| Reqte |
Maria Camila Lopes Santos
Advogada: Bruna Elisa Sobanski Ferreira |
| Reqdo | Hurb Technologies S/A |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 01/04/2024 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0003774-58.2024.8.26.0564 - Cumprimento de sentença |
| 29/02/2024 |
Arquivado Definitivamente
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| 29/02/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que Cumpre informar ao credor que (decorrido prazo concedido ao devedor para o pagamento espontâneo), para o requerimento do cumprimento de sentença, a petição deverá ser endereçada ao processo de conhecimento (juntamente com a planilha de cálculo atualizada do débito) da seguinte maneira: No peticionamento eletrônico, acessar o menuPetiçãoIntermediáriade 1º Grau; Preencher o número do processo principal; O sistema completará os campos Foro e Classe do Processo;No campo Categoria, selecionar o itemExecução de Sentença; No campo Tipo da Petição, selecionar o item156 - Cumprimento de Sentença. Cumpre informar também ao patrono que, ao cadastrar o cumprimento de sentença, o sistema gerará NOVO NÚMERO DE PROCESSO, devendo os futuros peticionamentos de intermediárias indicar o referido número. O trâmite da execução se dará neste novo processo gerado. No campo Categoria, deverá ser selecionado Petições Diversas, e no campo Tipo da Petição, deverá ser selecionado o item correspondente ao pedido ou providência desejados. As partes ficam cientes que o presente feito de conhecimento será arquivado . |
| 24/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0090/2024 Data da Publicação: 27/02/2024 Número do Diário: 3913 |
| 23/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0090/2024 Teor do ato: Informo que a parte ré goza do prazo de 15 (quinze) dias para cumprimento voluntário da condenação, o qual iniciou-se no dia seguinte ao trânsito em julgado da sentença. Decorrido o prazo acima sem manifestação da parte ré, caberá à parte autora iniciar o incidente de cumprimento de sentença. Advogados(s): Bruna Elisa Sobanski Ferreira (OAB 59576/PR) |
| 01/04/2024 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0003774-58.2024.8.26.0564 - Cumprimento de sentença |
| 29/02/2024 |
Arquivado Definitivamente
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| 29/02/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que Cumpre informar ao credor que (decorrido prazo concedido ao devedor para o pagamento espontâneo), para o requerimento do cumprimento de sentença, a petição deverá ser endereçada ao processo de conhecimento (juntamente com a planilha de cálculo atualizada do débito) da seguinte maneira: No peticionamento eletrônico, acessar o menuPetiçãoIntermediáriade 1º Grau; Preencher o número do processo principal; O sistema completará os campos Foro e Classe do Processo;No campo Categoria, selecionar o itemExecução de Sentença; No campo Tipo da Petição, selecionar o item156 - Cumprimento de Sentença. Cumpre informar também ao patrono que, ao cadastrar o cumprimento de sentença, o sistema gerará NOVO NÚMERO DE PROCESSO, devendo os futuros peticionamentos de intermediárias indicar o referido número. O trâmite da execução se dará neste novo processo gerado. No campo Categoria, deverá ser selecionado Petições Diversas, e no campo Tipo da Petição, deverá ser selecionado o item correspondente ao pedido ou providência desejados. As partes ficam cientes que o presente feito de conhecimento será arquivado . |
| 24/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0090/2024 Data da Publicação: 27/02/2024 Número do Diário: 3913 |
| 23/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0090/2024 Teor do ato: Informo que a parte ré goza do prazo de 15 (quinze) dias para cumprimento voluntário da condenação, o qual iniciou-se no dia seguinte ao trânsito em julgado da sentença. Decorrido o prazo acima sem manifestação da parte ré, caberá à parte autora iniciar o incidente de cumprimento de sentença. Advogados(s): Bruna Elisa Sobanski Ferreira (OAB 59576/PR) |
| 22/02/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Informo que a parte ré goza do prazo de 15 (quinze) dias para cumprimento voluntário da condenação, o qual iniciou-se no dia seguinte ao trânsito em julgado da sentença. Decorrido o prazo acima sem manifestação da parte ré, caberá à parte autora iniciar o incidente de cumprimento de sentença. |
| 22/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.24.70062107-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/02/2024 16:11 |
| 06/02/2024 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 09/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0001/2024 Data da Disponibilização: 09/01/2024 Data da Publicação: 22/01/2024 Número do Diário: 3883 Página: 1844/1864 |
| 08/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0001/2024 Teor do ato: Ante ao exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente ação, extinguindo-se o feito com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar a parte ré na restituição de R$ 3.179,20, acrescido de correção monetária (Tabela Prática do TJSP) a contar do desembolso e juros contados da citação. Sem ônus da sucumbência nesta fase processual nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95. Recurso: O recurso, cujo prazo para interposição por advogado é de 10 (DEZ) dias a contar da ciência da sentença, deve vir acompanhado do preparo no valor de R$ 408,64, recolhido pela DARE-SP (Código da Receita 230-6 - Imposto Estadual), nos termos do Provimento CSM n° 1.670/2009, acrescido da despesa de citação (R$ 31,35), a qual deve ser paga em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal FDT (Código 120-1, conforme COMUNICADO CG Nº 489/2022 - Processo nº. 2022/73610). Para fins de execução: Transitada em julgada a sentença, deverá o(a) devedor (a) cumprir voluntariamente a condenação, no prazo determinado acima, sob pena de conversão em perdas e danos. Na hipótese de não cumprimento da sentença, o credor desassistido por advogado desde logo requer o início da execução, com encaminhamento dos autos ao Contador, caso a condenação seja de pagamento em dinheiro. Quanto a parte assistida por advogado, deverá requerer o o início da execução, no prazo de quinze dias. Sem manifestação do credor, os autos serão arquivados. P.I.C. Advogados(s): Bruna Elisa Sobanski Ferreira (OAB 59576/PR) |
| 18/12/2023 |
Sentença de Revelia
Ante ao exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente ação, extinguindo-se o feito com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar a parte ré na restituição de R$ 3.179,20, acrescido de correção monetária (Tabela Prática do TJSP) a contar do desembolso e juros contados da citação. Sem ônus da sucumbência nesta fase processual nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95. Recurso: O recurso, cujo prazo para interposição por advogado é de 10 (DEZ) dias a contar da ciência da sentença, deve vir acompanhado do preparo no valor de R$ 408,64, recolhido pela DARE-SP (Código da Receita 230-6 - Imposto Estadual), nos termos do Provimento CSM n° 1.670/2009, acrescido da despesa de citação (R$ 31,35), a qual deve ser paga em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal FDT (Código 120-1, conforme COMUNICADO CG Nº 489/2022 - Processo nº. 2022/73610). Para fins de execução: Transitada em julgada a sentença, deverá o(a) devedor (a) cumprir voluntariamente a condenação, no prazo determinado acima, sob pena de conversão em perdas e danos. Na hipótese de não cumprimento da sentença, o credor desassistido por advogado desde logo requer o início da execução, com encaminhamento dos autos ao Contador, caso a condenação seja de pagamento em dinheiro. Quanto a parte assistida por advogado, deverá requerer o o início da execução, no prazo de quinze dias. Sem manifestação do credor, os autos serão arquivados. P.I.C. |
| 18/12/2023 |
Conclusos para Sentença
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| 18/12/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 23/11/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA627991994TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Apresentar Defesa Escrita - Sem Audiência - Juizado Destinatário : Hurb Technologies S/A Diligência : 10/11/2023 |
| 09/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.23.70445615-2 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 09/11/2023 15:44 |
| 07/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0778/2023 Data da Publicação: 08/11/2023 Número do Diário: 3854 |
| 03/11/2023 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 02/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0778/2023 Teor do ato: Vistos. Ante o constante dos autos, dispenso a audiência de conciliação, instrução e julgamento e determino a citação do(a) requerido(a) para os termos da ação em epígrafe, advertindo-se do prazo de 15 (quinze) dias para a apresentação de defesa escrita. Intime-se. Advogados(s): Bruna Elisa Sobanski Ferreira (OAB 59576/PR) |
| 01/11/2023 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Apresentar Defesa Escrita - Sem Audiência - Juizado |
| 01/11/2023 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos. Ante o constante dos autos, dispenso a audiência de conciliação, instrução e julgamento e determino a citação do(a) requerido(a) para os termos da ação em epígrafe, advertindo-se do prazo de 15 (quinze) dias para a apresentação de defesa escrita. Intime-se. |
| 01/11/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 31/10/2023 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 09/11/2023 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 22/02/2024 |
Petições Diversas |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 28/03/2024 | Cumprimento de sentença (0003774-58.2024.8.26.0564) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |