| Reqte |
Natalia Rocha Paris
Advogada: Helem Cristina da Rocha Lopes |
| Reqdo | Lumieri Comercio de Moveis Eireli |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 11/09/2025 |
Arquivado Definitivamente
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| 11/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0671/2025 Data da Publicação: 12/09/2025 |
| 10/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0671/2025 Teor do ato: Vistos. Verifica-se que o acordo já foi protocolado e homologado às fls. 28 do cumprimento de sentença sob nº 0009282-48.2025.8.26.0564. Assim, arquivem-se os presentes autos. Intime-se. Advogados(s): Helem Cristina da Rocha Lopes (OAB 208314/SP) |
| 10/09/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Verifica-se que o acordo já foi protocolado e homologado às fls. 28 do cumprimento de sentença sob nº 0009282-48.2025.8.26.0564. Assim, arquivem-se os presentes autos. Intime-se. |
| 08/09/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 11/09/2025 |
Arquivado Definitivamente
|
| 11/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0671/2025 Data da Publicação: 12/09/2025 |
| 10/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0671/2025 Teor do ato: Vistos. Verifica-se que o acordo já foi protocolado e homologado às fls. 28 do cumprimento de sentença sob nº 0009282-48.2025.8.26.0564. Assim, arquivem-se os presentes autos. Intime-se. Advogados(s): Helem Cristina da Rocha Lopes (OAB 208314/SP) |
| 10/09/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Verifica-se que o acordo já foi protocolado e homologado às fls. 28 do cumprimento de sentença sob nº 0009282-48.2025.8.26.0564. Assim, arquivem-se os presentes autos. Intime-se. |
| 08/09/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 08/09/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 20/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0612/2025 Data da Publicação: 21/08/2025 |
| 19/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0612/2025 Teor do ato: Vistos. Ciência de fls. 96/98 - a minuta anexada não se encontra assinada pelas partes/representantes. Dessa forma, concedo o derradeiro prazo de 5 (cinco) dias para que as partes cumpram com a decisão de fls. 93 e providenciem com a juntada de nova minuta, devidamente assinada pelas partes ou por seus representantes, desde que devidamente constituídos com poderes para tanto. Intime-se. Advogados(s): Helem Cristina da Rocha Lopes (OAB 208314/SP) |
| 19/08/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Ciência de fls. 96/98 - a minuta anexada não se encontra assinada pelas partes/representantes. Dessa forma, concedo o derradeiro prazo de 5 (cinco) dias para que as partes cumpram com a decisão de fls. 93 e providenciem com a juntada de nova minuta, devidamente assinada pelas partes ou por seus representantes, desde que devidamente constituídos com poderes para tanto. Intime-se. |
| 18/08/2025 |
Emenda à Inicial Juntada
Nº Protocolo: WSBO.25.70307459-2 Tipo da Petição: Emenda à Inicial Data: 18/08/2025 18:03 |
| 18/08/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 18/08/2025 |
Emenda à Inicial Juntada
Nº Protocolo: WSBO.25.70306202-0 Tipo da Petição: Emenda à Inicial Data: 18/08/2025 11:14 |
| 12/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0593/2025 Data da Publicação: 13/08/2025 |
| 11/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0593/2025 Teor do ato: Vistos. Ciência da minuta de acordo firmada entre as partes, fls. 90/91. Em que pese o acordo firmado, a minuta não se encontra devidamente assinada por ambas as partes. Assim, providenciem as partes com a juntada de nova minuta, devidamente assinada pelas partes ou por seus representantes, desde que devidamente constituídos com poderes para tanto, no prazo de 05 (cinco) dias. Com a juntada do documento requerido, tornem os autos conclusos para apreciaçãodo acordo. Na inércia, o feito prosseguirá normalmente. Intime-se. Advogados(s): Helem Cristina da Rocha Lopes (OAB 208314/SP) |
| 11/08/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Ciência da minuta de acordo firmada entre as partes, fls. 90/91. Em que pese o acordo firmado, a minuta não se encontra devidamente assinada por ambas as partes. Assim, providenciem as partes com a juntada de nova minuta, devidamente assinada pelas partes ou por seus representantes, desde que devidamente constituídos com poderes para tanto, no prazo de 05 (cinco) dias. Com a juntada do documento requerido, tornem os autos conclusos para apreciaçãodo acordo. Na inércia, o feito prosseguirá normalmente. Intime-se. |
| 11/08/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 08/08/2025 |
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
Nº Protocolo: WSBO.25.70295594-3 Tipo da Petição: Pedido de Homologação de Acordo Data: 08/08/2025 18:52 |
| 10/07/2025 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0009282-48.2025.8.26.0564 - Cumprimento de sentença |
| 07/07/2025 |
Arquivado Definitivamente
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| 07/07/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que Cumpre informar ao credor que (decorrido prazo concedido ao devedor para o pagamento espontâneo), para o requerimento do cumprimento de sentença, a petição deverá ser endereçada ao processo de conhecimento (juntamente com a planilha de cálculo atualizada do débito) da seguinte maneira: No peticionamento eletrônico, acessar o menuPetiçãoIntermediáriade 1º Grau; Preencher o número do processo principal; O sistema completará os campos Foro e Classe do Processo;No campo Categoria, selecionar o itemExecução de Sentença; No campo Tipo da Petição, selecionar o item156 - Cumprimento de Sentença. Cumpre informar também ao patrono que, ao cadastrar o cumprimento de sentença, o sistema gerará NOVO NÚMERO DE PROCESSO, devendo os futuros peticionamentos de intermediárias indicar o referido número. O trâmite da execução se dará neste novo processo gerado. No campo Categoria, deverá ser selecionado Petições Diversas, e no campo Tipo da Petição, deverá ser selecionado o item correspondente ao pedido ou providência desejados. As partes ficam cientes que o presente feito de conhecimento será arquivado . |
| 12/06/2025 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0332/2025 Data da Publicação: 28/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0332/2025 Data da Publicação: 28/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0332/2025 Data da Publicação: 28/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0332/2025 Data da Publicação: 28/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0332/2025 Data da Publicação: 28/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0332/2025 Data da Publicação: 28/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0332/2025 Data da Publicação: 28/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0332/2025 Data da Publicação: 28/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0332/2025 Data da Publicação: 28/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0332/2025 Data da Publicação: 28/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0332/2025 Data da Publicação: 28/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0332/2025 Data da Publicação: 28/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0332/2025 Data da Publicação: 28/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0332/2025 Data da Publicação: 28/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0332/2025 Data da Publicação: 28/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0332/2025 Data da Publicação: 28/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0332/2025 Data da Publicação: 28/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0332/2025 Data da Publicação: 28/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0332/2025 Data da Publicação: 28/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0332/2025 Data da Publicação: 28/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0332/2025 Data da Publicação: 28/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0332/2025 Data da Publicação: 28/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0332/2025 Data da Publicação: 28/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0332/2025 Data da Publicação: 28/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0332/2025 Data da Publicação: 28/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0332/2025 Data da Publicação: 28/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0332/2025 Data da Publicação: 28/05/2025 |
| 26/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0332/2025 Teor do ato: Vistos. Trata-se de embargos de declaração opostos pela parte autora, ora embargante, no qual se pretende a modificação da sentença, a fim de que a parte requerida, ora embargada seja condenada em danos morais. Os embargos são tempestivos. Contudo, são impassíveis de acolhimento, porquanto não se enquadram em nenhuma das hipóteses legais. Em verdade os embargos de declaração opostos têm caráter nitidamente infringente, o que se mostra inadmissível na estreita via eleita. Para a reforma do decisum, é imperativa a interposição do recurso adequado. Ante o exposto, NÃO ACOLHO os embargos de declaração, tendo em vista o objetivo de alterar o julgado, distanciando-se das hipóteses de cabimento previstas no artigo 1022 do Novo Código de Processo Civil. Intime-se. Advogados(s): Helem Cristina da Rocha Lopes (OAB 208314/SP) |
| 26/05/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Trata-se de embargos de declaração opostos pela parte autora, ora embargante, no qual se pretende a modificação da sentença, a fim de que a parte requerida, ora embargada seja condenada em danos morais. Os embargos são tempestivos. Contudo, são impassíveis de acolhimento, porquanto não se enquadram em nenhuma das hipóteses legais. Em verdade os embargos de declaração opostos têm caráter nitidamente infringente, o que se mostra inadmissível na estreita via eleita. Para a reforma do decisum, é imperativa a interposição do recurso adequado. Ante o exposto, NÃO ACOLHO os embargos de declaração, tendo em vista o objetivo de alterar o julgado, distanciando-se das hipóteses de cabimento previstas no artigo 1022 do Novo Código de Processo Civil. Intime-se. |
| 23/05/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 22/05/2025 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WSBO.25.70187652-7 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 22/05/2025 17:41 |
| 21/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0328/2025 Data da Publicação: 22/05/2025 |
| 20/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0328/2025 Teor do ato: Ante ao exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação, extinguindo-se o feito com fundamento no art. 487, inciso I, do Novo Código de Processo Civil, para reconhecer o cancelamento da compra e condenar a parte ré ao pagamento do valor de R$ 17.250,00, devidamente corrigido desde o desembolso e acrescido de juros legais contados da citação. Até esta fase as partes estão isentas de custas e honorários advocatícios. Recurso: O recurso, cujo prazo para interposição por advogado é de 10 (DEZ) dias a contar da ciência da sentença, deve vir acompanhado do preparo no valor de R$ 1.098,75 (Código da Receita 230-6 - Imposto Estadual), nos termos do Provimento CSM n° 1.670/2009, acrescido da despesa de citação (R$ 32,75), a qual deverá ser paga em favor do Fundo de Despesa do Tribunal - FDT (Código 120-1). Para fins de execução da sentença condenatória: Transitada em julgada a sentença, deverá o(a) devedor (a) cumprir voluntariamente a condenação, no prazo de 15 dias, independente de citação ou intimação para esse fim, sob pena da incidência da multa de 10% sobre o valor total da condenação, nos termos do disposto no art. 52, inciso V, da Lei n. 9.099/95 c.c. art. 523 do Novo Código de Processo Civil. Na hipótese de não cumprimento da sentença, o(a) credor(a) desassistido(a) por advogado desde logo requer o início da execução, com encaminhamento dos autos ao Contador, caso a condenação seja de pagamento em dinheiro, o que fica desde já deferido pelo MM. Juiz. Quanto a parte assistida por advogado, deverá requerer o início da execução, com a apresentação de calculo com multa de 10% do artigo 523 do Novo Código de Processo Civil, no prazo de quinze dias. Sem manifestação do credor, os autos serão arquivados. P.I.C. Advogados(s): Helem Cristina da Rocha Lopes (OAB 208314/SP) |
| 19/05/2025 |
Julgada Procedente em Parte a Ação
Ante ao exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação, extinguindo-se o feito com fundamento no art. 487, inciso I, do Novo Código de Processo Civil, para reconhecer o cancelamento da compra e condenar a parte ré ao pagamento do valor de R$ 17.250,00, devidamente corrigido desde o desembolso e acrescido de juros legais contados da citação. Até esta fase as partes estão isentas de custas e honorários advocatícios. Recurso: O recurso, cujo prazo para interposição por advogado é de 10 (DEZ) dias a contar da ciência da sentença, deve vir acompanhado do preparo no valor de R$ 1.098,75 (Código da Receita 230-6 - Imposto Estadual), nos termos do Provimento CSM n° 1.670/2009, acrescido da despesa de citação (R$ 32,75), a qual deverá ser paga em favor do Fundo de Despesa do Tribunal - FDT (Código 120-1). Para fins de execução da sentença condenatória: Transitada em julgada a sentença, deverá o(a) devedor (a) cumprir voluntariamente a condenação, no prazo de 15 dias, independente de citação ou intimação para esse fim, sob pena da incidência da multa de 10% sobre o valor total da condenação, nos termos do disposto no art. 52, inciso V, da Lei n. 9.099/95 c.c. art. 523 do Novo Código de Processo Civil. Na hipótese de não cumprimento da sentença, o(a) credor(a) desassistido(a) por advogado desde logo requer o início da execução, com encaminhamento dos autos ao Contador, caso a condenação seja de pagamento em dinheiro, o que fica desde já deferido pelo MM. Juiz. Quanto a parte assistida por advogado, deverá requerer o início da execução, com a apresentação de calculo com multa de 10% do artigo 523 do Novo Código de Processo Civil, no prazo de quinze dias. Sem manifestação do credor, os autos serão arquivados. P.I.C. |
| 16/05/2025 |
Conclusos para Sentença
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| 16/05/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 11/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 16/05/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 17/04/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA764699200TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Apresentar Defesa Escrita - Sem Audiência - Juizado Destinatário : Lumieri Comercio de Moveis Eireli Diligência : 10/04/2025 |
| 15/04/2025 |
Emenda à Inicial Juntada
Nº Protocolo: WSBO.25.70138732-1 Tipo da Petição: Emenda à Inicial Data: 15/04/2025 12:35 |
| 10/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0248/2025 Data da Publicação: 11/04/2025 Número do Diário: 4182 |
| 09/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0248/2025 Teor do ato: Vistos. Ciência de fls. 27/37. Considerando que a parte requerida ainda não foi citada nos autos, recebo a petição e documentos de fls. 27/37 como emenda à inicial. No mais, aguarde-se o prazo para contestação e regularização da representação processual da parte autora, nos termos da decisão de fls. 22. Intime-se. Advogados(s): Helem Cristina da Rocha Lopes (OAB 208314/SP) |
| 08/04/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Ciência de fls. 27/37. Considerando que a parte requerida ainda não foi citada nos autos, recebo a petição e documentos de fls. 27/37 como emenda à inicial. No mais, aguarde-se o prazo para contestação e regularização da representação processual da parte autora, nos termos da decisão de fls. 22. Intime-se. |
| 08/04/2025 |
Emenda à Inicial Juntada
Nº Protocolo: WSBO.25.70128566-9 Tipo da Petição: Emenda à Inicial Data: 08/04/2025 15:16 |
| 08/04/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 08/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.25.70128088-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 08/04/2025 12:30 |
| 08/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0241/2025 Data da Publicação: 09/04/2025 Número do Diário: 4180 |
| 07/04/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 07/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0241/2025 Teor do ato: Vistos. Ante o constante dos autos, dispenso a audiência de conciliação, instrução e julgamento e determino a citação do(a) requerido(a) para os termos da ação em epígrafe, advertindo-se do prazo de 15 (quinze) dias para a apresentação de defesa escrita. Sem prejuízo, no prazo de 05 dias, regularizem os autores a representação processual, uma vez que a procuração de fls. 17 encontra-se parcialmente digitalizada. Intime-se. Advogados(s): Helem Cristina da Rocha Lopes (OAB 208314/SP) |
| 04/04/2025 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Apresentar Defesa Escrita - Sem Audiência - Juizado |
| 04/04/2025 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos. Ante o constante dos autos, dispenso a audiência de conciliação, instrução e julgamento e determino a citação do(a) requerido(a) para os termos da ação em epígrafe, advertindo-se do prazo de 15 (quinze) dias para a apresentação de defesa escrita. Sem prejuízo, no prazo de 05 dias, regularizem os autores a representação processual, uma vez que a procuração de fls. 17 encontra-se parcialmente digitalizada. Intime-se. |
| 04/04/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/04/2025 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 08/04/2025 |
Petição Intermediária |
| 08/04/2025 |
Emenda à Inicial |
| 15/04/2025 |
Emenda à Inicial |
| 22/05/2025 |
Embargos de Declaração |
| 08/08/2025 |
Pedido de Homologação de Acordo |
| 18/08/2025 |
Emenda à Inicial |
| 18/08/2025 |
Emenda à Inicial |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 08/07/2025 | Cumprimento de sentença (0009282-48.2025.8.26.0564) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |