| Reqte |
Messias Covelo de Pinho
Advogado: Rogerio Marques da Silva |
| Reqdo |
Willian Edson Lopes
Advogado: Flavio Gonzaga Bellegarde Nunes |
| Depositário |
Rogerio Marques da Silva
Advogado: Rogerio Marques da Silva |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 30/03/2023 |
Arquivado Definitivamente
|
| 30/03/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 21/03/2023 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 0004150-84.2023.8.26.0562 - Classe: Cumprimento de sentença - Assunto principal: Locação de Imóvel |
| 21/03/2023 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0004150-84.2023.8.26.0562 - Cumprimento de sentença |
| 13/03/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 30/03/2023 |
Arquivado Definitivamente
|
| 30/03/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 21/03/2023 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 0004150-84.2023.8.26.0562 - Classe: Cumprimento de sentença - Assunto principal: Locação de Imóvel |
| 21/03/2023 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0004150-84.2023.8.26.0562 - Cumprimento de sentença |
| 13/03/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 13/03/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 13/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0185/2023 Data da Publicação: 14/03/2023 Número do Diário: 3695 |
| 10/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0185/2023 Teor do ato: Vistos. PROVIDENCIE o credor o manejo correto da petição de fls. 183/184. O Cumprimento de Sentença reclama procedimento próprio. Incabível a sua interposição como mera petição nos autos principais. A forma correta no sistema SAJ é a que segue: PROCEDIMENTO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA/DECISÃO INCIDENTE PROCESSUAL. Ciência ao Ministério Público. Intime-se. Advogados(s): Rogerio Marques da Silva (OAB 132745/SP), Flavio Gonzaga Bellegarde Nunes (OAB 36681/SP) |
| 10/03/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. PROVIDENCIE o credor o manejo correto da petição de fls. 183/184. O Cumprimento de Sentença reclama procedimento próprio. Incabível a sua interposição como mera petição nos autos principais. A forma correta no sistema SAJ é a que segue: PROCEDIMENTO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA/DECISÃO INCIDENTE PROCESSUAL. Ciência ao Ministério Público. Intime-se. |
| 10/03/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 10/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.23.70086927-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/03/2023 08:19 |
| 09/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0172/2023 Data da Publicação: 10/03/2023 Número do Diário: 3693 |
| 08/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0172/2023 Teor do ato: Vistos. Sobre fls. 183/5: manifeste-se a parte autora em 10 dias. Intime-se. Advogados(s): Rogerio Marques da Silva (OAB 132745/SP), Flavio Gonzaga Bellegarde Nunes (OAB 36681/SP) |
| 07/03/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Sobre fls. 183/5: manifeste-se a parte autora em 10 dias. Intime-se. |
| 07/03/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0133/2023 Data da Publicação: 27/02/2023 Número do Diário: 3684 |
| 23/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0133/2023 Teor do ato: Vistos. Sobre fls. 91/178, manifeste-se a parte exequente no prazo de 10 dias. Intime-se. Advogados(s): Rogerio Marques da Silva (OAB 132745/SP), Flavio Gonzaga Bellegarde Nunes (OAB 36681/SP) |
| 23/02/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Sobre fls. 91/178, manifeste-se a parte exequente no prazo de 10 dias. Intime-se. |
| 23/02/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0128/2023 Data da Publicação: 24/02/2023 Número do Diário: 3683 |
| 22/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.23.70060474-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 22/02/2023 16:07 |
| 20/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0128/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 88: Manifeste-se a parte autora, bem como o depositário incluído nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias. Intime-se. Santos, 17 de fevereiro de 2023. Advogados(s): Rogerio Marques da Silva (OAB 132745/SP), Flavio Gonzaga Bellegarde Nunes (OAB 36681/SP) |
| 17/02/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 88: Manifeste-se a parte autora, bem como o depositário incluído nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias. Intime-se. Santos, 17 de fevereiro de 2023. |
| 17/02/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.23.70057143-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 16/02/2023 18:36 |
| 14/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0111/2023 Data da Publicação: 15/02/2023 Número do Diário: 3678 |
| 13/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0106/2023 Data da Publicação: 14/02/2023 Número do Diário: 3677 |
| 13/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0111/2023 Teor do ato: Vistos. CADASTRE-SE, como Terceiro Interessado, ROGERIO MARQUES DA SILVA, na condição de depositário. HOMOLOGO o acordo a que chegaram as partes para que produza seus jurídicos e regulares efeitos. JULGO EXTINTO o feito na forma do artigo 487, inciso III, letra b, do Código de Processo Civil. Anote-se a desnecessidade de depósito judicial dos valores pertencentes à herdeira menor. Ciência ao Ministério Público. PI. Advogados(s): Rogerio Marques da Silva (OAB 132745/SP), Flavio Gonzaga Bellegarde Nunes (OAB 36681/SP) |
| 10/02/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 10/02/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
Ato Ordinatório - Ciência ao Ministério Público |
| 10/02/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 10/02/2023 |
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
Vistos. CADASTRE-SE, como Terceiro Interessado, ROGERIO MARQUES DA SILVA, na condição de depositário. HOMOLOGO o acordo a que chegaram as partes para que produza seus jurídicos e regulares efeitos. JULGO EXTINTO o feito na forma do artigo 487, inciso III, letra b, do Código de Processo Civil. Anote-se a desnecessidade de depósito judicial dos valores pertencentes à herdeira menor. Ciência ao Ministério Público. PI. |
| 10/02/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 10/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0106/2023 Teor do ato: Vistos. Anote-se a intervenção do Ministério Público. Compulsando os autos, verifica-se que o feito foi julgado extinto, nos termos da Sentença a fls. 49, sendo informado na ocasião que as partes deveriam convencionar a retirada dos bens discriminados às fls. 44/48. Ato contínuo, as partes informaram a ocorrência de composição para a retirada de bens, bem como, informaram o falecimento do Correquerido, Sr. William Edson Lopes, em momento anterior à propositura da presente ação. Ao Ministério Público para manifestação prévia, considerando a existência de interesse de incapaz junto ao Inventário de fls. 61/63, conforme certidão de óbito a fls. 60. Após, tornem conclusos para análise do acordo noticiado às fls. 56/59. Intime-se. Advogados(s): Rogerio Marques da Silva (OAB 132745/SP), Flavio Gonzaga Bellegarde Nunes (OAB 36681/SP) |
| 09/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.23.70044369-2 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 09/02/2023 17:14 |
| 09/02/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 09/02/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 09/02/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Anote-se a intervenção do Ministério Público. Compulsando os autos, verifica-se que o feito foi julgado extinto, nos termos da Sentença a fls. 49, sendo informado na ocasião que as partes deveriam convencionar a retirada dos bens discriminados às fls. 44/48. Ato contínuo, as partes informaram a ocorrência de composição para a retirada de bens, bem como, informaram o falecimento do Correquerido, Sr. William Edson Lopes, em momento anterior à propositura da presente ação. Ao Ministério Público para manifestação prévia, considerando a existência de interesse de incapaz junto ao Inventário de fls. 61/63, conforme certidão de óbito a fls. 60. Após, tornem conclusos para análise do acordo noticiado às fls. 56/59. Intime-se. |
| 09/02/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 09/02/2023 |
Documento Juntado
|
| 09/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.23.70042712-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 09/02/2023 08:30 |
| 13/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0014/2023 Data da Publicação: 23/01/2023 Número do Diário: 3657 |
| 12/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0014/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 52: Dê-se ciência à parte contrária. Aguarde-se o trânsito em julgado da sentença. Intime-se. Advogados(s): Rogerio Marques da Silva (OAB 132745/SP) |
| 11/01/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 52: Dê-se ciência à parte contrária. Aguarde-se o trânsito em julgado da sentença. Intime-se. |
| 11/01/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/01/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.23.70003730-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 11/01/2023 10:47 |
| 15/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1018/2022 Data da Publicação: 16/12/2022 Número do Diário: 3650 |
| 14/12/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1018/2022 Teor do ato: Vistos. DECLARO a perda do objeto da ação. Pelo exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil. A retirada dos bens discriminados às fls. 44/48 deverá ser convencionada diretamente pelas partes. Sem honorários advocatícios. PI. Advogados(s): Rogerio Marques da Silva (OAB 132745/SP) |
| 14/12/2022 |
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência de Pressupostos Processuais
Vistos. DECLARO a perda do objeto da ação. Pelo exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil. A retirada dos bens discriminados às fls. 44/48 deverá ser convencionada diretamente pelas partes. Sem honorários advocatícios. PI. |
| 14/12/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 14/12/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/12/2022 |
Desentranhado o Documento
|
| 14/12/2022 |
Desentranhado o Documento
|
| 14/12/2022 |
Desentranhado o Documento
|
| 14/12/2022 |
Documento Juntado
|
| 14/12/2022 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 14/12/2022 |
Auto Digitalizado
|
| 14/12/2022 |
Mandado Juntado
|
| 25/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0869/2022 Data da Publicação: 26/10/2022 Número do Diário: 3618 |
| 24/10/2022 |
Mandado Urgente Expedido
Mandado nº: 562.2022/052486-9 Situação: Cumprido - Ato positivo em 13/12/2022 Local: Oficial de justiça - Vania Carneiro De Fontoura Podlasinski |
| 24/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0869/2022 Teor do ato: DIANTE do certificado a fls. 37, DEFIRO a imissão na posse. Após, cumprida a diligência, tornem conclusos para extinção. Advogados(s): Rogerio Marques da Silva (OAB 132745/SP) |
| 21/10/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
DIANTE do certificado a fls. 37, DEFIRO a imissão na posse. Após, cumprida a diligência, tornem conclusos para extinção. |
| 21/10/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 21/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.22.70412762-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/10/2022 13:25 |
| 18/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0848/2022 Data da Publicação: 19/10/2022 Número do Diário: 3613 |
| 17/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0848/2022 Teor do ato: Manifeste-se o autor quanto a certidão negativa do Oficial de Justiça de fls.32. Prazo 10 (dez) dias. Advogados(s): Rogerio Marques da Silva (OAB 132745/SP) |
| 14/10/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o autor quanto a certidão negativa do Oficial de Justiça de fls.32. Prazo 10 (dez) dias. |
| 14/10/2022 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 26/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0779/2022 Data da Publicação: 27/09/2022 Número do Diário: 3598 |
| 23/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0779/2022 Teor do ato: Vistos. Trata-se de pedido de liminar em Ação de Despejo de Locação de Imóvel Residencial fundada na falta de pagamento da parte locatária. O contrato está desprovido das garantias do artigo 37, da Lei de Locações, ou, a que existia, foi superada pelo débito ou, ainda, de qualquer forma se extinguiu. Houve notificação extrajudicial para pagamento do débito. Nos termos do artigo 59, inciso IX, da Lei de Locações, CONCEDO a liminar para desocupação, no prazo de 15 dias. A caução de que trata a lei recairá sobre o imóvel objeto da locação. Lavre-se termo, dispensada a assinatura. No prazo concedido para a desocupação (15 dias), a parte locatária poderá evitar a rescisão do contrato se efetuar o depósito judicial que contemple a totalidade dos valores devidos, observado o disposto no artigo 62, inciso II, letras a, b, c e d, da Lei de Locações. CIENTIFIQUE-SE eventuais fiadores e sublocatários, devendo a parte autora providenciar os dados e meios para o ato. O valor da causa deve corresponder a doze meses do aluguel vigente. SE O CASO, INTIME-SE a parte autora para correção em 10 dias, sob pena de extinção, inclusive quanto à diferença de custas. Cite-se. Advogados(s): Rogerio Marques da Silva (OAB 132745/SP) |
| 22/09/2022 |
Mandado Urgente Expedido
Mandado nº: 562.2022/046621-4 Situação: Cumprido - Ato negativo em 11/10/2022 Local: Oficial de justiça - Andrea Rodrigues Stella |
| 22/09/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Trata-se de pedido de liminar em Ação de Despejo de Locação de Imóvel Residencial fundada na falta de pagamento da parte locatária. O contrato está desprovido das garantias do artigo 37, da Lei de Locações, ou, a que existia, foi superada pelo débito ou, ainda, de qualquer forma se extinguiu. Houve notificação extrajudicial para pagamento do débito. Nos termos do artigo 59, inciso IX, da Lei de Locações, CONCEDO a liminar para desocupação, no prazo de 15 dias. A caução de que trata a lei recairá sobre o imóvel objeto da locação. Lavre-se termo, dispensada a assinatura. No prazo concedido para a desocupação (15 dias), a parte locatária poderá evitar a rescisão do contrato se efetuar o depósito judicial que contemple a totalidade dos valores devidos, observado o disposto no artigo 62, inciso II, letras a, b, c e d, da Lei de Locações. CIENTIFIQUE-SE eventuais fiadores e sublocatários, devendo a parte autora providenciar os dados e meios para o ato. O valor da causa deve corresponder a doze meses do aluguel vigente. SE O CASO, INTIME-SE a parte autora para correção em 10 dias, sob pena de extinção, inclusive quanto à diferença de custas. Cite-se. |
| 22/09/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 21/09/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/09/2022 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 21/10/2022 |
Petições Diversas |
| 11/01/2023 |
Petição Intermediária |
| 09/02/2023 |
Petição Intermediária |
| 09/02/2023 |
Manifestação do MP |
| 16/02/2023 |
Petição Intermediária |
| 22/02/2023 |
Petição Intermediária |
| 07/03/2023 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 10/03/2023 |
Petições Diversas |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 20/03/2023 | Cumprimento de sentença (0004150-84.2023.8.26.0562) |
| Número | Classe | Apensamento | Motivo |
|---|---|---|---|
| 0004150-84.2023.8.26.0562 | Cumprimento de sentença | 21/03/2023 |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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