| Reqte |
VAMBERTO WASHINGTON DE SOUSA
Advogado: Leandro Picolo |
| Reqda |
DESTAK TRANSPORTADORA EIRELI
Advogado: Rodrigo Ramos Advogado: Cleyton Almeida Luz |
| Gestor | Cristiano Alberto dos Santos |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 12/06/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 12/06/2026 |
Complemento do Peticionamento Eletrônico Efetuado
|
| 31/03/2026 |
AR Negativo Juntado - Desconhecido
Juntada de AR : AA832716200TJ Situação : Desconhecido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Pagamento Taxa Judiciária e demais Despesas Processuais - Cível Destinatário : DESTAK TRANSPORTADORA EIRELI |
| 23/03/2026 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 20/03/2026 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Pagamento Taxa Judiciária e demais Despesas Processuais - Cível |
| 12/06/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 12/06/2026 |
Complemento do Peticionamento Eletrônico Efetuado
|
| 31/03/2026 |
AR Negativo Juntado - Desconhecido
Juntada de AR : AA832716200TJ Situação : Desconhecido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Pagamento Taxa Judiciária e demais Despesas Processuais - Cível Destinatário : DESTAK TRANSPORTADORA EIRELI |
| 23/03/2026 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 20/03/2026 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Pagamento Taxa Judiciária e demais Despesas Processuais - Cível |
| 20/03/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 27/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0116/2026 Data da Publicação: 28/01/2026 |
| 26/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0116/2026 Teor do ato: Vistos. O acordo firmado entre as partes foi homologado judicialmente (fl. 482/483), tendo decorrido o prazo pactuado para cumprimento da obrigação sem notícia de inadimplemento, conforme certidão de fl. 488. Em razão do dever de cooperação processual, incumbia às partes noticiar nos autos, devida e tempestivamente, o eventual inadimplemento do ajuste. E, no silêncio, entende-se que o cumprimento ocorreu de maneira regular. Por essas razões, nos termos do artigo 924, inciso II, todos do Código de Processo Civil, resolvendo o mérito, extingo o presente feito. Uma vez que o feito se iniciou antes de 01/01/2024, recolha a(s) parte(s) executada(s): (a) no prazo de 5 (cinco) dias, as custas finais correspondentes a 1% (um por cento) do valor do débito, na guia DARE-SP, código de receita 230-6. Deverá ser observado o recolhimento de, no mínimo 5 UFESP; (b) caso a(s) parte(s) autora(s) vencedora(s) da demanda principal seja(m) beneficiária(s) da gratuidade da Justiça, deverá proceder, ainda, ao pagamento das despesas processuais (taxas de postagem, GRD, taxa de pesquisa, editais etc.). Decorrido o prazo sem a comprovação do recolhimento, desde já deverá a z. Serventia expedir carta para cobrança do valor atualizado, no endereço constante dos autos e, após, certidão à Secretaria da Fazenda Estadual para fins de inscrição em dívida. A z. Serventia deverá adotar as medidas necessárias para a retirada de eventual restrição ou anotação inserida nos sistemas informatizados em decorrência do feito por ordem deste Juízo. Para tanto, deverá a parte interessada comprovar o recolhimento da respectiva taxa. De modo a evitar a interposição de embargos de declaração desnecessários, registre-se que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com caráter meramente infringente acarretará a imposição da multa prevista no artigo 1.206, § 2º, do CPC. Caso seja interposta apelação, para fins de preparo recursal, a(s) parte(s) recorrente(s) deverá(ão) considerar o percentual de 4% (quatro por cento) do valor da causa atualizado, salvo se beneficiária(s) da assistência judiciária gratuita. Com o trânsito em julgado, observadas as cautelas de praxe, arquivem-se os autos. Publique-se. Intimem-se. Advogados(s): Leandro Picolo (OAB 187608/SP), Rodrigo Ramos (OAB 19630/ES), Cleyton Almeida Luz (OAB 49159/DF) |
| 26/01/2026 |
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
Vistos. O acordo firmado entre as partes foi homologado judicialmente (fl. 482/483), tendo decorrido o prazo pactuado para cumprimento da obrigação sem notícia de inadimplemento, conforme certidão de fl. 488. Em razão do dever de cooperação processual, incumbia às partes noticiar nos autos, devida e tempestivamente, o eventual inadimplemento do ajuste. E, no silêncio, entende-se que o cumprimento ocorreu de maneira regular. Por essas razões, nos termos do artigo 924, inciso II, todos do Código de Processo Civil, resolvendo o mérito, extingo o presente feito. Uma vez que o feito se iniciou antes de 01/01/2024, recolha a(s) parte(s) executada(s): (a) no prazo de 5 (cinco) dias, as custas finais correspondentes a 1% (um por cento) do valor do débito, na guia DARE-SP, código de receita 230-6. Deverá ser observado o recolhimento de, no mínimo 5 UFESP; (b) caso a(s) parte(s) autora(s) vencedora(s) da demanda principal seja(m) beneficiária(s) da gratuidade da Justiça, deverá proceder, ainda, ao pagamento das despesas processuais (taxas de postagem, GRD, taxa de pesquisa, editais etc.). Decorrido o prazo sem a comprovação do recolhimento, desde já deverá a z. Serventia expedir carta para cobrança do valor atualizado, no endereço constante dos autos e, após, certidão à Secretaria da Fazenda Estadual para fins de inscrição em dívida. A z. Serventia deverá adotar as medidas necessárias para a retirada de eventual restrição ou anotação inserida nos sistemas informatizados em decorrência do feito por ordem deste Juízo. Para tanto, deverá a parte interessada comprovar o recolhimento da respectiva taxa. De modo a evitar a interposição de embargos de declaração desnecessários, registre-se que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com caráter meramente infringente acarretará a imposição da multa prevista no artigo 1.206, § 2º, do CPC. Caso seja interposta apelação, para fins de preparo recursal, a(s) parte(s) recorrente(s) deverá(ão) considerar o percentual de 4% (quatro por cento) do valor da causa atualizado, salvo se beneficiária(s) da assistência judiciária gratuita. Com o trânsito em julgado, observadas as cautelas de praxe, arquivem-se os autos. Publique-se. Intimem-se. |
| 23/01/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/11/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 30/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1046/2025 Data da Publicação: 01/10/2025 |
| 29/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1046/2025 Teor do ato: Vistos. Às fls. 456/459, as partes pugnaram pela homologação do acordo a que chegaram. Nesse contexto, é de se destacar que, na apreciação de movimentos autocompositivos, não cabe ao Estado-Juiz, mesmo em sede sentencial, adentrar o mérito do que foi pactuado, seara afeta à liberdade negocial assim exercida pelas partes. Cumpre, tão somente, a verificação da higidez formal do ato, à luz do direito positivo. E, no presente caso, verifico que a petição de fl. 459 foi firmada pelas partes e/ou pelos i. Patronos constituídos dos litigantes, os quais detêm poderes expressos para firmar acordos e transigir, conforme se extrai das procurações de fl. 468 e 481. Além disso, verifico que o negócio jurídico dispõe de objeto lícito, não havendo o que impeça a homologação da avença. Nos termos do artigo 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil, resolvendo o mérito, homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado. As custas e despesas processuais serão distribuídas conforme pactuado entre as partes. Mas, se o instrumento de acordo nada tiver disposto a respeito, tal montante será dividido igualmente. Caso tenha sido deferida a gratuidade da Justiça anteriormente em favor de uma ou de ambas as partes, a exigibilidade de tais valores fica suspensa pelo prazo legal (artigo 98, §§ 2º e 3º, do CPC). Certifique-se, de imediato, nos termos do artigo 1.000 do CPC, o trânsito em julgado desta sentença. Por fim, informe a parte autora se houve a satisfação integral do débito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena do silêncio ser interpretado como anuência para fins de extinção. Publique-se. Intimem-se. Advogados(s): Leandro Picolo (OAB 187608/SP), Rodrigo Ramos (OAB 19630/ES), Cleyton Almeida Luz (OAB 49159/DF) |
| 29/09/2025 |
Trânsito em Julgado às partes
Certidão de Trânsito em Julgado Sem Baixa |
| 29/09/2025 |
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
Vistos. Às fls. 456/459, as partes pugnaram pela homologação do acordo a que chegaram. Nesse contexto, é de se destacar que, na apreciação de movimentos autocompositivos, não cabe ao Estado-Juiz, mesmo em sede sentencial, adentrar o mérito do que foi pactuado, seara afeta à liberdade negocial assim exercida pelas partes. Cumpre, tão somente, a verificação da higidez formal do ato, à luz do direito positivo. E, no presente caso, verifico que a petição de fl. 459 foi firmada pelas partes e/ou pelos i. Patronos constituídos dos litigantes, os quais detêm poderes expressos para firmar acordos e transigir, conforme se extrai das procurações de fl. 468 e 481. Além disso, verifico que o negócio jurídico dispõe de objeto lícito, não havendo o que impeça a homologação da avença. Nos termos do artigo 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil, resolvendo o mérito, homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado. As custas e despesas processuais serão distribuídas conforme pactuado entre as partes. Mas, se o instrumento de acordo nada tiver disposto a respeito, tal montante será dividido igualmente. Caso tenha sido deferida a gratuidade da Justiça anteriormente em favor de uma ou de ambas as partes, a exigibilidade de tais valores fica suspensa pelo prazo legal (artigo 98, §§ 2º e 3º, do CPC). Certifique-se, de imediato, nos termos do artigo 1.000 do CPC, o trânsito em julgado desta sentença. Por fim, informe a parte autora se houve a satisfação integral do débito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena do silêncio ser interpretado como anuência para fins de extinção. Publique-se. Intimem-se. |
| 29/09/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.25.70273194-8 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 24/07/2025 16:52 |
| 24/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0689/2025 Data da Publicação: 25/07/2025 |
| 23/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0689/2025 Teor do ato: Vistos, Antes de homologar o acordo, providencie a executada a juntada de procuração que confere poderes para transigir em relação ao assinantes da minuta Dr. Cleyton Almeida Luz, OAB/DF 49.159, no prazo de 05 (cinco) dias. Após, venham os autos à conclusão para homologação. Intime-se. Advogados(s): Leandro Picolo (OAB 187608/SP), Rodrigo Ramos (OAB 19630/ES), Cleyton Almeida Luz (OAB 49159/DF) |
| 23/07/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, Antes de homologar o acordo, providencie a executada a juntada de procuração que confere poderes para transigir em relação ao assinantes da minuta Dr. Cleyton Almeida Luz, OAB/DF 49.159, no prazo de 05 (cinco) dias. Após, venham os autos à conclusão para homologação. Intime-se. |
| 23/07/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/06/2025 |
Documento Juntado
|
| 03/06/2025 |
Documento Juntado
|
| 13/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0374/2025 Data da Publicação: 14/05/2025 Número do Diário: 4200 |
| 12/05/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WSBO.25.70170645-1 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 12/05/2025 14:01 |
| 12/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0374/2025 Teor do ato: Visando à transferência de valores para a conta bancária de titularidade do Dr. Leandro Picolo, necessário a juntada de novo formulário, preenchido com dados da conta bancária, visto o cancelamento, pelo Banco do Brasil, pela modalidade PIX. Advogados(s): Leandro Picolo (OAB 187608/SP), Rodrigo Ramos (OAB 19630/ES), Cleyton Almeida Luz (OAB 49159/DF) |
| 12/05/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Visando à transferência de valores para a conta bancária de titularidade do Dr. Leandro Picolo, necessário a juntada de novo formulário, preenchido com dados da conta bancária, visto o cancelamento, pelo Banco do Brasil, pela modalidade PIX. |
| 01/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.25.70117859-5 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 01/04/2025 15:32 |
| 28/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0256/2025 Data da Publicação: 31/03/2025 Número do Diário: 4173 |
| 27/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0256/2025 Teor do ato: Para fins de levantamento do valor bloqueado, providencie a parte exequente a juntada de nova procuração, tendo em vista que aquela juntada nos autos conta com mais de dez anos. Prazo de 15 (quinze) dias. Advogados(s): Leandro Picolo (OAB 187608/SP), Rodrigo Ramos (OAB 19630/ES), Cleyton Almeida Luz (OAB 49159/DF) |
| 25/03/2025 |
Ato ordinatório
Para fins de levantamento do valor bloqueado, providencie a parte exequente a juntada de nova procuração, tendo em vista que aquela juntada nos autos conta com mais de dez anos. Prazo de 15 (quinze) dias. |
| 15/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0129/2025 Data da Publicação: 18/02/2025 Número do Diário: 4146 |
| 14/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0129/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 456/459: ante o que restou pactuado entre as partes e, se corretamente preenchido o formulário de fls. 455, prossiga-se com a expedição do mandado de levantamento eletrônico das quantias transferidas às fls. 423/427, conforme ordem cronológica de cumprimento do Cartório. Após, tornem os autos conclusos para homologação do acordo. Intime-se. Advogados(s): Leandro Picolo (OAB 187608/SP), Rodrigo Ramos (OAB 19630/ES), Cleyton Almeida Luz (OAB 49159/DF) |
| 13/02/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 456/459: ante o que restou pactuado entre as partes e, se corretamente preenchido o formulário de fls. 455, prossiga-se com a expedição do mandado de levantamento eletrônico das quantias transferidas às fls. 423/427, conforme ordem cronológica de cumprimento do Cartório. Após, tornem os autos conclusos para homologação do acordo. Intime-se. |
| 12/02/2025 |
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
Nº Protocolo: WSBO.25.70049450-7 Tipo da Petição: Pedido de Homologação de Acordo Data: 12/02/2025 20:11 |
| 10/02/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 07/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.24.70484530-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 07/11/2024 09:38 |
| 06/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0836/2024 Data da Publicação: 08/11/2024 Número do Diário: 4088 |
| 06/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0836/2024 Teor do ato: Chamo o feito à ordem. Compulsando os autos, observo que foi realizado o cadastramento de incidente de desconsideração da personalidade jurídica, instaurado sob o nº. 0011376-03.2024.8.26.0564. Nesse sentido, nos termos do artigo 134, §3º, do Código de Processo Civil (CPC): a instauração do incidente suspenderá o processo. De tal modo, ressalvada a possibilidade de prática de atos urgentes, destinados a impedir a consumação de algum dano irreparável, nos estritos termos do artigo 314, do Código de Processo Civil, fica suspenso o presente processo até que aquele seja decidido, o que deverá ser certificado. Intimem-se. Cumpra-se. Advogados(s): Leandro Picolo (OAB 187608/SP), Rodrigo Ramos (OAB 19630/ES), Cleyton Almeida Luz (OAB 49159/DF) |
| 05/11/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Chamo o feito à ordem. Compulsando os autos, observo que foi realizado o cadastramento de incidente de desconsideração da personalidade jurídica, instaurado sob o nº. 0011376-03.2024.8.26.0564. Nesse sentido, nos termos do artigo 134, §3º, do Código de Processo Civil (CPC): a instauração do incidente suspenderá o processo. De tal modo, ressalvada a possibilidade de prática de atos urgentes, destinados a impedir a consumação de algum dano irreparável, nos estritos termos do artigo 314, do Código de Processo Civil, fica suspenso o presente processo até que aquele seja decidido, o que deverá ser certificado. Intimem-se. Cumpra-se. |
| 05/11/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/11/2024 |
Pedido de Extinção - Renúncia ao Crédito (art. 924, IV, do CPC) Juntado
Nº Protocolo: WSBO.24.70478848-2 Tipo da Petição: Pedido de Extinção (art. 924, IV, do CPC) Data: 04/11/2024 17:06 |
| 04/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.24.70478817-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/11/2024 16:57 |
| 22/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0784/2024 Data da Publicação: 24/10/2024 Número do Diário: 4078 |
| 22/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0784/2024 Teor do ato: Ciência, às partes, do bloqueio de ativos financeiros em nome do executado e transferido para conta judicial, conforme extrato anexo, ficando o executado devidamente intimado da penhora, nos termos e para os fins e efeitos do § 1º do artigo 841 do CPC. Advogados(s): Leandro Picolo (OAB 187608/SP), Rodrigo Ramos (OAB 19630/ES) |
| 22/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0784/2024 Teor do ato: 1) Com fundamento no artigo 854 do Código de Processo Civil, defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros das partes executadas. Para tanto, providencie a parte exequente o recolhimento da diligência, no prazo de 5 (cinco) dias úteis (Guia DARE-SP, Cód. 434-1). Após a manifestação e a conferência do recolhimento das taxas (uma por ordem/consulta, por pessoa e/ou por período), sem dar ciência à parte contrária, providencie a Serventia, via SISBAJUD, na modalidade Teimosinha, a indisponibilidade de valores existentes em nome das partes executadas até o valor indicado pela parte exequente. 1.1) Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro) horas subsequentes, deve a zelosa Serventia providenciar a liberação de eventual excesso e, visando a evitar prejuízos para ambas as partes, também a transferência do quanto bloqueado para conta judicial vinculada a este feito, dando-se ciência às partes do resultado. Em seguida, intimem-se as partes executadas, na pessoa de seu advogado constituído, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias úteis. Após, manifeste-se a parte exequente em igual prazo e, por fim, venham os autos conclusos para as devidas deliberações. 1.2) Mas, se infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, que deverão ser, desde logo, liberados, intime-se a parte exequente manifestar-se em termos válidos de prosseguimento, apresentando planilha atualizada de seu(s) crédito(s) e indicando bens penhoráveis das partes executadas ou requerendo diligências úteis no sentido da localização de valores ou bens penhoráveis, observado o recolhimento das devidas taxas, caso a parte exequente não seja beneficiária da gratuidade da Justiça. 1.2.1) Com a manifestação, venham os autos conclusos para as devidas deliberações. 1.2.2) Mas, se decorrido in albis ou se nada de útil for requerido, determino a suspensão e o arquivamento provisório do feito, com base no artigo 921, inciso III, do Código de Processo Civil, pelo período de 1 (um) ano a contar desta decisão, durante o qual se suspenderá a prescrição. Os autos poderão ser desarquivados para prosseguimento da execução se o exequente apontar, a qualquer tempo, a concreta existência de bens penhoráveis. Decorrido o prazo máximo de 1 (um) ano sem que sejam encontrados bens penhoráveis, começará a correr o prazo de prescrição intercorrente. Passados 5 (cinco) anos após o início do cômputo do prazo de prescrição intercorrente, desarquivem-se os autos, ouçam-se as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, e, após, conclusos para extinção. Intime-se. Cumpra-se. Advogados(s): Leandro Picolo (OAB 187608/SP), Rodrigo Ramos (OAB 19630/ES) |
| 22/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0784/2024 Teor do ato: 1) Com fundamento no artigo 854 do Código de Processo Civil, defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros das partes executadas. Para tanto, providencie a parte exequente o recolhimento da diligência, no prazo de 5 (cinco) dias úteis (Guia DARE-SP, Cód. 434-1). Após a manifestação e a conferência do recolhimento das taxas (uma por ordem/consulta, por pessoa e/ou por período), sem dar ciência à parte contrária, providencie a Serventia, via SISBAJUD, na modalidade Teimosinha, a indisponibilidade de valores existentes em nome das partes executadas até o valor indicado pela parte exequente. 1.1) Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro) horas subsequentes, deve a zelosa Serventia providenciar a liberação de eventual excesso e, visando a evitar prejuízos para ambas as partes, também a transferência do quanto bloqueado para conta judicial vinculada a este feito, dando-se ciência às partes do resultado. Em seguida, intimem-se as partes executadas, na pessoa de seu advogado constituído, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias úteis. Após, manifeste-se a parte exequente em igual prazo e, por fim, venham os autos conclusos para as devidas deliberações. 1.2) Mas, se infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, que deverão ser, desde logo, liberados, intime-se a parte exequente manifestar-se em termos válidos de prosseguimento, apresentando planilha atualizada de seu(s) crédito(s) e indicando bens penhoráveis das partes executadas ou requerendo diligências úteis no sentido da localização de valores ou bens penhoráveis, observado o recolhimento das devidas taxas, caso a parte exequente não seja beneficiária da gratuidade da Justiça. 1.2.1) Com a manifestação, venham os autos conclusos para as devidas deliberações. 1.2.2) Mas, se decorrido in albis ou se nada de útil for requerido, determino a suspensão e o arquivamento provisório do feito, com base no artigo 921, inciso III, do Código de Processo Civil, pelo período de 1 (um) ano a contar desta decisão, durante o qual se suspenderá a prescrição. Os autos poderão ser desarquivados para prosseguimento da execução se o exequente apontar, a qualquer tempo, a concreta existência de bens penhoráveis. Decorrido o prazo máximo de 1 (um) ano sem que sejam encontrados bens penhoráveis, começará a correr o prazo de prescrição intercorrente. Passados 5 (cinco) anos após o início do cômputo do prazo de prescrição intercorrente, desarquivem-se os autos, ouçam-se as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, e, após, conclusos para extinção. Intime-se. Cumpra-se. Advogados(s): Leandro Picolo (OAB 187608/SP), Rodrigo Ramos (OAB 19630/ES) |
| 21/10/2024 |
Ato ordinatório
Ciência, às partes, do bloqueio de ativos financeiros em nome do executado e transferido para conta judicial, conforme extrato anexo, ficando o executado devidamente intimado da penhora, nos termos e para os fins e efeitos do § 1º do artigo 841 do CPC. |
| 21/10/2024 |
Documento Juntado
|
| 21/10/2024 |
Documento Juntado
|
| 21/10/2024 |
Remetido ao DJE para Republicação
1) Com fundamento no artigo 854 do Código de Processo Civil, defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros das partes executadas. Para tanto, providencie a parte exequente o recolhimento da diligência, no prazo de 5 (cinco) dias úteis (Guia DARE-SP, Cód. 434-1). Após a manifestação e a conferência do recolhimento das taxas (uma por ordem/consulta, por pessoa e/ou por período), sem dar ciência à parte contrária, providencie a Serventia, via SISBAJUD, na modalidade Teimosinha, a indisponibilidade de valores existentes em nome das partes executadas até o valor indicado pela parte exequente. 1.1) Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro) horas subsequentes, deve a zelosa Serventia providenciar a liberação de eventual excesso e, visando a evitar prejuízos para ambas as partes, também a transferência do quanto bloqueado para conta judicial vinculada a este feito, dando-se ciência às partes do resultado. Em seguida, intimem-se as partes executadas, na pessoa de seu advogado constituído, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias úteis. Após, manifeste-se a parte exequente em igual prazo e, por fim, venham os autos conclusos para as devidas deliberações. 1.2) Mas, se infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, que deverão ser, desde logo, liberados, intime-se a parte exequente manifestar-se em termos válidos de prosseguimento, apresentando planilha atualizada de seu(s) crédito(s) e indicando bens penhoráveis das partes executadas ou requerendo diligências úteis no sentido da localização de valores ou bens penhoráveis, observado o recolhimento das devidas taxas, caso a parte exequente não seja beneficiária da gratuidade da Justiça. 1.2.1) Com a manifestação, venham os autos conclusos para as devidas deliberações. 1.2.2) Mas, se decorrido in albis ou se nada de útil for requerido, determino a suspensão e o arquivamento provisório do feito, com base no artigo 921, inciso III, do Código de Processo Civil, pelo período de 1 (um) ano a contar desta decisão, durante o qual se suspenderá a prescrição. Os autos poderão ser desarquivados para prosseguimento da execução se o exequente apontar, a qualquer tempo, a concreta existência de bens penhoráveis. Decorrido o prazo máximo de 1 (um) ano sem que sejam encontrados bens penhoráveis, começará a correr o prazo de prescrição intercorrente. Passados 5 (cinco) anos após o início do cômputo do prazo de prescrição intercorrente, desarquivem-se os autos, ouçam-se as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, e, após, conclusos para extinção. Intime-se. Cumpra-se. |
| 21/08/2024 |
Incidente Processual Instaurado
0011376-03.2024.8.26.0564 - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica |
| 15/08/2024 |
Bloqueio/penhora on line
1) Com fundamento no artigo 854 do Código de Processo Civil, defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros das partes executadas. Para tanto, providencie a parte exequente o recolhimento da diligência, no prazo de 5 (cinco) dias úteis (Guia DARE-SP, Cód. 434-1). Após a manifestação e a conferência do recolhimento das taxas (uma por ordem/consulta, por pessoa e/ou por período), sem dar ciência à parte contrária, providencie a Serventia, via SISBAJUD, na modalidade Teimosinha, a indisponibilidade de valores existentes em nome das partes executadas até o valor indicado pela parte exequente. 1.1) Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro) horas subsequentes, deve a zelosa Serventia providenciar a liberação de eventual excesso e, visando a evitar prejuízos para ambas as partes, também a transferência do quanto bloqueado para conta judicial vinculada a este feito, dando-se ciência às partes do resultado. Em seguida, intimem-se as partes executadas, na pessoa de seu advogado constituído, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias úteis. Após, manifeste-se a parte exequente em igual prazo e, por fim, venham os autos conclusos para as devidas deliberações. 1.2) Mas, se infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, que deverão ser, desde logo, liberados, intime-se a parte exequente manifestar-se em termos válidos de prosseguimento, apresentando planilha atualizada de seu(s) crédito(s) e indicando bens penhoráveis das partes executadas ou requerendo diligências úteis no sentido da localização de valores ou bens penhoráveis, observado o recolhimento das devidas taxas, caso a parte exequente não seja beneficiária da gratuidade da Justiça. 1.2.1) Com a manifestação, venham os autos conclusos para as devidas deliberações. 1.2.2) Mas, se decorrido in albis ou se nada de útil for requerido, determino a suspensão e o arquivamento provisório do feito, com base no artigo 921, inciso III, do Código de Processo Civil, pelo período de 1 (um) ano a contar desta decisão, durante o qual se suspenderá a prescrição. Os autos poderão ser desarquivados para prosseguimento da execução se o exequente apontar, a qualquer tempo, a concreta existência de bens penhoráveis. Decorrido o prazo máximo de 1 (um) ano sem que sejam encontrados bens penhoráveis, começará a correr o prazo de prescrição intercorrente. Passados 5 (cinco) anos após o início do cômputo do prazo de prescrição intercorrente, desarquivem-se os autos, ouçam-se as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, e, após, conclusos para extinção. Intime-se. Cumpra-se. |
| 13/05/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0260/2024 Data da Publicação: 03/05/2024 Número do Diário: 3958 |
| 30/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0260/2024 Teor do ato: Fls. 399/400, 404/406: Aplico ao executado multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor atualizado do débito em execução (art.774, parágrafo único, do Código de Processo Civil), revertida em proveito do exequente, eis que deixou de se manifestar quanto a indicação de bens a penhora. No mais, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento no derradeiro e improrrogável prazo de 5 (cinco) dias úteis, apresentando planilha atualizada do débito e indicando os bens que pretendem expropriar. Decorrido o prazo sem manifestação, a Serventia deverá providenciar o arquivamento dos autos, com fundamento no artigo 921, III, do Código de Processo Civil, independentemente de nova intimação. Intimem-se. Cumpra-se. Advogados(s): Leandro Picolo (OAB 187608/SP), Rodrigo Ramos (OAB 19630/ES) |
| 30/04/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 399/400, 404/406: Aplico ao executado multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor atualizado do débito em execução (art.774, parágrafo único, do Código de Processo Civil), revertida em proveito do exequente, eis que deixou de se manifestar quanto a indicação de bens a penhora. No mais, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento no derradeiro e improrrogável prazo de 5 (cinco) dias úteis, apresentando planilha atualizada do débito e indicando os bens que pretendem expropriar. Decorrido o prazo sem manifestação, a Serventia deverá providenciar o arquivamento dos autos, com fundamento no artigo 921, III, do Código de Processo Civil, independentemente de nova intimação. Intimem-se. Cumpra-se. |
| 15/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.24.70100384-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/03/2024 15:53 |
| 28/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.24.70071121-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/02/2024 11:58 |
| 16/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0015/2024 Data da Publicação: 22/01/2024 Número do Diário: 3888 |
| 15/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0015/2024 Teor do ato: Ciência às partes, conforme documento de págs. 384/385, de que o leiloeiro oficial Sr. Cristiano Alberto dos Santos, JUCESP n.º 1049, através da plataforma gestora Sublime Leilões, www.sublimeleiloes.com.br, estará disponível para recepção de lanços nos dias e horários abaixo designados: 1º LEILÃO em 02/02/2024 a partir das 09:00 horas com encerramento às 15:00 horas em 05/02/2024; correspondente à avaliação no valor de R$ 195.716,48 (cento e noventa e cinco mil, setecentos e dezesseis reais e quarenta e oito centavos). Caso não haja lance, seguirá sem interrupção para o: 2º LEILÃO que se encerrará em 26/02/2024 a partir das 15:00 horas, correspondente à 60% (sessenta por cento) da avaliação no valor de R$ 117.429,88 (cento e dezessete mil, quatrocentos vinte e nove reais e oitenta e oito centavos), que deverá ser efetuado diretamente no sistema gestor. Advogados(s): Leandro Picolo (OAB 187608/SP), Rodrigo Ramos (OAB 19630/ES) |
| 15/01/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes, conforme documento de págs. 384/385, de que o leiloeiro oficial Sr. Cristiano Alberto dos Santos, JUCESP n.º 1049, através da plataforma gestora Sublime Leilões, www.sublimeleiloes.com.br, estará disponível para recepção de lanços nos dias e horários abaixo designados: 1º LEILÃO em 02/02/2024 a partir das 09:00 horas com encerramento às 15:00 horas em 05/02/2024; correspondente à avaliação no valor de R$ 195.716,48 (cento e noventa e cinco mil, setecentos e dezesseis reais e quarenta e oito centavos). Caso não haja lance, seguirá sem interrupção para o: 2º LEILÃO que se encerrará em 26/02/2024 a partir das 15:00 horas, correspondente à 60% (sessenta por cento) da avaliação no valor de R$ 117.429,88 (cento e dezessete mil, quatrocentos vinte e nove reais e oitenta e oito centavos), que deverá ser efetuado diretamente no sistema gestor. |
| 15/01/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.23.70506021-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 20/12/2023 16:19 |
| 23/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.23.70463689-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/11/2023 11:38 |
| 17/11/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Cadastro Auxiliares da Justiça |
| 14/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0995/2023 Data da Publicação: 17/11/2023 Número do Diário: 3860 |
| 14/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0995/2023 Teor do ato: PÁG./PÁGS. APÓS A REAUTUAÇÃO DIGITAL 1. Constata(m)-se o(s) doc(s). de pág./págs. 379, do OFÍCIO DE JUSTIÇA. 2. Pág./Págs. 368-369, 1º pedido, e 373, 2º pedido. Acolhe-se o pedido de substituição de MARIAELIZABETHSEOANES por CRISTIANO ALBERTO DOS SANTOS. 3. Intime(m)-se. Advogados(s): Leandro Picolo (OAB 187608/SP), Rodrigo Ramos (OAB 19630/ES) |
| 13/11/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
PÁG./PÁGS. APÓS A REAUTUAÇÃO DIGITAL 1. Constata(m)-se o(s) doc(s). de pág./págs. 379, do OFÍCIO DE JUSTIÇA. 2. Pág./Págs. 368-369, 1º pedido, e 373, 2º pedido. Acolhe-se o pedido de substituição de MARIAELIZABETHSEOANES por CRISTIANO ALBERTO DOS SANTOS. 3. Intime(m)-se. |
| 18/08/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/08/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 19/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.23.70275871-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 19/07/2023 11:26 |
| 07/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0579/2023 Data da Publicação: 11/07/2023 Número do Diário: 3774 |
| 07/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0579/2023 Teor do ato: PÁG./PÁGS. APÓS A REAUTUAÇÃO DIGITAL 1. Ad cautelam, expresse(m)-se o(s) demandado(s) quanto ao prosseguimento do(s) ato(s) processual(is) (vide doc(s). de pág./págs. 373, 1º pedido). 2. Após o cumprimento do(s) item(ns) do pronunciamento, concluir-se-ão os autos (doc(s). de pág./págs. 368-369, 1º pedido, e 373, 2º pedido). 3. Intime(m)-se. Advogados(s): Leandro Picolo (OAB 187608S/P), Rodrigo Ramos (OAB 19630/ES) |
| 07/07/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
PÁG./PÁGS. APÓS A REAUTUAÇÃO DIGITAL 1. Ad cautelam, expresse(m)-se o(s) demandado(s) quanto ao prosseguimento do(s) ato(s) processual(is) (vide doc(s). de pág./págs. 373, 1º pedido). 2. Após o cumprimento do(s) item(ns) do pronunciamento, concluir-se-ão os autos (doc(s). de pág./págs. 368-369, 1º pedido, e 373, 2º pedido). 3. Intime(m)-se. |
| 28/03/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 03/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.23.70032770-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/02/2023 15:06 |
| 16/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0021/2023 Data da Publicação: 23/01/2023 Número do Diário: 3659 |
| 16/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0021/2023 Teor do ato: PÁG./PÁGS. APÓS A REAUTUAÇÃO DIGITAL 1. Ad cautelam, expresse(m)-se o(s) demandado(s) (doc(s). de pág./págs. 365-366 e 368-369). 2. Após o cumprimento do(s) item(ns) do pronunciamento, concluir-se-ão os autos (doc(s). de pág./págs. 358-359). 3. Intime(m)-se. Advogados(s): Leandro Picolo (OAB 187608/SP), Rodrigo Ramos (OAB 19630/ES) |
| 14/01/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
PÁG./PÁGS. APÓS A REAUTUAÇÃO DIGITAL 1. Ad cautelam, expresse(m)-se o(s) demandado(s) (doc(s). de pág./págs. 365-366 e 368-369). 2. Após o cumprimento do(s) item(ns) do pronunciamento, concluir-se-ão os autos (doc(s). de pág./págs. 358-359). 3. Intime(m)-se. |
| 07/12/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.22.70425148-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/12/2022 17:41 |
| 08/11/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/11/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 14/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0892/2022 Data da Publicação: 18/10/2022 Número do Diário: 3612 |
| 14/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0892/2022 Teor do ato: PÁG./PÁGS. APÓS A REAUTUAÇÃO DIGITAL 1. Ad cautelam, expresse(m)-se o(s) demandante(s) / demandado(s) (doc(s). de pág./págs. 358-359). 2. Após o cumprimento do(s) item(ns) do pronunciamento, concluir-se-ão os autos. 3. Intime(m)-se. Advogados(s): Leandro Picolo (OAB 187608/SP), Isabela Eugenia Martins (OAB 266021/SP), Rodrigo Ramos (OAB 19630/ES) |
| 13/10/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
PÁG./PÁGS. APÓS A REAUTUAÇÃO DIGITAL 1. Ad cautelam, expresse(m)-se o(s) demandante(s) / demandado(s) (doc(s). de pág./págs. 358-359). 2. Após o cumprimento do(s) item(ns) do pronunciamento, concluir-se-ão os autos. 3. Intime(m)-se. |
| 13/10/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 04/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.22.70348026-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/10/2022 17:46 |
| 03/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0848/2022 Data da Publicação: 05/10/2022 Número do Diário: 3604 |
| 03/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0848/2022 Teor do ato: PÁG./PÁGS. APÓS A REAUTUAÇÃO DIGITAL 1. Pág./Págs. 349-350. Constata-se que caberá ao juiz a designação do leiloeiro público, que poderá ser indicado pelo exequente. Assim, dá-se nomeação de MARIA ELIZABETH SEOANES (indicação do(a) demandante). 2. Pág./Págs. 353-354. Desacolhe-se o pedido do(a) demandado(a). 3. Intime(m)-se. Advogados(s): Leandro Picolo (OAB 187608/SP), Isabela Eugenia Martins (OAB 266021/SP), Rodrigo Ramos (OAB 19630/ES) |
| 30/09/2022 |
Nomeado outro Auxiliar da Justiça
PÁG./PÁGS. APÓS A REAUTUAÇÃO DIGITAL 1. Pág./Págs. 349-350. Constata-se que caberá ao juiz a designação do leiloeiro público, que poderá ser indicado pelo exequente. Assim, dá-se nomeação de MARIA ELIZABETH SEOANES (indicação do(a) demandante). 2. Pág./Págs. 353-354. Desacolhe-se o pedido do(a) demandado(a). 3. Intime(m)-se. |
| 15/06/2022 |
Remetidos os Autos Físicos Digitalizados ao Arquivo
9001959647572. |
| 14/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.22.70197282-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 14/06/2022 13:58 |
| 09/06/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.22.70171858-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/05/2022 13:40 |
| 18/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.22.70160572-5 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 18/05/2022 14:21 |
| 16/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0403/2022 Data da Publicação: 18/05/2022 Número do Diário: 3507 |
| 16/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0403/2022 Teor do ato: PÁG./PÁGS. APÓS A REAUTUAÇÃO DIGITAL 1. Constata-se a REAUTUAÇÃO DIGITAL (Processo Digitalizado). 2. Ad cautelam, expresse(m)-se o(s) demandante(s) / demandado(s) quanto às págs. do Processo Digitalizado. 3. Após o cumprimento do(s) item(ns) do pronunciamento, concluir-se-ão os autos. 4. Intime(m)-se. Advogados(s): Leandro Picolo (OAB 187608/SP), Isabela Eugenia Martins (OAB 266021/SP), Rodrigo Ramos (OAB 19630/ES) |
| 14/05/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
PÁG./PÁGS. APÓS A REAUTUAÇÃO DIGITAL 1. Constata-se a REAUTUAÇÃO DIGITAL (Processo Digitalizado). 2. Ad cautelam, expresse(m)-se o(s) demandante(s) / demandado(s) quanto às págs. do Processo Digitalizado. 3. Após o cumprimento do(s) item(ns) do pronunciamento, concluir-se-ão os autos. 4. Intime(m)-se. |
| 12/05/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/05/2022 |
Auto Digitalizado
|
| 12/05/2022 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
|
| 12/05/2022 |
Classe Retificada
|
| 04/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0367/2022 Data da Publicação: 06/05/2022 Número do Diário: 3499 |
| 04/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0367/2022 Teor do ato: N.º 2008/000503. 1. Ad cautelam, ex officio, dar-se-á a REAUTUAÇÃO DIGITAL do Processo n.º 0011783-68.2008.8.26.0564. 2. Após o cumprimento do(s) item(ns) do pronunciamento, concluir-se-ão os autos. 3. Intime(m)-se. Advogados(s): Leandro Picolo (OAB 187608/SP), Isabela Eugenia Martins (OAB 266021/SP), Rodrigo Ramos (OAB 19630/ES) |
| 04/05/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 03/05/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
N.º 2008/000503. 1. Ad cautelam, ex officio, dar-se-á a REAUTUAÇÃO DIGITAL do Processo n.º 0011783-68.2008.8.26.0564. 2. Após o cumprimento do(s) item(ns) do pronunciamento, concluir-se-ão os autos. 3. Intime(m)-se. |
| 03/05/2022 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª. Vara Cível |
| 03/05/2022 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Rodrigo Faccio da Silveira |
| 18/04/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 11/03/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença - Número: 80023 - Protocolo: FSNE22000041504 |
| 11/03/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
JUNTADA |
| 09/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0189/2022 Data da Publicação: 11/03/2022 Número do Diário: 3463 |
| 09/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0189/2022 Teor do ato: Proc. 503/2008: "Nos termos e para os fins e efeitos do artigo 841, § 1º do Código de Processo Civil, fica o demandado (executado) intimado da penhora do sobre os seguintes bens: VEÍCULO MARCA/MODELO SR/ DAMBROZ EA113E; ANO DE FABRICAÇÃO/MODELO 2001/2001; PLACA CYN8029; CHASSI 9A9A1892012AC7495"; e VEÍCULO MARCA/MODELO CHEVROLET S10 LS DD4; ANO DE FABRICAÇÃO/MODELO 2016/2017; PLACA PAV 0727; CHASSI 9BG148DK0HC430648, efetivada e constante do Termo de Penhora de pág./págs. 288, na pessoa de seu procurador e por este ato constituído depositário com todos os seus encargos." Advogados(s): Leandro Picolo (OAB 187608/SP), Isabela Eugenia Martins (OAB 266021/SP), Rodrigo Ramos (OAB 19630/ES) |
| 09/03/2022 |
Ato ordinatório
Proc. 503/2008: "Nos termos e para os fins e efeitos do artigo 841, § 1º do Código de Processo Civil, fica o demandado (executado) intimado da penhora do sobre os seguintes bens: VEÍCULO MARCA/MODELO SR/ DAMBROZ EA113E; ANO DE FABRICAÇÃO/MODELO 2001/2001; PLACA CYN8029; CHASSI 9A9A1892012AC7495"; e VEÍCULO MARCA/MODELO CHEVROLET S10 LS DD4; ANO DE FABRICAÇÃO/MODELO 2016/2017; PLACA PAV 0727; CHASSI 9BG148DK0HC430648, efetivada e constante do Termo de Penhora de pág./págs. 288, na pessoa de seu procurador e por este ato constituído depositário com todos os seus encargos." |
| 09/03/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 17/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0129/2022 Data da Publicação: 21/02/2022 Número do Diário: 3451 |
| 17/02/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 17/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0129/2022 Teor do ato: N.º 2008/000503. 1. Ad cautelam, constatar-se-á o cumprimento do(s) item(ns) 2 de pág./págs. 284-285 (CYN8029). Código de Processo CivilPág./Págs. CPC, art. 845, § 1º CPC, art. 841, caput CPC, art. 844 (doc(s). do DEPARTAMENTO NACIONAL DE TRÂNSITO) 2. Ad cautelam, constatar-se-á o cumprimento do(s) item(ns) 2 de pág./págs. 284-285 (PAV0727). Código de Processo CivilPág./Págs. CPC, art. 845, § 1º CPC, art. 841, caput CPC, art. 844 (doc(s). do DEPARTAMENTO NACIONAL DE TRÂNSITO) 3. É indispensável o(a) demandante cumprir o art. 871, IV, do Código de Processo Civil, pois não se procederá à avaliação quando: [] IV se tratar de veículos automotores ou de outros bens cujo preço médio de mercado possa ser conhecido por meio de pesquisas realizadas por órgãos oficiais ou de anúncios de venda divulgados em meios de comunicação, caso em que caberá a quem fizer a nomeação o encargo de comprovar a cotação de mercado (doc(s). da FUNDAÇÃO INSTITUTO DE PESQUISAS ECONÔMICAS). 4. Após o cumprimento do(s) item(ns) do pronunciamento, concluir-se-ão os autos (CPC, art. 883, 1ª parte). 5. Intime(m)-se. Advogados(s): Leandro Picolo (OAB 187608/SP), Isabela Eugenia Martins (OAB 266021/SP), Rodrigo Ramos (OAB 19630/ES) |
| 16/02/2022 |
Decisão
N.º 2008/000503. 1. Ad cautelam, constatar-se-á o cumprimento do(s) item(ns) 2 de pág./págs. 284-285 (CYN8029). Código de Processo CivilPág./Págs. CPC, art. 845, § 1º CPC, art. 841, caput CPC, art. 844 (doc(s). do DEPARTAMENTO NACIONAL DE TRÂNSITO) 2. Ad cautelam, constatar-se-á o cumprimento do(s) item(ns) 2 de pág./págs. 284-285 (PAV0727). Código de Processo CivilPág./Págs. CPC, art. 845, § 1º CPC, art. 841, caput CPC, art. 844 (doc(s). do DEPARTAMENTO NACIONAL DE TRÂNSITO) 3. É indispensável o(a) demandante cumprir o art. 871, IV, do Código de Processo Civil, pois não se procederá à avaliação quando: [] IV se tratar de veículos automotores ou de outros bens cujo preço médio de mercado possa ser conhecido por meio de pesquisas realizadas por órgãos oficiais ou de anúncios de venda divulgados em meios de comunicação, caso em que caberá a quem fizer a nomeação o encargo de comprovar a cotação de mercado (doc(s). da FUNDAÇÃO INSTITUTO DE PESQUISAS ECONÔMICAS). 4. Após o cumprimento do(s) item(ns) do pronunciamento, concluir-se-ão os autos (CPC, art. 883, 1ª parte). 5. Intime(m)-se. |
| 16/02/2022 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª. Vara Cível |
| 16/02/2022 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Rodrigo Faccio da Silveira |
| 19/05/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença - Número: 80022 - Protocolo: FSNE21000036457 |
| 19/05/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
JUNTADA |
| 26/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0048/2021 Data da Disponibilização: 26/02/2021 Data da Publicação: 01/03/2021 Número do Diário: 3226 Página: 1251-1252 |
| 25/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0048/2021 Teor do ato: Proc. 503/2008: "Manifeste-se o credor quanto ao regular andamento do processo." Advogados(s): Leandro Picolo (OAB 187608/SP), Isabela Eugenia Martins (OAB 266021/SP), Rodrigo Ramos (OAB 19630/ES) |
| 23/02/2021 |
Ato ordinatório
Proc. 503/2008: "Manifeste-se o credor quanto ao regular andamento do processo." |
| 23/02/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 29/01/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0379/2020 Data da Disponibilização: 29/01/2021 Data da Publicação: 01/02/2021 Número do Diário: 3206 Página: 1882-1883 |
| 28/01/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0379/2020 Teor do ato: PROC. 503/2008: "Autos disponíveis em cartório pelo prazo de 10(dez) dias." Advogados(s): Rodrigo Ramos (OAB 19630/ES) |
| 18/12/2020 |
Ato ordinatório
PROC. 503/2008: "Autos disponíveis em cartório pelo prazo de 10(dez) dias." |
| 24/11/2020 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª. Vara Cível |
| 17/11/2020 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
AUTORIZADO POR ROSELMA Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Rodrigo Ramos Vencimento: 11/12/2020 |
| 16/11/2020 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença - Número: 80021 - Protocolo: FSBO20000143007 |
| 16/11/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
JUNTADA |
| 20/02/2020 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença - Número: 80020 - Protocolo: FSNE20000065291 |
| 18/12/2019 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação de Penhora - Juizado |
| 18/12/2019 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 06/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0303/2019 Data da Disponibilização: 06/09/2019 Data da Publicação: 09/09/2019 Número do Diário: 2886 Página: 1256-1260 |
| 05/09/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0303/2019 Teor do ato: N.º 2008/000503. 1. Bens do(s) demandado(s). 1.1. Doc(s). do BANCO CENTRAL DO BRASIL. Pág./Págs. 94, 234 e 242. 1.2. Doc(s). do DEPARTAMENTO NACIONAL DE TRÂNSITO. Pág./Págs. 146, 199, e 243. 1.3. Doc(s). da SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL. Pág./Págs. 103, 118 e 270. 2. Doc(s). de pág./págs. 279-280 e 282-283, do DEPARTAMENTO NACIONAL DE TRÂNSITO. 2.1. É indispensável o cumprimento do art. 845, § 1º, do Código de Processo Civil, pois "a penhora de imóveis, independentemente de onde se localizem, quando apresentada certidão da respectiva matrícula, e a penhora de veículos automotores, quando apresentada certidão que ateste a sua existência, serão realizadas por termo nos autos". 2.2. É indispensável o cumprimento do art. 841, caput, do Código de Processo Civil, pois "formalizada a penhora por qualquer dos meios legais, dela será imediatamente intimado o executado". 2.3. É indispensável o cumprimento do art. 844 do Código de Processo Civil, pois "para presunção absoluta de conhecimento por terceiros, cabe ao exequente providenciar a averbação do arresto ou da penhora no registro competente []" (DEPARTAMENTO NACIONAL DE TRÂNSITO). 3. Intime(m)-se. Advogados(s): Leandro Picolo (OAB 187608/SP), Isabela Eugenia Martins (OAB 266021/SP) |
| 05/09/2019 |
Decisão
N.º 2008/000503. 1. Bens do(s) demandado(s). 1.1. Doc(s). do BANCO CENTRAL DO BRASIL. Pág./Págs. 94, 234 e 242. 1.2. Doc(s). do DEPARTAMENTO NACIONAL DE TRÂNSITO. Pág./Págs. 146, 199, e 243. 1.3. Doc(s). da SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL. Pág./Págs. 103, 118 e 270. 2. Doc(s). de pág./págs. 279-280 e 282-283, do DEPARTAMENTO NACIONAL DE TRÂNSITO. 2.1. É indispensável o cumprimento do art. 845, § 1º, do Código de Processo Civil, pois "a penhora de imóveis, independentemente de onde se localizem, quando apresentada certidão da respectiva matrícula, e a penhora de veículos automotores, quando apresentada certidão que ateste a sua existência, serão realizadas por termo nos autos". 2.2. É indispensável o cumprimento do art. 841, caput, do Código de Processo Civil, pois "formalizada a penhora por qualquer dos meios legais, dela será imediatamente intimado o executado". 2.3. É indispensável o cumprimento do art. 844 do Código de Processo Civil, pois "para presunção absoluta de conhecimento por terceiros, cabe ao exequente providenciar a averbação do arresto ou da penhora no registro competente []" (DEPARTAMENTO NACIONAL DE TRÂNSITO). 3. Intime(m)-se. |
| 04/09/2019 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª. Vara Cível |
| 04/09/2019 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Rodrigo Faccio da Silveira |
| 26/03/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença - Número: 80019 - Protocolo: FSNE19000175194 |
| 20/02/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0043/2019 Data da Disponibilização: 20/02/2019 Data da Publicação: 21/02/2019 Número do Diário: 2753 Página: 1831-1834 |
| 20/02/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0043/2019 Data da Disponibilização: 20/02/2019 Data da Publicação: 21/02/2019 Número do Diário: 2753 Página: 1831-1834 |
| 19/02/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0043/2019 Teor do ato: Ciência à parte demandante acerca da tentativa infrutífera de bloqueio de valores do(s) demandado(s) via BACENJUD, com desbloqueio de valores ínfimos, bem como ciência da resposta da pesquisa junto ao RENAJUD e das declarações de bens via INFOJUD, conforme extratos retro. Advogados(s): Leandro Picolo (OAB 187608/SP), Isabela Eugenia Martins (OAB 266021/SP) |
| 19/02/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0043/2019 Teor do ato: N.º 2008/000503. 1. Ex officio, é indispensável a requisição de informações dos bens do(s) demandado(s) para o BANCO CENTRAL DO BRASIL, DEPARTAMENTO NACIONAL DE TRÂNSITO e SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL. 2. Após o cumprimento do(s) item(ns) do pronunciamento, concluir-se-ão os autos (pág./págs. 229-230 e 232). 3. Intime(m)-se. Advogados(s): Leandro Picolo (OAB 187608/SP), Isabela Eugenia Martins (OAB 266021/SP) |
| 19/02/2019 |
Ato ordinatório
Ciência à parte demandante acerca da tentativa infrutífera de bloqueio de valores do(s) demandado(s) via BACENJUD, com desbloqueio de valores ínfimos, bem como ciência da resposta da pesquisa junto ao RENAJUD e das declarações de bens via INFOJUD, conforme extratos retro. |
| 19/02/2019 |
Decisão
N.º 2008/000503. 1. Ex officio, é indispensável a requisição de informações dos bens do(s) demandado(s) para o BANCO CENTRAL DO BRASIL, DEPARTAMENTO NACIONAL DE TRÂNSITO e SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL. 2. Após o cumprimento do(s) item(ns) do pronunciamento, concluir-se-ão os autos (pág./págs. 229-230 e 232). 3. Intime(m)-se. |
| 05/09/2018 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª. Vara Cível |
| 30/07/2018 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Rodrigo Faccio da Silveira |
| 02/02/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença - Número: 80018 - Protocolo: FSNE18000040830 |
| 18/09/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença - Número: 80017 - Protocolo: FSCS17000357033 |
| 18/09/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença - Número: 80016 |
| 15/09/2017 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª. Vara Cível |
| 28/08/2017 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
ROSELMA Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Leandro Picolo Vencimento: 04/09/2017 |
| 28/08/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0273/2017 Data da Disponibilização: 28/08/2017 Data da Publicação: 29/08/2017 Número do Diário: 2419 Página: 1402-1412 |
| 25/08/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0273/2017 Teor do ato: N.º 2008/000503.1. Doc(s). do BANCO CENTRAL DO BRASIL. Pág./Págs. 94.2. Doc(s). do DEPARTAMENTO NACIONAL DE TRÂNSITO. Pág./Págs. 146 e 199.3. Doc(s). da SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL. Pág./Págs. 103 e 118.4. Pág./Págs. 219.Após o(s) doc(s). do BANCO CENTRAL DO BRASIL, DEPARTAMENTO NACIONAL DE TRÂNSITO e SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, não há nenhum fundamento para o acolhimento do pedido de aplicação do art. 866 do Código de Processo Civil.5. Sob o fundamento do(s) doc(s). dos autos, é indispensável a aplicação do art. 921, III, do Código de Processo Civil, pois "suspende-se a execução: [] III quando o executado não possuir bens penhoráveis".6. Intime(m)-se. Advogados(s): Leandro Picolo (OAB 187608/SP), Isabela Eugenia Martins Gonçalves (OAB 266021/SP) |
| 24/08/2017 |
Decisão
N.º 2008/000503.1. Doc(s). do BANCO CENTRAL DO BRASIL. Pág./Págs. 94.2. Doc(s). do DEPARTAMENTO NACIONAL DE TRÂNSITO. Pág./Págs. 146 e 199.3. Doc(s). da SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL. Pág./Págs. 103 e 118.4. Pág./Págs. 219.Após o(s) doc(s). do BANCO CENTRAL DO BRASIL, DEPARTAMENTO NACIONAL DE TRÂNSITO e SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, não há nenhum fundamento para o acolhimento do pedido de aplicação do art. 866 do Código de Processo Civil.5. Sob o fundamento do(s) doc(s). dos autos, é indispensável a aplicação do art. 921, III, do Código de Processo Civil, pois "suspende-se a execução: [] III quando o executado não possuir bens penhoráveis".6. Intime(m)-se. |
| 22/08/2017 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Com Deborah Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª. Vara Cível |
| 22/08/2017 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Rodrigo Faccio da Silveira |
| 31/05/2017 |
Reativação do Processo
|
| 24/04/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença - Número: 80015 - Protocolo: FSNE17000199124 - Complemento: Demostrativo de cálculos juntado |
| 16/03/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0068/2017 Data da Disponibilização: 16/03/2017 Data da Publicação: 17/03/2017 Número do Diário: 2308 Página: 1333-1342 |
| 14/03/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0068/2017 Teor do ato: Proc. 503/2008: ""Autos desarquivados, e em Cartório pelo prazo legal. Após retornem ao arquivo. Int."" Advogados(s): Leandro Picolo (OAB 187608/SP), Isabela Eugenia Martins Gonçalves (OAB 266021/SP) |
| 13/03/2017 |
Ato ordinatório
Proc. 503/2008: ""Autos desarquivados, e em Cartório pelo prazo legal. Após retornem ao arquivo. Int."" |
| 09/03/2017 |
Pedido de Desarquivamento Juntado
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença - Número: 80014 - Protocolo: FSNE17000118058 |
| 09/03/2017 |
Pedido de Desarquivamento Juntado
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença - Número: 80013 - Protocolo: FSNE16000767769 |
| 06/03/2017 |
Recebidos os Autos do Arquivo Geral
DESARQUIVADO |
| 01/06/2016 |
Arquivado Provisoriamente
COMUNICADO CG N.º 328/1991. |
| 01/06/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 05/05/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0133/2016 Data da Disponibilização: 05/05/2016 Data da Publicação: 06/05/2016 Número do Diário: 2109 Página: 1192-1195 |
| 04/05/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0133/2016 Teor do ato: N.º 2008/000503.1. Pág./Págs. 195.Expresse-se o demandante quanto ao(s) doc(s). do DEPARTAMENTO NACIONAL DE TRÂNSITO.2. Intime(m)-se. Advogados(s): Leandro Picolo (OAB 187608/SP), Isabela Eugenia Martins Gonçalves (OAB 266021/SP) |
| 03/05/2016 |
Decisão
N.º 2008/000503.1. Pág./Págs. 195.Expresse-se o demandante quanto ao(s) doc(s). do DEPARTAMENTO NACIONAL DE TRÂNSITO.2. Intime(m)-se. |
| 02/05/2016 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Com Deborah Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª. Vara Cível |
| 02/05/2016 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Rodrigo Faccio da Silveira |
| 30/03/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença - Número: 80012 - Protocolo: FSCS16000161060 |
| 21/03/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença - Número: 80011 - Protocolo: FSNE16000235677 |
| 01/03/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0060/2016 Data da Disponibilização: 01/03/2016 Data da Publicação: 02/03/2016 Número do Diário: 2066 Página: 1095-1096 |
| 29/02/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0060/2016 Teor do ato: Ordem: 503/2008 - Cumpra, o demandante, o item 2 do r. pronunciamento de fls. 153 para o regular andamento do feito. Advogados(s): Leandro Picolo (OAB 187608/SP), Isabela Eugenia Martins Gonçalves (OAB 266021/SP) |
| 26/02/2016 |
Remetido ao DJE
Ordem: 503/2008 - Cumpra, o demandante, o item 2 do r. pronunciamento de fls. 153 para o regular andamento do feito. |
| 19/02/2016 |
Expedição de documento
Requisição/Requisições. |
| 08/07/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença - Número: 80010 - Protocolo: FSNE15000707291 |
| 03/06/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0158/2015 Data da Disponibilização: 03/06/2015 Data da Publicação: 08/06/2015 Número do Diário: 1898 Página: 1010/1016 |
| 02/06/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0158/2015 Teor do ato: Ordem: 503/2008 - Cumpra, o demandante, o item 2 do r. pronunciamento de fls. 153 para o regular andamento do feito. Advogados(s): Leandro Picolo (OAB 187608/SP), Isabela Eugenia Martins Gonçalves (OAB 266021/SP) |
| 01/06/2015 |
Remetido ao DJE
Ordem: 503/2008 - Cumpra, o demandante, o item 2 do r. pronunciamento de fls. 153 para o regular andamento do feito. |
| 20/05/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Cumprimento de sentença - Número: 80009 - Protocolo: FSNE15000349920 |
| 12/03/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0067/2015 Data da Disponibilização: 12/03/2015 Data da Publicação: 13/03/2015 Número do Diário: 1844 Página: 1003/1006 |
| 11/03/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0067/2015 Teor do ato: Ordem: 503/2008 - Providencie, o demandante, o integral cumprimento do item 3 do r. pronunciamento de fls. 153 (qualificação do credor), para o regular andamento do feito, tendo em vista o ofício vindo do Detran/SP à fls. 174/176. Advogados(s): Leandro Picolo (OAB 187608/SP), Isabela Eugenia Martins Gonçalves (OAB 266021/SP) |
| 10/03/2015 |
Remetido ao DJE
Ordem: 503/2008 - Providencie, o demandante, o integral cumprimento do item 3 do r. pronunciamento de fls. 153 (qualificação do credor), para o regular andamento do feito, tendo em vista o ofício vindo do Detran/SP à fls. 174/176. |
| 08/10/2014 |
Ofício Juntado
Juntada a petição diversa - Tipo: Ofício em Cumprimento de sentença - Número: 80008 - Complemento: Vindo do Detran/SP |
| 27/08/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença - Número: 80007 - Protocolo: FSNE14001383173 - Complemento: Junta ofício ao Detran |
| 15/08/2014 |
Pedido de Prazo Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de Prazo em Cumprimento de sentença - Número: 80006 - Protocolo: FSNE14001314370 |
| 22/07/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0146/2014 Data da Disponibilização: 22/07/2014 Data da Publicação: 23/07/2014 Número do Diário: 1694 Página: 965/975 |
| 21/07/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0146/2014 Teor do ato: Ordem: 503/2008 - Cumpra, o autor, o r. pronunciamento de fls. 153, tendo em vista que a petição apresentada à fls. 158 veio desacompanhada de quaisquer documentos. Advogados(s): Leandro Picolo (OAB 187608/SP), Isabela Eugenia Martins Gonçalves (OAB 266021/SP) |
| 16/07/2014 |
Remetido ao DJE
Ordem: 503/2008 - Cumpra, o autor, o r. pronunciamento de fls. 153, tendo em vista que a petição apresentada à fls. 158 veio desacompanhada de quaisquer documentos. |
| 10/06/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Cumprimento de sentença - Número: 80005 - Protocolo: FSNE14000616646 |
| 10/06/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Cumprimento de sentença - Número: 80004 - Protocolo: FSNE14000569196 |
| 10/06/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Cumprimento de sentença - Número: 80003 - Protocolo: FSNE14000609776 |
| 18/03/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0047/2014 Data da Disponibilização: 18/03/2014 Data da Publicação: 19/03/2014 Número do Diário: 1613 Página: 991/1001 |
| 17/03/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0047/2014 Teor do ato: N.º 2008/000503. 1. Fl./Fls. 151. É indispensável o cumprimento do art. 659, § 5º, do Código de Processo Civil, com a Restrição Judicial (transferência, licenciamento e penhora) sobre o bem (RenaJud). 2. Com a finalidade de se avaliar o bem, é indispensável o demandante exibir a "Consulta de Carros e Utilitários Pequenos" da FUNDAÇÃO INSTITUTO DE PESQUISAS ECONÔMICAS (http://www.fipe.org.br/web/index.asp?aspx=/web/indices/veiculos/introducao.aspx). 3. Sob o fundamento do(s) doc(s). dos autos (RenaJud), constata-se o fato de existir uma restrição ("RESERVA DE DOMÍNIO") sobre o veículo de placa GUX-1218. Assim, no DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, o demandante investigará quam é o CREDOR e o qualificará, o que possibilitará a respectiva intimação. Prazo de 10 (dez) dias. 4. Se se constatar o descumprimento do(s) item(ns) do pronunciamento, é indispensável a desconstituição da penhora do(s) bem(ns) sobre o referido bem. 5. Intime(m)-se. Advogados(s): Leandro Picolo (OAB 187608/SP), Isabela Eugenia Martins Gonçalves (OAB 266021/SP) |
| 13/03/2014 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Com Deborah Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª. Vara Cível |
| 12/03/2014 |
Decisão
N.º 2008/000503. 1. Fl./Fls. 151. É indispensável o cumprimento do art. 659, § 5º, do Código de Processo Civil, com a Restrição Judicial (transferência, licenciamento e penhora) sobre o bem (RenaJud). 2. Com a finalidade de se avaliar o bem, é indispensável o demandante exibir a "Consulta de Carros e Utilitários Pequenos" da FUNDAÇÃO INSTITUTO DE PESQUISAS ECONÔMICAS (http://www.fipe.org.br/web/index.asp?aspx=/web/indices/veiculos/introducao.aspx). 3. Sob o fundamento do(s) doc(s). dos autos (RenaJud), constata-se o fato de existir uma restrição ("RESERVA DE DOMÍNIO") sobre o veículo de placa GUX-1218. Assim, no DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, o demandante investigará quam é o CREDOR e o qualificará, o que possibilitará a respectiva intimação. Prazo de 10 (dez) dias. 4. Se se constatar o descumprimento do(s) item(ns) do pronunciamento, é indispensável a desconstituição da penhora do(s) bem(ns) sobre o referido bem. 5. Intime(m)-se. |
| 17/02/2014 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Rodrigo Faccio da Silveira |
| 10/02/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de Penhora On-Line em Cumprimento de sentença - Número: 80002 - Protocolo: FSNE14000159998 |
| 26/11/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0103/2013 Data da Disponibilização: 26/11/2013 Data da Publicação: 27/11/2013 Número do Diário: 1547 Página: 1024/1032 |
| 22/11/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0103/2013 Teor do ato: "ciência da resposta do resultado do RENAJUD". Advogados(s): Leandro Picolo (OAB 187608/SP), Isabela Eugenia Martins Gonçalves (OAB 266021/SP) |
| 21/11/2013 |
Remetido ao DJE
"ciência da resposta do resultado do RENAJUD". |
| 23/09/2013 |
Petição e Documento(s) Juntado
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Cumprimento de sentença - Número: 80000 - Protocolo: FSNE13000577225 |
| 27/08/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0034/2013 Data da Disponibilização: 26/08/2013 Data da Publicação: 27/08/2013 Número do Diário: 1484 Página: 1010/1023 |
| 23/08/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0034/2013 Teor do ato: Nº 2008/000503. 1. BacenJud (bloqueio). Fl./Fls. 93-94 e 100. 2. Fl./Fls. 127-135. Sob o fundamento do precedente do Superior Tribunal de Justiça e do(s) extrato(s) do BacenJud, não há nenhum fundamento para o deferimento do pedido de repetição da(s) diligência(s). RECURSO ESPECIAL - PROCESSUAL CIVIL - ARTIGO 399 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE - INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284/STJ - EDIÇÃO DAS LEIS N. 11.232/2005 E 11.382/2006 - ALTERAÇÕES PROFUNDAS NA SISTEMÁTICA PROCESSUAL CIVIL - EFETIVIDADE DO PROCESSO - REALIZAÇÃO - PENHORA ON LINE - INSTRUMENTO EFICAZ - FINALIDADE DO PROCESSO - REALIZAÇÃO DO DIREITO MATERIAL - PENHORA ON LINE - INFRUTÍFERA - NOVO PEDIDO - POSSIBILIDADE - DEMONSTRAÇÃO DE PROVAS OU INDÍCIOS DE MODIFICAÇÃO DA SITUAÇÃO ECONÔMICA DO DEVEDOR - EXIGÊNCIA - RECURSO ESPECIAL IMPROVIDO. [...] III - A denominada penhora on line atende, com presteza, a finalidade maior do processo, que é, justamente, a realização do direito material já reconhecido judicialmente. Assim, na verdade, se a parte contra quem foi proferida sentença condenatória não cumpre espontaneamente o julgado, cabe ao Poder Judiciário, coercitivamente, fazer cumprir o que determinou e o bloqueio pelo sistema do BACEN-Jud tem se revelado um importante instrumento para conferir agilidade e efetividade à tutela jurisdicional. IV - Todavia, caso a penhora on line tenha resultado infrutífera, é possível, ao exequente, novo pedido de utilização do sistema BACEN-Jud, demonstrando-se provas ou indícios de modificação na situação econômica do executado. Precedentes. V - Recurso especial improvido. (REsp 1284587/SP, Rel. Ministro MASSAMI UYEDA, TERCEIRA TURMA, julgado em 16/02/2012, DJe 01/03/2012) Assim, o ônus de investigar os bens do(a) demandado(a) é do demandante e não do Estado de São Paulo. 3. Nos autos, é indispensável a requisição de RenaJud. 4. Cumpra o demandante o art. 1º do provimento nº 1.864, de 18 de janeiro de 2011, do conselho Superior da Magistratura e o Comunicado SPI nº 306/2013 (R$ 11,00). 5. Se o credor descumprir o item 4 da decisão judicial, haverá, independentemente de outra decisão judicial, o arquivamento dos autos. 6. Intime(m)-se. Advogados(s): Leandro Picolo (OAB 187608/SP), Isabela Eugenia Martins Gonçalves (OAB 266021/SP) |
| 22/08/2013 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª. Vara Cível |
| 19/08/2013 |
Decisão
Nº 2008/000503. 1. BacenJud (bloqueio). Fl./Fls. 93-94 e 100. 2. Fl./Fls. 127-135. Sob o fundamento do precedente do Superior Tribunal de Justiça e do(s) extrato(s) do BacenJud, não há nenhum fundamento para o deferimento do pedido de repetição da(s) diligência(s). RECURSO ESPECIAL - PROCESSUAL CIVIL - ARTIGO 399 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE - INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284/STJ - EDIÇÃO DAS LEIS N. 11.232/2005 E 11.382/2006 - ALTERAÇÕES PROFUNDAS NA SISTEMÁTICA PROCESSUAL CIVIL - EFETIVIDADE DO PROCESSO - REALIZAÇÃO - PENHORA ON LINE - INSTRUMENTO EFICAZ - FINALIDADE DO PROCESSO - REALIZAÇÃO DO DIREITO MATERIAL - PENHORA ON LINE - INFRUTÍFERA - NOVO PEDIDO - POSSIBILIDADE - DEMONSTRAÇÃO DE PROVAS OU INDÍCIOS DE MODIFICAÇÃO DA SITUAÇÃO ECONÔMICA DO DEVEDOR - EXIGÊNCIA - RECURSO ESPECIAL IMPROVIDO. [...] III - A denominada penhora on line atende, com presteza, a finalidade maior do processo, que é, justamente, a realização do direito material já reconhecido judicialmente. Assim, na verdade, se a parte contra quem foi proferida sentença condenatória não cumpre espontaneamente o julgado, cabe ao Poder Judiciário, coercitivamente, fazer cumprir o que determinou e o bloqueio pelo sistema do BACEN-Jud tem se revelado um importante instrumento para conferir agilidade e efetividade à tutela jurisdicional. IV - Todavia, caso a penhora on line tenha resultado infrutífera, é possível, ao exequente, novo pedido de utilização do sistema BACEN-Jud, demonstrando-se provas ou indícios de modificação na situação econômica do executado. Precedentes. V - Recurso especial improvido. (REsp 1284587/SP, Rel. Ministro MASSAMI UYEDA, TERCEIRA TURMA, julgado em 16/02/2012, DJe 01/03/2012) Assim, o ônus de investigar os bens do(a) demandado(a) é do demandante e não do Estado de São Paulo. 3. Nos autos, é indispensável a requisição de RenaJud. 4. Cumpra o demandante o art. 1º do provimento nº 1.864, de 18 de janeiro de 2011, do conselho Superior da Magistratura e o Comunicado SPI nº 306/2013 (R$ 11,00). 5. Se o credor descumprir o item 4 da decisão judicial, haverá, independentemente de outra decisão judicial, o arquivamento dos autos. 6. Intime(m)-se. |
| 15/08/2013 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Rodrigo Faccio da Silveira |
| 11/06/2013 |
Mudança de Classe Processual
|
| 05/05/2013 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 126 - Vistos. Fls. 125: A devedora encontra-se regularmente citada. Manifeste-se o credor requerendo o que de direito para regular prosseguimento da execução. Intime-se. |
| 23/04/2013 |
Despacho Proferido
Vistos. Fls. 125: A devedora encontra-se regularmente citada. Manifeste-se o credor requerendo o que de direito para regular prosseguimento da execução. Intime-se. |
| 11/04/2013 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 124 - ?Vistos. Fls. 122/3: Verifica-se que a presente ação encontra-se em fase de penhora. Assim, manifeste-se novamente o credor requerendo o que de direito para regular prosseguimento do feito. Intime-se.? |
| 02/04/2013 |
Despacho Proferido
?Vistos. Fls. 122/3: Verifica-se que a presente ação encontra-se em fase de penhora. Assim, manifeste-se novamente o credor requerendo o que de direito para regular prosseguimento do feito. Intime-se.? |
| 01/03/2013 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 121 - ?Vistos. Ante a inércia do credor, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se.? |
| 08/02/2013 |
Despacho Proferido
?Vistos. Ante a inércia do credor, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se.? |
| 31/08/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Requeira o autor o que de direito. |
| 29/08/2012 |
Despacho Proferido
Requeira o autor o que de direito. |
| 24/07/2012 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 25/06/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 109 - ?Vistos. Fls. 108: Após comprovado o recolhimento da taxa judiciária prevista no Provimento 1864/2011, do Conselho Superior da Magistratura, proceda a Serventia. a solicitação dos últimos informes de rendimento tão somente da devedora Destak, junto ao Sistema Infojud. Intime-se.? |
| 12/06/2012 |
Despacho Proferido
?Vistos. Fls. 108: Após comprovado o recolhimento da taxa judiciária prevista no Provimento 1864/2011, do Conselho Superior da Magistratura, proceda a Serventia. a solicitação dos últimos informes de rendimento tão somente da devedora Destak, junto ao Sistema Infojud. Intime-se.? |
| 09/04/2012 |
Retorno do Setor
Recebido do < arquivo > em Recebido do < arquivo > |
| 13/07/2011 |
Arquivamento
Volume 1 arquivado no pacote 6689/2011 |
| 13/07/2011 |
Arquivo Provisório
Arquivo geral cx 6689 Arquivo geral cx 6689 |
| 29/04/2011 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 11/04/2011 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências -GAB. JUIZ - IMPRESSÃO INFORMAÇÃO RECEITA FEDERAL - 11/04/20011. |
| 30/07/2010 |
Aguardando Resposta de Ofício
Aguardando Resposta Receita Federal - Gab. Juiz p/ impressão. |
| 16/04/2010 |
Aguardando Resposta de Ofício
Aguardando Resposta Receita Federal |
| 25/02/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Despacho de fls. 102: ?Vistos. Fls. 101: Em vista da implantação por este Juízo do Sistema Infojud, proceda o Sr. Diretor de Serviço à solicitação junto ao mesmo dos últimos informes de rendimento da devedora. Intime-se.? |
| 23/02/2010 |
Despacho Proferido
Despacho de fls. 102: ?Vistos. Fls. 101: Em vista da implantação por este Juízo do Sistema Infojud, proceda o Sr. Diretor de Serviço à solicitação junto ao mesmo dos últimos informes de rendimento da devedora. Intime-se.? |
| 18/12/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Despacho de fls. 100: ?Vistos. Nesta data consultei o Sistema Bacen-Jud, e verifiquei não ter sido bloqueado qualquer valor. Manifeste-se o credor, requerendo o que de direito ao regular andamento do feito, no prazo de cinco dias. Na inércia, aguarde-se provocação em arquivo. Int.? |
| 17/12/2009 |
Despacho Proferido
Despacho de fls. 100: ?Vistos. Nesta data consultei o Sistema Bacen-Jud, e verifiquei não ter sido bloqueado qualquer valor. Manifeste-se o credor, requerendo o que de direito ao regular andamento do feito, no prazo de cinco dias. Na inércia, aguarde-se provocação em arquivo. Int.? |
| 02/12/2009 |
Despacho Proferido
Despacho de fls. 93: ?Nos termos do artigo 1º item ?c?, do Provimento nº 02/2007 da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça, altere-se no Sistema Informatizado, e na autuação, o nome da ação para Cumprimento de Título Executivo Judicial. Fls. 90/1: Nesta data procedi à solicitação de bloqueio on line de valores, conforme protocolo de recebimento que segue anexo. Int.? |
| 02/12/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Despacho de fls. 93: ?Nos termos do artigo 1º item ?c?, do Provimento nº 02/2007 da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça, altere-se no Sistema Informatizado, e na autuação, o nome da ação para Cumprimento de Título Executivo Judicial. Fls. 90/1: Nesta data procedi à solicitação de bloqueio on line de valores, conforme protocolo de recebimento que segue anexo. Int.? |
| 05/11/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Despacho de fls. 89: ?Vistos. Fls. 86/8: primeiramente, providencie o credor a juntada de planilha atualizada do débito nos moldes do julgado. Intime-se.? |
| 04/11/2009 |
Despacho Proferido
Despacho de fls. 89: ?Vistos. Fls. 86/8: primeiramente, providencie o credor a juntada de planilha atualizada do débito nos moldes do julgado. Intime-se.? |
| 02/09/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Despacho de fls.83: ?Vistos. Fls.80/2: O Código de Processo Civil teve acrescido, no bojo de suas normas, o Capítulo IX ?Da Liquidação da Sentença?, por força da Lei 11.232, de 22/12/2005, vigente seis meses após sua publicação (DOU 23.12.05). Assim considerando, o cumprimento da sentença passou a ser regrado pelas disposições do artigo 475-J (Capítulo X), de cuja redação se permite concluir pela desnecessidade de intimação do devedor para cumprimento de obrigação decorrente de condenação em quantia certa ou já fixada em liquidação, bastando ao exeqüente observar o que dispôs acerca do prazo para tanto, dando início à execução com expressa observância à regra do artigo 614, II do mesmo Estatuto Processual, razão pela qual determino requeira o autor o que de direito no prazo de cinco dias, anotando que este Juízo já está integrado ao sistema Bacen-Jud. Na inércia, aguarde-se provocação no arquivo. Int.? |
| 28/08/2009 |
Despacho Proferido
Despacho de fls.83: ?Vistos. Fls.80/2: O Código de Processo Civil teve acrescido, no bojo de suas normas, o Capítulo IX ?Da Liquidação da Sentença?, por força da Lei 11.232, de 22/12/2005, vigente seis meses após sua publicação (DOU 23.12.05). Assim considerando, o cumprimento da sentença passou a ser regrado pelas disposições do artigo 475-J (Capítulo X), de cuja redação se permite concluir pela desnecessidade de intimação do devedor para cumprimento de obrigação decorrente de condenação em quantia certa ou já fixada em liquidação, bastando ao exeqüente observar o que dispôs acerca do prazo para tanto, dando início à execução com expressa observância à regra do artigo 614, II do mesmo Estatuto Processual, razão pela qual determino requeira o autor o que de direito no prazo de cinco dias, anotando que este Juízo já está integrado ao sistema Bacen-Jud. Na inércia, aguarde-se provocação no arquivo. Int.? |
| 21/07/2009 |
Retorno do Setor
Recebido do < BAIXA DE ADVOGADO > Recebido do < BAIXA DE ADVOGADO > |
| 13/07/2009 |
Remessa ao Setor
Remetido ao < CARGA PARA DR. LEANDRO PICOLO por 5 dias. > em Remetido ao < CARGA PARA DR. LEANDRO PICOLO por 5 dias. > em |
| 08/06/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 77/8 - Ante o exposto, julgo procedente o pedido para condenar a requerida a pagar ao autor a importância de R$ 24.970,49 (vinte e quatro mil, novecentos e setenta reais e quarenta e nove centavos) , devidamente corrigida pela Tabela Prática para Cálculo de Atualização Monetária dos Débitos Judiciais do Tribunal de Justiça a partir de 24 de março de 2008 (fls. 50/1), e acrescida de juros moratórios de 1% ao mês a contar da citação. Em conseqüência, condeno a ré no pagamento das custas e despesas processuais, corrigidas a partir de seu efetivo desembolso, e honorários advocatícios da parte adversa, que arbitro em 20% (vinte por cento) sobre o valor da condenação. P.R.I.C. preparo: R$499,40- porte remessa/retorno: R$20,96 (1 volume). |
| 04/06/2009 |
Sentença Registrada
Número Sentença: 936/2009 Livro: 452 Folha(s): de 81 até 82 Data Registro: 04/06/2009 13:26:12 |
| 03/06/2009 |
Sentença Proferida
Sentença nº 936/2009 registrada em 04/06/2009 no livro nº 452 às Fls. 81/82: Ante o exposto, julgo procedente o pedido para condenar a requerida a pagar ao autor a importância de R$ 24.970,49 (vinte e quatro mil, novecentos e setenta reais e quarenta e nove centavos) , devidamente corrigida pela Tabela Prática para Cálculo de Atualização Monetária dos Débitos Judiciais do Tribunal de Justiça a partir de 24 de março de 2008 (fls. 50/1), e acrescida de juros moratórios de 1% ao mês a contar da citação. Em conseqüência, condeno a ré no pagamento das custas e despesas processuais, corrigidas a partir de seu efetivo desembolso, e honorários advocatícios da parte adversa, que arbitro em 20% (vinte por cento) sobre o valor da condenação. P.R.I.C. preparo: R$499,40- porte remessa/retorno: R$20,96 (1 volume). |
| 11/03/2009 |
Data da Publicação SIDAP
?Manifeste-se o autor requerendo o que de direito. Intime-se.? |
| 10/03/2009 |
Despacho Proferido
?Manifeste-se o autor requerendo o que de direito. Intime-se.? |
| 05/12/2008 |
Data da Publicação SIDAP
?Manifestar-se acerca da Certidão do Sr. Oficial de Justiça de fls. 64: ?(...dirigi-me à Estrada Galvão Bueno nº 8000, onde encontra-se estabelecida a Oficina Mecânica Mingocar, fui informada pelo Sr. Sérgio, que a requerida Destak Transportes de Veículos Ltda, mudou do local, sem saber informar o atual endereço...)?. Intime-se.? |
| 03/12/2008 |
Despacho Proferido
?Manifestar-se acerca da Certidão do Sr. Oficial de Justiça de fls. 64: ?(...dirigi-me à Estrada Galvão Bueno nº 8000, onde encontra-se estabelecida a Oficina Mecânica Mingocar, fui informada pelo Sr. Sérgio, que a requerida Destak Transportes de Veículos Ltda, mudou do local, sem saber informar o atual endereço...)?. Intime-se.? |
| 24/10/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Despacho de fls. 56: ?Vistos. Fls. 55: Razão assiste ao autor, pelo que determino proceda a Serventia a correção da etiqueta da autuação, porquanto a presente ação é movida tão somente contra a empresa Destak Transporte de Veículos Ltda. Outrossim, tendo em vista que o mandado expedido saiu com incorreção, recolha-se, expedindo-se corretamente. Int.? |
| 22/10/2008 |
Despacho Proferido
Despacho de fls. 56: ?Vistos. Fls. 55: Razão assiste ao autor, pelo que determino proceda a Serventia a correção da etiqueta da autuação, porquanto a presente ação é movida tão somente contra a empresa Destak Transporte de Veículos Ltda. Outrossim, tendo em vista que o mandado expedido saiu com incorreção, recolha-se, expedindo-se corretamente. Int.? |
| 14/08/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Despacho de fls. 52: ?Vistos. Fls. 48/51: Recebo como emenda à inicial. Processe-se pelo Rito Ordinário, procedendo a Serventia as anotações necessárias, inclusive quanto ao valor da causa. Após, cite-se com as advertências de praxe. Intime-se.?; ?Providenciar cópias para instruir o mandado. Intime-se.? |
| 11/08/2008 |
Despacho Proferido
Despacho de fls. 52: ?Vistos. Fls. 48/51: Recebo como emenda à inicial. Processe-se pelo Rito Ordinário, procedendo a Serventia as anotações necessárias, inclusive quanto ao valor da causa. Após, cite-se com as advertências de praxe. Intime-se.?; ?Providenciar cópias para instruir o mandado. Intime-se.? |
| 27/05/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Despacho de fls. 47: ?Vistos. Em dez dias e sob pena de indeferimento, esclareça o autor a planilha de débito apresentada a fls. 21, porquanto divergente daquela apresentada a fls. 27/8. Intime-se.? |
| 21/05/2008 |
Despacho Proferido
Despacho de fls. 47: ?Vistos. Em dez dias e sob pena de indeferimento, esclareça o autor a planilha de débito apresentada a fls. 21, porquanto divergente daquela apresentada a fls. 27/8. Intime-se.? |
| 27/03/2008 |
Conclusos
Conclusos para < INICIAL> Conclusos para < INICIAL> |
| 26/03/2008 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 1957659 |
| 26/03/2008 |
Carga à Vara Interna
Carga à Vara Interna sob nº 1957659 - Local Origem: 8-Distribuidor(Fórum de São Bernardo do Campo) Local Destino: 12-3ª. Vara Cível(Fórum de São Bernardo do Campo) Data de Envio: 26/03/2008 Data de Recebimento: 26/03/2008 Previsão de Retorno: Sem prev. retorno Vol.: Todos |
| 26/03/2008 |
Processo Distribuído
Processo Distribuído por Sorteio p/ 3ª. Vara Cível |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 29/08/2013 |
Petição Intermediária |
| 16/12/2013 |
Pedido de Penhora de Veículo |
| 29/01/2014 |
Pedido de Penhora On-Line |
| 31/03/2014 |
Petição Intermediária |
| 04/04/2014 |
Petição Intermediária |
| 07/04/2014 |
Petição Intermediária |
| 31/07/2014 |
Pedido de Prazo |
| 12/08/2014 |
Petições Diversas Junta ofício ao Detran |
| 08/10/2014 |
Ofício Vindo do Detran/SP |
| 23/03/2015 |
Petição Intermediária |
| 09/06/2015 |
Petições Diversas |
| 10/03/2016 |
Petições Diversas |
| 15/03/2016 |
Petições Diversas |
| 16/08/2016 |
Petições Diversas |
| 01/03/2017 |
Petições Diversas |
| 31/03/2017 |
Petições Diversas Demostrativo de cálculos juntado |
| 11/09/2017 |
Petições Diversas |
| 18/09/2017 |
Petições Diversas |
| 26/01/2018 |
Petições Diversas |
| 08/03/2019 |
Petições Diversas |
| 07/02/2020 |
Petições Diversas |
| 13/11/2020 |
Petições Diversas |
| 26/02/2021 |
Petições Diversas |
| 25/02/2022 |
Petições Diversas |
| 18/05/2022 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 26/05/2022 |
Petições Diversas |
| 14/06/2022 |
Petição Intermediária |
| 04/10/2022 |
Petições Diversas |
| 27/10/2022 |
Pedido de Penhora On-Line |
| 06/12/2022 |
Petições Diversas |
| 03/02/2023 |
Petições Diversas |
| 19/07/2023 |
Petição Intermediária |
| 23/11/2023 |
Petições Diversas |
| 20/12/2023 |
Petição Intermediária |
| 28/02/2024 |
Petições Diversas |
| 15/03/2024 |
Petições Diversas |
| 10/05/2024 |
Segundo Pedido de Bloqueio de Valores – SisbaJud |
| 04/11/2024 |
Petições Diversas |
| 04/11/2024 |
Pedido de Extinção (art. 924, IV, do CPC) |
| 07/11/2024 |
Petição Intermediária |
| 12/02/2025 |
Pedido de Homologação de Acordo |
| 01/04/2025 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 12/05/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 24/07/2025 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 20/08/2024 | Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica (0011376-03.2024.8.26.0564) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 16/05/2022 | Evolução | Cumprimento de sentença | Cível | - |
| 04/05/2012 | Inicial | Cumprimento de Título Executivo Judicial | Cível | - |
| 03/05/2012 | Correção | Cumprimento de sentença | Cível | - |
| 12/06/2013 | Evolução | Cumprimento de sentença | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |