| Reqte |
Nilde Diogo de Pretto
Advogado: José Carlos Mineiro Júnior |
| Reqda |
Maria Luiza Diogo de Almeida Garrett
Advogado: Vinicius Negrão Zollinger |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 17/12/2025 |
Arquivado Definitivamente
|
| 17/12/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 28/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1769/2025 Data da Publicação: 30/10/2025 |
| 24/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1769/2025 Teor do ato: Diante da certidão retro, fica Nilde Diogo de Pretto intimado(a) da expedição do Mandado de Levantamento Eletrônico no aguardo da assinatura do MM. Juíza. Advogados(s): Jose Alberto Clemente Junior (OAB 114729/SP), Marco Antonio Negrao Martorelli (OAB 27263/SP), José Carlos Mineiro Júnior (OAB 263068/SP), Vinicius Negrão Zollinger (OAB 285133/SP) |
| 24/10/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Diante da certidão retro, fica Nilde Diogo de Pretto intimado(a) da expedição do Mandado de Levantamento Eletrônico no aguardo da assinatura do MM. Juíza. |
| 17/12/2025 |
Arquivado Definitivamente
|
| 17/12/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 28/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1769/2025 Data da Publicação: 30/10/2025 |
| 24/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1769/2025 Teor do ato: Diante da certidão retro, fica Nilde Diogo de Pretto intimado(a) da expedição do Mandado de Levantamento Eletrônico no aguardo da assinatura do MM. Juíza. Advogados(s): Jose Alberto Clemente Junior (OAB 114729/SP), Marco Antonio Negrao Martorelli (OAB 27263/SP), José Carlos Mineiro Júnior (OAB 263068/SP), Vinicius Negrão Zollinger (OAB 285133/SP) |
| 24/10/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Diante da certidão retro, fica Nilde Diogo de Pretto intimado(a) da expedição do Mandado de Levantamento Eletrônico no aguardo da assinatura do MM. Juíza. |
| 24/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1760/2025 Data da Publicação: 30/10/2025 |
| 23/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1760/2025 Teor do ato: Vistos. Expeça-se mandado de levantamento judicial eletrônico referente ao depósito de fls. 144/145, em favor do exequente, certificando-se o ato nos autos(beneficiário), observando-se o formulário apresentado, se em termos. Oportunamente, providencie a serventia a juntada do comprovante do resgate do valor nos autos (MLE - art. 1.116, §1º, parte final, das NSCGJ). Após, ao arquivo definitivo. Intimem-se. Advogados(s): Jose Alberto Clemente Junior (OAB 114729/SP), Marco Antonio Negrao Martorelli (OAB 27263/SP), José Carlos Mineiro Júnior (OAB 263068/SP), Vinicius Negrão Zollinger (OAB 285133/SP) |
| 23/10/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Expeça-se mandado de levantamento judicial eletrônico referente ao depósito de fls. 144/145, em favor do exequente, certificando-se o ato nos autos(beneficiário), observando-se o formulário apresentado, se em termos. Oportunamente, providencie a serventia a juntada do comprovante do resgate do valor nos autos (MLE - art. 1.116, §1º, parte final, das NSCGJ). Após, ao arquivo definitivo. Intimem-se. |
| 22/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/10/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WSTS.25.70454959-4 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 21/10/2025 17:36 |
| 15/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1699/2025 Data da Publicação: 16/10/2025 |
| 14/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1699/2025 Teor do ato: Fls. 141/seguintes - Vista ao autor, no prazo de 15 dias. IMPORTANTE: As petições e documentos deverão ser classificados no SAJ de forma a facilitar o exame dos autos (Art. 1.197 - NSCGJ). Advogados(s): Jose Alberto Clemente Junior (OAB 114729/SP), Marco Antonio Negrao Martorelli (OAB 27263/SP), José Carlos Mineiro Júnior (OAB 263068/SP), Vinicius Negrão Zollinger (OAB 285133/SP) |
| 14/10/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 141/seguintes - Vista ao autor, no prazo de 15 dias. IMPORTANTE: As petições e documentos deverão ser classificados no SAJ de forma a facilitar o exame dos autos (Art. 1.197 - NSCGJ). |
| 14/10/2025 |
Documento Juntado
|
| 13/10/2025 |
Documento Juntado
|
| 13/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.25.70441905-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/10/2025 16:58 |
| 13/10/2025 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0014978-71.2025.8.26.0562 - Cumprimento de sentença |
| 13/10/2025 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0014977-86.2025.8.26.0562 - Cumprimento de sentença |
| 06/10/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que anotei o advogado dos requeridos no SAJ, conforme substabelecimento sem reservas de fls. 138/139. |
| 06/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.25.70430223-8 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 06/10/2025 13:11 |
| 11/09/2025 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certifico e dou fé que a r. sentença de fls. 127/133 transitou em julgado em 03/09/2025. |
| 11/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1307/2025 Data da Publicação: 12/08/2025 |
| 08/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1307/2025 Teor do ato: Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos consta, julgo PROCEDENTE a ação, com fundamento no art. 487, inciso I, do CPC: para: a) DECRETAR a extinção do condomínio existente entre as partes sobre o imóvel objeto da matrícula nº 4.982 do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Santos/SP; b) DETERMINAR a alienação judicial do referido imóvel em hasta pública, pelo maior lanço oferecido, observando-se o procedimento estabelecido nos artigos 879 e seguintes do Código de Processo Civil. A avaliação do bem será realizada por perito judicial a ser nomeado na fase de cumprimento de sentença; c) ESTABELECER que o produto da arrematação seja partilhado entre as partes na proporção de 50,09805% para os autores e 49,90195% para os réus, deduzidas as despesas de alienação; d) DETERMINAR que as despesas com a avaliação judicial do imóvel sejam rateadas entre as partes na proporção exata de seus quinhões hereditários. Em razão da sucumbência, CONDENO os réus ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios da parte autora, que fixo em R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), com fundamento no artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil, considerando a simplicidade da causa, o tempo despendido e o valor econômico da demanda. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Advogados(s): Jose Alberto Clemente Junior (OAB 114729/SP), Ricardo Calil Haddad Atala (OAB 214749/SP), Marco Antonio Negrao Martorelli (OAB 27263/SP), José Carlos Mineiro Júnior (OAB 263068/SP), Paulo Henrique dos Santos (OAB 287897/SP) |
| 08/08/2025 |
Julgada Procedente a Ação
Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos consta, julgo PROCEDENTE a ação, com fundamento no art. 487, inciso I, do CPC: para: a) DECRETAR a extinção do condomínio existente entre as partes sobre o imóvel objeto da matrícula nº 4.982 do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Santos/SP; b) DETERMINAR a alienação judicial do referido imóvel em hasta pública, pelo maior lanço oferecido, observando-se o procedimento estabelecido nos artigos 879 e seguintes do Código de Processo Civil. A avaliação do bem será realizada por perito judicial a ser nomeado na fase de cumprimento de sentença; c) ESTABELECER que o produto da arrematação seja partilhado entre as partes na proporção de 50,09805% para os autores e 49,90195% para os réus, deduzidas as despesas de alienação; d) DETERMINAR que as despesas com a avaliação judicial do imóvel sejam rateadas entre as partes na proporção exata de seus quinhões hereditários. Em razão da sucumbência, CONDENO os réus ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios da parte autora, que fixo em R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), com fundamento no artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil, considerando a simplicidade da causa, o tempo despendido e o valor econômico da demanda. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. |
| 04/08/2025 |
Conclusos para Sentença
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| 31/07/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 31/07/2025 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé ter decorrido o prazo sem manifestação das partes em relação à decisão de fls. 123. Nada Mais. |
| 04/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1016/2025 Data da Publicação: 07/07/2025 |
| 03/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1016/2025 Teor do ato: Vistos. Diante da não oposição dos requeridos, recebo a petição de fls. 88/92 como emenda à inicial, já anotada no sistema. Em face dos termos da manifestação dos requeridos, em que alegam que não se opõem ao pedido de venda do bem, entendo conveniente a concessão de prazo de quinze dias para eventual formulação de acordo entre as partes. Decorrido o prazo sem manifestação ou apresentação de acordo, tornem conclusos para julgamento. Intime-se. Advogados(s): Jose Alberto Clemente Junior (OAB 114729/SP), Ricardo Calil Haddad Atala (OAB 214749/SP), Marco Antonio Negrao Martorelli (OAB 27263/SP), José Carlos Mineiro Júnior (OAB 263068/SP), Vinicius Negrão Zollinger (OAB 285133/SP), Paulo Henrique dos Santos (OAB 287897/SP) |
| 03/07/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Diante da não oposição dos requeridos, recebo a petição de fls. 88/92 como emenda à inicial, já anotada no sistema. Em face dos termos da manifestação dos requeridos, em que alegam que não se opõem ao pedido de venda do bem, entendo conveniente a concessão de prazo de quinze dias para eventual formulação de acordo entre as partes. Decorrido o prazo sem manifestação ou apresentação de acordo, tornem conclusos para julgamento. Intime-se. |
| 01/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.25.70277937-1 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 01/07/2025 17:29 |
| 01/07/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 30/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.25.70275962-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/06/2025 21:45 |
| 11/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 11-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 1001299-84.2025.8.26.0562 - Alienação Judicial de Bens - Alienação Judicial - Nilde Diogo de Pretto - - Nevio Luiz de Pretto - Maria Luiza Diogo de Almeida Garrett - - Cesar Luis Pinto de Almeida Garret - Fls.88 e segs- Dê-se ciência aos requeridos, em dez dias. Após tornem. Intime-se. - ADV: JOSÉ CARLOS MINEIRO JÚNIOR (OAB 263068/SP), JOSÉ CARLOS MINEIRO JÚNIOR (OAB 263068/SP), VINICIUS NEGRÃO ZOLLINGER (OAB 285133/SP), VINICIUS NEGRÃO ZOLLINGER (OAB 285133/SP), MARCO ANTONIO NEGRAO MARTORELLI (OAB 27263/SP), JOSE ALBERTO CLEMENTE JUNIOR (OAB 114729/SP) |
| 10/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0866/2025 Teor do ato: Fls.88 e segs- Dê-se ciência aos requeridos, em dez dias. Após tornem. Intime-se. Advogados(s): Jose Alberto Clemente Junior (OAB 114729/SP), Marco Antonio Negrao Martorelli (OAB 27263/SP), José Carlos Mineiro Júnior (OAB 263068/SP), Vinicius Negrão Zollinger (OAB 285133/SP) |
| 10/06/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls.88 e segs- Dê-se ciência aos requeridos, em dez dias. Após tornem. Intime-se. |
| 10/06/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 10/06/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/06/2025 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé ter decorrido o prazo sem manifestação dos requeridos em relação às fls. 109. Nada Mais. |
| 07/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 05/06/2025 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 09/06/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 28/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.25.70177766-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/04/2025 16:04 |
| 25/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0664/2025 Data da Publicação: 28/04/2025 Número do Diário: 4190 |
| 24/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0664/2025 Teor do ato: Vistos. Recebo a petição de fls. 88/92, acompanhada dos documentos de fls. 93/108, como emenda à inicial, já anotado no sistema. Determino aos autores a correção do cadastro processual, no prazo de quinze dias, sob as penas da Lei, para inclusão de NEVIO LUIZ DE PRETTO no polo ativo da ação. Para a inclusão de parte e recategorização dos documentos é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf Sem prejuízo, dê-se ciência aos réus da emenda à inicial apresentada, bem como dos documentos que a acompanham, facultando o prazo de cinco dias para eventual manifestação. Int. Advogados(s): José Carlos Mineiro Júnior (OAB 263068/SP), Vinicius Negrão Zollinger (OAB 285133/SP) |
| 23/04/2025 |
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
Vistos. Recebo a petição de fls. 88/92, acompanhada dos documentos de fls. 93/108, como emenda à inicial, já anotado no sistema. Determino aos autores a correção do cadastro processual, no prazo de quinze dias, sob as penas da Lei, para inclusão de NEVIO LUIZ DE PRETTO no polo ativo da ação. Para a inclusão de parte e recategorização dos documentos é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf Sem prejuízo, dê-se ciência aos réus da emenda à inicial apresentada, bem como dos documentos que a acompanham, facultando o prazo de cinco dias para eventual manifestação. Int. |
| 22/04/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 17/04/2025 |
Emenda à Inicial Juntada
Nº Protocolo: WSTS.25.70166321-3 Tipo da Petição: Emenda à Inicial Data: 17/04/2025 17:18 |
| 15/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0620/2025 Data da Publicação: 16/04/2025 Número do Diário: 4185 |
| 14/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0620/2025 Teor do ato: Vistas dos autos à requerente para: ( x ) ciência/manifestação acerca das informações juntadas às fls. 72/82, prazo de 15 dias. Advogados(s): José Carlos Mineiro Júnior (OAB 263068/SP), Vinicius Negrão Zollinger (OAB 285133/SP) |
| 14/04/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistas dos autos à requerente para: ( x ) ciência/manifestação acerca das informações juntadas às fls. 72/82, prazo de 15 dias. |
| 12/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0606/2025 Data da Publicação: 15/04/2025 Número do Diário: 4184 |
| 11/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0606/2025 Teor do ato: 1 - A ação de extinção de condomínio ou alienação de coisa comum envolvendo imóvel atrai a incidência da regra do art. 73 do Código de Processo Civil: "Art. 73. O cônjuge necessitará do consentimento do outro para propor ação que verse sobre direito real imobiliário, salvo quando casados sob o regime de separação absoluta de bens. § 1º Ambos os cônjuges serão necessariamente citados para a ação: I - que verse sobre direito real imobiliário, salvo quando casados sob o regime de separação absoluta de bens". No polo ativo devem constar titulares do domínio e cônjuges ou, ao menos, a ação deve ser ajuizada instruída com outorgas de cônjuges proprietários: No polo passivo devem ser citados titular do domínio e cônjuges. Guardadas as peculiaridades dos casos, neste sentido já se decidiu: "AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUSTIÇA GRATUITA. Impugnação. Rejeição. Manutenção dos benefícios da assistência judiciária gratuita. Insurgência. Aplicação do art. 1.012, § 1º do CPC, devendo a parte inconformada suscitar a matéria como preliminar em razões ou contrarrazões. Recurso não conhecido quanto a este ponto. LEGITIMIDADE DE PARTE. Cônjuges de herdeiros do imóvel cujo condomínio se pretende extinguir. Regime da comunhão parcial de bens. A circunstância da copropriedade decorrer do recebimento de herança não afasta a incidência dos artigos 73 do Código de Processo Civil e 1.647 do Código Civil. Extinção de condomínio condicionada à outorga marital. Ação que deve ser ajuizada em face dos coproprietários e seus respectivos cônjuges. Recurso desprovido" (TJSP; Agravo de Instrumento 2154078-54.2019.8.26.0000; Relator (a): José Eduardo Marcondes Machado; Órgão Julgador: 1ª Câmara de Direito Privado; Foro de Santos - 7ª Vara Cível; Data do Julgamento: 09/09/2019; Data de Registro: 09/09/2019). Sendo a autora casada, emende-se a inicial para que passe a contar o esposo no polo ativo ou, ao menos, apresente-se sua outorga, por meio da juntada de instrumento público ou declaração particular expressa de anuência relacionada com o presente feito, contendo reconhecimento de firma por autenticidade. 2 - A despeito da notícia de condomínio nas proporções relacionadas na inicial, ao menos do que se extrai da certidão de matrícula do imóvel (fls. 10/13), ainda não houve registro da integração das partilhas noticiadas. Esclareça-se, se o caso apresentando certidão de matrícula atualizada. 3 Prazo para atendimento ao acima estabelecido: 15 dias, sob pena de extinção. Advogados(s): José Carlos Mineiro Júnior (OAB 263068/SP) |
| 10/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.25.70154199-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/04/2025 15:02 |
| 10/04/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1 - A ação de extinção de condomínio ou alienação de coisa comum envolvendo imóvel atrai a incidência da regra do art. 73 do Código de Processo Civil: "Art. 73. O cônjuge necessitará do consentimento do outro para propor ação que verse sobre direito real imobiliário, salvo quando casados sob o regime de separação absoluta de bens. § 1º Ambos os cônjuges serão necessariamente citados para a ação: I - que verse sobre direito real imobiliário, salvo quando casados sob o regime de separação absoluta de bens". No polo ativo devem constar titulares do domínio e cônjuges ou, ao menos, a ação deve ser ajuizada instruída com outorgas de cônjuges proprietários: No polo passivo devem ser citados titular do domínio e cônjuges. Guardadas as peculiaridades dos casos, neste sentido já se decidiu: "AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUSTIÇA GRATUITA. Impugnação. Rejeição. Manutenção dos benefícios da assistência judiciária gratuita. Insurgência. Aplicação do art. 1.012, § 1º do CPC, devendo a parte inconformada suscitar a matéria como preliminar em razões ou contrarrazões. Recurso não conhecido quanto a este ponto. LEGITIMIDADE DE PARTE. Cônjuges de herdeiros do imóvel cujo condomínio se pretende extinguir. Regime da comunhão parcial de bens. A circunstância da copropriedade decorrer do recebimento de herança não afasta a incidência dos artigos 73 do Código de Processo Civil e 1.647 do Código Civil. Extinção de condomínio condicionada à outorga marital. Ação que deve ser ajuizada em face dos coproprietários e seus respectivos cônjuges. Recurso desprovido" (TJSP; Agravo de Instrumento 2154078-54.2019.8.26.0000; Relator (a): José Eduardo Marcondes Machado; Órgão Julgador: 1ª Câmara de Direito Privado; Foro de Santos - 7ª Vara Cível; Data do Julgamento: 09/09/2019; Data de Registro: 09/09/2019). Sendo a autora casada, emende-se a inicial para que passe a contar o esposo no polo ativo ou, ao menos, apresente-se sua outorga, por meio da juntada de instrumento público ou declaração particular expressa de anuência relacionada com o presente feito, contendo reconhecimento de firma por autenticidade. 2 - A despeito da notícia de condomínio nas proporções relacionadas na inicial, ao menos do que se extrai da certidão de matrícula do imóvel (fls. 10/13), ainda não houve registro da integração das partilhas noticiadas. Esclareça-se, se o caso apresentando certidão de matrícula atualizada. 3 Prazo para atendimento ao acima estabelecido: 15 dias, sob pena de extinção. |
| 24/03/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 22/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0473/2025 Data da Publicação: 25/03/2025 Número do Diário: 4169 |
| 21/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0473/2025 Teor do ato: Ao(À) requerente: manifestar-se em termos de prosseguimento dos autos, no prazo de 15 dias. Advogados(s): José Carlos Mineiro Júnior (OAB 263068/SP) |
| 20/03/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.25.70116858-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/03/2025 15:22 |
| 20/03/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ao(À) requerente: manifestar-se em termos de prosseguimento dos autos, no prazo de 15 dias. |
| 20/03/2025 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé haver decorrido prazo legal para o(a)(s) réu(é)(s) regularmente citados apresentar(em) resposta/contestação. Nada Mais. |
| 19/02/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA751709328TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Maria Luiza Diogo de Almeida Garrett Diligência : 11/02/2025 |
| 19/02/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA751709314TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Cesar Luis Pinto de Almeida Garret Diligência : 11/02/2025 |
| 04/02/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 04/02/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 04/02/2025 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 04/02/2025 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 30/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0148/2025 Data da Publicação: 31/01/2025 Número do Diário: 4134 |
| 29/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0148/2025 Teor do ato: Vistos. Diante das especificidades da causa e do fato de que o CEJUSC/Santos está sendo estruturado e deverá atender todas as ações da Comarca, inclusive atrelados ao Direito de Família e ao Juizado Especial de Pequenas Causas, bem como visando atender ao princípio da celeridade processual e adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação, prevista no artigo 334 do CPC, com base no artigo 139 do CPC. Cite-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de revelia. A citação será acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. E por ser processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Int. Advogados(s): José Carlos Mineiro Júnior (OAB 263068/SP) |
| 29/01/2025 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos. Diante das especificidades da causa e do fato de que o CEJUSC/Santos está sendo estruturado e deverá atender todas as ações da Comarca, inclusive atrelados ao Direito de Família e ao Juizado Especial de Pequenas Causas, bem como visando atender ao princípio da celeridade processual e adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação, prevista no artigo 334 do CPC, com base no artigo 139 do CPC. Cite-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de revelia. A citação será acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. E por ser processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Int. |
| 29/01/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 27/01/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Custas Iniciais |
| 24/01/2025 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 20/03/2025 |
Petições Diversas |
| 10/04/2025 |
Petições Diversas |
| 17/04/2025 |
Emenda à Inicial |
| 28/04/2025 |
Petições Diversas |
| 30/06/2025 |
Petições Diversas |
| 01/07/2025 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 06/10/2025 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 13/10/2025 |
Petições Diversas |
| 21/10/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 10/10/2025 | Cumprimento de sentença (0014977-86.2025.8.26.0562) |
| 10/10/2025 | Cumprimento de sentença (0014978-71.2025.8.26.0562) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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