| Reqte |
Filipe Daniel Martins de Oliveira
Advogado: Filipe Daniel Martins de Oliveira |
| Reqdo |
HURB TECHNOLOGIES S.A.
Advogado: Jessica Sobral Maia Venezia |
| Depositário |
Alan Santos da Silva Junior
Advogado: Alan Santos da Silva Junior |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 12/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0259/2025 Data da Publicação: 15/04/2025 Número do Diário: 4184 |
| 12/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0256/2025 Data da Publicação: 15/04/2025 Número do Diário: 4184 |
| 11/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0259/2025 Teor do ato: Fls. 55/67: o peticionamento deverá ser realizado no incidente de cumprimento de sentença (processo nº 0017759-31.2023.8.26.0564). Advogados(s): Filipe Daniel Martins de Oliveira (OAB 367182/SP), Alan Santos da Silva Junior (OAB 174433/RJ), Jessica Sobral Maia Venezia (OAB 187702/RJ) |
| 11/04/2025 |
Remetido ao DJE para Republicação
Fls. 55/67: o peticionamento deverá ser realizado no incidente de cumprimento de sentença (processo nº 0017759-31.2023.8.26.0564). |
| 11/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0256/2025 Teor do ato: Fls. 55/67: o peticionamento deverá ser realizado no incidente de cumprimento de sentença (processo nº 0017759-31.2023.8.26.0564). Advogados(s): Filipe Daniel Martins de Oliveira (OAB 367182/SP), Jessica Sobral Maia Venezia (OAB 187702/RJ) |
| 12/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0259/2025 Data da Publicação: 15/04/2025 Número do Diário: 4184 |
| 12/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0256/2025 Data da Publicação: 15/04/2025 Número do Diário: 4184 |
| 11/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0259/2025 Teor do ato: Fls. 55/67: o peticionamento deverá ser realizado no incidente de cumprimento de sentença (processo nº 0017759-31.2023.8.26.0564). Advogados(s): Filipe Daniel Martins de Oliveira (OAB 367182/SP), Alan Santos da Silva Junior (OAB 174433/RJ), Jessica Sobral Maia Venezia (OAB 187702/RJ) |
| 11/04/2025 |
Remetido ao DJE para Republicação
Fls. 55/67: o peticionamento deverá ser realizado no incidente de cumprimento de sentença (processo nº 0017759-31.2023.8.26.0564). |
| 11/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0256/2025 Teor do ato: Fls. 55/67: o peticionamento deverá ser realizado no incidente de cumprimento de sentença (processo nº 0017759-31.2023.8.26.0564). Advogados(s): Filipe Daniel Martins de Oliveira (OAB 367182/SP), Jessica Sobral Maia Venezia (OAB 187702/RJ) |
| 10/04/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 55/67: o peticionamento deverá ser realizado no incidente de cumprimento de sentença (processo nº 0017759-31.2023.8.26.0564). |
| 10/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.25.70132857-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/04/2025 15:32 |
| 03/05/2024 |
Impugnação ao Cumprimento de Sentença Juntada
Nº Protocolo: WSBO.24.70177118-0 Tipo da Petição: Impugnação ao Cumprimento da Sentença Data: 03/05/2024 17:02 |
| 29/11/2023 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0017759-31.2023.8.26.0564 - Cumprimento de sentença |
| 24/11/2023 |
Arquivado Definitivamente
|
| 06/11/2023 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certifico e dou fé que a r. sentença de fls. 39/41 transitou em julgado em 01/11/2023. Cumpre informar ao credor que somente após decorrido o prazo de 15 ( quinze ) dias úteis da data do trânsito em julgado ( prazo concedido ao devedor para pagamento espontâneo/ cumprimento voluntário da obrigação ), o credor poderá juntar o requerimento do cumprimento de sentença. Após o prazo de 15 dias, a petição deverá ser endereçada ao processo de conhecimento ( juntamente com planilha de cálculo atualizada do débito ) da seguinte maneira: No peticionamento eletrônico, acessar o menu Petição Intermediária de 1º Grau ; Preencher o número do processo principal; O sistema completará os campos Foro e Classe do Processo ; No campo Categoria , selecionar o item Execução de Sentença ; No campo Tipo da Petição , selecionar o item 156 - Cumprimento de Sentença . Cumpre informar também ao patrono que, ao cadastrar o cumprimento de sentença, o sistema gerará NOVO NÚMERO DE PROCESSO, devendo os futuros peticionamentos de intermediárias indicar o referido número. O trâmite da execução se dará neste novo processo gerado. No campo Categoria , deverá ser selecionado Petições Diversas , e no campo Tipo da Petição , deverá ser selecionado o item correspondente ao pedido ou providência desejados. As partes ficam cientes que o presente feito de conhecimento será arquivado após o prazo de 15 dias da data do trânsito em julgado. Nada Mais. |
| 17/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0733/2023 Data da Publicação: 18/10/2023 Número do Diário: 3841 |
| 12/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0733/2023 Teor do ato: Ante ao exposto,JULGOPARCIALMENTE PROCEDENTEa presente ação, extinguindo-se o feito com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil,para declarar a rescisão contratual e condenar a parte ré a restituir o valor de R$ 6.337,80, acrescido de correção monetária a contar do desembolso e juros de 1% ao mês contados da citação. Sem ônus da sucumbência nesta fase processual nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95. Recurso: O recurso, cujo prazo para interposição por advogado é de 10 (DEZ) dias a contar da ciência da sentença, deve vir acompanhado do preparo no valor deR$ 424,81, recolhido pela DARE-SP(Código da Receita 230-6 - Imposto Estadual), nos termos do Provimento CSM n° 1.670/2009,acrescido da despesa de citação (R$ 31,35), a qual deve ser paga em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal FDT(Código 120-1, conforme COMUNICADO CG Nº 489/2022 - Processo nº. 2022/73610). Para fins de execução das perdas e danos:Transitada em julgada a sentença,deverá o(a) devedor (a) cumprir voluntariamente a condenação,no prazo de 15 dias, independente de citação ou intimação para esse fim, sob pena da incidência da multa de 10% sobre o valor total da condenação, nos termos do art. 523 do Código de Processo Civil. Na hipótese de não cumprimento da sentença,o credor deveráproceder com a abertura do incidente de cumprimento de sentença, com a apresentação de calculo com multa de 10% do artigo 523 do Código de Processo Civil, no prazo de quinze dias. Sem manifestação do credor,os autos serão arquivados. P.I.C. Advogados(s): Filipe Daniel Martins de Oliveira (OAB 367182/SP) |
| 11/10/2023 |
Julgada Procedente em Parte a Ação
Ante ao exposto,JULGOPARCIALMENTE PROCEDENTEa presente ação, extinguindo-se o feito com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil,para declarar a rescisão contratual e condenar a parte ré a restituir o valor de R$ 6.337,80, acrescido de correção monetária a contar do desembolso e juros de 1% ao mês contados da citação. Sem ônus da sucumbência nesta fase processual nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95. Recurso: O recurso, cujo prazo para interposição por advogado é de 10 (DEZ) dias a contar da ciência da sentença, deve vir acompanhado do preparo no valor deR$ 424,81, recolhido pela DARE-SP(Código da Receita 230-6 - Imposto Estadual), nos termos do Provimento CSM n° 1.670/2009,acrescido da despesa de citação (R$ 31,35), a qual deve ser paga em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal FDT(Código 120-1, conforme COMUNICADO CG Nº 489/2022 - Processo nº. 2022/73610). Para fins de execução das perdas e danos:Transitada em julgada a sentença,deverá o(a) devedor (a) cumprir voluntariamente a condenação,no prazo de 15 dias, independente de citação ou intimação para esse fim, sob pena da incidência da multa de 10% sobre o valor total da condenação, nos termos do art. 523 do Código de Processo Civil. Na hipótese de não cumprimento da sentença,o credor deveráproceder com a abertura do incidente de cumprimento de sentença, com a apresentação de calculo com multa de 10% do artigo 523 do Código de Processo Civil, no prazo de quinze dias. Sem manifestação do credor,os autos serão arquivados. P.I.C. |
| 11/10/2023 |
Conclusos para Sentença
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| 11/10/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 19/09/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA597188591TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Apresentar Defesa Escrita - Sem Audiência - Juizado Destinatário : HURB TECHNOLOGIES S.A. Diligência : 12/09/2023 |
| 05/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0627/2023 Data da Publicação: 06/09/2023 Número do Diário: 3815 |
| 04/09/2023 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Apresentar Defesa Escrita - Sem Audiência - Juizado |
| 04/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0627/2023 Teor do ato: Vistos. Primeiramente, em que pesem as alegações do autor, cumpre informar que a penhora somente é cabível após a citação. Portanto, o arresto não é possível, pois, no sistema do JEC, se o devedor não for encontrado, o processo deverá ser extinto. Posto isto, indefiro o pedido de tutela. Ante o constante dos autos, dispenso a audiência de conciliação, instrução e julgamento e determino a citação da requerida para os termos da ação em epígrafe, advertindo-se do prazo de 15 (quinze) dias para a apresentação de defesa escrita. Intime-se. Advogados(s): Filipe Daniel Martins de Oliveira (OAB 367182/SP) |
| 01/09/2023 |
Não Concedida a Antecipação de tutela
Vistos. Primeiramente, em que pesem as alegações do autor, cumpre informar que a penhora somente é cabível após a citação. Portanto, o arresto não é possível, pois, no sistema do JEC, se o devedor não for encontrado, o processo deverá ser extinto. Posto isto, indefiro o pedido de tutela. Ante o constante dos autos, dispenso a audiência de conciliação, instrução e julgamento e determino a citação da requerida para os termos da ação em epígrafe, advertindo-se do prazo de 15 (quinze) dias para a apresentação de defesa escrita. Intime-se. |
| 01/09/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 31/08/2023 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 03/05/2024 |
Impugnação ao Cumprimento da Sentença |
| 10/04/2025 |
Petições Diversas |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 29/11/2023 | Cumprimento de sentença (0017759-31.2023.8.26.0564) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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