| Reqte |
Igor de Lima Ferreira
Advogada: Jaqueline do Nascimento Sousa |
| Reqdo | W F M Santos Alimentos Eireli (rep. sócio Wesley Felipe Magalhães Santos) |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 18/09/2024 |
Arquivado Definitivamente
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| 18/09/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 18/09/2024 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0013143-76.2024.8.26.0564 - Cumprimento de sentença |
| 18/04/2024 |
Arquivado Definitivamente
|
| 26/03/2024 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certifico e dou fé que a r. sentença de fls. 32/33 transitou em julgado em 25/03/2024. Cumpre informar ao credor que somente após decorrido o prazo de 15 ( quinze ) dias úteis da data do trânsito em julgado ( prazo concedido ao devedor para pagamento espontâneo/ cumprimento voluntário da obrigação ), o credor poderá juntar o requerimento do cumprimento de sentença. Após o prazo de 15 dias, a petição deverá ser endereçada ao processo de conhecimento ( juntamente com planilha de cálculo atualizada do débito ) da seguinte maneira: No peticionamento eletrônico, acessar o menu Petição Intermediária de 1º Grau ; Preencher o número do processo principal; O sistema completará os campos Foro e Classe do Processo ; No campo Categoria , selecionar o item Execução de Sentença ; No campo Tipo da Petição , selecionar o item 156 - Cumprimento de Sentença . Cumpre informar também ao patrono que, ao cadastrar o cumprimento de sentença, o sistema gerará NOVO NÚMERO DE PROCESSO, devendo os futuros peticionamentos de intermediárias indicar o referido número. O trâmite da execução se dará neste novo processo gerado. No campo Categoria , deverá ser selecionado Petições Diversas , e no campo Tipo da Petição , deverá ser selecionado o item correspondente ao pedido ou providência desejados. As partes ficam cientes que o presente feito de conhecimento será arquivado após o prazo de 15 dias da data do trânsito em julgado. Nada Mais. |
| 18/09/2024 |
Arquivado Definitivamente
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| 18/09/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 18/09/2024 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0013143-76.2024.8.26.0564 - Cumprimento de sentença |
| 18/04/2024 |
Arquivado Definitivamente
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| 26/03/2024 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certifico e dou fé que a r. sentença de fls. 32/33 transitou em julgado em 25/03/2024. Cumpre informar ao credor que somente após decorrido o prazo de 15 ( quinze ) dias úteis da data do trânsito em julgado ( prazo concedido ao devedor para pagamento espontâneo/ cumprimento voluntário da obrigação ), o credor poderá juntar o requerimento do cumprimento de sentença. Após o prazo de 15 dias, a petição deverá ser endereçada ao processo de conhecimento ( juntamente com planilha de cálculo atualizada do débito ) da seguinte maneira: No peticionamento eletrônico, acessar o menu Petição Intermediária de 1º Grau ; Preencher o número do processo principal; O sistema completará os campos Foro e Classe do Processo ; No campo Categoria , selecionar o item Execução de Sentença ; No campo Tipo da Petição , selecionar o item 156 - Cumprimento de Sentença . Cumpre informar também ao patrono que, ao cadastrar o cumprimento de sentença, o sistema gerará NOVO NÚMERO DE PROCESSO, devendo os futuros peticionamentos de intermediárias indicar o referido número. O trâmite da execução se dará neste novo processo gerado. No campo Categoria , deverá ser selecionado Petições Diversas , e no campo Tipo da Petição , deverá ser selecionado o item correspondente ao pedido ou providência desejados. As partes ficam cientes que o presente feito de conhecimento será arquivado após o prazo de 15 dias da data do trânsito em julgado. Nada Mais. |
| 08/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0130/2024 Data da Publicação: 11/03/2024 Número do Diário: 3922 |
| 07/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0130/2024 Teor do ato: Ante ao exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação, extinguindo-se o feito com fundamento no art. 487, inciso I, do Novo Código de Processo Civil, para condenar a parte ré ao pagamento do valor de R$ 645,00 devidamente corrigido desde o desembolso e acrescido de juros contados da citação. Até esta fase as partes estão isentas de custas e honorários advocatícios. Recurso: O recurso, cujo prazo para interposição por advogado é de 10 (DEZ) dias a contar da ciência da sentença, deve vir acompanhado do preparo no valor de R$ 353,60, recolhido pela DARE-SP (Código da Receita 230-6 - Imposto Estadual), nos termos do Provimento CSM n° 1.670/2009, acrescido da despesa de citação (R$ 31,35), a qual deve ser paga em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal FDT (Código 120-1, conforme COMUNICADO CG Nº 489/2022 - Processo nº. 2022/73610). Para fins de execução da sentença condenatória: Transitada em julgada a sentença, deverá o(a) devedor (a) cumprir voluntariamente a condenação, no prazo de 15 dias, independente de citação ou intimação para esse fim, sob pena da incidência da multa de 10% sobre o valor total da condenação, nos termos do art. 523 do Novo Código de Processo Civil. Na hipótese de não cumprimento da sentença, o(a) credor(a) deverá requerer o início da execução, com a apresentação de calculo com multa de 10% do artigo 523 do Novo Código de Processo Civil, no prazo de quinze dias. Sem manifestação do credor, os autos serão arquivados. P.I.C. Advogados(s): Jaqueline do Nascimento Sousa (OAB 280298/SP) |
| 06/03/2024 |
Julgada Procedente em Parte a Ação
Ante ao exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação, extinguindo-se o feito com fundamento no art. 487, inciso I, do Novo Código de Processo Civil, para condenar a parte ré ao pagamento do valor de R$ 645,00 devidamente corrigido desde o desembolso e acrescido de juros contados da citação. Até esta fase as partes estão isentas de custas e honorários advocatícios. Recurso: O recurso, cujo prazo para interposição por advogado é de 10 (DEZ) dias a contar da ciência da sentença, deve vir acompanhado do preparo no valor de R$ 353,60, recolhido pela DARE-SP (Código da Receita 230-6 - Imposto Estadual), nos termos do Provimento CSM n° 1.670/2009, acrescido da despesa de citação (R$ 31,35), a qual deve ser paga em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal FDT (Código 120-1, conforme COMUNICADO CG Nº 489/2022 - Processo nº. 2022/73610). Para fins de execução da sentença condenatória: Transitada em julgada a sentença, deverá o(a) devedor (a) cumprir voluntariamente a condenação, no prazo de 15 dias, independente de citação ou intimação para esse fim, sob pena da incidência da multa de 10% sobre o valor total da condenação, nos termos do art. 523 do Novo Código de Processo Civil. Na hipótese de não cumprimento da sentença, o(a) credor(a) deverá requerer o início da execução, com a apresentação de calculo com multa de 10% do artigo 523 do Novo Código de Processo Civil, no prazo de quinze dias. Sem manifestação do credor, os autos serão arquivados. P.I.C. |
| 06/03/2024 |
Conclusos para Sentença
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| 06/03/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 10/02/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA637646045TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Apresentar Defesa Escrita - Sem Audiência - Juizado Destinatário : W F M Santos Alimentos Eireli (rep. sócio Wesley Felipe Magalhães Santos) Diligência : 07/02/2024 |
| 31/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0041/2024 Data da Disponibilização: 31/01/2024 Data da Publicação: 01/02/2024 Número do Diário: 3897 Página: 2776/2783 |
| 24/01/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 24/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0041/2024 Teor do ato: Vistos. Primeiramente, observo que o demandante chamou à lide o Sr, Wesley Felipe, sócio da empresa ré, fato este que demonstra o interesse da parte autora na desconsideração da personalidade jurídica. No entanto, observo que o polo passivo da demanda merece reparos pelos motivos a seguir: Cumpre esclarecer que somente em casos excepcionais poder-se-á aplicar a chamada Teoria da Desconsideração da Personalidade Jurídica, tais como confusão de patrimônios, dolo, fraude e simulação. Também não há indícios de que a empresa requerida tenha encerrado suas atividades. Assim, por ora, indefiro a inclusão do sócio da Wesley Felipe na presente lide, pois a questão será analisada em momento processual oportuno. Assim, por ora, retiro de oficio, do polo passivo, o Sr. Wesley, devendo o feito prosseguir somente em face da empresa WFM Santos Alimentos Ltda, representada pelo sócio Wesley Felipe Magalhães Santos. Retifique-se no SAJ. No mais, ante o constante dos autos, dispenso a audiência de conciliação, instrução e julgamento e determino a citação do(a) requerido(a) para os termos da ação em epígrafe, advertindo-se do prazo de 15 (quinze) dias para a apresentação de defesa escrita. Intime-se. Advogados(s): Jaqueline do Nascimento Sousa (OAB 280298/SP) |
| 23/01/2024 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Apresentar Defesa Escrita - Sem Audiência - Juizado |
| 23/01/2024 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos. Primeiramente, observo que o demandante chamou à lide o Sr, Wesley Felipe, sócio da empresa ré, fato este que demonstra o interesse da parte autora na desconsideração da personalidade jurídica. No entanto, observo que o polo passivo da demanda merece reparos pelos motivos a seguir: Cumpre esclarecer que somente em casos excepcionais poder-se-á aplicar a chamada Teoria da Desconsideração da Personalidade Jurídica, tais como confusão de patrimônios, dolo, fraude e simulação. Também não há indícios de que a empresa requerida tenha encerrado suas atividades. Assim, por ora, indefiro a inclusão do sócio da Wesley Felipe na presente lide, pois a questão será analisada em momento processual oportuno. Assim, por ora, retiro de oficio, do polo passivo, o Sr. Wesley, devendo o feito prosseguir somente em face da empresa WFM Santos Alimentos Ltda, representada pelo sócio Wesley Felipe Magalhães Santos. Retifique-se no SAJ. No mais, ante o constante dos autos, dispenso a audiência de conciliação, instrução e julgamento e determino a citação do(a) requerido(a) para os termos da ação em epígrafe, advertindo-se do prazo de 15 (quinze) dias para a apresentação de defesa escrita. Intime-se. |
| 23/01/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 23/01/2024 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 17/09/2024 | Cumprimento de sentença (0013143-76.2024.8.26.0564) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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