| Exeqte |
CONDOMÍNIO RESERVA DAS FLORES
Advogado: Euzebio Inigo Funes |
| Exectdo | Felipe Macedo Gothardo |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 29/07/2025 |
Arquivado Definitivamente
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| 25/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0627/2025 Data da Publicação: 26/06/2025 |
| 24/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0627/2025 Teor do ato: Queira observar o peticionante que o presente feito encontra-se EXTINTO, devendo requerer as providências necessárias através de expediente próprio, nos termos do quanto determinado na sentença fls. 153 "O descumprimento do acordo importará em execução em apartado como "Cumprimento de Sentença", nos termos do artigo 513 do NCPC." Advogados(s): Euzebio Inigo Funes (OAB 42188/SP) |
| 24/06/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Queira observar o peticionante que o presente feito encontra-se EXTINTO, devendo requerer as providências necessárias através de expediente próprio, nos termos do quanto determinado na sentença fls. 153 "O descumprimento do acordo importará em execução em apartado como "Cumprimento de Sentença", nos termos do artigo 513 do NCPC." |
| 21/05/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, tendo em vista o processamento do incidente de "Cumprimento de Sentença", mantenho estes autos no arquivo, com baixa (movimentação 61615), conforme determina o Comunicado CG nº 1789/2017 - DJe 02/08/2017. Nada Mais. |
| 29/07/2025 |
Arquivado Definitivamente
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| 25/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0627/2025 Data da Publicação: 26/06/2025 |
| 24/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0627/2025 Teor do ato: Queira observar o peticionante que o presente feito encontra-se EXTINTO, devendo requerer as providências necessárias através de expediente próprio, nos termos do quanto determinado na sentença fls. 153 "O descumprimento do acordo importará em execução em apartado como "Cumprimento de Sentença", nos termos do artigo 513 do NCPC." Advogados(s): Euzebio Inigo Funes (OAB 42188/SP) |
| 24/06/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Queira observar o peticionante que o presente feito encontra-se EXTINTO, devendo requerer as providências necessárias através de expediente próprio, nos termos do quanto determinado na sentença fls. 153 "O descumprimento do acordo importará em execução em apartado como "Cumprimento de Sentença", nos termos do artigo 513 do NCPC." |
| 21/05/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, tendo em vista o processamento do incidente de "Cumprimento de Sentença", mantenho estes autos no arquivo, com baixa (movimentação 61615), conforme determina o Comunicado CG nº 1789/2017 - DJe 02/08/2017. Nada Mais. |
| 11/05/2018 |
Início da Execução Juntado
0012879-69.2018.8.26.0564 - Cumprimento de sentença |
| 11/05/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.18.70117159-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/05/2018 12:06 |
| 08/05/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0172/2018 Data da Disponibilização: 08/05/2018 Data da Publicação: 09/05/2018 Número do Diário: 2570 Página: 1055/1071 |
| 07/05/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0172/2018 Teor do ato: "Fica a parte exequente INTIMADA para as providências necessárias, tendo em vista que o descumprimento do acordo importa em execução em apartado, como "Cumprimento de Sentença", conforme definido na r. sentença de fls. 153. Prazo: 5 dias".". Advogados(s): Euzebio Inigo Funes (OAB 42188/SP) |
| 03/05/2018 |
Ato ordinatório
"Fica a parte exequente INTIMADA para as providências necessárias, tendo em vista que o descumprimento do acordo importa em execução em apartado, como "Cumprimento de Sentença", conforme definido na r. sentença de fls. 153. Prazo: 5 dias".". |
| 03/05/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.18.70108349-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/05/2018 11:23 |
| 19/12/2017 |
Arquivado Definitivamente
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| 15/12/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0488/2017 Data da Disponibilização: 15/12/2017 Data da Publicação: 18/12/2017 Número do Diário: 2489 Página: 1183/1195 |
| 14/12/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0488/2017 Teor do ato: Vistos,HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo apresentado às fls. 149/151, nos autos da ação de EXECUÇÃO entre todas as partes supramencionadas.Certifique-se de imediato o trânsito em julgado, tendo em vista que inexiste interesse processual na interposição de recurso.Suspendo a execução nos termos do artigo 922 do Novo Código de Processo Civil.O descumprimento do acordo importará em execução em apartado como "Cumprimento de Sentença", nos termos do artigo 513 do NCPC.Arquivem-se os autos até comunicação do cumprimento do acordo, previsto para 20/06/2020, e que deverá ser noticiado pelas partes.Saliento que a extinção do feito só será decretada depois de recolhida a segunda parcela da taxa judiciária de 1% devida na satisfação da execução (artigo 4º, inciso III da Lei Estadual 11.608/2003).P.I.C. Advogados(s): Euzebio Inigo Funes (OAB 42188/SP) |
| 14/12/2017 |
Trânsito em Julgado às partes - Suspenso
Certifico e dou fé que a r. sentença de fls. 153 transitou em julgado em data de 12 de dezembro de 2017. Nada Mais. |
| 13/12/2017 |
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
Vistos,HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo apresentado às fls. 149/151, nos autos da ação de EXECUÇÃO entre todas as partes supramencionadas.Certifique-se de imediato o trânsito em julgado, tendo em vista que inexiste interesse processual na interposição de recurso.Suspendo a execução nos termos do artigo 922 do Novo Código de Processo Civil.O descumprimento do acordo importará em execução em apartado como "Cumprimento de Sentença", nos termos do artigo 513 do NCPC.Arquivem-se os autos até comunicação do cumprimento do acordo, previsto para 20/06/2020, e que deverá ser noticiado pelas partes.Saliento que a extinção do feito só será decretada depois de recolhida a segunda parcela da taxa judiciária de 1% devida na satisfação da execução (artigo 4º, inciso III da Lei Estadual 11.608/2003).P.I.C. |
| 12/12/2017 |
Conclusos para Sentença
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| 11/12/2017 |
Pedido de Suspensão pelo Prazo de Parcelamento Juntado
Nº Protocolo: WSBO.17.70310669-0 Tipo da Petição: Pedido de Suspensão pelo Prazo de Parcelamento Data: 11/12/2017 17:42 |
| 07/12/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
"Em atendimento ao artigo 196, inciso II das NSCGJ, encaminho os autos para expedição de ofício à Defensoria Pública para indicação de advogado aos requeridos citados com hora certa". |
| 07/12/2017 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal sem oferecimento de embargos à execução, pedido de parcelamento, ou indicação de bens pelo(s) executado(s). Nada mais. |
| 04/12/2017 |
AR Positivo Juntado
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| 04/12/2017 |
AR Positivo Juntado
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| 13/11/2017 |
Carta de Cientificação Expedida
Carta - Citação - Hora Certa |
| 13/11/2017 |
Carta de Cientificação Expedida
Carta - Citação - Hora Certa |
| 13/11/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 13/11/2017 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 13/11/2017 |
Mandado Juntado
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| 13/11/2017 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Rua Luiz Vieira de Souza 40 torre 3 apto 103 Taboão em dias e horários diversos, inclsive a noite e final de semana e não logrei êxito em encontrar o executado.Assim, deixei o numeral do meu celular para que o mesmo entrasse em contato o que não ocorreu.Retornei ao endereço e em contato com a sindica Sra. Luciana a mesma informou que o citando é morador.Retornei em 27/outubro novamente e não logrei êxito, embora suspeitasse que o mesmo estava em casa e não atendeu o interfone.Certifico que, marquei para 28/10(sábado) ás 9:00 horas para retornar e efetivar a citação.Certifico que em 28/10 ás 9:00 horas retornei ao endereço e lá sendo CITEI POR HORA CERTA o executado na pessoa da sindica Sra. Luciana Fontanela a qual bem ciente ficou, aceitou a contrafé e exarou sua assinatura no mandado, informando que registrou no livro o presente recebimento.SBCampo, 28 de outubro de 2017CERTIDÃOCERTIFICO e dou fé eu oficial que, decorrido o prazo e não havendo pagamento nem oferecimento de bem a penhora, retornei ao endereço e lá sendo DEIXEI DE PROCEDER A PENHORA uma vez que novamente não logrei êxito em encontrar bens a penhora(dirigi-me na garagem não havia veiculos) mesmo porque no interior do imóvel não logrei êxito de entrar.Devolvo para que o autor forneça bens a penhora. |
| 13/11/2017 |
Mandado Juntado
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| 28/09/2017 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 564.2017/052307-7 Situação: Cumprido - Ato positivo em 09/11/2017 Local: Cartório da 1ª. Vara Cível |
| 28/09/2017 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 564.2017/052306-9 Situação: Cumprido - Ato positivo em 09/11/2017 Local: Cartório da 1ª. Vara Cível |
| 26/09/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0366/2017 Data da Disponibilização: 26/09/2017 Data da Publicação: 27/09/2017 Número do Diário: 2438 Página: 1378/1386 |
| 25/09/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0366/2017 Teor do ato: Vistos,Fls. 110/111: defiro. Expeçam-se mandado e carta precatória, consignando-se os nomes dos dois executados em cada expediente. As diligências de oficial de justiça foram devidamente recolhidas (fls. 45 e 125/126)Consigne-se que o valor do débito deverá ser acrescido das parcelas vincendas às constantes no cálculo atualizado (fl. 112), como decidido no V Acórdão. Ressalto que as cartas precatórias expedidas para este Estado deverão sujeitar-se ao peticionamento eletrônico obrigatório, nos termos da Resolução 551/2011, (Comunicado CG 2290/2016), ficando a cargo do advogado a digitalização das peças necessárias para a instrução da mesma e o recolhimento das taxas judiciária e de impressão, devendo comprovar nestes autos a distribuição respectiva no prazo de dez (10) dias contado da intimação da disponibilização da expedição da carta precatória.Cumprido o item supra, aguarde-se o cumprimento por sessenta (60) dias.Int. Advogados(s): Euzebio Inigo Funes (OAB 42188/SP) |
| 20/09/2017 |
Decisão
Vistos,Fls. 110/111: defiro. Expeçam-se mandado e carta precatória, consignando-se os nomes dos dois executados em cada expediente. As diligências de oficial de justiça foram devidamente recolhidas (fls. 45 e 125/126)Consigne-se que o valor do débito deverá ser acrescido das parcelas vincendas às constantes no cálculo atualizado (fl. 112), como decidido no V Acórdão. Ressalto que as cartas precatórias expedidas para este Estado deverão sujeitar-se ao peticionamento eletrônico obrigatório, nos termos da Resolução 551/2011, (Comunicado CG 2290/2016), ficando a cargo do advogado a digitalização das peças necessárias para a instrução da mesma e o recolhimento das taxas judiciária e de impressão, devendo comprovar nestes autos a distribuição respectiva no prazo de dez (10) dias contado da intimação da disponibilização da expedição da carta precatória.Cumprido o item supra, aguarde-se o cumprimento por sessenta (60) dias.Int. |
| 20/09/2017 |
Conclusos para Decisão
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| 05/09/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.17.70219136-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/09/2017 18:42 |
| 30/08/2017 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
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| 30/08/2017 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 30/09/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0547/2016 Data da Disponibilização: 30/09/2016 Data da Publicação: 03/10/2016 Número do Diário: 2212 Página: 1006/1013 |
| 29/09/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0547/2016 Teor do ato: Fl.79: Ciência da decisão proferida nos autos de agravo de instrumento, na qual foi concedido o efeito suspensivo.Aguarde-se a decisão final a ser proferida no recurso pendente de julgamento.Int Advogados(s): Euzebio Inigo Funes (OAB 42188/SP) |
| 27/09/2016 |
Proferido Despacho
Fl.79: Ciência da decisão proferida nos autos de agravo de instrumento, na qual foi concedido o efeito suspensivo.Aguarde-se a decisão final a ser proferida no recurso pendente de julgamento.Int |
| 26/09/2016 |
Conclusos para Despacho
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| 23/09/2016 |
Decisão Interlocutória de 2ª Instância Juntada
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| 23/09/2016 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 22/09/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0525/2016 Data da Disponibilização: 22/09/2016 Data da Publicação: 23/09/2016 Número do Diário: 2206 Página: 1249/1259 |
| 21/09/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0525/2016 Teor do ato: Fica a parte autora/exequente devidamente INTIMADA para manifestar-se, no prazo de cinco (5) dias, sobre a certidão retro do Oficial de Justiça. Advogados(s): Euzebio Inigo Funes (OAB 42188/SP) |
| 14/09/2016 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica a parte autora/exequente devidamente INTIMADA para manifestar-se, no prazo de cinco (5) dias, sobre a certidão retro do Oficial de Justiça. |
| 14/09/2016 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Rua Luiz Vieira de Souza 40 torre 3 apto 103 Taboão e lá sendo DEIXEI DE CITAR o executado uma vez que não logrei êxito em encontrá-lo nas diligências realizadas.Certifico outrossim que diligenciei em 20/8(feriado) ás 10:00 horas,23/8 ás 18:00 horas, 03/9 ás 14:00 horas(sábado), \11/9(domingo) ás 9:00 horas.Certifico finalmente que os porteiros Otoniel e Valter informaram esta oficial que sómente reside o Sr. Felipe e que dificilmente ele ali se encontra. |
| 07/09/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.16.70172688-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/09/2016 18:18 |
| 24/08/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0458/2016 Data da Disponibilização: 24/08/2016 Data da Publicação: 25/08/2016 Número do Diário: 2186 Página: 1073/1082 |
| 23/08/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0458/2016 Teor do ato: Vistos, CONDOMÍNIO RESERVA DAS FLORES interpôs os presentes EMBARGOS DECLARATÓRIOS alegando que houve omissão na decisão, visto que não houve análise sobre a condenação em parcelas vincendas nos termos do artigo 323 do NCPC.Recebo os embargos, visto que tempestivos, mas, no mérito, nego-lhes provimento, visto que não houve a alegada omissão.O artigo 323 do NCPC (antigo 290 do CPC/1973), conforme forte jurisprudência, somente se aplica às execuções de título judiciais.Ademais, dispõe o artigo 783 do NCPC que a execução para cobrança de crédito fundar-se-á sempre em título de obrigação certa, líquida e exigível.Em que pese a divergência jurisprudencial quanto à possibilidade de executar parcelas vincendas em ações de execuções de títulos extrajudiciais, é certo que a exigibilidade do título ocorre com o inadimplemento, competindo ao credor executar o débito com apresentação em juízo do título executivo e o cálculo atualizado até a data da propositura da ação, fixando-se, nesse momento, o "quantum debeatur" devido, excluindo-se valores futuros, ainda que se possa aditar o pedido até que não haja citação.Assim, entendo que inaplicável às execuções extrajudiciais o artigo 323 do NCPC (290 do CPC/1973), o que inviabiliza a execução de prestações vencidas no decorrer da ação executiva.Posto isto, rejeito os embargos declaratórios e mantenho a decisão tal como lançada.Aguarde-se o cumprimento do mandado.Int. Advogados(s): Euzebio Inigo Funes (OAB 42188/SP) |
| 18/08/2016 |
Decisão
Vistos, CONDOMÍNIO RESERVA DAS FLORES interpôs os presentes EMBARGOS DECLARATÓRIOS alegando que houve omissão na decisão, visto que não houve análise sobre a condenação em parcelas vincendas nos termos do artigo 323 do NCPC.Recebo os embargos, visto que tempestivos, mas, no mérito, nego-lhes provimento, visto que não houve a alegada omissão.O artigo 323 do NCPC (antigo 290 do CPC/1973), conforme forte jurisprudência, somente se aplica às execuções de título judiciais.Ademais, dispõe o artigo 783 do NCPC que a execução para cobrança de crédito fundar-se-á sempre em título de obrigação certa, líquida e exigível.Em que pese a divergência jurisprudencial quanto à possibilidade de executar parcelas vincendas em ações de execuções de títulos extrajudiciais, é certo que a exigibilidade do título ocorre com o inadimplemento, competindo ao credor executar o débito com apresentação em juízo do título executivo e o cálculo atualizado até a data da propositura da ação, fixando-se, nesse momento, o "quantum debeatur" devido, excluindo-se valores futuros, ainda que se possa aditar o pedido até que não haja citação.Assim, entendo que inaplicável às execuções extrajudiciais o artigo 323 do NCPC (290 do CPC/1973), o que inviabiliza a execução de prestações vencidas no decorrer da ação executiva.Posto isto, rejeito os embargos declaratórios e mantenho a decisão tal como lançada.Aguarde-se o cumprimento do mandado.Int. |
| 17/08/2016 |
Conclusos para Decisão
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| 15/08/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.16.70154482-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/08/2016 18:15 |
| 12/08/2016 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 564.2016/049716-2 Situação: Cumprido - Ato negativo em 14/09/2016 Local: Cartório da 1ª. Vara Cível |
| 10/08/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0424/2016 Data da Disponibilização: 10/08/2016 Data da Publicação: 11/08/2016 Número do Diário: 2176 Página: 1131/1143 |
| 09/08/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0424/2016 Teor do ato: Vistos,Cite(m)-se o(s) executado(s) nos termos da Lei 13.105/2015. Fixo, desde logo, os honorários advocatícios em 10% sobre o valor do débito. Expeça-se mandado, nos seguintes termos:1) CITAÇÃO para pagamento do débito no prazo de três (3) dias, hipótese em que a verba honorária será reduzida pela metade (NCPC, art. 827, § 1º); e mais a taxa judiciária de 1% devida na satisfação da execução (artigo 4º, inciso III da Lei Estadual 11.608/2003, observando-se o limite estabelecido no § 1º);2) CITAÇÃO para, querendo, embargar a execução no prazo de quinze (15) dias, contados da juntada do mandado aos autos (NCPC, art. 914 § 1º);3) Não havendo pagamento no prazo assinalado, seja realizada a PENHORA E AVALIAÇÃO de bens tantos quantos bastem à garantia do débito atualizado, além de custas e honorários advocatícios; ficando, desde logo deferida eventual indicação inicial de bens pelo exeqüente (NCPC, art. 829, §§ 1º e 2º); 4) INTIMAÇÃO da penhora e da avaliação dos bens, inclusive cônjuge(s) caso a constrição recaia em bens imóveis (NCPC, art. 842); bem como de que o prazo para requerer a substituição da penhora é de dez (10) dias (NCPC, art. 847); 5) INTIMAÇÃO, caso não sejam localizados bens para, no prazo de cinco (5) dias, indicar a existência, onde se encontram e seus respectivos valores, sob pena de incidir em multa de até 20% sobre o valor do débito (artigo 774, inciso V, e § único, do Novo Código de Processo Civil);6) CIENTIFICAÇÃO de que, no prazo para apresentação de embargos, reconhecendo o crédito do exeqüente, e desde que comprove o pagamento de trinta por cento (30%) do valor executado, inclusive custas, despesas e honorários, poderá requerer o pagamento do restante em até 6 parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de um por cento (1%) ao mês (NCPC, art. 916);7) ADVERTÊNCIA de que, caso haja rejeição de embargos ou inadimplência de parcelas, poderá acarretar elevação dos honorários advocatícios até 20 (vinte) por cento (NCPC, art. 827, § 2º).O oficial de Justiça deverá valer-se das prerrogativas do 212 § 2º do Novo Código de Processo Civil, se necessário.Int. Advogados(s): Euzebio Inigo Funes (OAB 42188/SP) |
| 05/08/2016 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos,Cite(m)-se o(s) executado(s) nos termos da Lei 13.105/2015. Fixo, desde logo, os honorários advocatícios em 10% sobre o valor do débito. Expeça-se mandado, nos seguintes termos:1) CITAÇÃO para pagamento do débito no prazo de três (3) dias, hipótese em que a verba honorária será reduzida pela metade (NCPC, art. 827, § 1º); e mais a taxa judiciária de 1% devida na satisfação da execução (artigo 4º, inciso III da Lei Estadual 11.608/2003, observando-se o limite estabelecido no § 1º);2) CITAÇÃO para, querendo, embargar a execução no prazo de quinze (15) dias, contados da juntada do mandado aos autos (NCPC, art. 914 § 1º);3) Não havendo pagamento no prazo assinalado, seja realizada a PENHORA E AVALIAÇÃO de bens tantos quantos bastem à garantia do débito atualizado, além de custas e honorários advocatícios; ficando, desde logo deferida eventual indicação inicial de bens pelo exeqüente (NCPC, art. 829, §§ 1º e 2º); 4) INTIMAÇÃO da penhora e da avaliação dos bens, inclusive cônjuge(s) caso a constrição recaia em bens imóveis (NCPC, art. 842); bem como de que o prazo para requerer a substituição da penhora é de dez (10) dias (NCPC, art. 847); 5) INTIMAÇÃO, caso não sejam localizados bens para, no prazo de cinco (5) dias, indicar a existência, onde se encontram e seus respectivos valores, sob pena de incidir em multa de até 20% sobre o valor do débito (artigo 774, inciso V, e § único, do Novo Código de Processo Civil);6) CIENTIFICAÇÃO de que, no prazo para apresentação de embargos, reconhecendo o crédito do exeqüente, e desde que comprove o pagamento de trinta por cento (30%) do valor executado, inclusive custas, despesas e honorários, poderá requerer o pagamento do restante em até 6 parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de um por cento (1%) ao mês (NCPC, art. 916);7) ADVERTÊNCIA de que, caso haja rejeição de embargos ou inadimplência de parcelas, poderá acarretar elevação dos honorários advocatícios até 20 (vinte) por cento (NCPC, art. 827, § 2º).O oficial de Justiça deverá valer-se das prerrogativas do 212 § 2º do Novo Código de Processo Civil, se necessário.Int. |
| 05/08/2016 |
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
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| 05/08/2016 |
Conclusos para Decisão
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| 04/08/2016 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 15/08/2016 |
Embargos de Declaração |
| 06/09/2016 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 526, do CPC) |
| 05/09/2017 |
Petições Diversas |
| 11/12/2017 |
Pedido de Suspensão pelo Prazo de Parcelamento |
| 03/05/2018 |
Petições Diversas |
| 11/05/2018 |
Petições Diversas |
| 23/06/2025 |
Pedido de Penhora |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 11/05/2018 | Cumprimento de sentença (0012879-69.2018.8.26.0564) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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