| Reqte |
Maria Isabel Pires Raymundo
Advogada: Eliana Miyuki Takahashi Giroldo |
| Reqdo |
Diretório Regional do Partido dos Trabalhadores
Advogado: Ailton Angelo Bertoni Advogado: Othon de Sa Funchal Barros |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 16/04/2019 |
Arquivado Definitivamente
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| 16/04/2019 |
Baixa Definitiva
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| 28/02/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 12/04/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 25/02/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0132/2019 Data da Disponibilização: 25/02/2019 Data da Publicação: 26/02/2019 Número do Diário: 2756 Página: 1677/1680 |
| 22/02/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0132/2019 Teor do ato: 1- Fls. 306/307 (petição de acordo): este procedimento encontra-se extinto. Cabe aos patronos das partes observarem que futuras petições deverão ser direcionadas ao incidente gerado pelo sistema numero 0000623-24.2019.8.26.0576. Arquivem-se estes autos. 2-Intime-se. Advogados(s): Ailton Angelo Bertoni (OAB 134875/SP), Eliana Miyuki Takahashi Giroldo (OAB 181386/SP), Othon de Sa Funchal Barros (OAB 232427/SP) |
| 16/04/2019 |
Arquivado Definitivamente
|
| 16/04/2019 |
Baixa Definitiva
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| 28/02/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 12/04/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 25/02/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0132/2019 Data da Disponibilização: 25/02/2019 Data da Publicação: 26/02/2019 Número do Diário: 2756 Página: 1677/1680 |
| 22/02/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0132/2019 Teor do ato: 1- Fls. 306/307 (petição de acordo): este procedimento encontra-se extinto. Cabe aos patronos das partes observarem que futuras petições deverão ser direcionadas ao incidente gerado pelo sistema numero 0000623-24.2019.8.26.0576. Arquivem-se estes autos. 2-Intime-se. Advogados(s): Ailton Angelo Bertoni (OAB 134875/SP), Eliana Miyuki Takahashi Giroldo (OAB 181386/SP), Othon de Sa Funchal Barros (OAB 232427/SP) |
| 18/02/2019 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
1- Fls. 306/307 (petição de acordo): este procedimento encontra-se extinto. Cabe aos patronos das partes observarem que futuras petições deverão ser direcionadas ao incidente gerado pelo sistema numero 0000623-24.2019.8.26.0576. Arquivem-se estes autos. 2-Intime-se. |
| 18/02/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 15/02/2019 |
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
Nº Protocolo: WSRP.19.70052200-8 Tipo da Petição: Pedido de Homologação de Acordo Data: 15/02/2019 09:14 |
| 24/01/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0024/2019 Data da Disponibilização: 24/01/2019 Data da Publicação: 25/01/2019 Número do Diário: 2735 Página: 2410/2419 |
| 24/01/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0024/2019 Data da Disponibilização: 24/01/2019 Data da Publicação: 25/01/2019 Número do Diário: 2735 Página: 2410/2419 |
| 23/01/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0024/2019 Teor do ato: Vistos. Diante da formação do incidente de cumprimento de sentença, em apartado, arquivem-se os autos, com as comunicações pertinentes (movimentação 61615). Cabe aos patronos das partes observarem que futuras petições deverão ser direcionadas ao incidente gerado pelo sistema. Intimem-se. Advogados(s): Ailton Angelo Bertoni (OAB 134875/SP), Eliana Miyuki Takahashi Giroldo (OAB 181386/SP), Othon de Sa Funchal Barros (OAB 232427/SP) |
| 23/01/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0024/2019 Teor do ato: VISTOS. 1. Cumpra-se o v. Acórdão. 2. Às partes, por 05 (cinco) dias. 3. Anoto que eventual pedido de cumprimento de sentença deverá ser apresentado na forma de incidente digital em apartado (código 156), bem como que para a hipótese de cumprimento de sentença em relação a verbas sucumbenciais imposta a beneficiário da gratuidade de justiça, antes da apresentação do pedido deverá ser demonstrado pelo credor que o devedor perdeu a condição de necessitado. No silêncio, deverá o feito ser arquivado definitivamente, ficando ressalvado à parte credora o direito à apresentação de futuro pedido de cumprimento de sentença. 4. Desde já observo que a parte exequente, em sede de cumprimento de sentença (na forma de incidente em apartado), deve promover o integral cumprimento do artigo 524, do CPC, carreando aos autos demonstrativo discriminado e atualizado do débito, além de providenciar o disposto nos incisos do citado dispositivo legal, a seguir elencados: I) o nome completo, o número de inscrição no CPF ou CNPJ da parte exequente e da parte executada, na inicial e no cadastro do sistema SAJ, observado o disposto no art.319, §§1º a 3º. II) o índice de correção monetária adotado. III) os juros aplicados e as respectivas taxas. IV) o termo inicial e o termo final dos juros e da correção monetária utilizados. V) a periodicidade da capitalização dos juros, se o caso. VI) especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados, se o caso. VII)indicação dos bens passíveis de penhora, se possível. 5. Intime-se. Advogados(s): Ailton Angelo Bertoni (OAB 134875/SP), Eliana Miyuki Takahashi Giroldo (OAB 181386/SP), Othon de Sa Funchal Barros (OAB 232427/SP) |
| 14/01/2019 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Diante da formação do incidente de cumprimento de sentença, em apartado, arquivem-se os autos, com as comunicações pertinentes (movimentação 61615). Cabe aos patronos das partes observarem que futuras petições deverão ser direcionadas ao incidente gerado pelo sistema. Intimem-se. |
| 14/01/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 14/01/2019 |
Início da Execução Juntado
0000623-24.2019.8.26.0576 - Cumprimento de sentença |
| 18/12/2018 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
VISTOS. 1. Cumpra-se o v. Acórdão. 2. Às partes, por 05 (cinco) dias. 3. Anoto que eventual pedido de cumprimento de sentença deverá ser apresentado na forma de incidente digital em apartado (código 156), bem como que para a hipótese de cumprimento de sentença em relação a verbas sucumbenciais imposta a beneficiário da gratuidade de justiça, antes da apresentação do pedido deverá ser demonstrado pelo credor que o devedor perdeu a condição de necessitado. No silêncio, deverá o feito ser arquivado definitivamente, ficando ressalvado à parte credora o direito à apresentação de futuro pedido de cumprimento de sentença. 4. Desde já observo que a parte exequente, em sede de cumprimento de sentença (na forma de incidente em apartado), deve promover o integral cumprimento do artigo 524, do CPC, carreando aos autos demonstrativo discriminado e atualizado do débito, além de providenciar o disposto nos incisos do citado dispositivo legal, a seguir elencados: I) o nome completo, o número de inscrição no CPF ou CNPJ da parte exequente e da parte executada, na inicial e no cadastro do sistema SAJ, observado o disposto no art.319, §§1º a 3º. II) o índice de correção monetária adotado. III) os juros aplicados e as respectivas taxas. IV) o termo inicial e o termo final dos juros e da correção monetária utilizados. V) a periodicidade da capitalização dos juros, se o caso. VI) especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados, se o caso. VII)indicação dos bens passíveis de penhora, se possível. 5. Intime-se. |
| 18/12/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 14/12/2018 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
Data do julgamento: 13/03/2018 Trânsito em julgado: Tipo de julgamento: Acórdão Decisão: Negaram provimento ao recurso. V. U. Situação do provimento: Não-Provimento Relatora: Silvia Maria Facchina Espósito Martinez |
| 03/02/2017 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
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| 02/02/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0030/2017 Data da Disponibilização: 02/02/2017 Data da Publicação: 03/02/2017 Número do Diário: 2280 Página: 2046/2062 |
| 01/02/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0030/2017 Teor do ato: Vistos.1. Subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Seção de Direito Privado (25ª a 36ª Câmaras) Serviço de Entrada de Autos de Direito Privado II SEJ 2.1.3 Complexo Judiciário do Ipiranga - sala 46, com as cautelas de praxe.2. Intimem-se. Advogados(s): Ailton Angelo Bertoni (OAB 134875/SP), Eliana Miyuki Takahashi Giroldo (OAB 181386/SP), Othon de Sa Funchal Barros (OAB 232427/SP) |
| 18/01/2017 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos.1. Subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Seção de Direito Privado (25ª a 36ª Câmaras) Serviço de Entrada de Autos de Direito Privado II SEJ 2.1.3 Complexo Judiciário do Ipiranga - sala 46, com as cautelas de praxe.2. Intimem-se. |
| 18/01/2017 |
Conclusos para Despacho
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| 18/01/2017 |
Contrarrazões Juntada
Nº Protocolo: WSRP.17.70006992-1 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 18/01/2017 13:44 |
| 05/12/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0541/2016 Data da Disponibilização: 05/12/2016 Data da Publicação: 06/12/2016 Número do Diário: 2253 Página: 1728/1741 |
| 02/12/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0541/2016 Teor do ato: Vistos.1. A vista da apelação interposta pelos requeridos, intime-se o(a) apelado(a) às contrarrazões, em 15(quinze) dias.2. Intimem-se. Advogados(s): Ailton Angelo Bertoni (OAB 134875/SP), Eliana Miyuki Takahashi Giroldo (OAB 181386/SP), Othon de Sa Funchal Barros (OAB 232427/SP) |
| 30/11/2016 |
Recebido o recurso
Vistos.1. A vista da apelação interposta pelos requeridos, intime-se o(a) apelado(a) às contrarrazões, em 15(quinze) dias.2. Intimem-se. |
| 30/11/2016 |
Conclusos para Despacho
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| 30/11/2016 |
Apelação/Razões Juntada
Nº Protocolo: WSRP.16.70316258-1 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 30/11/2016 11:44 |
| 17/11/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0513/2016 Data da Disponibilização: 17/11/2016 Data da Publicação: 18/11/2016 Número do Diário: 2241 Página: 1493/1507 |
| 16/11/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0513/2016 Teor do ato: Vistos.1. MARIA ISABEL PIRES RAYMUNDO, qualificada nos autos, ajuizou a presente AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS contra JOÃO PAULO RILLO e DIRETÓRIO REGIONAL DO PARTIDO DOS TRABALHADORES, com igual qualificação nos autos, alegando em síntese que teve sua imagem utilizada indevidamente pelos réus em campanha eleitoral, onde qualificaram-na como beneficiária do programa "bolsa família", destacando que fazia uso do benefício para comprar roupas e comida para seus filhos.Dizendo da falsidade das informações divulgadas, bem como dos comentários desagradáveis e deboches que passaram a proferir-lhe após o ocorrido, e, bem assim, pedindo as providências processuais atinentes à espécie, requereu fosse a ação julgada procedente, condenando-se os requeridos no pagamento de indenização pelos danos morais experimentados, além dos demais consectários de estilo.À causa atribuiu o valor de R$10.000,00 (dez mil reais). Com a inicial (fls. 01/06), trouxe aos autos a procuração e os documentos de fls. 07/19.Citado o primeiro requerido (fls. 69), ambos os réus contestaram a ação, quando então se deu por citado o segundo, que aventou também sua ilegitimidade passiva para o feito, pugnando ainda, os dois, pela improcedência do pedido, ao argumento de que todas as informações constantes dos folhetos da campanha eleitoral em voga foram retiradas de fontes oficiais ou de declarações prestadas pelas próprias pessoas citadas, motivo pelo qual inexistiria dano de qualquer natureza a ser composto (fls. 74/78, acompanhada dos documentos de fls. 79/85).Réplica à fls. 89/90.Após infrutífera audiência de conciliação (fls. 197) e ultimada a colheita de prova oral na audiência de instrução e julgamento de fls. 212/214, através memoriais escritos, apresentaram as partes suas alegações finais (fls. 222/224 e 229/231).Vieram-me conclusos.É o relatório.D E C I D O.2.Cuida-se de AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS que MARIA ISABEL PIRES RAYMUNDO move contra JOÃO PAULO RILLO e DIRETÓRIO REGIONAL DO PARTIDO DOS TRABALHADORES, com o fito de obter indenização pelos danos morais que teria experimentado em decorrência da utilização indevida de sua imagem em campanha eleitoral.De início, afasto a preliminar de ilegitimidade passiva aventada pelo Partido Político em defesa, máxime em razão da abrangência da campanha eleitoral, à qual se relaciona não só o candidato, mas ao próprio partido.Quanto ao mais, concluída a instrução processual, tem-se que procede a presente ação, ainda que em termos.E tal se dá porquanto, o que da análise do conjunto probatório coligido aos autos se infere é que, se de um lado lograram os requeridos demonstrar que colheram autorização da autora para utilização de sua imagem (fls. 81), de outro, bem comprovou a requerente que as informações a seu respeito divulgadas nos folhetos da campanha eleitoral objeto de discussão nos autos não eram verdadeiras.Nesse sentido, vale destacar que, malgrado o documento de fls. 82 aponte o recebimento do benefício do bolsa família pela autora no ano de 2013, tal informação não fideliza a mensagem a que a imagem desta foi vinculada no folheto de fls. 16, que por sua vez dá a entender que a requerente ainda estaria recebendo tal benefício.Em verdade, o próprio depoimento testemunhal de fls. 214 é claro no sentido de que a autora teria se disposto a prestar uma declaração à campanha eleitoral dos réus em razão do amparo que, no passado, teria recebido com o benefício do bolsa família, declaração que destoa completamente do que ao final se viu divulgado no material da campanha, haja vista que a autora não mais é beneficiária de tal programa (conf. documento de fls. 218), tampouco tem filhos menores para assistir com alimentação e vestuário.Assim, na linha do sustentado pela autora em suas alegações, ao utilizar sua imagem no material de sua campanha eleitoral, os réus foram negligentes, veiculando informações inverídicas a seu respeito, sendo de se destacar que, em qualquer circunstância, a autorização para o uso de imagem garante, sim, sua utilização, contudo, sempre nos limite da veracidade da informação, preservando-se, sobretudo, os direitos da personalidade do dono.De sorte a que, anotado o uso indevido da imagem da autora e definida a culpa dos requeridos, configurados se mostram os danos morais, insurgindo para estes o consequente dever de indenizar. Em casos que tais, aliás, outro não é o entendimento da jurisprudência sobre o tema:TJ/SP: 9123971-69.2000.8.26.0000 Apelação Com Revisão / USO INDEVIDO DE IMAGEM Relator(a): Lucilia Alcione Prata; Órgão julgador: 3ª Câmara de Direito Privado A; Data de registro: 21/03/2006; Outros números: 1884974400; Ementa: "(...) Dano moral. Exposição da imagem da autora em propaganda publicitária além dos limites autorizados pela titular do direito. Ausência de autorização escrita. Abuso configurado. Indenização devida. Valor condizente com o dano . Observação para que sobre o valor da indenização sejam acrescidos juros desde o evento lesivo. Recursos não providos.".E ainda:TJ: 9230611-91.2003.8.26.0000 Apelação / Indenização por Dano Moral Relator(a): José Joaquim dos Santos; Comarca: Ribeirão Preto; Órgão julgador: 2ª Câmara de Direito Privado; Data do julgamento: 28/06/2011; Data de registro: 04/07/2011; Outros números: 994030711300; Ementa: "Ação de indenização por dano moral. Direito de imagem. Utilização não autorizada de imagem de pessoa. Associação da figura ao texto da reportagem jornalística, gerando vinculação pejorativa à imagem dos apelados. Dano moral configurado. Sentença mantida. Recurso improvido.".Destarte, delineado o dever de indenizar, resta, pois, o arbitramento da indenização extrapatrimonial, a qual deve ser fixada segundo o caráter prudencial do magistrado, visando compensar a sensação de dor do lesado e dissuadir o lesante de novas práticas do gênero, sem que tal paga constitua-se em fonte de enriquecimento sem causa.Pelo que, observados tais aspectos, entendo prudente e razoável o arbitramento do valor da indenização na importância de R$5.000,00 (cinco mil reais), que é suficiente ao cabal ressarcimento dos danos morais gerados pelo abuso na utilização da imagem da autora, sendo de rigor, por isso mesmo, o reconhecimento da parcial procedência do pedido. 3. Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE a presente AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS que MARIA ISABEL PIRES RAYMUNDO moveu contra JOÃO PAULO RILLO e DIRETÓRIO REGIONAL DO PARTIDO DOS TRABALHADORES para o fim de condenar os réus a pagarem à autora, solidariamente, a título de danos morais, a importância de R$5.000,00 (cinco mil reais), acrescida de correção monetária desde a data desta decisão (Súmula n°362 do STJ) e de juros de mora de 1% ao mês, a contar da citação.Sem custas, em face à gratuidade de justiça, arcando os requeridos com honorários de advogado, ora arbitrados em 20% (vinte por cento) do valor da condenação.P. R. I. C. Advogados(s): Ailton Angelo Bertoni (OAB 134875/SP), Eliana Miyuki Takahashi Giroldo (OAB 181386/SP), Othon de Sa Funchal Barros (OAB 232427/SP) |
| 10/11/2016 |
Julgada Procedente em Parte a Ação
Vistos.1. MARIA ISABEL PIRES RAYMUNDO, qualificada nos autos, ajuizou a presente AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS contra JOÃO PAULO RILLO e DIRETÓRIO REGIONAL DO PARTIDO DOS TRABALHADORES, com igual qualificação nos autos, alegando em síntese que teve sua imagem utilizada indevidamente pelos réus em campanha eleitoral, onde qualificaram-na como beneficiária do programa "bolsa família", destacando que fazia uso do benefício para comprar roupas e comida para seus filhos.Dizendo da falsidade das informações divulgadas, bem como dos comentários desagradáveis e deboches que passaram a proferir-lhe após o ocorrido, e, bem assim, pedindo as providências processuais atinentes à espécie, requereu fosse a ação julgada procedente, condenando-se os requeridos no pagamento de indenização pelos danos morais experimentados, além dos demais consectários de estilo.À causa atribuiu o valor de R$10.000,00 (dez mil reais). Com a inicial (fls. 01/06), trouxe aos autos a procuração e os documentos de fls. 07/19.Citado o primeiro requerido (fls. 69), ambos os réus contestaram a ação, quando então se deu por citado o segundo, que aventou também sua ilegitimidade passiva para o feito, pugnando ainda, os dois, pela improcedência do pedido, ao argumento de que todas as informações constantes dos folhetos da campanha eleitoral em voga foram retiradas de fontes oficiais ou de declarações prestadas pelas próprias pessoas citadas, motivo pelo qual inexistiria dano de qualquer natureza a ser composto (fls. 74/78, acompanhada dos documentos de fls. 79/85).Réplica à fls. 89/90.Após infrutífera audiência de conciliação (fls. 197) e ultimada a colheita de prova oral na audiência de instrução e julgamento de fls. 212/214, através memoriais escritos, apresentaram as partes suas alegações finais (fls. 222/224 e 229/231).Vieram-me conclusos.É o relatório.D E C I D O.2.Cuida-se de AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS que MARIA ISABEL PIRES RAYMUNDO move contra JOÃO PAULO RILLO e DIRETÓRIO REGIONAL DO PARTIDO DOS TRABALHADORES, com o fito de obter indenização pelos danos morais que teria experimentado em decorrência da utilização indevida de sua imagem em campanha eleitoral.De início, afasto a preliminar de ilegitimidade passiva aventada pelo Partido Político em defesa, máxime em razão da abrangência da campanha eleitoral, à qual se relaciona não só o candidato, mas ao próprio partido.Quanto ao mais, concluída a instrução processual, tem-se que procede a presente ação, ainda que em termos.E tal se dá porquanto, o que da análise do conjunto probatório coligido aos autos se infere é que, se de um lado lograram os requeridos demonstrar que colheram autorização da autora para utilização de sua imagem (fls. 81), de outro, bem comprovou a requerente que as informações a seu respeito divulgadas nos folhetos da campanha eleitoral objeto de discussão nos autos não eram verdadeiras.Nesse sentido, vale destacar que, malgrado o documento de fls. 82 aponte o recebimento do benefício do bolsa família pela autora no ano de 2013, tal informação não fideliza a mensagem a que a imagem desta foi vinculada no folheto de fls. 16, que por sua vez dá a entender que a requerente ainda estaria recebendo tal benefício.Em verdade, o próprio depoimento testemunhal de fls. 214 é claro no sentido de que a autora teria se disposto a prestar uma declaração à campanha eleitoral dos réus em razão do amparo que, no passado, teria recebido com o benefício do bolsa família, declaração que destoa completamente do que ao final se viu divulgado no material da campanha, haja vista que a autora não mais é beneficiária de tal programa (conf. documento de fls. 218), tampouco tem filhos menores para assistir com alimentação e vestuário.Assim, na linha do sustentado pela autora em suas alegações, ao utilizar sua imagem no material de sua campanha eleitoral, os réus foram negligentes, veiculando informações inverídicas a seu respeito, sendo de se destacar que, em qualquer circunstância, a autorização para o uso de imagem garante, sim, sua utilização, contudo, sempre nos limite da veracidade da informação, preservando-se, sobretudo, os direitos da personalidade do dono.De sorte a que, anotado o uso indevido da imagem da autora e definida a culpa dos requeridos, configurados se mostram os danos morais, insurgindo para estes o consequente dever de indenizar. Em casos que tais, aliás, outro não é o entendimento da jurisprudência sobre o tema:TJ/SP: 9123971-69.2000.8.26.0000 Apelação Com Revisão / USO INDEVIDO DE IMAGEM Relator(a): Lucilia Alcione Prata; Órgão julgador: 3ª Câmara de Direito Privado A; Data de registro: 21/03/2006; Outros números: 1884974400; Ementa: "(...) Dano moral. Exposição da imagem da autora em propaganda publicitária além dos limites autorizados pela titular do direito. Ausência de autorização escrita. Abuso configurado. Indenização devida. Valor condizente com o dano . Observação para que sobre o valor da indenização sejam acrescidos juros desde o evento lesivo. Recursos não providos.".E ainda:TJ: 9230611-91.2003.8.26.0000 Apelação / Indenização por Dano Moral Relator(a): José Joaquim dos Santos; Comarca: Ribeirão Preto; Órgão julgador: 2ª Câmara de Direito Privado; Data do julgamento: 28/06/2011; Data de registro: 04/07/2011; Outros números: 994030711300; Ementa: "Ação de indenização por dano moral. Direito de imagem. Utilização não autorizada de imagem de pessoa. Associação da figura ao texto da reportagem jornalística, gerando vinculação pejorativa à imagem dos apelados. Dano moral configurado. Sentença mantida. Recurso improvido.".Destarte, delineado o dever de indenizar, resta, pois, o arbitramento da indenização extrapatrimonial, a qual deve ser fixada segundo o caráter prudencial do magistrado, visando compensar a sensação de dor do lesado e dissuadir o lesante de novas práticas do gênero, sem que tal paga constitua-se em fonte de enriquecimento sem causa.Pelo que, observados tais aspectos, entendo prudente e razoável o arbitramento do valor da indenização na importância de R$5.000,00 (cinco mil reais), que é suficiente ao cabal ressarcimento dos danos morais gerados pelo abuso na utilização da imagem da autora, sendo de rigor, por isso mesmo, o reconhecimento da parcial procedência do pedido. 3. Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE a presente AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS que MARIA ISABEL PIRES RAYMUNDO moveu contra JOÃO PAULO RILLO e DIRETÓRIO REGIONAL DO PARTIDO DOS TRABALHADORES para o fim de condenar os réus a pagarem à autora, solidariamente, a título de danos morais, a importância de R$5.000,00 (cinco mil reais), acrescida de correção monetária desde a data desta decisão (Súmula n°362 do STJ) e de juros de mora de 1% ao mês, a contar da citação.Sem custas, em face à gratuidade de justiça, arcando os requeridos com honorários de advogado, ora arbitrados em 20% (vinte por cento) do valor da condenação.P. R. I. C. |
| 15/09/2016 |
Conclusos para Sentença
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| 15/09/2016 |
Conclusos para Decisão
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| 22/08/2016 |
Alegações Finais Juntadas
Nº Protocolo: WSRP.16.70210616-5 Tipo da Petição: Alegações Finais Data: 22/08/2016 08:08 |
| 19/08/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0377/2016 Data da Disponibilização: 19/08/2016 Data da Publicação: 22/08/2016 Número do Diário: 2183 Página: 1716/1733 |
| 18/08/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 18/08/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0377/2016 Teor do ato: Vistos.Certifique o cartório acerca da expiração ou não do prazo concedido a fls. 219. Advogados(s): Ailton Angelo Bertoni (OAB 134875/SP), Eliana Miyuki Takahashi Giroldo (OAB 181386/SP), Othon de Sa Funchal Barros (OAB 232427/SP) |
| 17/08/2016 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos.Certifique o cartório acerca da expiração ou não do prazo concedido a fls. 219. |
| 17/08/2016 |
Conclusos para Decisão
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| 16/08/2016 |
Conclusos para Despacho
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| 16/08/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRP.16.70204924-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/08/2016 14:59 |
| 03/08/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0345/2016 Data da Disponibilização: 03/08/2016 Data da Publicação: 04/08/2016 Número do Diário: 2171 Página: 1701/1708 |
| 02/08/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0345/2016 Teor do ato: Vistos.Ofício de fls.216/218: ciência às partes.Concedo às partes o prazo comum de 30 (trinta) dias, para apresentarem memoriais escritos das alegações finais, no protocolo.Int. Advogados(s): Ailton Angelo Bertoni (OAB 134875/SP), Eliana Miyuki Takahashi Giroldo (OAB 181386/SP), Othon de Sa Funchal Barros (OAB 232427/SP) |
| 25/07/2016 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos.Ofício de fls.216/218: ciência às partes.Concedo às partes o prazo comum de 30 (trinta) dias, para apresentarem memoriais escritos das alegações finais, no protocolo.Int. |
| 25/07/2016 |
Conclusos para Decisão
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| 22/07/2016 |
Conclusos para Despacho
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| 22/07/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRP.16.70180350-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/07/2016 17:29 |
| 29/06/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 23/06/2016 |
Termo de Audiência Expedido
QUALIFICAÇÃO DE TESTEMUNHA DO(A) REQUERIDO(A)NOME: ARNALDO JOSÉ DE SANTANA FILHO |
| 23/06/2016 |
Termo de Audiência Expedido
QUALIFICAÇÃO DE TESTEMUNHA DO(A) REQUERENTENOME: VALDINEIA DA SILVA RODRIGUE |
| 23/06/2016 |
Audiência Realizada
Aos 23 de junho de 2016, às 14:30 horas, nesta cidade e Comarca de São José do Rio Preto, na sala de audiências da 1ª Vara Cível da Comarca, sob a presidência do Meritíssimo Juiz de Direito da Vara, Exmo. Sr. Dr. LAVÍNIO DONIZETTI PASCHOALÃO, comigo Escrevente, foi aberta a audiência de instrução e julgamento, nos autos da ação e entre as partes supra referidas. Apregoadas as partes, compareceu(ram) a autora e seus advogados Drs. Renato Grillo Milanezi e Eliana Miyuki Takahashi Giroldo; ausente o réu Diretório Regional dos Partidos dos Trabalhadores, presente o réu João Paulo Rillo, e o advogado Dr.Ailton Ângelo Bertoni; e as testemunhas Valdinéia da Silva Rodrigues e Arnaldo José de Santana Filho. Aberta a audiência e reiterada a proposta de conciliação, esta restou infrutífera. Prosseguindo os trabalhos, pelos procuradores das partes foi dispensado os depoimentos pessoais de ambos, o que foi homologado pelo MM. Juiz. A seguir, pelo MM. Juiz foi dito que fosse inquiridas as testemunhas presente, o que foi feito pelo sistema de gravação audiovisual e qualificação(ões) em termo(s) próprio(s). A gravação em mídia CD/DVD será arquivada em cartório, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, e uma cópia poderá ser fornecida às partes, no prazo de 10 (dez) dias, caso apresentem mídia para gravação. Desnecessárias a degravação e a transcrição. Prosseguindo os trabalhos, pelos procuradores dos réus foi requerido que fosse oficiado ao órgão competente para que informe se a autora era beneficiária ou não do bolsa família até o ano de 2013, o que foi indeferido pelo MM. Juiz por se tratar de providência que incumbe à parte interessada. A seguir, pelos procuradores da autora foi requerido o prazo de 30 dias para juntarem aos autos referida informação. A seguir, pelo MM. Juiz foi dito que concedia a autora o prazo de 30 dias conforme requerido; e que, após, designará prazo para as partes apresentarem seus memoriais das alegações finais, saindo intimados os presentes. Nada mais. Lido e achado conforme, vai devidamente assinado digitalmente pelo MM. Juiz e fisicamente pelos presentes, sendo entregue cópia do presente ao(s) patrono(s) da(s) parte(s). Eu (Renata R. Bussoloti), Escrevente, digitei. |
| 23/06/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRP.16.70148619-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/06/2016 20:46 |
| 14/06/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0252/2016 Data da Disponibilização: 14/06/2016 Data da Publicação: 15/06/2016 Número do Diário: 2035 Página: 1224/1238 |
| 14/06/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0252/2016 Data da Disponibilização: 14/06/2016 Data da Publicação: 15/06/2016 Número do Diário: 2035 Página: 1224/1238 |
| 13/06/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0252/2016 Teor do ato: Vistos.1- Fls. 199/200 e 203/204: indefiro a oitiva das testemunhas arroladas pela autora Rita de Kacia da Silva e Aparecida Braguim Sanches, pois arroladas intempestivamente, já que em desacordo como prazo estabelecido a fls. 197.2- Int. Advogados(s): Ailton Angelo Bertoni (OAB 134875/SP), Eliana Miyuki Takahashi Giroldo (OAB 181386/SP), Othon de Sa Funchal Barros (OAB 232427/SP) |
| 13/06/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0252/2016 Teor do ato: Vistos.Fls. 120/121: por cautela, intime-se por carta como requerido, com urgência.Int. Advogados(s): Ailton Angelo Bertoni (OAB 134875/SP), Eliana Miyuki Takahashi Giroldo (OAB 181386/SP), Othon de Sa Funchal Barros (OAB 232427/SP) |
| 10/06/2016 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos.1- Fls. 199/200 e 203/204: indefiro a oitiva das testemunhas arroladas pela autora Rita de Kacia da Silva e Aparecida Braguim Sanches, pois arroladas intempestivamente, já que em desacordo como prazo estabelecido a fls. 197.2- Int. |
| 10/06/2016 |
Conclusos para Despacho
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| 27/05/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRP.16.70121058-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/05/2016 10:17 |
| 25/05/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRP.16.70119915-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/05/2016 12:07 |
| 18/05/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRP.16.70113951-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/05/2016 11:15 |
| 16/05/2016 |
Audiência Realizada
Em 16 de maio de 2016, às 14:40 horas, na cidade de São José do Rio Preto, Estado de São Paulo, na sala de audiências do Juízo de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca, sob a presidência do MM. Juiz de Direito Titular da Vara, Exmo. Sr. Dr. LAVÍNIO DONIZETTI PASCHOALÃO, comigo Escrevente, foi aberta a audiência de conciliação, nos autos da ação e entre as partes supra referidas. Apregoadas as partes, compareceu(ram) a autora e sua advogada Dra. Eliana Miyuki Takashashi Giroldo; e o réu Diretório Regional do Partido Trabalhadores, representado por Luciano Bitencourt de Oliveira Soares, e o réu João Paulo Rillo, representado pelo procurador Thiago Santos de Oliveira, e o advogado Dr. Ailton Ângelo Bertoni. Aberta a audiência e proposta a conciliação, esta resultou infrutífera. Prosseguindo os trabalhos, pelo MM. Juiz foi dito: Vistos. 1- Processo em ordem, sem nulidades ou irregularidades a reconhecer ou proclamar. 2- Relego a apreciação da preliminar de ilegitimidade de parte para a final, porque dependente de provas, deferindo a produção de provas documental e oral, por pertinentes ao deslinde da controvérsia instalada nos autos. 3- Defiro audiência de instrução e julgamento para o dia 23 de junho de 2016, às 14:30 horas, e fixo o prazo de 05 (cinco) dias úteis, para a apresentação do rol de testemunhas, no máximo de 03 (três) para cada parte, sob pena de preclusão, cabendo aos advogados constituídos pelas partes informar ou intimar cada testemunha por si arrolada (observadas as regras do art. 455, do NCPC). Saem os presentes intimados. Nada mais. Lido e achado conforme, vai devidamente assinado digitalmente pelo MM. Juiz e fisicamente pelos presentes, sendo entregue cópia do presente ao(s) patrono(s) da(s) parte(s). Eu (Renata R. Bussoloti), Escrevente, digitei. |
| 16/05/2016 |
Designada Audiência de Instrução, Debates e Julgamento
Instrução, Debates e Julgamento Data: 23/06/2016 Hora 14:30 Local: Sala de Audiências da 1ª Vara Cível Situacão: Realizada |
| 13/05/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRP.16.70109923-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/05/2016 15:09 |
| 13/05/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRP.16.70109806-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/05/2016 14:31 |
| 11/05/2016 |
AR Positivo Juntado
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| 27/04/2016 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação do Réu - Audiência de Conciliação - Juizado |
| 19/04/2016 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos.Fls. 120/121: por cautela, intime-se por carta como requerido, com urgência.Int. |
| 18/04/2016 |
Conclusos para Despacho
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| 18/04/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRP.16.70086924-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/04/2016 17:12 |
| 13/04/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0148/2016 Data da Publicação: 14/04/2016 Data da Disponibilização: 13/04/2016 Número do Diário: 2095 Página: 1389/1410 |
| 12/04/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0148/2016 Teor do ato: Mandado devolvido(os) SEM cumprimento, ao autor para se manifestar em (5) cinco dias sobre a certidão do oficial de justiça liberada nos autos fornecendo os meios necessários ao cumprimento da diligência. Advogados(s): Ailton Angelo Bertoni (OAB 134875/SP), Eliana Miyuki Takahashi Giroldo (OAB 181386/SP) |
| 06/04/2016 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 576.2016/018631-9 dirigi-me à Rua Armando Martiminiano, nº 419, São Miguel, UCHOA, onde foi encontrada e intimada MARIA ISABEL PIRES RAYMUNDO, da audiência designada, entregando-lhe a cópia do mnadado, que recebeu, exarando a sua nota de ciente no anverso. O referido é verdade e dou fé. São José do Rio Preto, 31 de março de 2016. |
| 06/04/2016 |
Mandado Juntado
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| 05/04/2016 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Justiça GratuitaCERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVOCERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 576.2016/018639-4 dirigi-me ao endereço: * ,rua Silva Jardim 1955 e intimei o senhor João Paulo Rillo,nesse ato, através de seu advogado Dr. Ailton A. Bertoni, informou a Oficial que possui procuração nos autosO referido é verdade e dou fé. São José do Rio Preto, 29 de março de 2016.Número de Atos:01Ret.18.3 |
| 05/04/2016 |
Mandado Juntado
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| 01/04/2016 |
Ato ordinatório
Mandado devolvido(os) SEM cumprimento, ao autor para se manifestar em (5) cinco dias sobre a certidão do oficial de justiça liberada nos autos fornecendo os meios necessários ao cumprimento da diligência. |
| 30/03/2016 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
DO NEGATIVOCERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 576.2016/018636-0 dirigi-me ao endereço: * rua SilvA Jardim, 1955e deixei de intimar o Diretório Regional do Partido dos Trabalhadores, eis que não existe em S.J.Rio Preto, disse o doutor Ailton.O referido é verdade e dou fé. São José do Rio Preto, 29 de março de 2016. |
| 16/03/2016 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 576.2016/018636-0 Situação: Cumprido - Ato negativo em 31/03/2016 Local: Cartório da 1ª. Vara Cível |
| 16/03/2016 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 576.2016/018631-9 Situação: Cumprido - Ato positivo em 05/04/2016 Local: Cartório da 1ª. Vara Cível |
| 16/03/2016 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 576.2016/018639-4 Situação: Cumprido - Ato positivo em 31/03/2016 Local: Cartório da 1ª. Vara Cível |
| 16/03/2016 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 15/03/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0115/2016 Data da Disponibilização: 15/03/2016 Data da Publicação: 16/03/2016 Número do Diário: 2076 Página: 1456/1473 |
| 15/03/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0115/2016 Data da Disponibilização: 15/03/2016 Data da Publicação: 16/03/2016 Número do Diário: 2076 Página: 1456/1473 |
| 14/03/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0115/2016 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se a audiência já designada. Advogados(s): Ailton Angelo Bertoni (OAB 134875/SP), Eliana Miyuki Takahashi Giroldo (OAB 181386/SP) |
| 14/03/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0115/2016 Teor do ato: Vistos. 1. Na forma do art. 331, do Código de Processo Civil, designo audiência de conciliação para o dia 16 de maio de 2016, às 14:40 horas. 2. Intimem-se as partes, como diligência do Juízo. Int. Advogados(s): Ailton Angelo Bertoni (OAB 134875/SP), Eliana Miyuki Takahashi Giroldo (OAB 181386/SP) |
| 11/03/2016 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Aguarde-se a audiência já designada. |
| 10/03/2016 |
Conclusos para Despacho
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| 10/03/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRP.16.70051531-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/03/2016 10:16 |
| 08/03/2016 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1. Na forma do art. 331, do Código de Processo Civil, designo audiência de conciliação para o dia 16 de maio de 2016, às 14:40 horas. 2. Intimem-se as partes, como diligência do Juízo. Int. |
| 08/03/2016 |
Designada Audiência de Conciliação
Conciliação Art. 331 CPC Data: 16/05/2016 Hora 14:40 Local: Sala de Audiências da 1ª Vara Cível Situacão: Realizada |
| 07/03/2016 |
Conclusos para Decisão
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| 07/03/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 05/03/2016 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 01/03/2016 devido à alteração da tabela de feriados |
| 11/02/2016 |
Especificação de Provas Juntada
Nº Protocolo: WSRP.16.70025816-2 Tipo da Petição: Indicação de Provas Data: 11/02/2016 17:06 |
| 05/02/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0055/2016 Data da Disponibilização: 05/02/2016 Data da Publicação: 08/02/2016 Número do Diário: 2051 Página: 1241/1251 |
| 04/02/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0055/2016 Teor do ato: Vistos. Digam as partes se concordam com o julgamento antecipado da lide, ou se pretendem produzir provas, justificando-as em três (03) dias. Intimem-se. Advogados(s): Ailton Angelo Bertoni (OAB 134875/SP), Eliana Miyuki Takahashi Giroldo (OAB 181386/SP) |
| 03/02/2016 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Digam as partes se concordam com o julgamento antecipado da lide, ou se pretendem produzir provas, justificando-as em três (03) dias. Intimem-se. |
| 03/02/2016 |
Conclusos para Despacho
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| 01/12/2015 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRP.15.70235127-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/12/2015 10:43 |
| 27/11/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0774/2015 Data da Disponibilização: 27/11/2015 Data da Publicação: 30/11/2015 Número do Diário: 2016 Página: 1687/1691 |
| 26/11/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0774/2015 Teor do ato: Vistos. Manifeste(m) o(a) autor(a/s), em réplica, face a contestação apresentada, no prazo de 10 (dez) dias. Intimem-se. Advogados(s): Ailton Angelo Bertoni (OAB 134875/SP), Eliana Miyuki Takahashi Giroldo (OAB 181386/SP) |
| 25/11/2015 |
Proferido Despacho
Vistos. Manifeste(m) o(a) autor(a/s), em réplica, face a contestação apresentada, no prazo de 10 (dez) dias. Intimem-se. |
| 25/11/2015 |
Conclusos para Despacho
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| 25/11/2015 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WSRP.15.70229117-4 Tipo da Petição: Contestação Data: 24/11/2015 16:09 |
| 16/11/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0750/2015 Data da Disponibilização: 16/11/2015 Data da Publicação: 17/11/2015 Número do Diário: 2008 Página: 1962/1976 |
| 13/11/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0750/2015 Teor do ato: Vistos. Certidão de fls.65: à autora, por 05 dias. Int. Advogados(s): Eliana Miyuki Takahashi Giroldo (OAB 181386/SP) |
| 13/11/2015 |
Mandado Juntado
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| 13/11/2015 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Processo Digital n°: 1023923-37.2015.8.26.0576 Classe - Assunto: Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral Requerente: Maria Isabel Pires Raymundo Requerido: Diretório Regional do Partido dos Trabalhadores e outro Situação do Mandado Cumprido - Ato positivo Oficial de Justiça Leuza Maria Bordinhão (27741) Justiça Gratuita CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 576.2015/076743-2 dirigi-me ao endereço: à Rua Floriano Peixoto, n. 467, Boa Vista, por várias vezes, onde ali é residência do pai do requerido e, após, dirigi-me à Rua Silva Jardim, n. 1955, Boa Vista, onde CITEI o Sr. JOÃO PAULO RILLO, pelo inteiro teor e para os fins deste, que de tudo bem ciente ficou. Ofereci-lhe contrafé que aceitou e exarou sua assinatura no verso do mandado junto. O referido é verdade e dou fé. São José do Rio Preto, 10 de novembro de 2015. Número de Atos: 01 |
| 11/11/2015 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Certidão de fls.65: à autora, por 05 dias. Int. |
| 11/11/2015 |
Conclusos para Despacho
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| 11/11/2015 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 10/11/2015 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls.65: oficie-se como requerido, com prazo de 10(dez) dias. Intimem-se. |
| 09/11/2015 |
Conclusos para Despacho
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| 09/11/2015 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRP.15.70215151-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/11/2015 16:21 |
| 14/10/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0678/2015 Data da Disponibilização: 14/10/2015 Data da Publicação: 15/10/2015 Número do Diário: 1987 Página: 1314/1327 |
| 13/10/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0678/2015 Teor do ato: *Mandado devolvido sem cumprimento - ao autor/exeqüente para que em 5 dias se manifeste a respeito da certidão do oficial de justiça liberada nos autos. Advogados(s): Eliana Miyuki Takahashi Giroldo (OAB 181386/SP) |
| 07/10/2015 |
Ato ordinatório
*Mandado devolvido sem cumprimento - ao autor/exeqüente para que em 5 dias se manifeste a respeito da certidão do oficial de justiça liberada nos autos. |
| 07/10/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0660/2015 Data da Disponibilização: 07/10/2015 Data da Publicação: 08/10/2015 Número do Diário: 1983 Página: 1409/1423 |
| 06/10/2015 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 576.2015/071966-7, dirigi-me à Rua Raul de Carvalho, nº 917, Boa Vista, nesta cidade, deixando de citar o requerido DIRETÓRIO REGIONAL DO PARTIDO DOS TRABALHADORES, tendo em vista que ele não se encontra em atividade naquele endereço, cujo imóvel encontra-se desabitado. Ante o exposto, encontra-se o requerido supramencionado, em lugar incerto e não sabido, motivo pelo qual, devolvo o presente mandado, aguardando novas determinações. O referido é verdade e dou fé. São José do Rio Preto, 28 de setembro de 2015 |
| 06/10/2015 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 576.2015/076743-2 Situação: Cumprido - Ato positivo em 12/11/2015 Local: Cartório da 1ª. Vara Cível |
| 05/10/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0660/2015 Teor do ato: Vistos. Fls.54: expeça-se mandado de citação como requerido. Intimem-se. Advogados(s): Eliana Miyuki Takahashi Giroldo (OAB 181386/SP) |
| 01/10/2015 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls.54: expeça-se mandado de citação como requerido. Intimem-se. |
| 01/10/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0648/2015 Data da Disponibilização: 01/10/2015 Data da Publicação: 02/10/2015 Número do Diário: 1979 Página: 1527/1534 |
| 01/10/2015 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/10/2015 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRP.15.70181399-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/10/2015 10:12 |
| 30/09/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0648/2015 Teor do ato: Vistos. Ofício de fls. 51: à autora, por cinco dias. Int. Advogados(s): Eliana Miyuki Takahashi Giroldo (OAB 181386/SP) |
| 28/09/2015 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ofício de fls. 51: à autora, por cinco dias. Int. |
| 25/09/2015 |
Conclusos para Despacho
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| 25/09/2015 |
Ofício Juntado
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| 24/09/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0632/2015 Data da Disponibilização: 24/09/2015 Data da Publicação: 25/09/2015 Número do Diário: 1974 Página: 1660/1674 |
| 23/09/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0632/2015 Teor do ato: Vistos. Fls.45: cite-se o Diretório, no endereço fornecido. Defiro a pesquisa Siel em relação à João Paulo Rillo. Int. Advogados(s): Eliana Miyuki Takahashi Giroldo (OAB 181386/SP) |
| 17/09/2015 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 576.2015/071966-7 Situação: Cumprido - Ato negativo em 05/10/2015 Local: Cartório da 1ª. Vara Cível |
| 15/09/2015 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls.45: cite-se o Diretório, no endereço fornecido. Defiro a pesquisa Siel em relação à João Paulo Rillo. Int. |
| 15/09/2015 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/09/2015 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRP.15.70166012-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/09/2015 12:07 |
| 09/09/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0599/2015 Data da Disponibilização: 09/09/2015 Data da Publicação: 10/09/2015 Número do Diário: 1963 Página: 1152/1193 |
| 09/09/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0599/2015 Data da Disponibilização: 09/09/2015 Data da Publicação: 10/09/2015 Número do Diário: 1963 Página: 1152/1193 |
| 09/09/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0599/2015 Data da Disponibilização: 09/09/2015 Data da Publicação: 10/09/2015 Número do Diário: 1963 Página: 1152/1193 |
| 08/09/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0599/2015 Teor do ato: *Mandado devolvido sem cumprimento - ao autor/exeqüente para que em 5 dias se manifeste a respeito da certidão do oficial de justiça liberada nos autos. Advogados(s): Eliana Miyuki Takahashi Giroldo (OAB 181386/SP) |
| 08/09/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0599/2015 Teor do ato: Vistos. Fls. 30: defiro, expedindo-se novo mandado. Int. Advogados(s): Eliana Miyuki Takahashi Giroldo (OAB 181386/SP) |
| 08/09/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0599/2015 Teor do ato: Vistos. 1- Cite(m)-se, ficando deferida a gratuidade de justiça. 2- Intime-se e providencie-se. Advogados(s): Eliana Miyuki Takahashi Giroldo (OAB 181386/SP) |
| 31/08/2015 |
Ato ordinatório
*Mandado devolvido sem cumprimento - ao autor/exeqüente para que em 5 dias se manifeste a respeito da certidão do oficial de justiça liberada nos autos. |
| 27/08/2015 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 576.2015/063786-5 dirigi-me à rua Capitão José Verdi 1833 e encontrei o imóvel fechado e em estado de abandono e segundo informações o mesmo não é usado há muito tempo e, portanto, baixo o presente em cartório para as determinações. O referido é verdade e dou fé. São José do Rio Preto, 27 de agosto de 2015 |
| 27/08/2015 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 576.2015/063780-6 dirigi-me à rua Capitão José Verdi 1833 e encontrei o imóvel fechado e em estado de abandono e segundo informações o imóvel não é usado há muito tempo e, portanto, baixo o presente em cartório para as determinações. O referido é verdade e dou fé. São José do Rio Preto, 27 de agosto de 2015. |
| 20/08/2015 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 576.2015/063786-5 Situação: Cumprido - Ato negativo em 01/09/2015 Local: Cartório da 1ª. Vara Cível |
| 20/08/2015 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 576.2015/063780-6 Situação: Cumprido - Ato negativo em 01/09/2015 Local: Cartório da 1ª. Vara Cível |
| 19/08/2015 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 30: defiro, expedindo-se novo mandado. Int. |
| 19/08/2015 |
Conclusos para Despacho
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| 19/08/2015 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRP.15.70144473-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/08/2015 11:57 |
| 03/08/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0503/2015 Data da Disponibilização: 03/08/2015 Data da Publicação: 04/08/2015 Número do Diário: 1937 Página: 1418/1419 |
| 31/07/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0503/2015 Teor do ato: MANIFESTAR ACERCA DA CERTIDÃO OFICIAL DE JUSTIÇA LANÇADA NO SISTEMA. Advogados(s): Eliana Miyuki Takahashi Giroldo (OAB 181386/SP) |
| 31/07/2015 |
Ato ordinatório
MANIFESTAR ACERCA DA CERTIDÃO OFICIAL DE JUSTIÇA LANÇADA NO SISTEMA. |
| 30/07/2015 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Justiça Gratuita CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 576.2015/052442-4 dirigi-me ao endereço: rua Delegado Pinto de Toledo, 1978 e aí sendo encontrei o imóvel fechado e com placa de Aluga-se. Certifico ainda que, perguntei ao vizinho da frente sobre o requerido, o qual declarou não saber seu paradeiro. Dessa forma, DEIXEI DE CITAR o DIRETÓRIO REGIONAL DO PARTIDO DOS TRABALHADORES e devolvo o presente mandado, aguardando novas determinações. O referido é verdade e dou fé. São José do Rio Preto, 24 de julho de 2015. Número de Atos: 00 - já pago no mandado 576.2015/052442-4 |
| 30/07/2015 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Justiça Gratuita CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 576.2015/052445-9 dirigi-me ao endereço: rua Delegado Pinto de Toledo, 1978 e aí sendo encontrei a casa fechada e com placa de Aluga-se. Certifico ainda que, perguntei ao vizinho da frente sobre o requerido, o qual declarou não saber seu paradeiro. Dessa forma, DEIXEI DE CITAR JOÃO PAULO RILLO e devolvo o presente mandado, aguardando novas determinações. O referido é verdade e dou fé. São José do Rio Preto, 24 de julho de 2015. Número de Atos: 01 ato. |
| 15/07/2015 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 576.2015/052445-9 Situação: Cumprido - Ato negativo em 28/07/2015 Local: Cartório da 1ª. Vara Cível |
| 15/07/2015 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 576.2015/052442-4 Situação: Cumprido - Ato negativo em 28/07/2015 Local: Cartório da 1ª. Vara Cível |
| 13/07/2015 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1- Cite(m)-se, ficando deferida a gratuidade de justiça. 2- Intime-se e providencie-se. |
| 08/07/2015 |
Conclusos para Decisão
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| 08/07/2015 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 18/08/2015 |
Petições Diversas |
| 15/09/2015 |
Petições Diversas |
| 01/10/2015 |
Petições Diversas |
| 09/11/2015 |
Petições Diversas |
| 24/11/2015 |
Contestação |
| 01/12/2015 |
Petições Diversas |
| 11/02/2016 |
Indicação de Provas |
| 10/03/2016 |
Petições Diversas |
| 18/04/2016 |
Petições Diversas |
| 13/05/2016 |
Petições Diversas |
| 13/05/2016 |
Petições Diversas |
| 18/05/2016 |
Petições Diversas |
| 24/05/2016 |
Petições Diversas |
| 25/05/2016 |
Petições Diversas |
| 22/06/2016 |
Petições Diversas |
| 22/07/2016 |
Petições Diversas |
| 16/08/2016 |
Petições Diversas |
| 22/08/2016 |
Alegações Finais |
| 30/11/2016 |
Razões de Apelação |
| 18/01/2017 |
Contrarrazões de Apelação |
| 15/02/2019 |
Pedido de Homologação de Acordo |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 11/01/2019 | Cumprimento de sentença (0000623-24.2019.8.26.0576) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Data | Audiência | Situação | Qt. Pessoas |
|---|---|---|---|
| 16/05/2016 | Conciliação Art. 334 CPC | Realizada | 4 |
| 23/06/2016 | Instrução, Debates e Julgamento | Realizada | 4 |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |