0038675-77.2009.8.26.0564
Classe
Cumprimento de sentença
Assunto
Perdas e Danos
Foro
Foro de São Bernardo do Campo
Vara
7ª Vara Cível

Partes do processo

Reqte  Roberto Riquelme Torres
Advogado:  Luiz Carlos Pantoja  
Advogado:  Luiz Gustavo Pantoja  
Reqdo  Ademar Moreira Caserta
Advogado:  Ricardo Medici  
Interesdo.  Município de São Bernardo do Campo
Advogada:  Lucymar Barboza de Souza Pereira  
Gestora  Alethea Carvalho Lopes
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Movimentações

Data Movimento
17/08/2026 Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
17/08/2026 Documento Juntado
17/08/2026 Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1150/2026 Data da Publicação: 18/08/2026
14/08/2026 Remetido ao DJE
Relação: 1150/2026 Teor do ato: Vistos. Defiro o pedido formulado pelo Município. Caso haja resultado positivo no leilão e sejam depositados valores pelo arrematante, determino a reserva de quantia suficiente à garantia do crédito tributário municipal, até o limite do débito atualizado indicado nos autos, observada a preferência do crédito tributário. Ressalte-se que a reserva ora determinada ficará condicionada à efetiva existência de valores depositados em decorrência do leilão e não impede a atualização do crédito tributário, inclusive quanto a novos lançamentos eventualmente constituídos no curso do processo. No mais, cumpra-se fl. 1077 com a intimação da leiloeira. Int. Advogados(s): Lucymar Barboza de Souza Pereira (OAB 120743/SP), Luiz Gustavo Pantoja (OAB 195569/SP), Ricardo Medici (OAB 231150/SP), Luiz Carlos Pantoja (OAB 31316/SP)
14/08/2026 Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Defiro o pedido formulado pelo Município. Caso haja resultado positivo no leilão e sejam depositados valores pelo arrematante, determino a reserva de quantia suficiente à garantia do crédito tributário municipal, até o limite do débito atualizado indicado nos autos, observada a preferência do crédito tributário. Ressalte-se que a reserva ora determinada ficará condicionada à efetiva existência de valores depositados em decorrência do leilão e não impede a atualização do crédito tributário, inclusive quanto a novos lançamentos eventualmente constituídos no curso do processo. No mais, cumpra-se fl. 1077 com a intimação da leiloeira. Int.
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Petições diversas

Data Tipo
31/07/2013 Petições Diversas
03/12/2013 Petições Diversas
25/03/2014 Petições Diversas
16/07/2014 Petições Diversas
20/10/2014 Petições Diversas
22/04/2015 Petições Diversas
03/07/2015 Petições Diversas
15/10/2015 Petições Diversas
03/11/2015 Petições Diversas
18/04/2016 Petições Diversas
02/09/2016 Petições Diversas
08/11/2016 Petições Diversas
25/01/2017 Petições Diversas
15/02/2017 Petições Diversas
13/03/2017 Petições Diversas
24/03/2017 Petições Diversas
23/05/2017 Petições Diversas
14/06/2017 Petições Diversas
13/07/2017 Petições Diversas
13/07/2017 Petições Diversas
26/07/2017 Petições Diversas
06/10/2017 Petições Diversas
03/09/2018 Petições Diversas
14/12/2018 Petições Diversas
28/07/2021 Petições Diversas
10/04/2024 Petições Diversas
25/06/2024 Pedido de Prazo
15/08/2024 Petições Diversas
18/11/2024 Petições Diversas
04/02/2025 Petições Diversas
07/05/2025 Petições Diversas
21/08/2025 Petições Diversas
15/10/2025 Petições Diversas
23/02/2026 Petições Diversas
01/03/2026 Petições Diversas
08/04/2026 Petição Intermediária
16/06/2026 Petições Diversas
27/07/2026 Petições Diversas

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Recebido em Classe
26/03/2013 Cumprimento Provisório de Sentença  (0013928-24.2013.8.26.0564)

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Data Audiência Situação Qt. Pessoas
05/06/2012 Conciliação, Instrução e Julgamento Pendente 0

Histórico de classes

Data Tipo Classe Área Motivo
03/10/2014 Evolução Cumprimento de sentença Cível Processo em fase de execução
04/05/2012 Inicial Procedimento Ordinário (em geral) Cível -
03/05/2012 Correção Procedimento Comum Cível Cível -
26/06/2013 Evolução Procedimento Comum Cível Cível -