| Exeqte |
Gustavo de Freitas Correa
Advogada: Andrea dos Santos Lemos |
| Exectdo | D Marganelli & Cia Ltda. |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 26/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0161/2026 Data da Publicação: 27/02/2026 |
| 25/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0161/2026 Teor do ato: Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número00124410520258260562. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. Advogados(s): Andrea dos Santos Lemos (OAB 395341/SP) |
| 25/02/2026 |
Remetidos os autos em razão de migração para outro sistema
Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número00124410520258260562. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. |
| 20/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.26.70049350-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/02/2026 19:58 |
| 20/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0142/2026 Data da Publicação: 23/02/2026 |
| 26/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0161/2026 Data da Publicação: 27/02/2026 |
| 25/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0161/2026 Teor do ato: Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número00124410520258260562. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. Advogados(s): Andrea dos Santos Lemos (OAB 395341/SP) |
| 25/02/2026 |
Remetidos os autos em razão de migração para outro sistema
Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número00124410520258260562. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. |
| 20/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.26.70049350-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/02/2026 19:58 |
| 20/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0142/2026 Data da Publicação: 23/02/2026 |
| 19/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0142/2026 Teor do ato: Manifeste-se o(a) autor(a) sobre a certidão negativa do oficial de justiça e o prosseguimento do feito, no prazo de 5 dias úteis, sob pena de extinção. Int. Advogados(s): Andrea dos Santos Lemos (OAB 395341/SP) |
| 19/02/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
Manifeste-se o(a) autor(a) sobre a certidão negativa do oficial de justiça e o prosseguimento do feito, no prazo de 5 dias úteis, sob pena de extinção. Int. |
| 19/02/2026 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 11/02/2026 |
Protocolo Juntado
|
| 11/02/2026 |
Protocolo Juntado
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| 07/02/2026 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 05/02/2026 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 562.2026/004593-7 Situação: Cumprido - Ato negativo em 18/02/2026 Local: Oficial de justiça - Catarina Lutfi Morgado |
| 05/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0098/2026 Data da Publicação: 06/02/2026 |
| 04/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0098/2026 Teor do ato: Vistos. Defiro a penhora sobre o(s) imóvel(is) descrito(s) a fls. 48. Lavre-se o termo de penhora, do qual deverá constar o executado-proprietário como depositário, nos termos do art. 844 e 845, § 1º, do CPC, em aplicação subsidiária. A constrição, para conhecimento de terceiros, deverá ser registrada através do sistema ARISP. Para tanto, deverá o(s) exequente(s), no prazo de 05 dias, informar os números dos CPF/CNPJ das partes e os dados do advogado do(s) exequente(s) responsável pelo recebimento de notificação da ARISP (nome do advogado, número de inscrição na OAB, telefone celular e e-mail). Após, providencie a serventia o registro da constrição junto ao sistema. O(s) exequente(s) deverá(ão) ainda, facultado também ao(s) executado(s), apresentar 03 (três) avaliações do imóvel penhorado, no prazo de 15 (quinze) dias. Com a juntada, tornem conclusos para fixação do valor da avaliação e intimação do(s) executado(s) para oferecimento de embargos à execução. Intimem-se. Advogados(s): Andrea dos Santos Lemos (OAB 395341/SP) |
| 04/02/2026 |
Penhora Deferida
Vistos. Defiro a penhora sobre o(s) imóvel(is) descrito(s) a fls. 48. Lavre-se o termo de penhora, do qual deverá constar o executado-proprietário como depositário, nos termos do art. 844 e 845, § 1º, do CPC, em aplicação subsidiária. A constrição, para conhecimento de terceiros, deverá ser registrada através do sistema ARISP. Para tanto, deverá o(s) exequente(s), no prazo de 05 dias, informar os números dos CPF/CNPJ das partes e os dados do advogado do(s) exequente(s) responsável pelo recebimento de notificação da ARISP (nome do advogado, número de inscrição na OAB, telefone celular e e-mail). Após, providencie a serventia o registro da constrição junto ao sistema. O(s) exequente(s) deverá(ão) ainda, facultado também ao(s) executado(s), apresentar 03 (três) avaliações do imóvel penhorado, no prazo de 15 (quinze) dias. Com a juntada, tornem conclusos para fixação do valor da avaliação e intimação do(s) executado(s) para oferecimento de embargos à execução. Intimem-se. |
| 04/02/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 18/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0897/2025 Data da Publicação: 19/12/2025 |
| 17/12/2025 |
Incidente Processual Instaurado
0017928-53.2025.8.26.0562 - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica |
| 17/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0897/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 42: Traga aos autos certidão de matrícula atualizada do imóvel, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção. Int. Advogados(s): Andrea dos Santos Lemos (OAB 395341/SP) |
| 16/12/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 42: Traga aos autos certidão de matrícula atualizada do imóvel, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção. Int. |
| 16/12/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0886/2025 Data da Publicação: 16/12/2025 |
| 12/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0886/2025 Teor do ato: Vistos. Conforme determina o art. 1.062 do CPC, deverá o peticionário, no prazo de 10 (dez) dias úteis, promover o processamento do seu pedido na forma dos art. 133 e seguintes do mesmo diploma, sob pena de extinção. Int. Advogados(s): Andrea dos Santos Lemos (OAB 395341/SP) |
| 12/12/2025 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Vistos. Conforme determina o art. 1.062 do CPC, deverá o peticionário, no prazo de 10 (dez) dias úteis, promover o processamento do seu pedido na forma dos art. 133 e seguintes do mesmo diploma, sob pena de extinção. Int. |
| 12/12/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0873/2025 Data da Publicação: 11/12/2025 |
| 09/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0873/2025 Teor do ato: Manifeste-se a parte interessada, no prazo de 10 (dez) dias, sobre o resultado da(s) pesquisa(s) retro juntada(s). Advogados(s): Andrea dos Santos Lemos (OAB 395341/SP) |
| 09/12/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte interessada, no prazo de 10 (dez) dias, sobre o resultado da(s) pesquisa(s) retro juntada(s). |
| 09/12/2025 |
Documento Juntado
|
| 09/12/2025 |
Documento Juntado
|
| 05/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0858/2025 Data da Publicação: 09/12/2025 |
| 03/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0858/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 21: Defiro a pesquisarequerida, junto ao SistemaNacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos -Sniper, para fins de localização de bens em nome da parte executada D Marganelli & Cia Ltda, tendo em vista que o referido sistema possui habilitada as bases de dados dos sistemas Renajud (veículos automotores), Anacjud (aviação civil), Serp/ONR (imóveis), SNGB (bens) e Sisbajud (instituições financeiras). Com o entranhamento do detalhamento da presente ordem, intime-se a parte exequente para que se manifeste sobre o resultado, no prazo de 10(dez) dias, sob pena de extinção. Intime-se. Advogados(s): Andrea dos Santos Lemos (OAB 395341/SP) |
| 02/12/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 21: Defiro a pesquisarequerida, junto ao SistemaNacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos -Sniper, para fins de localização de bens em nome da parte executada D Marganelli & Cia Ltda, tendo em vista que o referido sistema possui habilitada as bases de dados dos sistemas Renajud (veículos automotores), Anacjud (aviação civil), Serp/ONR (imóveis), SNGB (bens) e Sisbajud (instituições financeiras). Com o entranhamento do detalhamento da presente ordem, intime-se a parte exequente para que se manifeste sobre o resultado, no prazo de 10(dez) dias, sob pena de extinção. Intime-se. |
| 02/12/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0777/2025 Data da Publicação: 05/11/2025 |
| 04/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0777/2025 Data da Publicação: 05/11/2025 |
| 03/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0777/2025 Teor do ato: 1 - Fl. retro: faça-se a penhora via SISBAJUD de imediato, para localização e bloqueio de contas bancárias em nome da parte executada, atentando-se a serventia para a manutenção do sigilo e cautelas de praxe. Executado(s) abaixo: D Marganelli & Cia Ltda. Valor atualizado: R$ 10.061,68 Se positiva integral, transfira-se o valor do débito para conta judicial (se pessoa jurídica). Em sendo pessoa física, apenas mantenha-se o bloqueio. Se no ato constatar-se que foi atingido valor maior do que o determinado ou a existência de mais de uma conta, fica desde já determinado que o excedente deverá ser prontamente liberado, nos termos do art. 854, §1º, do Código de Processo Civil. 2 - Em caso frutífero ou parcialmente frutífero, intime-se o executado na pessoa do advogado, ou não tendo advogado constituído nos autos (salvo em caso de revelia), pessoalmente, dando-lhe ciência de que no prazo de 05 (cinco) dias poderá arguir as matérias elencadas no art. 854, §3º do Código de Processo Civil. Não apresentada a manifestação referida no item anterior, a Serventia deverá providenciar a transferência do valor bloqueado para conta à disposição deste Juízo, dando-se por efetivada a penhora independentemente da lavratura de termo. 3 - Vindo manifestação sobre impenhorabilidade ou cumprimento excessivo da ordem de bloqueio, os autos deverão ser remetidos à conclusão. 4 - Em caso de inércia da parte executada, ou em caso da pesquisa restar infrutífera intime-se o exequente para requerer o que de direito, em 10 dias, sob pena de extinção. Advogados(s): Andrea dos Santos Lemos (OAB 395341/SP) |
| 03/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0777/2025 Teor do ato: Manifeste-se a parte interessada, no prazo de 10 (dez) dias, sobre o resultado negativo do bloqueio de valores junto ao sistema SISBAJUD (fls. 14/15). Advogados(s): Andrea dos Santos Lemos (OAB 395341/SP) |
| 03/11/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte interessada, no prazo de 10 (dez) dias, sobre o resultado negativo do bloqueio de valores junto ao sistema SISBAJUD (fls. 14/15). |
| 03/11/2025 |
Certidão Juntada
|
| 03/11/2025 |
Documento Juntado
|
| 24/10/2025 |
Bloqueio/penhora on line
1 - Fl. retro: faça-se a penhora via SISBAJUD de imediato, para localização e bloqueio de contas bancárias em nome da parte executada, atentando-se a serventia para a manutenção do sigilo e cautelas de praxe. Executado(s) abaixo: D Marganelli & Cia Ltda. Valor atualizado: R$ 10.061,68 Se positiva integral, transfira-se o valor do débito para conta judicial (se pessoa jurídica). Em sendo pessoa física, apenas mantenha-se o bloqueio. Se no ato constatar-se que foi atingido valor maior do que o determinado ou a existência de mais de uma conta, fica desde já determinado que o excedente deverá ser prontamente liberado, nos termos do art. 854, §1º, do Código de Processo Civil. 2 - Em caso frutífero ou parcialmente frutífero, intime-se o executado na pessoa do advogado, ou não tendo advogado constituído nos autos (salvo em caso de revelia), pessoalmente, dando-lhe ciência de que no prazo de 05 (cinco) dias poderá arguir as matérias elencadas no art. 854, §3º do Código de Processo Civil. Não apresentada a manifestação referida no item anterior, a Serventia deverá providenciar a transferência do valor bloqueado para conta à disposição deste Juízo, dando-se por efetivada a penhora independentemente da lavratura de termo. 3 - Vindo manifestação sobre impenhorabilidade ou cumprimento excessivo da ordem de bloqueio, os autos deverão ser remetidos à conclusão. 4 - Em caso de inércia da parte executada, ou em caso da pesquisa restar infrutífera intime-se o exequente para requerer o que de direito, em 10 dias, sob pena de extinção. |
| 24/10/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 24/10/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé haver decorrido o prazo sem o pagamento voluntário em 26/09/2025. Nada Mais. Santos, 24 de outubro de 2025. Eu, Edmilson Ramos dos Santos, Escrevente Técnico Judiciário, subscrevo. |
| 22/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.25.70456852-1 Tipo da Petição: Pedido de Desbloqueio Penhora Online/SisbaJud Data: 22/10/2025 16:02 |
| 04/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0628/2025 Data da Publicação: 05/09/2025 |
| 03/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0628/2025 Teor do ato: 1 - Nos termos do artigo 523 do Código de Processo Civil, providencie a parte executada, na pessoa de seu procurador, se o caso, o pagamento do débito, no valor de R$ 8.944,05, no prazo de até 15 (quinze) dias, sob pena de incidência de multa de 10% e penhora. 2 - Decorrido o prazo sem pagamento voluntário: a) Inicie-se a contagem do prazo de 15 dias para impugnação pelo executado, independentemente de penhora, nos termos do artigo 525 do CPC; b) Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 dias, apresentar o cálculo atualizado da dívida com o acréscimo da multa de 10%, nos termos do disposto no artigo 523, §1º ou, na hipótese do exequente não estar representado por advogado, providencie a serventia a elaboração dos cálculos para o mesmo fim, nos termos do Comunicado Conjunto nº 1744/2019. 3 - Com o cálculo nos autos, proceda-se à penhora via Sisbajud nos termos do disposto no artigo 523, § 3º do CPC. 4 - Decorrido in albis o prazo para apresentação de impugnação, certifique-se nos autos. Com a sua apresentação, certifique-se a tempestividade e tornem conclusos para apreciação. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como ma ndado/carta. Advogados(s): Andrea dos Santos Lemos (OAB 395341/SP) |
| 03/09/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1 - Nos termos do artigo 523 do Código de Processo Civil, providencie a parte executada, na pessoa de seu procurador, se o caso, o pagamento do débito, no valor de R$ 8.944,05, no prazo de até 15 (quinze) dias, sob pena de incidência de multa de 10% e penhora. 2 - Decorrido o prazo sem pagamento voluntário: a) Inicie-se a contagem do prazo de 15 dias para impugnação pelo executado, independentemente de penhora, nos termos do artigo 525 do CPC; b) Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 dias, apresentar o cálculo atualizado da dívida com o acréscimo da multa de 10%, nos termos do disposto no artigo 523, §1º ou, na hipótese do exequente não estar representado por advogado, providencie a serventia a elaboração dos cálculos para o mesmo fim, nos termos do Comunicado Conjunto nº 1744/2019. 3 - Com o cálculo nos autos, proceda-se à penhora via Sisbajud nos termos do disposto no artigo 523, § 3º do CPC. 4 - Decorrido in albis o prazo para apresentação de impugnação, certifique-se nos autos. Com a sua apresentação, certifique-se a tempestividade e tornem conclusos para apreciação. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como ma ndado/carta. |
| 01/09/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 20/08/2025 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Processo principal: 1028118-63.2022.8.26.0562 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 22/10/2025 |
Pedido de Desbloqueio Penhora Online/SisbaJud |
| 01/12/2025 |
Pedido de Nova Penhora |
| 12/12/2025 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 15/12/2025 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 29/01/2026 |
Pedido de Penhora |
| 06/02/2026 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 20/02/2026 |
Petições Diversas |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 15/12/2025 | Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica (0017928-53.2025.8.26.0562) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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