| Reqte |
Zim Integrated Shipping Services Ltd (Representada Por Zim do Brasil Ltda)
Advogada: Daniella Castro Revoredo |
| Reqdo |
Czs Logística Internacional Eireli
Advogado: Ruben Jose da Silva Andrade Viegas Advogada: Eliana Alo da Silveira |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 01/12/2023 |
Arquivado Definitivamente
|
| 01/12/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 01/12/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 13/11/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 16/11/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 31/10/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 14/11/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 01/12/2023 |
Arquivado Definitivamente
|
| 01/12/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 01/12/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 13/11/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 16/11/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 31/10/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 14/11/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 11/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1041/2023 Data da Publicação: 16/10/2023 Número do Diário: 3839 |
| 10/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1041/2023 Teor do ato: Os autos aguardarão em Cartório eventual manifestação da parte vencedora, pelo prazo de trinta dias, sob pena de, no silêncio, serem remetidos ao arquivo. Havendo interesse no cumprimento de sentença, deverá promover o cadastramento, inclusive com os dados da(s) parte(s) executada(as) e seus respectivos representantes, junto ao sistema, através do peticionamento eletrônico, código 156, conforme orientação do Comunicado CG nº 1789/2017 e Provimento CG 60/2016, para o qual todas as demais petições deverão ser dirigidas, sob pena de não serem conhecidas pelo juízo. Com o início do cumprimento de sentença, os autos principais serão arquivados lançando-se a movimentação 61615. Advogados(s): Eliana Alo da Silveira (OAB 105933/SP), Daniella Castro Revoredo (OAB 198398/SP), Ruben Jose da Silva Andrade Viegas (OAB 98784/SP) |
| 10/10/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Os autos aguardarão em Cartório eventual manifestação da parte vencedora, pelo prazo de trinta dias, sob pena de, no silêncio, serem remetidos ao arquivo. Havendo interesse no cumprimento de sentença, deverá promover o cadastramento, inclusive com os dados da(s) parte(s) executada(as) e seus respectivos representantes, junto ao sistema, através do peticionamento eletrônico, código 156, conforme orientação do Comunicado CG nº 1789/2017 e Provimento CG 60/2016, para o qual todas as demais petições deverão ser dirigidas, sob pena de não serem conhecidas pelo juízo. Com o início do cumprimento de sentença, os autos principais serão arquivados lançando-se a movimentação 61615. |
| 06/10/2023 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
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| 03/10/2023 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0016510-51.2023.8.26.0562 - Cumprimento de sentença |
| 12/08/2022 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
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| 03/08/2022 |
Contrarrazões Juntada
Nº Protocolo: WSTS.22.70291002-5 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 03/08/2022 15:29 |
| 03/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0705/2022 Data da Publicação: 04/08/2022 Número do Diário: 3561 |
| 02/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0705/2022 Teor do ato: Manifeste-se a parte apelada, no prazo de 15 dias, sobre as razões de apelação. Advogados(s): Eliana Alo da Silveira (OAB 105933/SP), Daniella Castro Revoredo (OAB 198398/SP), Ruben Jose da Silva Andrade Viegas (OAB 98784/SP) |
| 02/08/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte apelada, no prazo de 15 dias, sobre as razões de apelação. |
| 02/08/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que, nesta data, procedi à consulta da situação da guia DARE anexada aos autos, conforme determinação estabelecida no Comunicado CG 2199/2021, e verifiquei constar a situação "Paga/queimada/inutilizada". Nada mais. Santos, 02 de agosto de 2022. Eu, ___, Rosana de Melo Menezes, Escrevente Técnico Judiciário. |
| 02/08/2022 |
Planilha de Cálculos Juntada
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| 28/07/2022 |
Apelação/Razões Juntada
Nº Protocolo: WSTS.22.70282917-1 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 28/07/2022 17:29 |
| 06/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0608/2022 Data da Publicação: 07/07/2022 Número do Diário: 3541 |
| 05/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0608/2022 Teor do ato: Ante o exposto, julgo procedente o pedido para condenar a ré ao pagamento de R$3.327,24, atualizados a partir do ajuizamento da ação, acrescidos de juros de 1% ao mês (art. 406, CC/2002, combinado com artigo 161, § 1º, do CTN) a partir da citação (art. 240, CPC). A requerida arcará ainda com as custas, despesas processuais e honorários advocatícios ora arbitrados em 20% sobre o valor da condenação. Advogados(s): Eliana Alo da Silveira (OAB 105933/SP), Daniella Castro Revoredo (OAB 198398/SP), Ruben Jose da Silva Andrade Viegas (OAB 98784/SP) |
| 04/07/2022 |
Julgada Procedente a Ação
Ante o exposto, julgo procedente o pedido para condenar a ré ao pagamento de R$3.327,24, atualizados a partir do ajuizamento da ação, acrescidos de juros de 1% ao mês (art. 406, CC/2002, combinado com artigo 161, § 1º, do CTN) a partir da citação (art. 240, CPC). A requerida arcará ainda com as custas, despesas processuais e honorários advocatícios ora arbitrados em 20% sobre o valor da condenação. |
| 29/06/2022 |
Conclusos para Sentença
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| 28/06/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 22/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.22.70225693-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/06/2022 11:10 |
| 27/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0472/2022 Data da Publicação: 30/05/2022 Número do Diário: 3515 |
| 26/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0472/2022 Teor do ato: Manifeste-se a parte interessada, no prazo de quinze dias, sobre o(s) documento(s) novo(s) juntado(s) nos autos (art. 437, §1º, CPC). Advogados(s): Eliana Alo da Silveira (OAB 105933/SP), Daniella Castro Revoredo (OAB 198398/SP), Ruben Jose da Silva Andrade Viegas (OAB 98784/SP) |
| 25/05/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte interessada, no prazo de quinze dias, sobre o(s) documento(s) novo(s) juntado(s) nos autos (art. 437, §1º, CPC). |
| 20/05/2022 |
Réplica Juntada
Nº Protocolo: WSTS.22.70179164-2 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 20/05/2022 17:01 |
| 13/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0417/2022 Data da Publicação: 16/05/2022 Número do Diário: 3505 |
| 12/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0417/2022 Teor do ato: Manifeste-se a parte autora, no prazo 15 (quinze) dias, sobre a contestação apresentada e eventuais preliminares (art. 350 ou art. 351 do CPC. Advogados(s): Eliana Alo da Silveira (OAB 105933/SP), Daniella Castro Revoredo (OAB 198398/SP), Ruben Jose da Silva Andrade Viegas (OAB 98784/SP) |
| 11/05/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte autora, no prazo 15 (quinze) dias, sobre a contestação apresentada e eventuais preliminares (art. 350 ou art. 351 do CPC. |
| 09/05/2022 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WSTS.22.70160121-5 Tipo da Petição: Contestação Data: 09/05/2022 19:06 |
| 12/04/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR410875821TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Czs Logística Internacional Eireli Diligência : 06/04/2022 |
| 04/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0301/2022 Data da Publicação: 05/04/2022 Número do Diário: 3480 |
| 01/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0301/2022 Teor do ato: Vistos. Nos termos do inciso LXXVIII, do art 5º, da Constituição Federal, que impõe que a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação, com base, ainda, nos arts. 139, II, do novo Código de Processo Civil, e 5 º da Lei de Introdução ao Código Civil, deixo de designar audiência de conciliação, para não retardar a prestação jurisdicional. Isso, sem prejuízo, à evidência, de homologação de acordo entre as partes, o que poderá ser noticiado por simples petição à apreciação do juízo. A experiência tem revelado que a designação indiscriminada de audiência de tentativa de conciliação em todas as hipóteses legais, até em vista das peculiaridades, ou das matérias mais comuns debatidas na Vara, não vem alcançando o resultado esperado pelo legislador. Numericamente pouco expressivo são os acordos firmados em audiência, cuja designação acaba, dado ao volume de feitos, retardando a solução da lide. Sem prejuízo, se for o caso de designação de audiência para tentativa de conciliação, verificado indícios concretos de eficácia do ato (audiência de conciliação) e interesse claro das partes em realizá-lo, por ora, diante da natureza da lide em questão, ainda que excepcionalmente, deixo de ordenar a realização de audiência de conciliação. Determino a citação do(s) réu(s), ficando advertido(s) do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar(em) a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial. Proceda-se à queima das guias. Intime-se. Advogados(s): Daniella Castro Revoredo (OAB 198398/SP) |
| 31/03/2022 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 31/03/2022 |
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
Vistos. Nos termos do inciso LXXVIII, do art 5º, da Constituição Federal, que impõe que a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação, com base, ainda, nos arts. 139, II, do novo Código de Processo Civil, e 5 º da Lei de Introdução ao Código Civil, deixo de designar audiência de conciliação, para não retardar a prestação jurisdicional. Isso, sem prejuízo, à evidência, de homologação de acordo entre as partes, o que poderá ser noticiado por simples petição à apreciação do juízo. A experiência tem revelado que a designação indiscriminada de audiência de tentativa de conciliação em todas as hipóteses legais, até em vista das peculiaridades, ou das matérias mais comuns debatidas na Vara, não vem alcançando o resultado esperado pelo legislador. Numericamente pouco expressivo são os acordos firmados em audiência, cuja designação acaba, dado ao volume de feitos, retardando a solução da lide. Sem prejuízo, se for o caso de designação de audiência para tentativa de conciliação, verificado indícios concretos de eficácia do ato (audiência de conciliação) e interesse claro das partes em realizá-lo, por ora, diante da natureza da lide em questão, ainda que excepcionalmente, deixo de ordenar a realização de audiência de conciliação. Determino a citação do(s) réu(s), ficando advertido(s) do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar(em) a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial. Proceda-se à queima das guias. Intime-se. |
| 31/03/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 31/03/2022 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 09/05/2022 |
Contestação |
| 20/05/2022 |
Manifestação Sobre a Contestação |
| 22/06/2022 |
Petições Diversas |
| 28/07/2022 |
Razões de Apelação |
| 03/08/2022 |
Contrarrazões de Apelação |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 03/10/2023 | Cumprimento de sentença (0016510-51.2023.8.26.0562) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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