| Exeqte |
Adailza Rodrigues Santos
Advogada: Thaile Xavier Dantas Duarte |
| Exectdo | D3x Gestao de Alta Performance S.a - Scp |
| Gestor |
Davi Borges de Aquino
Advogada: Nayara Estevam de Souza Advogada: Taílana Camêlo de Souza |
| Credor | Município de São Bernardo do Campo |
| TerIntCer |
CARLA FORTE MONTEFUSCO
Advogado: Marcio Manoel Maidame |
| ArremTerc |
Evandro da Cunha Ruiz Gomes
Advogado: Marcelo Martins de Vasconcelos |
| Interesdo. |
Francisco Agostinho Mendes
Advogada: Karina Rosa da Silva Advogado: Hugo Cesar Ferreira Flores |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 24/09/2025 |
Arquivado Definitivamente
|
| 24/09/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 03/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0923/2025 Data da Publicação: 04/09/2025 |
| 02/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0923/2025 Teor do ato: "Fls. 1413/1414: ciência (desbloqueio RENAJUD)." Advogados(s): Hugo Cesar Ferreira Flores (OAB 345786/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Karina Rosa da Silva (OAB 374476/SP), Luciana Mariano de Lima Vilela (OAB 366540/SP), Thaile Xavier Dantas Duarte (OAB 356257/SP), Patricia Rodrigues Tognetti (OAB 175722/SP), Michel Ferreira da Cruz (OAB 342039/SP), Bruno Luiz Malvese (OAB 326142/SP), Jander Dauricio Filho (OAB 289767/SP), João Carlos Campanini (OAB 258168/SP), Marcelo Martins de Vasconcelos (OAB 226687/SP), Marcio Manoel Maidame (OAB 187207/SP) |
| 02/09/2025 |
Ato ordinatório
"Fls. 1413/1414: ciência (desbloqueio RENAJUD)." |
| 24/09/2025 |
Arquivado Definitivamente
|
| 24/09/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 03/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0923/2025 Data da Publicação: 04/09/2025 |
| 02/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0923/2025 Teor do ato: "Fls. 1413/1414: ciência (desbloqueio RENAJUD)." Advogados(s): Hugo Cesar Ferreira Flores (OAB 345786/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Karina Rosa da Silva (OAB 374476/SP), Luciana Mariano de Lima Vilela (OAB 366540/SP), Thaile Xavier Dantas Duarte (OAB 356257/SP), Patricia Rodrigues Tognetti (OAB 175722/SP), Michel Ferreira da Cruz (OAB 342039/SP), Bruno Luiz Malvese (OAB 326142/SP), Jander Dauricio Filho (OAB 289767/SP), João Carlos Campanini (OAB 258168/SP), Marcelo Martins de Vasconcelos (OAB 226687/SP), Marcio Manoel Maidame (OAB 187207/SP) |
| 02/09/2025 |
Ato ordinatório
"Fls. 1413/1414: ciência (desbloqueio RENAJUD)." |
| 02/09/2025 |
Documento Juntado
|
| 02/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0916/2025 Data da Publicação: 03/09/2025 |
| 01/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.25.70325464-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/09/2025 16:15 |
| 01/09/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 01/09/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 01/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0916/2025 Teor do ato: Fls. 1401: Atenda-se, se o caso, a determinação de fls. 1309. Cumpra-se, no mais, o despacho de fls. 1397. Int. Advogados(s): Hugo Cesar Ferreira Flores (OAB 345786/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Karina Rosa da Silva (OAB 374476/SP), Luciana Mariano de Lima Vilela (OAB 366540/SP), Thaile Xavier Dantas Duarte (OAB 356257/SP), Patricia Rodrigues Tognetti (OAB 175722/SP), Michel Ferreira da Cruz (OAB 342039/SP), Bruno Luiz Malvese (OAB 326142/SP), Jander Dauricio Filho (OAB 289767/SP), João Carlos Campanini (OAB 258168/SP), Marcelo Martins de Vasconcelos (OAB 226687/SP), Marcio Manoel Maidame (OAB 187207/SP) |
| 01/09/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 1401: Atenda-se, se o caso, a determinação de fls. 1309. Cumpra-se, no mais, o despacho de fls. 1397. Int. |
| 29/08/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/08/2025 |
Ofício Juntado
|
| 26/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0879/2025 Data da Publicação: 27/08/2025 |
| 25/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0879/2025 Teor do ato: A providência compete ao exequente, consoante o disposto no artigo 828 do CPC. Cumpra-se, portanto, o quanto determinado. Int. Advogados(s): Hugo Cesar Ferreira Flores (OAB 345786/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Karina Rosa da Silva (OAB 374476/SP), Luciana Mariano de Lima Vilela (OAB 366540/SP), Thaile Xavier Dantas Duarte (OAB 356257/SP), Patricia Rodrigues Tognetti (OAB 175722/SP), Michel Ferreira da Cruz (OAB 342039/SP), Bruno Luiz Malvese (OAB 326142/SP), Jander Dauricio Filho (OAB 289767/SP), João Carlos Campanini (OAB 258168/SP), Marcelo Martins de Vasconcelos (OAB 226687/SP), Marcio Manoel Maidame (OAB 187207/SP) |
| 25/08/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
A providência compete ao exequente, consoante o disposto no artigo 828 do CPC. Cumpra-se, portanto, o quanto determinado. Int. |
| 25/08/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.25.70313382-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/08/2025 11:16 |
| 19/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0859/2025 Data da Publicação: 21/08/2025 |
| 18/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0859/2025 Teor do ato: Para levantamento das restrições RENAJUD (fls. 146/149), conforme determinação fls. 565, recolha o interessado as despesas necessárias (guia FEDT, código 434-1), no prazo de 5 dias. Advogados(s): Hugo Cesar Ferreira Flores (OAB 345786/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Karina Rosa da Silva (OAB 374476/SP), Luciana Mariano de Lima Vilela (OAB 366540/SP), Thaile Xavier Dantas Duarte (OAB 356257/SP), Patricia Rodrigues Tognetti (OAB 175722/SP), Michel Ferreira da Cruz (OAB 342039/SP), Bruno Luiz Malvese (OAB 326142/SP), Jander Dauricio Filho (OAB 289767/SP), João Carlos Campanini (OAB 258168/SP), Marcelo Martins de Vasconcelos (OAB 226687/SP), Marcio Manoel Maidame (OAB 187207/SP) |
| 18/08/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Para levantamento das restrições RENAJUD (fls. 146/149), conforme determinação fls. 565, recolha o interessado as despesas necessárias (guia FEDT, código 434-1), no prazo de 5 dias. |
| 18/08/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 18/08/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 15/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.25.70304621-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/08/2025 14:00 |
| 11/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0796/2025 Data da Publicação: 12/08/2025 |
| 08/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0796/2025 Teor do ato: Fls. 1357: Pedido de penhora no rosto dos autos oriundo da E. 3ª Vara Cível de Santo André (fls. 1360/1361). Anoto, contudo, que houve o esgotamento dos recursos disponibilizados nos autos (fls. 1307), não sendo possível pagamento de qualquer penhora. Ciência ao credor, a quem incumbirá informar o fato ao juízo emitente da ordem. Fls. 1376/1379: Indefiro o parcelamento pleiteado, porquanto não há comprovação da impossibilidade de pagamento, até em razão da rejeição do pedido de gratuidade processual, sem perder de vista a natureza tributária da taxa em aberto (fls. 1340). Aguarde-se por 05 dias. Silente, inscreva-se em dívida ativa e arquive-se (processo extinto). Int. Advogados(s): Hugo Cesar Ferreira Flores (OAB 345786/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Karina Rosa da Silva (OAB 374476/SP), Luciana Mariano de Lima Vilela (OAB 366540/SP), Thaile Xavier Dantas Duarte (OAB 356257/SP), Patricia Rodrigues Tognetti (OAB 175722/SP), Michel Ferreira da Cruz (OAB 342039/SP), Bruno Luiz Malvese (OAB 326142/SP), Jander Dauricio Filho (OAB 289767/SP), João Carlos Campanini (OAB 258168/SP), Marcelo Martins de Vasconcelos (OAB 226687/SP), Marcio Manoel Maidame (OAB 187207/SP) |
| 08/08/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 1357: Pedido de penhora no rosto dos autos oriundo da E. 3ª Vara Cível de Santo André (fls. 1360/1361). Anoto, contudo, que houve o esgotamento dos recursos disponibilizados nos autos (fls. 1307), não sendo possível pagamento de qualquer penhora. Ciência ao credor, a quem incumbirá informar o fato ao juízo emitente da ordem. Fls. 1376/1379: Indefiro o parcelamento pleiteado, porquanto não há comprovação da impossibilidade de pagamento, até em razão da rejeição do pedido de gratuidade processual, sem perder de vista a natureza tributária da taxa em aberto (fls. 1340). Aguarde-se por 05 dias. Silente, inscreva-se em dívida ativa e arquive-se (processo extinto). Int. |
| 08/08/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/08/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 07/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.25.70293135-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/08/2025 16:09 |
| 07/08/2025 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
Nº Protocolo: WSBO.25.70292886-5 Tipo da Petição: Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Data: 07/08/2025 15:00 |
| 06/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0772/2025 Data da Publicação: 07/08/2025 |
| 05/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0772/2025 Teor do ato: Fls. 1344/1346: Há deliberação nos autos indeferindo a gratuidade (fls. . Os documentos ora exibidos não infirmam as conclusões lá adotadas, tampouco evidenciam modificação do contexto econômico-financeiro. Indefiro, portanto. Cumpra-se o despacho de fls. 1340. Int. Advogados(s): Michel Ferreira da Cruz (OAB 342039/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Karina Rosa da Silva (OAB 374476/SP), Thaile Xavier Dantas Duarte (OAB 356257/SP), Hugo Cesar Ferreira Flores (OAB 345786/SP), Patricia Rodrigues Tognetti (OAB 175722/SP), Bruno Luiz Malvese (OAB 326142/SP), Jander Dauricio Filho (OAB 289767/SP), João Carlos Campanini (OAB 258168/SP), Marcelo Martins de Vasconcelos (OAB 226687/SP), Marcio Manoel Maidame (OAB 187207/SP) |
| 05/08/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 1344/1346: Há deliberação nos autos indeferindo a gratuidade (fls. . Os documentos ora exibidos não infirmam as conclusões lá adotadas, tampouco evidenciam modificação do contexto econômico-financeiro. Indefiro, portanto. Cumpra-se o despacho de fls. 1340. Int. |
| 05/08/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.25.70285758-5 Tipo da Petição: Pedido de Assistência Judiciária Gratuita Data: 04/08/2025 10:37 |
| 25/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0693/2025 Data da Publicação: 28/07/2025 |
| 24/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0693/2025 Teor do ato: Intimação da(s) parte(s) requerente(s) (fls.564/566) para pagamento das Custas e despesas processuais em aberto, a seguir relacionadas: Taxa judiciária devida, sob pena de inscrição na dívida ativa, no valor de R$1.808,31. Advogados(s): Michel Ferreira da Cruz (OAB 342039/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Karina Rosa da Silva (OAB 374476/SP), Thaile Xavier Dantas Duarte (OAB 356257/SP), Hugo Cesar Ferreira Flores (OAB 345786/SP), Patricia Rodrigues Tognetti (OAB 175722/SP), Bruno Luiz Malvese (OAB 326142/SP), Jander Dauricio Filho (OAB 289767/SP), João Carlos Campanini (OAB 258168/SP), Marcelo Martins de Vasconcelos (OAB 226687/SP), Marcio Manoel Maidame (OAB 187207/SP) |
| 24/07/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Intimação da(s) parte(s) requerente(s) (fls.564/566) para pagamento das Custas e despesas processuais em aberto, a seguir relacionadas: Taxa judiciária devida, sob pena de inscrição na dívida ativa, no valor de R$1.808,31. |
| 24/07/2025 |
Realizado cálculo de custas
|
| 23/07/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 01/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0556/2025 Data da Publicação: 02/07/2025 |
| 30/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0556/2025 Teor do ato: Fls. 1309: Recolha o exequente a taxa judiciária conforme sentença. Advogados(s): Michel Ferreira da Cruz (OAB 342039/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Karina Rosa da Silva (OAB 374476/SP), Thaile Xavier Dantas Duarte (OAB 356257/SP), Hugo Cesar Ferreira Flores (OAB 345786/SP), Patricia Rodrigues Tognetti (OAB 175722/SP), Bruno Luiz Malvese (OAB 326142/SP), Jander Dauricio Filho (OAB 289767/SP), João Carlos Campanini (OAB 258168/SP), Marcelo Martins de Vasconcelos (OAB 226687/SP), Marcio Manoel Maidame (OAB 187207/SP) |
| 30/06/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 30/06/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 1309: Recolha o exequente a taxa judiciária conforme sentença. |
| 30/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0548/2025 Data da Publicação: 01/07/2025 |
| 30/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0553/2025 Data da Publicação: 01/07/2025 |
| 27/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0553/2025 Teor do ato: Fls. 1307: Esgotados os recursos disponibilizados nos autos, fica prejudicado a confecção e envio dos ofícios ainda não encaminhados, cancelando-se-os. Comuniquem-se os juízos de onde emanaram as ordens de penhora no rosto dos autos não contempladas. Cumpra-se, no mais, a sentença. Oportunamente, arquive-se. Int. Advogados(s): Michel Ferreira da Cruz (OAB 342039/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Karina Rosa da Silva (OAB 374476/SP), Thaile Xavier Dantas Duarte (OAB 356257/SP), Hugo Cesar Ferreira Flores (OAB 345786/SP), Patricia Rodrigues Tognetti (OAB 175722/SP), Bruno Luiz Malvese (OAB 326142/SP), Jander Dauricio Filho (OAB 289767/SP), João Carlos Campanini (OAB 258168/SP), Marcelo Martins de Vasconcelos (OAB 226687/SP), Marcio Manoel Maidame (OAB 187207/SP) |
| 27/06/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 1307: Esgotados os recursos disponibilizados nos autos, fica prejudicado a confecção e envio dos ofícios ainda não encaminhados, cancelando-se-os. Comuniquem-se os juízos de onde emanaram as ordens de penhora no rosto dos autos não contempladas. Cumpra-se, no mais, a sentença. Oportunamente, arquive-se. Int. |
| 27/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0544/2025 Data da Publicação: 30/06/2025 |
| 27/06/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/06/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 27/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0548/2025 Teor do ato: Fls. 1300: Ciência acerca do Mandado de Levantamento Eletrônico, nos termos da determinação de fls. 1215 e 566. Advogados(s): Michel Ferreira da Cruz (OAB 342039/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Karina Rosa da Silva (OAB 374476/SP), Thaile Xavier Dantas Duarte (OAB 356257/SP), Hugo Cesar Ferreira Flores (OAB 345786/SP), Patricia Rodrigues Tognetti (OAB 175722/SP), Bruno Luiz Malvese (OAB 326142/SP), Jander Dauricio Filho (OAB 289767/SP), João Carlos Campanini (OAB 258168/SP), Marcelo Martins de Vasconcelos (OAB 226687/SP), Marcio Manoel Maidame (OAB 187207/SP) |
| 27/06/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 1300: Ciência acerca do Mandado de Levantamento Eletrônico, nos termos da determinação de fls. 1215 e 566. |
| 27/06/2025 |
Documento Juntado
|
| 27/06/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 27/06/2025 |
Documento Juntado
|
| 27/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0541/2025 Data da Publicação: 30/06/2025 |
| 26/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0544/2025 Teor do ato: Fls. 1289: Ciência acerca do Mandado de Levantamento Eletrônico, nos termos da determinação de fls. 1215 e 566. Advogados(s): Michel Ferreira da Cruz (OAB 342039/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Karina Rosa da Silva (OAB 374476/SP), Thaile Xavier Dantas Duarte (OAB 356257/SP), Hugo Cesar Ferreira Flores (OAB 345786/SP), Patricia Rodrigues Tognetti (OAB 175722/SP), Bruno Luiz Malvese (OAB 326142/SP), Jander Dauricio Filho (OAB 289767/SP), João Carlos Campanini (OAB 258168/SP), Marcelo Martins de Vasconcelos (OAB 226687/SP), Marcio Manoel Maidame (OAB 187207/SP) |
| 26/06/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 26/06/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 26/06/2025 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 26/06/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 1289: Ciência acerca do Mandado de Levantamento Eletrônico, nos termos da determinação de fls. 1215 e 566. |
| 26/06/2025 |
Documento Juntado
|
| 26/06/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 26/06/2025 |
Documento Juntado
|
| 26/06/2025 |
Ofício Juntado
|
| 26/06/2025 |
Ofício Juntado
|
| 26/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0541/2025 Teor do ato: Fls. 1251: Junte a interessada, Sra. Karen Agostinho Lebron dos Santos, o valor atualizado da penhora no rosto dos autos (fls. 922/) e respectivos ofício e termo. Advogados(s): Michel Ferreira da Cruz (OAB 342039/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Karina Rosa da Silva (OAB 374476/SP), Thaile Xavier Dantas Duarte (OAB 356257/SP), Hugo Cesar Ferreira Flores (OAB 345786/SP), Patricia Rodrigues Tognetti (OAB 175722/SP), Bruno Luiz Malvese (OAB 326142/SP), Jander Dauricio Filho (OAB 289767/SP), João Carlos Campanini (OAB 258168/SP), Marcelo Martins de Vasconcelos (OAB 226687/SP), Marcio Manoel Maidame (OAB 187207/SP) |
| 26/06/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 1251: Junte a interessada, Sra. Karen Agostinho Lebron dos Santos, o valor atualizado da penhora no rosto dos autos (fls. 922/) e respectivos ofício e termo. |
| 23/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0519/2025 Data da Publicação: 24/06/2025 |
| 18/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0519/2025 Teor do ato: Fls. 1267/1269: Conforme assentei às fls. 1264/1265, a ordem de pagamento dos credores encontra-se bem delineada nos autos. O atendimento à ordem estipulada pelo juízo será feito pelo Cartório, no momento do pagamento. A intimação dos credores para apresentarem "razões quanto à preferência ou anterioridade da penhora" somente tem o condão de causar tumulto processual, além de criar óbice à celeridade e econômica processual. Indefiro, portanto. Cumpra-se, no mais, o despacho de fls. 1264/1265. Int. Advogados(s): Michel Ferreira da Cruz (OAB 342039/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Karina Rosa da Silva (OAB 374476/SP), Thaile Xavier Dantas Duarte (OAB 356257/SP), Hugo Cesar Ferreira Flores (OAB 345786/SP), Patricia Rodrigues Tognetti (OAB 175722/SP), Bruno Luiz Malvese (OAB 326142/SP), Jander Dauricio Filho (OAB 289767/SP), João Carlos Campanini (OAB 258168/SP), Marcelo Martins de Vasconcelos (OAB 226687/SP), Marcio Manoel Maidame (OAB 187207/SP) |
| 18/06/2025 |
Ofício Juntado
|
| 18/06/2025 |
Ofício Juntado
|
| 18/06/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 1267/1269: Conforme assentei às fls. 1264/1265, a ordem de pagamento dos credores encontra-se bem delineada nos autos. O atendimento à ordem estipulada pelo juízo será feito pelo Cartório, no momento do pagamento. A intimação dos credores para apresentarem "razões quanto à preferência ou anterioridade da penhora" somente tem o condão de causar tumulto processual, além de criar óbice à celeridade e econômica processual. Indefiro, portanto. Cumpra-se, no mais, o despacho de fls. 1264/1265. Int. |
| 18/06/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0514/2025 Data da Publicação: 23/06/2025 |
| 17/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.25.70224069-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/06/2025 19:32 |
| 17/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0514/2025 Teor do ato: Execução há muito extinta (fls. 564/566). Pagos exequente, comissão de leiloeiro e dívida fiscal. Temos, ainda, valores depositados (R$ 988.295,26 - fls. 1234), assim como múltiplas penhoras no rosto dos autos. Ordenado, há pouco, "oficiem-se os juízos de onde se originaram as penhoras a fim de que esclareçam se os débitos subsistem e, caso positivo, qual o valor atualizado". Informa-se, no entanto, que há ofícios pendentes (fls. 1256, 1257, 1251 e 1262/1263). Expeça-se, então, caso não tenha sido feito, cabendo menção de que, na sentença, o juízo estabelecera ordem de pagamento, ou seja, "Negado provimento ao recurso de AI (fls. 424/425), pague-se, primeiro, o credor tributário (fls. 360/363). Na sequência, pague-se o exequente (fls. 541/542), porque a execução, toda ela impulsionada pela parte, teve penhora deferida, nestes autos, em julho de 2022 (fls. 219). Em seguida, considerando a anterioridade da penhora, nestes autos ("no rosto dos autos"), levantem-se, até exaurimento do valor depositado, em favor dos seguintes juízos: fls. 449/450, 464/465, 495/496, 514, 524, 560 e 563. Os levantamentos, excetuado o crédito fiscal e a comissão do leiloeiro, devem ser efetivados somente após o trânsito em julgado, considerando a multiplicidade de credores. Expeça-se carta de arrematação e mandado de imissão na posse (fls. 492). Cumpra-se, então. Int. Advogados(s): Michel Ferreira da Cruz (OAB 342039/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Karina Rosa da Silva (OAB 374476/SP), Thaile Xavier Dantas Duarte (OAB 356257/SP), Hugo Cesar Ferreira Flores (OAB 345786/SP), Patricia Rodrigues Tognetti (OAB 175722/SP), Bruno Luiz Malvese (OAB 326142/SP), Jander Dauricio Filho (OAB 289767/SP), João Carlos Campanini (OAB 258168/SP), Marcelo Martins de Vasconcelos (OAB 226687/SP), Marcio Manoel Maidame (OAB 187207/SP) |
| 17/06/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Execução há muito extinta (fls. 564/566). Pagos exequente, comissão de leiloeiro e dívida fiscal. Temos, ainda, valores depositados (R$ 988.295,26 - fls. 1234), assim como múltiplas penhoras no rosto dos autos. Ordenado, há pouco, "oficiem-se os juízos de onde se originaram as penhoras a fim de que esclareçam se os débitos subsistem e, caso positivo, qual o valor atualizado". Informa-se, no entanto, que há ofícios pendentes (fls. 1256, 1257, 1251 e 1262/1263). Expeça-se, então, caso não tenha sido feito, cabendo menção de que, na sentença, o juízo estabelecera ordem de pagamento, ou seja, "Negado provimento ao recurso de AI (fls. 424/425), pague-se, primeiro, o credor tributário (fls. 360/363). Na sequência, pague-se o exequente (fls. 541/542), porque a execução, toda ela impulsionada pela parte, teve penhora deferida, nestes autos, em julho de 2022 (fls. 219). Em seguida, considerando a anterioridade da penhora, nestes autos ("no rosto dos autos"), levantem-se, até exaurimento do valor depositado, em favor dos seguintes juízos: fls. 449/450, 464/465, 495/496, 514, 524, 560 e 563. Os levantamentos, excetuado o crédito fiscal e a comissão do leiloeiro, devem ser efetivados somente após o trânsito em julgado, considerando a multiplicidade de credores. Expeça-se carta de arrematação e mandado de imissão na posse (fls. 492). Cumpra-se, então. Int. |
| 17/06/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.25.70220769-6 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Ofício Data: 16/06/2025 14:25 |
| 16/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0497/2025 Data da Publicação: 17/06/2025 |
| 13/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0497/2025 Teor do ato: Fls. 1251, 1256 e 1257: Cumpra-se o despacho de fls. 1236. Int. Advogados(s): Michel Ferreira da Cruz (OAB 342039/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Karina Rosa da Silva (OAB 374476/SP), Thaile Xavier Dantas Duarte (OAB 356257/SP), Hugo Cesar Ferreira Flores (OAB 345786/SP), Patricia Rodrigues Tognetti (OAB 175722/SP), Bruno Luiz Malvese (OAB 326142/SP), Jander Dauricio Filho (OAB 289767/SP), João Carlos Campanini (OAB 258168/SP), Marcelo Martins de Vasconcelos (OAB 226687/SP), Marcio Manoel Maidame (OAB 187207/SP) |
| 13/06/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 1251, 1256 e 1257: Cumpra-se o despacho de fls. 1236. Int. |
| 13/06/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.25.70217773-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/06/2025 09:30 |
| 12/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.25.70217377-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/06/2025 18:06 |
| 09/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 09-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 1008949-21.2021.8.26.0564 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Adailza Rodrigues Santos - D3x Gestao de Alta Performance Sa - - David de Melo Paes - - Jaine Lebron Silva Paes e outro - Davi Borges de Aquino - CARLA FORTE MONTEFUSCO - - Andrea Forte Montefusco Arantes - - Maria Aparecida Forte Montefusco - - Malvese e Dauricio Sociedade de Advogados - - Sanderson Tassiano Sebastião - - Michaelly Caetano da Silva - Evandro da Cunha Ruiz Gomes - Francisco Agostinho Mendes - Patricia Rodrigues Tognetti - - Eduardo Rodrigues - - Claudemir Ferreira Giungi - - Karen Agostinho Lebron dos Santos - - Claudio Roberto Dias - Fls. 1212 e 1213: Com o trânsito em julgado (fls. 1210), cumpra-se a sentença, inclusive no que tange aos pagamentos, com o complemento de fls. 572. Int. - ADV: PATRICIA RODRIGUES TOGNETTI (OAB 175722/SP), JOÃO CARLOS CAMPANINI (OAB 258168/SP), BRUNO LUIZ MALVESE (OAB 326142/SP), KARINA ROSA DA SILVA (OAB 374476/SP), PATRICIA RODRIGUES TOGNETTI (OAB 175722/SP), MARCIO MANOEL MAIDAME (OAB 187207/SP), KARINA ROSA DA SILVA (OAB 374476/SP), KARINA ROSA DA SILVA (OAB 374476/SP), HUGO CESAR FERREIRA FLORES (OAB 345786/SP), TAÍLANA CAMÊLO DE SOUZA (OAB 475416/SP), MARCIO MANOEL MAIDAME (OAB 187207/SP), MARCIO MANOEL MAIDAME (OAB 187207/SP), BRUNO LUIZ MALVESE (OAB 326142/SP), JANDER DAURICIO FILHO (OAB 289767/SP), BRUNO LUIZ MALVESE (OAB 326142/SP), JANDER DAURICIO FILHO (OAB 289767/SP), NAYARA ESTEVAM DE SOUZA (OAB 426208/SP), THAILE XAVIER DANTAS DUARTE (OAB 356257/SP), BRUNO LUIZ MALVESE (OAB 326142/SP), JANDER DAURICIO FILHO (OAB 289767/SP), MICHEL FERREIRA DA CRUZ (OAB 342039/SP), PATRICIA RODRIGUES TOGNETTI (OAB 175722/SP), MARCELO MARTINS DE VASCONCELOS (OAB 226687/SP) |
| 07/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0450/2025 Teor do ato: Fls. 1212 e 1213: Com o trânsito em julgado (fls. 1210), cumpra-se a sentença, inclusive no que tange aos pagamentos, com o complemento de fls. 572. Int. Advogados(s): Michel Ferreira da Cruz (OAB 342039/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Karina Rosa da Silva (OAB 374476/SP), Thaile Xavier Dantas Duarte (OAB 356257/SP), Hugo Cesar Ferreira Flores (OAB 345786/SP), Patricia Rodrigues Tognetti (OAB 175722/SP), Bruno Luiz Malvese (OAB 326142/SP), Jander Dauricio Filho (OAB 289767/SP), João Carlos Campanini (OAB 258168/SP), Marcelo Martins de Vasconcelos (OAB 226687/SP), Marcio Manoel Maidame (OAB 187207/SP) |
| 06/06/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 05/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 05-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 1008949-21.2021.8.26.0564 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Adailza Rodrigues Santos - D3x Gestao de Alta Performance Sa - - David de Melo Paes - - Jaine Lebron Silva Paes e outro - Davi Borges de Aquino - CARLA FORTE MONTEFUSCO - - Andrea Forte Montefusco Arantes - - Maria Aparecida Forte Montefusco - - Malvese e Dauricio Sociedade de Advogados - - Sanderson Tassiano Sebastião - - Michaelly Caetano da Silva - Evandro da Cunha Ruiz Gomes - Francisco Agostinho Mendes - Patricia Rodrigues Tognetti - - Eduardo Rodrigues - - Claudemir Ferreira Giungi - - Karen Agostinho Lebron dos Santos - - Claudio Roberto Dias - Fls. 1234: Considerando o saldo sobressalente e as penhoras anotadas no rosto dos autos, oficiem-se os juízos de onde se originaram as penhoras a fim de que esclareçam se os débitos subsistem e, caso positivo, qual o valor atualizado. Com as respostas, cumpra-se o despacho de fls. 1215. Int. - ADV: BRUNO LUIZ MALVESE (OAB 326142/SP), BRUNO LUIZ MALVESE (OAB 326142/SP), BRUNO LUIZ MALVESE (OAB 326142/SP), BRUNO LUIZ MALVESE (OAB 326142/SP), KARINA ROSA DA SILVA (OAB 374476/SP), MICHEL FERREIRA DA CRUZ (OAB 342039/SP), HUGO CESAR FERREIRA FLORES (OAB 345786/SP), KARINA ROSA DA SILVA (OAB 374476/SP), THAILE XAVIER DANTAS DUARTE (OAB 356257/SP), PATRICIA RODRIGUES TOGNETTI (OAB 175722/SP), PATRICIA RODRIGUES TOGNETTI (OAB 175722/SP), TAÍLANA CAMÊLO DE SOUZA (OAB 475416/SP), JANDER DAURICIO FILHO (OAB 289767/SP), JOÃO CARLOS CAMPANINI (OAB 258168/SP), PATRICIA RODRIGUES TOGNETTI (OAB 175722/SP), JANDER DAURICIO FILHO (OAB 289767/SP), JANDER DAURICIO FILHO (OAB 289767/SP), KARINA ROSA DA SILVA (OAB 374476/SP), MARCIO MANOEL MAIDAME (OAB 187207/SP), NAYARA ESTEVAM DE SOUZA (OAB 426208/SP), MARCELO MARTINS DE VASCONCELOS (OAB 226687/SP), MARCIO MANOEL MAIDAME (OAB 187207/SP), MARCIO MANOEL MAIDAME (OAB 187207/SP) |
| 05/06/2025 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 05/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.25.70206250-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 05/06/2025 12:55 |
| 05/06/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 05/06/2025 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 05/06/2025 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 05/06/2025 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 05/06/2025 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 04/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 04-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 1008949-21.2021.8.26.0564 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Adailza Rodrigues Santos - D3x Gestao de Alta Performance Sa - - David de Melo Paes - - Jaine Lebron Silva Paes e outro - Davi Borges de Aquino - CARLA FORTE MONTEFUSCO - - Andrea Forte Montefusco Arantes - - Maria Aparecida Forte Montefusco - - Malvese e Dauricio Sociedade de Advogados - - Sanderson Tassiano Sebastião - - Michaelly Caetano da Silva - Evandro da Cunha Ruiz Gomes - Francisco Agostinho Mendes - Patricia Rodrigues Tognetti - - Eduardo Rodrigues - - Claudemir Ferreira Giungi - - Karen Agostinho Lebron dos Santos - - Claudio Roberto Dias - Fls. 1230: Ciência acerca do Mandado de Levantamento Eletrônico, nos termos da determinação de fls. 1215 e 556. - ADV: KARINA ROSA DA SILVA (OAB 374476/SP), MICHEL FERREIRA DA CRUZ (OAB 342039/SP), HUGO CESAR FERREIRA FLORES (OAB 345786/SP), THAILE XAVIER DANTAS DUARTE (OAB 356257/SP), BRUNO LUIZ MALVESE (OAB 326142/SP), KARINA ROSA DA SILVA (OAB 374476/SP), NAYARA ESTEVAM DE SOUZA (OAB 426208/SP), TAÍLANA CAMÊLO DE SOUZA (OAB 475416/SP), PATRICIA RODRIGUES TOGNETTI (OAB 175722/SP), KARINA ROSA DA SILVA (OAB 374476/SP), MARCELO MARTINS DE VASCONCELOS (OAB 226687/SP), PATRICIA RODRIGUES TOGNETTI (OAB 175722/SP), MARCIO MANOEL MAIDAME (OAB 187207/SP), MARCIO MANOEL MAIDAME (OAB 187207/SP), MARCIO MANOEL MAIDAME (OAB 187207/SP), BRUNO LUIZ MALVESE (OAB 326142/SP), PATRICIA RODRIGUES TOGNETTI (OAB 175722/SP), JANDER DAURICIO FILHO (OAB 289767/SP), BRUNO LUIZ MALVESE (OAB 326142/SP), BRUNO LUIZ MALVESE (OAB 326142/SP), JANDER DAURICIO FILHO (OAB 289767/SP), JOÃO CARLOS CAMPANINI (OAB 258168/SP), JANDER DAURICIO FILHO (OAB 289767/SP) |
| 04/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0432/2025 Teor do ato: Fls. 1234: Considerando o saldo sobressalente e as penhoras anotadas no rosto dos autos, oficiem-se os juízos de onde se originaram as penhoras a fim de que esclareçam se os débitos subsistem e, caso positivo, qual o valor atualizado. Com as respostas, cumpra-se o despacho de fls. 1215. Int. Advogados(s): Michel Ferreira da Cruz (OAB 342039/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Karina Rosa da Silva (OAB 374476/SP), Thaile Xavier Dantas Duarte (OAB 356257/SP), Hugo Cesar Ferreira Flores (OAB 345786/SP), Patricia Rodrigues Tognetti (OAB 175722/SP), Bruno Luiz Malvese (OAB 326142/SP), Jander Dauricio Filho (OAB 289767/SP), João Carlos Campanini (OAB 258168/SP), Marcelo Martins de Vasconcelos (OAB 226687/SP), Marcio Manoel Maidame (OAB 187207/SP) |
| 04/06/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 1234: Considerando o saldo sobressalente e as penhoras anotadas no rosto dos autos, oficiem-se os juízos de onde se originaram as penhoras a fim de que esclareçam se os débitos subsistem e, caso positivo, qual o valor atualizado. Com as respostas, cumpra-se o despacho de fls. 1215. Int. |
| 03/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0427/2025 Teor do ato: Fls. 1230: Ciência acerca do Mandado de Levantamento Eletrônico, nos termos da determinação de fls. 1215 e 556. Advogados(s): Michel Ferreira da Cruz (OAB 342039/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Karina Rosa da Silva (OAB 374476/SP), Thaile Xavier Dantas Duarte (OAB 356257/SP), Hugo Cesar Ferreira Flores (OAB 345786/SP), Patricia Rodrigues Tognetti (OAB 175722/SP), Bruno Luiz Malvese (OAB 326142/SP), Jander Dauricio Filho (OAB 289767/SP), João Carlos Campanini (OAB 258168/SP), Marcelo Martins de Vasconcelos (OAB 226687/SP), Marcio Manoel Maidame (OAB 187207/SP) |
| 03/06/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/06/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 03/06/2025 |
Documento Juntado
|
| 03/06/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 1230: Ciência acerca do Mandado de Levantamento Eletrônico, nos termos da determinação de fls. 1215 e 556. |
| 03/06/2025 |
Documento Juntado
|
| 23/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0394/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 23/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0394/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 23/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0394/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 23/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0394/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 23/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0394/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 23/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0394/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 23/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0394/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 23/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0394/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 23/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0394/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 23/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0394/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 23/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0394/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 23/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0392/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 22/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0394/2025 Teor do ato: Fls. 1212 e 1213: Com o trânsito em julgado (fls. 1210), cumpra-se a sentença, inclusive no que tange aos pagamentos, com o complemento de fls. 572. Int. Advogados(s): Michel Ferreira da Cruz (OAB 342039/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Karina Rosa da Silva (OAB 374476/SP), Thaile Xavier Dantas Duarte (OAB 356257/SP), Hugo Cesar Ferreira Flores (OAB 345786/SP), Patricia Rodrigues Tognetti (OAB 175722/SP), Bruno Luiz Malvese (OAB 326142/SP), Jander Dauricio Filho (OAB 289767/SP), João Carlos Campanini (OAB 258168/SP), Marcelo Martins de Vasconcelos (OAB 226687/SP), Marcio Manoel Maidame (OAB 187207/SP) |
| 22/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0394/2025 Teor do ato: Processo em grau de recurso. Com retorno dos autos da instância superior, conclusos. Int. Advogados(s): Michel Ferreira da Cruz (OAB 342039/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Karina Rosa da Silva (OAB 374476/SP), Thaile Xavier Dantas Duarte (OAB 356257/SP), Hugo Cesar Ferreira Flores (OAB 345786/SP), Patricia Rodrigues Tognetti (OAB 175722/SP), Bruno Luiz Malvese (OAB 326142/SP), Jander Dauricio Filho (OAB 289767/SP), João Carlos Campanini (OAB 258168/SP), Marcelo Martins de Vasconcelos (OAB 226687/SP), Marcio Manoel Maidame (OAB 187207/SP) |
| 20/05/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 1212 e 1213: Com o trânsito em julgado (fls. 1210), cumpra-se a sentença, inclusive no que tange aos pagamentos, com o complemento de fls. 572. Int. |
| 20/05/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/05/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Processo em grau de recurso. Com retorno dos autos da instância superior, conclusos. Int. |
| 19/05/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/05/2025 |
Pedido de Expedição de Alvará Juntado
Nº Protocolo: WSBO.25.70179499-7 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Alvará Data: 16/05/2025 16:39 |
| 16/05/2025 |
Pedido de Expedição de Alvará Juntado
Nº Protocolo: WSBO.25.70179449-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Alvará Data: 16/05/2025 16:22 |
| 16/05/2025 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
|
| 02/07/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé haver anotado a penhora no rosto dos autos (fls. 1187/1190) |
| 02/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0473/2024 Data da Publicação: 03/07/2024 Número do Diário: 3999 |
| 01/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0473/2024 Teor do ato: Fls. 1187/1190: Anote-se, para pagamento oportuno, se saldo houver, respeitada a ordem e disciplina estabelecida em sentença (fls. 564/566) e despachos posteriores. No mais, demanda em grau recursal. Restituam-se os autos ao E. TJ/SP, com nossos cumprimentos. Int. Advogados(s): Michel Ferreira da Cruz (OAB 342039/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Karina Rosa da Silva (OAB 374476/SP), Thaile Xavier Dantas Duarte (OAB 356257/SP), Hugo Cesar Ferreira Flores (OAB 345786/SP), Patricia Rodrigues Tognetti (OAB 175722/SP), Bruno Luiz Malvese (OAB 326142/SP), Jander Dauricio Filho (OAB 289767/SP), João Carlos Campanini (OAB 258168/SP), Marcelo Martins de Vasconcelos (OAB 226687/SP), Marcio Manoel Maidame (OAB 187207/SP) |
| 01/07/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 1187/1190: Anote-se, para pagamento oportuno, se saldo houver, respeitada a ordem e disciplina estabelecida em sentença (fls. 564/566) e despachos posteriores. No mais, demanda em grau recursal. Restituam-se os autos ao E. TJ/SP, com nossos cumprimentos. Int. |
| 28/06/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/06/2024 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
|
| 28/06/2024 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
|
| 27/05/2024 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WSBO.24.70214348-4 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 27/05/2024 17:37 |
| 28/08/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé haver anotado a reserva de valor em favor de KAREN AGOSTINHO LEBRON DOS SANTOS |
| 26/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0753/2023 Data da Publicação: 29/08/2023 Número do Diário: 3809 |
| 25/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0753/2023 Teor do ato: Respeitada a ordem de pagamento estabelecida na sentença, havendo saldo remanescente, defiro a reserva de valores (fls. 922/924). Anote-se. Após, aguarde-se o retorno dos autos da instância superior. Int. Advogados(s): Hugo Cesar Ferreira Flores (OAB 345786/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Karina Rosa da Silva (OAB 374476/SP), Thaile Xavier Dantas Duarte (OAB 356257/SP), Patricia Rodrigues Tognetti (OAB 175722/SP), Michel Ferreira da Cruz (OAB 342039/SP), Bruno Luiz Malvese (OAB 326142/SP), Jander Dauricio Filho (OAB 289767/SP), Marcelo Martins de Vasconcelos (OAB 226687/SP), Marcio Manoel Maidame (OAB 187207/SP) |
| 25/08/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Respeitada a ordem de pagamento estabelecida na sentença, havendo saldo remanescente, defiro a reserva de valores (fls. 922/924). Anote-se. Após, aguarde-se o retorno dos autos da instância superior. Int. |
| 25/08/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/08/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé haver habilitado a terceira interessada (fls. 922/924) na presente demanda |
| 24/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.23.70332108-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 24/08/2023 13:46 |
| 26/06/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 24/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0545/2023 Data da Publicação: 27/06/2023 Número do Diário: 3764 |
| 23/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0545/2023 Teor do ato: Fls. 874: Anote-se, para pagamento, mas na ordem e disciplina estabelecida às fls. 572. No mais, demanda e grau de recurso. Restituam-se os autos ao E. TJSP, com nossas homenagens. Int. Advogados(s): Patricia Rodrigues Tognetti (OAB 175722/SP), Marcio Manoel Maidame (OAB 187207/SP), Marcelo Martins de Vasconcelos (OAB 226687/SP), Jander Dauricio Filho (OAB 289767/SP), Bruno Luiz Malvese (OAB 326142/SP), Hugo Cesar Ferreira Flores (OAB 345786/SP), Thaile Xavier Dantas Duarte (OAB 356257/SP), Karina Rosa da Silva (OAB 374476/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 22/06/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 874: Anote-se, para pagamento, mas na ordem e disciplina estabelecida às fls. 572. No mais, demanda e grau de recurso. Restituam-se os autos ao E. TJSP, com nossas homenagens. Int. |
| 22/06/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/06/2023 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
|
| 15/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0512/2023 Data da Publicação: 16/06/2023 Número do Diário: 3757 |
| 14/06/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 14/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0512/2023 Teor do ato: Fls. 869: Anote-se, para pagamento, mas na ordem e disciplina estabelecida às fls. 572. No mais, demanda em grau de recurso. Restituam-se os autos ao E. TJSP, com nossas homenagens. Int. Advogados(s): Patricia Rodrigues Tognetti (OAB 175722/SP), Marcio Manoel Maidame (OAB 187207/SP), Marcelo Martins de Vasconcelos (OAB 226687/SP), Jander Dauricio Filho (OAB 289767/SP), Bruno Luiz Malvese (OAB 326142/SP), Hugo Cesar Ferreira Flores (OAB 345786/SP), Thaile Xavier Dantas Duarte (OAB 356257/SP), Karina Rosa da Silva (OAB 374476/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 13/06/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 869: Anote-se, para pagamento, mas na ordem e disciplina estabelecida às fls. 572. No mais, demanda em grau de recurso. Restituam-se os autos ao E. TJSP, com nossas homenagens. Int. |
| 13/06/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/06/2023 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
|
| 25/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0448/2023 Data da Publicação: 26/05/2023 Número do Diário: 3744 |
| 24/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0448/2023 Teor do ato: Fls. 848/849: Anote-se, para pagamento, mas na ordem e disciplina estabelecida a fls. 572. No mais, demanda em grau de recurso. Restituam-se os autos ao E. TJSP, com nossas homenagens. Int. Advogados(s): Patricia Rodrigues Tognetti (OAB 175722/SP), Marcio Manoel Maidame (OAB 187207/SP), Marcelo Martins de Vasconcelos (OAB 226687/SP), Jander Dauricio Filho (OAB 289767/SP), Bruno Luiz Malvese (OAB 326142/SP), Hugo Cesar Ferreira Flores (OAB 345786/SP), Thaile Xavier Dantas Duarte (OAB 356257/SP), Karina Rosa da Silva (OAB 374476/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 23/05/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 848/849: Anote-se, para pagamento, mas na ordem e disciplina estabelecida a fls. 572. No mais, demanda em grau de recurso. Restituam-se os autos ao E. TJSP, com nossas homenagens. Int. |
| 23/05/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/05/2023 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
Nº Protocolo: WSBO.23.70185781-4 Tipo da Petição: Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Data: 22/05/2023 16:15 |
| 13/05/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 13/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0409/2023 Data da Publicação: 16/05/2023 Número do Diário: 3736 |
| 12/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0409/2023 Teor do ato: Fls. 840/843: Anote-se, para pagamento, mas na ordem e disciplina estabelecida a fls. 572. No mais, demanda em grau de recurso. Restituam-se os autos ao E. TJSP, com nossas homenagens. Int. Advogados(s): Patricia Rodrigues Tognetti (OAB 175722/SP), Marcio Manoel Maidame (OAB 187207/SP), Marcelo Martins de Vasconcelos (OAB 226687/SP), Jander Dauricio Filho (OAB 289767/SP), Bruno Luiz Malvese (OAB 326142/SP), Hugo Cesar Ferreira Flores (OAB 345786/SP), Thaile Xavier Dantas Duarte (OAB 356257/SP), Karina Rosa da Silva (OAB 374476/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 11/05/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 840/843: Anote-se, para pagamento, mas na ordem e disciplina estabelecida a fls. 572. No mais, demanda em grau de recurso. Restituam-se os autos ao E. TJSP, com nossas homenagens. Int. |
| 11/05/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/05/2023 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
|
| 11/05/2023 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
|
| 11/05/2023 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
|
| 11/05/2023 |
Planilha de Cálculos Juntada
|
| 11/05/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que o valor do preparo recursal devido, conforme planilha anexa, é de R$ 5.735,04, e que o(a) apelante não efetuou o recolhimento da importância. |
| 10/05/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé haver anotado a penhora no rosto dos autos (fls. 821/822). Nada Mais. |
| 10/05/2023 |
Auto Digitalizado
|
| 10/05/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 10/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0394/2023 Data da Publicação: 11/05/2023 Número do Diário: 3733 |
| 09/05/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 09/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0394/2023 Teor do ato: Fls. 821/822: Anote-se, para pagamento, mas na ordem e disciplina estabelecida a fls. 572. Cumpra-se, no mais, o despacho de fls. 817. Int. Advogados(s): Patricia Rodrigues Tognetti (OAB 175722/SP), Marcio Manoel Maidame (OAB 187207/SP), Marcelo Martins de Vasconcelos (OAB 226687/SP), Jander Dauricio Filho (OAB 289767/SP), Bruno Luiz Malvese (OAB 326142/SP), Hugo Cesar Ferreira Flores (OAB 345786/SP), Thaile Xavier Dantas Duarte (OAB 356257/SP), Karina Rosa da Silva (OAB 374476/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 08/05/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 821/822: Anote-se, para pagamento, mas na ordem e disciplina estabelecida a fls. 572. Cumpra-se, no mais, o despacho de fls. 817. Int. |
| 08/05/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/05/2023 |
Pedido de Penhora de Direitos Creditórios Juntado
Nº Protocolo: WSBO.23.70161381-8 Tipo da Petição: Pedido de Penhora de Direitos Creditórios Data: 05/05/2023 13:45 |
| 05/05/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 05/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0382/2023 Data da Publicação: 08/05/2023 Número do Diário: 3730 |
| 04/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0382/2023 Teor do ato: Certificado o decurso do prazo (fls. 663 e 700), cumpra-se o despacho de fls. 733, § 3º. Int. Advogados(s): Marcio Manoel Maidame (OAB 187207/SP), Marcelo Martins de Vasconcelos (OAB 226687/SP), Jander Dauricio Filho (OAB 289767/SP), Bruno Luiz Malvese (OAB 326142/SP), Thaile Xavier Dantas Duarte (OAB 356257/SP), Karina Rosa da Silva (OAB 374476/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 04/05/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Certificado o decurso do prazo (fls. 663 e 700), cumpra-se o despacho de fls. 733, § 3º. Int. |
| 04/05/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/05/2023 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
|
| 04/05/2023 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
|
| 04/05/2023 |
Contrarrazões Juntada
Nº Protocolo: WSBO.23.70157866-4 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 03/05/2023 16:55 |
| 04/05/2023 |
Contrarrazões Juntada
Nº Protocolo: WSBO.23.70157231-3 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 03/05/2023 13:59 |
| 03/05/2023 |
Contrarrazões Juntada
Nº Protocolo: WSBO.23.70155909-0 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 02/05/2023 17:57 |
| 03/05/2023 |
Contrarrazões Juntada
Nº Protocolo: WSBO.23.70155908-2 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 02/05/2023 17:57 |
| 03/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0373/2023 Data da Publicação: 04/05/2023 Número do Diário: 3728 |
| 02/05/2023 |
Contrarrazões Juntada
Nº Protocolo: WSBO.23.70155467-6 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 02/05/2023 16:14 |
| 02/05/2023 |
Contrarrazões Juntada
Nº Protocolo: WSBO.23.70155386-6 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 02/05/2023 15:57 |
| 02/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0373/2023 Teor do ato: Fls. 737: ciência ao Município de São Bernardo do Campo. Advogados(s): Marcio Manoel Maidame (OAB 187207/SP), Marcelo Martins de Vasconcelos (OAB 226687/SP), Jander Dauricio Filho (OAB 289767/SP), Bruno Luiz Malvese (OAB 326142/SP), Thaile Xavier Dantas Duarte (OAB 356257/SP), Karina Rosa da Silva (OAB 374476/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 02/05/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 02/05/2023 |
Ato ordinatório
Fls. 737: ciência ao Município de São Bernardo do Campo. |
| 02/05/2023 |
Documento Juntado
|
| 28/04/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 28/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0363/2023 Data da Publicação: 02/05/2023 Número do Diário: 3726 |
| 27/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0363/2023 Teor do ato: Fls. 711/712: Expeça-se, conforme sentença. Fls. 730/732: Anote-se, para pagamento, mas na ordem e disciplina estabelecida a fls. 572. Oportunamente, subam os autos ao E. TJSP (recurso de apelação). Int. Advogados(s): Marcio Manoel Maidame (OAB 187207/SP), Marcelo Martins de Vasconcelos (OAB 226687/SP), Jander Dauricio Filho (OAB 289767/SP), Bruno Luiz Malvese (OAB 326142/SP), Thaile Xavier Dantas Duarte (OAB 356257/SP), Karina Rosa da Silva (OAB 374476/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 27/04/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 711/712: Expeça-se, conforme sentença. Fls. 730/732: Anote-se, para pagamento, mas na ordem e disciplina estabelecida a fls. 572. Oportunamente, subam os autos ao E. TJSP (recurso de apelação). Int. |
| 27/04/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/04/2023 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
|
| 27/04/2023 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
|
| 26/04/2023 |
Contrarrazões Juntada
Nº Protocolo: WSBO.23.70147991-7 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 26/04/2023 10:25 |
| 26/04/2023 |
Contrarrazões Juntada
Nº Protocolo: WSBO.23.70147946-1 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 26/04/2023 10:00 |
| 25/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.23.80017806-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/04/2023 15:04 |
| 10/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0301/2023 Data da Publicação: 11/04/2023 Número do Diário: 3713 |
| 05/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0301/2023 Teor do ato: Fls. 703/705: ciência ao arrematante. Advogados(s): Marcio Manoel Maidame (OAB 187207/SP), Marcelo Martins de Vasconcelos (OAB 226687/SP), Jander Dauricio Filho (OAB 289767/SP), Bruno Luiz Malvese (OAB 326142/SP), Thaile Xavier Dantas Duarte (OAB 356257/SP), Karina Rosa da Silva (OAB 374476/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 05/04/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 703/705: ciência ao arrematante. |
| 05/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0296/2023 Data da Publicação: 10/04/2023 Número do Diário: 3712 |
| 05/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0296/2023 Data da Publicação: 10/04/2023 Número do Diário: 3712 |
| 05/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0294/2023 Data da Publicação: 10/04/2023 Número do Diário: 3712 |
| 04/04/2023 |
Carta Arrematação/Adjudicação Expedida
Processo Digital - Carta de Arrematação |
| 04/04/2023 |
Mandado Urgente Expedido
Mandado nº: 564.2023/016340-3 Situação: Cumprido - Ato positivo em 09/05/2023 Local: Oficial de justiça - FABIANO ALBERTO FACCHINI |
| 04/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0296/2023 Teor do ato: Fls. 674 e ss.: fica o recorrido intimado para, no prazo de quinze (15) dias, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação. Oportunamente, os autos serão remetidos ao E. TJ. Advogados(s): Marcio Manoel Maidame (OAB 187207/SP), Marcelo Martins de Vasconcelos (OAB 226687/SP), Jander Dauricio Filho (OAB 289767/SP), Bruno Luiz Malvese (OAB 326142/SP), Thaile Xavier Dantas Duarte (OAB 356257/SP), Karina Rosa da Silva (OAB 374476/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 04/04/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 04/04/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 674 e ss.: fica o recorrido intimado para, no prazo de quinze (15) dias, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação. Oportunamente, os autos serão remetidos ao E. TJ. |
| 04/04/2023 |
Apelação/Razões Juntada
Nº Protocolo: WSBO.23.70118309-0 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 03/04/2023 18:08 |
| 04/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0294/2023 Teor do ato: Fls. 632: o valor para expedição de carta de arrematação é R$65,95 (1,925 UFESP). Complemente, portanto. Advogados(s): Marcio Manoel Maidame (OAB 187207/SP), Marcelo Martins de Vasconcelos (OAB 226687/SP), Jander Dauricio Filho (OAB 289767/SP), Bruno Luiz Malvese (OAB 326142/SP), Thaile Xavier Dantas Duarte (OAB 356257/SP), Karina Rosa da Silva (OAB 374476/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 04/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0292/2023 Data da Publicação: 05/04/2023 Número do Diário: 3711 |
| 04/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0291/2023 Data da Publicação: 05/04/2023 Número do Diário: 3711 |
| 03/04/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 632: o valor para expedição de carta de arrematação é R$65,95 (1,925 UFESP). Complemente, portanto. |
| 03/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0292/2023 Teor do ato: Fls. 664/666: Anote-se. Com a resposta ao recurso, subam os autos ao E. TJSP, como nossas homenagens. Int. Advogados(s): Marcio Manoel Maidame (OAB 187207/SP), Marcelo Martins de Vasconcelos (OAB 226687/SP), Jander Dauricio Filho (OAB 289767/SP), Bruno Luiz Malvese (OAB 326142/SP), Thaile Xavier Dantas Duarte (OAB 356257/SP), Karina Rosa da Silva (OAB 374476/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 03/04/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 664/666: Anote-se. Com a resposta ao recurso, subam os autos ao E. TJSP, como nossas homenagens. Int. |
| 03/04/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/04/2023 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
|
| 03/04/2023 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
|
| 03/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0291/2023 Teor do ato: Fls. 642/651 e 652/662: às contrarrazões. Advogados(s): Marcio Manoel Maidame (OAB 187207/SP), Marcelo Martins de Vasconcelos (OAB 226687/SP), Jander Dauricio Filho (OAB 289767/SP), Bruno Luiz Malvese (OAB 326142/SP), Thaile Xavier Dantas Duarte (OAB 356257/SP), Karina Rosa da Silva (OAB 374476/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 03/04/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 642/651 e 652/662: às contrarrazões. |
| 01/04/2023 |
Apelação/Razões Juntada
Nº Protocolo: WSBO.23.70115458-9 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 31/03/2023 16:05 |
| 01/04/2023 |
Apelação/Razões Juntada
Nº Protocolo: WSBO.23.70115394-9 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 31/03/2023 15:49 |
| 01/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0287/2023 Data da Publicação: 04/04/2023 Número do Diário: 3710 |
| 31/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0287/2023 Teor do ato: Cumpra-se a sentença. Int. Advogados(s): Marcio Manoel Maidame (OAB 187207/SP), Marcelo Martins de Vasconcelos (OAB 226687/SP), Jander Dauricio Filho (OAB 289767/SP), Bruno Luiz Malvese (OAB 326142/SP), Thaile Xavier Dantas Duarte (OAB 356257/SP), Karina Rosa da Silva (OAB 374476/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 31/03/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Cumpra-se a sentença. Int. |
| 31/03/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 31/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0282/2023 Data da Publicação: 03/04/2023 Número do Diário: 3709 |
| 30/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.23.70113743-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 30/03/2023 17:46 |
| 30/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0282/2023 Teor do ato: Fls. 624/625: providencie o arrematante o recolhimento das despesas (carta de arrematação: 1,925 UFESP; diligência do Oficial de Justiça: R$102,78 por ato). Advogados(s): Marcio Manoel Maidame (OAB 187207/SP), Marcelo Martins de Vasconcelos (OAB 226687/SP), Jander Dauricio Filho (OAB 289767/SP), Bruno Luiz Malvese (OAB 326142/SP), Thaile Xavier Dantas Duarte (OAB 356257/SP), Karina Rosa da Silva (OAB 374476/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 30/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.23.70112453-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/03/2023 11:10 |
| 30/03/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 624/625: providencie o arrematante o recolhimento das despesas (carta de arrematação: 1,925 UFESP; diligência do Oficial de Justiça: R$102,78 por ato). |
| 29/03/2023 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WSBO.23.70109191-9 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 28/03/2023 18:17 |
| 21/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.23.70095054-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/03/2023 14:35 |
| 14/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0223/2023 Data da Publicação: 15/03/2023 Número do Diário: 3696 |
| 13/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0223/2023 Teor do ato: Fls. 618: ciência ao leiloeiro acerca do MLE expedido. Advogados(s): Marcio Manoel Maidame (OAB 187207/SP), Jander Dauricio Filho (OAB 289767/SP), Bruno Luiz Malvese (OAB 326142/SP), Thaile Xavier Dantas Duarte (OAB 356257/SP), Karina Rosa da Silva (OAB 374476/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 13/03/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 618: ciência ao leiloeiro acerca do MLE expedido. |
| 13/03/2023 |
Documento Juntado
|
| 10/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0209/2023 Data da Publicação: 13/03/2023 Número do Diário: 3694 |
| 09/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0209/2023 Teor do ato: Fls. 610/612: Retifico, então. Ao invés de fls. 495/496, leia-se fls. 497/501. Não há, no mais, omissão, contradição ou obscuridade. O "competente concurso de credores" resultou aperfeiçoado, deduzindo os credores as suas alegações, sobre preferência e anterioridade, ao final do qual o juízo decidiu (art. 909 CPC). Rejeito, novamente. Int. Advogados(s): Marcio Manoel Maidame (OAB 187207/SP), Jander Dauricio Filho (OAB 289767/SP), Bruno Luiz Malvese (OAB 326142/SP), Thaile Xavier Dantas Duarte (OAB 356257/SP), Karina Rosa da Silva (OAB 374476/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 08/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0203/2023 Data da Publicação: 10/03/2023 Número do Diário: 3693 |
| 08/03/2023 |
Embargos de Declaração Não-acolhidos
Fls. 610/612: Retifico, então. Ao invés de fls. 495/496, leia-se fls. 497/501. Não há, no mais, omissão, contradição ou obscuridade. O "competente concurso de credores" resultou aperfeiçoado, deduzindo os credores as suas alegações, sobre preferência e anterioridade, ao final do qual o juízo decidiu (art. 909 CPC). Rejeito, novamente. Int. |
| 08/03/2023 |
Conclusos para Sentença
|
| 08/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0203/2023 Teor do ato: Fls. 601/604: Pelos mesmos motivos invocados a fls. 599, rejeito os declaratórios. Fls. 605/606: Cumpra-se a sentença. Int. Advogados(s): Marcio Manoel Maidame (OAB 187207/SP), Jander Dauricio Filho (OAB 289767/SP), Bruno Luiz Malvese (OAB 326142/SP), Thaile Xavier Dantas Duarte (OAB 356257/SP), Karina Rosa da Silva (OAB 374476/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 08/03/2023 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WSBO.23.70075656-9 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 07/03/2023 12:05 |
| 07/03/2023 |
Embargos de Declaração Não-acolhidos
Fls. 601/604: Pelos mesmos motivos invocados a fls. 599, rejeito os declaratórios. Fls. 605/606: Cumpra-se a sentença. Int. |
| 07/03/2023 |
Conclusos para Sentença
|
| 07/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.23.70073891-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/03/2023 14:29 |
| 07/03/2023 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WSBO.23.70072994-4 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 06/03/2023 08:01 |
| 07/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0197/2023 Data da Publicação: 08/03/2023 Número do Diário: 3691 |
| 06/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0197/2023 Teor do ato: Fls. 596/598: O juízo pronunciou o pagamento consoante a preferência e anterioridade das penhoras (fls. 564/566, 572 e 577), justamente o que dispõe os arts. 908 e 909. E o pedido deduzido pelo embargante (fls. 497/501) foi apreciado/considerado (fls. 506) pelo juízo. Não há contradição, omissão ou obscuridade. Rejeito os declaratórios. Fls. 595: Aguarde-se, como requerido. Int. Advogados(s): Marcio Manoel Maidame (OAB 187207/SP), Jander Dauricio Filho (OAB 289767/SP), Bruno Luiz Malvese (OAB 326142/SP), Thaile Xavier Dantas Duarte (OAB 356257/SP), Karina Rosa da Silva (OAB 374476/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 06/03/2023 |
Embargos de Declaração Não Acolhidos
Fls. 596/598: O juízo pronunciou o pagamento consoante a preferência e anterioridade das penhoras (fls. 564/566, 572 e 577), justamente o que dispõe os arts. 908 e 909. E o pedido deduzido pelo embargante (fls. 497/501) foi apreciado/considerado (fls. 506) pelo juízo. Não há contradição, omissão ou obscuridade. Rejeito os declaratórios. Fls. 595: Aguarde-se, como requerido. Int. |
| 06/03/2023 |
Conclusos para Sentença
|
| 04/03/2023 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WSBO.23.70072283-4 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 03/03/2023 18:49 |
| 04/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.23.70071146-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/03/2023 12:58 |
| 03/03/2023 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
|
| 03/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0181/2023 Data da Publicação: 06/03/2023 Número do Diário: 3689 |
| 02/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0177/2023 Data da Publicação: 03/03/2023 Número do Diário: 3688 |
| 02/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0181/2023 Teor do ato: Fls. 564/566: providencie o credor fiscal e o leiloeiro a juntada do formulário MLE devidamente preenchido. Advogados(s): Marcio Manoel Maidame (OAB 187207/SP), Jander Dauricio Filho (OAB 289767/SP), Bruno Luiz Malvese (OAB 326142/SP), Thaile Xavier Dantas Duarte (OAB 356257/SP), Karina Rosa da Silva (OAB 374476/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 01/03/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 01/03/2023 |
Ato ordinatório
Fls. 564/566: providencie o credor fiscal e o leiloeiro a juntada do formulário MLE devidamente preenchido. |
| 01/03/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé haver realizado as anotações necessárias |
| 01/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0172/2023 Data da Publicação: 02/03/2023 Número do Diário: 3687 |
| 01/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0177/2023 Teor do ato: Fls. 576: Anote-se, para pagamento, mas na ordem e disciplina estabelecida a fls. 572. Int. Advogados(s): Marcio Manoel Maidame (OAB 187207/SP), Jander Dauricio Filho (OAB 289767/SP), Bruno Luiz Malvese (OAB 326142/SP), Thaile Xavier Dantas Duarte (OAB 356257/SP), Karina Rosa da Silva (OAB 374476/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 28/02/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 576: Anote-se, para pagamento, mas na ordem e disciplina estabelecida a fls. 572. Int. |
| 28/02/2023 |
Conclusos para Sentença
|
| 28/02/2023 |
Pedido de Penhora de Direitos Creditórios Juntado
Nº Protocolo: WSBO.23.70063734-9 Tipo da Petição: Pedido de Penhora de Direitos Creditórios Data: 27/02/2023 18:03 |
| 28/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0172/2023 Teor do ato: Fls. 568/569: A disciplina de pagamento já foi elaborada pelo juízo, conforme sentença. De qualquer forma, inclua-se, caso não tenha sido lá contemplada, no final da ordem de pagamento (fls. 566). Cumpra-se, no mais, a sentença. Int. Advogados(s): Marcio Manoel Maidame (OAB 187207/SP), Jander Dauricio Filho (OAB 289767/SP), Bruno Luiz Malvese (OAB 326142/SP), Thaile Xavier Dantas Duarte (OAB 356257/SP), Karina Rosa da Silva (OAB 374476/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 27/02/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 568/569: A disciplina de pagamento já foi elaborada pelo juízo, conforme sentença. De qualquer forma, inclua-se, caso não tenha sido lá contemplada, no final da ordem de pagamento (fls. 566). Cumpra-se, no mais, a sentença. Int. |
| 27/02/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 27/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0166/2023 Data da Publicação: 28/02/2023 Número do Diário: 3685 |
| 24/02/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/02/2023 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
|
| 24/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0166/2023 Teor do ato: Tendo em vista a satisfação da obrigação, julgo extinto o processo, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Salvo se beneficiário da gratuidade (e/ou isenção legal), recolha o(s) exequente(s), no prazo de 05 (cinco) dias, a taxa judiciária devida ao ensejo da satisfação da execução (art. 4º, III, da Lei Estadual n. 11.608/2003), sob pena de inscrição na dívida ativa. O dever de recolhimento da taxa judiciária, mesmo na hipótese de acordo, é do exequente, quem instaura a execução, por sua conta e risco, dela retirando proveito. Ademais, "as convenções particulares, relativas à responsabilidade pelo pagamento de tributos, não podem ser opostas à Fazenda Pública, para modificar a definição legal do sujeito passivo das obrigações tributárias correspondentes" (art. 132 CTN). Confira-se julgado do E. TJSP: "Ação de cobrança de quotas condominiais Cumprimento de sentença - Celebração de acordo Cumprimento noticiado - Extinção da execução Taxa judiciária - Incumbência do credor Sujeito passivo da relação tributária Responsável por gerar a hipótese de incidência Sentença mantida Recurso desprovido (...). Assim, recai sobre o credor o ônus de arcar com a taxa judiciária, em razão de figurar no polo passivo da relação jurídica tributária, já que fez surgir o fato gerador. Eventual ajuste entre particulares com relação à responsabilidade pela taxa judiciária só ostenta eficácia restrita entre os signatários da transação, como conclui a sentença"(AP 0058640-36.2012.8.26.0564, Rel. Des. Fortes Barbosa, j. 09.08.2017). Caso o(s) exequente(s) seja(m) beneficiário(s) da gratuidade (e/ou presente situação de isenção legal), a taxa judiciária devida ao ensejo da satisfação da execução (art. 4º, III, da Lei Estadual n. 11.608/2003) deverá ser recolhida pelo(s) executado(s), no prazo de 05 (cinco) dias, salvo se também beneficiário(s) da gratuidade (e/ou presente situação de isenção legal), sob pena de inscrição na dívida ativa (art. 1098 NSCGJ). Se não representado(s) nos autos por advogado, intime(m)-se, por carta. Levantem-se eventuais medidas constritivas/restritivas. Fls. 538/539: Levante-se, em favor do leiloeiro (comissão). Negado provimento ao recurso de AI (fls. 424/425), pague-se, primeiro, o credor tributário (fls. 360/363). Na sequência, pague-se o exequente (fls. 541/542), porque a execução, toda ela impulsionada pela parte, teve penhora deferida, nestes autos, em julho de 2022 (fls. 219). Em seguida, considerando a anterioridade da penhora, nestes autos ("no rosto dos autos"), levantem-se, até exaurimento do valor depositado, em favor dos seguintes juízos: fls. 449/450, 464/465, 495/496, 514, 524, 560 e 563. Os levantamentos, excetuado o crédito fiscal e a comissão do leiloeiro, devem ser efetivados somente após o trânsito em julgado, considerando a multiplicidade de credores. Expeça-se carta de arrematação e mandado de imissão na posse (fls. 492). Oportunamente, arquive-se. P.R.I. Advogados(s): Marcio Manoel Maidame (OAB 187207/SP), Jander Dauricio Filho (OAB 289767/SP), Bruno Luiz Malvese (OAB 326142/SP), Thaile Xavier Dantas Duarte (OAB 356257/SP), Karina Rosa da Silva (OAB 374476/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 24/02/2023 |
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
Tendo em vista a satisfação da obrigação, julgo extinto o processo, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Salvo se beneficiário da gratuidade (e/ou isenção legal), recolha o(s) exequente(s), no prazo de 05 (cinco) dias, a taxa judiciária devida ao ensejo da satisfação da execução (art. 4º, III, da Lei Estadual n. 11.608/2003), sob pena de inscrição na dívida ativa. O dever de recolhimento da taxa judiciária, mesmo na hipótese de acordo, é do exequente, quem instaura a execução, por sua conta e risco, dela retirando proveito. Ademais, "as convenções particulares, relativas à responsabilidade pelo pagamento de tributos, não podem ser opostas à Fazenda Pública, para modificar a definição legal do sujeito passivo das obrigações tributárias correspondentes" (art. 132 CTN). Confira-se julgado do E. TJSP: "Ação de cobrança de quotas condominiais Cumprimento de sentença - Celebração de acordo Cumprimento noticiado - Extinção da execução Taxa judiciária - Incumbência do credor Sujeito passivo da relação tributária Responsável por gerar a hipótese de incidência Sentença mantida Recurso desprovido (...). Assim, recai sobre o credor o ônus de arcar com a taxa judiciária, em razão de figurar no polo passivo da relação jurídica tributária, já que fez surgir o fato gerador. Eventual ajuste entre particulares com relação à responsabilidade pela taxa judiciária só ostenta eficácia restrita entre os signatários da transação, como conclui a sentença"(AP 0058640-36.2012.8.26.0564, Rel. Des. Fortes Barbosa, j. 09.08.2017). Caso o(s) exequente(s) seja(m) beneficiário(s) da gratuidade (e/ou presente situação de isenção legal), a taxa judiciária devida ao ensejo da satisfação da execução (art. 4º, III, da Lei Estadual n. 11.608/2003) deverá ser recolhida pelo(s) executado(s), no prazo de 05 (cinco) dias, salvo se também beneficiário(s) da gratuidade (e/ou presente situação de isenção legal), sob pena de inscrição na dívida ativa (art. 1098 NSCGJ). Se não representado(s) nos autos por advogado, intime(m)-se, por carta. Levantem-se eventuais medidas constritivas/restritivas. Fls. 538/539: Levante-se, em favor do leiloeiro (comissão). Negado provimento ao recurso de AI (fls. 424/425), pague-se, primeiro, o credor tributário (fls. 360/363). Na sequência, pague-se o exequente (fls. 541/542), porque a execução, toda ela impulsionada pela parte, teve penhora deferida, nestes autos, em julho de 2022 (fls. 219). Em seguida, considerando a anterioridade da penhora, nestes autos ("no rosto dos autos"), levantem-se, até exaurimento do valor depositado, em favor dos seguintes juízos: fls. 449/450, 464/465, 495/496, 514, 524, 560 e 563. Os levantamentos, excetuado o crédito fiscal e a comissão do leiloeiro, devem ser efetivados somente após o trânsito em julgado, considerando a multiplicidade de credores. Expeça-se carta de arrematação e mandado de imissão na posse (fls. 492). Oportunamente, arquive-se. P.R.I. |
| 24/02/2023 |
Conclusos para Sentença
|
| 24/02/2023 |
Pedido de Penhora de Direitos Creditórios Juntado
Nº Protocolo: WSBO.23.70059400-3 Tipo da Petição: Pedido de Penhora de Direitos Creditórios Data: 23/02/2023 20:29 |
| 23/02/2023 |
Pedido de Penhora de Direitos Creditórios Juntado
Nº Protocolo: WSBO.23.70057744-3 Tipo da Petição: Pedido de Penhora de Direitos Creditórios Data: 23/02/2023 10:14 |
| 18/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.23.70053914-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/02/2023 10:19 |
| 16/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.23.70053181-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/02/2023 17:05 |
| 16/02/2023 |
Pedido de Penhora de Direitos Creditórios Juntado
Nº Protocolo: WSBO.23.70052065-4 Tipo da Petição: Pedido de Penhora de Direitos Creditórios Data: 16/02/2023 10:37 |
| 08/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0109/2023 Data da Publicação: 09/02/2023 Número do Diário: 3674 |
| 07/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0109/2023 Teor do ato: Deposito nos autos (R$ 999.999.99 fls. 482, arrematação; R$ 49.999,99 fls. 485, comissão de leiloeiro). Fls. 514: Anote-se (penhora no rosto dos autos). Cumpra-se, no mais, o despacho de fls. 492. Int. Advogados(s): Marcio Manoel Maidame (OAB 187207/SP), Jander Dauricio Filho (OAB 289767/SP), Bruno Luiz Malvese (OAB 326142/SP), Thaile Xavier Dantas Duarte (OAB 356257/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 07/02/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Deposito nos autos (R$ 999.999.99 fls. 482, arrematação; R$ 49.999,99 fls. 485, comissão de leiloeiro). Fls. 514: Anote-se (penhora no rosto dos autos). Cumpra-se, no mais, o despacho de fls. 492. Int. |
| 07/02/2023 |
Conclusos para Sentença
|
| 07/02/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.23.70035930-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/02/2023 19:44 |
| 07/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.23.70034748-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 06/02/2023 13:40 |
| 07/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.23.70034386-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/02/2023 11:24 |
| 06/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0101/2023 Data da Publicação: 08/02/2023 Número do Diário: 3673 |
| 06/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0101/2023 Teor do ato: Fls. 495/496: Anote-se (nova penhora no rosto dos autos). Cumpra-se, no mais, o despacho de fls. 492. Int. Advogados(s): Marcio Manoel Maidame (OAB 187207/SP), Jander Dauricio Filho (OAB 289767/SP), Bruno Luiz Malvese (OAB 326142/SP), Thaile Xavier Dantas Duarte (OAB 356257/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 06/02/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 495/496: Anote-se (nova penhora no rosto dos autos). Cumpra-se, no mais, o despacho de fls. 492. Int. |
| 04/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.23.70033428-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 03/02/2023 18:54 |
| 03/02/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/02/2023 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
|
| 03/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0089/2023 Data da Publicação: 06/02/2023 Número do Diário: 3671 |
| 02/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0089/2023 Teor do ato: Exitosa a alienação, mediante pagamento do preço, ratifico a arrematação, tornando-a perfeita, acabada e irretratável. Decorrido o prazo de 10 (dez) dias (art. 903, § 2º, CPC) e efetuado o pagamento das despesas da execução, expeça-se carta de arrematação do bem imóvel, assim como mandado de imissão na posse. No mesmo prazo, apresente o exequente cálculo atualizado do débito. Outrossim, informe o cartório acerca da existência de débitos fiscais, bem como sobre penhoras no rosto dos autos, indicando origem, valores, data e folhas dos autos. Após, conclusos. Int. Advogados(s): Marcio Manoel Maidame (OAB 187207/SP), Jander Dauricio Filho (OAB 289767/SP), Bruno Luiz Malvese (OAB 326142/SP), Thaile Xavier Dantas Duarte (OAB 356257/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 01/02/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Exitosa a alienação, mediante pagamento do preço, ratifico a arrematação, tornando-a perfeita, acabada e irretratável. Decorrido o prazo de 10 (dez) dias (art. 903, § 2º, CPC) e efetuado o pagamento das despesas da execução, expeça-se carta de arrematação do bem imóvel, assim como mandado de imissão na posse. No mesmo prazo, apresente o exequente cálculo atualizado do débito. Outrossim, informe o cartório acerca da existência de débitos fiscais, bem como sobre penhoras no rosto dos autos, indicando origem, valores, data e folhas dos autos. Após, conclusos. Int. |
| 01/02/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.23.70027241-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/01/2023 18:00 |
| 01/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.23.70027074-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/01/2023 17:03 |
| 25/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0059/2023 Data da Publicação: 27/01/2023 Número do Diário: 3665 |
| 24/01/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé haver anotado a penhora no rosto dos autos |
| 24/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0059/2023 Teor do ato: Fls. 464/465: Penhora no rosto dos autos (mais uma fls. 451). Anote-se. Cobre-se, oportunamente, informações sobre o leilão (fls. 454/455). Int. Advogados(s): Ana Maria Wandeur (OAB 131121/SP), Marcio Manoel Maidame (OAB 187207/SP), Jander Dauricio Filho (OAB 289767/SP), Bruno Luiz Malvese (OAB 326142/SP), Thaile Xavier Dantas Duarte (OAB 356257/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 24/01/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 464/465: Penhora no rosto dos autos (mais uma fls. 451). Anote-se. Cobre-se, oportunamente, informações sobre o leilão (fls. 454/455). Int. |
| 24/01/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0051/2023 Data da Publicação: 25/01/2023 Número do Diário: 3664 |
| 23/01/2023 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
Nº Protocolo: WSBO.23.70014681-7 Tipo da Petição: Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Data: 23/01/2023 15:44 |
| 23/01/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 23/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0051/2023 Teor do ato: Fls. 454/455: ciência. Advogados(s): Ana Maria Wandeur (OAB 131121/SP), Jander Dauricio Filho (OAB 289767/SP), Bruno Luiz Malvese (OAB 326142/SP), Thaile Xavier Dantas Duarte (OAB 356257/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 23/01/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 454/455: ciência. |
| 21/01/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.23.70012986-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/01/2023 15:56 |
| 20/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0048/2023 Data da Publicação: 24/01/2023 Número do Diário: 3663 |
| 20/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0048/2023 Teor do ato: Fls. 449/450: Anote-se (penhora no rosto dos autos). Cumpra-se, no mais, o despacho de fls. 426. Int. Advogados(s): Ana Maria Wandeur (OAB 131121/SP), Jander Dauricio Filho (OAB 289767/SP), Bruno Luiz Malvese (OAB 326142/SP), Thaile Xavier Dantas Duarte (OAB 356257/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 20/01/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 449/450: Anote-se (penhora no rosto dos autos). Cumpra-se, no mais, o despacho de fls. 426. Int. |
| 20/01/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/01/2023 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
|
| 19/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0039/2023 Data da Publicação: 23/01/2023 Número do Diário: 3661 |
| 18/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0039/2023 Teor do ato: Fls. 429/445: Ciência. Advogados(s): Ana Maria Wandeur (OAB 131121/SP), Jander Dauricio Filho (OAB 289767/SP), Bruno Luiz Malvese (OAB 326142/SP), Thaile Xavier Dantas Duarte (OAB 356257/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 18/01/2023 |
Ato ordinatório
Fls. 429/445: Ciência. |
| 18/01/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 18/01/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 10/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0010/2023 Data da Publicação: 23/01/2023 Número do Diário: 3655 |
| 10/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0010/2023 Teor do ato: Oportunamente, cobrem-se informações sobre o leilão (fls. 350/355). Int. Advogados(s): Ana Maria Wandeur (OAB 131121/SP), Jander Dauricio Filho (OAB 289767/SP), Bruno Luiz Malvese (OAB 326142/SP), Thaile Xavier Dantas Duarte (OAB 356257/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 10/01/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Oportunamente, cobrem-se informações sobre o leilão (fls. 350/355). Int. |
| 09/01/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/12/2022 |
Pedido de Informações Juntado
|
| 19/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1159/2022 Data da Publicação: 23/01/2023 Número do Diário: 3652 |
| 15/12/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1159/2022 Teor do ato: Decisão mantida, por seus próprios fundamentos. Anote-se a interposição do agravo de instrumento. Após, aguarde-se a realização dos leilões. Int. Advogados(s): Ana Maria Wandeur (OAB 131121/SP), Jander Dauricio Filho (OAB 289767/SP), Bruno Luiz Malvese (OAB 326142/SP), Thaile Xavier Dantas Duarte (OAB 356257/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 15/12/2022 |
Mantida a Decisão Anterior
Decisão mantida, por seus próprios fundamentos. Anote-se a interposição do agravo de instrumento. Após, aguarde-se a realização dos leilões. Int. |
| 15/12/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/12/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.22.70436509-1 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 14/12/2022 17:37 |
| 14/12/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.22.70435684-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/12/2022 12:59 |
| 11/12/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 24/03/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 09/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1140/2022 Data da Publicação: 13/12/2022 Número do Diário: 3647 |
| 07/12/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1140/2022 Teor do ato: Fls. 372/375: Os co-executados, David De Melo Paes e Jaine Lebron Silva Paes, foram incluídos, no polo passivo, em novembro de 2021, por força de decisão de desconsideração da personalidade jurídica. Porém, somente agora, às vésperas de leilão, fazem intervenção, arguindo impenhorabilidade do bem de família. Porém, rejeito, porque, além de não existir nenhuma prova do alegado, nada requereram (revéis) quando cientificados da penhora (e da execução). Aguarde-se o leilão. Int. Advogados(s): Ana Maria Wandeur (OAB 131121/SP), Jander Dauricio Filho (OAB 289767/SP), Bruno Luiz Malvese (OAB 326142/SP), Thaile Xavier Dantas Duarte (OAB 356257/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Réu Revel (OAB A/RR), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 07/12/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 372/375: Os co-executados, David De Melo Paes e Jaine Lebron Silva Paes, foram incluídos, no polo passivo, em novembro de 2021, por força de decisão de desconsideração da personalidade jurídica. Porém, somente agora, às vésperas de leilão, fazem intervenção, arguindo impenhorabilidade do bem de família. Porém, rejeito, porque, além de não existir nenhuma prova do alegado, nada requereram (revéis) quando cientificados da penhora (e da execução). Aguarde-se o leilão. Int. |
| 07/12/2022 |
Conclusos para Sentença
|
| 07/12/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/12/2022 |
Pedido de Suspensão do Processo por 360 Dias Juntado
Nº Protocolo: WSBO.22.70425329-3 Tipo da Petição: Pedido de Suspensão de Processo por 360 dias Data: 06/12/2022 18:45 |
| 02/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1124/2022 Data da Publicação: 05/12/2022 Número do Diário: 3642 |
| 01/12/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 01/12/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 01/12/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1124/2022 Teor do ato: Fls. 360/365: ciência às partes e ao leiloeiro, para as providências cabíveis. Após, anote-se para eventual e oportuno pagamento. Por fim, aguarde-se a realização dos leilões. Int. Advogados(s): Ana Maria Wandeur (OAB 131121/SP), Bruno Luiz Malvese (OAB 326142/SP), Thaile Xavier Dantas Duarte (OAB 356257/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Réu Revel (OAB A/RR), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 30/11/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 360/365: ciência às partes e ao leiloeiro, para as providências cabíveis. Após, anote-se para eventual e oportuno pagamento. Por fim, aguarde-se a realização dos leilões. Int. |
| 30/11/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.22.80046985-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/11/2022 16:24 |
| 27/11/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 06/03/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 24/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1105/2022 Data da Publicação: 28/11/2022 Número do Diário: 3636 |
| 23/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1105/2022 Teor do ato: "Ciência às partes das hastas públicas designadas: A 1ª praça terá início em 16 de dezembro de 2022, às 17 horas, e se encerrará no dia 19 de dezembro de 2022, às 17 horas. Não havendo lance igual ou superior à avaliação nos 3 (três) dias subsequentes ao início da 1ª Praça. A 2ª Praça seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se em 19 de dezembro de 2022, às 17 horas, e se encerrará em 26 de janeiro de 2023, às 17 horas". Advogados(s): Bruno Luiz Malvese (OAB 326142/SP), Thaile Xavier Dantas Duarte (OAB 356257/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Réu Revel (OAB A/RR), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 23/11/2022 |
Ato ordinatório
"Ciência às partes das hastas públicas designadas: A 1ª praça terá início em 16 de dezembro de 2022, às 17 horas, e se encerrará no dia 19 de dezembro de 2022, às 17 horas. Não havendo lance igual ou superior à avaliação nos 3 (três) dias subsequentes ao início da 1ª Praça. A 2ª Praça seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se em 19 de dezembro de 2022, às 17 horas, e se encerrará em 26 de janeiro de 2023, às 17 horas". |
| 23/11/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 22/11/2022 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Leilão Eletrônico - NOVO CPC |
| 20/11/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 30/11/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 17/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.22.70398994-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/11/2022 14:25 |
| 07/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1065/2022 Data da Publicação: 08/11/2022 Número do Diário: 3625 |
| 05/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.22.70387465-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/11/2022 15:58 |
| 04/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1065/2022 Teor do ato: Fls. 322: Silente, bem elaborado o laudo, em demanda recente, acolho-o, pelo valor atualizado, qual seja, R$ 1.312.596,88 (outubro/2022 fls. 302/303). Requerida expropriação por leilão judicial, nomeio Davi Borges de Aquino (fls. 261), incumbindo-lhe (i) publicar o edital, anunciando a alienação; (ii) realizar o leilão onde se encontrem os bens ou no lugar designado pelo juiz; (iii) expor aos pretendentes os bens ou as amostras das mercadorias; (iv) receber e depositar, dentro de 01 (um) dia, à ordem do juiz, o produto da alienação; (v) prestar contas nos 02 (dois) dias subsequentes ao depósito (art. 883, e seguintes, CPC). Além da rede mundial de computadores, os editais de leilão de imóveis e de veículos automotores serão publicados pela imprensa, preferencialmente na seção ou no local reservados à publicidade dos respectivos negócios (art. 887, § 5º, CPC). Cumprirá ao leiloeiro, com pelo menos 05 (cinco) dias de antecedência, cientificar o (i) executado (por meio de seu advogado ou, se não tiver procurado constituído nos autos, por carta registrada ou outro meio idôneo), (ii) o coproprietário de bem indivisível do qual tenha sido penhorada fração ideal; (iii) o titular de usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso, quando a penhora recair sobre bem gravado com tais direitos reais; (iv) o proprietário do terreno submetido ao regime de direito de superfície, enfiteuse, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso, quando a penhora recair sobre tais direitos reais; (v) o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada, quando a penhora recair sobre bens com tais gravames, caso não seja o credor, de qualquer modo, parte na execução; (vi) o promitente comprador, quando a penhora recair sobre bem em relação ao qual haja promessa de compra e venda registrada; (vii) o promitente vendedor, quando a penhora recair sobre direito aquisitivo derivado de promessa de compra e venda registrada; (viii) a União, o Estado e o Município, no caso de alienação de bem tombado. Não será aceito lance que ofereça preço vil; ou seja, o preço inferior a 50 (cinquenta) por cento do valor da avaliação (art. 891, CPC). O pagamento, que será integral, deverá ser realizado de imediato pelo arrematante, por depósito judicial ou por meio eletrônico. A comissão devida ao leiloeiro, que arbitro em 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação (art. 266 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo), será paga à vista pelo arrematante, mediante depósito judicial (art. 267, parágrafo único, NSCGJ), não se incluindo no preço do lanço. Anoto que a proposta de aquisição do bem penhorado em prestações, consoante dispõe o art. 895, Código de Processo Civil, não suspenderá o leilão. Int. Advogados(s): Thaile Xavier Dantas Duarte (OAB 356257/SP), Réu Revel (OAB A/RR) |
| 03/11/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé haver cadastrado o(a) leiloeiro(a) Davi Borges de Aquino (fls. 323) no sistema informatizado do TJSP, sendo-lhe enviado, automaticamente, cientificação acerca de nomeação com a senha para acessar os autos digitais. |
| 03/11/2022 |
Nomeado outro Auxiliar da Justiça
Fls. 322: Silente, bem elaborado o laudo, em demanda recente, acolho-o, pelo valor atualizado, qual seja, R$ 1.312.596,88 (outubro/2022 fls. 302/303). Requerida expropriação por leilão judicial, nomeio Davi Borges de Aquino (fls. 261), incumbindo-lhe (i) publicar o edital, anunciando a alienação; (ii) realizar o leilão onde se encontrem os bens ou no lugar designado pelo juiz; (iii) expor aos pretendentes os bens ou as amostras das mercadorias; (iv) receber e depositar, dentro de 01 (um) dia, à ordem do juiz, o produto da alienação; (v) prestar contas nos 02 (dois) dias subsequentes ao depósito (art. 883, e seguintes, CPC). Além da rede mundial de computadores, os editais de leilão de imóveis e de veículos automotores serão publicados pela imprensa, preferencialmente na seção ou no local reservados à publicidade dos respectivos negócios (art. 887, § 5º, CPC). Cumprirá ao leiloeiro, com pelo menos 05 (cinco) dias de antecedência, cientificar o (i) executado (por meio de seu advogado ou, se não tiver procurado constituído nos autos, por carta registrada ou outro meio idôneo), (ii) o coproprietário de bem indivisível do qual tenha sido penhorada fração ideal; (iii) o titular de usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso, quando a penhora recair sobre bem gravado com tais direitos reais; (iv) o proprietário do terreno submetido ao regime de direito de superfície, enfiteuse, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso, quando a penhora recair sobre tais direitos reais; (v) o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada, quando a penhora recair sobre bens com tais gravames, caso não seja o credor, de qualquer modo, parte na execução; (vi) o promitente comprador, quando a penhora recair sobre bem em relação ao qual haja promessa de compra e venda registrada; (vii) o promitente vendedor, quando a penhora recair sobre direito aquisitivo derivado de promessa de compra e venda registrada; (viii) a União, o Estado e o Município, no caso de alienação de bem tombado. Não será aceito lance que ofereça preço vil; ou seja, o preço inferior a 50 (cinquenta) por cento do valor da avaliação (art. 891, CPC). O pagamento, que será integral, deverá ser realizado de imediato pelo arrematante, por depósito judicial ou por meio eletrônico. A comissão devida ao leiloeiro, que arbitro em 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação (art. 266 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo), será paga à vista pelo arrematante, mediante depósito judicial (art. 267, parágrafo único, NSCGJ), não se incluindo no preço do lanço. Anoto que a proposta de aquisição do bem penhorado em prestações, consoante dispõe o art. 895, Código de Processo Civil, não suspenderá o leilão. Int. |
| 03/11/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 03/11/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 19/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1019/2022 Data da Publicação: 20/10/2022 Número do Diário: 3614 |
| 17/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1019/2022 Teor do ato: Fls. 260/261: O exequente exibe laudo de avaliação do bem imóvel penhorado (prova emprestada). Digam, querendo, os executados. Após, conclusos. Int. Advogados(s): Thaile Xavier Dantas Duarte (OAB 356257/SP), Réu Revel (OAB A/RR) |
| 17/10/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 260/261: O exequente exibe laudo de avaliação do bem imóvel penhorado (prova emprestada). Digam, querendo, os executados. Após, conclusos. Int. |
| 14/10/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 14/10/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.22.70359297-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/10/2022 17:11 |
| 07/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0876/2022 Data da Publicação: 09/09/2022 Número do Diário: 3586 |
| 06/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0876/2022 Teor do ato: "Fls. 245/256: ciência (averbação da penhora)." Advogados(s): Thaile Xavier Dantas Duarte (OAB 356257/SP), Réu Revel (OAB A/RR) |
| 06/09/2022 |
Ato ordinatório
"Fls. 245/256: ciência (averbação da penhora)." |
| 06/09/2022 |
Documento Juntado
|
| 02/09/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA471360626TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Cientificação - Cível Destinatário : David de Melo Paes Diligência : 30/08/2022 |
| 02/09/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA471360612TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Cientificação - Cível Destinatário : Jaine Lebron Silva Paes Diligência : 30/08/2022 |
| 01/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.22.70304685-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/09/2022 15:38 |
| 24/08/2022 |
Carta de Cientificação Expedida
Processo Digital - Carta - Cientificação - Cível |
| 24/08/2022 |
Carta de Cientificação Expedida
Processo Digital - Carta - Cientificação - Cível |
| 24/08/2022 |
Documento Juntado
|
| 22/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.22.70288732-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/08/2022 12:43 |
| 17/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0805/2022 Data da Publicação: 18/08/2022 Número do Diário: 3571 |
| 16/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0805/2022 Teor do ato: FLs. 228: providencie o recolhimento complementar das despesas postais (duas cartas David e Jaine). Advogados(s): Thaile Xavier Dantas Duarte (OAB 356257/SP), Réu Revel (OAB A/RR) |
| 15/08/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
FLs. 228: providencie o recolhimento complementar das despesas postais (duas cartas David e Jaine). |
| 11/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.22.70275001-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/08/2022 13:33 |
| 04/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0762/2022 Data da Publicação: 08/08/2022 Número do Diário: 3563 |
| 04/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0762/2022 Teor do ato: Providencie o exequente o recolhimento das despesas postais, conforme r. despacho de fls. 219/220. Advogados(s): Thaile Xavier Dantas Duarte (OAB 356257/SP), Réu Revel (OAB A/RR) |
| 04/08/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Providencie o exequente o recolhimento das despesas postais, conforme r. despacho de fls. 219/220. |
| 03/08/2022 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 02/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.22.70262176-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/08/2022 15:50 |
| 28/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0729/2022 Data da Publicação: 29/07/2022 Número do Diário: 3557 |
| 27/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0729/2022 Teor do ato: À vista da matrícula (fls. 104/111), defiro o pedido de penhora do bem imóvel. Lavre-se termo de penhora, cabendo ao exequente providenciar, para presunção absoluta de conhecimento por terceiros, a averbação eletrônica da constrição pelo sistema ARISP, informando, desde logo, seu endereço eletrônico (e-mail) para recebimento do boleto bancário respectivo. Fica(m) o(s) executado(s), por este ato, constituído(s) depositário(s). Efetuada a penhora (apreensão e depósito art. 839, CPC), intime-se o executado, por carta, para, querendo, requerer a substituição do bem penhorado, conforme disposto no art. 847, e seguintes, CPC. Recaindo a penhora sobre bem imóvel, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem, assegurando-se preferência na arrematação em igualdade de condições (art. 843, CPC). Antes de adjudicados ou alienados os bens, o executado pode, a todo tempo, remir a execução, pagando ou consignando a importância atualizada da dívida (art. 826, CPC). Int. Advogados(s): Thaile Xavier Dantas Duarte (OAB 356257/SP), Réu Revel (OAB A/RR) |
| 27/07/2022 |
Penhora Deferida
À vista da matrícula (fls. 104/111), defiro o pedido de penhora do bem imóvel. Lavre-se termo de penhora, cabendo ao exequente providenciar, para presunção absoluta de conhecimento por terceiros, a averbação eletrônica da constrição pelo sistema ARISP, informando, desde logo, seu endereço eletrônico (e-mail) para recebimento do boleto bancário respectivo. Fica(m) o(s) executado(s), por este ato, constituído(s) depositário(s). Efetuada a penhora (apreensão e depósito art. 839, CPC), intime-se o executado, por carta, para, querendo, requerer a substituição do bem penhorado, conforme disposto no art. 847, e seguintes, CPC. Recaindo a penhora sobre bem imóvel, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem, assegurando-se preferência na arrematação em igualdade de condições (art. 843, CPC). Antes de adjudicados ou alienados os bens, o executado pode, a todo tempo, remir a execução, pagando ou consignando a importância atualizada da dívida (art. 826, CPC). Int. |
| 27/07/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/07/2022 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
|
| 26/07/2022 |
Pedido de Desarquivamento Juntado
Nº Protocolo: WSBO.22.70251937-7 Tipo da Petição: Pedido de Desarquivamento Data: 26/07/2022 12:45 |
| 20/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0702/2022 Data da Publicação: 22/07/2022 Número do Diário: 3552 |
| 20/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0702/2022 Teor do ato: Nos termos do Comunicado nº 211/2019 e da Lei Estadual nº 16.897, providencie o requerente o recolhimento da taxa de desarquivamento, no valor de R$ 38,75 (FEDTJ Código 206-2). Advogados(s): Thaile Xavier Dantas Duarte (OAB 356257/SP), Réu Revel (OAB A/RR) |
| 20/07/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nos termos do Comunicado nº 211/2019 e da Lei Estadual nº 16.897, providencie o requerente o recolhimento da taxa de desarquivamento, no valor de R$ 38,75 (FEDTJ Código 206-2). |
| 19/07/2022 |
Pedido de Desarquivamento Juntado
Nº Protocolo: WSBO.22.70242630-1 Tipo da Petição: Pedido de Desarquivamento Data: 19/07/2022 14:26 |
| 15/07/2022 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 15/07/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível- 61614 |
| 15/07/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 02/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0633/2022 Data da Publicação: 05/07/2022 Número do Diário: 3539 |
| 01/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0633/2022 Teor do ato: A penhora de veículos, assim como de outros bens móveis (a absoluta maioria sem nenhum interesse comercial), somente terá algum proveito nos autos, sob o ponto de vista da satisfação da dívida (objeto da execução), se o exequente, a um só tempo, tomar para si, em depósito, o bem constrito, requerendo, ato seguinte, a sua adjudicação, modo prioritário de excussão patrimonial. Mas isso, a realidade do foro demonstra, não ocorre. Pedem os exequentes, sem ponderar criteriosamente acerca do escopo único da execução (a satisfação da dívida), a penhora de "tantos bens quantos bastem à execução" ou, mais modernamente, a penhora, por termo nos autos, de veículos referidos em pesquisa RENAJUD, cujo paradeiro é concreta e sabidamente desconhecido. A indagação, caso levada a efeito a medida postulada, é inexorável: quem irá arrematar veículo (ou bem móvel que não tem interesse comercial) cujo estado de conservação é desconhecido e, pior ainda, encontra-se nas mãos de 'sabe-se lá quem'? O arrematante pagará por algo que não viu e que não lhe será entregue? Isso, com a devida vênia, não pode ser admitido pelo Juízo, porque o processo, há muito, deve caminhar à obtenção de resultados efetivos e verdadeiros. Portanto, (i) considerando que a pesquisa RENAJUD implica em mera restrição administrativa em órgãos de trânsito; (ii) considerando que a penhora se aperfeiçoa mediante apreensão e depósito (art. 839, CPC); (iii) considerando que a ficção jurídica da apreensão e depósito do veículo criada no art. 845, CPC, é flagrantemente contrária aos princípios informadores do processo civil, notadamente eficiência e a econômica processual, gerando prática inútil de atos processuais; (iii) considerando que, na falta de depositário judicial (e a figura de fato não há), os bens móveis "ficarão em poder do exequente" (art. 840, § 1º, CPC), defiro o pedido de penhora/avaliação, por mandado, desde que (a) o exequente acompanhe o oficial de justiça, informando-lhe, ao ensejo da diligência, a localização do bem; e, especialmente, (b) assuma o exequente, sob sua responsabilidade, o encargo de depositário. Caso efetuada a penhora e avaliação (no caso de veículos, tomar-se-á o valor de tabela FIPE art. 871, IV, CPC), nos moldes prescritos pelo Juízo, ao exequente, se não intimado pessoalmente pelo oficial de justiça ao ensejo da diligência, facultar-se-á o prazo de 10 (dez) dias, para requerer a substituição do bem penhorado (art. 847, CPC), seguindo-se, caso superado tal questão, à excussão patrimonial (adjudicação, leilão judicial, etc.). Imperioso destacar que incumbirá ao depositário a guarda e conservação do bem, exclusivamente. Não lhe é autorizado o uso ou fruição do bem, cuja custódia a exercerá em nome do Estado-juiz. Silente o exequente, ou não havendo bens penhoráveis, arquive-se. Int. Advogados(s): Thaile Xavier Dantas Duarte (OAB 356257/SP), Réu Revel (OAB A/RR) |
| 01/07/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
A penhora de veículos, assim como de outros bens móveis (a absoluta maioria sem nenhum interesse comercial), somente terá algum proveito nos autos, sob o ponto de vista da satisfação da dívida (objeto da execução), se o exequente, a um só tempo, tomar para si, em depósito, o bem constrito, requerendo, ato seguinte, a sua adjudicação, modo prioritário de excussão patrimonial. Mas isso, a realidade do foro demonstra, não ocorre. Pedem os exequentes, sem ponderar criteriosamente acerca do escopo único da execução (a satisfação da dívida), a penhora de "tantos bens quantos bastem à execução" ou, mais modernamente, a penhora, por termo nos autos, de veículos referidos em pesquisa RENAJUD, cujo paradeiro é concreta e sabidamente desconhecido. A indagação, caso levada a efeito a medida postulada, é inexorável: quem irá arrematar veículo (ou bem móvel que não tem interesse comercial) cujo estado de conservação é desconhecido e, pior ainda, encontra-se nas mãos de 'sabe-se lá quem'? O arrematante pagará por algo que não viu e que não lhe será entregue? Isso, com a devida vênia, não pode ser admitido pelo Juízo, porque o processo, há muito, deve caminhar à obtenção de resultados efetivos e verdadeiros. Portanto, (i) considerando que a pesquisa RENAJUD implica em mera restrição administrativa em órgãos de trânsito; (ii) considerando que a penhora se aperfeiçoa mediante apreensão e depósito (art. 839, CPC); (iii) considerando que a ficção jurídica da apreensão e depósito do veículo criada no art. 845, CPC, é flagrantemente contrária aos princípios informadores do processo civil, notadamente eficiência e a econômica processual, gerando prática inútil de atos processuais; (iii) considerando que, na falta de depositário judicial (e a figura de fato não há), os bens móveis "ficarão em poder do exequente" (art. 840, § 1º, CPC), defiro o pedido de penhora/avaliação, por mandado, desde que (a) o exequente acompanhe o oficial de justiça, informando-lhe, ao ensejo da diligência, a localização do bem; e, especialmente, (b) assuma o exequente, sob sua responsabilidade, o encargo de depositário. Caso efetuada a penhora e avaliação (no caso de veículos, tomar-se-á o valor de tabela FIPE art. 871, IV, CPC), nos moldes prescritos pelo Juízo, ao exequente, se não intimado pessoalmente pelo oficial de justiça ao ensejo da diligência, facultar-se-á o prazo de 10 (dez) dias, para requerer a substituição do bem penhorado (art. 847, CPC), seguindo-se, caso superado tal questão, à excussão patrimonial (adjudicação, leilão judicial, etc.). Imperioso destacar que incumbirá ao depositário a guarda e conservação do bem, exclusivamente. Não lhe é autorizado o uso ou fruição do bem, cuja custódia a exercerá em nome do Estado-juiz. Silente o exequente, ou não havendo bens penhoráveis, arquive-se. Int. |
| 01/07/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0592/2022 Data da Publicação: 24/06/2022 Número do Diário: 3532 |
| 22/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0592/2022 Teor do ato: Fls. 162/195 Ciência. Advogados(s): Thaile Xavier Dantas Duarte (OAB 356257/SP), Réu Revel (OAB A/RR) |
| 21/06/2022 |
Ato ordinatório
Fls. 162/195 Ciência. |
| 21/06/2022 |
Ofício Juntado
|
| 21/06/2022 |
Ofício Juntado
|
| 02/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0513/2022 Data da Publicação: 03/06/2022 Número do Diário: 3519 |
| 01/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0513/2022 Teor do ato: Aguarde-se 30 (trinta) dias pelas informações solicitadas (fls. 157/158). Decorridos, informe a exequente e tornem conclusos. Inerte, arquive-se. Int. Advogados(s): Thaile Xavier Dantas Duarte (OAB 356257/SP), Réu Revel (OAB A/RR) |
| 01/06/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Aguarde-se 30 (trinta) dias pelas informações solicitadas (fls. 157/158). Decorridos, informe a exequente e tornem conclusos. Inerte, arquive-se. Int. |
| 01/06/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 31/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.22.70177726-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/05/2022 13:55 |
| 31/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0500/2022 Data da Publicação: 01/06/2022 Número do Diário: 3517 |
| 30/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0500/2022 Teor do ato: Aguarde-se provocação no arquivo. Int. Advogados(s): Thaile Xavier Dantas Duarte (OAB 356257/SP), Réu Revel (OAB A/RR) |
| 30/05/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Aguarde-se provocação no arquivo. Int. |
| 30/05/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/05/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 17/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0438/2022 Data da Publicação: 18/05/2022 Número do Diário: 3507 |
| 16/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0438/2022 Teor do ato: Fls. 144/149 - Ciência das pesquisas. Ciência da pesquisa de veículo(s), cumprindo ao(à) exequente, caso formule pedido de penhora, trazer extrato atualizado expedido pelo órgão de trânsito, relativamente ao(s) veículo (s) cuja constrição pretenda, respectiva avaliação (tabela FIPE) e cálculo atualizado do débito. Advogados(s): Thaile Xavier Dantas Duarte (OAB 356257/SP), Réu Revel (OAB A/RR) |
| 13/05/2022 |
Ato ordinatório
Fls. 144/149 - Ciência das pesquisas. Ciência da pesquisa de veículo(s), cumprindo ao(à) exequente, caso formule pedido de penhora, trazer extrato atualizado expedido pelo órgão de trânsito, relativamente ao(s) veículo (s) cuja constrição pretenda, respectiva avaliação (tabela FIPE) e cálculo atualizado do débito. |
| 13/05/2022 |
Documento Juntado
|
| 13/05/2022 |
Documento Juntado
|
| 13/05/2022 |
Documento Juntado
|
| 12/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.22.70152723-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/05/2022 14:16 |
| 11/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0419/2022 Data da Publicação: 12/05/2022 Número do Diário: 3503 |
| 10/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0419/2022 Teor do ato: Fls. 124/139: ciência da pesquisa SISBAJUD (negativa). Advogados(s): Thaile Xavier Dantas Duarte (OAB 356257/SP), Réu Revel (OAB A/RR) |
| 10/05/2022 |
Ato ordinatório
Fls. 124/139: ciência da pesquisa SISBAJUD (negativa). |
| 10/05/2022 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
|
| 06/05/2022 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
|
| 04/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.22.70140887-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/05/2022 13:20 |
| 04/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0389/2022 Data da Publicação: 05/05/2022 Número do Diário: 3498 |
| 03/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0389/2022 Teor do ato: Apresentado cálculo atualizado do débito e complementadas as despesas pertinentes (R$ 16,00 por CPF/CNPJ e tipo de pesquisa), cumpra-se a decisão de fls. 82/83, §§ 2º e 3º. Após, analisarei a necessidade de penhora do bem imóvel (reforço). Na inércia, arquive-se. Int. Advogados(s): Thaile Xavier Dantas Duarte (OAB 356257/SP), Réu Revel (OAB A/RR) |
| 03/05/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Apresentado cálculo atualizado do débito e complementadas as despesas pertinentes (R$ 16,00 por CPF/CNPJ e tipo de pesquisa), cumpra-se a decisão de fls. 82/83, §§ 2º e 3º. Após, analisarei a necessidade de penhora do bem imóvel (reforço). Na inércia, arquive-se. Int. |
| 03/05/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/05/2022 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
|
| 02/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.22.70137251-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/05/2022 14:26 |
| 29/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0373/2022 Data da Publicação: 02/05/2022 Número do Diário: 3495 |
| 28/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0373/2022 Teor do ato: Em vista do Comunicado nº 211/19 (DJE de 12/2/19, p. 3), para desarquivamento do processo, o valor da taxa é R$38,75, em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 206-2. Complemente o valor. Advogados(s): Thaile Xavier Dantas Duarte (OAB 356257/SP), Réu Revel (OAB A/RR) |
| 28/04/2022 |
Ato ordinatório
Em vista do Comunicado nº 211/19 (DJE de 12/2/19, p. 3), para desarquivamento do processo, o valor da taxa é R$38,75, em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 206-2. Complemente o valor. |
| 03/03/2022 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 03/03/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Custas e Arquivamento - Cível - 61614 |
| 25/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0177/2022 Data da Publicação: 02/03/2022 Número do Diário: 3456 |
| 24/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0177/2022 Teor do ato: Decisão de fls. 82/83: "Inclua-se, no polo passivo, David de Melo Paes e Jaine Lebron Silva Paes. Dando seguimento à demanda, defiro uma vez recolhidas as despesas pertinentes - o pedido de bloqueio de ativos financeiros, pelo sistema SISBAJUD, funcionalidade mais alongada no tempo, até o limite do valor indicado na execução (segue extrato em anexo), em detrimento de D3x Gestao de Alta Performance S.a - Scp e D3x Gestao de Alta Performance Sa, David de Melo Paes e Jaine Lebron Silva Paes. Aguarde-se por 24 (vinte e quatro) horas. Após, cobrem-se informações sobre a constrição eletrônica de dinheiro, cancelando-se a indisponibilidade excessiva. Se insuficiente ao pagamento das custas da execução, libere-se a constrição (art. 836, Código de Processo Civil). Requisito, também, o bloqueio de veículos (RENAJUD), assim como declaração de IR relativa ao último exercício (INFOJUD), desde que recolhidas as despesas pertinentes. Não havendo recolhimento das despesas, publicada a decisão, aguarde-se provocação no arquivo. Int." Advogados(s): Thaile Xavier Dantas Duarte (OAB 356257/SP), Réu Revel (OAB A/RR) |
| 24/02/2022 |
Remetido ao DJE para Republicação
Decisão de fls. 82/83: "Inclua-se, no polo passivo, David de Melo Paes e Jaine Lebron Silva Paes. Dando seguimento à demanda, defiro uma vez recolhidas as despesas pertinentes - o pedido de bloqueio de ativos financeiros, pelo sistema SISBAJUD, funcionalidade mais alongada no tempo, até o limite do valor indicado na execução (segue extrato em anexo), em detrimento de D3x Gestao de Alta Performance S.a - Scp e D3x Gestao de Alta Performance Sa, David de Melo Paes e Jaine Lebron Silva Paes. Aguarde-se por 24 (vinte e quatro) horas. Após, cobrem-se informações sobre a constrição eletrônica de dinheiro, cancelando-se a indisponibilidade excessiva. Se insuficiente ao pagamento das custas da execução, libere-se a constrição (art. 836, Código de Processo Civil). Requisito, também, o bloqueio de veículos (RENAJUD), assim como declaração de IR relativa ao último exercício (INFOJUD), desde que recolhidas as despesas pertinentes. Não havendo recolhimento das despesas, publicada a decisão, aguarde-se provocação no arquivo. Int." |
| 24/02/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 15/02/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé haver incluído David de Melo Paes e Jaine Lebron Silva Paes no polo passivo |
| 15/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0133/2022 Data da Publicação: 16/02/2022 Número do Diário: 3448 |
| 14/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0133/2022 Teor do ato: Fls. 87/88: Sem embargo do alegado, ratifico a decisão onde indeferi o benefício da gratuidade, ainda na fase de conhecimento. Cumpra-se o despacho de fls. 82/83. Int. Advogados(s): Thaile Xavier Dantas Duarte (OAB 356257/SP) |
| 14/02/2022 |
Proferido Despacho
Fls. 87/88: Sem embargo do alegado, ratifico a decisão onde indeferi o benefício da gratuidade, ainda na fase de conhecimento. Cumpra-se o despacho de fls. 82/83. Int. |
| 14/02/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/02/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.22.70039792-4 Tipo da Petição: Pedido de Assistência Judiciária Gratuita Data: 11/02/2022 14:28 |
| 04/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0098/2022 Teor do ato: "No prazo de 05 (cinco) dias, comprove o exequente o recolhimento das despesas devidas para a realização da(s) pesquisa(s) deferida(s) - R$ 16,00 por CPF/CNPJ e tipo de pesquisa (Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 434-1)." Advogados(s): Thaile Xavier Dantas Duarte (OAB 356257/SP) |
| 03/02/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
"No prazo de 05 (cinco) dias, comprove o exequente o recolhimento das despesas devidas para a realização da(s) pesquisa(s) deferida(s) - R$ 16,00 por CPF/CNPJ e tipo de pesquisa (Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 434-1)." |
| 03/02/2022 |
Determinado Novo Bloqueio/penhora on line
Inclua-se, no polo passivo, David de Melo Paes e Jaine Lebron Silva Paes. Dando seguimento à demanda, defiro uma vez recolhidas as despesas pertinentes - o pedido de bloqueio de ativos financeiros, pelo sistema SISBAJUD, funcionalidade mais alongada no tempo, até o limite do valor indicado na execução (segue extrato em anexo), em detrimento de D3x Gestao de Alta Performance S.a - Scp e D3x Gestao de Alta Performance Sa, David de Melo Paes e Jaine Lebron Silva Paes. Aguarde-se por 24 (vinte e quatro) horas. Após, cobrem-se informações sobre a constrição eletrônica de dinheiro, cancelando-se a indisponibilidade excessiva. Se insuficiente ao pagamento das custas da execução, libere-se a constrição (art. 836, Código de Processo Civil). Requisito, também, o bloqueio de veículos (RENAJUD), assim como declaração de IR relativa ao último exercício (INFOJUD), desde que recolhidas as despesas pertinentes. Não havendo recolhimento das despesas, publicada a decisão, aguarde-se provocação no arquivo. Int. |
| 03/02/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/02/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que foi acolhido o pedido de desconsideração de personalidade jurídica sob nº 0014238-49.2021.8.26.0564 para atribuir a responsabilidade pelo pagamento da dívida também ao sócio David de Melo Paes e Jaine Lebron Silva Paes. |
| 25/12/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 14/03/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 07/12/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 10/03/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 05/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0379/2021 Data da Disponibilização: 05/10/2021 Data da Publicação: 06/10/2021 Número do Diário: 3375 Página: 1441/1453 |
| 04/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0379/2021 Teor do ato: Diga a exequente o que pretende em termos de seguimento da demanda. Silente, aguarde-se o julgamento dos embargos à execução. Int. Advogados(s): Thaile Xavier Dantas Duarte (OAB 356257/SP) |
| 04/10/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé haver instaurado incidente de desconsideração de personalidade jurídica sob n° 1008949-21.2021.8.26.0564. |
| 04/10/2021 |
Incidente Processual Instaurado
0014238-49.2021.8.26.0564 - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica |
| 30/09/2021 |
Proferido Despacho
Diga a exequente o que pretende em termos de seguimento da demanda. Silente, aguarde-se o julgamento dos embargos à execução. Int. |
| 30/09/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/09/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, até a presente data, os Embargos à Execução (1013593-07.2021.8.26.0564) não foram recebidos. Certifico, ainda, que o embargante interpôs agravo de instrumento em face da decisão que indeferiu o benefício da gratuidade da justiça. |
| 23/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0277/2021 Data da Disponibilização: 23/07/2021 Data da Publicação: 26/07/2021 Número do Diário: 3325 Página: 1300/1309 |
| 22/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0277/2021 Teor do ato: Fls. 74: Certificado o recebimento dos referidos embargos, conclusos. Int. Advogados(s): Thaile Xavier Dantas Duarte (OAB 356257/SP) |
| 20/07/2021 |
Proferido Despacho
Fls. 74: Certificado o recebimento dos referidos embargos, conclusos. Int. |
| 20/07/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/07/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.21.70228284-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/07/2021 15:16 |
| 14/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0263/2021 Data da Disponibilização: 14/07/2021 Data da Publicação: 15/07/2021 Número do Diário: 3318 Página: 1543/1553 |
| 13/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0263/2021 Teor do ato: Fls. 66/67 e 68/69: diga o exequente sobre os AR's negativos. Advogados(s): Thaile Xavier Dantas Duarte (OAB 356257/SP) |
| 08/07/2021 |
AR Negativo Juntado
|
| 08/07/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 66/67 e 68/69: diga o exequente sobre os AR's negativos. |
| 08/07/2021 |
AR Negativo Juntado
|
| 08/07/2021 |
AR Negativo Juntado
|
| 14/05/2021 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR284086423TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : D3x Gestao de Alta Performance Sa Diligência : 10/05/2021 |
| 13/05/2021 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR284086437TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : D3x Gestao de Alta Performance S.a - Scp Diligência : 07/05/2021 |
| 28/04/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0157/2021 Data da Disponibilização: 28/04/2021 Data da Publicação: 29/04/2021 Número do Diário: 3266 Página: 1498/1508 |
| 27/04/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0157/2021 Teor do ato: Recolha a autora, no prazo de 05 (cinco) dias, a taxa de mandato (R$ 23,27), sob pena de expedição de ofício ao IPESP. Despesa processual recolhida (fls. 52/56). Cite(m)-se, por carta, para pagar a dívida (R$ 110.405,48 - fls. 35), no prazo de 03 (três) dias, sob pena de penhora e avaliação de tantos bens quantos bastem à quitação do débito indicado pelo credor. Independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá o executado se opor à execução por meio de embargos , no prazo de 15 (quinze) dias, os quais serão distribuídos por dependência, autuados em apartado e instruídos com cópia das principais peças relevantes (art. 914, e seguintes, CPC). Arbitro honorários advocatícios em 10% do valor da causa, que será reduzido pela metade na hipótese de pagamento integral. No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovado o depósito de 30% (trinta por cento) do valor da execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, o executado poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de 1% (um por cento) ao mês (art. 916, CPC). Poderá o exequente obter certidão de admissão da execução, com identificação das partes e do valor da causa, para fins de averbação no registro de imóveis, de veículos ou de outros bens sujeitos a penhora, arresto ou indisponibilidade, observando-se o disposto no art. 828, Código de Processo Civil. O processo tramita eletronicamente e a visualização da petição inicial e documentos dá-se por meio de acesso ao sítio do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (www.tjsp.jus.br). O acesso à íntegra do processo será considerado vista pessoal (art. 9º, § 1º, Lei Federal nº 11.419/2006). Providência que dispensa a anexação de papéis e/ou documentos. Para visualização do inteiro teor do processo, segue em anexo, senha pessoal e intransferível. Constitui dever das partes declinar, no primeiro momento que lhes couber falar nos autos, o endereço residencial ou profissional onde receberão intimações, atualizado essa informação sempre que ocorrer qualquer modificação temporária ou definitiva (art. 77, IV, CPC). Int. Advogados(s): Thaile Xavier Dantas Duarte (OAB 356257/SP) |
| 26/04/2021 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 26/04/2021 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 26/04/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0153/2021 Data da Disponibilização: 26/04/2021 Data da Publicação: 27/04/2021 Número do Diário: 3264 Página: 1658/1671 |
| 23/04/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0153/2021 Teor do ato: CPTS nada prova, tampouco falta de declaração de IR. A autora reclama, em execução, valor expressivo, com base em contrato de investimento em renda variável celebrado com "D3 Gestão de Alta Performance". Segundo descrição contida no site, "a D3x e uma empresa de gestao de alta performance que realiza a compra e venda de diversos ativos, como pedras preciosas, imóveis no Brasil e no exterior e investimento direto em empresas privadas como startups, por exemplo. Nosso objetivo e mostrar que qualquer pessoa pode ser um investidor de sucesso. Dessa forma, acreditamos que e possivel comecar com pouco, e assim, tirar os sonhos do papel e ter mais qualidade de vida no futuro" (https://d3x.com.br/ - acessado nessa data). Não se trata, portanto, de pessoa pobre, que não pode pagar custas e despesas processuais. Prazo de 10 (dez) dias para recolhimento. Int. Advogados(s): Thaile Xavier Dantas Duarte (OAB 356257/SP) |
| 23/04/2021 |
Recebida a Petição Inicial
Recolha a autora, no prazo de 05 (cinco) dias, a taxa de mandato (R$ 23,27), sob pena de expedição de ofício ao IPESP. Despesa processual recolhida (fls. 52/56). Cite(m)-se, por carta, para pagar a dívida (R$ 110.405,48 - fls. 35), no prazo de 03 (três) dias, sob pena de penhora e avaliação de tantos bens quantos bastem à quitação do débito indicado pelo credor. Independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá o executado se opor à execução por meio de embargos , no prazo de 15 (quinze) dias, os quais serão distribuídos por dependência, autuados em apartado e instruídos com cópia das principais peças relevantes (art. 914, e seguintes, CPC). Arbitro honorários advocatícios em 10% do valor da causa, que será reduzido pela metade na hipótese de pagamento integral. No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovado o depósito de 30% (trinta por cento) do valor da execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, o executado poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de 1% (um por cento) ao mês (art. 916, CPC). Poderá o exequente obter certidão de admissão da execução, com identificação das partes e do valor da causa, para fins de averbação no registro de imóveis, de veículos ou de outros bens sujeitos a penhora, arresto ou indisponibilidade, observando-se o disposto no art. 828, Código de Processo Civil. O processo tramita eletronicamente e a visualização da petição inicial e documentos dá-se por meio de acesso ao sítio do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (www.tjsp.jus.br). O acesso à íntegra do processo será considerado vista pessoal (art. 9º, § 1º, Lei Federal nº 11.419/2006). Providência que dispensa a anexação de papéis e/ou documentos. Para visualização do inteiro teor do processo, segue em anexo, senha pessoal e intransferível. Constitui dever das partes declinar, no primeiro momento que lhes couber falar nos autos, o endereço residencial ou profissional onde receberão intimações, atualizado essa informação sempre que ocorrer qualquer modificação temporária ou definitiva (art. 77, IV, CPC). Int. |
| 23/04/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 23/04/2021 |
Documento Juntado
|
| 22/04/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.21.70122836-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/04/2021 17:27 |
| 20/04/2021 |
Decisão
CPTS nada prova, tampouco falta de declaração de IR. A autora reclama, em execução, valor expressivo, com base em contrato de investimento em renda variável celebrado com "D3 Gestão de Alta Performance". Segundo descrição contida no site, "a D3x e uma empresa de gestao de alta performance que realiza a compra e venda de diversos ativos, como pedras preciosas, imóveis no Brasil e no exterior e investimento direto em empresas privadas como startups, por exemplo. Nosso objetivo e mostrar que qualquer pessoa pode ser um investidor de sucesso. Dessa forma, acreditamos que e possivel comecar com pouco, e assim, tirar os sonhos do papel e ter mais qualidade de vida no futuro" (https://d3x.com.br/ - acessado nessa data). Não se trata, portanto, de pessoa pobre, que não pode pagar custas e despesas processuais. Prazo de 10 (dez) dias para recolhimento. Int. |
| 20/04/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 20/04/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0147/2021 Data da Disponibilização: 20/04/2021 Data da Publicação: 22/04/2021 Número do Diário: 3261 Página: 1653/1662 |
| 19/04/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.21.70118180-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/04/2021 14:48 |
| 19/04/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0147/2021 Teor do ato: Dispõe o art. 5, LXXIV, da Constituição Federal, que "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos". Embora não se exija, para concessão do benefício da gratuidade, o estado de miséria absoluta, imprescindível a comprovação da impossibilidade de arcar com o pagamento das custas e despesas processuais sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família. A declaração ou afirmação de pobreza (acepção jurídica do termo) confere presunção relativa de hipossuficiência, que cede em face de elementos que sirvam a indicar a capacidade financeira. No caso dos autos, há elementos aptos a afastar a presunção, em especial a natureza e objeto discutidos, assim como contratação de advogado particular, dispensada a atuação da Defensoria Pública. Portanto, concedo prazo de 05 (cinco) dias para que a parte comprova o preenchimento dos pressupostos à concessão do benefício da gratuidade, ou, em igual prazo, recolha as custas e despesas processuais (taxa de distribuição = R$ 1.104,05 *, conforme Lei nº 11.608/2003 [alterada pelas Leis nº 14838/2012 e nº 15.855/2015] e Provimento CG nº 33/2013); taxa de juntada de mandato/substabelecimento = R$ 23,27, conforme Lei nº 10394/70 [alterada pela Lei nº 216/74] e Provimento CG nº 33/2013, cujos recolhimentos dar-se-ão acessando o sítio: https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp/login.jsp , nos termos do Comunicado Conjunto nº 474/2017); taxa para expedição da carta de citação = R$ 52,00 - cujo recolhimento dar-se-á na guia do Fundo Especial de Despesa do TJSP, código 120-1, nos termos do Provimento CSM nº 2195/2014, DJE de 08.08.2014), sob pena de extinção. Int. Advogados(s): Thaile Xavier Dantas Duarte (OAB 356257/SP) |
| 15/04/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Dispõe o art. 5, LXXIV, da Constituição Federal, que "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos". Embora não se exija, para concessão do benefício da gratuidade, o estado de miséria absoluta, imprescindível a comprovação da impossibilidade de arcar com o pagamento das custas e despesas processuais sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família. A declaração ou afirmação de pobreza (acepção jurídica do termo) confere presunção relativa de hipossuficiência, que cede em face de elementos que sirvam a indicar a capacidade financeira. No caso dos autos, há elementos aptos a afastar a presunção, em especial a natureza e objeto discutidos, assim como contratação de advogado particular, dispensada a atuação da Defensoria Pública. Portanto, concedo prazo de 05 (cinco) dias para que a parte comprova o preenchimento dos pressupostos à concessão do benefício da gratuidade, ou, em igual prazo, recolha as custas e despesas processuais (taxa de distribuição = R$ 1.104,05 *, conforme Lei nº 11.608/2003 [alterada pelas Leis nº 14838/2012 e nº 15.855/2015] e Provimento CG nº 33/2013); taxa de juntada de mandato/substabelecimento = R$ 23,27, conforme Lei nº 10394/70 [alterada pela Lei nº 216/74] e Provimento CG nº 33/2013, cujos recolhimentos dar-se-ão acessando o sítio: https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp/login.jsp , nos termos do Comunicado Conjunto nº 474/2017); taxa para expedição da carta de citação = R$ 52,00 - cujo recolhimento dar-se-á na guia do Fundo Especial de Despesa do TJSP, código 120-1, nos termos do Provimento CSM nº 2195/2014, DJE de 08.08.2014), sob pena de extinção. Int. |
| 15/04/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 14/04/2021 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 19/04/2021 |
Petições Diversas |
| 22/04/2021 |
Petições Diversas |
| 19/07/2021 |
Petições Diversas |
| 11/02/2022 |
Pedido de Assistência Judiciária Gratuita |
| 27/04/2022 |
Pedido de Penhora |
| 02/05/2022 |
Petições Diversas |
| 04/05/2022 |
Petições Diversas |
| 12/05/2022 |
Petições Diversas |
| 31/05/2022 |
Petições Diversas |
| 30/06/2022 |
Pedido de Penhora |
| 19/07/2022 |
Pedido de Desarquivamento |
| 26/07/2022 |
Pedido de Desarquivamento |
| 02/08/2022 |
Petições Diversas |
| 11/08/2022 |
Petições Diversas |
| 22/08/2022 |
Petições Diversas |
| 01/09/2022 |
Petições Diversas |
| 13/10/2022 |
Petições Diversas |
| 04/11/2022 |
Petições Diversas |
| 16/11/2022 |
Petições Diversas |
| 29/11/2022 |
Petições Diversas |
| 06/12/2022 |
Pedido de Suspensão de Processo por 360 dias |
| 14/12/2022 |
Petições Diversas |
| 14/12/2022 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
| 20/01/2023 |
Petições Diversas |
| 23/01/2023 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos |
| 31/01/2023 |
Petições Diversas |
| 31/01/2023 |
Petições Diversas |
| 03/02/2023 |
Petição Intermediária |
| 06/02/2023 |
Petições Diversas |
| 06/02/2023 |
Petição Intermediária |
| 06/02/2023 |
Petições Diversas |
| 16/02/2023 |
Pedido de Penhora de Direitos Creditórios |
| 16/02/2023 |
Petições Diversas |
| 17/02/2023 |
Petições Diversas |
| 23/02/2023 |
Pedido de Penhora de Direitos Creditórios |
| 23/02/2023 |
Pedido de Penhora de Direitos Creditórios |
| 27/02/2023 |
Pedido de Penhora de Direitos Creditórios |
| 03/03/2023 |
Petições Diversas |
| 03/03/2023 |
Embargos de Declaração |
| 06/03/2023 |
Embargos de Declaração |
| 06/03/2023 |
Petições Diversas |
| 07/03/2023 |
Embargos de Declaração |
| 20/03/2023 |
Petições Diversas |
| 28/03/2023 |
Pedido de Habilitação |
| 30/03/2023 |
Petições Diversas |
| 30/03/2023 |
Petição Intermediária |
| 31/03/2023 |
Razões de Apelação |
| 31/03/2023 |
Razões de Apelação |
| 03/04/2023 |
Razões de Apelação |
| 25/04/2023 |
Petições Diversas |
| 26/04/2023 |
Contrarrazões de Apelação |
| 26/04/2023 |
Contrarrazões de Apelação |
| 02/05/2023 |
Contrarrazões de Apelação |
| 02/05/2023 |
Contrarrazões de Apelação |
| 02/05/2023 |
Contrarrazões de Apelação |
| 02/05/2023 |
Contrarrazões de Apelação |
| 03/05/2023 |
Contrarrazões de Apelação |
| 03/05/2023 |
Contrarrazões de Apelação |
| 05/05/2023 |
Pedido de Penhora de Direitos Creditórios |
| 22/05/2023 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos |
| 24/08/2023 |
Petição Intermediária |
| 27/05/2024 |
Pedido de Habilitação |
| 16/05/2025 |
Pedido de Expedição de Alvará |
| 16/05/2025 |
Pedido de Expedição de Alvará |
| 05/06/2025 |
Petição Intermediária |
| 12/06/2025 |
Petições Diversas |
| 13/06/2025 |
Petições Diversas |
| 16/06/2025 |
Pedido de Expedição de Ofício |
| 17/06/2025 |
Petições Diversas |
| 04/08/2025 |
Pedido de Assistência Judiciária Gratuita |
| 07/08/2025 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos |
| 07/08/2025 |
Petições Diversas |
| 15/08/2025 |
Petições Diversas |
| 22/08/2025 |
Petições Diversas |
| 01/09/2025 |
Petições Diversas |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 01/10/2021 | Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica (0014238-49.2021.8.26.0564) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |