| Reqte |
Zim Integrated Shipping Services Ltd (Representada Por Zim do Brasil Ltda)
Advogada: Daniella Castro Revoredo Advogado: Renato Rimoli Martins Ribeiro |
| Reqdo | Track Ship Transportes Internacionais Eireli |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 27/06/2023 |
Arquivado Definitivamente
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| 27/06/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 27/06/2023 |
Arquivado Definitivamente
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| 21/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0200/2023 Data da Publicação: 22/03/2023 Número do Diário: 3701 |
| 20/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0200/2023 Teor do ato: Vistos. Uma vez que os autos prossegue no cumprimento de sentença, arquivem-se estes autos. Int. Advogados(s): Daniella Castro Revoredo (OAB 198398/SP) |
| 27/06/2023 |
Arquivado Definitivamente
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| 27/06/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 27/06/2023 |
Arquivado Definitivamente
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| 21/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0200/2023 Data da Publicação: 22/03/2023 Número do Diário: 3701 |
| 20/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0200/2023 Teor do ato: Vistos. Uma vez que os autos prossegue no cumprimento de sentença, arquivem-se estes autos. Int. Advogados(s): Daniella Castro Revoredo (OAB 198398/SP) |
| 17/03/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Uma vez que os autos prossegue no cumprimento de sentença, arquivem-se estes autos. Int. |
| 17/03/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 17/03/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que até a presente data não houve manifestação nos autos. |
| 30/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0974/2022 Data da Publicação: 01/12/2022 Número do Diário: 3640 |
| 29/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0974/2022 Teor do ato: Vistos. Prossiga-se nos autos do incidente de cumprimento de sentença, em apenso. Intime-se. Advogados(s): Daniella Castro Revoredo (OAB 198398/SP) |
| 28/11/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Prossiga-se nos autos do incidente de cumprimento de sentença, em apenso. Intime-se. |
| 28/11/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 28/11/2022 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certifico e dou fé que a sentença transitou em julgado em 09.11.2022. |
| 21/11/2022 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0017647-05.2022.8.26.0562 - Cumprimento de sentença |
| 14/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0845/2022 Data da Publicação: 17/10/2022 Número do Diário: 3611 |
| 12/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0845/2022 Teor do ato: Diante do exposto, e pelo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a ação e o faço para condenar a requerida a pagar à autora, em moeda corrente nacional, Reais (R$), o valor correspondente a USD 4.512,00 (quatro mil, quinhentos e doze dólares norte americanos), a ser convertido pela taxa do câmbio comercial aplicável na data do efetivo pagamento ou da data do início do cumprimento da sentença, se necessário. Sem correção monetária, até a data da conversão, porque a utilização da moeda forte como moeda de conta já protege a desvalorização do poder de compra da moeda fraca. Coreção monetária, pela Tabela TJSP, a partir da conversão. Juros, de 1% (um por cento) ao mês, desde a citação. Condeno a ré, ainda, a pagar a quantia de R$2.246,00 (dois mil, duzentos e quarenta e seis reais), a título de multa pelo atraso no pagamento, valor que será acrescido de correção monetária, desde a data do ajuizamento da ação, e de juros de 1% (um por cento) ao mês, desde a citação. Pagará, por fim, em razão do princípio da sucumbência, as custas judiciais, despesas processuais e honorários advocatícios, estes ora arbitrados em 10% (dez por cento) do montante devido. P.R.I.C. Advogados(s): Daniella Castro Revoredo (OAB 198398/SP) |
| 11/10/2022 |
Julgada Procedente a Ação
Diante do exposto, e pelo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a ação e o faço para condenar a requerida a pagar à autora, em moeda corrente nacional, Reais (R$), o valor correspondente a USD 4.512,00 (quatro mil, quinhentos e doze dólares norte americanos), a ser convertido pela taxa do câmbio comercial aplicável na data do efetivo pagamento ou da data do início do cumprimento da sentença, se necessário. Sem correção monetária, até a data da conversão, porque a utilização da moeda forte como moeda de conta já protege a desvalorização do poder de compra da moeda fraca. Coreção monetária, pela Tabela TJSP, a partir da conversão. Juros, de 1% (um por cento) ao mês, desde a citação. Condeno a ré, ainda, a pagar a quantia de R$2.246,00 (dois mil, duzentos e quarenta e seis reais), a título de multa pelo atraso no pagamento, valor que será acrescido de correção monetária, desde a data do ajuizamento da ação, e de juros de 1% (um por cento) ao mês, desde a citação. Pagará, por fim, em razão do princípio da sucumbência, as custas judiciais, despesas processuais e honorários advocatícios, estes ora arbitrados em 10% (dez por cento) do montante devido. P.R.I.C. |
| 06/10/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 06/10/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 06/10/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 23/08/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA471003712TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Track Ship Transportes Internacionais Eireli Diligência : 18/08/2022 |
| 11/08/2022 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 10/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0648/2022 Data da Publicação: 11/08/2022 Número do Diário: 3566 |
| 09/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0648/2022 Teor do ato: Vistos. CITE-SE o(s) réu(s) para os termos desta ação, a fim de que ofereça contestação no prazo de 15 (quinze) dias, pena de serem presumidos verdadeiros os fatos articulados pelo autor. Intime-se. Advogados(s): Daniella Castro Revoredo (OAB 198398/SP) |
| 08/08/2022 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos. CITE-SE o(s) réu(s) para os termos desta ação, a fim de que ofereça contestação no prazo de 15 (quinze) dias, pena de serem presumidos verdadeiros os fatos articulados pelo autor. Intime-se. |
| 08/08/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 05/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.22.70295844-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/08/2022 17:56 |
| 01/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0616/2022 Data da Publicação: 02/08/2022 Número do Diário: 3559 |
| 29/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0616/2022 Teor do ato: Com a vigência do Provimento CSM 2.663/2022, DJE de 20/07/2022, o valor da carta digital unipaginada, expedida nos processos digitais para citações e intimações em geral, passa a ser de R$ 29,70, razão pela qual intimo a parte autora a promover a complementação do recolhimento realizado, no prazo de cinco dias. Advogados(s): Daniella Castro Revoredo (OAB 198398/SP) |
| 29/07/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Com a vigência do Provimento CSM 2.663/2022, DJE de 20/07/2022, o valor da carta digital unipaginada, expedida nos processos digitais para citações e intimações em geral, passa a ser de R$ 29,70, razão pela qual intimo a parte autora a promover a complementação do recolhimento realizado, no prazo de cinco dias. |
| 28/07/2022 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 05/08/2022 |
Petições Diversas |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 18/11/2022 | Cumprimento de sentença (0017647-05.2022.8.26.0562) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |