| Reqte |
Pablo Camargo Rodrigues
Advogado: Charles Nizar de Souza Ferreira |
| Reqdo |
Hurb Technologies S/A
Advogado: Otavio Simões Brissant |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 06/12/2023 |
Arquivado Definitivamente
|
| 06/12/2023 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0018215-78.2023.8.26.0564 - Cumprimento de sentença |
| 06/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0856/2023 Data da Publicação: 07/12/2023 Número do Diário: 3873 |
| 05/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0856/2023 Teor do ato: Cumpre informar ao credor que decorreu o prazo concedido ao devedor para pagamento espontâneo/ cumprimento voluntário da obrigação. O credor poderá iniciar o cumprimento de sentença enviando a petição ao processo de conhecimento ( juntamente com planilha de cálculo atualizada do débito ). No peticionamento eletrônico, acessar o menu Petição Intermediária de 1º Grau ; Preencher o número do processo principal; O sistema completará os campos Foro e Classe do Processo ; No campo Categoria , selecionar o item Execução de Sentença ; No campo Tipo da Petição , selecionar o item 156 - Cumprimento de Sentença . Cumpre informar também ao patrono que, ao cadastrar o cumprimento de sentença, o sistema gerará NOVO NÚMERO DE PROCESSO, devendo os futuros peticionamentos de intermediárias indicar o referido número. O trâmite da execução se dará neste novo processo gerado. No campo Categoria , deverá ser selecionado Petições Diversas , e no campo Tipo da Petição , deverá ser selecionado o item correspondente ao pedido ou providência desejados. As partes ficam cientes que o presente feito de conhecimento será arquivado. Nada Mais. Advogados(s): Otavio Simões Brissant (OAB 146066/RJ), Charles Nizar de Souza Ferreira (OAB 494911/SP) |
| 05/12/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Cumpre informar ao credor que decorreu o prazo concedido ao devedor para pagamento espontâneo/ cumprimento voluntário da obrigação. O credor poderá iniciar o cumprimento de sentença enviando a petição ao processo de conhecimento ( juntamente com planilha de cálculo atualizada do débito ). No peticionamento eletrônico, acessar o menu Petição Intermediária de 1º Grau ; Preencher o número do processo principal; O sistema completará os campos Foro e Classe do Processo ; No campo Categoria , selecionar o item Execução de Sentença ; No campo Tipo da Petição , selecionar o item 156 - Cumprimento de Sentença . Cumpre informar também ao patrono que, ao cadastrar o cumprimento de sentença, o sistema gerará NOVO NÚMERO DE PROCESSO, devendo os futuros peticionamentos de intermediárias indicar o referido número. O trâmite da execução se dará neste novo processo gerado. No campo Categoria , deverá ser selecionado Petições Diversas , e no campo Tipo da Petição , deverá ser selecionado o item correspondente ao pedido ou providência desejados. As partes ficam cientes que o presente feito de conhecimento será arquivado. Nada Mais. |
| 06/12/2023 |
Arquivado Definitivamente
|
| 06/12/2023 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0018215-78.2023.8.26.0564 - Cumprimento de sentença |
| 06/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0856/2023 Data da Publicação: 07/12/2023 Número do Diário: 3873 |
| 05/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0856/2023 Teor do ato: Cumpre informar ao credor que decorreu o prazo concedido ao devedor para pagamento espontâneo/ cumprimento voluntário da obrigação. O credor poderá iniciar o cumprimento de sentença enviando a petição ao processo de conhecimento ( juntamente com planilha de cálculo atualizada do débito ). No peticionamento eletrônico, acessar o menu Petição Intermediária de 1º Grau ; Preencher o número do processo principal; O sistema completará os campos Foro e Classe do Processo ; No campo Categoria , selecionar o item Execução de Sentença ; No campo Tipo da Petição , selecionar o item 156 - Cumprimento de Sentença . Cumpre informar também ao patrono que, ao cadastrar o cumprimento de sentença, o sistema gerará NOVO NÚMERO DE PROCESSO, devendo os futuros peticionamentos de intermediárias indicar o referido número. O trâmite da execução se dará neste novo processo gerado. No campo Categoria , deverá ser selecionado Petições Diversas , e no campo Tipo da Petição , deverá ser selecionado o item correspondente ao pedido ou providência desejados. As partes ficam cientes que o presente feito de conhecimento será arquivado. Nada Mais. Advogados(s): Otavio Simões Brissant (OAB 146066/RJ), Charles Nizar de Souza Ferreira (OAB 494911/SP) |
| 05/12/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Cumpre informar ao credor que decorreu o prazo concedido ao devedor para pagamento espontâneo/ cumprimento voluntário da obrigação. O credor poderá iniciar o cumprimento de sentença enviando a petição ao processo de conhecimento ( juntamente com planilha de cálculo atualizada do débito ). No peticionamento eletrônico, acessar o menu Petição Intermediária de 1º Grau ; Preencher o número do processo principal; O sistema completará os campos Foro e Classe do Processo ; No campo Categoria , selecionar o item Execução de Sentença ; No campo Tipo da Petição , selecionar o item 156 - Cumprimento de Sentença . Cumpre informar também ao patrono que, ao cadastrar o cumprimento de sentença, o sistema gerará NOVO NÚMERO DE PROCESSO, devendo os futuros peticionamentos de intermediárias indicar o referido número. O trâmite da execução se dará neste novo processo gerado. No campo Categoria , deverá ser selecionado Petições Diversas , e no campo Tipo da Petição , deverá ser selecionado o item correspondente ao pedido ou providência desejados. As partes ficam cientes que o presente feito de conhecimento será arquivado. Nada Mais. |
| 24/11/2023 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 24/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0820/2023 Data da Publicação: 27/11/2023 Número do Diário: 3865 |
| 23/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0820/2023 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista a ausência de recolhimento das custas de preparo, JULGO DESERTO o recurso inominado interposto pelo autor às fls. 161/193, com fundamento no artigo 42, § 1º, da Lei 9099/95. Certifique-se de imediato o trânsito em julgado da sentença de fls. 150/153, cumprindo-a. Intime-se. Advogados(s): Otavio Simões Brissant (OAB 146066/RJ), Charles Nizar de Souza Ferreira (OAB 494911/SP) |
| 22/11/2023 |
Não recebido o recurso
Vistos. Tendo em vista a ausência de recolhimento das custas de preparo, JULGO DESERTO o recurso inominado interposto pelo autor às fls. 161/193, com fundamento no artigo 42, § 1º, da Lei 9099/95. Certifique-se de imediato o trânsito em julgado da sentença de fls. 150/153, cumprindo-a. Intime-se. |
| 22/11/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 22/11/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 14/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0794/2023 Data da Publicação: 16/11/2023 Número do Diário: 3859 |
| 13/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0794/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 161/193: A Lei nº 1060/50 não teve o condão de tornar a Justiça Gratuita a todos, mas permitir o acesso ao Poder Judiciário àqueles que efetivamente não possuem condições financeiras de arcar com o custo do processo sem prejuízo próprio e de sua família. Mas esse não é o caso dos autos, pois a natureza da ação ajuizada, bem como os fatos e fundamentos que sustentam o pedido (aquisição de três pacotes de viagem com passagens aéreas), afastam a presunção de pobreza. Ademais, as movimentações apresentadas nos extratos bancários ora juntados não se coadunam com a hipossuficiência alegada e, além disso, indicam que o autor mantém conta em outro banco. É também significativa a contratação de advogado particular, com dispensa do auxílio da Defensoria, quando já viria explicitada a circunstância de necessitado a que se refere a Lei 1.060/50. Portanto, o pagamento das custas de preparo não implica em prejuízo para seu sustento, ressaltando-se que o valor referente a guia DARE corresponde ao mínimo legal. Assim, indefiro a gratuidade ao autor. Considerando os termos do Enunciado 166 do FONAJE: "Nos Juizados Especiais Cíveis, o juízo prévio de admissibilidade do recurso será feito em primeiro grau"(XXXIX Encontro - Maceió-AL), concedo o prazo de 48 horas para que o autor recolha as custas de preparo (R$ 342,60 recolhido pela DARE-SP e R$ 31,35 referente a despesa de citação, paga em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal FDT), sob pena de deserção de seu recurso. Intime-se. Advogados(s): Otavio Simões Brissant (OAB 146066/RJ), Charles Nizar de Souza Ferreira (OAB 494911/SP) |
| 10/11/2023 |
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
Vistos. Fls. 161/193: A Lei nº 1060/50 não teve o condão de tornar a Justiça Gratuita a todos, mas permitir o acesso ao Poder Judiciário àqueles que efetivamente não possuem condições financeiras de arcar com o custo do processo sem prejuízo próprio e de sua família. Mas esse não é o caso dos autos, pois a natureza da ação ajuizada, bem como os fatos e fundamentos que sustentam o pedido (aquisição de três pacotes de viagem com passagens aéreas), afastam a presunção de pobreza. Ademais, as movimentações apresentadas nos extratos bancários ora juntados não se coadunam com a hipossuficiência alegada e, além disso, indicam que o autor mantém conta em outro banco. É também significativa a contratação de advogado particular, com dispensa do auxílio da Defensoria, quando já viria explicitada a circunstância de necessitado a que se refere a Lei 1.060/50. Portanto, o pagamento das custas de preparo não implica em prejuízo para seu sustento, ressaltando-se que o valor referente a guia DARE corresponde ao mínimo legal. Assim, indefiro a gratuidade ao autor. Considerando os termos do Enunciado 166 do FONAJE: "Nos Juizados Especiais Cíveis, o juízo prévio de admissibilidade do recurso será feito em primeiro grau"(XXXIX Encontro - Maceió-AL), concedo o prazo de 48 horas para que o autor recolha as custas de preparo (R$ 342,60 recolhido pela DARE-SP e R$ 31,35 referente a despesa de citação, paga em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal FDT), sob pena de deserção de seu recurso. Intime-se. |
| 10/11/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 10/11/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 26/10/2023 |
Recurso Interposto
Nº Protocolo: WSBO.23.70427968-4 Tipo da Petição: Recurso Inominado Data: 26/10/2023 18:44 |
| 19/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0739/2023 Data da Publicação: 20/10/2023 Número do Diário: 3843 |
| 18/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0737/2023 Data da Publicação: 19/10/2023 Número do Diário: 3842 |
| 18/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0739/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 155/156: Recebo os embargos de declaração opostos pelo autor, eis que tempestivos, e passo a esclarecer a omissão: Nos termos do artigo 55 da Lei 9099/95 até a sentença de primeiro grau não há custas nem condenações em honorários advocatícios, motivo pelo qual o pedido de justiça gratuita não é apreciado. Portanto, caso o autor interponha recurso inominado, em preliminar deverá requerer a justiça gratuita, bem como apresentar cópia de suas três últimas declarações de imposto de renda (ou cópia da sua carteira de trabalho e de seus três últimos holerites, caso declare isento), e extratos bancários dos últimos três meses para apreciação da sua movimentação financeira. Assim, mantenho a sentença como prolatada. Devolvo o prazo recursal. Intime-se. Advogados(s): Otavio Simões Brissant (OAB 146066/RJ), Charles Nizar de Souza Ferreira (OAB 494911/SP) |
| 17/10/2023 |
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
Vistos. Fls. 155/156: Recebo os embargos de declaração opostos pelo autor, eis que tempestivos, e passo a esclarecer a omissão: Nos termos do artigo 55 da Lei 9099/95 até a sentença de primeiro grau não há custas nem condenações em honorários advocatícios, motivo pelo qual o pedido de justiça gratuita não é apreciado. Portanto, caso o autor interponha recurso inominado, em preliminar deverá requerer a justiça gratuita, bem como apresentar cópia de suas três últimas declarações de imposto de renda (ou cópia da sua carteira de trabalho e de seus três últimos holerites, caso declare isento), e extratos bancários dos últimos três meses para apreciação da sua movimentação financeira. Assim, mantenho a sentença como prolatada. Devolvo o prazo recursal. Intime-se. |
| 17/10/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 17/10/2023 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WSBO.23.70410373-0 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 16/10/2023 23:21 |
| 17/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0737/2023 Teor do ato: Ante ao exposto,JULGOPARCIALMENTE PROCEDENTEa presente ação, extinguindo-se o feito com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil,para declarar a rescisão contratual dos 03 pacotes de viagem objeto desta ação, condenando a requerida restituir o valor de R$ 3.498,42, acrescido de correção monetária a contar de cada desembolso e juros de 1% ao mês contados da citação. Eventual estorno de valores deverá ser comprovado pela requerida em cumprimento de sentença com documentos bancários, ocasião em que o autor será intimado a se manifestar e juntar a fatura correspondente ao período.Ficando constatado o estorno (parcial ou total) este deverá ser subtraído da condenação acima. Sem ônus da sucumbência nesta fase processual nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95. Recurso: O recurso, cujo prazo para interposição por advogado é de 10 (DEZ) dias a contar da ciência da sentença, deve vir acompanhado do preparo no valor deR$ 342,60, recolhido pela DARE-SP(Código da Receita 230-6 - Imposto Estadual), nos termos do Provimento CSM n° 1.670/2009,acrescido da despesa de citação (R$ 31,35), a qual deve ser paga em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal FDT(Código 120-1, conforme COMUNICADO CG Nº 489/2022 - Processo nº. 2022/73610). Para fins de execução das perdas e danos:Transitada em julgada a sentença,deverá o(a) devedor (a) cumprir voluntariamente a condenação,no prazo de 15 dias, independente de citação ou intimação para esse fim, sob pena da incidência da multa de 10% sobre o valor total da condenação, nos termos do art. 523 do Código de Processo Civil. Na hipótese de não cumprimento da sentença,o credor deveráproceder com a abertura do incidente de cumprimento de sentença, com a apresentação de calculo com multa de 10% do artigo 523 do Código de Processo Civil, no prazo de quinze dias. Sem manifestação do credor,os autos serão arquivados. P.I.C. Advogados(s): Otavio Simões Brissant (OAB 146066/RJ), Charles Nizar de Souza Ferreira (OAB 494911/SP) |
| 16/10/2023 |
Julgada Procedente em Parte a Ação
Ante ao exposto,JULGOPARCIALMENTE PROCEDENTEa presente ação, extinguindo-se o feito com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil,para declarar a rescisão contratual dos 03 pacotes de viagem objeto desta ação, condenando a requerida restituir o valor de R$ 3.498,42, acrescido de correção monetária a contar de cada desembolso e juros de 1% ao mês contados da citação. Eventual estorno de valores deverá ser comprovado pela requerida em cumprimento de sentença com documentos bancários, ocasião em que o autor será intimado a se manifestar e juntar a fatura correspondente ao período.Ficando constatado o estorno (parcial ou total) este deverá ser subtraído da condenação acima. Sem ônus da sucumbência nesta fase processual nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95. Recurso: O recurso, cujo prazo para interposição por advogado é de 10 (DEZ) dias a contar da ciência da sentença, deve vir acompanhado do preparo no valor deR$ 342,60, recolhido pela DARE-SP(Código da Receita 230-6 - Imposto Estadual), nos termos do Provimento CSM n° 1.670/2009,acrescido da despesa de citação (R$ 31,35), a qual deve ser paga em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal FDT(Código 120-1, conforme COMUNICADO CG Nº 489/2022 - Processo nº. 2022/73610). Para fins de execução das perdas e danos:Transitada em julgada a sentença,deverá o(a) devedor (a) cumprir voluntariamente a condenação,no prazo de 15 dias, independente de citação ou intimação para esse fim, sob pena da incidência da multa de 10% sobre o valor total da condenação, nos termos do art. 523 do Código de Processo Civil. Na hipótese de não cumprimento da sentença,o credor deveráproceder com a abertura do incidente de cumprimento de sentença, com a apresentação de calculo com multa de 10% do artigo 523 do Código de Processo Civil, no prazo de quinze dias. Sem manifestação do credor,os autos serão arquivados. P.I.C. |
| 16/10/2023 |
Conclusos para Sentença
|
| 11/10/2023 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WSBO.23.70406804-7 Tipo da Petição: Contestação Data: 11/10/2023 23:09 |
| 04/10/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA597211468TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Apresentar Defesa Escrita - Sem Audiência - Juizado Destinatário : Hurb Technologies S/A Diligência : 28/09/2023 |
| 20/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0661/2023 Data da Publicação: 21/09/2023 Número do Diário: 3824 |
| 19/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0661/2023 Teor do ato: Vistos. Ante o constante dos autos, dispenso a audiência de conciliação, instrução e julgamento e determino a citação do(a) requerido(a) para os termos da ação em epígrafe, advertindo-se do prazo de 15 (quinze) dias para a apresentação de defesa escrita. Intime-se. Advogados(s): Charles Nizar de Souza Ferreira (OAB 494911/SP) |
| 18/09/2023 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Apresentar Defesa Escrita - Sem Audiência - Juizado |
| 18/09/2023 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos. Ante o constante dos autos, dispenso a audiência de conciliação, instrução e julgamento e determino a citação do(a) requerido(a) para os termos da ação em epígrafe, advertindo-se do prazo de 15 (quinze) dias para a apresentação de defesa escrita. Intime-se. |
| 18/09/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/09/2023 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 11/10/2023 |
Contestação |
| 16/10/2023 |
Embargos de Declaração |
| 26/10/2023 |
Recurso Inominado |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 05/12/2023 | Cumprimento de sentença (0018215-78.2023.8.26.0564) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |