| Reqte |
Maria Solange de Freitas Carvalho
Advogada: Claudia Costa Cheid |
| Reqdo | Mais Você - Móveis & Decorações |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 22/07/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 22/07/2022 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WSBO.22.70247351-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 22/07/2022 09:19 |
| 04/02/2022 |
Início da Execução Juntado
0001397-85.2022.8.26.0564 - Cumprimento de sentença |
| 26/10/2021 |
Arquivado Definitivamente
|
| 25/10/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu o prazo para cumprimento voluntário da condenação. Cumpre informar ao interessado que, para o requerimento do cumprimento de sentença, em processo de conhecimento que tramitou digitalmente, a petição, juntamente com planilha de cálculos atualizada, deverá ser endereçada ao processo de conhecimento da seguinte maneira: No peticionamento eletrônico, acessar o menuPetiçãoIntermediáriade 1º Grau; Preencher o número do processo principal; O sistema completará os campos Foro e Classe do Processo; No campo Categoria, selecionar o itemExecução de Sentença; No campo Tipo da Petição, selecionar o item156 - Cumprimento de Sentença. Cumpre informar também ao patrono que, ao cadastrar o cumprimento de sentença, o sistema gerará NOVO NÚMERO DE PROCESSO, devendo os futuros peticionamentos de intermediárias indicar o referido número. O trâmite da execução se dará neste novo processo gerado. No campo Categoria, deverá ser selecionado Petições Diversas, e no campo Tipo da Petição, deverá ser selecionado o item correspondente ao pedido ou providência desejados. Arquivem-se estes os autos. |
| 22/07/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 22/07/2022 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WSBO.22.70247351-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 22/07/2022 09:19 |
| 04/02/2022 |
Início da Execução Juntado
0001397-85.2022.8.26.0564 - Cumprimento de sentença |
| 26/10/2021 |
Arquivado Definitivamente
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| 25/10/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu o prazo para cumprimento voluntário da condenação. Cumpre informar ao interessado que, para o requerimento do cumprimento de sentença, em processo de conhecimento que tramitou digitalmente, a petição, juntamente com planilha de cálculos atualizada, deverá ser endereçada ao processo de conhecimento da seguinte maneira: No peticionamento eletrônico, acessar o menuPetiçãoIntermediáriade 1º Grau; Preencher o número do processo principal; O sistema completará os campos Foro e Classe do Processo; No campo Categoria, selecionar o itemExecução de Sentença; No campo Tipo da Petição, selecionar o item156 - Cumprimento de Sentença. Cumpre informar também ao patrono que, ao cadastrar o cumprimento de sentença, o sistema gerará NOVO NÚMERO DE PROCESSO, devendo os futuros peticionamentos de intermediárias indicar o referido número. O trâmite da execução se dará neste novo processo gerado. No campo Categoria, deverá ser selecionado Petições Diversas, e no campo Tipo da Petição, deverá ser selecionado o item correspondente ao pedido ou providência desejados. Arquivem-se estes os autos. |
| 04/10/2021 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 13/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0276/2021 Data da Disponibilização: 13/09/2021 Data da Publicação: 14/09/2021 Número do Diário: 3359 Página: 1675/1686 |
| 10/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0276/2021 Teor do ato: Ante ao exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação, extinguindo-se o feito com fundamento no art. 487, inciso I, do Novo Código de Processo Civil, para condenar a ré na obrigação de suspender a cobrança de R$ 2.500,00, a qual fica condicionada a conclusão do projeto contratado; condenar a parte ré na obrigação de fazer consistente em concluir o projeto, entregando e montando os móveis, no prazo de 30 dias a contar da intimação desta. Em caso de descumprimento, converto a obrigação em perdas e danos, cujo valor deverá ser apresentado pelo exequente em cumprimento de sentença, por meio de orçamentos de 3 empresas, os quais devem constar a descrição dos serviços necessários para a conclusão do projeto. Intime-se a ré por carta AR quanto ao teor desta sentença, a fim de possibilitar o real cumprimento da obrigação. Até esta fase as partes estão isentas de custas e honorários advocatícios. Recurso: O recurso, cujo prazo para interposição por advogado é de 10 (DEZ) dias a contar da ciência da sentença, deve vir acompanhado do preparo no valor de R$ 290,90 (Código da Receita 230-6 - Imposto Estadual), nos termos do Provimento CSM n° 1.670/2009. Para fins de execução da sentença condenatória: Transitada em julgada a sentença, deverá o(a) devedor (a) cumprir voluntariamente a condenação, no prazo de 15 dias, independente de citação ou intimação para esse fim, sob pena da incidência da multa de 10% sobre o valor total da condenação, nos termos do disposto no art. 52, inciso V, da Lei n. 9.099/95 c.c. art. 523 do Novo Código de Processo Civil. Na hipótese de não cumprimento da sentença, o(a) credor(a) desassistido(a) por advogado desde logo requer o início da execução, com encaminhamento dos autos ao Contador, caso a condenação seja de pagamento em dinheiro, o que fica desde já deferido pelo MM. Juiz. Quanto a parte assistida por advogado, deverá requerer o início da execução, com a apresentação de calculo com multa de 10% do artigo 523 do Novo Código de Processo Civil, no prazo de quinze dias. Sem manifestação do credor, os autos serão arquivados. P.I.C. Advogados(s): Claudia Costa Cheid (OAB 210463/SP) |
| 09/09/2021 |
Sentença de Revelia
Ante ao exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação, extinguindo-se o feito com fundamento no art. 487, inciso I, do Novo Código de Processo Civil, para condenar a ré na obrigação de suspender a cobrança de R$ 2.500,00, a qual fica condicionada a conclusão do projeto contratado; condenar a parte ré na obrigação de fazer consistente em concluir o projeto, entregando e montando os móveis, no prazo de 30 dias a contar da intimação desta. Em caso de descumprimento, converto a obrigação em perdas e danos, cujo valor deverá ser apresentado pelo exequente em cumprimento de sentença, por meio de orçamentos de 3 empresas, os quais devem constar a descrição dos serviços necessários para a conclusão do projeto. Intime-se a ré por carta AR quanto ao teor desta sentença, a fim de possibilitar o real cumprimento da obrigação. Até esta fase as partes estão isentas de custas e honorários advocatícios. Recurso: O recurso, cujo prazo para interposição por advogado é de 10 (DEZ) dias a contar da ciência da sentença, deve vir acompanhado do preparo no valor de R$ 290,90 (Código da Receita 230-6 - Imposto Estadual), nos termos do Provimento CSM n° 1.670/2009. Para fins de execução da sentença condenatória: Transitada em julgada a sentença, deverá o(a) devedor (a) cumprir voluntariamente a condenação, no prazo de 15 dias, independente de citação ou intimação para esse fim, sob pena da incidência da multa de 10% sobre o valor total da condenação, nos termos do disposto no art. 52, inciso V, da Lei n. 9.099/95 c.c. art. 523 do Novo Código de Processo Civil. Na hipótese de não cumprimento da sentença, o(a) credor(a) desassistido(a) por advogado desde logo requer o início da execução, com encaminhamento dos autos ao Contador, caso a condenação seja de pagamento em dinheiro, o que fica desde já deferido pelo MM. Juiz. Quanto a parte assistida por advogado, deverá requerer o início da execução, com a apresentação de calculo com multa de 10% do artigo 523 do Novo Código de Processo Civil, no prazo de quinze dias. Sem manifestação do credor, os autos serão arquivados. P.I.C. |
| 09/09/2021 |
Conclusos para Sentença
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| 09/09/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 09/09/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 13/08/2021 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR361199711TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Apresentar Defesa Escrita - Juizado Destinatário : Mais Você - Móveis & Decorações Diligência : 09/08/2021 |
| 06/08/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.21.70252212-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/08/2021 09:43 |
| 03/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0215/2021 Data da Disponibilização: 03/08/2021 Data da Publicação: 04/08/2021 Número do Diário: 3332 Página: 1697/1710 |
| 02/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0215/2021 Teor do ato: Vistos. Primeiramente, considerando a natureza da medida antecipatória pretendida, é necessário apreciar a questão com cautela, após a vinda da resposta. Portanto, indefiro, por ora, a tutela antecipada requerida pelos autores. No mais, ante o constante dos autos, dispenso a audiência de conciliação, instrução e julgamento e determino a citação do(a) requerido(a) para os termos da ação em epígrafe, advertindo-se do prazo de 15 (quinze) dias para a apresentação de defesa escrita. Sem prejuízo, no prazo de 10 dias, juntem os autores comprovante de endereço atualizado. Intime-se. Advogados(s): Claudia Costa Cheid (OAB 210463/SP) |
| 30/07/2021 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Apresentar Defesa Escrita - Juizado |
| 30/07/2021 |
Não Concedida a Antecipação de tutela
Vistos. Primeiramente, considerando a natureza da medida antecipatória pretendida, é necessário apreciar a questão com cautela, após a vinda da resposta. Portanto, indefiro, por ora, a tutela antecipada requerida pelos autores. No mais, ante o constante dos autos, dispenso a audiência de conciliação, instrução e julgamento e determino a citação do(a) requerido(a) para os termos da ação em epígrafe, advertindo-se do prazo de 15 (quinze) dias para a apresentação de defesa escrita. Sem prejuízo, no prazo de 10 dias, juntem os autores comprovante de endereço atualizado. Intime-se. |
| 30/07/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 30/07/2021 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 06/08/2021 |
Petições Diversas |
| 22/07/2022 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 04/02/2022 | Cumprimento de sentença (0001397-85.2022.8.26.0564) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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