| Reqte | Roberto Gaspar Paulo e Silva |
| Reqdo |
Comissária e Mercantil Iris Sa
Advogado: Alfredo Luiz Kugelmas |
| Interesdo. |
Mirian Rodrigues Cazal
Advogado: Norberto Domato da Silva |
| TerIntInc | Ocupante dos imóveis |
| TerIntCer |
Espólio de Marisa Bambokian
Advogado: Alan Bousso Invtante: Makruhy Kumruian |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 22/04/2026 |
E-mail expedido juntado
|
| 22/04/2026 |
Certidão de Objeto e Pé Expedida
Certidão - Objeto e Pé - Cível |
| 15/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0663/2026 Data da Publicação: 16/04/2026 |
| 14/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0663/2026 Teor do ato: Vistos. Ciente da R. Decisão juntada às fls. 4040/4041, proferida pelo Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo. Verifica-se que nos autos de Agravo de Instrumento nº 2082442-81.2026.8.26.0000, interposto pelo terceiro interessado, Espólio de Marisa Bambokian, contra a decisão de fls. 3991/3993, que indeferiu o levantamento da penhora sobre fração do imóvel de matrícula nº 170.864 do 4º CRI de São Paulo/SP, foi proferida decisão deferindo parcialmente o pedido liminar e mantendo a realização dos leilões designados (fls. 4006), obstando, somente expedição da carta de adjudicação ou de arrematação até o julgamento final do recurso. Assim, diante da comunicação e da força vinculante da decisão proferida em grau de recurso, seu cumprimento é medida que se impõe. Consigo que a decisão do Tribunal autoriza o prosseguimento dos atos do leilão, mas suspende a eficácia do ato final de expropriação, que é a transferência da propriedade, até a análise aprofundada do mérito do agravo. Isto posto, aprovo a minuta de edital (fls. 4019/4022). Ficam as partes intimadas a respeito das datas para realização do leilão do bem imóvel penhorado nestes autos: o 1º leilão terá início aos 28/04/2026 às 14:00h com término em 30/04/2026 às 14:00h. O 2º leilão terá início às 30/04/2026 às 14:01h com término em 20/05/2026 às 14:00h. Providencie a gestora as publicações pertinentes para ampla divulgação do ato, em jornal de grande circulação, nos termos do item 4.5 do Comunicado Conjunto 380/2016 do ETJSP. Intime-se. Advogados(s): Luiz Carlos Guezine Pires (OAB 108844/SP), Fabio Roberto de Souza Castro (OAB 122441/SP), Alan Bousso (OAB 122600/SP), Norberto Domato da Silva (OAB 146630/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP), Danilo de Souza Castro (OAB 157676/SP), Lourenço Secco Júnior (OAB 172100/SP), Jose Carlos de Souza Castro (OAB 55634/SP) |
| 14/04/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Ciente da R. Decisão juntada às fls. 4040/4041, proferida pelo Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo. Verifica-se que nos autos de Agravo de Instrumento nº 2082442-81.2026.8.26.0000, interposto pelo terceiro interessado, Espólio de Marisa Bambokian, contra a decisão de fls. 3991/3993, que indeferiu o levantamento da penhora sobre fração do imóvel de matrícula nº 170.864 do 4º CRI de São Paulo/SP, foi proferida decisão deferindo parcialmente o pedido liminar e mantendo a realização dos leilões designados (fls. 4006), obstando, somente expedição da carta de adjudicação ou de arrematação até o julgamento final do recurso. Assim, diante da comunicação e da força vinculante da decisão proferida em grau de recurso, seu cumprimento é medida que se impõe. Consigo que a decisão do Tribunal autoriza o prosseguimento dos atos do leilão, mas suspende a eficácia do ato final de expropriação, que é a transferência da propriedade, até a análise aprofundada do mérito do agravo. Isto posto, aprovo a minuta de edital (fls. 4019/4022). Ficam as partes intimadas a respeito das datas para realização do leilão do bem imóvel penhorado nestes autos: o 1º leilão terá início aos 28/04/2026 às 14:00h com término em 30/04/2026 às 14:00h. O 2º leilão terá início às 30/04/2026 às 14:01h com término em 20/05/2026 às 14:00h. Providencie a gestora as publicações pertinentes para ampla divulgação do ato, em jornal de grande circulação, nos termos do item 4.5 do Comunicado Conjunto 380/2016 do ETJSP. Intime-se. |
| 22/04/2026 |
E-mail expedido juntado
|
| 22/04/2026 |
Certidão de Objeto e Pé Expedida
Certidão - Objeto e Pé - Cível |
| 15/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0663/2026 Data da Publicação: 16/04/2026 |
| 14/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0663/2026 Teor do ato: Vistos. Ciente da R. Decisão juntada às fls. 4040/4041, proferida pelo Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo. Verifica-se que nos autos de Agravo de Instrumento nº 2082442-81.2026.8.26.0000, interposto pelo terceiro interessado, Espólio de Marisa Bambokian, contra a decisão de fls. 3991/3993, que indeferiu o levantamento da penhora sobre fração do imóvel de matrícula nº 170.864 do 4º CRI de São Paulo/SP, foi proferida decisão deferindo parcialmente o pedido liminar e mantendo a realização dos leilões designados (fls. 4006), obstando, somente expedição da carta de adjudicação ou de arrematação até o julgamento final do recurso. Assim, diante da comunicação e da força vinculante da decisão proferida em grau de recurso, seu cumprimento é medida que se impõe. Consigo que a decisão do Tribunal autoriza o prosseguimento dos atos do leilão, mas suspende a eficácia do ato final de expropriação, que é a transferência da propriedade, até a análise aprofundada do mérito do agravo. Isto posto, aprovo a minuta de edital (fls. 4019/4022). Ficam as partes intimadas a respeito das datas para realização do leilão do bem imóvel penhorado nestes autos: o 1º leilão terá início aos 28/04/2026 às 14:00h com término em 30/04/2026 às 14:00h. O 2º leilão terá início às 30/04/2026 às 14:01h com término em 20/05/2026 às 14:00h. Providencie a gestora as publicações pertinentes para ampla divulgação do ato, em jornal de grande circulação, nos termos do item 4.5 do Comunicado Conjunto 380/2016 do ETJSP. Intime-se. Advogados(s): Luiz Carlos Guezine Pires (OAB 108844/SP), Fabio Roberto de Souza Castro (OAB 122441/SP), Alan Bousso (OAB 122600/SP), Norberto Domato da Silva (OAB 146630/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP), Danilo de Souza Castro (OAB 157676/SP), Lourenço Secco Júnior (OAB 172100/SP), Jose Carlos de Souza Castro (OAB 55634/SP) |
| 14/04/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Ciente da R. Decisão juntada às fls. 4040/4041, proferida pelo Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo. Verifica-se que nos autos de Agravo de Instrumento nº 2082442-81.2026.8.26.0000, interposto pelo terceiro interessado, Espólio de Marisa Bambokian, contra a decisão de fls. 3991/3993, que indeferiu o levantamento da penhora sobre fração do imóvel de matrícula nº 170.864 do 4º CRI de São Paulo/SP, foi proferida decisão deferindo parcialmente o pedido liminar e mantendo a realização dos leilões designados (fls. 4006), obstando, somente expedição da carta de adjudicação ou de arrematação até o julgamento final do recurso. Assim, diante da comunicação e da força vinculante da decisão proferida em grau de recurso, seu cumprimento é medida que se impõe. Consigo que a decisão do Tribunal autoriza o prosseguimento dos atos do leilão, mas suspende a eficácia do ato final de expropriação, que é a transferência da propriedade, até a análise aprofundada do mérito do agravo. Isto posto, aprovo a minuta de edital (fls. 4019/4022). Ficam as partes intimadas a respeito das datas para realização do leilão do bem imóvel penhorado nestes autos: o 1º leilão terá início aos 28/04/2026 às 14:00h com término em 30/04/2026 às 14:00h. O 2º leilão terá início às 30/04/2026 às 14:01h com término em 20/05/2026 às 14:00h. Providencie a gestora as publicações pertinentes para ampla divulgação do ato, em jornal de grande circulação, nos termos do item 4.5 do Comunicado Conjunto 380/2016 do ETJSP. Intime-se. |
| 13/04/2026 |
Conclusos para Decisão
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| 09/04/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 09/04/2026 |
Decisão Interlocutória de 2ª Instância Juntada
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| 23/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.26.70088159-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/03/2026 18:56 |
| 11/03/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 10/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0406/2026 Data da Publicação: 11/03/2026 |
| 09/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0406/2026 Teor do ato: Vistos. Trata-se de Embargos de Declaração opostos pelo terceiro interessado ESPÓLIO DE MARISA BAMBOKIAN (fls. 3999/4000) em face da decisão interlocutória proferida às fls. 3991/3993, que indeferiu o pedido de cancelamento da penhora incidente sobre a fração ideal do imóvel matriculado sob o nº 170.864 do 4º CRI de São Paulo/SP. Aduz o embargante, em apertada síntese, que a r. decisão incorreu em manifesta contradição ao reconhecer que o terceiro depositou em juízo o valor integral da avaliação correspondente à fração ideal penhorada (5,416664%) e, ainda assim, indeferir a liberação do bem. Argumenta que, se já houve o depósito da quantia a que o exequente teria direito no caso de uma eventual alienação em leilão, o consectário lógico seria a liberação do imóvel constrito. Destaca, por fim, que os executados possuíam apenas a referida fração ideal, de modo que a manutenção da penhora ofenderia os princípios da efetividade e da economia processual. Intimado para se manifestar nos termos do art. 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil (fls. 4001), o liquidante dativo, Sr. Alfredo Luiz Kugelmas, apresentou impugnação às fls. 4024/4025, sustentando a inexistência de omissão, contradição ou obscuridade e pugnando pela manutenção da decisão embargada, sob o fundamento de que a dívida exequenda (superior a R$ 77 milhões) supera consideravelmente o valor depositado. É o breve relatório. Fundamento e Decido. Os embargos declaratórios são tempestivos, razão pela qual deles conheço. No mérito, entretanto, não comportam provimento. O artigo 1.022 do Código de Processo Civil estabelece de forma categórica que os embargos de declaração são cabíveis contra qualquer decisão judicial para esclarecer obscuridade ou eliminar contradição (inciso I), suprir omissão (inciso II) ou corrigir erro material (inciso III). Para fins de adequação procedimental, a doutrina processualista moderna é cristalina ao definir o que caracteriza a "contradição" suscetível de correção via embargos. Conforme ensinamento de Fredie Didier Jr., em sua obra "Curso de Direito Processual Civil", a contradição que autoriza o manejo dos embargos de declaração é a contradição interna à própria decisão; ou seja, aquela que ocorre quando existem proposições inconciliáveis entre os fundamentos do julgado ou entre a fundamentação e a parte dispositiva. A contradição externa o suposto descompasso entre a decisão e a prova dos autos, a lei, ou as expectativas da parte não desafia embargos declaratórios, mas sim o recurso cabível para a reforma do mérito. No caso em apreço, não há qualquer contradição interna na decisão de fls. 3991/3993. A decisão foi bastante clara e logicamente concatenada ao afirmar, no item 1, que o valor depositado pelo peticionante corresponde apenas à avaliação da fração ideal penhorada (2,708332% de Roberto Gaspar e 2,708332% de Sidônio Rodrigues), mas indeferir o levantamento da penhora exatamente porque tal montante é ínfimo se comparado ao valor total da execução (que ultrapassa 77 milhões de reais). A penhora, disciplinada a partir do artigo 831 do Código de Processo Civil, tem como escopo a garantia integral da execução e a satisfação do crédito. Como ressaltado na decisão atacada, a aceitação de um depósito calcado puramente no valor de avaliação para a liberação de um bem constrito sem a concordância expressa e peremptória do credor configuraria uma substituição forçada de garantia contrária ao princípio do desenvolvimento da execução no interesse do credor (artigo 797 do Código de Processo Civil). O que o embargante denomina como "contradição" traduz-se, na verdade, em mero inconformismo com a interpretação jurídica adotada pelo Juízo em relação à dinâmica da execução e à indivisibilidade da garantia patrimonial perante a dívida global. O escopo evidente da petição de fls. 3999/4000 é a rediscussão e modificação do entendimento firmado, o que extrapola os limites restritos da via declaratória. Inexistindo, portanto, qualquer vício de intelecção (omissão, contradição, obscuridade ou erro material) a ser sanado nos limites do art. 1.022 do CPC, a manutenção do decisum é medida de rigor. Ante o exposto, CONHEÇO dos embargos de declaração de fls. 3999/4000 e, no mérito, REJEITO-OS, mantendo integralmente a decisão de fls. 3991/3993 tal como lançada. Sem prejuízo, manifestem-se as partes sobre a petição de fls. 4006. Cumpra a Z. Serventia a decisão de fls. 3991/3993, atentando-se ao correto cumprimento das decisões. Intimem-se. Advogados(s): Luiz Carlos Guezine Pires (OAB 108844/SP), Fabio Roberto de Souza Castro (OAB 122441/SP), Alan Bousso (OAB 122600/SP), Norberto Domato da Silva (OAB 146630/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP), Danilo de Souza Castro (OAB 157676/SP), Lourenço Secco Júnior (OAB 172100/SP), Jose Carlos de Souza Castro (OAB 55634/SP) |
| 09/03/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Trata-se de Embargos de Declaração opostos pelo terceiro interessado ESPÓLIO DE MARISA BAMBOKIAN (fls. 3999/4000) em face da decisão interlocutória proferida às fls. 3991/3993, que indeferiu o pedido de cancelamento da penhora incidente sobre a fração ideal do imóvel matriculado sob o nº 170.864 do 4º CRI de São Paulo/SP. Aduz o embargante, em apertada síntese, que a r. decisão incorreu em manifesta contradição ao reconhecer que o terceiro depositou em juízo o valor integral da avaliação correspondente à fração ideal penhorada (5,416664%) e, ainda assim, indeferir a liberação do bem. Argumenta que, se já houve o depósito da quantia a que o exequente teria direito no caso de uma eventual alienação em leilão, o consectário lógico seria a liberação do imóvel constrito. Destaca, por fim, que os executados possuíam apenas a referida fração ideal, de modo que a manutenção da penhora ofenderia os princípios da efetividade e da economia processual. Intimado para se manifestar nos termos do art. 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil (fls. 4001), o liquidante dativo, Sr. Alfredo Luiz Kugelmas, apresentou impugnação às fls. 4024/4025, sustentando a inexistência de omissão, contradição ou obscuridade e pugnando pela manutenção da decisão embargada, sob o fundamento de que a dívida exequenda (superior a R$ 77 milhões) supera consideravelmente o valor depositado. É o breve relatório. Fundamento e Decido. Os embargos declaratórios são tempestivos, razão pela qual deles conheço. No mérito, entretanto, não comportam provimento. O artigo 1.022 do Código de Processo Civil estabelece de forma categórica que os embargos de declaração são cabíveis contra qualquer decisão judicial para esclarecer obscuridade ou eliminar contradição (inciso I), suprir omissão (inciso II) ou corrigir erro material (inciso III). Para fins de adequação procedimental, a doutrina processualista moderna é cristalina ao definir o que caracteriza a "contradição" suscetível de correção via embargos. Conforme ensinamento de Fredie Didier Jr., em sua obra "Curso de Direito Processual Civil", a contradição que autoriza o manejo dos embargos de declaração é a contradição interna à própria decisão; ou seja, aquela que ocorre quando existem proposições inconciliáveis entre os fundamentos do julgado ou entre a fundamentação e a parte dispositiva. A contradição externa o suposto descompasso entre a decisão e a prova dos autos, a lei, ou as expectativas da parte não desafia embargos declaratórios, mas sim o recurso cabível para a reforma do mérito. No caso em apreço, não há qualquer contradição interna na decisão de fls. 3991/3993. A decisão foi bastante clara e logicamente concatenada ao afirmar, no item 1, que o valor depositado pelo peticionante corresponde apenas à avaliação da fração ideal penhorada (2,708332% de Roberto Gaspar e 2,708332% de Sidônio Rodrigues), mas indeferir o levantamento da penhora exatamente porque tal montante é ínfimo se comparado ao valor total da execução (que ultrapassa 77 milhões de reais). A penhora, disciplinada a partir do artigo 831 do Código de Processo Civil, tem como escopo a garantia integral da execução e a satisfação do crédito. Como ressaltado na decisão atacada, a aceitação de um depósito calcado puramente no valor de avaliação para a liberação de um bem constrito sem a concordância expressa e peremptória do credor configuraria uma substituição forçada de garantia contrária ao princípio do desenvolvimento da execução no interesse do credor (artigo 797 do Código de Processo Civil). O que o embargante denomina como "contradição" traduz-se, na verdade, em mero inconformismo com a interpretação jurídica adotada pelo Juízo em relação à dinâmica da execução e à indivisibilidade da garantia patrimonial perante a dívida global. O escopo evidente da petição de fls. 3999/4000 é a rediscussão e modificação do entendimento firmado, o que extrapola os limites restritos da via declaratória. Inexistindo, portanto, qualquer vício de intelecção (omissão, contradição, obscuridade ou erro material) a ser sanado nos limites do art. 1.022 do CPC, a manutenção do decisum é medida de rigor. Ante o exposto, CONHEÇO dos embargos de declaração de fls. 3999/4000 e, no mérito, REJEITO-OS, mantendo integralmente a decisão de fls. 3991/3993 tal como lançada. Sem prejuízo, manifestem-se as partes sobre a petição de fls. 4006. Cumpra a Z. Serventia a decisão de fls. 3991/3993, atentando-se ao correto cumprimento das decisões. Intimem-se. |
| 06/03/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 06/03/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/03/2026 |
DEPRE - Certidão
Certidão- Tempestividade |
| 06/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0391/2026 Data da Publicação: 09/03/2026 |
| 05/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.26.70066314-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/03/2026 18:09 |
| 05/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0391/2026 Teor do ato: Ciência às partes da designação das praças do leilão: 1ª Praça Abertura: 28.04.2026 às 14h00min | Fechamento: 30.04.2026 às 14h00min. 2ª Praça Abertura: 30.04.2026 às 14h01min | Fechamento: 20.05.2026 às 14h00min. Advogados(s): Luiz Carlos Guezine Pires (OAB 108844/SP), Fabio Roberto de Souza Castro (OAB 122441/SP), Alan Bousso (OAB 122600/SP), Norberto Domato da Silva (OAB 146630/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP), Danilo de Souza Castro (OAB 157676/SP), Lourenço Secco Júnior (OAB 172100/SP), Jose Carlos de Souza Castro (OAB 55634/SP) |
| 05/03/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes da designação das praças do leilão: 1ª Praça Abertura: 28.04.2026 às 14h00min | Fechamento: 30.04.2026 às 14h00min. 2ª Praça Abertura: 30.04.2026 às 14h01min | Fechamento: 20.05.2026 às 14h00min. |
| 04/03/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WSTS.26.70063172-6 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 04/03/2026 11:16 |
| 25/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0329/2026 Data da Publicação: 26/02/2026 |
| 24/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0329/2026 Teor do ato: Vistos. Nos termos do artigo 1023, § 2º, do NCPC, ciência ao embargado sobre os embargos de declaração apresentados. Prazo: 05 dias. Intime-se. Advogados(s): Luiz Carlos Guezine Pires (OAB 108844/SP), Fabio Roberto de Souza Castro (OAB 122441/SP), Alan Bousso (OAB 122600/SP), Norberto Domato da Silva (OAB 146630/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP), Danilo de Souza Castro (OAB 157676/SP), Lourenço Secco Júnior (OAB 172100/SP), Jose Carlos de Souza Castro (OAB 55634/SP) |
| 24/02/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Nos termos do artigo 1023, § 2º, do NCPC, ciência ao embargado sobre os embargos de declaração apresentados. Prazo: 05 dias. Intime-se. |
| 23/02/2026 |
Conclusos para Decisão
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| 20/02/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 19/02/2026 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WSTS.26.70046550-8 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 19/02/2026 13:14 |
| 10/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0231/2026 Data da Publicação: 11/02/2026 |
| 09/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0231/2026 Teor do ato: Vistos. Vistos. Trata-se de ação de DISSOLUÇÃO E LIQUIDAÇÃO DE SOCIEDADE em fase de cumprimento de sentença, movida por ROBERTO GASPAR PAULO E SILVA (sucedido por seu espólio/herdeiros) em face de COMISSÁRIA E MERCANTIL IRIS S/A. O liquidante dativo, ALFREDO LUIZ KUGELMAS, apresentou planilha de débitos atualizada às fls. 3897, indicando o valor total da execução em R$ 77.777.903,57 (setenta e sete milhões, setecentos e setenta e sete mil, novecentos e três reais e cinquenta e sete centavos), atualizados até setembro de 2025. O terceiro interessado, ESPÓLIO DE MARISA BAMBOKIAN, peticionou às fls. 3779, 3794/3795 e 3981, informando a realização de depósitos judiciais (fls. 3780 e 3982/3983) que totalizam o valor de avaliação da fração ideal de 5,416664% do imóvel de matrícula nº 170.864 do 4º CRI de São Paulo/SP. Com base em tais depósitos, requereu o cancelamento da penhora incidente sobre o referido bem. O liquidante dativo manifestou-se às fls. 3975/3976 e 3989, opinando pela manutenção da constrição judicial, sob o argumento de que os depósitos realizados, embora correspondam ao valor de avaliação da cota parte, são insuficientes para a garantia integral da execução. Devidamente intimados, os exequentes e demais interessados deixaram transcorrer in albis o prazo para manifestação sobre o pedido de levantamento da penhora, conforme certidão de fls. 3990. É a síntese do necessário. DECIDO. 1. Indefiro o pedido de cancelamento da penhora formulado pelo ESPÓLIO DE MARISA BAMBOKIAN. Compulsando os autos, verifica-se que a execução atinge montante superior a 77 milhões de reais. Ainda que o peticionante alegue ser terceiro interessado e tenha depositado o valor equivalente à avaliação da fração ideal penhorada (2,708332% pertencente a Roberto Gaspar e 2,708332% pertencente a Sidônio Rodrigues), tal medida não autoriza a liberação do bem. A penhora visa garantir a satisfação do crédito exequendo e, ante a vultosa diferença entre o valor depositado e o total da dívida, a manutenção da constrição sobre o imóvel é medida que se impõe para assegurar a efetividade do processo executivo. Ademais, conforme noticiado pelo Leiloeiro Oficial às fls. 3880/3882, as praças realizadas resultaram negativas. A aceitação do valor de avaliação para levantamento da penhora, sem a concordância expressa do credor, configuraria subitânea substituição de garantia por valor que não satisfaz a execução. 2. No que tange à petição de fls. 3906/3908 (CONDOMÍNIO EDIFÍCIO SIERRA DEL SOL), acolho a manifestação do liquidante dativo (fls. 3975, item 1). Eventual pretensão de recebimento de débitos condominiais relativos à unidade 12-B do referido edifício, objeto de arrematação em processo diverso (nº 1012576-69.2003.8.26.0562), deve ser discutida pela via incidental própria de habilitação de crédito, já em curso sob o nº 0009039-13.2025.8.26.0562. Por conseguinte, determino o desentranhamento das peças de fls. 3906/3930, devendo a zelosa serventia providenciar o traslado para o incidente respectivo, se lá ainda não constarem. 3. Diante do resultado negativo do leilão (fls. 3880/3882) e da necessidade de prosseguimento dos atos expropriatórios, defiro o pedido do liquidante dativo (fls. 3887). Intime-se o Sr. Leiloeiro nomeado para que designe novas datas para a realização de leilão judicial eletrônico da fração ideal arrecadada do imóvel de matrícula nº 170.864 do 4º CRI de São Paulo/SP. 4. Certifique a serventia se houve intimação da parte executada quanto aos cálculos de fls. 3897. Em caso positivo, certifique-se o decurso de prazo, e tornem conclusos para homologação do valor e prosseguimento da execução. Em caso negativo, regularize-se. Intime-se. Advogados(s): Luiz Carlos Guezine Pires (OAB 108844/SP), Fabio Roberto de Souza Castro (OAB 122441/SP), Alan Bousso (OAB 122600/SP), Norberto Domato da Silva (OAB 146630/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP), Danilo de Souza Castro (OAB 157676/SP), Lourenço Secco Júnior (OAB 172100/SP), Jose Carlos de Souza Castro (OAB 55634/SP) |
| 09/02/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 09/02/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Vistos. Trata-se de ação de DISSOLUÇÃO E LIQUIDAÇÃO DE SOCIEDADE em fase de cumprimento de sentença, movida por ROBERTO GASPAR PAULO E SILVA (sucedido por seu espólio/herdeiros) em face de COMISSÁRIA E MERCANTIL IRIS S/A. O liquidante dativo, ALFREDO LUIZ KUGELMAS, apresentou planilha de débitos atualizada às fls. 3897, indicando o valor total da execução em R$ 77.777.903,57 (setenta e sete milhões, setecentos e setenta e sete mil, novecentos e três reais e cinquenta e sete centavos), atualizados até setembro de 2025. O terceiro interessado, ESPÓLIO DE MARISA BAMBOKIAN, peticionou às fls. 3779, 3794/3795 e 3981, informando a realização de depósitos judiciais (fls. 3780 e 3982/3983) que totalizam o valor de avaliação da fração ideal de 5,416664% do imóvel de matrícula nº 170.864 do 4º CRI de São Paulo/SP. Com base em tais depósitos, requereu o cancelamento da penhora incidente sobre o referido bem. O liquidante dativo manifestou-se às fls. 3975/3976 e 3989, opinando pela manutenção da constrição judicial, sob o argumento de que os depósitos realizados, embora correspondam ao valor de avaliação da cota parte, são insuficientes para a garantia integral da execução. Devidamente intimados, os exequentes e demais interessados deixaram transcorrer in albis o prazo para manifestação sobre o pedido de levantamento da penhora, conforme certidão de fls. 3990. É a síntese do necessário. DECIDO. 1. Indefiro o pedido de cancelamento da penhora formulado pelo ESPÓLIO DE MARISA BAMBOKIAN. Compulsando os autos, verifica-se que a execução atinge montante superior a 77 milhões de reais. Ainda que o peticionante alegue ser terceiro interessado e tenha depositado o valor equivalente à avaliação da fração ideal penhorada (2,708332% pertencente a Roberto Gaspar e 2,708332% pertencente a Sidônio Rodrigues), tal medida não autoriza a liberação do bem. A penhora visa garantir a satisfação do crédito exequendo e, ante a vultosa diferença entre o valor depositado e o total da dívida, a manutenção da constrição sobre o imóvel é medida que se impõe para assegurar a efetividade do processo executivo. Ademais, conforme noticiado pelo Leiloeiro Oficial às fls. 3880/3882, as praças realizadas resultaram negativas. A aceitação do valor de avaliação para levantamento da penhora, sem a concordância expressa do credor, configuraria subitânea substituição de garantia por valor que não satisfaz a execução. 2. No que tange à petição de fls. 3906/3908 (CONDOMÍNIO EDIFÍCIO SIERRA DEL SOL), acolho a manifestação do liquidante dativo (fls. 3975, item 1). Eventual pretensão de recebimento de débitos condominiais relativos à unidade 12-B do referido edifício, objeto de arrematação em processo diverso (nº 1012576-69.2003.8.26.0562), deve ser discutida pela via incidental própria de habilitação de crédito, já em curso sob o nº 0009039-13.2025.8.26.0562. Por conseguinte, determino o desentranhamento das peças de fls. 3906/3930, devendo a zelosa serventia providenciar o traslado para o incidente respectivo, se lá ainda não constarem. 3. Diante do resultado negativo do leilão (fls. 3880/3882) e da necessidade de prosseguimento dos atos expropriatórios, defiro o pedido do liquidante dativo (fls. 3887). Intime-se o Sr. Leiloeiro nomeado para que designe novas datas para a realização de leilão judicial eletrônico da fração ideal arrecadada do imóvel de matrícula nº 170.864 do 4º CRI de São Paulo/SP. 4. Certifique a serventia se houve intimação da parte executada quanto aos cálculos de fls. 3897. Em caso positivo, certifique-se o decurso de prazo, e tornem conclusos para homologação do valor e prosseguimento da execução. Em caso negativo, regularize-se. Intime-se. |
| 06/02/2026 |
Conclusos para Decisão
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| 06/02/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 06/02/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.25.70522754-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/12/2025 18:00 |
| 09/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1526/2025 Data da Publicação: 10/12/2025 |
| 07/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1526/2025 Teor do ato: Vistos. Ciência às partes sobre o comprovante de depósito de fls. 3982/3983. Manifestem-se sobre o pedido de levantamento de penhora formulado. Prazo: 15 dias. Com a juntada das manifestações, tornem os autos conclusos para decisão. Intime-se. Advogados(s): Luiz Carlos Guezine Pires (OAB 108844/SP), Fabio Roberto de Souza Castro (OAB 122441/SP), Alan Bousso (OAB 122600/SP), Norberto Domato da Silva (OAB 146630/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP), Danilo de Souza Castro (OAB 157676/SP), Lourenço Secco Júnior (OAB 172100/SP), Jose Carlos de Souza Castro (OAB 55634/SP) |
| 07/12/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Ciência às partes sobre o comprovante de depósito de fls. 3982/3983. Manifestem-se sobre o pedido de levantamento de penhora formulado. Prazo: 15 dias. Com a juntada das manifestações, tornem os autos conclusos para decisão. Intime-se. |
| 05/12/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 04/12/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 03/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.25.70514305-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 03/12/2025 11:44 |
| 01/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.25.70510927-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 01/12/2025 15:55 |
| 25/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1461/2025 Data da Publicação: 26/11/2025 |
| 24/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1461/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 3974: Manifeste-se o liquidante. Fls. 3975/3976: Manifestem-se as partes. Prazo: 05 dias. Intime-se. Advogados(s): Luiz Carlos Guezine Pires (OAB 108844/SP), Fabio Roberto de Souza Castro (OAB 122441/SP), Alan Bousso (OAB 122600/SP), Norberto Domato da Silva (OAB 146630/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP), Danilo de Souza Castro (OAB 157676/SP), Lourenço Secco Júnior (OAB 172100/SP), Jose Carlos de Souza Castro (OAB 55634/SP) |
| 24/11/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 3974: Manifeste-se o liquidante. Fls. 3975/3976: Manifestem-se as partes. Prazo: 05 dias. Intime-se. |
| 19/11/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 18/11/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 14/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.25.70492064-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/11/2025 17:14 |
| 05/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.25.70477478-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 05/11/2025 17:16 |
| 31/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1314/2025 Data da Publicação: 03/11/2025 |
| 30/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1314/2025 Teor do ato: Vistos. Fls.3906/69: Anote-se no SAJ como terceiro interessado. Manifeste-se o liquidante dativo. Atente-se que o MP não possui interesse no feito, a menos que sobrevenha nova causa de intervenção, fl.3890. Intime-se. Advogados(s): Luiz Carlos Guezine Pires (OAB 108844/SP), Fabio Roberto de Souza Castro (OAB 122441/SP), Alan Bousso (OAB 122600/SP), Norberto Domato da Silva (OAB 146630/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP), Danilo de Souza Castro (OAB 157676/SP), Lourenço Secco Júnior (OAB 172100/SP), Jose Carlos de Souza Castro (OAB 55634/SP) |
| 30/10/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls.3906/69: Anote-se no SAJ como terceiro interessado. Manifeste-se o liquidante dativo. Atente-se que o MP não possui interesse no feito, a menos que sobrevenha nova causa de intervenção, fl.3890. Intime-se. |
| 29/10/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 23/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.25.70458338-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/10/2025 12:53 |
| 14/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1215/2025 Data da Publicação: 15/10/2025 |
| 13/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1215/2025 Teor do ato: Vistos. Trata-se de ação de DISSOLUÇÃO E LIQUIDAÇÃO DE SOCIEDADE proposta por ROBERTO GASPAR PAULO E SILVA em face de COMISSÁRIA E MERCANTIL IRIS S/A. O liquidante dativo, ALFREDO LUIZ KUGELMAS, em atendimento à r. Decisão de fls. 3892, apresentou a planilha atualizada do débito, elaborada com base na planilha apresentada pelo SEACON às fls. 2097, considerando os critérios ali apontados. O liquidante também informou que a matrícula do imóvel n° 170.864, do 4º Oficial de Registro de Imóveis da Capital, encontra-se encartada às fls. 3537/3542. A planilha de débitos judiciais apresentada (fls. 3897) utiliza como base de cálculo o valor de fls. 2097 (SEACON), com data de atualização para setembro/2025. Foram utilizados o indexador TJSP (INPC/IPCA-15 - Lei 14905), juros moratórios com as taxas legais (6% a.a. anterior a 11/02/03; 12% a.a. de 12/02/03 a 30/08/24; Taxa Legal - art 406/Lei 14.905/24 a partir de 30/08/24), acréscimo de 0,00% referente a multa, e honorários advocatícios de 10,00% (não aplicável sobre a multa). O valor total geral da dívida atualizada foi calculado em R$ 77.777.903,57. O terceiro interessado, ESPÓLIO DE MARISA BAMBOKIAN, por sua inventariante, em atenção às manifestações de fls. 3779 e 3794/3795, reiterou o pedido para que seja determinado o cancelamento da penhora do imóvel (matrícula 170.864, do 4º Registro de Imóveis da Capital/SP), sob a alegação de que já foi efetuado o depósito do valor relativo à penhora. DECIDO. A manifestação do liquidante dativo, ALFREDO LUIZ KUGELMAS, visa dar prosseguimento à execução, apresentando a necessária atualização do débito. A planilha de débitos judiciais colacionada demonstra a apuração do montante devido em setembro/2025, indicando o valor total geral de R$ 77.777.903,57; utilizando critérios de atualização monetária e juros que, prima facie, estão em conformidade com o que foi apontado na planilha anterior (SEACON fls. 2097) e com a legislação aplicável aos cálculos judiciais. Com relação à petição do terceiro interessado, ESPÓLIO DE MARISA BAMBOKIAN, o pedido de cancelamento da penhora do imóvel (matrícula 170.864) se baseia na suposta efetivação do depósito do valor correspondente à penhora. Em atenção aos princípios do contraditório e da ampla defesa, e em vista da apresentação da nova planilha de débitos, torna-se imprescindível que as partes se manifestem sobre o cálculo atualizado, permitindo que eventuais incorreções sejam apontadas e sanadas antes de qualquer deliberação sobre o valor do débito. Quanto ao pleito do terceiro interessado, é fundamental verificar nos autos a efetiva comprovação e a suficiência do depósito mencionado em relação ao crédito em execução, para, somente após, deliberar sobre a manutenção ou o cancelamento da constrição judicial. O ato de penhora garante o juízo e sua liberação exige a inequívoca satisfação do crédito ou sua substituição por garantia idônea e suficiente, conforme os ditames do Código de Processo Civil. Ante o exposto, 1. Intimem-se as partes (ROBERTO GASPAR PAULO E SILVA e COMISSÁRIA E MERCANTIL IRIS S/A) e os demais interessados para que se manifestem, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a planilha de débitos judiciais atualizada apresentada pelo liquidante dativo (fls. 3897), sob pena de preclusão. 2. Intime-se a parte exequente (ROBERTO GASPAR PAULO E SILVA) para que se manifeste, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre o pedido de cancelamento da penhora formulado pelo terceiro interessado, ESPÓLIO DE MARISA BAMBOKIAN (fls. 3898), devendo, inclusive, esclarecer se o valor depositado é suficiente para a garantia integral da execução e se concorda com o pleito de levantamento da penhora do imóvel de matrícula 170.864. Cumpra-se. Intime-se. Advogados(s): Luiz Carlos Guezine Pires (OAB 108844/SP), Fabio Roberto de Souza Castro (OAB 122441/SP), Alan Bousso (OAB 122600/SP), Norberto Domato da Silva (OAB 146630/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP), Danilo de Souza Castro (OAB 157676/SP), Jose Carlos de Souza Castro (OAB 55634/SP) |
| 13/10/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Trata-se de ação de DISSOLUÇÃO E LIQUIDAÇÃO DE SOCIEDADE proposta por ROBERTO GASPAR PAULO E SILVA em face de COMISSÁRIA E MERCANTIL IRIS S/A. O liquidante dativo, ALFREDO LUIZ KUGELMAS, em atendimento à r. Decisão de fls. 3892, apresentou a planilha atualizada do débito, elaborada com base na planilha apresentada pelo SEACON às fls. 2097, considerando os critérios ali apontados. O liquidante também informou que a matrícula do imóvel n° 170.864, do 4º Oficial de Registro de Imóveis da Capital, encontra-se encartada às fls. 3537/3542. A planilha de débitos judiciais apresentada (fls. 3897) utiliza como base de cálculo o valor de fls. 2097 (SEACON), com data de atualização para setembro/2025. Foram utilizados o indexador TJSP (INPC/IPCA-15 - Lei 14905), juros moratórios com as taxas legais (6% a.a. anterior a 11/02/03; 12% a.a. de 12/02/03 a 30/08/24; Taxa Legal - art 406/Lei 14.905/24 a partir de 30/08/24), acréscimo de 0,00% referente a multa, e honorários advocatícios de 10,00% (não aplicável sobre a multa). O valor total geral da dívida atualizada foi calculado em R$ 77.777.903,57. O terceiro interessado, ESPÓLIO DE MARISA BAMBOKIAN, por sua inventariante, em atenção às manifestações de fls. 3779 e 3794/3795, reiterou o pedido para que seja determinado o cancelamento da penhora do imóvel (matrícula 170.864, do 4º Registro de Imóveis da Capital/SP), sob a alegação de que já foi efetuado o depósito do valor relativo à penhora. DECIDO. A manifestação do liquidante dativo, ALFREDO LUIZ KUGELMAS, visa dar prosseguimento à execução, apresentando a necessária atualização do débito. A planilha de débitos judiciais colacionada demonstra a apuração do montante devido em setembro/2025, indicando o valor total geral de R$ 77.777.903,57; utilizando critérios de atualização monetária e juros que, prima facie, estão em conformidade com o que foi apontado na planilha anterior (SEACON fls. 2097) e com a legislação aplicável aos cálculos judiciais. Com relação à petição do terceiro interessado, ESPÓLIO DE MARISA BAMBOKIAN, o pedido de cancelamento da penhora do imóvel (matrícula 170.864) se baseia na suposta efetivação do depósito do valor correspondente à penhora. Em atenção aos princípios do contraditório e da ampla defesa, e em vista da apresentação da nova planilha de débitos, torna-se imprescindível que as partes se manifestem sobre o cálculo atualizado, permitindo que eventuais incorreções sejam apontadas e sanadas antes de qualquer deliberação sobre o valor do débito. Quanto ao pleito do terceiro interessado, é fundamental verificar nos autos a efetiva comprovação e a suficiência do depósito mencionado em relação ao crédito em execução, para, somente após, deliberar sobre a manutenção ou o cancelamento da constrição judicial. O ato de penhora garante o juízo e sua liberação exige a inequívoca satisfação do crédito ou sua substituição por garantia idônea e suficiente, conforme os ditames do Código de Processo Civil. Ante o exposto, 1. Intimem-se as partes (ROBERTO GASPAR PAULO E SILVA e COMISSÁRIA E MERCANTIL IRIS S/A) e os demais interessados para que se manifestem, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a planilha de débitos judiciais atualizada apresentada pelo liquidante dativo (fls. 3897), sob pena de preclusão. 2. Intime-se a parte exequente (ROBERTO GASPAR PAULO E SILVA) para que se manifeste, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre o pedido de cancelamento da penhora formulado pelo terceiro interessado, ESPÓLIO DE MARISA BAMBOKIAN (fls. 3898), devendo, inclusive, esclarecer se o valor depositado é suficiente para a garantia integral da execução e se concorda com o pleito de levantamento da penhora do imóvel de matrícula 170.864. Cumpra-se. Intime-se. |
| 13/10/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 10/10/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 07/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.25.70433383-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 07/10/2025 17:34 |
| 07/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.25.70431825-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/10/2025 09:58 |
| 30/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1117/2025 Data da Publicação: 01/10/2025 |
| 29/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1117/2025 Teor do ato: Vistos. O MP não tem interesse no feito, fl.3890. Fls.3887: Apresente a planilha atualizada do débito e informe as páginas em que consta a matrícula do imóvel. Após, tornem. Intime-se. Advogados(s): Luiz Carlos Guezine Pires (OAB 108844/SP), Fabio Roberto de Souza Castro (OAB 122441/SP), Alan Bousso (OAB 122600/SP), Norberto Domato da Silva (OAB 146630/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP), Danilo de Souza Castro (OAB 157676/SP), Jose Carlos de Souza Castro (OAB 55634/SP) |
| 29/09/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. O MP não tem interesse no feito, fl.3890. Fls.3887: Apresente a planilha atualizada do débito e informe as páginas em que consta a matrícula do imóvel. Após, tornem. Intime-se. |
| 29/09/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 18/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.25.80140038-9 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 18/09/2025 18:11 |
| 18/09/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 18/09/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 09/09/2025 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 0013355-69.2025.8.26.0562 - Classe: Habilitação de Crédito - Assunto principal: Dissolução |
| 09/09/2025 |
Incidente Processual Instaurado
0013355-69.2025.8.26.0562 - Habilitação de Crédito |
| 04/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.25.70383876-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/09/2025 16:09 |
| 18/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0906/2025 Data da Publicação: 19/08/2025 |
| 13/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0906/2025 Teor do ato: Fls. 3880/3882: Ciência aos interessados sobre o resultado do leilão. Advogados(s): Luiz Carlos Guezine Pires (OAB 108844/SP), Fabio Roberto de Souza Castro (OAB 122441/SP), Alan Bousso (OAB 122600/SP), Norberto Domato da Silva (OAB 146630/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP), Danilo de Souza Castro (OAB 157676/SP), Jose Carlos de Souza Castro (OAB 55634/SP) |
| 13/08/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 3880/3882: Ciência aos interessados sobre o resultado do leilão. |
| 13/08/2025 |
Ofício Juntado
|
| 12/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.25.80121705-3 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 12/08/2025 14:12 |
| 12/08/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 12/08/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 12/08/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 11/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0885/2025 Data da Publicação: 12/08/2025 |
| 08/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0885/2025 Teor do ato: Vistos. Fl.3800: Anote-se. Fl.3869: O encerramento do 2º leilão ocorreu aos 07/08/2025 (fl.3856). Assim, solicite-se informações ao leiloeiro, via e-mail, quanto eventual arrematação do imóvel da matrícula sob nº 170.864 do 4º CRI de S.Paulo ou notícia de leilão negativo. Sem prejuízo, manifestem-se os requerentes. Intime-se. Advogados(s): Luiz Carlos Guezine Pires (OAB 108844/SP), Fabio Roberto de Souza Castro (OAB 122441/SP), Alan Bousso (OAB 122600/SP), Norberto Domato da Silva (OAB 146630/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP), Danilo de Souza Castro (OAB 157676/SP), Jose Carlos de Souza Castro (OAB 55634/SP) |
| 08/08/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fl.3800: Anote-se. Fl.3869: O encerramento do 2º leilão ocorreu aos 07/08/2025 (fl.3856). Assim, solicite-se informações ao leiloeiro, via e-mail, quanto eventual arrematação do imóvel da matrícula sob nº 170.864 do 4º CRI de S.Paulo ou notícia de leilão negativo. Sem prejuízo, manifestem-se os requerentes. Intime-se. |
| 08/08/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 08/08/2025 |
DEPRE - Certidão
Certidão Genérica |
| 04/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.25.70331872-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/08/2025 18:27 |
| 14/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0669/2025 Data da Publicação: 15/07/2025 |
| 11/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0669/2025 Teor do ato: Fls.3856: Ciência às partes. Advogados(s): Luiz Carlos Guezine Pires (OAB 108844/SP), Fabio Roberto de Souza Castro (OAB 122441/SP), Alan Bousso (OAB 122600/SP), Norberto Domato da Silva (OAB 146630/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP), Danilo de Souza Castro (OAB 157676/SP), Jose Carlos de Souza Castro (OAB 55634/SP) |
| 11/07/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls.3856: Ciência às partes. |
| 04/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.25.70284418-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/07/2025 16:37 |
| 17/06/2025 |
Incidente Processual Instaurado
0009039-13.2025.8.26.0562 - Habilitação de Crédito |
| 13/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0528/2025 Data da Publicação: 16/06/2025 |
| 12/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0528/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 3794/5 e 3797/99 e documentos que a seguem: Diga o Liquidante Dativo e, após, ao M.P. Intime-se. Advogados(s): Luiz Carlos Guezine Pires (OAB 108844/SP), Fabio Roberto de Souza Castro (OAB 122441/SP), Alan Bousso (OAB 122600/SP), Norberto Domato da Silva (OAB 146630/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP), Danilo de Souza Castro (OAB 157676/SP), Jose Carlos de Souza Castro (OAB 55634/SP) |
| 12/06/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 3794/5 e 3797/99 e documentos que a seguem: Diga o Liquidante Dativo e, após, ao M.P. Intime-se. |
| 12/06/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 10/06/2025 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WSTS.25.70244962-2 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 10/06/2025 14:14 |
| 09/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 09-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 0000439-78.1980.8.26.0562 (562.01.1980.000439) - Dissolução e Liquidação de Sociedade - Dissolução - Lydia Forganes e Silva e outro - Comissária e Mercantil Iris Sa - Mirian Rodrigues Cazal - - Neuza Lassalvia Fonseca Goncalves - - Antonio Carlos Pavao de Souza - - Elaine Pavao de Souza - Marisa Bambokian - Vistos. Fls.3787: Manifeste-se o devedor, esclarecendo o depósito realizado. Int. - ADV: JOSE CARLOS DE SOUZA CASTRO (OAB 55634/SP), ALFREDO LUIZ KUGELMAS (OAB 15335/SP), NORBERTO DOMATO DA SILVA (OAB 146630/SP), ALAN BOUSSO (OAB 122600/SP), FABIO ROBERTO DE SOUZA CASTRO (OAB 122441/SP), LUIZ CARLOS GUEZINE PIRES (OAB 108844/SP), DANILO DE SOUZA CASTRO (OAB 157676/SP) |
| 07/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0502/2025 Teor do ato: Vistos. Fls.3787: Manifeste-se o devedor, esclarecendo o depósito realizado. Int. Advogados(s): Luiz Carlos Guezine Pires (OAB 108844/SP), Fabio Roberto de Souza Castro (OAB 122441/SP), Alan Bousso (OAB 122600/SP), Norberto Domato da Silva (OAB 146630/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP), Danilo de Souza Castro (OAB 157676/SP), Jose Carlos de Souza Castro (OAB 55634/SP) |
| 04/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.25.70235384-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 04/06/2025 13:28 |
| 02/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0461/2025 Data da Publicação: 03/06/2025 |
| 02/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0461/2025 Data da Publicação: 03/06/2025 |
| 02/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0461/2025 Data da Publicação: 03/06/2025 |
| 30/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0461/2025 Teor do ato: Vistos. Fls.3787: Manifeste-se o devedor, esclarecendo o depósito realizado. Int.. Advogados(s): Luiz Carlos Guezine Pires (OAB 108844/SP), Fabio Roberto de Souza Castro (OAB 122441/SP), Alan Bousso (OAB 122600/SP), Norberto Domato da Silva (OAB 146630/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP), Danilo de Souza Castro (OAB 157676/SP), Jose Carlos de Souza Castro (OAB 55634/SP) |
| 29/05/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistos. Fls.3787: Manifeste-se o devedor, esclarecendo o depósito realizado. Int.. |
| 14/05/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls.3787: Manifeste-se o devedor, esclarecendo o depósito realizado. Int. |
| 14/05/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.25.70194368-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/05/2025 12:54 |
| 25/04/2025 |
Documento Juntado
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| 25/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0347/2025 Data da Publicação: 28/04/2025 Número do Diário: 4190 |
| 24/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0347/2025 Teor do ato: VISTOS Sobre a juntada de documentos, manifeste-se a parte contrária, no prazo de 15 dias, nos termos do artigo 437, § 1º, do Código de Processo Civil. Int. Advogados(s): Luiz Carlos Guezine Pires (OAB 108844/SP), Fabio Roberto de Souza Castro (OAB 122441/SP), Alan Bousso (OAB 122600/SP), Norberto Domato da Silva (OAB 146630/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP), Danilo de Souza Castro (OAB 157676/SP), Jose Carlos de Souza Castro (OAB 55634/SP) |
| 23/04/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
VISTOS Sobre a juntada de documentos, manifeste-se a parte contrária, no prazo de 15 dias, nos termos do artigo 437, § 1º, do Código de Processo Civil. Int. |
| 23/04/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 15/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.25.70162048-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/04/2025 16:52 |
| 24/03/2025 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 0004253-23.2025.8.26.0562 - Classe: Habilitação de Crédito - Assunto principal: Dissolução |
| 24/03/2025 |
Incidente Processual Instaurado
0004253-23.2025.8.26.0562 - Habilitação de Crédito |
| 20/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0142/2025 Data da Publicação: 21/02/2025 Número do Diário: 4149 |
| 19/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0142/2025 Teor do ato: Aguardando cumprir decisão 3756/7 Advogados(s): Luiz Carlos Guezine Pires (OAB 108844/SP), Fabio Roberto de Souza Castro (OAB 122441/SP), Alan Bousso (OAB 122600/SP), Norberto Domato da Silva (OAB 146630/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP), Danilo de Souza Castro (OAB 157676/SP), Jose Carlos de Souza Castro (OAB 55634/SP) |
| 19/02/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Aguardando cumprir decisão 3756/7 |
| 23/01/2025 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 1001144-81.2025.8.26.0562 - Classe: Embargos de Terceiro Cível - Assunto principal: Penhora / Depósito / Avaliação |
| 15/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0026/2025 Data da Publicação: 21/01/2025 Número do Diário: 4124 |
| 15/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0026/2025 Teor do ato: Vistos. Indefiro o requerimento, posto que a interessada deverá ingressar com ação própria. Int. Advogados(s): Luiz Carlos Guezine Pires (OAB 108844/SP), Fabio Roberto de Souza Castro (OAB 122441/SP), Alan Bousso (OAB 122600/SP), Norberto Domato da Silva (OAB 146630/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP), Danilo de Souza Castro (OAB 157676/SP), Jose Carlos de Souza Castro (OAB 55634/SP) |
| 15/01/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Indefiro o requerimento, posto que a interessada deverá ingressar com ação própria. Int. |
| 14/01/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 10/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.24.70552955-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 10/12/2024 15:16 |
| 10/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.24.70552869-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/12/2024 14:56 |
| 27/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0989/2024 Data da Publicação: 28/11/2024 Número do Diário: 4100 |
| 26/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0989/2024 Teor do ato: Vistos. Às fls.3742 o liquidante requereu a avaliação e vistoria do imóveis de matrículas 37.997, 36.770, 37.995, 40.310 e 40.311 localizados na Comarca de Ribeirão Pires, bem como dos imóveis de matrícula 45.807 e 64.251, localizados na Comarca de Indaiatuba, e matrícula 41.898 localizado na Comarca de Iguape e, por fim, o imóvel de matrícula n. 170.864, localizado na Comarca de São Paulo. Este último imóvel, de matricula n. 170.864, foi avaliado em R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), conforme auto de avaliação de fls.3691/3705. Neste ponto, ficam as partes intimadas para querendo, apresentar impugnação no prazo de 15 (quinze) dias, e, ainda, o liquidante intimado a juntar aos autos a matricula atualizada deste bem. Para avaliação dos demais imóveis, foram expedidos mandados de fls.3683/3688, observando-se que em cada mandado constou o endereço e matrículas dos imóveis. No entanto, os oficiais de justiça não conseguiram localizar os bens. Assim, fica o liquidante intimado a fornecer os meios para localização exata dos referidos imóveis ( informar nome da rua, número, bairro), devendo diligenciar neste sentido. Fls.3713: Anote-se como terceira interessada. Manifestem-se as partes. Int. Advogados(s): Luiz Carlos Guezine Pires (OAB 108844/SP), Fabio Roberto de Souza Castro (OAB 122441/SP), Alan Bousso (OAB 122600/SP), Norberto Domato da Silva (OAB 146630/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP), Danilo de Souza Castro (OAB 157676/SP), Jose Carlos de Souza Castro (OAB 55634/SP) |
| 25/11/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Às fls.3742 o liquidante requereu a avaliação e vistoria do imóveis de matrículas 37.997, 36.770, 37.995, 40.310 e 40.311 localizados na Comarca de Ribeirão Pires, bem como dos imóveis de matrícula 45.807 e 64.251, localizados na Comarca de Indaiatuba, e matrícula 41.898 localizado na Comarca de Iguape e, por fim, o imóvel de matrícula n. 170.864, localizado na Comarca de São Paulo. Este último imóvel, de matricula n. 170.864, foi avaliado em R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), conforme auto de avaliação de fls.3691/3705. Neste ponto, ficam as partes intimadas para querendo, apresentar impugnação no prazo de 15 (quinze) dias, e, ainda, o liquidante intimado a juntar aos autos a matricula atualizada deste bem. Para avaliação dos demais imóveis, foram expedidos mandados de fls.3683/3688, observando-se que em cada mandado constou o endereço e matrículas dos imóveis. No entanto, os oficiais de justiça não conseguiram localizar os bens. Assim, fica o liquidante intimado a fornecer os meios para localização exata dos referidos imóveis ( informar nome da rua, número, bairro), devendo diligenciar neste sentido. Fls.3713: Anote-se como terceira interessada. Manifestem-se as partes. Int. |
| 22/11/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.24.80157497-1 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 05/11/2024 14:20 |
| 01/11/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 01/11/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 08/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.24.70446847-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/10/2024 17:41 |
| 27/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0797/2024 Data da Publicação: 01/10/2024 Número do Diário: 4061 |
| 27/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0797/2024 Teor do ato: Fls; 3747: ciência às partes da certidão do Oficial de Justiça, da Comarca de Ribeirão Pires, com cumprimento negativo (não localização dos imóveis informados, para vistoria e avaliação, solicitando exatas informações precisas dos mesmos). Advogados(s): Luiz Carlos Guezine Pires (OAB 108844/SP), Fabio Roberto de Souza Castro (OAB 122441/SP), Norberto Domato da Silva (OAB 146630/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP), Danilo de Souza Castro (OAB 157676/SP), Jose Carlos de Souza Castro (OAB 55634/SP) |
| 27/09/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls; 3747: ciência às partes da certidão do Oficial de Justiça, da Comarca de Ribeirão Pires, com cumprimento negativo (não localização dos imóveis informados, para vistoria e avaliação, solicitando exatas informações precisas dos mesmos). |
| 26/09/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 24/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0784/2024 Data da Publicação: 26/09/2024 Número do Diário: 4058 |
| 24/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0784/2024 Teor do ato: Vistos. Junte o interessado matrícula atualizada do imóvel, no prazo de 10 dias. Intime-se. Advogados(s): Luiz Carlos Guezine Pires (OAB 108844/SP), Fabio Roberto de Souza Castro (OAB 122441/SP), Norberto Domato da Silva (OAB 146630/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP), Danilo de Souza Castro (OAB 157676/SP), Jose Carlos de Souza Castro (OAB 55634/SP) |
| 24/09/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Junte o interessado matrícula atualizada do imóvel, no prazo de 10 dias. Intime-se. |
| 23/09/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 11/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.24.70401707-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/09/2024 19:49 |
| 06/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0723/2024 Data da Publicação: 10/09/2024 Número do Diário: 4046 |
| 06/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.24.70393268-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 06/09/2024 14:42 |
| 06/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0723/2024 Teor do ato: Ciência certidão do oficial de justiça fls. 3710. Advogados(s): Luiz Carlos Guezine Pires (OAB 108844/SP), Fabio Roberto de Souza Castro (OAB 122441/SP), Norberto Domato da Silva (OAB 146630/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP), Danilo de Souza Castro (OAB 157676/SP), Jose Carlos de Souza Castro (OAB 55634/SP) |
| 05/09/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência certidão do oficial de justiça fls. 3710. |
| 05/09/2024 |
Mandado Devolvido sem Cumprimento
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Sem Cumprimento |
| 30/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0702/2024 Data da Publicação: 03/09/2024 Número do Diário: 4041 |
| 30/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0702/2024 Teor do ato: Ciência certidão do oficial de justiça fls. 3706. Advogados(s): Luiz Carlos Guezine Pires (OAB 108844/SP), Fabio Roberto de Souza Castro (OAB 122441/SP), Norberto Domato da Silva (OAB 146630/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP), Danilo de Souza Castro (OAB 157676/SP), Jose Carlos de Souza Castro (OAB 55634/SP) |
| 30/08/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência certidão do oficial de justiça fls. 3706. |
| 30/08/2024 |
Mandado Devolvido sem Cumprimento
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Sem Cumprimento |
| 15/08/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 15/08/2024 |
Auto de Avaliação Juntado
|
| 17/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0539/2024 Data da Publicação: 18/07/2024 Número do Diário: 4008 |
| 16/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0539/2024 Teor do ato: Vistos. Nos termos do Comunicado 248/2023, item 1.2 a serventia deverá expedir mandados constando determinação judicial. A avaliação dos imóveis indicados nos itens 2, 4, 6 e 7 deverá ser feita pelo oficial de justiça, nos termos dos artigos 154, V e 870 do CPC. O oficial de justiça deverá vistoriar o imóvel, lavrando-se o auto de vistoria e avaliação e ainda, qualificar e cientificar o ocupante. Intime-se. Advogados(s): Luiz Carlos Guezine Pires (OAB 108844/SP), Fabio Roberto de Souza Castro (OAB 122441/SP), Norberto Domato da Silva (OAB 146630/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP), Danilo de Souza Castro (OAB 157676/SP), Jose Carlos de Souza Castro (OAB 55634/SP) |
| 16/07/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Nos termos do Comunicado 248/2023, item 1.2 a serventia deverá expedir mandados constando determinação judicial. A avaliação dos imóveis indicados nos itens 2, 4, 6 e 7 deverá ser feita pelo oficial de justiça, nos termos dos artigos 154, V e 870 do CPC. O oficial de justiça deverá vistoriar o imóvel, lavrando-se o auto de vistoria e avaliação e ainda, qualificar e cientificar o ocupante. Intime-se. |
| 15/07/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 02/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.24.80093537-7 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 02/07/2024 11:13 |
| 28/06/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 28/06/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 28/06/2024 |
Reativação do Processo
|
| 11/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.24.70244857-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/06/2024 17:42 |
| 24/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0375/2024 Data da Publicação: 27/05/2024 Número do Diário: 3974 |
| 23/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0375/2024 Teor do ato: "Ciência às partes das respostas de ofício às fls. 3641/3668." Advogados(s): Luiz Carlos Guezine Pires (OAB 108844/SP), Fabio Roberto de Souza Castro (OAB 122441/SP), Norberto Domato da Silva (OAB 146630/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP), Danilo de Souza Castro (OAB 157676/SP), Jose Carlos de Souza Castro (OAB 55634/SP) |
| 23/05/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
"Ciência às partes das respostas de ofício às fls. 3641/3668." |
| 23/04/2024 |
Documento Juntado
|
| 23/04/2024 |
Ofício Juntado
|
| 10/04/2024 |
Documento Juntado
|
| 10/04/2024 |
Documento Juntado
|
| 10/04/2024 |
Documento Juntado
|
| 10/04/2024 |
Documento Juntado
|
| 20/03/2024 |
Documento Juntado
|
| 15/03/2024 |
Documento Juntado
|
| 15/03/2024 |
Documento Juntado
|
| 15/03/2024 |
Documento Juntado
|
| 15/03/2024 |
Ofício Expedido
Ofício - Solicitação Genérica |
| 15/03/2024 |
Ofício Expedido
Ofício - Solicitação Genérica |
| 15/03/2024 |
Ofício Expedido
Ofício - Solicitação Genérica |
| 15/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0155/2024 Data da Publicação: 18/03/2024 Número do Diário: 3927 |
| 14/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0155/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 3626/7: Reitere-se os ofícios como solicitado no item "2" ( ofícios expedidos às fls. 3604/3610). Ciência de fl. 3630 e 3591 em que o MP não mais se manifestará nos autos. Retire-se, pois eventual tarja dos autos. Intime-se. Advogados(s): Luiz Carlos Guezine Pires (OAB 108844/SP), Fabio Roberto de Souza Castro (OAB 122441/SP), Norberto Domato da Silva (OAB 146630/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP), Danilo de Souza Castro (OAB 157676/SP), Jose Carlos de Souza Castro (OAB 55634/SP) |
| 13/03/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 3626/7: Reitere-se os ofícios como solicitado no item "2" ( ofícios expedidos às fls. 3604/3610). Ciência de fl. 3630 e 3591 em que o MP não mais se manifestará nos autos. Retire-se, pois eventual tarja dos autos. Intime-se. |
| 12/03/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 24/01/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.24.80014462-0 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 24/01/2024 17:20 |
| 20/01/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 20/01/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 23/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0895/2023 Data da Publicação: 24/11/2023 Número do Diário: 3864 |
| 22/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0895/2023 Teor do ato: Oficio do 4 registro de imóveis arquivado em pasta própria matricula 170864 constando a arrecadação Advogados(s): Luiz Carlos Guezine Pires (OAB 108844/SP), Fabio Roberto de Souza Castro (OAB 122441/SP), Norberto Domato da Silva (OAB 146630/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP), Danilo de Souza Castro (OAB 157676/SP), Jose Carlos de Souza Castro (OAB 55634/SP) |
| 22/11/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Oficio do 4 registro de imóveis arquivado em pasta própria matricula 170864 constando a arrecadação |
| 17/11/2023 |
Ofício Juntado
|
| 09/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.23.70479325-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/11/2023 17:54 |
| 31/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0831/2023 Data da Publicação: 01/11/2023 Número do Diário: 3851 |
| 30/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0831/2023 Teor do ato: Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Advogados(s): Luiz Carlos Guezine Pires (OAB 108844/SP), Fabio Roberto de Souza Castro (OAB 122441/SP), Norberto Domato da Silva (OAB 146630/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP), Danilo de Souza Castro (OAB 157676/SP), Jose Carlos de Souza Castro (OAB 55634/SP) |
| 30/10/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". |
| 27/10/2023 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
|
| 27/10/2023 |
Arquivado Definitivamente
|
| 17/10/2023 |
Remetidos os Autos para Local Externo
1º a 15º volumes Tipo de local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada Especificação do local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada |
| 17/10/2023 |
Desapensado do processo
Desapensado o processo 0046762-91.2010.8.26.0562 - Classe: Agravo de Instrumento - Assunto principal: |
| 10/10/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Nesta oportunidade foram lançadas movimentações antigas para fins de regularização para futura digitalização dos autos pelo TJSP, devendo a parte interessada observar quanto a atualidade de referidas movimentações , desconsiderando-as, se for o caso. |
| 10/10/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação - Genérica - Com despacho |
| 10/10/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. O pedido de transferência dos valores que se encontram vinculados ao Proc. 900/03 foi deferido nesta data. Assim, manifestem-se os sócios-credores informando cada qual o percentual que detém do capital da empresa, para depois, junto com os valores já levantados, os autos serem remetidos ao contador do juízo a fim de encontrar os valores devidos para cada um. No mais, manifeste-se o liquidante sobre os pedidos de fls. 2321 e 2325. Int. |
| 10/10/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 24/09/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 31/10/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 18/09/2023 |
Autos no Prazo
|
| 13/09/2023 |
Ofício Expedido
Ofício - Solicitação Genérica |
| 13/09/2023 |
Ofício Expedido
Ofício - Solicitação Genérica |
| 13/09/2023 |
Ofício Expedido
Ofício - Solicitação Genérica |
| 13/09/2023 |
Ofício Expedido
Ofício - Solicitação Genérica |
| 06/09/2023 |
Expedição de documento
Oficio |
| 06/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0679/2023 Data da Publicação: 11/09/2023 Número do Diário: 3816 |
| 05/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0679/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 2913: Oficie-se conforme requerido nos itens 3.2 a 3.5. Int. Advogados(s): Luiz Carlos Guezine Pires (OAB 108844/SP), Fabio Roberto de Souza Castro (OAB 122441/SP), Norberto Domato da Silva (OAB 146630/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP), Danilo de Souza Castro (OAB 157676/SP), Jose Carlos de Souza Castro (OAB 55634/SP) |
| 04/09/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 2913: Oficie-se conforme requerido nos itens 3.2 a 3.5. Int. |
| 10/08/2023 |
Conclusos para Decisão
p.p. cls |
| 08/08/2023 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Dissolução e Liquidação de Sociedade - Número: 80060 - Protocolo: FSTS23000241370 |
| 08/08/2023 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Dissolução e Liquidação de Sociedade - Número: 80059 |
| 02/08/2023 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Cível |
| 18/07/2023 |
Desapensado do processo
Desapensado o processo 0046761-09.2010.8.26.0562 - Classe: Outros Incidentes não Especificados (Inativa) - Assunto principal: |
| 18/07/2023 |
Desapensado do processo
Desapensado o processo 0050650-10.2006.8.26.0562 - Classe: Outros Incidentes não Especificados - Assunto principal: |
| 28/06/2023 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
13º A 15º volumes - autos entregues ao estagiário Cleber Martrins de Almeida, OAB 234648-E Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Alfredo Luiz Kugelmas Vencimento: 19/07/2023 |
| 20/06/2023 |
Autos no Prazo
cx 28 |
| 20/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0441/2023 Data da Publicação: 21/06/2023 Número do Diário: 3760 |
| 19/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0441/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 2912: Esclareça o síndico o pedido em relação ao imóvel e matrícula nº 64251 diante da averbação da penhora no Proc. 1012576-69 AV7/64.251. Int. Advogados(s): Luiz Carlos Guezine Pires (OAB 108844/SP), Fabio Roberto de Souza Castro (OAB 122441/SP), Norberto Domato da Silva (OAB 146630/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP), Danilo de Souza Castro (OAB 157676/SP), Jose Carlos de Souza Castro (OAB 55634/SP) |
| 16/06/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 2912: Esclareça o síndico o pedido em relação ao imóvel e matrícula nº 64251 diante da averbação da penhora no Proc. 1012576-69 AV7/64.251. Int. |
| 02/06/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 02/06/2023 |
Remetidos os Autos à Minuta
|
| 22/03/2023 |
Autos no Prazo
|
| 28/02/2023 |
Autos no Prazo
|
| 28/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0130/2023 Data da Publicação: 01/03/2023 Número do Diário: 3686 |
| 27/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0130/2023 Teor do ato: Republicando despacho de fls. 2927: Vistos. Fls. 2912 e 2926: Digam os autores e terceiros interessados. Int. Advogados(s): Luiz Carlos Guezine Pires (OAB 108844/SP), Fabio Roberto de Souza Castro (OAB 122441/SP), Norberto Domato da Silva (OAB 146630/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP), Danilo de Souza Castro (OAB 157676/SP), Jose Carlos de Souza Castro (OAB 55634/SP) |
| 24/02/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Republicando despacho de fls. 2927: Vistos. Fls. 2912 e 2926: Digam os autores e terceiros interessados. Int. |
| 08/02/2023 |
Autos no Prazo
cx 20 |
| 03/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0074/2023 Data da Publicação: 06/02/2023 Número do Diário: 3671 |
| 02/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0074/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 2912 e 2926: Digam os autores e terceiros interessados. Int. Advogados(s): Luiz Carlos Guezine Pires (OAB 108844/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP) |
| 02/02/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 2912 e 2926: Digam os autores e terceiros interessados. Int. |
| 31/01/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 31/01/2023 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Cível |
| 01/12/2022 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Cível Vencimento: 08/12/2022 |
| 30/11/2022 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
|
| 29/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1022/2022 Data da Publicação: 30/11/2022 Número do Diário: 3639 |
| 28/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1022/2022 Teor do ato: Vistos. Ao M.P. Intime-se. Advogados(s): Luiz Carlos Guezine Pires (OAB 108844/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP) |
| 25/11/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Ao M.P. Intime-se. |
| 25/11/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 24/11/2022 |
Remetidos os Autos à Minuta
p.p. cls |
| 23/11/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Dissolução e Liquidação de Sociedade - Número: 80058 - Protocolo: FSTS22000461060 |
| 18/11/2022 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Cível |
| 11/10/2022 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Retirado por CLEIBER MARTINS DE ALMEIDA OAB 234.648-E, levando 12º, 13º e 14 volumes. Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Alfredo Luiz Kugelmas Vencimento: 04/11/2022 |
| 30/09/2022 |
Autos no Prazo
|
| 30/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0864/2022 Data da Publicação: 03/10/2022 Número do Diário: 3602 |
| 29/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0864/2022 Teor do ato: FLS. 2863: Ciência ao autor sobre as respostas das pesquisas realizadas pelo sistema Arisp. Advogados(s): Luiz Carlos Guezine Pires (OAB 108844/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP) |
| 29/09/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
FLS. 2863: Ciência ao autor sobre as respostas das pesquisas realizadas pelo sistema Arisp. |
| 16/09/2022 |
Remetidos os Autos à Minuta
|
| 14/09/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Dissolução e Liquidação de Sociedade - Número: 80057 - Protocolo: FJMJ22011294195 |
| 25/08/2022 |
Autos no Prazo
aguardando manifestação do Sindico (informar CPF para Arisp) |
| 25/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0757/2022 Data da Publicação: 26/08/2022 Número do Diário: 3577 |
| 24/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0757/2022 Teor do ato: Providencie o autor CPF dos sócios indicados para realização da pesquisa Arisp. Advogados(s): Luiz Carlos Guezine Pires (OAB 108844/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP) |
| 24/08/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Providencie o autor CPF dos sócios indicados para realização da pesquisa Arisp. |
| 16/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0730/2022 Data da Publicação: 17/08/2022 Número do Diário: 3570 |
| 15/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0730/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 2849: Apresente o liquidante matrícula atualizada do imóvel que pretende penhorar. No mais, defiro a pesquisa indicada no item "4" de fls. 2824. Int. Advogados(s): Luiz Carlos Guezine Pires (OAB 108844/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP) |
| 15/08/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 2849: Apresente o liquidante matrícula atualizada do imóvel que pretende penhorar. No mais, defiro a pesquisa indicada no item "4" de fls. 2824. Int. |
| 28/07/2022 |
Remetidos os Autos à Minuta
|
| 27/07/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Dissolução e Liquidação de Sociedade - Número: 80056 - Protocolo: FSTS22000300864 |
| 26/07/2022 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Cível |
| 20/05/2022 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
Retirado por CLEIBER MARTINS DE ALMEIDA OAB. 234.648-E, LEVANDO 12º 13º E 14º VOLUMES. Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Alfredo Luiz Kugelmas Vencimento: 05/07/2022 |
| 05/05/2022 |
Autos no Prazo
|
| 05/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0382/2022 Data da Publicação: 06/05/2022 Número do Diário: 3499 |
| 04/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0382/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 2841: Manifeste-se o liquidante nos termos da cota do MP de fls. 2841. Intime-se. Advogados(s): Luiz Carlos Guezine Pires (OAB 108844/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP) |
| 03/05/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 2841: Manifeste-se o liquidante nos termos da cota do MP de fls. 2841. Intime-se. |
| 29/04/2022 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Cível |
| 18/04/2022 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 04/05/2022 |
| 06/04/2022 |
Autos Entregues em Carga para o Ministério Público com Vista
|
| 06/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0300/2022 Data da Publicação: 07/04/2022 Número do Diário: 3482 |
| 05/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0300/2022 Teor do ato: Vistos. Regularize-se a numeração após fl. 2821. Fls. 293/9: Ao M.P. Após, tornem. Intime-se. Advogados(s): Luiz Carlos Guezine Pires (OAB 108844/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP) |
| 05/04/2022 |
Decisão
Vistos. Regularize-se a numeração após fl. 2821. Fls. 293/9: Ao M.P. Após, tornem. Intime-se. |
| 04/04/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 31/03/2022 |
Remetidos os Autos à Minuta
|
| 30/03/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Dissolução e Liquidação de Sociedade - Número: 80055 - Protocolo: FJMJ22010460422 |
| 08/03/2022 |
Autos no Prazo
|
| 08/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0197/2022 Data da Publicação: 09/03/2022 Número do Diário: 3461 |
| 07/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0197/2022 Teor do ato: Vistos. Providencie o liquidante a matrícula atualizada do imóvel indicado no item "2" de fls. 284. Int. Advogados(s): Luiz Carlos Guezine Pires (OAB 108844/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP) |
| 07/03/2022 |
Decisão
Vistos. Providencie o liquidante a matrícula atualizada do imóvel indicado no item "2" de fls. 284. Int. |
| 25/02/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 24/02/2022 |
Remetidos os Autos à Minuta
|
| 24/02/2022 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Cível |
| 17/02/2022 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público para Ciência
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Cível Vencimento: 04/04/2022 |
| 02/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0084/2022 Data da Publicação: 03/02/2022 Número do Diário: 3439 |
| 01/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0084/2022 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o ilustre representante do Ministério Público sobre os requerimentos do liquidante de fls. 284/285. Após, tornem conclusos. Int. Advogados(s): Luiz Carlos Guezine Pires (OAB 108844/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP) |
| 31/01/2022 |
Proferido Despacho
Vistos. Manifeste-se o ilustre representante do Ministério Público sobre os requerimentos do liquidante de fls. 284/285. Após, tornem conclusos. Int. |
| 24/11/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 23/11/2021 |
Remetidos os Autos à Minuta
|
| 22/11/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Dissolução e Liquidação de Sociedade - Número: 80054 - Protocolo: FJMJ21012061226 |
| 21/10/2021 |
Autos no Prazo
|
| 14/10/2021 |
Expedição de documento
CARTA |
| 14/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0494/2021 Data da Publicação: 15/10/2021 Número do Diário: 3380 |
| 13/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0494/2021 Teor do ato: Vistos. Intime-se o liquidante pelo correio. Intime-se. Advogados(s): Luiz Carlos Guezine Pires (OAB 108844/SP), Fabio Roberto de Souza Castro (OAB 122441/SP), Norberto Domato da Silva (OAB 146630/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP), Danilo de Souza Castro (OAB 157676/SP), Jose Carlos de Souza Castro (OAB 55634/SP) |
| 08/10/2021 |
Decisão
Vistos. Intime-se o liquidante pelo correio. Intime-se. |
| 07/10/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 07/10/2021 |
Remetidos os Autos à Minuta
|
| 18/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0355/2021 Data da Publicação: 19/08/2021 Número do Diário: 3343 |
| 17/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0355/2021 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o liquidante. Intime-se. Advogados(s): Luiz Carlos Guezine Pires (OAB 108844/SP), Fabio Roberto de Souza Castro (OAB 122441/SP), Norberto Domato da Silva (OAB 146630/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP), Danilo de Souza Castro (OAB 157676/SP), Jose Carlos de Souza Castro (OAB 55634/SP) |
| 13/08/2021 |
Decisão
Vistos. Manifeste-se o liquidante. Intime-se. |
| 13/08/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 09/08/2021 |
Remetidos os Autos à Minuta
|
| 27/07/2021 |
Autos no Prazo
|
| 27/07/2021 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Cível |
| 27/07/2021 |
Certidão de Objeto e Pé Expedida
Certidão - Objeto e Pé - Cível |
| 27/07/2021 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 27/07/2021 |
Ofício Expedido
Ofício - JUCESP - Contrato Social, Bloqueio de Transferência e Certidão de Breve Relato |
| 27/07/2021 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação - Genérica - Sem Despacho |
| 27/07/2021 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 27/07/2021 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 27/07/2021 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 27/07/2021 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 27/07/2021 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 27/07/2021 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 27/07/2021 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 27/07/2021 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 27/07/2021 |
Ofício Expedido
Ofício - Empresas de Telefonia - Endereço |
| 27/07/2021 |
Ofício Expedido
Ofício - Empresas de Telefonia - Endereço |
| 27/07/2021 |
Ofício Expedido
Ofício - Empresas de Telefonia - Endereço |
| 03/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0034/2021 Data da Disponibilização: 03/02/2021 Data da Publicação: 04/02/2021 Número do Diário: 3209 Página: 1125/1130 |
| 02/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0034/2021 Teor do ato: Vistos. Considerando a concordância do liquidante e do MP, desnecessária a nova remessa dos autos ao Seacon. Isto posto, homologo o valor dos honorários do liquidante em R$ 34.879,66 atualizado para fevereiro/2020. Int. Advogados(s): Luiz Carlos Guezine Pires (OAB 108844/SP), Fabio Roberto de Souza Castro (OAB 122441/SP), Norberto Domato da Silva (OAB 146630/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP), Danilo de Souza Castro (OAB 157676/SP), Jose Carlos de Souza Castro (OAB 55634/SP) |
| 27/01/2021 |
Decisão
Vistos. Considerando a concordância do liquidante e do MP, desnecessária a nova remessa dos autos ao Seacon. Isto posto, homologo o valor dos honorários do liquidante em R$ 34.879,66 atualizado para fevereiro/2020. Int. |
| 13/01/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 12/01/2021 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
|
| 03/12/2020 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 21/01/2021 |
| 06/11/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0390/2020 Data da Disponibilização: 06/11/2020 Data da Publicação: 09/11/2020 Número do Diário: 3162 Página: 914/918 |
| 04/11/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0390/2020 Teor do ato: Vistos. Fl. 2804: Diante da petição retro e na conformidade de fl. 2738, II, ao M.P. Intime-se. Advogados(s): Luiz Carlos Guezine Pires (OAB 108844/SP), Fabio Roberto de Souza Castro (OAB 122441/SP), Norberto Domato da Silva (OAB 146630/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP), Danilo de Souza Castro (OAB 157676/SP), Jose Carlos de Souza Castro (OAB 55634/SP) |
| 27/10/2020 |
Decisão
Vistos. Fl. 2804: Diante da petição retro e na conformidade de fl. 2738, II, ao M.P. Intime-se. |
| 26/10/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 19/10/2020 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Dissolução e Liquidação de Sociedade - Número: 80053 - Protocolo: FSTS20000289784 |
| 19/10/2020 |
Remetidos os Autos à Minuta
|
| 08/10/2020 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Cível |
| 13/08/2020 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
ENT. AO EST.: MARCOS FELIPE PEREIRA DE SOUZA - OABE/SP 230.076 / SÍNDICO TEL.: Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: ALFREDO LUIZ KUGELMAS Vencimento: 20/08/2020 |
| 07/07/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0089/2020 Data da Disponibilização: 07/07/2020 Data da Publicação: 08/07/2020 Número do Diário: 3078 Página: 983/987 |
| 06/07/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0089/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 2794: Manifeste-se o liquidante dativo. Após, ao MP. Int. Advogados(s): Luiz Carlos Guezine Pires (OAB 108844/SP), Fabio Roberto de Souza Castro (OAB 122441/SP), Norberto Domato da Silva (OAB 146630/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP), Danilo de Souza Castro (OAB 157676/SP), Jose Carlos de Souza Castro (OAB 55634/SP) |
| 07/06/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 03/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 07/04/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 02/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 20/03/2020 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 2794: Manifeste-se o liquidante dativo. Após, ao MP. Int. |
| 19/03/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 12/03/2020 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Dissolução e Liquidação de Sociedade - Número: 80052 - Protocolo: FJMJ20010931447 |
| 12/03/2020 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Dissolução e Liquidação de Sociedade - Número: 80051 - Protocolo: FJMJ19011126476 |
| 03/03/2020 |
Autos no Prazo
|
| 03/03/2020 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Dissolução e Liquidação de Sociedade - Número: 80050 - Protocolo: FSBO20000072535 |
| 12/02/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0041/2020 Data da Disponibilização: 12/02/2020 Data da Publicação: 13/02/2020 Número do Diário: 2984 Página: 986/987 |
| 10/02/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0041/2020 Teor do ato: Partes, ciência do cálculo efetuado pelo SEACON (valor atualizado de R$ 87.042,78). Advogados(s): Luiz Carlos Guezine Pires (OAB 108844/SP), Fabio Roberto de Souza Castro (OAB 122441/SP), Norberto Domato da Silva (OAB 146630/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP), Danilo de Souza Castro (OAB 157676/SP), Jose Carlos de Souza Castro (OAB 55634/SP) |
| 10/02/2020 |
Ato ordinatório
Partes, ciência do cálculo efetuado pelo SEACON (valor atualizado de R$ 87.042,78). |
| 10/02/2020 |
Recebidos os Autos da Contadoria
|
| 31/01/2020 |
Remetidos os autos da Contadoria
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Cível |
| 29/05/2019 |
Recebidos os Autos pela Contadoria
|
| 29/05/2019 |
Remetidos os Autos para a Contadoria
Tipo de local de destino: Contadoria Especificação do local de destino: Contadoria |
| 21/05/2019 |
Remetidos os Autos para a Contadoria
|
| 20/05/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Dissolução e Liquidação de Sociedade - Número: 80049 |
| 07/05/2019 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 25/04/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0138/2019 Data da Disponibilização: 25/04/2019 Data da Publicação: 26/04/2019 Número do Diário: 2795 Página: 916/918 |
| 23/04/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0138/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 2770: a) Oficie-se para unificação - item "1". b) Ao Contador para apuração nos termos da decisão de fls. 2729 - item "3". Int. Advogados(s): Luiz Carlos Guezine Pires (OAB 108844/SP), Fabio Roberto de Souza Castro (OAB 122441/SP), Norberto Domato da Silva (OAB 146630/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP), Danilo de Souza Castro (OAB 157676/SP), Jose Carlos de Souza Castro (OAB 55634/SP) |
| 17/04/2019 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 2770: a) Oficie-se para unificação - item "1". b) Ao Contador para apuração nos termos da decisão de fls. 2729 - item "3". Int. |
| 10/04/2019 |
Autos no Prazo
|
| 09/04/2019 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Cível |
| 27/03/2019 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
ENT. DO 1º AO 14º VOLUMES AO LIQUIDANTE NA PESSOA DA EST.: ADRIANA RAQUEL MÉRIDA DEVAI - OABE/SP 222.244 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: ALFREDO LUIZ KUGELMAS Vencimento: 03/04/2019 |
| 25/03/2019 |
Autos no Prazo
|
| 22/03/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0092/2019 Data da Disponibilização: 22/03/2019 Data da Publicação: 25/03/2019 Número do Diário: 2773 Página: 945/948 |
| 20/03/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0092/2019 Teor do ato: Vistos. Fl. 2767: Defiro vistas dos autos pelo prazo legal. Após, ao M.P. Int. Advogados(s): Luiz Carlos Guezine Pires (OAB 108844/SP), Fabio Roberto de Souza Castro (OAB 122441/SP), Norberto Domato da Silva (OAB 146630/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP), Danilo de Souza Castro (OAB 157676/SP), Jose Carlos de Souza Castro (OAB 55634/SP) |
| 20/03/2019 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fl. 2767: Defiro vistas dos autos pelo prazo legal. Após, ao M.P. Int. |
| 19/03/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/02/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0051/2019 Data da Disponibilização: 20/02/2019 Data da Publicação: 21/02/2019 Número do Diário: 2753 Página: 1488/1491 |
| 18/02/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0051/2019 Teor do ato: Certifico e dou fé que, em consulta ao Sistema Informatizado foram encontrados Embargos de Terceiro, a seguir relacionados: - Processos cujos Honorários Advocatícios de Sucumbência já foram pagos e arquivados definitivamente: 01)- Processo 1007758-54.2015.8.26.0562 – 02)- Processo 0020828-80.2017.8.26.0562 – 03)- Processo 1007758-54.2015.8.26.0562 – 04)- Processo 1007766-31.2015.8.26.0562 – 05)- Processo 1008642-83.2015.8.26.0562 – - Processos cujos Honorários Advocatícios de Sucumbência estão pendentes de pagamento, não requerido nem atualizado pelo credor: 06)- Processo 1016552-30.2016.8.26.0562 – Fixado Sentença: R$ 2.000,00 - 07)- Processo 1036930-07.2016.8.26.0562 – Fixado Sentença: R$ 1.500,00 - 08)- Processo 1038858-90.2016.8.26.0562 – Fixado Sentença: 10% s/valor causa 09)- Processo 1038846-26.2016.8.26.0562 – Fixado Sentença: 10% s/valor causa 10)- Processo 1034581-31.2016.8.26.0562 – Fixado Sentença:10% s/valor causa - Consta, ainda: 11)- Processo 1011665-03.2016.8.26.0562 – julgado Extinto – o Administrador Judicial iniciou Cumprimento Sentença de nº 0002461-44.2019.8.26.0562, que aguarda o pagamento voluntário pelo executado. 12)- Processo 0032396-52.2007.8.26.0562 - julgado Improcedente, sendo embargante beneficiário da Justiça Gratuita. 13)- Processo 0001856-50.2009.8.26.0562 - julgado Procedente, a sentença decretou não serem devidos os honorários de sucumbência. Nada Mais. Advogados(s): Luiz Carlos Guezine Pires (OAB 108844/SP), Fabio Roberto de Souza Castro (OAB 122441/SP), Norberto Domato da Silva (OAB 146630/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP), Danilo de Souza Castro (OAB 157676/SP), Jose Carlos de Souza Castro (OAB 55634/SP) |
| 18/02/2019 |
Ato ordinatório
Fls. 2751 a 2761: ciência às partes da juntada dos extratos bancários enviados pelo Banco do Brasil S/A. |
| 18/02/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, em consulta ao Sistema Informatizado foram encontrados Embargos de Terceiro, a seguir relacionados: - Processos cujos Honorários Advocatícios de Sucumbência já foram pagos e arquivados definitivamente: 01)- Processo 1007758-54.2015.8.26.0562 – 02)- Processo 0020828-80.2017.8.26.0562 – 03)- Processo 1007758-54.2015.8.26.0562 – 04)- Processo 1007766-31.2015.8.26.0562 – 05)- Processo 1008642-83.2015.8.26.0562 – - Processos cujos Honorários Advocatícios de Sucumbência estão pendentes de pagamento, não requerido nem atualizado pelo credor: 06)- Processo 1016552-30.2016.8.26.0562 – Fixado Sentença: R$ 2.000,00 - 07)- Processo 1036930-07.2016.8.26.0562 – Fixado Sentença: R$ 1.500,00 - 08)- Processo 1038858-90.2016.8.26.0562 – Fixado Sentença: 10% s/valor causa 09)- Processo 1038846-26.2016.8.26.0562 – Fixado Sentença: 10% s/valor causa 10)- Processo 1034581-31.2016.8.26.0562 – Fixado Sentença:10% s/valor causa - Consta, ainda: 11)- Processo 1011665-03.2016.8.26.0562 – julgado Extinto – o Administrador Judicial iniciou Cumprimento Sentença de nº 0002461-44.2019.8.26.0562, que aguarda o pagamento voluntário pelo executado. 12)- Processo 0032396-52.2007.8.26.0562 - julgado Improcedente, sendo embargante beneficiário da Justiça Gratuita. 13)- Processo 0001856-50.2009.8.26.0562 - julgado Procedente, a sentença decretou não serem devidos os honorários de sucumbência. Nada Mais. |
| 10/12/2018 |
Ofício Expedido
Ofício - Solicitação Genérica |
| 03/12/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0442/2018 Data da Disponibilização: 03/12/2018 Data da Publicação: 04/12/2018 Número do Diário: 2709 Página: 963/967 |
| 03/12/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0442/2018 Data da Disponibilização: 03/12/2018 Data da Publicação: 04/12/2018 Número do Diário: 2709 Página: 963/967 |
| 30/11/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0442/2018 Teor do ato: Vistos. Providencie a serventia itens "a' e "b" de fls. 2745. Int. Advogados(s): Luiz Carlos Guezine Pires (OAB 108844/SP), Fabio Roberto de Souza Castro (OAB 122441/SP), Norberto Domato da Silva (OAB 146630/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP), Danilo de Souza Castro (OAB 157676/SP), Jose Carlos de Souza Castro (OAB 55634/SP) |
| 30/11/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0442/2018 Teor do ato: Vistos. Solicito à instituição financeira abaixo mencionada providências para encaminhar com urgência o extrato detalhado das contas judiciais : 2200113681272, 3300113681328, 3000132981660 e ainda a conta do Banco Nossa Caixa n. 26080132-0. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO. Com a juntada dos extratos, tornem ao Seacon. Intime-se. Advogados(s): Luiz Carlos Guezine Pires (OAB 108844/SP), Fabio Roberto de Souza Castro (OAB 122441/SP), Norberto Domato da Silva (OAB 146630/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP), Danilo de Souza Castro (OAB 157676/SP), Jose Carlos de Souza Castro (OAB 55634/SP) |
| 29/11/2018 |
Proferido Despacho
Vistos. Providencie a serventia itens "a' e "b" de fls. 2745. Int. |
| 27/11/2018 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Cível |
| 30/10/2018 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: ALFREDO LUIZ KUGELMAS |
| 10/10/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0374/2018 Data da Disponibilização: 10/10/2018 Data da Publicação: 11/10/2018 Número do Diário: 2677 Página: 950/953 |
| 09/10/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0374/2018 Teor do ato: Vistos. Fls. 2742: Manifeste-se o síndico dativo. Int. Advogados(s): Luiz Carlos Guezine Pires (OAB 108844/SP), Fabio Roberto de Souza Castro (OAB 122441/SP), Norberto Domato da Silva (OAB 146630/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP), Danilo de Souza Castro (OAB 157676/SP), Jose Carlos de Souza Castro (OAB 55634/SP) |
| 08/10/2018 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 2742: Manifeste-se o síndico dativo. Int. |
| 03/10/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 27/09/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0356/2018 Data da Disponibilização: 27/09/2018 Data da Publicação: 28/09/2018 Número do Diário: 2668 Página: 1065/1068 |
| 26/09/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0356/2018 Teor do ato: Vistos. Abra-se vistas ao M.P. Int. Advogados(s): Luiz Carlos Guezine Pires (OAB 108844/SP), Fabio Roberto de Souza Castro (OAB 122441/SP), Norberto Domato da Silva (OAB 146630/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP), Danilo de Souza Castro (OAB 157676/SP), Jose Carlos de Souza Castro (OAB 55634/SP) |
| 25/09/2018 |
Proferido Despacho
Vistos. Abra-se vistas ao M.P. Int. |
| 25/09/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/07/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0259/2018 Data da Disponibilização: 19/07/2018 Data da Publicação: 20/07/2018 Número do Diário: 2619 Página: 884/887 |
| 18/07/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0259/2018 Teor do ato: Vistas dos autos ao (a) Autor(a)/Credor(a)/Exequente para retirarem as guias de levantamento sob nºs 540/2018 (Dr. Luiz Carlos) e 541/2018 (Dr. Danilo) expedidas pelo Cartório. Advogados(s): Luiz Carlos Guezine Pires (OAB 108844/SP), Fabio Roberto de Souza Castro (OAB 122441/SP), Norberto Domato da Silva (OAB 146630/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP), Danilo de Souza Castro (OAB 157676/SP), Jose Carlos de Souza Castro (OAB 55634/SP) |
| 17/07/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistas dos autos ao (a) Autor(a)/Credor(a)/Exequente para retirarem as guias de levantamento sob nºs 540/2018 (Dr. Luiz Carlos) e 541/2018 (Dr. Danilo) expedidas pelo Cartório. |
| 18/06/2018 |
Expedição de documento
|
| 18/06/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 10/07/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
| 16/05/2018 |
Autos no Prazo
|
| 07/05/2018 |
Autos no Prazo
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| 17/04/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0134/2018 Data da Disponibilização: 17/04/2018 Data da Publicação: 18/04/2018 Número do Diário: 2557 Página: 997/1001 |
| 16/04/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0134/2018 Teor do ato: Vistos.1) fls. 2707: Recebo os embargos de declaração, porquanto tempestivos, para o fim de dar-lhes provimento.Trata-se de demanda de dissolução e liquidação de sociedade.Apesar de o CPC/2015, em seus artigos 599 a 609, ter estipulado regras sobre a ação de dissolução parcial de sociedade, nada menciona no tocante à remuneração do liquidante.Todavia, o art. 1.046, § 3º do CPC/2015 - Disposições Finais e Transitórias -, menciona os procedimentos indicados no art. 1.218 do CPC/73, que por sua vez reporta-se aos artigos 655 a 674 do Decreto-Lei nº 1.608/39 - CPC/39, referentes à dissolução e liquidação das sociedades.Entre estes últimos, para o caso específico, deve-se observar o art. 667 que dispõe:"Art. 667. Ao liquidante estranho o juiz arbitrará a comissão de um a cinco por cento (1% a 5 %) sobre o ativo líquido, atendendo à importância do acervo social e ao trabalho da liquidação."Assim, ante a ausência de legislação específica, esta é regra que deve prevalecer para deslinde do embate estimulado por estes embargos, e não a lei de falência como equivocadamente utilizada na decisão atacada.Importante destacar, ainda, que já houve a fixação de honorários para o antigo liquidante no montante de 1%, consoante se observa da decisão de fls. 838/842 -5º volume.Diante de todo o exposto, conheço dos presentes embargos para reconsiderar parcialmente o item "2" da decisão de fls. 2691, e arbitrar os honorários do liquidante em 4% do valor total obtido na dissolução, mantendo-se o restante da decisão como proferida.2) O v. acórdão determinou a homologação do acordo firmado entre as partes e juntado aos autos às fls. 2449/2450. Todavia, antes referida homologação e do levantamento dos valores, faz-se necessária a reserva não só dos honorários do liquidante, como também daqueles provenientes das condenações nos embargos de terceiros interpostos contra os credores, consoante se observa da relação indicada às fls. 2689/2690. Assim, tendo em vista o último valor atualizado indicado pelo Banco (fls. 2360 e 2364), determino a reserva no montante de R$ 50.000,00 na conta do juízo, devendo o restante ser levantado em favor dos credores.Isto posto, HOMOLOGO o acordo de fls. 2449/2450.Expeça-se mandado de levantamento nos percentuais estipulados no compromisso.Int. Advogados(s): Luiz Carlos Guezine Pires (OAB 108844/SP), Fabio Roberto de Souza Castro (OAB 122441/SP), Norberto Domato da Silva (OAB 146630/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP), Danilo de Souza Castro (OAB 157676/SP), Jose Carlos de Souza Castro (OAB 55634/SP) |
| 13/04/2018 |
Decisão
Vistos.1) fls. 2707: Recebo os embargos de declaração, porquanto tempestivos, para o fim de dar-lhes provimento.Trata-se de demanda de dissolução e liquidação de sociedade.Apesar de o CPC/2015, em seus artigos 599 a 609, ter estipulado regras sobre a ação de dissolução parcial de sociedade, nada menciona no tocante à remuneração do liquidante.Todavia, o art. 1.046, § 3º do CPC/2015 - Disposições Finais e Transitórias -, menciona os procedimentos indicados no art. 1.218 do CPC/73, que por sua vez reporta-se aos artigos 655 a 674 do Decreto-Lei nº 1.608/39 - CPC/39, referentes à dissolução e liquidação das sociedades.Entre estes últimos, para o caso específico, deve-se observar o art. 667 que dispõe:"Art. 667. Ao liquidante estranho o juiz arbitrará a comissão de um a cinco por cento (1% a 5 %) sobre o ativo líquido, atendendo à importância do acervo social e ao trabalho da liquidação."Assim, ante a ausência de legislação específica, esta é regra que deve prevalecer para deslinde do embate estimulado por estes embargos, e não a lei de falência como equivocadamente utilizada na decisão atacada.Importante destacar, ainda, que já houve a fixação de honorários para o antigo liquidante no montante de 1%, consoante se observa da decisão de fls. 838/842 -5º volume.Diante de todo o exposto, conheço dos presentes embargos para reconsiderar parcialmente o item "2" da decisão de fls. 2691, e arbitrar os honorários do liquidante em 4% do valor total obtido na dissolução, mantendo-se o restante da decisão como proferida.2) O v. acórdão determinou a homologação do acordo firmado entre as partes e juntado aos autos às fls. 2449/2450. Todavia, antes referida homologação e do levantamento dos valores, faz-se necessária a reserva não só dos honorários do liquidante, como também daqueles provenientes das condenações nos embargos de terceiros interpostos contra os credores, consoante se observa da relação indicada às fls. 2689/2690. Assim, tendo em vista o último valor atualizado indicado pelo Banco (fls. 2360 e 2364), determino a reserva no montante de R$ 50.000,00 na conta do juízo, devendo o restante ser levantado em favor dos credores.Isto posto, HOMOLOGO o acordo de fls. 2449/2450.Expeça-se mandado de levantamento nos percentuais estipulados no compromisso.Int. |
| 08/03/2018 |
Serventuário
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| 26/02/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0064/2018 Data da Disponibilização: 26/02/2018 Data da Publicação: 27/02/2018 Número do Diário: 2523 Página: 1023/1028 |
| 23/02/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0064/2018 Teor do ato: Vistos.Vistas dos autos ao Ministério Público.Int. Advogados(s): Luiz Carlos Guezine Pires (OAB 108844/SP), Fabio Roberto de Souza Castro (OAB 122441/SP), Norberto Domato da Silva (OAB 146630/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP), Danilo de Souza Castro (OAB 157676/SP), Jose Carlos de Souza Castro (OAB 55634/SP) |
| 22/02/2018 |
Proferido Despacho
Vistos.Vistas dos autos ao Ministério Público.Int. |
| 22/02/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 22/02/2018 |
Serventuário
|
| 22/02/2018 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Cível |
| 02/02/2018 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: ALFREDO LUIZ KUGELMAS Vencimento: 27/02/2018 |
| 01/02/2018 |
Autos no Prazo
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| 19/01/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0427/2017 Data da Disponibilização: 19/01/2018 Data da Publicação: 22/01/2018 Número do Diário: 2501 Página: 257/264 |
| 19/12/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0427/2017 Teor do ato: Vistos.Diga o liquidante.Int. Advogados(s): Luiz Carlos Guezine Pires (OAB 108844/SP), Fabio Roberto de Souza Castro (OAB 122441/SP), Norberto Domato da Silva (OAB 146630/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP), Danilo de Souza Castro (OAB 157676/SP), Jose Carlos de Souza Castro (OAB 55634/SP) |
| 14/12/2017 |
Proferido Despacho
Vistos.Diga o liquidante.Int. |
| 14/12/2017 |
Conclusos para Despacho
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| 06/12/2017 |
Serventuário
|
| 06/12/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0413/2017 Data da Disponibilização: 06/12/2017 Data da Publicação: 07/12/2017 Número do Diário: 2483 Página: 860/864 |
| 05/12/2017 |
Remetido ao DJE
|
| 05/12/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Dissolução e Liquidação de Sociedade - Número: 80048 - Protocolo: FSBO17000695630 |
| 05/12/2017 |
Serventuário
aguardando juntada de petição |
| 05/12/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0413/2017 Teor do ato: Vistos.Abra-se vistas ao M.P.Int. Advogados(s): Luiz Carlos Guezine Pires (OAB 108844/SP), Fabio Roberto de Souza Castro (OAB 122441/SP), Norberto Domato da Silva (OAB 146630/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP), Danilo de Souza Castro (OAB 157676/SP), Jose Carlos de Souza Castro (OAB 55634/SP) |
| 04/12/2017 |
Proferido Despacho
Vistos.Abra-se vistas ao M.P.Int. |
| 04/12/2017 |
Conclusos para Despacho
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| 30/11/2017 |
Serventuário
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| 29/11/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Dissolução e Liquidação de Sociedade - Número: 80047 - Protocolo: FSTS17001778398 |
| 29/11/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Dissolução e Liquidação de Sociedade - Número: 80046 - Protocolo: FSBO17000636030 |
| 29/11/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Dissolução e Liquidação de Sociedade - Número: 80045 - Protocolo: FSTS17001234336 |
| 29/11/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Dissolução e Liquidação de Sociedade - Número: 80044 - Protocolo: FSTS17000615430 |
| 29/11/2017 |
Serventuário
aguardando juntada de petição |
| 28/11/2017 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Cível |
| 17/11/2017 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Levando 9º, 10º, 12º e 13º volumes. Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Luiz Carlos Guezine Pires Vencimento: 27/11/2017 |
| 16/11/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0390/2017 Data da Disponibilização: 16/11/2017 Data da Publicação: 17/11/2017 Número do Diário: 2470 Página: 1036/1039 |
| 14/11/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0390/2017 Teor do ato: Vistos.Fls.2698: Assiste razão ao procurador. Devolvo o prazo para oposição de Embargos, a contar da publicação deste despacho.Int. Advogados(s): Luiz Carlos Guezine Pires (OAB 108844/SP), Fabio Roberto de Souza Castro (OAB 122441/SP), Norberto Domato da Silva (OAB 146630/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP), Danilo de Souza Castro (OAB 157676/SP), Jose Carlos de Souza Castro (OAB 55634/SP) |
| 13/11/2017 |
Proferido Despacho
Vistos.Fls.2698: Assiste razão ao procurador. Devolvo o prazo para oposição de Embargos, a contar da publicação deste despacho.Int. |
| 13/11/2017 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/11/2017 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Cível |
| 03/10/2017 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: ALFREDO LUIZ KUGELMAS |
| 03/10/2017 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Cível |
| 22/09/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0320/2017 Data da Disponibilização: 22/09/2017 Data da Publicação: 25/09/2017 Número do Diário: 2436 Página: 965/969 |
| 21/09/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0320/2017 Teor do ato: Vistos.1) Fls. 2666: Defiro a substituição do polo ativo, fazendo constar as herdeiras de Roberto Gaspar Paulo e Silva. Anote-se.2) Arbitro os honorários do síndico dativo em 6% do valor total obtido na falência (art. 67, Dec-Lei 7.661/45), bem como, para o contador nomeado, o valor de R$ 2.000,00, que serão incluídos nos encargos da massa para pagamento quando da sua liquidação.3) Fls. 2687/2690: Ciência ao síndico e ao MP.Após, tornem para homologação do acordo, conforme v. Acórdão de fls. 2659.Int. Advogados(s): Luiz Carlos Guezine Pires (OAB 108844/SP), Fabio Roberto de Souza Castro (OAB 122441/SP), Norberto Domato da Silva (OAB 146630/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP), Danilo de Souza Castro (OAB 157676/SP), Jose Carlos de Souza Castro (OAB 55634/SP) |
| 20/09/2017 |
Decisão
Vistos.1) Fls. 2666: Defiro a substituição do polo ativo, fazendo constar as herdeiras de Roberto Gaspar Paulo e Silva. Anote-se.2) Arbitro os honorários do síndico dativo em 6% do valor total obtido na falência (art. 67, Dec-Lei 7.661/45), bem como, para o contador nomeado, o valor de R$ 2.000,00, que serão incluídos nos encargos da massa para pagamento quando da sua liquidação.3) Fls. 2687/2690: Ciência ao síndico e ao MP.Após, tornem para homologação do acordo, conforme v. Acórdão de fls. 2659.Int. |
| 04/09/2017 |
Conclusos para Decisão
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| 14/08/2017 |
Serventuário
|
| 14/08/2017 |
Serventuário
aguardando juntada de petição |
| 23/05/2017 |
Serventuário
|
| 12/05/2017 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: ALFREDO LUIZ KUGELMAS |
| 10/05/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0140/2017 Data da Disponibilização: 10/05/2017 Data da Publicação: 11/05/2017 Número do Diário: 2343 Página: 899/903 |
| 09/05/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0140/2017 Teor do ato: Vistos.1) Fls. 2666: Manifeste-se o síndico e o MP.2) Providenciem os credores, a relação completa de todos os embargos de terceiros distribuídos, uma vez que eventual procedência dos embargos culminará na condenação em sucumbência a ser paga com o numerário depositados nestes autos., conforme se verifica da decisão do ofício de fls. 2664.Int. Advogados(s): Luiz Carlos Guezine Pires (OAB 108844/SP), Fabio Roberto de Souza Castro (OAB 122441/SP), Norberto Domato da Silva (OAB 146630/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP), Danilo de Souza Castro (OAB 157676/SP), Jose Carlos de Souza Castro (OAB 55634/SP) |
| 08/05/2017 |
Proferido Despacho
Vistos.1) Fls. 2666: Manifeste-se o síndico e o MP.2) Providenciem os credores, a relação completa de todos os embargos de terceiros distribuídos, uma vez que eventual procedência dos embargos culminará na condenação em sucumbência a ser paga com o numerário depositados nestes autos., conforme se verifica da decisão do ofício de fls. 2664.Int. |
| 05/05/2017 |
Serventuário
aguardando juntada de petição |
| 03/05/2017 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 26/04/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0124/2017 Data da Disponibilização: 26/04/2017 Data da Publicação: 27/04/2017 Número do Diário: 2334 Página: 862/866 |
| 25/04/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0124/2017 Teor do ato: Ciência v.Acórdão.Oficie-se conforme determinação fls. 2646.Após, tornem cls.Int. Advogados(s): Luiz Carlos Guezine Pires (OAB 108844/SP), Fabio Roberto de Souza Castro (OAB 122441/SP), Norberto Domato da Silva (OAB 146630/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP), Danilo de Souza Castro (OAB 157676/SP), Jose Carlos de Souza Castro (OAB 55634/SP) |
| 24/04/2017 |
Proferido Despacho
Ciência v.Acórdão.Oficie-se conforme determinação fls. 2646.Após, tornem cls.Int. |
| 24/04/2017 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/04/2017 |
Serventuário
|
| 24/03/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0086/2017 Data da Disponibilização: 24/03/2017 Data da Publicação: 27/03/2017 Número do Diário: 2314 Página: 925/929 |
| 23/03/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0086/2017 Teor do ato: Vistos.Fls. 2649: Ciência às partes.Após o trânsito em julgado do recurso, manifestem-se as partes em termos produtivos.Int. Advogados(s): Luiz Carlos Guezine Pires (OAB 108844/SP), Fabio Roberto de Souza Castro (OAB 122441/SP), Norberto Domato da Silva (OAB 146630/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP), Danilo de Souza Castro (OAB 157676/SP), Jose Carlos de Souza Castro (OAB 55634/SP) |
| 22/03/2017 |
Proferido Despacho
Vistos.Fls. 2649: Ciência às partes.Após o trânsito em julgado do recurso, manifestem-se as partes em termos produtivos.Int. |
| 21/03/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 21/03/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0080/2017 Data da Disponibilização: 21/03/2017 Data da Publicação: 22/03/2017 Número do Diário: 2311 Página: 927/933 |
| 20/03/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0080/2017 Teor do ato: Vistos.Diante da determinação de fls. 2568, 2569, 2573 e 2616, oficie-se a instituição financeira para transferência dos valores para os respectivos processos de embargos de terceiro.A seguir, serão expedidas guias naqueles Advogados(s): Luiz Carlos Guezine Pires (OAB 108844/SP), Fabio Roberto de Souza Castro (OAB 122441/SP), Norberto Domato da Silva (OAB 146630/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP), Danilo de Souza Castro (OAB 157676/SP), Jose Carlos de Souza Castro (OAB 55634/SP) |
| 20/03/2017 |
Serventuário
|
| 20/03/2017 |
Serventuário
|
| 17/03/2017 |
Proferido Despacho
Vistos.Diante da determinação de fls. 2568, 2569, 2573 e 2616, oficie-se a instituição financeira para transferência dos valores para os respectivos processos de embargos de terceiro.A seguir, serão expedidas guias naqueles |
| 17/03/2017 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/03/2017 |
Autos no Prazo
|
| 07/03/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 17/02/2017 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/02/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0023/2017 Data da Disponibilização: 03/02/2017 Data da Publicação: 06/02/2017 Número do Diário: 2281 Página: 978/981 |
| 02/02/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0023/2017 Teor do ato: Vistos.Fls. 2619: Diante da documentação juntada aos autos, defiro os benefícios da gratuidade de justiça ao requerente Roberto Gaspar Paulo e Silva. Comunique-se ao E. TJSP (fls. 2532).No mais, aguardes-se o julgamento do AI 2168492-62.2016.8.26.0000.Int. Advogados(s): Luiz Carlos Guezine Pires (OAB 108844/SP), Fabio Roberto de Souza Castro (OAB 122441/SP), Norberto Domato da Silva (OAB 146630/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP), Danilo de Souza Castro (OAB 157676/SP), Jose Carlos de Souza Castro (OAB 55634/SP) |
| 30/01/2017 |
Proferido Despacho
Vistos.Fls. 2619: Diante da documentação juntada aos autos, defiro os benefícios da gratuidade de justiça ao requerente Roberto Gaspar Paulo e Silva. Comunique-se ao E. TJSP (fls. 2532).No mais, aguardes-se o julgamento do AI 2168492-62.2016.8.26.0000.Int. |
| 16/12/2016 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/12/2016 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
|
| 07/12/2016 |
Serventuário
|
| 07/12/2016 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
|
| 05/12/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0413/2016 Data da Disponibilização: 05/12/2016 Data da Publicação: 06/12/2016 Número do Diário: 2253 Página: 944/947 |
| 02/12/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0413/2016 Teor do ato: Vistos.Abra-se vistas ao M.P.Int. Advogados(s): Luiz Carlos Guezine Pires (OAB 108844/SP), Fabio Roberto de Souza Castro (OAB 122441/SP), Norberto Domato da Silva (OAB 146630/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP), Danilo de Souza Castro (OAB 157676/SP), Jose Carlos de Souza Castro (OAB 55634/SP) |
| 01/12/2016 |
Proferido Despacho
Vistos.Abra-se vistas ao M.P.Int. |
| 01/12/2016 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/12/2016 |
Serventuário
|
| 01/12/2016 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Cível |
| 26/10/2016 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
12 e 13 Volumes Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: ALFREDO LUIZ KUGELMAS |
| 26/10/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Dissolução e Liquidação de Sociedade - Número: 80043 |
| 17/10/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0354/2016 Data da Disponibilização: 17/10/2016 Data da Publicação: 18/10/2016 Número do Diário: 2222 Página: 822/825 |
| 14/10/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0354/2016 Teor do ato: Vistos.Fls 2628: Permaneçam os autos aguardando em cartório por quinze dias para vistas e/ou carga do sr. síndico ou seus prepostos. Até a carga do síndico ficam desde já indeferidas cargas por partes, exceto carga rápida.Após o retorno da carga acima ou prazo decorrido tornem conclusos.Int. Advogados(s): Luiz Carlos Guezine Pires (OAB 108844/SP), Fabio Roberto de Souza Castro (OAB 122441/SP), Norberto Domato da Silva (OAB 146630/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP), Danilo de Souza Castro (OAB 157676/SP), Jose Carlos de Souza Castro (OAB 55634/SP) |
| 14/10/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0351/2016 Data da Disponibilização: 14/10/2016 Data da Publicação: 17/10/2016 Número do Diário: 2221 Página: 808/813 |
| 13/10/2016 |
Proferido Despacho
Vistos.Fls 2628: Permaneçam os autos aguardando em cartório por quinze dias para vistas e/ou carga do sr. síndico ou seus prepostos. Até a carga do síndico ficam desde já indeferidas cargas por partes, exceto carga rápida.Após o retorno da carga acima ou prazo decorrido tornem conclusos.Int. |
| 13/10/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0351/2016 Teor do ato: Vistos.Fls. 2526, 2545, 2547 e 2575: Aguarde-se o julgamento do AI n° 2168492-62.2016.8.26.0000No mais, por ora, fica prejudicada a transferência de valores para os processos de embargos de terceiros, haja vista a greve das instituições financeiras.Int. Advogados(s): Luiz Carlos Guezine Pires (OAB 108844/SP), Fabio Roberto de Souza Castro (OAB 122441/SP), Norberto Domato da Silva (OAB 146630/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP), Danilo de Souza Castro (OAB 157676/SP), Jose Carlos de Souza Castro (OAB 55634/SP) |
| 11/10/2016 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/10/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Dissolução e Liquidação de Sociedade - Número: 80042 - Protocolo: FJMJ16015371730 |
| 11/10/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Dissolução e Liquidação de Sociedade - Número: 80041 - Protocolo: FSTS16001902198 |
| 11/10/2016 |
Serventuário
aguardando juntada de petição |
| 06/10/2016 |
Proferido Despacho
Vistos.Fls. 2526, 2545, 2547 e 2575: Aguarde-se o julgamento do AI n° 2168492-62.2016.8.26.0000No mais, por ora, fica prejudicada a transferência de valores para os processos de embargos de terceiros, haja vista a greve das instituições financeiras.Int. |
| 28/09/2016 |
Serventuário
|
| 28/09/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Dissolução e Liquidação de Sociedade - Número: 80040 - Protocolo: FJMJ16015002903 |
| 28/09/2016 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
|
| 14/09/2016 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
|
| 14/09/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0308/2016 Data da Disponibilização: 14/09/2016 Data da Publicação: 15/09/2016 Número do Diário: 2200 Página: 777/788 |
| 13/09/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0308/2016 Teor do ato: Vistos.Os elementos trazidos aos autos pelos credores, não permitem, de plano, a verificação da alegada insuficiência de recursos para o deferimento do benefício da assistência judiciária gratuita..Nos termos do artigo 99, par. 2º CPC, pelos meios a seu alcance, e sob pena de indeferimento do benefício, no prazo de 15 dias, comprove a alegada insuficiência de meios para suportar as despesas do processo.Assim, comunique-se ao E. Tribunal, diante de fls. 2531/3, sobre os termos desta decisão .Sem prejuízo, abra-se vistas ao SÍNDICO e ao M.P.Intime-se. Advogados(s): Luiz Carlos Guezine Pires (OAB 108844/SP), Fabio Roberto de Souza Castro (OAB 122441/SP), Norberto Domato da Silva (OAB 146630/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP), Danilo de Souza Castro (OAB 157676/SP), Jose Carlos de Souza Castro (OAB 55634/SP) |
| 12/09/2016 |
Proferido Despacho
Vistos.Os elementos trazidos aos autos pelos credores, não permitem, de plano, a verificação da alegada insuficiência de recursos para o deferimento do benefício da assistência judiciária gratuita..Nos termos do artigo 99, par. 2º CPC, pelos meios a seu alcance, e sob pena de indeferimento do benefício, no prazo de 15 dias, comprove a alegada insuficiência de meios para suportar as despesas do processo.Assim, comunique-se ao E. Tribunal, diante de fls. 2531/3, sobre os termos desta decisão .Sem prejuízo, abra-se vistas ao SÍNDICO e ao M.P.Intime-se. |
| 12/09/2016 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/09/2016 |
Serventuário
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| 12/09/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Dissolução e Liquidação de Sociedade - Número: 80039 - Protocolo: FSTS16001741841 |
| 09/09/2016 |
Serventuário
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| 05/09/2016 |
Serventuário
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| 05/09/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0298/2016 Data da Disponibilização: 05/09/2016 Data da Publicação: 06/09/2016 Número do Diário: 2194 Página: 1016/1020 |
| 02/09/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0298/2016 Teor do ato: Vistos.1) Fls. 2495: As decisões foram proferidas em processos de embargos de terceiros, local de eventual questionamento em caso de insatisfação.Isto posto, cumpra a serventia a parte final da decisão de fls. 2490, incluindo também o processo indicado a fls. 2493.2) Fls. 2498: Mantenho a decisão agravada pelos seus próprios fundamentos.Int. Advogados(s): Luiz Carlos Guezine Pires (OAB 108844/SP), Fabio Roberto de Souza Castro (OAB 122441/SP), Norberto Domato da Silva (OAB 146630/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP), Danilo de Souza Castro (OAB 157676/SP), Jose Carlos de Souza Castro (OAB 55634/SP) |
| 30/08/2016 |
Proferido Despacho
Vistos.1) Fls. 2495: As decisões foram proferidas em processos de embargos de terceiros, local de eventual questionamento em caso de insatisfação.Isto posto, cumpra a serventia a parte final da decisão de fls. 2490, incluindo também o processo indicado a fls. 2493.2) Fls. 2498: Mantenho a decisão agravada pelos seus próprios fundamentos.Int. |
| 24/08/2016 |
Serventuário
|
| 24/08/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Dissolução e Liquidação de Sociedade - Número: 80038 - Protocolo: FSTS16001648223 |
| 24/08/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Dissolução e Liquidação de Sociedade - Número: 80037 - Protocolo: FSTS16001648230 |
| 24/08/2016 |
Serventuário
aguardando juntada de petição |
| 23/08/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0281/2016 Data da Disponibilização: 23/08/2016 Data da Publicação: 24/08/2016 Número do Diário: 2185 Página: 1149/1153 |
| 22/08/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0281/2016 Teor do ato: Vistos.Ciência às partes do cálculo do SEACON às fls. 2484/5 bem como dos documentos juntados às fls. 2488/9 (cópias das decisões dos autos de Emb. Terceiro sob nºs 100864283 e 1008573-51) e ao M.P.Sem prejuízo, providencie a Serventia, o necessário para a transferência dos valores indicados para aqueles autos.Int. Advogados(s): Luiz Carlos Guezine Pires (OAB 108844/SP), Fabio Roberto de Souza Castro (OAB 122441/SP), Norberto Domato da Silva (OAB 146630/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP), Danilo de Souza Castro (OAB 157676/SP), Jose Carlos de Souza Castro (OAB 55634/SP) |
| 19/08/2016 |
Proferido Despacho
Vistos.Ciência às partes do cálculo do SEACON às fls. 2484/5 bem como dos documentos juntados às fls. 2488/9 (cópias das decisões dos autos de Emb. Terceiro sob nºs 100864283 e 1008573-51) e ao M.P.Sem prejuízo, providencie a Serventia, o necessário para a transferência dos valores indicados para aqueles autos.Int. |
| 18/08/2016 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/08/2016 |
Serventuário
|
| 18/08/2016 |
Serventuário
aguardando juntada de petição |
| 16/08/2016 |
Recebidos os Autos do Advogado
COM OS 12 VOLUMES / TEL.: (011) 4121-6245 Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Cível |
| 04/08/2016 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
COM OS 12 VOLUMES / TEL.: (011) 4121-6245 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Luiz Carlos Guezine Pires Vencimento: 11/08/2016 |
| 04/08/2016 |
Recebidos os Autos da Contadoria
1º AO 12º VOLS |
| 04/08/2016 |
Remetidos os autos da Contadoria
1º AO 12º VOLS Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Cível |
| 17/06/2016 |
Recebidos os Autos pela Contadoria
|
| 17/06/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0182/2016 Data da Disponibilização: 17/06/2016 Data da Publicação: 20/06/2016 Número do Diário: 2138 Página: 763/767 |
| 16/06/2016 |
Remetidos os Autos para a Contadoria
Tipo de local de destino: Contadoria Especificação do local de destino: Contadoria |
| 16/06/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0182/2016 Teor do ato: Vistos.1) Fls. 2468: Ciência as partes.2) O feito foi encaminhado para o SEACON por várias vezes para elaboração do cálculo referente ao crédito que cabe a cada sócio, porém as diligências não surtiram o efeito desejado, sobretudo em face da divergência reinante entre as partes e a complexidade da causa. Não bastasse isso, a última manifestação do SEACON remete a um quadro de rateio localizado nas fls. 2249, a qual foi desentranhada para juntada nos autos 900/03, constatando-se evidente equívoco na resposta do contador.Assim, para melhor direcionar o feito, necessária nova remessa ao SEACON para elaboração dos cálculos e rateio do crédito de acordo com o percentual de cada sócio.Para tanto, com a finalidade de instruir o contador, há de ser assinalado que o plano de partilha homologado se encontra as fls. 612 e 622. O referido rateio deverá abranger apenas o sócios Roberto, Lídia, Antonio e Neuza, conforme determinado na decisão de fls. 2395.Observo, ainda mais, que os sócios Roberto e Lydia já levantaram os valores indicados no item 1 de fls. 2257, de acordo com a decisão de fls. 2403.Ademais, as respostas para os esclarecimentos do SEACON de fls. 2417, 2437 e 2447, estão respectivamente as fls. 2421, 2441/2445 e 2451.Por conseguinte, tornem so autos ao SEACON.Ressalta-se, por fim, que qualquer levantamento nos autos somente será efetivado após sanada todas as divergências entre as partes e com a concordância do síndico e do MP.Int. Advogados(s): Luiz Carlos Guezine Pires (OAB 108844/SP), Fabio Roberto de Souza Castro (OAB 122441/SP), Norberto Domato da Silva (OAB 146630/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP), Danilo de Souza Castro (OAB 157676/SP), Jose Carlos de Souza Castro (OAB 55634/SP) |
| 15/06/2016 |
Decisão
Vistos.1) Fls. 2468: Ciência as partes.2) O feito foi encaminhado para o SEACON por várias vezes para elaboração do cálculo referente ao crédito que cabe a cada sócio, porém as diligências não surtiram o efeito desejado, sobretudo em face da divergência reinante entre as partes e a complexidade da causa. Não bastasse isso, a última manifestação do SEACON remete a um quadro de rateio localizado nas fls. 2249, a qual foi desentranhada para juntada nos autos 900/03, constatando-se evidente equívoco na resposta do contador.Assim, para melhor direcionar o feito, necessária nova remessa ao SEACON para elaboração dos cálculos e rateio do crédito de acordo com o percentual de cada sócio.Para tanto, com a finalidade de instruir o contador, há de ser assinalado que o plano de partilha homologado se encontra as fls. 612 e 622. O referido rateio deverá abranger apenas o sócios Roberto, Lídia, Antonio e Neuza, conforme determinado na decisão de fls. 2395.Observo, ainda mais, que os sócios Roberto e Lydia já levantaram os valores indicados no item 1 de fls. 2257, de acordo com a decisão de fls. 2403.Ademais, as respostas para os esclarecimentos do SEACON de fls. 2417, 2437 e 2447, estão respectivamente as fls. 2421, 2441/2445 e 2451.Por conseguinte, tornem so autos ao SEACON.Ressalta-se, por fim, que qualquer levantamento nos autos somente será efetivado após sanada todas as divergências entre as partes e com a concordância do síndico e do MP.Int. |
| 08/06/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0168/2016 Data da Disponibilização: 08/06/2016 Data da Publicação: 09/06/2016 Número do Diário: 2131 Página: 776/779 |
| 07/06/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0168/2016 Teor do ato: Ciência do parecer do SEACON: "MM. Juiz, Cumpre-me informar a V. Exa., em atenção aos esclarecimentos e documentos de fls. 2451/2462, que o quadro de rateio de fls. 2249 encontra-se aritimenticamente correto". Advogados(s): Luiz Carlos Guezine Pires (OAB 108844/SP), Fabio Roberto de Souza Castro (OAB 122441/SP), Norberto Domato da Silva (OAB 146630/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP), Danilo de Souza Castro (OAB 157676/SP), Jose Carlos de Souza Castro (OAB 55634/SP) |
| 06/06/2016 |
Ato ordinatório
Ciência do parecer do SEACON: "MM. Juiz, Cumpre-me informar a V. Exa., em atenção aos esclarecimentos e documentos de fls. 2451/2462, que o quadro de rateio de fls. 2249 encontra-se aritimenticamente correto". |
| 06/06/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Dissolução e Liquidação de Sociedade - Número: 80036 - Protocolo: FJMJ16011511479 |
| 06/06/2016 |
Recebidos os Autos da Contadoria
c/12 vols |
| 06/06/2016 |
Remetidos os autos da Contadoria
c/12 vols Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Cível |
| 03/05/2016 |
Recebidos os Autos pela Contadoria
|
| 28/04/2016 |
Remetidos os Autos para a Contadoria
Tipo de local de destino: Contadoria Especificação do local de destino: Contadoria |
| 28/04/2016 |
Realizado Cálculo
|
| 28/04/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0114/2016 Data da Disponibilização: 28/04/2016 Data da Publicação: 29/04/2016 Número do Diário: 2104 Página: 756/762 |
| 27/04/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0114/2016 Teor do ato: Vistos.Fls. 2451: Diante dos esclarecimentos e documentos juntados, tornem ao SEACON.Int. Advogados(s): Luiz Carlos Guezine Pires (OAB 108844/SP), Fabio Roberto de Souza Castro (OAB 122441/SP), Norberto Domato da Silva (OAB 146630/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP), Danilo de Souza Castro (OAB 157676/SP), Jose Carlos de Souza Castro (OAB 55634/SP) |
| 26/04/2016 |
Proferido Despacho
Vistos.Fls. 2451: Diante dos esclarecimentos e documentos juntados, tornem ao SEACON.Int. |
| 19/04/2016 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/04/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Dissolução e Liquidação de Sociedade - Número: 80035 - Protocolo: FSTS16000716550 |
| 14/04/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Dissolução e Liquidação de Sociedade - Número: 80034 - Protocolo: FSTS16000716543 |
| 14/04/2016 |
Serventuário
aguardando juntada de petição |
| 12/04/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0094/2016 Data da Publicação: 13/04/2016 Data da Disponibilização: 12/04/2016 Número do Diário: 2094 Página: 969/973 |
| 08/04/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0094/2016 Teor do ato: Ciência do parecer do SEACON. Advogados(s): Luiz Carlos Guezine Pires (OAB 108844/SP), Fabio Roberto de Souza Castro (OAB 122441/SP), Norberto Domato da Silva (OAB 146630/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP), Danilo de Souza Castro (OAB 157676/SP), Jose Carlos de Souza Castro (OAB 55634/SP) |
| 07/04/2016 |
Ato ordinatório
Ciência do parecer do SEACON. |
| 07/04/2016 |
Recebidos os Autos da Contadoria
c/12 volumes |
| 07/04/2016 |
Remetidos os autos da Contadoria
c/12 volumes Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Cível |
| 18/02/2016 |
Recebidos os Autos pela Contadoria
|
| 15/02/2016 |
Remetidos os Autos para a Contadoria
Tipo de local de destino: Contadoria Especificação do local de destino: Contadoria |
| 15/02/2016 |
Realizado Cálculo
|
| 15/02/2016 |
Proferido Despacho
Vistos. Tornem os autos ao SEACON. Int. |
| 15/02/2016 |
Serventuário
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| 12/02/2016 |
Serventuário
|
| 12/02/2016 |
Serventuário
|
| 02/02/2016 |
Autos no Prazo
|
| 01/02/2016 |
Proferido Despacho
Vistos. Solicito à instituição financeira abaixo mencionada providências para encaminhar com urgência o extrato detalhado das contas judiciais : 2200113681272, 3300113681328, 3000132981660 e ainda a conta do Banco Nossa Caixa n. 26080132-0. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO. Com a juntada dos extratos, tornem ao Seacon. Intime-se. |
| 01/02/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Dissolução e Liquidação de Sociedade - Número: 80033 - Protocolo: FJMJ15014169365 |
| 29/01/2016 |
Recebidos os Autos da Contadoria
só o 12º volume |
| 29/01/2016 |
Remetidos os autos da Contadoria
só o 12º volume Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Cível |
| 04/12/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0401/2015 Data da Disponibilização: 04/12/2015 Data da Publicação: 07/12/2015 Número do Diário: 2021 Página: 847/855 |
| 03/12/2015 |
Recebidos os Autos pela Contadoria
|
| 03/12/2015 |
Remetidos os Autos para a Contadoria
Tipo de local de destino: Contadoria Especificação do local de destino: Contadoria |
| 03/12/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0401/2015 Teor do ato: Vistos. Ao SEACON, com urgência. Int. Advogados(s): Luiz Carlos Guezine Pires (OAB 108844/SP), Fabio Roberto de Souza Castro (OAB 122441/SP), Norberto Domato da Silva (OAB 146630/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP), Danilo de Souza Castro (OAB 157676/SP), Jose Carlos de Souza Castro (OAB 55634/SP) |
| 02/12/2015 |
Proferido Despacho
Vistos. Ao SEACON, com urgência. Int. |
| 01/12/2015 |
Serventuário
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| 01/12/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Dissolução e Liquidação de Sociedade - Número: 80032 - Protocolo: FSTS15003082910 |
| 01/12/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Dissolução e Liquidação de Sociedade - Número: 80031 - Protocolo: FSTS15003082902 |
| 01/12/2015 |
Serventuário
aguardando juntada de petição |
| 24/11/2015 |
Autos no Prazo
|
| 24/11/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0388/2015 Data da Disponibilização: 24/11/2015 Data da Publicação: 25/11/2015 Número do Diário: 2013 Página: 1384/1389 |
| 23/11/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0388/2015 Teor do ato: Ciência do cálculo do SEACON. Advogados(s): Luiz Carlos Guezine Pires (OAB 108844/SP), Fabio Roberto de Souza Castro (OAB 122441/SP), Norberto Domato da Silva (OAB 146630/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP), Danilo de Souza Castro (OAB 157676/SP), Jose Carlos de Souza Castro (OAB 55634/SP) |
| 19/11/2015 |
Ato ordinatório
Ciência do cálculo do SEACON. |
| 19/11/2015 |
Recebidos os Autos da Contadoria
c/12vols |
| 19/11/2015 |
Remetidos os autos da Contadoria
c/12vols Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Cível |
| 16/11/2015 |
Recebidos os Autos pela Contadoria
|
| 13/11/2015 |
Remetidos os Autos para a Contadoria
Tipo de local de destino: Contadoria Especificação do local de destino: Contadoria |
| 13/11/2015 |
Proferido Despacho
Despacho - Genérico |
| 13/11/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Dissolução e Liquidação de Sociedade - Número: 80030 - Protocolo: FSTS15002941080 |
| 13/11/2015 |
Serventuário
aguardando juntada de petição |
| 12/11/2015 |
Autos no Prazo
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| 12/11/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0373/2015 Data da Disponibilização: 12/11/2015 Data da Publicação: 13/11/2015 Número do Diário: 2006 Página: 907/912 |
| 11/11/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0373/2015 Teor do ato: Digam sobre o parecer do SEACON. Advogados(s): Luiz Carlos Guezine Pires (OAB 108844/SP), Fabio Roberto de Souza Castro (OAB 122441/SP), Norberto Domato da Silva (OAB 146630/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP), Danilo de Souza Castro (OAB 157676/SP), Jose Carlos de Souza Castro (OAB 55634/SP) |
| 10/11/2015 |
Ato ordinatório
Digam sobre o parecer do SEACON. |
| 10/11/2015 |
Recebidos os Autos da Contadoria
c/12 vols |
| 10/11/2015 |
Remetidos os autos da Contadoria
c/12 vols Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Cível |
| 24/09/2015 |
Recebidos os Autos pela Contadoria
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| 24/09/2015 |
Remetidos os Autos para a Contadoria
Tipo de local de destino: Contadoria Especificação do local de destino: Contadoria |
| 23/09/2015 |
Serventuário
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| 11/09/2015 |
Autos no Prazo
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| 10/09/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Dissolução e Liquidação de Sociedade - Número: 80029 - Protocolo: FSTS15002368830 |
| 10/09/2015 |
Serventuário
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| 10/09/2015 |
Autos no Prazo
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| 10/09/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0294/2015 Data da Disponibilização: 10/09/2015 Data da Publicação: 11/09/2015 Número do Diário: 1964 Página: 849/855 |
| 09/09/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0294/2015 Teor do ato: Vistos. Melhor compulsando os autos, verifico que os credores Roberto e Lydia já levantaram valores nos autos, consoante se observa na cópia da decisão proferida no feito nº 900/03 (fls. 2257). Por conta disso, se prevalecer o rateio do crédito atualizado sem o abatimento dos valores levantados haverá nítido prejuízo aos demais credores. Assim, indispensável uma nova remessa ao Contador para elaboração de outro cálculo. Todavia, antes desta providência, manifestem-se os credores e o liquidante dativo sobre os reais valores levantados e a nova divisão do crédito. Int. Advogados(s): Luiz Carlos Guezine Pires (OAB 108844/SP), Fabio Roberto de Souza Castro (OAB 122441/SP), Norberto Domato da Silva (OAB 146630/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP), Danilo de Souza Castro (OAB 157676/SP), Jose Carlos de Souza Castro (OAB 55634/SP) |
| 04/09/2015 |
Proferido Despacho
Vistos. Melhor compulsando os autos, verifico que os credores Roberto e Lydia já levantaram valores nos autos, consoante se observa na cópia da decisão proferida no feito nº 900/03 (fls. 2257). Por conta disso, se prevalecer o rateio do crédito atualizado sem o abatimento dos valores levantados haverá nítido prejuízo aos demais credores. Assim, indispensável uma nova remessa ao Contador para elaboração de outro cálculo. Todavia, antes desta providência, manifestem-se os credores e o liquidante dativo sobre os reais valores levantados e a nova divisão do crédito. Int. |
| 28/08/2015 |
Serventuário
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| 28/08/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Dissolução e Liquidação de Sociedade - Número: 80028 - Protocolo: FSTS15002261471 |
| 28/08/2015 |
Serventuário
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| 19/08/2015 |
Autos no Prazo
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| 19/08/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0268/2015 Data da Disponibilização: 19/08/2015 Data da Publicação: 20/08/2015 Número do Diário: 1949 Página: 811/816 |
| 18/08/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0268/2015 Teor do ato: Ciência do cálculo de fls. 2397. Advogados(s): Luiz Carlos Guezine Pires (OAB 108844/SP), Fabio Roberto de Souza Castro (OAB 122441/SP), Norberto Domato da Silva (OAB 146630/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP), Danilo de Souza Castro (OAB 157676/SP), Jose Carlos de Souza Castro (OAB 55634/SP) |
| 18/08/2015 |
Ato ordinatório
Ciência do cálculo de fls. 2397. |
| 17/08/2015 |
Recebidos os Autos da Contadoria
c/ 12 vols |
| 17/08/2015 |
Remetidos os autos da Contadoria
c/ 12 vols Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Cível |
| 07/07/2015 |
Recebidos os Autos pela Contadoria
SEACON Vencimento: 07/08/2015 |
| 07/07/2015 |
Remetidos os Autos para a Contadoria
SEACON Tipo de local de destino: Contadoria Especificação do local de destino: Contadoria |
| 07/07/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0210/2015 Data da Disponibilização: 07/07/2015 Data da Publicação: 08/07/2015 Número do Diário: 1920 Página: 706/709 |
| 06/07/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0210/2015 Teor do ato: Vistos. Fls. 2391: Correto o entendimento do liquidante dativo. Tornem ao SEACON para que os valores sejam partilhados somente entre os sócios Roberto, Lídia, Antonio e Neuza. Após, tornem cls. Int. Advogados(s): Luiz Carlos Guezine Pires (OAB 108844/SP), Fabio Roberto de Souza Castro (OAB 122441/SP), Norberto Domato da Silva (OAB 146630/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP), Danilo de Souza Castro (OAB 157676/SP), Jose Carlos de Souza Castro (OAB 55634/SP) |
| 06/07/2015 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 2391: Correto o entendimento do liquidante dativo. Tornem ao SEACON para que os valores sejam partilhados somente entre os sócios Roberto, Lídia, Antonio e Neuza. Após, tornem cls. Int. |
| 23/06/2015 |
Serventuário
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| 23/06/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Dissolução e Liquidação de Sociedade - Número: 80027 - Protocolo: FSTS15001657699 |
| 23/06/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Dissolução e Liquidação de Sociedade - Número: 80026 - Protocolo: FSTS15001636025 |
| 22/06/2015 |
Serventuário
aguardando juntada de petição |
| 19/06/2015 |
Autos no Prazo
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| 19/06/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Dissolução e Liquidação de Sociedade - Número: 80025 - Protocolo: FIPI15000150522 |
| 19/06/2015 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Cível |
| 08/06/2015 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: ALFREDO LUIZ KUGELMAS Vencimento: 15/06/2015 |
| 20/05/2015 |
Autos no Prazo
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| 20/05/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Dissolução e Liquidação de Sociedade - Número: 80024 - Protocolo: FJMJ15010693491 |
| 20/05/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Dissolução e Liquidação de Sociedade - Número: 80023 - Protocolo: FJMJ15010715062 |
| 20/05/2015 |
Serventuário
aguardando juntada de petição |
| 18/05/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0140/2015 Data da Disponibilização: 18/05/2015 Data da Publicação: 19/05/2015 Número do Diário: 1886 Página: 822/828 |
| 15/05/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0140/2015 Teor do ato: Vistos. Fls. 2368: Manifestem-se o liquidante dativo e os demais credores. Após, tornem cls. Int. Advogados(s): Luiz Carlos Guezine Pires (OAB 108844/SP), Fabio Roberto de Souza Castro (OAB 122441/SP), Norberto Domato da Silva (OAB 146630/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP), Danilo de Souza Castro (OAB 157676/SP), Jose Carlos de Souza Castro (OAB 55634/SP) |
| 14/05/2015 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 2368: Manifestem-se o liquidante dativo e os demais credores. Após, tornem cls. Int. |
| 16/04/2015 |
Autos no Prazo
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| 16/04/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Dissolução e Liquidação de Sociedade - Número: 80022 - Protocolo: FSTS15001008216 |
| 15/04/2015 |
Serventuário
aguardando juntada de petição |
| 07/04/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0090/2015 Data da Disponibilização: 07/04/2015 Data da Publicação: 08/04/2015 Número do Diário: 1880 Página: 935/941 |
| 06/04/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0090/2015 Teor do ato: Digam sobre o cálculo de fls. 2365. Advogados(s): Luiz Carlos Guezine Pires (OAB 108844/SP), Fabio Roberto de Souza Castro (OAB 122441/SP), Norberto Domato da Silva (OAB 146630/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP), Danilo de Souza Castro (OAB 157676/SP), Jose Carlos de Souza Castro (OAB 55634/SP) |
| 01/04/2015 |
Ato ordinatório
Digam sobre o cálculo de fls. 2365. |
| 01/04/2015 |
Recebidos os Autos da Contadoria
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| 01/04/2015 |
Remetidos os autos da Contadoria
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Cível |
| 24/02/2015 |
Recebidos os Autos pela Contadoria
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| 23/02/2015 |
Remetidos os Autos para a Contadoria
Tipo de local de destino: Contadoria Especificação do local de destino: Contadoria |
| 23/02/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Dissolução e Liquidação de Sociedade - Número: 80021 - Protocolo: FSTS15000433140 |
| 23/02/2015 |
Serventuário
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| 12/02/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0028/2015 Data da Disponibilização: 12/02/2015 Data da Publicação: 13/02/2015 Número do Diário: 1826 Página: 732/740 |
| 11/02/2015 |
Autos no Prazo
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| 11/02/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0028/2015 Teor do ato: Vistos. Diante dos valores transferidos através do Proc. 900/03, necessário saber o montante atualizado de credito depositado nos autos. Para tanto, oficie-se ao Banco para que informe o valor atualizado do crédito. Após, como já decidido, os autos serão remetidos ao SEACON a fim de apurar o valor correspondente para cada sócio, conforme plano de partilha homologado (fls. 612 e 622). Int. Advogados(s): Luiz Carlos Guezine Pires (OAB 108844/SP), Fabio Roberto de Souza Castro (OAB 122441/SP), Norberto Domato da Silva (OAB 146630/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP), Danilo de Souza Castro (OAB 157676/SP), Jose Carlos de Souza Castro (OAB 55634/SP) |
| 11/02/2015 |
Serventuário
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| 10/02/2015 |
Ofício Expedido
Ofício - Banco - Saldo credor à disposição da Execução Fiscal |
| 09/02/2015 |
Proferido Despacho
Vistos. Diante dos valores transferidos através do Proc. 900/03, necessário saber o montante atualizado de credito depositado nos autos. Para tanto, oficie-se ao Banco para que informe o valor atualizado do crédito. Após, como já decidido, os autos serão remetidos ao SEACON a fim de apurar o valor correspondente para cada sócio, conforme plano de partilha homologado (fls. 612 e 622). Int. |
| 29/01/2015 |
Conclusos para Despacho
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| 28/01/2015 |
Serventuário
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| 28/01/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Dissolução e Liquidação de Sociedade - Número: 80020 - Protocolo: FSTS15000175956 |
| 28/01/2015 |
Serventuário
aguardando juntada de petição |
| 28/01/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0008/2015 Data da Disponibilização: 28/01/2015 Data da Publicação: 29/01/2015 Número do Diário: 1815 Página: 783/791 |
| 27/01/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0008/2015 Teor do ato: Vistos. Fls. 2353: Informem os credores se todos os valores depositados nas contas judiciais 2200113681272 e 3300113681328, vinculadas ao Proc. 900/03, já foram transferidos. Após, tornem cls. Int. Advogados(s): Luiz Carlos Guezine Pires (OAB 108844/SP), Fabio Roberto de Souza Castro (OAB 122441/SP), Norberto Domato da Silva (OAB 146630/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP), Danilo de Souza Castro (OAB 157676/SP), Jose Carlos de Souza Castro (OAB 55634/SP) |
| 21/01/2015 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 2353: Informem os credores se todos os valores depositados nas contas judiciais 2200113681272 e 3300113681328, vinculadas ao Proc. 900/03, já foram transferidos. Após, tornem cls. Int. |
| 09/01/2015 |
Comprovante de Depósito Juntada
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| 08/01/2015 |
Serventuário
aguardando juntada de petição |
| 15/12/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Dissolução e Liquidação de Sociedade - Número: 80019 - Protocolo: FSBO14002732172 |
| 15/12/2014 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Cível |
| 17/11/2014 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: ALFREDO LUIZ KUGELMAS Vencimento: 24/11/2014 |
| 11/11/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0405/2014 Data da Disponibilização: 11/11/2014 Data da Publicação: 12/11/2014 Número do Diário: 1773 Página: 714/722 |
| 10/11/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0405/2014 Teor do ato: Vistos. O pedido de transferência dos valores que se encontram vinculados ao Proc. 900/03 foi deferido nesta data. Assim, manifestem-se os sócios-credores informando, cada qual, o percentual que detém do capital da empresa, para depois, junto com os valores já levantados, os autos serem remetidos ao contador do juízo a fim de encontrar os valores devidos para cada um. No mais, manifeste-se o liquidante sobre os pedidos de fls. 2321 e 2325. Int. Advogados(s): Luiz Carlos Guezine Pires (OAB 108844/SP), Fabio Roberto de Souza Castro (OAB 122441/SP), Norberto Domato da Silva (OAB 146630/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP), Danilo de Souza Castro (OAB 157676/SP), Jose Carlos de Souza Castro (OAB 55634/SP) |
| 07/11/2014 |
Proferido Despacho
Vistos. O pedido de transferência dos valores que se encontram vinculados ao Proc. 900/03 foi deferido nesta data. Assim, manifestem-se os sócios-credores informando, cada qual, o percentual que detém do capital da empresa, para depois, junto com os valores já levantados, os autos serem remetidos ao contador do juízo a fim de encontrar os valores devidos para cada um. No mais, manifeste-se o liquidante sobre os pedidos de fls. 2321 e 2325. Int. |
| 16/10/2014 |
Serventuário
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| 16/10/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Dissolução e Liquidação de Sociedade - Número: 80018 - Protocolo: FSNE14001727650 |
| 15/10/2014 |
Serventuário
aguardando juntada de petição |
| 22/09/2014 |
Conclusos para Despacho
para conclusão |
| 21/08/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Dissolução e Liquidação de Sociedade - Número: 80016 - Protocolo: FSTS14002439333 |
| 21/08/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Dissolução e Liquidação de Sociedade - Número: 80017 - Protocolo: FSTS14002724236 |
| 21/08/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Dissolução e Liquidação de Sociedade - Número: 80015 - Protocolo: FSTS14002177895 |
| 21/08/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Dissolução e Liquidação de Sociedade - Número: 80002 - Protocolo: FSTS13001224438 |
| 21/08/2014 |
Serventuário
aguardando juntada de petição |
| 08/08/2014 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, em cumprimento ao despacho de fl. 2317, foi realizado o desentranhamento do oficio para juntada ao processo nº 900/03. Nada Mais. |
| 01/08/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0269/2014 Data da Disponibilização: 01/08/2014 Data da Publicação: 04/08/2014 Número do Diário: 1702 Página: 721/727 |
| 31/07/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0269/2014 Teor do ato: Vistos. Fls: 2285 e 2303: Indique o autor quais são os documentos em cópia a serem enviados à Promotoria de Justiça, para apuração de eventual crime, sem prejuízo das cópias apontadas por este juízo. Fls. 2306: a) Os ofícios requeridos a fls. 2245/2246 já foram deferidos no Proc. 900/03. b) Desentranhe-se, para juntada no Proc. 900/03, o ofício de fls. 2247/2256. c) item 8: ciência ao autor. d) item 11: Digam os interessados. Fls. 2308: A transferência determinada a fls. 1929 no Proc. 900/03, foi condicionado à resposta do Banco informando o saldo atualizado. Todavia, como essa resposta foi incompleta, novo ofício foi requisitado conforme item 09 do despacho de fls. 1955. Por conta disso, aguarde-se. Int. Advogados(s): Luiz Carlos Guezine Pires (OAB 108844/SP), Fabio Roberto de Souza Castro (OAB 122441/SP), Norberto Domato da Silva (OAB 146630/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP), Danilo de Souza Castro (OAB 157676/SP), Jose Carlos de Souza Castro (OAB 55634/SP) |
| 30/07/2014 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls: 2285 e 2303: Indique o autor quais são os documentos em cópia a serem enviados à Promotoria de Justiça, para apuração de eventual crime, sem prejuízo das cópias apontadas por este juízo. Fls. 2306: a) Os ofícios requeridos a fls. 2245/2246 já foram deferidos no Proc. 900/03. b) Desentranhe-se, para juntada no Proc. 900/03, o ofício de fls. 2247/2256. c) item 8: ciência ao autor. d) item 11: Digam os interessados. Fls. 2308: A transferência determinada a fls. 1929 no Proc. 900/03, foi condicionado à resposta do Banco informando o saldo atualizado. Todavia, como essa resposta foi incompleta, novo ofício foi requisitado conforme item 09 do despacho de fls. 1955. Por conta disso, aguarde-se. Int. |
| 03/07/2014 |
Serventuário
aguardando juntada de petição |
| 03/07/2014 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Cível |
| 16/06/2014 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Retirado por FABIANA DE JESUS BARROS OAB 192.456-E, Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: ALFREDO LUIZ KUGELMAS |
| 11/06/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0206/2014 Data da Disponibilização: 11/06/2014 Data da Publicação: 13/06/2014 Número do Diário: 1669 Página: 689/694 |
| 10/06/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0206/2014 Teor do ato: Ciência da resposta do Condomínio Edifício Garagem Rio Branco. Advogados(s): Luiz Carlos Guezine Pires (OAB 108844/SP), Fabio Roberto de Souza Castro (OAB 122441/SP), Norberto Domato da Silva (OAB 146630/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP), Danilo de Souza Castro (OAB 157676/SP), Jose Carlos de Souza Castro (OAB 55634/SP) |
| 09/06/2014 |
Ato ordinatório
Ciência da resposta do Condomínio Edifício Garagem Rio Branco. |
| 09/06/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Dissolução e Liquidação de Sociedade - Número: 80014 |
| 09/06/2014 |
Serventuário
aguardando juntada de petição |
| 06/06/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0200/2014 Data da Disponibilização: 06/06/2014 Data da Publicação: 09/06/2014 Número do Diário: 1666 Página: 817/825 |
| 05/06/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0200/2014 Teor do ato: Ciência da juntada do AR negativo em relação a intimação do Condomínio Garagem (desconhecido). Advogados(s): Luiz Carlos Guezine Pires (OAB 108844/SP), Fabio Roberto de Souza Castro (OAB 122441/SP), Norberto Domato da Silva (OAB 146630/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP), Danilo de Souza Castro (OAB 157676/SP), Jose Carlos de Souza Castro (OAB 55634/SP) |
| 04/06/2014 |
Ato ordinatório
Ciência da juntada do AR negativo em relação a intimação do Condomínio Garagem (desconhecido). |
| 04/06/2014 |
AR Negativo Juntado
Condomínio Garagem |
| 03/06/2014 |
Serventuário
aguardando juntada de petição |
| 03/06/2014 |
AR Positivo Juntado
Cond. Ed. Garagem Rio Branco |
| 02/06/2014 |
Serventuário
aguardando juntada de petição |
| 29/05/2014 |
Serventuário
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| 22/05/2014 |
Autos Entregues em Carga para o Ministério Público com Vista
remessa ao MP 11º e 12º vol. |
| 21/05/2014 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação - Genérica - Sem Despacho |
| 21/05/2014 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação - Genérica - Sem Despacho |
| 19/05/2014 |
Serventuário
|
| 19/05/2014 |
Ofício Juntado
Juntada a petição diversa - Tipo: Ofício em Dissolução e Liquidação de Sociedade - Número: 80013 |
| 19/05/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Dissolução e Liquidação de Sociedade - Número: 80012 - Protocolo: FSTS14001563552 |
| 19/05/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Dissolução e Liquidação de Sociedade - Número: 80011 - Protocolo: FSTS14001563545 |
| 16/05/2014 |
Serventuário
aguardando juntada de petição |
| 13/05/2014 |
Autos no Prazo
aguardando resposta de ofício |
| 09/05/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0160/2014 Data da Disponibilização: 09/05/2014 Data da Publicação: 12/05/2014 Número do Diário: 1646 Página: 755/767 |
| 08/05/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0160/2014 Teor do ato: Vistos. SOLICITO as providências necessárias no sentido de encaminhar, COM URGÊNCIA, o extrato atualizado da conta judicial 26 088 723-2. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO. Expeça-se carta nos termos do requerido item 19 fls. 2240. Intime-se. Advogados(s): Luiz Carlos Guezine Pires (OAB 108844/SP), Fabio Roberto de Souza Castro (OAB 122441/SP), Norberto Domato da Silva (OAB 146630/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP), Danilo de Souza Castro (OAB 157676/SP), Jose Carlos de Souza Castro (OAB 55634/SP) |
| 07/05/2014 |
Proferido Despacho
Vistos. SOLICITO as providências necessárias no sentido de encaminhar, COM URGÊNCIA, o extrato atualizado da conta judicial 26 088 723-2. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO. Expeça-se carta nos termos do requerido item 19 fls. 2240. Intime-se. |
| 06/05/2014 |
Serventuário
|
| 06/05/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Dissolução e Liquidação de Sociedade - Número: 80010 - Protocolo: FSNE14000266587 |
| 06/05/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Dissolução e Liquidação de Sociedade - Número: 80009 - Protocolo: FSTS14000391039 |
| 06/05/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Dissolução e Liquidação de Sociedade - Número: 80008 - Protocolo: FSTS13002216679 |
| 06/05/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Dissolução e Liquidação de Sociedade - Número: 80007 - Protocolo: FSTS13002216654 |
| 05/05/2014 |
Recebidos os Autos do Perito
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Cível |
| 27/02/2014 |
Remetidos os Autos para o Perito
Síndico - ALFREDO LUIZ KUGELMAS, levando todos os volumes ( 1º ao 11º volumes.) Tipo de local de destino: Perito Especificação do local de destino: Perito |
| 27/02/2014 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Cível |
| 07/02/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0045/2014 Data da Disponibilização: 07/02/2014 Data da Publicação: 10/02/2014 Número do Diário: 1588 Página: 587/598 |
| 06/02/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0045/2014 Teor do ato: Vistos. Fls. 2202 e 2211: Manifestem-se aos autores e o liquidante dativo. Fls. 2212: Indefiro a reunião dos feitos ante o nítido tumulto processual que tal providência acarretaria, sem contar na dificuldade de manuseio dos autos. Fls. 2213: Ciência ao liquidante. No mais, manifeste-se o liquidante sobre a possibilidade de que todos os atos e pedidos sejam realizados na ação ordinária em fase de execução Proc. 900/03 -, evitando, com isso, pedidos e decisões contraditórias, além de tumulto processual. O objetivo da execução é a satisfação do crédito pertencente à empresa liquidante e o consequente pagamento dos seus sócios. Com a arrecadação dos valores na execução estes seriam transferidos para o processo da dissolução e feito o rateio até a satisfação integral do débito. Por fim, observo que foi proferida decisão na execução Proc. 900/03. Int. Advogados(s): Luiz Carlos Guezine Pires (OAB 108844/SP), Fabio Roberto de Souza Castro (OAB 122441/SP), Norberto Domato da Silva (OAB 146630/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP), Danilo de Souza Castro (OAB 157676/SP), Jose Carlos de Souza Castro (OAB 55634/SP) |
| 06/02/2014 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
PAULO HENRIQUE GOMES PONTES (201438)- Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: ALFREDO LUIZ KUGELMAS |
| 04/02/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0038/2014 Data da Disponibilização: 04/02/2014 Data da Publicação: 05/02/2014 Número do Diário: 1585 Página: 618/626 |
| 03/02/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0038/2014 Teor do ato: Vistos. Fls. 2202 e 2211: Manifestem-se aos autores e o liquidante dativo. Fls. 2212: Indefiro a reunião dos feitos ante o nítido tumulto processual que tal providência acarretaria, sem contar na dificuldade de manuseio dos autos. Fls. 2213: Ciência ao liquidante. No mais, manifeste-se o liquidante sobre a possibilidade de que todos os atos e pedidos sejam realizados na ação ordinária em fase de execução Proc. 900/03 -, evitando, com isso, pedidos e decisões contraditórias, além de tumulto processual. O objetivo da execução é a satisfação do crédito pertencente à empresa liquidante e o consequente pagamento dos seus sócios. Com a arrecadação dos valores na execução estes seriam transferidos para o processo da dissolução e feito o rateio até a satisfação integral do débito. Por fim, observo que foi proferida decisão na execução Proc. 900/03. Int. Advogados(s): Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP) |
| 31/01/2014 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 2202 e 2211: Manifestem-se aos autores e o liquidante dativo. Fls. 2212: Indefiro a reunião dos feitos ante o nítido tumulto processual que tal providência acarretaria, sem contar na dificuldade de manuseio dos autos. Fls. 2213: Ciência ao liquidante. No mais, manifeste-se o liquidante sobre a possibilidade de que todos os atos e pedidos sejam realizados na ação ordinária em fase de execução Proc. 900/03 -, evitando, com isso, pedidos e decisões contraditórias, além de tumulto processual. O objetivo da execução é a satisfação do crédito pertencente à empresa liquidante e o consequente pagamento dos seus sócios. Com a arrecadação dos valores na execução estes seriam transferidos para o processo da dissolução e feito o rateio até a satisfação integral do débito. Por fim, observo que foi proferida decisão na execução Proc. 900/03. Int. |
| 01/11/2013 |
Conclusos para Decisão
|
| 30/10/2013 |
Parecer Juntado
|
| 18/10/2013 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
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| 18/10/2013 |
Ofício Juntado
Juntada a petição diversa - Tipo: Ofício em Dissolução e Liquidação de Sociedade - Número: 80006 - Protocolo: FSTS13001579357 |
| 18/10/2013 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Dissolução e Liquidação de Sociedade - Número: 80005 - Protocolo: FSTS13001560257 |
| 18/10/2013 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Dissolução e Liquidação de Sociedade - Número: 80004 - Protocolo: FSTS13001523611 |
| 16/10/2013 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Cível |
| 01/10/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0181/2013 Data da Disponibilização: 01/10/2013 Data da Publicação: 02/10/2013 Número do Diário: 1510 Página: 659/667 |
| 30/09/2013 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: ALFREDO LUIZ KUGELMAS Vencimento: 07/10/2013 |
| 30/09/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0181/2013 Teor do ato: Vistos, Fls. 2198/9: Assiste razão aos requerentes. Assim, manifeste-se o liquidante sobre as respostas dos ofícios constantes dos autos, tendo em vista o seu requerimento de fls. 2126/9, bem como, cumpra o determinado às fls. 2153. Após, ao M.P. Int. Advogados(s): Luiz Carlos Guezine Pires (OAB 108844/SP), Fabio Roberto de Souza Castro (OAB 122441/SP), Norberto Domato da Silva (OAB 146630/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP), Danilo de Souza Castro (OAB 157676/SP), Jose Carlos de Souza Castro (OAB 55634/SP) |
| 27/09/2013 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/09/2013 |
Proferido Despacho
Vistos, Fls. 2198/9: Assiste razão aos requerentes. Assim, manifeste-se o liquidante sobre as respostas dos ofícios constantes dos autos, tendo em vista o seu requerimento de fls. 2126/9, bem como, cumpra o determinado às fls. 2153. Após, ao M.P. Int. |
| 25/09/2013 |
Serventuário
|
| 25/09/2013 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Dissolução e Liquidação de Sociedade - Número: 80003 - Protocolo: FSTS13001434828 |
| 24/09/2013 |
Serventuário
aguardando juntada de petição |
| 24/09/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0170/2013 Data da Disponibilização: 24/09/2013 Data da Publicação: 25/09/2013 Número do Diário: 1505 Página: 747/756 |
| 23/09/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0170/2013 Teor do ato: Ciência da resposta de ofício da Caixa Econômica Federal. Advogados(s): Luiz Carlos Guezine Pires (OAB 108844/SP), Fabio Roberto de Souza Castro (OAB 122441/SP), Norberto Domato da Silva (OAB 146630/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP), Danilo de Souza Castro (OAB 157676/SP), Jose Carlos de Souza Castro (OAB 55634/SP) |
| 20/09/2013 |
Ato ordinatório
Ciência da resposta de ofício da Caixa Econômica Federal. |
| 20/09/2013 |
Serventuário
aguardando juntada de petição |
| 17/09/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0155/2013 Data da Disponibilização: 17/09/2013 Data da Publicação: 18/09/2013 Número do Diário: 1500 Página: 736/743 |
| 16/09/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0155/2013 Teor do ato: MANIFESTE-SE O AUTOR, EM 05 DIAS, SOBRE A RESPOSTAS DOS OFÍCIOS Advogados(s): Luiz Carlos Guezine Pires (OAB 108844/SP), Fabio Roberto de Souza Castro (OAB 122441/SP), Norberto Domato da Silva (OAB 146630/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP), Danilo de Souza Castro (OAB 157676/SP), Jose Carlos de Souza Castro (OAB 55634/SP) |
| 13/09/2013 |
Ato ordinatório
MANIFESTE-SE O AUTOR, EM 05 DIAS, SOBRE A RESPOSTAS DOS OFÍCIOS |
| 11/09/2013 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/09/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0135/2013 Data da Disponibilização: 10/09/2013 Data da Publicação: 11/09/2013 Número do Diário: 1495 Página: 685/691 |
| 05/09/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0135/2013 Teor do ato: Vistos, Fls. 2148: Manifeste-se o liquidante dativo e o MP. Após, tornem cls. Int. Fls. 2155/2157: Ciência às partes dos ofícios (Tim e banco Amazônica) Advogados(s): Luiz Carlos Guezine Pires (OAB 108844/SP), Fabio Lima Clasen de Moura (OAB 141539/SP), Miguel Archanjo Rollo Junior (OAB 151951/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP), Danilo de Souza Castro (OAB 157676/SP), Jose Carlos de Souza Castro (OAB 55634/SP), Gilberto Giangiulio Junior (OAB 66150/SP), Jose Carlos Neiva Paiva (OAB 19038/SP) |
| 04/09/2013 |
Serventuário
aguardando juntada de petição |
| 03/09/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0128/2013 Data da Disponibilização: 03/09/2013 Data da Publicação: 04/09/2013 Número do Diário: 1490 Página: 626/637 |
| 02/09/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0128/2013 Teor do ato: Vistos, Fls. 2148: Manifeste-se o liquidante dativo e o MP. Após, tornem cls. Int. Advogados(s): Patricia Trebitz Cardoso (OAB 128951/SP), Fabio Lima Clasen de Moura (OAB 141539/SP), Valeria Goncalves (OAB 99401/SP) |
| 29/08/2013 |
Proferido Despacho
Vistos, Fls. 2148: Manifeste-se o liquidante dativo e o MP. Após, tornem cls. Int. Fls. 2155/2157: Ciência às partes dos ofícios (Tim e banco Amazônica) |
| 26/08/2013 |
Conclusos para Decisão
|
| 22/08/2013 |
Serventuário
aguardando juntada de petição |
| 15/08/2013 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Dissolução e Liquidação de Sociedade - Número: 80000 - Protocolo: FSTS13000879704 |
| 15/08/2013 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Dissolução e Liquidação de Sociedade - Número: 80001 - Protocolo: FSTS13000879679 |
| 13/08/2013 |
Ofício Expedido
aguardando respostas dos ofícios expedidos bem como Carta de Intimação |
| 31/07/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0069/2013 Data da Disponibilização: 31/07/2013 Data da Publicação: 01/08/2013 Número do Diário: 1466 Página: 518/528 |
| 29/07/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0069/2013 Teor do ato: Vistos. Fls. 2126/2129: Defiro a expedição de ofícios, devendo a serventia providenciar a remessa e no tocante ao item n.6 proceda-se a pesquisa on line. Int. Advogados(s): Danilo de Souza Castro (OAB 157676/SP), Jose Carlos Neiva Paiva (OAB 19038/SP), Valeria Goncalves (OAB 99401/SP), Gilberto Giangiulio Junior (OAB 66150/SP), Jose Carlos de Souza Castro (OAB 55634/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Luiz Carlos Guezine Pires (OAB 108844/SP), Miguel Archanjo Rollo Junior (OAB 151951/SP), Norberto Domato da Silva (OAB 146630/SP), Fabio Lima Clasen de Moura (OAB 141539/SP), Rubens Machioni da Silva (OAB 139757/SP), Patricia Trebitz Cardoso (OAB 128951/SP), Miguel Angelo Maggio (OAB 126138/SP) |
| 23/07/2013 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 2126/2129: Defiro a expedição de ofícios, devendo a serventia providenciar a remessa e no tocante ao item n.6 proceda-se a pesquisa on line. Int. |
| 19/07/2013 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Cível |
| 01/07/2013 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Fabiana de Jesus Barros - Tel.(011)32428855 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: ALFREDO LUIZ KUGELMAS Vencimento: 10/07/2013 |
| 24/05/2013 |
Mudança de Classe Processual
|
| 21/05/2013 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 25/03/2013 |
Data da Publicação SIDAP
Vistos, Fls. 2116/2118: Manifeste-se o liquidante e demais interessados. Após, ao MP e tornem cls. Int. |
| 20/03/2013 |
Despacho Proferido
Vistos, Fls. 2116/2118: Manifeste-se o liquidante e demais interessados. Após, ao MP e tornem cls. Int. |
| 15/03/2013 |
Processo Apensado
Processo 0046762-91.2010.8.26.0562 Incidente - 3 apensado em 15/03/2013. Res. 65. Implantação da Resolução 65 - Numeração Única |
| 15/03/2013 |
Processo Apensado
Processo 0050650-10.2006.8.26.0562 Incidente - 1 apensado em 15/03/2013. Res. 65. Implantação da Resolução 65 - Numeração Única |
| 15/03/2013 |
Processo Apensado
Processo 0046761-09.2010.8.26.0562 Incidente - 2 apensado em 15/03/2013. Res. 65. Implantação da Resolução 65 - Numeração Única |
| 05/03/2013 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 21/02/2013 |
Data da Publicação SIDAP
Vistos, Fls. 2106/2111: Em que pesem as alegações do liquidante, os sócios minoritários de fls. 2078 e, posteriormente, os autores que já haviam assinado o avençado acabaram discordando dos termos propostos. Assim, por ora, deixo de homologar a proposta de acordo de fls. 1956/1961, consignando que as partes poderão a qualquer momento, depois de sanadas as divergências, exibir nova proposta. Fls. 2114: digam às partes, inclusive, se tal procedimento já foi aberto no processo 900/03. Int. cx. 27 |
| 15/02/2013 |
Despacho Proferido
Vistos, Fls. 2106/2111: Em que pesem as alegações do liquidante, os sócios minoritários de fls. 2078 e, posteriormente, os autores que já haviam assinado o avençado acabaram discordando dos termos propostos. Assim, por ora, deixo de homologar a proposta de acordo de fls. 1956/1961, consignando que as partes poderão a qualquer momento, depois de sanadas as divergências, exibir nova proposta. Fls. 2114: digam às partes, inclusive, se tal procedimento já foi aberto no processo 900/03. Int. cx. 27 |
| 10/01/2013 |
Aguardando Manifestação do M.P.
Aguardando Manifestação do Ministério Público - M.P. |
| 23/11/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 23/11/2012 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 14/11/2012 |
Juntada de A.R .
Juntada do Aviso de Recebimento - A .R. em 14/11/12 |
| 13/11/2012 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 30/10/2012 |
Aguardando Devolução de A. R.
Aguardando Devolução de Aviso de Recebimento - A . R. |
| 26/10/2012 |
Aguardando Expedição
Aguardando Expedição de carta de intimação do liquidante |
| 05/09/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Manifeste-se o liquidante. Após, vistas ao MP. Int. |
| 29/08/2012 |
Despacho Proferido
Manifeste-se o liquidante. Após, vistas ao MP. Int. |
| 28/08/2012 |
Juntada de A.R .
Juntada do Aviso de Recebimento - A .R. em 28/08/2012. |
| 21/08/2012 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 09/08/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 08/08/2012 |
Aguardando Devolução de A. R.
Aguardando Devolução de Aviso de Recebimento - A . R. |
| 31/07/2012 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação |
| 30/07/2012 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 05/07/2012 |
Aguardando Manifestação do Autor
Aguardando Manifestação do Autor |
| 02/07/2012 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 27/06/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 2056 - Proc. 323/80 Vistos, Fls. 1974/2055: Defiro, conforme requerido. Assim, antes de homologar a proposta de acordo ofertada a fls. 1956/1961, e nos termos do parágrafo 5º da decisão de fls. 1962, intimem-se os sócios minoritários, por carta com aviso de recebimento, a fim de que se manifestem sobre a referida proposta. Caberá ao síndico ou mesmo aos sócios Roberto e esposa indicarem qual o atual endereço dos sócios minoritários já que estes últimos não constituíram advogados nos autos. No mais, dê-se ciência aos sócios Roberto e esposa dos comprovantes de pagamento feitos pelo síndico, uma vez que mencionados no acordo pendente de homologação. Destarte, certifique a serventia se a transferência mencionada no último parágrafo de fls. 1972 foi realizada. Int. e dil. |
| 21/06/2012 |
Remessa a Origem
Remetido ao Cartório - Balcão a partir 21/06/12. |
| 19/06/2012 |
Despacho Proferido
Proc. 323/80 Vistos, Fls. 1974/2055: Defiro, conforme requerido. Assim, antes de homologar a proposta de acordo ofertada a fls. 1956/1961, e nos termos do parágrafo 5º da decisão de fls. 1962, intimem-se os sócios minoritários, por carta com aviso de recebimento, a fim de que se manifestem sobre a referida proposta. Caberá ao síndico ou mesmo aos sócios Roberto e esposa indicarem qual o atual endereço dos sócios minoritários já que estes últimos não constituíram advogados nos autos. No mais, dê-se ciência aos sócios Roberto e esposa dos comprovantes de pagamento feitos pelo síndico, uma vez que mencionados no acordo pendente de homologação. Destarte, certifique a serventia se a transferência mencionada no último parágrafo de fls. 1972 foi realizada. Int. e dil. |
| 06/06/2012 |
Conclusos
Conclusos para < Destino > |
| 04/06/2012 |
Aguardando Remessa
Aguardando Remessa para conclusão em 04/06/2012 Aguardando Remessa para conclusão em 04/06/2012 |
| 17/05/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 1972 - Proc. 323/80 Vistos, Certifique a serventia eventual decurso de prazo para o liquidante se manifestar sobre a decisão de fls. 1962/1963, visto que a homologação do acordo dependia de providências a serem tomadas pelo mesmo. Decorrido o prazo e inerte o liquidante, prejudicada restará a proposta de acordo. Sem prejuízo, e diante da certidão de fls. 1964, aguarde-se a oportuna transferência mencionada a fls. 1905 (cópia da decisão de fls. 1344 da ação indenizatória ? proc. 900/03). Int. e dil. (cx.17) |
| 11/05/2012 |
Remessa a Origem
Remetido ao Cartório - Balcão para Recebimento a partir de 14/05/12. |
| 10/05/2012 |
Despacho Proferido
Proc. 323/80 Vistos, Certifique a serventia eventual decurso de prazo para o liquidante se manifestar sobre a decisão de fls. 1962/1963, visto que a homologação do acordo dependia de providências a serem tomadas pelo mesmo. Decorrido o prazo e inerte o liquidante, prejudicada restará a proposta de acordo. Sem prejuízo, e diante da certidão de fls. 1964, aguarde-se a oportuna transferência mencionada a fls. 1905 (cópia da decisão de fls. 1344 da ação indenizatória ? proc. 900/03). Int. e dil. (cx.17) |
| 16/04/2012 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 13/04/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 1962/1963 - Proc. 323/80 Vistos, Com efeito, a empresa liquidanda, representada pelo liquidante Rubens Machionni, os advogados da referida Comissária, Isidoro e João, e os sócios Roberto e Lydia pretendem, mediante proposta de acordo, que parte do crédito da empresa liquidanda, obtido com a condenação na ação indenizatória (proc. 900/03) seja cedido apenas e tão somente aos sócios Roberto e Lydia, no limite das cotas sociais de cada um, para que naquela ação, na qualidade de autores, busquem a satisfação de seus respectivos créditos referentes à cota-parte correspondente à liquidação da sociedade. A sociedade liquidanda, diante da referida avença, estaria liberada de prosseguir com a ação indenizatória, já que seria sucedida, no pólo ativo, pelos referidos sócios. Contudo, antes de homologar o acordo, mostra-se necessário que o liquidante esclareça o motivo de antes ter pugnado pelo pagamento das cotas sociais dos sócios minoritários, indicados no plano de partilha de fls. 613, e posteriormente salientar que existem cotas sociais somente em favor de Sidôneo e Dilce ? 60% e a Roberto e Lydia ? 40%. Tal providência se faz necessária para que este juízo tenha conhecimento da eventual alteração contratual da empresa no curso desta ação, notadamente após o plano de partilha de fls. 613 e sentença homologatória de fls. 622. assim, com os esclarecimentos do liquidante, tornem conclusos os autos. Caso se constate a omissão em relação aos demais sócios minoritários, estes deverão ser intimados da avença. Esse, inclusive, já foi o posicionamento deste juízo na decisão de fls. 1952/1954, parágrafo 7º, no que diz respeito à reserva do numerário para pagamento dos mesmos. Outrossim, para que a homologação do acordo se dê de forma regular, comprove o liquidante as despesas a serem ressarcidas e mencionadas no parágrafo 3º da petição de fls. 1960 (vagas de garagem e IPTU). No mais, diante da certidão de fls. 1954vº, e tendo em vista que o proc. 900/03 na data de hoje está em cartório para serviço de digitação, cumpra-se o primeiro parágrafo da decisão de fls. 1952. Int. e dil. |
| 04/04/2012 |
Remessa a Origem
Remetido ao Cartório - Balcão para Recebimento a partir de 09/04/12. |
| 04/04/2012 |
Despacho Proferido
Proc. 323/80 Vistos, Com efeito, a empresa liquidanda, representada pelo liquidante Rubens Machionni, os advogados da referida Comissária, Isidoro e João, e os sócios Roberto e Lydia pretendem, mediante proposta de acordo, que parte do crédito da empresa liquidanda, obtido com a condenação na ação indenizatória (proc. 900/03) seja cedido apenas e tão somente aos sócios Roberto e Lydia, no limite das cotas sociais de cada um, para que naquela ação, na qualidade de autores, busquem a satisfação de seus respectivos créditos referentes à cota-parte correspondente à liquidação da sociedade. A sociedade liquidanda, diante da referida avença, estaria liberada de prosseguir com a ação indenizatória, já que seria sucedida, no pólo ativo, pelos referidos sócios. Contudo, antes de homologar o acordo, mostra-se necessário que o liquidante esclareça o motivo de antes ter pugnado pelo pagamento das cotas sociais dos sócios minoritários, indicados no plano de partilha de fls. 613, e posteriormente salientar que existem cotas sociais somente em favor de Sidôneo e Dilce ? 60% e a Roberto e Lydia ? 40%. Tal providência se faz necessária para que este juízo tenha conhecimento da eventual alteração contratual da empresa no curso desta ação, notadamente após o plano de partilha de fls. 613 e sentença homologatória de fls. 622. assim, com os esclarecimentos do liquidante, tornem conclusos os autos. Caso se constate a omissão em relação aos demais sócios minoritários, estes deverão ser intimados da avença. Esse, inclusive, já foi o posicionamento deste juízo na decisão de fls. 1952/1954, parágrafo 7º, no que diz respeito à reserva do numerário para pagamento dos mesmos. Outrossim, para que a homologação do acordo se dê de forma regular, comprove o liquidante as despesas a serem ressarcidas e mencionadas no parágrafo 3º da petição de fls. 1960 (vagas de garagem e IPTU). No mais, diante da certidão de fls. 1954vº, e tendo em vista que o proc. 900/03 na data de hoje está em cartório para serviço de digitação, cumpra-se o primeiro parágrafo da decisão de fls. 1952. Int. e dil. |
| 28/03/2012 |
Conclusos para sentença
Conclusos para Sentença em |
| 26/03/2012 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 21/03/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 1952/1954 - Proc. 323/80 Fls. 1903/1913 e fls. 1935/1936: Comprovem os autores, através de cópia do respectivo mandado de levantamento a ser retirado dos autos do processo nº 900/03, que efetivamente receberam, em 06/07/2011, a quantia apontada a fls. 1904, tal seja, R$ 415.973,06. Tal pagamento foi realizado com base na decisão proferida a fls. 1344 daquela ação indenizatória, consoante se vê na cópia acostada a fls. 1905. Sem prejuízo, certifique a serventia se o liquidante levantou, nos autos do proc. 900/03, a quantia que lhe competia e, em caso positivo, se o saldo remanescente existente naqueles autos já foi transferido para a presente liquidação, tudo nos termos daquela decisão. Fls. 1914/1932 e fls. 1943/1944: Os fatos noticiados pelos autores são graves e beiram a prática de crimes eventualmente perpetrados pelo procurador Carlos Aberto Correa de Castro, assim nomeado pelos sócios da empresa liquidanda, Sidôneo e Dilce, isso porque a alienação de alguns bens particulares destes últimos, ao que tudo indica, ocorreu após o falecimento do sócio Sidôneo, ou seja, quando o instrumento de mandato não mais tinha validade. Ademais, vislumbra-se ainda que dito procurador possivelmente tenha emitido falsas declarações quando da lavratura das respectivas escrituras públicas de venda e compra ao afirmar que os mandantes não tinham processos que envolvessem o imóvel negociado, o que oportunamente haverá de ser apurado pelo órgão competente. Posto isto, abra-se nova vista dos autos ao ilustre representante do MP para as providências cabíveis ante a notícia-crime veiculada nestes autos. Fls. 1940: Indefiro o ?item 2?, afinal os autores já formularam pedido idêntico nos autos da ação indenizatória (proc. 900/03), o qual foi negado por este juízo, consoante se vê na cópia da decisão acostada a fls. 1905. Outro, inclusive, não pode ser o entendimento, sob pena de proferir decisões contraditórias em feitos correlatos. Indefiro, ainda, o ?item 3? visto que eventual fraude à execução, decorrente da venda de bens que eventualmente tenham sido penhorados na ação indenizatória supra citada (proc. 900/03) e que as referidas constrições tenham sido registradas no CRI, haverá de ser suscitada naquela demanda já que é lá onde estão sendo feitas as buscas de bens particulares dos sócios que figuraram como réus e vencidos naquela ação. Neste aspecto, vale dizer que o saldo remanescente do que for depositado naquela ação indenizatória, (proc. 900/03) após o pagamento dos autores daquela demanda, tal como mencionado no primeiro parágrafo desta decisão, haverá de ser transferido a esta liquidação para pagamento dos haveres dos demais sócios e também de eventuais credores da empresa dissolvida judicialmente. Esse, inclusive, foi o teor do despacho de fls. 1344 proferido nos autos do proc. 900/03 e agora copiado a fls. 1905 destes autos. Posto isto, razão assiste ao liquidante em preservar a cota parte de cada sócio, ainda que minoritário e sem representação processual nestes autos, haja vista terem constado da partilha de fls. 613 e da sentença homologatória de fls. 622, ainda que a partilha tenha cuidado de uma definição puramente formal do valor econômico da cota parte de cada um dos sócios. Assim, aguarde-se a decisão sobre a fraude à execução ventilada nestes autos, a qual, contudo, deverá ser suscitada nos autos da ação indenizatória que se encontra em fase de cumprimento de sentença. Fls. 1948/1949: O ?item 1? foi apreciado no segundo parágrafo desta decisão. O ?item 2? também apreciado nesta decisão em seu parágrafo quarto. Por fim, os ?itens 3 e 4? apreciados nos parágrafos quinto e sexto. Int. e dil. |
| 16/03/2012 |
Remessa a Origem
Remetido ao Cartório - Balcão para Recebimento a partir de 19/03/12. |
| 16/03/2012 |
Despacho Proferido
Proc. 323/80 Fls. 1903/1913 e fls. 1935/1936: Comprovem os autores, através de cópia do respectivo mandado de levantamento a ser retirado dos autos do processo nº 900/03, que efetivamente receberam, em 06/07/2011, a quantia apontada a fls. 1904, tal seja, R$ 415.973,06. Tal pagamento foi realizado com base na decisão proferida a fls. 1344 daquela ação indenizatória, consoante se vê na cópia acostada a fls. 1905. Sem prejuízo, certifique a serventia se o liquidante levantou, nos autos do proc. 900/03, a quantia que lhe competia e, em caso positivo, se o saldo remanescente existente naqueles autos já foi transferido para a presente liquidação, tudo nos termos daquela decisão. Fls. 1914/1932 e fls. 1943/1944: Os fatos noticiados pelos autores são graves e beiram a prática de crimes eventualmente perpetrados pelo procurador Carlos Aberto Correa de Castro, assim nomeado pelos sócios da empresa liquidanda, Sidôneo e Dilce, isso porque a alienação de alguns bens particulares destes últimos, ao que tudo indica, ocorreu após o falecimento do sócio Sidôneo, ou seja, quando o instrumento de mandato não mais tinha validade. Ademais, vislumbra-se ainda que dito procurador possivelmente tenha emitido falsas declarações quando da lavratura das respectivas escrituras públicas de venda e compra ao afirmar que os mandantes não tinham processos que envolvessem o imóvel negociado, o que oportunamente haverá de ser apurado pelo órgão competente. Posto isto, abra-se nova vista dos autos ao ilustre representante do MP para as providências cabíveis ante a notícia-crime veiculada nestes autos. Fls. 1940: Indefiro o ?item 2?, afinal os autores já formularam pedido idêntico nos autos da ação indenizatória (proc. 900/03), o qual foi negado por este juízo, consoante se vê na cópia da decisão acostada a fls. 1905. Outro, inclusive, não pode ser o entendimento, sob pena de proferir decisões contraditórias em feitos correlatos. Indefiro, ainda, o ?item 3? visto que eventual fraude à execução, decorrente da venda de bens que eventualmente tenham sido penhorados na ação indenizatória supra citada (proc. 900/03) e que as referidas constrições tenham sido registradas no CRI, haverá de ser suscitada naquela demanda já que é lá onde estão sendo feitas as buscas de bens particulares dos sócios que figuraram como réus e vencidos naquela ação. Neste aspecto, vale dizer que o saldo remanescente do que for depositado naquela ação indenizatória, (proc. 900/03) após o pagamento dos autores daquela demanda, tal como mencionado no primeiro parágrafo desta decisão, haverá de ser transferido a esta liquidação para pagamento dos haveres dos demais sócios e também de eventuais credores da empresa dissolvida judicialmente. Esse, inclusive, foi o teor do despacho de fls. 1344 proferido nos autos do proc. 900/03 e agora copiado a fls. 1905 destes autos. Posto isto, razão assiste ao liquidante em preservar a cota parte de cada sócio, ainda que minoritário e sem representação processual nestes autos, haja vista terem constado da partilha de fls. 613 e da sentença homologatória de fls. 622, ainda que a partilha tenha cuidado de uma definição puramente formal do valor econômico da cota parte de cada um dos sócios. Assim, aguarde-se a decisão sobre a fraude à execução ventilada nestes autos, a qual, contudo, deverá ser suscitada nos autos da ação indenizatória que se encontra em fase de cumprimento de sentença. Fls. 1948/1949: O ?item 1? foi apreciado no segundo parágrafo desta decisão. O ?item 2? também apreciado nesta decisão em seu parágrafo quarto. Por fim, os ?itens 3 e 4? apreciados nos parágrafos quinto e sexto. Int. e dil. |
| 13/02/2012 |
Aguardando Remessa
Aguardando Remessa para conclusão em 13/02/2012 Aguardando Remessa para conclusão em 13/02/2012 |
| 30/01/2012 |
Conclusos
Conclusos > |
| 23/01/2012 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 16/12/2011 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 02/12/2011 |
Aguardando Manifestação do M.P.
Aguardando Manifestação do Ministério Público - M.P. |
| 22/11/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 21/11/2011 |
Aguardando Remessa
Aguardando Remessa de ofício |
| 28/10/2011 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em |
| 27/10/2011 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 15/09/2011 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 21/06/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 20/06/2011 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 15/06/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Vistas ao autor sobre a resposta do ofício da DRF. |
| 10/06/2011 |
Despacho Proferido
Vistas ao autor sobre a resposta do ofício da DRF. |
| 30/05/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 1892 - Proc. 323/80 Vistos, Fls. 1891: Defiro, conforme requerido nos itens ?1?e ?2?. Quanto ao item ?2?, expeça-se o necessário. Int. e dil. |
| 23/05/2011 |
Remessa a Origem
Remetido ao Cartório em 23/05/2011 - Balcão para Recebimento. |
| 23/05/2011 |
Despacho Proferido
Proc. 323/80 Vistos, Fls. 1891: Defiro, conforme requerido nos itens ?1?e ?2?. Quanto ao item ?2?, expeça-se o necessário. Int. e dil. |
| 19/04/2011 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 13/04/2011 |
Aguardando Devolução da Precatória/Carta de Ordem
Aguardando Devolução da Precatória/Carta de Ordem |
| 24/03/2011 |
Aguardando Devolução de A. R.
Aguardando Devolução de Aviso de Recebimento - A . R. |
| 02/02/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Vistas dos autos aos interessados para: manifestar-se sobre a devolução da carta precatória sem cumprimento. |
| 25/01/2011 |
Despacho Proferido
Vistas dos autos aos interessados para: manifestar-se sobre a devolução da carta precatória sem cumprimento. |
| 25/01/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo (precatória juntada nos autos em 25/01/2011) |
| 19/01/2011 |
Data da Publicação SIDAP
VISTOS. Diante da carta precatória juntada às fls. 1809/1812, efetivamente cumprida às fls. 1810vº e da resposta do ofício de fls. 1817/1829, do Cartório de Registro de Imóveis de Indaiatuba, manifeste-se o liquidante. Fls.1870/1878: Ciência às partes sobre o V. Acórdão que negou provimento ao recurso interposto contra a decisão de indeferiu o pedido de destituição do liquidante. Int. |
| 27/12/2010 |
Despacho Proferido
VISTOS. Diante da carta precatória juntada às fls. 1809/1812, efetivamente cumprida às fls. 1810vº e da resposta do ofício de fls. 1817/1829, do Cartório de Registro de Imóveis de Indaiatuba, manifeste-se o liquidante. Fls.1870/1878: Ciência às partes sobre o V. Acórdão que negou provimento ao recurso interposto contra a decisão de indeferiu o pedido de destituição do liquidante. Int. |
| 15/12/2010 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 15/12/2010 |
| 09/12/2010 |
Incidente Recursal
Incidente Recursal 562.01.1980.000439-4/000003-000 Instaurado em 09/12/2010 |
| 02/12/2010 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 29/11/2010 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 29/11/2010 |
| 17/11/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 1843 - Proc. 323/80 Vistos, Fls. 1832/1842: Tanto a notícia de falecimento do sócio Sidôneo, bem como o pedido de expedição de ofício para obtenção da declaração de rendimentos da co-ré e esposa do sócio falecido, Sra. Dilce, bem como da única filha do casal ? Miriam, devem ser ofertados junto aos autos da indenização ? proc. 900/03 ?, tudo porque naquele feito o referido casal, sócios da empresa a ser dissolvida, figura como executado. Ressalta-se, no mais, que por várias vezes este juízo se manifestou (fls. 1568, 1607, 1679) no sentido de aguardar o deslinde da indenização ? proc. 900/03, em fase de execução, que também tramita por esta Vara antes de dar prosseguimento a presente dissolução. Posto isto, manifeste-se o liquidante quanto ao atual andamento do proc. 900/03, devendo informar a este juízo, de forma pormenorizada, o que efetivamente já foi providenciado em favor dos sócios credores e o quanto resta do débito pendente de ser saldado naquela ação. Int. e dil.- Ciência do resultado negativa da carta precatória. |
| 25/10/2010 |
Despacho Proferido
Proc. 323/80 Vistos, Fls. 1832/1842: Tanto a notícia de falecimento do sócio Sidôneo, bem como o pedido de expedição de ofício para obtenção da declaração de rendimentos da co-ré e esposa do sócio falecido, Sra. Dilce, bem como da única filha do casal ? Miriam, devem ser ofertados junto aos autos da indenização ? proc. 900/03 ?, tudo porque naquele feito o referido casal, sócios da empresa a ser dissolvida, figura como executado. Ressalta-se, no mais, que por várias vezes este juízo se manifestou (fls. 1568, 1607, 1679) no sentido de aguardar o deslinde da indenização ? proc. 900/03, em fase de execução, que também tramita por esta Vara antes de dar prosseguimento a presente dissolução. Posto isto, manifeste-se o liquidante quanto ao atual andamento do proc. 900/03, devendo informar a este juízo, de forma pormenorizada, o que efetivamente já foi providenciado em favor dos sócios credores e o quanto resta do débito pendente de ser saldado naquela ação. Int. e dil.- Ciência do resultado negativa da carta precatória. |
| 18/10/2010 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 18/10/2010 |
| 08/10/2010 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 08/10/2010 |
| 29/09/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Vistas dos autos aos interessados para: Ciência da carta precatória devolvida. |
| 23/09/2010 |
Despacho Proferido
Vistas dos autos aos interessados para: Ciência da carta precatória devolvida. |
| 23/09/2010 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação (precatória juntada nos autos em 23/09/2010) |
| 13/09/2010 |
Despacho Proferido
Fls. 1802: Providencie a Serventia o cumprimento do despacho de fls. 1728. Int. |
| 13/09/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Manifeste-se o liquidante sobre todo o processado, no prazo de cinco dias, cumprindo o já determinado a fls. 1728. Int. |
| 25/08/2010 |
Despacho Proferido
Manifeste-se o liquidante sobre todo o processado, no prazo de cinco dias, cumprindo o já determinado a fls. 1728. Int. |
| 24/08/2010 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em |
| 11/08/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 1697/1727: Defiro o pedido de penhora no rosto dos autos em relação ao feito que tramita perante a 4ª Vara Cível de Santos, e isso especialmente no tocante ao saldo do leilão que vier a exceder a dívida condominial. Manifeste-se, a seguir, o liquidante sobre todo o pedido formulado. Por fim, providencie a Serventia o cumprimento do último parágrafo do despacho de fls. 1696. Int. |
| 23/07/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Proc.nº 323/80 Vistos, Fls. 1686/1695: O reconhecimento da fraude à execução independe de ação autônoma. Para sua caracterização, basta que ao tempo da alienação ou oneração do bem, corria contra o devedor, demanda capaz de reduzi-lo a insolvência (art. 593, II, do CPC), sem necessidade de se perquirir sobre conluio entre os contratantes. No caso, como bem demonstrou o liquidante, os executados alienaram os bens dos quais eram titulares quando já em curso a presente execução, capaz de reduzi-lo à insolvência, que se presume (RT 594/122). Posto isso, defiro o requerimento para DECLARAR INEFICAZ a alienação feita pelos executados nas matrículas dos imóveis indicados registradas junto ao respectivo Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Indaiatuba. Expeçam-se mandados, ou carta precatória, conforme o caso, para intimação dos alienantes, ora executados, e adquirentes, bem como oficie-se ao competente CRI. Int. e dil. |
| 07/07/2010 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em |
| 18/06/2010 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação |
| 18/06/2010 |
Despacho Proferido
Fls. 1697/1727: Defiro o pedido de penhora no rosto dos autos em relação ao feito que tramita perante a 4ª Vara Cível de Santos, e isso especialmente no tocante ao saldo do leilão que vier a exceder a dívida condominial. Manifeste-se, a seguir, o liquidante sobre todo o pedido formulado. Por fim, providencie a Serventia o cumprimento do último parágrafo do despacho de fls. 1696. Int. |
| 15/06/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Proc. nº 323/80 Vistos, Fls. 1697/1727: Defiro o pedido de penhora no rosto dos autos em relação ao feito que tramita perante a 4ª Vara Cível de Santos, e isso especialmente no tocante ao saldo do leilão que vier a exceder a dívida condominial. Manifeste-se, a seguir, o liquidante sobre o todo o pedido formulado. Por fim, providencie a Serventia o cumprimento do último parágrafo do despacho de fls. 1696. Int. Santos, 08 de junho de 2010. |
| 09/06/2010 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências |
| 08/06/2010 |
Despacho Proferido
Proc. nº 323/80 Vistos, Fls. 1697/1727: Defiro o pedido de penhora no rosto dos autos em relação ao feito que tramita perante a 4ª Vara Cível de Santos, e isso especialmente no tocante ao saldo do leilão que vier a exceder a dívida condominial. Manifeste-se, a seguir, o liquidante sobre o todo o pedido formulado. Por fim, providencie a Serventia o cumprimento do último parágrafo do despacho de fls. 1696. Int. Santos, 08 de junho de 2010. |
| 02/06/2010 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho (em branco) |
| 20/05/2010 |
Despacho Proferido
Proc.nº 323/80 Vistos, Fls. 1686/1695: O reconhecimento da fraude à execução independe de ação autônoma. Para sua caracterização, basta que ao tempo da alienação ou oneração do bem, corria contra o devedor, demanda capaz de reduzi-lo a insolvência (art. 593, II, do CPC), sem necessidade de se perquirir sobre conluio entre os contratantes. No caso, como bem demonstrou o liquidante, os executados alienaram os bens dos quais eram titulares quando já em curso a presente execução, capaz de reduzi-lo à insolvência, que se presume (RT 594/122). Posto isso, defiro o requerimento para DECLARAR INEFICAZ a alienação feita pelos executados nas matrículas dos imóveis indicados registradas junto ao respectivo Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Indaiatuba. Expeçam-se mandados, ou carta precatória, conforme o caso, para intimação dos alienantes, ora executados, e adquirentes, bem como oficie-se ao competente CRI. Int. e dil. |
| 18/05/2010 |
Remessa a Origem
Remetido ao Cartório em 18/05/10 -Balcão. |
| 06/05/2010 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em |
| 23/04/2010 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 16/04/2010 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências |
| 29/03/2010 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em |
| 18/03/2010 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 17/02/2010 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 12/02/2010 |
Remessa a Origem
Remetido ao Cartório em 12/02/10 - Balcão para Recebimento. |
| 05/02/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Vistos, 1680/1683: Certifique a serventia se houve o decurso do prazo para o liquidante se manifestar sobre a decisão de fls. 1679. No mais, certifique ainda se o proc. 900/03 realmente saiu em carga para o liquidante, bem como se em caso positivo foi ou não devolvido em cartório no prazo legal. Caso não tenha sido devolvido fica desde já deferido o pedido formulado pelos assistentes da autora, expedindo-se, somente nesta hipótese, o respectivo mandado de busca e apreensão dos autos. Por fim, os demais requerimentos dizem respeito ao proc. 900/03 de modo que somente naqueles autos poderão ser argüidos e apreciados. Int. e dil. |
| 04/02/2010 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em |
| 04/02/2010 |
Incidente Processual
Incidente Processual 562.01.1980.000439-2/000002-000 Instaurado em 04/02/2010 |
| 01/02/2010 |
Despacho Proferido
Vistos, 1680/1683: Certifique a serventia se houve o decurso do prazo para o liquidante se manifestar sobre a decisão de fls. 1679. No mais, certifique ainda se o proc. 900/03 realmente saiu em carga para o liquidante, bem como se em caso positivo foi ou não devolvido em cartório no prazo legal. Caso não tenha sido devolvido fica desde já deferido o pedido formulado pelos assistentes da autora, expedindo-se, somente nesta hipótese, o respectivo mandado de busca e apreensão dos autos. Por fim, os demais requerimentos dizem respeito ao proc. 900/03 de modo que somente naqueles autos poderão ser argüidos e apreciados. Int. e dil. |
| 01/02/2010 |
Remessa a Origem
Remetido ao Cartório em 01/02/09- Mesa Escrevente responsável para providências. |
| 01/02/2010 |
Conclusos
Conclusos para < Destino > |
| 11/12/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 1613/1656 e fls. 1657/1678: Manifeste-se o liquidante sobre os fatos aduzidos pelos assistentes da autora, notadamente a fim de esclarecer qual o andamento que está sendo dado à execução do proc. 900/03 ? ação de indenização, bem como se já propôs ação pauliana mencionada pelos mesmos no penúltimo parágrafo da petição de fls. 1619. Após, tornem conclusos, observando-se, contudo, que o presente feito aguarda o deslinde da execução promovida nos autos da ação de indenização ? proc. 900/03. Int. e dil. |
| 07/12/2009 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 07/12/2009 |
Despacho Proferido
Fls. 1613/1656 e fls. 1657/1678: Manifeste-se o liquidante sobre os fatos aduzidos pelos assistentes da autora, notadamente a fim de esclarecer qual o andamento que está sendo dado à execução do proc. 900/03 ? ação de indenização, bem como se já propôs ação pauliana mencionada pelos mesmos no penúltimo parágrafo da petição de fls. 1619. Após, tornem conclusos, observando-se, contudo, que o presente feito aguarda o deslinde da execução promovida nos autos da ação de indenização ? proc. 900/03. Int. e dil. |
| 04/12/2009 |
Remessa a Origem
Remetido ao Cartório em 4/12/09 - Balcão. |
| 17/11/2009 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em |
| 20/10/2009 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 19/10/2009 |
Remessa a Origem
Remetido ao Cartório em 19/10/09 - Balcão. |
| 06/10/2009 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho (em branco) |
| 06/10/2009 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em |
| 02/10/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 1576/1584 e fls. 1590/1606: Razão assiste ao liquidante. A uma porque não há que se cogitar de fraude à execução em relação às alienações feitas antes da propositura da ação indenizatória sob nº 900/03 ou mesmo antes desta ação de dissolução e liquidação de sociedade. A duas porque ainda que cabível eventual ação pauliana, diante do lapso de tempo já transcorrido provavelmente a pretensão já se encontra prescrita, sem falar na dificuldade de se comprovar, diante da antiguidade dos fatos, o ânimo de fraudar existente entre alienante e adquirente exigido para esse tipo de demanda. Fls. 1588: Prejudicado o pedido ante a manifestação do liquidante (fls. 1590/1606). Por fim, aguarde-se o deslinde da execução promovida nos autos da ação indenizatória ? proc. 900/03, conforme já mencionado na decisão de fls. 1568 e na petição do liquidante acostada a fls. 1574. Int. e dil. |
| 29/09/2009 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 29/09/2009 |
Despacho Proferido
Fls. 1576/1584 e fls. 1590/1606: Razão assiste ao liquidante. A uma porque não há que se cogitar de fraude à execução em relação às alienações feitas antes da propositura da ação indenizatória sob nº 900/03 ou mesmo antes desta ação de dissolução e liquidação de sociedade. A duas porque ainda que cabível eventual ação pauliana, diante do lapso de tempo já transcorrido provavelmente a pretensão já se encontra prescrita, sem falar na dificuldade de se comprovar, diante da antiguidade dos fatos, o ânimo de fraudar existente entre alienante e adquirente exigido para esse tipo de demanda. Fls. 1588: Prejudicado o pedido ante a manifestação do liquidante (fls. 1590/1606). Por fim, aguarde-se o deslinde da execução promovida nos autos da ação indenizatória ? proc. 900/03, conforme já mencionado na decisão de fls. 1568 e na petição do liquidante acostada a fls. 1574. Int. e dil. |
| 28/09/2009 |
Remessa a Origem
Remetido ao Cartório em 28/09/09 - Balcão para Recebimento. |
| 14/09/2009 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em |
| 24/08/2009 |
Remessa a Origem
Remetido ao Cartório em 24/08/09 - Mesa Mário. |
| 19/08/2009 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em |
| 18/08/2009 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em |
| 20/07/2009 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 14/07/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 1575 - Fls.1576/1583: Manifeste-se o liquidante. Int. |
| 08/07/2009 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências |
| 03/07/2009 |
Despacho Proferido
Fls.1576/1583: Manifeste-se o liquidante. Int. |
| 01/07/2009 |
Aguardando Remessa
Aguardando Remessa |
| 19/06/2009 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em |
| 07/05/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Nos termos da decisão de fls. 1568 aguarde-se informação do liquidante. Int. e dil. |
| 04/05/2009 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 04/05/2009 |
Despacho Proferido
Nos termos da decisão de fls. 1568 aguarde-se informação do liquidante. Int. e dil. |
| 04/05/2009 |
Remessa a Origem
Remetido ao Cartório em 04/05/09- Balcão para Recebimento. |
| 23/04/2009 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em |
| 02/03/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 1569: Em que pese a relevante atuação do i. liquidante no feito, que muito vem contribuindo para o desfecho desta demanda, não há como, no atual momento, elevar o valor da remuneração fixada, especialmente porque o débito executado em relação aos sócios supera em muito o valor de bens a serem expropriados. Int. e dil. |
| 25/02/2009 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 25/02/2009 |
Despacho Proferido
Fls. 1569: Em que pese a relevante atuação do i. liquidante no feito, que muito vem contribuindo para o desfecho desta demanda, não há como, no atual momento, elevar o valor da remuneração fixada, especialmente porque o débito executado em relação aos sócios supera em muito o valor de bens a serem expropriados. Int. e dil. |
| 20/02/2009 |
Remessa a Origem
Remetido ao Cartório em 20/02/09- Balcão para Recebimento. |
| 11/02/2009 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em |
| 04/02/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 1568 - Proc. 323/80 Vistos, Fls. 1567: Defiro, conforme requerido pelo liquidante. Assim, aguarde-se a execução promovida em outra demanda contra os sócios desta empresa em liquidação judicial. Para tanto, deverá o liquidante noticiar nestes autos os valores recebidos pelos sócios naquela ação a fim de que se verifique a possibilidade de extinção deste feito com a regular liquidação da sociedade. Int. e dil. |
| 13/01/2009 |
Despacho Proferido
Proc. 323/80 Vistos, Fls. 1567: Defiro, conforme requerido pelo liquidante. Assim, aguarde-se a execução promovida em outra demanda contra os sócios desta empresa em liquidação judicial. Para tanto, deverá o liquidante noticiar nestes autos os valores recebidos pelos sócios naquela ação a fim de que se verifique a possibilidade de extinção deste feito com a regular liquidação da sociedade. Int. e dil. |
| 06/01/2009 |
Remessa a Origem
Remetido ao Cartório em 06/01/09 - Balcão para Recebimento. |
| 29/12/2008 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em |
| 27/11/2008 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 25/11/2008 |
Aguardando Devolução de A. R.
Aguardando Devolução de Aviso de Recebimento - A . R. |
| 21/11/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Proc. nº 323/1980 Vistos, Diante da certidão lançada às fls. 1.562v., intime-se o liquidante pessoalmente. Após, v. cls. P. Int. S. ds. |
| 18/11/2008 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação |
| 11/11/2008 |
Despacho Proferido
Proc. nº 323/1980 Vistos, Diante da certidão lançada às fls. 1.562v., intime-se o liquidante pessoalmente. Após, v. cls. P. Int. S. ds. |
| 06/11/2008 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em |
| 07/10/2008 |
Data da Publicação SIDAP
O imóvel situado em Atibaia foi alienado judicialmente. Diante disso, em favor do arrematante foi expedida a respectiva carta para registro no CRI que inclusive foi retirada a fls. 1560. Ademais, existem bens móveis arrecadados, tais sejam linhas telefônicas e garagem localizada em São Paulo, disponibilizados para doação pelo liquidante conforme pedido de fls. 1433 deferido a fls. 1461. Além disso, houve concordância do liquidante na adjudicação da garagem arrecadada, mas localizada em Santos, em favor do credor da execução sob nº 151/07 da 7ª Vara Cível local. Deste modo, comprove o liquidante a determinação contida no último parágrafo da decisão de fls. 1472, bem com se já procedeu à doação dos bens supra citados. Após, tornem conclusos para eventual extinção da presente liquidação de sociedade. Int. e dil. |
| 02/10/2008 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 02/10/2008 |
Despacho Proferido
O imóvel situado em Atibaia foi alienado judicialmente. Diante disso, em favor do arrematante foi expedida a respectiva carta para registro no CRI que inclusive foi retirada a fls. 1560. Ademais, existem bens móveis arrecadados, tais sejam linhas telefônicas e garagem localizada em São Paulo, disponibilizados para doação pelo liquidante conforme pedido de fls. 1433 deferido a fls. 1461. Além disso, houve concordância do liquidante na adjudicação da garagem arrecadada, mas localizada em Santos, em favor do credor da execução sob nº 151/07 da 7ª Vara Cível local. Deste modo, comprove o liquidante a determinação contida no último parágrafo da decisão de fls. 1472, bem com se já procedeu à doação dos bens supra citados. Após, tornem conclusos para eventual extinção da presente liquidação de sociedade. Int. e dil. |
| 01/10/2008 |
Remessa a Origem
Remetido ao Cartório em 01/10/08 - Balcão para Recebimento. |
| 24/09/2008 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em |
| 22/08/2008 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 15/08/2008 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação |
| 15/08/2008 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação |
| 14/08/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 1542/1549 e fls 1554: Diante da concordância do liquidante defiro o levantamento conforme requerido. Assim, expeça-se mandado de levantamento em favor dos autores da quantia de fls.1540 que foi depositada pela arrematante do imóvel. No mais, certifique-se nos autos do proc. 900/03 o valor que for efetivamente levantado pelos autores nesta ação para oportuna compensação naquele feito onde os demais sócios da empresa que ora se liquida são réus, tais sejam Sidônio e Dilce, conforme postulado pelos autores no item 2 de fls. 1542. Int. e dil. ?Retirar guia de levantamento? |
| 12/08/2008 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 11/08/2008 |
Despacho Proferido
Fls. 1542/1549 e fls 1554: Diante da concordância do liquidante defiro o levantamento conforme requerido. Assim, expeça-se mandado de levantamento em favor dos autores da quantia de fls.1540 que foi depositada pela arrematante do imóvel. No mais, certifique-se nos autos do proc. 900/03 o valor que for efetivamente levantado pelos autores nesta ação para oportuna compensação naquele feito onde os demais sócios da empresa que ora se liquida são réus, tais sejam Sidônio e Dilce, conforme postulado pelos autores no item 2 de fls. 1542. Int. e dil. ?Retirar guia de levantamento? |
| 08/08/2008 |
Remessa a Origem
Remetido ao Cartório em 08/08/08 - Balcão para Recebimento. |
| 31/07/2008 |
Conclusos
Conclusos < em branco > |
| 29/07/2008 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em |
| 15/07/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Proc. nº 323/1980 Vistos, Diga o Sr. Liquidante. Após, v. cls. P. Int. S. ds. |
| 11/07/2008 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 08/07/2008 |
Despacho Proferido
Proc. nº 323/1980 Vistos, Diga o Sr. Liquidante. Após, v. cls. P. Int. S. ds. |
| 07/07/2008 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em |
| 16/06/2008 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 13/06/2008 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 15/05/2008 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 14/05/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 1536 - Proc. 323/80 Vistos, Diante da concordância dos autores e do liquidante pela melhor proposta, declaro vencedora do procedimento licitatório a empresa HUNA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, a qual deverá providenciar o depósito do valor ofertado no prazo de 10 dias, sob pena de perder a condição de adquirente do imóvel. Feito o depósito no prazo supra citado, levante-se a caução apresentada pela empresa vencedora. Após, expeça-se o necessário para a efetiva transferência do imóvel, notadamente junto ao CRI competente. Aperfeiçoada a alienação judicial do imóvel com o depósito do valor ofertado pela vencedora, oportunamente levante-se a caução apresentada através de cheques pelos demais concorrentes. Int. e dil. |
| 09/05/2008 |
Aguardando Devolução de A. R.
Aguardando Devolução de Aviso de Recebimento - A . R. |
| 07/05/2008 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação |
| 17/04/2008 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 15/04/2008 |
Remessa a Origem
Remetido ao Cartório em 15/04/2008 - Balcão para Recebimento. |
| 07/04/2008 |
Despacho Proferido
Proc. 323/80 Vistos, Diante da concordância dos autores e do liquidante pela melhor proposta, declaro vencedora do procedimento licitatório a empresa HUNA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, a qual deverá providenciar o depósito do valor ofertado no prazo de 10 dias, sob pena de perder a condição de adquirente do imóvel. Feito o depósito no prazo supra citado, levante-se a caução apresentada pela empresa vencedora. Após, expeça-se o necessário para a efetiva transferência do imóvel, notadamente junto ao CRI competente. Aperfeiçoada a alienação judicial do imóvel com o depósito do valor ofertado pela vencedora, oportunamente levante-se a caução apresentada através de cheques pelos demais concorrentes. Int. e dil. |
| 31/03/2008 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em |
| 11/03/2008 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 04/03/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 1516: Defiro o pedido do Sr. Liquidante, quanto ao prazo para manifestação sobre as propostas. No mais, manifestem-se os interessados. Int. e dil. |
| 29/02/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. Diante do peticionado pelo Sr. Administrador às fls. 1509, aguarde-se a realização da abertura dos envelopes. Int. e dil. |
| 28/02/2008 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 26/02/2008 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em |
| 26/02/2008 |
Despacho Proferido
Fls. 1516: Defiro o pedido do Sr. Liquidante, quanto ao prazo para manifestação sobre as propostas. No mais, manifestem-se os interessados. Int. e dil. |
| 22/02/2008 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em |
| 22/02/2008 |
Despacho Proferido
Fls. Diante do peticionado pelo Sr. Administrador às fls. 1509, aguarde-se a realização da abertura dos envelopes. Int. e dil. |
| 15/02/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Proc. nº 323/1980 Vistos, Manifestem-se a empresa requerida, bem como, o Sr. Liquidante, sobre a proposta de adjudicação do imóvel situado na Cidade de Atibaia, pelo valor da avaliação. Após, v. cls. Proceda-se, com URGÊNCIA. P. Int. S. ds. |
| 12/02/2008 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências |
| 12/02/2008 |
Despacho Proferido
Proc. nº 323/1980 Vistos, Manifestem-se a empresa requerida, bem como, o Sr. Liquidante, sobre a proposta de adjudicação do imóvel situado na Cidade de Atibaia, pelo valor da avaliação. Após, v. cls. Proceda-se, com URGÊNCIA. P. Int. S. ds. |
| 09/01/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Proc. nº 323/1980 Vistos, Uma vez tornada sem efeito a licitação realizada, conforme despacho exarado às fls. 1.490, defiro o pedido de fls.1.498. Expeça-se guia de levantamento a favor do peticionário. No mais, cumpra-se o referido despacho. P. Int. S. ds. |
| 07/01/2008 |
Aguardando Retirada de Ofício
Aguardando Retirada de guia de levantamento |
| 18/12/2007 |
Aguardando Expedição
Aguardando Expedição |
| 14/12/2007 |
Despacho Proferido
Proc. nº 323/1980 Vistos, Uma vez tornada sem efeito a licitação realizada, conforme despacho exarado às fls. 1.490, defiro o pedido de fls.1.498. Expeça-se guia de levantamento a favor do peticionário. No mais, cumpra-se o referido despacho. P. Int. S. ds. |
| 11/12/2007 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em |
| 20/11/2007 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 19/11/2007 |
Mandado na Pasta
Mandado na Pasta em 19/11/07 |
| 19/11/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 1490 - Proc. 323/80 Vistos, Quando o arrematante transferiu os ?direitos? da arrematação do imóvel a terceiro o ato processual ainda não estava aperfeiçoado, o que só veio a ocorrer com o depósito do valor ofertado.Com efeito, o referido depósito foi realizado justamente por esse terceiro que agora pretende a adjudicação do bem. Deste modo, razão assiste ao liquidante. Isso porque o arrematante, assim declarado vencedor da licitação em sede de agravo, deixou de cumprir a determinação judicial, uma vez que o depósito do valor ofertado na licitação foi feito por outrem que sequer havia se habilitado. Funcionou o arrematante nitidamente como intermediário desse terceiro, deixando evidentes os sinais de uma simulação, com o que este juízo jamais poderia compactuar. Beira a má-fé processual, pois, a atitude do arremante. Ademais, não é possível aceitar como regular depósito que não foi efetuado pelo arrematante, afinal somente este se vinculou ao processo. Qualquer entendimento contrário seria considerado como forma de burlar a lei e a lealdade processual a ser observada e mantida pelo juízo. Diante do exposto, torno sem efeito a licitação realizada. Assim, para nova tentativa de venda do imóvel consistente no lote nº 258, quadra M do plano de loteamento e arruamento denominado ?Nirvana Parque Residencial?, no bairro Marmeleiro, Comarca de Atibaia, mediante propostas lacradas, designo o dia 25/fevereiro/2008 até às 16:00 horas, para entrega em cartório das propostas, mediante recibo, e o dia 26/fevereiro/2008, às 15:00 horas para abertura dos envelopes, perante o Sr. Liquidante e os interessados. Fixo como caução o valor correspondente a 5% (cinco por cento) da avaliação. Expeça-se o necessário. Int. e dil. |
| 13/11/2007 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação |
| 12/11/2007 |
Remessa a Origem
Remetido ao Cartório em 12/11/07 - Balcão Recebimento. |
| 09/11/2007 |
Despacho Proferido
Proc. 323/80 Vistos, Quando o arrematante transferiu os ?direitos? da arrematação do imóvel a terceiro o ato processual ainda não estava aperfeiçoado, o que só veio a ocorrer com o depósito do valor ofertado.Com efeito, o referido depósito foi realizado justamente por esse terceiro que agora pretende a adjudicação do bem. Deste modo, razão assiste ao liquidante. Isso porque o arrematante, assim declarado vencedor da licitação em sede de agravo, deixou de cumprir a determinação judicial, uma vez que o depósito do valor ofertado na licitação foi feito por outrem que sequer havia se habilitado. Funcionou o arrematante nitidamente como intermediário desse terceiro, deixando evidentes os sinais de uma simulação, com o que este juízo jamais poderia compactuar. Beira a má-fé processual, pois, a atitude do arremante. Ademais, não é possível aceitar como regular depósito que não foi efetuado pelo arrematante, afinal somente este se vinculou ao processo. Qualquer entendimento contrário seria considerado como forma de burlar a lei e a lealdade processual a ser observada e mantida pelo juízo. Diante do exposto, torno sem efeito a licitação realizada. Assim, para nova tentativa de venda do imóvel consistente no lote nº 258, quadra M do plano de loteamento e arruamento denominado ?Nirvana Parque Residencial?, no bairro Marmeleiro, Comarca de Atibaia, mediante propostas lacradas, designo o dia 25/fevereiro/2008 até às 16:00 horas, para entrega em cartório das propostas, mediante recibo, e o dia 26/fevereiro/2008, às 15:00 horas para abertura dos envelopes, perante o Sr. Liquidante e os interessados. Fixo como caução o valor correspondente a 5% (cinco por cento) da avaliação. Expeça-se o necessário. Int. e dil. |
| 07/11/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 1481 - Fls. 1473/1480: Esclareça o arrematante melhor seu pedido, uma vez que pretende, a causar estranheza, seja expedida carta de adjudicação do imóvel em favor de terceiro que, inclusive, foi quem acabou depositando o valor ofertado na arrematação. Necessário se faz tal esclarecimento por medida de lealdade processual. Com os esclarecimentos, tornem conclusos. Int. e dil. |
| 07/11/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 1472 - C O N C L U S Ã O:Em 18 de setembro de 2007, faço conclusão destes autos ao DR. PAULO SÉRGIO MANGERONA, MM Juiz de Direito Titular desta 1ª Vara Cível da Comarca de Santos. A Esc. Proc. 323/80 Vistos, Fls. 1470: Indefiro o pedido, uma vez que não cabe ao arrematante postular cálculos ao contador para apuração do ?quantum debeatur?, até porque sua obrigação reside em depositar o valor do imóvel arrematado conforme já determinado a fls. 1469. Assim, concedo o prazo improrrogável de 05 dias para que o arrematante deposite o valor ofertado na arrematação, com os acréscimos legais devidos, sob pena de perder a condição de arrematante, para o que, inclusive, já foi advertido anteriormente. Com o depósito, cumpram-se os três últimos parágrafos do desp. de fls. 1469. Fls. 1471: Indefiro o sobrestamento do feito porque a matéria suscitada pelo liquidante já foi apreciada a fls. 1461, tornando-se, assim, preclusa. O mesmo se diga quanto à doação dos demais bens arrecadados, tais sejam as linhas telefônicas e a garagem localizada em São Paulo, isso porque o liquidante não pode agora desistir do ato benéfico posto que anteriormente praticou ato incompatível se manifestando de forma favorável (fls. 1433) e tornando a matéria também preclusa até porque já apreciada e deferida a fls. 1461. No mais, diante da concordância do liquidante na adjudicação da garagem arrecadada, localizada em Santos, em favor do credor da execução de despesas condominiais - proc. 151//07 da 7ª Vara Cível local ? providenciem os autores, bem como o liquidante, o que de direito junto aquele feito para que a adjudicação se efetive. Após, comprovem as partes a ocorrência efetiva da referida adjudicação, tudo para que se possa por fim a presente liquidação. Int. e dil. Santos, 21.09.07. PAULO SÉRGIO MANGERONA Juiz de Direito |
| 06/11/2007 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em |
| 01/11/2007 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 29/10/2007 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 03/10/2007 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 02/10/2007 |
Remessa a Origem
Remetido ao Cartório em 02/10/07 - Balcão Recebimento. |
| 28/09/2007 |
Despacho Proferido
Fls. 1473/1480: Esclareça o arrematante melhor seu pedido, uma vez que pretende, a causar estranheza, seja expedida carta de adjudicação do imóvel em favor de terceiro que, inclusive, foi quem acabou depositando o valor ofertado na arrematação. Necessário se faz tal esclarecimento por medida de lealdade processual. Com os esclarecimentos, tornem conclusos. Int. e dil. |
| 28/09/2007 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em |
| 25/09/2007 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 24/09/2007 |
Remessa a Origem
Remetido ao Cartório em 24/09/2007- Balcão Recebimento. |
| 21/09/2007 |
Despacho Proferido
C O N C L U S Ã O:Em 18 de setembro de 2007, faço conclusão destes autos ao DR. PAULO SÉRGIO MANGERONA, MM Juiz de Direito Titular desta 1ª Vara Cível da Comarca de Santos. A Esc. Proc. 323/80 Vistos, Fls. 1470: Indefiro o pedido, uma vez que não cabe ao arrematante postular cálculos ao contador para apuração do ?quantum debeatur?, até porque sua obrigação reside em depositar o valor do imóvel arrematado conforme já determinado a fls. 1469. Assim, concedo o prazo improrrogável de 05 dias para que o arrematante deposite o valor ofertado na arrematação, com os acréscimos legais devidos, sob pena de perder a condição de arrematante, para o que, inclusive, já foi advertido anteriormente. Com o depósito, cumpram-se os três últimos parágrafos do desp. de fls. 1469. Fls. 1471: Indefiro o sobrestamento do feito porque a matéria suscitada pelo liquidante já foi apreciada a fls. 1461, tornando-se, assim, preclusa. O mesmo se diga quanto à doação dos demais bens arrecadados, tais sejam as linhas telefônicas e a garagem localizada em São Paulo, isso porque o liquidante não pode agora desistir do ato benéfico posto que anteriormente praticou ato incompatível se manifestando de forma favorável (fls. 1433) e tornando a matéria também preclusa até porque já apreciada e deferida a fls. 1461. No mais, diante da concordância do liquidante na adjudicação da garagem arrecadada, localizada em Santos, em favor do credor da execução de despesas condominiais - proc. 151//07 da 7ª Vara Cível local ? providenciem os autores, bem como o liquidante, o que de direito junto aquele feito para que a adjudicação se efetive. Após, comprovem as partes a ocorrência efetiva da referida adjudicação, tudo para que se possa por fim a presente liquidação. Int. e dil. Santos, 21.09.07. PAULO SÉRGIO MANGERONA Juiz de Direito |
| 18/09/2007 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em |
| 17/09/2007 |
Remessa a Origem
Remetido ao Cartório em 17/09/2007 - Balcão para recebimento. |
| 13/09/2007 |
Conclusos
Conclusos para consulta em 13/09/2007. |
| 03/09/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 1469 - Vistos, Fls. 1462 e 1463/1467: Ciência aos autores. No mais, diante da devolução do agravo de instrumento, autuado em apenso, e tendo em vista o trânsito em julgado do acórdão que considerou vencedor do procedimento licitatório o Sr. Jânio Antonio Rosa, providencie o mesmo o depósito do valor ofertado, com os acréscimos devidos no prazo de 10 dias, sob pena de perder a condição de adquirente do imóvel. Feito o depósito no prazo legal, levante-se a caução oferecida pelo vencedor. Após, expeça-se o necessário para a efetiva transferência do imóvel, notadamente junto ao CRI competente. Aperfeiçoada a alienação judicial do imóvel com o depósito do valor ofertado pelo vencedor, levante-se a caução apresentada pelo Sr. Luciano Pirocchi. No mais, aguarde-se a manifestação do liquidante conforme determinado no desp. de fls. 1461. Int. e dil. |
| 30/08/2007 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação. |
| 24/08/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 1461 - Vistos, Fls. 1454/1455: Diante dos esclarecimentos prestados pelos autores e da concordância dos mesmos, bem como do próprio liquidante, em relação à doação dos bens arrecadados neste feito, tais sejam as linhas telefônicas e as garagens automáticas, a uma instituição de caridade, defiro a medida. Contudo, forçoso ressaltar que os autores não concordaram com a doação da garagem automática localizada no Ed. Rio Branco, situado nesta Comarca, uma vez que em relação ao referido imóvel, e conseqüentemente à garagem arrecadada, existe ação de cobrança em trâmite perante a 7ª Vara Cível local (proc. 151/07). Deste modo, sugeriram a adjudicação do bem em favor do condomínio credor como forma de pagamento da dívida. Diante disso, manifeste-se o liquidante. Deste modo, como houve concordância das partes quanto à doação da maioria dos bens arrecadados, com exceção da garagem supra citada que ficará, por ora, excluída do ato benéfico, providencie o liquidante o necessário para a doação inclusive indicando quais instituições de caridade serão contempladas tudo a fim de dissolver a sociedade que ora se pretende liquidar. Fls. 1457/1460: Tendo em vista o provimento dado ao agravo torno sem efeito a decisão de fls. 1425 no tocante à declaração do vencedor do procedimento licitatório de alienação judicial do imóvel arrecadado localizado na cidade de Atibaia, e às determinações daí decorrentes. Todavia, como não há notícia do trânsito em julgado do mencionado acórdão, fica, por ora, considerado vencedor da licitação o agravante, Sr. Jânio, porém a transferência de titularidade do bem, o depósito do valor ofertado e o levantamento da caução ficarão condicionados ao julgamento definitivo do recurso a fim de evitar eventuais prejuízos aos licitantes. Aguarde-se. No mais, cumpre observar que a ação de procedimento ordinário (proc. 900/03), e sua respectiva cautelar de seqüestro dos bens dos sócios que dilapidaram a sociedade que ora se pretende liquidar, encontra-se em fase de cumprimento de sentença, com alguns bens seqüestrados já convertidos em penhora e avaliados para eventual expropriação, tudo a fim de garantir o ressarcimento dos sócios lesados.Assim, a referida ação não se confunde com a presente dissolução de sociedade, devendo cada qual seguir seu regular andamento. Int. e dil. |
| 22/08/2007 |
Despacho Proferido
Vistos, Fls. 1462 e 1463/1467: Ciência aos autores. No mais, diante da devolução do agravo de instrumento, autuado em apenso, e tendo em vista o trânsito em julgado do acórdão que considerou vencedor do procedimento licitatório o Sr. Jânio Antonio Rosa, providencie o mesmo o depósito do valor ofertado, com os acréscimos devidos no prazo de 10 dias, sob pena de perder a condição de adquirente do imóvel. Feito o depósito no prazo legal, levante-se a caução oferecida pelo vencedor. Após, expeça-se o necessário para a efetiva transferência do imóvel, notadamente junto ao CRI competente. Aperfeiçoada a alienação judicial do imóvel com o depósito do valor ofertado pelo vencedor, levante-se a caução apresentada pelo Sr. Luciano Pirocchi. No mais, aguarde-se a manifestação do liquidante conforme determinado no desp. de fls. 1461. Int. e dil. |
| 22/08/2007 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em |
| 21/08/2007 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação. |
| 20/08/2007 |
Despacho Proferido
Vistos, Fls. 1454/1455: Diante dos esclarecimentos prestados pelos autores e da concordância dos mesmos, bem como do próprio liquidante, em relação à doação dos bens arrecadados neste feito, tais sejam as linhas telefônicas e as garagens automáticas, a uma instituição de caridade, defiro a medida. Contudo, forçoso ressaltar que os autores não concordaram com a doação da garagem automática localizada no Ed. Rio Branco, situado nesta Comarca, uma vez que em relação ao referido imóvel, e conseqüentemente à garagem arrecadada, existe ação de cobrança em trâmite perante a 7ª Vara Cível local (proc. 151/07). Deste modo, sugeriram a adjudicação do bem em favor do condomínio credor como forma de pagamento da dívida. Diante disso, manifeste-se o liquidante. Deste modo, como houve concordância das partes quanto à doação da maioria dos bens arrecadados, com exceção da garagem supra citada que ficará, por ora, excluída do ato benéfico, providencie o liquidante o necessário para a doação inclusive indicando quais instituições de caridade serão contempladas tudo a fim de dissolver a sociedade que ora se pretende liquidar. Fls. 1457/1460: Tendo em vista o provimento dado ao agravo torno sem efeito a decisão de fls. 1425 no tocante à declaração do vencedor do procedimento licitatório de alienação judicial do imóvel arrecadado localizado na cidade de Atibaia, e às determinações daí decorrentes. Todavia, como não há notícia do trânsito em julgado do mencionado acórdão, fica, por ora, considerado vencedor da licitação o agravante, Sr. Jânio, porém a transferência de titularidade do bem, o depósito do valor ofertado e o levantamento da caução ficarão condicionados ao julgamento definitivo do recurso a fim de evitar eventuais prejuízos aos licitantes. Aguarde-se. No mais, cumpre observar que a ação de procedimento ordinário (proc. 900/03), e sua respectiva cautelar de seqüestro dos bens dos sócios que dilapidaram a sociedade que ora se pretende liquidar, encontra-se em fase de cumprimento de sentença, com alguns bens seqüestrados já convertidos em penhora e avaliados para eventual expropriação, tudo a fim de garantir o ressarcimento dos sócios lesados.Assim, a referida ação não se confunde com a presente dissolução de sociedade, devendo cada qual seguir seu regular andamento. Int. e dil. |
| 10/08/2007 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em BRANCO - CYNTHIA |
| 02/08/2007 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 03/08/07 |
| 04/07/2007 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em |
| 28/06/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 1453 - Vistos, Fls. 1451/1452: Tendo em vista que os credores não concordaram com a doação dos bens arrecadados, manifeste-se o liquidante sobre o pedido de adjudicação feito com base no art. 685 do CPC. No mais, esclareçam os credores o referido pedido, uma vez que só existem bens móveis arrecadados. O único imóvel arrecadado nestes autos já foi vendido judicialmente a terceiro, contudo contra a decisão que homologou o vencedor da licitação há agravo de instrumento pendente de julgamento. Aguarde-se. Int. e dil. |
| 25/06/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 1453 - Vistos, Fls. 1433: Ao que tudo indica o liquidante entende inviável a alienação judicial dos bens arrecadados. Em relação às linhas telefônicas bloqueadas porque perderam valor de mercado e quanto às garagens automáticas porquanto aquela localizada em São Paulo sequer está registrada em nome da empresa em liquidação. Deste modo, manifestem-se os demais credores sobre eventual doação de tais bens às entidades assistências e de caridade. Após, tornem. Int. e dil. |
| 21/06/2007 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 20/06/2007 |
Despacho Proferido
Vistos, Fls. 1451/1452: Tendo em vista que os credores não concordaram com a doação dos bens arrecadados, manifeste-se o liquidante sobre o pedido de adjudicação feito com base no art. 685 do CPC. No mais, esclareçam os credores o referido pedido, uma vez que só existem bens móveis arrecadados. O único imóvel arrecadado nestes autos já foi vendido judicialmente a terceiro, contudo contra a decisão que homologou o vencedor da licitação há agravo de instrumento pendente de julgamento. Aguarde-se. Int. e dil. |
| 20/06/2007 |
Despacho Proferido
Vistos, Fls. 1433: Ao que tudo indica o liquidante entende inviável a alienação judicial dos bens arrecadados. Em relação às linhas telefônicas bloqueadas porque perderam valor de mercado e quanto às garagens automáticas porquanto aquela localizada em São Paulo sequer está registrada em nome da empresa em liquidação. Deste modo, manifestem-se os demais credores sobre eventual doação de tais bens às entidades assistências e de caridade. Após, tornem. Int. e dil. |
| 20/06/2007 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em |
| 04/04/2007 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 12/03/2007 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 08/03/2007 |
Aguardando Remessa
Aguardando Remessa do Pedido de Informações ao E. Tribunal via fax. |
| 26/02/2007 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 06/02/2007 |
Aguardando certidão
Aguardando Certidão |
| 05/02/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 1448 - Fls. 1437: Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Aguarde-se requisição de informações. Int. e dil. |
| 22/01/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 1449 - Diante do efeito suspensivo concedido ao agravo, fica desde já suspensa a decisão de fls.1425 até julgamento definitivo do referido recurso. Aguarde-se |
| 17/01/2007 |
Despacho Proferido
Diante do efeito suspensivo concedido ao agravo, fica desde já suspensa a decisão de fls.1425 até julgamento definitivo do referido recurso. Aguarde-se |
| 18/12/2006 |
Despacho Proferido
Fls. 1437: Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Aguarde-se requisição de informações. Int. e dil. |
| 11/12/2006 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 1435 - Vistos, Fls. 1433: Ao que tudo indica o liquidante entende inviável a alienação judicial dos bens arrecadados. Em relação às linhas telefônicas bloqueadas porque perderam valor de mercado e quanto às garagens automáticas porquanto aquela localizada em São Paulo sequer está registrada em nome da empresa em liquidação. Deste modo, manifestem-se os demais credores sobre eventual doação de tais bens às entidades assistências e de caridade. Após, tornem. Int. e dil. |
| 06/12/2006 |
Despacho Proferido
Vistos, Fls. 1433: Ao que tudo indica o liquidante entende inviável a alienação judicial dos bens arrecadados. Em relação às linhas telefônicas bloqueadas porque perderam valor de mercado e quanto às garagens automáticas porquanto aquela localizada em São Paulo sequer está registrada em nome da empresa em liquidação. Deste modo, manifestem-se os demais credores sobre eventual doação de tais bens às entidades assistências e de caridade. Após, tornem. Int. e dil. |
| 30/11/2006 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 1432 - Vistos, Fls. 1426/1431: Recebo como pedido de reconsideração, contudo mantenho a decisão proferida a fls. 1425 por seus próprios fundamentos. No mais, dê-se ciência do teor da referida petição aos demais interessados. Int. e dil. |
| 29/11/2006 |
Despacho Proferido
Vistos, Fls. 1426/1431: Recebo como pedido de reconsideração, contudo mantenho a decisão proferida a fls. 1425 por seus próprios fundamentos. No mais, dê-se ciência do teor da referida petição aos demais interessados. Int. e dil. |
| 16/11/2006 |
Despacho Proferido
Vistos, Fls.1406, 1408/1410 e 1418/1421, 1423/1424: O imóvel localizado em Atibaia foi levado à venda judicial através da apresentação de duas propostas. O liquidante optou pela proposta de Luciano Pirocchi porque esta, embora de menor valor (R$ 26.155,00), fazia menção ao compromisso de arcar com dívidas fiscais do imóvel anteriores à venda. O outro proponente, Sr. Jânio, insurgiu-se contra a escolha do liquidante alegando que sua proposta é mais vantajosa (R$ 26.780,00). No mais, os autores também impugnaram o procedimento licitatório ao argumento de que não foi apurado corretamente o valor do imóvel a ser alienado, isso porque do edital constou avaliação de R$ 25.000,00 e o liquidante pauta sua escolha no valor do mercado. Entretanto, não há que se falar em impugnação do procedimento licitatório, posto que formalmente em ordem. O bem foi vendido por preço que superou aquele mencionado no edital. Inegável, ainda, o fato de Luciano Pirocchi ter oferecido a melhor proposta, consoante se vê a fls. 1401, já que, além do valor oferecido, responsabilizou-se ele por eventuais dívidas do imóvel. De rigor, pois, o indeferimento do pedido formulado a fls. 1408/1410. Diante do exposto, declaro vencedor do procedimento licitatório o interessado acima mencionado, o qual deverá depositar, a favor deste juízo, o valor ofertado a fls. 1401, com os devidos acréscimos no prazo de dez dias, sob pena de perder a condição de adquirente do bem. Feito o depósito no prazo legal, levante-se a caução apresentada por meio de cheque. Após, expeça-se o necessário para a efetiva transferência do imóvel, notadamente junto ao CRI competente. Por fim, manifeste-se o liquidante quanto aos demais bens da sociedade que foram levantados nestes autos, tais sejam as garagens arrecadadas, as quais não foram vendidas judicialmente em razão da falta de propostas, e as linhas telefônicas bloqueadas, a fim de dar regular andamento ao feito. Int. e dil. |
| 16/11/2006 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 1425 - Vistos, Fls.1406, 1408/1410 e 1418/1421, 1423/1424: O imóvel localizado em Atibaia foi levado à venda judicial através da apresentação de duas propostas. O liquidante optou pela proposta de Luciano Pirocchi porque esta, embora de menor valor (R$ 26.155,00), fazia menção ao compromisso de arcar com dívidas fiscais do imóvel anteriores à venda. O outro proponente, Sr. Jânio, insurgiu-se contra a escolha do liquidante alegando que sua proposta é mais vantajosa (R$ 26.780,00). No mais, os autores também impugnaram o procedimento licitatório ao argumento de que não foi apurado corretamente o valor do imóvel a ser alienado, isso porque do edital constou avaliação de R$ 25.000,00 e o liquidante pauta sua escolha no valor do mercado. Entretanto, não há que se falar em impugnação do procedimento licitatório, posto que formalmente em ordem. O bem foi vendido por preço que superou aquele mencionado no edital. Inegável, ainda, o fato de Luciano Pirocchi ter oferecido a melhor proposta, consoante se vê a fls. 1401, já que, além do valor oferecido, responsabilizou-se ele por eventuais dívidas do imóvel. De rigor, pois, o indeferimento do pedido formulado a fls. 1408/1410. Diante do exposto, declaro vencedor do procedimento licitatório o interessado acima mencionado, o qual deverá depositar, a favor deste juízo, o valor ofertado a fls. 1401, com os devidos acréscimos no prazo de dez dias, sob pena de perder a condição de adquirente do bem. Feito o depósito no prazo legal, levante-se a caução apresentada por meio de cheque. Após, expeça-se o necessário para a efetiva transferência do imóvel, notadamente junto ao CRI competente. Por fim, manifeste-se o liquidante quanto aos demais bens da sociedade que foram levantados nestes autos, tais sejam as garagens arrecadadas, as quais não foram vendidas judicialmente em razão da falta de propostas, e as linhas telefônicas bloqueadas, a fim de dar regular andamento ao feito. Int. e dil. |
| 26/09/2006 |
Data da Publicação SIDAP
Manifestem-se as partes, bem como o Sr. Administrador sobre as propostas apresentadas. Int. e dil. |
| 19/09/2006 |
Despacho Proferido
Manifestem-se as partes, bem como o Sr. Administrador sobre as propostas apresentadas. Int. e dil. |
| 06/07/2006 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 1385: para venda do imóvel consistente no lote nº 258, quadra M do plano de loteamento e arruamento denominado ?Nirvana Parque Residencial?, no bairro do Marmeleiro, comarca de Atibaia, mediante propostas lacradas, designo o dia 13/ setembro/ 2006, até as 16:00 horas, para entrega em cartório das propostas, mediante recibo, e o dia 14/ setembro/ 2006, às 16:00 horas, para abertura dos envelopes, perante o Sr. Liquidante e os interessados. Fixo como caução o valor correspondente à 5% (cinco por cento) da avaliação. Expeça-se o necessário. Int. e dil. |
| 04/07/2006 |
Despacho Proferido
Fls. 1385: para venda do imóvel consistente no lote nº 258, quadra M do plano de loteamento e arruamento denominado ?Nirvana Parque Residencial?, no bairro do Marmeleiro, comarca de Atibaia, mediante propostas lacradas, designo o dia 13/ setembro/ 2006, até as 16:00 horas, para entrega em cartório das propostas, mediante recibo, e o dia 14/ setembro/ 2006, às 16:00 horas, para abertura dos envelopes, perante o Sr. Liquidante e os interessados. Fixo como caução o valor correspondente à 5% (cinco por cento) da avaliação. Expeça-se o necessário. Int. e dil. |
| 09/11/2005 |
Incidente Processual
Incidente Processual 562.01.1980.000439-0/000001-000 Instaurado em 09/11/2005 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 13/08/2013 |
Petições Diversas |
| 13/08/2013 |
Petições Diversas |
| 05/09/2013 |
Petições Diversas |
| 23/09/2013 |
Petição Intermediária |
| 30/09/2013 |
Petições Diversas |
| 02/10/2013 |
Petição Intermediária |
| 03/10/2013 |
Ofício |
| 27/11/2013 |
Petições Diversas |
| 27/11/2013 |
Petição Intermediária |
| 06/02/2014 |
Petições Diversas |
| 12/02/2014 |
Petições Diversas |
| 15/05/2014 |
Petições Diversas |
| 15/05/2014 |
Petições Diversas |
| 19/05/2014 |
Ofício |
| 09/06/2014 |
Petições Diversas |
| 03/07/2014 |
Petições Diversas |
| 28/07/2014 |
Petição Intermediária |
| 20/08/2014 |
Petição Intermediária |
| 08/10/2014 |
Petições Diversas |
| 24/11/2014 |
Petição Intermediária |
| 27/01/2015 |
Petições Diversas |
| 20/02/2015 |
Petições Diversas |
| 14/04/2015 |
Petições Diversas |
| 16/04/2015 |
Petições Diversas |
| 16/04/2015 |
Petições Diversas |
| 01/06/2015 |
Petições Diversas |
| 19/06/2015 |
Petições Diversas |
| 22/06/2015 |
Petições Diversas |
| 27/08/2015 |
Petições Diversas |
| 09/09/2015 |
Petições Diversas |
| 12/11/2015 |
Petições Diversas |
| 30/11/2015 |
Petições Diversas |
| 30/11/2015 |
Petições Diversas |
| 30/11/2015 |
Petições Diversas |
| 13/04/2016 |
Petições Diversas |
| 13/04/2016 |
Petições Diversas |
| 28/04/2016 |
Petições Diversas |
| 23/08/2016 |
Petições Diversas |
| 23/08/2016 |
Petições Diversas |
| 06/09/2016 |
Petições Diversas |
| 19/09/2016 |
Petições Diversas |
| 03/10/2016 |
Petições Diversas |
| 05/10/2016 |
Petições Diversas |
| 26/10/2016 |
Petições Diversas |
| 02/05/2017 |
Petições Diversas |
| 11/08/2017 |
Petições Diversas |
| 24/10/2017 |
Petições Diversas |
| 24/11/2017 |
Petições Diversas |
| 28/11/2017 |
Petições Diversas |
| 13/03/2019 |
Petições Diversas |
| 20/05/2019 |
Petições Diversas |
| 20/02/2020 |
Petições Diversas |
| 06/03/2020 |
Petições Diversas |
| 08/10/2020 |
Petições Diversas |
| 10/11/2021 |
Petições Diversas |
| 22/03/2022 |
Petições Diversas |
| 26/07/2022 |
Petições Diversas |
| 02/09/2022 |
Petições Diversas |
| 18/11/2022 |
Petições Diversas |
| 02/08/2023 |
Petições Diversas |
| 08/08/2023 |
Petições Diversas |
| 17/10/2023 |
Petições Diversas |
| 08/11/2023 |
Petições Diversas |
| 11/12/2023 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 24/01/2024 |
Manifestação do MP |
| 11/06/2024 |
Petições Diversas |
| 02/07/2024 |
Manifestação do MP |
| 06/09/2024 |
Petição Intermediária |
| 11/09/2024 |
Petições Diversas |
| 08/10/2024 |
Petições Diversas |
| 05/11/2024 |
Manifestação do MP |
| 10/12/2024 |
Petições Diversas |
| 10/12/2024 |
Petição Intermediária |
| 14/04/2025 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 15/04/2025 |
Petições Diversas |
| 09/05/2025 |
Petições Diversas |
| 04/06/2025 |
Petição Intermediária |
| 10/06/2025 |
Pedido de Habilitação |
| 04/07/2025 |
Petições Diversas |
| 04/08/2025 |
Petições Diversas |
| 12/08/2025 |
Manifestação do MP |
| 04/09/2025 |
Petições Diversas |
| 18/09/2025 |
Manifestação do MP |
| 07/10/2025 |
Petições Diversas |
| 07/10/2025 |
Petição Intermediária |
| 23/10/2025 |
Petições Diversas |
| 05/11/2025 |
Petição Intermediária |
| 14/11/2025 |
Petições Diversas |
| 01/12/2025 |
Petição Intermediária |
| 03/12/2025 |
Petição Intermediária |
| 09/12/2025 |
Petições Diversas |
| 19/02/2026 |
Embargos de Declaração |
| 04/03/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 05/03/2026 |
Petições Diversas |
| 23/03/2026 |
Petições Diversas |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 05/05/2006 | Outros Incidentes não Especificados (0050650-10.2006.8.26.0562) |
| 04/02/2010 | Outros Incidentes não Especificados (Inativa) (0046761-09.2010.8.26.0562) |
| 09/12/2010 | Agravo de Instrumento (0046762-91.2010.8.26.0562) |
| 20/03/2025 | Habilitação de Crédito (0004253-23.2025.8.26.0562) |
| 10/06/2025 | Habilitação de Crédito (0009039-13.2025.8.26.0562) |
| 03/09/2025 | Habilitação de Crédito (0013355-69.2025.8.26.0562) |
| Número | Classe | Apensamento | Motivo |
|---|---|---|---|
| 0013355-69.2025.8.26.0562 | Habilitação de Crédito | 09/09/2025 | |
| 0004253-23.2025.8.26.0562 | Habilitação de Crédito | 24/03/2025 | |
| 1001144-81.2025.8.26.0562 | Embargos de Terceiro Cível | 23/01/2025 |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 04/05/2012 | Inicial | Dissolução e Liquidação de Sociedades | Cível | - |
| 03/05/2012 | Correção | Dissolução e Liquidação de Sociedade | Cível | - |
| 25/05/2013 | Evolução | Dissolução e Liquidação de Sociedade | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |