| Reqte |
Lindalva dos Santos Guerreiro
Advogado: Leonard Cillo Barbosa |
| Reqdo | Sig Odontologiasbc Ltda. |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 13/08/2024 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0011010-61.2024.8.26.0564 - Cumprimento de sentença |
| 06/08/2024 |
Arquivado Definitivamente
|
| 06/08/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu o prazo para cumprimento voluntário da condenação. Cumpre informar ao interessado que, para o requerimento do cumprimento de sentença, em processo de conhecimento que tramitou digitalmente, a petição, juntamente com planilha de cálculos atualizada, deverá ser endereçada ao processo de conhecimento da seguinte maneira: No peticionamento eletrônico, acessar o menuPetiçãoIntermediáriade 1º Grau; Preencher o número do processo principal; O sistema completará os campos Foro e Classe do Processo; No campo Categoria, selecionar o itemExecução de Sentença; No campo Tipo da Petição, selecionar o item156 - Cumprimento de Sentença. Cumpre informar também ao patrono que, ao cadastrar o cumprimento de sentença, o sistema gerará NOVO NÚMERO DE PROCESSO, devendo os futuros peticionamentos de intermediárias indicar o referido número. O trâmite da execução se dará neste novo processo gerado. No campo Categoria, deverá ser selecionado Petições Diversas, e no campo Tipo da Petição, deverá ser selecionado o item correspondente ao pedido ou providência desejados. Arquivem-se estes autos. |
| 16/07/2024 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 26/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0425/2024 Data da Publicação: 27/06/2024 Número do Diário: 3995 |
| 13/08/2024 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0011010-61.2024.8.26.0564 - Cumprimento de sentença |
| 06/08/2024 |
Arquivado Definitivamente
|
| 06/08/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu o prazo para cumprimento voluntário da condenação. Cumpre informar ao interessado que, para o requerimento do cumprimento de sentença, em processo de conhecimento que tramitou digitalmente, a petição, juntamente com planilha de cálculos atualizada, deverá ser endereçada ao processo de conhecimento da seguinte maneira: No peticionamento eletrônico, acessar o menuPetiçãoIntermediáriade 1º Grau; Preencher o número do processo principal; O sistema completará os campos Foro e Classe do Processo; No campo Categoria, selecionar o itemExecução de Sentença; No campo Tipo da Petição, selecionar o item156 - Cumprimento de Sentença. Cumpre informar também ao patrono que, ao cadastrar o cumprimento de sentença, o sistema gerará NOVO NÚMERO DE PROCESSO, devendo os futuros peticionamentos de intermediárias indicar o referido número. O trâmite da execução se dará neste novo processo gerado. No campo Categoria, deverá ser selecionado Petições Diversas, e no campo Tipo da Petição, deverá ser selecionado o item correspondente ao pedido ou providência desejados. Arquivem-se estes autos. |
| 16/07/2024 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 26/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0425/2024 Data da Publicação: 27/06/2024 Número do Diário: 3995 |
| 25/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0425/2024 Teor do ato: Ante ao exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação, extinguindo-se o feito com fundamento no art. 487, inciso I, do Novo Código de Processo Civil, para condenar a parte ré ao pagamento do valor de R$ 10.200,00, devidamente corrigido desde cada desembolso e acrescido de juros contados da citação. Condeno a parte requerida ao pagamento de dano moral no valor de R$ 1.000,00, quantia devidamente corrigida e acrescida de juros contados da presente data. Até esta fase as partes estão isentas de custas e honorários advocatícios. Recurso: O recurso, cujo prazo para interposição por advogado é de 10 (DEZ) dias a contar da ciência da sentença, deve vir acompanhado do preparo no valor de R$ 691,00 (Código da Receita 230-6 - Imposto Estadual), nos termos do Provimento CSM n° 1.670/2009, acrescido da despesa de citação (R$ 32,75), a qual deverá ser paga em favor do Fundo de Despesa do Tribunal - FDT (Código 120-1). Para fins de execução da sentença condenatória: Transitada em julgada a sentença, deverá o(a) devedor (a) cumprir voluntariamente a condenação, no prazo de 15 dias, independente de citação ou intimação para esse fim, sob pena da incidência da multa de 10% sobre o valor total da condenação, nos termos do disposto no art. 52, inciso V, da Lei n. 9.099/95 c.c. art. 523 do Novo Código de Processo Civil. Na hipótese de não cumprimento da sentença, o(a) credor(a) desassistido(a) por advogado desde logo requer o início da execução, com encaminhamento dos autos ao Contador, caso a condenação seja de pagamento em dinheiro, o que fica desde já deferido pelo MM. Juiz. Quanto a parte assistida por advogado, deverá requerer o início da execução, com a apresentação de calculo com multa de 10% do artigo 523 do Novo Código de Processo Civil, no prazo de quinze dias. Sem manifestação do credor, os autos serão arquivados. P.I.C. Advogados(s): Leonard Cillo Barbosa (OAB 510401/SP) |
| 24/06/2024 |
Sentença de Revelia
Ante ao exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação, extinguindo-se o feito com fundamento no art. 487, inciso I, do Novo Código de Processo Civil, para condenar a parte ré ao pagamento do valor de R$ 10.200,00, devidamente corrigido desde cada desembolso e acrescido de juros contados da citação. Condeno a parte requerida ao pagamento de dano moral no valor de R$ 1.000,00, quantia devidamente corrigida e acrescida de juros contados da presente data. Até esta fase as partes estão isentas de custas e honorários advocatícios. Recurso: O recurso, cujo prazo para interposição por advogado é de 10 (DEZ) dias a contar da ciência da sentença, deve vir acompanhado do preparo no valor de R$ 691,00 (Código da Receita 230-6 - Imposto Estadual), nos termos do Provimento CSM n° 1.670/2009, acrescido da despesa de citação (R$ 32,75), a qual deverá ser paga em favor do Fundo de Despesa do Tribunal - FDT (Código 120-1). Para fins de execução da sentença condenatória: Transitada em julgada a sentença, deverá o(a) devedor (a) cumprir voluntariamente a condenação, no prazo de 15 dias, independente de citação ou intimação para esse fim, sob pena da incidência da multa de 10% sobre o valor total da condenação, nos termos do disposto no art. 52, inciso V, da Lei n. 9.099/95 c.c. art. 523 do Novo Código de Processo Civil. Na hipótese de não cumprimento da sentença, o(a) credor(a) desassistido(a) por advogado desde logo requer o início da execução, com encaminhamento dos autos ao Contador, caso a condenação seja de pagamento em dinheiro, o que fica desde já deferido pelo MM. Juiz. Quanto a parte assistida por advogado, deverá requerer o início da execução, com a apresentação de calculo com multa de 10% do artigo 523 do Novo Código de Processo Civil, no prazo de quinze dias. Sem manifestação do credor, os autos serão arquivados. P.I.C. |
| 24/06/2024 |
Conclusos para Sentença
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| 24/06/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 24/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.24.70256917-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/06/2024 11:44 |
| 30/05/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA677180375TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Apresentar Defesa Escrita - Sem Audiência - Juizado Destinatário : Sig Odontologiasbc Ltda. Diligência : 27/05/2024 |
| 22/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0335/2024 Data da Publicação: 23/05/2024 Número do Diário: 3972 |
| 21/05/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 21/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0335/2024 Teor do ato: Vistos. Ante o constante dos autos, dispenso a audiência de conciliação, instrução e julgamento e determino a citação do(a) requerido(a) para os termos da ação em epígrafe, advertindo-se do prazo de 15 (quinze) dias para a apresentação de defesa escrita. Intime-se. Advogados(s): Leonard Cillo Barbosa (OAB 510401/SP) |
| 20/05/2024 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Apresentar Defesa Escrita - Sem Audiência - Juizado |
| 20/05/2024 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos. Ante o constante dos autos, dispenso a audiência de conciliação, instrução e julgamento e determino a citação do(a) requerido(a) para os termos da ação em epígrafe, advertindo-se do prazo de 15 (quinze) dias para a apresentação de defesa escrita. Intime-se. |
| 20/05/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 17/05/2024 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 24/06/2024 |
Petições Diversas |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 13/08/2024 | Cumprimento de sentença (0011010-61.2024.8.26.0564) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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