE o Condomínio para apresentar cálculo atualizado do débito e o respectivo MLE para fins de levantamento. PRAZO: 05 DIAS. INTIME-SE o Perito MÔNACO FONTES ENGENHARIA para apresentar o MLE do valor dos seus honorários para fins de levantamento. PRAZO: 05 DIAS. APÓS EFETIVADOS OS LEVANTAMENTOS, definido o saldo em conta judicial, apresente a Exequente cálculo atualizado do débito e o respectivo MLE. Advogados(s): Marcus Vinicius Augusto (OAB 133367/SP), Wigor Roberto Blanco do Nascimento (OAB 245064/SP), Sergio Luiz Akaoui Marcondes (OAB 40922/SP), Eduardo de Pinho Mateos (OAB 266128/SP), Amanda de Aguiar Gonçalves Dias Lima (OAB 289616/SP), Leticia de Castro Correa Coelho (OAB 380321/SP), Alexsander Santana de Castro (OAB 431802/SP) |
| 23/06/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
DEFIRO O CANCELAMENTO da Hipoteca Judicial decorrente deste processo, estendidos os efeitos da gratuidade de justiça, para que não haja pagamento de custas e emolumentos, em face da gratuidade da autora da ação. EXPEÇA-SE MANDADO. CUMPRA-SE NO PLANTÃO DA SADM. PROMOVA O ARREMATANTE o pagamento integral do IPTU devido e do laudêmio que incidem sobre o imóvel em face da natureza preferencial do crédito. DEFIRO O LEVANTAMENTO. APRESENTE O MLE. Após o levantamento, apresente a quitação em 05 dias. COMPROVADO O REGISTRO da Carta de Arrematação, DEFIRO a imissão na posse. CUMPRA-SE com as cautelas de praxe. EXPEÇA-SE MANDADO DE IMISSÃO NA POSSE. INTIME-SE o Condomínio para apresentar cálculo atualizado do débito e o respectivo MLE para fins de levantamento. PRAZO: 05 DIAS. INTIME-SE o Perito MÔNACO FONTES ENGENHARIA para apresentar o MLE do valor dos seus honorários para fins de levantamento. PRAZO: 05 DIAS. APÓS EFETIVADOS OS LEVANTAMENTOS, definido o saldo em conta judicial, apresente a Exequente cálculo atualizado do débito e o respectivo MLE. |
| 20/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.24.70261154-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/06/2024 16:30 |
| 20/06/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 20/06/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WSTS.24.70260118-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 20/06/2024 11:02 |
| 12/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0474/2024 Data da Publicação: 13/06/2024 Número do Diário: 3985 |
| 11/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.24.70244170-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/06/2024 15:19 |
| 11/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0474/2024 Teor do ato: Vistos, Defiro fls. 866/67. A PARTE INTERESSADA DEVERÁ PROVIDENCIAR A INSTRUÇÃO E O ENVIO DA DECISÃO COM AS CÓPIAS NECESSÁRIAS PARA A EXATA COMPREENSÃO DA ORDEM JUDICIAL. A CÓPIA DA PRESENTE DECISÃO, ASSINADA DIGITALMENTE, SERVIRÁ DE OFÍCIO/MANDADO PARA OS FINS NELA DETERMINADOS. CABERÁ AO INTERESSADO A IMPRESSÃO E O ENVIO DA DECISÃO, COMPROVANDO, MEDIANTE PETIÇÃO NOS AUTOS, O SEU PROTOCOLO EM ATÉ 10 DIAS. Intime-se. Advogados(s): Marcus Vinicius Augusto (OAB 133367/SP), Wigor Roberto Blanco do Nascimento (OAB 245064/SP), Sergio Luiz Akaoui Marcondes (OAB 40922/SP), Eduardo de Pinho Mateos (OAB 266128/SP), Amanda de Aguiar Gonçalves Dias Lima (OAB 289616/SP), Leticia de Castro Correa Coelho (OAB 380321/SP), Alexsander Santana de Castro (OAB 431802/SP) |
| 10/06/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, Defiro fls. 866/67. A PARTE INTERESSADA DEVERÁ PROVIDENCIAR A INSTRUÇÃO E O ENVIO DA DECISÃO COM AS CÓPIAS NECESSÁRIAS PARA A EXATA COMPREENSÃO DA ORDEM JUDICIAL. A CÓPIA DA PRESENTE DECISÃO, ASSINADA DIGITALMENTE, SERVIRÁ DE OFÍCIO/MANDADO PARA OS FINS NELA DETERMINADOS. CABERÁ AO INTERESSADO A IMPRESSÃO E O ENVIO DA DECISÃO, COMPROVANDO, MEDIANTE PETIÇÃO NOS AUTOS, O SEU PROTOCOLO EM ATÉ 10 DIAS. Intime-se. |
| 10/06/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 10/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.24.70240874-7 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Ofício Data: 10/06/2024 12:34 |
| 25/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0420/2024 Data da Publicação: 28/05/2024 Número do Diário: 3975 |
| 24/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0420/2024 Teor do ato: Vistos. DEFIRO a expedição da Carta de Arrematação. PROVIDENCIE o Arrematante o recolhimento da taxa para expedição da carta, bem como efetue a indicação das respectivas folhas que irão compor o documento, se o caso. EXPEDIDA a Carta, o Arrematante deverá efetuar sua impressão, juntamente com as folhas indicadas e providenciar o registro em até 10 (dez) dias. Levantamentos, bem como a imissão na posse, somente ocorrerão após o efetivo registro da arrematação na matrícula do bem. Intime-se. Advogados(s): Marcus Vinicius Augusto (OAB 133367/SP), Wigor Roberto Blanco do Nascimento (OAB 245064/SP), Sergio Luiz Akaoui Marcondes (OAB 40922/SP), Eduardo de Pinho Mateos (OAB 266128/SP), Amanda de Aguiar Gonçalves Dias Lima (OAB 289616/SP), Leticia de Castro Correa Coelho (OAB 380321/SP), Alexsander Santana de Castro (OAB 431802/SP) |
| 23/05/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. DEFIRO a expedição da Carta de Arrematação. PROVIDENCIE o Arrematante o recolhimento da taxa para expedição da carta, bem como efetue a indicação das respectivas folhas que irão compor o documento, se o caso. EXPEDIDA a Carta, o Arrematante deverá efetuar sua impressão, juntamente com as folhas indicadas e providenciar o registro em até 10 (dez) dias. Levantamentos, bem como a imissão na posse, somente ocorrerão após o efetivo registro da arrematação na matrícula do bem. Intime-se. |
| 23/05/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 23/05/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 23/05/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 16/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0390/2024 Data da Publicação: 17/05/2024 Número do Diário: 3968 |
| 16/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0389/2024 Data da Publicação: 17/05/2024 Número do Diário: 3968 |
| 15/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0390/2024 Teor do ato: Vistos. Fls 853: Anote-se como terceiro interessado, bem como anote-se o nome da procuradora do arrematante no cadastro dos autos. Cumpra-se fls. 850. Intime-se. Advogados(s): Marcus Vinicius Augusto (OAB 133367/SP), Wigor Roberto Blanco do Nascimento (OAB 245064/SP), Sergio Luiz Akaoui Marcondes (OAB 40922/SP), Eduardo de Pinho Mateos (OAB 266128/SP), Amanda de Aguiar Gonçalves Dias Lima (OAB 289616/SP), Leticia de Castro Correa Coelho (OAB 380321/SP), Alexsander Santana de Castro (OAB 431802/SP) |
| 15/05/2024 |
Remetido ao DJE para Republicação
Vistos. Fls 853: Anote-se como terceiro interessado, bem como anote-se o nome da procuradora do arrematante no cadastro dos autos. Cumpra-se fls. 850. Intime-se. |
| 15/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0389/2024 Teor do ato: Vistos. Fls 853: Anote-se como terceiro interessado, bem como anote-se o nome da procuradora do arrematante no cadastro dos autos. Cumpra-se fls. 850. Intime-se. Advogados(s): Wigor Roberto Blanco do Nascimento (OAB 245064/SP), Sergio Luiz Akaoui Marcondes (OAB 40922/SP), Eduardo de Pinho Mateos (OAB 266128/SP), Leticia de Castro Correa Coelho (OAB 380321/SP), Alexsander Santana de Castro (OAB 431802/SP) |
| 15/05/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls 853: Anote-se como terceiro interessado, bem como anote-se o nome da procuradora do arrematante no cadastro dos autos. Cumpra-se fls. 850. Intime-se. |
| 15/05/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.24.70199629-7 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 14/05/2024 17:42 |
| 14/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0380/2024 Data da Publicação: 15/05/2024 Número do Diário: 3966 |
| 13/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0380/2024 Teor do ato: Vistos. PROVIDENCIE a Serventia a impressão do Auto de Arrematação às fls. 844/846 para fins de assinatura física com aposição de data. Aguarde-se o decurso de prazo para eventuais Embargos à Arrematação. Em relação à Arrematação do Lote 02, está suspensa os seus efeitos, conforme decisão de fls. 836. Intime-se. Advogados(s): Wigor Roberto Blanco do Nascimento (OAB 245064/SP), Sergio Luiz Akaoui Marcondes (OAB 40922/SP), Eduardo de Pinho Mateos (OAB 266128/SP), Leticia de Castro Correa Coelho (OAB 380321/SP), Alexsander Santana de Castro (OAB 431802/SP) |
| 13/05/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. PROVIDENCIE a Serventia a impressão do Auto de Arrematação às fls. 844/846 para fins de assinatura física com aposição de data. Aguarde-se o decurso de prazo para eventuais Embargos à Arrematação. Em relação à Arrematação do Lote 02, está suspensa os seus efeitos, conforme decisão de fls. 836. Intime-se. |
| 13/05/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 10/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.24.70194356-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 10/05/2024 16:13 |
| 08/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0362/2024 Data da Publicação: 10/05/2024 Número do Diário: 3963 |
| 08/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0362/2024 Teor do ato: Vistos. Processo remetido à conclusão através de contato realizado pelo Advogado da Parte Exequente, por intermédio de aplicativo de mensagem instantânea. DEFIRO o pedido de fls. 832/834. Com a finalidade de evitar prejuízo ao Credor, DETERMINO que a suspensão dos efeitos de eventual arrematação deverá recair unicamente em relação ao Conjunto sob o nº 25, localizado no 3º pavimento ou 2º andar, situado na Rua Martim Afonso, nºs 14, 16, 18, 20 e 22, Centro, Santos/SP (Lote 02). COMUNIQUE-SE à empresa gestora do leilão. URGENTE. Intime-se. Advogados(s): Wigor Roberto Blanco do Nascimento (OAB 245064/SP), Sergio Luiz Akaoui Marcondes (OAB 40922/SP), Eduardo de Pinho Mateos (OAB 266128/SP), Leticia de Castro Correa Coelho (OAB 380321/SP), Alexsander Santana de Castro (OAB 431802/SP) |
| 07/05/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Processo remetido à conclusão através de contato realizado pelo Advogado da Parte Exequente, por intermédio de aplicativo de mensagem instantânea. DEFIRO o pedido de fls. 832/834. Com a finalidade de evitar prejuízo ao Credor, DETERMINO que a suspensão dos efeitos de eventual arrematação deverá recair unicamente em relação ao Conjunto sob o nº 25, localizado no 3º pavimento ou 2º andar, situado na Rua Martim Afonso, nºs 14, 16, 18, 20 e 22, Centro, Santos/SP (Lote 02). COMUNIQUE-SE à empresa gestora do leilão. URGENTE. Intime-se. |
| 07/05/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 07/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0353/2024 Data da Publicação: 08/05/2024 Número do Diário: 3961 |
| 06/05/2024 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WSTS.24.70185307-0 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 06/05/2024 15:45 |
| 06/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0353/2024 Teor do ato: Vistos. MANTENHO a realização das praças, suspendendo apenas os efeitos sobre eventual arrematação. Providencie a empresa gestora do leilão a informação sobre a existência dos débitos condominiais. COMUNIQUE-SE por e-mail. No mais, aguarde-se o resultado do leilão. Intime-se. Advogados(s): Wigor Roberto Blanco do Nascimento (OAB 245064/SP), Sergio Luiz Akaoui Marcondes (OAB 40922/SP), Eduardo de Pinho Mateos (OAB 266128/SP), Leticia de Castro Correa Coelho (OAB 380321/SP), Alexsander Santana de Castro (OAB 431802/SP) |
| 03/05/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 03/05/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. MANTENHO a realização das praças, suspendendo apenas os efeitos sobre eventual arrematação. Providencie a empresa gestora do leilão a informação sobre a existência dos débitos condominiais. COMUNIQUE-SE por e-mail. No mais, aguarde-se o resultado do leilão. Intime-se. |
| 03/05/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 03/05/2024 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WSTS.24.70181917-4 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 03/05/2024 10:44 |
| 02/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0237/2024 Data da Publicação: 04/04/2024 Número do Diário: 3938 |
| 02/04/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 02/04/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 02/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0237/2024 Teor do ato: Vistos. Cadastre-se o Condomínio Edifício Centro Comercial Burocrata como Terceiro Interessado. CIÊNCIA do débito condominial existente sobre o bem constrito nos autos, conforme demonstrativo acostado às fls. 811/817. COMUNIQUE-SE a empresa gestora do leilão. MANTIDAS as condições do leilão fixadas às fls. 762/763. Necessário ressaltar que o Crédito de dívida propter rem, quando for de outro processo, dependerá de prévia penhora no rosto dos autos, com indicação expressa dessa natureza na determinação da constrição pelo Juiz Competente. Intime-se. Advogados(s): Wigor Roberto Blanco do Nascimento (OAB 245064/SP), Eduardo de Pinho Mateos (OAB 266128/SP), Leticia de Castro Correa Coelho (OAB 380321/SP), Alexsander Santana de Castro (OAB 431802/SP) |
| 01/04/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Cadastre-se o Condomínio Edifício Centro Comercial Burocrata como Terceiro Interessado. CIÊNCIA do débito condominial existente sobre o bem constrito nos autos, conforme demonstrativo acostado às fls. 811/817. COMUNIQUE-SE a empresa gestora do leilão. MANTIDAS as condições do leilão fixadas às fls. 762/763. Necessário ressaltar que o Crédito de dívida propter rem, quando for de outro processo, dependerá de prévia penhora no rosto dos autos, com indicação expressa dessa natureza na determinação da constrição pelo Juiz Competente. Intime-se. |
| 01/04/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 01/04/2024 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WSTS.24.70126476-8 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 01/04/2024 11:32 |
| 09/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0171/2024 Data da Publicação: 12/03/2024 Número do Diário: 3923 |
| 08/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0171/2024 Teor do ato: Vistos. APROVO a Minuta de Edital. CIÊNCIA sobre as datas designadas para o leilão judicial. INTIMEM-SE os patronos pela imprensa oficial. INTIME-SE, se o caso, eventuais co-proprietários, pessoalmente, se não estiverem representados nos autos, cabendo ao Exequente providenciar os meios para o seu cumprimento. Intime-se. Advogados(s): Wigor Roberto Blanco do Nascimento (OAB 245064/SP), Eduardo de Pinho Mateos (OAB 266128/SP), Leticia de Castro Correa Coelho (OAB 380321/SP), Alexsander Santana de Castro (OAB 431802/SP) |
| 08/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0166/2024 Data da Publicação: 11/03/2024 Número do Diário: 3922 |
| 07/03/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. APROVO a Minuta de Edital. CIÊNCIA sobre as datas designadas para o leilão judicial. INTIMEM-SE os patronos pela imprensa oficial. INTIME-SE, se o caso, eventuais co-proprietários, pessoalmente, se não estiverem representados nos autos, cabendo ao Exequente providenciar os meios para o seu cumprimento. Intime-se. |
| 07/03/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0166/2024 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se a manifestaçaõ da empresa gestora de leilões. Intime-se. Advogados(s): Wigor Roberto Blanco do Nascimento (OAB 245064/SP), Eduardo de Pinho Mateos (OAB 266128/SP), Leticia de Castro Correa Coelho (OAB 380321/SP), Alexsander Santana de Castro (OAB 431802/SP) |
| 06/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.24.70085504-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 06/03/2024 17:26 |
| 06/03/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Aguarde-se a manifestaçaõ da empresa gestora de leilões. Intime-se. |
| 06/03/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.24.70082068-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/03/2024 14:24 |
| 04/03/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 02/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0152/2024 Data da Publicação: 05/03/2024 Número do Diário: 3918 |
| 01/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0152/2024 Teor do ato: Vistos. CIÊNCIA do débito condominial existente sobre o bem constrito nos autos, conforme demonstrativo acostado às fls. 768/769. COMUNIQUE-SE a empresa gestora do leilão. Necessário ressaltar que o Crédito de dívida propter rem, quando for de outro processo, dependerá de prévia penhora no rosto dos autos, com indicação expressa dessa natureza na determinação da constrição pelo Juiz Competente. Intime-se. Advogados(s): Wigor Roberto Blanco do Nascimento (OAB 245064/SP), Eduardo de Pinho Mateos (OAB 266128/SP), Leticia de Castro Correa Coelho (OAB 380321/SP), Alexsander Santana de Castro (OAB 431802/SP) |
| 01/03/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. CIÊNCIA do débito condominial existente sobre o bem constrito nos autos, conforme demonstrativo acostado às fls. 768/769. COMUNIQUE-SE a empresa gestora do leilão. Necessário ressaltar que o Crédito de dívida propter rem, quando for de outro processo, dependerá de prévia penhora no rosto dos autos, com indicação expressa dessa natureza na determinação da constrição pelo Juiz Competente. Intime-se. |
| 01/03/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 29/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.24.70075520-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/02/2024 18:50 |
| 22/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0121/2024 Data da Publicação: 26/02/2024 Número do Diário: 3912 |
| 22/02/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 22/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0121/2024 Teor do ato: Vistos. Passo a fixar as condições do leilão. NOMEIO o leiloeiro ERICK SOARES HAMMOUD TELES (PLATAFORMA POSITIVO LEILÕES), regularmente cadastrada pelo Tribunal de Justiça, para proceder com a realização das praças, observando-se o disposto nos artigos 884, 886 e 887, todos do Código de Processo Civil. A empresa ficará responsável e deverá providenciar o necessário até a efetiva assinatura do Auto de Arrematação pelo Juiz. A 1ª Praça terá início no primeiro dia útil seguinte ao da publicação do Edital. Não havendo lance superior ou igual ao da avaliação nos 03 (três) dias seguintes, seguir-se-á, sem interrupção, com a 2ª Praça, que se estenderá por 20 (vinte) dias. Na 2ª Praça não serão admitidos lances inferiores a 50% do valor da avaliação e a alienação se dará ao maior lanço ofertado, desde que respeitadas as condições aqui avençadas. DEVERÁ CONSTAR DO EDITAL: 1) Os débitos anteriores à Arrematação ficarão sub-rogados no preço pago pelo Arrematante; 2) O Arrematante somente responderá pelos débitos de condomínio anteriores a imissão na posse, no caso de insuficiência do valor pago e constando a informação sobre a existência da dívida no Edital (termo inicial de responsabilidade imissão na posse); 3) O Arrematante somente responderá pelos débitos de IPTU anteriores ao registro na Matrícula da Arrematação, no caso de insuficiência do valor pago e constando a informação sobre a existência da dívida no Edital (termo inicial de responsabilidade registro da Arrematação na Matrícula); 4) A existência ou não de quaisquer débitos a incidir sobre o imóvel e seus respectivos valores na data do Edital; 5) A Arrematação constitui ato originário da aquisição da propriedade; 6) Nos casos de bem indivisível, em que houver a figura do coproprietário, será observado o disposto no artigo 843 e seus parágrafos do Código de Processo Civil; 7) Não serão aceitas propostas de pagamento parcelado se houver penhora no rosto dos autos ou habilitações de crédito, devendo a informação sobre a existência ou não constar do Edital. As praças serão realizadas EXCLUSIVAMENTE por meio de portal eletrônico, no sítio da empresa nomeada nesta decisão. Fixo a comissão do leiloeiro em 5% (cinco por cento) sobre o valor do lance vencedor, valor que será pago pelo Arrematante. Intime-se. Advogados(s): Wigor Roberto Blanco do Nascimento (OAB 245064/SP), Eduardo de Pinho Mateos (OAB 266128/SP), Leticia de Castro Correa Coelho (OAB 380321/SP), Alexsander Santana de Castro (OAB 431802/SP) |
| 22/02/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Passo a fixar as condições do leilão. NOMEIO o leiloeiro ERICK SOARES HAMMOUD TELES (PLATAFORMA POSITIVO LEILÕES), regularmente cadastrada pelo Tribunal de Justiça, para proceder com a realização das praças, observando-se o disposto nos artigos 884, 886 e 887, todos do Código de Processo Civil. A empresa ficará responsável e deverá providenciar o necessário até a efetiva assinatura do Auto de Arrematação pelo Juiz. A 1ª Praça terá início no primeiro dia útil seguinte ao da publicação do Edital. Não havendo lance superior ou igual ao da avaliação nos 03 (três) dias seguintes, seguir-se-á, sem interrupção, com a 2ª Praça, que se estenderá por 20 (vinte) dias. Na 2ª Praça não serão admitidos lances inferiores a 50% do valor da avaliação e a alienação se dará ao maior lanço ofertado, desde que respeitadas as condições aqui avençadas. DEVERÁ CONSTAR DO EDITAL: 1) Os débitos anteriores à Arrematação ficarão sub-rogados no preço pago pelo Arrematante; 2) O Arrematante somente responderá pelos débitos de condomínio anteriores a imissão na posse, no caso de insuficiência do valor pago e constando a informação sobre a existência da dívida no Edital (termo inicial de responsabilidade imissão na posse); 3) O Arrematante somente responderá pelos débitos de IPTU anteriores ao registro na Matrícula da Arrematação, no caso de insuficiência do valor pago e constando a informação sobre a existência da dívida no Edital (termo inicial de responsabilidade registro da Arrematação na Matrícula); 4) A existência ou não de quaisquer débitos a incidir sobre o imóvel e seus respectivos valores na data do Edital; 5) A Arrematação constitui ato originário da aquisição da propriedade; 6) Nos casos de bem indivisível, em que houver a figura do coproprietário, será observado o disposto no artigo 843 e seus parágrafos do Código de Processo Civil; 7) Não serão aceitas propostas de pagamento parcelado se houver penhora no rosto dos autos ou habilitações de crédito, devendo a informação sobre a existência ou não constar do Edital. As praças serão realizadas EXCLUSIVAMENTE por meio de portal eletrônico, no sítio da empresa nomeada nesta decisão. Fixo a comissão do leiloeiro em 5% (cinco por cento) sobre o valor do lance vencedor, valor que será pago pelo Arrematante. Intime-se. |
| 22/02/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 21/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.24.70059369-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/02/2024 15:30 |
| 20/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0108/2024 Data da Publicação: 21/02/2024 Número do Diário: 3909 |
| 19/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0108/2024 Teor do ato: Vistos. Para análise do praceamento, apresente a Parte Exequente matrícula atualizada dos imóveis de fls. 21/22 e 24/27. Prazo: 10 (dez) dias. Após, tornem conclusos. Intime-se. Advogados(s): Wigor Roberto Blanco do Nascimento (OAB 245064/SP), Eduardo de Pinho Mateos (OAB 266128/SP), Leticia de Castro Correa Coelho (OAB 380321/SP), Alexsander Santana de Castro (OAB 431802/SP) |
| 16/02/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Para análise do praceamento, apresente a Parte Exequente matrícula atualizada dos imóveis de fls. 21/22 e 24/27. Prazo: 10 (dez) dias. Após, tornem conclusos. Intime-se. |
| 16/02/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 16/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.24.70051294-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/02/2024 14:21 |
| 01/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0080/2024 Data da Publicação: 02/02/2024 Número do Diário: 3898 |
| 31/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0080/2024 Teor do ato: Vistos. Nada sendo requerido em 10 dias, prossiga-se no apenso até decisão finaL DOS AUTOS EM APARTADO. Intime-se. Advogados(s): Wigor Roberto Blanco do Nascimento (OAB 245064/SP), Eduardo de Pinho Mateos (OAB 266128/SP), Leticia de Castro Correa Coelho (OAB 380321/SP), Alexsander Santana de Castro (OAB 431802/SP) |
| 31/01/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Nada sendo requerido em 10 dias, prossiga-se no apenso até decisão finaL DOS AUTOS EM APARTADO. Intime-se. |
| 31/01/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 31/01/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 13/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1037/2023 Data da Publicação: 14/12/2023 Número do Diário: 3877 |
| 12/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1037/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 738/742: Ciente o Juízo sobre a sentença proferida nos autos de Embargos de Terceiro. Aguarde-se o trânsito em julgado. No mais, manifeste-se o exequente sobre o prosseguimento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias. Intime-se. Advogados(s): Wigor Roberto Blanco do Nascimento (OAB 245064/SP), Eduardo de Pinho Mateos (OAB 266128/SP), Leticia de Castro Correa Coelho (OAB 380321/SP), Alexsander Santana de Castro (OAB 431802/SP) |
| 11/12/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 738/742: Ciente o Juízo sobre a sentença proferida nos autos de Embargos de Terceiro. Aguarde-se o trânsito em julgado. No mais, manifeste-se o exequente sobre o prosseguimento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias. Intime-se. |
| 11/12/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 11/12/2023 |
Documento Juntado
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| 01/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1004/2023 Data da Publicação: 04/12/2023 Número do Diário: 3870 |
| 30/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1004/2023 Teor do ato: Vistos. Defiro o prazo requerido. Intime-se. Advogados(s): Wigor Roberto Blanco do Nascimento (OAB 245064/SP), Eduardo de Pinho Mateos (OAB 266128/SP), Leticia de Castro Correa Coelho (OAB 380321/SP), Alexsander Santana de Castro (OAB 431802/SP) |
| 30/11/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Defiro o prazo requerido. Intime-se. |
| 30/11/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 29/11/2023 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WSTS.23.70510556-6 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 29/11/2023 18:42 |
| 09/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0934/2023 Data da Publicação: 10/11/2023 Número do Diário: 3856 |
| 08/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0934/2023 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o exequente em prosseguimento no prazo de 10 dias. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. Advogados(s): Wigor Roberto Blanco do Nascimento (OAB 245064/SP), Eduardo de Pinho Mateos (OAB 266128/SP), Leticia de Castro Correa Coelho (OAB 380321/SP), Alexsander Santana de Castro (OAB 431802/SP) |
| 07/11/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Manifeste-se o exequente em prosseguimento no prazo de 10 dias. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. |
| 07/11/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 07/11/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 10/10/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
em 20/09/2023, na Praca Lions Clube, nº 01, Posto de Gasolina - Valongo (CEP 11010-320) - Santos/SP., e ali sendo Procedi a Intimação do Auto Posto Balança Ltda., na pessoa de seu representante legal o Sr. Cicero Freitas Dias, (Gerente) RG. Nº. 32.173.527-4, que bem ciente ficou, exarou sua assinatura no mandado e aceitou cópia do mesmo que lhe entreguei. |
| 10/10/2023 |
Mandado Juntado
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| 24/09/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 07/11/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 15/09/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 15/09/2023 |
Mandado Juntado
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| 13/09/2023 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 1025128-65.2023.8.26.0562 - Classe: Embargos de Terceiro Cível - Assunto principal: Tutela de Urgência |
| 30/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0718/2023 Data da Publicação: 31/08/2023 Número do Diário: 3811 |
| 29/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0718/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 721: Ciente o Juízo. Aguardem-se as devoluçõess dos mandados expedidos. Intime-se. Advogados(s): Wigor Roberto Blanco do Nascimento (OAB 245064/SP), Eduardo de Pinho Mateos (OAB 266128/SP), Leticia de Castro Correa Coelho (OAB 380321/SP), Alexsander Santana de Castro (OAB 431802/SP) |
| 28/08/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 721: Ciente o Juízo. Aguardem-se as devoluçõess dos mandados expedidos. Intime-se. |
| 28/08/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 28/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0707/2023 Data da Publicação: 29/08/2023 Número do Diário: 3809 |
| 26/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.23.70363560-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/08/2023 10:48 |
| 25/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0707/2023 Teor do ato: Vistos. Manifestem-se os exequentes, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre o ofício da Junta Comercial do Estado de são Paulo, juntado às fls. 714/718. Intime-se. Advogados(s): Wigor Roberto Blanco do Nascimento (OAB 245064/SP), Eduardo de Pinho Mateos (OAB 266128/SP), Leticia de Castro Correa Coelho (OAB 380321/SP), Alexsander Santana de Castro (OAB 431802/SP) |
| 24/08/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Manifestem-se os exequentes, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre o ofício da Junta Comercial do Estado de são Paulo, juntado às fls. 714/718. Intime-se. |
| 24/08/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 24/08/2023 |
Ofício Juntado
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| 23/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0693/2023 Data da Publicação: 24/08/2023 Número do Diário: 3806 |
| 22/08/2023 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 562.2023/042391-7 Situação: Cumprido - Ato positivo em 29/09/2023 Local: Oficial de justiça - Rosemary Ramajo Fernandes |
| 22/08/2023 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 562.2023/042390-9 Situação: Cumprido - Ato positivo em 15/09/2023 Local: Oficial de justiça - Marcelo Barão Rocha |
| 22/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0693/2023 Teor do ato: Vistos. Analiso o recebimento dos ARs às fls. 693/694. Compulsando os autos, verifica-se não ser possível considerar como válida a intimação das empresas CR5 PARTICIPAÇÕES EIRELI e AUTO POSTO BALANÇA LTDA. Na espécie, verifica-se a ausência dos dados de complemento na carta expedida a fls. 690. Em relação à intimação da pessoa jurídica AUTO POSTO BALANÇA LTDA, verifica-se que a carta de fls. 555 foi direcionada a endereço diverso do constante da Certidão JUCESP (fls. 696/698). RENOVE-SE a intimação da empresa CR5 PARTICIPAÇÕES EIRELI, por carta, com a inclusão do complemento: "2AND-SL 27", conforme ficha cadastral a fls. 704. INTIME-SE, por Oficial de Justiça, a empresa AUTO POSTO DA BALANCA LTDA no endereço: Praça Lions Club nº 01, Valongo, Santos. Intime-se. Advogados(s): Wigor Roberto Blanco do Nascimento (OAB 245064/SP), Eduardo de Pinho Mateos (OAB 266128/SP), Leticia de Castro Correa Coelho (OAB 380321/SP), Alexsander Santana de Castro (OAB 431802/SP) |
| 22/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0692/2023 Data da Publicação: 23/08/2023 Número do Diário: 3805 |
| 21/08/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Analiso o recebimento dos ARs às fls. 693/694. Compulsando os autos, verifica-se não ser possível considerar como válida a intimação das empresas CR5 PARTICIPAÇÕES EIRELI e AUTO POSTO BALANÇA LTDA. Na espécie, verifica-se a ausência dos dados de complemento na carta expedida a fls. 690. Em relação à intimação da pessoa jurídica AUTO POSTO BALANÇA LTDA, verifica-se que a carta de fls. 555 foi direcionada a endereço diverso do constante da Certidão JUCESP (fls. 696/698). RENOVE-SE a intimação da empresa CR5 PARTICIPAÇÕES EIRELI, por carta, com a inclusão do complemento: "2AND-SL 27", conforme ficha cadastral a fls. 704. INTIME-SE, por Oficial de Justiça, a empresa AUTO POSTO DA BALANCA LTDA no endereço: Praça Lions Club nº 01, Valongo, Santos. Intime-se. |
| 21/08/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 21/08/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 21/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.23.70352447-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/08/2023 14:31 |
| 21/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0692/2023 Teor do ato: Vistos. Tratam-se de ARs recebidos por Terceiros em endereço que se apresentam como sendo condomínio ou loteamento. MANIFESTE-SE o Autor, comprovando, via aplicativo de mapas on line, que, em sendo possível, se trata de local em que instalada a pessoa jurídica. APRESENTE ainda certidão da Junta Comercial com o endereço atualizado da pessoa jurídica. Prazo: 10 dias. Intime-se. Advogados(s): Wigor Roberto Blanco do Nascimento (OAB 245064/SP), Eduardo de Pinho Mateos (OAB 266128/SP), Leticia de Castro Correa Coelho (OAB 380321/SP), Alexsander Santana de Castro (OAB 431802/SP) |
| 21/08/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Tratam-se de ARs recebidos por Terceiros em endereço que se apresentam como sendo condomínio ou loteamento. MANIFESTE-SE o Autor, comprovando, via aplicativo de mapas on line, que, em sendo possível, se trata de local em que instalada a pessoa jurídica. APRESENTE ainda certidão da Junta Comercial com o endereço atualizado da pessoa jurídica. Prazo: 10 dias. Intime-se. |
| 21/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.23.70351903-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/08/2023 11:35 |
| 18/08/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 18/08/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA560797395TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : CR5 PARTICIPAÇÕES EIRELI Diligência : 14/08/2023 |
| 17/08/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA560797387TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Auto Posto Balança Ltda Diligência : 14/08/2023 |
| 09/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0650/2023 Data da Publicação: 10/08/2023 Número do Diário: 3796 |
| 08/08/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 08/08/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 08/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0650/2023 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se fls. 680/681, considerando que a exequente é beneficiária da gratuidade de justiça. Intime-se. Advogados(s): Wigor Roberto Blanco do Nascimento (OAB 245064/SP), Eduardo de Pinho Mateos (OAB 266128/SP), Leticia de Castro Correa Coelho (OAB 380321/SP), Alexsander Santana de Castro (OAB 431802/SP) |
| 08/08/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Cumpra-se fls. 680/681, considerando que a exequente é beneficiária da gratuidade de justiça. Intime-se. |
| 08/08/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 08/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0641/2023 Data da Publicação: 09/08/2023 Número do Diário: 3795 |
| 07/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.23.70329092-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/08/2023 16:58 |
| 07/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0640/2023 Data da Publicação: 08/08/2023 Número do Diário: 3794 |
| 07/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0641/2023 Teor do ato: Vistos. Para análise da petição de fls. 629/637, PROVIDENCIE a Parte Exequente a juntada de Certidão atualizada, registrada na Junta Comercial, da pessoa jurídica AUTO POSTO DA BALANÇA LTDA. Prazo: 10 (dez) dias. Analiso a homologação da avaliação do imóvel. A perícia foi realizada por profissional da confiança do Juízo. A elaboração de laudo pericial, com a sua conclusão, constitui ato processual de grande responsabilidade, porquanto reflete na própria satisfação da pretensão. A avaliação realizada por Oficial de Justiça ou Corretor de Imóveis carece de fundamento técnico e, ainda, não avalia as condições internas do imóvel. No mais das vezes, por manter relação com a Parte do processo, o laudo do Assistente Técnico tende a agasalhar a tese do seu cliente. Ao contrário, a perícia judicial é realizada por profissional equidistante das Partes. HOMOLOGO o valor da avaliação nos termos da conclusão técnica constante do laudo pericial. Após o decurso do prazo recursal desta Decisão, tornem conclusos para análise das condições do leilão. Intime-se. Advogados(s): Wigor Roberto Blanco do Nascimento (OAB 245064/SP), Eduardo de Pinho Mateos (OAB 266128/SP), Leticia de Castro Correa Coelho (OAB 380321/SP), Alexsander Santana de Castro (OAB 431802/SP) |
| 07/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0641/2023 Teor do ato: Vistos. Passo a analisar a petição de fls. 629/637. Trata-se de alegação da ocorrência de fraude à Execução, em razão da Cessão da integralidade das quotas sociais de propriedade do Coexecutado, Sr. ANTONIO FERREIRA DO PRADO junto à empresa AUTO POSTO DA BALANCA LTDA, ocorrida em fase cognitiva. INTIME-SE pessoalmente a Empresa adquirente (CR5 PARTICIPACOES EIRELI), no endereço de fls. 637, para, querendo, opor Embargos de Terceiro, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 792, § 4º, do CPC. Recolha-se a taxa devida. Prazo: 05 (cinco) dias. DEFIRO o bloqueio das quotas sociais da empresa AUTO POSTO DA BALANCA LTDA, no importe de R$ 161.500,00, como forma de garantir o resultado útil do processo. DETERMINO a inclusão da pessoa jurídica como Terceira Interessada. INTIME-SE, por Carta, para ciência. COMUNIQUE-SE ao Distribuidor. No caso de processos digitais, a resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (santos4cv@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do Processo. O interessado deverá instruir o requerimento com as cópias necessárias para a integral compreensão da decisão judicial. A CÓPIA DA PRESENTE DECISÃO, ASSINADA DIGITALMENTE, SERVIRÁ DE OFÍCIO PARA OS FINS NELA DETERMINADOS, CABENDO AO INTERESSADO A IMPRESSÃO E ENVIO, COMPROVANDO NOS AUTOS O PROTOCOLO EM ATÉ 10 DIAS. Intime-se. Advogados(s): Wigor Roberto Blanco do Nascimento (OAB 245064/SP), Eduardo de Pinho Mateos (OAB 266128/SP), Leticia de Castro Correa Coelho (OAB 380321/SP), Alexsander Santana de Castro (OAB 431802/SP) |
| 06/08/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Passo a analisar a petição de fls. 629/637. Trata-se de alegação da ocorrência de fraude à Execução, em razão da Cessão da integralidade das quotas sociais de propriedade do Coexecutado, Sr. ANTONIO FERREIRA DO PRADO junto à empresa AUTO POSTO DA BALANCA LTDA, ocorrida em fase cognitiva. INTIME-SE pessoalmente a Empresa adquirente (CR5 PARTICIPACOES EIRELI), no endereço de fls. 637, para, querendo, opor Embargos de Terceiro, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 792, § 4º, do CPC. Recolha-se a taxa devida. Prazo: 05 (cinco) dias. DEFIRO o bloqueio das quotas sociais da empresa AUTO POSTO DA BALANCA LTDA, no importe de R$ 161.500,00, como forma de garantir o resultado útil do processo. DETERMINO a inclusão da pessoa jurídica como Terceira Interessada. INTIME-SE, por Carta, para ciência. COMUNIQUE-SE ao Distribuidor. No caso de processos digitais, a resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (santos4cv@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do Processo. O interessado deverá instruir o requerimento com as cópias necessárias para a integral compreensão da decisão judicial. A CÓPIA DA PRESENTE DECISÃO, ASSINADA DIGITALMENTE, SERVIRÁ DE OFÍCIO PARA OS FINS NELA DETERMINADOS, CABENDO AO INTERESSADO A IMPRESSÃO E ENVIO, COMPROVANDO NOS AUTOS O PROTOCOLO EM ATÉ 10 DIAS. Intime-se. |
| 04/08/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 04/08/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 04/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.23.70325950-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/08/2023 14:03 |
| 04/08/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Para análise da petição de fls. 629/637, PROVIDENCIE a Parte Exequente a juntada de Certidão atualizada, registrada na Junta Comercial, da pessoa jurídica AUTO POSTO DA BALANÇA LTDA. Prazo: 10 (dez) dias. Analiso a homologação da avaliação do imóvel. A perícia foi realizada por profissional da confiança do Juízo. A elaboração de laudo pericial, com a sua conclusão, constitui ato processual de grande responsabilidade, porquanto reflete na própria satisfação da pretensão. A avaliação realizada por Oficial de Justiça ou Corretor de Imóveis carece de fundamento técnico e, ainda, não avalia as condições internas do imóvel. No mais das vezes, por manter relação com a Parte do processo, o laudo do Assistente Técnico tende a agasalhar a tese do seu cliente. Ao contrário, a perícia judicial é realizada por profissional equidistante das Partes. HOMOLOGO o valor da avaliação nos termos da conclusão técnica constante do laudo pericial. Após o decurso do prazo recursal desta Decisão, tornem conclusos para análise das condições do leilão. Intime-se. |
| 04/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0640/2023 Teor do ato: Vistos. Certifique-se o eventual decurso de prazo para manifestação dos Executados sobre fls. 619. Após, tornem conclusos. Intime-se. Advogados(s): Wigor Roberto Blanco do Nascimento (OAB 245064/SP), Eduardo de Pinho Mateos (OAB 266128/SP), Leticia de Castro Correa Coelho (OAB 380321/SP), Alexsander Santana de Castro (OAB 431802/SP) |
| 04/08/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 04/08/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 04/08/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 04/08/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Certifique-se o eventual decurso de prazo para manifestação dos Executados sobre fls. 619. Após, tornem conclusos. Intime-se. |
| 03/08/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 02/08/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 02/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.23.70321460-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/08/2023 14:56 |
| 10/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0546/2023 Data da Publicação: 11/07/2023 Número do Diário: 3774 |
| 07/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0542/2023 Data da Publicação: 10/07/2023 Número do Diário: 3773 |
| 07/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0546/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 622/623: Ciente o Juízo. Os honorários periciais serão devidos na hipótese de arrematação, ante à gratuidade de justiça concedida em favor da parte exequente (fls. 461). Ciência ao perito. Intime-se. Advogados(s): Wigor Roberto Blanco do Nascimento (OAB 245064/SP), Eduardo de Pinho Mateos (OAB 266128/SP), Leticia de Castro Correa Coelho (OAB 380321/SP), Alexsander Santana de Castro (OAB 431802/SP) |
| 06/07/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 06/07/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 622/623: Ciente o Juízo. Os honorários periciais serão devidos na hipótese de arrematação, ante à gratuidade de justiça concedida em favor da parte exequente (fls. 461). Ciência ao perito. Intime-se. |
| 06/07/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 06/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.23.70274312-0 Tipo da Petição: Pedido de Honorários - Solicitação do Perito Data: 06/07/2023 11:37 |
| 06/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0537/2023 Data da Publicação: 07/07/2023 Número do Diário: 3772 |
| 06/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0542/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 573/618: Manifestem-se as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre o laudo pericial. Intime-se. Advogados(s): Wigor Roberto Blanco do Nascimento (OAB 245064/SP), Eduardo de Pinho Mateos (OAB 266128/SP), Leticia de Castro Correa Coelho (OAB 380321/SP), Alexsander Santana de Castro (OAB 431802/SP) |
| 05/07/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 573/618: Manifestem-se as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre o laudo pericial. Intime-se. |
| 05/07/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 05/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.23.70272132-0 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 05/07/2023 12:24 |
| 05/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0537/2023 Teor do ato: Vistos. Intime-se o i. perito para entrega do laudo, no prazo de 10 (dez) dias. Intime-se. Advogados(s): Wigor Roberto Blanco do Nascimento (OAB 245064/SP), Eduardo de Pinho Mateos (OAB 266128/SP), Leticia de Castro Correa Coelho (OAB 380321/SP), Alexsander Santana de Castro (OAB 431802/SP) |
| 04/07/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 04/07/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Intime-se o i. perito para entrega do laudo, no prazo de 10 (dez) dias. Intime-se. |
| 04/07/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 04/07/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 02/06/2023 |
Ofício Juntado
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| 26/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0407/2023 Data da Publicação: 29/05/2023 Número do Diário: 3745 |
| 25/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0407/2023 Teor do ato: Vistos. ANOTE-SE a natureza propter rem do crédito da penhora no rosto dos autos de fls. 547. No mais, a questão da ordem de preferência de pagamento será analisada oportunamente. AGUARDE-SE a entrega do laudo pericial de avaliação. Intime-se. Advogados(s): Wigor Roberto Blanco do Nascimento (OAB 245064/SP), Eduardo de Pinho Mateos (OAB 266128/SP), Leticia de Castro Correa Coelho (OAB 380321/SP), Alexsander Santana de Castro (OAB 431802/SP) |
| 24/05/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. ANOTE-SE a natureza propter rem do crédito da penhora no rosto dos autos de fls. 547. No mais, a questão da ordem de preferência de pagamento será analisada oportunamente. AGUARDE-SE a entrega do laudo pericial de avaliação. Intime-se. |
| 24/05/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 24/05/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 24/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.23.70202734-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/05/2023 14:32 |
| 22/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0391/2023 Data da Publicação: 23/05/2023 Número do Diário: 3741 |
| 19/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0391/2023 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se o decurso de prazo para manifestação do Condomínio Terceiro Interessado, na forma determinada a fls. 547. No mais, aguarde-se a realização da vistoria. Intime-se. Advogados(s): Wigor Roberto Blanco do Nascimento (OAB 245064/SP), Eduardo de Pinho Mateos (OAB 266128/SP), Leticia de Castro Correa Coelho (OAB 380321/SP), Alexsander Santana de Castro (OAB 431802/SP) |
| 18/05/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Aguarde-se o decurso de prazo para manifestação do Condomínio Terceiro Interessado, na forma determinada a fls. 547. No mais, aguarde-se a realização da vistoria. Intime-se. |
| 18/05/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 18/05/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 18/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.23.70192171-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/05/2023 10:25 |
| 18/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0382/2023 Data da Publicação: 19/05/2023 Número do Diário: 3739 |
| 17/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0382/2023 Teor do ato: Vistos. CADASTRE-SE o CONDOMÍNIO EDIFÍCIO GONZAGA como Terceiro Interessado. ANOTE-SE a ordem judicial de penhora no rosto dos autos. PROVIDENCIE a Serventia a inserção de alerta no sistema que somente deverá ser retirada após o efetivo pagamento. Se houve indicação de Advogado do Credor Interessado, ANOTE-SE no sistema para fins de publicação. INTIME-SE o Credor, na pessoa do seu Advogado, se houver, ou via o Juízo expedidor da ordem, para que informe o valor atualizado do débito e a natureza do crédito para fins de eventual concorrência de penhoras. Prazo: 10 dias, sob pena de desconsideração de eventual privilégio do crédito. Intime-se. Advogados(s): Wigor Roberto Blanco do Nascimento (OAB 245064/SP), Eduardo de Pinho Mateos (OAB 266128/SP), Leticia de Castro Correa Coelho (OAB 380321/SP), Alexsander Santana de Castro (OAB 431802/SP) |
| 16/05/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. CADASTRE-SE o CONDOMÍNIO EDIFÍCIO GONZAGA como Terceiro Interessado. ANOTE-SE a ordem judicial de penhora no rosto dos autos. PROVIDENCIE a Serventia a inserção de alerta no sistema que somente deverá ser retirada após o efetivo pagamento. Se houve indicação de Advogado do Credor Interessado, ANOTE-SE no sistema para fins de publicação. INTIME-SE o Credor, na pessoa do seu Advogado, se houver, ou via o Juízo expedidor da ordem, para que informe o valor atualizado do débito e a natureza do crédito para fins de eventual concorrência de penhoras. Prazo: 10 dias, sob pena de desconsideração de eventual privilégio do crédito. Intime-se. |
| 16/05/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 15/05/2023 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
Nº Protocolo: WSTS.23.70185579-0 Tipo da Petição: Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Data: 15/05/2023 13:55 |
| 21/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0305/2023 Data da Publicação: 25/04/2023 Número do Diário: 3722 |
| 20/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0305/2023 Teor do ato: Vistos. Intime-se as partes da data designada para a realização da vistoria: dia 18 de maio de 2023, às 11:40 horas. Intime-se. Advogados(s): Wigor Roberto Blanco do Nascimento (OAB 245064/SP), Eduardo de Pinho Mateos (OAB 266128/SP), Alexsander Santana de Castro (OAB 431802/SP) |
| 19/04/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Intime-se as partes da data designada para a realização da vistoria: dia 18 de maio de 2023, às 11:40 horas. Intime-se. |
| 19/04/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 19/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.23.70147301-3 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 19/04/2023 13:25 |
| 04/04/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 04/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0254/2023 Data da Publicação: 05/04/2023 Número do Diário: 3711 |
| 03/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0254/2023 Teor do ato: Vistos. Nos termos da decisão de fls. 461, prossiga-se. Ao perito para que dê início aos trabalhos. Intime-se. Advogados(s): Wigor Roberto Blanco do Nascimento (OAB 245064/SP), Eduardo de Pinho Mateos (OAB 266128/SP), Alexsander Santana de Castro (OAB 431802/SP) |
| 31/03/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Nos termos da decisão de fls. 461, prossiga-se. Ao perito para que dê início aos trabalhos. Intime-se. |
| 31/03/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 31/03/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.23.70080462-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/03/2023 11:16 |
| 02/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0149/2023 Data da Publicação: 03/03/2023 Número do Diário: 3688 |
| 01/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0149/2023 Teor do ato: Vistos. Digam sobre o laudo em até 15 dias. Intime-se. Advogados(s): Wigor Roberto Blanco do Nascimento (OAB 245064/SP), Eduardo de Pinho Mateos (OAB 266128/SP), Alexsander Santana de Castro (OAB 431802/SP) |
| 28/02/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Digam sobre o laudo em até 15 dias. Intime-se. |
| 28/02/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.23.70068960-8 Tipo da Petição: Apresentação de Proposta de Honorário Periciais Data: 28/02/2023 11:41 |
| 17/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0125/2023 Data da Publicação: 22/02/2023 Número do Diário: 3681 |
| 16/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0125/2023 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se a manifestação do perito. Intime-se. Advogados(s): Wigor Roberto Blanco do Nascimento (OAB 245064/SP), Eduardo de Pinho Mateos (OAB 266128/SP), Alexsander Santana de Castro (OAB 431802/SP) |
| 16/02/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Aguarde-se a manifestação do perito. Intime-se. |
| 16/02/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 16/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0121/2023 Data da Publicação: 17/02/2023 Número do Diário: 3680 |
| 15/02/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.23.70054147-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/02/2023 16:03 |
| 15/02/2023 |
Documento Juntado
|
| 15/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0121/2023 Teor do ato: Vistos. Ciente o Juízo do certificado a fls. 459. INTIME-SE o Perito Judicial para apresentar proposta de honorários periciais referente ao imóvel de fls. 21/27. Ressalte-se que os honorários serão devidos na hipótese de arrematação, ante à Gratuidade de Justiça concedida em favor da Parte Exequente. Intime-se. Advogados(s): Wigor Roberto Blanco do Nascimento (OAB 245064/SP), Eduardo de Pinho Mateos (OAB 266128/SP), Alexsander Santana de Castro (OAB 431802/SP) |
| 15/02/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Ciente o Juízo do certificado a fls. 459. INTIME-SE o Perito Judicial para apresentar proposta de honorários periciais referente ao imóvel de fls. 21/27. Ressalte-se que os honorários serão devidos na hipótese de arrematação, ante à Gratuidade de Justiça concedida em favor da Parte Exequente. Intime-se. |
| 15/02/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 15/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0118/2023 Data da Publicação: 16/02/2023 Número do Diário: 3679 |
| 14/02/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/02/2023 |
Documento Juntado
|
| 14/02/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 14/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0118/2023 Teor do ato: Vistos. EXPEÇA-SE Mandado de Levantamento Eletrônico em favor do Perito Judicial. Manifeste-se a Parte Executada sobre o Laudo Pericial de fls. 341/392. Prazo: 15 (quinze) dias. Após, tornem conclusos. Intime-se. Advogados(s): Wigor Roberto Blanco do Nascimento (OAB 245064/SP), Eduardo de Pinho Mateos (OAB 266128/SP), Alexsander Santana de Castro (OAB 431802/SP) |
| 14/02/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. EXPEÇA-SE Mandado de Levantamento Eletrônico em favor do Perito Judicial. Manifeste-se a Parte Executada sobre o Laudo Pericial de fls. 341/392. Prazo: 15 (quinze) dias. Após, tornem conclusos. Intime-se. |
| 14/02/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 13/02/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.23.70048989-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/02/2023 15:57 |
| 13/02/2023 |
Documento Juntado
|
| 13/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0106/2023 Data da Publicação: 14/02/2023 Número do Diário: 3677 |
| 10/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0106/2023 Teor do ato: Vistos. Compulsando os autos, verifica-se que foi determinado o levantamento da constrição sobre o box nº B-34, localizado na no subsolo da projeção das Três Asas do Condomínio Edifício Universo Palace, situado à Avenida Presidente Wilson, ? 143, José Menino - Santos/SP, conforme Sentença proferida nos autos dos Embargos de Terceiro nº 1021514-86.2022.8.26.0562 (fls. 304/306), razão pela qual a avaliação realizada às fls. 393/434 não se mostra necessária. COMUNIQUE-SE o Perito Judicial. No mais, ciência às partes do V. Acórdão de fls. 441/449, que negou provimento ao recurso interposto pelo Executado. Manifeste-se a Parte Exequente em prosseguimento. Prazo: 05 (cinco) dias. Intime-se. Advogados(s): Wigor Roberto Blanco do Nascimento (OAB 245064/SP), Eduardo de Pinho Mateos (OAB 266128/SP), Alexsander Santana de Castro (OAB 431802/SP) |
| 09/02/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Compulsando os autos, verifica-se que foi determinado o levantamento da constrição sobre o box nº B-34, localizado na no subsolo da projeção das Três Asas do Condomínio Edifício Universo Palace, situado à Avenida Presidente Wilson, ? 143, José Menino - Santos/SP, conforme Sentença proferida nos autos dos Embargos de Terceiro nº 1021514-86.2022.8.26.0562 (fls. 304/306), razão pela qual a avaliação realizada às fls. 393/434 não se mostra necessária. COMUNIQUE-SE o Perito Judicial. No mais, ciência às partes do V. Acórdão de fls. 441/449, que negou provimento ao recurso interposto pelo Executado. Manifeste-se a Parte Exequente em prosseguimento. Prazo: 05 (cinco) dias. Intime-se. |
| 09/02/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 09/02/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 09/02/2023 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
|
| 07/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.23.70039631-7 Tipo da Petição: Pedido de Honorários - Solicitação do Perito Data: 07/02/2023 17:31 |
| 06/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.23.70036143-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/02/2023 13:07 |
| 12/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0013/2023 Data da Publicação: 23/01/2023 Número do Diário: 3656 |
| 11/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0013/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 341/392: Manifestem-se as partes quanto ao laudo pericial, no prazo de 15 dias. Intime-se. Advogados(s): Wigor Roberto Blanco do Nascimento (OAB 245064/SP), Eduardo de Pinho Mateos (OAB 266128/SP), Alexsander Santana de Castro (OAB 431802/SP) |
| 11/01/2023 |
Remetido ao DJE para Republicação
Vistos. Fls. 341/392: Manifestem-se as partes quanto ao laudo pericial, no prazo de 15 dias. Intime-se. |
| 16/12/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 341/392: Manifestem-se as partes quanto ao laudo pericial, no prazo de 15 dias. Intime-se. |
| 16/12/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.22.70494667-1 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 16/12/2022 11:39 |
| 16/12/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/12/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.22.70494661-2 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 16/12/2022 11:37 |
| 07/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0989/2022 Data da Publicação: 08/12/2022 Número do Diário: 3645 |
| 05/12/2022 |
Documento Juntado
|
| 05/12/2022 |
Documento Juntado
|
| 05/12/2022 |
Documento Juntado
|
| 05/12/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 05/12/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0989/2022 Teor do ato: SOBRE fls. 332, INTIME-SE o Perito para entrega do laudo em 15 dias. INTIME-SE via e-mail e portal. Advogados(s): Wigor Roberto Blanco do Nascimento (OAB 245064/SP), Eduardo de Pinho Mateos (OAB 266128/SP), Alexsander Santana de Castro (OAB 431802/SP) |
| 05/12/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
SOBRE fls. 332, INTIME-SE o Perito para entrega do laudo em 15 dias. INTIME-SE via e-mail e portal. |
| 05/12/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 05/12/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.22.70474879-9 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 05/12/2022 10:21 |
| 29/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0962/2022 Data da Publicação: 30/11/2022 Número do Diário: 3639 |
| 28/11/2022 |
Documento Juntado
|
| 28/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0962/2022 Teor do ato: Vistos. Ante a certidão de fl. 326, intime-se o perito. Intime-se. Advogados(s): Wigor Roberto Blanco do Nascimento (OAB 245064/SP), Eduardo de Pinho Mateos (OAB 266128/SP), Alexsander Santana de Castro (OAB 431802/SP) |
| 25/11/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Ante a certidão de fl. 326, intime-se o perito. Intime-se. |
| 25/11/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/11/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 11/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0918/2022 Data da Publicação: 16/11/2022 Número do Diário: 3629 |
| 10/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0918/2022 Teor do ato: Vistos. AGUARDE-SE o decurso de prazo da decisão de fls. 318. Intime-se. Advogados(s): Wigor Roberto Blanco do Nascimento (OAB 245064/SP), Eduardo de Pinho Mateos (OAB 266128/SP), Alexsander Santana de Castro (OAB 431802/SP) |
| 09/11/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. AGUARDE-SE o decurso de prazo da decisão de fls. 318. Intime-se. |
| 09/11/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.22.70438686-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/11/2022 17:04 |
| 04/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0808/2022 Data da Publicação: 05/10/2022 Número do Diário: 3604 |
| 03/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0808/2022 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se a apresentação do laudo por 30 dias. Intime-se. Advogados(s): Wigor Roberto Blanco do Nascimento (OAB 245064/SP), Eduardo de Pinho Mateos (OAB 266128/SP), Alexsander Santana de Castro (OAB 431802/SP) |
| 03/10/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Aguarde-se a apresentação do laudo por 30 dias. Intime-se. |
| 03/10/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.22.70382311-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/10/2022 10:05 |
| 03/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0805/2022 Data da Publicação: 04/10/2022 Número do Diário: 3603 |
| 30/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0805/2022 Teor do ato: Vistos. Fl. 309: Ciente. Manifeste-se o exequente no prosseguimento. Intime-se. Advogados(s): Wigor Roberto Blanco do Nascimento (OAB 245064/SP), Eduardo de Pinho Mateos (OAB 266128/SP), Alexsander Santana de Castro (OAB 431802/SP) |
| 30/09/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fl. 309: Ciente. Manifeste-se o exequente no prosseguimento. Intime-se. |
| 29/09/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/09/2022 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Diante do exposto, devolvo o mandado ao cartório para o que determinado for. |
| 20/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0763/2022 Data da Publicação: 21/09/2022 Número do Diário: 3594 |
| 19/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.22.70361706-2 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 19/09/2022 16:04 |
| 19/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0763/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 304/306: Ciência às partes. Intime-se. Advogados(s): Wigor Roberto Blanco do Nascimento (OAB 245064/SP), Eduardo de Pinho Mateos (OAB 266128/SP), Alexsander Santana de Castro (OAB 431802/SP) |
| 19/09/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 304/306: Ciência às partes. Intime-se. |
| 19/09/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/09/2022 |
Documento Juntado
|
| 19/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0758/2022 Data da Publicação: 20/09/2022 Número do Diário: 3593 |
| 16/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0758/2022 Teor do ato: Vistos. CIENTE do Agravo de Instrumento. MANTENHO a decisão. AGUARDE-SE por 05 dias a comunicação de atribuição de efeito suspensivo. NADA sendo comunicado, prossiga-se no cumprimento da decisão agravada. Intime-se. Advogados(s): Wigor Roberto Blanco do Nascimento (OAB 245064/SP), Eduardo de Pinho Mateos (OAB 266128/SP), Alexsander Santana de Castro (OAB 431802/SP) |
| 16/09/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. CIENTE do Agravo de Instrumento. MANTENHO a decisão. AGUARDE-SE por 05 dias a comunicação de atribuição de efeito suspensivo. NADA sendo comunicado, prossiga-se no cumprimento da decisão agravada. Intime-se. |
| 16/09/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.22.70357281-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/09/2022 15:28 |
| 13/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0741/2022 Data da Publicação: 14/09/2022 Número do Diário: 3589 |
| 12/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0741/2022 Teor do ato: Vistos. Dê-se ciência ás partes sobre fls. 224/225. Intime-se. Advogados(s): Wigor Roberto Blanco do Nascimento (OAB 245064/SP), Eduardo de Pinho Mateos (OAB 266128/SP), Alexsander Santana de Castro (OAB 431802/SP) |
| 12/09/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Dê-se ciência ás partes sobre fls. 224/225. Intime-se. |
| 12/09/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 12/09/2022 |
Documento Juntado
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| 12/09/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/09/2022 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 562.2022/043815-6 Situação: Cumprido - Ato negativo em 21/09/2022 Local: Oficial de justiça - Sandra Bueno Da Silva |
| 09/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0732/2022 Data da Publicação: 12/09/2022 Número do Diário: 3587 |
| 07/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0732/2022 Teor do ato: Vistos. DEFIRO o acompanhamento por Oficial de Justiça da vistoria designada para 21.09.2022, às 09:40h. DEFIRO arrombamento e reforço policial, a critério do Oficial de Justiça cumpridor do ato, se o caso. EXPEÇA-SE Mandado. Intime-se. Advogados(s): Wigor Roberto Blanco do Nascimento (OAB 245064/SP), Eduardo de Pinho Mateos (OAB 266128/SP), Alexsander Santana de Castro (OAB 431802/SP) |
| 06/09/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. DEFIRO o acompanhamento por Oficial de Justiça da vistoria designada para 21.09.2022, às 09:40h. DEFIRO arrombamento e reforço policial, a critério do Oficial de Justiça cumpridor do ato, se o caso. EXPEÇA-SE Mandado. Intime-se. |
| 06/09/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 06/09/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.22.70345500-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/09/2022 14:49 |
| 01/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0706/2022 Data da Publicação: 02/09/2022 Número do Diário: 3582 |
| 31/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0706/2022 Teor do ato: Fls. 210/213: Ciência às partes quanto nova data da vistoria pericial. Advogados(s): Wigor Roberto Blanco do Nascimento (OAB 245064/SP), Eduardo de Pinho Mateos (OAB 266128/SP), Alexsander Santana de Castro (OAB 431802/SP) |
| 30/08/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 210/213: Ciência às partes quanto nova data da vistoria pericial. |
| 30/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.22.70333762-0 Tipo da Petição: Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC Data: 30/08/2022 11:59 |
| 26/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0689/2022 Data da Publicação: 29/08/2022 Número do Diário: 3578 |
| 25/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0689/2022 Teor do ato: Juiz(a) de Direito: Dr(a). Frederico dos Santos Messias Vistos. A parte executada impugnou a penhora do imóvel, sob a alegação de que se trata de bem de família (fls. 181/186). A parte exequente se manifestou à fls. 198/201, sustentando que o crédito ora perseguido se insere nas exceções à proteção legal previstas na Lei 8009/90. É o relatório. DECIDO. A parte devedora funda o seu pedido de proteção legal no fato de que o bem é o único imóvel residencial de sua propriedade. Diz que o imóvel é atualmente ocupado por sua irmã, e esta paga aluguel que é utilizado para custear a locação de outro imóvel ocupado pelo devedor, em outro estado da federação. Pois bem. É incontroverso que o executado não reside no imóvel cuja proteção se requer. Tal fato foi por ele próprio confessado. E não restou minimamente comprovado que sua irmã (atual ocupante do imóvel) de fato pague qualquer valor ao executado para o fim de custear a locação do imóvel por ele ocupado atualmente. Não houve comprovação alguma de que o custeio da sua moradia atual seja advindo da eventual renda gerada pelo bem supostamente de família, não se caracterizando a hipótese prevista na Súmula 468 do Superior Tribunal de Justiça. Ademais, parte da verba executada se insere na exceção contida no artigo 3º, inciso III, da Lei 8009/90. E não se olvide, por fim, que o imóvel foi oferecido à penhora pelo próprio executado, o que não se coaduna com a proteção legal agora perseguida, indicando verdadeiro comportamento contraditório. Por todo o exposto, REJEITO a Impugnação de fls. 181/186. DECORRIDO O PRAZO RECURSAL, prossiga-se com a execução. Advogados(s): Wigor Roberto Blanco do Nascimento (OAB 245064/SP), Eduardo de Pinho Mateos (OAB 266128/SP), Alexsander Santana de Castro (OAB 431802/SP) |
| 24/08/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Juiz(a) de Direito: Dr(a). Frederico dos Santos Messias Vistos. A parte executada impugnou a penhora do imóvel, sob a alegação de que se trata de bem de família (fls. 181/186). A parte exequente se manifestou à fls. 198/201, sustentando que o crédito ora perseguido se insere nas exceções à proteção legal previstas na Lei 8009/90. É o relatório. DECIDO. A parte devedora funda o seu pedido de proteção legal no fato de que o bem é o único imóvel residencial de sua propriedade. Diz que o imóvel é atualmente ocupado por sua irmã, e esta paga aluguel que é utilizado para custear a locação de outro imóvel ocupado pelo devedor, em outro estado da federação. Pois bem. É incontroverso que o executado não reside no imóvel cuja proteção se requer. Tal fato foi por ele próprio confessado. E não restou minimamente comprovado que sua irmã (atual ocupante do imóvel) de fato pague qualquer valor ao executado para o fim de custear a locação do imóvel por ele ocupado atualmente. Não houve comprovação alguma de que o custeio da sua moradia atual seja advindo da eventual renda gerada pelo bem supostamente de família, não se caracterizando a hipótese prevista na Súmula 468 do Superior Tribunal de Justiça. Ademais, parte da verba executada se insere na exceção contida no artigo 3º, inciso III, da Lei 8009/90. E não se olvide, por fim, que o imóvel foi oferecido à penhora pelo próprio executado, o que não se coaduna com a proteção legal agora perseguida, indicando verdadeiro comportamento contraditório. Por todo o exposto, REJEITO a Impugnação de fls. 181/186. DECORRIDO O PRAZO RECURSAL, prossiga-se com a execução. |
| 24/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.22.70324957-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/08/2022 14:42 |
| 22/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.22.70320664-0 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 22/08/2022 16:32 |
| 15/08/2022 |
Conclusos para Sentença
|
| 15/08/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 12/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.22.70307039-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/08/2022 17:56 |
| 05/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0624/2022 Data da Publicação: 08/08/2022 Número do Diário: 3563 |
| 04/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0624/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 190/194: Ciências às partes quanto à data, horário e condições da perícia. Intime-se. Advogados(s): Wigor Roberto Blanco do Nascimento (OAB 245064/SP), Eduardo de Pinho Mateos (OAB 266128/SP), Alexsander Santana de Castro (OAB 431802/SP) |
| 03/08/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 190/194: Ciências às partes quanto à data, horário e condições da perícia. Intime-se. |
| 03/08/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.22.70290186-7 Tipo da Petição: Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC Data: 03/08/2022 11:20 |
| 01/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0604/2022 Data da Publicação: 02/08/2022 Número do Diário: 3559 |
| 29/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0604/2022 Teor do ato: Vistos. Sobre fls. 181/186, manifeste-se a parte exequente no prazo de 10 dias. Intime-se. Advogados(s): Wigor Roberto Blanco do Nascimento (OAB 245064/SP), Eduardo de Pinho Mateos (OAB 266128/SP), Alexsander Santana de Castro (OAB 431802/SP) |
| 28/07/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Sobre fls. 181/186, manifeste-se a parte exequente no prazo de 10 dias. Intime-se. |
| 28/07/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.22.70280288-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/07/2022 15:25 |
| 06/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0524/2022 Data da Publicação: 07/07/2022 Número do Diário: 3541 |
| 05/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0524/2022 Teor do ato: Aguarde-se a vistoria pericial. Advogados(s): Wigor Roberto Blanco do Nascimento (OAB 245064/SP), Eduardo de Pinho Mateos (OAB 266128/SP), Alexsander Santana de Castro (OAB 431802/SP) |
| 04/07/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Aguarde-se a vistoria pericial. |
| 04/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.22.70242968-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/07/2022 14:02 |
| 30/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0508/2022 Data da Publicação: 01/07/2022 Número do Diário: 3537 |
| 29/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0508/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 169/173: Ciência às partes quanto à data, horário e condições da vistoria pericial. Intime-se. Advogados(s): Wigor Roberto Blanco do Nascimento (OAB 245064/SP), Eduardo de Pinho Mateos (OAB 266128/SP), Alexsander Santana de Castro (OAB 431802/SP) |
| 28/06/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 169/173: Ciência às partes quanto à data, horário e condições da vistoria pericial. Intime-se. |
| 28/06/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.22.70234482-8 Tipo da Petição: Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC Data: 28/06/2022 12:05 |
| 13/06/2022 |
Bacen Jud Positivo Juntado
|
| 13/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0458/2022 Data da Publicação: 14/06/2022 Número do Diário: 3526 |
| 10/06/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 10/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0458/2022 Teor do ato: DESPACHEI via Skype com o Advogado da Executada Ana. A fls. 147/148 os Exequentes afirmaram expressamente que não pretendem recorrer da decisão de fls. 144. PROVIDENCIE a Serventia com urgência o cumprimento de fls. 144 no tocante à retificação do cadastro, COM EXCLUSÃO DA EXECUTADA, e liberação de valores bloqueados de ANA PAULA DE LIMA FERREIRA DO PRADO. NO MAIS, aguarde-se o cumprimento de fls. 155/156. Advogados(s): Wigor Roberto Blanco do Nascimento (OAB 245064/SP), Eduardo de Pinho Mateos (OAB 266128/SP), Alexsander Santana de Castro (OAB 431802/SP) |
| 10/06/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
DESPACHEI via Skype com o Advogado da Executada Ana. A fls. 147/148 os Exequentes afirmaram expressamente que não pretendem recorrer da decisão de fls. 144. PROVIDENCIE a Serventia com urgência o cumprimento de fls. 144 no tocante à retificação do cadastro, COM EXCLUSÃO DA EXECUTADA, e liberação de valores bloqueados de ANA PAULA DE LIMA FERREIRA DO PRADO. NO MAIS, aguarde-se o cumprimento de fls. 155/156. |
| 10/06/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 10/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0453/2022 Data da Publicação: 13/06/2022 Número do Diário: 3525 |
| 09/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0453/2022 Teor do ato: Vistos. EXCLUA-SE a Sra. Cristiane do Prado Verdeano do polo passivo do presente feito, nos termos da Decisão acostada às fls. 86/88. Analiso a proposta de honorários periciais, referente à penhora do bem imóvel indicado às fls. 16/22. A pessoa jurídica nomeada pelo Juiz é de sua confiança. A elaboração de laudo pericial é ato processual de grande responsabilidade, porquanto reflete na própria satisfação da pretensão. A avaliação realizada por Oficial de Justiça ou Corretor de Imóveis carece de fundamento técnico e, ainda, não avalia as condições internas do imóvel. O valor poderá ser cobrado do Executado, ao final, na hipótese de Arrematação. HOMOLOGO os honorários da empresa MONACO FONTES CONSULTORIA EIRELI ME em R$ 4.000,00. NO CASO DE ACORDO entre as Partes, será devido 30% do valor homologado, se realizada a Vistoria, e 100% no caso de ter havido juntada do laudo no processo. Os valores deverão ser pagos pela parte a quem cabe adiantar a despesa da prova e, se o caso, ressarcidos no próprio acordo. INTIME-SE para depósito em 10 dias. Com o depósito, INTIME-SE para Vistoria e, após, aguarde-se a oferta de laudo em até 30 dias. A própria empresa fará as intimações das vistorias por correio eletrônico que deverão ser indicados pelos Advogados das partes. Eventuais documentos poderão ser solicitados pela própria empresa. No mais, aguarde-se o decurso de prazo referente à Decisão a fls. 144. Intime-se. Advogados(s): Wigor Roberto Blanco do Nascimento (OAB 245064/SP), Eduardo de Pinho Mateos (OAB 266128/SP), Alexsander Santana de Castro (OAB 431802/SP) |
| 09/06/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. EXCLUA-SE a Sra. Cristiane do Prado Verdeano do polo passivo do presente feito, nos termos da Decisão acostada às fls. 86/88. Analiso a proposta de honorários periciais, referente à penhora do bem imóvel indicado às fls. 16/22. A pessoa jurídica nomeada pelo Juiz é de sua confiança. A elaboração de laudo pericial é ato processual de grande responsabilidade, porquanto reflete na própria satisfação da pretensão. A avaliação realizada por Oficial de Justiça ou Corretor de Imóveis carece de fundamento técnico e, ainda, não avalia as condições internas do imóvel. O valor poderá ser cobrado do Executado, ao final, na hipótese de Arrematação. HOMOLOGO os honorários da empresa MONACO FONTES CONSULTORIA EIRELI ME em R$ 4.000,00. NO CASO DE ACORDO entre as Partes, será devido 30% do valor homologado, se realizada a Vistoria, e 100% no caso de ter havido juntada do laudo no processo. Os valores deverão ser pagos pela parte a quem cabe adiantar a despesa da prova e, se o caso, ressarcidos no próprio acordo. INTIME-SE para depósito em 10 dias. Com o depósito, INTIME-SE para Vistoria e, após, aguarde-se a oferta de laudo em até 30 dias. A própria empresa fará as intimações das vistorias por correio eletrônico que deverão ser indicados pelos Advogados das partes. Eventuais documentos poderão ser solicitados pela própria empresa. No mais, aguarde-se o decurso de prazo referente à Decisão a fls. 144. Intime-se. |
| 09/06/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 09/06/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 08/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.22.70208334-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/06/2022 17:33 |
| 08/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0443/2022 Data da Publicação: 09/06/2022 Número do Diário: 3523 |
| 07/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0443/2022 Teor do ato: Trata-se de impugnação do Artigo 854, do CPC, com alegação de ilegitimidade passiva, onde a filha do Falecido, ora impugnante, Sra. ANA PAULA DE LIMA FERREIRA DO PRADO, defende não ter legitimidade para figurar no polo passivo da demanda, haja vista que renunciou à herança de seu genitor, no que a alegação é suficiente para o deslinde da controvérsia. Respeitado os argumentos da Parte Exequente, é o caso de acolhimento da pretensão, em especial, a partir do fundamento já acolhido em relação à herdeira Cristiane a fls. 86/88. A impugnante se acha no polo passivo do presente cumprimento de sentença na condição de herdeira do coexecutado Antônio, falecido no curso da demanda. Ficou bem provada a renúncia abdicativa da coerdeira executada (art. 1.804, parágrafo único, do Código Civil), realizada regularmente mediante escritura pública (fls. 124/126). Irrelevante para a transmissão patrimonial a data da escritura, a partir de manifestação anterior de vontade. Logo, tem-se por não verificada a transmissão dos bens do falecido à sua filha e agora coexecutada, o que a torna parte ilegítima para prosseguir na demanda executiva. Destarte, ACOLHO a impugnação apenas para excluir do polo passivo a coexecutada ANA PAULA DE LIMA FERREIRA DO PRADO. DECORRIDO o prazo recursal, RETIFIQUE-SE O CADASTRO E COMUNIQUE-SE AO DISTRIBUIDOR. LIBERE-SE O VALOR DE EVENTUAL BLOQUEIO SISBAJUD. Advogados(s): Wigor Roberto Blanco do Nascimento (OAB 245064/SP), Jonas Jakutis Filho (OAB 47948/SP), Marco Aurelio Rossi (OAB 60745/SP), Eduardo de Pinho Mateos (OAB 266128/SP), Alexsander Santana de Castro (OAB 431802/SP) |
| 07/06/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Trata-se de impugnação do Artigo 854, do CPC, com alegação de ilegitimidade passiva, onde a filha do Falecido, ora impugnante, Sra. ANA PAULA DE LIMA FERREIRA DO PRADO, defende não ter legitimidade para figurar no polo passivo da demanda, haja vista que renunciou à herança de seu genitor, no que a alegação é suficiente para o deslinde da controvérsia. Respeitado os argumentos da Parte Exequente, é o caso de acolhimento da pretensão, em especial, a partir do fundamento já acolhido em relação à herdeira Cristiane a fls. 86/88. A impugnante se acha no polo passivo do presente cumprimento de sentença na condição de herdeira do coexecutado Antônio, falecido no curso da demanda. Ficou bem provada a renúncia abdicativa da coerdeira executada (art. 1.804, parágrafo único, do Código Civil), realizada regularmente mediante escritura pública (fls. 124/126). Irrelevante para a transmissão patrimonial a data da escritura, a partir de manifestação anterior de vontade. Logo, tem-se por não verificada a transmissão dos bens do falecido à sua filha e agora coexecutada, o que a torna parte ilegítima para prosseguir na demanda executiva. Destarte, ACOLHO a impugnação apenas para excluir do polo passivo a coexecutada ANA PAULA DE LIMA FERREIRA DO PRADO. DECORRIDO o prazo recursal, RETIFIQUE-SE O CADASTRO E COMUNIQUE-SE AO DISTRIBUIDOR. LIBERE-SE O VALOR DE EVENTUAL BLOQUEIO SISBAJUD. |
| 07/06/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 07/06/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 06/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.22.70203587-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/06/2022 16:10 |
| 27/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0404/2022 Data da Publicação: 30/05/2022 Número do Diário: 3515 |
| 26/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0404/2022 Teor do ato: Vistos. Sobre a petição de fls. 114/121 e docunentos a ela acostados, manifeste-se a parte exequente em 05 dias. Intime-se. Advogados(s): Wigor Roberto Blanco do Nascimento (OAB 245064/SP), Jonas Jakutis Filho (OAB 47948/SP), Marco Aurelio Rossi (OAB 60745/SP), Eduardo de Pinho Mateos (OAB 266128/SP), Alexsander Santana de Castro (OAB 431802/SP) |
| 26/05/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Sobre a petição de fls. 114/121 e docunentos a ela acostados, manifeste-se a parte exequente em 05 dias. Intime-se. |
| 26/05/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 26/05/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 25/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.22.70185920-4 Tipo da Petição: Pedido de Desbloqueio Penhora Online/SisbaJud Data: 25/05/2022 16:19 |
| 24/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0386/2022 Data da Publicação: 25/05/2022 Número do Diário: 3512 |
| 23/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0386/2022 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista o bloqueio de valores em conta da Executada revel, INTIME-SE na FORMA DO ARTIGO 346, DO CPC, para que, no prazo de 05 dias, em querendo, apresente manifestação nos termos do artigo 854, parágrafos segundo e terceiro, do Código de Processo Civil. O prazo decorrerá apenas com a publicação no Diário Oficial. Até decisão sobre a validade do bloqueio nenhum valor deverá ser transferido para conta judicial, devendo permanecer bloqueado junto ao próprio sistema SISBAJUD, nos termos do Parágrafo Quinto, do Artigo 854, do CPC. REJEITADA eventual impugnação ou na sua ausência, fica automaticamente constituída a penhora sobre o valor. Intime-se. Advogados(s): Wigor Roberto Blanco do Nascimento (OAB 245064/SP), Jonas Jakutis Filho (OAB 47948/SP), Marco Aurelio Rossi (OAB 60745/SP), Eduardo de Pinho Mateos (OAB 266128/SP), Alexsander Santana de Castro (OAB 431802/SP) |
| 20/05/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Tendo em vista o bloqueio de valores em conta da Executada revel, INTIME-SE na FORMA DO ARTIGO 346, DO CPC, para que, no prazo de 05 dias, em querendo, apresente manifestação nos termos do artigo 854, parágrafos segundo e terceiro, do Código de Processo Civil. O prazo decorrerá apenas com a publicação no Diário Oficial. Até decisão sobre a validade do bloqueio nenhum valor deverá ser transferido para conta judicial, devendo permanecer bloqueado junto ao próprio sistema SISBAJUD, nos termos do Parágrafo Quinto, do Artigo 854, do CPC. REJEITADA eventual impugnação ou na sua ausência, fica automaticamente constituída a penhora sobre o valor. Intime-se. |
| 20/05/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 20/05/2022 |
Bacen Jud Positivo Juntado
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| 16/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.22.70170733-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/05/2022 17:53 |
| 16/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0359/2022 Data da Publicação: 17/05/2022 Número do Diário: 3506 |
| 13/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0359/2022 Teor do ato: Apresente o exequente planilha de cálculo atualizada do débito dos executados para fins de realização da pesquisa junto ao sistema Sisbajud. Prazo: 10 (dez) dias. Advogados(s): Wigor Roberto Blanco do Nascimento (OAB 245064/SP), Jonas Jakutis Filho (OAB 47948/SP), Marco Aurelio Rossi (OAB 60745/SP), Eduardo de Pinho Mateos (OAB 266128/SP), Alexsander Santana de Castro (OAB 431802/SP) |
| 12/05/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Apresente o exequente planilha de cálculo atualizada do débito dos executados para fins de realização da pesquisa junto ao sistema Sisbajud. Prazo: 10 (dez) dias. |
| 11/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0344/2022 Data da Publicação: 12/05/2022 Número do Diário: 3503 |
| 10/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0344/2022 Teor do ato: Vistos. Fl.92: Defiro. Procedam as pesquisas. Intime-se. Advogados(s): Wigor Roberto Blanco do Nascimento (OAB 245064/SP), Jonas Jakutis Filho (OAB 47948/SP), Marco Aurelio Rossi (OAB 60745/SP), Eduardo de Pinho Mateos (OAB 266128/SP), Alexsander Santana de Castro (OAB 431802/SP) |
| 09/05/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fl.92: Defiro. Procedam as pesquisas. Intime-se. |
| 09/05/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 05/05/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 14/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0271/2022 Data da Publicação: 19/04/2022 Número do Diário: 3488 |
| 13/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0271/2022 Teor do ato: Destarte, ACOLHO a impugnação ao cumprimento de sentença, apenas para excluir do polo passivo a coexecutada Cristiane do Prado Verdano, prosseguindo-se o presente cumprimento de sentença em relação aos demais executados. No mais, certifique-se o decurso do prazo para manifestação da herdeira Ana Paula (fl. 84). Em seguida, dê-se vista à parte exequente, pelo prazo de 05 (cinco) dias, para entender o que de direito. Intime-se. Advogados(s): Wigor Roberto Blanco do Nascimento (OAB 245064/SP), Jonas Jakutis Filho (OAB 47948/SP), Marco Aurelio Rossi (OAB 60745/SP), Eduardo de Pinho Mateos (OAB 266128/SP), Alexsander Santana de Castro (OAB 431802/SP) |
| 12/04/2022 |
Decisão
Destarte, ACOLHO a impugnação ao cumprimento de sentença, apenas para excluir do polo passivo a coexecutada Cristiane do Prado Verdano, prosseguindo-se o presente cumprimento de sentença em relação aos demais executados. No mais, certifique-se o decurso do prazo para manifestação da herdeira Ana Paula (fl. 84). Em seguida, dê-se vista à parte exequente, pelo prazo de 05 (cinco) dias, para entender o que de direito. Intime-se. |
| 29/03/2022 |
Conclusos para Decisão
Conclusos c/o Drº ANDRE DIEGUES DA SILVA FERREIRA. |
| 04/03/2022 |
Mandado Juntado
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| 04/03/2022 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 04/03/2022 |
Conclusos para Sentença
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| 04/03/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 04/03/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 04/03/2022 |
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
Nº Protocolo: WSTS.22.70067909-1 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 04/03/2022 09:55 |
| 25/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0140/2022 Data da Publicação: 02/03/2022 Número do Diário: 3456 |
| 24/02/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.22.70060588-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/02/2022 14:16 |
| 24/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0140/2022 Teor do ato: Vistos. Manifestem-se os exequentes/impugnados sobre a impugnação apresentada, no prazo legal. Intime-se. Advogados(s): Wigor Roberto Blanco do Nascimento (OAB 245064/SP), Jonas Jakutis Filho (OAB 47948/SP), Marco Aurelio Rossi (OAB 60745/SP), Eduardo de Pinho Mateos (OAB 266128/SP), Alexsander Santana de Castro (OAB 431802/SP) |
| 23/02/2022 |
Decisão
Vistos. Manifestem-se os exequentes/impugnados sobre a impugnação apresentada, no prazo legal. Intime-se. |
| 23/02/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/02/2022 |
Impugnação ao Cumprimento de Sentença Juntada
Nº Protocolo: WSTS.22.70059022-8 Tipo da Petição: Impugnação ao Cumprimento da Sentença Data: 23/02/2022 16:32 |
| 21/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0124/2022 Data da Publicação: 22/02/2022 Número do Diário: 3452 |
| 19/02/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA344522176TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Cristiane do Prado Verderano Diligência : 15/02/2022 |
| 18/02/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.22.70051802-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/02/2022 13:36 |
| 18/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0124/2022 Teor do ato: Vistos. Manifestem-se as partes acerca da proposta de honorários periciais de fls. 54/60, no prazo de 05 (cinco) dias. No mais, aguarde-se o cumprimento integral da decisão de fls. 48. Intime-se. Santos, 17 de fevereiro de 2022. Advogados(s): Wigor Roberto Blanco do Nascimento (OAB 245064/SP), Eduardo de Pinho Mateos (OAB 266128/SP), Alexsander Santana de Castro (OAB 431802/SP) |
| 17/02/2022 |
Decisão
Vistos. Manifestem-se as partes acerca da proposta de honorários periciais de fls. 54/60, no prazo de 05 (cinco) dias. No mais, aguarde-se o cumprimento integral da decisão de fls. 48. Intime-se. Santos, 17 de fevereiro de 2022. |
| 17/02/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 17/02/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.22.70049256-0 Tipo da Petição: Apresentação de Proposta de Honorário Periciais Data: 17/02/2022 09:42 |
| 09/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0088/2022 Data da Publicação: 10/02/2022 Número do Diário: 3444 |
| 08/02/2022 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 08/02/2022 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 562.2022/004845-5 Situação: Cumprido - Ato positivo em 02/03/2022 Local: Oficial de justiça - Naylde Marques Araújo |
| 08/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0088/2022 Teor do ato: Vistos. Anote-se a Gratuidade de Justiça concedida em favor da parte Exequente junto aos autos principais. DEFIRO a dispensa de citação do herdeiro Johnny Lima Ferreira do Prado, uma vez que já compõe o polo passivo da demanda. Cite-se os demais herdeiros indicados às fls. 01/03. A análise da penhora do bem imóvel de fls. 17/20 deverá aguardar a regularização do polo passivo da demanda. No mais, aguarde-se a manifestação do Perito Judicial. Intime-se. Advogados(s): Wigor Roberto Blanco do Nascimento (OAB 245064/SP), Eduardo de Pinho Mateos (OAB 266128/SP), Alexsander Santana de Castro (OAB 431802/SP) |
| 07/02/2022 |
Decisão
Vistos. Anote-se a Gratuidade de Justiça concedida em favor da parte Exequente junto aos autos principais. DEFIRO a dispensa de citação do herdeiro Johnny Lima Ferreira do Prado, uma vez que já compõe o polo passivo da demanda. Cite-se os demais herdeiros indicados às fls. 01/03. A análise da penhora do bem imóvel de fls. 17/20 deverá aguardar a regularização do polo passivo da demanda. No mais, aguarde-se a manifestação do Perito Judicial. Intime-se. |
| 07/02/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 07/02/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 04/02/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.22.70030938-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/02/2022 16:55 |
| 02/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0063/2022 Data da Publicação: 03/02/2022 Número do Diário: 3439 |
| 01/02/2022 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 01/02/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 01/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0063/2022 Teor do ato: Vistos. Diante da prova do óbito do Executado ANTONIO FERREIRA DO PRADO (fls. 558/559 dos autos principais), SUSPENDO o processo em relação a este, nos termos do artigo 110, do Código de Processo Civil. DEFIRO a citação de todos os herdeiros do falecido, uma vez que o patrono do herdeiro e também Executado, JOHNNY LIMA FERREIRA DO PRADO, não possui poderes para receber citação (fls. 291 dos autos principais). Recolha-se a taxa devida. Prazo: 05 (cinco) dias. A falta da citação no prazo estabelecido implicará na extinção deste incidente com relação ao falecido. DEFIRO a penhora do bem imóvel indicado pelo Exequente. LAVRE-SE Termo de Penhora, dispensada a assinatura do Exequente. Se o caso de gratuidade de justiça, providencie a Serventia o registro da penhora via ARISP. Em caso negativo, caberá à Parte Exequente proceder com o registro. INTIME-SE o Executado da penhora. Se estiver representado por Advogado nos autos, mediante publicação no órgão oficial. Em caso negativo, INTIME-SE na forma do artigo 346, do CPC. NOMEIO para a avaliação a empresa MONACO FONTES EIRELI ME. INTIME-SE para estimativa de honorários. Prazo: 05 dias. Se a parte for beneficiária da gratuidade de justiça, os honorários serão pagos ao final pelo vencido, retirado do preço da Arrematação ou, conforme o caso, mediante a expedição de certidão de crédito para fins de execução. Faculto quesitos e Assistentes no prazo legal. A empresa fará as intimações por meio eletrônico, devendo o Advogado providenciar a sua informação nos autos em 05 dias. A empresa deverá entregar o laudo em até 30 dias da data Vistoria. No mais, esclareça a parte Exequente a rejeição do imóvel de fls. 17/20, uma vez que objeto de hipoteca judicial pelo próprio credor. Prazo: 05 (cinco) dias. O pedido para constrição de ativos será analisado oportunamente. Intime-se. Advogados(s): Wigor Roberto Blanco do Nascimento (OAB 245064/SP), Eduardo de Pinho Mateos (OAB 266128/SP), Alexsander Santana de Castro (OAB 431802/SP) |
| 31/01/2022 |
Decisão
Vistos. Diante da prova do óbito do Executado ANTONIO FERREIRA DO PRADO (fls. 558/559 dos autos principais), SUSPENDO o processo em relação a este, nos termos do artigo 110, do Código de Processo Civil. DEFIRO a citação de todos os herdeiros do falecido, uma vez que o patrono do herdeiro e também Executado, JOHNNY LIMA FERREIRA DO PRADO, não possui poderes para receber citação (fls. 291 dos autos principais). Recolha-se a taxa devida. Prazo: 05 (cinco) dias. A falta da citação no prazo estabelecido implicará na extinção deste incidente com relação ao falecido. DEFIRO a penhora do bem imóvel indicado pelo Exequente. LAVRE-SE Termo de Penhora, dispensada a assinatura do Exequente. Se o caso de gratuidade de justiça, providencie a Serventia o registro da penhora via ARISP. Em caso negativo, caberá à Parte Exequente proceder com o registro. INTIME-SE o Executado da penhora. Se estiver representado por Advogado nos autos, mediante publicação no órgão oficial. Em caso negativo, INTIME-SE na forma do artigo 346, do CPC. NOMEIO para a avaliação a empresa MONACO FONTES EIRELI ME. INTIME-SE para estimativa de honorários. Prazo: 05 dias. Se a parte for beneficiária da gratuidade de justiça, os honorários serão pagos ao final pelo vencido, retirado do preço da Arrematação ou, conforme o caso, mediante a expedição de certidão de crédito para fins de execução. Faculto quesitos e Assistentes no prazo legal. A empresa fará as intimações por meio eletrônico, devendo o Advogado providenciar a sua informação nos autos em 05 dias. A empresa deverá entregar o laudo em até 30 dias da data Vistoria. No mais, esclareça a parte Exequente a rejeição do imóvel de fls. 17/20, uma vez que objeto de hipoteca judicial pelo próprio credor. Prazo: 05 (cinco) dias. O pedido para constrição de ativos será analisado oportunamente. Intime-se. |
| 31/01/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 31/01/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 31/01/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.22.70023031-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/01/2022 16:19 |
| 19/01/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0034/2022 Data da Publicação: 21/01/2022 Número do Diário: 3430 |
| 18/01/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0034/2022 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o exequente, no prazo de 05 dias, no silêncio, aguarde-se eventual provocação no arquivo. Intime-se Advogados(s): Wigor Roberto Blanco do Nascimento (OAB 245064/SP), Eduardo de Pinho Mateos (OAB 266128/SP), Alexsander Santana de Castro (OAB 431802/SP) |
| 18/01/2022 |
Decisão
Vistos. Manifeste-se o exequente, no prazo de 05 dias, no silêncio, aguarde-se eventual provocação no arquivo. Intime-se |
| 18/01/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 18/01/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 29/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0579/2021 Data da Publicação: 30/11/2021 Número do Diário: 3408 |
| 26/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0579/2021 Teor do ato: Vistos. Manifestem-se os exequentes sobre os bens indicados à penhora (fls. 16/27), no prazo de 10 (dez) dias. Intime-se. Advogados(s): Wigor Roberto Blanco do Nascimento (OAB 245064/SP), Eduardo de Pinho Mateos (OAB 266128/SP), Alexsander Santana de Castro (OAB 431802/SP) |
| 26/11/2021 |
Decisão
Vistos. Manifestem-se os exequentes sobre os bens indicados à penhora (fls. 16/27), no prazo de 10 (dez) dias. Intime-se. |
| 25/11/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 28/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0493/2021 Data da Publicação: 03/11/2021 Número do Diário: 3390 |
| 27/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0493/2021 Teor do ato: Vistos. CONCEDO o prazo de 15 dias para pagamento voluntário da condenação, acrescidas das custas, se houver. O Advogado da fase de conhecimento do processo continua a representar a Parte na fase de Cumprimento de Sentença, salvo as hipóteses de revogação do Mandato. Decorrido o prazo sem o depósito do valor da condenação ou feito apenas parcialmente, apresente o credor cálculo atualizado do débito com a inclusão da multa de 10%, no segundo caso a incidir apenas em relação à diferença, e honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor do débito, conforme artigo 523, parágrafo primeiro, do CPC. O requerimento do credor deverá observar as exigências do artigo 524, do CPC. Após, com a oferta do cálculo pelo credor, PROVIDENCIE-SE A PENHORA VIA SISTEMAS BACENJUD, RENAJUD e INFOJUD, recolhendo-se, se o caso, a taxa devida. O credor poderá oferecer desde logo bens a serem penhorados. DECORRIDO o prazo para pagamento voluntário, SEM NOVA INTIMAÇÃO E SEM A NECESSIDADE DE GARANTIA PRÉVIA DO JUÍZO, inicia-se o prazo de 15 dias para fins de Impugnação. A Impugnação será processada nos próprios autos do Cumprimento de Sentença. Somente será atribuído efeito suspensivo à Impugnação com a garantia integral do Juízo. DECORRIDO o prazo para pagamento voluntário, em atenção ao decidido no âmbito do RHC 99.606-SP, do Superior Tribunal de Justiça, CONCEDO o prazo de 15 dias para que a Parte Executada se manifeste sobre a possibilidade de aplicação de Medidas de Execução Indireta do Artigo 139, IV, do Código de Processo Civil, bem como, nos termos do Artigo 805, Parágrafo Único, INDIQUE meio de satisfação da pretensão executória menos gravoso do que a adoção das Medidas de Execução Indireta (Artigo 139, IV, do CPC). Intime-se. Advogados(s): Wigor Roberto Blanco do Nascimento (OAB 245064/SP), Eduardo de Pinho Mateos (OAB 266128/SP), Alexsander Santana de Castro (OAB 431802/SP) |
| 27/10/2021 |
Decisão
Vistos. CONCEDO o prazo de 15 dias para pagamento voluntário da condenação, acrescidas das custas, se houver. O Advogado da fase de conhecimento do processo continua a representar a Parte na fase de Cumprimento de Sentença, salvo as hipóteses de revogação do Mandato. Decorrido o prazo sem o depósito do valor da condenação ou feito apenas parcialmente, apresente o credor cálculo atualizado do débito com a inclusão da multa de 10%, no segundo caso a incidir apenas em relação à diferença, e honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor do débito, conforme artigo 523, parágrafo primeiro, do CPC. O requerimento do credor deverá observar as exigências do artigo 524, do CPC. Após, com a oferta do cálculo pelo credor, PROVIDENCIE-SE A PENHORA VIA SISTEMAS BACENJUD, RENAJUD e INFOJUD, recolhendo-se, se o caso, a taxa devida. O credor poderá oferecer desde logo bens a serem penhorados. DECORRIDO o prazo para pagamento voluntário, SEM NOVA INTIMAÇÃO E SEM A NECESSIDADE DE GARANTIA PRÉVIA DO JUÍZO, inicia-se o prazo de 15 dias para fins de Impugnação. A Impugnação será processada nos próprios autos do Cumprimento de Sentença. Somente será atribuído efeito suspensivo à Impugnação com a garantia integral do Juízo. DECORRIDO o prazo para pagamento voluntário, em atenção ao decidido no âmbito do RHC 99.606-SP, do Superior Tribunal de Justiça, CONCEDO o prazo de 15 dias para que a Parte Executada se manifeste sobre a possibilidade de aplicação de Medidas de Execução Indireta do Artigo 139, IV, do Código de Processo Civil, bem como, nos termos do Artigo 805, Parágrafo Único, INDIQUE meio de satisfação da pretensão executória menos gravoso do que a adoção das Medidas de Execução Indireta (Artigo 139, IV, do CPC). Intime-se. |
| 26/10/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 22/10/2021 |
Apensado ao processo
Apensado ao processo 1020606-34.2019.8.26.0562 - Classe: Procedimento Comum Cível - Assunto principal: Acidente de Trânsito |
| 22/10/2021 |
Início da Execução Juntado
Processo principal: 1020606-34.2019.8.26.0562 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 25/11/2021 |
Nomeação de Bens à Penhora |
| 31/01/2022 |
Petições Diversas |
| 04/02/2022 |
Petições Diversas |
| 17/02/2022 |
Apresentação de Proposta de Honorários Periciais |
| 18/02/2022 |
Petições Diversas |
| 23/02/2022 |
Impugnação ao Cumprimento da Sentença |
| 24/02/2022 |
Petições Diversas |
| 04/03/2022 |
Manifestação sobre a Impugnação |
| 09/05/2022 |
Pedido de Penhora On-Line |
| 16/05/2022 |
Petições Diversas |
| 25/05/2022 |
Pedido de Desbloqueio Penhora Online/SisbaJud |
| 06/06/2022 |
Petições Diversas |
| 08/06/2022 |
Pedido de Penhora |
| 08/06/2022 |
Petições Diversas |
| 28/06/2022 |
Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC |
| 04/07/2022 |
Petições Diversas |
| 27/07/2022 |
Petições Diversas |
| 03/08/2022 |
Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC |
| 12/08/2022 |
Petições Diversas |
| 22/08/2022 |
Manifestação do Perito |
| 24/08/2022 |
Petições Diversas |
| 30/08/2022 |
Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC |
| 06/09/2022 |
Petições Diversas |
| 15/09/2022 |
Petições Diversas |
| 19/09/2022 |
Manifestação do Perito |
| 03/10/2022 |
Petições Diversas |
| 08/11/2022 |
Petições Diversas |
| 05/12/2022 |
Manifestação do Perito |
| 16/12/2022 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 16/12/2022 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 06/02/2023 |
Petições Diversas |
| 07/02/2023 |
Pedido de Honorários - Solicitação do Perito |
| 13/02/2023 |
Petições Diversas |
| 15/02/2023 |
Petições Diversas |
| 28/02/2023 |
Apresentação de Proposta de Honorários Periciais |
| 07/03/2023 |
Petições Diversas |
| 19/04/2023 |
Manifestação do Perito |
| 15/05/2023 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos |
| 18/05/2023 |
Petições Diversas |
| 24/05/2023 |
Petições Diversas |
| 05/07/2023 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 06/07/2023 |
Pedido de Honorários - Solicitação do Perito |
| 02/08/2023 |
Petições Diversas |
| 04/08/2023 |
Petições Diversas |
| 07/08/2023 |
Petições Diversas |
| 21/08/2023 |
Petições Diversas |
| 21/08/2023 |
Petições Diversas |
| 26/08/2023 |
Petições Diversas |
| 29/11/2023 |
Pedido de Prazo |
| 16/02/2024 |
Petições Diversas |
| 21/02/2024 |
Petições Diversas |
| 29/02/2024 |
Petições Diversas |
| 05/03/2024 |
Petições Diversas |
| 06/03/2024 |
Petição Intermediária |
| 01/04/2024 |
Pedido de Habilitação |
| 03/05/2024 |
Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela |
| 06/05/2024 |
Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela |
| 10/05/2024 |
Petição Intermediária |
| 14/05/2024 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 10/06/2024 |
Pedido de Expedição de Ofício |
| 11/06/2024 |
Petições Diversas |
| 20/06/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 20/06/2024 |
Petições Diversas |
| 24/06/2024 |
Pedido de Honorários - Solicitação do Perito |
| 25/06/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 02/07/2024 |
Petições Diversas |
| 03/07/2024 |
Petições Diversas |
| 03/07/2024 |
Pedido de Expedição de Alvará |
| 04/07/2024 |
Pedido de Expedição de Alvará |
| 05/07/2024 |
Petições Diversas |
| 11/07/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 15/07/2024 |
Petições Diversas |
| 15/07/2024 |
Petições Diversas |
| 16/07/2024 |
Petições Diversas |
| 16/07/2024 |
Petições Diversas |
| 23/07/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 25/07/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 18/08/2024 |
Petições Diversas |
| 21/08/2024 |
Pedido de Expedição de Alvará |
| 16/09/2024 |
Petições Diversas |
| 16/09/2024 |
Petições Diversas |
| 23/09/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 18/10/2024 |
Petições Diversas |
| 22/10/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 15/11/2024 |
SAP - Ofício - Consultas Diversas |
| 19/11/2024 |
Pedido de Expedição de Ofício |
| 22/11/2024 |
Petições Diversas |
| 24/11/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 09/12/2024 |
Petições Diversas |
| 07/02/2025 |
Pedido de Expedição de Ofício |
| 07/03/2025 |
Petições Diversas |
| 31/03/2025 |
Pedido de Expedição de Ofício |
| 22/04/2025 |
Petições Diversas |
| 28/04/2025 |
Petições Diversas |
| 28/05/2025 |
Petições Diversas |
| 16/06/2025 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos |
| 17/06/2025 |
Petições Diversas |
| 17/06/2025 |
Manifestação do Perito |
| 26/06/2025 |
Petições Diversas |
| 27/06/2025 |
Petições Diversas |
| 30/06/2025 |
Petições Diversas |
| 08/07/2025 |
Petições Diversas |
| 14/07/2025 |
Petições Diversas |
| 15/07/2025 |
Petições Diversas |
| 30/07/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 31/07/2025 |
Petições Diversas |
| 06/08/2025 |
Pedido de Expedição de Ofício |
| 30/09/2025 |
Petições Diversas |
| 02/10/2025 |
Petições Diversas |
| 08/10/2025 |
Petições Diversas |
| 30/10/2025 |
Petições Diversas |
| 17/11/2025 |
Petições Diversas |
| 27/11/2025 |
Petições Diversas |
| 02/12/2025 |
Petições Diversas |
| 15/12/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Número | Classe | Apensamento | Motivo |
|---|---|---|---|
| 1025128-65.2023.8.26.0562 | Embargos de Terceiro Cível | 13/09/2023 |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |