1031237-89.2023.8.26.0564 Extinto
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Assunto
Indenização por Dano Moral
Foro
Foro de São Bernardo do Campo
Vara
Vara do Juizado Especial Cível
Juiz
Carlos Gustavo Visconti

Partes do processo

Reqte  Luana Firmino Barros
Advogado:  Marcel Limonge Batista Pereira  
Reqdo  Hurbtechnologies S/A
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Movimentações

Data Movimento
15/02/2024 Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0001534-96.2024.8.26.0564 - Cumprimento de sentença
02/02/2024 Arquivado Definitivamente
02/02/2024 Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que Cumpre informar ao credor que (decorrido prazo concedido ao devedor para o pagamento espontâneo), para o requerimento do cumprimento de sentença, a petição deverá ser endereçada ao processo de conhecimento (juntamente com a planilha de cálculo atualizada do débito) da seguinte maneira: No peticionamento eletrônico, acessar o menuPetiçãoIntermediáriade 1º Grau; Preencher o número do processo principal; O sistema completará os campos Foro e Classe do Processo;No campo Categoria, selecionar o itemExecução de Sentença; No campo Tipo da Petição, selecionar o item156 - Cumprimento de Sentença. Cumpre informar também ao patrono que, ao cadastrar o cumprimento de sentença, o sistema gerará NOVO NÚMERO DE PROCESSO, devendo os futuros peticionamentos de intermediárias indicar o referido número. O trâmite da execução se dará neste novo processo gerado. No campo Categoria, deverá ser selecionado Petições Diversas, e no campo Tipo da Petição, deverá ser selecionado o item correspondente ao pedido ou providência desejados. As partes ficam cientes que o presente feito de conhecimento será arquivado .
01/02/2024 Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0058/2024 Data da Disponibilização: 01/02/2024 Data da Publicação: 02/02/2024 Número do Diário: 3898 Página: 3316
31/01/2024 Remetido ao DJE
Relação: 0058/2024 Teor do ato: Informo que a parte ré goza do prazo de 15 (quinze) dias ÚTEIS para cumprimento voluntário da condenação, o qual iniciou-se no dia seguinte ao trânsito em julgado da sentença. Decorrido o prazo acima sem manifestação da parte ré, caberá à parte autora iniciar o incidente de cumprimento de sentença. Atente-se ainda, quanto a suspensão dos prazos de 20/12/2023 a 20/01/2024. Advogados(s): Marcel Limonge Batista Pereira (OAB 25542/GO)
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Petições diversas

Data Tipo
17/11/2023 Petições Diversas
31/01/2024 Pedido de Penhora

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Recebido em Classe
15/02/2024 Cumprimento de sentença  (0001534-96.2024.8.26.0564)

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.