| Reqte |
Claudio Carlos
Advogada: Alessandra Zerrenner Varela Advogada: Fernanda Pereira Rodrigues |
| Reqdo |
Hurb Technologies S/A
Advogado: Otavio Simões Brissant |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 19/02/2024 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0001614-60.2024.8.26.0564 - Cumprimento de sentença |
| 15/02/2024 |
Arquivado Definitivamente
|
| 15/02/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu o prazo para cumprimento voluntário da condenação. Cumpre informar ao interessado que, para o requerimento do cumprimento de sentença, em processo de conhecimento que tramitou digitalmente, a petição, juntamente com planilha de cálculos atualizada, deverá ser endereçada ao processo de conhecimento da seguinte maneira: No peticionamento eletrônico, acessar o menuPetiçãoIntermediáriade 1º Grau; Preencher o número do processo principal; O sistema completará os campos Foro e Classe do Processo; No campo Categoria, selecionar o itemExecução de Sentença; No campo Tipo da Petição, selecionar o item156 - Cumprimento de Sentença. Cumpre informar também ao patrono que, ao cadastrar o cumprimento de sentença, o sistema gerará NOVO NÚMERO DE PROCESSO, devendo os futuros peticionamentos de intermediárias indicar o referido número. O trâmite da execução se dará neste novo processo gerado. No campo Categoria, deverá ser selecionado Petições Diversas, e no campo Tipo da Petição, deverá ser selecionado o item correspondente ao pedido ou providência desejados. Arquivem-se estes autos. |
| 23/01/2024 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certifico e dou fé que a r. sentença de fls. 143/146 transitou em julgado em 22/01/2024. Antes de requerer o cumprimento de sentença, caberá ao interessado/credor aguardar o decurso do prazo de 15 dias úteis para o cumprimento voluntário da condenação. |
| 02/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0847/2023 Data da Publicação: 05/12/2023 Número do Diário: 3871 |
| 19/02/2024 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0001614-60.2024.8.26.0564 - Cumprimento de sentença |
| 15/02/2024 |
Arquivado Definitivamente
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| 15/02/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu o prazo para cumprimento voluntário da condenação. Cumpre informar ao interessado que, para o requerimento do cumprimento de sentença, em processo de conhecimento que tramitou digitalmente, a petição, juntamente com planilha de cálculos atualizada, deverá ser endereçada ao processo de conhecimento da seguinte maneira: No peticionamento eletrônico, acessar o menuPetiçãoIntermediáriade 1º Grau; Preencher o número do processo principal; O sistema completará os campos Foro e Classe do Processo; No campo Categoria, selecionar o itemExecução de Sentença; No campo Tipo da Petição, selecionar o item156 - Cumprimento de Sentença. Cumpre informar também ao patrono que, ao cadastrar o cumprimento de sentença, o sistema gerará NOVO NÚMERO DE PROCESSO, devendo os futuros peticionamentos de intermediárias indicar o referido número. O trâmite da execução se dará neste novo processo gerado. No campo Categoria, deverá ser selecionado Petições Diversas, e no campo Tipo da Petição, deverá ser selecionado o item correspondente ao pedido ou providência desejados. Arquivem-se estes autos. |
| 23/01/2024 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certifico e dou fé que a r. sentença de fls. 143/146 transitou em julgado em 22/01/2024. Antes de requerer o cumprimento de sentença, caberá ao interessado/credor aguardar o decurso do prazo de 15 dias úteis para o cumprimento voluntário da condenação. |
| 02/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0847/2023 Data da Publicação: 05/12/2023 Número do Diário: 3871 |
| 01/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0847/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 149/150: Recebo os embargos de declaração opostos pelo autor, eis que tempestivos, e passo a esclarecer a omissão: Nos termos do artigo 55 da Lei 9099/95, até a sentença de primeiro grau não há custas nem condenações em honorários advocatícios, motivo pelo qual o pedido de justiça gratuita não é apreciado. Portanto, caso o autor interponha recurso inominado, em preliminar deverá requerer a justiça gratuita, bem como apresentar cópia de seus extratos bancários e faturas de cartão de crédito dos últimos três meses, para apreciação da sua movimentação financeira.Também deverá apresentar suas três últimas declarações de imposto de renda. No mais, mantenho a sentença, como prolatada. Devolvo o prazo recursal. Intime-se. Advogados(s): Fernanda Pereira Rodrigues (OAB 261621/SP), Otavio Simões Brissant (OAB 146066/RJ) |
| 30/11/2023 |
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
Vistos. Fls. 149/150: Recebo os embargos de declaração opostos pelo autor, eis que tempestivos, e passo a esclarecer a omissão: Nos termos do artigo 55 da Lei 9099/95, até a sentença de primeiro grau não há custas nem condenações em honorários advocatícios, motivo pelo qual o pedido de justiça gratuita não é apreciado. Portanto, caso o autor interponha recurso inominado, em preliminar deverá requerer a justiça gratuita, bem como apresentar cópia de seus extratos bancários e faturas de cartão de crédito dos últimos três meses, para apreciação da sua movimentação financeira.Também deverá apresentar suas três últimas declarações de imposto de renda. No mais, mantenho a sentença, como prolatada. Devolvo o prazo recursal. Intime-se. |
| 30/11/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 29/11/2023 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WSBO.23.70474471-9 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 29/11/2023 17:51 |
| 25/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0825/2023 Data da Publicação: 28/11/2023 Número do Diário: 3866 |
| 24/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0825/2023 Teor do ato: Ante ao exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente ação, extinguindo-se o feito com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar a parte ré na restituição de R$ 4.885,60, acrescido de correção monetária a contar do desembolso e juros contados da citação. Sem ônus da sucumbência nesta fase processual nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95. Recurso: O recurso, cujo prazo para interposição por advogado é de 10 (DEZ) dias a contar da ciência da sentença, deve vir acompanhado do preparo no valor de R$ 366,72, recolhido pela DARE-SP (Código da Receita 230-6 - Imposto Estadual), nos termos do Provimento CSM n° 1.670/2009, acrescido da despesa de citação (R$ 31,35), a qual deve ser paga em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal FDT (Código 120-1, conforme COMUNICADO CG Nº 489/2022 - Processo nº. 2022/73610). Para fins de execução de eventuais perdas e danos: Transitada em julgada a sentença, deverá o(a) devedor (a) cumprir voluntariamente a condenação, no prazo determinado acima, sob pena de conversão em perdas e danos. Na hipótese de não cumprimento da sentença, o credor desassistido por advogado desde logo requer o início da execução, com encaminhamento dos autos ao Contador, caso a condenação seja de pagamento em dinheiro. Quanto a parte assistida por advogado, deverá requerer o o início da execução, , no prazo de quinze dias. Sem manifestação do credor, os autos serão arquivados. P.I.C. Advogados(s): Fernanda Pereira Rodrigues (OAB 261621/SP), Otavio Simões Brissant (OAB 146066/RJ) |
| 24/11/2023 |
Julgada Procedente em Parte a Ação
Ante ao exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente ação, extinguindo-se o feito com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar a parte ré na restituição de R$ 4.885,60, acrescido de correção monetária a contar do desembolso e juros contados da citação. Sem ônus da sucumbência nesta fase processual nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95. Recurso: O recurso, cujo prazo para interposição por advogado é de 10 (DEZ) dias a contar da ciência da sentença, deve vir acompanhado do preparo no valor de R$ 366,72, recolhido pela DARE-SP (Código da Receita 230-6 - Imposto Estadual), nos termos do Provimento CSM n° 1.670/2009, acrescido da despesa de citação (R$ 31,35), a qual deve ser paga em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal FDT (Código 120-1, conforme COMUNICADO CG Nº 489/2022 - Processo nº. 2022/73610). Para fins de execução de eventuais perdas e danos: Transitada em julgada a sentença, deverá o(a) devedor (a) cumprir voluntariamente a condenação, no prazo determinado acima, sob pena de conversão em perdas e danos. Na hipótese de não cumprimento da sentença, o credor desassistido por advogado desde logo requer o início da execução, com encaminhamento dos autos ao Contador, caso a condenação seja de pagamento em dinheiro. Quanto a parte assistida por advogado, deverá requerer o o início da execução, , no prazo de quinze dias. Sem manifestação do credor, os autos serão arquivados. P.I.C. |
| 23/11/2023 |
Conclusos para Sentença
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| 23/11/2023 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WSBO.23.70464124-3 Tipo da Petição: Contestação Data: 23/11/2023 14:07 |
| 31/10/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA597259580TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Apresentar Defesa Escrita - Sem Audiência - Juizado Destinatário : Hurb Technologies S/A Diligência : 25/10/2023 |
| 19/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0739/2023 Data da Publicação: 20/10/2023 Número do Diário: 3843 |
| 18/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0739/2023 Teor do ato: Vistos. Ante o constante dos autos, dispenso a audiência de conciliação, instrução e julgamento e determino a citação do(a) requerido(a) para os termos da ação em epígrafe, advertindo-se do prazo de 15 (quinze) dias para a apresentação de defesa escrita. Intime-se. Advogados(s): Alessandra Zerrenner Varela (OAB 257569/SP), Fernanda Pereira Rodrigues (OAB 261621/SP) |
| 17/10/2023 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Apresentar Defesa Escrita - Sem Audiência - Juizado |
| 17/10/2023 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos. Ante o constante dos autos, dispenso a audiência de conciliação, instrução e julgamento e determino a citação do(a) requerido(a) para os termos da ação em epígrafe, advertindo-se do prazo de 15 (quinze) dias para a apresentação de defesa escrita. Intime-se. |
| 16/10/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 11/10/2023 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 23/11/2023 |
Contestação |
| 29/11/2023 |
Embargos de Declaração |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 17/02/2024 | Cumprimento de sentença (0001614-60.2024.8.26.0564) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |