| Herdeira |
Ercilia Gallotti Zuniga
Advogada: Ercilia Gallotti Zuniga |
| Invtarda | Teresinha Antonia Gallotti |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 10/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1202/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 257/259: Ciência às partes. No mais, aprovo a minuta do edital de fls. 257/259, ficando o leiloeiro intimado a comprovar a publicação do mesmo, assim que disponível. Intime-se o Grupo Lance, do teor da presente decisão, através do endereço eletrônico: contato@grupolance.Com.Br. Providencie a serventia. Intime-se. Advogados(s): Christiano Carvalho Dias Bello (OAB 188698/SP), Fernando Bruno Romano Villas Boas (OAB 239051/SP), Ercilia Gallotti Zuniga (OAB 243449/SP), Pedro Leonardo Romano Villas Boas (OAB 258266/SP), Nilton Roberto dos Santos Santana (OAB 338255/SP) |
| 10/06/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 257/259: Ciência às partes. No mais, aprovo a minuta do edital de fls. 257/259, ficando o leiloeiro intimado a comprovar a publicação do mesmo, assim que disponível. Intime-se o Grupo Lance, do teor da presente decisão, através do endereço eletrônico: contato@grupolance.Com.Br. Providencie a serventia. Intime-se. |
| 10/06/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/06/2026 |
Mudança de Magistrado
"Juiz(a) LIVIA SANTOS TEIXEIRA DE FREITAS para o Titular 1 vaga 1 (2ª Vara de Família e Sucessões)". Motivo: devolução de auxilio. |
| 09/06/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1202/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 257/259: Ciência às partes. No mais, aprovo a minuta do edital de fls. 257/259, ficando o leiloeiro intimado a comprovar a publicação do mesmo, assim que disponível. Intime-se o Grupo Lance, do teor da presente decisão, através do endereço eletrônico: contato@grupolance.Com.Br. Providencie a serventia. Intime-se. Advogados(s): Christiano Carvalho Dias Bello (OAB 188698/SP), Fernando Bruno Romano Villas Boas (OAB 239051/SP), Ercilia Gallotti Zuniga (OAB 243449/SP), Pedro Leonardo Romano Villas Boas (OAB 258266/SP), Nilton Roberto dos Santos Santana (OAB 338255/SP) |
| 10/06/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 257/259: Ciência às partes. No mais, aprovo a minuta do edital de fls. 257/259, ficando o leiloeiro intimado a comprovar a publicação do mesmo, assim que disponível. Intime-se o Grupo Lance, do teor da presente decisão, através do endereço eletrônico: contato@grupolance.Com.Br. Providencie a serventia. Intime-se. |
| 10/06/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/06/2026 |
Mudança de Magistrado
"Juiz(a) LIVIA SANTOS TEIXEIRA DE FREITAS para o Titular 1 vaga 1 (2ª Vara de Família e Sucessões)". Motivo: devolução de auxilio. |
| 09/06/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/06/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 09/06/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WSTS.26.70176009-0 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 09/06/2026 10:41 |
| 08/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1142/2026 Data da Publicação: 09/06/2026 |
| 03/06/2026 |
Documento Juntado
|
| 03/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1142/2026 Teor do ato: Vistos. 1 - Fls. 247/248: Aprovo as datas designadas para o leilão ficando as partes intimadas do teor da petição ora analisada. 2 - Comunique-se o leiloeiro, através do endereço eletrônico ali indicado (contato@grupolance.Com.Br). Providencie a serventia. 3 - No mais, aguarde-se a realização do leilão. Cumpra-se e Intime-se. Advogados(s): Christiano Carvalho Dias Bello (OAB 188698/SP), Fernando Bruno Romano Villas Boas (OAB 239051/SP), Ercilia Gallotti Zuniga (OAB 243449/SP), Pedro Leonardo Romano Villas Boas (OAB 258266/SP), Nilton Roberto dos Santos Santana (OAB 338255/SP) |
| 03/06/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1 - Fls. 247/248: Aprovo as datas designadas para o leilão ficando as partes intimadas do teor da petição ora analisada. 2 - Comunique-se o leiloeiro, através do endereço eletrônico ali indicado (contato@grupolance.Com.Br). Providencie a serventia. 3 - No mais, aguarde-se a realização do leilão. Cumpra-se e Intime-se. |
| 02/06/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/06/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WSTS.26.70170313-5 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 02/06/2026 12:25 |
| 27/05/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 27/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1071/2026 Data da Publicação: 28/05/2026 |
| 26/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1071/2026 Teor do ato: Vistos. As partes concordam com o valor atribuído ao bem (fls. 207/225) e com a alienação judicial a ser realizada por hasta pública. Assim, para o leilão eletrônico do imóvel indicado nos autos (Certidão da Matrícula às fls. 72/73), determino à Z. Serventia que designe, via sistema informatizado do TJSP ("Portal de Auxiliares da Justiça"), a empresa que procederá à alienação judicial, conforme a praxe desta Vara. Providencie a Serventia o devido contato, via e-mail. No mais, oportunamente adotem-se as providências necessárias à efetivação da(s) hasta(s). Intimem-se. Advogados(s): Christiano Carvalho Dias Bello (OAB 188698/SP), Fernando Bruno Romano Villas Boas (OAB 239051/SP), Ercilia Gallotti Zuniga (OAB 243449/SP), Pedro Leonardo Romano Villas Boas (OAB 258266/SP), Nilton Roberto dos Santos Santana (OAB 338255/SP) |
| 26/05/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. As partes concordam com o valor atribuído ao bem (fls. 207/225) e com a alienação judicial a ser realizada por hasta pública. Assim, para o leilão eletrônico do imóvel indicado nos autos (Certidão da Matrícula às fls. 72/73), determino à Z. Serventia que designe, via sistema informatizado do TJSP ("Portal de Auxiliares da Justiça"), a empresa que procederá à alienação judicial, conforme a praxe desta Vara. Providencie a Serventia o devido contato, via e-mail. No mais, oportunamente adotem-se as providências necessárias à efetivação da(s) hasta(s). Intimem-se. |
| 26/05/2026 |
Mudança de Magistrado
Titular 1 vaga 1 (2ª Vara de Família e Sucessões) para o(a) Juiz(a) LIVIA SANTOS TEIXEIRA DE FREITAS. Motivo: Remessa - Auxílio Sentença. |
| 26/05/2026 |
Conclusos para Decisão
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| 26/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1054/2026 Data da Publicação: 27/05/2026 |
| 25/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1054/2026 Teor do ato: Remetam-se os presentes autos à ilustre 6ª juíza auxiliar de Santos, Lívia Santos Teixeira de Freitas, tendo em vista a sua designação para auxiliar esta vara no dia 26/05/2026. Advogados(s): Christiano Carvalho Dias Bello (OAB 188698/SP), Fernando Bruno Romano Villas Boas (OAB 239051/SP), Ercilia Gallotti Zuniga (OAB 243449/SP), Pedro Leonardo Romano Villas Boas (OAB 258266/SP), Nilton Roberto dos Santos Santana (OAB 338255/SP) |
| 25/05/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Remetam-se os presentes autos à ilustre 6ª juíza auxiliar de Santos, Lívia Santos Teixeira de Freitas, tendo em vista a sua designação para auxiliar esta vara no dia 26/05/2026. |
| 19/03/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.26.70083216-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/03/2026 10:01 |
| 19/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.26.70083093-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/03/2026 01:25 |
| 18/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.26.70081518-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 18/03/2026 10:23 |
| 11/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0452/2026 Data da Publicação: 12/03/2026 |
| 10/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0452/2026 Teor do ato: 1) Fls. 188 e 189/199: Ciente. 2) Fls. 200: Ciente da concordância dos herdeiros Francisco e José com o pedido de alienação do imóvel, registrando que a coerdeira Anastacia já manifestou sua concordância nas fls. 226/227. 3) Fls. 202/206 e 207/225: Manifestem-se os coerdeiros no prazo de 15 dias especificamente sobre a pedido de hasta pública para alienação do imóvel e sobre o teor do laudo de avaliação do referido bem juntado aos autos pela inventariante. No mesmo prazo, esclareçam a inventariante e herdeiros sobre a possibilidade de promoverem a venda do bem por iniciativa própria, de comum acordo, acompanhada da prévia autorização judicial e por preço de mercado, que deverá ser depositado nos autos. Tal providência, em regra, mostra-se mais célere e menos onerosa, evitando-se os custos e a demora inerentes ao procedimento de alienação judicial. 4) Fls. 226/227: Anote-se, cadastrando-se os advogados junto ao sistema. A coerdeira Anastacia suscita nulidade dos atos processuais sob o argumento de que seus advogados não foram cadastrados nos autos e, portanto, intimados dos atos processuais a partir da decisão de fls. 125, apesar de formulado pedido nesse sentido. Não há, contudo, demonstração de prejuízo, requisito indispensável para o reconhecimento da nulidade processual, nos termos do parágrafo único do art. 282 do Código de Processo Civil. Ademais, verifica-se que a manifestação posteriormente apresentada pela coerderia nas fls. 226/227 foi admitida nos autos como tempestiva, de modo que ausente qualquer efetivo prejuízo processual, razão pela qual indefiro a declaração de nulidade. 5) Torne a Serventia sem efeito, contudo, a certidão de fls. 201, pois erroneamente lançada nos autos, já que a herdeira não foi intimada. Advogados(s): Christiano Carvalho Dias Bello (OAB 188698/SP), Fernando Bruno Romano Villas Boas (OAB 239051/SP), Ercilia Gallotti Zuniga (OAB 243449/SP), Pedro Leonardo Romano Villas Boas (OAB 258266/SP), Nilton Roberto dos Santos Santana (OAB 338255/SP) |
| 10/03/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1) Fls. 188 e 189/199: Ciente. 2) Fls. 200: Ciente da concordância dos herdeiros Francisco e José com o pedido de alienação do imóvel, registrando que a coerdeira Anastacia já manifestou sua concordância nas fls. 226/227. 3) Fls. 202/206 e 207/225: Manifestem-se os coerdeiros no prazo de 15 dias especificamente sobre a pedido de hasta pública para alienação do imóvel e sobre o teor do laudo de avaliação do referido bem juntado aos autos pela inventariante. No mesmo prazo, esclareçam a inventariante e herdeiros sobre a possibilidade de promoverem a venda do bem por iniciativa própria, de comum acordo, acompanhada da prévia autorização judicial e por preço de mercado, que deverá ser depositado nos autos. Tal providência, em regra, mostra-se mais célere e menos onerosa, evitando-se os custos e a demora inerentes ao procedimento de alienação judicial. 4) Fls. 226/227: Anote-se, cadastrando-se os advogados junto ao sistema. A coerdeira Anastacia suscita nulidade dos atos processuais sob o argumento de que seus advogados não foram cadastrados nos autos e, portanto, intimados dos atos processuais a partir da decisão de fls. 125, apesar de formulado pedido nesse sentido. Não há, contudo, demonstração de prejuízo, requisito indispensável para o reconhecimento da nulidade processual, nos termos do parágrafo único do art. 282 do Código de Processo Civil. Ademais, verifica-se que a manifestação posteriormente apresentada pela coerderia nas fls. 226/227 foi admitida nos autos como tempestiva, de modo que ausente qualquer efetivo prejuízo processual, razão pela qual indefiro a declaração de nulidade. 5) Torne a Serventia sem efeito, contudo, a certidão de fls. 201, pois erroneamente lançada nos autos, já que a herdeira não foi intimada. |
| 31/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.25.70470533-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/10/2025 15:45 |
| 22/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.25.70457250-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/10/2025 17:34 |
| 04/09/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/09/2025 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WSTS.25.70382517-2 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 03/09/2025 22:35 |
| 21/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.25.70360041-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 21/08/2025 13:46 |
| 14/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0920/2025 Data da Publicação: 15/08/2025 |
| 12/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0920/2025 Teor do ato: Vistos. 1 - Fls. 129/131: Ciente dos documentos acostados aos autos. 2 - Fls. 167/183: Manifestem-se os demais herdeiros, no prazo de 15 (quinze) dias. 3 - Sem prejuízo, em prazo análogo, cumpra a inventariante a decisão de fls. 125. 4 - Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, tornem conclusos os autos. Intime-se. Advogados(s): Quezia Oliveira Freiria Simoes (OAB 115395/SP), Fernando Bruno Romano Villas Boas (OAB 239051/SP), Ercilia Gallotti Zuniga (OAB 243449/SP), Pedro Leonardo Romano Villas Boas (OAB 258266/SP) |
| 12/08/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1 - Fls. 129/131: Ciente dos documentos acostados aos autos. 2 - Fls. 167/183: Manifestem-se os demais herdeiros, no prazo de 15 (quinze) dias. 3 - Sem prejuízo, em prazo análogo, cumpra a inventariante a decisão de fls. 125. 4 - Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, tornem conclusos os autos. Intime-se. |
| 12/08/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.25.70289614-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 09/07/2025 08:27 |
| 15/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.25.70061315-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/02/2025 15:53 |
| 28/01/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/01/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 25/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0836/2024 Data da Publicação: 29/10/2024 Número do Diário: 4080 |
| 24/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0836/2024 Teor do ato: 1. Providencie a inventariante: a) juntada de comprovante de propriedade atualizada do imóvel sujeito a partilha; b) certidão negativa de débitos junto à Prefeitura Municipal em relação ao(s) imóvel(is); c) juntada de certidão de inexistência de testamento; d) juntada de certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União; e) relacionar as dívidas ativas e passivas, indicando-se-lhes as datas, os títulos, a origem da obrigação e os nomes dos credores e dos devedores. 2. Após o recolhimento das respectivas custas, defiro a pesquisa de veículos em nome da de cujus por meio do sistema Renajud, da declaração de imposto de renda da falecida referente ao exercício de 2023, por meio do sistema Infojud e dos saldos bancários existentes na data do óbito por meio do sistema Sisbajud. 3. De posse das informações acima, considerando a notícia de que existem dívidas pendentes sobre os bens do espólio, deverá a inventariante informar como será feito o pagamento dessas dívidas, inclusive sobre eventual alienação do imóvel partilhado para fazer frente a esses débitos. 4. O automóvel de fl. 112 se encontra registrado em nome de Anastacia Gallotti, herdeira da de cujus. Aduz a herdeira que o automóvel lhe foi vendido pela finada em vida. Portanto, esse bem não integra o acervo hereditário, ressalvando-se a hipótese de eventual declaração de nulidade da venda em processo próprio. Advogados(s): Quezia Oliveira Freiria Simoes (OAB 115395/SP), Fernando Bruno Romano Villas Boas (OAB 239051/SP), Ercilia Gallotti Zuniga (OAB 243449/SP), Pedro Leonardo Romano Villas Boas (OAB 258266/SP) |
| 24/10/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1. Providencie a inventariante: a) juntada de comprovante de propriedade atualizada do imóvel sujeito a partilha; b) certidão negativa de débitos junto à Prefeitura Municipal em relação ao(s) imóvel(is); c) juntada de certidão de inexistência de testamento; d) juntada de certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União; e) relacionar as dívidas ativas e passivas, indicando-se-lhes as datas, os títulos, a origem da obrigação e os nomes dos credores e dos devedores. 2. Após o recolhimento das respectivas custas, defiro a pesquisa de veículos em nome da de cujus por meio do sistema Renajud, da declaração de imposto de renda da falecida referente ao exercício de 2023, por meio do sistema Infojud e dos saldos bancários existentes na data do óbito por meio do sistema Sisbajud. 3. De posse das informações acima, considerando a notícia de que existem dívidas pendentes sobre os bens do espólio, deverá a inventariante informar como será feito o pagamento dessas dívidas, inclusive sobre eventual alienação do imóvel partilhado para fazer frente a esses débitos. 4. O automóvel de fl. 112 se encontra registrado em nome de Anastacia Gallotti, herdeira da de cujus. Aduz a herdeira que o automóvel lhe foi vendido pela finada em vida. Portanto, esse bem não integra o acervo hereditário, ressalvando-se a hipótese de eventual declaração de nulidade da venda em processo próprio. |
| 06/09/2024 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WSTS.24.70394325-5 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 06/09/2024 19:51 |
| 26/08/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 26/08/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
despacho auxílio - sem ato - sem mp - pz 00 dias |
| 26/08/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/08/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 02/07/2024 |
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
Nº Protocolo: WSTS.24.70279794-8 Tipo da Petição: Renúncia de Mandato/Encargo Data: 02/07/2024 10:55 |
| 13/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.24.70196827-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 13/05/2024 17:06 |
| 09/05/2024 |
Pedido de Alienação Particular Juntado
Nº Protocolo: WSTS.24.70191355-3 Tipo da Petição: Pedido de Alienação Particular Data: 09/05/2024 11:33 |
| 14/03/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.24.70068515-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 27/02/2024 11:02 |
| 08/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0058/2024 Data da Publicação: 09/02/2024 Número do Diário: 3903 |
| 07/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0058/2024 Teor do ato: Vistos. 1 - Fls. 59/65: Retifique a inventariante as declarações e plano de partilha apresentados a fim de atender os dispostos nos artigos 620 e 653 do Código de Processo Civil. 2 - Providencie a inventariante o cumprimento integral da decisão de fls. 55, bem como a juntada: a) da certidão de óbito de Belmiro (cônjuge da falecida). b) o documento do veículo indicado nas declarações, em nome da falecida. 3 - Com o correto cumprimento do item 1, manifestem-se os demais coerdeiros sobre as declarações e plano de partilha que será apresentado. 4 - Aguarde-se cumprimento supra pelo prazo de 15 (quinze) dias. No silêncio, suspendo o andamento do feito por prazo indeterminado, remetendo-se os autos ao arquivo. Intime-se. Advogados(s): Quezia Oliveira Freiria Simoes (OAB 115395/SP), Fernando Bruno Romano Villas Boas (OAB 239051/SP), Ercilia Gallotti Zuniga (OAB 243449/SP), Pedro Leonardo Romano Villas Boas (OAB 258266/SP) |
| 06/02/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1 - Fls. 59/65: Retifique a inventariante as declarações e plano de partilha apresentados a fim de atender os dispostos nos artigos 620 e 653 do Código de Processo Civil. 2 - Providencie a inventariante o cumprimento integral da decisão de fls. 55, bem como a juntada: a) da certidão de óbito de Belmiro (cônjuge da falecida). b) o documento do veículo indicado nas declarações, em nome da falecida. 3 - Com o correto cumprimento do item 1, manifestem-se os demais coerdeiros sobre as declarações e plano de partilha que será apresentado. 4 - Aguarde-se cumprimento supra pelo prazo de 15 (quinze) dias. No silêncio, suspendo o andamento do feito por prazo indeterminado, remetendo-se os autos ao arquivo. Intime-se. |
| 02/02/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/10/2023 |
Incidente Processual Instaurado
0017352-31.2023.8.26.0562 - Habilitação de Crédito |
| 05/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.23.70428482-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/10/2023 12:46 |
| 25/08/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.23.70360963-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 24/08/2023 18:01 |
| 16/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0657/2023 Data da Publicação: 17/08/2023 Número do Diário: 3801 |
| 15/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0657/2023 Teor do ato: Vistos. 1. Processe-se o INVENTÁRIO dos bens deixados por falecimento de TEREZINHA ANTÔNIA GALLOTTI. Nomeio inventariante a requerente, ERCILIA GALLOTTI ZUNIGA, independentemente de compromisso. Anotado. 2. A inventariante deverá providenciar: a) apresentação das primeiras declarações, observados os requisitos constantes do artigo 620 do CPC; b) apresentação do plano de partilha, observados os requisitos do artigo 653 do CPC ou pedido de adjudicação; c) juntada da representação processual do(s) cônjuge(s), bem como da(s) certidão(ões) de nascimento e casamento, se for o caso; d) juntada dos lançamentos fiscais (IPTU) do(s) imóvel(eis) arrolado(s) relativo(s) ao ano do óbito, ou certidão(ões) comprovando o valor venal, além de certidão(ões) de registro de imóveis atualizado(s); e) juntada das certidões negativas de débitos da Fazenda Municipal, relativa(s) ao(s) imóvel(eis), se for o caso; f) juntada da certidão conjunta negativa de débitos federais, obtida junto à Secretaria da Receita Federal no site http://www.receita.fazenda.gov.br; g) juntada de certidão negativa do Colégio Notarial quanto à existência de testamento deixado pela "de cujus"; h) a correção do valor à causa, em quantia correspondente ao monte-mor, bem como o recolhimento das custas processuais, nos termos do artigo 4º, §7º da Lei Estadual nº 11.608 de 29/12/2003, se o caso; i) deverá o(a) inventariante apresentar o cálculo e o recolhimento do ITCMD ou comprovante de isenção, que poderá ser obtido no site http://www.pfe.fazenda.sp.gov.br (ícone I.T.C.M.D.); Saliento à inventariante que na hipótese de o Espólio auferir renda, esta deverá ser declarada perante a Fazenda Federal. Oportunamente, para análise da declaração de ITCMD, o inventariante deverá providenciar a entrega dos documentos perante a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo Posto Fiscal 11, situado na Praça Antonio Teles, nº 28, 2º andar - centro Santos, conforme instruções contidas na Portaria CAT-15 de 06 de fevereiro de 2003, alterada pela Portaria CAT-102, de 28 de novembro de 2003, ou outra que estiver em vigor, que disciplina o cumprimento das obrigações acessórias dos procedimentos administrativos relacionados com o I.T.C.M.D. Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doações. 3. Defiro o recolhimento das custas ao final, conforme preceitua o art. 7º da Lei Estadual 11.608/2003 4. Ressalto que o presente feito somente retornará à conclusão decorrido o prazo de 90 (noventa) dias ou com o integral cumprimento da presente decisão, ressalvada a apreciação de pedidos urgentes, justificados devidamente. 5. Decorrido o prazo acima, sem qualquer manifestação, o presente feito fica suspenso aguardando provocação no arquivo. Intime-se. Advogados(s): Fernando Bruno Romano Villas Boas (OAB 239051/SP), Ercilia Gallotti Zuniga (OAB 243449/SP), Pedro Leonardo Romano Villas Boas (OAB 258266/SP) |
| 14/08/2023 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos. 1. Processe-se o INVENTÁRIO dos bens deixados por falecimento de TEREZINHA ANTÔNIA GALLOTTI. Nomeio inventariante a requerente, ERCILIA GALLOTTI ZUNIGA, independentemente de compromisso. Anotado. 2. A inventariante deverá providenciar: a) apresentação das primeiras declarações, observados os requisitos constantes do artigo 620 do CPC; b) apresentação do plano de partilha, observados os requisitos do artigo 653 do CPC ou pedido de adjudicação; c) juntada da representação processual do(s) cônjuge(s), bem como da(s) certidão(ões) de nascimento e casamento, se for o caso; d) juntada dos lançamentos fiscais (IPTU) do(s) imóvel(eis) arrolado(s) relativo(s) ao ano do óbito, ou certidão(ões) comprovando o valor venal, além de certidão(ões) de registro de imóveis atualizado(s); e) juntada das certidões negativas de débitos da Fazenda Municipal, relativa(s) ao(s) imóvel(eis), se for o caso; f) juntada da certidão conjunta negativa de débitos federais, obtida junto à Secretaria da Receita Federal no site http://www.receita.fazenda.gov.br; g) juntada de certidão negativa do Colégio Notarial quanto à existência de testamento deixado pela "de cujus"; h) a correção do valor à causa, em quantia correspondente ao monte-mor, bem como o recolhimento das custas processuais, nos termos do artigo 4º, §7º da Lei Estadual nº 11.608 de 29/12/2003, se o caso; i) deverá o(a) inventariante apresentar o cálculo e o recolhimento do ITCMD ou comprovante de isenção, que poderá ser obtido no site http://www.pfe.fazenda.sp.gov.br (ícone I.T.C.M.D.); Saliento à inventariante que na hipótese de o Espólio auferir renda, esta deverá ser declarada perante a Fazenda Federal. Oportunamente, para análise da declaração de ITCMD, o inventariante deverá providenciar a entrega dos documentos perante a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo Posto Fiscal 11, situado na Praça Antonio Teles, nº 28, 2º andar - centro Santos, conforme instruções contidas na Portaria CAT-15 de 06 de fevereiro de 2003, alterada pela Portaria CAT-102, de 28 de novembro de 2003, ou outra que estiver em vigor, que disciplina o cumprimento das obrigações acessórias dos procedimentos administrativos relacionados com o I.T.C.M.D. Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doações. 3. Defiro o recolhimento das custas ao final, conforme preceitua o art. 7º da Lei Estadual 11.608/2003 4. Ressalto que o presente feito somente retornará à conclusão decorrido o prazo de 90 (noventa) dias ou com o integral cumprimento da presente decisão, ressalvada a apreciação de pedidos urgentes, justificados devidamente. 5. Decorrido o prazo acima, sem qualquer manifestação, o presente feito fica suspenso aguardando provocação no arquivo. Intime-se. |
| 14/08/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 10/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.23.70280096-4 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 10/07/2023 16:16 |
| 12/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.23.70135336-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/04/2023 08:51 |
| 05/04/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 04/04/2023 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WSTS.23.70126461-9 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 04/04/2023 14:23 |
| 22/02/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 22/02/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 17/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0024/2023 Data da Publicação: 23/01/2023 Número do Diário: 3659 |
| 16/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0024/2023 Teor do ato: Págs., 32/33: Ciência as partes.Int. Advogados(s): Ercilia Gallotti Zuniga (OAB 243449/SP) |
| 16/01/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Págs., 32/33: Ciência as partes.Int. |
| 16/01/2023 |
Documento Juntado
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| 06/01/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA471200641TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Herdeiros - Família - NOVO CPC Destinatário : Jose Gallotti (autor) Diligência : 26/12/2022 |
| 03/01/2023 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AA471200672TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Herdeiros - Família - NOVO CPC Destinatário : Francisco Antonio Galloti-rep. Bingo Boqueirao |
| 03/01/2023 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AA471200655TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Herdeiros - Família - NOVO CPC Destinatário : Anastácia Galloti |
| 21/11/2022 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Herdeiros - Família - NOVO CPC |
| 21/11/2022 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Herdeiros - Família - NOVO CPC |
| 21/11/2022 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Herdeiros - Família - NOVO CPC |
| 31/10/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 09/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0734/2022 Data da Publicação: 12/09/2022 Número do Diário: 3587 |
| 08/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.22.70347788-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 08/09/2022 17:29 |
| 07/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0734/2022 Teor do ato: Vistos. 1 - Trata-se de INVENTÁRIO dos bens deixados por falecimento de Terezinha Antonia Gallotti , ocorrido em 20/08/2022 ( p. 07). 2 - Antes da análise do pedido de nomeação de inventariante, a fim de observar a ordem preferencial do art. 617 do Código de Processo Civil, providencie a requerente o endereço atualizado dos coerdeiros Francisco, Anastácia e Jose Galloti para que a suas citações sejam feitas através de carta OU regularizem as representações processuais dos mesmos. Com o cumprimento do item 2, expeçam-se CARTA de CITAÇÃO dos coerdeiros. 3 - Defiro a gratuidade de justiça exclusivamente para o ato acima determinado, nos termos do artigo 98, § 5º, do CP. Deve o(a) advogado(a), proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. Intime-se. Advogados(s): Ercilia Gallotti Zuniga (OAB 243449/SP) |
| 06/09/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1 - Trata-se de INVENTÁRIO dos bens deixados por falecimento de Terezinha Antonia Gallotti , ocorrido em 20/08/2022 ( p. 07). 2 - Antes da análise do pedido de nomeação de inventariante, a fim de observar a ordem preferencial do art. 617 do Código de Processo Civil, providencie a requerente o endereço atualizado dos coerdeiros Francisco, Anastácia e Jose Galloti para que a suas citações sejam feitas através de carta OU regularizem as representações processuais dos mesmos. Com o cumprimento do item 2, expeçam-se CARTA de CITAÇÃO dos coerdeiros. 3 - Defiro a gratuidade de justiça exclusivamente para o ato acima determinado, nos termos do artigo 98, § 5º, do CP. Deve o(a) advogado(a), proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. Intime-se. |
| 05/09/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 04/09/2022 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 08/09/2022 |
Petição Intermediária |
| 04/04/2023 |
Pedido de Habilitação |
| 12/04/2023 |
Petições Diversas |
| 10/07/2023 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 24/08/2023 |
Petição Intermediária |
| 05/10/2023 |
Petições Diversas |
| 27/02/2024 |
Petição Intermediária |
| 09/05/2024 |
Pedido de Alienação Particular |
| 13/05/2024 |
Petição Intermediária |
| 02/07/2024 |
Renúncia de Mandato/Encargo |
| 06/09/2024 |
Pedido de Habilitação |
| 15/02/2025 |
Petições Diversas |
| 09/07/2025 |
Petição Intermediária |
| 21/08/2025 |
Petição Intermediária |
| 03/09/2025 |
Pedido de Prazo |
| 22/10/2025 |
Petições Diversas |
| 31/10/2025 |
Petições Diversas |
| 18/03/2026 |
Petição Intermediária |
| 19/03/2026 |
Petições Diversas |
| 19/03/2026 |
Petições Diversas |
| 02/06/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 09/06/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 04/10/2023 | Habilitação de Crédito (0017352-31.2023.8.26.0562) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |