0001134-82.2024.8.26.0564 Extinto
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Assunto
Turismo
Foro
Foro de São Bernardo do Campo
Vara
Anexo do Juizado Especial Cível
Juiz
Carlos Gustavo Visconti

Partes do processo

Reqte  Leticia Cillo Barbosa
Advogado:  Leonard Cillo Barbosa  
Reqdo  Hurb Technologies S/A
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Movimentações

Data Movimento
23/07/2024 Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0010032-84.2024.8.26.0564 - Cumprimento de sentença
22/07/2024 Arquivado Definitivamente
22/07/2024 Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu o prazo para a parte ré efetuar o pagamento dos valores estipulados na sentença de fls. 30/33. Cumpre informar ao credor que para o requerimento do cumprimento de sentença, a petição deverá ser endereçada ao processo de conhecimento (juntamente com a planilha de cálculo atualizada do débito) da seguinte maneira: No peticionamento eletrônico, acessar o menuPetiçãoIntermediáriade 1º Grau; Preencher o número do processo principal; O sistema completará os campos Foro e Classe do Processo;No campo Categoria, selecionar o itemExecução de Sentença; No campo Tipo da Petição, selecionar o item156 - Cumprimento de Sentença. Cumpre informar também ao patrono que, ao cadastrar o cumprimento de sentença, o sistema gerará NOVO NÚMERO DE PROCESSO, devendo os futuros peticionamentos de intermediárias indicar o referido número. O trâmite da execução se dará neste novo processo gerado. No campo Categoria, deverá ser selecionado Petições Diversas, e no campo Tipo da Petição, deverá ser selecionado o item correspondente ao pedido ou providência desejados. Estes autos principais serão arquivados. Nada Mais. São Bernardo do Campo, 22 de julho de 2024. Eu, ___, ANDRÉA ISABEL ALVES, Terceiros.
03/07/2024 Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado
02/07/2024 Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Primeiramente, deverá a serventia regularizar os autos do processo, cadastrando o patrono da parte autora, certificando o trânsito em julgado da r. Sentença, bem como o decurso do prazo para cumprimento voluntário, arquivando-se estes autos. Após, deverá a parte credora novamente dar início ao cumprimento de sentença. Int.
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Petições diversas

Data Tipo
21/06/2024 Petições Diversas

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Recebido em Classe
22/07/2024 Cumprimento de sentença  (0010032-84.2024.8.26.0564)

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.