| Reqte |
Manuela Deifilia Hormazabal Andino
Advogado: Alexandre Roldão Linhares da Cruz |
| Reqdo |
Ricardo Luiz Machado
Advogada: Ana Patricia Tonus |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 13/03/2025 |
Arquivado Definitivamente
|
| 13/03/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 28/01/2025 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 0000156-02.2025.8.26.0587 - Classe: Cumprimento de sentença - Assunto principal: Indenização por Dano Moral |
| 28/01/2025 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0000156-02.2025.8.26.0587 - Cumprimento de sentença |
| 19/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0993/2024 Data da Publicação: 21/01/2025 Número do Diário: 4116 |
| 13/03/2025 |
Arquivado Definitivamente
|
| 13/03/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 28/01/2025 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 0000156-02.2025.8.26.0587 - Classe: Cumprimento de sentença - Assunto principal: Indenização por Dano Moral |
| 28/01/2025 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0000156-02.2025.8.26.0587 - Cumprimento de sentença |
| 19/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0993/2024 Data da Publicação: 21/01/2025 Número do Diário: 4116 |
| 18/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0993/2024 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Requeira o vencedor o que de direito, no prazo de trinta dias, salientando que o requerimento de cumprimento de sentença deverá ser realizado por meio de peticionamento eletrônico (incidente processual). No silêncio, arquivem-se os autos. Intime-se. Advogados(s): Alexandre Roldão Linhares da Cruz (OAB 166158/SP), Ana Patricia Tonus (OAB 357778/SP) |
| 17/12/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Requeira o vencedor o que de direito, no prazo de trinta dias, salientando que o requerimento de cumprimento de sentença deverá ser realizado por meio de peticionamento eletrônico (incidente processual). No silêncio, arquivem-se os autos. Intime-se. |
| 16/12/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 16/12/2024 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
|
| 19/09/2024 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
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| 19/09/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, em cumprimento ao disposto no artigo 1093, §6º das NSCGJ consultei através do e-SAJ, confirmando a queima automática da guia DARE-SP de fls. 322/325 (nº 240590135215319-0001) nos termos do comunicado CG Nº 2199/2021, constando no cadastro processual como "inutilizada" e paga em 23/07/2024, devidamente vinculada a estes autos. Certifico ainda que tal guia foi relacionada na planilha de cálculo da taxa judiciária de preparo às fls. 343, apontando ainda: Valor total do preparo atualizado - R$ 1.036,84. Valor efetivamente recolhido atualizado - R$ 970,76. Pendente de recolhimento - R$ 66,08. Nada Mais.Sao Sebastiao, 19 de setembro de 2024. Eu, ___, Leandro Correa, Chefe de Seção Judiciário. |
| 19/09/2024 |
Documento Juntado
|
| 02/09/2024 |
Contrarrazões Juntada
Nº Protocolo: WSSB.24.70038368-2 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 02/09/2024 13:36 |
| 14/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0619/2024 Data da Publicação: 16/08/2024 Número do Diário: 4029 |
| 14/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0619/2024 Teor do ato: Nos termos do artigo 1.010, § 1º do CPC, fica o apelado intimado a apresentar contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de 15 dias. Após, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo, com as cautelas de praxe. Nos termos do artigo 1.010, §3º do CPC, o Juízo de admissibilidade do recurso será proferido pelo Tribunal. Quanto aos efeitos, deve-se observar o que dispõe o artigo 1.012 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo para apresentação de contrarrazões, com ou sem elas, o processo será remetido ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Advogados(s): Alexandre Roldão Linhares da Cruz (OAB 166158/SP), Ana Patricia Tonus (OAB 357778/SP) |
| 14/08/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nos termos do artigo 1.010, § 1º do CPC, fica o apelado intimado a apresentar contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de 15 dias. Após, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo, com as cautelas de praxe. Nos termos do artigo 1.010, §3º do CPC, o Juízo de admissibilidade do recurso será proferido pelo Tribunal. Quanto aos efeitos, deve-se observar o que dispõe o artigo 1.012 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo para apresentação de contrarrazões, com ou sem elas, o processo será remetido ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. |
| 29/07/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 29/07/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
Ato Ordinatório - Ciência ao Ministério Público |
| 26/07/2024 |
Apelação/Razões Juntada
Nº Protocolo: WSSB.24.70032212-8 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 26/07/2024 18:41 |
| 01/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0482/2024 Data da Publicação: 03/07/2024 Número do Diário: 3999 |
| 01/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0482/2024 Teor do ato: 3. Ante o exposto, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo PROCEDENTE EM PARTE o pedido da ação proposta por MANUELA DEIFILIA HORMOZABAL ANDINO em face de RICARDO LUIZ MACHADO, para condenar a parte ré (i) na importância de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), a título de danos morais, corrigidos desta data em diante (cf. STJ, Súmula nº 362); aplicando-se a correção monetária consoante a Tabela Prática de Atualização de Débito Judiciais do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo; e juros moratórios de um por cento ao mês, desde a data dos fatos (setembro/2020), nos termos do art. 398, do Código Civil (e cf. STJ, Súmula nº 54). Em razão de sucumbência recíproca, cada parte arcará com 50% (cinquenta por cento) das custas e despesas processuais, bem como com honorários advocatícios da parte adversa, os quais fixo em 10% (dez por cento) do valor da condenação, nos termos do artigo85,§ 2ºdoCPC, observando-se o disposto no art. 98, §3º do Código de Processo Civil. Caso interposto recurso de apelação, intime-se para contrarrazões, remetendo-se, após, ao E. Tribunal de Justiça. Ressalto às partes de que as custas do preparo serão calculadas com base no valor da causa. Com o trânsito em julgado, observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos. P.I.C. Advogados(s): Alexandre Roldão Linhares da Cruz (OAB 166158/SP), Ana Patricia Tonus (OAB 357778/SP) |
| 28/06/2024 |
Julgada Procedente em Parte a Ação
3. Ante o exposto, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo PROCEDENTE EM PARTE o pedido da ação proposta por MANUELA DEIFILIA HORMOZABAL ANDINO em face de RICARDO LUIZ MACHADO, para condenar a parte ré (i) na importância de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), a título de danos morais, corrigidos desta data em diante (cf. STJ, Súmula nº 362); aplicando-se a correção monetária consoante a Tabela Prática de Atualização de Débito Judiciais do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo; e juros moratórios de um por cento ao mês, desde a data dos fatos (setembro/2020), nos termos do art. 398, do Código Civil (e cf. STJ, Súmula nº 54). Em razão de sucumbência recíproca, cada parte arcará com 50% (cinquenta por cento) das custas e despesas processuais, bem como com honorários advocatícios da parte adversa, os quais fixo em 10% (dez por cento) do valor da condenação, nos termos do artigo85,§ 2ºdoCPC, observando-se o disposto no art. 98, §3º do Código de Processo Civil. Caso interposto recurso de apelação, intime-se para contrarrazões, remetendo-se, após, ao E. Tribunal de Justiça. Ressalto às partes de que as custas do preparo serão calculadas com base no valor da causa. Com o trânsito em julgado, observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos. P.I.C. |
| 02/02/2024 |
Conclusos para Sentença
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| 02/02/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 01/02/2024 |
Manifestação MP ao Juiz Juntada
Nº Protocolo: WSSB.24.80001812-9 Tipo da Petição: Manifestação MP ao Juiz Data: 01/02/2024 12:06 |
| 31/01/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 31/01/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 30/01/2024 |
Alegações Finais Juntadas
Nº Protocolo: WSSB.24.70002782-7 Tipo da Petição: Alegações Finais Data: 30/01/2024 16:27 |
| 23/01/2024 |
Alegações Finais Juntadas
Nº Protocolo: WSSB.24.70001826-7 Tipo da Petição: Alegações Finais Data: 23/01/2024 22:06 |
| 11/12/2023 |
Termo Expedido
Declaração - Comparecimento em Audiência |
| 11/12/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de importação de arquivos multimídia |
| 06/12/2023 |
Termo de Audiência Expedido
Termo de Audiência - Conciliação Infrutífera - Instrução e Julgamento - Razões Finais Após a Audiência - Prazo Sucessivo - NOVO CPC |
| 02/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSSB.23.70063804-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 02/12/2023 10:29 |
| 28/11/2023 |
Documento Juntado
|
| 28/11/2023 |
Documento Juntado
|
| 28/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSSB.23.70062909-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/11/2023 09:56 |
| 27/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0954/2023 Data da Publicação: 29/11/2023 Número do Diário: 3867 |
| 27/11/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 27/11/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 27/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0954/2023 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 209/211 e 229/235: De início, verifico que o presente feito encontra-se em fase de instrução tendo sido saneado por meio da decisão de fls. 165/166, ocasião na qual foram delineados os pontos controvertidos e determinadas as provas necessárias ao deslinde do feito, oportunidade em que foi indeferida a realização de perícia técnica, deferindo-se tão somente a juntada de relatório de psicólogo que teria atendido previamente a autora ao tempo dos fatos e a colheita de prova oral. Note-se que não houve interposição de quaisquer recursos contra a referida decisão, restando, portanto, preclusa. Neste cenário, é incabível a juntada de novo relatório psicológico realizado por psicólogo diverso, recentemente, conforme pleiteia a parte autora em sua petição de fls. 209/211. Incumbe a parte instruir a petição inicial ou a contestação com os documentos destinados a provar sua alegações (CPC, art. 434), admitindo-se a juntada tardia quando se tratar de documento novo ou destinado a fazer prova de fatos ocorridos posteriormente aos articulados (CPC, art. 435). Assim, apesar de ser possível a juntada de documentos novos a qualquer tempo, necessário que se demonstre a razão pela qual não o fez anteriormente, a teor do art. 453, § único, do CPC. Pretende a autora, na realidade, produzir novas provas que embasem os fatos descritos na inicial de forma extemporânea, o que é inadmissível. Desta forma, inviável o conhecimento do referido documento que foi apresentado intempestivamente e, por consequência, desnecessários os pedidos formulados pela parte adversa às fls. 229/235 de nomeação de perito técnico ou esclarecimentos a quesitos ainda a serem elaborados, que ficam prejudicados. Assim, após o decurso de prazo para apresentação de eventuais recursos, determino o DESENTRANHAMENTO do documento de fls. 212/213. 2. Por fim, aguarde-se a realização da audiência de instrução e julgamento designada às fls. 226. Intime-se. Advogados(s): Alexandre Roldão Linhares da Cruz (OAB 166158/SP), Ana Patricia Tonus (OAB 357778/SP) |
| 24/11/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1. Fls. 209/211 e 229/235: De início, verifico que o presente feito encontra-se em fase de instrução tendo sido saneado por meio da decisão de fls. 165/166, ocasião na qual foram delineados os pontos controvertidos e determinadas as provas necessárias ao deslinde do feito, oportunidade em que foi indeferida a realização de perícia técnica, deferindo-se tão somente a juntada de relatório de psicólogo que teria atendido previamente a autora ao tempo dos fatos e a colheita de prova oral. Note-se que não houve interposição de quaisquer recursos contra a referida decisão, restando, portanto, preclusa. Neste cenário, é incabível a juntada de novo relatório psicológico realizado por psicólogo diverso, recentemente, conforme pleiteia a parte autora em sua petição de fls. 209/211. Incumbe a parte instruir a petição inicial ou a contestação com os documentos destinados a provar sua alegações (CPC, art. 434), admitindo-se a juntada tardia quando se tratar de documento novo ou destinado a fazer prova de fatos ocorridos posteriormente aos articulados (CPC, art. 435). Assim, apesar de ser possível a juntada de documentos novos a qualquer tempo, necessário que se demonstre a razão pela qual não o fez anteriormente, a teor do art. 453, § único, do CPC. Pretende a autora, na realidade, produzir novas provas que embasem os fatos descritos na inicial de forma extemporânea, o que é inadmissível. Desta forma, inviável o conhecimento do referido documento que foi apresentado intempestivamente e, por consequência, desnecessários os pedidos formulados pela parte adversa às fls. 229/235 de nomeação de perito técnico ou esclarecimentos a quesitos ainda a serem elaborados, que ficam prejudicados. Assim, após o decurso de prazo para apresentação de eventuais recursos, determino o DESENTRANHAMENTO do documento de fls. 212/213. 2. Por fim, aguarde-se a realização da audiência de instrução e julgamento designada às fls. 226. Intime-se. |
| 23/11/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 29/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSSB.23.70058148-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 29/10/2023 11:51 |
| 17/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0845/2023 Data da Publicação: 19/10/2023 Número do Diário: 3842 |
| 17/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0845/2023 Teor do ato: Vistos. À vista da manifestação de fls. 222/225, redesigno a audiência de fls. 179/180 para o dia 06 de dezembro de 2023, às 15:00 min, que se realizará nos mesmos moldes do quanto determinado às fls. 178/180 e 202 (item 2). Intime-se, com urgência. Advogados(s): Alexandre Roldão Linhares da Cruz (OAB 166158/SP), Ana Patricia Tonus (OAB 357778/SP) |
| 16/10/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. À vista da manifestação de fls. 222/225, redesigno a audiência de fls. 179/180 para o dia 06 de dezembro de 2023, às 15:00 min, que se realizará nos mesmos moldes do quanto determinado às fls. 178/180 e 202 (item 2). Intime-se, com urgência. |
| 16/10/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 16/10/2023 |
Audiência de Instrução e Julgamento
Instrução e Julgamento Data: 06/12/2023 Hora 15:00 Local: Sala de Audiência da 1º Vara Cível Situacão: Realizada |
| 11/10/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 10/10/2023 |
Pedido de Designação/Redesignação de Audiência Juntado
Nº Protocolo: WSSB.23.70055243-2 Tipo da Petição: Pedido de Designação/Redesignação de Audiência Data: 10/10/2023 21:31 |
| 09/10/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 04/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0816/2023 Data da Publicação: 06/10/2023 Número do Diário: 3835 |
| 04/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0816/2023 Teor do ato: Retifico de ofício o ato de fls. 214 apenas para que conste: "Fls. 212/213: Ciência ao requerido para eventual manifestação no prazo de 15 dias, após, conclusos para apreciação. No mais, por ora, aguarda-se a realização da audiência conforme fls. 202." Advogados(s): Alexandre Roldão Linhares da Cruz (OAB 166158/SP), Ana Patricia Tonus (OAB 357778/SP) |
| 04/10/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Retifico de ofício o ato de fls. 214 apenas para que conste: "Fls. 212/213: Ciência ao requerido para eventual manifestação no prazo de 15 dias, após, conclusos para apreciação. No mais, por ora, aguarda-se a realização da audiência conforme fls. 202." |
| 20/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0769/2023 Data da Publicação: 22/09/2023 Número do Diário: 3825 |
| 20/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0769/2023 Teor do ato: Fls. 211: Correção do nome da requerente já efetuada. Fls. 212/213: Ciência ao requerente para eventual manifestação no prazo de 15 dias, após, conclusos para apreciação. No mais, por ora, aguarda-se a realização da audiência conforme fls. 202. Advogados(s): Alexandre Roldão Linhares da Cruz (OAB 166158/SP), Ana Patricia Tonus (OAB 357778/SP) |
| 19/09/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 211: Correção do nome da requerente já efetuada. Fls. 212/213: Ciência ao requerente para eventual manifestação no prazo de 15 dias, após, conclusos para apreciação. No mais, por ora, aguarda-se a realização da audiência conforme fls. 202. |
| 04/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSSB.23.70048795-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/09/2023 15:24 |
| 02/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSSB.23.70048600-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 01/09/2023 18:46 |
| 12/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0655/2023 Data da Publicação: 15/08/2023 Número do Diário: 3799 |
| 11/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0655/2023 Teor do ato: Vistos. Dê-se vista às partes da resposta do oficio de fls. 200/201, para facultativa manifestação no prazo de 15 dias. No mais aguarde-se a realização da audiência designada às fls. 179/180, ficando deferido o pedido de fls. 185/187 ei que se trata de audiência híbrida. Intime-se. Advogados(s): Alexandre Roldão Linhares da Cruz (OAB 166158/SP), Ana Patricia Tonus (OAB 357778/SP) |
| 11/08/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Dê-se vista às partes da resposta do oficio de fls. 200/201, para facultativa manifestação no prazo de 15 dias. No mais aguarde-se a realização da audiência designada às fls. 179/180, ficando deferido o pedido de fls. 185/187 ei que se trata de audiência híbrida. Intime-se. |
| 10/08/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 10/08/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 10/08/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 01/08/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 19/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSSB.23.70040136-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/07/2023 17:54 |
| 11/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0550/2023 Data da Publicação: 13/07/2023 Número do Diário: 3776 |
| 11/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0550/2023 Teor do ato: Informe a parte autora o endereço (físico ou eletrônico) do psicólogo conforme determinado às fls. 166, considerando que o indicado às fls. 169 não consta no servidor (vide fls. 189), bem como não conseguimos contato telefônico no número informado. Prazo de 5 dias. Advogados(s): Alexandre Roldão Linhares da Cruz (OAB 166158/SP), Ana Patricia Tonus (OAB 357778/SP) |
| 10/07/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Informe a parte autora o endereço (físico ou eletrônico) do psicólogo conforme determinado às fls. 166, considerando que o indicado às fls. 169 não consta no servidor (vide fls. 189), bem como não conseguimos contato telefônico no número informado. Prazo de 5 dias. |
| 06/07/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 06/07/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 03/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSSB.23.70036545-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 03/07/2023 20:34 |
| 01/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSSB.23.70036211-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/07/2023 10:22 |
| 23/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0499/2023 Data da Publicação: 27/06/2023 Número do Diário: 3764 |
| 23/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0499/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 178: Encaminhe-se via e-mail (fls. 169). 1. Nos termos da decisão de fls. 165/166, designo audiência de instrução, debates e julgamento para o dia 18 de outubro de 2023, às 13h30min, ocasião em que serão ouvidas as testemunhas arroladas pelas partes às fls. 171/173 e 176/177. Por meio da Resolução CNJ 354/2020 possibilitou-se a realização de audiências telepresenciais. No presente caso, verifica-se que a audiência telepresencial mostra-se conveniente, considerando as características geográficas desta Comarca, facilitando o acesso dos do(a)s advogado(a)(s), membros do Ministério Público e da Defensoria Pública, mas, sobretudo, do jurisdicionado e testemunhas que não precisam se deslocar, muitas vezes, grandes distâncias para participarem das audiências. Além disso, a audiência telepresencial é viável diante de toda experiência ocorrida em épocas de limitação de locomoção em razão da situação pandêmica mundial. Assim, determino que a audiência no presente feito seja realizada por meio telepresencial (art. 3º, Res. CNJ 354/2020), a ser realizada através da ferramenta Teams, via computador ou smartphone a ferramenta não precisa estar instalada no computador, mas sua instalação é necessária no caso de utilização de smartphone. (Manual de participação em audiências virtuais: http://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/ParticiparAudienciaVirtual.Pdf e http://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/AudienciaVirtualSistemaRemotoTrabalho). 2. Determino seja apresentado, no prazo de até 5 (cinco) dias, o correio eletrônico do(a)(s) advogado(a)(s), parte(s) e testemunha(s), visando o envio do convite virtual. 3. Caso a(s) parte(s), testemunha(s), vítima(s) e réu(é)(s) não possua(m) qualquer dispositivo eletrônico de acesso à internet, inclusive telefone celular, ou não tenha(m) acesso à internet, deve ser intimada para comparecer neste Fórum da Comarca de São Sebastião no dia e horas visando à colheita do depoimento diretamente da sala de audiências deste Juízo. As testemunhas devem ser intimadas para o ato através dos advogados das partes que a arrolaram. Ressalto que eventual não comparecimento da testemunha no ambiente virtual ou presencial, ocasionará a preclusão da colheita do depoimento pretendido. 4. No dia e horário agendados, todos os participantes remotos (partes, advogados e testemunhas), deverão ingressar na audiência virtual, com vídeo e áudio habilitados, por meio do link de acesso à reunião virtual, que será disponibilizado previamente pela serventia através dos e-mails e telefones informados. Como primeiro ato da audiência os integrantes deverão exibir documento de identificação pessoal com foto. 5. Em havendo atuação da Defensoria Pública, Ministério Público ou Fazendas, providencie a serventia a intimação, via portal eletrônico. 6. Publique-se e cumpra-se com urgência. Intime-se. Advogados(s): Alexandre Roldão Linhares da Cruz (OAB 166158/SP), Ana Patricia Tonus (OAB 357778/SP) |
| 22/06/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 178: Encaminhe-se via e-mail (fls. 169). 1. Nos termos da decisão de fls. 165/166, designo audiência de instrução, debates e julgamento para o dia 18 de outubro de 2023, às 13h30min, ocasião em que serão ouvidas as testemunhas arroladas pelas partes às fls. 171/173 e 176/177. Por meio da Resolução CNJ 354/2020 possibilitou-se a realização de audiências telepresenciais. No presente caso, verifica-se que a audiência telepresencial mostra-se conveniente, considerando as características geográficas desta Comarca, facilitando o acesso dos do(a)s advogado(a)(s), membros do Ministério Público e da Defensoria Pública, mas, sobretudo, do jurisdicionado e testemunhas que não precisam se deslocar, muitas vezes, grandes distâncias para participarem das audiências. Além disso, a audiência telepresencial é viável diante de toda experiência ocorrida em épocas de limitação de locomoção em razão da situação pandêmica mundial. Assim, determino que a audiência no presente feito seja realizada por meio telepresencial (art. 3º, Res. CNJ 354/2020), a ser realizada através da ferramenta Teams, via computador ou smartphone a ferramenta não precisa estar instalada no computador, mas sua instalação é necessária no caso de utilização de smartphone. (Manual de participação em audiências virtuais: http://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/ParticiparAudienciaVirtual.Pdf e http://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/AudienciaVirtualSistemaRemotoTrabalho). 2. Determino seja apresentado, no prazo de até 5 (cinco) dias, o correio eletrônico do(a)(s) advogado(a)(s), parte(s) e testemunha(s), visando o envio do convite virtual. 3. Caso a(s) parte(s), testemunha(s), vítima(s) e réu(é)(s) não possua(m) qualquer dispositivo eletrônico de acesso à internet, inclusive telefone celular, ou não tenha(m) acesso à internet, deve ser intimada para comparecer neste Fórum da Comarca de São Sebastião no dia e horas visando à colheita do depoimento diretamente da sala de audiências deste Juízo. As testemunhas devem ser intimadas para o ato através dos advogados das partes que a arrolaram. Ressalto que eventual não comparecimento da testemunha no ambiente virtual ou presencial, ocasionará a preclusão da colheita do depoimento pretendido. 4. No dia e horário agendados, todos os participantes remotos (partes, advogados e testemunhas), deverão ingressar na audiência virtual, com vídeo e áudio habilitados, por meio do link de acesso à reunião virtual, que será disponibilizado previamente pela serventia através dos e-mails e telefones informados. Como primeiro ato da audiência os integrantes deverão exibir documento de identificação pessoal com foto. 5. Em havendo atuação da Defensoria Pública, Ministério Público ou Fazendas, providencie a serventia a intimação, via portal eletrônico. 6. Publique-se e cumpra-se com urgência. Intime-se. |
| 22/06/2023 |
Audiência de Instrução e Julgamento
Instrução e Julgamento Data: 18/10/2023 Hora 13:30 Local: Sala de Audiência da 1º Vara Cível Situacão: Redesignada |
| 22/06/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 22/06/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 16/06/2023 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 09/06/2023 |
Rol de Testemunha Juntado
Nº Protocolo: WSSB.23.70031609-7 Tipo da Petição: Rol de Testemunha Data: 09/06/2023 10:04 |
| 07/06/2023 |
Rol de Testemunha Juntado
Nº Protocolo: WSSB.23.70031476-0 Tipo da Petição: Rol de Testemunha Data: 07/06/2023 17:17 |
| 30/05/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 23/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSSB.23.70028096-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/05/2023 12:44 |
| 17/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0391/2023 Data da Publicação: 19/05/2023 Número do Diário: 3739 |
| 17/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0391/2023 Teor do ato: A preliminar de impugnação à concessão do beneficio da justiça gratuita à parte autora já foi afastada por meio da decisão de fls. 137/138. No mais, as partes são legítimas e estão bem representadas nos autos. Não há nulidades ou irregularidades a serem sanadas nesta fase do iter procedimental. Declaro o processo saneado. Os pontos controvertidos da demanda residem na determinação da responsabilidade pelo ataque do cachorro da raça pitbull descrito na inicial e atribuído ao requerido (e por este negada), bem como na existência e extensão dos danos alegados. Para o deslinde do feito defiro a produção de prova oral com a oitiva de testemunhas a serem arroladas pelas partes. Assim, fixo o prazo comum de quinze dias úteis para apresentação de rol de testemunhas (que deverá conter, sempre que possível: nome, profissão, estado civil, número de CPF e endereço de e-mail), sob a pena de preclusão. As testemunhas deverão ser ao máximo de três para cada parte. Somente será admitida a inquirição de testemunhas em quantidade superior na hipótese de justificada imprescindibilidade e se necessária para a prova de fatos distintos. Cabe aos advogados constituídos pelas partes informar ou intimar cada testemunha por si arrolada (observadas as regras do artigo 455 do CPC). Desde já indefiro o depoimento pessoal das partes, pois as versões são contrapostas e já constam das peças que apresentaram nos autos. Ademais, não se vislumbra ao longo dos autos justificativa que demande tal espécime probatório. No mais, indefiro a expedição de ofício ao Whatsapp vez que, além da inutilidade da medida em razão da criptografia, os extratos das conversas ocorridas entre as partes já encontram-se nos autos. Outrossim, indefiro a realização de perícia requerida pela autora em razão de tratar-se de pedido genérico, sem indicação de sua real necessidade. Ademais, é dever do juiz indeferir as provas inúteis ou meramente protelatórias, por ser ele o destinatário das provas, em consonância com o disposto no art. 370, § único c/c o art. 447, ambos do CPC. Assim, defiro e determino tão somente a expedição de oficio ao psicólogo indicado às fls. 35, determinando o envio a este juízo de eventual relatório de atendimento à autora. Assim, fica a autora intimada a providenciar o endereço (de atendimento e/ou de e-mail) do referido profissional, no prazo de cinco dias. Após, expeça-se a serventia o necessário. Por fim, a prova documental deve se restringir ao que consta dos autos, salvo se for o caso de documento novo ou o que for requisitado pelo Juízo. Oportunamente, tornem os autos conclusos para designação de audiência de instrução e julgamento. Intime-se. Advogados(s): Alexandre Roldão Linhares da Cruz (OAB 166158/SP), Ana Patricia Tonus (OAB 357778/SP) |
| 16/05/2023 |
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
A preliminar de impugnação à concessão do beneficio da justiça gratuita à parte autora já foi afastada por meio da decisão de fls. 137/138. No mais, as partes são legítimas e estão bem representadas nos autos. Não há nulidades ou irregularidades a serem sanadas nesta fase do iter procedimental. Declaro o processo saneado. Os pontos controvertidos da demanda residem na determinação da responsabilidade pelo ataque do cachorro da raça pitbull descrito na inicial e atribuído ao requerido (e por este negada), bem como na existência e extensão dos danos alegados. Para o deslinde do feito defiro a produção de prova oral com a oitiva de testemunhas a serem arroladas pelas partes. Assim, fixo o prazo comum de quinze dias úteis para apresentação de rol de testemunhas (que deverá conter, sempre que possível: nome, profissão, estado civil, número de CPF e endereço de e-mail), sob a pena de preclusão. As testemunhas deverão ser ao máximo de três para cada parte. Somente será admitida a inquirição de testemunhas em quantidade superior na hipótese de justificada imprescindibilidade e se necessária para a prova de fatos distintos. Cabe aos advogados constituídos pelas partes informar ou intimar cada testemunha por si arrolada (observadas as regras do artigo 455 do CPC). Desde já indefiro o depoimento pessoal das partes, pois as versões são contrapostas e já constam das peças que apresentaram nos autos. Ademais, não se vislumbra ao longo dos autos justificativa que demande tal espécime probatório. No mais, indefiro a expedição de ofício ao Whatsapp vez que, além da inutilidade da medida em razão da criptografia, os extratos das conversas ocorridas entre as partes já encontram-se nos autos. Outrossim, indefiro a realização de perícia requerida pela autora em razão de tratar-se de pedido genérico, sem indicação de sua real necessidade. Ademais, é dever do juiz indeferir as provas inúteis ou meramente protelatórias, por ser ele o destinatário das provas, em consonância com o disposto no art. 370, § único c/c o art. 447, ambos do CPC. Assim, defiro e determino tão somente a expedição de oficio ao psicólogo indicado às fls. 35, determinando o envio a este juízo de eventual relatório de atendimento à autora. Assim, fica a autora intimada a providenciar o endereço (de atendimento e/ou de e-mail) do referido profissional, no prazo de cinco dias. Após, expeça-se a serventia o necessário. Por fim, a prova documental deve se restringir ao que consta dos autos, salvo se for o caso de documento novo ou o que for requisitado pelo Juízo. Oportunamente, tornem os autos conclusos para designação de audiência de instrução e julgamento. Intime-se. |
| 15/05/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 24/04/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 24/04/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 20/04/2023 |
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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| 20/04/2023 |
Termo de Audiência Expedido
VIRTUAL Termo de Audiência - INFRUTÍFERA - VARAS |
| 25/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSSB.23.70016091-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/03/2023 12:55 |
| 24/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSSB.23.70015986-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 24/03/2023 15:26 |
| 20/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0212/2023 Data da Publicação: 22/03/2023 Número do Diário: 3701 |
| 20/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0212/2023 Teor do ato: Vistos. Fls.141/145: Devidamente justificada a impossibilidade de comparecimento do requerido, conforme documentos de fls. 146/147, nos termos do art. 362 do CPC, redesigno a audiência de conciliação para o dia 20 de abril de 2023, às 10h00min. A audiência junto ao CEJUSC, será realizada na modalidade TELEPRESENCIAL, com a utilização do programa Microsoft Teams (que não precisa estar instalado no computador, tablet ou smartphone), ocasião em que deverão apresentar documentos pessoais de identificação com foto Caso a(s) parte(s) não possua(m) qualquer dispositivo eletrônico de acesso à internet, inclusive telefone celular, ou não tenha(m) acesso à internet, deve ser intimada para comparecer, perante o CEJUSC de São Sebastião, com endereço à rua Armando Salles de Oliveira, 720 Vila Amélia São Sebastião/SP Fone (12) 3892-2544, agendando-se previamente com aquele Núcleo. Em relação à audiência virtual, deverão ser observandos os seguintes regramentos: 1.No prazo de 03 dias, deverão as partes fornecer seus endereços eletrônicos e de seus procuradores ao CEJUSC, via e-mail (cejusc.saosebastiao@tjsp.jus.br), informando o nº do processo e data da audiência, solicitando o link para o ingresso à sessão virtual. Saliento que compete às partes apontar a eventualidade de impossibilidades técnicas ou práticas que impeçam a realização do referido ato processual por meio eletrônico, nos termos do Provimento CSM nº 2.557/2020. As partes e seus procuradores ficam intimados através da publicação desta decisão pela imprensa oficial, cabendo aos procuradores providenciarem a comunicação da designação da audiência às partes, independente de intimação pelo Juízo. 2. No dia e hora determinados para a sessão, as partes e procuradores, que optarem pela audiência virtual, deverão ingressar na audiência virtual pelo link informado, com vídeo e áudio habilitados, devendo aguardar a autorização para ingresso pelo responsável pelo ato. Cabe observar que, considerando o tempo médio de uma audiência, respectivos acessórios deverão contar com carga de bateria suficiente para tal. 3.Em havendo atuação da Defensoria Pública, providencie a serventia a intimação, via portal eletrônico. Para consulta, o manual de participação em audiências virtuais pelo software Microsoft Teams se encontra disponível no endereço eletrônico http://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/ParticiparAudienciaVirtual.pdf?d=159561 440957 (ou pelo link alternativo de atalho: www.encurtador.com.br/qCO15). Intime-se. Advogados(s): Alexandre Roldão Linhares da Cruz (OAB 166158/SP), Ana Patricia Tonus (OAB 357778/SP) |
| 17/03/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls.141/145: Devidamente justificada a impossibilidade de comparecimento do requerido, conforme documentos de fls. 146/147, nos termos do art. 362 do CPC, redesigno a audiência de conciliação para o dia 20 de abril de 2023, às 10h00min. A audiência junto ao CEJUSC, será realizada na modalidade TELEPRESENCIAL, com a utilização do programa Microsoft Teams (que não precisa estar instalado no computador, tablet ou smartphone), ocasião em que deverão apresentar documentos pessoais de identificação com foto Caso a(s) parte(s) não possua(m) qualquer dispositivo eletrônico de acesso à internet, inclusive telefone celular, ou não tenha(m) acesso à internet, deve ser intimada para comparecer, perante o CEJUSC de São Sebastião, com endereço à rua Armando Salles de Oliveira, 720 Vila Amélia São Sebastião/SP Fone (12) 3892-2544, agendando-se previamente com aquele Núcleo. Em relação à audiência virtual, deverão ser observandos os seguintes regramentos: 1.No prazo de 03 dias, deverão as partes fornecer seus endereços eletrônicos e de seus procuradores ao CEJUSC, via e-mail (cejusc.saosebastiao@tjsp.jus.br), informando o nº do processo e data da audiência, solicitando o link para o ingresso à sessão virtual. Saliento que compete às partes apontar a eventualidade de impossibilidades técnicas ou práticas que impeçam a realização do referido ato processual por meio eletrônico, nos termos do Provimento CSM nº 2.557/2020. As partes e seus procuradores ficam intimados através da publicação desta decisão pela imprensa oficial, cabendo aos procuradores providenciarem a comunicação da designação da audiência às partes, independente de intimação pelo Juízo. 2. No dia e hora determinados para a sessão, as partes e procuradores, que optarem pela audiência virtual, deverão ingressar na audiência virtual pelo link informado, com vídeo e áudio habilitados, devendo aguardar a autorização para ingresso pelo responsável pelo ato. Cabe observar que, considerando o tempo médio de uma audiência, respectivos acessórios deverão contar com carga de bateria suficiente para tal. 3.Em havendo atuação da Defensoria Pública, providencie a serventia a intimação, via portal eletrônico. Para consulta, o manual de participação em audiências virtuais pelo software Microsoft Teams se encontra disponível no endereço eletrônico http://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/ParticiparAudienciaVirtual.pdf?d=159561 440957 (ou pelo link alternativo de atalho: www.encurtador.com.br/qCO15). Intime-se. |
| 17/03/2023 |
Designada Audiência de Conciliação
Conciliação Data: 20/04/2023 Hora 10:00 Local: Sala de Audiência 1 Situacão: Realizada |
| 17/03/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 15/03/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 06/02/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 06/02/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
Ato Ordinatório - Ciência ao Ministério Público |
| 03/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSSB.23.70004792-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/02/2023 12:56 |
| 02/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSSB.23.70004606-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 02/02/2023 17:58 |
| 30/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0060/2023 Data da Publicação: 01/02/2023 Número do Diário: 3668 |
| 30/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0060/2023 Teor do ato: Vistos. Primeiramente, tratando-se de menor impúbere, é presumida a hipossuficiência para fins de concessão de assistência judiciária gratuita. Desta forma, rejeito a impugnação à gratuidade judiciária deduzida em contestação e mantenho o benefício outrora concedido à requerente. No mais, é dever do Estado promover, sempre que possível, a solução consensual dos conflitos (art. 3, §2, do CPC). Ademais, a conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos devem ser estimulados por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, inclusive no curso do processo judicial (art. 3, §3, do CPC). Nesse passo, reputo imprescindível a realização do referido ato. Assinale-se, nesse contexto, que apenas o expresso desinteresse de ambas as partes na composição consensual (art. 334, §4, inciso I, do CPC) ou quando for indisponível o direito litigioso (art. 334, §4, inciso II, do CPC) tornaria prescindível a realização da sobredita audiência: Nesse passo, designo audiência de conciliação para o dia 30 de março de 2023, às 10h00min. A audiência junto ao CEJUSC, será realizada na modalidade TELEPRESENCIAL, com a utilização do programa Microsoft Teams (que não precisa estar instalado no computador, tablet ou smartphone), ocasião em que deverão apresentar documentos pessoais de identificação com foto Caso a(s) parte(s) não possua(m) qualquer dispositivo eletrônico de acesso à internet, inclusive telefone celular, ou não tenha(m) acesso à internet, deve ser intimada para comparecer, perante o CEJUSC de São Sebastião, com endereço à rua Armando Salles de Oliveira, 720 Vila Amélia São Sebastião/SP Fone (12) 3892-2544, agendando-se previamente com aquele Núcleo. Em relação à audiência virtual, deverão ser observandos os seguintes regramentos: 1.No prazo de 03 dias, deverão as partes fornecer seus endereços eletrônicos e de seus procuradores ao CEJUSC, via e-mail (cejusc.saosebastiao@tjsp.jus.br), informando o nº do processo e data da audiência, solicitando o link para o ingresso à sessão virtual. Saliento que compete às partes apontar a eventualidade de impossibilidades técnicas ou práticas que impeçam a realização do referido ato processual por meio eletrônico, nos termos do Provimento CSM nº 2.557/2020. As partes e seus procuradores ficam intimados através da publicação desta decisão pela imprensa oficial, cabendo aos procuradores providenciarem a comunicação da designação da audiência às partes, independente de intimação pelo Juízo. 2. No dia e hora determinados para a sessão, as partes e procuradores, que optarem pela audiência virtual, deverão ingressar na audiência virtual pelo link informado, com vídeo e áudio habilitados, devendo aguardar a autorização para ingresso pelo responsável pelo ato. Cabe observar que, considerando o tempo médio de uma audiência, respectivos acessórios deverão contar com carga de bateria suficiente para tal. 3.Em havendo atuação da Defensoria Pública ou Ministério Público, providencie a serventia a intimação, via portal eletrônico. Para consulta, o manual de participação em audiências virtuais pelo software Microsoft Teams se encontra disponível no endereço eletrônico http://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/ParticiparAudienciaVirtual.pdf?d=159561 440957 (ou pelo link alternativo de atalho: www.encurtador.com.br/qCO15). Intime-se. Advogados(s): Alexandre Roldão Linhares da Cruz (OAB 166158/SP), Ana Patricia Tonus (OAB 357778/SP) |
| 27/01/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Primeiramente, tratando-se de menor impúbere, é presumida a hipossuficiência para fins de concessão de assistência judiciária gratuita. Desta forma, rejeito a impugnação à gratuidade judiciária deduzida em contestação e mantenho o benefício outrora concedido à requerente. No mais, é dever do Estado promover, sempre que possível, a solução consensual dos conflitos (art. 3, §2, do CPC). Ademais, a conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos devem ser estimulados por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, inclusive no curso do processo judicial (art. 3, §3, do CPC). Nesse passo, reputo imprescindível a realização do referido ato. Assinale-se, nesse contexto, que apenas o expresso desinteresse de ambas as partes na composição consensual (art. 334, §4, inciso I, do CPC) ou quando for indisponível o direito litigioso (art. 334, §4, inciso II, do CPC) tornaria prescindível a realização da sobredita audiência: Nesse passo, designo audiência de conciliação para o dia 30 de março de 2023, às 10h00min. A audiência junto ao CEJUSC, será realizada na modalidade TELEPRESENCIAL, com a utilização do programa Microsoft Teams (que não precisa estar instalado no computador, tablet ou smartphone), ocasião em que deverão apresentar documentos pessoais de identificação com foto Caso a(s) parte(s) não possua(m) qualquer dispositivo eletrônico de acesso à internet, inclusive telefone celular, ou não tenha(m) acesso à internet, deve ser intimada para comparecer, perante o CEJUSC de São Sebastião, com endereço à rua Armando Salles de Oliveira, 720 Vila Amélia São Sebastião/SP Fone (12) 3892-2544, agendando-se previamente com aquele Núcleo. Em relação à audiência virtual, deverão ser observandos os seguintes regramentos: 1.No prazo de 03 dias, deverão as partes fornecer seus endereços eletrônicos e de seus procuradores ao CEJUSC, via e-mail (cejusc.saosebastiao@tjsp.jus.br), informando o nº do processo e data da audiência, solicitando o link para o ingresso à sessão virtual. Saliento que compete às partes apontar a eventualidade de impossibilidades técnicas ou práticas que impeçam a realização do referido ato processual por meio eletrônico, nos termos do Provimento CSM nº 2.557/2020. As partes e seus procuradores ficam intimados através da publicação desta decisão pela imprensa oficial, cabendo aos procuradores providenciarem a comunicação da designação da audiência às partes, independente de intimação pelo Juízo. 2. No dia e hora determinados para a sessão, as partes e procuradores, que optarem pela audiência virtual, deverão ingressar na audiência virtual pelo link informado, com vídeo e áudio habilitados, devendo aguardar a autorização para ingresso pelo responsável pelo ato. Cabe observar que, considerando o tempo médio de uma audiência, respectivos acessórios deverão contar com carga de bateria suficiente para tal. 3.Em havendo atuação da Defensoria Pública ou Ministério Público, providencie a serventia a intimação, via portal eletrônico. Para consulta, o manual de participação em audiências virtuais pelo software Microsoft Teams se encontra disponível no endereço eletrônico http://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/ParticiparAudienciaVirtual.pdf?d=159561 440957 (ou pelo link alternativo de atalho: www.encurtador.com.br/qCO15). Intime-se. |
| 27/01/2023 |
Designada Audiência de Conciliação
Conciliação Data: 30/03/2023 Hora 10:00 Local: Sala de Audiência 1 Situacão: Cancelada |
| 27/01/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 13/12/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSSB.22.70067169-4 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 13/12/2022 17:18 |
| 09/12/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 09/12/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 09/12/2022 |
Decurso de Prazo
Processo Digital - Certidão - Decurso de Prazo |
| 24/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0898/2022 Data da Publicação: 28/11/2022 Número do Diário: 3637 |
| 24/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0898/2022 Teor do ato: Vistos. Ciência às partes da redistribuição do processo a este Juízo, com facultativa manifestação, no prazo de cinco dias. Após, abra-se vista ao Ministério Público. Intime-se. Advogados(s): Alexandre Roldão Linhares da Cruz (OAB 166158/SP), Ana Patricia Tonus (OAB 357778/SP) |
| 23/11/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ciência às partes da redistribuição do processo a este Juízo, com facultativa manifestação, no prazo de cinco dias. Após, abra-se vista ao Ministério Público. Intime-se. |
| 23/11/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 21/11/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 21/11/2022 |
Redistribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Redistribuição entre Foros - Determinação Judicial de fls. 126 |
| 21/11/2022 |
Recebidos os Autos do Outro Foro
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| 21/11/2022 |
Remetidos os Autos para Outro Foro/Comarca deste Estado (movimentação exclusiva do distribuidor)
Redistribuição dos autos, conforme determinação judicial de fls.126 Foro destino: Foro de São Sebastião |
| 21/11/2022 |
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
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| 07/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0980/2022 Data da Publicação: 11/10/2022 Número do Diário: 3608 |
| 07/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0980/2022 Teor do ato: Vistos. 1.Arguida a exceção de incompetência territorial pelo Ministério Público (art. 65, parágrafo único, do CPC), acolho-a para declarar este Juízo incompetente para apreciar e julgar esta demanda. Diante do exposto, após o decurso do prazo recursal contra esta decisão, remetam-se os autos ao cartório distribuidor para redistribuição dos autos a uma das Varas Cíveis da Comarca de São Sebastião. 2.Int. Dilig. Advogados(s): Alexandre Roldão Linhares da Cruz (OAB 166158/SP), Ana Patricia Tonus (OAB 357778/SP) |
| 06/10/2022 |
Determinada a Redistribuição dos Autos
Vistos. 1.Arguida a exceção de incompetência territorial pelo Ministério Público (art. 65, parágrafo único, do CPC), acolho-a para declarar este Juízo incompetente para apreciar e julgar esta demanda. Diante do exposto, após o decurso do prazo recursal contra esta decisão, remetam-se os autos ao cartório distribuidor para redistribuição dos autos a uma das Varas Cíveis da Comarca de São Sebastião. 2.Int. Dilig. |
| 06/10/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 06/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.22.70349892-6 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 05/10/2022 17:44 |
| 05/10/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 05/10/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 26/09/2022 |
Especificação de Provas Juntada
Nº Protocolo: WSBO.22.70336384-2 Tipo da Petição: Indicação de Provas Data: 26/09/2022 16:08 |
| 23/09/2022 |
Especificação de Provas Juntada
Nº Protocolo: WSBO.22.70332898-2 Tipo da Petição: Indicação de Provas Data: 22/09/2022 17:14 |
| 12/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0879/2022 Data da Publicação: 14/09/2022 Número do Diário: 3589 |
| 12/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0879/2022 Teor do ato: Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando-as no prazo de 10 dias, sob pena de preclusão. Advogados(s): Alexandre Roldão Linhares da Cruz (OAB 166158/SP), Ana Patricia Tonus (OAB 357778/SP) |
| 12/09/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando-as no prazo de 10 dias, sob pena de preclusão. |
| 09/09/2022 |
Réplica Juntada
Nº Protocolo: WSBO.22.70315349-0 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 09/09/2022 23:27 |
| 17/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0788/2022 Data da Publicação: 19/08/2022 Número do Diário: 3572 |
| 17/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0788/2022 Teor do ato: Manifeste-se a autora em réplica Advogados(s): Alexandre Roldão Linhares da Cruz (OAB 166158/SP), Ana Patricia Tonus (OAB 357778/SP) |
| 17/08/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a autora em réplica |
| 17/08/2022 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WSBO.22.70282310-6 Tipo da Petição: Contestação Data: 16/08/2022 22:46 |
| 30/07/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR421166960TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Ricardo Luiz Machado Diligência : 27/07/2022 |
| 22/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0690/2022 Data da Publicação: 26/07/2022 Número do Diário: 3554 |
| 22/07/2022 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 22/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0690/2022 Teor do ato: Vistos. Concedo a gratuidade processual em favor da autora. Anote-se. Outrossim, anote-se a intervenção do Ministério Público. De início, destaco que eventual acordo entre as partes pode ser realizado em qualquer fase do processo, podendo ocorrer, por exemplo, em eventual audiência de instrução e julgamento. Além disso, acrescento que a experiência forense tem demonstrado, cada vez mais, a redução do número de acordos em audiências inaugurais, como ocorria no procedimento sumário, o que só confirma a pouca eficiência da realização destas. Diante de tais fundamentos, visando imprimir maior celeridade processual ao feito, considerando as especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM). Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Int. Dilig. Advogados(s): Alexandre Roldão Linhares da Cruz (OAB 166158/SP) |
| 21/07/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Concedo a gratuidade processual em favor da autora. Anote-se. Outrossim, anote-se a intervenção do Ministério Público. De início, destaco que eventual acordo entre as partes pode ser realizado em qualquer fase do processo, podendo ocorrer, por exemplo, em eventual audiência de instrução e julgamento. Além disso, acrescento que a experiência forense tem demonstrado, cada vez mais, a redução do número de acordos em audiências inaugurais, como ocorria no procedimento sumário, o que só confirma a pouca eficiência da realização destas. Diante de tais fundamentos, visando imprimir maior celeridade processual ao feito, considerando as especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM). Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Int. Dilig. |
| 21/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.22.70245648-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/07/2022 10:52 |
| 21/07/2022 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 21/07/2022 |
Petições Diversas |
| 16/08/2022 |
Contestação |
| 09/09/2022 |
Manifestação Sobre a Contestação |
| 22/09/2022 |
Indicação de Provas |
| 26/09/2022 |
Indicação de Provas |
| 05/10/2022 |
Manifestação do MP |
| 13/12/2022 |
Manifestação do MP |
| 02/02/2023 |
Petição Intermediária |
| 03/02/2023 |
Petições Diversas |
| 24/03/2023 |
Petição Intermediária |
| 25/03/2023 |
Petições Diversas |
| 23/05/2023 |
Petições Diversas |
| 07/06/2023 |
Rol de Testemunha |
| 09/06/2023 |
Rol de Testemunha |
| 01/07/2023 |
Petições Diversas |
| 03/07/2023 |
Petição Intermediária |
| 19/07/2023 |
Petições Diversas |
| 01/09/2023 |
Petição Intermediária |
| 04/09/2023 |
Petições Diversas |
| 10/10/2023 |
Pedido de Designação/Redesignação de Audiência |
| 29/10/2023 |
Petição Intermediária |
| 28/11/2023 |
Petições Diversas |
| 02/12/2023 |
Petição Intermediária |
| 23/01/2024 |
Alegações Finais |
| 30/01/2024 |
Alegações Finais |
| 01/02/2024 |
Manifestação MP ao Juiz |
| 26/07/2024 |
Razões de Apelação |
| 02/09/2024 |
Contrarrazões de Apelação |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 27/01/2025 | Cumprimento de sentença (0000156-02.2025.8.26.0587) |
| Número | Classe | Apensamento | Motivo |
|---|---|---|---|
| 0000156-02.2025.8.26.0587 | Cumprimento de sentença | 28/01/2025 | Dependência |
| Data | Audiência | Situação | Qt. Pessoas |
|---|---|---|---|
| 30/03/2023 | Conciliação | Cancelada | 2 |
| 20/04/2023 | Conciliação | Realizada | 2 |
| 18/10/2023 | Instrução e Julgamento | Redesignada | 1 |
| 06/12/2023 | Instrução e Julgamento | Realizada | 1 |
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