| Reqte |
ROGÉRIO APARECIDO DE MORAES
Advogada: Vanessa Raimondi Advogado: Vinicius Ettore Raimondi Zanolli |
| Reqda |
GAFISA S.A.
Advogado: Paulo Rogerio Brandão Couto Advogado: Walter Wigderwitz Neto Advogado: Rodrigo Jose Hora Costa da Silva |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 06/09/2022 |
Arquivado Definitivamente
|
| 06/09/2022 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0013332-25.2022.8.26.0564 - Cumprimento de sentença |
| 24/08/2022 |
Baixa Definitiva
|
| 24/08/2022 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0012466-17.2022.8.26.0564 - Cumprimento de sentença |
| 15/08/2022 |
Arquivado Provisoriamente
Aguardando a instauração do cumprimento de sentença digital. |
| 06/09/2022 |
Arquivado Definitivamente
|
| 06/09/2022 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0013332-25.2022.8.26.0564 - Cumprimento de sentença |
| 24/08/2022 |
Baixa Definitiva
|
| 24/08/2022 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0012466-17.2022.8.26.0564 - Cumprimento de sentença |
| 15/08/2022 |
Arquivado Provisoriamente
Aguardando a instauração do cumprimento de sentença digital. |
| 04/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0555/2022 Data da Publicação: 06/07/2022 Número do Diário: 3540 |
| 04/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0555/2022 Teor do ato: Proc. 258/2013: "Autos desarquivados, e em Cartório. Após retornarão ao arquivo." Advogados(s): Vanessa Raimondi (OAB 227735/SP), Vinicius Ettore Raimondi Zanolli (OAB 242454/SP), Paulo Rogerio Brandão Couto (OAB 33996/RJ), Walter Wigderwitz Neto (OAB 61287/RJ) |
| 01/07/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum Cível - Número: 80031 - Protocolo: FSRO22000030664 |
| 01/07/2022 |
Ato ordinatório
Proc. 258/2013: "Autos desarquivados, e em Cartório. Após retornarão ao arquivo." |
| 01/07/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
JUNTADA |
| 10/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0486/2022 Data da Publicação: 13/06/2022 Número do Diário: 3525 |
| 09/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0486/2022 Teor do ato: Proc. 258/2013: "Autos desarquivados, e em Cartório. Após retornarão ao arquivo, demandado recolher a diferença da taxa de desarquivamento. Int." Advogados(s): Vanessa Raimondi (OAB 227735/SP), Paulo Rogerio Brandão Couto (OAB 33996/RJ), Walter Wigderwitz Neto (OAB 61287/RJ) |
| 08/06/2022 |
Ato ordinatório
Proc. 258/2013: "Autos desarquivados, e em Cartório. Após retornarão ao arquivo, demandado recolher a diferença da taxa de desarquivamento. Int." |
| 07/06/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum Cível - Número: 80030 - Protocolo: FSRO22000017510 |
| 07/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.20.70212953-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/08/2020 14:48 |
| 07/06/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
JUNTADA |
| 07/06/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
DESARQUIVAMENTO |
| 07/06/2022 |
Reativação do Processo
|
| 07/06/2022 |
Recebidos os Autos do Arquivo Geral
|
| 10/03/2020 |
Arquivado Provisoriamente
Aguardando o protocolo do cumprimento de sentença digital (processo de conhecimento digitalizado). |
| 04/11/2019 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 09/10/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0348/2019 Data da Disponibilização: 09/10/2019 Data da Publicação: 10/10/2019 Número do Diário: 2909 Página: 1551-1554 |
| 08/10/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0348/2019 Teor do ato: 3. CONCLUSÃO. Sob o fundamento do art. 487, I, do Código de Processo Civil, é indispensável (1º) a IMPROCEDÊNCIA do pedido de condenação da demandada à obrigação de indenizar o dano patrimonial de R$ 299.200,00 para os demandantes; e (2º) a PARCIAL PROCEDÊNCIA do pedido de condenação da demandada à obrigação de indenizar o dano extrapatrimonial de R$ 10.000,00 para cada um dos demandantes, acrescidos de juros de 1% ao mês a partir da citação e, desde a sentença, de atualização monetária calculada pelo INPC do IBGE (DEPRE do TJSP). Consequentemente, há a extinção do processo, em 1º grau de jurisdição, com o julgamento do mérito. Ademais, considerando a sucumbência recíproca, cada uma das partes arcará com as respectivas custas e despesas processuais. De mais a mais, é indispensável (i) a condenação da demandada à obrigação de pagar os honorários de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação (dano extrapatrimonial) e (ii) a condenação dos demandantes à obrigação de pagar os honorários de 10% (dez por cento) sobre o valor da causa correspondente ao pedido julgado improcedente (dano patrimonial). 4. Intime(m)-se. Advogados(s): Vanessa Raimondi (OAB 227735/SP), Paulo Rogerio Brandão Couto (OAB 33996/RJ), Walter Wigderwitz Neto (OAB 61287/RJ) |
| 04/10/2019 |
Julgada Procedente em Parte a Ação
3. CONCLUSÃO. Sob o fundamento do art. 487, I, do Código de Processo Civil, é indispensável (1º) a IMPROCEDÊNCIA do pedido de condenação da demandada à obrigação de indenizar o dano patrimonial de R$ 299.200,00 para os demandantes; e (2º) a PARCIAL PROCEDÊNCIA do pedido de condenação da demandada à obrigação de indenizar o dano extrapatrimonial de R$ 10.000,00 para cada um dos demandantes, acrescidos de juros de 1% ao mês a partir da citação e, desde a sentença, de atualização monetária calculada pelo INPC do IBGE (DEPRE do TJSP). Consequentemente, há a extinção do processo, em 1º grau de jurisdição, com o julgamento do mérito. Ademais, considerando a sucumbência recíproca, cada uma das partes arcará com as respectivas custas e despesas processuais. De mais a mais, é indispensável (i) a condenação da demandada à obrigação de pagar os honorários de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação (dano extrapatrimonial) e (ii) a condenação dos demandantes à obrigação de pagar os honorários de 10% (dez por cento) sobre o valor da causa correspondente ao pedido julgado improcedente (dano patrimonial). 4. Intime(m)-se. |
| 03/10/2019 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª. Vara Cível |
| 20/09/2019 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Rodrigo Faccio da Silveira |
| 31/07/2019 |
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
Juntada a petição diversa - Tipo: Renúncia de Mandato/Encargo em Procedimento Comum Cível - Número: 80028 - Protocolo: FJMJ19013485307 - Complemento: Vinhas e Redenschi Sociedade de Advogados. |
| 31/07/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
JUNTADA |
| 08/05/2019 |
Alegações Finais Juntadas
Juntada a petição diversa - Tipo: Alegações Finais em Procedimento Comum Cível - Número: 80027 - Protocolo: FJMJ19012017444 |
| 08/05/2019 |
Apelação/Razões Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Razões de Apelação em Procedimento Comum Cível - Número: 80026 - Protocolo: FSRO19000051264 |
| 03/04/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0098/2019 Data da Disponibilização: 03/04/2019 Data da Publicação: 04/04/2019 Número do Diário: 2781 Página: 1327-1328 |
| 02/04/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0098/2019 Teor do ato: Proc. 258/2013: "N.º 2013/000258. 1. Constata-se a dedução do pedido de responsabilização civil do demandado. Pág./Págs. 2-28. 2. Constata-se a citação do demandado. Pág./Págs. 340. 3. Constata-se a contestação do demandado. Pág./Págs. 344-367. 4. Constata-se o laudo de PAULO ROBERTO OTTONI ROSSI. Pág./Págs. 695-799. 5. Ad cautelam, constatar-se-á o resgate do(s) MLJ(s). 6. O demandante e o demandado protocolização os memoriais no prazo de 15 (quinze) dias. 7. Após o cumprimento do(s) item(ns) do pronunciamento, concluir-se-ão os autos. 8. Intime(m)-se." (Republicado por não ter saído para o procurador do demandado). Advogados(s): Vanessa Raimondi (OAB 227735/SP), EDUARDO AUGUSTO PENTEADO (OAB 88737/RJ), Letícia Schwob Nogueira (OAB 131406/RJ), Gustavo A.Faria Cortines (OAB 103502/RJ), Paulo Rogerio Brandão Couto (OAB 33996/RJ), Walter Wigderwitz Neto (OAB 61287/RJ), Carlos Alexandre Guimarães Pessoa (OAB 80572/RJ) |
| 02/04/2019 |
Ato ordinatório
Proc. 258/2013: "N.º 2013/000258. 1. Constata-se a dedução do pedido de responsabilização civil do demandado. Pág./Págs. 2-28. 2. Constata-se a citação do demandado. Pág./Págs. 340. 3. Constata-se a contestação do demandado. Pág./Págs. 344-367. 4. Constata-se o laudo de PAULO ROBERTO OTTONI ROSSI. Pág./Págs. 695-799. 5. Ad cautelam, constatar-se-á o resgate do(s) MLJ(s). 6. O demandante e o demandado protocolização os memoriais no prazo de 15 (quinze) dias. 7. Após o cumprimento do(s) item(ns) do pronunciamento, concluir-se-ão os autos. 8. Intime(m)-se." (Republicado por não ter saído para o procurador do demandado). |
| 01/04/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum Cível - Número: 80025 - Protocolo: FJMJ18015933887 - Complemento: Substabelecimento juntado |
| 29/03/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0092/2019 Data da Disponibilização: 29/03/2019 Data da Publicação: 01/04/2019 Número do Diário: 2778 Página: 1143-1146 |
| 28/03/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0092/2019 Teor do ato: N.º 2013/000258. 1. Constata-se a dedução do pedido de responsabilização civil do demandado. Pág./Págs. 2-28. 2. Constata-se a citação do demandado. Pág./Págs. 340. 3. Constata-se a contestação do demandado. Pág./Págs. 344-367. 4. Constata-se o laudo de PAULO ROBERTO OTTONI ROSSI. Pág./Págs. 695-799. 5. Ad cautelam, constatar-se-á o resgate do(s) MLJ(s). 6. O demandante e o demandado protocolização os memoriais no prazo de 15 (quinze) dias. 7. Após o cumprimento do(s) item(ns) do pronunciamento, concluir-se-ão os autos. 8. Intime(m)-se. Advogados(s): Jose Carlos Baptista Puoli (OAB 110829/SP), Vanessa Raimondi (OAB 227735/SP) |
| 28/03/2019 |
Decisão
N.º 2013/000258. 1. Constata-se a dedução do pedido de responsabilização civil do demandado. Pág./Págs. 2-28. 2. Constata-se a citação do demandado. Pág./Págs. 340. 3. Constata-se a contestação do demandado. Pág./Págs. 344-367. 4. Constata-se o laudo de PAULO ROBERTO OTTONI ROSSI. Pág./Págs. 695-799. 5. Ad cautelam, constatar-se-á o resgate do(s) MLJ(s). 6. O demandante e o demandado protocolização os memoriais no prazo de 15 (quinze) dias. 7. Após o cumprimento do(s) item(ns) do pronunciamento, concluir-se-ão os autos. 8. Intime(m)-se. |
| 27/03/2019 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª. Vara Cível |
| 24/10/2018 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Rodrigo Faccio da Silveira |
| 08/10/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum - Número: 80024 - Protocolo: FSRO18000156280 |
| 15/08/2017 |
Documento Juntado
Juntada a petição diversa - Tipo: Documentos Diversos em Procedimento Comum - Número: 80023 - Complemento: Comprovante de resgate |
| 11/07/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 20/04/2017 |
Ofício Juntado
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum - Número: 80022 - Protocolo: FSBO17000246257 |
| 26/01/2017 |
Ofício Juntado
Juntada a petição diversa - Tipo: Ofício em Procedimento Comum - Número: 80021 - Protocolo: FSBO17000049200 - Complemento: Ofício BB |
| 12/12/2016 |
Petição e Documento(s) Juntado
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum - Número: 80020 - Protocolo: FJMJ1601691695-1 |
| 12/12/2016 |
Petição e Documento(s) Juntado
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum - Número: 80019 - Protocolo: FSRO16000331864 |
| 06/12/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum - Número: 80018 - Protocolo: FSRO1600032726-4 |
| 22/11/2016 |
Deliberada a Partilha
ASSINAR EXPEDIENTE. |
| 09/11/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0410/2016 Data da Disponibilização: 09/11/2016 Data da Publicação: 10/11/2016 Número do Diário: 2237 Página: 113-1116 |
| 08/11/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0410/2016 Teor do ato: N.º 2013/000258.1. Pág./Págs. 694.Os honorários do ilustríssimo senhor PAULO ROBERTO OTTONI ROSSI são de R$ 4.000,00.Assim, é indispensável o demandante depositar judicialmente R$ 2.000,00.2. Pág./Págs. 694.É indispensável a emissão de Mandado de Levantamento Judicial de R$ 2.000,00 para o ilustríssimo senhor PAULO ROBERTO OTTONI ROSSI (doc(s). de pág./págs. 459).3. Pág./Págs. 695-799.Expressem-se o demandante e o demandado quanto ao laudo.4. Intime(m)-se. Advogados(s): Jose Carlos Baptista Puoli (OAB 110829/SP), Vanessa Raimondi (OAB 227735/SP) |
| 07/11/2016 |
Decisão
N.º 2013/000258.1. Pág./Págs. 694.Os honorários do ilustríssimo senhor PAULO ROBERTO OTTONI ROSSI são de R$ 4.000,00.Assim, é indispensável o demandante depositar judicialmente R$ 2.000,00.2. Pág./Págs. 694.É indispensável a emissão de Mandado de Levantamento Judicial de R$ 2.000,00 para o ilustríssimo senhor PAULO ROBERTO OTTONI ROSSI (doc(s). de pág./págs. 459).3. Pág./Págs. 695-799.Expressem-se o demandante e o demandado quanto ao laudo.4. Intime(m)-se. |
| 07/11/2016 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Com Deborah Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª. Vara Cível |
| 03/11/2016 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Rodrigo Faccio da Silveira |
| 20/10/2016 |
Laudo Juntado
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum - Número: 80017 - Protocolo: FSBO16000948641 |
| 20/10/2016 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum - Número: 80016 - Protocolo: FSBO16000948634 |
| 20/10/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum - Número: 80015 - Protocolo: FSBO16000948627 - Complemento: Pedido de arbitramento de honorários |
| 20/10/2016 |
Pedido de Prazo Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum - Número: 80014 - Protocolo: FSBO16000891020 |
| 20/10/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum - Número: 80013 - Protocolo: FSBO16000705575 - Complemento: Quesitos suplementares e e-mail |
| 19/10/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 19/10/2016 |
Recebidos os Autos do Perito
AUTORIZADO POR CALUDIA Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª. Vara Cível |
| 16/06/2016 |
Remetidos os Autos para o Perito
AUTORIZADO POR CALUDIA Tipo de local de destino: Perito Especificação do local de destino: Perito Vencimento: 28/07/2016 |
| 02/06/2016 |
E-mail expedido juntado
|
| 25/05/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum - Número: 80012 - Protocolo: FSRO16000159158 |
| 18/05/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0156/2016 Data da Disponibilização: 18/05/2016 Data da Publicação: 19/05/2016 Número do Diário: 2118 Página: 1001-1008 |
| 17/05/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0156/2016 Teor do ato: N.º 2013/000258.1. É indispensável o cumprimento do pronunciamento do TJSP (pág./págs. 669-673).2. Intime(m)-se. Advogados(s): Jose Carlos Baptista Puoli (OAB 110829/SP), Vanessa Raimondi (OAB 227735/SP) |
| 16/05/2016 |
Decisão
N.º 2013/000258.1. É indispensável o cumprimento do pronunciamento do TJSP (pág./págs. 669-673).2. Intime(m)-se. |
| 12/05/2016 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Com Deborah Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª. Vara Cível |
| 11/05/2016 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Rodrigo Faccio da Silveira |
| 12/04/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum - Número: 80011 - Protocolo: FSBO16000339754 |
| 02/10/2015 |
Ofício Juntado
Juntada a petição diversa - Tipo: Ofício em Procedimento Ordinário - Número: 80010 - Complemento: Vindo do TJSP - encaminha a decisão final do Agravo interposto. |
| 02/10/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Ordinário - Número: 80009 - Protocolo: FFPA15003358891 |
| 23/07/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0217/2015 Data da Disponibilização: 22/07/2015 Data da Publicação: 23/07/2015 Número do Diário: 1929 Página: 845/851 |
| 21/07/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0217/2015 Teor do ato: Ordem: 258/2013 - Ciência, à demandada, do agravo de instrumento interposto pelos demandantes (fls. 626/635). Advogados(s): Jose Carlos Baptista Puoli (OAB 110829/SP), Vanessa Raimondi (OAB 227735/SP) |
| 21/07/2015 |
Remetido ao DJE
Ordem: 258/2013 - Ciência, à demandada, do agravo de instrumento interposto pelos demandantes (fls. 626/635). |
| 08/07/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 526, do CPC) em Procedimento Ordinário - Número: 80008 - Protocolo: FSRO15000283177 |
| 08/07/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Ordinário - Número: 80007 - Protocolo: FSBO15000839186 |
| 08/06/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0160/2015 Data da Disponibilização: 08/06/2015 Data da Publicação: 09/06/2015 Número do Diário: 1899 Página: 1230/1235 |
| 03/06/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0160/2015 Teor do ato: N.º 2013/000258. 1. No(s) doc(s). dos autos, constata-se que o(a) demandado(a) é GAFISA S.A., com a anotação no SAJ. 2. Pág./Págs. 461-462 e 463-473 (demandado) e 491 e 492-496 (demandante). Não há nenhum fundamento para a reconsideração do pronunciamento de pág./págs. 451-452. 3. Pág./Págs. 482-484 (demandante) e 486 (demandado). Nos elementos da demanda ("causa de pedir" e "pedido"), constata-se que os honorários de R$ 15.000,00 são proporcionais à finalidade e à extensão da inspeção do bem imóvel. Assim, é indispensável o demandante depositar judicialmente os honorários de PAULO ROBERTO OTTONI ROSSI. 4. Intime(m)-se. Advogados(s): Jose Carlos Baptista Puoli (OAB 110829/SP), Vanessa Raimondi (OAB 227735/SP) |
| 03/06/2015 |
Decisão
N.º 2013/000258. 1. No(s) doc(s). dos autos, constata-se que o(a) demandado(a) é GAFISA S.A., com a anotação no SAJ. 2. Pág./Págs. 461-462 e 463-473 (demandado) e 491 e 492-496 (demandante). Não há nenhum fundamento para a reconsideração do pronunciamento de pág./págs. 451-452. 3. Pág./Págs. 482-484 (demandante) e 486 (demandado). Nos elementos da demanda ("causa de pedir" e "pedido"), constata-se que os honorários de R$ 15.000,00 são proporcionais à finalidade e à extensão da inspeção do bem imóvel. Assim, é indispensável o demandante depositar judicialmente os honorários de PAULO ROBERTO OTTONI ROSSI. 4. Intime(m)-se. |
| 03/06/2015 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Com Deborah Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª. Vara Cível |
| 05/03/2015 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Rodrigo Faccio da Silveira |
| 12/11/2014 |
Contrarrazões Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Contrarrazões de Apelação em Procedimento Ordinário - Número: 80006 - Protocolo: FSRO14000477748 |
| 15/10/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0241/2014 Data da Disponibilização: 15/10/2014 Data da Publicação: 16/10/2014 Número do Diário: 1755 Página: 868/884 |
| 13/10/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0241/2014 Teor do ato: N.º 2013/000258. 1. Pág./Págs. 461-462 e 463-473. Expresse-se o demandante (art. 523, § 2º, do CPC). 2. Após o cumprimento do(s) item(ns) do pronunciamento, é indispensável a conclusão dos autos. 3. Intime(m)-se. Advogados(s): Jose Carlos Baptista Puoli (OAB 110829/SP), Vanessa Raimondi (OAB 227735/SP) |
| 10/10/2014 |
Decisão
N.º 2013/000258. 1. Pág./Págs. 461-462 e 463-473. Expresse-se o demandante (art. 523, § 2º, do CPC). 2. Após o cumprimento do(s) item(ns) do pronunciamento, é indispensável a conclusão dos autos. 3. Intime(m)-se. |
| 09/10/2014 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª. Vara Cível |
| 02/09/2014 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Rodrigo Faccio da Silveira |
| 15/08/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Ordinário - Número: 80005 - Protocolo: FSBO14001869346 |
| 04/08/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Ordinário - Número: 80004 - Protocolo: FSRO14000329411 - Complemento: Manifestação dos demandantes acerca da estimativa de honorários periciais |
| 24/07/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0148/2014 Data da Disponibilização: 24/07/2014 Data da Publicação: 25/07/2014 Número do Diário: 1696 Página: 968/982 |
| 23/07/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0148/2014 Teor do ato: Ordem: 258/2013 - Digam, as partes, acerca da estimativa dos honorários definitivos do Sr. Jurisperito à fls. 479, no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil Reais). Advogados(s): Jose Carlos Baptista Puoli (OAB 110829/SP), Vanessa Raimondi (OAB 227735/SP) |
| 21/07/2014 |
Remetido ao DJE
Ordem: 258/2013 - Digam, as partes, acerca da estimativa dos honorários definitivos do Sr. Jurisperito à fls. 479, no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil Reais). |
| 21/07/2014 |
Estimativa do Perito Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Apresentação de Proposta de Honorário Periciais em Procedimento Ordinário - Número: 80003 |
| 21/07/2014 |
Recebidos os Autos do Perito
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª. Vara Cível |
| 18/06/2014 |
Remetidos os Autos para o Perito
noeli Tipo de local de destino: Perito Especificação do local de destino: Perito Vencimento: 06/08/2014 |
| 07/05/2014 |
Quesitos/Indicação de Assistente Juntados
Juntada a petição diversa - Tipo: Apresentação de Quesitos/Indicação de Assistente Técnico em Procedimento Ordinário - Número: 80002 - Protocolo: FSBO14000764666 |
| 07/05/2014 |
Agravo Retido Juntado
Juntada a petição diversa - Tipo: Agravo Retido em Procedimento Ordinário - Número: 80001 - Protocolo: FSBO14000717830 |
| 07/05/2014 |
Quesitos/Indicação de Assistente Juntados
Juntada a petição diversa - Tipo: Apresentação de Quesitos/Indicação de Assistente Técnico em Procedimento Ordinário - Número: 80000 - Protocolo: FSBO14000715570 |
| 14/03/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0042/2014 Data da Disponibilização: 14/03/2014 Data da Publicação: 17/03/2014 Número do Diário: 1611 Página: 865/872 |
| 11/03/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0042/2014 Teor do ato: N.º 258/2013 - Vistos. Trata-se de ação de indenização proposta por ROGÉRIO APARECIDO DE MORAES e TATIANA DE ARAÚJO SANTANA DE MORAES em face de GAFISA S/A. Alegam os autores, em síntese, que: em 20 de agosto de 2011 adquiriram da ré o apartamento nº 102 do Edifício Mansão Imperial, situado na R. Princesa Francisca Carolina, 300, pelo valor de R$579.120,00; em 07 de fevereiro de 2012 foram comunicados pela ré de que o solo do empreendimento está contaminado, o que foi inclusive averbado na matrícula do imóvel; em razão da existência de vício redibitório que depreciou o bem, deve ser paga indenização pelos danos morais e materiais causados. Deram à causa o valor de R$423.600,00 e juntaram documentos (fls. 32/323). A antecipação dos efeitos da tutela foi parcialmente deferida, determinando-se que a requerida atenda às exigências feitas pela CETESB (fls. 330/332). A requerida foi citada e apresentou contestação (fls. 344/367), sustentando preliminar de decadência e, no mérito, que: não há qualquer dúvida acerca da salubridade e da possibilidade de o empreendimento ser habitado pelos adquirentes das unidades; inexistem vícios redibitórios; improcedem os pedidos indenizatórios. Juntou documentos (fls. 368/431). Houve réplica (fls. 433/450). É o breve relatório. Afasto a preliminar de decadência, uma vez que os autores não pleiteiam a devolução do preço ou a substituição do produto, mas sim o pagamento de indenização pelos danos morais e materiais causados. Assim, para o caso em análise, aplica-se o prazo previsto no artigo 206, §3º, inciso V, do Código Civil, que é de três anos. No mais, as partes são legítimas e estão bem representadas. Não há nulidades a serem sanadas. Fixo como pontos controvertidos: 1) o montante da desvalorização imobiliária; 2) a existência e extensão dos danos morais. Para dirimir o ponto controvertido mencionado no item 1, entendo necessária a realização de prova pericial. Nomeio o engenheiro PAULO ROBERTO OTTONI ROSSI para elaboração do laudo pericial, fixando seus honorários provisórios em R$2.000,00, a serem depositados pelos autores, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão. A perícia deverá ser concluída no prazo de até 45 dias, contados da intimação do perito para o início dos trabalhos. As partes poderão indicar assistentes técnicos e elaborar quesitos, também no prazo de 10 dias. Por ora, entendo desnecessária a realização de prova oral, dada a natureza técnica de questão controvertida. Int. Advogados(s): Jose Carlos Baptista Puoli (OAB 110829/SP), Vanessa Raimondi (OAB 227735/SP) |
| 07/03/2014 |
Proferido Despacho
N.º 258/2013 - Vistos. Trata-se de ação de indenização proposta por ROGÉRIO APARECIDO DE MORAES e TATIANA DE ARAÚJO SANTANA DE MORAES em face de GAFISA S/A. Alegam os autores, em síntese, que: em 20 de agosto de 2011 adquiriram da ré o apartamento nº 102 do Edifício Mansão Imperial, situado na R. Princesa Francisca Carolina, 300, pelo valor de R$579.120,00; em 07 de fevereiro de 2012 foram comunicados pela ré de que o solo do empreendimento está contaminado, o que foi inclusive averbado na matrícula do imóvel; em razão da existência de vício redibitório que depreciou o bem, deve ser paga indenização pelos danos morais e materiais causados. Deram à causa o valor de R$423.600,00 e juntaram documentos (fls. 32/323). A antecipação dos efeitos da tutela foi parcialmente deferida, determinando-se que a requerida atenda às exigências feitas pela CETESB (fls. 330/332). A requerida foi citada e apresentou contestação (fls. 344/367), sustentando preliminar de decadência e, no mérito, que: não há qualquer dúvida acerca da salubridade e da possibilidade de o empreendimento ser habitado pelos adquirentes das unidades; inexistem vícios redibitórios; improcedem os pedidos indenizatórios. Juntou documentos (fls. 368/431). Houve réplica (fls. 433/450). É o breve relatório. Afasto a preliminar de decadência, uma vez que os autores não pleiteiam a devolução do preço ou a substituição do produto, mas sim o pagamento de indenização pelos danos morais e materiais causados. Assim, para o caso em análise, aplica-se o prazo previsto no artigo 206, §3º, inciso V, do Código Civil, que é de três anos. No mais, as partes são legítimas e estão bem representadas. Não há nulidades a serem sanadas. Fixo como pontos controvertidos: 1) o montante da desvalorização imobiliária; 2) a existência e extensão dos danos morais. Para dirimir o ponto controvertido mencionado no item 1, entendo necessária a realização de prova pericial. Nomeio o engenheiro PAULO ROBERTO OTTONI ROSSI para elaboração do laudo pericial, fixando seus honorários provisórios em R$2.000,00, a serem depositados pelos autores, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão. A perícia deverá ser concluída no prazo de até 45 dias, contados da intimação do perito para o início dos trabalhos. As partes poderão indicar assistentes técnicos e elaborar quesitos, também no prazo de 10 dias. Por ora, entendo desnecessária a realização de prova oral, dada a natureza técnica de questão controvertida. Int. |
| 07/03/2014 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Com Deborah Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª. Vara Cível |
| 01/11/2013 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Rodrigo Faccio da Silveira |
| 26/06/2013 |
Mudança de Classe Processual
|
| 16/05/2013 |
Retorno do Setor
Recebido do < BAIXA DE ADVOGADO > Recebido do < BAIXA DE ADVOGADO > |
| 07/05/2013 |
Remessa ao Setor
Remetido ao < CARGA PARA ADVOGADO > Remetido ao < CARGA PARA ADVOGADO > |
| 07/05/2013 |
Remessa ao Setor
Remetido ao < CARGA PARA ADVOGADO > Remetido ao < CARGA PARA ADVOGADO > |
| 29/04/2013 |
Despacho Proferido
Ao Autor, manifeste-se sobre a Contestação apresentada e juntada aos autos às fls. 344/67. |
| 29/04/2013 |
Data da Publicação SIDAP
Ao Autor, manifeste-se sobre a Contestação apresentada e juntada aos autos às fls. 344/67. |
| 19/02/2013 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 330/332 - ?Vistos. A liminar deve ser parcialmente deferida. O documento de fls. 102/103 atesta que a ré, ao menos desde o mês de outubro de 2008, já tinha conhecimento de que a área onde se situa o empreendimento o qual integra o imóvel alienado aos autores se tratava de local de potencial contaminação, nos termos do ofício que lhe foi encaminhado pela CETESB. Após inúmeras providências tomadas pelo referido órgão, inclusive com diversas notificações e concessões de prazos para que a ré atendesse às suas determinações, o fato foi confirmado, resultando na averbação na matrícula do imóvel de que o mesmo se encontra contaminado em parte (fls. 279/280). Percebe-se que, aparentemente, a ré ocultou tal situação aos autores, uma vez que no instrumento particular de promessa de compra e venda não consta qualquer informação neste sentido. Evidenciam os autos, portanto, estarem presentes a situação objetiva de perigo e a fumaça do bom direito, sendo aquela na probabilidade de prejuízos irreparáveis aos autores até o julgamento definitivo da ação, pois, a requerida, por inúmeras vezes, solicitou a prorrogação de prazo para o atendimento das exigências da CETESB, não havendo notícias de que estas estão sendo satisfatoriamente cumpridas. É inegável que enquanto não forem sanadas tais irregularidades, os autores experimentarão prejuízos de ordem material e moral. Com base nestes fundamentos, considerando estarem presentes a aparência do bom direito e da situação objetiva de perigo, concedo parcialmente a almejada liminar, para o fim de que a ré atenda rigorosamente as exigências da CETESB, especialmente o laudo referente a 1ª etapa da campanha de monitoramento, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 para cada dia de atraso. Quanto ao requerimento liminar de arresto/bloqueio das unidades autônomas não vendidas, o mesmo não deve ser deferido, pois não há evidências de que a sua alienação constitui óbice para o atendimento das exigências da CETESB. Cite-se a ré, com as advertências legais. Int.? |
| 18/02/2013 |
Data da Publicação SIDAP
Aos Autores, providenciar cópia da inicial para instruir a Carta de Citação, bem como retirar Oficio, encaminhar e comprovar nos Autos seu encaminhamento. |
| 13/02/2013 |
Despacho Proferido
Aos Autores, providenciar cópia da inicial para instruir a Carta de Citação, bem como retirar Oficio, encaminhar e comprovar nos Autos seu encaminhamento. |
| 07/02/2013 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 9187423 |
| 07/02/2013 |
Carga à Vara Interna
Carga à Vara Interna sob nº 9187423 - Local Origem: 8-Distribuidor(Fórum de São Bernardo do Campo) Local Destino: 12-3ª. Vara Cível(Fórum de São Bernardo do Campo) Data de Envio: 07/02/2013 Data de Recebimento: 07/02/2013 Previsão de Retorno: Sem prev. retorno Vol.: Todos |
| 07/02/2013 |
Despacho Proferido
?Vistos. A liminar deve ser parcialmente deferida. O documento de fls. 102/103 atesta que a ré, ao menos desde o mês de outubro de 2008, já tinha conhecimento de que a área onde se situa o empreendimento o qual integra o imóvel alienado aos autores se tratava de local de potencial contaminação, nos termos do ofício que lhe foi encaminhado pela CETESB. Após inúmeras providências tomadas pelo referido órgão, inclusive com diversas notificações e concessões de prazos para que a ré atendesse às suas determinações, o fato foi confirmado, resultando na averbação na matrícula do imóvel de que o mesmo se encontra contaminado em parte (fls. 279/280). Percebe-se que, aparentemente, a ré ocultou tal situação aos autores, uma vez que no instrumento particular de promessa de compra e venda não consta qualquer informação neste sentido. Evidenciam os autos, portanto, estarem presentes a situação objetiva de perigo e a fumaça do bom direito, sendo aquela na probabilidade de prejuízos irreparáveis aos autores até o julgamento definitivo da ação, pois, a requerida, por inúmeras vezes, solicitou a prorrogação de prazo para o atendimento das exigências da CETESB, não havendo notícias de que estas estão sendo satisfatoriamente cumpridas. É inegável que enquanto não forem sanadas tais irregularidades, os autores experimentarão prejuízos de ordem material e moral. Com base nestes fundamentos, considerando estarem presentes a aparência do bom direito e da situação objetiva de perigo, concedo parcialmente a almejada liminar, para o fim de que a ré atenda rigorosamente as exigências da CETESB, especialmente o laudo referente a 1ª etapa da campanha de monitoramento, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 para cada dia de atraso. Quanto ao requerimento liminar de arresto/bloqueio das unidades autônomas não vendidas, o mesmo não deve ser deferido, pois não há evidências de que a sua alienação constitui óbice para o atendimento das exigências da CETESB. Cite-se a ré, com as advertências legais. Int.? |
| 07/02/2013 |
Conclusos
Conclusos para < INICIAL > Conclusos para < INICIAL > |
| 06/02/2013 |
Processo Distribuído
Processo Distribuído por Sorteio p/ 3ª. Vara Cível |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 26/03/2014 |
Apresentação de Quesitos/Indicação de Assistente Técnico |
| 26/03/2014 |
Agravo Retido |
| 31/03/2014 |
Apresentação de Quesitos/Indicação de Assistente Técnico |
| 21/07/2014 |
Apresentação de Proposta de Honorários Periciais |
| 29/07/2014 |
Petições Diversas Manifestação dos demandantes acerca da estimativa de honorários periciais |
| 11/08/2014 |
Petições Diversas |
| 20/10/2014 |
Contrarrazões de Apelação |
| 27/05/2015 |
Petições Diversas |
| 19/06/2015 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 526, do CPC) |
| 28/07/2015 |
Petições Diversas |
| 02/10/2015 |
Ofício Vindo do TJSP - encaminha a decisão final do Agravo interposto. |
| 07/04/2016 |
Petições Diversas |
| 19/05/2016 |
Petições Diversas |
| 20/07/2016 |
Petições Diversas Quesitos suplementares e e-mail |
| 27/09/2016 |
Petições Diversas |
| 19/10/2016 |
Petições Diversas Pedido de arbitramento de honorários |
| 19/10/2016 |
Petições Diversas |
| 19/10/2016 |
Petições Diversas |
| 01/12/2016 |
Alegações Finais |
| 01/12/2016 |
Petições Diversas |
| 12/12/2016 |
Petições Diversas |
| 25/01/2017 |
Ofício Ofício BB |
| 18/04/2017 |
Petições Diversas |
| 15/08/2017 |
Documentos Diversos Comprovante de resgate |
| 02/10/2018 |
Petições Diversas |
| 01/11/2018 |
Petições Diversas Substabelecimento juntado |
| 25/04/2019 |
Alegações Finais |
| 29/04/2019 |
Alegações Finais |
| 16/07/2019 |
Renúncia de Mandato/Encargo Vinhas e Redenschi Sociedade de Advogados. |
| 07/08/2020 |
Petições Diversas |
| 08/04/2022 |
Petições Diversas |
| 22/06/2022 |
Petições Diversas |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 15/07/2022 | Cumprimento de sentença (0012466-17.2022.8.26.0564) |
| 24/08/2022 | Cumprimento de sentença (0013332-25.2022.8.26.0564) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 08/02/2013 | Inicial | Procedimento Comum Cível | Cível | - |
| 27/06/2013 | Evolução | Procedimento Comum Cível | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |