| Reqte |
Mauro Hilário de Melo
Advogada: Cristiane Marques |
| Reqdo |
Camila Pinho Favaretto
Advogado: Luiz Guilherme de Almeida Ribeiro Jacob Advogada: Maria Cristina de Moreno Advogado: Carlos Manuel Lopes Varelas Advogado: Elias Antonio Jacob |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 23/06/2023 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unid. de Proc. Judicial das 9ª a 12ª Varas Cíveis |
| 02/05/2023 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum Cível - Número: 80038 - Protocolo: FSTS23000092096 |
| 28/02/2020 |
Baixa Definitiva
AJUSTE D PLANILHA |
| 22/05/2019 |
Autos no Prazo
30 Vencimento: 05/07/2019 |
| 22/05/2019 |
Apensado ao processo
Apensado ao processo 0020558-15.2007.8.26.0562/01 - Classe: Cumprimento de sentença - Assunto principal: Acidente de Trânsito |
| 23/06/2023 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unid. de Proc. Judicial das 9ª a 12ª Varas Cíveis |
| 02/05/2023 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum Cível - Número: 80038 - Protocolo: FSTS23000092096 |
| 28/02/2020 |
Baixa Definitiva
AJUSTE D PLANILHA |
| 22/05/2019 |
Autos no Prazo
30 Vencimento: 05/07/2019 |
| 22/05/2019 |
Apensado ao processo
Apensado ao processo 0020558-15.2007.8.26.0562/01 - Classe: Cumprimento de sentença - Assunto principal: Acidente de Trânsito |
| 06/05/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum Cível - Número: 80036 - Complemento: FSTS.19.00040690-4 |
| 03/05/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum Cível - Número: 80035 - Protocolo: FSTS19000406904 |
| 05/02/2018 |
Autos no Prazo
Prazo 02/04 - ag. julg. Agravo |
| 05/02/2018 |
Expedição de documento
CERTIDÃO EM BRANCO |
| 05/10/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum - Número: 80034 |
| 21/08/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum - Número: 80033 |
| 21/07/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum - Número: 80032 - Protocolo: FSTS17001095694 |
| 21/06/2017 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 14/03/2017 |
Documento Juntado
Juntada a petição diversa - Tipo: Planilha em Procedimento Comum - Número: 80030 - Protocolo: FSTS17000330748 |
| 10/10/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum - Número: 80027 - Protocolo: FSTS16001911820 |
| 03/10/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum - Número: 80026 - Protocolo: FSTS16001866236 |
| 22/09/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Protesto Extrajudicial de Sentença |
| 12/09/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum - Número: 80025 - Protocolo: FSTS16001744759 |
| 09/08/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum - Número: 80024 - Protocolo: FSTS16001534732 |
| 28/07/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0343/2016 Data da Disponibilização: 28/07/2016 Data da Publicação: 29/07/2016 Número do Diário: 2167 Página: 1080/1083 |
| 27/07/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0343/2016 Teor do ato: Vistos.Providencie a serventia a regularização do cadastro da fase de cumprimento de sentença.Fls. 485/496: Anote-se o resultado do recurso interposto.Cumpra-se o v. Acórdão.Proceda-se solicitação "on line", junto ao INFOJUD em nome de Jefferson de Mora Alves (fls. 459/450), dos exercícios a partir de 2010.Int. Ciencia pesquisa junto Infojud de fls. 501/503, bem como que copia declaraçao de renda esta disponivel em cartorio para consulta Advogados(s): Cristiane Marques (OAB 133036/SP), Maria Cristina de Moreno (OAB 141308/SP), Luiz Guilherme de Almeida Ribeiro Jacob (OAB 153641/SP), Elias Antonio Jacob (OAB 164928/SP), Carlos Manuel Lopes Varelas (OAB 295494/SP) |
| 19/07/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum - Número: 80023 - Protocolo: FSTS16001396936 |
| 25/05/2016 |
Início da Execução Juntado
Seq.: 01 - Cumprimento de sentença |
| 25/05/2016 |
Proferido Despacho
Vistos.Providencie a serventia a regularização do cadastro da fase de cumprimento de sentença.Fls. 485/496: Anote-se o resultado do recurso interposto.Cumpra-se o v. Acórdão.Proceda-se solicitação "on line", junto ao INFOJUD em nome de Jefferson de Mora Alves (fls. 459/450), dos exercícios a partir de 2010.Int. Ciencia pesquisa junto Infojud de fls. 501/503, bem como que copia declaraçao de renda esta disponivel em cartorio para consulta |
| 23/05/2016 |
Conclusos para Despacho
mm ass |
| 20/05/2016 |
Documento Juntado
|
| 27/08/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0457/2015 Data da Disponibilização: 27/08/2015 Data da Publicação: 28/08/2015 Número do Diário: 1955 Página: 959/964 |
| 25/08/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0457/2015 Teor do ato: Vistos. Ciência às partes da concessão do efeito suspensivo ao agravo de instrumento noticiado às fls. 482/483. Anote-se. Int. Advogados(s): Cristiane Marques (OAB 133036/SP), Maria Cristina de Moreno (OAB 141308/SP), Luiz Guilherme de Almeida Ribeiro Jacob (OAB 153641/SP), Elias Antonio Jacob (OAB 164928/SP), Carlos Manuel Lopes Varelas (OAB 295494/SP) |
| 25/08/2015 |
Proferido Despacho
Vistos. Ciência às partes da concessão do efeito suspensivo ao agravo de instrumento noticiado às fls. 482/483. Anote-se. Int. |
| 21/08/2015 |
Conclusos para Despacho
mm ass |
| 17/08/2015 |
Proferido Despacho
|
| 29/01/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0903/2014 Data da Disponibilização: 10/12/2014 Data da Publicação: 11/12/2014 Número do Diário: 1792 Página: 807/912 |
| 20/01/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0925/2014 Data da Disponibilização: 20/01/2015 Data da Publicação: 21/01/2015 Número do Diário: 1809 Página: 1067/1072 |
| 16/01/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0925/2014 Teor do ato: Ciência sobre resposta de oficio de fls. 477. Advogados(s): Cristiane Marques (OAB 133036/SP), Maria Cristina de Moreno (OAB 141308/SP), LUIZ GUILHERME DE ALMEIDA RIBEIRO JACOB (OAB 153641/SP), Elias Antonio Jacob (OAB 164928/SP), Carlos Manuel Lopes Varelas (OAB 295494/SP) |
| 17/12/2014 |
Ato ordinatório
Ciência sobre resposta de oficio de fls. 477. |
| 15/12/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas - Número: 80022 - Complemento: 414579-0 |
| 05/12/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0903/2014 Teor do ato: Vistos. Fls. 467/475. Anote-se. Intime-se. Advogados(s): Cristiane Marques (OAB 133036/SP), Maria Cristina de Moreno (OAB 141308/SP), LUIZ GUILHERME DE ALMEIDA RIBEIRO JACOB (OAB 153641/SP), Elias Antonio Jacob (OAB 164928/SP), Carlos Manuel Lopes Varelas (OAB 295494/SP) |
| 03/12/2014 |
Conclusos para Despacho
mm ass 04.12 |
| 02/12/2014 |
Decisão
Vistos. Fls. 467/475. Anote-se. Intime-se. |
| 02/12/2014 |
Conclusos para Despacho
mm ass 03.12 |
| 28/11/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0087/2014 Data da Disponibilização: 17/02/2014 Data da Publicação: 18/02/2014 Número do Diário: 1594 Página: 902/904 |
| 28/11/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Ordinário - Número: 80021 - Protocolo: FSTS14003949969 |
| 25/11/2014 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 11ª. Vara Cível |
| 19/11/2014 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
autos em carga com a estagiaria substabelecida Thalita Gonçalves de Souza oab/sp 202.865 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Cristiane Marques Vencimento: 25/11/2014 |
| 18/11/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0848/2014 Data da Disponibilização: 18/11/2014 Data da Publicação: 19/11/2014 Número do Diário: 1778 Página: 911/918 |
| 14/11/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0848/2014 Teor do ato: Vistos. Fls. 458. Decisão às fls. 457. Intime-se. Advogados(s): Cristiane Marques (OAB 133036/SP), Maria Cristina de Moreno (OAB 141308/SP), LUIZ GUILHERME DE ALMEIDA RIBEIRO JACOB (OAB 153641/SP), Elias Antonio Jacob (OAB 164928/SP), Carlos Manuel Lopes Varelas (OAB 295494/SP) |
| 13/11/2014 |
Decisão
Vistos. Fls. 458. Decisão às fls. 457. Intime-se. |
| 13/11/2014 |
Conclusos para Despacho
mm ass 14.11 |
| 11/11/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0829/2014 Data da Disponibilização: 11/11/2014 Data da Publicação: 12/11/2014 Número do Diário: 1773 Página: 846/857 |
| 10/11/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Ordinário - Número: 80020 |
| 10/11/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0829/2014 Teor do ato: Vistos. Fls. 449/450: Indefiro, tendo em vista que o Sr. Jeferson de Moura Alves, marido da executada não faz parte da presente demanda, logo, não se justifica a quebra de sigilo. Int. Advogados(s): Cristiane Marques (OAB 133036/SP), Maria Cristina de Moreno (OAB 141308/SP), LUIZ GUILHERME DE ALMEIDA RIBEIRO JACOB (OAB 153641/SP), Elias Antonio Jacob (OAB 164928/SP), Carlos Manuel Lopes Varelas (OAB 295494/SP) |
| 06/11/2014 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 449/450: Indefiro, tendo em vista que o Sr. Jeferson de Moura Alves, marido da executada não faz parte da presente demanda, logo, não se justifica a quebra de sigilo. Int. |
| 05/11/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Ordinário - Número: 80019 - Protocolo: FSTS14003656158 |
| 29/10/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Ordinário - Número: 80018 |
| 28/10/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0749/2014 Data da Disponibilização: 28/10/2014 Data da Publicação: 29/10/2014 Número do Diário: 1764 Página: 833/834 |
| 27/10/2014 |
Ofício Juntado
|
| 21/10/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Ordinário - Número: 80017 - Protocolo: FSTS14003461795 |
| 17/10/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Ordinário - Número: 80016 |
| 16/10/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0773/2014 Data da Disponibilização: 16/10/2014 Data da Publicação: 17/10/2014 Número do Diário: 1756 Página: 855/856 |
| 16/10/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0763/2014 Data da Disponibilização: 14/10/2014 Data da Publicação: 15/10/2014 Número do Diário: 1754 Página: 891/892 |
| 15/10/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Ordinário - Número: 80015 - Protocolo: FSTA14001346641 |
| 14/10/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0773/2014 Teor do ato: Ao interessado ciência sobre resposta de oficio de Fls.442. Advogados(s): Cristiane Marques (OAB 133036/SP), Maria Cristina de Moreno (OAB 141308/SP), LUIZ GUILHERME DE ALMEIDA RIBEIRO JACOB (OAB 153641/SP), Elias Antonio Jacob (OAB 164928/SP), Carlos Manuel Lopes Varelas (OAB 295494/SP) |
| 14/10/2014 |
Ato ordinatório
Ao interessado ciência sobre resposta de oficio de Fls.442. |
| 13/10/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Ordinário - Número: 80014 |
| 10/10/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0763/2014 Teor do ato: Ao interessado ciência sobre resposta de oficio de Fls.437/440. Advogados(s): Cristiane Marques (OAB 133036/SP), Maria Cristina de Moreno (OAB 141308/SP), LUIZ GUILHERME DE ALMEIDA RIBEIRO JACOB (OAB 153641/SP), Elias Antonio Jacob (OAB 164928/SP), Carlos Manuel Lopes Varelas (OAB 295494/SP) |
| 10/10/2014 |
Ato ordinatório
Ao interessado ciência sobre resposta de oficio de Fls.437/440. |
| 09/10/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Ordinário - Número: 80013 |
| 07/10/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0749/2014 Teor do ato: *Ciência sobre os ofícios juntados às fls. 428/435. Advogados(s): Cristiane Marques (OAB 133036/SP), Maria Cristina de Moreno (OAB 141308/SP), LUIZ GUILHERME DE ALMEIDA RIBEIRO JACOB (OAB 153641/SP), Elias Antonio Jacob (OAB 164928/SP), Carlos Manuel Lopes Varelas (OAB 295494/SP) |
| 07/10/2014 |
Autos no Prazo
|
| 07/10/2014 |
Ato ordinatório
*Ciência sobre os ofícios juntados às fls. 428/435. |
| 02/10/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Ordinário - Número: 80012 |
| 29/09/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Ordinário - Número: 80011 - Protocolo: FJMJ14011751734 |
| 03/09/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Ordinário - Número: 80010 |
| 03/09/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Ordinário - Número: 80009 - Protocolo: FSTS14002869299 |
| 22/08/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0630/2014 Data da Disponibilização: 22/08/2014 Data da Publicação: 25/08/2014 Número do Diário: 1717 Página: 1018/1020 |
| 21/08/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0630/2014 Teor do ato: Ao interessado o ofício encontra- se disponível para impressão no sistema E-saj. Advogados(s): Cristiane Marques (OAB 133036/SP), Maria Cristina de Moreno (OAB 141308/SP), LUIZ GUILHERME DE ALMEIDA RIBEIRO JACOB (OAB 153641/SP), Elias Antonio Jacob (OAB 164928/SP), Carlos Manuel Lopes Varelas (OAB 295494/SP) |
| 19/08/2014 |
Ato ordinatório
Ao interessado o ofício encontra- se disponível para impressão no sistema E-saj. |
| 15/08/2014 |
Ofício Expedido
Ofício - Empresas de Telefonia - Endereço |
| 13/08/2014 |
Ofício Expedido
|
| 11/08/2014 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 421.Defiro. Oficie-se conforme requerido. Int. |
| 07/08/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Ordinário - Número: 80008 - Protocolo: FSTS14002545482 |
| 28/07/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0568/2014 Data da Disponibilização: 28/07/2014 Data da Publicação: 29/07/2014 Número do Diário: 1698 Página: 928/934 |
| 24/07/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0568/2014 Teor do ato: CIÊNCIA da pesquisa ARISP nas comarcas de Cubatão, Guarujá. Praia Grande, Santos e São Vicente, com resultado negativo Advogados(s): Cristiane Marques (OAB 133036/SP), Maria Cristina de Moreno (OAB 141308/SP), LUIZ GUILHERME DE ALMEIDA RIBEIRO JACOB (OAB 153641/SP), Elias Antonio Jacob (OAB 164928/SP), Carlos Manuel Lopes Varelas (OAB 295494/SP) |
| 22/07/2014 |
Ato ordinatório
CIÊNCIA da pesquisa ARISP nas comarcas de Cubatão, Guarujá. Praia Grande, Santos e São Vicente, com resultado negativo |
| 08/07/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Ordinário - Número: 80007 - Protocolo: FSTS14002164428 |
| 01/07/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0512/2014 Data da Disponibilização: 01/07/2014 Data da Publicação: 02/07/2014 Número do Diário: 1680 Página: 857/863 |
| 30/06/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0512/2014 Teor do ato: Certifico e dou fé que deixo de dar cumprimento ao despacho de fls. 415, tendo em vista não constar o CPF do requerente. Advogados(s): Cristiane Marques (OAB 133036/SP), Maria Cristina de Moreno (OAB 141308/SP), LUIZ GUILHERME DE ALMEIDA RIBEIRO JACOB (OAB 153641/SP), Elias Antonio Jacob (OAB 164928/SP), Carlos Manuel Lopes Varelas (OAB 295494/SP) |
| 26/06/2014 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que deixo de dar cumprimento ao despacho de fls. 415, tendo em vista não constar o CPF do requerente. |
| 06/06/2014 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 414.Defiro.Proceda a serventia a pesquisa junto ao site da ARISP, através do sítio www.oficioeletronico.com.Br. Int. |
| 04/06/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0444/2014 Data da Disponibilização: 04/06/2014 Data da Publicação: 05/06/2014 Número do Diário: 1664 Página: 949/953 |
| 03/06/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Ordinário - Número: 80006 - Protocolo: FSTS13002153047 |
| 03/06/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Ordinário - Número: 80005 - Protocolo: FSTS14001752396 |
| 03/06/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Ordinário - Número: 80005 - Protocolo: FSTS14001752396 |
| 02/06/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0444/2014 Teor do ato: Portaria nº 01/2009, item I: Intimação do exequente, na pessoa de seu advogado, para manifestação em termos de prosseguimento do feito em 05 (cinco) dias. Em caso de omissão, implicará em eventual levantamento de penhoras e bloqueios e, na sequencia, os autos serão remetidos ao arquivo para aguardar provocação Advogados(s): Cristiane Marques (OAB 133036/SP), Maria Cristina de Moreno (OAB 141308/SP), LUIZ GUILHERME DE ALMEIDA RIBEIRO JACOB (OAB 153641/SP), Elias Antonio Jacob (OAB 164928/SP), Carlos Manuel Lopes Varelas (OAB 295494/SP) |
| 30/05/2014 |
Ato ordinatório
Portaria nº 01/2009, item I: Intimação do exequente, na pessoa de seu advogado, para manifestação em termos de prosseguimento do feito em 05 (cinco) dias. Em caso de omissão, implicará em eventual levantamento de penhoras e bloqueios e, na sequencia, os autos serão remetidos ao arquivo para aguardar provocação |
| 09/05/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0353/2014 Data da Disponibilização: 09/05/2014 Data da Publicação: 12/05/2014 Número do Diário: 1646 Página: 887/890 |
| 07/05/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0353/2014 Teor do ato: Vistos. Fls. 408: Defiro. Proceda-se a solicitação "on line", junto ao INFOJUD Int. Obs: Ciência sobre pesquisa INFOJUD, encontra-se disponível no computador da Serventia. Advogados(s): Cristiane Marques (OAB 133036/SP), Maria Cristina de Moreno (OAB 141308/SP), LUIZ GUILHERME DE ALMEIDA RIBEIRO JACOB (OAB 153641/SP), Elias Antonio Jacob (OAB 164928/SP), Carlos Manuel Lopes Varelas (OAB 295494/SP) |
| 30/04/2014 |
Determinada Requisição de Informações
Vistos. Fls. 408: Defiro. Proceda-se a solicitação "on line", junto ao INFOJUD Int. Obs: Ciência sobre pesquisa INFOJUD, encontra-se disponível no computador da Serventia. |
| 22/04/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Ordinário - Número: 80004 - Protocolo: FSTS14001237624 |
| 08/04/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0269/2014 Data da Disponibilização: 08/04/2014 Data da Publicação: 09/04/2014 Número do Diário: 1628 Página: 619/622 |
| 04/04/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0269/2014 Teor do ato: Vistos. Fls. 406. Esclareça o autor o que pretende com a expedição de ofício à D.R.F. Int. Advogados(s): Cristiane Marques (OAB 133036/SP), Maria Cristina de Moreno (OAB 141308/SP), LUIZ GUILHERME DE ALMEIDA RIBEIRO JACOB (OAB 153641/SP), Elias Antonio Jacob (OAB 164928/SP), Carlos Manuel Lopes Varelas (OAB 295494/SP) |
| 03/04/2014 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 406. Esclareça o autor o que pretende com a expedição de ofício à D.R.F. Int. |
| 02/04/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Ordinário - Número: 80003 - Protocolo: FSTS14001023976 |
| 31/03/2014 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 11ª. Vara Cível |
| 27/03/2014 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
AUTOS ENTREGUES A ESTAGIARIA THALITA GONÇALVES DE SOUZA OAB/SP 202.865-E Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Cristiane Marques |
| 25/03/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0208/2014 Data da Disponibilização: 25/03/2014 Data da Publicação: 26/03/2014 Número do Diário: 1618 Página: 798/800 |
| 21/03/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0208/2014 Teor do ato: Portaria nº 01/2009, item I: Intimação do exequente, na pessoa de seu advogado, para manifestação em termos de prosseguimento do feito em 05 (cinco) dias. Em caso de omissão, implicará em eventual levantamento de penhoras e bloqueios e, na sequencia, os autos serão remetidos ao arquivo para aguardar provocação Advogados(s): Cristiane Marques (OAB 133036/SP), Maria Cristina de Moreno (OAB 141308/SP), LUIZ GUILHERME DE ALMEIDA RIBEIRO JACOB (OAB 153641/SP), Elias Antonio Jacob (OAB 164928/SP), Carlos Manuel Lopes Varelas (OAB 295494/SP) |
| 18/03/2014 |
Ato ordinatório
Portaria nº 01/2009, item I: Intimação do exequente, na pessoa de seu advogado, para manifestação em termos de prosseguimento do feito em 05 (cinco) dias. Em caso de omissão, implicará em eventual levantamento de penhoras e bloqueios e, na sequencia, os autos serão remetidos ao arquivo para aguardar provocação |
| 14/02/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0087/2014 Teor do ato: Vistos. Fls. 391 e 394: Defiro novo bloqueio nos termos do despacho de fls. 382/382vº. Int. OBS: Ciencia sobre pesquisa BACENJUD fls 396/397. Advogados(s): Cristiane Marques (OAB 133036/SP), Maria Cristina de Moreno (OAB 141308/SP), LUIZ GUILHERME DE ALMEIDA RIBEIRO JACOB (OAB 153641/SP), Elias Antonio Jacob (OAB 164928/SP), Carlos Manuel Lopes Varelas (OAB 295494/SP) |
| 08/01/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0421/2013 Data da Disponibilização: 08/01/2014 Data da Publicação: 09/01/2014 Número do Diário: 1566 Página: 671/688 |
| 19/12/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0421/2013 Teor do ato: Vistos. Fls. 391 e 394: Defiro novo bloqueio nos termos do despacho de fls. 382/382vº. Int. Advogados(s): Cristiane Marques (OAB 133036/SP), Maria Cristina de Moreno (OAB 141308/SP), LUIZ GUILHERME DE ALMEIDA RIBEIRO JACOB (OAB 153641/SP), Elias Antonio Jacob (OAB 164928/SP), Carlos Manuel Lopes Varelas (OAB 295494/SP) |
| 29/11/2013 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 391 e 394: Defiro novo bloqueio nos termos do despacho de fls. 382/382vº. Int. OBS: Ciencia sobre pesquisa BACENJUD fls 396/397. |
| 29/11/2013 |
Conclusos para Despacho
MM ASS |
| 25/11/2013 |
Petição Juntada
|
| 14/11/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0356/2013 Data da Disponibilização: 14/11/2013 Data da Publicação: 18/11/2013 Número do Diário: 1541 Página: 1240/1245 |
| 13/11/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0356/2013 Teor do ato: Vistos. Cumpra o autor o já determinado no despacho de fls. 382. Int. Advogados(s): Cristiane Marques (OAB 133036/SP), Maria Cristina de Moreno (OAB 141308/SP), LUIZ GUILHERME DE ALMEIDA RIBEIRO JACOB (OAB 153641/SP), Elias Antonio Jacob (OAB 164928/SP), Carlos Manuel Lopes Varelas (OAB 295494/SP) |
| 11/11/2013 |
Proferido Despacho
Vistos. Cumpra o autor o já determinado no despacho de fls. 382. Int. |
| 06/11/2013 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Ordinário - Número: 80002 - Protocolo: FSTS13001966140 |
| 30/10/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0314/2013 Data da Disponibilização: 30/10/2013 Data da Publicação: 31/10/2013 Número do Diário: 1530 Página: 681/692 |
| 25/10/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0314/2013 Teor do ato: Vistos. Fls. 388. Esclareça o credor posto que fls. 382 e 382 vº referen-se ao despacho emanado deste Juízo. Int. Advogados(s): Cristiane Marques (OAB 133036/SP), Maria Cristina de Moreno (OAB 141308/SP), LUIZ GUILHERME DE ALMEIDA RIBEIRO JACOB (OAB 153641/SP), Elias Antonio Jacob (OAB 164928/SP), Carlos Manuel Lopes Varelas (OAB 295494/SP) |
| 22/10/2013 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 388. Esclareça o credor posto que fls. 382 e 382 vº referen-se ao despacho emanado deste Juízo. Int. |
| 18/10/2013 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Ordinário - Número: 80001 - Protocolo: FSTS13001747367 |
| 16/10/2013 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 11ª. Vara Cível |
| 10/09/2013 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
RETIRADO POR NATACHA RODRIGUES IGNACIO - OAB 194031 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: CRISTIANE MARQUES Vencimento: 16/09/2013 |
| 09/09/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0224/2013 Data da Disponibilização: 09/09/2013 Data da Publicação: 10/09/2013 Número do Diário: 1494 Página: 816-819 |
| 05/09/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0224/2013 Teor do ato: Portaria nº 01/2009, item I: Intimação do credor, na pessoa de seu advogado, para manifestação em termos de prosseguimento do feito em 05 (cinco) dias. Em caso de omissão, implicará em eventual levantamento de penhoras e bloqueios e, na sequência, os autos serão remetidos ao arquivo para aguardar provocação. Advogados(s): Cristiane Marques (OAB 133036/SP), Maria Cristina de Moreno (OAB 141308/SP), LUIZ GUILHERME DE ALMEIDA RIBEIRO JACOB (OAB 153641/SP), Elias Antonio Jacob (OAB 164928/SP), Carlos Manuel Lopes Varelas (OAB 295494/SP) |
| 02/09/2013 |
Ato ordinatório
Portaria nº 01/2009, item I: Intimação do credor, na pessoa de seu advogado, para manifestação em termos de prosseguimento do feito em 05 (cinco) dias. Em caso de omissão, implicará em eventual levantamento de penhoras e bloqueios e, na sequência, os autos serão remetidos ao arquivo para aguardar provocação. |
| 10/07/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0087/2013 Data da Disponibilização: 10/07/2013 Data da Publicação: 11/07/2013 Número do Diário: 1451 Página: 732/736 |
| 05/07/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0087/2013 Teor do ato: Vistos. Nos termos do Provimento CSM nº 1864/11 e conforme comunicado SPI Nº 306/2013, de 22.04.2013, comprovado nos autos o recolhimento do valor de R$ 11,00, por pessoa, pela Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça, no código 434-1 e atualizado o cálculo do débito, defiro o bloqueio de contas e ativos financeiros de titularidade da executada até o valor apontado, devendo a serventia, para tanto, providenciar a minuta através do sistema BACEN-JUD. Após, imprima-se o detalhamento da ordem de bloqueio ora determinada e dê-se ciência. Uma vez constatado que o valor Bloqueado "on line" é irrisório em relação ao débito exequendo, com fulcro no artigo 659, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil, procederei ao desbloqueio da conta do(a) executado(a). Caso o valor bloqueado em decorrência desta ordem seja superior ao crédito apontado pelo credor, procederei, através do sistema BACEN-JUD, o desbloqueio do valor excedente, independentemente de nova deliberação. a Decorrido o prazo de dez dias, sem qualquer manifestação da executada, procederei, através do sistema BACEN-JUD, a ordem de transferência do valor bloqueado, até o limite do crédito informado pelo exeqüente, para conta judicial à disposição deste juízo. Com a mera juntada do comprovante do depósito judicial fica sobre referido valor constituída a penhora, independentemente da lavratura de termo. Assim, para fins de início da fluência do prazo para oferecimento de impugnação ao cumprimento de sentença, quando da juntada do depósito judicial, deverá a executada ser intimada através de seu advogado, da penhora efetivada. Diante da possibilidade de oferecimento de impugnação ao cumprimento da sentença, com atribuição de efeito suspensivo, eventual requerimento de levantamento da importância penhorada em decorrência do bloqueio ora determinado somente se vislumbra com a prestação de caução pelo credor. Intime-se. Advogados(s): Cristiane Marques (OAB 133036/SP), Maria Cristina de Moreno (OAB 141308/SP), LUIZ GUILHERME DE ALMEIDA RIBEIRO JACOB (OAB 153641/SP), Elias Antonio Jacob (OAB 164928/SP), Carlos Manuel Lopes Varelas (OAB 295494/SP) |
| 25/06/2013 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de Penhora On-Line em Procedimento Ordinário - Número: 80000 - Protocolo: FSTS13000211620 |
| 17/06/2013 |
Recebidos os Autos do Advogado
|
| 14/06/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0030/2013 Teor do ato: Aguardando a devolução do proceso, no prazo de 48 horas, sob pena de busca e apreensão do mesmo.Favor desconsiderar a presente intimação caso os autos já tenha sido devolvido Advogados(s): Cristiane Marques (OAB 133036/SP) |
| 14/06/2013 |
Decisão Determinação
Aguardando a devolução do proceso, no prazo de 48 horas, sob pena de busca e apreensão do mesmo.Favor desconsiderar a presente intimação caso os autos já tenha sido devolvido |
| 16/05/2013 |
Mudança de Classe Processual
|
| 19/04/2013 |
Carga ao Advogado
Carga ao Advogado sob nº 9483601 - Advogado: NATACHA RODRIGUES IGNACIO OAB: 133036/SP Local Origem: 2213-11ª. Vara Cível(Fórum de Santos) Data de Envio: 19/04/2013 Previsão de Retorno: Sem prev. retorno Vol.: Todos |
| 12/04/2013 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo cx. 17 |
| 10/04/2013 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências XEROX |
| 19/03/2013 |
Aguardando Prazo
cx. 17 - Portaria nº 01/2009 de 29.06.2009, item 04: Deferido o prazo de sobrestamento do feito por 30 (trinta) dias. Decorrido este prazo, sem qualquer andamento ao feito, pelo credor, o processo será remetido ao arquivo para aguardar provocação. |
| 18/03/2013 |
Aguardando Providências
Imprensa |
| 15/03/2013 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada 18.03.2013 |
| 15/03/2013 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo cx 28 |
| 14/03/2013 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 9322198 |
| 11/03/2013 |
Carga ao Advogado
Carga ao Advogado sob nº 9322198 - Advogado: KARINA ANDRADE CAMARATA OAB: 133036/SP Local Origem: 2213-11ª. Vara Cível(Fórum de Santos) Data de Envio: 11/03/2013 Data de Recebimento: 14/03/2013 Previsão de Retorno: 14/03/2013 Vol.: Todos |
| 07/03/2013 |
Aguardando Prazo
cx. 09 - Portaria nº 01/2009, item I: Intimação do exequente, na pessoa de seu advogado, para manifestação em termos de prosseguimento do feito em 05 (cinco) dias. Em caso de omissão, implicará em eventual levantamento de penhoras e bloqueios e, na sequência, os autos serão remetidos ao arquivo para aguardar provocação. |
| 06/03/2013 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação - iMPRENSA 07.03.2013 |
| 29/01/2013 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo- cx 08 Aguardando Prazo- cx 08 |
| 08/01/2013 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo- cx 27 Aguardando Prazo- cx 27 |
| 21/11/2012 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 8749634 |
| 21/11/2012 |
Aguardando Prazo
cx 08 |
| 22/10/2012 |
Carga ao Advogado
Carga ao Advogado sob nº 8749634 - Advogado: NATACHA RODRIGUES IGNACIO OAB: 133036/SP Local Origem: 2213-11ª. Vara Cível(Fórum de Santos) Data de Envio: 22/10/2012 Data de Recebimento: 21/11/2012 Previsão de Retorno: 21/11/2012 Vol.: Todos |
| 19/10/2012 |
Aguardando Prazo
cx 19 - Vista dos autos ao advogado CRISTIANE MARQUES - OAB/SP 133.036, pelo prazo legal. |
| 17/10/2012 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada em 18.10.12 |
| 09/10/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo - CX 08 Portaria nº 01/2009 de 29.06.2009, item 04: Deferido o prazo de sobrestamento do feito por 60 ( SESSENTA dias) dias. Decorrido este prazo, sem qualquer andamento ao feito, pelo credor, o processo será remetido ao arquivo para aguardar provocação. |
| 09/10/2012 |
Aguardando Publicação
Imprensa em 10.10.12. |
| 05/10/2012 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada em 09.10.12 |
| 04/10/2012 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 8506000 |
| 04/10/2012 |
Aguardando Prazo
cx 19 |
| 04/09/2012 |
Carga ao Advogado
Carga ao Advogado sob nº 8506000 - Advogado: CAMILA PINHO FAVARETO-OAB. 194031 OAB: 133036/SP Local Origem: 2213-11ª. Vara Cível(Fórum de Santos) Data de Envio: 04/09/2012 Data de Recebimento: 04/10/2012 Previsão de Retorno: 04/10/2012 Vol.: Todos |
| 29/08/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo -cx 03 Portaria nº 01/2009, item I: Intimação do credor,na pessoa de seu advogado, para manifestação em termos de prosseguimento do feito em 05 (cinco) dias. Em caso de omissão, implicará em eventual levantamento de penhoras e bloqueios e, na sequencia, os autos serão remetidos ao arquivo para aguardar provocação. |
| 28/08/2012 |
Aguardando Publicação
Imprensa em 29.08.12. |
| 13/07/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo -cx 29 |
| 13/07/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 360: Indefiro. O cônjuge da executada não faz parte do polo passivo da presente ação. Int. |
| 12/07/2012 |
Conclusos
Conclusos em 12.07.12. |
| 12/07/2012 |
Despacho Proferido
Fls. 360: Indefiro. O cônjuge da executada não faz parte do polo passivo da presente ação. Int. |
| 11/07/2012 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências em 12/07/2012. minuta |
| 10/07/2012 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição em 11.07.12 |
| 02/07/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo -cx 08 Ciência ao credor sobre pesquisa infojud positiva fls. 357/358. |
| 29/06/2012 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição em 01.07.12 |
| 28/06/2012 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências em 29/06/2012. infojud |
| 28/06/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Proceda a Serventia a solicitação ?on-line? junto ao sistema INFOJUD, conforme requerido. Int. |
| 27/06/2012 |
Conclusos
Conclusos em 27.06.12. |
| 27/06/2012 |
Despacho Proferido
Proceda a Serventia a solicitação ?on-line? junto ao sistema INFOJUD, conforme requerido. Int. |
| 08/05/2012 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição em 09.05.12 |
| 27/04/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo -cx 07 |
| 27/04/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 351: Defiro a diligência junto ao RENAJUD. Providencie-se o necessário. Int. Ciência ao credor sobre pesquisa renajud negativa fls. 353. |
| 26/04/2012 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 24/04/2012 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências em 25/04/2012. RENAJUD |
| 23/04/2012 |
Conclusos
Conclusos em 23.04.2012. |
| 23/04/2012 |
Despacho Proferido
Fls. 351: Defiro a diligência junto ao RENAJUD. Providencie-se o necessário. Int. Ciência ao credor sobre pesquisa renajud negativa fls. 353. |
| 20/04/2012 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências em 23/04/2012. minuta |
| 19/04/2012 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição em 20.04.12 |
| 18/04/2012 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 7752475 |
| 18/04/2012 |
Aguardando Prazo
Cx. Prazo 02 |
| 16/04/2012 |
Carga ao Advogado
Carga ao Advogado sob nº 7752475 - Advogado: TAT OAB: 133036/SP Local Origem: 2213-11ª. Vara Cível(Fórum de Santos) Data de Envio: 16/04/2012 Data de Recebimento: 18/04/2012 Previsão de Retorno: 18/04/2012 Vol.: Todos |
| 12/04/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo -cx 17 |
| 12/04/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo -CX 17 Ciência ao credor sobre pesquisa BACENJUD NEGATIVO fls. 343/344. |
| 12/04/2012 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 30/03/2012 |
Aguardando Providências
Detalhamento do Bacen |
| 29/03/2012 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências Bacenjud 29.03 |
| 28/03/2012 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação em 29.03.12. |
| 30/01/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo -cx 18 Juntada de mandado de intimação positivo em 30/01/2012. |
| 27/01/2012 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada-30.01.12 |
| 11/01/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo CX. 13 |
| 16/12/2011 |
Aguardando Encaminhamento de Mandado para Cumprimento
Aguardando Encaminhamento de Mandado para Cumprimento |
| 13/12/2011 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência |
| 12/12/2011 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação- 13.12 Aguardando Digitação- 13.12 |
| 23/08/2011 |
Aguardando Prazo
(cx 11) |
| 25/07/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo-cx 23 |
| 25/07/2011 |
Data da Publicação SIDAP
1 - Intime-se o devedor, na pessoa do seu advogado, pelo Diário Oficial, para cumprimento do julgado e pagamento do débito (R$ 264.730,69), no prazo de quinze dias, sob pena de multa de 10% a ser acrescida sobre o montante da condenação (artigo 475-J, caput, do Código de Processo Civil). Decorrido o prazo sem pagamento, expeça-se mandado de penhora e avaliação, intimando-se, ao depois da avaliação, o devedor para, querendo, no prazo de quinze dias, oferecer impugnação. 2 - Se o exeqüente indicar imóvel a penhora, o requerimento deverá estar instruído com a certidão da matrícula atualizada (inferior a trinta dias), e a certidão do valor venal para o exercício em curso; bem como a avaliação feita por empresa do ramo imobiliário, em funcionamento regular na cidade de Santos, com firma reconhecida, devendo ainda informar quem deverá ser nomeado como depositário. Após, proceda-se a penhora nos termos do artigo 659 do CPC. Lavre-se o termo, ficando o executado intimado, por seu advogado, de que fica nomeado como depositário, do valor da avaliação, bem como do prazo de quinze dias, para oferecer impugnação. 3 ? Se o credor requerer penhora ?on line?, com fundamento nos artigos 655, inciso I, e 655-A, do Código de Processo Civil, desde já defiro o bloqueio de contas e ativos financeiros de titularidade do executado até o valor apontado, devendo a serventia, para tanto, providenciar a minuta através do sistema BACEN-JUD. Após, imprima-se o detalhamento da ordem de bloqueio ora determinada e dê-se ciência. Uma vez constatado que o valor Bloqueado em decorrência desta ordem é superior ao crédito apontado pelo credor, procederei, através do sistema BACEN-JUD, o desbloqueio do valor excedente, independentemente de nova deliberação. 3.a ? Decorrido o prazo de dez dias, sem qualquer manifestação do executado, procederei, através do sistema BACEN-JUD, a ordem de transferência do valor bloqueado, até o limite do crédito informado pelo exeqüente, para conta judicial à disposição deste juízo. Com a mera juntada do comprovante do depósito judicial fica sobre referido valor constituída a penhora, independentemente da lavratura de termo. Levando em consideração que o executado se encontra representado por advogado nos autos, o prazo de quinze dias para oferecimento de impugnação ao cumprimento a sentença (art. 475-J, do CPC), passará a fluir da intimação do executado, através da imprensa oficial, da penhora que recaiu sobre o valor depositado judicialmente. Assim, para fins de início da fluência do prazo para oferecimento de impugnação ao cumprimento de sentença, deverá a serventia, quando da juntada do depósito judicial, providenciar ato ordinatório destinado a intimação do executado, por seu advogado, através da imprensa oficial, da penhora efetivada. Diante da possibilidade de oferecimento de impugnação ao cumprimento da sentença, com atribuição de efeito suspensivo, eventual requerimento de levantamento da importância penhorada em decorrência do bloqueio ora determinado somente se vislumbra com a prestação de caução pelo credor. Int. |
| 21/07/2011 |
Despacho Proferido
1 - Intime-se o devedor, na pessoa do seu advogado, pelo Diário Oficial, para cumprimento do julgado e pagamento do débito (R$ 264.730,69), no prazo de quinze dias, sob pena de multa de 10% a ser acrescida sobre o montante da condenação (artigo 475-J, caput, do Código de Processo Civil). Decorrido o prazo sem pagamento, expeça-se mandado de penhora e avaliação, intimando-se, ao depois da avaliação, o devedor para, querendo, no prazo de quinze dias, oferecer impugnação. 2 - Se o exeqüente indicar imóvel a penhora, o requerimento deverá estar instruído com a certidão da matrícula atualizada (inferior a trinta dias), e a certidão do valor venal para o exercício em curso; bem como a avaliação feita por empresa do ramo imobiliário, em funcionamento regular na cidade de Santos, com firma reconhecida, devendo ainda informar quem deverá ser nomeado como depositário. Após, proceda-se a penhora nos termos do artigo 659 do CPC. Lavre-se o termo, ficando o executado intimado, por seu advogado, de que fica nomeado como depositário, do valor da avaliação, bem como do prazo de quinze dias, para oferecer impugnação. 3 ? Se o credor requerer penhora ?on line?, com fundamento nos artigos 655, inciso I, e 655-A, do Código de Processo Civil, desde já defiro o bloqueio de contas e ativos financeiros de titularidade do executado até o valor apontado, devendo a serventia, para tanto, providenciar a minuta através do sistema BACEN-JUD. Após, imprima-se o detalhamento da ordem de bloqueio ora determinada e dê-se ciência. Uma vez constatado que o valor Bloqueado em decorrência desta ordem é superior ao crédito apontado pelo credor, procederei, através do sistema BACEN-JUD, o desbloqueio do valor excedente, independentemente de nova deliberação. 3.a ? Decorrido o prazo de dez dias, sem qualquer manifestação do executado, procederei, através do sistema BACEN-JUD, a ordem de transferência do valor bloqueado, até o limite do crédito informado pelo exeqüente, para conta judicial à disposição deste juízo. Com a mera juntada do comprovante do depósito judicial fica sobre referido valor constituída a penhora, independentemente da lavratura de termo. Levando em consideração que o executado se encontra representado por advogado nos autos, o prazo de quinze dias para oferecimento de impugnação ao cumprimento a sentença (art. 475-J, do CPC), passará a fluir da intimação do executado, através da imprensa oficial, da penhora que recaiu sobre o valor depositado judicialmente. Assim, para fins de início da fluência do prazo para oferecimento de impugnação ao cumprimento de sentença, deverá a serventia, quando da juntada do depósito judicial, providenciar ato ordinatório destinado a intimação do executado, por seu advogado, através da imprensa oficial, da penhora efetivada. Diante da possibilidade de oferecimento de impugnação ao cumprimento da sentença, com atribuição de efeito suspensivo, eventual requerimento de levantamento da importância penhorada em decorrência do bloqueio ora determinado somente se vislumbra com a prestação de caução pelo credor. Int. |
| 20/07/2011 |
Conclusos
Conclusos em 20.07.2011. |
| 29/06/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo=CX 23 |
| 29/06/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Aguarde-se o decurso do prazo da decisão de fls. 328. Decorrido o prazo, certifique-se o trânsito em julgado e tornem conclusos para apreciação do pedido de fls. 331/332. |
| 27/06/2011 |
Despacho Proferido
Aguarde-se o decurso do prazo da decisão de fls. 328. Decorrido o prazo, certifique-se o trânsito em julgado e tornem conclusos para apreciação do pedido de fls. 331/332. |
| 21/06/2011 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências- MINUTA 22/06 |
| 20/06/2011 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada petição 21.06 |
| 16/06/2011 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 6350944 |
| 16/06/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo-cx 14 |
| 13/06/2011 |
Carga ao Advogado
Carga ao Advogado sob nº 6350944 - Advogado: CRISTIANE MARQUES OAB: 133036/SP Local Origem: 2213-11ª. Vara Cível(Fórum de Santos) Data de Envio: 13/06/2011 Data de Recebimento: 16/06/2011 Previsão de Retorno: 16/06/2011 Vol.: Todos |
| 08/06/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo-cx 17 |
| 08/06/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 328 - Fls. 303/310: Ciência às partes. Com fundamento no artigo 511 do Código de Processo Civil, julgo DESERTO o recurso de apelação interposto tempestivamente pela requerida CAMILIA PINHO FAVARETTO (fls. 278/284), que deixou de efetuar o recolhimento do respectivo porte (art. 500, parágrafo único do C.P.C.). Int. |
| 06/06/2011 |
Despacho Proferido
Fls. 303/310: Ciência às partes. Com fundamento no artigo 511 do Código de Processo Civil, julgo DESERTO o recurso de apelação interposto tempestivamente pela requerida CAMILIA PINHO FAVARETTO (fls. 278/284), que deixou de efetuar o recolhimento do respectivo porte (art. 500, parágrafo único do C.P.C.). Int. |
| 01/06/2011 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências- 02.06 Aguardando Providências- 02.06 |
| 01/06/2011 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada - ACORDÃO |
| 18/05/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo - CX. 18 |
| 25/04/2011 |
Trânsito em Julgado da Sentença
Transito em Julgado da Sentença em 25/04/2011 |
| 11/02/2011 |
Aguardando Prazo
(cx 02) |
| 10/02/2011 |
Despacho Proferido
Fls. 289/300: Anote-se. Int. |
| 08/02/2011 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências 09.02 |
| 07/02/2011 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada de petição do réu para: 08.02.2011 |
| 02/02/2011 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 5690841 |
| 02/02/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo - CAIXA 10 |
| 21/01/2011 |
Carga ao Advogado
Carga ao Advogado sob nº 5690841 - Advogado: CARLOS MANUEL LOPES VARELAS 295494 OAB: 164928/SP Local Origem: 2213-11ª. Vara Cível(Fórum de Santos) Data de Envio: 21/01/2011 Data de Recebimento: 02/02/2011 Previsão de Retorno: 02/02/2011 Vol.: Todos |
| 27/12/2010 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo cx 16 |
| 27/12/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Indefiro a gratuidade de justiça pleiteada a fls. 278/284, a uma porque a apelante contratou advogado, e, a duas, porque, mesmo que se afirme que tal benefício possa ser pedido a qualquer tempo, a concessão dos benefícios da Assistência Judiciária somente ocorreu após a sentença de fls. 261/270, para se eximir do recolhimento do preparo. Sendo assim, deposite a apelante CAMILA PINHO FAVARETTO o recolhimento das custas de apelação (cód. 230-6 ? R$750,82 e cód. 110-4 ? R$50,00), no prazo de cinco dias, sob pena de deserção, nos termos do artigo 511, § 2º, do CPC. Int. |
| 27/12/2010 |
Despacho Proferido
Indefiro a gratuidade de justiça pleiteada a fls. 278/284, a uma porque a apelante contratou advogado, e, a duas, porque, mesmo que se afirme que tal benefício possa ser pedido a qualquer tempo, a concessão dos benefícios da Assistência Judiciária somente ocorreu após a sentença de fls. 261/270, para se eximir do recolhimento do preparo. Sendo assim, deposite a apelante CAMILA PINHO FAVARETTO o recolhimento das custas de apelação (cód. 230-6 ? R$750,82 e cód. 110-4 ? R$50,00), no prazo de cinco dias, sob pena de deserção, nos termos do artigo 511, § 2º, do CPC. Int. |
| 21/12/2010 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências- 21.12 Aguardando Providências- 21.12 |
| 17/12/2010 |
Aguardando Juntada
PETIÇÃO DO RÉU - 17.12 |
| 14/12/2010 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 5497575 |
| 14/12/2010 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo CX. 26 |
| 29/11/2010 |
Carga ao Advogado
Carga ao Advogado sob nº 5497575 - Advogado: CARLOS MANUEL LOPES VARELAS OAB: 164928/SP Local Origem: 2213-11ª. Vara Cível(Fórum de Santos) Data de Envio: 29/11/2010 Data de Recebimento: 14/12/2010 Previsão de Retorno: 14/12/2010 Vol.: Todos |
| 25/11/2010 |
Aguardando Prazo
(cx 21) |
| 25/11/2010 |
Data da Publicação SIDAP
VISTOS. A sentença não contém omissão, contradição ou obscuridade, portanto, subsiste tal como lançada. Int. |
| 23/11/2010 |
Despacho Proferido
VISTOS. A sentença não contém omissão, contradição ou obscuridade, portanto, subsiste tal como lançada. Int. |
| 17/11/2010 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em |
| 16/11/2010 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição - embargos de declaração em 16.11.2010 |
| 03/11/2010 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo- CX 09 Aguardando Prazo- CX 09 |
| 28/10/2010 |
Sentença Registrada
Número Sentença: 1356/2010 Livro: 191 Folha(s): de 195 até 204 Data Registro: 28/10/2010 14:01:44 |
| 28/10/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Processo n. 606/07 Vistos. MAURO HILÁRIO DE MELO, qualificado nos autos, ajuizou a presente ação de rito ordinário em face de CAMILA PINHO FAVARETTO, também qualificada nos presentes autos, objetivando receber indenização por danos materiais e morais decorrentes de acidente de veículo causado pela requerida. O autor alega que em 29.05.2005, encontrava-se no veículo conduzido por um amigo, trafegando pela Rua Osvaldo Cóchrane quando foram atingidos pelo veículo conduzido pela requerida que desrespeitou o sinal semafórico em alta velocidade. Sustenta que da colisão resultou a morte do condutor e lesões corporais graves nos demais ocupantes do automóvel. Afirma ter sofrido politraumatismo, fratura grave na bacia, abdômen e coxa D, ferimento no fígado, hematoma retroperitoneal, lesão de uretra e trauma crânio encefálico, tendo sido submetido a cirurgia de urgência, permanecendo internado até o dia 09.06.2005, motivo pelo qual pleiteia a reparação dos danos materiais e morais sofridos. Citada, a ré contestou a fls. 141/145. Pleiteia pela improcedência dos pedidos sustentando que não desrespeitou o sinal semafórico como descrito na inicial, o que exclui sua responsabilidade pelos danos decorrentes do acidente. Alega, ainda, que não há prova dos danos afirmados pelo autor sendo incabível a indenização por dano potencial. Houve apresentação de réplica pelo autor a fls. 175/178. Saneado o processo (fls. 190), foi determinada a produção de prova pericial, devidamente realizada e juntada aos autos a fls. 201/205. Em audiência de conciliação, instrução e julgamento, após infrutífera tentativa de composição e desistência da produção de prova testemunhal, requereram as partes à suspensão do processo diante da possibilidade de composição, o que foi prontamente deferido. Transcorrido o prazo concedido sem manifestação das partes e não havendo necessidade de produção de outras provas, passo a DECIDIR. Trata-se de ação de indenização com pleito de reparação de danos materiais e morais decorrentes de acidente de veículo. Nenhuma dúvida existe a respeito do acidente noticiado na inicial. O autor alega que a requerida ultrapassou o sinal semafórico que lhe era desfavorável em alta velocidade, colidindo com o veículo no qual se encontrava. A requerida, por sua vez, nega ter desrespeitado o sinal semafórico nos termos desenhados na inicial. É certo que diante da condenação definitiva da requerida pelo crime de homicídio culposo em relação aos mesmos fatos discutidos na presente demanda, não se faz necessária a produção de prova acerca da conduta da requerida nos presentes autos. A decisão proferida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo nos autos da apelação interposta pela requerida frente a sua condenação em primeiro grau na esfera criminal, anexa aos presentes autos, traz informação segura de que diante da ?materialidade e autoria cumpridamente provadas, a condenação por homicídio culposo na direção de veículo automotor era de rigor? (Apelação 990.08.050834-2, TJ/SP). Como é sabido, a sentença penal condenatória definitiva faz coisa julgada na esfera cível para efeito de reparação de danos, não cabendo mais discussão neste juízo acerca da existência do fato ou de sua autoria, a teor da inteligência do artigo 935 do Código Civil, que assim dispõe: "A responsabilidade civil é independente da criminal, não se podendo questionar mais sobre a existência do fato, ou sobre quem seja o seu autor, quando estas questões se acharem decididas no juízo criminal". Nesse sentido, é o entendimento do professor JOSÉ FREDERICO MARQUES, na Obra TRATADO DE DIREITO PENAL, Editora Saraiva, 2a edição, p. 290: ?A condenação penal é, assim, um fato jurídico que traz imanente a obrigação de indenizar". Assim, a autoria atribuída à requerida pelo evento danoso é questão superada e que não comporta mais discussão nos presentes autos, restando tão somente a análise da reparação dos danos causados ao autor pelo evento. Neste contexto, o requerente pleiteia danos materiais consistentes em despesas médicas, pensão mensal, lucros cessantes e restituição de valores gastos que não podem ser comprovados, bem como a compensação por danos materiais. Os danos materiais devem ser deferidos na exata medida de sua comprovação nos autos. Assim, não obstante ser absolutamente crível a alegação do autor no sentido de ter arcado com inúmeros gastos em razão do acidente, não restando o respectivo gasto comprovado, nesta parte, não pode prosperar a pretensão manifestada na inicial. Na mesma linha, não restou demonstrado o exercício de qualquer função remunerada pelo autor, o valor de eventual renda mensal por ele auferida, o fato que seria promovido e, tampouco, que contribuía para o sustento de sua família a fim de ensejar o pagamento de pensão mensal ou, ainda, de lucros cessantes pela requerida. Considerando que é do autor o ônus de comprovar os fatos por ele alegados sob pena de não acolhimento do pedido, inevitável seu não acolhimento. Por outro lado, a necessidade de urgente cirurgia para colocação de prótese no autor (uretroplastia posterior para correção de estenose completa de uretra posterior) a fim de diminuir a chance de perda da função de sua bexiga, bem como seus custos, restaram suficientemente comprovados diante dos laudos médicos de fls. 19, 20, 131 e 132, inclusive com indicação na perícia no seguinte sentido: ?Tem indicação de tratamento cirúrgico, conforme relatório anexo e documentação nos autos. Incontinência urinária, recidiva de estenose e impotência sexual? (fls. 203). Considerando que a necessidade do pleiteado tratamento também restou comprovada como conseqüência do acidente noticiado na inicial, deverá a ré arcar com todas as despesas e custos relativos ao tratamento médico e cirúrgico do ora demandante, orçados, ao que se vê dos documentos de fls. 19/20, em R$31.000,00. Ademais, restaram exaustivamente comprovadas as graves seqüelas físicas às quais o autor foi submetido, não restando dúvidas também acerca dos danos morais suportados pelo requerente em razão do acidente. O dano extrapatrimonial experimentado pelo autor é o primordial em relação ao prejuízo econômico advindo do evento lesivo. É certo que a cada bem jurídico personalíssimo violado corresponderá a uma diferente indenização por dano moral, este entendido como gênero, ou seja, dano a qualquer direito da personalidade. Assim ocorre com a violação ao direito a integridade física, denominada de dano estético e com a violação do direito a honra, intitulada pela doutrina e pela própria Constituição Federal também como dano moral. Nesse sentido, o STJ reconheceu a autonomia do dano estético e, conseqüentemente, a possibilidade de sua cumulação com o dano moral na súmula 387: ?É licita a cumulação de dano estético e moral?. Os documentos constantes dos autos comprovam, à saciedade, os danos estéticos sofridos pelo autor. Apurou-se em laudo pericial (fls. 201/203): ?Cicatriz xifopúbica compatível com cirurgia relatada. Cicatriz de orifício da cistostomia a direita. Cicatrizes e corpos estranhos no cotovelo direito e coxa direita. Cicatriz infra escrotal cirúrgica relatada? (fl. 202). Como se não bastassem todos os relatórios médicos trazidos aos autos pelo autor, a perícia médica concluiu pelos seguintes danos à sua integridade física: ?politraumatismo (CID 10-T07), fratura de bacia (CID 10-S32), osteomielite (CID 10-M86), traumatismo crânio encefálico (CID 10-S06), impotência (CID 10-N48), traumatismo de uretra/bexiga (CID10-S37) e lesões decorrentes de politraumatismo (CID 10-T94)(...) Em analogia a tabela de indenizações da SUSEP, estima-se um comprometimento patrimonial físico de 80% (oitenta por cento), na avaliação realizada nesta data? (fl. 203). Não há argumento de defesa capaz de contradizer as conclusões do perito ou afastar a proporcionalidade dos danos com indenização pecuniária a título de compensação pelos danos estáticos sofridos. Considerando cumuláveis dano moral e dano estético e a presença nos presentes autos de elementos suficientes que levem a um resultado ofensor da honra subjetiva do autor, o pleito de compensação de danos morais também merece guarida. Ainda que respeitado o argumento da requerida no sentido de que ?morte de amigo não enseja dano moral? (fls. 144), o quadro de seqüelas físicas suportados pelo próprio autor, inclusive com comprovada implicação de impotência sexual, a intervenção cirúrgica de urgência a que foi submetido, o tempo de internação em hospital, e seu comprometimento patrimonial físico estimado em 80% são mais que suficientes para demonstrar o sofrimento do autor, tanto físico como psíquico. Como adverte Teresa Ancona Lopes: ?o dano estético é lesão a um direito à personalidade ? o direito à integridade física, especialmente na aparência externa. Como todo direito da personalidade, qualquer dano que o seu titular possa sofrer vai ter conseqüências materiais, principalmente, morais e, portanto, não podemos conceber prejuízo estético que não seja também prejuízo moral, pois a pessoa a partir do momento da lesão está menos feliz do que era antes ou, como quer Minozzi, o dano vem perturbar ?il nostro stato de felicità?. Portanto, tal ofensa não pode ficar impune e, dentro do campo da responsabilidade civil, a sua reparação tem que ser a mais integral possível para que, caso não possam as coisas voltar ao estado em que se encontravam antes, tenha a vítima do dano, pelo menos alguma satisfação ou compensação e, dessa forma, possa ser minorado o seu padecimento? (Danos Estético, p. 28). O sofrimento, os transtornos, os aborrecimentos e as privações que foram impingidos ao autor, não podem, por certo, serem medidos em dinheiro, sendo, pois, prejuízos inestimáveis. Todavia, mesmo imensurável, o dano extrapatrimonial não pode ser relegado e deve ser considerado, não para significar a fungibilidade da dor pelo dinheiro, mas porque ocorrendo, como ocorreu o caso em tela, a indenização deve ser a mais ampla possível. Tem-se, portanto, que na fixação do dano moral e estético deve-se levar em consideração toda dor, transtorno e sofrimento que o evento causou ao ora demandante. Acerca do tema, RICARDO FIÚZA, na Obra CÓDIGO CIVIL COMENTADO, 6ª Edição, p. 913: "O critério na fixação do quantum indenizatório deve obedecer à proporcionalidade entre o mal e aquilo que pode aplacá-lo, levando-se em conta o efeito, que será a prevenção, ou desestímulo. Em suma, a reparação do dano moral deve ter em vista possibilitar ao lesado uma satisfação compensatória e, de outro lado, exercer função de desestímulo a novas práticas lesivas, de modo a inibir comportamentos anti-sociais do lesante, ou de qualquer outro membro da sociedade', traduzindo-se em 'montante que represente advertência ao lesante è a sociedade de que não se aceita o comportamento assumido, ou o evento lesivo". Servindo a condenação por danos extrapatrimoniais também como motivo inibidor, fixo a indenização por danos morais em quantia correspondente a 100 (cem) salários mínimos e a indenização por danos estéticos em quantia correspondente a 100 (cem) salários mínimos, perfazendo o total de 200 (duzentos) salários mínimos, tomando-se por base o mínimo vigente à época do efetivo pagamento, acrescida de juros contados da citação. Posto isso, julgo parcialmente procedente a ação para: a) condenar a requerida a pagar ao autor, a título de indenização por danos estéticos, quantia correspondente a cem salários mínimos, tomando-se por base o mínimo vigente na época do efetivo pagamento, acrescida de juros contados da citação; b) condenar a requerida a pagar ao autor, a título de indenização por danos morais, quantia correspondente a cem salários mínimos, tomando-se por base o mínimo vigente na época do efetivo pagamento, acrescida de juros contados da citação; c) a condenar a requerida a pagar ao autor a quantia de R$31.000,00 a ser despendida com o tratamento médico e cirúrgico, corrigida desde a data do orçamento (fls. 20) e acrescida de juros contados da citação. Tendo o autor decaído de parte mínima do pedido, arcará a vencida com as custas do processo e com a verba honorária que arbitro em 20% sobre o total da condenação. Nos termos do artigo 475-J do Código de Processo Civil, fica a parte vencida intimada a cumprir o julgado, no prazo de 15 dias, a contar do trânsito em julgado, sob pena de incidência de multa de 10% sobre o valor total da condenação. O preparo, no caso de apelação, corresponderá a 2% do valor dado à causa ou, em caso de condenação, do valor dessa, observando-se os valores mínimo e máximo de recolhimento, sem prejuízo da despesa de porte de remessa e retorno dos autos, conforme tabela à disposição das partes em cartório. P.R.I. Santos, 22 de outubro de 2010. Thais Cabaleiro Coutinho Juíza de Direito VALOR DO PREPARO R$750,82 + VALOR DO PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 50,00 |
| 28/10/2010 |
Sentença Proferida
Sentença nº 1356/2010 registrada em 28/10/2010 no livro nº 191 às Fls. 195/204: Posto isso, julgo parcialmente procedente a ação para: a) condenar a requerida a pagar ao autor, a título de indenização por danos estéticos, quantia correspondente a cem salários mínimos, tomando-se por base o mínimo vigente na época do efetivo pagamento, acrescida de juros contados da citação; b) condenar a requerida a pagar ao autor, a título de indenização por danos morais, quantia correspondente a cem salários mínimos, tomando-se por base o mínimo vigente na época do efetivo pagamento, acrescida de juros contados da citação; c) a condenar a requerida a pagar ao autor a quantia de R$31.000,00 a ser despendida com o tratamento médico e cirúrgico, corrigida desde a data do orçamento (fls. 20) e acrescida de juros contados da citação. Tendo o autor decaído de parte mínima do pedido, arcará a vencida com as custas do processo e com a verba honorária que arbitro em 20% sobre o total da condenação. Nos termos do artigo 475-J do Código de Processo Civil, fica a parte vencida intimada a cumprir o julgado, no prazo de 15 dias, a contar do trânsito em julgado, sob pena de incidência de multa de 10% sobre o valor total da condenação. O preparo, no caso de apelação, corresponderá a 2% do valor dado à causa ou, em caso de condenação, do valor dessa, observando-se os valores mínimo e máximo de recolhimento, sem prejuízo da despesa de porte de remessa e retorno dos autos, conforme tabela à disposição das partes em cartório. P.R.I. VALOR DO PREPARO R$750,82 + VALOR DO PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 50,00 |
| 28/09/2010 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 29.09.2010 |
| 17/09/2010 |
Aguardando Prazo
(cx 28) |
| 25/08/2010 |
Juntada de A.R .
Juntada do Aviso de Recebimento - A .R. em 25.08.2010 |
| 24/08/2010 |
Despacho Proferido
TERMO DE AUDIÊNCIA PROCESSO Nº 606/07 AÇÃO...: PROCEDIMENTO SUMÁRIO REQTE..: MAURO HILÁRIO DE MELO ADV....: CRISTIANE MARQUES 133.036 REQDO..: CAMILA PINHO FAVARETTO ADV....: CARLOS MANUEL LOPES VARELLAS 295.494 LUIZ GUILHERME DE ALMEIDA RIBEIRO JACOB 153.641 Aos 24 agosto de 2010, às 13:30 horas, nesta cidade e Comarca de Santos, Estado de São Paulo, na sala de audiências da 11ª Vara Cível, sob a presidência da MMª Juíza de Direito Titular, DRa. THAIS CABALEIRO COUTINHO, comigo escrevente ao final assinado, foi aberta a audiência de CONCILIAÇÃO INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, nos autos da ação em epígrafe ajuizada entre as partes supra referidas. Aberta a audiência e apregoadas as partes, compareceram: o autor e a requerida, acompanhados de seus respectivos advogados. INICIADOS OS TRABALHOS, tentada a conciliação resultou ela infrutífera. A seguir, pela ordem, desistiram os advogados dos depoimentos pessoais e da oitiva das testemunhas arroladas, o que foi homologado pela MMa. Juíza. Em não havendo mais provas a serem produzidas foi encerrada a instrução, requereram os advogados a suspensão do processo pelo prazo de 15 dias, ante a possibilidade de uma composição. Pela MMa. Juíza foi dito que: ?Defiro o pedido supra, findo o prazo sem manifestação tornem conclusos para nova deliberação.? NADA MAIS, havendo, lido e achado conforme vai devidamente assinado. Eu , GISELE BADIAL ALVES, escrevente, digitei e assino. MMª JUÍZA:- A: Adv. A: R: Adv. R: |
| 18/08/2010 |
Aguardando Audiência
DIA 24.08 |
| 13/08/2010 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo CX 24. |
| 09/08/2010 |
Aguardando Providências
Cls (MM.ass.) |
| 17/05/2010 |
Aguardando Prazo
CX 24 |
| 23/04/2010 |
Aguardando Providências
andamento final - CADASTRAR AUDIENCIA |
| 23/04/2010 |
Data da Publicação SIDAP
1. Para audiência de instrução e julgamento, designo o dia 24 de 08 de 2010, às 13:30 horas. 2. Intimem-se as partes, constando do mandado os parágrafos primeiro e segundo do artigo 343 do CPC, bem como as testemunhas tempestivamente arroladas. 3. O rol de testemunhas acompanhado das respectivas diligências deverá vir aos autos até 20 dias antes da supra designada, conforme a nova redação do art. 407 do CPC e o protocolo deverá ser realizado nesta Comarca. Int. Depositar, a ré, condução para eventual intimação da parte ou testemunhas |
| 20/04/2010 |
Aguardando Providências
ARMÁRIO PP |
| 16/04/2010 |
Despacho Proferido
1. Para audiência de instrução e julgamento, designo o dia 24 de 08 de 2010, às 13:30 horas. 2. Intimem-se as partes, constando do mandado os parágrafos primeiro e segundo do artigo 343 do CPC, bem como as testemunhas tempestivamente arroladas. 3. O rol de testemunhas acompanhado das respectivas diligências deverá vir aos autos até 20 dias antes da supra designada, conforme a nova redação do art. 407 do CPC e o protocolo deverá ser realizado nesta Comarca. Int. Depositar, a ré, condução para eventual intimação da parte ou testemunhas |
| 14/04/2010 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências TRIAGEM A |
| 07/04/2010 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada de petição em 08.04.2010 |
| 30/03/2010 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo- CX 01 Aguardando Prazo- CX 01 |
| 30/03/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Ciência às partes sobre o ofício e documentos de fls. 217/232(5ª vara criminal de Santos). |
| 30/03/2010 |
Despacho Proferido
Ciência às partes sobre o ofício e documentos de fls. 217/232(5ª vara criminal de Santos). |
| 29/03/2010 |
Aguardando Providências
armario de publicação |
| 24/03/2010 |
Aguardando Juntada
oficio - 24.03.10 |
| 18/01/2010 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo - cx 04 |
| 04/01/2010 |
Aguardando Remessa
Aguardando Remessa DE OFÍCIO EXPEDIDO |
| 22/12/2009 |
Aguardando Providências
MM ass. expediente de digitação. |
| 21/12/2009 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência (DATILOGRAFIA) mesa Diretora ! |
| 27/11/2009 |
Aguardando Expedição
Aguardando Expedição (DATILOGRAFIA) Mesa Escobar ! |
| 25/11/2009 |
Aguardando Expedição
Aguardando Expedição ofício à 5º Vara Criminal de Santos |
| 11/11/2009 |
Conclusos
Conclusos |
| 10/11/2009 |
Juntada de Petição
da(o) ré(u) em 10.11.2009. |
| 29/10/2009 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo cx 24 |
| 29/10/2009 |
Juntada de Petição
do(a) autor(a) em 29.10.2009. |
| 20/10/2009 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo- CX 24 Aguardando Prazo- CX 24 |
| 20/10/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Digam as partes se pretendem produzir provas em audiência. Em nada sendo requerido à instrução será encerrada, concedendo-se às partes prazo para apresentação de memoriais. Int. |
| 19/10/2009 |
Aguardando Publicação
- Armário de publicação |
| 15/10/2009 |
Despacho Proferido
Digam as partes se pretendem produzir provas em audiência. Em nada sendo requerido à instrução será encerrada, concedendo-se às partes prazo para apresentação de memoriais. Int. |
| 14/10/2009 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em |
| 14/10/2009 |
Aguardando Providências
certificar eventual decurso de prazo - CE |
| 02/10/2009 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo - cx. 08 |
| 23/09/2009 |
Aguardando Juntada
de petição (Em 24.09.2009) |
| 16/09/2009 |
Aguardando Prazo
CX 15 |
| 16/09/2009 |
Aguardando Manifestação das Partes
Aguardando Manifestação das Partes SOBRE O LAUDO APRESENTADO PELO IMESC |
| 15/09/2009 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências - armário publicação |
| 31/08/2009 |
Aguardando Juntada
de laudo (Em 31.08.2009) |
| 11/08/2009 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo - cx. 28 |
| 10/08/2009 |
Juntada de Mandado
Juntada do Mandado em 10/08/2009 |
| 03/08/2009 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo cx 13 |
| 28/07/2009 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências - Certificar publicação R. 51 |
| 06/07/2009 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo- cx 25 Aguardando Prazo- cx 25 |
| 02/07/2009 |
Aguardando Providências
carga de mandado. |
| 26/06/2009 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência (m/diretora) |
| 26/06/2009 |
Aguardando Expedição
Aguardando Expedição de mandado de intimação p/ perícia - c/ E.H. em 26.06.2009 |
| 26/06/2009 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação Ciência às partes da designação da perícia médica no dia 28.07.2009, às 7:00 horas. |
| 26/06/2009 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências - mesa escrevente L.F.H.G. |
| 24/06/2009 |
Juntada de Ofício
Juntada do Ofício em 24.06.2009 |
| 11/02/2009 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo - cx 11 |
| 06/02/2009 |
Aguardando Remessa
Aguardando Remessa oficio |
| 03/02/2009 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências - assinatura da DRA. no ofício |
| 02/02/2009 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência (m/diretora) |
| 30/01/2009 |
Aguardando Expedição
Aguardando Expedição de ofício para 02/02 (eh) |
| 13/01/2009 |
Aguardando Expedição
Aguardando Expedição - sm 14.01 - oficio imesc |
| 07/01/2009 |
Remessa ao Setor
Remetido a xerox para instruir oficio imesc |
| 22/12/2008 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências - andamento |
| 19/12/2008 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências -mesa Van |
| 20/10/2008 |
Aguardando Publicação
REL 75 |
| 20/10/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 190 - Processo em ordem. Saneado. Defiro prova oral, documental e pericial. Faculto as partes a indicação de assistentes e a formulação de quesitos, em cinco dias. Apresentados os quesitos, oficie-se ao IMESC, solicitando os préstimos para a elaboração da prova técnica. Instrua-se o oficio com copias da inicial, contestação, réplica e quesitos das partes. Audiência, oportunamente. |
| 20/10/2008 |
Despacho Proferido
Processo em ordem. Saneado. Defiro prova oral, documental e pericial. Faculto as partes a indicação de assistentes e a formulação de quesitos, em cinco dias. Apresentados os quesitos, oficie-se ao IMESC, solicitando os préstimos para a elaboração da prova técnica. Instrua-se o oficio com copias da inicial, contestação, réplica e quesitos das partes. Audiência, oportunamente. |
| 13/10/2008 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em |
| 25/09/2008 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição em 26.09.2008 |
| 18/09/2008 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo cx.01/10/2008 |
| 26/08/2008 |
Aguardando Publicação
rel 57 |
| 26/08/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 185 - 01-Fls. 175/178: O pedido de antecipação da tutela já foi apreciado a fls. 123/124. 02-Certifique a serventia a publicação relacionada a fls. 139vº. 03-Digam as partes se pretendem produzir outras provas. |
| 21/08/2008 |
Despacho Proferido
01-Fls. 175/178: O pedido de antecipação da tutela já foi apreciado a fls. 123/124. 02-Certifique a serventia a publicação relacionada a fls. 139vº. 03-Digam as partes se pretendem produzir outras provas. |
| 18/08/2008 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em |
| 30/07/2008 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo - cx 13 |
| 24/06/2008 |
Aguardando Publicação
rel 35 - CIENCIA aos interessados da certidao de objeto e pe as fls. 183 da 5a vara criminal de Santos |
| 20/06/2008 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências - andamento |
| 17/06/2008 |
Juntada de Ofício
Juntada do Ofício em 17/06/2008 |
| 29/05/2008 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo - cx 28 |
| 27/05/2008 |
Aguardando Remessa
Aguardando Remessa de oficio |
| 16/05/2008 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência |
| 06/05/2008 |
Aguardando Expedição
Aguardando Expedição - sm |
| 28/04/2008 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 29,4 (cls) |
| 25/04/2008 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 2039180 |
| 18/04/2008 |
Carga ao Advogado
Carga ao Advogado sob nº 2039180 - Advogado: CRISTIANE MARQUES OAB: 133036/SP Local Origem: 2213-11ª. Vara Cível(Fórum de Santos) Data de Envio: 18/04/2008 Data de Recebimento: 25/04/2008 Previsão de Retorno: 25/04/2008 Vol.: Todos |
| 16/04/2008 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo - cx 03 |
| 04/03/2008 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação REL 12 : Manifeste-se o autor no prazo de dez dias sobre a contestação ofertada. |
| 03/03/2008 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências (m/ do final) |
| 25/02/2008 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo - cx 07 |
| 28/12/2007 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação - rel 70 |
| 19/12/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Regularize o patrono da ré a peça apresentada a fls. 141/172 (sem assinatura) em 05 (cinco) dias |
| 19/12/2007 |
Despacho Proferido
Regularize o patrono da ré a peça apresentada a fls. 141/172 (sem assinatura) em 05 (cinco) dias |
| 10/12/2007 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição < N.º da Petição > em 11.12 |
| 29/11/2007 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo CX 12 |
| 08/11/2007 |
Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos livro 16/19 e 19vº |
| 15/10/2007 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação - rel 49 - Desp fls. 133: Fls. 129/132: Decisão a fls. 123/124. Desp fls. 169: Tendo em vista a informação supra, defiro a devolução do prazo ao réu, pelo prazo legal, a contar da publicação deste despacho. |
| 14/09/2007 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo - cx 30 |
| 10/08/2007 |
Aguardando Publicação
REL 32 |
| 06/08/2007 |
Juntada de Petição
DIA 07.08 |
| 20/07/2007 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação - rel 32 |
| 18/07/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Tendo em vista a informação supra, defiro a devolução do prazo ao réu, pelo prazo legal, a contar da publicação deste despacho. |
| 18/07/2007 |
Despacho Proferido
Tendo em vista a informação supra, defiro a devolução do prazo ao réu, pelo prazo legal, a contar da publicação deste despacho. |
| 17/07/2007 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação - rel 32 - Fls. 129/132: Decisão a fls. 123/124. |
| 10/07/2007 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 11.07 (mm) |
| 06/07/2007 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição < N.º da Petição > em 10.07 |
| 26/06/2007 |
Aguardando Juntada
DIA 27.06 |
| 25/06/2007 |
Aguardando Prazo
CX 20 |
| 14/06/2007 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência -mesa diretora |
| 14/06/2007 |
Aguardando Expedição
Aguardando Expedição de carta de citação - c/ Fat. em 14.06.2007 |
| 04/06/2007 |
Aguardando Expedição
Aguardando Expedição - pilha sm |
| 04/06/2007 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação - rel 23 - Vistos. 1. Trata-se de ação de indenização por danos morais e materiais, decorrentes de acidente de trânsito, por meio da qual objetiva o autor, como antecipação da tutela e dadas as seqüelas decorrentes do acidente, seja a ré compelida a pagar os custos necessários aos urgentes procedimentos médicos (uretroplastia posterior para correção de estenose completa de uretra posterior) e próteses (implante de prótese peniana), sob pena da estipulação, ao arbítrio e prudência deste D. Juízo, de multa pecuniária a incidir no caso de descumprimento do preceito, conforme lhe autoriza o artigo 459, par. 5º., do CPC. Dispõe o artigo 273 do Código de Processo Civil que ?O juiz poderá, a requerimento da parte, antecipar, total ou parcialmente, os efeitos da tutela pretendida no pedido inicial, desde que, existindo prova inequívoca, se convença da verossimilhança da alegação e: I - haja fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação; ou II - fique caracterizado o abuso de direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório do réu?. Sendo assim, o que justifica a concessão da tutela antecipada é a existência de prova inequívoca das alegações feitas na petição inicial e, ainda, a irreparabilidade do dano ou a dificuldade em sua reparação (inciso I, artigo 273, do Código de Processo Civil). Neste sentido, vem se decidindo que ?Segundo estipula o inciso I do artigo 273 do Código de Processo Civil a tutela antecipada, além da exigência da prova inequívoca, que, evidentemente, deve ser prova escrita, só pode ser concedida se houver fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação? (JTA (Lex) 161/352). No caso, à míngua de melhores elementos de convicção, não se pode afirmar que os requisitos acima citados estejam presentes, sem necessidade de dilação probatória para sua comprovação. Ademais, a antecipação da tutela, como pretendido, esvaziaria, nessa parte, a discussão posta nos autos. É, pois, o caso, de se indeferir o pedido de concessão da tutela antecipada. 2. Defiro a gratuidade. 3. Cite-se. Int. |
| 23/05/2007 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 23.05.07 |
| 22/05/2007 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 1202863 |
| 21/05/2007 |
Carga à Vara Interna
Carga à Vara Interna sob nº 1202863 - Local Origem: 1752-Distribuidor(Fórum de Santos) Local Destino: 2213-11ª. Vara Cível(Fórum de Santos) Data de Envio: 21/05/2007 Data de Recebimento: 22/05/2007 Previsão de Retorno: Sem prev. retorno Vol.: 1 |
| 21/05/2007 |
Processo Distribuído
Processo Distribuído por Sorteio p/ 11ª. Vara Cível |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 18/06/2013 |
Petições Diversas |
| 16/10/2013 |
Petições Diversas |
| 04/11/2013 |
Petições Diversas |
| 21/11/2013 |
Petições Diversas |
| 31/03/2014 |
Petições Diversas |
| 15/04/2014 |
Petições Diversas |
| 29/05/2014 |
Petições Diversas |
| 03/07/2014 |
Petições Diversas |
| 05/08/2014 |
Petições Diversas |
| 01/09/2014 |
Petições Diversas |
| 03/09/2014 |
Petições Diversas |
| 24/09/2014 |
Petições Diversas |
| 02/10/2014 |
Petições Diversas |
| 09/10/2014 |
Petições Diversas |
| 13/10/2014 |
Petições Diversas |
| 13/10/2014 |
Petições Diversas |
| 17/10/2014 |
Petições Diversas |
| 17/10/2014 |
Petições Diversas |
| 29/10/2014 |
Petições Diversas |
| 03/11/2014 |
Petições Diversas |
| 10/11/2014 |
Petições Diversas |
| 26/11/2014 |
Petições Diversas |
| 15/12/2014 |
Petições Diversas 414579-0 |
| 15/07/2016 |
Petições Diversas |
| 05/08/2016 |
Petições Diversas |
| 06/09/2016 |
Petições Diversas |
| 29/09/2016 |
Petições Diversas |
| 06/10/2016 |
Petições Diversas |
| 10/03/2017 |
Planilha |
| 19/07/2017 |
Petições Diversas |
| 21/08/2017 |
Petições Diversas |
| 05/10/2017 |
Petições Diversas |
| 30/04/2019 |
Petições Diversas |
| 06/05/2019 |
Petições Diversas FSTS.19.00040690-4 |
| 09/03/2023 |
Petições Diversas |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 25/05/2016 | Cumprimento de sentença - 00001 |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Data | Audiência | Situação | Qt. Pessoas |
|---|---|---|---|
| 24/08/2010 | Conciliação, Instrução e Julgamento | Pendente | 0 |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 04/05/2012 | Inicial | Indenização (Ordinária) | Cível | - |
| 03/05/2012 | Correção | Procedimento Comum Cível | Cível | - |
| 17/05/2013 | Evolução | Procedimento Comum Cível | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |