| Reqte |
Francisco dos Santos Carteiro
Advogada: Sylvia Cristina Lima Soares |
| Reqdo |
Fabricio Jorge
Advogado: Réu Revel |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 25/07/2022 |
Arquivado Definitivamente
|
| 25/07/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 22/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0692/2022 Data da Publicação: 26/07/2022 Número do Diário: 3554 |
| 22/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0692/2022 Teor do ato: Vistos. Diante do informado, arquivem-se os autos. Intime-se. Advogados(s): Sylvia Cristina Lima Soares (OAB 109841/SP), Réu Revel (OAB A/RR) |
| 22/07/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Diante do informado, arquivem-se os autos. Intime-se. |
| 25/07/2022 |
Arquivado Definitivamente
|
| 25/07/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 22/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0692/2022 Data da Publicação: 26/07/2022 Número do Diário: 3554 |
| 22/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0692/2022 Teor do ato: Vistos. Diante do informado, arquivem-se os autos. Intime-se. Advogados(s): Sylvia Cristina Lima Soares (OAB 109841/SP), Réu Revel (OAB A/RR) |
| 22/07/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Diante do informado, arquivem-se os autos. Intime-se. |
| 20/07/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0613/2022 Data da Publicação: 05/07/2022 Número do Diário: 3539 |
| 01/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.22.70220511-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/07/2022 14:52 |
| 01/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0613/2022 Teor do ato: Fica a parte requerente intimada para informar se houve desocupação voluntária do imóvel. Caso negativo, deverá providenciar o recolhimento das diligências do Oficial de Justiça, cujo valor é de 3 UFESPs (atualmente R$ 95,91 Jan/22), para cada cota - Provimento 28/2014 - DJE 30/10/2014 (artigos 1007 e 1011 § único das NSCGJ), no prazo de cinco (5) dias. Advogados(s): Sylvia Cristina Lima Soares (OAB 109841/SP), Réu Revel (OAB A/RR) |
| 01/07/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica a parte requerente intimada para informar se houve desocupação voluntária do imóvel. Caso negativo, deverá providenciar o recolhimento das diligências do Oficial de Justiça, cujo valor é de 3 UFESPs (atualmente R$ 95,91 Jan/22), para cada cota - Provimento 28/2014 - DJE 30/10/2014 (artigos 1007 e 1011 § único das NSCGJ), no prazo de cinco (5) dias. |
| 01/07/2022 |
Trânsito em Julgado às partes
Certifico e dou fé que a r. sentença de fls. 71/72 transitou em julgado em data de 22/06/2022 |
| 06/06/2022 |
Início da Execução Juntado
0008066-57.2022.8.26.0564 - Cumprimento de sentença |
| 27/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0483/2022 Data da Publicação: 31/05/2022 Número do Diário: 3516 |
| 27/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0483/2022 Teor do ato: Em face o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial para o fim de: a) RESCINDIR A RELAÇÃO DE LOCAÇÃO existente entre as partes; b) DECRETAR O DESPEJO dos locatários, concedendo-lhes o prazo de quinze dias para a desocupação voluntária do imóvel, sob pena de desocupação forçada (artigo 63, parágrafo 1º, letra "b" da Lei 8.245/91), c) CONDENAR OS RÉUS ao pagamento dos aluguéis e demais encargos da locação descritos na inicial e vencidos até a efetiva entrega das chaves. Os vencidos arcarão ainda, com o reembolso das custas processuais e com o pagamento da verba honorária que fixo em 20% (conforme dispõe a cláusula 11 do contrato de locação) sobre o valor do débito. Transitada esta em julgado, e feito o depósito das diligências do Oficial de Justiça, expeça-se mandado de notificação, caso não seja comunicada a desocupação voluntária. No tocante à execução do débito, deverá a parte credora providenciar, no prazo de dez (10) dias, independente de nova intimação o "Cumprimento de Sentença" nos termos dos artigos 509 § 2º e 513 § 1º do Código de Processo Civil, observados os requisitos do art. 524 e incisos, e providenciar o protocolo eletrônico de sua peça e documentos, peticionando como "incidente processual", classe 156, atentando-se para o que dispõe o Provimento CG 16/2016 com orientações complementares no Comunicado CG nº 1789/2017 - DJe 02/08/2017. Iniciada a execução, arquivem-se estes autos com baixa definitiva, como disciplina referido Comunicado CG 1789/2017. Na inércia, arquivem-se os presentes autos até nova provocação (movimentação SAJ/CNJ 61614), ciente a parte vencedora de que deverá observar o prazo prescricional. P.I.C. Advogados(s): Sylvia Cristina Lima Soares (OAB 109841/SP), Réu Revel (OAB A/RR) |
| 27/05/2022 |
Julgada Procedente a Ação
Em face o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial para o fim de: a) RESCINDIR A RELAÇÃO DE LOCAÇÃO existente entre as partes; b) DECRETAR O DESPEJO dos locatários, concedendo-lhes o prazo de quinze dias para a desocupação voluntária do imóvel, sob pena de desocupação forçada (artigo 63, parágrafo 1º, letra "b" da Lei 8.245/91), c) CONDENAR OS RÉUS ao pagamento dos aluguéis e demais encargos da locação descritos na inicial e vencidos até a efetiva entrega das chaves. Os vencidos arcarão ainda, com o reembolso das custas processuais e com o pagamento da verba honorária que fixo em 20% (conforme dispõe a cláusula 11 do contrato de locação) sobre o valor do débito. Transitada esta em julgado, e feito o depósito das diligências do Oficial de Justiça, expeça-se mandado de notificação, caso não seja comunicada a desocupação voluntária. No tocante à execução do débito, deverá a parte credora providenciar, no prazo de dez (10) dias, independente de nova intimação o "Cumprimento de Sentença" nos termos dos artigos 509 § 2º e 513 § 1º do Código de Processo Civil, observados os requisitos do art. 524 e incisos, e providenciar o protocolo eletrônico de sua peça e documentos, peticionando como "incidente processual", classe 156, atentando-se para o que dispõe o Provimento CG 16/2016 com orientações complementares no Comunicado CG nº 1789/2017 - DJe 02/08/2017. Iniciada a execução, arquivem-se estes autos com baixa definitiva, como disciplina referido Comunicado CG 1789/2017. Na inércia, arquivem-se os presentes autos até nova provocação (movimentação SAJ/CNJ 61614), ciente a parte vencedora de que deverá observar o prazo prescricional. P.I.C. |
| 25/05/2022 |
Conclusos para Sentença
|
| 25/05/2022 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal sem pagamento do débito ou apresentação de contestação pelos requeridos Camila (fl. 48), Fabricio (fl. 49) e Mariana (fl. 67). Nada Mais. |
| 24/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.22.70169237-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/05/2022 20:29 |
| 26/04/2022 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 26/04/2022 |
Mandado Juntado
|
| 06/04/2022 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 564.2022/015695-1 Situação: Cumprido - Ato positivo em 19/04/2022 Local: Oficial de justiça - LEOBERTO DO PRADO |
| 04/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0291/2022 Data da Publicação: 06/04/2022 Número do Diário: 3481 |
| 04/04/2022 |
Decisão
Vistos. Defiro a expedição de mandado de citação da correquerida Mariana, no endereço apontado à fl. 58. Intime-se. |
| 04/04/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/04/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.22.70104807-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/04/2022 13:16 |
| 04/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0291/2022 Teor do ato: Fica a parte autora devidamente INTIMADA para manifestar-se, no prazo de cinco (5) dias, sobre a certidão retro do Oficial de Justiça. Advogados(s): Sylvia Cristina Lima Soares (OAB 109841/SP) |
| 01/04/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica a parte autora devidamente INTIMADA para manifestar-se, no prazo de cinco (5) dias, sobre a certidão retro do Oficial de Justiça. |
| 01/04/2022 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 23/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0253/2022 Data da Publicação: 25/03/2022 Número do Diário: 3473 |
| 23/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0253/2022 Teor do ato: Fica o requerente ciente de que ainda resta pendende a citação de Mariana. Os autos encontram-se no aguardo do cumprimento do mandado de fls. 32/33. Advogados(s): Sylvia Cristina Lima Soares (OAB 109841/SP) |
| 22/03/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica o requerente ciente de que ainda resta pendende a citação de Mariana. Os autos encontram-se no aguardo do cumprimento do mandado de fls. 32/33. |
| 22/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.22.70088085-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/03/2022 15:09 |
| 23/02/2022 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 23/02/2022 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 23/02/2022 |
Mandado Juntado
|
| 15/02/2022 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 564.2022/006931-5 Situação: Cumprido - Ato positivo em 21/02/2022 Local: Oficial de justiça - LEOBERTO DO PRADO |
| 15/02/2022 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 564.2022/006927-7 Situação: Cumprido - Ato positivo em 21/02/2022 Local: Oficial de justiça - LEOBERTO DO PRADO |
| 15/02/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Tendo em vista o recolhimento das diligências do Oficial de Justiça, encaminho estes autos para a fila da expedição. |
| 14/02/2022 |
Guia Juntada
|
| 14/02/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.22.70042881-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/02/2022 18:43 |
| 11/02/2022 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 11/02/2022 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 11/01/2022 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 564.2022/000327-6 Situação: Cumprido - Ato negativo em 15/03/2022 Local: Oficial de justiça - Valter de Faria |
| 07/01/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Tendo em vista o recolhimento das diligências do Oficial de Justiça, encaminho estes autos para a fila da expedição para citação da fiadora. |
| 20/12/2021 |
Guia Juntada
|
| 20/12/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.21.70416987-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/12/2021 12:23 |
| 17/12/2021 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 564.2021/055459-8 Situação: Cumprido - Ato negativo em 04/02/2022 Local: Oficial de justiça - LEOBERTO DO PRADO |
| 17/12/2021 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 564.2021/055460-1 Situação: Cumprido - Ato negativo em 04/02/2022 Local: Oficial de justiça - LEOBERTO DO PRADO |
| 16/12/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0759/2021 Data da Publicação: 17/12/2021 Número do Diário: 3420 |
| 15/12/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0759/2021 Teor do ato: Vistos, Citem-se os locatário com as advertências legais para que, querendo, no prazo de quinze (15) dias, venha contestar o pedido de rescisão do contrato, bem como o pedido de cobrança. Com o recolhimento da diligência do oficial de justiça, cite-se a fiadora para, em igual prazo, responder ao pedido de cobrança, como dispõe o inciso I do art. 62 da Lei 8245/91, com a nova redação dada pela Lei 12.112/09. Locatário e fiadora poderão evitar a rescisão da locação se, dentro do prazo para defesa (quinze dias), independentemente de cálculo, efetuarem o depósito judicial que contemple a totalidade dos valores devidos, na forma prevista no inciso II do art. 62, da Lei acima citada. Para o caso de purgação da mora, fixo os honorários advocatícios em 20% sobre o valor total dos alugueres e encargos ( cláusula 11 fl.11). Dê-se ciência aos ocupantes e eventuais sublocatários. Se feito o depósito, diga a autora se com ele concorda. Deverá o Sr. Oficial de Justiça valer-se das prerrogativas do 212 § 2º do Código de Processo Civil, se necessário; e observar o disposto no artigo 154, § VI, do mesmo dispositivo legal. Int. Advogados(s): Sylvia Cristina Lima Soares (OAB 109841/SP) |
| 14/12/2021 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos, Citem-se os locatário com as advertências legais para que, querendo, no prazo de quinze (15) dias, venha contestar o pedido de rescisão do contrato, bem como o pedido de cobrança. Com o recolhimento da diligência do oficial de justiça, cite-se a fiadora para, em igual prazo, responder ao pedido de cobrança, como dispõe o inciso I do art. 62 da Lei 8245/91, com a nova redação dada pela Lei 12.112/09. Locatário e fiadora poderão evitar a rescisão da locação se, dentro do prazo para defesa (quinze dias), independentemente de cálculo, efetuarem o depósito judicial que contemple a totalidade dos valores devidos, na forma prevista no inciso II do art. 62, da Lei acima citada. Para o caso de purgação da mora, fixo os honorários advocatícios em 20% sobre o valor total dos alugueres e encargos ( cláusula 11 fl.11). Dê-se ciência aos ocupantes e eventuais sublocatários. Se feito o depósito, diga a autora se com ele concorda. Deverá o Sr. Oficial de Justiça valer-se das prerrogativas do 212 § 2º do Código de Processo Civil, se necessário; e observar o disposto no artigo 154, § VI, do mesmo dispositivo legal. Int. |
| 14/12/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/12/2021 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 20/12/2021 |
Petições Diversas |
| 14/02/2022 |
Petições Diversas |
| 22/03/2022 |
Petições Diversas |
| 04/04/2022 |
Petições Diversas |
| 24/05/2022 |
Petições Diversas |
| 01/07/2022 |
Petições Diversas |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 06/06/2022 | Cumprimento de sentença (0008066-57.2022.8.26.0564) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |