| Reqte |
Anisio Zago
Advogado: Ademar de Paula Silva |
| Reqdo |
Sergio Moreno Perea
Advogado: Sergio Moreno Perea |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 20/05/2022 |
Início da Execução Juntado
0002932-43.2022.8.26.0566 - Cumprimento de sentença |
| 20/05/2022 |
Arquivado Definitivamente
|
| 20/05/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Baixa Definitiva |
| 18/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0357/2022 Data da Publicação: 19/05/2022 Número do Diário: 3508 |
| 18/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0357/2022 Data da Publicação: 19/05/2022 Número do Diário: 3508 |
| 20/05/2022 |
Início da Execução Juntado
0002932-43.2022.8.26.0566 - Cumprimento de sentença |
| 20/05/2022 |
Arquivado Definitivamente
|
| 20/05/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Baixa Definitiva |
| 18/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0357/2022 Data da Publicação: 19/05/2022 Número do Diário: 3508 |
| 18/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0357/2022 Data da Publicação: 19/05/2022 Número do Diário: 3508 |
| 17/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0357/2022 Teor do ato: Manifeste-se o exequente, no prazo de 05 dias, sobre o prosseguimento do feito. Advogados(s): Ademar de Paula Silva (OAB 172075/SP), Sergio Moreno Perea (OAB 292856/SP) |
| 17/05/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o exequente, no prazo de 05 dias, sobre o prosseguimento do feito. |
| 06/05/2022 |
Trânsito em Julgado às partes
Trânsito em Julgado para as partes |
| 12/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0253/2022 Data da Publicação: 13/04/2022 Número do Diário: 3486 |
| 11/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0253/2022 Teor do ato: Ante o exposto: (i) julgo procedente em parte o pedido inicial para condenar o réu a pagar ao autor: R$ 15.470,00 (quinze mil e quatrocentos e setenta reais), a título de indenização por danos materiais, com atualização monetária, pelos índices da tabela prática do Tribunal de Justiça de São Paulo, e juros de mora, de 1% ao mês, contados do recebimento indevido dessa importância; R$ 10.000,00 (dez mil reais), a título de indenização por danos morais, com atualização monetária, pelos índices da tabela prática do Tribunal de Justiça de São Paulo, a contar desta sentença, e juros de mora, de 1% ao mês, contados da citação; (ii) conheço em parte do pedido contraposto e, na parte conhecida, julgo-o procedente em parte, para condenar o autor a pagar ao réu, a título de honorários advocatícios, R$ 2.000,00 (dois mil reais), com atualização monetária, pelos índices da tabela prática do Tribunal de Justiça de São Paulo, desde a data da celebração do acordo no processo nº 1003501-08.2014.8.26.0566, e juros de mora, de 1% ao mês, contados da intimação para responder ao pedido contraposto; (iii) faculta-se a compensação dos valores reciprocamente devidos pelas partes, com o trânsito em julgado, extinguindo-se o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem ônus sucumbenciais a teor do artigo 55 da Lei nº 9.099/95. Em caso de interposição de recurso inominado, o valor do preparo deve corresponder a 1% sobre o valor atualizado da causa, desde a data da propositura até o recolhimento, somado a 4% sobre o valor atualizado da condenação, se houver, ou 4% sobre o valor atualizado da causa, desde o ajuizamento, sempre observado o mínimo de cinco UFESPs para cada parcela, nos termos do artigo 4º, § 2º, da Lei nº 11.608/2003 e artigo 698 das NSCGJSP. Publique-se e intimem-se. Advogados(s): Ademar de Paula Silva (OAB 172075/SP), Sergio Moreno Perea (OAB 292856/SP) |
| 08/04/2022 |
Julgado Procedente em Parte o Pedido e Procedente em Parte do Pedido Contraposto
Ante o exposto: (i) julgo procedente em parte o pedido inicial para condenar o réu a pagar ao autor: R$ 15.470,00 (quinze mil e quatrocentos e setenta reais), a título de indenização por danos materiais, com atualização monetária, pelos índices da tabela prática do Tribunal de Justiça de São Paulo, e juros de mora, de 1% ao mês, contados do recebimento indevido dessa importância; R$ 10.000,00 (dez mil reais), a título de indenização por danos morais, com atualização monetária, pelos índices da tabela prática do Tribunal de Justiça de São Paulo, a contar desta sentença, e juros de mora, de 1% ao mês, contados da citação; (ii) conheço em parte do pedido contraposto e, na parte conhecida, julgo-o procedente em parte, para condenar o autor a pagar ao réu, a título de honorários advocatícios, R$ 2.000,00 (dois mil reais), com atualização monetária, pelos índices da tabela prática do Tribunal de Justiça de São Paulo, desde a data da celebração do acordo no processo nº 1003501-08.2014.8.26.0566, e juros de mora, de 1% ao mês, contados da intimação para responder ao pedido contraposto; (iii) faculta-se a compensação dos valores reciprocamente devidos pelas partes, com o trânsito em julgado, extinguindo-se o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem ônus sucumbenciais a teor do artigo 55 da Lei nº 9.099/95. Em caso de interposição de recurso inominado, o valor do preparo deve corresponder a 1% sobre o valor atualizado da causa, desde a data da propositura até o recolhimento, somado a 4% sobre o valor atualizado da condenação, se houver, ou 4% sobre o valor atualizado da causa, desde o ajuizamento, sempre observado o mínimo de cinco UFESPs para cada parcela, nos termos do artigo 4º, § 2º, da Lei nº 11.608/2003 e artigo 698 das NSCGJSP. Publique-se e intimem-se. |
| 06/04/2022 |
Conclusos para Sentença
|
| 05/04/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/04/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCL.22.70046842-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 05/04/2022 14:41 |
| 14/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0175/2022 Data da Publicação: 15/03/2022 Número do Diário: 3465 |
| 11/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0175/2022 Teor do ato: Vistos. Vista à parte autora a propósito da manifestação e documentos de fls. 571/809, juntados pela parte requerida. Aguarde-se por quinze dias eventual manifestação e, oportunamente, tornem conclusos. Int. Advogados(s): Ademar de Paula Silva (OAB 172075/SP), Sergio Moreno Perea (OAB 292856/SP) |
| 10/03/2022 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Vistos. Vista à parte autora a propósito da manifestação e documentos de fls. 571/809, juntados pela parte requerida. Aguarde-se por quinze dias eventual manifestação e, oportunamente, tornem conclusos. Int. |
| 10/03/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/03/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/03/2022 |
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
Nº Protocolo: WSCL.22.70032119-7 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 09/03/2022 21:12 |
| 11/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0095/2022 Data da Publicação: 14/02/2022 Número do Diário: 3446 |
| 10/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0095/2022 Teor do ato: Vistas dos autos ao réu para manifestar-se, em 15 dias, sobre prova documental (art. 437, § 1º do CPC). Advogados(s): Ademar de Paula Silva (OAB 172075/SP), Sergio Moreno Perea (OAB 292856/SP) |
| 09/02/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistas dos autos ao réu para manifestar-se, em 15 dias, sobre prova documental (art. 437, § 1º do CPC). |
| 09/02/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCL.22.70015723-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/02/2022 10:56 |
| 08/02/2022 |
Réplica Juntada
Nº Protocolo: WSCL.22.70015524-6 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 08/02/2022 20:06 |
| 12/01/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0010/2022 Data da Publicação: 21/01/2022 Número do Diário: 3425 |
| 11/01/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0010/2022 Teor do ato: Vistas dos autos ao autor para: manifestar-se, em 15 dias, sobre a contestação (art. 350 ou 351 do CPC). Advogados(s): Ademar de Paula Silva (OAB 172075/SP), Sergio Moreno Perea (OAB 292856/SP) |
| 17/12/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistas dos autos ao autor para: manifestar-se, em 15 dias, sobre a contestação (art. 350 ou 351 do CPC). |
| 13/12/2021 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WSCL.21.70173713-2 Tipo da Petição: Contestação Data: 13/12/2021 22:24 |
| 22/11/2021 |
Audiência Realizada Inexitosa
TERMO AUDIÊNCIA TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO JEC |
| 21/11/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
CERTO |
| 18/11/2021 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 18/11/2021 |
Mandado Juntado
|
| 17/11/2021 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 17/11/2021 |
Mandado Juntado
|
| 16/11/2021 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 566.2021/027693-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 17/11/2021 Local: Oficial de justiça - Jose Antonio De Sousa Pinto |
| 16/11/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 15/11/2021 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
Nº Protocolo: WSCL.21.70155661-8 Tipo da Petição: Pedido de Citação - Endereço Localizado Data: 15/11/2021 12:10 |
| 08/10/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 10/12/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 05/10/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 13/12/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 28/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0299/2021 Data da Publicação: 29/09/2021 Número do Diário: 3370 |
| 27/09/2021 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 566.2021/023398-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 17/11/2021 Local: Oficial de justiça - Adriana Aparecida Ghisloti |
| 27/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0299/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 46/47: Anote-se, retificando-se o valor dado a causa. Designo audiência de tentativa de conciliação para o dia 22/11/2021 às 13:30h. A realização da audiência de tentativa de conciliação se dará por meio de videoconferência. Ela será realizada por intermédio da ferramenta Microsoft Teams. No dia anterior à audiência, a pessoa que irá participar do ato deverá baixar o programa Microsoft Teams em seu dispositivo e fazer o teste do equipamento. Intime-se a parte autora, pessoalmente, ou por meio do seu advogado se tiver constituído nos autos, para que, em 3 (três) dias, contados desta intimação, informe seu telefone celular (WhatsApp) e e-mail, caso esses dados ainda não constem dos autos, ficando ressalvado que sua ausência ao ato designado implicará a extinção do feito. A citação e intimação da parte requerida para que participe da audiência de conciliação se dará por mandado, se tiver endereço nessa comarca, ou por carta, primeiramente, caso tenha endereço em comarca diversa a esta, com a advertência inclusive para que, em 3 (três) dias, contados da citação, informe seu telefone celular (WhatsApp) e e-mail, observando que para pessoa juridica a indicação de e-mail deve se limitar a dois, pois serão desconsiderados aqueles que ultrapassar esse limite. Sem prejuízo, se citada e intimada por oficial de justiça, fica determinado ao oficial de justiça responsável da diligência que no cumprimento do ato, identifique junto a parte requerida seu o número do telefone celular e e-mail. Em caso de expedição de mandado ou carta precatória para citação/intimação das partes observem-se no que couber a indicação "urgente" / "urgente-plantão" nos respectivos documentos. A participação em audiência ocorre por meio de link de aceso à reunião virtual, que será enviado por servidor do Cartório ao endereço eletrônico dos participantes. No dia e horário agendados, todas as partes e advogados, se houver, deverão ingressar na audiência virtual pelo link informado, com vídeo e áudio habilitados, e todos deverão estar preparados para exibirem à câmera seu documento de identificação. O manual de capacitação da ferramenta Microsoft Teams está disponível em: http:/www.tjsp.jus.br/CapacitacaoSistemas/CapacitacaoSistemas/ComoFazer AudiênciaVirtual - Sistema Remoto de Trabalho. Desnecessária a presença de testemunhas, por se tratar de mera audiência de tentativa de conciliação, cabendo às partes envidar esforços para a autocomposição. Não havendo acordo, a parte requerida poderá apresentar contestação no próprio ato, que será reduzida a termo pelo conciliador, ou em até 15 (quinze) dias contados da audiência, sob pena de se presumirem verdadeiros os fatos alegados pela parte autora na petição inicial. Se a parte demandada não estiver representada por advogado, e não se defender oralmente na própria audiência, a contestação poderá ser feita por escrito, encaminhada via e-mail, inclusive com documentos, para juntada ao processo. Por ocasião da audiência de tentativa de conciliação, se não houver acordo, ambas as partes deverão informar se pretendem produzir provas em futura audiência de instrução (depoimento pessoal ou inquirição de testemunhas), sob pena de preclusão. Deixando de comparecer a qualquer das audiências, a parte demandada será considerada revel, reputando-se verdadeiros os fatos alegados pela parte autora na petição inicial, sendo proferido julgamento de imediato, ficando advertida ainda de que, caso haja recusa em participar da audiência por videoconferência, mesmo assim será proferida sentença, conforme autoriza o artigo 23 da Lei nº 9.099/95. Considerando as questões sanitárias vivenciadas por conta da pandemia, ficam as partes que não estejam representadas por advogado orientadas que as manifestações nos autos deverão ser feitas pelo e-mail: saocarlosjec@tjsp.jus.br, devendo constar, no assunto do e-mail, o número do processo, para identificação pelo Cartório. Em caso de manifestação de parte assistida por advogado, deverá sempre ocorrer pelo peticionamento eletrônico, ficando vedado o encaminhamento da petição pelo e-mail. Int. Advogados(s): Ademar de Paula Silva (OAB 172075/SP) |
| 24/09/2021 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos. Fls. 46/47: Anote-se, retificando-se o valor dado a causa. Designo audiência de tentativa de conciliação para o dia 22/11/2021 às 13:30h. A realização da audiência de tentativa de conciliação se dará por meio de videoconferência. Ela será realizada por intermédio da ferramenta Microsoft Teams. No dia anterior à audiência, a pessoa que irá participar do ato deverá baixar o programa Microsoft Teams em seu dispositivo e fazer o teste do equipamento. Intime-se a parte autora, pessoalmente, ou por meio do seu advogado se tiver constituído nos autos, para que, em 3 (três) dias, contados desta intimação, informe seu telefone celular (WhatsApp) e e-mail, caso esses dados ainda não constem dos autos, ficando ressalvado que sua ausência ao ato designado implicará a extinção do feito. A citação e intimação da parte requerida para que participe da audiência de conciliação se dará por mandado, se tiver endereço nessa comarca, ou por carta, primeiramente, caso tenha endereço em comarca diversa a esta, com a advertência inclusive para que, em 3 (três) dias, contados da citação, informe seu telefone celular (WhatsApp) e e-mail, observando que para pessoa juridica a indicação de e-mail deve se limitar a dois, pois serão desconsiderados aqueles que ultrapassar esse limite. Sem prejuízo, se citada e intimada por oficial de justiça, fica determinado ao oficial de justiça responsável da diligência que no cumprimento do ato, identifique junto a parte requerida seu o número do telefone celular e e-mail. Em caso de expedição de mandado ou carta precatória para citação/intimação das partes observem-se no que couber a indicação "urgente" / "urgente-plantão" nos respectivos documentos. A participação em audiência ocorre por meio de link de aceso à reunião virtual, que será enviado por servidor do Cartório ao endereço eletrônico dos participantes. No dia e horário agendados, todas as partes e advogados, se houver, deverão ingressar na audiência virtual pelo link informado, com vídeo e áudio habilitados, e todos deverão estar preparados para exibirem à câmera seu documento de identificação. O manual de capacitação da ferramenta Microsoft Teams está disponível em: http:/www.tjsp.jus.br/CapacitacaoSistemas/CapacitacaoSistemas/ComoFazer AudiênciaVirtual - Sistema Remoto de Trabalho. Desnecessária a presença de testemunhas, por se tratar de mera audiência de tentativa de conciliação, cabendo às partes envidar esforços para a autocomposição. Não havendo acordo, a parte requerida poderá apresentar contestação no próprio ato, que será reduzida a termo pelo conciliador, ou em até 15 (quinze) dias contados da audiência, sob pena de se presumirem verdadeiros os fatos alegados pela parte autora na petição inicial. Se a parte demandada não estiver representada por advogado, e não se defender oralmente na própria audiência, a contestação poderá ser feita por escrito, encaminhada via e-mail, inclusive com documentos, para juntada ao processo. Por ocasião da audiência de tentativa de conciliação, se não houver acordo, ambas as partes deverão informar se pretendem produzir provas em futura audiência de instrução (depoimento pessoal ou inquirição de testemunhas), sob pena de preclusão. Deixando de comparecer a qualquer das audiências, a parte demandada será considerada revel, reputando-se verdadeiros os fatos alegados pela parte autora na petição inicial, sendo proferido julgamento de imediato, ficando advertida ainda de que, caso haja recusa em participar da audiência por videoconferência, mesmo assim será proferida sentença, conforme autoriza o artigo 23 da Lei nº 9.099/95. Considerando as questões sanitárias vivenciadas por conta da pandemia, ficam as partes que não estejam representadas por advogado orientadas que as manifestações nos autos deverão ser feitas pelo e-mail: saocarlosjec@tjsp.jus.br, devendo constar, no assunto do e-mail, o número do processo, para identificação pelo Cartório. Em caso de manifestação de parte assistida por advogado, deverá sempre ocorrer pelo peticionamento eletrônico, ficando vedado o encaminhamento da petição pelo e-mail. Int. |
| 24/09/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/09/2021 |
Designada Audiência de Conciliação
Conciliação Data: 22/11/2021 Hora 13:30 Local: Sala de Audiência de Conciliação Situacão: Realizada |
| 24/09/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/09/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCL.21.70131435-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 23/09/2021 19:55 |
| 22/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0292/2021 Data da Publicação: 23/09/2021 Número do Diário: 3366 |
| 21/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0292/2021 Teor do ato: Vistos. Determino à parte autora, no prazo de dez dias, que atribua valor à causa, segundo as prescrições do artigo 292, incisos I, V e VI, do Código de Processo Civil, declinando o conteúdo econômico da pretensão deduzida, sob pena de indeferimento da inicial, com a observância ainda do limite do valor de alçada do Juizado Especial Cível. Int. Advogados(s): Ademar de Paula Silva (OAB 172075/SP) |
| 17/09/2021 |
Determinada a Emenda à Petição Inicial
Vistos. Determino à parte autora, no prazo de dez dias, que atribua valor à causa, segundo as prescrições do artigo 292, incisos I, V e VI, do Código de Processo Civil, declinando o conteúdo econômico da pretensão deduzida, sob pena de indeferimento da inicial, com a observância ainda do limite do valor de alçada do Juizado Especial Cível. Int. |
| 17/09/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/09/2021 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 23/09/2021 |
Petição Intermediária |
| 15/11/2021 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado |
| 13/12/2021 |
Contestação |
| 08/02/2022 |
Manifestação Sobre a Contestação |
| 09/02/2022 |
Petições Diversas |
| 09/03/2022 |
Manifestação sobre a Impugnação |
| 05/04/2022 |
Petição Intermediária |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 20/05/2022 | Cumprimento de sentença (0002932-43.2022.8.26.0566) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Data | Audiência | Situação | Qt. Pessoas |
|---|---|---|---|
| 22/11/2021 | Conciliação | Realizada | 2 |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |