| Reqte |
Leonardo Henrique Martins da Silva
Advogada: Kelly de Oliveira Ribeiro |
| Reqdo |
Hurb Technologies S/A (Hotel Urbano)
Advogado: Otavio Simões Brissant |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 23/01/2024 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0000642-90.2024.8.26.0564 - Cumprimento de sentença |
| 26/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0683/2023 Data da Publicação: 27/09/2023 Número do Diário: 3828 |
| 25/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0683/2023 Teor do ato: Tendo em vista o comunicado nº 211/2019, o pedido de fls. 59/277 será apreciado após o pagamento e a juntada aos autos do comprovante de recolhimento da taxa de desarquivamento, no valor de R$ 41,52, no prazo de 10 dias, sob pena de permanência dos autos no arquivo. Advogados(s): Otavio Simões Brissant (OAB 146066/RJ), Kelly de Oliveira Ribeiro (OAB 410839/SP) |
| 25/09/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Tendo em vista o comunicado nº 211/2019, o pedido de fls. 59/277 será apreciado após o pagamento e a juntada aos autos do comprovante de recolhimento da taxa de desarquivamento, no valor de R$ 41,52, no prazo de 10 dias, sob pena de permanência dos autos no arquivo. |
| 25/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.23.70378126-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/09/2023 21:21 |
| 23/01/2024 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0000642-90.2024.8.26.0564 - Cumprimento de sentença |
| 26/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0683/2023 Data da Publicação: 27/09/2023 Número do Diário: 3828 |
| 25/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0683/2023 Teor do ato: Tendo em vista o comunicado nº 211/2019, o pedido de fls. 59/277 será apreciado após o pagamento e a juntada aos autos do comprovante de recolhimento da taxa de desarquivamento, no valor de R$ 41,52, no prazo de 10 dias, sob pena de permanência dos autos no arquivo. Advogados(s): Otavio Simões Brissant (OAB 146066/RJ), Kelly de Oliveira Ribeiro (OAB 410839/SP) |
| 25/09/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Tendo em vista o comunicado nº 211/2019, o pedido de fls. 59/277 será apreciado após o pagamento e a juntada aos autos do comprovante de recolhimento da taxa de desarquivamento, no valor de R$ 41,52, no prazo de 10 dias, sob pena de permanência dos autos no arquivo. |
| 25/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.23.70378126-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/09/2023 21:21 |
| 25/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.23.70378087-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/09/2023 21:01 |
| 25/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.23.70378053-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/09/2023 20:15 |
| 18/08/2023 |
Arquivado Definitivamente
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| 18/08/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu o prazo para cumprimento voluntário da condenação. Cumpre informar ao interessado que, para o requerimento do cumprimento de sentença, em processo de conhecimento que tramitou digitalmente, a petição, juntamente com planilha de cálculos atualizada, deverá ser endereçada ao processo de conhecimento da seguinte maneira: No peticionamento eletrônico, acessar o menuPetiçãoIntermediáriade 1º Grau; Preencher o número do processo principal; O sistema completará os campos Foro e Classe do Processo; No campo Categoria, selecionar o itemExecução de Sentença; No campo Tipo da Petição, selecionar o item156 - Cumprimento de Sentença. Cumpre informar também ao patrono que, ao cadastrar o cumprimento de sentença, o sistema gerará NOVO NÚMERO DE PROCESSO, devendo os futuros peticionamentos de intermediárias indicar o referido número. O trâmite da execução se dará neste novo processo gerado. No campo Categoria, deverá ser selecionado Petições Diversas, e no campo Tipo da Petição, deverá ser selecionado o item correspondente ao pedido ou providência desejados. Arquivem-se estes autos. |
| 10/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0558/2023 Data da Publicação: 11/08/2023 Número do Diário: 3797 |
| 09/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0558/2023 Teor do ato: Informo que a parte ré goza do prazo de 15 (quinze) dias paracumprimentovoluntário da condenação, o qual iniciou-se no dia seguinte ao trânsito em julgado da sentença, que ocorreu no dia27/07/2023. Sendo assim, aguarde-se. Decorrido o prazo acima sem manifestação da parte ré, caberá à parte autora iniciar o incidentedecumprimentode sentença. Advogados(s): Kelly de Oliveira Ribeiro (OAB 410839/SP) |
| 08/08/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Informo que a parte ré goza do prazo de 15 (quinze) dias paracumprimentovoluntário da condenação, o qual iniciou-se no dia seguinte ao trânsito em julgado da sentença, que ocorreu no dia27/07/2023. Sendo assim, aguarde-se. Decorrido o prazo acima sem manifestação da parte ré, caberá à parte autora iniciar o incidentedecumprimentode sentença. |
| 08/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.23.70305547-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/08/2023 13:01 |
| 28/07/2023 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 12/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0475/2023 Data da Publicação: 13/07/2023 Número do Diário: 3776 |
| 11/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0475/2023 Teor do ato: Ante ao exposto,JULGOPARCIALMENTE PROCEDENTEa presente ação, extinguindo-se o feito com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar a parte ré na obrigação de fazer consistente em indicar, no prazo de 10 dias a contar da publicação desta sentença, algumas datas disponíveis para a viagem no ano de 2023, a fim de que a parte autora informe se aceita. Em caso de impossibilidade ou descumprimento, converto a obrigação em perdas e danos no valor pago pelos pacotes (R$ 1.297,60, acrescido de R$ 1.000,00 a título de multa pelo descumprimento, totalizando R$ 2.297,60), acrescido de correção monetária a contar do desembolso e juros da citação. Sem ônus da sucumbência nesta fase processual nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95. Recurso: O recurso, cujo prazo para interposição por advogado é de 10 (DEZ) dias a contar da ciência da sentença, deve vir acompanhado do preparo no valor deR$ 342,60, recolhido pela DARE-SP(Código da Receita 230-6 - Imposto Estadual), nos termos do Provimento CSM n° 1.670/2009,acrescido da despesa de citação (R$ 29,70), a qual deve ser paga em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal FDT(Código 120-1, conforme COMUNICADO CG Nº 489/2022 - Processo nº. 2022/73610). Para fins de execução das perdas e danos:Transitada em julgada a sentença,deverá o(a) devedor (a) cumprir voluntariamente a condenação,no prazo de 15 dias, independente de citação ou intimação para esse fim, sob pena da incidência da multa de 10% sobre o valor total da condenação, nos termos do art. 523 do Código de Processo Civil. Na hipótese de não cumprimento da sentença,o credor deveráproceder com a abertura do incidente de cumprimento de sentença, com a apresentação de calculo com multa de 10% do artigo 523 do Código de Processo Civil, no prazo de quinze dias. Sem manifestação do credor,os autos serão arquivados. P.I.C. Advogados(s): Kelly de Oliveira Ribeiro (OAB 410839/SP) |
| 11/07/2023 |
Julgada Procedente em Parte a Ação
Ante ao exposto,JULGOPARCIALMENTE PROCEDENTEa presente ação, extinguindo-se o feito com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar a parte ré na obrigação de fazer consistente em indicar, no prazo de 10 dias a contar da publicação desta sentença, algumas datas disponíveis para a viagem no ano de 2023, a fim de que a parte autora informe se aceita. Em caso de impossibilidade ou descumprimento, converto a obrigação em perdas e danos no valor pago pelos pacotes (R$ 1.297,60, acrescido de R$ 1.000,00 a título de multa pelo descumprimento, totalizando R$ 2.297,60), acrescido de correção monetária a contar do desembolso e juros da citação. Sem ônus da sucumbência nesta fase processual nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95. Recurso: O recurso, cujo prazo para interposição por advogado é de 10 (DEZ) dias a contar da ciência da sentença, deve vir acompanhado do preparo no valor deR$ 342,60, recolhido pela DARE-SP(Código da Receita 230-6 - Imposto Estadual), nos termos do Provimento CSM n° 1.670/2009,acrescido da despesa de citação (R$ 29,70), a qual deve ser paga em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal FDT(Código 120-1, conforme COMUNICADO CG Nº 489/2022 - Processo nº. 2022/73610). Para fins de execução das perdas e danos:Transitada em julgada a sentença,deverá o(a) devedor (a) cumprir voluntariamente a condenação,no prazo de 15 dias, independente de citação ou intimação para esse fim, sob pena da incidência da multa de 10% sobre o valor total da condenação, nos termos do art. 523 do Código de Processo Civil. Na hipótese de não cumprimento da sentença,o credor deveráproceder com a abertura do incidente de cumprimento de sentença, com a apresentação de calculo com multa de 10% do artigo 523 do Código de Processo Civil, no prazo de quinze dias. Sem manifestação do credor,os autos serão arquivados. P.I.C. |
| 10/07/2023 |
Conclusos para Sentença
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| 10/07/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 16/06/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA553714926TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Apresentar Defesa Escrita - Sem Audiência - Juizado Destinatário : Hurb Technologies S/A (Hotel Urbano) Diligência : 12/06/2023 |
| 03/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0379/2023 Data da Publicação: 06/06/2023 Número do Diário: 3751 |
| 02/06/2023 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Apresentar Defesa Escrita - Sem Audiência - Juizado |
| 02/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0379/2023 Teor do ato: Vistos. A concessão de eventual medida urgente exige a exposição clara e precisa dos atos abusivos e/ou protelatórios da parte contrária, além de elementos de prova confirmando a evidência do direito. No caso presente, este magistrado entende a aflição do autor, porém, ainda não existe prova substancial de que a conduta da requerida contraria o contrato. Muito embora o autor alegue o esgotamento iminente do prazo para a realização da viagem (30/06/2023), é perfeitamente viável, em momento processual oportuno, caso ao juízo entenda desta forma, a revisão/alteração de cláusulas contratuais. Assim, INDEFIRO, por ora, a tutela de urgência pretendida pelo autor, a qual será novamente apreciada após a vinda da contestação. No mais, analisando os autos, e atendendo aos princípios da celeridade e da economia processual, dispenso a audiência de conciliação, instrução e julgamento e determino a citação da requerida para os termos da ação em epígrafe, advertindo-se do prazo de 15 (quinze) dias para a apresentação de defesa escrita. Intime-se. Advogados(s): Kelly de Oliveira Ribeiro (OAB 410839/SP) |
| 01/06/2023 |
Não Concedida a Antecipação de tutela
Vistos. A concessão de eventual medida urgente exige a exposição clara e precisa dos atos abusivos e/ou protelatórios da parte contrária, além de elementos de prova confirmando a evidência do direito. No caso presente, este magistrado entende a aflição do autor, porém, ainda não existe prova substancial de que a conduta da requerida contraria o contrato. Muito embora o autor alegue o esgotamento iminente do prazo para a realização da viagem (30/06/2023), é perfeitamente viável, em momento processual oportuno, caso ao juízo entenda desta forma, a revisão/alteração de cláusulas contratuais. Assim, INDEFIRO, por ora, a tutela de urgência pretendida pelo autor, a qual será novamente apreciada após a vinda da contestação. No mais, analisando os autos, e atendendo aos princípios da celeridade e da economia processual, dispenso a audiência de conciliação, instrução e julgamento e determino a citação da requerida para os termos da ação em epígrafe, advertindo-se do prazo de 15 (quinze) dias para a apresentação de defesa escrita. Intime-se. |
| 01/06/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 01/06/2023 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 08/08/2023 |
Petições Diversas |
| 24/09/2023 |
Petições Diversas |
| 24/09/2023 |
Petições Diversas |
| 24/09/2023 |
Petições Diversas |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 22/01/2024 | Cumprimento de sentença (0000642-90.2024.8.26.0564) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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