| Reqte |
Maria Eliza Dall'igna Coimbra
Advogado: Luiz Fernando Sabo Moreira Salata |
| Reqdo |
Selso Carlos Dall Igna
Advogado: Niljanil Bueno Brasil Advogado: Lineu Carlos Cunha Mattos Advogada: Paula Renata Brasil Mioto |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 16/04/2024 |
Arquivado Definitivamente
|
| 16/04/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 16/04/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal sem nada requerido. Certifico mais que procedi à baixa na distribuição do feito, remetendo-o ao arquivo. Nada Mais. |
| 22/03/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que procedi a alteração da classe processual do Cumprimento Provisório de Sentença para Cumprimento de Sentença. Nada Mais. |
| 21/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0229/2024 Data da Publicação: 25/03/2024 Número do Diário: 3932 |
| 16/04/2024 |
Arquivado Definitivamente
|
| 16/04/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 16/04/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal sem nada requerido. Certifico mais que procedi à baixa na distribuição do feito, remetendo-o ao arquivo. Nada Mais. |
| 22/03/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que procedi a alteração da classe processual do Cumprimento Provisório de Sentença para Cumprimento de Sentença. Nada Mais. |
| 21/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0229/2024 Data da Publicação: 25/03/2024 Número do Diário: 3932 |
| 21/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0229/2024 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se o V.Acórdão. Vale esclarecer que consta cumprimento provisório de sentença sob o nº 0013558-93.2023.8.26.0564, assim, a execução da sentença deverá lá prosseguir a requerimento da parte interessada, procedendo-se a alteração da classe processual para cumprimento definitivo da sentença. Aguarde-se pelo prazo de 05(cinco) dias. Após, remetam-se estes autos ao arquivo, com a movimentação 61615 (baixa definitiva), como disciplinado em referido referido Comunicado CG 1789/2017. Intime-se. Advogados(s): Luiz Fernando Sabo Moreira Salata (OAB 186653/SP), Paula Renata Brasil Mioto (OAB 214603/SP), Lineu Carlos Cunha Mattos (OAB 80572/SP), Niljanil Bueno Brasil (OAB 83420/SP) |
| 21/03/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Cumpra-se o V.Acórdão. Vale esclarecer que consta cumprimento provisório de sentença sob o nº 0013558-93.2023.8.26.0564, assim, a execução da sentença deverá lá prosseguir a requerimento da parte interessada, procedendo-se a alteração da classe processual para cumprimento definitivo da sentença. Aguarde-se pelo prazo de 05(cinco) dias. Após, remetam-se estes autos ao arquivo, com a movimentação 61615 (baixa definitiva), como disciplinado em referido referido Comunicado CG 1789/2017. Intime-se. |
| 20/03/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 20/03/2024 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
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| 12/09/2023 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0013558-93.2023.8.26.0564 - Cumprimento Provisório de Sentença |
| 16/02/2022 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
|
| 16/02/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Remessa dos Autos à 2ª Instância - Art. 102 - NSCGJ |
| 15/02/2022 |
Contrarrazões Juntada
Nº Protocolo: WSBO.22.70045213-5 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 15/02/2022 22:43 |
| 25/01/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0052/2022 Data da Publicação: 27/01/2022 Número do Diário: 3434 |
| 25/01/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0052/2022 Teor do ato: "Conforme dispõe o artigo 1010, § 1º, e, nos termos do artigo 1.003, § 5º, todos do NCPC, fica a parte requerente devidamente INTIMADA para, no prazo de quinze (15) dias, apresentar contrarrazões". Advogados(s): Luiz Fernando Sabo Moreira Salata (OAB 186653/SP), Lineu Carlos Cunha Mattos (OAB 80572/SP), Niljanil Bueno Brasil (OAB 83420/SP), Paula Renata Brasil Mioto (OAB 214603/SP) |
| 25/01/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
"Conforme dispõe o artigo 1010, § 1º, e, nos termos do artigo 1.003, § 5º, todos do NCPC, fica a parte requerente devidamente INTIMADA para, no prazo de quinze (15) dias, apresentar contrarrazões". |
| 24/01/2022 |
Apelação/Razões Juntada
Nº Protocolo: WSBO.22.70014536-4 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 24/01/2022 17:47 |
| 01/12/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0706/2021 Data da Publicação: 03/12/2021 Número do Diário: 3411 |
| 01/12/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0706/2021 Teor do ato: Vistos. Trata-se de embargos de declaração em que se alega que a sentença proferida nestes autos padece de vício elencado no artigo 1.022 do CPC. Não há nesta hipótese concreta quaisquer das situações especificadas no artigo supracitado. A parte embargante deverá, portanto, se socorrer da via processual adequada para manifestar seu inconformismo. É que, com o se sabe, não está o magistrado obrigado a responder a todas as alegações dos litigantes, quando já tenha encontrado motivos suficientes para embasar a sua sentença, nem a ater-se aos fundamentos indicados por elas e tampouco a responder minuciosamente, um a um, os seus argumentos. Na verdade, pretende o embargante atribuir efeito puramente infringente aos presentes embargos - do qual eles são destituídos -, uma vez que que se limita a pleitear a reapreciação de questões já resolvidas expressa ou implicitamente pela sentença. Ante o exposto, REJEITO os embargos, e mantenho a sentença tal como lançada. Int. Advogados(s): Luiz Fernando Sabo Moreira Salata (OAB 186653/SP), Paula Renata Brasil Mioto (OAB 214603/SP), Lineu Carlos Cunha Mattos (OAB 80572/SP), Niljanil Bueno Brasil (OAB 83420/SP) |
| 30/11/2021 |
Embargos de Declaração Não-Acolhidos
Vistos. Trata-se de embargos de declaração em que se alega que a sentença proferida nestes autos padece de vício elencado no artigo 1.022 do CPC. Não há nesta hipótese concreta quaisquer das situações especificadas no artigo supracitado. A parte embargante deverá, portanto, se socorrer da via processual adequada para manifestar seu inconformismo. É que, com o se sabe, não está o magistrado obrigado a responder a todas as alegações dos litigantes, quando já tenha encontrado motivos suficientes para embasar a sua sentença, nem a ater-se aos fundamentos indicados por elas e tampouco a responder minuciosamente, um a um, os seus argumentos. Na verdade, pretende o embargante atribuir efeito puramente infringente aos presentes embargos - do qual eles são destituídos -, uma vez que que se limita a pleitear a reapreciação de questões já resolvidas expressa ou implicitamente pela sentença. Ante o exposto, REJEITO os embargos, e mantenho a sentença tal como lançada. Int. |
| 30/11/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 30/11/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 30/11/2021 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WSBO.21.70389466-9 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 29/11/2021 10:49 |
| 29/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0699/2021 Data da Publicação: 01/12/2021 Número do Diário: 3409 |
| 29/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0699/2021 Teor do ato: Vistos. Mantenho a sentença de fls. 180/183. Aguarde-se o trânsito em julgado. Intime-se. Advogados(s): Luiz Fernando Sabo Moreira Salata (OAB 186653/SP), Paula Renata Brasil Mioto (OAB 214603/SP), Lineu Carlos Cunha Mattos (OAB 80572/SP), Niljanil Bueno Brasil (OAB 83420/SP) |
| 26/11/2021 |
Decisão
Vistos. Mantenho a sentença de fls. 180/183. Aguarde-se o trânsito em julgado. Intime-se. |
| 26/11/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 26/11/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.21.70388391-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/11/2021 16:41 |
| 24/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0676/2021 Data da Publicação: 25/11/2021 Número do Diário: 3405 |
| 23/11/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.21.70382318-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 23/11/2021 11:53 |
| 23/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0676/2021 Teor do ato: Posto isso, e considerando o que mais dos autos consta, julgo improcedentes os embargos monitórios e procedente o pedido inicial, constituindo de pleno direito o título judicial. O valor deverá ser corrigido pela Tabela Prática do Eg. Tribunal de Justiça, desde a propositura da ação, já que atualizado para aquela data, com a aplicação de juros de 1% ao mês, a partir da citação. Declaro resolvido o mérito com fundamento no artigo 487, I, do Código de Processo Civil. Sucumbentes, arcarão os requeridos com o pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios que fixo em 15% sobre o valor corrigido da condenação. P.R.I. Advogados(s): Luiz Fernando Sabo Moreira Salata (OAB 186653/SP), Paula Renata Brasil Mioto (OAB 214603/SP), Lineu Carlos Cunha Mattos (OAB 80572/SP), Niljanil Bueno Brasil (OAB 83420/SP) |
| 22/11/2021 |
Julgada improcedente a ação
Posto isso, e considerando o que mais dos autos consta, julgo improcedentes os embargos monitórios e procedente o pedido inicial, constituindo de pleno direito o título judicial. O valor deverá ser corrigido pela Tabela Prática do Eg. Tribunal de Justiça, desde a propositura da ação, já que atualizado para aquela data, com a aplicação de juros de 1% ao mês, a partir da citação. Declaro resolvido o mérito com fundamento no artigo 487, I, do Código de Processo Civil. Sucumbentes, arcarão os requeridos com o pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios que fixo em 15% sobre o valor corrigido da condenação. P.R.I. |
| 22/11/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 22/11/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 22/11/2021 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem eventual manifestação da parte embargante. Nada Mais. |
| 28/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0607/2021 Data da Disponibilização: 28/10/2021 Data da Publicação: 03/11/2021 Número do Diário: 3390 Página: 1561/1565 |
| 27/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0607/2021 Teor do ato: Vistos. Vista ao embargante dos documentos juntados às fls. 139/175, nos termos do art. 437, §1°. Após, tornem conclusos. Intime-se. Advogados(s): Luiz Fernando Sabo Moreira Salata (OAB 186653/SP), Paula Renata Brasil Mioto (OAB 214603/SP), Lineu Carlos Cunha Mattos (OAB 80572/SP), Niljanil Bueno Brasil (OAB 83420/SP) |
| 26/10/2021 |
Decisão
Vistos. Vista ao embargante dos documentos juntados às fls. 139/175, nos termos do art. 437, §1°. Após, tornem conclusos. Intime-se. |
| 26/10/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 25/10/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.21.70349260-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/10/2021 19:04 |
| 10/10/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 28/10/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 29/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0541/2021 Data da Disponibilização: 29/09/2021 Data da Publicação: 30/09/2021 Número do Diário: 3371 Página: 1344/1349 |
| 28/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0541/2021 Teor do ato: Vistos. Recebo os embargos opostos pela ré, com suspensão da eficácia do mandado inicial (CPC, art. 702 § 4º). Abra-se vista ao embargado para que, caso haja interesse jurídico, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente resposta aos embargos (CPC, art. 702, § 5º). Intimem-se. Advogados(s): Luiz Fernando Sabo Moreira Salata (OAB 186653/SP), Paula Renata Brasil Mioto (OAB 214603/SP), Lineu Carlos Cunha Mattos (OAB 80572/SP), Niljanil Bueno Brasil (OAB 83420/SP) |
| 27/09/2021 |
Decisão
Vistos. Recebo os embargos opostos pela ré, com suspensão da eficácia do mandado inicial (CPC, art. 702 § 4º). Abra-se vista ao embargado para que, caso haja interesse jurídico, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente resposta aos embargos (CPC, art. 702, § 5º). Intimem-se. |
| 27/09/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/09/2021 |
Embargos Monitórios Juntados
Nº Protocolo: WSBO.21.70316171-8 Tipo da Petição: Embargos Monitórios Data: 27/09/2021 17:02 |
| 22/09/2021 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR366204271TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Hora Certa - Cível Destinatário : Alcides Alfonso Angelo Dall Igna Diligência : 16/09/2021 |
| 09/09/2021 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Hora Certa - Cível |
| 09/09/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Tendo em vista que a Citação se deu por "hora certa", encaminho estes autos para a fila da expedição. |
| 09/09/2021 |
Mandado Juntado
|
| 09/09/2021 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 09/09/2021 |
Mandado Juntado
|
| 09/09/2021 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 18/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0448/2021 Data da Disponibilização: 18/08/2021 Data da Publicação: 19/08/2021 Número do Diário: 3343 Página: 1466/1473 |
| 17/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0448/2021 Teor do ato: Vistos, Não estão presentes os requisitos para concessão da tutela antecipada. À vista dos documentos que acompanham a vestibular verifico que não estão presentes os requisitos legais, em especial a irreparabilidade do dano em razão da demora. Verifico ainda que a questão envolve o mérito da ação. Por isso, melhor é a discussão e o respeito ao contraditório, para não haver indevido prejulgamento do feito. Neste sentido, indefiro a antecipação da tutela pleiteada na petição inicial, sem prejuízo de reapreciação da medida de urgência após a formação do contraditório. Expeça-se mandado de citação e intimação para pagamento, no prazo de 15 (quinze) dias, da quantia apontada na inicial, acrescida de correção monetária e juros legais até a data do efetivo pagamento, bem como do pagamento dos honorários advocatícios de 5% do valor atribuído à causa. No mesmo prazo, é facultado à parte ré o oferecimento de embargos (NCPC artigo 702), sob pena de constituir-se, de pleno direito, o título executivo judicial. Se o mandado de pagamento for cumprido, a parte requerida ficará isenta de custas processuais (NCPC, parágrafo 1º do artigo 701). O oficial de Justiça deverá valer-se das prerrogativas do 212 § 2º do Novo Código de Processo Civil, se necessário. Intime-se. Advogados(s): Luiz Fernando Sabo Moreira Salata (OAB 186653/SP) |
| 16/08/2021 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 564.2021/035617-6 Situação: Cumprido - Ato positivo em 02/09/2021 Local: Oficial de justiça - FABIANO ALBERTO FACCHINI |
| 16/08/2021 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 564.2021/035616-8 Situação: Cumprido - Ato positivo em 03/09/2021 Local: Oficial de justiça - FABIANO ALBERTO FACCHINI |
| 16/08/2021 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos, Não estão presentes os requisitos para concessão da tutela antecipada. À vista dos documentos que acompanham a vestibular verifico que não estão presentes os requisitos legais, em especial a irreparabilidade do dano em razão da demora. Verifico ainda que a questão envolve o mérito da ação. Por isso, melhor é a discussão e o respeito ao contraditório, para não haver indevido prejulgamento do feito. Neste sentido, indefiro a antecipação da tutela pleiteada na petição inicial, sem prejuízo de reapreciação da medida de urgência após a formação do contraditório. Expeça-se mandado de citação e intimação para pagamento, no prazo de 15 (quinze) dias, da quantia apontada na inicial, acrescida de correção monetária e juros legais até a data do efetivo pagamento, bem como do pagamento dos honorários advocatícios de 5% do valor atribuído à causa. No mesmo prazo, é facultado à parte ré o oferecimento de embargos (NCPC artigo 702), sob pena de constituir-se, de pleno direito, o título executivo judicial. Se o mandado de pagamento for cumprido, a parte requerida ficará isenta de custas processuais (NCPC, parágrafo 1º do artigo 701). O oficial de Justiça deverá valer-se das prerrogativas do 212 § 2º do Novo Código de Processo Civil, se necessário. Intime-se. |
| 13/08/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 13/08/2021 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 27/09/2021 |
Embargos Monitórios |
| 25/10/2021 |
Petições Diversas |
| 23/11/2021 |
Petição Intermediária |
| 26/11/2021 |
Petições Diversas |
| 29/11/2021 |
Embargos de Declaração |
| 24/01/2022 |
Razões de Apelação |
| 15/02/2022 |
Contrarrazões de Apelação |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 11/09/2023 | Cumprimento de sentença (0013558-93.2023.8.26.0564) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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