| Reqte |
Comissão de Representantes do Edifício Dr Carlos Chagas
Advogado: Rafael Alessandro Viggiano de Brito Torres Advogado: Sergio Luiz Akaoui Marcondes Reprtate: Eudóxio de Oliveira Junior Reprtate: Reginaldo Teixeira Reprtate: Samir Ali Assaf |
| Reqdo |
Sergio dos Santos Prado
Advogado: Luiz Carlos Peres Advogada: Valéria Bernardes Vieira |
| Perito | Eduardo Lisboa Rosa |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 07/03/2023 |
Arquivado Definitivamente
andamento no incidente |
| 14/03/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum Cível - Número: 80046 - Protocolo: FVIP22000009830 |
| 26/11/2020 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum Cível - Número: 80011 - Protocolo: FSTS17000611930 |
| 26/11/2020 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum Cível - Número: 80004 - Protocolo: FSTS15002137826 |
| 26/11/2020 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum Cível - Número: 80013 - Protocolo: FSTS18000613828 |
| 07/03/2023 |
Arquivado Definitivamente
andamento no incidente |
| 14/03/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum Cível - Número: 80046 - Protocolo: FVIP22000009830 |
| 26/11/2020 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum Cível - Número: 80011 - Protocolo: FSTS17000611930 |
| 26/11/2020 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum Cível - Número: 80004 - Protocolo: FSTS15002137826 |
| 26/11/2020 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum Cível - Número: 80013 - Protocolo: FSTS18000613828 |
| 26/11/2020 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Procedimento Comum Cível - Número: 80000 - Complemento: RTEQUER SUSPENSÃOP POR AMIS 30 DIAS - PROT. 29.05 |
| 06/12/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum Cível - Número: 80036 - Protocolo: FSTS19001159710 |
| 27/11/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum Cível - Número: 80035 - Protocolo: FSTS19001130120 |
| 17/06/2019 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª. Vara Cível |
| 10/06/2019 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
SERGIO LUIZ AKAOUI MARCONDES - OAB/SP 40.922 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: SERGIO LUIZ AKAOUI MARCONDES |
| 10/06/2019 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª. Vara Cível |
| 06/09/2018 |
Petição Juntada
|
| 18/02/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à carga foi alterado para 09/02/2017 devido à alteração da tabela de feriados |
| 19/09/2017 |
Petição Juntada
|
| 01/02/2017 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
proc. 237/06 c/ 04 volummes entregue para o Dr.Rafael Alessandro Viggiano de Brito Torres OAB/SP 173805 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Rafael Alessandro Viggiano de Brito Torres Vencimento: 09/02/2017 |
| 04/10/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum - Número: 80007 - Protocolo: FSTS16001811357 |
| 28/03/2016 |
Recebidos os Autos do Advogado
proc. 237/06 c/ 4 volumes entregue apra o estagiário Andra Garcia Lopes OAB/SP 208878E Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª. Vara Cível |
| 24/10/2015 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à carga foi alterado para 29/06/2015 devido à alteração da tabela de feriados |
| 09/06/2015 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
proc. 237/06 c/ 4 volumes entregue apra o estagiário Andra Garcia Lopes OAB/SP 208878E Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: SERGIO LUIZ AKAOUI MARCONDES Vencimento: 29/06/2015 |
| 07/04/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Ordinário - Número: 80003 - Protocolo: FSTS15000887170 |
| 15/08/2014 |
Petição Intermediária Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Procedimento Ordinário - Número: 80002 - Protocolo: FSTS14001802283 |
| 15/08/2014 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª. Vara Cível |
| 28/05/2014 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Proc. 237/06 com 04 vols oab 40922 entregues à Mariana Albano Nobre Machado oab189881E SP Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: SERGIO LUIZ AKAOUI MARCONDES Vencimento: 02/06/2014 |
| 16/04/2014 |
Petição Intermediária Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Procedimento Ordinário - Número: 80001 - Protocolo: FSTS14000525431 |
| 12/12/2013 |
Conclusos para Decisão
Conclusos Minuta |
| 24/09/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0181/2013 Data da Disponibilização: 24/09/2013 Data da Publicação: 25/09/2013 Número do Diário: 1505 Página: 764/775 |
| 23/09/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0181/2013 Teor do ato: Vistos. Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 30 (trinta) dias, decorridos manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento independente de nova intimação. Intime-se. Advogados(s): Rafael Alessandro Viggiano de Brito Torres (OAB 173805/SP), Valéria Bernardes Vieira (OAB 236990/SP), Sergio Luiz Akaoui Marcondes (OAB 40922/SP), Luiz Carlos Peres (OAB 45520/SP) |
| 20/09/2013 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 30/08/2013 |
Decisão
Vistos. Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 30 (trinta) dias, decorridos manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento independente de nova intimação. Intime-se. |
| 01/07/2013 |
Início da Execução Juntado
3003760-15.2013.8.26.0562 - Cumprimento de sentença |
| 03/05/2013 |
Mudança de Classe Processual
|
| 02/04/2013 |
Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos |
| 20/03/2013 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 644 - Proc. n° 237/06 Vistos. Manifeste-se o autor em prosseguimento, informando acerca da eventual realização de acordo, tendo em vista o contido a fls. 616. Int. |
| 11/03/2013 |
Despacho Proferido
Proc. n° 237/06 Vistos. Manifeste-se o autor em prosseguimento, informando acerca da eventual realização de acordo, tendo em vista o contido a fls. 616. Int. |
| 06/03/2013 |
Conclusos
Conclusos para < Destino > |
| 20/02/2013 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 19/02/2013 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência certidão, após Intimar perito p/retirar. |
| 29/01/2013 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências S/MAQ. CERTIDÃO |
| 23/01/2013 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência ofício |
| 30/11/2012 |
Aguardando Expedição
Aguardando Expedição |
| 29/10/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 636 - Vistos. Considerando a concordância do perito com o parcelamento dos honorários, fica o autor intimado a efetuar o pagamento da primeira parcela, ficando deferida a expedição de mandado de levantamento em favor do perito, assim que forem depositadas as parcelas. Caso os depósitos não sejam efetuados, expeça-se certidão em favor do perito. No mais, expeça-se ofício à Defensoria Pública, conforme determinado a fls. 614. Certificado o eventual decurso do prazo para apresentação de impugnação, intime-se o autor a se manifestar acerca do pedido de fls. 616. Int. |
| 25/10/2012 |
Despacho Proferido
Vistos. Considerando a concordância do perito com o parcelamento dos honorários, fica o autor intimado a efetuar o pagamento da primeira parcela, ficando deferida a expedição de mandado de levantamento em favor do perito, assim que forem depositadas as parcelas. Caso os depósitos não sejam efetuados, expeça-se certidão em favor do perito. No mais, expeça-se ofício à Defensoria Pública, conforme determinado a fls. 614. Certificado o eventual decurso do prazo para apresentação de impugnação, intime-se o autor a se manifestar acerca do pedido de fls. 616. Int. |
| 24/10/2012 |
Conclusos
conclusos para minuta conclusos para minuta |
| 22/10/2012 |
Juntada de Petição
juntando petição |
| 09/10/2012 |
Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos |
| 05/10/2012 |
Aguardando Perícia
Aguardando Perícia/ providencia - CX PRAZO 05/11 Aguardando Perícia/ providencia - CX PRAZO 05/11 |
| 25/09/2012 |
Aguardando Intimação
Aguardando Intimação - Perito Lisboa |
| 24/09/2012 |
Conclusos
Conclusos |
| 20/09/2012 |
Juntada de Petição
juntada de petição |
| 03/09/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Processo nº 237/06 Vistos. Intime-se o autor a promover o recolhimento dos honorários periciais definitivos, no prazo de dez dias, no silencio expeça-se certidão. Int. |
| 15/08/2012 |
Despacho Proferido
Processo nº 237/06 Vistos. Intime-se o autor a promover o recolhimento dos honorários periciais definitivos, no prazo de dez dias, no silencio expeça-se certidão. Int. |
| 14/08/2012 |
Conclusos
Conclusos para < Destino > |
| 03/08/2012 |
Aguardando Expedição
Aguardando Expedição |
| 26/06/2012 |
Aguardando Manifestação do Períto
Aguardando Manifestação do Períto/providencias - CX PRAZO 26/07 Aguardando Manifestação do Períto/providencias - CX PRAZO 26/07 |
| 26/06/2012 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência de mandado de levantamento |
| 21/06/2012 |
Conclusos
Conclusos |
| 25/05/2012 |
Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos |
| 24/05/2012 |
Conclusos
Conclusos para < Destino > |
| 02/05/2012 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição < N.º da Petição > em |
| 26/04/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Vistos. Ciência ao exequente da manifestação do perito de fls. 609. De-se vista dos autos ao patrono do executado constituído a fls. 612. No mais cientifique-se a Defensoria Pública, quanto aos patronos dos executados constituídos a fls. 611/612. Int. |
| 23/04/2012 |
Despacho Proferido
Vistos. Ciência ao exequente da manifestação do perito de fls. 609. De-se vista dos autos ao patrono do executado constituído a fls. 612. No mais cientifique-se a Defensoria Pública, quanto aos patronos dos executados constituídos a fls. 611/612. Int. |
| 20/04/2012 |
Conclusos
Conclusos para minuta Conclusos para minuta |
| 09/04/2012 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição |
| 30/03/2012 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição |
| 05/03/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 607 - Proc. 237/06 Vistos. Manifeste-se o perito sobre o pedido de parcelamento dos honorários formulado a fls. 605/606. Int. |
| 01/03/2012 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências INTIMAR PERITO eDUARDO lISBOA Aguardando Providências INTIMAR PERITO eDUARDO lISBOA |
| 29/02/2012 |
Despacho Proferido
Proc. 237/06 Vistos. Manifeste-se o perito sobre o pedido de parcelamento dos honorários formulado a fls. 605/606. Int. |
| 27/02/2012 |
Conclusos
Conclusos |
| 24/02/2012 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição < N.º da Petição > em |
| 10/02/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Proc. n° 237/06 Vistos. Fixo os honorários periciais definitivos em R$ 4.490,00, já descontados os provisórios, cujo levantamento fica deferido, bem como defiro o levantamento do valor acima fixado, tão logo seja depositado. Deposite o exequente em dez dias, bem como manifeste-se sobre o laudo. Após, encaminhem-se os autos à Defensoria Pública, nos termos da decisão de fls. 428. Int. |
| 07/02/2012 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência md lev |
| 06/02/2012 |
Aguardando Expedição
Aguardando Expedição manado de levantamento Aguardando Expedição manado de levantamento |
| 01/02/2012 |
Despacho Proferido
Proc. n° 237/06 Vistos. Fixo os honorários periciais definitivos em R$ 4.490,00, já descontados os provisórios, cujo levantamento fica deferido, bem como defiro o levantamento do valor acima fixado, tão logo seja depositado. Deposite o exequente em dez dias, bem como manifeste-se sobre o laudo. Após, encaminhem-se os autos à Defensoria Pública, nos termos da decisão de fls. 428. Int. |
| 25/01/2012 |
Conclusos
Conclusos |
| 16/01/2012 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição |
| 28/11/2011 |
Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos |
| 25/11/2011 |
Aguardando Intimação
Aguardando Intimação |
| 22/11/2011 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição < N.º da Petição > em |
| 18/11/2011 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição |
| 28/10/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 428 - Proc. 237/06 Vistos. Anote-se a fase de execução na autuação e forme-se o 3º volume.. Considerando o pedido do credor a fls. 426/427, lavre-se termo de penhora dos direitos que o devedor possui sobre os 3 imóveis localizados através do sistema Arisp (fls. 408/410, 412/413 e 415/416), com nomeação do devedor como depositário, nos termos do artigo 659, §§ 4° e 5°, do Código de Processo Civil. Tendo em vista que a avaliação depende de conhecimentos especializados, nomeio avaliador o Sr. ?EDUARDO L. ROSA, fixando seus honorários provisórios em R$ 1.000,00, que deverão ser depositados pelo credor em 10 dias, e assinando-lhe prazo de quinze dias para a entrega do laudo, nos termos do artigo 475-J, § 2°, do Código de Processo Civil. Efetuado o depósito determinado, intime-se o avaliador para início de seus trabalhos. Com a entrega do laudo, intime-se o devedor acerca da penhora efetuada, de sua nomeação como depositário, da avaliação do imóvel e do prazo de quinze dias para a apresentação de impugnação. Int. Providencie o autor em cinco dias, a retirada da certidão expedida pelo cartorio |
| 27/10/2011 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência termos de penhora e certidões |
| 28/09/2011 |
Aguardando Expedição
Aguardando Expedição lavrar termo de penhora Aguardando Expedição lavrar termo de penhora |
| 23/09/2011 |
Despacho Proferido
Proc. 237/06 Vistos. Anote-se a fase de execução na autuação e forme-se o 3º volume.. Considerando o pedido do credor a fls. 426/427, lavre-se termo de penhora dos direitos que o devedor possui sobre os 3 imóveis localizados através do sistema Arisp (fls. 408/410, 412/413 e 415/416), com nomeação do devedor como depositário, nos termos do artigo 659, §§ 4° e 5°, do Código de Processo Civil. Tendo em vista que a avaliação depende de conhecimentos especializados, nomeio avaliador o Sr. ?EDUARDO L. ROSA, fixando seus honorários provisórios em R$ 1.000,00, que deverão ser depositados pelo credor em 10 dias, e assinando-lhe prazo de quinze dias para a entrega do laudo, nos termos do artigo 475-J, § 2°, do Código de Processo Civil. Efetuado o depósito determinado, intime-se o avaliador para início de seus trabalhos. Com a entrega do laudo, intime-se o devedor acerca da penhora efetuada, de sua nomeação como depositário, da avaliação do imóvel e do prazo de quinze dias para a apresentação de impugnação. Int. Providencie o autor em cinco dias, a retirada da certidão expedida pelo cartorio |
| 21/09/2011 |
Conclusos
Conclusos |
| 20/09/2011 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição |
| 19/09/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 29/07/2011 |
Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos 174/69 Aguardando Devolução de Autos 174/69 |
| 26/07/2011 |
Aguardando Prazo
Certifico e dou fé que, nos termos do artigo 162, § 4º., do CPC, preparei o seguinte ato ordinatório: Vistas dos autos ao autor para: cientificá-los do desarquivamento do processo e de que decorrido o prazo de 30 dias sem manifestação, os autos retornarão ao arquivo (item 128.5 do Cap. II das NSCGJ). **relacionando-o para publicação, que será disponibilizado no Diário Oficial Eletrônico em 26/07/2011, considerando-se a data da intimação o primeiro dia útil subseqüente. |
| 18/07/2011 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição |
| 03/05/2011 |
Arquivamento
Volumes 1, 2 arquivados no pacote 3659/2011 |
| 27/04/2011 |
Remessa ao Setor
Remetido ao arquivo Remetido ao arquivo |
| 07/04/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Processo nº 237/06 Vistos. Considerando se tratar de execução de título judicial, e ante a ausência de manifestação do exequente, aguarde-se provocação no arquivo. Int. |
| 05/04/2011 |
Despacho Proferido
Processo nº 237/06 Vistos. Considerando se tratar de execução de título judicial, e ante a ausência de manifestação do exequente, aguarde-se provocação no arquivo. Int. |
| 04/04/2011 |
Conclusos
Conclusos para minuta Conclusos para minuta |
| 29/03/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo - cx. 08/04 |
| 29/03/2011 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição |
| 24/03/2011 |
Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos |
| 21/03/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Proc. n° 237/2006 Vistos. Considerando a localização de mais de um imóvel, indique o exeqüente sobre qual deseja que recaia a penhora. Int. |
| 18/03/2011 |
Despacho Proferido
Proc. n° 237/2006 Vistos. Considerando a localização de mais de um imóvel, indique o exeqüente sobre qual deseja que recaia a penhora. Int. |
| 02/03/2011 |
Conclusos
Conclusos para < Destino > |
| 02/03/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Vistos. Considerando que não foram localizados veículos em nome do devedor, e novamente em observância à ordem prevista no artigo 655 do Código de Processo Civil (inciso IV), proceda a serventia à consulta sobre a existência de imóveis de propriedade dele, através do sistema ?Arisp?. Decorridos cinco dias do envio da requisição, a serventia deverá verificar, através do mesmo sistema, a existência de resposta, imprimindo, em caso positivo e se disponibilizada, cópia da matrícula. Ainda em caso positivo, não sendo disponibilizada a impressão de cópia da matrícula, o credor deverá ser intimado, por ato ordinatório (CPC 162, § 4°), a apresentar a respectiva certidão em dez dias, a fim de possibilitar a penhora por termo (CPC 659, § 4°). Int. Santos, 25 de fevereiro de 2011. GUSTAVO ANTONIO PIERONI LOUZADA Juiz de Direito |
| 28/02/2011 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências |
| 25/02/2011 |
Despacho Proferido
Vistos. Considerando que não foram localizados veículos em nome do devedor, e novamente em observância à ordem prevista no artigo 655 do Código de Processo Civil (inciso IV), proceda a serventia à consulta sobre a existência de imóveis de propriedade dele, através do sistema ?Arisp?. Decorridos cinco dias do envio da requisição, a serventia deverá verificar, através do mesmo sistema, a existência de resposta, imprimindo, em caso positivo e se disponibilizada, cópia da matrícula. Ainda em caso positivo, não sendo disponibilizada a impressão de cópia da matrícula, o credor deverá ser intimado, por ato ordinatório (CPC 162, § 4°), a apresentar a respectiva certidão em dez dias, a fim de possibilitar a penhora por termo (CPC 659, § 4°). Int. Santos, 25 de fevereiro de 2011. GUSTAVO ANTONIO PIERONI LOUZADA Juiz de Direito |
| 23/02/2011 |
Despacho Proferido
Vistos. Considerando que a tentativa de bloqueio de dinheiro foi infrutífera, e em observância à ordem prevista no artigo 655 do Código de Processo Civil (inciso II), proceda a serventia à consulta sobre a existência de veículos em nome do devedor, através do sistema ?renajud?. Em caso positivo, deverá ser imediatamente bloqueada a possibilidade de transferência, com posterior expedição de mandado para penhora e avaliação, constando que a intimação do devedor a respeito delas e do prazo de quinze dias para oferecer impugnação também e somente deverá ser realizada pelo oficial, caso ele esteja em local que possibilite sua imediata localização, tudo nos termos do artigo 475-J, caput e § 1°, do Código de Processo Civil. Int. Santos, 23 de fevereiro de 2011. GUSTAVO ANTONIO PIERONI LOUZADA Juiz de Direito |
| 23/02/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Vistos. Considerando que a tentativa de bloqueio de dinheiro foi infrutífera, e em observância à ordem prevista no artigo 655 do Código de Processo Civil (inciso II), proceda a serventia à consulta sobre a existência de veículos em nome do devedor, através do sistema ?renajud?. Em caso positivo, deverá ser imediatamente bloqueada a possibilidade de transferência, com posterior expedição de mandado para penhora e avaliação, constando que a intimação do devedor a respeito delas e do prazo de quinze dias para oferecer impugnação também e somente deverá ser realizada pelo oficial, caso ele esteja em local que possibilite sua imediata localização, tudo nos termos do artigo 475-J, caput e § 1°, do Código de Processo Civil. Int. Santos, 23 de fevereiro de 2011. GUSTAVO ANTONIO PIERONI LOUZADA Juiz de Direito |
| 23/02/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Proc. n° 237/2006 Vistos. Por aplicação do disposto nos artigos 655, inciso I, e 655-A, do Código de Processo Civil, determinei nessa data o bloqueio, até o valor da dívida, de dinheiro mantido pelo devedor em instituição financeira, através do sistema ?bacenjud?, ordem que recebeu o protocolo nº 20110000392587. Proceda a serventia, em dois dias, à consulta no mesmo sistema, acerca do cumprimento, juntando aos autos o respectivo extrato. Para evitar que o devedor possa frustrar a ordem, o andamento e a presente decisão deverão ser disponibilizados no sistema, com remessa ao Diário Oficial para intimação das partes, somente após a consulta determinada, juntamente com o próximo andamento. Int. Santos, 21 de fevereiro de 2011. GUSTAVO ANTONIO PIERONI LOUZADA Juiz de Direito |
| 21/02/2011 |
Despacho Proferido
Proc. n° 237/2006 Vistos. Por aplicação do disposto nos artigos 655, inciso I, e 655-A, do Código de Processo Civil, determinei nessa data o bloqueio, até o valor da dívida, de dinheiro mantido pelo devedor em instituição financeira, através do sistema ?bacenjud?, ordem que recebeu o protocolo nº 20110000392587. Proceda a serventia, em dois dias, à consulta no mesmo sistema, acerca do cumprimento, juntando aos autos o respectivo extrato. Para evitar que o devedor possa frustrar a ordem, o andamento e a presente decisão deverão ser disponibilizados no sistema, com remessa ao Diário Oficial para intimação das partes, somente após a consulta determinada, juntamente com o próximo andamento. Int. Santos, 21 de fevereiro de 2011. GUSTAVO ANTONIO PIERONI LOUZADA Juiz de Direito |
| 14/02/2011 |
Conclusos
Conclusos |
| 14/02/2011 |
Aguardando Expedição
Aguardando Expedição |
| 11/02/2011 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição < N.º da Petição > em |
| 09/02/2011 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição < N.º da Petição > em |
| 28/01/2011 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação rel. 28/01/2011 Aguardando Publicação rel. 28/01/2011 |
| 28/01/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Processo nº 237/06 Vistos. Considerando tratar-se de execução de título judicial e ante a inércia do exeqüente quanto a determinação retro, aguarde-se provocação no arquivo. Int. |
| 18/01/2011 |
Despacho Proferido
Processo nº 237/06 Vistos. Considerando tratar-se de execução de título judicial e ante a inércia do exeqüente quanto a determinação retro, aguarde-se provocação no arquivo. Int. |
| 29/12/2010 |
Aguardando Manifestação do Autor
Aguardando Manifestação do Autor |
| 17/12/2010 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo cx 25/12/2010 Aguardando Prazo cx 25/12/2010 |
| 03/12/2010 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação REL. 03/12/2010 Aguardando Publicação REL. 03/12/2010 |
| 03/12/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Proc. 237/06 Vistos. Tratando-se de execução de título judicial por quantia certa, não há que se falar em intimação do devedor para realização do pagamento, tendo em vista que o prazo para tanto há muito tempo se expirou, contado automaticamente do trânsito em julgado da condenação, nos termos do artigo 475-J, caput, do Código de Processo Civil, incluído pela Lei nº 11.232/05. Com efeito, a jurisprudência do E. STJ tem se assentado no sentido da desnecessidade de intimação para cumprimento da condenação em dinheiro, conforme ementa a seguir transcrita: ?LEI 11.232/2005. ARTIGO 475-J, CPC. CUMPRIMENTO DA SENTENÇA. MULTA. TERMO INICIAL. INTIMAÇÃO DA PARTE VENCIDA. DESNECESSIDADE. 1. A intimação da sentença que condena ao pagamento de quantia certa consuma-se mediante publicação, pelos meios ordinários, a fim de que tenha início prazo recursal. Desnecessária a intimação pessoal do devedor. 2. Transitada em julgado a sentença condenatória, não é necessário que a parte vencida, pessoalmente ou por advogado, seja intimada a cumpri-la. 3. Cabe ao vencido cumprir espontaneamente a obrigação, em quinze dias, sob pena de ver sua dívida automaticamente acrescida de 10%.? (STJ, Resp 954.859-RS, Terceira Turma, Rel. Min. Humberto Gomes de Barros, j. 16.08.2007, DJ 27.08.07). Competia ao réu, pois, tão logo transitada em julgado a condenação, efetuar o pagamento voluntário da dívida dentro do prazo de quinze dias. Não o tendo feito, aplica-se sobre o total a multa de 10%. Destarte, apresentem os credores cálculo atualizado do débito, fazendo incluir a penalidade. Com a vinda da memória de cálculo, expeça-se mandado de penhora e avaliação. Int. |
| 29/11/2010 |
Despacho Proferido
Proc. 237/06 Vistos. Tratando-se de execução de título judicial por quantia certa, não há que se falar em intimação do devedor para realização do pagamento, tendo em vista que o prazo para tanto há muito tempo se expirou, contado automaticamente do trânsito em julgado da condenação, nos termos do artigo 475-J, caput, do Código de Processo Civil, incluído pela Lei nº 11.232/05. Com efeito, a jurisprudência do E. STJ tem se assentado no sentido da desnecessidade de intimação para cumprimento da condenação em dinheiro, conforme ementa a seguir transcrita: ?LEI 11.232/2005. ARTIGO 475-J, CPC. CUMPRIMENTO DA SENTENÇA. MULTA. TERMO INICIAL. INTIMAÇÃO DA PARTE VENCIDA. DESNECESSIDADE. 1. A intimação da sentença que condena ao pagamento de quantia certa consuma-se mediante publicação, pelos meios ordinários, a fim de que tenha início prazo recursal. Desnecessária a intimação pessoal do devedor. 2. Transitada em julgado a sentença condenatória, não é necessário que a parte vencida, pessoalmente ou por advogado, seja intimada a cumpri-la. 3. Cabe ao vencido cumprir espontaneamente a obrigação, em quinze dias, sob pena de ver sua dívida automaticamente acrescida de 10%.? (STJ, Resp 954.859-RS, Terceira Turma, Rel. Min. Humberto Gomes de Barros, j. 16.08.2007, DJ 27.08.07). Competia ao réu, pois, tão logo transitada em julgado a condenação, efetuar o pagamento voluntário da dívida dentro do prazo de quinze dias. Não o tendo feito, aplica-se sobre o total a multa de 10%. Destarte, apresentem os credores cálculo atualizado do débito, fazendo incluir a penalidade. Com a vinda da memória de cálculo, expeça-se mandado de penhora e avaliação. Int. |
| 16/11/2010 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição < N.º da Petição > em |
| 14/09/2010 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo cx 15/11/2010 Aguardando Prazo cx 15/11/2010 |
| 09/09/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Processo nº 237/06 Vistos. Considerando que até o presente momento não houve notícia do cumprimento voluntário, pelo devedor, da condenação transitada em julgado, e que o número excessivo de processos em trâmite na Vara, em comparação com as instalações físicas do respectivo ofício, praticamente inviabiliza o aguardo do prazo previsto no artigo 475-J, § 5°, do Código de Processo Civil, concedo ao credor prazo de trinta dias para requerer o cumprimento da decisão, nos moldes do caput do mesmo artigo, ou, ao menos, manifestar se pretender fazê-lo. Desde já fica o credor advertido que seu silêncio será interpretado como concordância com a remessa dos autos ao arquivo, sem prejuízo de posterior desarquivamento às suas expensas. Decorrido o prazo acima concedido sem manifestação, providencie a serventia o seu arquivamento, independentemente de novo despacho.Int. |
| 02/09/2010 |
Despacho Proferido
Processo nº 237/06 Vistos. Considerando que até o presente momento não houve notícia do cumprimento voluntário, pelo devedor, da condenação transitada em julgado, e que o número excessivo de processos em trâmite na Vara, em comparação com as instalações físicas do respectivo ofício, praticamente inviabiliza o aguardo do prazo previsto no artigo 475-J, § 5°, do Código de Processo Civil, concedo ao credor prazo de trinta dias para requerer o cumprimento da decisão, nos moldes do caput do mesmo artigo, ou, ao menos, manifestar se pretender fazê-lo. Desde já fica o credor advertido que seu silêncio será interpretado como concordância com a remessa dos autos ao arquivo, sem prejuízo de posterior desarquivamento às suas expensas. Decorrido o prazo acima concedido sem manifestação, providencie a serventia o seu arquivamento, independentemente de novo despacho.Int. |
| 30/08/2010 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação rel. 30/08/2010 Aguardando Publicação rel. 30/08/2010 |
| 26/08/2010 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência de certidão |
| 06/08/2010 |
Aguardando Expedição
Aguardando Expedição |
| 27/07/2010 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição Juntada da Petição |
| 27/07/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 360/364 - Isto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por Comissão de Representantes do Edifício Dr. Carlos Chagas em face de Sérgio dos Santos Prado, condenando o réu ao pagamento, em favor do autor, da quantia apontada na inicial, qual seja R$ 284.536,49 (duzentos e oitenta e quatro mil e quinhentos e trinta e seis reais e quarenta e nove centavos), referente ao valor nominal das cotas não satisfeitas, as quais, individualmente consideradas, deverão ser atualizadas desde os respectivos vencimentos, bem ainda acrescidas da multa moratória estipulada (20%), além de juros de mora simples de 1,0% ao mês, a partir da citação, com fulcro nas estipulações do contrato celebrado, e nos artigos 333, inciso II, e 334, inciso III, do Código de Processo Civil. Em decorrência da sucumbência, arcará o réu com as despesas processuais e honorários do advogado do autor, estes últimos fixados em 15% sobre o valor da condenação, nos termos do artigo 20, § 3º, do Código de Processo Civil, considerando, para tanto, o trabalho desenvolvido pelo profissional e a complexidade da causa. P.R.I.C. Custas de preparo: Valor Corrigido R$113,81 valor a ser recolhido, o valor deverá ser recolhido na Guia de Arrecadação Estadual sob o código 230-6. Porte de remessa e retorno dos autos ? R$25,00, por volume de autos, o valor deverá ser recolhido na guia do Fundo de Despesas do Tribunal sob o código 110-4. |
| 27/07/2010 |
Sentença Registrada
Número Sentença: 921/2010 Livro: 610 Folha(s): de 222 até 226 Data Registro: 27/07/2010 10:41:04 |
| 13/07/2010 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências- registro sentença |
| 07/07/2010 |
Sentença Proferida
Sentença nº 921/2010 registrada em 27/07/2010 no livro nº 610 às Fls. 222/226: Isto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por Comissão de Representantes do Edifício Dr. Carlos Chagas em face de Sérgio dos Santos Prado, condenando o réu ao pagamento, em favor do autor, da quantia apontada na inicial, qual seja R$ 284.536,49 (duzentos e oitenta e quatro mil e quinhentos e trinta e seis reais e quarenta e nove centavos), referente ao valor nominal das cotas não satisfeitas, as quais, individualmente consideradas, deverão ser atualizadas desde os respectivos vencimentos, bem ainda acrescidas da multa moratória estipulada (20%), além de juros de mora simples de 1,0% ao mês, a partir da citação, com fulcro nas estipulações do contrato celebrado, e nos artigos 333, inciso II, e 334, inciso III, do Código de Processo Civil. Em decorrência da sucumbência, arcará o réu com as despesas processuais e honorários do advogado do autor, estes últimos fixados em 15% sobre o valor da condenação, nos termos do artigo 20, § 3º, do Código de Processo Civil, considerando, para tanto, o trabalho desenvolvido pelo profissional e a complexidade da causa. P.R.I.C. Custas de preparo: Valor Corrigido R$113,81 valor a ser recolhido, o valor deverá ser recolhido na Guia de Arrecadação Estadual sob o código 230-6. Porte de remessa e retorno dos autos ? R$25,00, por volume de autos, o valor deverá ser recolhido na guia do Fundo de Despesas do Tribunal sob o código 110-4. |
| 06/05/2009 |
Conclusos
CLS-BRC |
| 06/05/2009 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição Juntada da Petição |
| 04/05/2009 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo cx 12/05 Aguardando Prazo cx 12/05 |
| 29/04/2009 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição Juntada da Petição |
| 28/04/2009 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo CX 12/05 Aguardando Prazo CX 12/05 |
| 28/04/2009 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição Juntada da Petição |
| 17/04/2009 |
Aguardando Prazo
caixa 12/05 |
| 01/04/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 345 - Vistos. Inicialmente, cabe ressaltar que o protesto genérico pela produção de todas as provas admitidas, na petição inicial e na contestação, que há muito vem sendo utilizado como regra nos processos de conhecimento, não substitui a obrigação das partes de indicar, de forma específica e justificada, aquelas com as quais pretendem demonstrar os fatos alegados, nos termos dos artigos 282, inciso VI, e 300, do Código de Processo Civil. Desta forma, especifiquem as partes as provas que ainda pretendem produzir, em dez dias, justificando a necessidade e pertinência para a decisão do feito. Ficam as partes, desde já, cientes que o silêncio ou a apresentação de requerimentos genéricos serão interpretados como concordância com o julgamento antecipado do processo, na esteira do que já decidiram o Supremo Tribunal Federal (ACOr 445-4-ES-AgRg, relator Ministro Marco Aurélio, j. 4.6.98) e o Superior Tribunal de Justiça (AGA 206705/DF ? relator Ministro Aldir Passarinho Júnior ? j. 3.2.00). Int. |
| 24/03/2009 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação - rel.53 |
| 20/03/2009 |
Despacho Proferido
Vistos. Inicialmente, cabe ressaltar que o protesto genérico pela produção de todas as provas admitidas, na petição inicial e na contestação, que há muito vem sendo utilizado como regra nos processos de conhecimento, não substitui a obrigação das partes de indicar, de forma específica e justificada, aquelas com as quais pretendem demonstrar os fatos alegados, nos termos dos artigos 282, inciso VI, e 300, do Código de Processo Civil. Desta forma, especifiquem as partes as provas que ainda pretendem produzir, em dez dias, justificando a necessidade e pertinência para a decisão do feito. Ficam as partes, desde já, cientes que o silêncio ou a apresentação de requerimentos genéricos serão interpretados como concordância com o julgamento antecipado do processo, na esteira do que já decidiram o Supremo Tribunal Federal (ACOr 445-4-ES-AgRg, relator Ministro Marco Aurélio, j. 4.6.98) e o Superior Tribunal de Justiça (AGA 206705/DF ? relator Ministro Aldir Passarinho Júnior ? j. 3.2.00). Int. |
| 12/02/2009 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho E |
| 10/02/2009 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 09/02/2009 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 04/02/2009 |
Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos Aguardando Devolução de Autos |
| 30/01/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 341 - Manifeste-se a autora sobre a contestação ofertada. Int. |
| 09/01/2009 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação - REL 05/09 Aguardando Publicação - REL 05/09 |
| 30/12/2008 |
Despacho Proferido
Manifeste-se a autora sobre a contestação ofertada. Int. |
| 23/12/2008 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição e ar Juntada da Petição e ar |
| 16/12/2008 |
Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos |
| 10/12/2008 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 04/12/2008 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência de carta |
| 27/11/2008 |
Aguardando Expedição
Aguardando Expedição |
| 26/11/2008 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição < N.º da Petição > em 26/11/08 |
| 17/11/2008 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 14/11/2008 |
Aguardando Remessa
Aguardando Remessa |
| 10/11/2008 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência ofício |
| 06/11/2008 |
Aguardando Expedição
Aguardando Expedição |
| 08/10/2008 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 12/09/2008 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo cx 03 |
| 11/09/2008 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição < N.º da Petição > em 11/09/08 |
| 29/08/2008 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo cx 03 |
| 28/08/2008 |
Juntada de Edital
Juntada de Edital em 28/08/08 |
| 27/08/2008 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo cx 03 |
| 22/08/2008 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo cx 06 |
| 19/08/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 315 - Aprovo a minuta. Expeça-se edital. Int. |
| 07/08/2008 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação REL.180 |
| 05/08/2008 |
Despacho Proferido
Aprovo a minuta. Expeça-se edital. Int. |
| 05/08/2008 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição < N.º da Petição > em 05/08/08 |
| 30/07/2008 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 30/07/2008 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 25/07/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 312 - Fls.310/311.Defiro a citação na forma requerida, devendo o autor providenciar minuta de edital. Int. |
| 15/07/2008 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação REL.160 |
| 10/07/2008 |
Despacho Proferido
Fls.310/311.Defiro a citação na forma requerida, devendo o autor providenciar minuta de edital. Int. |
| 02/07/2008 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição Juntada da Petição |
| 26/06/2008 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 16/07 Aguardando Prazo 16/07 |
| 19/06/2008 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação rel.132 |
| 12/06/2008 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação rel.132 |
| 11/06/2008 |
Juntada de Mandado
Juntada do Mandado < N.º do Mandado > em 11/06/08 |
| 06/06/2008 |
Aguardando Prazo
caixa 06/07 |
| 04/06/2008 |
Aguardando Expedição
Aguardando Expedição |
| 03/06/2008 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição < N.º da Petição > em 03/06/08 |
| 27/05/2008 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 20/05/2008 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação rel.105 |
| 14/05/2008 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação rel 105 Aguardando Publicação rel 105 |
| 12/05/2008 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição < N.º da Petição > em 12/05/08 |
| 08/05/2008 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação REL.100 |
| 05/05/2008 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição < N.º da Petição > em 05/05/08 05/05/08 |
| 29/04/2008 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação REL 96 Aguardando Publicação REL 96 |
| 03/04/2008 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 26/03/2008 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição < N.º da Petição > em 26/03/08 |
| 18/03/2008 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 16/04 Aguardando Prazo 16/04 |
| 13/03/2008 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação - rel 52 |
| 12/03/2008 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação - REL 52 |
| 07/03/2008 |
Juntada de Ofício
Juntada do Ofício Juntada do Ofício |
| 06/03/2008 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 27/02/2008 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição Juntada da Petição |
| 26/02/2008 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 20/02/2008 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo CX 03/04 |
| 15/02/2008 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação - rel 30 |
| 11/02/2008 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação - REL 30 |
| 07/02/2008 |
Aguardando Conferência
assinando oficio assinando oficio |
| 14/12/2007 |
Aguardando Expedição
Aguardando Expedição - ofício. |
| 10/12/2007 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição |
| 30/11/2007 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo - CX. 10/01 |
| 28/11/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 273 - Fls.271/272: Por ora indefiro o pedido de citação por edital, devendo a autora comprovar que diligenciou no sentido de localizar o paradeiro do réu. Int. |
| 26/11/2007 |
Despacho Proferido
Fls.271/272: Por ora indefiro o pedido de citação por edital, devendo a autora comprovar que diligenciou no sentido de localizar o paradeiro do réu. Int. |
| 08/11/2007 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição |
| 07/11/2007 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo - cx. 17/11 |
| 06/11/2007 |
Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos |
| 29/10/2007 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação - (17/10 - REL 159) |
| 29/10/2007 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 26/10/2007 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação (17/10) |
| 26/10/2007 |
Juntada de Mandado
Juntada do Mandado < N.º do Mandado > em 26/10/07 |
| 03/10/2007 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo - CX. 03/11 |
| 24/09/2007 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência - ASSINANDO MANDADO |
| 20/09/2007 |
Aguardando Expedição
Aguardando Expedição de mandado. |
| 19/09/2007 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição < N.º da Petição > em 19/09/07 |
| 19/09/2007 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição |
| 10/09/2007 |
Aguardando Prazo
caixa 05/10 caixa 05/10 |
| 31/08/2007 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação (08/08) - rel. 125 |
| 31/08/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 258 - Depositada a diferença da condução do Sr.Oficial de Justiça, desentranhe-se adite-se e cumpra-se integralmente o mandado se necessário com as prerrogativas contidas no artigo 227 do Código de Processo Civil. Int. |
| 03/08/2007 |
Despacho Proferido
Depositada a diferença da condução do Sr.Oficial de Justiça, desentranhe-se adite-se e cumpra-se integralmente o mandado se necessário com as prerrogativas contidas no artigo 227 do Código de Processo Civil. Int. |
| 10/07/2007 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 17/04/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 236 - Informe o(a) autor(a), no prazo de cinco dias, o endereço correto para citação da(o) ré(u), sob pena de extinção, com fulcro no artigo 267, inciso IV, do Código de Processo Civil. |
| 27/03/2007 |
Despacho Proferido
Informe o(a) autor(a), no prazo de cinco dias, o endereço correto para citação da(o) ré(u), sob pena de extinção, com fulcro no artigo 267, inciso IV, do Código de Processo Civil. |
| 03/10/2006 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 01/08/2006 |
Data da Publicação SIDAP
Considerando ter o AR sido assinado por pessoa estranha à lide e para que não haja alegação de nulidade da citação, proceda o autor a citação pessoal do réu, depositando a diligência necessária. |
| 25/07/2006 |
Despacho Proferido
Considerando ter o AR sido assinado por pessoa estranha à lide e para que não haja alegação de nulidade da citação, proceda o autor a citação pessoal do réu, depositando a diligência necessária. |
| 15/03/2006 |
Data da Publicação SIDAP
Cite-se o réu, por carta, para, querendo, oferecer defesa em quinze dias, constando na mesma a advertência do artigo 285 do Código de Processo Civil. Providencie o autor, em 10 dias, sob pena de indeferimento da inicial, o recolhimento da diferença as despesas postais, obedecida a tabela constante no artigo 4º do Provimento 833/04, do Conselho Superior da Magistratura, no que tange ao valor do número de folhas e modalidade de remessa, na guia do Fundo de Despesas do Tribunal código 120-1. |
| 21/02/2006 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 21/02/06 |
| 21/02/2006 |
Despacho Proferido
Cite-se o réu, por carta, para, querendo, oferecer defesa em quinze dias, constando na mesma a advertência do artigo 285 do Código de Processo Civil. Providencie o autor, em 10 dias, sob pena de indeferimento da inicial, o recolhimento da diferença as despesas postais, obedecida a tabela constante no artigo 4º do Provimento 833/04, do Conselho Superior da Magistratura, no que tange ao valor do número de folhas e modalidade de remessa, na guia do Fundo de Despesas do Tribunal código 120-1. |
| 16/02/2006 |
Processo Distribuído
Processo Distribuído por Sorteio p/ 3ª. Vara Cível |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 12/06/2013 |
Petição Intermediária RTEQUER SUSPENSÃOP POR AMIS 30 DIAS - PROT. 29.05 |
| 17/02/2014 |
Petição Intermediária |
| 02/06/2014 |
Petição Intermediária |
| 01/04/2015 |
Petições Diversas |
| 13/08/2015 |
Petições Diversas |
| 20/09/2016 |
Petições Diversas |
| 28/04/2017 |
Petições Diversas |
| 28/05/2018 |
Petições Diversas |
| 25/11/2019 |
Petições Diversas |
| 04/12/2019 |
Petições Diversas |
| 02/03/2022 |
Petições Diversas |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 01/07/2013 | Cumprimento de sentença (3003760-15.2013.8.26.0562) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 04/05/2012 | Inicial | Procedimento Ordinário (em geral) | Cível | - |
| 03/05/2012 | Correção | Procedimento Comum Cível | Cível | - |
| 04/05/2013 | Evolução | Procedimento Comum Cível | Cível | - |
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