| Reqte |
Alceu Donizete Murta
Advogado: Benedito Divino Filho Advogado: Carlos Morais Affonso Júnior |
| Reqdo |
Jone Wilson Sanches Galucio
Advogada: Cecilia Cavalcante Garcia Romano Advogada: Roseli de Cassia Alves Advogado: Gilberto Abrahão Junior Advogada: Elaine Emilia Brandão Rodrigues |
| Perito | CARLOS JOSE FERREIRA DA ROSA - Perito |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 04/10/2022 |
Arquivado Definitivamente
Remessa ao arquivo em 04/10/2022 - 03 vols. |
| 14/09/2022 |
Arquivado Definitivamente
|
| 27/04/2022 |
Autos no Prazo
prazo 27/05/2022 Vencimento: 27/05/2022 |
| 27/04/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum Cível - Número: 80035 - Protocolo: FSBO22000063657 |
| 27/04/2022 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª. Vara Cível |
| 04/10/2022 |
Arquivado Definitivamente
Remessa ao arquivo em 04/10/2022 - 03 vols. |
| 14/09/2022 |
Arquivado Definitivamente
|
| 27/04/2022 |
Autos no Prazo
prazo 27/05/2022 Vencimento: 27/05/2022 |
| 27/04/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum Cível - Número: 80035 - Protocolo: FSBO22000063657 |
| 27/04/2022 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª. Vara Cível |
| 12/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0316/2022 Data da Publicação: 18/04/2022 Número do Diário: 3487 |
| 12/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0316/2022 Teor do ato: Fls. 805/805 (Ao executado/Jone): Os presentes autos foram desarquivados e permanecerão em Cartório pelo prazo de 30 dias. Não havendo manifestação da parte interessada, os mesmos retornarão ao arquivo, independentemente de nova intimação. (Provimento 1461/2007 do Conselho Superior da Magistratura). / AVISO: RECOLHER TAXA DE DESARQUIVAMENTO NO VALOR DE R$38,74.- Advogados(s): Benedito Divino Filho (OAB 197023/SP), Cecilia Cavalcante Garcia Romano (OAB 217589/SP), Joanir Fábio Guarezi (OAB 222759/SP), Roseli de Cassia Alves (OAB 276478/SP), Elaine Emilia Brandão Rodrigues (OAB 292738/SP) |
| 11/04/2022 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Elaine Emilia Brandão Rodrigues |
| 06/04/2022 |
Ato ordinatório
Fls. 805/805 (Ao executado/Jone): Os presentes autos foram desarquivados e permanecerão em Cartório pelo prazo de 30 dias. Não havendo manifestação da parte interessada, os mesmos retornarão ao arquivo, independentemente de nova intimação. (Provimento 1461/2007 do Conselho Superior da Magistratura). / AVISO: RECOLHER TAXA DE DESARQUIVAMENTO NO VALOR DE R$38,74.- |
| 06/04/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum Cível - Número: 80034 - Protocolo: FSBO21000217315 |
| 16/09/2019 |
Arquivado Definitivamente
Remetido ao arquivo geral no dia 01/10/2019, no lote 7, 3 volumes |
| 10/07/2019 |
Início da Execução Juntado
0016024-02.2019.8.26.0564 - Cumprimento de sentença |
| 10/07/2019 |
Mudança de Classe Processual
|
| 23/05/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0893/2019 Data da Disponibilização: 23/05/2019 Data da Publicação: 24/05/2019 Número do Diário: 2814 Página: 1252 |
| 22/05/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0893/2019 Teor do ato: Vistos. 1.A prova pericial contábil está preclusa por decisão irrecorrida (fls. 759), exclusivamente em razão da inércia dos executados, que não recolheram os honorários do perito, mesmo devidamente intimados para tanto, diversas vezes. Assim, não sendo possível a realização de perícia contábil, dou por corretos os cálculos apresentados a fls. 768/790 e HOMOLOGO-OS, por decisão interlocutória, para que produzam seus jurídicos e legais efeitos, fixando o quantum a ser pago em R$ 735.192,40 em janeiro de 2018. 2.Decorrido o prazo recursal, deverão os credores darem início à fase de cumprimento de sentença, por meio exclusivamente digital. 3.Int. Dilig. Advogados(s): Carlos Morais Affonso Júnior (OAB 195699/SP), Benedito Divino Filho (OAB 197023/SP), Gilberto Abrahão Junior (OAB 210909/SP), Cecilia Cavalcante Garcia Romano (OAB 217589/SP), Joanir Fábio Guarezi (OAB 222759/SP), Roseli de Cassia Alves (OAB 276478/SP) |
| 21/05/2019 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1.A prova pericial contábil está preclusa por decisão irrecorrida (fls. 759), exclusivamente em razão da inércia dos executados, que não recolheram os honorários do perito, mesmo devidamente intimados para tanto, diversas vezes. Assim, não sendo possível a realização de perícia contábil, dou por corretos os cálculos apresentados a fls. 768/790 e HOMOLOGO-OS, por decisão interlocutória, para que produzam seus jurídicos e legais efeitos, fixando o quantum a ser pago em R$ 735.192,40 em janeiro de 2018. 2.Decorrido o prazo recursal, deverão os credores darem início à fase de cumprimento de sentença, por meio exclusivamente digital. 3.Int. Dilig. |
| 15/03/2019 |
Petição Juntada
|
| 22/02/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0192/2019 Data da Disponibilização: 22/02/2019 Data da Publicação: 25/02/2019 Número do Diário: 2755 Página: 1473/1474 |
| 21/02/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0192/2019 Teor do ato: Vistos. 1.Fls. 768/790: Preliminarmente, manifestem-se os executados, em dez dias, quanto aos cálculos apresentados. 2.Int. Dilig. Advogados(s): Carlos Morais Affonso Júnior (OAB 195699/SP), Benedito Divino Filho (OAB 197023/SP), Gilberto Abrahão Junior (OAB 210909/SP), Cecilia Cavalcante Garcia Romano (OAB 217589/SP), Joanir Fábio Guarezi (OAB 222759/SP), Roseli de Cassia Alves (OAB 276478/SP) |
| 13/02/2019 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1.Fls. 768/790: Preliminarmente, manifestem-se os executados, em dez dias, quanto aos cálculos apresentados. 2.Int. Dilig. |
| 12/02/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0745/2014 Data da Disponibilização: 26/06/2014 Data da Publicação: 27/06/2014 Número do Diário: 1677 Página: 976/979 |
| 12/02/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0745/2014 Data da Disponibilização: 26/06/2014 Data da Publicação: 27/06/2014 Número do Diário: 1677 Página: 976/979 |
| 07/02/2019 |
Petição Juntada
|
| 22/01/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0008/2019 Data da Disponibilização: 22/01/2019 Data da Publicação: 23/01/2019 Número do Diário: 2733 Página: 2224/2225 |
| 18/01/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0008/2019 Teor do ato: Aguarde-se por mais 24 horas a juntada da planilha atualizada. Advogados(s): Carlos Morais Affonso Júnior (OAB 195699/SP), Benedito Divino Filho (OAB 197023/SP), Gilberto Abrahão Junior (OAB 210909/SP), Cecilia Cavalcante Garcia Romano (OAB 217589/SP), Joanir Fábio Guarezi (OAB 222759/SP), Roseli de Cassia Alves (OAB 276478/SP) |
| 14/01/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Aguarde-se por mais 24 horas a juntada da planilha atualizada. |
| 12/12/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :2298/2018 Data da Disponibilização: 12/12/2018 Data da Publicação: 13/12/2018 Número do Diário: 2716 Página: 1364 |
| 11/12/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 2298/2018 Teor do ato: Aguarde-se por 48 horas a juntada dos cálculos efetuados pelos exequentes. Advogados(s): Carlos Morais Affonso Júnior (OAB 195699/SP), Benedito Divino Filho (OAB 197023/SP), Gilberto Abrahão Junior (OAB 210909/SP), Cecilia Cavalcante Garcia Romano (OAB 217589/SP), Joanir Fábio Guarezi (OAB 222759/SP), Roseli de Cassia Alves (OAB 276478/SP) |
| 06/12/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Aguarde-se por 48 horas a juntada dos cálculos efetuados pelos exequentes. |
| 08/11/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :2026/2018 Data da Disponibilização: 08/11/2018 Data da Publicação: 09/11/2018 Número do Diário: 2696 Página: 1453/1454 |
| 07/11/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 2026/2018 Teor do ato: Vistos. 1.Ante a inércia dos executados, embora devidamente intimados para depositar o valor (50%) dos honorários do perito contador, dou por preclusa tal prova pericial. 2.Tragam os exequentes, em dez dias, seus cálculos, observando-se o valor da avaliação do bens. 3.Int. Dilig. Advogados(s): Carlos Morais Affonso Júnior (OAB 195699/SP), Benedito Divino Filho (OAB 197023/SP), Gilberto Abrahão Junior (OAB 210909/SP), Cecilia Cavalcante Garcia Romano (OAB 217589/SP), Joanir Fábio Guarezi (OAB 222759/SP), Roseli de Cassia Alves (OAB 276478/SP) |
| 30/10/2018 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1.Ante a inércia dos executados, embora devidamente intimados para depositar o valor (50%) dos honorários do perito contador, dou por preclusa tal prova pericial. 2.Tragam os exequentes, em dez dias, seus cálculos, observando-se o valor da avaliação do bens. 3.Int. Dilig. |
| 23/10/2018 |
Petição Juntada
|
| 14/09/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1553/2018 Data da Disponibilização: 14/09/2018 Data da Publicação: 17/09/2018 Número do Diário: 2659 Página: 1273/1274 |
| 13/09/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 1553/2018 Teor do ato: Depositem as partes, no prazo de 15 dias, o valor dos honorários periciais contábeis arbitrados às fls. 578. Advogados(s): Carlos Morais Affonso Júnior (OAB 195699/SP), Benedito Divino Filho (OAB 197023/SP), Gilberto Abrahão Junior (OAB 210909/SP), Cecilia Cavalcante Garcia Romano (OAB 217589/SP), Joanir Fábio Guarezi (OAB 222759/SP), Roseli de Cassia Alves (OAB 276478/SP) |
| 03/09/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Depositem as partes, no prazo de 15 dias, o valor dos honorários periciais contábeis arbitrados às fls. 578. |
| 06/08/2018 |
Serventuário
|
| 22/06/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1045/2018 Data da Disponibilização: 22/06/2018 Data da Publicação: 25/06/2018 Número do Diário: 2601 Página: 1513/1514 |
| 21/06/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 1045/2018 Teor do ato: Efetuem os réus o depósito dos honorários periciais contábeis conforme arbitrado às fls. 578, sob pena de preclusão. Advogados(s): Carlos Morais Affonso Júnior (OAB 195699/SP), Benedito Divino Filho (OAB 197023/SP), Gilberto Abrahão Junior (OAB 210909/SP), Cecilia Cavalcante Garcia Romano (OAB 217589/SP), Joanir Fábio Guarezi (OAB 222759/SP), Roseli de Cassia Alves (OAB 276478/SP) |
| 18/06/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Efetuem os réus o depósito dos honorários periciais contábeis conforme arbitrado às fls. 578, sob pena de preclusão. |
| 18/06/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ato Ordinatório - Genérico - Sem Geração de Atos |
| 14/05/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0763/2018 Data da Disponibilização: 14/05/2018 Data da Publicação: 15/05/2018 Número do Diário: 2574 Página: 1201 |
| 11/05/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0763/2018 Teor do ato: Ao réu: efetuar o depósito dos honorários periciais contábeis conforme arbitrado às fls. 578. Advogados(s): Carlos Morais Affonso Júnior (OAB 195699/SP), Benedito Divino Filho (OAB 197023/SP), Gilberto Abrahão Junior (OAB 210909/SP), Cecilia Cavalcante Garcia Romano (OAB 217589/SP), Joanir Fábio Guarezi (OAB 222759/SP), Roseli de Cassia Alves (OAB 276478/SP) |
| 10/05/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ao réu: efetuar o depósito dos honorários periciais contábeis conforme arbitrado às fls. 578. |
| 06/02/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0062/2018 Data da Disponibilização: 05/02/2018 Data da Publicação: 06/02/2018 Número do Diário: 2510 Página: 1536 |
| 02/02/2018 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
|
| 02/02/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0062/2018 Teor do ato: Vistos.1.Fls. 543/660: O bem detalhado e elaborado laudo pericial apurou o valor de R$ 603.135,04 para a totalidade dos bens existentes à época da sociedade e antes da dissolução. Intimadas as partes, os autores concordaram expressa e integralmente com a conclusão pericial. Os réus, por sua vez, impugnam o laudo sob a justificativa de que os bens não foram vistoriados. 2.Pois bem. Os réus não se desincumbiram de seu ônus de trazer fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito da parte autora. Ou seja, os réus não comprovaram, por nenhum meio, que os bens listados pelos autores na inicial foram alienados antes da dissolução da sociedade. Ao contrário, no dia previamente designado, sequer compareceram à perícia, revelando desinteresse ao esclarecimento dos fatos. Ademais, a impugnação apresentada é genérica, sem o condão de desmerecer o trabalho pericial realizado. 3.Diante do exposto, HOMOLOGO, por decisão interlocutória, para que produza seu jurídico e legal efeito, o laudo pericial de fls. 543/642, ficando o valor dos bens da sociedade em R$ 603.135,04 atualizado até novembro de 2017. 4.Após o decurso do prazo recursal, intime-se o perito contábil para estimar seus honorários em cinco dias ou dar início aos seus trabalhos periciais, se já depositados nos autos. 5.Int. Dilig. Advogados(s): Carlos Morais Affonso Júnior (OAB 195699/SP), Benedito Divino Filho (OAB 197023/SP), Gilberto Abrahão Junior (OAB 210909/SP), Cecilia Cavalcante Garcia Romano (OAB 217589/SP), Joanir Fábio Guarezi (OAB 222759/SP), Roseli de Cassia Alves (OAB 276478/SP) |
| 02/02/2018 |
Proferido Despacho
Vistos.1.Fls. 543/660: O bem detalhado e elaborado laudo pericial apurou o valor de R$ 603.135,04 para a totalidade dos bens existentes à época da sociedade e antes da dissolução. Intimadas as partes, os autores concordaram expressa e integralmente com a conclusão pericial. Os réus, por sua vez, impugnam o laudo sob a justificativa de que os bens não foram vistoriados. 2.Pois bem. Os réus não se desincumbiram de seu ônus de trazer fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito da parte autora. Ou seja, os réus não comprovaram, por nenhum meio, que os bens listados pelos autores na inicial foram alienados antes da dissolução da sociedade. Ao contrário, no dia previamente designado, sequer compareceram à perícia, revelando desinteresse ao esclarecimento dos fatos. Ademais, a impugnação apresentada é genérica, sem o condão de desmerecer o trabalho pericial realizado. 3.Diante do exposto, HOMOLOGO, por decisão interlocutória, para que produza seu jurídico e legal efeito, o laudo pericial de fls. 543/642, ficando o valor dos bens da sociedade em R$ 603.135,04 atualizado até novembro de 2017. 4.Após o decurso do prazo recursal, intime-se o perito contábil para estimar seus honorários em cinco dias ou dar início aos seus trabalhos periciais, se já depositados nos autos. 5.Int. Dilig. |
| 30/01/2018 |
Petição Juntada
|
| 30/11/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :2126/2017 Data da Disponibilização: 30/11/2017 Data da Publicação: 01/12/2017 Número do Diário: 2479 Página: 1313/1314 |
| 29/11/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 2126/2017 Teor do ato: Manifestem-se as partes sobre o laudo pericial juntado aos autos.O mandado de levantamento do Sr Perito está disponível para retirada em cartório. Advogados(s): Carlos Morais Affonso Júnior (OAB 195699/SP), Benedito Divino Filho (OAB 197023/SP), Gilberto Abrahão Junior (OAB 210909/SP), Cecilia Cavalcante Garcia Romano (OAB 217589/SP), Joanir Fábio Guarezi (OAB 222759/SP), Roseli de Cassia Alves (OAB 276478/SP) |
| 28/11/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifestem-se as partes sobre o laudo pericial juntado aos autos.O mandado de levantamento do Sr Perito está disponível para retirada em cartório. |
| 23/11/2017 |
Laudo Juntado
|
| 17/11/2017 |
Recebidos os Autos do Perito
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª. Vara Cível |
| 07/11/2017 |
Remetidos os Autos para o Perito
Tipo de local de destino: Perito Especificação do local de destino: Perito |
| 27/10/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1907/2017 Data da Disponibilização: 27/10/2017 Data da Publicação: 30/10/2017 Número do Diário: 2459 Página: 1253/1254 |
| 26/10/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 1907/2017 Teor do ato: Vistos.1.Fls. 530/534: Intime-se o perito para dar inicio aos seus trabalhos periciais.2.Int. Dilig. Advogados(s): Carlos Morais Affonso Júnior (OAB 195699/SP), Benedito Divino Filho (OAB 197023/SP), Gilberto Abrahão Junior (OAB 210909/SP), Cecilia Cavalcante Garcia Romano (OAB 217589/SP), Joanir Fábio Guarezi (OAB 222759/SP), Roseli de Cassia Alves (OAB 276478/SP) |
| 25/10/2017 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos.1.Fls. 530/534: Intime-se o perito para dar inicio aos seus trabalhos periciais.2.Int. Dilig. |
| 24/10/2017 |
Petição Juntada
|
| 02/10/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1705/2017 Data da Disponibilização: 02/10/2017 Data da Publicação: 03/10/2017 Número do Diário: 2442 Página: 1252/1253 |
| 29/09/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 1705/2017 Teor do ato: Vistos.1.Depositem os autores, em dez dias, o restante dos honorários do perito Carlos José Rosa, sob pena de preclusão.2.Int. Dilig. Advogados(s): Carlos Morais Affonso Júnior (OAB 195699/SP), Benedito Divino Filho (OAB 197023/SP), Gilberto Abrahão Junior (OAB 210909/SP), Cecilia Cavalcante Garcia Romano (OAB 217589/SP), Joanir Fábio Guarezi (OAB 222759/SP), Roseli de Cassia Alves (OAB 276478/SP) |
| 18/09/2017 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos.1.Depositem os autores, em dez dias, o restante dos honorários do perito Carlos José Rosa, sob pena de preclusão.2.Int. Dilig. |
| 15/09/2017 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/07/2017 |
Autos no Prazo
PRAZO 18 Vencimento: 18/08/2017 |
| 24/05/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0824/2017 Data da Disponibilização: 24/05/2017 Data da Publicação: 25/05/2017 Número do Diário: 2353 Página: 1273/1274 |
| 23/05/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0824/2017 Teor do ato: ÀS PARTES (PRAZO CINCO DIAS) ACERCA DA CONCORDÂNCIA EXPRESSA DO DO PERITO CARLOS JOSÉ FERREIRA DA ROSA QUANTO AO PEDIDO DE PARCELAMENTO DOS HONORÁRIOS PROPOSTO A FLS. 595. Advogados(s): Carlos Morais Affonso Júnior (OAB 195699/SP), Benedito Divino Filho (OAB 197023/SP), Gilberto Abrahão Junior (OAB 210909/SP), Cecília Cavalcante Garcia (OAB 217589/SP), Joanir Fábio Guarezi (OAB 222759/SP), Roseli de Cassia Alves (OAB 276478/SP) |
| 22/05/2017 |
Autos no Prazo
PRAZO 05 Vencimento: 05/06/2017 |
| 19/05/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0792/2017 Data da Disponibilização: 18/05/2017 Data da Publicação: 19/05/2017 Número do Diário: 2349 Página: 1348/1349 |
| 19/05/2017 |
Ato ordinatório
ÀS PARTES (PRAZO CINCO DIAS) ACERCA DA CONCORDÂNCIA EXPRESSA DO DO PERITO CARLOS JOSÉ FERREIRA DA ROSA QUANTO AO PEDIDO DE PARCELAMENTO DOS HONORÁRIOS PROPOSTO A FLS. 595. |
| 17/05/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0792/2017 Teor do ato: Vistos.1.Fls. 595: Manifeste-se o perito Carlos Rosa, em cinco dias, quanto ao pedido de parcelamento (R$ 5.400,00 em 3 x), sendo que o silêncio será tido como concordância. 2.Int. Dilig. Advogados(s): Carlos Morais Affonso Júnior (OAB 195699/SP), Benedito Divino Filho (OAB 197023/SP), Gilberto Abrahão Junior (OAB 210909/SP), Cecília Cavalcante Garcia (OAB 217589/SP), Joanir Fábio Guarezi (OAB 222759/SP), Roseli de Cassia Alves (OAB 276478/SP) |
| 16/05/2017 |
Autos no Prazo
prazo 23 Vencimento: 23/05/2017 |
| 15/05/2017 |
Expedição de documento
|
| 11/05/2017 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos.1.Fls. 595: Manifeste-se o perito Carlos Rosa, em cinco dias, quanto ao pedido de parcelamento (R$ 5.400,00 em 3 x), sendo que o silêncio será tido como concordância. 2.Int. Dilig. |
| 11/05/2017 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/04/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0523/2017 Data da Disponibilização: 07/04/2017 Data da Publicação: 10/04/2017 Número do Diário: 2324 Página: 1124 |
| 06/04/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0523/2017 Teor do ato: MANIFESTEM-SE AS PARTES, EM DEZ DIAS, QUANTO A ESTIMATIVA DE HONORÁRIOS DO PERITO AVALIADOR (R$ 5.400,00). PRAZO COMUM Advogados(s): Carlos Morais Affonso Júnior (OAB 195699/SP), Benedito Divino Filho (OAB 197023/SP), Gilberto Abrahão Junior (OAB 210909/SP), Cecília Cavalcante Garcia (OAB 217589/SP), Joanir Fábio Guarezi (OAB 222759/SP), Roseli de Cassia Alves (OAB 276478/SP) |
| 05/04/2017 |
Autos no Prazo
PRAZO 09 Vencimento: 09/05/2017 |
| 04/04/2017 |
Ato ordinatório
MANIFESTEM-SE AS PARTES, EM DEZ DIAS, QUANTO A ESTIMATIVA DE HONORÁRIOS DO PERITO AVALIADOR (R$ 5.400,00). PRAZO COMUM |
| 31/03/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0400/2017 Data da Disponibilização: 30/03/2017 Data da Publicação: 31/03/2017 Número do Diário: 2318 Página: 1614/1615 |
| 29/03/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0400/2017 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 569/577: Arbitro os honorários periciais em R$ 5.000,00, tendo em vista a complexidade da questão controvertida. 2. Depositem as partes 50% cada uma, em cinco dias. 3- Observo que a avaliação dos bens da sociedade devem preceder a perícia contábil, razão pela qual nomeio o Dr. Carlos José Ferreira da Rosa, devidamente compromissado em cartório. Intime-o, via e-mail, para que, em cinco dias, apresenta sua estimativa de honorários, que deverão ser adiantados 50% para cada parte. 3. Após o arbitramento dos honorários e o subsequente depósito, o perito avaliador será intimado, via e-mail, para que dê início aos seus trabalhos periciais. Oportunamente, após a realização da perícia de engenharia, será o perito contábil intimado para dar início aos trabalhos. 4. Int. Dilig. Advogados(s): Carlos Morais Affonso Júnior (OAB 195699/SP), Benedito Divino Filho (OAB 197023/SP), Gilberto Abrahão Junior (OAB 210909/SP), Cecília Cavalcante Garcia (OAB 217589/SP), Joanir Fábio Guarezi (OAB 222759/SP), Roseli de Cassia Alves (OAB 276478/SP) |
| 28/03/2017 |
Autos no Prazo
PRAZO 11 Vencimento: 11/04/2017 |
| 28/03/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 19/08/2016 |
Decisão Determinação
cumprir |
| 02/08/2016 |
Decisão
Vistos. 1. Fls. 569/577: Arbitro os honorários periciais em R$ 5.000,00, tendo em vista a complexidade da questão controvertida. 2. Depositem as partes 50% cada uma, em cinco dias. 3- Observo que a avaliação dos bens da sociedade devem preceder a perícia contábil, razão pela qual nomeio o Dr. Carlos José Ferreira da Rosa, devidamente compromissado em cartório. Intime-o, via e-mail, para que, em cinco dias, apresenta sua estimativa de honorários, que deverão ser adiantados 50% para cada parte. 3. Após o arbitramento dos honorários e o subsequente depósito, o perito avaliador será intimado, via e-mail, para que dê início aos seus trabalhos periciais. Oportunamente, após a realização da perícia de engenharia, será o perito contábil intimado para dar início aos trabalhos. 4. Int. Dilig. |
| 19/07/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1086/2016 Data da Disponibilização: 15/07/2016 Data da Publicação: 18/07/2016 Número do Diário: 2158 Página: 1067/1068 |
| 14/07/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 1086/2016 Teor do ato: Ficam intimadas as partes para que no prazo comum de 5 (cinco) dias, querendo, manifestem-se sobre a proposta de honorários apresentadas pelo Sr. Perito a fls. 569/571. Se ocorrer oposição quanto ao valor da proposta de honorários, intime-se o perito para que se manifeste a respeito em 5 (cinco) dias, tornando os autos conclusos a seguir para arbitramento. Advogados(s): Carlos Morais Affonso Júnior (OAB 195699/SP), Benedito Divino Filho (OAB 197023/SP), Gilberto Abrahão Junior (OAB 210909/SP), Cecília Cavalcante Garcia (OAB 217589/SP), Joanir Fábio Guarezi (OAB 222759/SP), Roseli de Cassia Alves (OAB 276478/SP) |
| 13/07/2016 |
Ato ordinatório
Ficam intimadas as partes para que no prazo comum de 5 (cinco) dias, querendo, manifestem-se sobre a proposta de honorários apresentadas pelo Sr. Perito a fls. 569/571. Se ocorrer oposição quanto ao valor da proposta de honorários, intime-se o perito para que se manifeste a respeito em 5 (cinco) dias, tornando os autos conclusos a seguir para arbitramento. |
| 12/07/2016 |
Ato ordinatório
relacionar |
| 11/07/2016 |
Recebidos os Autos do Perito
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª. Vara Cível |
| 04/07/2016 |
Remetidos os Autos para o Perito
Tipo de local de destino: Perito Especificação do local de destino: Perito |
| 01/07/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0982/2016 Data da Disponibilização: 01/07/2016 Data da Publicação: 04/07/2016 Número do Diário: 2148 Página: 1211/1214 |
| 30/06/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0982/2016 Teor do ato: Vistos. 1. Ante a complexidade dos valores apresentados, entendo necessária a realização de perícia contábil. Para tanto, nomeio Luiz Sérgio Aldrigui Júnior, devidamente compromissado em cartório. Intime-o, via e-mail, para que, em cinco dias, apresente sua estimativa de honorários, que deverão ser adiantados 50% para cada parte. 2. Int. Dilig. São Bernardo do Campo, 18 de abril de 2016. Advogados(s): Carlos Morais Affonso Júnior (OAB 195699/SP), Benedito Divino Filho (OAB 197023/SP), Gilberto Abrahão Junior (OAB 210909/SP), Cecília Cavalcante Garcia (OAB 217589/SP), Joanir Fábio Guarezi (OAB 222759/SP), Roseli de Cassia Alves (OAB 276478/SP) |
| 19/04/2016 |
Decisão
Vistos. 1. Ante a complexidade dos valores apresentados, entendo necessária a realização de perícia contábil. Para tanto, nomeio Luiz Sérgio Aldrigui Júnior, devidamente compromissado em cartório. Intime-o, via e-mail, para que, em cinco dias, apresente sua estimativa de honorários, que deverão ser adiantados 50% para cada parte. 2. Int. Dilig. São Bernardo do Campo, 18 de abril de 2016. |
| 16/03/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0383/2016 Data da Disponibilização: 15/03/2016 Data da Publicação: 16/03/2016 Número do Diário: 2076 Página: 1051/1052 |
| 14/03/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0383/2016 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 492/558: Manifestem-se os réus-vencidos, em 15 dias, nos termos do art. 475-A, do CPC. 2. Int. Dilig. São Bernardo do Campo, 09 de março de 2016. Advogados(s): Carlos Morais Affonso Júnior (OAB 195699/SP), Benedito Divino Filho (OAB 197023/SP), Gilberto Abrahão Junior (OAB 210909/SP), Cecília Cavalcante Garcia (OAB 217589/SP), Joanir Fábio Guarezi (OAB 222759/SP), Roseli de Cassia Alves (OAB 276478/SP) |
| 11/03/2016 |
Autos no Prazo
prazo 05 Vencimento: 05/04/2016 |
| 09/03/2016 |
Proferido Despacho
Vistos. 1. Fls. 492/558: Manifestem-se os réus-vencidos, em 15 dias, nos termos do art. 475-A, do CPC. 2. Int. Dilig. São Bernardo do Campo, 09 de março de 2016. |
| 07/03/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0312/2016 Data da Disponibilização: 04/03/2016 Data da Publicação: 07/03/2016 Número do Diário: 2069 Página: 943 |
| 03/03/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0312/2016 Teor do ato: Ciência sobre a resposta da Jucesp (fls. 462/490) Advogados(s): Carlos Morais Affonso Júnior (OAB 195699/SP), Benedito Divino Filho (OAB 197023/SP), Gilberto Abrahão Junior (OAB 210909/SP), Cecília Cavalcante Garcia (OAB 217589/SP), Joanir Fábio Guarezi (OAB 222759/SP), Roseli de Cassia Alves (OAB 276478/SP) |
| 02/03/2016 |
Autos no Prazo
aguardando manifestação do credor Vencimento: 17/03/2016 |
| 02/03/2016 |
Reativação do Processo
|
| 02/03/2016 |
Ato ordinatório
Ciência sobre a resposta da Jucesp (fls. 462/490) |
| 03/02/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0050/2016 Data da Disponibilização: 03/02/2016 Data da Publicação: 04/02/2016 Número do Diário: 2049 Página: 1285/1291 |
| 02/02/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0050/2016 Teor do ato: Fica intimado o autor a comprovar o protocolo do ofício acostado às fls. 455 em até 15 (quinze) dias. Advogados(s): Carlos Morais Affonso Júnior (OAB 195699/SP), Benedito Divino Filho (OAB 197023/SP), Gilberto Abrahão Junior (OAB 210909/SP), Cecília Cavalcante Garcia (OAB 217589/SP), Joanir Fábio Guarezi (OAB 222759/SP), Roseli de Cassia Alves (OAB 276478/SP) |
| 21/01/2016 |
Ato ordinatório
Fica intimado o autor a comprovar o protocolo do ofício acostado às fls. 455 em até 15 (quinze) dias. |
| 25/11/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1760/2015 Data da Disponibilização: 25/11/2015 Data da Publicação: 26/11/2015 Número do Diário: 2014 Página: 1268/1272 |
| 24/11/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 1760/2015 Teor do ato: Fica intimado o autor providenciar a instrução do ofício destinado à JUCESP, com as cópias de fls. 404/409, 417/419 e 440/446, o qual se encontra disponível para impressão via internet. Advogados(s): Carlos Morais Affonso Júnior (OAB 195699/SP), Benedito Divino Filho (OAB 197023/SP), Gilberto Abrahão Junior (OAB 210909/SP), Cecília Cavalcante Garcia (OAB 217589/SP) |
| 23/11/2015 |
Ato ordinatório
Fica intimado o autor providenciar a instrução do ofício destinado à JUCESP, com as cópias de fls. 404/409, 417/419 e 440/446, o qual se encontra disponível para impressão via internet. |
| 23/11/2015 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 05/11/2015 |
Expedição de documento
Cumprir - 05/11 |
| 05/10/2015 |
Autos no Prazo
Prazo - 20/10 |
| 01/09/2015 |
Autos no Prazo
Prazo - 11/10 |
| 01/09/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1243/2015 Data da Disponibilização: 01/09/2015 Data da Publicação: 02/09/2015 Número do Diário: 1958 Página: 1049 |
| 31/08/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 1243/2015 Teor do ato: Ao interessado: ciência do desarquivamento. Os autos permanecerão em cartório pelo prazo de 30 (trinta) dias, findo o qual serão novamente remetidos ao arquivo. Advogados(s): Carlos Morais Affonso Júnior (OAB 195699/SP), Benedito Divino Filho (OAB 197023/SP), Gilberto Abrahão Junior (OAB 210909/SP), Cecília Cavalcante Garcia (OAB 217589/SP), Joanir Fábio Guarezi (OAB 222759/SP), Roseli de Cassia Alves (OAB 276478/SP) |
| 28/08/2015 |
Ato ordinatório
Ao interessado: ciência do desarquivamento. Os autos permanecerão em cartório pelo prazo de 30 (trinta) dias, findo o qual serão novamente remetidos ao arquivo. |
| 05/11/2014 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
REMETIDO AO ARQUIVO GERAL EM 06.11.2014 - 2 VOLUMES |
| 05/11/2014 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
|
| 25/06/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0745/2014 Teor do ato: Vistos. 1. Cumpra-se o V. Acórdão. 2. Sem condenação em verbas sucumbenciais, comunique-se e arquivem-se os autos. 3. Int. Dilig. São Bernardo do Campo, 16 de junho de 2014. Advogados(s): Carlos Morais Affonso Júnior (OAB 195699/SP), Benedito Divino Filho (OAB 197023/SP), Gilberto Abrahão Junior (OAB 210909/SP), Cecília Cavalcante Garcia (OAB 217589/SP), Joanir Fábio Guarezi (OAB 222759/SP), Roseli de Cassia Alves (OAB 276478/SP) |
| 25/06/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0745/2014 Teor do ato: Vistos. 1.Cumpra-se o V. Acórdão. 2.Sem condenação em verbas sucumbenciais, comunique-se e arquivem-se os autos. 3.Int. Dilig. São Bernardo do Campo, 16 de junho de 2014. Advogados(s): Carlos Morais Affonso Júnior (OAB 195699/SP), Benedito Divino Filho (OAB 197023/SP), Gilberto Abrahão Junior (OAB 210909/SP), Cecília Cavalcante Garcia (OAB 217589/SP), Joanir Fábio Guarezi (OAB 222759/SP), Roseli de Cassia Alves (OAB 276478/SP) |
| 24/06/2014 |
Ato ordinatório
Vistos. 1. Cumpra-se o V. Acórdão. 2. Sem condenação em verbas sucumbenciais, comunique-se e arquivem-se os autos. 3. Int. Dilig. São Bernardo do Campo, 16 de junho de 2014. |
| 18/06/2014 |
Proferido Despacho
Vistos. 1.Cumpra-se o V. Acórdão. 2.Sem condenação em verbas sucumbenciais, comunique-se e arquivem-se os autos. 3.Int. Dilig. São Bernardo do Campo, 16 de junho de 2014. |
| 23/05/2014 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
|
| 16/06/2013 |
Mudança de Classe Processual
|
| 18/06/2012 |
Aguardando Expedição
Aguardando Expedição - cumprir |
| 21/05/2012 |
Data da Publicação SIDAP
1. Recebo a apelação de fls. 421/427 em seus efeitos suspensivo e devolutivo. 2. Às contrarrazões. 3. Após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça ? Seção de Direito Privado ? 1ª a 10ª Câmaras, no prazo e observadas as formalidades legais. |
| 24/04/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo - 10 |
| 30/03/2012 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação - relacionar |
| 29/03/2012 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 29/03/12 hj |
| 20/03/2012 |
Despacho Proferido
1. Recebo a apelação de fls. 421/427 em seus efeitos suspensivo e devolutivo. 2. Às contrarrazões. 3. Após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça ? Seção de Direito Privado ? 1ª a 10ª Câmaras, no prazo e observadas as formalidades legais. |
| 20/03/2012 |
Conclusos
Conclusos |
| 29/02/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 417/19 - VISTOS. JONE WILSON SANCHES GALUCIO e OUTRA ofereceram, com fundamento no artigo 535 do Código de Processo Civil, embargos de declaração da sentença de fls. 412/414, visando ao saneamento de contradição. Os embargos foram interpostos no prazo legal. É O RELATÓRIO. PASSO A FUNDAMENTAR E DECIDIR. Conheço dos embargos, mas deixo de acolhê-los, porquanto a sentença de fls. 412/414 não contém omissão, contradição, obscuridade ou erro de fato. Os embargos em questão têm caráter infringente, pretendendo, em realidade, a reforma da decisão, o que só pode ser feito em sede recursal, com toda a abrangência do artigo 515 § 1º, do Código de Processo Civil. É válido lembrar que ?o juiz não está obrigado a responder todas as alegações das partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para fundar sua decisão, nem se obriga a ater-se aos fundamentos indicados por elas e tampouco a responder um a um todos os seus argumentos? (RJTJSP. 105/207 - V. tb. RT 689/147 etc.). Os embargos interpostos também estão calcados em dúvida jurídica do procurador dos réus, mas este Juízo não é órgão consultivo da parte. Isto porque, do que se depreende da petição de fls. 412/414, o procurador dos réus não compreendeu que a primeira fase do feito destina-se ao julgamento somente da pretensão de dissolução da sociedade, o que foi acolhido integralmente no julgado. A apuração de haveres é etapa posterior e, por conseguinte, será objeto de deliberação oportuna. Posto isso, REJEITO os embargos de declaração formulados, persistindo, desse modo, a sentença de fls. 412/414 como está lançada. Int. |
| 08/02/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 4 |
| 06/02/2012 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação - relacionar |
| 03/02/2012 |
Despacho Proferido
VISTOS. JONE WILSON SANCHES GALUCIO e OUTRA ofereceram, com fundamento no artigo 535 do Código de Processo Civil, embargos de declaração da sentença de fls. 412/414, visando ao saneamento de contradição. Os embargos foram interpostos no prazo legal. É O RELATÓRIO. PASSO A FUNDAMENTAR E DECIDIR. Conheço dos embargos, mas deixo de acolhê-los, porquanto a sentença de fls. 412/414 não contém omissão, contradição, obscuridade ou erro de fato. Os embargos em questão têm caráter infringente, pretendendo, em realidade, a reforma da decisão, o que só pode ser feito em sede recursal, com toda a abrangência do artigo 515 § 1º, do Código de Processo Civil. É válido lembrar que ?o juiz não está obrigado a responder todas as alegações das partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para fundar sua decisão, nem se obriga a ater-se aos fundamentos indicados por elas e tampouco a responder um a um todos os seus argumentos? (RJTJSP. 105/207 - V. tb. RT 689/147 etc.). Os embargos interpostos também estão calcados em dúvida jurídica do procurador dos réus, mas este Juízo não é órgão consultivo da parte. Isto porque, do que se depreende da petição de fls. 412/414, o procurador dos réus não compreendeu que a primeira fase do feito destina-se ao julgamento somente da pretensão de dissolução da sociedade, o que foi acolhido integralmente no julgado. A apuração de haveres é etapa posterior e, por conseguinte, será objeto de deliberação oportuna. Posto isso, REJEITO os embargos de declaração formulados, persistindo, desse modo, a sentença de fls. 412/414 como está lançada. Int. |
| 03/02/2012 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 03.02.12 - HJ |
| 31/01/2012 |
Conclusos
Conclusos para < Destino > |
| 12/12/2011 |
Data da Publicação SIDAP
VISTOS. ALCEU DONIZETE MURTA e EXPEDITO FRANCISCO DOS SANTOS ajuizaram ação principal de dissolução parcial de sociedade cumulada com apuração de haveres e ação cautelar de arrolamento de bens, ambas contra SDS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÁQUINAS INDUSTRIAIS LTDA. e JOSÉ WILSON SANCHES GALUCIO. Consta da inicial que os autores são sócios minoritários da empresa ré, cada um com 20% das cotas sociais, pertencendo o restante ao réu. Alega que o réu Jone Wilson Galucio tem direcionado as atividades da empresa da forma como melhor lhe convém, especialmente a partir de agosto de 2009, quando ?expulsou? os autores da empresa e comunicou clientes sobre o fato. Alegam que houve quebra da affectio societatis, pelo que pretendem se retirar da sociedade. Alegam que solicitaram a apuração de haveres, mas até o momento não houve qualquer deliberação a este respeito. Pleiteiam seja reconhecido seu direito de retirada da sociedade e que seja feita apuração dos haveres em liquidação de sentença. Inicial com documentos e emenda (fls. 02/66 e 71/72). Na ação cautelar de arrolamento de bens os requerentes afirmam o receio de extravio e dissipação dos bens da sociedade (fls. 02/40). Citados, os réus apresentaram contestação alegando que não houve exclusão dos autores da sociedade, mas sim abandono deliberado, pois ambos agiram deslealmente ao criar empresa no mesmo ramo de atividade da ré. Afirmam que os autores são responsáveis por todos os direitos e obrigações da sociedade até o ajuizamento, já que a alegada exclusão dos sócios não ocorreu. A empresa passa por sérias dificuldades financeiras, havendo diversas dívidas e reclamações trabalhistas pendentes de pagamento, cabendo aos sócios repartir tais custos juntamente com os créditos eventualmente existentes. Réplica a fls. 292/296 e audiência de conciliação infrutífera a fls. 394/395. É O RELATÓRIO. PASSO A FUNDAMENTAR E DECIDIR. Os elementos constantes dos autos permitem concluir que o feito encontra-se maduro para julgamento no que toca à dissolução da sociedade. As partes declararam não haver provas para serem produzidas. Passo, pois, ao julgamento do feito. A ação merece parcial procedência. O desinteresse dos autores em manterem-se na sociedade é evidente. A retirada de ambos deu-se ainda em agosto de 2009 sem qualquer oposição formal dos réus. No presente caso, constata-se que o laço que unia os sócios se desfez. Assim, impossível a consecução do fim social, de modo que plenamente cabível a desejada dissolução parcial da sociedade. É a orientação da jurisprudência: "A affectio societatis, elemento específico do contrato de sociedade comercial, caracteriza-se como uma vontade de união e aceitação das áleas comuns do negócio. Quando este elemento não mais existe em relação a algum dos sócios, causando a impossibilidade da consecução do fim social, plenamente possível a dissolução parcial, com fundamento no art. 3361, do eco., permitindo a continuação da sociedade com relação aos sócios remanescentes " (STJ - AGA 90.995/RS). A dissolução parcial, portanto, não implica a perda do objeto da sociedade e não enseja a sua dissolução total, pois, compete aos sócios remanescentes tocar o negócio. Aliás, "é admissível a dissolução parcial pela vontade unilateral de um dos sócios com apuração de seus haveres, continuando a sociedade com os remanescentes ("RT", vol. 426/229)" ("RJTJESP", ed. LEX, vol. 95/291-292). Resta a análise da data da retirada. Os autores pretendem seja esta fixada no dia 14 de agosto de 2009, data em que os réus notificaram clientes sobre a retirada de Expedito e Alceu da sociedade. Já os réus entendem que o termo ainda não se concretizou, posto que a alteração contratual não foi assinada. Há que prevalecer a tese dos autores, já que a perda da affectio societatis restou perfeitamente caracterizada pela incontroversa comunicação em que os réus informaram a clientes a exclusão dos autores da sociedade. Todavia, a míngua de previsão específica no contrato social, há que se aplicar, por analogia, o prazo de 30 dias previsto na cláusula décima segunda do aludido diploma societário para a formalização da exclusão de sócio. Assim, considerando que o documento de fls. 19, datado de 14 de agosto de 2009, respalda a tese inicial quanto à ocorrência de reunião em agosto de 2009, na qual a exclusão dos autores foi deliberada pelo réu JONE WILSON, a retirada operou-se em 14 de setembro de 2009. Devem as partes regularizar, assim, a alteração contratual perante a Junta Comercial, como cumprimento desta sentença, no prazo de trinta dias. A pretensão de recebimento de haveres, portanto, considerará os direitos e obrigações dos autores até 14 de setembro de 2009. A apuração de haveres deverá ser feita em liquidação de sentença, auferindo-se o valor que os autores receberiam em caso de dissolução total da sociedade, evitando locupletamento indevido dos sócios remanescentes (STJ - REsp 453476 - GO ? 3ª Turma. - Rel. Min. Antônio De Pádua Ribeiro ? DJU 12.12.2005, p. 369). O cancelamento da distribuição da reconvenção deduzida pelos réus inviabilizou o conhecimento da tese de concorrência desleal dos autores, razão pela qual deixo de conhecer a referida questão. No que diz respeito ao arrolamento de bens, carece os autos de qualquer elemento que respaldo a tese de dissipação de patrimônio da sociedade, o que poderá ser mais bem apreciado ao momento da apuração de haveres. ISTO POSTO, julgo PROCEDENTE a presente ação, e declaro dissolvida parcialmente a sociedade SDS ? IND. E COM. DE MÁQ. INDUSTRIAIS LTDA., com a retirada dos autores do quadro societário, fixando a data da retirada em 14 de setembro de 2009, para fins de apuração de haveres, a ser realizada em liquidação de sentença, caso as partes não logrem efetuar o pagamento aos sócios retirantes de forma consensual. A alteração contratual deverá ser providenciada perante a JUCESP no prazo de trinta dias. Sem prejuízo, a míngua da menção específica na inicial de qualquer ato de dissipação de patrimônio pelo sócio remanescente, JULGO IMPROCEDENTE a cautelar de arrolamento de bens. Ante a sucumbência preponderante dos réus, condeno-os no pagamento de custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios que fixo, com fundamento no art. 20, parágrafo 4º, do Código de Processo Civil, em R$ 2.000,00. P.R.I. SBCampo, 02 de dezembro de 2011. MAURICIO TINI GARCIA JUIZ DE DIREITO Valor das custas de preparo para interposição de recursos: R$ 441,84 (PRINCIPAL) + R$ 223,99 (CAUTELAR) = R$ 665,83. Valor das despesas com porte de remessa e retorno dos autos: R$ 25,00. por volume. |
| 07/12/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo - 25 |
| 06/12/2011 |
Sentença Registrada
Número Sentença: 2268/2011 Livro: 626 Folha(s): de 261 até 266 Data Registro: 06/12/2011 14:02:54 |
| 02/12/2011 |
Sentença Proferida
Sentença nº 2268/2011 registrada em 06/12/2011 no livro nº 626 às Fls. 261/266: ISTO POSTO, julgo PROCEDENTE a presente ação, e declaro dissolvida parcialmente a sociedade SDS ? IND. E COM. DE MÁQ. INDUSTRIAIS LTDA., com a retirada dos autores do quadro societário, fixando a data da retirada em 14 de setembro de 2009, para fins de apuração de haveres, a ser realizada em liquidação de sentença, caso as partes não logrem efetuar o pagamento aos sócios retirantes de forma consensual. A alteração contratual deverá ser providenciada perante a JUCESP no prazo de trinta dias. Sem prejuízo, a míngua da menção específica na inicial de qualquer ato de dissipação de patrimônio pelo sócio remanescente, JULGO IMPROCEDENTE a cautelar de arrolamento de bens. Ante a sucumbência preponderante dos réus, condeno-os no pagamento de custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios que fixo, com fundamento no art. 20, parágrafo 4º, do Código de Processo Civil, em R$ 2.000,00. P.R.I. SBCampo, 02 de dezembro de 2011. MAURICIO TINI GARCIA JUIZ DE DIREITO Valor das custas de preparo para interposição de recursos: R$ 441,84 (PRINCIPAL) + R$ 223,99 (CAUTELAR) = R$ 665,83. Valor das despesas com porte de remessa e retorno dos autos: R$ 25,00. por volume. |
| 18/11/2011 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 18/11/2011 |
| 19/10/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 397 - VISTOS. 1.Manifestem-se as partes, no prazo de 10 (dez) dias, quanto à celebração do acordo ou especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando-as. 2. Int. Dil. |
| 14/10/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 20 |
| 10/10/2011 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação - relacionar |
| 10/10/2011 |
Despacho Proferido
VISTOS. 1.Manifestem-se as partes, no prazo de 10 (dez) dias, quanto à celebração do acordo ou especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando-as. 2. Int. Dil. |
| 05/10/2011 |
Conclusos
Conclusos para < Destino > |
| 12/09/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 5 |
| 12/09/2011 |
Despacho Proferido
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO (ART. 331 - CPC) A: ALCEU DONIZETE MURTA A: EXPEDITO FRANCISCO DOS SANTOS R: JONE WILSON SANCHES GALUCIO R: SDS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÁQUINAS INDUSTRIAIS LTDA. No dia 12 de setembro de 2011 nesta Cidade e Comarca de São Bernardo do Campo, Estado de São Paulo, Edifício do Fórum e Sala de Audiência, onde presente se encontrava o Exmo. Sr. Dr. MAURICIO TINI GARCIA, MM° Juiz de Direito Titular da Segunda Vara Cível, comigo Escrevente ao final assinado, realizou-se a audiência supra nos autos e entre as partes acima mencionadas. Feito o primeiro pregão às 13:45 horas, aí compareceram: presentes os autores, RG?s nºs 7.975.249-4 e 11.337.424-0, presente seu procurador, Dr. Carlos Morais Affonso Júnior, OAB/SP 195.699; presente a procuradora dos réus, Dra. Roseli de Cássia Alves, OAB/SP 276.478. INICIADOS OS TRABALHOS, a proposta de conciliação entre as partes restou infrutífera. Pelos procuradores foi requerida a suspensão do feito para apresentação de proposta de acordo. Pelo procurador dos autores foi requerida a produção de prova pericial contábil. Pelo MM. Juiz foi dito que: ?Defiro a suspensão do feito pelo prazo de 20 (vinte) dias. Decorridos e no silêncio, voltem conclusos.? Nada mais havendo encerrou-se a presente audiência com as formalidades legais. Eu, (Alessandra Gazola Riga), Escrv. digitei. MM. Juiz.................................................................................................... Autor (Alceu)............................................................................................. Autor (Expedito)........................................................................................ Adv. Autores............................................................................................ Adv. Réus................................................................................................ |
| 02/09/2011 |
Aguardando Audiência
Aguardando Audiência (SALA) |
| 18/08/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 392 - 1. Nos termos do art. 331 do Código de Processo Civil, designo audiência para o dia 12/09/2011, às 13:45 horas. 2. Intimem-se as partes para comparecimento na pessoa de seus procuradores habilitados a transigir. Int. Dil. |
| 11/08/2011 |
Aguardando Audiência
Aguardando Audiência - dia 12/09/2011, ás 13:45 h |
| 08/08/2011 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação - relacionar |
| 05/08/2011 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 5.8.11 hj |
| 01/08/2011 |
Despacho Proferido
1. Nos termos do art. 331 do Código de Processo Civil, designo audiência para o dia 12/09/2011, às 13:45 horas. 2. Intimem-se as partes para comparecimento na pessoa de seus procuradores habilitados a transigir. Int. Dil. |
| 29/07/2011 |
Conclusos
Conclusos para < Destino > |
| 15/07/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 386 - VISTOS. Diante do trânsito em julgado da decisão de fls. 382, desentranhe-se a petição da inicial da ação de reconvenção, bem como os documentos que a acompanharam, procedendo sua devolução ao réu-reconvinte, mediante recibo em livro próprio. Sem prejuízo, esclareçam as partes, em 5 dias, as provas que pretendem produzir, justificando-as. Int. Dil. |
| 12/07/2011 |
Aguardando Remessa ao Arquivo Geral
Aguardando Remessa ao Arquivo Geral |
| 04/07/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 18 |
| 04/07/2011 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação - relacionar |
| 01/07/2011 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 1.07.11 hj |
| 27/06/2011 |
Despacho Proferido
VISTOS. Diante do trânsito em julgado da decisão de fls. 382, desentranhe-se a petição da inicial da ação de reconvenção, bem como os documentos que a acompanharam, procedendo sua devolução ao réu-reconvinte, mediante recibo em livro próprio. Sem prejuízo, esclareçam as partes, em 5 dias, as provas que pretendem produzir, justificando-as. Int. Dil. |
| 21/06/2011 |
Conclusos
Conclusos para < Destino > |
| 20/06/2011 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação - relacionar |
| 20/05/2011 |
Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos-1156-DR. INACIO GRASSI |
| 18/05/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 17 |
| 16/05/2011 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 6210385 |
| 16/05/2011 |
Carga à Vara Interna
Carga à Vara Interna sob nº 6210385 - Local Origem: 8-Distribuidor(Fórum de São Bernardo do Campo) Local Destino: 11-2ª. Vara Cível(Fórum de São Bernardo do Campo) Data de Envio: 16/05/2011 Data de Recebimento: 16/05/2011 Previsão de Retorno: Sem prev. retorno Vol.: Todos |
| 16/05/2011 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 6171160 |
| 09/05/2011 |
Carga ao Distribuidor
Carga ao Distribuidor sob nº 6171160 - Motivo: DISTRIBUIR Local Origem: 11-2ª. Vara Cível(Fórum de São Bernardo do Campo) Local Destino: 8-Distribuidor(Fórum de São Bernardo do Campo) Data de Envio: 09/05/2011 Data de Recebimento: 16/05/2011 Previsão de Retorno: Sem prev. retorno Vol.: Todos |
| 09/05/2011 |
Aguardando Remessa
Aguardando Remessa ao Distribuidor |
| 29/04/2011 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 29.04.11 hj |
| 22/02/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Processo nº 617/10 VISTOS. Aguarde-se em Cartório o julgamento do recurso interposto. Int. Dil. S.B.Campo, 04 de fevereiro de 2011 |
| 07/02/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 03/02/2011 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 03/02/11 hj |
| 31/01/2011 |
Despacho Proferido
Processo nº 617/10 VISTOS. Aguarde-se em Cartório o julgamento do recurso interposto. Int. Dil. S.B.Campo, 04 de fevereiro de 2011 |
| 28/01/2011 |
Conclusos
Conclusos para < Destino > |
| 25/01/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 12/01/2011 |
Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos - 55 - Dr. Marcelo Vasconcellos Pinto - 12/01/11 |
| 11/01/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Processo nº 617/10 VISTOS. Diante das declarações de rendimentos apresentadas as fls. 337/356, verifica-se a capacidade do réu em arcar com as custas do processo. Ademais estão bem acima do patamar que condiciona o atendimento pela Defensoria Pública. Concedo ao réu-reconvinte, portanto, o prazo de 10 dias para juntar aos autos o recolhimento das custas devidas, sob pena de cancelamento da distribuição da ação de reconvenção. Int. Dilig. S.B.Campo, 17 de dezembro de 2010. MAURÍCIO TINI GARCIA JUIZ DE DIREITO |
| 29/12/2010 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 27/12/2010 |
Conclusos
Conclusos Dr. Maurício hoje 27/12/2010 |
| 15/12/2010 |
Despacho Proferido
Processo nº 617/10 VISTOS. Diante das declarações de rendimentos apresentadas as fls. 337/356, verifica-se a capacidade do réu em arcar com as custas do processo. Ademais estão bem acima do patamar que condiciona o atendimento pela Defensoria Pública. Concedo ao réu-reconvinte, portanto, o prazo de 10 dias para juntar aos autos o recolhimento das custas devidas, sob pena de cancelamento da distribuição da ação de reconvenção. Int. Dilig. S.B.Campo, 17 de dezembro de 2010. MAURÍCIO TINI GARCIA JUIZ DE DIREITO |
| 10/12/2010 |
Conclusos
Conclusos TRIAGEM |
| 03/12/2010 |
Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos-3158-Dra. Roseli de Cassia Alves |
| 30/11/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Processo nº 617/10 Mantenho a decisão proferida no dia 08.10.pp e concedo ao réu o prazo, improrrogável, de cinco dias para cumprimento daquele comando judicial. Int. Dil. S.B.Campo, 26 de novembro de 2010. MAURÍCIO TINI GARCIA JUIZ DE DIREITO. |
| 29/11/2010 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 25/11/2010 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 26/11/10 |
| 22/11/2010 |
Despacho Proferido
Processo nº 617/10 Mantenho a decisão proferida no dia 08.10.pp e concedo ao réu o prazo, improrrogável, de cinco dias para cumprimento daquele comando judicial. Int. Dil. S.B.Campo, 26 de novembro de 2010. MAURÍCIO TINI GARCIA JUIZ DE DIREITO. |
| 18/11/2010 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em - 18/11/2010 |
| 04/11/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Proc. nº 617/10 VISTOS. 1.Preliminarmente, a fim de se evitar tumulto processual, proceda a serventia o desentranhamento das petições de fls. 107/121 e 297/298, juntando-as ao processo cautelar nº 285/10 em apenso a estes autos. 2. Proceda ainda, o desentranhamento das cópias da reconvenção de fls. 137/149 e 150/162, acostando-as à contra-capa dos autos. 3. Fls. 124/136: Para se aferir a hipossuficiência do réu-reconvinte, traga este, no prazo de 10 dias, cópia das três últimas declarações de rendas apresentadas ou, no mesmo prazo, recolha as custas devidas, sob pena de cancelamento da distribuição da reconvenção. 4. Após, voltem conclusos. 5. Int. Dil. S.B.Campo, 08 de outubro de 2010. MAURÍCIO TINI GARCIA JUIZ DE DIREITO |
| 27/10/2010 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 20/10/2010 |
Aguardando Expedição
Aguardando Expedição - CUMPRIR |
| 15/10/2010 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação |
| 07/10/2010 |
Despacho Proferido
Proc. nº 617/10 VISTOS. 1.Preliminarmente, a fim de se evitar tumulto processual, proceda a serventia o desentranhamento das petições de fls. 107/121 e 297/298, juntando-as ao processo cautelar nº 285/10 em apenso a estes autos. 2. Proceda ainda, o desentranhamento das cópias da reconvenção de fls. 137/149 e 150/162, acostando-as à contra-capa dos autos. 3. Fls. 124/136: Para se aferir a hipossuficiência do réu-reconvinte, traga este, no prazo de 10 dias, cópia das três últimas declarações de rendas apresentadas ou, no mesmo prazo, recolha as custas devidas, sob pena de cancelamento da distribuição da reconvenção. 4. Após, voltem conclusos. 5. Int. Dil. S.B.Campo, 08 de outubro de 2010. MAURÍCIO TINI GARCIA JUIZ DE DIREITO |
| 22/09/2010 |
Conclusos
Conclusos para TRIAGEM |
| 21/09/2010 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação- RELACIONAR |
| 16/09/2010 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo -P 28.09.10 |
| 15/09/2010 |
Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos - 2357 - Dr. Gilberto Abrão |
| 13/09/2010 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 13/09/2010 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 13/09/2010 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação |
| 08/09/2010 |
Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos-2284-Dr. Gilberto A. Junior |
| 01/09/2010 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação - RELACIONAR |
| 23/06/2010 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 23/06/2010 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 23/06/2010 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação - relacionar |
| 22/06/2010 |
Conclusos
Conclusos para assinar precatória |
| 21/06/2010 |
Aguardando Expedição
CUMPRIR |
| 15/06/2010 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 08/06/2010 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 08/06/2010 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação - RELACIONAR |
| 07/06/2010 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 4791027 |
| 28/05/2010 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 28/05/2010 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação-RELACIONAR |
| 27/05/2010 |
Carga Outro
Carga Outro sob nº 4791027 - Destino: CARGA OFICIAL DE JUSTIÇA - ROSÁLIA Local Origem: 11-2ª. Vara Cível(Fórum de São Bernardo do Campo) Data de Envio: 27/05/2010 Data de Recebimento: 27/05/2010 Previsão de Retorno: 07/06/2010 Vol.: 1 |
| 24/05/2010 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 24/05/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Proc. nº 617/10 VISTOS. 1.Defiro o aditamento de fls. 71. Anote-se. 2.Intime-se o réu quanto ao teor da decisão de fls. 69/70, bem como cite-o para os termos da presente ação, para que, querendo, apresente defesa, no prazo de 15 dias. 3.Int. Dilig. S.B.Campo, 17 de maio de 2010. |
| 20/05/2010 |
Aguardando Expedição
Aguardando Expedição-cumprir |
| 19/05/2010 |
Conclusos
Conclusos para Dr. Maurício hj. |
| 18/05/2010 |
Despacho Proferido
Proc. nº 617/10 VISTOS. 1.Defiro o aditamento de fls. 71. Anote-se. 2.Intime-se o réu quanto ao teor da decisão de fls. 69/70, bem como cite-o para os termos da presente ação, para que, querendo, apresente defesa, no prazo de 15 dias. 3.Int. Dilig. S.B.Campo, 17 de maio de 2010. |
| 13/05/2010 |
Conclusos
Conclusos para < Destino > |
| 12/05/2010 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo -P 08.06.10 |
| 06/05/2010 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 06/05/2010 |
Aguardando Expedição
Aguardando Expedição-CUMPRIR |
| 06/05/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Proc. nº 617/10 + 285/10 VISTOS. 1.Ajuizada a ação principal, a instrução e julgamento da cautelar em apenso será feita de forma una, nestes autos. Certifique-se naqueles autos. 2.Tendo em vista que a medida de urgência pleiteada nos autos em apenso não foi apreciada até a presente data, passo a analisá-la neste ato. 3.De início, defiro as emendas de fls. 36/47 daqueles autos. Anotem-se. 4.Trata-se de ação cautelar ajuizada por dois sócios da empresa SDS Indústria e Comércio de Máquinas Industriais Ltda. na qual pleiteiam o arrolamento de bens da sociedade, sob o argumento de que o terceiro sócio remanescente está prestes a vender todo o ativo da sociedade, em detrimento desta e dos Requerentes. Há listagem de parte dos bens do ativo da sociedade acostado a fls. 24/33, elaborados unilateralmente pelo próprio réu. 5.Vislumbrando presentes os requisitos legais, em especial o periculum in mora, DEFIRO A LIMINAR para que se proceda ao arrolamento de bens da empresa SDS Indústria e Comércio de Máquinas Industriais Ltda., limitando-se aos bens do ativo fixo, excluindo-se os do circulante, eis que imprescindíveis ao próprio giro do negócio. Nomeio depositário dos bens o sócio Jone Wilson Sanchez Galucio, que deverá ser citado para os termos da demanda em apenso, nos termos do art. 802, do Código de Processo Civil, bem como intimado para não abrir dos bens arrolados até o deslinde da ação de dissolução ora proposta. 5.Sem prejuízo, emendem os autores desta demanda ordinária, no prazo de 10 dias, a petição inicial, incluindo-se no pólo passivo a empresa que se pretende seja dissolvida, sob pena de indeferimento. 6.Int. Dilig. S.B.Campo, 04 de maio de 2010. Depositar diligência |
| 05/05/2010 |
Conclusos
Conclusos para Dr. Maurício hj. |
| 04/05/2010 |
Despacho Proferido
Proc. nº 617/10 + 285/10 VISTOS. 1.Ajuizada a ação principal, a instrução e julgamento da cautelar em apenso será feita de forma una, nestes autos. Certifique-se naqueles autos. 2.Tendo em vista que a medida de urgência pleiteada nos autos em apenso não foi apreciada até a presente data, passo a analisá-la neste ato. 3.De início, defiro as emendas de fls. 36/47 daqueles autos. Anotem-se. 4.Trata-se de ação cautelar ajuizada por dois sócios da empresa SDS Indústria e Comércio de Máquinas Industriais Ltda. na qual pleiteiam o arrolamento de bens da sociedade, sob o argumento de que o terceiro sócio remanescente está prestes a vender todo o ativo da sociedade, em detrimento desta e dos Requerentes. Há listagem de parte dos bens do ativo da sociedade acostado a fls. 24/33, elaborados unilateralmente pelo próprio réu. 5.Vislumbrando presentes os requisitos legais, em especial o periculum in mora, DEFIRO A LIMINAR para que se proceda ao arrolamento de bens da empresa SDS Indústria e Comércio de Máquinas Industriais Ltda., limitando-se aos bens do ativo fixo, excluindo-se os do circulante, eis que imprescindíveis ao próprio giro do negócio. Nomeio depositário dos bens o sócio Jone Wilson Sanchez Galucio, que deverá ser citado para os termos da demanda em apenso, nos termos do art. 802, do Código de Processo Civil, bem como intimado para não abrir dos bens arrolados até o deslinde da ação de dissolução ora proposta. 5.Sem prejuízo, emendem os autores desta demanda ordinária, no prazo de 10 dias, a petição inicial, incluindo-se no pólo passivo a empresa que se pretende seja dissolvida, sob pena de indeferimento. 6.Int. Dilig. S.B.Campo, 04 de maio de 2010. Depositar diligência |
| 16/04/2010 |
Conclusos
Conclusos para < Destino > |
| 16/04/2010 |
Processo Apensado
Processo 564.01.2010.005902-8/000000-000 apensado em 16/04/2010 |
| 14/04/2010 |
Aguardando Expedição
Aguardando Expedição-CUMPRIR |
| 13/04/2010 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 13.04.10 - hj |
| 13/04/2010 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 13.04.10 - hj |
| 30/03/2010 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 4547616 |
| 29/03/2010 |
Conclusos
Conclusos |
| 26/03/2010 |
Carga à Vara Interna
Carga à Vara Interna sob nº 4547616 - Local Origem: 8-Distribuidor(Fórum de São Bernardo do Campo) Local Destino: 11-2ª. Vara Cível(Fórum de São Bernardo do Campo) Data de Envio: 26/03/2010 Data de Recebimento: 30/03/2010 Previsão de Retorno: Sem prev. retorno Vol.: Todos |
| 26/03/2010 |
Processo Distribuído
Processo Distribuído por Prevenção p/ 2ª. Vara Cível |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 12/08/2015 |
Petições Diversas |
| 16/09/2015 |
Petições Diversas |
| 08/07/2016 |
Petições Diversas |
| 22/07/2016 |
Petições Diversas |
| 25/07/2016 |
Petições Diversas |
| 15/08/2016 |
Petições Diversas |
| 16/08/2016 |
Petições Diversas |
| 29/03/2017 |
Petições Diversas |
| 07/04/2017 |
Petições Diversas |
| 27/04/2017 |
Petições Diversas |
| 17/05/2017 |
Petições Diversas |
| 08/06/2017 |
Petições Diversas |
| 17/10/2017 |
Petições Diversas |
| 27/10/2017 |
Petições Diversas |
| 14/11/2017 |
Petições Diversas |
| 07/12/2017 |
Petições Diversas |
| 25/01/2018 |
Petições Diversas |
| 04/10/2018 |
Petições Diversas |
| 27/11/2018 |
Petições Diversas |
| 17/12/2018 |
Petições Diversas |
| 24/01/2019 |
Petições Diversas |
| 12/03/2019 |
Petições Diversas |
| 16/12/2021 |
Petições Diversas |
| 11/04/2022 |
Petições Diversas |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 05/07/2019 | Cumprimento de sentença (0016024-02.2019.8.26.0564) |
| Número | Classe | Apensamento | Motivo |
|---|---|---|---|
| 0005902-42.2010.8.26.0564 | Arrolamento de Bens | 16/04/2010 | apensado ao processo n. 617/2010- Dissolução e Liquidação de Sociedades |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 14/07/2019 | Evolução | Procedimento Comum Cível | Cível | - |
| 04/05/2012 | Inicial | Dissolução e Liquidação de Sociedades | Cível | - |
| 03/05/2012 | Correção | Dissolução e Liquidação de Sociedade | Cível | - |
| 17/06/2013 | Evolução | Dissolução e Liquidação de Sociedade | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |