| Reqte |
Eliane da Silva Monteiro
Advogada: Estela Bulau Foggetti Advogada: Ariane Farisa Villar |
| Reqdo |
Edison Malateaux
Advogada: Andrea Malateaux Advogado: Carlos Alberto Mantuan Junior |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 14/11/2025 |
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
Nº Protocolo: WSCS.25.70128417-4 Tipo da Petição: Renúncia de Mandato/Encargo Data: 14/11/2025 10:21 |
| 31/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0766/2025 Data da Publicação: 01/08/2025 |
| 30/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0766/2025 Teor do ato: Vistos. Considerando o trânsito em julgado da r. sentença de fls. 275/277, manifeste(m)-se o(s) vencedor(a)(es) (autor ou réu), em termos de prosseguimento, no prazo de 30 (trinta) dias. Fica o(a)(s) exequente(s) cientificado(a)(s) de que o cumprimento de sentença será cadastrado como incidente processual apartado, recebendo numeração própria, no qual deverá ser inserido corretamente o(s) nome(s) do(a)(s) credor(a)(es) e devedor(a)(es), bem como o valor da execução. Por fim, expirado o prazo de 30 (trinta) dias sem o ajuizamento da execução de sentença ou do protocolo do pedido, os autos serão arquivados sem prejuízo de seu desarquivamento a pedido da parte (§ 6º do art. 1286). Int. Advogados(s): Andrea Malateaux (OAB 215237/SP), Estela Bulau Foggetti (OAB 77762/SP), Carlos Alberto Mantuan Junior (OAB 431835/SP) |
| 29/07/2025 |
Arquivado Definitivamente
|
| 29/07/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 14/11/2025 |
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
Nº Protocolo: WSCS.25.70128417-4 Tipo da Petição: Renúncia de Mandato/Encargo Data: 14/11/2025 10:21 |
| 31/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0766/2025 Data da Publicação: 01/08/2025 |
| 30/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0766/2025 Teor do ato: Vistos. Considerando o trânsito em julgado da r. sentença de fls. 275/277, manifeste(m)-se o(s) vencedor(a)(es) (autor ou réu), em termos de prosseguimento, no prazo de 30 (trinta) dias. Fica o(a)(s) exequente(s) cientificado(a)(s) de que o cumprimento de sentença será cadastrado como incidente processual apartado, recebendo numeração própria, no qual deverá ser inserido corretamente o(s) nome(s) do(a)(s) credor(a)(es) e devedor(a)(es), bem como o valor da execução. Por fim, expirado o prazo de 30 (trinta) dias sem o ajuizamento da execução de sentença ou do protocolo do pedido, os autos serão arquivados sem prejuízo de seu desarquivamento a pedido da parte (§ 6º do art. 1286). Int. Advogados(s): Andrea Malateaux (OAB 215237/SP), Estela Bulau Foggetti (OAB 77762/SP), Carlos Alberto Mantuan Junior (OAB 431835/SP) |
| 29/07/2025 |
Arquivado Definitivamente
|
| 29/07/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 16/07/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 16/07/2025 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0002619-80.2025.8.26.0565 - Cumprimento de sentença |
| 14/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0676/2025 Data da Publicação: 15/07/2025 |
| 11/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0676/2025 Teor do ato: Vistos. Considerando o trânsito em julgado da r. sentença de fls. 275/277, manifeste(m)-se o(s) vencedor(a)(es) (autor ou réu), em termos de prosseguimento, no prazo de 30 (trinta) dias. Fica o(a)(s) exequente(s) cientificado(a)(s) de que o cumprimento de sentença será cadastrado como incidente processual apartado, recebendo numeração própria, no qual deverá ser inserido corretamente o(s) nome(s) do(a)(s) credor(a)(es) e devedor(a)(es), bem como o valor da execução. Por fim, expirado o prazo de 30 (trinta) dias sem o ajuizamento da execução de sentença ou do protocolo do pedido, os autos serão arquivados sem prejuízo de seu desarquivamento a pedido da parte (§ 6º do art. 1286). Int. Advogados(s): Andrea Malateaux (OAB 215237/SP), Estela Bulau Foggetti (OAB 77762/SP) |
| 11/07/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Considerando o trânsito em julgado da r. sentença de fls. 275/277, manifeste(m)-se o(s) vencedor(a)(es) (autor ou réu), em termos de prosseguimento, no prazo de 30 (trinta) dias. Fica o(a)(s) exequente(s) cientificado(a)(s) de que o cumprimento de sentença será cadastrado como incidente processual apartado, recebendo numeração própria, no qual deverá ser inserido corretamente o(s) nome(s) do(a)(s) credor(a)(es) e devedor(a)(es), bem como o valor da execução. Por fim, expirado o prazo de 30 (trinta) dias sem o ajuizamento da execução de sentença ou do protocolo do pedido, os autos serão arquivados sem prejuízo de seu desarquivamento a pedido da parte (§ 6º do art. 1286). Int. |
| 11/07/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/07/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 10/07/2025 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
A r. sentença de fls. 275/277 transitou em julgado em 02/07/2025. |
| 10/07/2025 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
|
| 02/04/2025 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
|
| 02/04/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 02/04/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 31/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0251/2025 Data da Publicação: 02/04/2025 Número do Diário: 4175 |
| 31/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0251/2025 Teor do ato: Vistos. Expeça-se mandado de levantamento em favor da autora, conforme requerido na petição e formulário de fls. 370/371. Regularizados, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, conforme determinado na decisão de fls. 358. Int. Advogados(s): Andrea Malateaux (OAB 215237/SP), Estela Bulau Foggetti (OAB 77762/SP) |
| 29/03/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Expeça-se mandado de levantamento em favor da autora, conforme requerido na petição e formulário de fls. 370/371. Regularizados, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, conforme determinado na decisão de fls. 358. Int. |
| 28/03/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCS.25.70030872-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/03/2025 09:34 |
| 23/03/2025 |
Contrarrazões Juntada
Nº Protocolo: WSCS.25.70030830-4 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 23/03/2025 21:00 |
| 20/03/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 17/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0202/2025 Data da Publicação: 19/03/2025 Número do Diário: 4165 |
| 17/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0202/2025 Teor do ato: Vistos. Nos termos do artigo 1.010, § 1º do CPC, intime-se a parte apelada para apresentar contrarrazões ao recurso de apelação (fls. 339/352), no prazo de 15 dias. Nos termos do artigo 1.010, §3º do CPC, o Juízo de admissibilidade do recurso será proferido pelo Tribunal. Quanto aos efeitos, deve-se observar o que dispõe o artigo 1.012 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo para apresentação de contrarrazões, com ou sem elas, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com as cautelas de praxe. Por fim, expeça-se mandado de levantamento em favor da inventariante, observando-se os MLEs de fls. 355/357. Intime-se. Advogados(s): Andrea Malateaux (OAB 215237/SP), Estela Bulau Foggetti (OAB 77762/SP) |
| 14/03/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Nos termos do artigo 1.010, § 1º do CPC, intime-se a parte apelada para apresentar contrarrazões ao recurso de apelação (fls. 339/352), no prazo de 15 dias. Nos termos do artigo 1.010, §3º do CPC, o Juízo de admissibilidade do recurso será proferido pelo Tribunal. Quanto aos efeitos, deve-se observar o que dispõe o artigo 1.012 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo para apresentação de contrarrazões, com ou sem elas, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com as cautelas de praxe. Por fim, expeça-se mandado de levantamento em favor da inventariante, observando-se os MLEs de fls. 355/357. Intime-se. |
| 13/03/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 08/03/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WSCS.25.70024591-4 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 08/03/2025 17:33 |
| 06/03/2025 |
Apelação/Razões Juntada
Nº Protocolo: WSCS.25.70023637-0 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 06/03/2025 15:08 |
| 26/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0151/2025 Data da Publicação: 28/02/2025 Número do Diário: 4154 |
| 26/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0151/2025 Teor do ato: Vistos. Não conheço dos embargos de declaração (fls. 280/286), pois não identifico na decisão atacada qualquer dos vícios previstos no art. 1.022 do Código de Processo Civil. O recurso possui caráter confessadamente infringente, buscando, na verdade, rediscutir o mérito da decisão. Para tanto, a parte interessada deve utilizar a via processual apropriada. O embargante foi advertido de que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais ou com caráter meramente infringente poderia ensejar a aplicação da multa prevista no art. 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil. Por essas razões, mantenho a decisão recorrida nos exatos termos em que foi proferida e aplico ao embargante a multa que fixo em 1,50% do valor atualizado da causa. Por fim, a situação financeira do requerido nada mudou desde a decisão que denegou os auspícios da justiça gratuita. Ademais, os custos com os exames são arcados pelo plano de saúde (Prevent Senior) e gastos com medicamentos hodiernos não fogem à normalidade para uma pessoa septuagenária. Assim, indefiro mais uma vez a gratuidade. Int. Advogados(s): Andrea Malateaux (OAB 215237/SP), Estela Bulau Foggetti (OAB 77762/SP) |
| 25/02/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Não conheço dos embargos de declaração (fls. 280/286), pois não identifico na decisão atacada qualquer dos vícios previstos no art. 1.022 do Código de Processo Civil. O recurso possui caráter confessadamente infringente, buscando, na verdade, rediscutir o mérito da decisão. Para tanto, a parte interessada deve utilizar a via processual apropriada. O embargante foi advertido de que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais ou com caráter meramente infringente poderia ensejar a aplicação da multa prevista no art. 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil. Por essas razões, mantenho a decisão recorrida nos exatos termos em que foi proferida e aplico ao embargante a multa que fixo em 1,50% do valor atualizado da causa. Por fim, a situação financeira do requerido nada mudou desde a decisão que denegou os auspícios da justiça gratuita. Ademais, os custos com os exames são arcados pelo plano de saúde (Prevent Senior) e gastos com medicamentos hodiernos não fogem à normalidade para uma pessoa septuagenária. Assim, indefiro mais uma vez a gratuidade. Int. |
| 25/02/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/02/2025 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WSCS.25.70017392-1 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 18/02/2025 19:23 |
| 07/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0092/2025 Data da Publicação: 11/02/2025 Número do Diário: 4141 |
| 07/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0092/2025 Teor do ato: Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido de Exigir Contas, ajuizada pela inventariante ELIANE DA SILVA MONTEIRO em face do herdeiro EDISON MALATEAUX, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Defiro os levantamentos pleiteados pela inventariante que deverá apresentar os MLEs conforme formulário disponível no Portal de Custas do TJSP. Ante a sucumbência, em atenção ao Princípio da Causalidade, condeno o réu ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que arbitro em 20% sobre o valor da causa, com fundamento no artigo 85, § 2º do CPC. Advirto, desde já, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais ou com caráter meramente infringente poderá ensejar a aplicação da multa prevista no art. 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil. Intime-se. Advogados(s): Andrea Malateaux (OAB 215237/SP), Estela Bulau Foggetti (OAB 77762/SP) |
| 06/02/2025 |
Julgada Procedente a Ação
Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido de Exigir Contas, ajuizada pela inventariante ELIANE DA SILVA MONTEIRO em face do herdeiro EDISON MALATEAUX, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Defiro os levantamentos pleiteados pela inventariante que deverá apresentar os MLEs conforme formulário disponível no Portal de Custas do TJSP. Ante a sucumbência, em atenção ao Princípio da Causalidade, condeno o réu ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que arbitro em 20% sobre o valor da causa, com fundamento no artigo 85, § 2º do CPC. Advirto, desde já, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais ou com caráter meramente infringente poderá ensejar a aplicação da multa prevista no art. 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil. Intime-se. |
| 05/02/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0061/2025 Data da Publicação: 31/01/2025 Número do Diário: 4134 |
| 29/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCS.25.70007572-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/01/2025 10:12 |
| 29/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0061/2025 Teor do ato: Vistos. Sobre os embargos de declaração de fls. 261/265, manifeste-se a requerente, no prazo de 05 dias. Int. Advogados(s): Andrea Malateaux (OAB 215237/SP), Estela Bulau Foggetti (OAB 77762/SP) |
| 28/01/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Sobre os embargos de declaração de fls. 261/265, manifeste-se a requerente, no prazo de 05 dias. Int. |
| 28/01/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0037/2025 Data da Publicação: 23/01/2025 Número do Diário: 4128 |
| 21/01/2025 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WSCS.25.70004156-1 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 21/01/2025 16:27 |
| 21/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCS.25.70003778-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/01/2025 08:40 |
| 21/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0037/2025 Teor do ato: Fls. 249 e seguintes: manifestem os interessados. No silêncio, será autorizado o levantamento. Prazo: 05 dias. Advogados(s): Andrea Malateaux (OAB 215237/SP), Estela Bulau Foggetti (OAB 77762/SP) |
| 21/01/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 249 e seguintes: manifestem os interessados. No silêncio, será autorizado o levantamento. Prazo: 05 dias. |
| 14/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCS.25.70001711-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/01/2025 09:55 |
| 08/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCS.25.70000546-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/01/2025 08:24 |
| 13/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1024/2024 Data da Publicação: 16/12/2024 Número do Diário: 4112 |
| 12/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1024/2024 Teor do ato: Vistos. A autora concordou com as contas apresentadas pelo réu, mas destacou que foram fornecidos apenas recibos parciais dos gastos. O réu deve complementar os comprovantes restantes no prazo de 5 dias. Sem prejuízo, no mesmo prazo, o réu e todos os herdeiros devem se manifestar sobre o pedido de ressarcimento das despesas efetuadas pela autora inventariante. Destaco que, em caso de silêncio ou ausência de oposição, o levantamento solicitado será autorizado. Int. Advogados(s): Andrea Malateaux (OAB 215237/SP), Estela Bulau Foggetti (OAB 77762/SP) |
| 11/12/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. A autora concordou com as contas apresentadas pelo réu, mas destacou que foram fornecidos apenas recibos parciais dos gastos. O réu deve complementar os comprovantes restantes no prazo de 5 dias. Sem prejuízo, no mesmo prazo, o réu e todos os herdeiros devem se manifestar sobre o pedido de ressarcimento das despesas efetuadas pela autora inventariante. Destaco que, em caso de silêncio ou ausência de oposição, o levantamento solicitado será autorizado. Int. |
| 11/12/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCS.24.70143705-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/12/2024 10:05 |
| 24/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCS.24.70138948-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/11/2024 11:25 |
| 22/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0956/2024 Data da Publicação: 26/11/2024 Número do Diário: 4098 |
| 22/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0956/2024 Teor do ato: Vistos. Considerando o comparecimento espontâneo da requerida e apresentação de contestação, desnecessária a sua citação (artigo 239, 1º, do CPC). Manifeste-se a requerente acerca da contestação e documentos de fls. 123/219, no prazo de 15 dias. Sem prejuízo do julgamento antecipado do mérito, em 15 (quinze) dias, especifiquem as partes, de forma clara e objetiva, as demais provas que ainda pretendem produzir, se o caso, justificando sua pertinência, sendo certo que os requerimentos genéricos formulados anteriormente não serão atendidos caso não sejam reiterados explicitamente nesta oportunidade. No mesmo prazo, com o intuito de evitar litígios desnecessários, digam as partes se possuem interesse na realização de audiência VIRTUAL de tentativa de conciliação junto ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos desta Comarca. Em caso positivo, os patronos deverão informar seus ENDEREÇOS ELETRÔNICOS e os das partes que representam. Em seguida, remetam-se os autos ao CEJUSC para designação de data e posteriores intimações. Por fim, faculta-se às partes a possibilidade de homologação de acordo extrajudicial a qualquer tempo, observado que o poder judiciário preza pelos desfechos amigáveis nos casos de direito de família. Intime-se. Advogados(s): Andrea Malateaux (OAB 215237/SP), Estela Bulau Foggetti (OAB 77762/SP) |
| 21/11/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Considerando o comparecimento espontâneo da requerida e apresentação de contestação, desnecessária a sua citação (artigo 239, 1º, do CPC). Manifeste-se a requerente acerca da contestação e documentos de fls. 123/219, no prazo de 15 dias. Sem prejuízo do julgamento antecipado do mérito, em 15 (quinze) dias, especifiquem as partes, de forma clara e objetiva, as demais provas que ainda pretendem produzir, se o caso, justificando sua pertinência, sendo certo que os requerimentos genéricos formulados anteriormente não serão atendidos caso não sejam reiterados explicitamente nesta oportunidade. No mesmo prazo, com o intuito de evitar litígios desnecessários, digam as partes se possuem interesse na realização de audiência VIRTUAL de tentativa de conciliação junto ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos desta Comarca. Em caso positivo, os patronos deverão informar seus ENDEREÇOS ELETRÔNICOS e os das partes que representam. Em seguida, remetam-se os autos ao CEJUSC para designação de data e posteriores intimações. Por fim, faculta-se às partes a possibilidade de homologação de acordo extrajudicial a qualquer tempo, observado que o poder judiciário preza pelos desfechos amigáveis nos casos de direito de família. Intime-se. |
| 21/11/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/11/2024 |
Documento Juntado
|
| 10/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCS.24.70133558-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/11/2024 09:56 |
| 08/11/2024 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AA719530256TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Ação de Exigir Contas - Art. 550 do CPC - Cível Destinatário : Edison Malateaux |
| 02/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0897/2024 Data da Publicação: 05/11/2024 Número do Diário: 4085 |
| 01/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0897/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 110/114: Em razão de tratar-se de obrigação de fazer e consoante orientação do C.STJ (Súmula 410), a fim de que não haja nulidade em eventual penalidade cominatória, a intimação deve ser pessoal, via postal. Se frustrada (art. 248, CPC) deverá se dar por mandado (art. 249, CPC). Aguarde-se. Int. Advogados(s): Andrea Malateaux (OAB 215237/SP), Estela Bulau Foggetti (OAB 77762/SP) |
| 31/10/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 110/114: Em razão de tratar-se de obrigação de fazer e consoante orientação do C.STJ (Súmula 410), a fim de que não haja nulidade em eventual penalidade cominatória, a intimação deve ser pessoal, via postal. Se frustrada (art. 248, CPC) deverá se dar por mandado (art. 249, CPC). Aguarde-se. Int. |
| 31/10/2024 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WSCS.24.70129579-5 Tipo da Petição: Contestação Data: 31/10/2024 15:19 |
| 31/10/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCS.24.70125635-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/10/2024 09:02 |
| 08/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0808/2024 Data da Publicação: 10/10/2024 Número do Diário: 4068 |
| 08/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0808/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 104/105: Acrescento à decisão de fls. 109, que o requerido deverá também exibir o contrato de locação do imóvel objeto da lide. Anote-se. Int. Advogados(s): Andrea Malateaux (OAB 215237/SP), Estela Bulau Foggetti (OAB 77762/SP) |
| 07/10/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 104/105: Acrescento à decisão de fls. 109, que o requerido deverá também exibir o contrato de locação do imóvel objeto da lide. Anote-se. Int. |
| 07/10/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 07/10/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 01/10/2024 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WSCS.24.70115639-6 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 01/10/2024 14:57 |
| 01/10/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 30/09/2024 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Ação de Exigir Contas - Art. 550 do CPC - Cível |
| 27/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0773/2024 Data da Publicação: 01/10/2024 Número do Diário: 4061 |
| 27/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0773/2024 Teor do ato: Vistos. 1. Deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo"). 2. Cite-se e intime-se a parte ré para apresentar as contas na forma mercantil, relativas a todos os valores recebidos, mês a mês, referente ao aluguel da edícula, bem como exibir os recibos de todos os gastos feitos, no período após a morte de Arlete Monteiro dos Santos, de 10/11/2023 até o presente momento, com o efetivo depósito dos valores que estão em seu poder em conta judicial, ou contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 550, caput, c/c art. 551, caput, ambos do CPC. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. 3. Int. Advogados(s): Andrea Malateaux (OAB 215237/SP), Estela Bulau Foggetti (OAB 77762/SP) |
| 26/09/2024 |
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
Vistos. 1. Deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo"). 2. Cite-se e intime-se a parte ré para apresentar as contas na forma mercantil, relativas a todos os valores recebidos, mês a mês, referente ao aluguel da edícula, bem como exibir os recibos de todos os gastos feitos, no período após a morte de Arlete Monteiro dos Santos, de 10/11/2023 até o presente momento, com o efetivo depósito dos valores que estão em seu poder em conta judicial, ou contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 550, caput, c/c art. 551, caput, ambos do CPC. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. 3. Int. |
| 26/09/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 24/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCS.24.70112229-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/09/2024 13:50 |
| 05/09/2024 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 1000888-66.2024.8.26.0565 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 24/09/2024 |
Petições Diversas |
| 01/10/2024 |
Embargos de Declaração |
| 23/10/2024 |
Petições Diversas |
| 31/10/2024 |
Contestação |
| 10/11/2024 |
Petições Diversas |
| 24/11/2024 |
Petições Diversas |
| 04/12/2024 |
Petições Diversas |
| 08/01/2025 |
Petições Diversas |
| 14/01/2025 |
Petições Diversas |
| 21/01/2025 |
Petições Diversas |
| 21/01/2025 |
Embargos de Declaração |
| 29/01/2025 |
Petições Diversas |
| 18/02/2025 |
Embargos de Declaração |
| 06/03/2025 |
Razões de Apelação |
| 08/03/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 23/03/2025 |
Contrarrazões de Apelação |
| 24/03/2025 |
Petições Diversas |
| 14/11/2025 |
Renúncia de Mandato/Encargo |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 13/07/2025 | Cumprimento de sentença (0002619-80.2025.8.26.0565) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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