| Reqte |
Leticia Cillo Barbosa
Advogado: Leonard Cillo Barbosa |
| Reqdo | Hurb Technologies S/A |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 23/07/2024 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0010032-84.2024.8.26.0564 - Cumprimento de sentença |
| 22/07/2024 |
Arquivado Definitivamente
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| 22/07/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu o prazo para a parte ré efetuar o pagamento dos valores estipulados na sentença de fls. 30/33. Cumpre informar ao credor que para o requerimento do cumprimento de sentença, a petição deverá ser endereçada ao processo de conhecimento (juntamente com a planilha de cálculo atualizada do débito) da seguinte maneira: No peticionamento eletrônico, acessar o menuPetiçãoIntermediáriade 1º Grau; Preencher o número do processo principal; O sistema completará os campos Foro e Classe do Processo;No campo Categoria, selecionar o itemExecução de Sentença; No campo Tipo da Petição, selecionar o item156 - Cumprimento de Sentença. Cumpre informar também ao patrono que, ao cadastrar o cumprimento de sentença, o sistema gerará NOVO NÚMERO DE PROCESSO, devendo os futuros peticionamentos de intermediárias indicar o referido número. O trâmite da execução se dará neste novo processo gerado. No campo Categoria, deverá ser selecionado Petições Diversas, e no campo Tipo da Petição, deverá ser selecionado o item correspondente ao pedido ou providência desejados. Estes autos principais serão arquivados. Nada Mais. São Bernardo do Campo, 22 de julho de 2024. Eu, ___, ANDRÉA ISABEL ALVES, Terceiros. |
| 03/07/2024 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 02/07/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Primeiramente, deverá a serventia regularizar os autos do processo, cadastrando o patrono da parte autora, certificando o trânsito em julgado da r. Sentença, bem como o decurso do prazo para cumprimento voluntário, arquivando-se estes autos. Após, deverá a parte credora novamente dar início ao cumprimento de sentença. Int. |
| 23/07/2024 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0010032-84.2024.8.26.0564 - Cumprimento de sentença |
| 22/07/2024 |
Arquivado Definitivamente
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| 22/07/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu o prazo para a parte ré efetuar o pagamento dos valores estipulados na sentença de fls. 30/33. Cumpre informar ao credor que para o requerimento do cumprimento de sentença, a petição deverá ser endereçada ao processo de conhecimento (juntamente com a planilha de cálculo atualizada do débito) da seguinte maneira: No peticionamento eletrônico, acessar o menuPetiçãoIntermediáriade 1º Grau; Preencher o número do processo principal; O sistema completará os campos Foro e Classe do Processo;No campo Categoria, selecionar o itemExecução de Sentença; No campo Tipo da Petição, selecionar o item156 - Cumprimento de Sentença. Cumpre informar também ao patrono que, ao cadastrar o cumprimento de sentença, o sistema gerará NOVO NÚMERO DE PROCESSO, devendo os futuros peticionamentos de intermediárias indicar o referido número. O trâmite da execução se dará neste novo processo gerado. No campo Categoria, deverá ser selecionado Petições Diversas, e no campo Tipo da Petição, deverá ser selecionado o item correspondente ao pedido ou providência desejados. Estes autos principais serão arquivados. Nada Mais. São Bernardo do Campo, 22 de julho de 2024. Eu, ___, ANDRÉA ISABEL ALVES, Terceiros. |
| 03/07/2024 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 02/07/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Primeiramente, deverá a serventia regularizar os autos do processo, cadastrando o patrono da parte autora, certificando o trânsito em julgado da r. Sentença, bem como o decurso do prazo para cumprimento voluntário, arquivando-se estes autos. Após, deverá a parte credora novamente dar início ao cumprimento de sentença. Int. |
| 01/07/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 24/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.24.70255793-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/06/2024 18:23 |
| 12/06/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA660092204TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Sentença - Expressinho Destinatário : Leticia Cillo Barbosa Diligência : 19/04/2024 |
| 26/04/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 25/04/2024 |
AR Negativo Juntado - Endereço Insuficiente
Juntada de AR : AA660092218TJ Situação : Endereço insuficiente Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Sentença - Expressinho Destinatário : Gabriela Lino Candido |
| 24/04/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA660092195TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Sentença - Expressinho Destinatário : Mariana Nascimento Andrade Diligência : 19/04/2024 |
| 16/04/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 16/04/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 16/04/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 01/04/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Sentença - Expressinho |
| 01/04/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Sentença - Expressinho |
| 01/04/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Sentença - Expressinho |
| 26/03/2024 |
Sentença de Revelia
Ante ao exposto,JULGOPARCIALMENTE PROCEDENTEa presente ação, extinguindo-se o feito com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar a parte ré na obrigação de fazer consistente em indicar as datas disponíveis entre o período de abril de 2024 a 30/11/2024, para que a autora informe se aceita, no prazo de 10 dias a contar da publicação desta. Em caso de impossibilidade ou descumprimento converto a obrigação em perdas e danos no valor pago pelo pacote (R$ 3.957,00), acrescido de correção monetária desde o ingresso da ação e juros da citação. Sem ônus da sucumbência nesta fase processual nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95. Recurso: O recurso, cujo prazo para interposição por advogado é de 10 (DEZ) dias a contar da ciência da sentença, deve vir acompanhado do preparo no valor deR$ 386,16, recolhido pela DARE-SP(Código da Receita 230-6 - Imposto Estadual), nos termos do Provimento CSM n° 1.670/2009,acrescido da despesa de citação (R$ 31,35), a qual deve ser paga em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal FDT(Código 120-1, conforme COMUNICADO CG Nº 489/2022 - Processo nº. 2022/73610). Para fins de execução de eventuais perdas e danos:Transitada em julgada a sentença,deverá o(a) devedor (a) cumprir voluntariamente a condenação,no prazo de 15 dias, independente de citação ou intimação para esse fim, sob pena da incidência da multa de 10% sobre o valor total da condenação, nos termos do art. 523 do Código de Processo Civil. Na hipótese de não cumprimento da sentença,o credor deveráproceder com a abertura do incidente de cumprimento de sentença, com a apresentação de calculo com multa de 10% do artigo 523 do Código de Processo Civil, no prazo de quinze dias. Sem manifestação do credor,os autos serão arquivados. P.I.C. |
| 25/03/2024 |
Conclusos para Sentença
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| 01/03/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA637665495TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Apresentar Defesa Escrita - Sem Audiência - Juizado Destinatário : Hurb Technologies S/A Diligência : 15/02/2024 |
| 06/02/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 05/02/2024 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Apresentar Defesa Escrita - Sem Audiência - Juizado |
| 05/02/2024 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos. Ante o constante dos autos, dispenso a audiência de conciliação, instrução e julgamento e determino a citação do(a) requerido(a) para os termos da ação em epígrafe, advertindo-se do prazo de 15 (quinze) dias para a apresentação de defesa escrita. OBSERVAÇÃO: Caso a parte interessada não tenha advogado constituído, poderá apresentar sua manifestação através do e-mail institucional:anexojecsbc@direitosbc.br. Importante ressaltar que as manifestações apresentadas por advogado deverão ser protocoladas mediante peticionamento digital. Int. |
| 05/02/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 05/02/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 05/02/2024 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 21/06/2024 |
Petições Diversas |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 22/07/2024 | Cumprimento de sentença (0010032-84.2024.8.26.0564) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |