| Exeqte |
Flavio Martis Rston
Advogado: Filinto de Almeida Teixeira Advogada: Rosalina Fatima Gouveia |
| Exectdo |
Indigo Plast Indústria e Comércio de Embalagens - Eireli - Epp
Advogado: Flavio Cesar Damasco |
| Perito | Edson Tadeu Chicarolli |
| ArremTerc |
Grezzana Administradora de Bens Ltda.
Advogada: Luciene Goncalves Advogado: Tiago Tasso Luz Coutinho |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 23/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0323/2026 Data da Publicação: 24/03/2026 |
| 20/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0323/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 958/989: Cumpra-se a r.decisão da Superior Instância que negou provimento ao recurso de Emília M. Marcantonio. Fls. 990 e ss: Ciência. Int. Advogados(s): Rosalina Fatima Gouveia (OAB 100843/SP), Luciene Goncalves (OAB 133649/SP), Filinto de Almeida Teixeira (OAB 45677/SP), Flavio Cesar Damasco (OAB 80434/SP), Tiago Tasso Luz Coutinho (OAB 472512/SP) |
| 20/03/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 958/989: Cumpra-se a r.decisão da Superior Instância que negou provimento ao recurso de Emília M. Marcantonio. Fls. 990 e ss: Ciência. Int. |
| 19/03/2026 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 19/03/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0323/2026 Data da Publicação: 24/03/2026 |
| 20/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0323/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 958/989: Cumpra-se a r.decisão da Superior Instância que negou provimento ao recurso de Emília M. Marcantonio. Fls. 990 e ss: Ciência. Int. Advogados(s): Rosalina Fatima Gouveia (OAB 100843/SP), Luciene Goncalves (OAB 133649/SP), Filinto de Almeida Teixeira (OAB 45677/SP), Flavio Cesar Damasco (OAB 80434/SP), Tiago Tasso Luz Coutinho (OAB 472512/SP) |
| 20/03/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 958/989: Cumpra-se a r.decisão da Superior Instância que negou provimento ao recurso de Emília M. Marcantonio. Fls. 990 e ss: Ciência. Int. |
| 19/03/2026 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 19/03/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/03/2026 |
Desentranhado o Documento
|
| 19/03/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 19/03/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 19/03/2026 |
Auto Digitalizado
|
| 19/03/2026 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Rua Beta, 105, Vila Marte, São Paulo e aí sendo, em observância as formalidades legais de praxe, PROCEDI À IMISSÃO NA POSSE ao ARREMATANTE Grezzana Administradora de Bens LTDA do bem imóvel descrito no mandado. Tudo conforme o auto anexo. |
| 19/03/2026 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
|
| 25/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0192/2026 Data da Publicação: 26/02/2026 |
| 24/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0192/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 952/953: Mesmos expedientes (fls.943/944) já apreciados pela decisão de fls. 947/948. Providencie o Cartório Judicial o cumprimento do lá determinado. Int. Advogados(s): Rosalina Fatima Gouveia (OAB 100843/SP), Luciene Goncalves (OAB 133649/SP), Filinto de Almeida Teixeira (OAB 45677/SP), Flavio Cesar Damasco (OAB 80434/SP), Tiago Tasso Luz Coutinho (OAB 472512/SP) |
| 24/02/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 952/953: Mesmos expedientes (fls.943/944) já apreciados pela decisão de fls. 947/948. Providencie o Cartório Judicial o cumprimento do lá determinado. Int. |
| 24/02/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/02/2026 |
Documento Juntado
|
| 24/02/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 17/02/2026 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 19/03/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 03/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0092/2026 Data da Publicação: 04/02/2026 |
| 02/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0092/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 928: A co-executada Emília Martins Marcantonio requer o levantamento do saldo remanescente do produto da arrematação. Todavia, conforme já decidido a fls. 813/814, 50% (cinquenta por cento) do valor obtido com a alienação do imóvel pertence ao Espólio de Antonio Marcantonio Netto, pessoa alheia a esta execução. Embora a executada Emília seja a inventariante do referido espólio, o levantamento desses valores deve ocorrer nos autos do inventário, onde serão apurados eventuais débitos do de cujus, respeitado o direito de herdeiros e credores próprios daquele juízo. Assim, indefiro o levantamento direto por este juízo e, em cumprimento à decisão de fls. 813/814, determino que o Cartório Judicial proceda, com urgência, à transferência da cota-parte reservada (50%) para os autos do inventário nº 0375300-22.1987.8.26.0010, em trâmite perante a 1ª Vara de Família e Sucessões do Foro Regional X - Ipiranga/SP (fls. 783). Fls. 929/941: Diga a parte executada, em 05 dias, sobre a planilha de atualização apresentada pelos exequentes (R$ 204.359,06). Ressalte-se que os 50% (cinquenta por cento) do produto da arrematação pertencentes à executada Emília permanecem retidos nestes autos para a satisfação desta dívida específica. Após a manifestação ou o decurso do prazo, tornem conclusos para análise do levantamento em favor do credor. Fls. 942/945: Quanto ao ofício recebido solicitando a penhora no rosto dos autos em face de CELSO MARCANTONIO, verifico que ele não figura como executado neste processo. Se o Sr. Celso possui direitos hereditários sobre o patrimônio de Antonio Marcantonio Netto, tal constrição deve ser pleiteada diretamente nos autos do inventário acima mencionado, para onde este juízo está destinando o numerário pertencente ao falecido. Responda-se ao juízo oficiante informando que o devedor indicado não possui crédito nestes autos, e que os valores pertencentes ao espólio do qual ele é possivelmente herdeiro serão transferidos para o processo nº 0375300-22.1987.8.26.0010. Fls. 946: Diante da resistência relatada pelo Sr. Oficial de Justiça, que informou a postura irredutível do ocupante (Sr. Edson) em desocupar o bem, esclareço que a ordem de imissão na posse decorrente de arrematação judicial possui eficácia contra todo e qualquer ocupante do imóvel (independentemente de constar seu nome no mandado ou de ser parte na execução). Pelo exposto, com fundamento no art. 536, §1º, do CPC e no art. 196, XX, das NSCGJ, defiro as medidas coercitivas requeridas pelo Sr. Oficial de Justiça, autorizando o ARROMBAMENTO do imóvel, se necessário e REFORÇO POLICIAL, servindo a presente decisão como REQUISIÇÃO DE FORÇA POLICIAL dirigida à Autoridade Policial local. Int. Advogados(s): Rosalina Fatima Gouveia (OAB 100843/SP), Luciene Goncalves (OAB 133649/SP), Filinto de Almeida Teixeira (OAB 45677/SP), Flavio Cesar Damasco (OAB 80434/SP), Tiago Tasso Luz Coutinho (OAB 472512/SP) |
| 02/02/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 928: A co-executada Emília Martins Marcantonio requer o levantamento do saldo remanescente do produto da arrematação. Todavia, conforme já decidido a fls. 813/814, 50% (cinquenta por cento) do valor obtido com a alienação do imóvel pertence ao Espólio de Antonio Marcantonio Netto, pessoa alheia a esta execução. Embora a executada Emília seja a inventariante do referido espólio, o levantamento desses valores deve ocorrer nos autos do inventário, onde serão apurados eventuais débitos do de cujus, respeitado o direito de herdeiros e credores próprios daquele juízo. Assim, indefiro o levantamento direto por este juízo e, em cumprimento à decisão de fls. 813/814, determino que o Cartório Judicial proceda, com urgência, à transferência da cota-parte reservada (50%) para os autos do inventário nº 0375300-22.1987.8.26.0010, em trâmite perante a 1ª Vara de Família e Sucessões do Foro Regional X - Ipiranga/SP (fls. 783). Fls. 929/941: Diga a parte executada, em 05 dias, sobre a planilha de atualização apresentada pelos exequentes (R$ 204.359,06). Ressalte-se que os 50% (cinquenta por cento) do produto da arrematação pertencentes à executada Emília permanecem retidos nestes autos para a satisfação desta dívida específica. Após a manifestação ou o decurso do prazo, tornem conclusos para análise do levantamento em favor do credor. Fls. 942/945: Quanto ao ofício recebido solicitando a penhora no rosto dos autos em face de CELSO MARCANTONIO, verifico que ele não figura como executado neste processo. Se o Sr. Celso possui direitos hereditários sobre o patrimônio de Antonio Marcantonio Netto, tal constrição deve ser pleiteada diretamente nos autos do inventário acima mencionado, para onde este juízo está destinando o numerário pertencente ao falecido. Responda-se ao juízo oficiante informando que o devedor indicado não possui crédito nestes autos, e que os valores pertencentes ao espólio do qual ele é possivelmente herdeiro serão transferidos para o processo nº 0375300-22.1987.8.26.0010. Fls. 946: Diante da resistência relatada pelo Sr. Oficial de Justiça, que informou a postura irredutível do ocupante (Sr. Edson) em desocupar o bem, esclareço que a ordem de imissão na posse decorrente de arrematação judicial possui eficácia contra todo e qualquer ocupante do imóvel (independentemente de constar seu nome no mandado ou de ser parte na execução). Pelo exposto, com fundamento no art. 536, §1º, do CPC e no art. 196, XX, das NSCGJ, defiro as medidas coercitivas requeridas pelo Sr. Oficial de Justiça, autorizando o ARROMBAMENTO do imóvel, se necessário e REFORÇO POLICIAL, servindo a presente decisão como REQUISIÇÃO DE FORÇA POLICIAL dirigida à Autoridade Policial local. Int. |
| 30/01/2026 |
Requerimento Expedido
Jackson Marcio Zarebeski (25879), Oficial de Justiça designado para cumprir o mandado 565.2025/015283-7 nos autos em epígrafe, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência requerer autorização para arrombamento e reforço policial, pelos seguintes motivos: Em diligencia preparatória para realização da imissão na posse, dirigi-me previamente ao endereço: Rua Beta, 105, Sacomã, São Paulo, onde de todo o teor do mandado CIENTIFIQUEI o atual ocupante do imóvel, no caso, o Sr. Edson, tal como ele se apresentou. Na ocasião, aceitou as cópias constitutivas do mandado, porém recusou-se a exarar sua assinatura. Notei ainda nessa casa, a presença de dois cães, pertencentes ao Sr. Edson. Nas diligencias ali realizadas (dias 20/12, às 11:35 hs e 20/01, às 13:15 hs), busquei junto ao ocupante atual do imóvel a cooperação necessária para o integral cumprimento da ordem de imissão em favor do arrematante. Entretanto, notei, por parte do Sr. Edson, a postura irredutível de não aceitar a ordem de desocupação do imóvel, alegando que não tem nada a ver com essa situação, por conta de seu nome não se encontrar no mandado. Ainda busquei de modo argumentativo demovê-lo da idéia de que é pré-requisito para o cumprimento da ordem a indicação de seu nome no mandado, mas sem resultado prático aparente. Diante do exposto, para o efetivo cumprimento do mandado, requeiro de V.Exa. a autorização de ordem de arrombamento e de encaminhamento de Oficio dirigido à Autoridade Policial, caso esses sejam necessários na data da imissão de posse do bem objeto do mandado. Requer, finalmente, que o presente requerimento sirva de requisição de força policial, nos termos do artigo 196, XX, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça. |
| 28/01/2026 |
Documento Juntado
|
| 28/01/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 28/01/2026 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
Nº Protocolo: WSCS.26.70005740-0 Tipo da Petição: Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Data: 28/01/2026 15:48 |
| 26/01/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/01/2026 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WSCS.26.70002872-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 20/01/2026 19:26 |
| 20/12/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 13/02/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 18/12/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 19/03/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 12/12/2025 |
Mandado Urgente Expedido
Mandado nº: 565.2025/015283-7 Situação: Cumprido - Ato positivo em 24/02/2026 Local: Oficial de justiça - Jackson Marcio Zarebeski |
| 01/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1285/2025 Data da Publicação: 02/12/2025 |
| 28/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1285/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 922: Diligencie o Cartório Judicial Int. Advogados(s): Rosalina Fatima Gouveia (OAB 100843/SP), Luciene Goncalves (OAB 133649/SP), Filinto de Almeida Teixeira (OAB 45677/SP), Flavio Cesar Damasco (OAB 80434/SP), Tiago Tasso Luz Coutinho (OAB 472512/SP) |
| 28/11/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 922: Diligencie o Cartório Judicial Int. |
| 27/11/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCS.25.70132000-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/11/2025 11:52 |
| 04/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0844/2025 Data da Publicação: 05/09/2025 |
| 03/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0844/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 913 e ss: Ao Cartório Judicial. Int. Advogados(s): Rosalina Fatima Gouveia (OAB 100843/SP), Luciene Goncalves (OAB 133649/SP), Filinto de Almeida Teixeira (OAB 45677/SP), Flavio Cesar Damasco (OAB 80434/SP), Tiago Tasso Luz Coutinho (OAB 472512/SP) |
| 03/09/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 913 e ss: Ao Cartório Judicial. Int. |
| 02/09/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0827/2025 Data da Publicação: 03/09/2025 |
| 01/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCS.25.70097485-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/09/2025 10:06 |
| 01/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0827/2025 Teor do ato: Vistos. O edital de leilão do imóvel objeto da matrícula nº 29.567 do 6º CRI de São Paulo/SP consignou expressamente que as dívidas de IPTU seriam sub-rogadas no valor da arrematação, nos termos do art. 130 do Código Tributário Nacional (fls. 646 e ss). Embora o Município de São Paulo não tenha se habilitado nos autos para a reserva de seu crédito, a sua preferência é legal e absoluta, nos termos do art. 186 do CTN, com exceção dos créditos trabalhistas. Diante disso, e em respeito ao princípio da sub-rogação e da preferência legal do crédito tributário, determino a reserva de valor referente à dívida de IPTU no preço da arrematação. Assim, intime-se o Município de São Paulo, via Portal Eletrônico, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente o cálculo atualizado da integralidade dos débitos de IPTU incidentes sobre o imóvel até a data da arrematação - inscrição municipal n. 049.043.0013-0. Após a juntada da planilha, dê-se vista às partes e retornem conclusos para a destinação dos valores. Int. Advogados(s): Rosalina Fatima Gouveia (OAB 100843/SP), Luciene Goncalves (OAB 133649/SP), Filinto de Almeida Teixeira (OAB 45677/SP), Flavio Cesar Damasco (OAB 80434/SP), Tiago Tasso Luz Coutinho (OAB 472512/SP) |
| 01/09/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. O edital de leilão do imóvel objeto da matrícula nº 29.567 do 6º CRI de São Paulo/SP consignou expressamente que as dívidas de IPTU seriam sub-rogadas no valor da arrematação, nos termos do art. 130 do Código Tributário Nacional (fls. 646 e ss). Embora o Município de São Paulo não tenha se habilitado nos autos para a reserva de seu crédito, a sua preferência é legal e absoluta, nos termos do art. 186 do CTN, com exceção dos créditos trabalhistas. Diante disso, e em respeito ao princípio da sub-rogação e da preferência legal do crédito tributário, determino a reserva de valor referente à dívida de IPTU no preço da arrematação. Assim, intime-se o Município de São Paulo, via Portal Eletrônico, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente o cálculo atualizado da integralidade dos débitos de IPTU incidentes sobre o imóvel até a data da arrematação - inscrição municipal n. 049.043.0013-0. Após a juntada da planilha, dê-se vista às partes e retornem conclusos para a destinação dos valores. Int. |
| 28/08/2025 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WSCS.25.70096122-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 27/08/2025 19:33 |
| 18/08/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCS.25.70085236-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/08/2025 15:29 |
| 30/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0661/2025 Data da Publicação: 31/07/2025 |
| 29/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0661/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 851: Verifique o Cartório Judicial. Int. Advogados(s): Rosalina Fatima Gouveia (OAB 100843/SP), Luciene Goncalves (OAB 133649/SP), Filinto de Almeida Teixeira (OAB 45677/SP), Flavio Cesar Damasco (OAB 80434/SP), Tiago Tasso Luz Coutinho (OAB 472512/SP) |
| 29/07/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 851: Verifique o Cartório Judicial. Int. |
| 29/07/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0654/2025 Data da Publicação: 29/07/2025 |
| 26/07/2025 |
Carta Arrematação/Adjudicação Expedida
Processo Digital - Carta de Arrematação |
| 25/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCS.25.70081710-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/07/2025 12:24 |
| 25/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0654/2025 Teor do ato: Recolher a diligência do oficial de justiça. Advogados(s): Rosalina Fatima Gouveia (OAB 100843/SP), Luciene Goncalves (OAB 133649/SP), Filinto de Almeida Teixeira (OAB 45677/SP), Flavio Cesar Damasco (OAB 80434/SP) |
| 25/07/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Recolher a diligência do oficial de justiça. |
| 26/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0449/2025 Data da Publicação: 27/06/2025 |
| 25/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0449/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 843/844: Ausente notícia de atribuição de efeito suspensivo ao recurso informado a fls. 817/839, expeça-se carta de arrematação e mandado de imissão na posse, conforme decisão de fls. 813/814. Diante do disposto a fls. 840, torne-se sem efeito a certidão lançada a fls.845. Int. Advogados(s): Rosalina Fatima Gouveia (OAB 100843/SP), Luciene Goncalves (OAB 133649/SP), Filinto de Almeida Teixeira (OAB 45677/SP), Flavio Cesar Damasco (OAB 80434/SP) |
| 25/06/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 843/844: Ausente notícia de atribuição de efeito suspensivo ao recurso informado a fls. 817/839, expeça-se carta de arrematação e mandado de imissão na posse, conforme decisão de fls. 813/814. Diante do disposto a fls. 840, torne-se sem efeito a certidão lançada a fls.845. Int. |
| 25/06/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/06/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 13/06/2025 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WSCS.25.70064981-0 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 13/06/2025 12:49 |
| 10/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 16/05/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 07/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0074/2025 Data da Publicação: 11/02/2025 Número do Diário: 4141 |
| 07/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0074/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 817 e ss: Decisão mantida por seus próprios fundamentos. Anote-se a interposição de recurso. Int. Advogados(s): Rosalina Fatima Gouveia (OAB 100843/SP), Luciene Goncalves (OAB 133649/SP), Filinto de Almeida Teixeira (OAB 45677/SP), Flavio Cesar Damasco (OAB 80434/SP) |
| 06/02/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 817 e ss: Decisão mantida por seus próprios fundamentos. Anote-se a interposição de recurso. Int. |
| 06/02/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/01/2025 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WSCS.25.70007769-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 29/01/2025 13:59 |
| 04/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0749/2024 Data da Publicação: 06/12/2024 Número do Diário: 4106 |
| 04/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0749/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 784/786 e 808/810: Verifico que a co-devedora Emília Martins Marcantonio está representada nos autos por advogado, desde o processo de conhecimento (contestação) e, desta forma, foi intimada de todos os atos do feito, acompanhando o trâmite processual que culminou na arrematação noticiada a fls.722/756, sem nunca comunicar o falecimento do seu cônjuge / co-proprietário do imóvel, alheio a execução, Sr. Antonio Marcantonio Netto, ocorrido há muitos anos (veja-se a data da distribuição do processo de inventário - 23/01/1987 - fls. 783). A executada é inventariante do co-proprietário daquele bem (fls. 783), portanto, restou intimada como representante legal do espólio do de cujus. Também não há que se falar em nulidade por ausência de intimação de herdeiros, eis que não são co-proprietários do bem, já que a partilha não foi realizada / não há registro na matrícula imobiliária e, repise-se, houve regular intimação do espólio, representado pela inventariante. Há ciência inequívoca da co-devedora Emília Martins Marcantonio, inventariante do espólio do co-proprietário acerca da penhora do imóvel, bem como dos atos subsequentes de avaliação e datas de leilão. Inclusive, sobre as datas de leilão, há prova de encaminhamento de intimação dos executados, mesmo que representados nos autos por advogado, do co-proprietário alheio a execução, Antonio Marcantonio Netto, que até então não se sabia do falecimento e dos ocupantes do imóvel. A ciência foi dada pelo leiloeiro (fls. 702 e ss). A alegada nulidade por ausência de intimação da penhora e arrematação do co-proprietário falecido, cujo espólio é representado pela a co-executada Emília, deveria ter sido deduzida anteriormente. A não invocação anterior se caracteriza como a chamada nulidade de algibeira - da expressão vulgar, a "carta na manga" guardada para ser usada no momento que a parte reputa oportuno. É justamente por isso que se exige que todas as objeções sejam de pronto apresentadas, a fim de se evitar que os hipotéticos defeitos sejam invocados seguidamente, atravancando o regular andamento da execução. É para evitar isso que se tem a preclusão consumativa. Neste cenário, rejeito a impugnação apresentada pela co-devedora Emília Martins Marcantonio a fls. 784/786 e 808/810. Oportunamente, expeça-se carta de arrematação e mandado de imissão na posse. Considerando que o credor não pode ultrapassar o patrimônio do devedor, determino que seja resguardado valor equivalente a 50% (cinquenta por cento) do produto da arrematação do bem, referente a cota parte da propriedade do espólio do de cujus Antonio Marcantonio Netto, alheio a execução, montante que será oportunamente remetido aos autos do processo de inventário n. 0375300-22.1987.8.26.0010. Int. Advogados(s): Rosalina Fatima Gouveia (OAB 100843/SP), Luciene Goncalves (OAB 133649/SP), Filinto de Almeida Teixeira (OAB 45677/SP), Flavio Cesar Damasco (OAB 80434/SP) |
| 03/12/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 784/786 e 808/810: Verifico que a co-devedora Emília Martins Marcantonio está representada nos autos por advogado, desde o processo de conhecimento (contestação) e, desta forma, foi intimada de todos os atos do feito, acompanhando o trâmite processual que culminou na arrematação noticiada a fls.722/756, sem nunca comunicar o falecimento do seu cônjuge / co-proprietário do imóvel, alheio a execução, Sr. Antonio Marcantonio Netto, ocorrido há muitos anos (veja-se a data da distribuição do processo de inventário - 23/01/1987 - fls. 783). A executada é inventariante do co-proprietário daquele bem (fls. 783), portanto, restou intimada como representante legal do espólio do de cujus. Também não há que se falar em nulidade por ausência de intimação de herdeiros, eis que não são co-proprietários do bem, já que a partilha não foi realizada / não há registro na matrícula imobiliária e, repise-se, houve regular intimação do espólio, representado pela inventariante. Há ciência inequívoca da co-devedora Emília Martins Marcantonio, inventariante do espólio do co-proprietário acerca da penhora do imóvel, bem como dos atos subsequentes de avaliação e datas de leilão. Inclusive, sobre as datas de leilão, há prova de encaminhamento de intimação dos executados, mesmo que representados nos autos por advogado, do co-proprietário alheio a execução, Antonio Marcantonio Netto, que até então não se sabia do falecimento e dos ocupantes do imóvel. A ciência foi dada pelo leiloeiro (fls. 702 e ss). A alegada nulidade por ausência de intimação da penhora e arrematação do co-proprietário falecido, cujo espólio é representado pela a co-executada Emília, deveria ter sido deduzida anteriormente. A não invocação anterior se caracteriza como a chamada nulidade de algibeira - da expressão vulgar, a "carta na manga" guardada para ser usada no momento que a parte reputa oportuno. É justamente por isso que se exige que todas as objeções sejam de pronto apresentadas, a fim de se evitar que os hipotéticos defeitos sejam invocados seguidamente, atravancando o regular andamento da execução. É para evitar isso que se tem a preclusão consumativa. Neste cenário, rejeito a impugnação apresentada pela co-devedora Emília Martins Marcantonio a fls. 784/786 e 808/810. Oportunamente, expeça-se carta de arrematação e mandado de imissão na posse. Considerando que o credor não pode ultrapassar o patrimônio do devedor, determino que seja resguardado valor equivalente a 50% (cinquenta por cento) do produto da arrematação do bem, referente a cota parte da propriedade do espólio do de cujus Antonio Marcantonio Netto, alheio a execução, montante que será oportunamente remetido aos autos do processo de inventário n. 0375300-22.1987.8.26.0010. Int. |
| 21/11/2024 |
Documento Juntado
|
| 21/11/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
certidão decurso de prazo generica |
| 24/10/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/10/2024 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WSCS.24.70124362-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 20/10/2024 19:31 |
| 17/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCS.24.70122953-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/10/2024 16:19 |
| 07/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0609/2024 Data da Publicação: 09/10/2024 Número do Diário: 4067 |
| 07/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0609/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 722/756: Ciência às partes acerca da arrematação do bem imóvel em segunda praça. Auto de arrematação assinado. Registro, por oportuno, que inviável a expedição de carta de arrematação e mandado de imissão na posse até que seja apreciado o mérito da impugnação apresentada a fls. 784/786, cuja qual intimo a parte exequente para manifestação no prazo legal. Fls. 771/780: Diligencie o Cartório Judicial junto ao Portal de Custas, verificando se os depósitos judiciais ilustrados a fls. 773/780 encontram-se à disposição deste Juízo, juntando-se extrato. Fls. 787/801: Cumpra-se a r.decisão da Superior Instância que negou provimento ao recurso interposto contra o comando judicial que homologou o laudo de avaliação do imóvel penhorado. Int. Advogados(s): Rosalina Fatima Gouveia (OAB 100843/SP), Luciene Goncalves (OAB 133649/SP), Filinto de Almeida Teixeira (OAB 45677/SP), Flavio Cesar Damasco (OAB 80434/SP) |
| 04/10/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 722/756: Ciência às partes acerca da arrematação do bem imóvel em segunda praça. Auto de arrematação assinado. Registro, por oportuno, que inviável a expedição de carta de arrematação e mandado de imissão na posse até que seja apreciado o mérito da impugnação apresentada a fls. 784/786, cuja qual intimo a parte exequente para manifestação no prazo legal. Fls. 771/780: Diligencie o Cartório Judicial junto ao Portal de Custas, verificando se os depósitos judiciais ilustrados a fls. 773/780 encontram-se à disposição deste Juízo, juntando-se extrato. Fls. 787/801: Cumpra-se a r.decisão da Superior Instância que negou provimento ao recurso interposto contra o comando judicial que homologou o laudo de avaliação do imóvel penhorado. Int. |
| 26/09/2024 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
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| 12/09/2024 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WSCS.24.70106864-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 11/09/2024 20:15 |
| 05/09/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCS.24.70099585-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/08/2024 16:06 |
| 26/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCS.24.70098802-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/08/2024 15:32 |
| 19/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0487/2024 Data da Publicação: 21/08/2024 Número do Diário: 4032 |
| 19/08/2024 |
Documento Juntado
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| 19/08/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 19/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0487/2024 Teor do ato: Vistos. Aparentemente, o coproprietário do imóvel - alheio a execução, não foi intimado da penhora deferida a fls. 372, o que constituiria causa de nulidade da arrematação. A respeito, manifestem-se os exequentes. No mais, certique o Cartório Judicial, acerca de depósitos disponíveis vinculados ao processo em epígrafe. Int. Advogados(s): Rosalina Fatima Gouveia (OAB 100843/SP), Luciene Goncalves (OAB 133649/SP), Filinto de Almeida Teixeira (OAB 45677/SP), Flavio Cesar Damasco (OAB 80434/SP) |
| 19/08/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Aparentemente, o coproprietário do imóvel - alheio a execução, não foi intimado da penhora deferida a fls. 372, o que constituiria causa de nulidade da arrematação. A respeito, manifestem-se os exequentes. No mais, certique o Cartório Judicial, acerca de depósitos disponíveis vinculados ao processo em epígrafe. Int. |
| 19/08/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 30/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCS.24.70086564-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/07/2024 16:14 |
| 15/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCS.24.70079525-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/07/2024 14:49 |
| 10/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCS.24.70064366-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/06/2024 15:09 |
| 29/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0300/2024 Data da Publicação: 03/06/2024 Número do Diário: 3977 |
| 28/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0300/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 717/718: Reporto-me ao despacho fls. 699. Int. Advogados(s): Rosalina Fatima Gouveia (OAB 100843/SP), Filinto de Almeida Teixeira (OAB 45677/SP), Flavio Cesar Damasco (OAB 80434/SP) |
| 28/05/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 717/718: Reporto-me ao despacho fls. 699. Int. |
| 27/05/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/05/2024 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WSCS.24.70054895-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 16/05/2024 23:16 |
| 16/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0269/2024 Data da Publicação: 20/05/2024 Número do Diário: 3969 |
| 16/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0267/2024 Data da Publicação: 17/05/2024 Número do Diário: 3968 |
| 16/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0269/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 700 e ss: Ciência. Int. Advogados(s): Rosalina Fatima Gouveia (OAB 100843/SP), Filinto de Almeida Teixeira (OAB 45677/SP), Flavio Cesar Damasco (OAB 80434/SP) |
| 15/05/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 700 e ss: Ciência. Int. |
| 15/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0267/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 697/698: Intime-se o leiloeiro para que se utilize, no que couber / dentro do possível, das informações constantes do laudo pericial produzido nos autos, ressaltando que independente da realização de visitas e fotos, a arrematação será por conta e risco do interessado. Aguarde-se notícia das hastas designadas. Int. Advogados(s): Rosalina Fatima Gouveia (OAB 100843/SP), Filinto de Almeida Teixeira (OAB 45677/SP), Flavio Cesar Damasco (OAB 80434/SP) |
| 14/05/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCS.24.70053271-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/05/2024 13:25 |
| 14/05/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 697/698: Intime-se o leiloeiro para que se utilize, no que couber / dentro do possível, das informações constantes do laudo pericial produzido nos autos, ressaltando que independente da realização de visitas e fotos, a arrematação será por conta e risco do interessado. Aguarde-se notícia das hastas designadas. Int. |
| 30/04/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 25/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCS.24.70045452-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/04/2024 12:04 |
| 25/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0219/2024 Data da Publicação: 26/04/2024 Número do Diário: 3954 |
| 24/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0219/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 692: Homologo para que produza seus jurídicos e legais efeitos a minuta de edital apresentada a fls. 645/650 (hastas: 1ª praça terá início em 10 de maio de 2024, às 16 horas, e se encerrará no dia 13 de maio de 2024, às 16 horas. Não havendo lance igual ou superior à avaliação nos 3 (três) dias subsequentes ao início da 1ª Praça, a 2ª praça seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se em 13 de maio de 2024, às 16 horas, e se encerrará em 04 de junho de 2024, às 16 horas. Comunique-se o leiloeiro oficial para providência do necessário. Int. Advogados(s): Rosalina Fatima Gouveia (OAB 100843/SP), Filinto de Almeida Teixeira (OAB 45677/SP), Flavio Cesar Damasco (OAB 80434/SP) |
| 23/04/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 692: Homologo para que produza seus jurídicos e legais efeitos a minuta de edital apresentada a fls. 645/650 (hastas: 1ª praça terá início em 10 de maio de 2024, às 16 horas, e se encerrará no dia 13 de maio de 2024, às 16 horas. Não havendo lance igual ou superior à avaliação nos 3 (três) dias subsequentes ao início da 1ª Praça, a 2ª praça seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se em 13 de maio de 2024, às 16 horas, e se encerrará em 04 de junho de 2024, às 16 horas. Comunique-se o leiloeiro oficial para providência do necessário. Int. |
| 23/04/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0205/2024 Data da Publicação: 22/04/2024 Número do Diário: 3950 |
| 18/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCS.24.70042047-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/04/2024 10:04 |
| 18/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0205/2024 Teor do ato: Vistos. Esclareça a executada o que pretende com a informação prestada a fls. 687/688. Sem prejuízo, republique-se o despacho disponibilizado a fls. 670 para dele constar o(s) nome(s) do(s) procurador(es) dos exequentes. Int. Advogados(s): Rosalina Fatima Gouveia (OAB 100843/SP), Filinto de Almeida Teixeira (OAB 45677/SP), Flavio Cesar Damasco (OAB 80434/SP) |
| 17/04/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Esclareça a executada o que pretende com a informação prestada a fls. 687/688. Sem prejuízo, republique-se o despacho disponibilizado a fls. 670 para dele constar o(s) nome(s) do(s) procurador(es) dos exequentes. Int. |
| 12/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0189/2024 Data da Publicação: 15/04/2024 Número do Diário: 3945 |
| 11/04/2024 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WSCS.24.70038852-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 11/04/2024 07:54 |
| 11/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0189/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 671/683: Decisão mantida por seus próprios fundamentos. Anote-se a interposição de recurso. Int. Advogados(s): Flavio Cesar Damasco (OAB 80434/SP) |
| 10/04/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 671/683: Decisão mantida por seus próprios fundamentos. Anote-se a interposição de recurso. Int. |
| 09/04/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 01/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0164/2024 Data da Publicação: 03/04/2024 Número do Diário: 3937 |
| 01/04/2024 |
Documento Juntado
|
| 01/04/2024 |
Documento Juntado
|
| 01/04/2024 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WSCS.24.70034179-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 01/04/2024 14:53 |
| 28/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0164/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 645 e ss: Ciência aos exequentes para manifestação acerca da regularidade da minuta apresentada. Int. Advogados(s): Flavio Cesar Damasco (OAB 80434/SP) |
| 27/03/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 645 e ss: Ciência aos exequentes para manifestação acerca da regularidade da minuta apresentada. Int. |
| 27/03/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCS.24.70032538-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/03/2024 15:52 |
| 21/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0148/2024 Data da Publicação: 25/03/2024 Número do Diário: 3932 |
| 21/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0148/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 639/640: Como regra geral, a publicidade do leilão eletrônico e do respectivo edital deverão ser feitas pela internet, desnecessária a publicação em outros veículos de divulgação (§§ 2º e 3º do art. 887 CPC) No mais, defiro o prazo pleiteado de cinco dias para a providência referida. Int. Advogados(s): Flavio Cesar Damasco (OAB 80434/SP) |
| 20/03/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 639/640: Como regra geral, a publicidade do leilão eletrônico e do respectivo edital deverão ser feitas pela internet, desnecessária a publicação em outros veículos de divulgação (§§ 2º e 3º do art. 887 CPC) No mais, defiro o prazo pleiteado de cinco dias para a providência referida. Int. |
| 20/03/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 20/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCS.24.70029653-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/03/2024 09:43 |
| 15/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0136/2024 Data da Publicação: 19/03/2024 Número do Diário: 3928 |
| 15/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0136/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 634: Requerida expropriação por leilão judicial, nomeio DAVI BORGES DE AQUINO - JUCESP 1.070 - Alfa Leilões (fone 3230-1126, e-mail contato@alfaleiloes.com), incumbindo-lhe (i) publicar o edital, anunciando a alienação; (ii) realizar o leilão onde se encontrem os bens ou no lugar designado pelo juiz; (iii) expor aos pretendentes os bens ou as amostras das mercadorias; (iv) receber e depositar, dentro de 01 (um) dia, à ordem do juiz, o produto da alienação; (v) prestar contas nos 02 (dois) dias subsequentes ao depósito (art. 883, e seguintes, CPC). Além da rede mundial de computadores, os editais de leilão de imóveis e de veículos automotores serão publicados pela imprensa, preferencialmente na seção ou no local reservados à publicidade dos respectivos negócios (art. 887, § 5º, CPC). Cumprirá ao leiloeiro, com pelo menos 05 (cinco) dias de antecedência, cientificar o (i) executado (por meio de seu advogado ou, se não tiver procurado constituído nos autos, por carta registrada ou outro meio idôneo), (ii) o coproprietário de bem indivisível do qual tenha sido penhorada fração ideal; (iii) o titular de usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso, quando a penhora recair sobre bem gravado com tais direitos reais; (iv) o proprietário do terreno submetido ao regime de direito de superfície, enfiteuse, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso, quando a penhora recair sobre tais direitos reais; (v) o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada, quando a penhora recair sobre bens com tais gravames, caso não seja o credor, de qualquer modo, parte na execução; (vi) o promitente comprador, quando a penhora recair sobre bem em relação ao qual haja promessa de compra e venda registrada; (vii) o promitente vendedor, quando a penhora recair sobre direito aquisitivo derivado de promessa de compra e venda registrada; (viii) a União, o Estado e o Município, no caso de alienação de bem tombado. Não será aceito lance que ofereça preço vil; ou seja, o preço inferior a 50 (cinquenta) por cento do valor da avaliação (art. 891, CPC). O pagamento, que será integral, deverá ser realizado de imediato pelo arrematante, por depósito judicial ou por meio eletrônico. A comissão devida ao leiloeiro, que arbitro em 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação (art. 266 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo), será paga à vista pelo arrematante, mediante depósito judicial (art. 267, parágrafo único, NSCGJ), não se incluindo no preço do lanço. Anoto que a proposta de aquisição do bem penhorado em prestações, consoante dispõe o art. 895, Código de Processo Civil, não suspenderá o leilão. Int. Advogados(s): Flavio Cesar Damasco (OAB 80434/SP) |
| 14/03/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 634: Requerida expropriação por leilão judicial, nomeio DAVI BORGES DE AQUINO - JUCESP 1.070 - Alfa Leilões (fone 3230-1126, e-mail contato@alfaleiloes.com), incumbindo-lhe (i) publicar o edital, anunciando a alienação; (ii) realizar o leilão onde se encontrem os bens ou no lugar designado pelo juiz; (iii) expor aos pretendentes os bens ou as amostras das mercadorias; (iv) receber e depositar, dentro de 01 (um) dia, à ordem do juiz, o produto da alienação; (v) prestar contas nos 02 (dois) dias subsequentes ao depósito (art. 883, e seguintes, CPC). Além da rede mundial de computadores, os editais de leilão de imóveis e de veículos automotores serão publicados pela imprensa, preferencialmente na seção ou no local reservados à publicidade dos respectivos negócios (art. 887, § 5º, CPC). Cumprirá ao leiloeiro, com pelo menos 05 (cinco) dias de antecedência, cientificar o (i) executado (por meio de seu advogado ou, se não tiver procurado constituído nos autos, por carta registrada ou outro meio idôneo), (ii) o coproprietário de bem indivisível do qual tenha sido penhorada fração ideal; (iii) o titular de usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso, quando a penhora recair sobre bem gravado com tais direitos reais; (iv) o proprietário do terreno submetido ao regime de direito de superfície, enfiteuse, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso, quando a penhora recair sobre tais direitos reais; (v) o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada, quando a penhora recair sobre bens com tais gravames, caso não seja o credor, de qualquer modo, parte na execução; (vi) o promitente comprador, quando a penhora recair sobre bem em relação ao qual haja promessa de compra e venda registrada; (vii) o promitente vendedor, quando a penhora recair sobre direito aquisitivo derivado de promessa de compra e venda registrada; (viii) a União, o Estado e o Município, no caso de alienação de bem tombado. Não será aceito lance que ofereça preço vil; ou seja, o preço inferior a 50 (cinquenta) por cento do valor da avaliação (art. 891, CPC). O pagamento, que será integral, deverá ser realizado de imediato pelo arrematante, por depósito judicial ou por meio eletrônico. A comissão devida ao leiloeiro, que arbitro em 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação (art. 266 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo), será paga à vista pelo arrematante, mediante depósito judicial (art. 267, parágrafo único, NSCGJ), não se incluindo no preço do lanço. Anoto que a proposta de aquisição do bem penhorado em prestações, consoante dispõe o art. 895, Código de Processo Civil, não suspenderá o leilão. Int. |
| 11/03/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCS.24.70024456-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/03/2024 10:10 |
| 05/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0112/2024 Data da Publicação: 07/03/2024 Número do Diário: 3920 |
| 05/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0112/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 589/591: Impugnação da executada quanto ao laudo produzido pelo perito judicial, que avaliou o imóvel penhorado a fls. 372, em R$ 498.000,00 (data base junho/2023 fls. 554/578). Argumenta, em linhas gerais, que o trabalho foi realizado às pressas pelo expert, para "(...) receber rapidamente seus honorários", que o perito não acessou as dependências do imóvel em debate e não avaliou suas particularidades; que (...)" o valor declinado pelo perito é muito aquém do valor praticado pelo mercado"; que o laudo não atende a norma ABNT/NBR 14653-1; que a avaliação foi realizada por método comparativo com outros imóveis que não têm semelhança com o bem penhorado. Pretende seja realizada nova perícia. Fls. 616/618: Esclarecimentos do perito judicial, rebatendo o alegado pela devedora. Fls. 625: Concordância dos exequentes com o laudo de avaliação produzido. Fls.626/627: Executada reitera impugnação ao laudo Pois bem. A pretensão da executada em invalidar o laudo produzido nos autos (fls. 554/578, esclarecido a fls. 616/618, não merece prosperar. Em primeiro lugar frise-se que o perito judicial, de confiança do Juízo, é devidamente habilitado e com competência para realização de avaliação de imóveis, com registro junto ao CRECI (Conselho Regional de Corretores de Imóveis) e junto ao CNAI (Cadastro de Auditores Independentes do Conselho Federal de Contabilidade). A discordância da executada está desprovida de elementos capazes de colocar o valor encontrado pelo perito, sob suspeita. A avaliação encartada a fls. 592 foi produzida de forma unilateral e não é capaz de infirmar o trabalho do auxiliar do Juízo. O senhor perito, que atua por vários anos nesta Vara, é de plena confiança e capacidade técnica, tanto que no laudo e nos esclarecimentos, demonstrou claramente toda a metodologia utilizada e suas pesquisas para conclusão de seu trabalho, quanto ao real valor do imóvel. Não é caso de reconhecer a nulidade da avaliação por eventual não ciência do momento em que se realizaria / indicação de quesitos assistente técnico. Cumpre salientar que não houve implicação de qualquer prejuízo às partes. Com efeito, o laudo pericial, com riqueza de detalhes, foi apresentado, de modo a possibilitar sua impugnação, o que foi feito pela executada. Não houve, portanto, prejuízo. O Superior Tribunal de Justiça, Corte a qual compete a padronização da interpretação do direito infraconstitucional brasileiro, já externou o entendimento de que é pacífica a jurisprudência no sentido de que não há decretação de nulidade processual se não houver demonstração do efetivo prejuízo para as partes ou para a apuração da verdade substancial da controvérsia jurídica, à luz do princípio pas de nullités sans grief (Rec. Esp. 1.106.159-MG, Rel Min. Eliana Calmon, 2ª T., DJU 24.06.2010). No mais, embora tentado sem sucesso franquia ao imóvel penhorado o perito se valeu dométodocomparativopara aavaliaçãode imóvel de propriedade da devedora, realizando confronto com valores de vendas de imóveis com características comparáveis e semelhantes ao avaliado. Nessa quadra, posto que ausentes elementos que afastem sua credibilidade, considero que a prova oficial produzida por perito habilitado, apresenta-se detalhada e conclusiva, ultimando-se com apresentação de laudo que indica critérios técnicos seguros e cuja conclusão está calcada em elementos idôneos. Portanto, homologo para que produza seus jurídicos e legais efeitos o laudo de avaliação elaborado pelo Senhor Perito Judicial, ficando o valor do imóvel fixado em R$498.000,00 (quatrocentos e noventa e oito mil reais para o mês de junho/2023 (fls. 554/578 e 616/618). Fls. 628/629: Por não vislumbrar que a manifestação de fls. 626/627 incorra em ato atentatório a dignidade da justiça, deixo de aplicar a respectiva multa. Digam os exequentes o que pretendem em termos de prosseguimento. Int. Advogados(s): Flavio Cesar Damasco (OAB 80434/SP) |
| 04/03/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 589/591: Impugnação da executada quanto ao laudo produzido pelo perito judicial, que avaliou o imóvel penhorado a fls. 372, em R$ 498.000,00 (data base junho/2023 fls. 554/578). Argumenta, em linhas gerais, que o trabalho foi realizado às pressas pelo expert, para "(...) receber rapidamente seus honorários", que o perito não acessou as dependências do imóvel em debate e não avaliou suas particularidades; que (...)" o valor declinado pelo perito é muito aquém do valor praticado pelo mercado"; que o laudo não atende a norma ABNT/NBR 14653-1; que a avaliação foi realizada por método comparativo com outros imóveis que não têm semelhança com o bem penhorado. Pretende seja realizada nova perícia. Fls. 616/618: Esclarecimentos do perito judicial, rebatendo o alegado pela devedora. Fls. 625: Concordância dos exequentes com o laudo de avaliação produzido. Fls.626/627: Executada reitera impugnação ao laudo Pois bem. A pretensão da executada em invalidar o laudo produzido nos autos (fls. 554/578, esclarecido a fls. 616/618, não merece prosperar. Em primeiro lugar frise-se que o perito judicial, de confiança do Juízo, é devidamente habilitado e com competência para realização de avaliação de imóveis, com registro junto ao CRECI (Conselho Regional de Corretores de Imóveis) e junto ao CNAI (Cadastro de Auditores Independentes do Conselho Federal de Contabilidade). A discordância da executada está desprovida de elementos capazes de colocar o valor encontrado pelo perito, sob suspeita. A avaliação encartada a fls. 592 foi produzida de forma unilateral e não é capaz de infirmar o trabalho do auxiliar do Juízo. O senhor perito, que atua por vários anos nesta Vara, é de plena confiança e capacidade técnica, tanto que no laudo e nos esclarecimentos, demonstrou claramente toda a metodologia utilizada e suas pesquisas para conclusão de seu trabalho, quanto ao real valor do imóvel. Não é caso de reconhecer a nulidade da avaliação por eventual não ciência do momento em que se realizaria / indicação de quesitos assistente técnico. Cumpre salientar que não houve implicação de qualquer prejuízo às partes. Com efeito, o laudo pericial, com riqueza de detalhes, foi apresentado, de modo a possibilitar sua impugnação, o que foi feito pela executada. Não houve, portanto, prejuízo. O Superior Tribunal de Justiça, Corte a qual compete a padronização da interpretação do direito infraconstitucional brasileiro, já externou o entendimento de que é pacífica a jurisprudência no sentido de que não há decretação de nulidade processual se não houver demonstração do efetivo prejuízo para as partes ou para a apuração da verdade substancial da controvérsia jurídica, à luz do princípio pas de nullités sans grief (Rec. Esp. 1.106.159-MG, Rel Min. Eliana Calmon, 2ª T., DJU 24.06.2010). No mais, embora tentado sem sucesso franquia ao imóvel penhorado o perito se valeu dométodocomparativopara aavaliaçãode imóvel de propriedade da devedora, realizando confronto com valores de vendas de imóveis com características comparáveis e semelhantes ao avaliado. Nessa quadra, posto que ausentes elementos que afastem sua credibilidade, considero que a prova oficial produzida por perito habilitado, apresenta-se detalhada e conclusiva, ultimando-se com apresentação de laudo que indica critérios técnicos seguros e cuja conclusão está calcada em elementos idôneos. Portanto, homologo para que produza seus jurídicos e legais efeitos o laudo de avaliação elaborado pelo Senhor Perito Judicial, ficando o valor do imóvel fixado em R$498.000,00 (quatrocentos e noventa e oito mil reais para o mês de junho/2023 (fls. 554/578 e 616/618). Fls. 628/629: Por não vislumbrar que a manifestação de fls. 626/627 incorra em ato atentatório a dignidade da justiça, deixo de aplicar a respectiva multa. Digam os exequentes o que pretendem em termos de prosseguimento. Int. |
| 28/01/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/01/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCS.24.70006371-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/01/2024 16:21 |
| 18/01/2024 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WSCS.24.70003057-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 18/01/2024 10:59 |
| 16/01/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCS.24.70002315-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/01/2024 11:29 |
| 10/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0002/2024 Data da Publicação: 22/01/2024 Número do Diário: 3885 |
| 10/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0002/2024 Teor do ato: Vistos. Manifestem-se os exequentes, em 05 (cinco) dias, o que pretendem em termos de prosseguimento deste incidente. Int. Advogados(s): Flavio Cesar Damasco (OAB 80434/SP) |
| 09/01/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Manifestem-se os exequentes, em 05 (cinco) dias, o que pretendem em termos de prosseguimento deste incidente. Int. |
| 09/01/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 07/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0779/2023 Data da Publicação: 12/12/2023 Número do Diário: 3875 |
| 07/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0779/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 616/618: Ciência às partes acerca dos esclarecimentos prestados pelo perito judicial, para manifestação no prazo legal. Int. Advogados(s): Flavio Cesar Damasco (OAB 80434/SP) |
| 06/12/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 616/618: Ciência às partes acerca dos esclarecimentos prestados pelo perito judicial, para manifestação no prazo legal. Int. |
| 05/12/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 05/12/2023 |
Petição Juntada
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| 29/11/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 22/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0742/2023 Data da Publicação: 24/11/2023 Número do Diário: 3864 |
| 22/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0742/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 610/611: Repiso o despacho fls. 607. Cumpra o Cartório Judicial o lá determinado. Int. Advogados(s): Flavio Cesar Damasco (OAB 80434/SP) |
| 21/11/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 610/611: Repiso o despacho fls. 607. Cumpra o Cartório Judicial o lá determinado. Int. |
| 21/11/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 16/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCS.23.70126653-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/11/2023 09:22 |
| 28/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0625/2023 Data da Publicação: 02/10/2023 Número do Diário: 3831 |
| 28/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0625/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 605/606: Providencie o Cartório Judicial a intimação do perito judicial, conforme referido na decisão de fls. 602, com presteza. Int. Advogados(s): Flavio Cesar Damasco (OAB 80434/SP) |
| 27/09/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 605/606: Providencie o Cartório Judicial a intimação do perito judicial, conforme referido na decisão de fls. 602, com presteza. Int. |
| 26/09/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCS.23.70105196-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/09/2023 17:05 |
| 12/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0510/2023 Data da Publicação: 15/08/2023 Número do Diário: 3799 |
| 11/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0510/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 589/592: Tornem os autos ao perito judicial para manifestação acerca do alegado. Fls.593/597: Anoto que a questão acerca de valores já foi resolvida pela irrecorrida decisão de fls. 514/517. E que, a partir das premissas daquele comando judicial, o exequente apresentou novos cálculos acostados a fls. 526/538, contra os quais a executada se insurge a fls. 593/597, pugnando, em síntese, pela remessa dos autos ao contador a fim de evitar excesso de execução e litigância de má-fé. Pois bem. Em que pese o inconformismo da devedora, possível verificar que os cálculos em debate (fls.526/535) seguiram os ditames/parâmetros delimitados pela decisão que transitou em julgado. Sabe-se que quando alegado excesso de execução, incumbe a parte insurgente demonstrar de forma clara e específica a incorreção dos cálculos apresentados, de modo a descrever e comprovar os equívocos que ensejaram o valor devido. "In casu", a executada não se incumbiu de demonstrar pormenorizadamente qual seria a incorreção, tampouco declarou de imediato o valor que entende correto, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado de seu cálculo, nos termos que deveria proceder, conforme prescrição do art. 525, § 4o do CPC. Registre-se, por oportuno, que já juntados aos autos documentos que comprovam os gastos com as despesas elencadas a fls. 538. Nessa quadra, homologo a conta elaborada a fls. 526/538, máxime porque indica de forma pormenorizada o procedimento utilizado para a obtenção do quantum debeatur, sem que, aparentemente, tenha se distanciado dos parâmetros do decisum. Int. Advogados(s): Flavio Cesar Damasco (OAB 80434/SP) |
| 11/08/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 589/592: Tornem os autos ao perito judicial para manifestação acerca do alegado. Fls.593/597: Anoto que a questão acerca de valores já foi resolvida pela irrecorrida decisão de fls. 514/517. E que, a partir das premissas daquele comando judicial, o exequente apresentou novos cálculos acostados a fls. 526/538, contra os quais a executada se insurge a fls. 593/597, pugnando, em síntese, pela remessa dos autos ao contador a fim de evitar excesso de execução e litigância de má-fé. Pois bem. Em que pese o inconformismo da devedora, possível verificar que os cálculos em debate (fls.526/535) seguiram os ditames/parâmetros delimitados pela decisão que transitou em julgado. Sabe-se que quando alegado excesso de execução, incumbe a parte insurgente demonstrar de forma clara e específica a incorreção dos cálculos apresentados, de modo a descrever e comprovar os equívocos que ensejaram o valor devido. "In casu", a executada não se incumbiu de demonstrar pormenorizadamente qual seria a incorreção, tampouco declarou de imediato o valor que entende correto, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado de seu cálculo, nos termos que deveria proceder, conforme prescrição do art. 525, § 4o do CPC. Registre-se, por oportuno, que já juntados aos autos documentos que comprovam os gastos com as despesas elencadas a fls. 538. Nessa quadra, homologo a conta elaborada a fls. 526/538, máxime porque indica de forma pormenorizada o procedimento utilizado para a obtenção do quantum debeatur, sem que, aparentemente, tenha se distanciado dos parâmetros do decisum. Int. |
| 10/08/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 20/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCS.23.70078234-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/07/2023 13:03 |
| 18/07/2023 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WSCS.23.70076940-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 18/07/2023 02:46 |
| 18/07/2023 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WSCS.23.70076939-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 18/07/2023 02:28 |
| 12/07/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 26/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0409/2023 Data da Publicação: 28/06/2023 Número do Diário: 3765 |
| 26/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0409/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 583/584: Defiro, providenciando-se a expedição do necessário. Int. Advogados(s): Flavio Cesar Damasco (OAB 80434/SP) |
| 23/06/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 583/584: Defiro, providenciando-se a expedição do necessário. Int. |
| 21/06/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 21/06/2023 |
Documento Juntado
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| 21/06/2023 |
Petição Juntada
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| 13/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0374/2023 Data da Publicação: 14/06/2023 Número do Diário: 3755 |
| 12/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCS.23.70061622-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/06/2023 09:23 |
| 08/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0374/2023 Teor do ato: Vistos. Fls.554/578: Ciência às partes para manifestação em 15(quinze) dias. Int. Advogados(s): Flavio Cesar Damasco (OAB 80434/SP) |
| 07/06/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls.554/578: Ciência às partes para manifestação em 15(quinze) dias. Int. |
| 07/06/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/06/2023 |
Documento Juntado
|
| 05/05/2023 |
Documento Juntado
|
| 02/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCS.23.70045197-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/05/2023 14:57 |
| 24/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0258/2023 Data da Publicação: 26/04/2023 Número do Diário: 3723 |
| 24/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0258/2023 Teor do ato: Vistos. Diante dos esclarecimentos prestados a fls. 545/546, para regularização do polo ativo da demanda, proceda-se a substituição da de cujus Josephina Martins Rstom pelos herdeiros qualificados a fls. 540/541. Em observância ao pleiteado a fls. 527, item "3", anoto necessária a avaliação do bem penhorado a fls. 372, e para tanto nomeio Sr. Edson Tadeu Chicarolli. Arbitro os honorários periciais, em R$1.800,00, intimando-se o exequente para depósito, em 10(dez) dias. Laudo em 30(trinta) dias. Int. Advogados(s): Filinto de Almeida Teixeira (OAB 45677/SP), Flavio Cesar Damasco (OAB 80434/SP) |
| 24/04/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Diante dos esclarecimentos prestados a fls. 545/546, para regularização do polo ativo da demanda, proceda-se a substituição da de cujus Josephina Martins Rstom pelos herdeiros qualificados a fls. 540/541. Em observância ao pleiteado a fls. 527, item "3", anoto necessária a avaliação do bem penhorado a fls. 372, e para tanto nomeio Sr. Edson Tadeu Chicarolli. Arbitro os honorários periciais, em R$1.800,00, intimando-se o exequente para depósito, em 10(dez) dias. Laudo em 30(trinta) dias. Int. |
| 10/04/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 24/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCS.23.70030805-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/03/2023 14:17 |
| 24/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0184/2023 Data da Publicação: 27/03/2023 Número do Diário: 3704 |
| 23/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0184/2023 Teor do ato: Vistos. Em razão do falecimento da exequente, Josephina Martins Rstom (fls. 526 e ss) e a fim de regularizar o polo ativo da demanda, suspendo o curso do processo, nos termos do art. 689 do CPC. Por ora, informe-se acerca de eventual existência de processo de inventário, caso em que o polo deverá ser ocupado pela figura do espólio, que é representada pelo inventariante ou administrador provisório, ou então todos os herdeiros, comprovando-se o atual andamento da ação, se o caso. Int. Advogados(s): Filinto de Almeida Teixeira (OAB 45677/SP), Flavio Cesar Damasco (OAB 80434/SP) |
| 22/03/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Em razão do falecimento da exequente, Josephina Martins Rstom (fls. 526 e ss) e a fim de regularizar o polo ativo da demanda, suspendo o curso do processo, nos termos do art. 689 do CPC. Por ora, informe-se acerca de eventual existência de processo de inventário, caso em que o polo deverá ser ocupado pela figura do espólio, que é representada pelo inventariante ou administrador provisório, ou então todos os herdeiros, comprovando-se o atual andamento da ação, se o caso. Int. |
| 22/03/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 09/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCS.23.70024216-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/03/2023 14:56 |
| 08/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0149/2023 Data da Publicação: 10/03/2023 Número do Diário: 3693 |
| 08/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0149/2023 Teor do ato: Vistos. Diga a exequente o que pretende em termos de prosseguimento. Silente, arquive-se até nova provocação. Int. Advogados(s): Filinto de Almeida Teixeira (OAB 45677/SP), Flavio Cesar Damasco (OAB 80434/SP) |
| 07/03/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Diga a exequente o que pretende em termos de prosseguimento. Silente, arquive-se até nova provocação. Int. |
| 06/03/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/03/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
decurso sem manifestação das partes |
| 14/02/2023 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0000659-60.2023.8.26.0565 - Cumprimento de sentença |
| 25/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0037/2023 Data da Publicação: 27/01/2023 Número do Diário: 3665 |
| 24/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0037/2023 Teor do ato: Vistos. Trata-se de incidente de impugnação ao cumprimento da sentença, onde a parte impugnante alega, em resumo, excesso de execução em razão da cobrança indevida de honorários sucumbenciais, pois beneficiário da justiça gratuita; cobrança indevida de alugueres tendo em vista que os meses de agosto de 2021 a março de 2022 foram depositados nos autos; cobrança indevida dos honorários contratuais; custas e despesas processuais com incidência de multa e honorários sem previsão contratual; cobrança de água indevida diante da não comprovação de pagamento das referidas contas, assim como indevidas as despesas com chaveiro e remoção de material, uma vez não comprovados os pagamentos. Pede o acolhimento (fls. 373/380). Manifestação da exequente (fls. 386/390), com documentos (fls. 391/473). É o breve relato. Em cumprimento de sentença que decretou o despejo do impugnante, a autora obteve deferimento de expedição de mandado de despejo coercitivo, efetivado em 18/07/2022 (fl. 313), sendo autorizado o arrombamento, se necessário, no mandado de imissão na posse. Pela certidão do oficial de justiça encarregado de cumprir o referido mandado, foi constatada a desocupação do imóvel de pessoas e para adentrar no imóvel, foi necessária a contratação de serviço de chaveiro por parte da autora, além da remoção do material (fl. 314). Não há se falar em falta de nexo com a causa. A autora lançou a despesa no demonstrativo de débito, tanto que possibilitou ao réu impugná-la, tendo a autora se desincumbido de seu ônus (fls. 433/436). Diversa seria a situação caso a autora, embora tivesse arrolado a despesa em cumprimento de sentença, não a comprovasse nos autos. Há nexo com a causa, porquanto cumpre ao locatário, após desocupar o imóvel, entregar as chaves ao locador ou depositá-las em juízo. Como tal não ocorreu, a locadora foi obrigada a contratar serviço de chaveiro para abrir a porta de entrada do imóvel. Assim, faz jus ao ressarcimento da despesa pelo locatário. Quanto aos pagamentos dos alugueres dos meses de agosto de 2021 a março de 2022, não obstante a comprovação feita pelo locatário, a cobrança diz respeito a diferença do valor depositado, pois não aplicado nos valores depositados o reajuste previsto em contrato. As custas e despesas processuais são devidas e estão devidamente comprovadas nos autos e, ao contrato do alegado pela locatária, estão apenas atualizadas, sem juros e incidência de multa As contas de água também são devidas pela locatária e o pagamento pela locadora está comprovado nos autos (fls. 419/432) A cobrança da multa decorre do quanto estabelecido no contrato de locação e não há vedação para a sua cobrança. No que toca a cobrança das custas, despesas processuais e honorários advocatícios sucumbências, com razão a parte impugnante. No caso, conforme se apura dos autos, inobstante a parte executada ser beneficiária da justiça gratuita, a exequente, incluiu em seus cálculos as verbas sucumbenciais do processo de conhecimento. No entanto, como se sabe, a teor do artigo 98, §3º, do CPC: Vencido o beneficiário, as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos 5 (cinco) anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário. Com efeito, uma vez deferida a gratuidade no feito principal, sua eficácia se estende a todos os atos e fases do processo, inclusive a do cumprimento de sentença. Não se olvide que o artigo 9º da Lei nº 1.060/50 dispõe que: Os benefícios da assistência judiciária compreendem todos os atos do processo até decisão final do litígio, em todas as instâncias. Nesse sentido, o C. Superior Tribunal de Justiça já pacificou a questão, consignando o seguinte: Com efeito, a concessão da assistência judiciária gratuita, por compor a integralidade da tutela jurídica pleiteada, comporta eficácia para todos os atos processuais, em todas as instâncias, alcançando, inclusive, as ações incidentais ao processo de conhecimento, os recursos, as rescisórias, assim como o subsequente processo de execução e eventuais embargos à execução, independentemente de novo pedido. Nesse contexto, uma vez formulado pedido de assistência judiciária gratuita em qualquer tempo ou grau de jurisdição, o seu deferimento produzirá efeito ex nunc. É certo que não terá eficácia retroativa, contudo somente deixa de surtir efeitos naquele processo quando expressamente revogado, sendo despicienda a constante renovação do pedido a cada instância e para a prática de cada ato processual.. (AgRg nos EAREsp 86.915/SP, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, CORTE ESPECIAL, julgado em 26/02/2015, DJe 04/03/2015) Importante salientar que, muito embora os valores da sucumbência, fixados na sentença, sejam, de fato, devidos, sua exigibilidade está suspensa por força da gratuidade processual concedida à parte executada, sendo, portanto, incabível o lançamento dessas quantias nos cálculos oferecidos. Note-se que não se trata de cancelar a verba sucumbencial e sim suspender sua exigibilidade, na forma do já mencionado art. 98, §3º, do CPC. Em caso semelhante: Agravo de instrumento. Ação de indenização por dano material e moral em fase de cumprimento de sentença. Decisão agravada que acolheu a impugnação do executado, reconhecendo o alegado excesso de execução. Correção da medida. Agravado que é beneficiário da justiça gratuita desde a fase de conhecimento. Eficácia da concessão do benefício que prevalece, independentemente de renovação de seu pedido, em todas as instâncias e para todos os atos do processo alcançando, inclusive, as ações incidentais ao processo de conhecimento conforme entendimento do C. STJ. Daí porque, uma vez deferida a gratuidade na ação principal, desnecessário que fosse expressamente concedido, novamente, na ação reconvencional. Inadmissível a inserção de valores no cálculo exequendo relativos aos honorários advocatícios, custas e despesas processuais, pois suspensa a sua exigibilidade. Excesso de execução que, nessa circunstância, pode ser alegado mesmo após decorrido o prazo para impugnação, posto que constitui matéria de ordem pública. Precedentes do Egrégio Superior Tribunal de Justiça. Decisão mantida. Recurso improvido 2061959-74.2019.8.26.0000 Relator(a): Ruy Coppola Comarca: Hortolândia Órgão julgador: 32ª Câmara de Direito Privado Data do julgamento: 03/05/2019 Data de publicação: 03/05/2019 Com relação a cobrança dos honorários advocatícios estipulados no contrato de locação destina-se à purgação da mora, não se confundindo com o sucumbencial, que somente aojuizcabe fixar. Assim, apenas no caso de deferir a purga da mora, nas ações dedespejopor falta de pagamento, é que ojuizarbitrará oshonoráriosadvocatícios de acordo com o estipulado no contrato de locação, salvo abuso de direito. Desse modo, não se tratando o caso de purga da mora pelo devedor, não há que se falar em inclusão de tal verba no montante perseguido na demanda, conforme o autor o fez expressamente nos seus cálculos. Assim sendo, acolho parcialmente a impugnação ao cumprimento da sentença para excluir da execução o valor cobrado a título dehonoráriosadvocatícioscontratuais e suspender a exigibilidade da cobrança das custas, despesas processuais e honorários advocatícios sucumbenciais. Por força da sucumbênciaparcialda exequente e, seguindo-se orientação da jurisprudência do C. Superior Tribunal de Justiça, também com caráter repetitivo forçoso reconhecer o direito da parte executada ao recebimento dos honorários advocatícios que fixo em 10% sobre a importância excluída da execução, referente aos honorários contratuais. Intime-se. Advogados(s): Filinto de Almeida Teixeira (OAB 45677/SP), Flavio Cesar Damasco (OAB 80434/SP) |
| 23/01/2023 |
Acolhida em parte a impugnação ao cumprimento de sentença
Vistos. Trata-se de incidente de impugnação ao cumprimento da sentença, onde a parte impugnante alega, em resumo, excesso de execução em razão da cobrança indevida de honorários sucumbenciais, pois beneficiário da justiça gratuita; cobrança indevida de alugueres tendo em vista que os meses de agosto de 2021 a março de 2022 foram depositados nos autos; cobrança indevida dos honorários contratuais; custas e despesas processuais com incidência de multa e honorários sem previsão contratual; cobrança de água indevida diante da não comprovação de pagamento das referidas contas, assim como indevidas as despesas com chaveiro e remoção de material, uma vez não comprovados os pagamentos. Pede o acolhimento (fls. 373/380). Manifestação da exequente (fls. 386/390), com documentos (fls. 391/473). É o breve relato. Em cumprimento de sentença que decretou o despejo do impugnante, a autora obteve deferimento de expedição de mandado de despejo coercitivo, efetivado em 18/07/2022 (fl. 313), sendo autorizado o arrombamento, se necessário, no mandado de imissão na posse. Pela certidão do oficial de justiça encarregado de cumprir o referido mandado, foi constatada a desocupação do imóvel de pessoas e para adentrar no imóvel, foi necessária a contratação de serviço de chaveiro por parte da autora, além da remoção do material (fl. 314). Não há se falar em falta de nexo com a causa. A autora lançou a despesa no demonstrativo de débito, tanto que possibilitou ao réu impugná-la, tendo a autora se desincumbido de seu ônus (fls. 433/436). Diversa seria a situação caso a autora, embora tivesse arrolado a despesa em cumprimento de sentença, não a comprovasse nos autos. Há nexo com a causa, porquanto cumpre ao locatário, após desocupar o imóvel, entregar as chaves ao locador ou depositá-las em juízo. Como tal não ocorreu, a locadora foi obrigada a contratar serviço de chaveiro para abrir a porta de entrada do imóvel. Assim, faz jus ao ressarcimento da despesa pelo locatário. Quanto aos pagamentos dos alugueres dos meses de agosto de 2021 a março de 2022, não obstante a comprovação feita pelo locatário, a cobrança diz respeito a diferença do valor depositado, pois não aplicado nos valores depositados o reajuste previsto em contrato. As custas e despesas processuais são devidas e estão devidamente comprovadas nos autos e, ao contrato do alegado pela locatária, estão apenas atualizadas, sem juros e incidência de multa As contas de água também são devidas pela locatária e o pagamento pela locadora está comprovado nos autos (fls. 419/432) A cobrança da multa decorre do quanto estabelecido no contrato de locação e não há vedação para a sua cobrança. No que toca a cobrança das custas, despesas processuais e honorários advocatícios sucumbências, com razão a parte impugnante. No caso, conforme se apura dos autos, inobstante a parte executada ser beneficiária da justiça gratuita, a exequente, incluiu em seus cálculos as verbas sucumbenciais do processo de conhecimento. No entanto, como se sabe, a teor do artigo 98, §3º, do CPC: Vencido o beneficiário, as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos 5 (cinco) anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário. Com efeito, uma vez deferida a gratuidade no feito principal, sua eficácia se estende a todos os atos e fases do processo, inclusive a do cumprimento de sentença. Não se olvide que o artigo 9º da Lei nº 1.060/50 dispõe que: Os benefícios da assistência judiciária compreendem todos os atos do processo até decisão final do litígio, em todas as instâncias. Nesse sentido, o C. Superior Tribunal de Justiça já pacificou a questão, consignando o seguinte: Com efeito, a concessão da assistência judiciária gratuita, por compor a integralidade da tutela jurídica pleiteada, comporta eficácia para todos os atos processuais, em todas as instâncias, alcançando, inclusive, as ações incidentais ao processo de conhecimento, os recursos, as rescisórias, assim como o subsequente processo de execução e eventuais embargos à execução, independentemente de novo pedido. Nesse contexto, uma vez formulado pedido de assistência judiciária gratuita em qualquer tempo ou grau de jurisdição, o seu deferimento produzirá efeito ex nunc. É certo que não terá eficácia retroativa, contudo somente deixa de surtir efeitos naquele processo quando expressamente revogado, sendo despicienda a constante renovação do pedido a cada instância e para a prática de cada ato processual.. (AgRg nos EAREsp 86.915/SP, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, CORTE ESPECIAL, julgado em 26/02/2015, DJe 04/03/2015) Importante salientar que, muito embora os valores da sucumbência, fixados na sentença, sejam, de fato, devidos, sua exigibilidade está suspensa por força da gratuidade processual concedida à parte executada, sendo, portanto, incabível o lançamento dessas quantias nos cálculos oferecidos. Note-se que não se trata de cancelar a verba sucumbencial e sim suspender sua exigibilidade, na forma do já mencionado art. 98, §3º, do CPC. Em caso semelhante: Agravo de instrumento. Ação de indenização por dano material e moral em fase de cumprimento de sentença. Decisão agravada que acolheu a impugnação do executado, reconhecendo o alegado excesso de execução. Correção da medida. Agravado que é beneficiário da justiça gratuita desde a fase de conhecimento. Eficácia da concessão do benefício que prevalece, independentemente de renovação de seu pedido, em todas as instâncias e para todos os atos do processo alcançando, inclusive, as ações incidentais ao processo de conhecimento conforme entendimento do C. STJ. Daí porque, uma vez deferida a gratuidade na ação principal, desnecessário que fosse expressamente concedido, novamente, na ação reconvencional. Inadmissível a inserção de valores no cálculo exequendo relativos aos honorários advocatícios, custas e despesas processuais, pois suspensa a sua exigibilidade. Excesso de execução que, nessa circunstância, pode ser alegado mesmo após decorrido o prazo para impugnação, posto que constitui matéria de ordem pública. Precedentes do Egrégio Superior Tribunal de Justiça. Decisão mantida. Recurso improvido 2061959-74.2019.8.26.0000 Relator(a): Ruy Coppola Comarca: Hortolândia Órgão julgador: 32ª Câmara de Direito Privado Data do julgamento: 03/05/2019 Data de publicação: 03/05/2019 Com relação a cobrança dos honorários advocatícios estipulados no contrato de locação destina-se à purgação da mora, não se confundindo com o sucumbencial, que somente aojuizcabe fixar. Assim, apenas no caso de deferir a purga da mora, nas ações dedespejopor falta de pagamento, é que ojuizarbitrará oshonoráriosadvocatícios de acordo com o estipulado no contrato de locação, salvo abuso de direito. Desse modo, não se tratando o caso de purga da mora pelo devedor, não há que se falar em inclusão de tal verba no montante perseguido na demanda, conforme o autor o fez expressamente nos seus cálculos. Assim sendo, acolho parcialmente a impugnação ao cumprimento da sentença para excluir da execução o valor cobrado a título dehonoráriosadvocatícioscontratuais e suspender a exigibilidade da cobrança das custas, despesas processuais e honorários advocatícios sucumbenciais. Por força da sucumbênciaparcialda exequente e, seguindo-se orientação da jurisprudência do C. Superior Tribunal de Justiça, também com caráter repetitivo forçoso reconhecer o direito da parte executada ao recebimento dos honorários advocatícios que fixo em 10% sobre a importância excluída da execução, referente aos honorários contratuais. Intime-se. |
| 12/12/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 11/12/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/02/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 05/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0885/2022 Data da Publicação: 07/12/2022 Número do Diário: 3644 |
| 02/12/2022 |
Documento Juntado
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| 02/12/2022 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WSCS.22.70132490-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 02/12/2022 19:33 |
| 02/12/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCS.22.70132420-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/12/2022 14:14 |
| 02/12/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0885/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 489 e seguintes: Manifeste-se a exequente, em 05 (cinco) dias. Int. Advogados(s): Filinto de Almeida Teixeira (OAB 45677/SP), Flavio Cesar Damasco (OAB 80434/SP) |
| 02/12/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 489 e seguintes: Manifeste-se a exequente, em 05 (cinco) dias. Int. |
| 30/11/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 30/11/2022 |
Documento Juntado
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| 26/11/2022 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WSCS.22.70129639-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 26/11/2022 20:39 |
| 23/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCS.22.70128263-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/11/2022 13:54 |
| 18/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0848/2022 Data da Publicação: 22/11/2022 Número do Diário: 3633 |
| 18/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0848/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 479/481: Nos termos do art. 10 do CPC, manifeste-se a exequente, em 05 (cinco) dias. Após, conclusos para novas deliberações. Int. Advogados(s): Filinto de Almeida Teixeira (OAB 45677/SP), Flavio Cesar Damasco (OAB 80434/SP) |
| 18/11/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 479/481: Nos termos do art. 10 do CPC, manifeste-se a exequente, em 05 (cinco) dias. Após, conclusos para novas deliberações. Int. |
| 17/11/2022 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WSCS.22.70125723-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 17/11/2022 15:43 |
| 17/11/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 17/11/2022 |
Documento Juntado
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| 11/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0830/2022 Data da Publicação: 16/11/2022 Número do Diário: 3629 |
| 10/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0830/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 385: Ao exequente, ciência do pedido de penhora prenotado sob o nº PH000442878, por meio da ARISP. Aguarde-se o envio do boleto gerado pela ARISP, para o e-mail do advogado cadastrado, pelo prazo de quinze dias. Após o pagamento do boleto, deverá a parte interessada juntar aos autos o devido comprovante. Int. Advogados(s): Filinto de Almeida Teixeira (OAB 45677/SP), Flavio Cesar Damasco (OAB 80434/SP) |
| 10/11/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 385: Ao exequente, ciência do pedido de penhora prenotado sob o nº PH000442878, por meio da ARISP. Aguarde-se o envio do boleto gerado pela ARISP, para o e-mail do advogado cadastrado, pelo prazo de quinze dias. Após o pagamento do boleto, deverá a parte interessada juntar aos autos o devido comprovante. Int. |
| 10/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCS.22.70123334-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/11/2022 09:25 |
| 10/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCS.22.70123330-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/11/2022 09:19 |
| 09/11/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 09/11/2022 |
Documento Juntado
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| 31/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0791/2022 Data da Publicação: 03/11/2022 Número do Diário: 3622 |
| 28/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0791/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 373/380: Ciência à exequente para manifestação no prazo legal. Fls. 381: Ao Cartório Judicial quando da providência junto ao ARISP. Int. Advogados(s): Filinto de Almeida Teixeira (OAB 45677/SP), Flavio Cesar Damasco (OAB 80434/SP) |
| 27/10/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 373/380: Ciência à exequente para manifestação no prazo legal. Fls. 381: Ao Cartório Judicial quando da providência junto ao ARISP. Int. |
| 27/10/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 21/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCS.22.70115417-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/10/2022 13:36 |
| 20/10/2022 |
Exceção de Pré-Executividade Juntada
Nº Protocolo: WSCS.22.70115177-5 Tipo da Petição: Exceção de Pré-Executividade Data: 20/10/2022 20:54 |
| 20/10/2022 |
Bloqueio/penhora on line
Vistos, Fls. 348/349: Defiro a penhora da parte ideal que a executada Emília M. Marcantonio possui sobre o imóvel descrito na matrícula nº 29.567 do 6º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo (fls. 364/365). Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. Providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. Int. |
| 18/10/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 13/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0747/2022 Data da Publicação: 17/10/2022 Número do Diário: 3611 |
| 13/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCS.22.70111660-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/10/2022 14:39 |
| 12/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0747/2022 Teor do ato: Vistos. FLS. 366: Diga a exequente o que pretende em termos de prosseguimento. Int. Advogados(s): Filinto de Almeida Teixeira (OAB 45677/SP), Flavio Cesar Damasco (OAB 80434/SP) |
| 11/10/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. FLS. 366: Diga a exequente o que pretende em termos de prosseguimento. Int. |
| 11/10/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 03/10/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Decurso sem pagamento em sem impugnação (cumprimento de sentença) |
| 03/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCS.22.70107092-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/10/2022 11:25 |
| 08/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0578/2022 Data da Publicação: 10/08/2022 Número do Diário: 3565 |
| 08/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0578/2022 Teor do ato: Vistos. Citado(s) pessoalmente na fase de conhecimento (com procurador constituído nos autos art. 513, §2º, I, CPC), efetue(m) o(s) devedor(es), o pagamento do montante da condenação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena do acréscimo de multa de 10% e honorários advocatícios de 10% (art. 523, CPC). Decorrido o prazo de 15 (quinze) dias, poderá(ão) o devedor(es), independente de penhora e intimação, oferecer, nos próprios autos, impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 525, CPC). Anoto que a decisão judicial transitada em julgado poderá ser levada a protesto, depois de transcorrido o prazo para pagamento voluntário (art. 523, § 1º, CPC), incumbindo ao exequente apresentar ao Cartório Extrajudicial certidão de teor da decisão (art. 517, CPC), que servirá também para fins do disposto no art. 782, § 3º, CPC (inclusão do nome do devedor no cadastro de inadimplentes). Após, conclusos. Intime-se. Advogados(s): Filinto de Almeida Teixeira (OAB 45677/SP), Flavio Cesar Damasco (OAB 80434/SP) |
| 05/08/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Citado(s) pessoalmente na fase de conhecimento (com procurador constituído nos autos art. 513, §2º, I, CPC), efetue(m) o(s) devedor(es), o pagamento do montante da condenação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena do acréscimo de multa de 10% e honorários advocatícios de 10% (art. 523, CPC). Decorrido o prazo de 15 (quinze) dias, poderá(ão) o devedor(es), independente de penhora e intimação, oferecer, nos próprios autos, impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 525, CPC). Anoto que a decisão judicial transitada em julgado poderá ser levada a protesto, depois de transcorrido o prazo para pagamento voluntário (art. 523, § 1º, CPC), incumbindo ao exequente apresentar ao Cartório Extrajudicial certidão de teor da decisão (art. 517, CPC), que servirá também para fins do disposto no art. 782, § 3º, CPC (inclusão do nome do devedor no cadastro de inadimplentes). Após, conclusos. Intime-se. |
| 05/08/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCS.22.70082784-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/08/2022 11:50 |
| 03/08/2022 |
Certidão do Art. 828 do CPC
Certidão - Art. 828 do CPC - Execução de Título Extrajudicial |
| 27/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0544/2022 Data da Publicação: 29/07/2022 Número do Diário: 3556 |
| 26/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0544/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 279/280: Expeça-se Certidão de que trata o art. 828, CPC. Sem prejuízo, requeira a exequente, em 05 (cinco) dias, o que entender de direito. Int. Advogados(s): Filinto de Almeida Teixeira (OAB 45677/SP), Flavio Cesar Damasco (OAB 80434/SP) |
| 25/07/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 279/280: Expeça-se Certidão de que trata o art. 828, CPC. Sem prejuízo, requeira a exequente, em 05 (cinco) dias, o que entender de direito. Int. |
| 21/07/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/07/2022 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 21/07/2022 |
Auto Digitalizado
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| 21/07/2022 |
Mandado Juntado
|
| 19/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCS.22.70075670-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/07/2022 15:15 |
| 23/06/2022 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 565.2022/006597-9 Situação: Cumprido - Ato positivo em 19/07/2022 Local: Oficial de justiça - ELENIR TERESINHA MARIANI CARA |
| 23/06/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 22/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0454/2022 Data da Publicação: 24/06/2022 Número do Diário: 3532 |
| 22/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0454/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 270 e ss: Ao Cartório Judicial para providência do necessário (fls. 268). Int. Advogados(s): Filinto de Almeida Teixeira (OAB 45677/SP), Flavio Cesar Damasco (OAB 80434/SP) |
| 21/06/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 270 e ss: Ao Cartório Judicial para providência do necessário (fls. 268). Int. |
| 20/06/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0434/2022 Data da Publicação: 20/06/2022 Número do Diário: 3528 |
| 14/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCS.22.70061796-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/06/2022 15:36 |
| 14/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0434/2022 Teor do ato: Segundo informação da central de mandados ,a parte deverá recolher a diferença da diligencia de fl. 210/211, para cumprimento do mandado de fl. 265 Advogados(s): Filinto de Almeida Teixeira (OAB 45677/SP), Flavio Cesar Damasco (OAB 80434/SP) |
| 13/06/2022 |
Ato ordinatório
Segundo informação da central de mandados ,a parte deverá recolher a diferença da diligencia de fl. 210/211, para cumprimento do mandado de fl. 265 |
| 09/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0420/2022 Data da Publicação: 13/06/2022 Número do Diário: 3525 |
| 09/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0420/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 262/263: Expeça-se mandado de despejo coercitivo, com presteza. Int. Advogados(s): Filinto de Almeida Teixeira (OAB 45677/SP), Flavio Cesar Damasco (OAB 80434/SP) |
| 08/06/2022 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 565.2022/006060-8 Situação: Cancelado em 23/06/2022 Local: Oficial de justiça - |
| 08/06/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 262/263: Expeça-se mandado de despejo coercitivo, com presteza. Int. |
| 07/06/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 06/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCS.22.70058102-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/06/2022 14:06 |
| 03/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0401/2022 Data da Publicação: 06/06/2022 Número do Diário: 3520 |
| 02/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0401/2022 Teor do ato: Devera a autora recolher diliengencia do oficial Advogados(s): Filinto de Almeida Teixeira (OAB 45677/SP), Flavio Cesar Damasco (OAB 80434/SP) |
| 02/06/2022 |
Ato ordinatório
Devera a autora recolher diliengencia do oficial |
| 24/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0362/2022 Data da Publicação: 26/05/2022 Número do Diário: 3513 |
| 23/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0362/2022 Teor do ato: Vistos. Fls.250/255: Cumpra o Cartório Judicial a determinação de fls. 207, expedindo, com presteza, mandado de despejo. Int. Advogados(s): Filinto de Almeida Teixeira (OAB 45677/SP), Flavio Cesar Damasco (OAB 80434/SP) |
| 23/05/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls.250/255: Cumpra o Cartório Judicial a determinação de fls. 207, expedindo, com presteza, mandado de despejo. Int. |
| 21/05/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCS.22.70049742-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/05/2022 10:15 |
| 10/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0323/2022 Data da Publicação: 12/05/2022 Número do Diário: 3503 |
| 10/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0323/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 231/246: Ciência às partes acerca da r.decisão da Superior Instância que não conheceu o recurso interposto. Diga a exequente o que pretende em termos de prosseguimento. Int. Advogados(s): Filinto de Almeida Teixeira (OAB 45677/SP), Flavio Cesar Damasco (OAB 80434/SP) |
| 09/05/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 231/246: Ciência às partes acerca da r.decisão da Superior Instância que não conheceu o recurso interposto. Diga a exequente o que pretende em termos de prosseguimento. Int. |
| 06/05/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/05/2022 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
|
| 02/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0299/2022 Data da Publicação: 04/05/2022 Número do Diário: 3497 |
| 02/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0299/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 227: Ciência. Int. Advogados(s): Filinto de Almeida Teixeira (OAB 45677/SP), Flavio Cesar Damasco (OAB 80434/SP) |
| 02/05/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 227: Ciência. Int. |
| 29/04/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/04/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 12/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0253/2022 Data da Publicação: 18/04/2022 Número do Diário: 3487 |
| 12/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0253/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 217/220: Ciência. Fls. 221/223: Sem prejuízo do cumprimento do despacho fls. 207, ao Cartório Judicial, para expedição do necessário, nos termos do deferimento fls. 190. Int. Advogados(s): Filinto de Almeida Teixeira (OAB 45677/SP), Flavio Cesar Damasco (OAB 80434/SP) |
| 12/04/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 217/220: Ciência. Fls. 221/223: Sem prejuízo do cumprimento do despacho fls. 207, ao Cartório Judicial, para expedição do necessário, nos termos do deferimento fls. 190. Int. |
| 11/04/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCS.22.70035748-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/04/2022 11:53 |
| 04/04/2022 |
Documento Juntado
|
| 04/04/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 31/03/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 31/03/2022 |
Documento Juntado
|
| 31/03/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 29/03/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 25/03/2022 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 24/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0200/2022 Data da Publicação: 28/03/2022 Número do Diário: 3474 |
| 24/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCS.22.70028802-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/03/2022 14:06 |
| 24/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0200/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 199/205: Diante da notícia da prolação do v.acórdão ilustrado a fls. 200/205, considerando que cessado o efeito suspensivo concedido ao recurso interposto, defiro o pedido da exequente e determino a expedição de mandado de despejo coercitivo (notificação já encetada a fls. 39), desde que recolhidas as despesas pertinentes. Int. Advogados(s): Filinto de Almeida Teixeira (OAB 45677/SP), Flavio Cesar Damasco (OAB 80434/SP) |
| 23/03/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 199/205: Diante da notícia da prolação do v.acórdão ilustrado a fls. 200/205, considerando que cessado o efeito suspensivo concedido ao recurso interposto, defiro o pedido da exequente e determino a expedição de mandado de despejo coercitivo (notificação já encetada a fls. 39), desde que recolhidas as despesas pertinentes. Int. |
| 23/03/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0185/2022 Data da Publicação: 22/03/2022 Número do Diário: 3470 |
| 18/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCS.22.70026184-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/03/2022 09:18 |
| 18/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0185/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 193/196: Traga a exequente cópia do v.Acórdão que resolveu o recurso interposto contra a decisão fls. 23, após o que será apreciado o requerimento de desocupação.. Int. Advogados(s): Filinto de Almeida Teixeira (OAB 45677/SP), Flavio Cesar Damasco (OAB 80434/SP) |
| 17/03/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 193/196: Traga a exequente cópia do v.Acórdão que resolveu o recurso interposto contra a decisão fls. 23, após o que será apreciado o requerimento de desocupação.. Int. |
| 16/03/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCS.22.70024044-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/03/2022 14:56 |
| 10/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0158/2022 Data da Publicação: 14/03/2022 Número do Diário: 3464 |
| 10/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0158/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 178/179, 185/186 e 187/189: Ciência a exequente para manifestação, inclusive a respeito de eventual julgamento do recurso que suspendeu a ordem de despejo, após o que será apreciado o requerimento de desocupação. Sem prejuízo, nos termos do Comunicado Conjunto n. 256/2018, da Presidência do Tribunal de Justiça de São Paulo e a Corregedoria Geral da Justiça, expeça-se ofício dirigido à Agência de Relacionamento do Banco do Brasil, situada no fórum local, objetivando a transferência da quantia ilustrada 185, para conta vinculada ao processo em epígrafe, à disposição deste Juízo. Com a notícia da transferência, libere-se todo valor disponível em favor da autora. Int. Advogados(s): Filinto de Almeida Teixeira (OAB 45677/SP), Flavio Cesar Damasco (OAB 80434/SP) |
| 09/03/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 178/179, 185/186 e 187/189: Ciência a exequente para manifestação, inclusive a respeito de eventual julgamento do recurso que suspendeu a ordem de despejo, após o que será apreciado o requerimento de desocupação. Sem prejuízo, nos termos do Comunicado Conjunto n. 256/2018, da Presidência do Tribunal de Justiça de São Paulo e a Corregedoria Geral da Justiça, expeça-se ofício dirigido à Agência de Relacionamento do Banco do Brasil, situada no fórum local, objetivando a transferência da quantia ilustrada 185, para conta vinculada ao processo em epígrafe, à disposição deste Juízo. Com a notícia da transferência, libere-se todo valor disponível em favor da autora. Int. |
| 08/03/2022 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WSCS.22.70021707-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 08/03/2022 14:04 |
| 07/03/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/03/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 07/03/2022 |
Desentranhado o Documento
|
| 04/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCS.22.70020455-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/03/2022 13:24 |
| 03/03/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 03/03/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 18/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0104/2022 Data da Publicação: 22/02/2022 Número do Diário: 3452 |
| 18/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0104/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 166/173: Expeça-se o necessário ao levantamento do depósito ilustrado a fls. 163 em favor da credora. Sem prejuízo, ciência à executada acerca da informação do aumento do valor do IPTU/2022, para providencia. Int. Advogados(s): Filinto de Almeida Teixeira (OAB 45677/SP), Flavio Cesar Damasco (OAB 80434/SP) |
| 17/02/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 166/173: Expeça-se o necessário ao levantamento do depósito ilustrado a fls. 163 em favor da credora. Sem prejuízo, ciência à executada acerca da informação do aumento do valor do IPTU/2022, para providencia. Int. |
| 11/02/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0069/2022 Data da Publicação: 08/02/2022 Número do Diário: 3442 |
| 04/02/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCS.22.70009410-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/02/2022 12:00 |
| 04/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0069/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 161/163: Ciência à exequente. Int. Advogados(s): Filinto de Almeida Teixeira (OAB 45677/SP), Flavio Cesar Damasco (OAB 80434/SP) |
| 03/02/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 161/163: Ciência à exequente. Int. |
| 01/02/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 31/01/2022 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WSCS.22.70007464-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 31/01/2022 18:26 |
| 17/01/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0018/2022 Data da Publicação: 21/01/2022 Número do Diário: 3429 |
| 17/01/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0018/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 152/153: Fica deferido o levantamento do valor ilustrado a fls. 145/146, em favor da exequente, aguardando-se a informação da devedora acerca do "ID" daquele depósito judicial requisitado no despacho fls. 149. Fls. 155/157: Ciência à exequente. Int. Advogados(s): Filinto de Almeida Teixeira (OAB 45677/SP), Flavio Cesar Damasco (OAB 80434/SP) |
| 14/01/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 152/153: Fica deferido o levantamento do valor ilustrado a fls. 145/146, em favor da exequente, aguardando-se a informação da devedora acerca do "ID" daquele depósito judicial requisitado no despacho fls. 149. Fls. 155/157: Ciência à exequente. Int. |
| 13/01/2022 |
Alvará Expedido
Alvará - Levantamento de Valores - Banco do Brasil - Comunicado 249-2020 |
| 12/01/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 12/01/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/01/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 12/01/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCS.22.70001247-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/01/2022 11:58 |
| 11/01/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0007/2022 Data da Publicação: 21/01/2022 Número do Diário: 3425 |
| 11/01/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0007/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 144/146: Ciência à exequente. Sem prejuízo, a fim de possibilitar o devido levantamento, junte a devedora a respectiva guia de depósito judicial onde conste o "ID" do pagamento, assim como fez a fls. 76, 92, p.ex. Fls. 147/148: Renove-se, com urgência, a requisição ao Banco do Brasil para que libere os valores referidos no Alvará expedido a fls. 139. Int. Advogados(s): Filinto de Almeida Teixeira (OAB 45677/SP), Flavio Cesar Damasco (OAB 80434/SP) |
| 11/01/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 144/146: Ciência à exequente. Sem prejuízo, a fim de possibilitar o devido levantamento, junte a devedora a respectiva guia de depósito judicial onde conste o "ID" do pagamento, assim como fez a fls. 76, 92, p.ex. Fls. 147/148: Renove-se, com urgência, a requisição ao Banco do Brasil para que libere os valores referidos no Alvará expedido a fls. 139. Int. |
| 10/01/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/01/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCS.22.70000709-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/01/2022 15:55 |
| 05/01/2022 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WSCS.22.70000237-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 05/01/2022 13:16 |
| 17/12/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0846/2021 Data da Publicação: 21/01/2022 Número do Diário: 3421 |
| 16/12/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0846/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 136/140: Ciência às partes. Int. Advogados(s): Filinto de Almeida Teixeira (OAB 45677/SP), Flavio Cesar Damasco (OAB 80434/SP) |
| 15/12/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 136/140: Ciência às partes. Int. |
| 14/12/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/12/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 14/12/2021 |
Alvará Expedido
Alvará - Levantamento de Valores - Banco do Brasil - Comunicado 249-2020 |
| 14/12/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0833/2021 Data da Publicação: 15/12/2021 Número do Diário: 3418 |
| 13/12/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 13/12/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 13/12/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0833/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 133: Ciência às partes para manifestação. Int. Advogados(s): Filinto de Almeida Teixeira (OAB 45677/SP), Flavio Cesar Damasco (OAB 80434/SP) |
| 10/12/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 133: Ciência às partes para manifestação. Int. |
| 09/12/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/12/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/12/2021 |
Ofício Juntado
|
| 07/12/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCS.21.70136847-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/12/2021 16:39 |
| 03/12/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0817/2021 Data da Publicação: 07/12/2021 Número do Diário: 3413 |
| 03/12/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0817/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 122/123: Ciência à parte-autora. Int. Advogados(s): Filinto de Almeida Teixeira (OAB 45677/SP), Flavio Cesar Damasco (OAB 80434/SP) |
| 02/12/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 122/123: Ciência à parte-autora. Int. |
| 02/12/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/12/2021 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WSCS.21.70135578-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 02/12/2021 15:31 |
| 01/12/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 30/11/2021 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 12/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0742/2021 Data da Disponibilização: 10/11/2021 Data da Publicação: 11/11/2021 Número do Diário: 3396 Página: 1948/1957 |
| 09/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0742/2021 Teor do ato: Vistos. Face ao retro certificado e nos termos do Comunicado Conjunto n. 256/2018, da Presidência do Tribunal de Justiça de São Paulo e a Corregedoria Geral da Justiça, expeça-se ofício dirigido à Agência de Relacionamento do Banco do Brasil, situada no fórum local, objetivando a transferência das quantias ilustradas a fls. 113/114, para conta vinculada ao processo em epígrafe, à disposição deste Juízo. Oportunamente, libere-se em favor da autora. Int. Advogados(s): Filinto de Almeida Teixeira (OAB 45677/SP), Flavio Cesar Damasco (OAB 80434/SP) |
| 08/11/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Face ao retro certificado e nos termos do Comunicado Conjunto n. 256/2018, da Presidência do Tribunal de Justiça de São Paulo e a Corregedoria Geral da Justiça, expeça-se ofício dirigido à Agência de Relacionamento do Banco do Brasil, situada no fórum local, objetivando a transferência das quantias ilustradas a fls. 113/114, para conta vinculada ao processo em epígrafe, à disposição deste Juízo. Oportunamente, libere-se em favor da autora. Int. |
| 08/11/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/11/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 08/11/2021 |
Guia Juntada
|
| 08/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0734/2021 Data da Disponibilização: 08/11/2021 Data da Publicação: 09/11/2021 Número do Diário: 3394 Página: 1860/1876 |
| 08/11/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCS.21.70124804-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/11/2021 09:45 |
| 05/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0734/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 106/108: Ciência à autora. Int. Advogados(s): Filinto de Almeida Teixeira (OAB 45677/SP), Flavio Cesar Damasco (OAB 80434/SP) |
| 04/11/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 106/108: Ciência à autora. Int. |
| 03/11/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/11/2021 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WSCS.21.70122859-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 01/11/2021 19:08 |
| 05/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0622/2021 Data da Disponibilização: 05/10/2021 Data da Publicação: 06/10/2021 Número do Diário: 3375 Página: 1531/1539 |
| 04/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0622/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 101/102: Expeça-se o necessário ao levantamento dos depósitos referidos (fls. 92 e 100), em favor da parte autora. Int. Advogados(s): Filinto de Almeida Teixeira (OAB 45677/SP), Flavio Cesar Damasco (OAB 80434/SP) |
| 01/10/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 101/102: Expeça-se o necessário ao levantamento dos depósitos referidos (fls. 92 e 100), em favor da parte autora. Int. |
| 01/10/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/10/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCS.21.70111281-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/10/2021 11:19 |
| 01/10/2021 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WSCS.21.70111203-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 01/10/2021 01:47 |
| 24/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0594/2021 Data da Disponibilização: 24/09/2021 Data da Publicação: 27/09/2021 Número do Diário: 3368 Página: 1196/1207 |
| 22/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0594/2021 Teor do ato: Vistos. Reporto-me ao despacho fls. 86. Cumpra-se o lá determinado. Após, aguarde-se julgamento final do recurso interposto. Int. Advogados(s): Filinto de Almeida Teixeira (OAB 45677/SP), Flavio Cesar Damasco (OAB 80434/SP) |
| 22/09/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Reporto-me ao despacho fls. 86. Cumpra-se o lá determinado. Após, aguarde-se julgamento final do recurso interposto. Int. |
| 21/09/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0577/2021 Data da Disponibilização: 21/09/2021 Data da Publicação: 22/09/2021 Número do Diário: 3365 Página: 1089/1093 |
| 21/09/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCS.21.70106389-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/09/2021 11:51 |
| 20/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0577/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 89/92: Ciência à exequente. Int. Advogados(s): Filinto de Almeida Teixeira (OAB 45677/SP), Flavio Cesar Damasco (OAB 80434/SP) |
| 17/09/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 89/92: Ciência à exequente. Int. |
| 17/09/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/09/2021 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WSCS.21.70105179-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 17/09/2021 12:23 |
| 14/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0555/2021 Data da Disponibilização: 14/09/2021 Data da Publicação: 15/09/2021 Número do Diário: 3360 Página: 1700/1708 |
| 13/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0555/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 84/85: Ao Cartório Judicial, para expedição do necessário, nos termos do deferimento fls. 83. Int. Advogados(s): Filinto de Almeida Teixeira (OAB 45677/SP), Flavio Cesar Damasco (OAB 80434/SP) |
| 13/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0553/2021 Data da Disponibilização: 10/09/2021 Data da Publicação: 13/09/2021 Número do Diário: 3358 Página: 1371/1372 |
| 10/09/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 84/85: Ao Cartório Judicial, para expedição do necessário, nos termos do deferimento fls. 83. Int. |
| 10/09/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/09/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCS.21.70101999-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/09/2021 10:46 |
| 09/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0553/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 81/82: Defiro o levantamento do valor depositado a título de pagamento locativo do mês de agosto/21 (fls.76/77), em favor da exequente. Sem prejuízo, ciência à executada do protesto mencionado pela credora quanto a "diferença e encargos não depositados". Int. Advogados(s): Filinto de Almeida Teixeira (OAB 45677/SP), Flavio Cesar Damasco (OAB 80434/SP) |
| 09/09/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 81/82: Defiro o levantamento do valor depositado a título de pagamento locativo do mês de agosto/21 (fls.76/77), em favor da exequente. Sem prejuízo, ciência à executada do protesto mencionado pela credora quanto a "diferença e encargos não depositados". Int. |
| 09/09/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/09/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCS.21.70100052-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/09/2021 14:58 |
| 02/09/2021 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 02/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0530/2021 Data da Disponibilização: 02/09/2021 Data da Publicação: 03/09/2021 Número do Diário: 3354 Página: 1681/1685 |
| 01/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0530/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 74/77: Ciência à parte-autora. Int. Advogados(s): Filinto de Almeida Teixeira (OAB 45677/SP), Flavio Cesar Damasco (OAB 80434/SP) |
| 30/08/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 74/77: Ciência à parte-autora. Int. |
| 29/08/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/08/2021 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WSCS.21.70097099-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 27/08/2021 18:25 |
| 25/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0498/2021 Data da Disponibilização: 25/08/2021 Data da Publicação: 26/08/2021 Número do Diário: 3348 Página: 1632/1636 |
| 23/08/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 23/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0498/2021 Teor do ato: Vistos. Verifique o Cartório Judicial se o oficial de justiça que cumpriu o mandado fls. 38/39 ou a Central, estão com a segunda via da ordem, comunicando-lhes a r.decisão da Superior Instância que concedeu efeito suspensivo ao recurso interposto pela parte-ré para impossibilitar a efetivação do despejo (fls. 65). Int. Advogados(s): Filinto de Almeida Teixeira (OAB 45677/SP), Flavio Cesar Damasco (OAB 80434/SP) |
| 23/08/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Verifique o Cartório Judicial se o oficial de justiça que cumpriu o mandado fls. 38/39 ou a Central, estão com a segunda via da ordem, comunicando-lhes a r.decisão da Superior Instância que concedeu efeito suspensivo ao recurso interposto pela parte-ré para impossibilitar a efetivação do despejo (fls. 65). Int. |
| 22/08/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0469/2021 Data da Disponibilização: 17/08/2021 Data da Publicação: 18/08/2021 Número do Diário: 3342 Página: 1683/1703 |
| 16/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0469/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 42/63: Decisão mantida por seus próprios fundamentos. Anote-se a interposição de recurso. Fls. 65: Cumpra-se a r.decisão da Superior Instância que deferiu efeito suspensivo ao agravo dos réus para impossibilitar o cumprimento do mandado de despejo. Aguarde-se julgamento final do recurso. Int. Advogados(s): Filinto de Almeida Teixeira (OAB 45677/SP), Flavio Cesar Damasco (OAB 80434/SP) |
| 16/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0469/2021 Teor do ato: Ao executado- fl 23 -Vistos.A cobrança dos alugueres deverá aguardar o julgamento do recursointerposto, posto que inadmissível execução provisória da cobrança dos locativos.Em regra, a apelação deve ter processamento com efeito suspensivo, anão ser nos casos expressamente previstos no art. 520 do CPC. A sentença condenatória aopagamento de aluguéis não desfruta de tratamento especial, sobretudo não se encontra incluída noelenco taxativo do art. 58 da Lei 8.245/91; logo, comporta apelação com efeito suspensivo. O fatode ocorrer cumulação dos pedido de despejo e cobrança de aluguéis não determina tratamentodiferenciado ao regime de apelação, que deve ter processamento com efeito apenas devolutivo nocapítulo relacionado ao despejo e com efeitos devolutivo e suspensivo no capítulo atinente àcondenação.Portanto, nesse momento processual, possível somente a desocupaçãodo imóvel objeto da demanda, nos termos assentados na sentença proferida nos autos principais.Com o recolhimento da diligência do oficial de justiça, expeça-semandado de notificação e despejo.Int. Advogados(s): Filinto de Almeida Teixeira (OAB 45677/SP), Flavio Cesar Damasco (OAB 80434/SP) |
| 12/08/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 42/63: Decisão mantida por seus próprios fundamentos. Anote-se a interposição de recurso. Fls. 65: Cumpra-se a r.decisão da Superior Instância que deferiu efeito suspensivo ao agravo dos réus para impossibilitar o cumprimento do mandado de despejo. Aguarde-se julgamento final do recurso. Int. |
| 12/08/2021 |
Ato ordinatório
Ao executado- fl 23 -Vistos.A cobrança dos alugueres deverá aguardar o julgamento do recursointerposto, posto que inadmissível execução provisória da cobrança dos locativos.Em regra, a apelação deve ter processamento com efeito suspensivo, anão ser nos casos expressamente previstos no art. 520 do CPC. A sentença condenatória aopagamento de aluguéis não desfruta de tratamento especial, sobretudo não se encontra incluída noelenco taxativo do art. 58 da Lei 8.245/91; logo, comporta apelação com efeito suspensivo. O fatode ocorrer cumulação dos pedido de despejo e cobrança de aluguéis não determina tratamentodiferenciado ao regime de apelação, que deve ter processamento com efeito apenas devolutivo nocapítulo relacionado ao despejo e com efeitos devolutivo e suspensivo no capítulo atinente àcondenação.Portanto, nesse momento processual, possível somente a desocupaçãodo imóvel objeto da demanda, nos termos assentados na sentença proferida nos autos principais.Com o recolhimento da diligência do oficial de justiça, expeça-semandado de notificação e despejo.Int. |
| 12/08/2021 |
Decisão Interlocutória de 2ª Instância Juntada
|
| 12/08/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 11/08/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/08/2021 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WSCS.21.70088197-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 08/08/2021 11:29 |
| 05/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0429/2021 Data da Disponibilização: 05/08/2021 Data da Publicação: 06/08/2021 Número do Diário: 3334 Página: 1530/1540 |
| 04/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0429/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 35/37: Diante do exposto e a fim de que não se alegue futura nulidade em que pese a ré ter sido notificada para desocupação voluntária do imóvel objeto da demanda, por oficial de justiça (mandado juntado aos autos nesta data), consigno que o prazo contido no mandado fls. 38/39 começará a fluir a partir da publicação deste expediente no DJE, em nome do advogado do(s) réu(s) Dr. Flávio César Damasco OAB/SP 80.434. Regularize o Cartório Judicial o cadastro do feito, providenciando seja republicada a decisão de fls. 23 em nome do causídico supra referido. Int. Advogados(s): Filinto de Almeida Teixeira (OAB 45677/SP), Flavio Cesar Damasco (OAB 80434/SP) |
| 03/08/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 35/37: Diante do exposto e a fim de que não se alegue futura nulidade em que pese a ré ter sido notificada para desocupação voluntária do imóvel objeto da demanda, por oficial de justiça (mandado juntado aos autos nesta data), consigno que o prazo contido no mandado fls. 38/39 começará a fluir a partir da publicação deste expediente no DJE, em nome do advogado do(s) réu(s) Dr. Flávio César Damasco OAB/SP 80.434. Regularize o Cartório Judicial o cadastro do feito, providenciando seja republicada a decisão de fls. 23 em nome do causídico supra referido. Int. |
| 03/08/2021 |
Mandado Devolvido Cumprido Parcialmente
Certidão Intermediária - Oficial de Justiça - Art. 1004, parágrafo único - NSCGJ |
| 03/08/2021 |
Mandado Juntado
|
| 02/08/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/07/2021 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WSCS.21.70084837-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 30/07/2021 08:35 |
| 19/07/2021 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 565.2021/007537-8 Situação: Cumprido - Ato negativo em 25/08/2021 Local: Oficial de justiça - Roberlei De Souza Lourenço |
| 19/07/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCS.21.70079537-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/07/2021 10:55 |
| 26/05/2021 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 565.2021/005117-7 Situação: Cancelado em 16/07/2021 Local: Oficial de justiça - |
| 19/05/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCS.21.70054736-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/05/2021 15:58 |
| 18/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0253/2021 Data da Disponibilização: 17/05/2021 Data da Publicação: 18/05/2021 Número do Diário: 3279 Página: 1311/1320 |
| 14/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0253/2021 Teor do ato: Vistos. A cobrança dos alugueres deverá aguardar o julgamento do recurso interposto, posto que inadmissível execução provisória da cobrança dos locativos. Em regra, a apelação deve ter processamento com efeito suspensivo, a não ser nos casos expressamente previstos no art. 520 do CPC. A sentença condenatória ao pagamento de aluguéis não desfruta de tratamento especial, sobretudo não se encontra incluída no elenco taxativo do art. 58 da Lei 8.245/91; logo, comporta apelação com efeito suspensivo. O fato de ocorrer cumulação dos pedido de despejo e cobrança de aluguéis não determina tratamento diferenciado ao regime de apelação, que deve ter processamento com efeito apenas devolutivo no capítulo relacionado ao despejo e com efeitos devolutivo e suspensivo no capítulo atinente à condenação. Portanto, nesse momento processual, possível somente a desocupação do imóvel objeto da demanda, nos termos assentados na sentença proferida nos autos principais. Com o recolhimento da diligência do oficial de justiça, expeça-se mandado de notificação e despejo. Int. Advogados(s): Filinto de Almeida Teixeira (OAB 45677/SP) |
| 13/05/2021 |
Decisão
Vistos. A cobrança dos alugueres deverá aguardar o julgamento do recurso interposto, posto que inadmissível execução provisória da cobrança dos locativos. Em regra, a apelação deve ter processamento com efeito suspensivo, a não ser nos casos expressamente previstos no art. 520 do CPC. A sentença condenatória ao pagamento de aluguéis não desfruta de tratamento especial, sobretudo não se encontra incluída no elenco taxativo do art. 58 da Lei 8.245/91; logo, comporta apelação com efeito suspensivo. O fato de ocorrer cumulação dos pedido de despejo e cobrança de aluguéis não determina tratamento diferenciado ao regime de apelação, que deve ter processamento com efeito apenas devolutivo no capítulo relacionado ao despejo e com efeitos devolutivo e suspensivo no capítulo atinente à condenação. Portanto, nesse momento processual, possível somente a desocupação do imóvel objeto da demanda, nos termos assentados na sentença proferida nos autos principais. Com o recolhimento da diligência do oficial de justiça, expeça-se mandado de notificação e despejo. Int. |
| 11/05/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/05/2021 |
Início da Execução Juntado
Processo principal: 1000169-89.2021.8.26.0565 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 19/05/2021 |
Petições Diversas |
| 19/07/2021 |
Petições Diversas |
| 30/07/2021 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 08/08/2021 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 27/08/2021 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 03/09/2021 |
Petições Diversas |
| 10/09/2021 |
Petições Diversas |
| 17/09/2021 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 21/09/2021 |
Petições Diversas |
| 01/10/2021 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 01/10/2021 |
Petições Diversas |
| 01/11/2021 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 08/11/2021 |
Petições Diversas |
| 02/12/2021 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 06/12/2021 |
Petições Diversas |
| 05/01/2022 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 10/01/2022 |
Petições Diversas |
| 12/01/2022 |
Petições Diversas |
| 31/01/2022 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 04/02/2022 |
Petições Diversas |
| 04/03/2022 |
Petições Diversas |
| 08/03/2022 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 14/03/2022 |
Petições Diversas |
| 18/03/2022 |
Petições Diversas |
| 24/03/2022 |
Petições Diversas |
| 11/04/2022 |
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| 17/05/2022 |
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| 06/06/2022 |
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| 14/06/2022 |
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| 19/07/2022 |
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| 05/08/2022 |
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| 03/10/2022 |
Petições Diversas |
| 13/10/2022 |
Petições Diversas |
| 20/10/2022 |
Exceção de Pré-Executividade |
| 21/10/2022 |
Petições Diversas |
| 10/11/2022 |
Petições Diversas |
| 10/11/2022 |
Petições Diversas |
| 17/11/2022 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 23/11/2022 |
Petições Diversas |
| 26/11/2022 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 02/12/2022 |
Petições Diversas |
| 02/12/2022 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 09/03/2023 |
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| 24/03/2023 |
Petições Diversas |
| 02/05/2023 |
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| 12/06/2023 |
Petições Diversas |
| 18/07/2023 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 18/07/2023 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 20/07/2023 |
Petições Diversas |
| 22/09/2023 |
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| 16/11/2023 |
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| 16/01/2024 |
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| 18/01/2024 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 26/01/2024 |
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| 08/03/2024 |
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| 20/03/2024 |
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| 26/03/2024 |
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| 01/04/2024 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 11/04/2024 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 18/04/2024 |
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| 14/05/2024 |
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| 16/05/2024 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 10/06/2024 |
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| 15/07/2024 |
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Petição Intermediária - Digitalização |
| 16/10/2024 |
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| 20/10/2024 |
Petição Intermediária - Digitalização |
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Petição Intermediária - Digitalização |
| 13/06/2025 |
Pedido de Habilitação |
| 25/07/2025 |
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| 04/08/2025 |
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| 27/08/2025 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 01/09/2025 |
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| 26/11/2025 |
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| 20/01/2026 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 27/01/2026 |
Pedido de Penhora de Saldo Credor |
| 28/01/2026 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 13/02/2023 | Cumprimento de sentença (0000659-60.2023.8.26.0565) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |