| Reqte |
Liliam Renata Pulgrossi
Advogado: Ricardo Marchi |
| Reqdo | Fazenda Pública do Estado de São Paulo |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 26/01/2026 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
Trânsito em Julgado em 12/03/2025. |
| 29/07/2025 |
Documento Juntado
|
| 06/05/2025 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0002834-53.2025.8.26.0566 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública |
| 04/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 09/06/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 16/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0297/2025 Data da Publicação: 22/04/2025 Número do Diário: 4186 |
| 26/01/2026 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
Trânsito em Julgado em 12/03/2025. |
| 29/07/2025 |
Documento Juntado
|
| 06/05/2025 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0002834-53.2025.8.26.0566 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública |
| 04/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 09/06/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 16/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0297/2025 Data da Publicação: 22/04/2025 Número do Diário: 4186 |
| 15/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0297/2025 Teor do ato: Manifeste-se a parte vencedora ante o trânsito em julgado da sentença. Havendo o que executar, deverá o(a) advogado(a) da parte interessada observar as seguintes orientações: Formar o incidente próprio de cumprimento de sentença (art. 917, NSCGJ), da seguinte forma: REQUERIMENTO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (Comunicado Conjunto CG nº 1789/2017): A petição deverá ser endereçada ao processo de conhecimento: a) No peticionamento eletrônico, acessar o menuPetiçãoIntermediáriade 1º Grau; b) Preencher o número do processo principal; c) O sistema completará os campos Foro e Classe do Processo; d) No campo Categoria, selecionar o itemExecução de Sentença; e) No campo Tipo da Petição, selecionar o item156 - Cumprimento de Sentença ou 157 - Cumprimento Provisório de Sentença ou 12078 Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública, conforme o caso; f) selecionar as partes e informar o polo de participação; g) Em se tratando de processo de conhecimento físico: instruir o pedido com as peças obrigatórias, indicadas no artigo 1286 das Normas da Corregedoria (sentença e acórdão, se existente; certidão de trânsito em julgado; demonstrativo de débito atualizado, quando se tratar de execução por quantia certa; procurações outorgadas e outras peças processuais que se considere necessárias). Passados 30 dias, sem qualquer manifestação, os autos serão arquivados. Advogados(s): Ricardo Marchi (OAB 20596/SP) |
| 14/04/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte vencedora ante o trânsito em julgado da sentença. Havendo o que executar, deverá o(a) advogado(a) da parte interessada observar as seguintes orientações: Formar o incidente próprio de cumprimento de sentença (art. 917, NSCGJ), da seguinte forma: REQUERIMENTO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (Comunicado Conjunto CG nº 1789/2017): A petição deverá ser endereçada ao processo de conhecimento: a) No peticionamento eletrônico, acessar o menuPetiçãoIntermediáriade 1º Grau; b) Preencher o número do processo principal; c) O sistema completará os campos Foro e Classe do Processo; d) No campo Categoria, selecionar o itemExecução de Sentença; e) No campo Tipo da Petição, selecionar o item156 - Cumprimento de Sentença ou 157 - Cumprimento Provisório de Sentença ou 12078 Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública, conforme o caso; f) selecionar as partes e informar o polo de participação; g) Em se tratando de processo de conhecimento físico: instruir o pedido com as peças obrigatórias, indicadas no artigo 1286 das Normas da Corregedoria (sentença e acórdão, se existente; certidão de trânsito em julgado; demonstrativo de débito atualizado, quando se tratar de execução por quantia certa; procurações outorgadas e outras peças processuais que se considere necessárias). Passados 30 dias, sem qualquer manifestação, os autos serão arquivados. |
| 14/04/2025 |
Decurso de Prazo
Transito em julgado - generica |
| 22/02/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 12/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0102/2025 Data da Publicação: 13/02/2025 Número do Diário: 4143 |
| 11/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0102/2025 Teor do ato: Ante o exposto, julgo procedentes os pedidos, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, para condenar a requerida a realizar a revisão dos valores de licença-prêmio indenizada e terço constitucional de férias pagos à parte autora, incluindo-se, em sua base de cálculo, o "Abono de Permanência", enquanto na ativa, apostilando-se tal direito, bem como a efetuar o pagamento das diferenças devidas, respeitada a prescrição quinquenal. Os valores serão atualizados monetariamente pela tabela prática do E. TJSP (débitos da Fazenda Pública) desde cada pagamento a menor, até 08.12.2021; a partir da promulgação da EC nº 113/2021, publicada em 09/12/2021, para fins de atualização monetária e compensação da mora, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC), acumulado mensalmente. Indevidas custas, despesas processuais e honorários advocatícios na forma do artigo 55, da Lei nº 9.099/95. Advogados(s): Ricardo Marchi (OAB 20596/SP) |
| 11/02/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 11/02/2025 |
Julgada Procedente a Ação
Ante o exposto, julgo procedentes os pedidos, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, para condenar a requerida a realizar a revisão dos valores de licença-prêmio indenizada e terço constitucional de férias pagos à parte autora, incluindo-se, em sua base de cálculo, o "Abono de Permanência", enquanto na ativa, apostilando-se tal direito, bem como a efetuar o pagamento das diferenças devidas, respeitada a prescrição quinquenal. Os valores serão atualizados monetariamente pela tabela prática do E. TJSP (débitos da Fazenda Pública) desde cada pagamento a menor, até 08.12.2021; a partir da promulgação da EC nº 113/2021, publicada em 09/12/2021, para fins de atualização monetária e compensação da mora, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC), acumulado mensalmente. Indevidas custas, despesas processuais e honorários advocatícios na forma do artigo 55, da Lei nº 9.099/95. |
| 03/02/2025 |
Conclusos para Sentença
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| 03/02/2025 |
Réplica Juntada
Nº Protocolo: WSCL.25.70014933-8 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 03/02/2025 10:21 |
| 24/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0045/2025 Data da Publicação: 27/01/2025 Número do Diário: 4130 |
| 23/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0045/2025 Teor do ato: Manifeste-se sobre a(s) contestação(ões) apresentada(s). Advogados(s): Ricardo Marchi (OAB 20596/SP) |
| 23/01/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se sobre a(s) contestação(ões) apresentada(s). |
| 22/01/2025 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WSCL.25.80003224-6 Tipo da Petição: Contestação Data: 22/01/2025 23:31 |
| 16/01/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 14/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0012/2025 Data da Publicação: 21/01/2025 Número do Diário: 4122 |
| 13/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0012/2025 Teor do ato: Trata-se de ação ajuizada sob a égide da Lei nº 12.153/09, dispensado em primeiro grau de jurisdição, o pagamento de custas, taxas ou despesas (art. 54 da Lei 9.099/95, com aplicação subsidiária, nos termos do art. 27 da Lei doJuizadoEspecial da Fazenda). Embora não exista Juizado Especial instalado, o feito será processado observando-se o previsto na Lei 12.153/09. Em vista das especificidades da causa, se mostra infrutífera a designação de audiência de tentativa de conciliação. Assim, de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI e Enunciado nº 35 do ENFAM) e determino a citação da parte requerida para os termos da ação, ficando advertida do prazo de 30 (trinta) dias para resposta, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil. Esta citação está sendo realizada exclusivamente via portal eletrônico, nos termos do Comunicado Conjunto Nº 418/2020. Advogados(s): Ricardo Marchi (OAB 20596/SP) |
| 10/01/2025 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 566.2025/000794-9 Situação: Aguardando cumprimento em 10/01/2025 16:16:05 Local: Cartório da Vara da Fazenda Pública |
| 10/01/2025 |
Recebida a Petição Inicial
Trata-se de ação ajuizada sob a égide da Lei nº 12.153/09, dispensado em primeiro grau de jurisdição, o pagamento de custas, taxas ou despesas (art. 54 da Lei 9.099/95, com aplicação subsidiária, nos termos do art. 27 da Lei doJuizadoEspecial da Fazenda). Embora não exista Juizado Especial instalado, o feito será processado observando-se o previsto na Lei 12.153/09. Em vista das especificidades da causa, se mostra infrutífera a designação de audiência de tentativa de conciliação. Assim, de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI e Enunciado nº 35 do ENFAM) e determino a citação da parte requerida para os termos da ação, ficando advertida do prazo de 30 (trinta) dias para resposta, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil. Esta citação está sendo realizada exclusivamente via portal eletrônico, nos termos do Comunicado Conjunto Nº 418/2020. |
| 09/01/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 08/01/2025 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 22/01/2025 |
Contestação |
| 03/02/2025 |
Manifestação Sobre a Contestação |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 02/05/2025 | Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública (0002834-53.2025.8.26.0566) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |