| Reqte |
Cristiane Paes de Oliveira Ferreira
Advogado: João Paulo Alves Gomes |
| Reqdo |
Y Moveis Ltda
Advogado: Diego dos Santos Rosa |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 22/06/2023 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0008962-66.2023.8.26.0564 - Cumprimento de sentença |
| 14/06/2023 |
Arquivado Definitivamente
|
| 14/06/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que Cumpre informar ao credor que (decorrido prazo concedido ao devedor para o pagamento espontâneo), para o requerimento do cumprimento de sentença, a petição deverá ser endereçada ao processo de conhecimento (juntamente com a planilha de cálculo atualizada do débito) da seguinte maneira: No peticionamento eletrônico, acessar o menuPetiçãoIntermediáriade 1º Grau; Preencher o número do processo principal; O sistema completará os campos Foro e Classe do Processo;No campo Categoria, selecionar o itemExecução de Sentença; No campo Tipo da Petição, selecionar o item156 - Cumprimento de Sentença. Cumpre informar também ao patrono que, ao cadastrar o cumprimento de sentença, o sistema gerará NOVO NÚMERO DE PROCESSO, devendo os futuros peticionamentos de intermediárias indicar o referido número. O trâmite da execução se dará neste novo processo gerado. No campo Categoria, deverá ser selecionado Petições Diversas, e no campo Tipo da Petição, deverá ser selecionado o item correspondente ao pedido ou providência desejados. As partes ficam cientes que o presente feito de conhecimento será arquivado . |
| 22/05/2023 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 04/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0293/2023 Data da Publicação: 05/05/2023 Número do Diário: 3729 |
| 22/06/2023 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0008962-66.2023.8.26.0564 - Cumprimento de sentença |
| 14/06/2023 |
Arquivado Definitivamente
|
| 14/06/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que Cumpre informar ao credor que (decorrido prazo concedido ao devedor para o pagamento espontâneo), para o requerimento do cumprimento de sentença, a petição deverá ser endereçada ao processo de conhecimento (juntamente com a planilha de cálculo atualizada do débito) da seguinte maneira: No peticionamento eletrônico, acessar o menuPetiçãoIntermediáriade 1º Grau; Preencher o número do processo principal; O sistema completará os campos Foro e Classe do Processo;No campo Categoria, selecionar o itemExecução de Sentença; No campo Tipo da Petição, selecionar o item156 - Cumprimento de Sentença. Cumpre informar também ao patrono que, ao cadastrar o cumprimento de sentença, o sistema gerará NOVO NÚMERO DE PROCESSO, devendo os futuros peticionamentos de intermediárias indicar o referido número. O trâmite da execução se dará neste novo processo gerado. No campo Categoria, deverá ser selecionado Petições Diversas, e no campo Tipo da Petição, deverá ser selecionado o item correspondente ao pedido ou providência desejados. As partes ficam cientes que o presente feito de conhecimento será arquivado . |
| 22/05/2023 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 04/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0293/2023 Data da Publicação: 05/05/2023 Número do Diário: 3729 |
| 03/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0293/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 78/83: Acolho parcialmente os embargos de declaração opostos pela requerida. Primeiramente, de fato, após a propositura da ação, a própria autora informou que a requerida já restituiu o valor pago pelos móveis, embora sem correção (fls. 43/46). Em vista disso, com relação à condenação referente à restituição do valor pago, a autora deverá abater a quantia já depositada pela requerida (fls. 45), o que será observado em regular cumprimento de sentença. Por outro lado, os demais argumentos constantes nos embargos devem ser rejeitados, pois a requerida pretende a discussão do mérito, questão esta já analisada e fundamentada por esse Juízo, não sendo os embargos de declaração meio hábil para tanto. As razões de convencimento foram suficientemente expendidas. Portanto, persiste a sentença, tal como lançada. O inconformismo, tal qual manifestado, impõe seja deflagrado recurso apropriado para eventual reforma do julgado. No mais, compulsando os autos, observa-se que a autora não requereu a gratuidade, de modo que a impugnação apresentada pela requerida está prejudicada. De qualquer modo, nos termos do artigo 55 da Lei 9099/95, até a sentença de primeiro grau não há custas nem condenações em honorários advocatícios, motivo pelo qual o pedido de justiça gratuita não é apreciado. Devolvido o prazo recursal, aguarde-se o trânsito em julgado. Intime-se. Advogados(s): Diego dos Santos Rosa (OAB 357940/SP), João Paulo Alves Gomes (OAB 467191/SP) |
| 02/05/2023 |
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
Vistos. Fls. 78/83: Acolho parcialmente os embargos de declaração opostos pela requerida. Primeiramente, de fato, após a propositura da ação, a própria autora informou que a requerida já restituiu o valor pago pelos móveis, embora sem correção (fls. 43/46). Em vista disso, com relação à condenação referente à restituição do valor pago, a autora deverá abater a quantia já depositada pela requerida (fls. 45), o que será observado em regular cumprimento de sentença. Por outro lado, os demais argumentos constantes nos embargos devem ser rejeitados, pois a requerida pretende a discussão do mérito, questão esta já analisada e fundamentada por esse Juízo, não sendo os embargos de declaração meio hábil para tanto. As razões de convencimento foram suficientemente expendidas. Portanto, persiste a sentença, tal como lançada. O inconformismo, tal qual manifestado, impõe seja deflagrado recurso apropriado para eventual reforma do julgado. No mais, compulsando os autos, observa-se que a autora não requereu a gratuidade, de modo que a impugnação apresentada pela requerida está prejudicada. De qualquer modo, nos termos do artigo 55 da Lei 9099/95, até a sentença de primeiro grau não há custas nem condenações em honorários advocatícios, motivo pelo qual o pedido de justiça gratuita não é apreciado. Devolvido o prazo recursal, aguarde-se o trânsito em julgado. Intime-se. |
| 02/05/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 30/04/2023 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WSBO.23.70153921-9 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 30/04/2023 20:34 |
| 26/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.23.70147933-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/04/2023 09:53 |
| 26/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0270/2023 Data da Publicação: 27/04/2023 Número do Diário: 3724 |
| 25/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0270/2023 Teor do ato: Ante ao exposto, JULGO PROCEDENTE a presente ação, extinguindo-se o feito com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para declarar a rescisão contratual, condenando a parte ré a restituir o valor de R$ 6.040,00, quantia devidamente corrigida a partir do desembolso e acrescida de juros contados da citação; bem como ao pagamento de danos morais de R$ 2.000,00, acrescido de correção monetária e juros contados da presente data. Sem ônus da sucumbência nesta fase processual nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95. Recurso: O recurso, cujo prazo para interposição por advogado é de 10 (DEZ) dias a contar da ciência da sentença, deve vir acompanhado do preparo no valor deR$ 492,90, recolhido pela DARE-SP(Código da Receita 230-6 - Imposto Estadual), nos termos do Provimento CSM n° 1.670/2009,acrescido da despesa de citação (R$ 29,70), a qual deve ser paga em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal FDT(Código 120-1, conforme COMUNICADO CG Nº 489/2022 - Processo nº. 2022/73610). Para fins de execução da sentença condenatória: Transitada em julgada a sentença, deverá o(a) devedor (a) cumprir voluntariamente a condenação, no prazo de 15 dias, independente de citação ou intimação para esse fim, sob pena da incidência da multa de 10% sobre o valor total da condenação, nos termos do art. 523 do Código de Processo Civil. Na hipótese de não cumprimento da sentença, o credor desassistido por advogado desde logo requer o início da execução, com encaminhamento dos autos ao Contador, caso a condenação seja de pagamento em dinheiro. Quanto a parte assistida por advogado, deverá requerer o o início da execução, com a apresentação de calculo com multa de 10% do artigo 523 do Código de Processo Civil, no prazo de quinze dias. Sem manifestação do credor, os autos serão arquivados. P.I.C. Advogados(s): Diego dos Santos Rosa (OAB 357940/SP), João Paulo Alves Gomes (OAB 467191/SP) |
| 24/04/2023 |
Julgada Procedente a Ação
Ante ao exposto, JULGO PROCEDENTE a presente ação, extinguindo-se o feito com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para declarar a rescisão contratual, condenando a parte ré a restituir o valor de R$ 6.040,00, quantia devidamente corrigida a partir do desembolso e acrescida de juros contados da citação; bem como ao pagamento de danos morais de R$ 2.000,00, acrescido de correção monetária e juros contados da presente data. Sem ônus da sucumbência nesta fase processual nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95. Recurso: O recurso, cujo prazo para interposição por advogado é de 10 (DEZ) dias a contar da ciência da sentença, deve vir acompanhado do preparo no valor deR$ 492,90, recolhido pela DARE-SP(Código da Receita 230-6 - Imposto Estadual), nos termos do Provimento CSM n° 1.670/2009,acrescido da despesa de citação (R$ 29,70), a qual deve ser paga em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal FDT(Código 120-1, conforme COMUNICADO CG Nº 489/2022 - Processo nº. 2022/73610). Para fins de execução da sentença condenatória: Transitada em julgada a sentença, deverá o(a) devedor (a) cumprir voluntariamente a condenação, no prazo de 15 dias, independente de citação ou intimação para esse fim, sob pena da incidência da multa de 10% sobre o valor total da condenação, nos termos do art. 523 do Código de Processo Civil. Na hipótese de não cumprimento da sentença, o credor desassistido por advogado desde logo requer o início da execução, com encaminhamento dos autos ao Contador, caso a condenação seja de pagamento em dinheiro. Quanto a parte assistida por advogado, deverá requerer o o início da execução, com a apresentação de calculo com multa de 10% do artigo 523 do Código de Processo Civil, no prazo de quinze dias. Sem manifestação do credor, os autos serão arquivados. P.I.C. |
| 24/04/2023 |
Conclusos para Sentença
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| 21/04/2023 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WSBO.23.70142452-7 Tipo da Petição: Contestação Data: 20/04/2023 17:39 |
| 10/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.23.70124191-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/04/2023 13:03 |
| 31/03/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA540373097TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Apresentar Defesa Escrita - Sem Audiência - Juizado Destinatário : Y Moveis Ltda Diligência : 28/03/2023 |
| 11/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0151/2023 Data da Publicação: 14/03/2023 Número do Diário: 3695 |
| 10/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0151/2023 Teor do ato: Vistos. Ante o constante dos autos, dispenso a audiência de conciliação, instrução e julgamento e determino a citação do(a) requerido(a) para os termos da ação em epígrafe, advertindo-se do prazo de 15 (quinze) dias para a apresentação de defesa escrita. Intime-se. Advogados(s): João Paulo Alves Gomes (OAB 467191/SP) |
| 09/03/2023 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Apresentar Defesa Escrita - Sem Audiência - Juizado |
| 09/03/2023 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos. Ante o constante dos autos, dispenso a audiência de conciliação, instrução e julgamento e determino a citação do(a) requerido(a) para os termos da ação em epígrafe, advertindo-se do prazo de 15 (quinze) dias para a apresentação de defesa escrita. Intime-se. |
| 09/03/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 09/03/2023 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 10/04/2023 |
Petições Diversas |
| 20/04/2023 |
Contestação |
| 26/04/2023 |
Petições Diversas |
| 30/04/2023 |
Embargos de Declaração |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 21/06/2023 | Cumprimento de sentença (0008962-66.2023.8.26.0564) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |