| Reqte |
Andreia Nakaoka Falcão
Advogado: Guilherme Pagoto de Alcantara |
| Reqdo |
Hurb Technologies S/A
Advogado: Otavio Simões Brissant |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 15/02/2024 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0001492-47.2024.8.26.0564 - Cumprimento de sentença |
| 09/02/2024 |
Arquivado Definitivamente
|
| 09/02/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0073/2024 Data da Disponibilização: 09/02/2024 Data da Publicação: 14/02/2024 Número do Diário: 3904 Página: 2387/2395 |
| 09/02/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 15/02/2024 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0001492-47.2024.8.26.0564 - Cumprimento de sentença |
| 09/02/2024 |
Arquivado Definitivamente
|
| 09/02/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0073/2024 Data da Disponibilização: 09/02/2024 Data da Publicação: 14/02/2024 Número do Diário: 3904 Página: 2387/2395 |
| 09/02/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 08/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0073/2024 Teor do ato: Vistos. Certifique a serventia, o decurso do prazo para cumprimento voluntária da condenação, o qual iniciou-se no dia seguinte ao transito em julgado da r. Sentença, qual seja, dia 15/12/2023 e encerrou-se no dia 06/02/2024. Diante a inércia da requerida, caberá a parte autora dar início ao cumprimento de sentença. Arquivem-se estes autos. Int. Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Otavio Simões Brissant (OAB 146066/RJ), Guilherme Pagoto de Alcantara (OAB 411989/SP) |
| 07/02/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Certifique a serventia, o decurso do prazo para cumprimento voluntária da condenação, o qual iniciou-se no dia seguinte ao transito em julgado da r. Sentença, qual seja, dia 15/12/2023 e encerrou-se no dia 06/02/2024. Diante a inércia da requerida, caberá a parte autora dar início ao cumprimento de sentença. Arquivem-se estes autos. Int. |
| 07/02/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 28/01/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.24.70023619-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 28/01/2024 11:29 |
| 19/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0890/2023 Data da Publicação: 22/01/2024 Número do Diário: 3881 |
| 18/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0890/2023 Teor do ato: Fls. 293/295 Informo que a parte ré goza do prazo de 15 (quinze) dias paracumprimentovoluntário da condenação, o qual iniciou-se no dia seguinte ao trânsito em julgado da sentença, que ocorreu no dia 14/12/2023. Sendo assim, deverá aguardar, atentando-se inclusive em relação à suspensão processual devido ao recesso forense. Decorrido o prazo acima sem manifestação da parte ré, caberá à parte autora iniciar o incidentedecumprimentode sentença. Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Otavio Simões Brissant (OAB 146066/RJ), Guilherme Pagoto de Alcantara (OAB 411989/SP) |
| 18/12/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 293/295 Informo que a parte ré goza do prazo de 15 (quinze) dias paracumprimentovoluntário da condenação, o qual iniciou-se no dia seguinte ao trânsito em julgado da sentença, que ocorreu no dia 14/12/2023. Sendo assim, deverá aguardar, atentando-se inclusive em relação à suspensão processual devido ao recesso forense. Decorrido o prazo acima sem manifestação da parte ré, caberá à parte autora iniciar o incidentedecumprimentode sentença. |
| 18/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.23.70500952-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/12/2023 17:23 |
| 15/12/2023 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certifico e dou fé que a r. sentença de fls. 286/289 transitou em julgado em 14/12/2023. Cumpre informar ao credor que somente após decorrido o prazo de 15 ( quinze ) dias úteis da data do trânsito em julgado ( prazo concedido ao devedor para pagamento espontâneo/ cumprimento voluntário da obrigação ), o credor poderá juntar o requerimento do cumprimento de sentença. Após o prazo de 15 dias, a petição deverá ser endereçada ao processo de conhecimento ( juntamente com planilha de cálculo atualizada do débito ) da seguinte maneira: No peticionamento eletrônico, acessar o menu Petição Intermediária de 1º Grau ; Preencher o número do processo principal; O sistema completará os campos Foro e Classe do Processo ; No campo Categoria , selecionar o item Execução de Sentença ; No campo Tipo da Petição , selecionar o item 156 - Cumprimento de Sentença . Cumpre informar também ao patrono que, ao cadastrar o cumprimento de sentença, o sistema gerará NOVO NÚMERO DE PROCESSO, devendo os futuros peticionamentos de intermediárias indicar o referido número. O trâmite da execução se dará neste novo processo gerado. No campo Categoria , deverá ser selecionado Petições Diversas , e no campo Tipo da Petição , deverá ser selecionado o item correspondente ao pedido ou providência desejados. As partes ficam cientes que o presente feito de conhecimento será arquivado após o prazo de 15 dias da data do trânsito em julgado. Nada Mais. |
| 28/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0829/2023 Data da Publicação: 29/11/2023 Número do Diário: 3867 |
| 27/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0829/2023 Teor do ato: Ante ao exposto,acolho a preliminar de ilegitimidade passiva da corré Banco Santander, com fulcro no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil e JULGOPARCIALMENTE PROCEDENTEa presente ação, extinguindo-se o feito com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar a corré Hurb a restituir o valor de R$ 2.372,99, acrescido de correção monetária a contar do desembolso e juros de 1% ao mês contados da citação. Sem ônus da sucumbência nesta fase processual nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95. Recurso: O recurso, cujo prazo para interposição por advogado é de 10 (DEZ) dias a contar da ciência da sentença, deve vir acompanhado do preparo no valor deR$ 342,60, recolhido pela DARE-SP(Código da Receita 230-6 - Imposto Estadual), nos termos do Provimento CSM n° 1.670/2009,acrescido da despesa de citação (02 x R$ 31,35), a qual deve ser paga em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal FDT(Código 120-1, conforme COMUNICADO CG Nº 489/2022 - Processo nº. 2022/73610). Para fins de execução das perdas e danos:Transitada em julgada a sentença,deverá o(a) devedor (a) cumprir voluntariamente a condenação,no prazo de 15 dias, independente de citação ou intimação para esse fim, sob pena da incidência da multa de 10% sobre o valor total da condenação, nos termos do art. 523 do Código de Processo Civil. Na hipótese de não cumprimento da sentença,o credor deveráproceder com a abertura do incidente de cumprimento de sentença, com a apresentação de calculo com multa de 10% do artigo 523 do Código de Processo Civil, no prazo de quinze dias. Sem manifestação do credor,os autos serão arquivados. P.I.C. Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Otavio Simões Brissant (OAB 146066/RJ), Guilherme Pagoto de Alcantara (OAB 411989/SP) |
| 24/11/2023 |
Julgada Procedente em Parte a Ação
Ante ao exposto,acolho a preliminar de ilegitimidade passiva da corré Banco Santander, com fulcro no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil e JULGOPARCIALMENTE PROCEDENTEa presente ação, extinguindo-se o feito com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar a corré Hurb a restituir o valor de R$ 2.372,99, acrescido de correção monetária a contar do desembolso e juros de 1% ao mês contados da citação. Sem ônus da sucumbência nesta fase processual nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95. Recurso: O recurso, cujo prazo para interposição por advogado é de 10 (DEZ) dias a contar da ciência da sentença, deve vir acompanhado do preparo no valor deR$ 342,60, recolhido pela DARE-SP(Código da Receita 230-6 - Imposto Estadual), nos termos do Provimento CSM n° 1.670/2009,acrescido da despesa de citação (02 x R$ 31,35), a qual deve ser paga em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal FDT(Código 120-1, conforme COMUNICADO CG Nº 489/2022 - Processo nº. 2022/73610). Para fins de execução das perdas e danos:Transitada em julgada a sentença,deverá o(a) devedor (a) cumprir voluntariamente a condenação,no prazo de 15 dias, independente de citação ou intimação para esse fim, sob pena da incidência da multa de 10% sobre o valor total da condenação, nos termos do art. 523 do Código de Processo Civil. Na hipótese de não cumprimento da sentença,o credor deveráproceder com a abertura do incidente de cumprimento de sentença, com a apresentação de calculo com multa de 10% do artigo 523 do Código de Processo Civil, no prazo de quinze dias. Sem manifestação do credor,os autos serão arquivados. P.I.C. |
| 24/11/2023 |
Conclusos para Sentença
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| 23/11/2023 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WSBO.23.70465445-0 Tipo da Petição: Contestação Data: 23/11/2023 21:17 |
| 18/11/2023 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WSBO.23.70457270-5 Tipo da Petição: Contestação Data: 17/11/2023 18:21 |
| 01/11/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA597259505TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Apresentar Defesa Escrita - Sem Audiência - Juizado Destinatário : BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. Diligência : 23/10/2023 |
| 31/10/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA597259491TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Apresentar Defesa Escrita - Sem Audiência - Juizado Destinatário : Hurb Technologies S/A Diligência : 25/10/2023 |
| 19/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0739/2023 Data da Publicação: 20/10/2023 Número do Diário: 3843 |
| 18/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0739/2023 Teor do ato: Vistos. Ante o constante dos autos, dispenso a audiência de conciliação, instrução e julgamento e determino a citação do(a) requerido(a) para os termos da ação em epígrafe, advertindo-se do prazo de 15 (quinze) dias para a apresentação de defesa escrita. Intime-se. Advogados(s): Guilherme Pagoto de Alcantara (OAB 411989/SP) |
| 17/10/2023 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Apresentar Defesa Escrita - Sem Audiência - Juizado |
| 17/10/2023 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Apresentar Defesa Escrita - Sem Audiência - Juizado |
| 17/10/2023 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos. Ante o constante dos autos, dispenso a audiência de conciliação, instrução e julgamento e determino a citação do(a) requerido(a) para os termos da ação em epígrafe, advertindo-se do prazo de 15 (quinze) dias para a apresentação de defesa escrita. Intime-se. |
| 16/10/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 13/10/2023 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 17/11/2023 |
Contestação |
| 23/11/2023 |
Contestação |
| 17/12/2023 |
Petições Diversas |
| 28/01/2024 |
Petição Intermediária |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 14/02/2024 | Cumprimento de sentença (0001492-47.2024.8.26.0564) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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