0006990-27.2001.8.26.0566 Extinto
Classe
Ação Civil Pública
Assunto
Improbidade Administrativa
Foro
Foro de São Carlos
Vara
Vara da Fazenda Pública
Juiz
GABRIELA MULLER CARIOBA ATTANASIO

Partes do processo

Reqte  Ministério Público do Estado de São Paulo
Reqdo  Benedito Pereira dos Santos
Advogado:  Marcius Milori  
Advogada:  Ana Doris Frujuelle Luna dos Anjos  
Advogado:  Ismael Geraldo Pedrino  
Advogado:  Paulo Emmanuel Luna dos Anjos  
  Mais

Movimentações

Data Movimento
12/08/2025 Arquivado Definitivamente
12/08/2025 Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615
04/05/2025 Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 28/04/2025 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 09/05/2025 devido à alteração da tabela de feriados
02/04/2025 Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0252/2025 Data da Publicação: 03/04/2025 Número do Diário: 4176
01/04/2025 Remetido ao DJE
Relação: 0252/2025 Teor do ato: Vistos. Diante do quanto certificado à pág.2368, noticiando a impossibilidade de acesso à conta judicial e, por consequência à confecção do mandado de levantamento (mle), determino a transferência da conta judicial de nº4700113696436, vinculada ao processo de nº0006990-27.2001.8.26.0566, em trâmite pela Vara da Fazenda, para o feito de nº0001860-16.2025.8.26.0566, tendo como partes: Exequente: Ministério Público do Estado de São Paulo - CNPJ.01.468.760/0001-90 e como executado: Devanil dos Santos Barreiro - CPF.51.338.078-72, em trâmite por esta Vara da Fazenda. Assim, oficie à agência do Banco do Brasil (agência fórum) para que, no prazo de 10 (dez) dias, proceda às devidas alterações, conforme determinação supra. Noticiado o cumprimento, pela agência do Banco do Brasil, proceda-se ao levantamento dos valores, conforme detereminado no item "III", da decisão de pág.102, do cumprimento de sentença de nº0001860-16.2025. Cumpridas todas as deliberações supra, arquivem-se os autos. SERVIRÁ A PRESENTE DECISÃO, POR CÓPIA DIGITALIZADA, COMO OFÍCIO. Intimem-se. Advogados(s): Paulo Emmanuel Luna dos Anjos (OAB 122396/SP), Ana Doris Frujuelle Luna dos Anjos (OAB 125437/SP), Helder Clay Biz (OAB 133043/SP), Lucio Aparecido Martini Junior (OAB 170954/SP), Valeria Alexandre Lima Biz (OAB 199861/SP), Ismael Geraldo Pedrino (OAB 33806/SP), Marcius Milori (OAB 95112/SP)
  Mais

Petições diversas

Data Tipo
17/10/2024 Manifestação do MP
13/01/2025 Manifestação do MP
26/03/2025 Petições Diversas

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Recebido em Classe
23/01/2003 Ação Civil Pública  (0029152-45.2003.8.26.0566)
26/03/2025 Cumprimento de sentença  (0001860-16.2025.8.26.0566)

Apensos, Entranhados e Unificados

Número Classe Apensamento Motivo
0029152-45.2003.8.26.0566 Ação Civil Pública 15/03/2013

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.

Histórico de classes

Data Tipo Classe Área Motivo
04/05/2012 Inicial Ação Civil Pública Cível -
03/05/2012 Correção Ação Civil Pública Cível -
05/07/2012 Correção Ação Civil Pública Cível -