| Reqte |
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Advogada: Simone Aparecida Gastaldello Advogada: Adriana Santos Barros Advogado: Luiz Paulo Turco |
| Reqdo |
Alpes Confecções Ltda Epp
Advogada: Maíra Fernandes Polachini de Souza Lopes |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 07/08/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Dare Regular |
| 19/09/2019 |
Arquivado Definitivamente
|
| 19/09/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, tendo em vista o processamento do incidente de "Cumprimento de Sentença", encaminho estes autos ao arquivo, com baixa (movimentação 61615), conforme determina o Comunicado CG nº 1789/2017 - DJe 02/08/2017. Nada Mais. |
| 13/09/2019 |
Início da Execução Juntado
0022358-52.2019.8.26.0564 - Cumprimento de sentença |
| 10/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0373/2019 Data da Disponibilização: 10/09/2019 Data da Publicação: 11/09/2019 Número do Diário: 2888 Página: 1386/1400 |
| 07/08/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Dare Regular |
| 19/09/2019 |
Arquivado Definitivamente
|
| 19/09/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, tendo em vista o processamento do incidente de "Cumprimento de Sentença", encaminho estes autos ao arquivo, com baixa (movimentação 61615), conforme determina o Comunicado CG nº 1789/2017 - DJe 02/08/2017. Nada Mais. |
| 13/09/2019 |
Início da Execução Juntado
0022358-52.2019.8.26.0564 - Cumprimento de sentença |
| 10/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0373/2019 Data da Disponibilização: 10/09/2019 Data da Publicação: 11/09/2019 Número do Diário: 2888 Página: 1386/1400 |
| 09/09/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0373/2019 Teor do ato: "Fica a parte interessada INTIMADA para direcionar a petição retro juntada para o Incidente de Cumprimento de Sentença (Proc. nº 0020681-84.2019)." Advogados(s): Adriana Santos Barros (OAB 117017/SP), Luiz Paulo Turco (OAB 122300/SP), Simone Aparecida Gastaldello (OAB 66553/SP) |
| 05/09/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
"Fica a parte interessada INTIMADA para direcionar a petição retro juntada para o Incidente de Cumprimento de Sentença (Proc. nº 0020681-84.2019)." |
| 05/09/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.19.70275405-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/09/2019 13:51 |
| 05/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0362/2019 Data da Disponibilização: 05/09/2019 Data da Publicação: 06/09/2019 Número do Diário: 2885 Página: 1519/1531 |
| 04/09/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0362/2019 Teor do ato: "Fica a parte interessada INTIMADA para direcionar a petição retro juntada para o Incidente de Cumprimento de Sentença (Proc. nº 0020681-84.2019), devendo, ainda, providenciar a juntada da certidão do trânsito em julgado". Advogados(s): Adriana Santos Barros (OAB 117017/SP), Luiz Paulo Turco (OAB 122300/SP), Simone Aparecida Gastaldello (OAB 66553/SP) |
| 02/09/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
"Fica a parte interessada INTIMADA para direcionar a petição retro juntada para o Incidente de Cumprimento de Sentença (Proc. nº 0020681-84.2019), devendo, ainda, providenciar a juntada da certidão do trânsito em julgado". |
| 30/08/2019 |
Guia Juntada
|
| 30/08/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.19.70268979-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/08/2019 16:24 |
| 30/08/2019 |
Guia Juntada
|
| 30/08/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.19.70268971-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/08/2019 16:19 |
| 30/08/2019 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal sem interposição de eventuais recursos (fls. 149/150). Nada Mais. |
| 28/08/2019 |
Início da Execução Juntado
0020681-84.2019.8.26.0564 - Cumprimento de sentença |
| 01/08/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0304/2019 Data da Disponibilização: 01/08/2019 Data da Publicação: 02/08/2019 Número do Diário: 2860 Página: 1346/1357 |
| 31/07/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0304/2019 Teor do ato: Considerando-se a falta de oferecimento de resistência pela parte ré, declaro constituído o titulo executivo judicial, à luz ao disposto no artigo 701, § 2º, do Código de Processo Civil. Converto, outrossim, o mandado inicial em mandado executivo. Fixo os honorários advocatícios em 10% sobre o valor do débito, acrescentando-se custas e despesas processuais. Decorrido o prazo para eventual recurso, deve a parte credora providenciar o "Cumprimento de Sentença" nos termos dos artigo 509 § 2º e artigo 513 § 1º do Código de Processo Civil, observados os requisitos do art. 524 e incisos, observando-se o protocolo eletrônico de sua peça e documentos, peticionando como "incidente processual", classe 156, conforme dispõe o artigo 917 das NSCGJ, com orientações complementares no Comunicado CG nº 1789/2017 - DJe de 02/08/2017. Iniciada a execução, proceda-se à baixa e arquivamento definitivo do feito, conforme determina referido Comunicado. Decorrido o prazo supra sem início da execução, arquivem-se os autos até provocação. Int. Advogados(s): Adriana Santos Barros (OAB 117017/SP), Luiz Paulo Turco (OAB 122300/SP), Simone Aparecida Gastaldello (OAB 66553/SP) |
| 26/07/2019 |
Decisão
Considerando-se a falta de oferecimento de resistência pela parte ré, declaro constituído o titulo executivo judicial, à luz ao disposto no artigo 701, § 2º, do Código de Processo Civil. Converto, outrossim, o mandado inicial em mandado executivo. Fixo os honorários advocatícios em 10% sobre o valor do débito, acrescentando-se custas e despesas processuais. Decorrido o prazo para eventual recurso, deve a parte credora providenciar o "Cumprimento de Sentença" nos termos dos artigo 509 § 2º e artigo 513 § 1º do Código de Processo Civil, observados os requisitos do art. 524 e incisos, observando-se o protocolo eletrônico de sua peça e documentos, peticionando como "incidente processual", classe 156, conforme dispõe o artigo 917 das NSCGJ, com orientações complementares no Comunicado CG nº 1789/2017 - DJe de 02/08/2017. Iniciada a execução, proceda-se à baixa e arquivamento definitivo do feito, conforme determina referido Comunicado. Decorrido o prazo supra sem início da execução, arquivem-se os autos até provocação. Int. |
| 16/07/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/07/2019 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal sem pagamento voluntário do débito ou apresentação de embargos monitórios. Nada Mais. |
| 11/06/2019 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 11/06/2019 |
Mandado Juntado
|
| 22/05/2019 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 564.2019/028014-5 Situação: Cumprido - Ato positivo em 10/06/2019 Local: Oficial de justiça - ROSANGELA DE OLIVEIRA BIGLIAZZI MOREIRA |
| 22/05/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Tendo em vista o recolhimento das diligências do Oficial de Justiça, encaminho estes autos para a fila da expedição. |
| 21/05/2019 |
Guia Juntada
|
| 21/05/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.19.70148719-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/05/2019 18:15 |
| 16/05/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0186/2019 Data da Disponibilização: 16/05/2019 Data da Publicação: 17/05/2019 Número do Diário: 2809 Página: 1416/1428 |
| 15/05/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0186/2019 Teor do ato: Vistos, Considerando não estarem preenchidos os requisitos exigidos pelo § 2º do artigo 248 do Código de Processo Civil na medida em que o comprovante do Aviso de Recebimento não identifica se a pessoa a quem foi entregue a carta possui poderes de gerência ou de administração, ou se é a pessoa responsável pelo recebimento e efetiva entrega das correspondências, determino a expedição de mandado de citação, com as advertências legais, para tentativa de citação da ré, na pessoa da sócia Karina, no endereço de fl. 115, devendo a parte autora recolher as diligências respectivas (3 UFESP's, em guia própria - GRD). Deverá o Sr. Oficial de Justiça valer-se das prerrogativas do 212 § 2º do Código de Processo Civil, se necessário; e observar o disposto no artigo 154, § VI, do mesmo dispositivo legal. Int. Advogados(s): Adriana Santos Barros (OAB 117017/SP), Luiz Paulo Turco (OAB 122300/SP), Simone Aparecida Gastaldello (OAB 66553/SP) |
| 10/05/2019 |
Decisão
Vistos, Considerando não estarem preenchidos os requisitos exigidos pelo § 2º do artigo 248 do Código de Processo Civil na medida em que o comprovante do Aviso de Recebimento não identifica se a pessoa a quem foi entregue a carta possui poderes de gerência ou de administração, ou se é a pessoa responsável pelo recebimento e efetiva entrega das correspondências, determino a expedição de mandado de citação, com as advertências legais, para tentativa de citação da ré, na pessoa da sócia Karina, no endereço de fl. 115, devendo a parte autora recolher as diligências respectivas (3 UFESP's, em guia própria - GRD). Deverá o Sr. Oficial de Justiça valer-se das prerrogativas do 212 § 2º do Código de Processo Civil, se necessário; e observar o disposto no artigo 154, § VI, do mesmo dispositivo legal. Int. |
| 30/04/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/04/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.19.70123217-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/04/2019 15:57 |
| 22/04/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0143/2019 Data da Disponibilização: 22/04/2019 Data da Publicação: 23/04/2019 Número do Diário: 2792 Página: 1255/1266 |
| 17/04/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0143/2019 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 125/126: Cumpra a requerente, no prazo de 15 (quinze) dias, a determinação de fls. 122, porém, não em relação à JUCESP, e sim em relação à ficha cadastral da JUCEMG. Registre-se que tal providência se revela necessária para o fim de averiguar se o subscritor do A.R. de fls. 118 figura como representante legal da pessoa jurídica requerida. 2. Na mesma oportunidade, informe a requerente o motivo de haver declarado, na inicial, três endereços da pessoa jurídica requerida, dois desta Comarca e outro de Minas Gerais. 3. Decorrido o prazo supra sem atendimento, determino desde já a intimação pessoal da requerente, para os fins do artigo 485, III e § 1º, do Código de Processo Civil, por carta com A.R., no endereço constante dos autos (CPC, art. 274, parágrafo único). Intimem-se. Advogados(s): Adriana Santos Barros (OAB 117017/SP), Luiz Paulo Turco (OAB 122300/SP), Simone Aparecida Gastaldello (OAB 66553/SP) |
| 12/04/2019 |
Decisão
Vistos. 1. Fls. 125/126: Cumpra a requerente, no prazo de 15 (quinze) dias, a determinação de fls. 122, porém, não em relação à JUCESP, e sim em relação à ficha cadastral da JUCEMG. Registre-se que tal providência se revela necessária para o fim de averiguar se o subscritor do A.R. de fls. 118 figura como representante legal da pessoa jurídica requerida. 2. Na mesma oportunidade, informe a requerente o motivo de haver declarado, na inicial, três endereços da pessoa jurídica requerida, dois desta Comarca e outro de Minas Gerais. 3. Decorrido o prazo supra sem atendimento, determino desde já a intimação pessoal da requerente, para os fins do artigo 485, III e § 1º, do Código de Processo Civil, por carta com A.R., no endereço constante dos autos (CPC, art. 274, parágrafo único). Intimem-se. |
| 12/04/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 28/03/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 27/03/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.19.70085202-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/03/2019 17:41 |
| 25/03/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0101/2019 Data da Disponibilização: 25/03/2019 Data da Publicação: 26/03/2019 Número do Diário: 2774 Página: 1335/1351 |
| 22/03/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0101/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 119/120: a fim de verificar a validade de citação, determino a intimação do autor para que, no prazo de cinco (05) dias, junte aos autos a ficha cadastral completa da empresa ré, expedida pela JUCESP, devidamente atualizada. Saliento que a pesquisa pode ser realizada pela internet, gratuitamente. Intime-se. Advogados(s): Adriana Santos Barros (OAB 117017/SP), Luiz Paulo Turco (OAB 122300/SP), Simone Aparecida Gastaldello (OAB 66553/SP) |
| 20/03/2019 |
Decisão
Vistos. Fls. 119/120: a fim de verificar a validade de citação, determino a intimação do autor para que, no prazo de cinco (05) dias, junte aos autos a ficha cadastral completa da empresa ré, expedida pela JUCESP, devidamente atualizada. Saliento que a pesquisa pode ser realizada pela internet, gratuitamente. Intime-se. |
| 22/02/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/02/2019 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal sem pagamento voluntário do débito ou apresentação de embargos monitórios. Nada Mais. |
| 30/01/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.19.70019808-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/01/2019 14:22 |
| 23/01/2019 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR968069315TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Monitória - Pagamento - Cível - NOVO CPC Destinatário : Alpes Confecções Ltda Epp Diligência : 21/01/2019 |
| 23/01/2019 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR968069301TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Monitória - Pagamento - Cível - NOVO CPC Destinatário : Alpes Confecções Ltda Epp Diligência : 21/01/2019 |
| 23/01/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0008/2019 Data da Disponibilização: 23/01/2019 Data da Publicação: 24/01/2019 Número do Diário: 2734 Página: 1887/1897 |
| 22/01/2019 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR968069289TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Monitória - Pagamento - Cível - NOVO CPC Destinatário : Alpes Confecções Ltda Epp Diligência : 18/01/2019 |
| 17/01/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0008/2019 Teor do ato: Vistos, Cite-se e intime-se, para pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, da quantia apontada na inicial, acrescida de correção monetária e juros legais até a data do efetivo pagamento, bem como do pagamento dos honorários advocatícios de 5% do valor atribuído à causa. No mesmo prazo, é facultado à parte ré o oferecimento de embargos (CPC artigo 702), sob pena de constituir-se, de pleno direito, o título executivo judicial. Se o mandado de pagamento for cumprido, a parte requerida ficará isenta de custas processuais (CPC, parágrafo 1º do artigo 701). Intime-se. Advogados(s): Adriana Santos Barros (OAB 117017/SP), Simone Aparecida Gastaldello (OAB 66553/SP) |
| 14/01/2019 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Monitória - Pagamento - Cível - NOVO CPC |
| 14/01/2019 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Monitória - Pagamento - Cível - NOVO CPC |
| 14/01/2019 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Monitória - Pagamento - Cível - NOVO CPC |
| 10/01/2019 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos, Cite-se e intime-se, para pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, da quantia apontada na inicial, acrescida de correção monetária e juros legais até a data do efetivo pagamento, bem como do pagamento dos honorários advocatícios de 5% do valor atribuído à causa. No mesmo prazo, é facultado à parte ré o oferecimento de embargos (CPC artigo 702), sob pena de constituir-se, de pleno direito, o título executivo judicial. Se o mandado de pagamento for cumprido, a parte requerida ficará isenta de custas processuais (CPC, parágrafo 1º do artigo 701). Intime-se. |
| 19/12/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/12/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0547/2018 Data da Disponibilização: 19/12/2018 Data da Publicação: 21/01/2019 Número do Diário: 2721 Página: 1094/1100 |
| 18/12/2018 |
Guia Juntada
|
| 18/12/2018 |
Custas de Mandato Juntadas
|
| 18/12/2018 |
Custas Iniciais Juntadas
|
| 18/12/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.18.70350614-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/12/2018 18:00 |
| 18/12/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0547/2018 Teor do ato: Vistos, Providencie a parte exequente o preparo do feito, observando-se que a taxa judiciária deve vir acompanhada da guia DARE devidamente preenchida (Provimento 33/2013). Saliento que a partir de 1º de março de 2017 está disponível no site do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo o "Portal de Custas - Recolhimentos e Depósitos do TJSP", que substitui o atual sistema de preenchimento das guias DARE's no ambiente de pagamentos da Secretaria da Fazenda. Assim, o recolhimento da taxa judiciária (DARE) deverá ser efetuado diretamente no Portal de Custas - Recolhimentos e Depósitos do TJSP. Deverá ainda ser recolhida a taxa previdenciária (também acompanhada da guia DARE preenchida), bem como as despesas postais (carta registrada unipaginada com AR digital - conforme Comunicado CG 1817/2016). O valor do AR Digital (Carta Registrada Unipaginada com AR digital) está disponibilizado no Portal do TJ/SP, link: http: // www. tjsp. jus. Br /Egov/ Índices Taxas Judiciarias/DespesasProcessuais/ DespesasPostaisCitacoesIntimacoes.aspx, no título: "Ar Digital - Correspondência Gerada nos Processos Digitais". Prazo: quinze (15) dias, sob pena de indeferimento da inicial (artigos 321 § único e 485, inciso IV, c.c. art. 771, parágrafo único, do Código de Processo Civil), e consequente extinção do feito (CPC, art. 925). Intime-se. Advogados(s): Adriana Santos Barros (OAB 117017/SP), Simone Aparecida Gastaldello (OAB 66553/SP) |
| 18/12/2018 |
Determinada a Emenda à Petição Inicial
Vistos, Providencie a parte exequente o preparo do feito, observando-se que a taxa judiciária deve vir acompanhada da guia DARE devidamente preenchida (Provimento 33/2013). Saliento que a partir de 1º de março de 2017 está disponível no site do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo o "Portal de Custas - Recolhimentos e Depósitos do TJSP", que substitui o atual sistema de preenchimento das guias DARE's no ambiente de pagamentos da Secretaria da Fazenda. Assim, o recolhimento da taxa judiciária (DARE) deverá ser efetuado diretamente no Portal de Custas - Recolhimentos e Depósitos do TJSP. Deverá ainda ser recolhida a taxa previdenciária (também acompanhada da guia DARE preenchida), bem como as despesas postais (carta registrada unipaginada com AR digital - conforme Comunicado CG 1817/2016). O valor do AR Digital (Carta Registrada Unipaginada com AR digital) está disponibilizado no Portal do TJ/SP, link: http: // www. tjsp. jus. Br /Egov/ Índices Taxas Judiciarias/DespesasProcessuais/ DespesasPostaisCitacoesIntimacoes.aspx, no título: "Ar Digital - Correspondência Gerada nos Processos Digitais". Prazo: quinze (15) dias, sob pena de indeferimento da inicial (artigos 321 § único e 485, inciso IV, c.c. art. 771, parágrafo único, do Código de Processo Civil), e consequente extinção do feito (CPC, art. 925). Intime-se. |
| 14/12/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 14/12/2018 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 18/12/2018 |
Petições Diversas |
| 30/01/2019 |
Petições Diversas |
| 27/03/2019 |
Petições Diversas |
| 30/04/2019 |
Petições Diversas |
| 21/05/2019 |
Petições Diversas |
| 30/08/2019 |
Petições Diversas |
| 30/08/2019 |
Petições Diversas |
| 05/09/2019 |
Petições Diversas |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 27/08/2019 | Cumprimento de sentença (0020681-84.2019.8.26.0564) |
| 13/09/2019 | Cumprimento de sentença (0022358-52.2019.8.26.0564) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |