| Reqte |
Momentum Empreendimentos Imobiliários LTDA
Advogado: Antonio Carlos do Amaral Neto Advogado: Valnei Aparecido de Sousa Reis Junior |
| Reqda | Maria Aparecida de Souza |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 17/03/2023 |
Arquivado Definitivamente
|
| 17/03/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 20/01/2023 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0000644-94.2023.8.26.0564 - Cumprimento de sentença |
| 20/11/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 06/02/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 08/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0841/2022 Data da Publicação: 10/11/2022 Número do Diário: 3627 |
| 17/03/2023 |
Arquivado Definitivamente
|
| 17/03/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 20/01/2023 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0000644-94.2023.8.26.0564 - Cumprimento de sentença |
| 20/11/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 06/02/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 08/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0841/2022 Data da Publicação: 10/11/2022 Número do Diário: 3627 |
| 08/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0841/2022 Teor do ato: Diante do trânsito em julgado da sentença, em caso de eventual execução de sentença/sucumbência deverá ser observado pelo interessado o COMUNICADO CG Nº 1789/2017, cabendo ao exequente, se o caso, incluir na dívida o valor devido ao Estado (1% sobre o valor do débito, sendo o valor mínimo de 5 e máximo de 3.000 UFESPs), que deverá ser recolhido em guia própria quando do levantamento. Instaurado o incidente, ou decorrido prazo para sua instauração, arquivem-se os autos com movimentação específica. Int. Advogados(s): Valnei Aparecido de Sousa Reis Junior (OAB 359630/SP), Antonio Carlos do Amaral Neto (OAB 360859/SP) |
| 07/11/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Diante do trânsito em julgado da sentença, em caso de eventual execução de sentença/sucumbência deverá ser observado pelo interessado o COMUNICADO CG Nº 1789/2017, cabendo ao exequente, se o caso, incluir na dívida o valor devido ao Estado (1% sobre o valor do débito, sendo o valor mínimo de 5 e máximo de 3.000 UFESPs), que deverá ser recolhido em guia própria quando do levantamento. Instaurado o incidente, ou decorrido prazo para sua instauração, arquivem-se os autos com movimentação específica. Int. |
| 07/11/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 07/11/2022 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 12/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0699/2022 Data da Publicação: 14/09/2022 Número do Diário: 3589 |
| 12/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0699/2022 Teor do ato: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de condenar a ré a pagar ao autor a quantia de R$ 2.521,85, corrigida monetariamente pelos índices da Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e com aplicação de juros de mora de 1% ao mês, ambos devidos da data de elaboração da planilha (dezembro de 2021 - p. 47/48). Condeno a requerida ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que arbitro em 10% do valor da condenação, nos termos do artigo 85, §2º, do Código de Processo Civil, observando-se um mínimo de R$ 700,00, preservando-se a dignidade da verba honorária (art. 85, §8º do CPC). P.R.I. Advogados(s): Valnei Aparecido de Sousa Reis Junior (OAB 359630/SP), Antonio Carlos do Amaral Neto (OAB 360859/SP) |
| 09/09/2022 |
Sentença de Revelia
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de condenar a ré a pagar ao autor a quantia de R$ 2.521,85, corrigida monetariamente pelos índices da Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e com aplicação de juros de mora de 1% ao mês, ambos devidos da data de elaboração da planilha (dezembro de 2021 - p. 47/48). Condeno a requerida ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que arbitro em 10% do valor da condenação, nos termos do artigo 85, §2º, do Código de Processo Civil, observando-se um mínimo de R$ 700,00, preservando-se a dignidade da verba honorária (art. 85, §8º do CPC). P.R.I. |
| 15/06/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 07/06/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 07/06/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
decorreu o prazo do AR retro sem manifestação da parte. |
| 03/02/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA345099079TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Maria Aparecida de Souza Diligência : 31/01/2022 |
| 20/01/2022 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 13/01/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0020/2022 Data da Publicação: 21/01/2022 Número do Diário: 3427 |
| 13/01/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0020/2022 Teor do ato: Vistos. Cite(m)-se, ficando o(a)(s) ré(u)(s) advertido(a)(s) do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar(em) a(s) defesa(s), sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil. O início do prazo para oferecer contestação será contado na forma prevista no art.335, III e art. 231, ambos do CPC/2015. A conveniência da realização de audiência de conciliação a que se refere o art. 334 do CPC/2015, será apreciada oportunamente (CPC/2015, art. 139, V). Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Intime-se. Advogados(s): Valnei Aparecido de Sousa Reis Junior (OAB 359630/SP), Antonio Carlos do Amaral Neto (OAB 360859/SP) |
| 13/01/2022 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos. Cite(m)-se, ficando o(a)(s) ré(u)(s) advertido(a)(s) do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar(em) a(s) defesa(s), sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil. O início do prazo para oferecer contestação será contado na forma prevista no art.335, III e art. 231, ambos do CPC/2015. A conveniência da realização de audiência de conciliação a que se refere o art. 334 do CPC/2015, será apreciada oportunamente (CPC/2015, art. 139, V). Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Intime-se. |
| 13/01/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 13/01/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
o recolhimento da(s) guia(s) DARE de p. 78 e 80 está correto, bem como que se encontra(m) inutilizada(s) no sistema SAJ (aba "Cadastro">"Processos">"Despesas Processuais"). |
| 20/12/2021 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 18/01/2023 | Cumprimento de sentença (0000644-94.2023.8.26.0564) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |