| Reqte |
Jonas Rafael de Castro
Advogado: Jonas Rafael de Castro |
| Reqdo |
Hp - Hiper Lojão Ltda
Advogado: Celio Vidal |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 03/06/2025 |
Arquivado Definitivamente
|
| 03/06/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 03/06/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 03/06/2025 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0003501-39.2025.8.26.0566 - Cumprimento de sentença |
| 30/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0451/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 03/06/2025 |
Arquivado Definitivamente
|
| 03/06/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 03/06/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 03/06/2025 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0003501-39.2025.8.26.0566 - Cumprimento de sentença |
| 30/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0451/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 30/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0451/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 30/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0451/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 29/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0451/2025 Teor do ato: Vistos, Cumpra-se o V. Acórdão. A sentença proferida nos autos, da qual as partes foram intimadas, foi reformada pela Instância Superior. Aguarde-se por 30 dias manifestação da parte interessada quanto ao início do cumprimento de sentença. O requerimento de cumprimento de sentença deve ser feito conforme Comunicado CG nº 1789/2017, cabendo ao (à) advogado (a) no portal E-SAJ escolher a opção "Petição Intermediária de 1º Grau", categoria "Execução de Sentença" e selecionar a classe, conforme o caso: 156 Cumprimento de Sentença". O pedido deve ser instruído com o cálculo atualizado do débito. Após, nos termos do Comunicado acima, arquivem-se estes autos, com as cautelas de estilo. Intimem-se. Advogados(s): Jonas Rafael de Castro (OAB 250452/SP), Celio Vidal (OAB 34662/SP) |
| 28/05/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, Cumpra-se o V. Acórdão. A sentença proferida nos autos, da qual as partes foram intimadas, foi reformada pela Instância Superior. Aguarde-se por 30 dias manifestação da parte interessada quanto ao início do cumprimento de sentença. O requerimento de cumprimento de sentença deve ser feito conforme Comunicado CG nº 1789/2017, cabendo ao (à) advogado (a) no portal E-SAJ escolher a opção "Petição Intermediária de 1º Grau", categoria "Execução de Sentença" e selecionar a classe, conforme o caso: 156 Cumprimento de Sentença". O pedido deve ser instruído com o cálculo atualizado do débito. Após, nos termos do Comunicado acima, arquivem-se estes autos, com as cautelas de estilo. Intimem-se. |
| 27/05/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 26/05/2025 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
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| 06/03/2025 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
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| 06/03/2025 |
Planilha de Cálculos Juntada
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| 06/03/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Remessa Tribunal |
| 05/03/2025 |
Contrarrazões Juntada
Nº Protocolo: WSCL.25.70036078-0 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 05/03/2025 09:14 |
| 13/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0110/2025 Data da Publicação: 14/02/2025 Número do Diário: 4144 |
| 12/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0110/2025 Teor do ato: Nos termos do §1º do art. 1.010 do CPC, fica o apelado intimado para apresentar contrarrazões no prazo de quinze (15) dias, sendo que após os autos serão remetidos ao Eg. Tribunal de Justiça, independentemente de juízo de admissibilidade. Advogados(s): Jonas Rafael de Castro (OAB 250452/SP), Celio Vidal (OAB 34662/SP) |
| 12/02/2025 |
Ato ordinatório
Nos termos do §1º do art. 1.010 do CPC, fica o apelado intimado para apresentar contrarrazões no prazo de quinze (15) dias, sendo que após os autos serão remetidos ao Eg. Tribunal de Justiça, independentemente de juízo de admissibilidade. |
| 11/02/2025 |
Apelação/Razões Juntada
Nº Protocolo: WSCL.25.70021741-4 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 11/02/2025 16:26 |
| 21/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0031/2025 Data da Publicação: 22/01/2025 Número do Diário: 4127 |
| 20/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0031/2025 Teor do ato: Em face do exposto, julgo procedentes os embargos monitórios para desconstituir o mandado injuntivo inicial. Dada a sucumbência dos embargados, arcarão com custas, despesas processuais e honorários advocatícios que arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito dessa monitória. Para fins de recurso, deverá ser recolhido o preparo no importe de 4% (quatro por cento) sobre o valor da condenação, se houver, ou caso não haja, ou não seja possível desde logo apurar o montante, sobre o valor atualizado da causa. Na hipótese de interposição de apelação, tendo em vista a nova sistemática estabelecida pelo CPC que extinguiu o juízo de admissibilidade a ser exercido pelo juízo "a quo"(art. 1.010 do CPC), sem nova conclusão, intime-se a parte contrária para que ofereça resposta no prazo de 15 dias. Após, com ou sem resposta, encaminhem os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Publique-se. Intime-se. Advogados(s): Jonas Rafael de Castro (OAB 250452/SP), Celio Vidal (OAB 34662/SP) |
| 17/01/2025 |
Julgados Procedentes os Embargos à Execução
Em face do exposto, julgo procedentes os embargos monitórios para desconstituir o mandado injuntivo inicial. Dada a sucumbência dos embargados, arcarão com custas, despesas processuais e honorários advocatícios que arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito dessa monitória. Para fins de recurso, deverá ser recolhido o preparo no importe de 4% (quatro por cento) sobre o valor da condenação, se houver, ou caso não haja, ou não seja possível desde logo apurar o montante, sobre o valor atualizado da causa. Na hipótese de interposição de apelação, tendo em vista a nova sistemática estabelecida pelo CPC que extinguiu o juízo de admissibilidade a ser exercido pelo juízo "a quo"(art. 1.010 do CPC), sem nova conclusão, intime-se a parte contrária para que ofereça resposta no prazo de 15 dias. Após, com ou sem resposta, encaminhem os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Publique-se. Intime-se. |
| 11/12/2024 |
Conclusos para Sentença
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| 14/11/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 13/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCL.24.70191369-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/11/2024 19:26 |
| 26/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0862/2024 Data da Publicação: 30/10/2024 Número do Diário: 4081 |
| 25/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0862/2024 Teor do ato: Vistos, Sobre os esclarecimentos prestados e documentos juntados, diga o réu em dez dias. Intimem-se. Advogados(s): Jonas Rafael de Castro (OAB 250452/SP), Celio Vidal (OAB 34662/SP) |
| 24/10/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, Sobre os esclarecimentos prestados e documentos juntados, diga o réu em dez dias. Intimem-se. |
| 09/10/2024 |
Conclusos para Sentença
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| 09/10/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 09/10/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 02/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCL.24.70143345-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/09/2024 09:12 |
| 23/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0660/2024 Data da Publicação: 26/08/2024 Número do Diário: 4035 |
| 22/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0660/2024 Teor do ato: Vistos, Efetivamente os embargos monitórios são tardios, conforme certificado pela serventia, contudo, a documentação acostada a ele pode ser apreciada e conhecida, dada a regra do art.346, parágrafo único do CPC. Desde o despacho inicial este Juízo alertou para uma provável inadequação da via eleita (fls.18) porque seria necessário vincular o cheque aos autores, já que não estava nominal. Para tanto, insistindo na ação monitória, juntaram contrato de honorários com o filho da proprietária da empresa emitente do cheque, do qual consta que os serviços seriam pagos com cheques de emissão da empresa. Havendo recibos de pagamentos efetuados, fazia-se necessário descrever e demonstrar quantos e quais pagamentos foram feitos e para quais serviços e quais os serviços efetuados e quanto faltou para quita-los. Ora, os autores afirmam terem advogado em várias causas para o filho da ré, mas não há maiores esclarecimentos. Tampouco demonstraram terem cumprido a obrigação prevista no contrato de honorários, em sua cláusula 1 (fls.29). Destarte, digam as partes sobre eventual inadequação da via eleita. Intimem-se. Advogados(s): Jonas Rafael de Castro (OAB 250452/SP), Celio Vidal (OAB 34662/SP) |
| 21/08/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, Efetivamente os embargos monitórios são tardios, conforme certificado pela serventia, contudo, a documentação acostada a ele pode ser apreciada e conhecida, dada a regra do art.346, parágrafo único do CPC. Desde o despacho inicial este Juízo alertou para uma provável inadequação da via eleita (fls.18) porque seria necessário vincular o cheque aos autores, já que não estava nominal. Para tanto, insistindo na ação monitória, juntaram contrato de honorários com o filho da proprietária da empresa emitente do cheque, do qual consta que os serviços seriam pagos com cheques de emissão da empresa. Havendo recibos de pagamentos efetuados, fazia-se necessário descrever e demonstrar quantos e quais pagamentos foram feitos e para quais serviços e quais os serviços efetuados e quanto faltou para quita-los. Ora, os autores afirmam terem advogado em várias causas para o filho da ré, mas não há maiores esclarecimentos. Tampouco demonstraram terem cumprido a obrigação prevista no contrato de honorários, em sua cláusula 1 (fls.29). Destarte, digam as partes sobre eventual inadequação da via eleita. Intimem-se. |
| 07/08/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 06/08/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 05/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCL.24.70126399-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/08/2024 16:10 |
| 26/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0577/2024 Data da Publicação: 29/07/2024 Número do Diário: 4015 |
| 25/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0577/2024 Teor do ato: "Fica o embargado intimado para, querendo, manifestar-se sobre os embargos monitórios e a certidão supra no prazo legal". Advogados(s): Jonas Rafael de Castro (OAB 250452/SP), Celio Vidal (OAB 34662/SP) |
| 24/07/2024 |
Ato ordinatório
"Fica o embargado intimado para, querendo, manifestar-se sobre os embargos monitórios e a certidão supra no prazo legal". |
| 22/07/2024 |
Embargos Monitórios Juntados
Nº Protocolo: WSCL.24.70117507-2 Tipo da Petição: Embargos Monitórios Data: 22/07/2024 18:09 |
| 29/05/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA678176426TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Monitória - Pagamento - Cível - NOVO CPC Destinatário : Hp - Hiper Lojão Ltda Diligência : 24/05/2024 |
| 20/05/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 17/05/2024 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Monitória - Pagamento - Cível - NOVO CPC |
| 10/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0349/2024 Data da Publicação: 13/05/2024 Número do Diário: 3964 |
| 09/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0349/2024 Teor do ato: Vistos, 1) Fls. 21/36: Recebo a emenda da inicial. Anote-se. 2) Os argumentos ora apresentados pelos autores, em tese, são discutíveis. De qualquer forma, considerando que as questões podem ser discutidas e analisadas de maneira aprofundada após a oposição de embargos, prossiga-se. 3) Cite-se a requerida, para que no prazo de 15 dias, efetue o pagamento do valor apresentado na inicial, com a devida correção, bem como, honorários advocatícios fixados em 5%, nos termos do art. 701 do CPC. Caso ocorra o pagamento no prazo referido, o(a) requerido(a) ficará isento do pagamento da custas processuais (art. 701, § 1º do CPC). Independentemente de prévia segurança do Juízo, o(a) requerido(a), poderá, nos próprios autos, no prazo do art. 701 do CPC, opor embargos à ação monitória. Havendo a interposição de embargos, intime-se o(a) requerente para no prazo de quinze (15) dias, apresentar, querendo, resposta. Intime(m)-se. Advogados(s): Jonas Rafael de Castro (OAB 250452/SP) |
| 08/05/2024 |
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
Vistos, 1) Fls. 21/36: Recebo a emenda da inicial. Anote-se. 2) Os argumentos ora apresentados pelos autores, em tese, são discutíveis. De qualquer forma, considerando que as questões podem ser discutidas e analisadas de maneira aprofundada após a oposição de embargos, prossiga-se. 3) Cite-se a requerida, para que no prazo de 15 dias, efetue o pagamento do valor apresentado na inicial, com a devida correção, bem como, honorários advocatícios fixados em 5%, nos termos do art. 701 do CPC. Caso ocorra o pagamento no prazo referido, o(a) requerido(a) ficará isento do pagamento da custas processuais (art. 701, § 1º do CPC). Independentemente de prévia segurança do Juízo, o(a) requerido(a), poderá, nos próprios autos, no prazo do art. 701 do CPC, opor embargos à ação monitória. Havendo a interposição de embargos, intime-se o(a) requerente para no prazo de quinze (15) dias, apresentar, querendo, resposta. Intime(m)-se. |
| 03/05/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 03/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCL.24.70067259-5 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 03/05/2024 09:34 |
| 03/05/2024 |
Emenda à Inicial Juntada
Nº Protocolo: WSCL.24.70067253-6 Tipo da Petição: Emenda à Inicial Data: 03/05/2024 09:28 |
| 03/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0326/2024 Data da Publicação: 06/05/2024 Número do Diário: 3959 |
| 02/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0326/2024 Teor do ato: Vistos, 1) O advogado que distribuiu e assinou o processo digitalmente (atuando em causa própria), não possui poderes para representar os demais autores. Destarte, regularize-se em 15 dias a representação processual em relação aos demais autores. 2) Embasa o pedido monitório o cheque nº 000457, inserido às fls. 16/17. Do referido título, não consta nenhum dos autores como beneficiários. A propósito, o valor nele representado, indica que não se trata e nem pode ser considerado como ao portador. Além disso, não consta dos autos qualquer outro documento vinculando o referido cheque aos autores ou mesmo à relação jurídica mencionada na petição inicial. Nesse contexto, havendo dúvida quanto à idoneidade da prova documental, emende-se, querendo, a petição inicial em 15 dias, adaptando-a ao procedimento comum, nos termos do art. 700, § 5º do CPC, sob pena de indeferimento. Intime(m)-se. Advogados(s): Jonas Rafael de Castro (OAB 250452/SP) |
| 02/05/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, 1) O advogado que distribuiu e assinou o processo digitalmente (atuando em causa própria), não possui poderes para representar os demais autores. Destarte, regularize-se em 15 dias a representação processual em relação aos demais autores. 2) Embasa o pedido monitório o cheque nº 000457, inserido às fls. 16/17. Do referido título, não consta nenhum dos autores como beneficiários. A propósito, o valor nele representado, indica que não se trata e nem pode ser considerado como ao portador. Além disso, não consta dos autos qualquer outro documento vinculando o referido cheque aos autores ou mesmo à relação jurídica mencionada na petição inicial. Nesse contexto, havendo dúvida quanto à idoneidade da prova documental, emende-se, querendo, a petição inicial em 15 dias, adaptando-a ao procedimento comum, nos termos do art. 700, § 5º do CPC, sob pena de indeferimento. Intime(m)-se. |
| 30/04/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 30/04/2024 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 03/05/2024 |
Emenda à Inicial |
| 03/05/2024 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 22/07/2024 |
Embargos Monitórios |
| 05/08/2024 |
Petições Diversas |
| 02/09/2024 |
Petições Diversas |
| 13/11/2024 |
Petições Diversas |
| 11/02/2025 |
Razões de Apelação |
| 05/03/2025 |
Contrarrazões de Apelação |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 28/05/2025 | Cumprimento de sentença (0003501-39.2025.8.26.0566) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |