| Reqte |
Lethicia Pelicia Palmieri
Advogada: Aparecida Luzia Mendes |
| Reqdo |
Hurb Tecnologies S.a. (Hotel Urbano)
Advogado: Otavio Simões Brissant |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 07/12/2023 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0018316-18.2023.8.26.0564 - Cumprimento de sentença |
| 07/12/2023 |
Arquivado Definitivamente
|
| 07/12/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que Cumpre informar ao credor que (decorrido prazo concedido ao devedor para o pagamento espontâneo), para o requerimento do cumprimento de sentença, a petição deverá ser endereçada ao processo de conhecimento (juntamente com a planilha de cálculo atualizada do débito) da seguinte maneira: No peticionamento eletrônico, acessar o menuPetiçãoIntermediáriade 1º Grau; Preencher o número do processo principal; O sistema completará os campos Foro e Classe do Processo;No campo Categoria, selecionar o itemExecução de Sentença; No campo Tipo da Petição, selecionar o item156 - Cumprimento de Sentença. Cumpre informar também ao patrono que, ao cadastrar o cumprimento de sentença, o sistema gerará NOVO NÚMERO DE PROCESSO, devendo os futuros peticionamentos de intermediárias indicar o referido número. O trâmite da execução se dará neste novo processo gerado. No campo Categoria, deverá ser selecionado Petições Diversas, e no campo Tipo da Petição, deverá ser selecionado o item correspondente ao pedido ou providência desejados. As partes ficam cientes que o presente feito de conhecimento será arquivado . |
| 22/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0814/2023 Data da Publicação: 23/11/2023 Número do Diário: 3863 |
| 21/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0814/2023 Teor do ato: Informo que a parte ré goza do prazo de 15 (quinze) dias para cumprimento voluntário da condenação, o qual iniciou-se no dia seguinte ao trânsito em julgado da sentença. Decorrido o prazo acima sem manifestação da parte ré, caberá à parte autora iniciar o incidente de cumprimento de sentença. Advogados(s): Aparecida Luzia Mendes (OAB 94342/SP), Otavio Simões Brissant (OAB 146066/RJ) |
| 07/12/2023 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0018316-18.2023.8.26.0564 - Cumprimento de sentença |
| 07/12/2023 |
Arquivado Definitivamente
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| 07/12/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que Cumpre informar ao credor que (decorrido prazo concedido ao devedor para o pagamento espontâneo), para o requerimento do cumprimento de sentença, a petição deverá ser endereçada ao processo de conhecimento (juntamente com a planilha de cálculo atualizada do débito) da seguinte maneira: No peticionamento eletrônico, acessar o menuPetiçãoIntermediáriade 1º Grau; Preencher o número do processo principal; O sistema completará os campos Foro e Classe do Processo;No campo Categoria, selecionar o itemExecução de Sentença; No campo Tipo da Petição, selecionar o item156 - Cumprimento de Sentença. Cumpre informar também ao patrono que, ao cadastrar o cumprimento de sentença, o sistema gerará NOVO NÚMERO DE PROCESSO, devendo os futuros peticionamentos de intermediárias indicar o referido número. O trâmite da execução se dará neste novo processo gerado. No campo Categoria, deverá ser selecionado Petições Diversas, e no campo Tipo da Petição, deverá ser selecionado o item correspondente ao pedido ou providência desejados. As partes ficam cientes que o presente feito de conhecimento será arquivado . |
| 22/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0814/2023 Data da Publicação: 23/11/2023 Número do Diário: 3863 |
| 21/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0814/2023 Teor do ato: Informo que a parte ré goza do prazo de 15 (quinze) dias para cumprimento voluntário da condenação, o qual iniciou-se no dia seguinte ao trânsito em julgado da sentença. Decorrido o prazo acima sem manifestação da parte ré, caberá à parte autora iniciar o incidente de cumprimento de sentença. Advogados(s): Aparecida Luzia Mendes (OAB 94342/SP), Otavio Simões Brissant (OAB 146066/RJ) |
| 21/11/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Informo que a parte ré goza do prazo de 15 (quinze) dias para cumprimento voluntário da condenação, o qual iniciou-se no dia seguinte ao trânsito em julgado da sentença. Decorrido o prazo acima sem manifestação da parte ré, caberá à parte autora iniciar o incidente de cumprimento de sentença. |
| 21/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.23.70458469-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/11/2023 09:51 |
| 14/11/2023 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 23/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0745/2023 Data da Publicação: 24/10/2023 Número do Diário: 3845 |
| 20/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0745/2023 Teor do ato: Ante ao exposto,JULGOPARCIALMENTE PROCEDENTEa presente ação, extinguindo-se o feito com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar a parte ré a restituir o valor de R$ 5.199,07, acrescido de correção monetária a contar do desembolso e juros de 1% ao mês contados da citação. Sem ônus da sucumbência nesta fase processual nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95. Recurso: O recurso, cujo prazo para interposição por advogado é de 10 (DEZ) dias a contar da ciência da sentença, deve vir acompanhado do preparo no valor deR$ 379,26, recolhido pela DARE-SP(Código da Receita 230-6 - Imposto Estadual), nos termos do Provimento CSM n° 1.670/2009,acrescido da despesa de citação (R$ 31,35), a qual deve ser paga em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal FDT(Código 120-1, conforme COMUNICADO CG Nº 489/2022 - Processo nº. 2022/73610). Para fins de execução das perdas e danos:Transitada em julgada a sentença,deverá o(a) devedor (a) cumprir voluntariamente a condenação,no prazo de 15 dias, independente de citação ou intimação para esse fim, sob pena da incidência da multa de 10% sobre o valor total da condenação, nos termos do art. 523 do Código de Processo Civil. Na hipótese de não cumprimento da sentença,o credor deveráproceder com a abertura do incidente de cumprimento de sentença, com a apresentação de calculo com multa de 10% do artigo 523 do Código de Processo Civil, no prazo de quinze dias. Sem manifestação do credor,os autos serão arquivados. P.I.C. Advogados(s): Aparecida Luzia Mendes (OAB 94342/SP), Otavio Simões Brissant (OAB 146066/RJ) |
| 19/10/2023 |
Julgada Procedente em Parte a Ação
Ante ao exposto,JULGOPARCIALMENTE PROCEDENTEa presente ação, extinguindo-se o feito com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar a parte ré a restituir o valor de R$ 5.199,07, acrescido de correção monetária a contar do desembolso e juros de 1% ao mês contados da citação. Sem ônus da sucumbência nesta fase processual nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95. Recurso: O recurso, cujo prazo para interposição por advogado é de 10 (DEZ) dias a contar da ciência da sentença, deve vir acompanhado do preparo no valor deR$ 379,26, recolhido pela DARE-SP(Código da Receita 230-6 - Imposto Estadual), nos termos do Provimento CSM n° 1.670/2009,acrescido da despesa de citação (R$ 31,35), a qual deve ser paga em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal FDT(Código 120-1, conforme COMUNICADO CG Nº 489/2022 - Processo nº. 2022/73610). Para fins de execução das perdas e danos:Transitada em julgada a sentença,deverá o(a) devedor (a) cumprir voluntariamente a condenação,no prazo de 15 dias, independente de citação ou intimação para esse fim, sob pena da incidência da multa de 10% sobre o valor total da condenação, nos termos do art. 523 do Código de Processo Civil. Na hipótese de não cumprimento da sentença,o credor deveráproceder com a abertura do incidente de cumprimento de sentença, com a apresentação de calculo com multa de 10% do artigo 523 do Código de Processo Civil, no prazo de quinze dias. Sem manifestação do credor,os autos serão arquivados. P.I.C. |
| 18/10/2023 |
Conclusos para Sentença
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| 18/10/2023 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WSBO.23.70414399-5 Tipo da Petição: Contestação Data: 18/10/2023 17:03 |
| 04/10/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA597211508TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Apresentar Defesa Escrita - Sem Audiência - Juizado Destinatário : Hurb Tecnologies S.a. (Hotel Urbano) Diligência : 28/09/2023 |
| 20/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0661/2023 Data da Publicação: 21/09/2023 Número do Diário: 3824 |
| 19/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0661/2023 Teor do ato: Vistos. Em análise ao pedido liminar, antevejo seu indeferimento, tendo em vista que a parte autora requer que a parte contrária deposite nos autos o valor gasto na compra do pacote de viagens por descumprimento contratual. O pedido elaborado pela demandante, na realidade, trata-se de uma consignatória, procedimento especial, incabível nos juizados especiais cíveis. Ademais, cumpre informar que, em momento processual oportuno, o juízo poderá, se for o caso, determinar a devolução dos valores. No entanto, para isso, será preciso cautela, respeitado os princípios do contraditório e ampla defesa. Ante o constante dos autos, dispenso a audiência de conciliação, instrução e julgamento e determino a citação da requerida para os termos da ação em epígrafe, advertindo-se do prazo de 15 (quinze) dias para a apresentação de defesa escrita. Intime-se. Advogados(s): Aparecida Luzia Mendes (OAB 94342/SP) |
| 18/09/2023 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Apresentar Defesa Escrita - Sem Audiência - Juizado |
| 18/09/2023 |
Não Concedida a Antecipação de tutela
Vistos. Em análise ao pedido liminar, antevejo seu indeferimento, tendo em vista que a parte autora requer que a parte contrária deposite nos autos o valor gasto na compra do pacote de viagens por descumprimento contratual. O pedido elaborado pela demandante, na realidade, trata-se de uma consignatória, procedimento especial, incabível nos juizados especiais cíveis. Ademais, cumpre informar que, em momento processual oportuno, o juízo poderá, se for o caso, determinar a devolução dos valores. No entanto, para isso, será preciso cautela, respeitado os princípios do contraditório e ampla defesa. Ante o constante dos autos, dispenso a audiência de conciliação, instrução e julgamento e determino a citação da requerida para os termos da ação em epígrafe, advertindo-se do prazo de 15 (quinze) dias para a apresentação de defesa escrita. Intime-se. |
| 18/09/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 18/09/2023 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 18/10/2023 |
Contestação |
| 21/11/2023 |
Petições Diversas |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 07/12/2023 | Cumprimento de sentença (0018316-18.2023.8.26.0564) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |