| Reqte | Marcus Augusto Lamim |
| Reqdo | Hurb Technologies S/A |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 11/03/2024 |
Arquivado Definitivamente
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| 11/03/2024 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0002698-96.2024.8.26.0564 - Cumprimento de sentença |
| 11/03/2024 |
Documento Juntado
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| 11/03/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 14/02/2024 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 11/03/2024 |
Arquivado Definitivamente
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| 11/03/2024 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0002698-96.2024.8.26.0564 - Cumprimento de sentença |
| 11/03/2024 |
Documento Juntado
|
| 11/03/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 14/02/2024 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 29/01/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.24.70023966-2 Tipo da Petição: Juntada de Termo de Ciência Data: 29/01/2024 13:22 |
| 26/01/2024 |
Sentença de Revelia
Ante ao exposto, JULGO PROCEDENTE a presente ação, extinguindo-se o feito com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar a parte ré no pagamento de R$ 2.111,00, acrescido de correção monetária desde 12/06/2022 e juros contados da citação. Sem ônus da sucumbência nesta fase processual nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95. Recurso: O recurso, cujo prazo para interposição por advogado é de 10 (DEZ) dias a contar da ciência da sentença, deve vir acompanhado do preparo no valor de R$ 353,60, recolhido pela DARE-SP (Código da Receita 230-6 - Imposto Estadual), nos termos do Provimento CSM n° 1.670/2009, acrescido da despesa de citação (R$ 31,35), a qual deve ser paga em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal FDT (Código 120-1, conforme COMUNICADO CG Nº 489/2022 - Processo nº. 2022/73610). Para fins de execução da sentença condenatória: Transitada em julgada a sentença, deverá o(a) devedor (a) cumprir voluntariamente a condenação, no prazo de 15 dias, independente de citação ou intimação para esse fim, sob pena da incidência da multa de 10% sobre o valor total da condenação, nos termos do disposto no art. 52, inciso V, da Lei n. 9.099/95 c.c. art. 523 do Código de Processo Civil. Na hipótese de não cumprimento da sentença, o credor desassistido por advogado desde logo requer o início da execução, com encaminhamento dos autos ao Contador, caso a condenação seja de pagamento em dinheiro. Quanto a parte assistida por advogado, deverá requerer o o início da execução, com a apresentação de calculo com multa de 10% do artigo 523 do Código de Processo Civil, no prazo de quinze dias. Sem manifestação do credor, os autos serão arquivados. P.I.C. |
| 26/01/2024 |
Conclusos para Sentença
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| 01/12/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA630488518TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Apresentar Defesa Escrita - Sem Audiência - Juizado Destinatário : Hurb Technologies S/A Diligência : 23/11/2023 |
| 14/11/2023 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 13/11/2023 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Apresentar Defesa Escrita - Sem Audiência - Juizado |
| 13/11/2023 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos. Ante o constante dos autos, dispenso a audiência de conciliação, instrução e julgamento e determino a citação do(a) requerido(a) para os termos da ação em epígrafe, advertindo-se do prazo de 15 (quinze) dias para a apresentação de defesa escrita. OBSERVAÇÃO: Caso a parte interessada não tenha advogado constituído, poderá apresentar sua manifestação através do e-mail institucional:anexojecsbc@direitosbc.br. Importante ressaltar que as manifestações apresentadas por advogado deverão ser protocoladas mediante peticionamento digital. Int. |
| 13/11/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 13/11/2023 |
Redistribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Redistribuição dos autos, conforme determinação de fls.21 |
| 13/11/2023 |
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
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| 10/11/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Nos termos do Convênio mantido com a Faculdade de Direito de SBCampo, e tendo em vista que o autor não se encontra assistido por advogado, remetam-se os autos ao Anexo do Juizado Especial Cível desta Comarca. Desnecessária a intimação da presente determinação. |
| 10/11/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 10/11/2023 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 29/01/2024 |
Juntada de Termo de Ciência |
| Recebido em | Classe |
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| 11/03/2024 | Cumprimento de sentença (0002698-96.2024.8.26.0564) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |