| Reqte |
Gislei de Fátima Garrido de Oliveira
Advogada: Gabrieli Luize Rato Lanfredi do Carmo |
| Reqda |
Amanda Simioni Brilhante
Advogado: Walter Castorino |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 08/10/2019 |
Arquivado Definitivamente
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| 08/10/2019 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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| 08/10/2019 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital |
| 19/08/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1461/2019 Data da Disponibilização: 19/08/2019 Data da Publicação: 21/08/2019 Número do Diário: 2872 Página: 1342/1343 |
| 16/08/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 1461/2019 Teor do ato: Vistos. O silêncio do exequente configura concordância tácita com a satisfação do crédito, motivo pelo qual JULGO EXTINTA a execução movida por Amanda Simioni Brilhante contra Gislei de Fátima Garrido de Oliveira, com fundamento no artigo 924, inciso III, do Código de Processo Civil. Anoto que não incide na hipótese a taxa judiciária prevista no inciso III, do artigo 4º, da Lei 11.608/03, incidente apenas no caso de satisfação da execução (artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil). Oportunamente, comunique-se a extinção e arquivem-se os autos. P. I. C. Advogados(s): Nelson Ikuta (OAB 150175/SP), Walter Castorino (OAB 153544/SP), Gabrieli Luize Rato Lanfredi do Carmo (OAB 244623/SP), Lucas Buscariol Hashimoto Ikuta (OAB 286217/SP) |
| 08/10/2019 |
Arquivado Definitivamente
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| 08/10/2019 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
|
| 08/10/2019 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital |
| 19/08/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1461/2019 Data da Disponibilização: 19/08/2019 Data da Publicação: 21/08/2019 Número do Diário: 2872 Página: 1342/1343 |
| 16/08/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 1461/2019 Teor do ato: Vistos. O silêncio do exequente configura concordância tácita com a satisfação do crédito, motivo pelo qual JULGO EXTINTA a execução movida por Amanda Simioni Brilhante contra Gislei de Fátima Garrido de Oliveira, com fundamento no artigo 924, inciso III, do Código de Processo Civil. Anoto que não incide na hipótese a taxa judiciária prevista no inciso III, do artigo 4º, da Lei 11.608/03, incidente apenas no caso de satisfação da execução (artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil). Oportunamente, comunique-se a extinção e arquivem-se os autos. P. I. C. Advogados(s): Nelson Ikuta (OAB 150175/SP), Walter Castorino (OAB 153544/SP), Gabrieli Luize Rato Lanfredi do Carmo (OAB 244623/SP), Lucas Buscariol Hashimoto Ikuta (OAB 286217/SP) |
| 15/08/2019 |
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Remissão da Dívida, obtida p/ Transação ou Outro Meio
Vistos. O silêncio do exequente configura concordância tácita com a satisfação do crédito, motivo pelo qual JULGO EXTINTA a execução movida por Amanda Simioni Brilhante contra Gislei de Fátima Garrido de Oliveira, com fundamento no artigo 924, inciso III, do Código de Processo Civil. Anoto que não incide na hipótese a taxa judiciária prevista no inciso III, do artigo 4º, da Lei 11.608/03, incidente apenas no caso de satisfação da execução (artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil). Oportunamente, comunique-se a extinção e arquivem-se os autos. P. I. C. |
| 07/08/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 07/08/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 07/08/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 22/07/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1253/2019 Data da Disponibilização: 22/07/2019 Data da Publicação: 23/07/2019 Número do Diário: 2852 Página: 1500 |
| 19/07/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 1253/2019 Teor do ato: Vistos. Homologo acordo celebrado entre a autora GISLEI DE FÁTIMA GARRIDO DE OLIVEIRA e a corré AMANDA SIMIONI BRILHANTE (págs.299/300), para que produza seus jurídicos e legais efeitos, suspendendo a execução, com fundamento no artigo 922, do Código de Processo Civil. Informe a requerida se o acordo foi cumprido, no prazo de 05 (cinco) dias. Ressalto que o silêncio equiparar-se-á ao cumprimento do acordo para fins de extinção e arquivamento (artigo 924, inciso III do Código de Processo Civil). No mais, requeira a parte vencedora o que entender de direito, no prazo de quinze dias. Publique-se. Advogados(s): Nelson Ikuta (OAB 150175/SP), Walter Castorino (OAB 153544/SP), Gabrieli Luize Rato Lanfredi do Carmo (OAB 244623/SP), Lucas Buscariol Hashimoto Ikuta (OAB 286217/SP) |
| 18/07/2019 |
Decisão
Vistos. Homologo acordo celebrado entre a autora GISLEI DE FÁTIMA GARRIDO DE OLIVEIRA e a corré AMANDA SIMIONI BRILHANTE (págs.299/300), para que produza seus jurídicos e legais efeitos, suspendendo a execução, com fundamento no artigo 922, do Código de Processo Civil. Informe a requerida se o acordo foi cumprido, no prazo de 05 (cinco) dias. Ressalto que o silêncio equiparar-se-á ao cumprimento do acordo para fins de extinção e arquivamento (artigo 924, inciso III do Código de Processo Civil). No mais, requeira a parte vencedora o que entender de direito, no prazo de quinze dias. Publique-se. |
| 18/07/2019 |
Início da Execução Juntado
0016924-82.2019.8.26.0564 - Cumprimento de sentença |
| 25/06/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 25/06/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 24/06/2019 |
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
Nº Protocolo: WSBO.19.70188035-8 Tipo da Petição: Pedido de Homologação de Acordo Data: 24/06/2019 16:39 |
| 10/06/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0981/2019 Data da Disponibilização: 10/06/2019 Data da Publicação: 11/06/2019 Número do Diário: 2826 Página: 1389 |
| 07/06/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0981/2019 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Requeira a parte vencedora o que entender de direito, no prazo de quinze dias. Intime-se. Advogados(s): Nelson Ikuta (OAB 150175/SP), Walter Castorino (OAB 153544/SP), Gabrieli Luize Rato Lanfredi do Carmo (OAB 244623/SP), Lucas Buscariol Hashimoto Ikuta (OAB 286217/SP) |
| 06/06/2019 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Requeira a parte vencedora o que entender de direito, no prazo de quinze dias. Intime-se. |
| 05/06/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 05/06/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 04/06/2019 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
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| 23/11/2017 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
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| 14/11/2017 |
Contrarrazões Juntada
Nº Protocolo: WSBO.17.70285587-8 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 14/11/2017 16:22 |
| 06/11/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :2348/2017 Data da Disponibilização: 06/11/2017 Data da Publicação: 07/11/2017 Número do Diário: 2463 Página: 1238/1241 |
| 01/11/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 2348/2017 Teor do ato: Nos termos do § 1º, do artigo 1010 do CPC, fica intimado o apelado a apresentar suas contrarrazões, no prazo de quinze (15) dias. Após, subam os autos ao E.Tribunal de Justiça, nos termos do § 3º do mesmo diploma legal. Advogados(s): Nelson Ikuta (OAB 150175/SP), Walter Castorino (OAB 153544/SP), Gabrieli Luize Rato Lanfredi do Carmo (OAB 244623/SP), Lucas Buscariol Hashimoto Ikuta (OAB 286217/SP) |
| 26/10/2017 |
Ato ordinatório
Nos termos do § 1º, do artigo 1010 do CPC, fica intimado o apelado a apresentar suas contrarrazões, no prazo de quinze (15) dias. Após, subam os autos ao E.Tribunal de Justiça, nos termos do § 3º do mesmo diploma legal. |
| 16/10/2017 |
Apelação/Razões Juntada
Nº Protocolo: WSBO.17.70255843-1 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 16/10/2017 13:11 |
| 29/09/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :2058/2017 Data da Disponibilização: 29/09/2017 Data da Publicação: 02/10/2017 Número do Diário: 2441 Página: 1328/1329 |
| 28/09/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 2058/2017 Teor do ato: Vistos.ADRIANA SILVA MARTINO opôs embargos de declaração face à sentença prolatada, a fim de obter os benefícios da Justiça Gratuita.Conheço dos embargos interpostos, porque tempestivos, para acolhê-los.De fato, as custas recolhidas referem-se somente à taxa de mandato que de modo algum levam à presunção de capacidade econômica para arcar com as custas processuais.Ademais, a embargante não percebe rendimentos tributáveis (pgs. 170).Diante do exposto, ACOLHO os embargos de declaração, para, sanando a omissão na sentença, deferir a gratuidade processual à ré Adriana, e acrescentar à sentença prolatada que a cobrança das custas processuais e dos honorários advocatícios encontra-se suspensa, observado o disposto no art. 98, § 3º, do CPC.Mantenho, no mais, na íntegra, a sentença prolatada. P.R.I. Advogados(s): Nelson Ikuta (OAB 150175/SP), Walter Castorino (OAB 153544/SP), Gabrieli Luize Rato Lanfredi do Carmo (OAB 244623/SP), Lucas Buscariol Hashimoto Ikuta (OAB 286217/SP) |
| 27/09/2017 |
Embargos de Declaração Acolhidos
Vistos.ADRIANA SILVA MARTINO opôs embargos de declaração face à sentença prolatada, a fim de obter os benefícios da Justiça Gratuita.Conheço dos embargos interpostos, porque tempestivos, para acolhê-los.De fato, as custas recolhidas referem-se somente à taxa de mandato que de modo algum levam à presunção de capacidade econômica para arcar com as custas processuais.Ademais, a embargante não percebe rendimentos tributáveis (pgs. 170).Diante do exposto, ACOLHO os embargos de declaração, para, sanando a omissão na sentença, deferir a gratuidade processual à ré Adriana, e acrescentar à sentença prolatada que a cobrança das custas processuais e dos honorários advocatícios encontra-se suspensa, observado o disposto no art. 98, § 3º, do CPC.Mantenho, no mais, na íntegra, a sentença prolatada. P.R.I. |
| 21/09/2017 |
Conclusos para Decisão
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| 21/09/2017 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WSBO.17.70233533-5 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 21/09/2017 14:39 |
| 11/09/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1882/2017 Data da Disponibilização: 11/09/2017 Data da Publicação: 12/09/2017 Número do Diário: 2427 Página: 1290/1291 |
| 06/09/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 1882/2017 Teor do ato: Vistos.Assiste razão à correquerida (págs.232/233), devolvo-lhe o prazo para recurso e oferta de contrarrazões que terá início com a publicação do presente no DJE. Intime-se. Advogados(s): Nelson Ikuta (OAB 150175/SP), Walter Castorino (OAB 153544/SP), Gabrieli Luize Rato Lanfredi do Carmo (OAB 244623/SP), Lucas Buscariol Hashimoto Ikuta (OAB 286217/SP) |
| 06/09/2017 |
Proferido Despacho
Vistos.Assiste razão à correquerida (págs.232/233), devolvo-lhe o prazo para recurso e oferta de contrarrazões que terá início com a publicação do presente no DJE. Intime-se. |
| 24/07/2017 |
Conclusos para Despacho
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| 18/07/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.17.70169270-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/07/2017 15:51 |
| 07/07/2017 |
Contrarrazões Juntada
Nº Protocolo: WSBO.17.70159450-7 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 07/07/2017 14:34 |
| 07/07/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1325/2017 Data da Disponibilização: 07/07/2017 Data da Publicação: 10/07/2017 Número do Diário: 2383 Página: 1142/1145 |
| 05/07/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 1325/2017 Teor do ato: Nos termos do § 1º, do artigo 1010 do CPC, fica intimado o apelado a apresentar suas contrarrazões, no prazo de quinze (15) dias. Após, subam os autos ao E.Tribunal de Justiça, nos termos do § 3º do mesmo diploma legal. Advogados(s): Walter Castorino (OAB 153544/SP), Gabrieli Luize Rato Lanfredi do Carmo (OAB 244623/SP) |
| 29/06/2017 |
Ato ordinatório
Nos termos do § 1º, do artigo 1010 do CPC, fica intimado o apelado a apresentar suas contrarrazões, no prazo de quinze (15) dias. Após, subam os autos ao E.Tribunal de Justiça, nos termos do § 3º do mesmo diploma legal. |
| 16/06/2017 |
Apelação/Razões Juntada
Nº Protocolo: WSBO.17.70139174-6 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 16/06/2017 13:20 |
| 26/05/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0995/2017 Data da Disponibilização: 26/05/2017 Data da Publicação: 29/05/2017 Número do Diário: 2355 Página: 1244/1249 |
| 24/05/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0995/2017 Teor do ato: Vistos.REJEITO os embargos declaratórios (págs.197/199), uma vez que a sentença de págs.169/195 não padece de qualquer erro material.Em relação à corré AMANDA SIMIONI BRILHANTE não há condenação, logo a base de cálculo dos honorários advocatícios decorrentes da improcedência dos pedidos em relação à referida parte só pode ser o valor atribuído à causa (art. 85, 2º, do CPC). Mantenho, portanto, a sentença de págs.169/195 tal como proferida.Intimem-se. Advogados(s): Walter Castorino (OAB 153544/SP), Gabrieli Luize Rato Lanfredi do Carmo (OAB 244623/SP) |
| 10/05/2017 |
Embargos de Declaração Não-Acolhidos
Vistos.REJEITO os embargos declaratórios (págs.197/199), uma vez que a sentença de págs.169/195 não padece de qualquer erro material.Em relação à corré AMANDA SIMIONI BRILHANTE não há condenação, logo a base de cálculo dos honorários advocatícios decorrentes da improcedência dos pedidos em relação à referida parte só pode ser o valor atribuído à causa (art. 85, 2º, do CPC). Mantenho, portanto, a sentença de págs.169/195 tal como proferida.Intimem-se. |
| 08/05/2017 |
Conclusos para Decisão
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| 03/05/2017 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WSBO.17.70096147-6 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 02/05/2017 15:19 |
| 25/04/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0738/2017 Data da Disponibilização: 25/04/2017 Data da Publicação: 26/04/2017 Número do Diário: 2333 Página: 1444/1447 |
| 20/04/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0738/2017 Teor do ato: Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido deduzido por GISLEI DE FÁTIMA GARRIDO DE OLIVEIRA em relação à corré AMANDA SIMIONI BRILHANTE, e PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido deduzido em face de ADRIANA SILVA MARTINO, para condená-la ao pagamento de R$ 3.000,00 (três mil reais), a título de danos morais, corrigidos desta data em diante (cf. STJ, Súmula nº 362), aplicando a Tabela Prática de Atualização de Débito Judiciais do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, incidentes, ainda, juros moratórios de um por cento ao mês, desde o evento danoso, a teor do artigo 398 do Código Civil e da Súmula nº 54 do STJ.Sucumbente em relação à corré Amanda Simioni Brilhante, a autora arcará com o pagamento das custas e das despesas processuais por ela suportados, bem como dos honorários advocatícios do patrono contratado, que fixo em 10% sobre o valor da causa. E, tendo em vista que a parte autora decaiu de parte mínima do seu pedido em relação à corré Adriana Silva Martino, deverá a parte ré arcar com o pagamento das custas e das despesas processuais suportadas pela autora, além dos honorários advocatícios da parte adversa, arbitrados, os último, em 20% sobre o valor total da condenação. Advogados(s): Walter Castorino (OAB 153544/SP), Gabrieli Luize Rato Lanfredi do Carmo (OAB 244623/SP) |
| 03/04/2017 |
Julgada Procedente em Parte a Ação
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido deduzido por GISLEI DE FÁTIMA GARRIDO DE OLIVEIRA em relação à corré AMANDA SIMIONI BRILHANTE, e PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido deduzido em face de ADRIANA SILVA MARTINO, para condená-la ao pagamento de R$ 3.000,00 (três mil reais), a título de danos morais, corrigidos desta data em diante (cf. STJ, Súmula nº 362), aplicando a Tabela Prática de Atualização de Débito Judiciais do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, incidentes, ainda, juros moratórios de um por cento ao mês, desde o evento danoso, a teor do artigo 398 do Código Civil e da Súmula nº 54 do STJ.Sucumbente em relação à corré Amanda Simioni Brilhante, a autora arcará com o pagamento das custas e das despesas processuais por ela suportados, bem como dos honorários advocatícios do patrono contratado, que fixo em 10% sobre o valor da causa. E, tendo em vista que a parte autora decaiu de parte mínima do seu pedido em relação à corré Adriana Silva Martino, deverá a parte ré arcar com o pagamento das custas e das despesas processuais suportadas pela autora, além dos honorários advocatícios da parte adversa, arbitrados, os último, em 20% sobre o valor total da condenação. |
| 24/03/2017 |
Conclusos para Sentença
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| 13/02/2017 |
Conclusos para Sentença
|
| 13/02/2017 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/02/2017 |
Réplica Juntada
Nº Protocolo: WSBO.17.70021781-5 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 07/02/2017 10:37 |
| 31/01/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0142/2017 Data da Disponibilização: 31/01/2017 Data da Publicação: 01/02/2017 Número do Diário: 2278 Página: 1773/1776 |
| 30/01/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0142/2017 Teor do ato: Manifeste-se o requerente sobre a contestação apresentada, fls. 152/164. Advogados(s): Walter Castorino (OAB 153544/SP), Gabrieli Luize Rato Lanfredi do Carmo (OAB 244623/SP) |
| 19/01/2017 |
Ato ordinatório
Manifeste-se o requerente sobre a contestação apresentada, fls. 152/164. |
| 18/01/2017 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WSBO.17.70005665-0 Tipo da Petição: Contestação Data: 18/01/2017 14:52 |
| 06/12/2016 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR565273948TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Adriana Silva Martino Diligência : 30/11/2016 |
| 18/11/2016 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 17/11/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :2249/2016 Data da Disponibilização: 17/11/2016 Data da Publicação: 18/11/2016 Número do Diário: 2241 Página: 1167/1170 |
| 16/11/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 2249/2016 Teor do ato: Aceito a conclusão nesta data.Expeça-se carta de citação em relação à corré Adriana.Após, serão apreciadas as preliminares arguidas.Cumpra-se. Advogados(s): Walter Castorino (OAB 153544/SP), Gabrieli Luize Rato Lanfredi do Carmo (OAB 244623/SP) |
| 15/10/2016 |
Proferido Despacho
Aceito a conclusão nesta data.Expeça-se carta de citação em relação à corré Adriana.Após, serão apreciadas as preliminares arguidas.Cumpra-se. |
| 15/09/2016 |
Conclusos para Despacho
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| 09/08/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.16.70149536-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/08/2016 14:55 |
| 09/08/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.16.70149417-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/08/2016 13:56 |
| 04/08/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1480/2016 Data da Disponibilização: 04/08/2016 Data da Publicação: 05/08/2016 Número do Diário: 2172 Página: 1253/1255 |
| 03/08/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 1480/2016 Teor do ato: Manifestem-se, no prazo legal, sobre a Certidão Negativa do Oficial de Justiça às fls.140. Advogados(s): Walter Castorino (OAB 153544/SP), Gabrieli Luize Rato Lanfredi do Carmo (OAB 244623/SP) |
| 14/07/2016 |
Ato ordinatório
Manifestem-se, no prazo legal, sobre a Certidão Negativa do Oficial de Justiça às fls.140. |
| 14/07/2016 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 08/06/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.16.70100643-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/06/2016 14:08 |
| 06/06/2016 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 564.2016/033813-7 Situação: Cumprido - Ato negativo em 12/07/2016 Local: Cartório da 9ª. Vara Cível |
| 26/04/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.16.70069101-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/04/2016 15:03 |
| 20/04/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0708/2016 Data da Disponibilização: 20/04/2016 Data da Publicação: 25/04/2016 Número do Diário: 2100 Página: 1166/1172 |
| 19/04/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0708/2016 Teor do ato: A autora ajuiza ação de indenização por danos morais em face de AMANDA SIMIONI BRILHANTE e ADRIANA SILVA MARTINO.A única citada até o momento foi a corré AMANDA SIMIONI BRILHANTE (pág.109), que apresentou contestação nas págs.86/91. A tentativa de citação da outra demandada restou negativa, conforme se depreende da certidão do oficial de justiça de pág.85.Destarte, promova a autora o regular andamento do feito, no prazo de quinze dias, indicando os endereços para tentativa de localização e recolhendo as respectivas custas.Outrossim, dê-se ciência à autora sobre a petição de págs.59/63, facultando-se a manifestação no mesmo prazo.No mesmo prazo, manifeste-se a corré Amanda acerca da impugnação ao pedido de justiça gratuita formulada pela autora nas págs.116/119. Publique-se. Advogados(s): Walter Castorino (OAB 153544/SP), Gabrieli Luize Rato Lanfredi do Carmo (OAB 244623/SP) |
| 19/04/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.16.70064690-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/04/2016 16:21 |
| 18/04/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.16.70061463-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/04/2016 15:54 |
| 14/04/2016 |
Proferido Despacho
A autora ajuiza ação de indenização por danos morais em face de AMANDA SIMIONI BRILHANTE e ADRIANA SILVA MARTINO.A única citada até o momento foi a corré AMANDA SIMIONI BRILHANTE (pág.109), que apresentou contestação nas págs.86/91. A tentativa de citação da outra demandada restou negativa, conforme se depreende da certidão do oficial de justiça de pág.85.Destarte, promova a autora o regular andamento do feito, no prazo de quinze dias, indicando os endereços para tentativa de localização e recolhendo as respectivas custas.Outrossim, dê-se ciência à autora sobre a petição de págs.59/63, facultando-se a manifestação no mesmo prazo.No mesmo prazo, manifeste-se a corré Amanda acerca da impugnação ao pedido de justiça gratuita formulada pela autora nas págs.116/119. Publique-se. |
| 13/04/2016 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/04/2016 |
Réplica Juntada
Nº Protocolo: WSBO.16.70061239-0 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 13/04/2016 13:56 |
| 12/04/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0627/2016 Data da Publicação: 13/04/2016 Data da Disponibilização: 12/04/2016 Número do Diário: 2094 Página: 1379/1383 |
| 12/04/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0627/2016 Data da Publicação: 13/04/2016 Data da Disponibilização: 12/04/2016 Número do Diário: 2094 Página: 1379/1383 |
| 11/04/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0627/2016 Teor do ato: Manifestem-se sobre a Certidão do Oficial de Justiça de fls.85 no prazo de 5 dias. Advogados(s): Walter Castorino (OAB 153544/SP), Gabrieli Luize Rato Lanfredi do Carmo (OAB 244623/SP) |
| 11/04/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0627/2016 Teor do ato: Diga a parte contrária sobre a contestação no prazo de 15 dias. Advogados(s): Gabrieli Luize Rato Lanfredi do Carmo (OAB 244623/SP) |
| 05/04/2016 |
Ato ordinatório
Manifestem-se sobre a Certidão do Oficial de Justiça de fls.85 no prazo de 5 dias. |
| 05/04/2016 |
Ato ordinatório
Diga a parte contrária sobre a contestação no prazo de 15 dias. |
| 05/04/2016 |
Mandado Juntado
|
| 05/04/2016 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 31/03/2016 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WSBO.16.70049508-3 Tipo da Petição: Contestação Data: 28/03/2016 13:19 |
| 31/03/2016 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 12/03/2016 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 28/03/2016 devido à alteração da tabela de feriados |
| 19/02/2016 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 564.2016/009482-3 Situação: Cumprido - Ato negativo em 29/03/2016 Local: Cartório da 9ª. Vara Cível |
| 19/02/2016 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 564.2016/009479-3 Situação: Cumprido - Ato positivo em 01/04/2016 Local: Cartório da 9ª. Vara Cível |
| 18/02/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.16.70023367-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/02/2016 15:24 |
| 18/02/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.16.70023220-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/02/2016 13:37 |
| 17/02/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0228/2016 Data da Disponibilização: 17/02/2016 Data da Publicação: 18/02/2016 Número do Diário: 2057 Página: 1178/1179 |
| 15/02/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0228/2016 Teor do ato: Vistos. Alega a autora que é síndica do condomínio em que reside e, como tal, convocou Assembleia para deliberar sobre a proposta de mudança de localização de banca de jornal instalada na entrada do condomínio. A proposta gerou polêmica entre os condôminos, sendo a requerente vítima de insultos e ameaças veiculadas pelas redes sociais. Pugna pela condenação das requeridas ao pagamento de indenização por danos morais, pleiteando tutela antecipada para que se promova a supressão das postagens e comentários ofensivos das redes sociais. Os documentos que acompanham a petição inicial conferem verossimilhança às alegações da requerente, evidenciando o caráter ofensivo e ameaçador dos comentários, capaz de gerar inegáveis danos à pessoa da autora. Posto isto, afigurando-se presentes os requisitos legais, DEFIRO a antecipação dos efeitos da tutela para determinar ao FACEBOOK que proceda à imediata exclusão das postagens ofensivas existentes no perfil da correquerida Amanda Simioni Brilhante (https://www.facebook.com/amanda.simionibrilhante), e respectivos comentários, sobretudo no que tange aos realizados pela correquerida Adriana Silva Martino, nos dias 01 e 02 de dezembro de 2015, contendo termos pejorativos e chulos, como por exemplo "vaca e bruxa, falsa e cobra, essa mulherzinha não tem o que fazer", bem como a incitação à violência nos seguintes termos "soca ela..dá um pau nela". Via impressa da presente decisão, assinadas digitalmente pelo Magistrado, servirá de ofício, a ser encaminhado, por medida de celeridade, pela requerente, que o comprovará nos autos, no prazo de 05 dias. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Verifique a serventia se foram regular e suficientemente recolhidas as despesas da citação. Em caso positivo, citem-se as requeridas para os termos da ação proposta, advertindo-se do prazo de 15 dias para apresentação de contestação, sob pena de presunção da veracidade dos fatos narrados na petição inicial. Em caso negativo, intime-se a requerente para regularização ou complemento, no prazo de 5 dias, observando-se que, em permanecendo o feito paralisado por prazo superior a 30 dias, por omissão imputável à requerente, esta deverá ser intimada, pela via postal, a dar andamento ao processo, em 48 horas, sob pena de extinção sem apreciação do mérito. Publique-se. Advogados(s): Gabrieli Luize Rato Lanfredi do Carmo (OAB 244623/SP) |
| 15/02/2016 |
Concedida a Antecipação de tutela
Vistos. Alega a autora que é síndica do condomínio em que reside e, como tal, convocou Assembleia para deliberar sobre a proposta de mudança de localização de banca de jornal instalada na entrada do condomínio. A proposta gerou polêmica entre os condôminos, sendo a requerente vítima de insultos e ameaças veiculadas pelas redes sociais. Pugna pela condenação das requeridas ao pagamento de indenização por danos morais, pleiteando tutela antecipada para que se promova a supressão das postagens e comentários ofensivos das redes sociais. Os documentos que acompanham a petição inicial conferem verossimilhança às alegações da requerente, evidenciando o caráter ofensivo e ameaçador dos comentários, capaz de gerar inegáveis danos à pessoa da autora. Posto isto, afigurando-se presentes os requisitos legais, DEFIRO a antecipação dos efeitos da tutela para determinar ao FACEBOOK que proceda à imediata exclusão das postagens ofensivas existentes no perfil da correquerida Amanda Simioni Brilhante (https://www.facebook.com/amanda.simionibrilhante), e respectivos comentários, sobretudo no que tange aos realizados pela correquerida Adriana Silva Martino, nos dias 01 e 02 de dezembro de 2015, contendo termos pejorativos e chulos, como por exemplo "vaca e bruxa, falsa e cobra, essa mulherzinha não tem o que fazer", bem como a incitação à violência nos seguintes termos "soca ela..dá um pau nela". Via impressa da presente decisão, assinadas digitalmente pelo Magistrado, servirá de ofício, a ser encaminhado, por medida de celeridade, pela requerente, que o comprovará nos autos, no prazo de 05 dias. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Verifique a serventia se foram regular e suficientemente recolhidas as despesas da citação. Em caso positivo, citem-se as requeridas para os termos da ação proposta, advertindo-se do prazo de 15 dias para apresentação de contestação, sob pena de presunção da veracidade dos fatos narrados na petição inicial. Em caso negativo, intime-se a requerente para regularização ou complemento, no prazo de 5 dias, observando-se que, em permanecendo o feito paralisado por prazo superior a 30 dias, por omissão imputável à requerente, esta deverá ser intimada, pela via postal, a dar andamento ao processo, em 48 horas, sob pena de extinção sem apreciação do mérito. Publique-se. |
| 11/02/2016 |
Conclusos para Decisão
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| 11/02/2016 |
Conclusos para Despacho
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| 26/01/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.16.70009114-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/01/2016 13:59 |
| 22/01/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0085/2016 Data da Disponibilização: 22/01/2016 Data da Publicação: 25/01/2016 Número do Diário: 2042 Página: 1047/1052 |
| 21/01/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0085/2016 Teor do ato: Vistos. A fim de viabilizar a apreciação do requerimento de antecipação da tutela, bem como a eventual expedição de ofícios, especifique a requerente as postagens cuja exclusão pretende, discriminando: a) o endereço dos perfis; b) a data dos comentários; c) o conteúdo supostamente ofensivo. Após, tornem conclusos para outras deliberações. Intimem-se. Advogados(s): Gabrieli Luize Rato Lanfredi do Carmo (OAB 244623/SP) |
| 18/12/2015 |
Proferido Despacho
Vistos. A fim de viabilizar a apreciação do requerimento de antecipação da tutela, bem como a eventual expedição de ofícios, especifique a requerente as postagens cuja exclusão pretende, discriminando: a) o endereço dos perfis; b) a data dos comentários; c) o conteúdo supostamente ofensivo. Após, tornem conclusos para outras deliberações. Intimem-se. |
| 16/12/2015 |
Conclusos para Decisão
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| 16/12/2015 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 26/01/2016 |
Petições Diversas |
| 18/02/2016 |
Petições Diversas |
| 18/02/2016 |
Petições Diversas |
| 28/03/2016 |
Contestação |
| 13/04/2016 |
Manifestação Sobre a Contestação |
| 13/04/2016 |
Petições Diversas |
| 18/04/2016 |
Petições Diversas |
| 26/04/2016 |
Petições Diversas |
| 08/06/2016 |
Petições Diversas |
| 09/08/2016 |
Petições Diversas |
| 09/08/2016 |
Petições Diversas |
| 18/01/2017 |
Contestação |
| 07/02/2017 |
Manifestação Sobre a Contestação |
| 02/05/2017 |
Embargos de Declaração |
| 16/06/2017 |
Razões de Apelação |
| 07/07/2017 |
Contrarrazões de Apelação |
| 18/07/2017 |
Petições Diversas |
| 21/09/2017 |
Embargos de Declaração |
| 16/10/2017 |
Razões de Apelação |
| 14/11/2017 |
Contrarrazões de Apelação |
| 24/06/2019 |
Pedido de Homologação de Acordo |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 05/07/2019 | Cumprimento de sentença (0016924-82.2019.8.26.0564) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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