1004070-63.2024.8.26.0564 Extinto
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Assunto
Rescisão do contrato e devolução do dinheiro
Foro
Foro de São Bernardo do Campo
Vara
Vara do Juizado Especial Cível
Juiz
Carlos Gustavo Visconti

Partes do processo

Reqte  Vinicius Lopes
Advogada:  Jaíne Lopes  
Reqdo  Hurb Technologies S/A
Advogado:  Jessica Sobral Maia Venezia  

Movimentações

Data Movimento
17/05/2024 Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0006520-93.2024.8.26.0564 - Cumprimento de sentença
13/05/2024 Arquivado Definitivamente
13/05/2024 Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu o prazo para cumprimento voluntário da condenação. Cumpre informar ao interessado que, para o requerimento do cumprimento de sentença, em processo de conhecimento que tramitou digitalmente, a petição, juntamente com planilha de cálculos atualizada, deverá ser endereçada ao processo de conhecimento da seguinte maneira: No peticionamento eletrônico, acessar o menuPetiçãoIntermediáriade 1º Grau; Preencher o número do processo principal; O sistema completará os campos Foro e Classe do Processo; No campo Categoria, selecionar o itemExecução de Sentença; No campo Tipo da Petição, selecionar o item156 - Cumprimento de Sentença. Cumpre informar também ao patrono que, ao cadastrar o cumprimento de sentença, o sistema gerará NOVO NÚMERO DE PROCESSO, devendo os futuros peticionamentos de intermediárias indicar o referido número. O trâmite da execução se dará neste novo processo gerado. No campo Categoria, deverá ser selecionado Petições Diversas, e no campo Tipo da Petição, deverá ser selecionado o item correspondente ao pedido ou providência desejados. Arquivem-se estes autos.
10/05/2024 Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0303/2024 Data da Publicação: 13/05/2024 Número do Diário: 3964
09/05/2024 Remetido ao DJE
Relação: 0303/2024 Teor do ato: Informo que a parte ré goza do prazo de 15 (quinze) dias para cumprimento voluntário da condenação, o qual iniciou-se no dia seguinte ao trânsito em julgado da sentença. Decorrido o prazo acima sem manifestação da parte ré, caberá à parte autora iniciar o incidente de cumprimento de sentença. Advogados(s): Jaíne Lopes (OAB 364738/SP), Jessica Sobral Maia Venezia (OAB 187702/RJ)
  Mais

Petições diversas

Data Tipo
24/02/2024 Petição Intermediária
21/03/2024 Petição Intermediária - Digitalização
28/03/2024 Embargos de Declaração
08/05/2024 Petições Diversas

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Recebido em Classe
17/05/2024 Cumprimento de sentença  (0006520-93.2024.8.26.0564)

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.