| Reqte |
Vinicius Lopes
Advogada: Jaíne Lopes |
| Reqdo |
Hurb Technologies S/A
Advogado: Jessica Sobral Maia Venezia |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 17/05/2024 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0006520-93.2024.8.26.0564 - Cumprimento de sentença |
| 13/05/2024 |
Arquivado Definitivamente
|
| 13/05/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu o prazo para cumprimento voluntário da condenação. Cumpre informar ao interessado que, para o requerimento do cumprimento de sentença, em processo de conhecimento que tramitou digitalmente, a petição, juntamente com planilha de cálculos atualizada, deverá ser endereçada ao processo de conhecimento da seguinte maneira: No peticionamento eletrônico, acessar o menuPetiçãoIntermediáriade 1º Grau; Preencher o número do processo principal; O sistema completará os campos Foro e Classe do Processo; No campo Categoria, selecionar o itemExecução de Sentença; No campo Tipo da Petição, selecionar o item156 - Cumprimento de Sentença. Cumpre informar também ao patrono que, ao cadastrar o cumprimento de sentença, o sistema gerará NOVO NÚMERO DE PROCESSO, devendo os futuros peticionamentos de intermediárias indicar o referido número. O trâmite da execução se dará neste novo processo gerado. No campo Categoria, deverá ser selecionado Petições Diversas, e no campo Tipo da Petição, deverá ser selecionado o item correspondente ao pedido ou providência desejados. Arquivem-se estes autos. |
| 10/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0303/2024 Data da Publicação: 13/05/2024 Número do Diário: 3964 |
| 09/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0303/2024 Teor do ato: Informo que a parte ré goza do prazo de 15 (quinze) dias para cumprimento voluntário da condenação, o qual iniciou-se no dia seguinte ao trânsito em julgado da sentença. Decorrido o prazo acima sem manifestação da parte ré, caberá à parte autora iniciar o incidente de cumprimento de sentença. Advogados(s): Jaíne Lopes (OAB 364738/SP), Jessica Sobral Maia Venezia (OAB 187702/RJ) |
| 17/05/2024 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0006520-93.2024.8.26.0564 - Cumprimento de sentença |
| 13/05/2024 |
Arquivado Definitivamente
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| 13/05/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu o prazo para cumprimento voluntário da condenação. Cumpre informar ao interessado que, para o requerimento do cumprimento de sentença, em processo de conhecimento que tramitou digitalmente, a petição, juntamente com planilha de cálculos atualizada, deverá ser endereçada ao processo de conhecimento da seguinte maneira: No peticionamento eletrônico, acessar o menuPetiçãoIntermediáriade 1º Grau; Preencher o número do processo principal; O sistema completará os campos Foro e Classe do Processo; No campo Categoria, selecionar o itemExecução de Sentença; No campo Tipo da Petição, selecionar o item156 - Cumprimento de Sentença. Cumpre informar também ao patrono que, ao cadastrar o cumprimento de sentença, o sistema gerará NOVO NÚMERO DE PROCESSO, devendo os futuros peticionamentos de intermediárias indicar o referido número. O trâmite da execução se dará neste novo processo gerado. No campo Categoria, deverá ser selecionado Petições Diversas, e no campo Tipo da Petição, deverá ser selecionado o item correspondente ao pedido ou providência desejados. Arquivem-se estes autos. |
| 10/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0303/2024 Data da Publicação: 13/05/2024 Número do Diário: 3964 |
| 09/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0303/2024 Teor do ato: Informo que a parte ré goza do prazo de 15 (quinze) dias para cumprimento voluntário da condenação, o qual iniciou-se no dia seguinte ao trânsito em julgado da sentença. Decorrido o prazo acima sem manifestação da parte ré, caberá à parte autora iniciar o incidente de cumprimento de sentença. Advogados(s): Jaíne Lopes (OAB 364738/SP), Jessica Sobral Maia Venezia (OAB 187702/RJ) |
| 09/05/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Informo que a parte ré goza do prazo de 15 (quinze) dias para cumprimento voluntário da condenação, o qual iniciou-se no dia seguinte ao trânsito em julgado da sentença. Decorrido o prazo acima sem manifestação da parte ré, caberá à parte autora iniciar o incidente de cumprimento de sentença. |
| 09/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.24.70184550-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/05/2024 21:20 |
| 19/04/2024 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 03/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0201/2024 Data da Publicação: 04/04/2024 Número do Diário: 3938 |
| 02/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0201/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 198: Os embargos de declaração foram opostos tempestivamente pelo autor. Para fins de evitar dúvidas, esclareço que os valores constantes na sentença deverão ser corrigidos pela tabela prática do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, a qual lastreia-se na variação mensal do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). Devolvido o prazo recursal, aguarde-se o trânsito em julgado. Intime-se. Advogados(s): Jaíne Lopes (OAB 364738/SP), Jessica Sobral Maia Venezia (OAB 187702/RJ) |
| 01/04/2024 |
Embargos de Declaração Acolhidos
Vistos. Fls. 198: Os embargos de declaração foram opostos tempestivamente pelo autor. Para fins de evitar dúvidas, esclareço que os valores constantes na sentença deverão ser corrigidos pela tabela prática do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, a qual lastreia-se na variação mensal do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). Devolvido o prazo recursal, aguarde-se o trânsito em julgado. Intime-se. |
| 01/04/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 28/03/2024 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WSBO.24.70121541-4 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 28/03/2024 21:10 |
| 26/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0184/2024 Data da Publicação: 27/03/2024 Número do Diário: 3934 |
| 25/03/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 25/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0184/2024 Teor do ato: Ante ao exposto,JULGOPARCIALMENTE PROCEDENTEa presente ação, extinguindo-se o feito com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar a parte ré a restituir os valores efetivamente pagos pelo autor (12 parcelas de R$ 887,20), acrescido de correção monetária a contar do desembolso e juros de 1% ao mês contados da citação. Sem ônus da sucumbência nesta fase processual nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95. Recurso: O recurso, cujo prazo para interposição por advogado é de 10 (DEZ) dias a contar da ciência da sentença, deve vir acompanhado do preparo no valor deR$ 1.045,25, recolhido pela DARE-SP(Código da Receita 230-6 - Imposto Estadual), nos termos do Provimento CSM n° 1.670/2009,acrescido da despesa de citação (R$ 31,35), a qual deve ser paga em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal FDT(Código 120-1, conforme COMUNICADO CG Nº 489/2022 - Processo nº. 2022/73610). Para fins de execução:Transitada em julgada a sentença,deverá o(a) devedor (a) cumprir voluntariamente a condenação,no prazo de 15 dias, independente de citação ou intimação para esse fim, sob pena da incidência da multa de 10% sobre o valor total da condenação, nos termos do art. 523 do Código de Processo Civil. Na hipótese de não cumprimento da sentença,o credor deveráproceder com a abertura do incidente de cumprimento de sentença, com a apresentação de calculo com multa de 10% do artigo 523 do Código de Processo Civil, no prazo de quinze dias. Sem manifestação do credor,os autos serão arquivados. P.I.C. Advogados(s): Jaíne Lopes (OAB 364738/SP), Jessica Sobral Maia Venezia (OAB 187702/RJ) |
| 22/03/2024 |
Julgada Procedente em Parte a Ação
Ante ao exposto,JULGOPARCIALMENTE PROCEDENTEa presente ação, extinguindo-se o feito com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar a parte ré a restituir os valores efetivamente pagos pelo autor (12 parcelas de R$ 887,20), acrescido de correção monetária a contar do desembolso e juros de 1% ao mês contados da citação. Sem ônus da sucumbência nesta fase processual nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95. Recurso: O recurso, cujo prazo para interposição por advogado é de 10 (DEZ) dias a contar da ciência da sentença, deve vir acompanhado do preparo no valor deR$ 1.045,25, recolhido pela DARE-SP(Código da Receita 230-6 - Imposto Estadual), nos termos do Provimento CSM n° 1.670/2009,acrescido da despesa de citação (R$ 31,35), a qual deve ser paga em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal FDT(Código 120-1, conforme COMUNICADO CG Nº 489/2022 - Processo nº. 2022/73610). Para fins de execução:Transitada em julgada a sentença,deverá o(a) devedor (a) cumprir voluntariamente a condenação,no prazo de 15 dias, independente de citação ou intimação para esse fim, sob pena da incidência da multa de 10% sobre o valor total da condenação, nos termos do art. 523 do Código de Processo Civil. Na hipótese de não cumprimento da sentença,o credor deveráproceder com a abertura do incidente de cumprimento de sentença, com a apresentação de calculo com multa de 10% do artigo 523 do Código de Processo Civil, no prazo de quinze dias. Sem manifestação do credor,os autos serão arquivados. P.I.C. |
| 22/03/2024 |
Conclusos para Sentença
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| 21/03/2024 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WSBO.24.70110457-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 21/03/2024 18:00 |
| 13/03/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA652166364TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Apresentar Defesa Escrita - Sem Audiência - Juizado Destinatário : Hurb Technologies S/A Diligência : 29/02/2024 |
| 24/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.24.70065066-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 24/02/2024 10:09 |
| 21/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0084/2024 Data da Publicação: 22/02/2024 Número do Diário: 3910 |
| 20/02/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 20/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0084/2024 Teor do ato: Vistos. Ante o constante dos autos, dispenso a audiência de conciliação, instrução e julgamento e determino a citação do(a) requerido(a) para os termos da ação em epígrafe, advertindo-se do prazo de 15 (quinze) dias para a apresentação de defesa escrita. Sem prejuízo, por ora, no prazo de 05 dias, junte o autor comprovante de endereço atualizado e em seu nome. Intime-se. Advogados(s): Jaíne Lopes (OAB 364738/SP) |
| 19/02/2024 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Apresentar Defesa Escrita - Sem Audiência - Juizado |
| 19/02/2024 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos. Ante o constante dos autos, dispenso a audiência de conciliação, instrução e julgamento e determino a citação do(a) requerido(a) para os termos da ação em epígrafe, advertindo-se do prazo de 15 (quinze) dias para a apresentação de defesa escrita. Sem prejuízo, por ora, no prazo de 05 dias, junte o autor comprovante de endereço atualizado e em seu nome. Intime-se. |
| 19/02/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 18/02/2024 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 24/02/2024 |
Petição Intermediária |
| 21/03/2024 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 28/03/2024 |
Embargos de Declaração |
| 08/05/2024 |
Petições Diversas |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 17/05/2024 | Cumprimento de sentença (0006520-93.2024.8.26.0564) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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