| Reqte |
Aparecida Luciana Garçon
Advogado: Natan Della Valle Abdo |
| Reqdo |
Empreendimentos Imobiliários Machado Ipigua 1 Spe Ltda
Advogado: Marcos Afonso da Silveira Advogado: Diogo Dantas de Moraes Furtado |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 05/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRP.23.70311414-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/07/2023 11:19 |
| 22/04/2019 |
Arquivado Definitivamente
|
| 28/02/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 07/03/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 29/01/2019 |
Início da Execução Juntado
0002092-08.2019.8.26.0576 - Cumprimento de sentença |
| 21/01/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0007/2019 Data da Disponibilização: 21/01/2019 Data da Publicação: 22/01/2019 Número do Diário: 2732 Página: 2547/2577 |
| 05/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRP.23.70311414-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/07/2023 11:19 |
| 22/04/2019 |
Arquivado Definitivamente
|
| 28/02/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 07/03/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 29/01/2019 |
Início da Execução Juntado
0002092-08.2019.8.26.0576 - Cumprimento de sentença |
| 21/01/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0007/2019 Data da Disponibilização: 21/01/2019 Data da Publicação: 22/01/2019 Número do Diário: 2732 Página: 2547/2577 |
| 18/01/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0007/2019 Teor do ato: Vistos. O acórdão de fls. 203/204 deu parcial provimento ao recurso da parte ré, para o fim de permitir à apelante a retenção de 20% dos valores pagos pelos autores. Mantido, no mais, o julgado de primeiro grau. Custas, despesas processuais e honorários advocatícios de 10% do valor da condenação, mais 15% sobre este valor (fls. 302), são devidos pelos requeridos. Cumpra-se o v.acórdão. Manifeste-se a parte credora em cumprimento de sentença. No mais, inexistindo custas remanescentes e cumpridas as formalidades legais, arquivem-se. Intime-se. Advogados(s): Marcos Afonso da Silveira (OAB 159145/SP), Natan Della Valle Abdo (OAB 343051/SP) |
| 11/12/2018 |
Decisão
Vistos. O acórdão de fls. 203/204 deu parcial provimento ao recurso da parte ré, para o fim de permitir à apelante a retenção de 20% dos valores pagos pelos autores. Mantido, no mais, o julgado de primeiro grau. Custas, despesas processuais e honorários advocatícios de 10% do valor da condenação, mais 15% sobre este valor (fls. 302), são devidos pelos requeridos. Cumpra-se o v.acórdão. Manifeste-se a parte credora em cumprimento de sentença. No mais, inexistindo custas remanescentes e cumpridas as formalidades legais, arquivem-se. Intime-se. |
| 10/12/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 04/12/2018 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
Data do julgamento: 09/05/2017 Trânsito em julgado: Tipo de julgamento: Acórdão Decisão: Deram provimento parcial ao recurso, nos termos que constarão do acórdão. V. U. Situação do provimento: Provimento em Parte Relator: José Maria Câmara Junior |
| 23/03/2017 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
|
| 23/03/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 15/03/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0090/2017 Data da Disponibilização: 15/03/2017 Data da Publicação: 16/03/2017 Número do Diário: 2307 Página: 1600/1612 |
| 14/03/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0090/2017 Teor do ato: Vistos.Subam os autos à superior instância. Intime-se. Advogados(s): Marcos Afonso da Silveira (OAB 159145/SP), Natan Della Valle Abdo (OAB 343051/SP) |
| 09/03/2017 |
Decisão
Vistos.Subam os autos à superior instância. Intime-se. |
| 08/03/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 01/03/2017 |
Contrarrazões Juntada
Nº Protocolo: WSRP.17.70049313-8 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 01/03/2017 11:18 |
| 10/02/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0036/2017 Data da Disponibilização: 10/02/2017 Data da Publicação: 13/02/2017 Número do Diário: 2286 Página: 1737/1765 |
| 08/02/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0036/2017 Teor do ato: Vista à parte apelada para contrarrazões no prazo de 15 dias (art. 1010, § 1º, do Código de Processo Civil - Lei 13.105 de 16/03/2015). Advogados(s): Marcos Afonso da Silveira (OAB 159145/SP), Natan Della Valle Abdo (OAB 343051/SP) |
| 27/01/2017 |
Ato ordinatório
Vista à parte apelada para contrarrazões no prazo de 15 dias (art. 1010, § 1º, do Código de Processo Civil - Lei 13.105 de 16/03/2015). |
| 27/01/2017 |
Apelação/Razões Juntada
Nº Protocolo: WSRP.17.70015045-1 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 27/01/2017 11:37 |
| 01/12/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0507/2016 Data da Disponibilização: 01/12/2016 Data da Publicação: 02/12/2016 Número do Diário: 2251 Página: 1815/1825 |
| 30/11/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0507/2016 Teor do ato: Do exposto, REJEITO os embargos de declaração.Intime-se. Advogados(s): Marcos Afonso da Silveira (OAB 159145/SP), Natan Della Valle Abdo (OAB 343051/SP) |
| 28/11/2016 |
Decisão
Do exposto, REJEITO os embargos de declaração.Intime-se. |
| 17/11/2016 |
Conclusos para Decisão
|
| 04/10/2016 |
Conclusos para Sentença
|
| 30/09/2016 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WSRP.16.70255091-0 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 30/09/2016 15:59 |
| 30/09/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRP.16.70243188-0 Tipo da Petição: Pedido de Assistência Litisconsorcial ou Simples Data: 20/09/2016 19:16 |
| 27/09/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRP.16.70250169-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/09/2016 13:28 |
| 23/09/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0386/2016 Data da Disponibilização: 23/09/2016 Data da Publicação: 26/09/2016 Número do Diário: 2207 Página: 1402/1413 |
| 22/09/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0386/2016 Teor do ato: Posto isso, JULGO PROCEDENTES os pedidos para, na forma do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, declarar a rescisão do contrato celebrado entre as partes e determinar à parte requerida que proceda à restituição de 90% do total pago pelos autores, corrigido monetariamente de acordo com a Tabela Prática do Tribunal de Justiça, a partir de cada reembolso, com juros de mora simples de 1% ao mês, contados desde o trânsito em julgado. Derrotada, condeno a parte requerida ao pagamento de honorários em favor do procurador do autor, que arbitro, com fulcro no art. 85, §§ 2º, do CPC, em 10% do valor da condenação, além das custas e despesas processuais. Publique-se. Intimem-se. Dispensado o registro (Prov. CG n. 27/2016) e o cálculo de apuração do preparo recursal (Comunicado CG n.916/2016 Proc. 2015/65007 DJE de 23.06.2016). Advogados(s): Marcos Afonso da Silveira (OAB 159145/SP), Natan Della Valle Abdo (OAB 343051/SP) |
| 21/09/2016 |
Conclusos para Decisão
|
| 20/09/2016 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WSRP.16.70243191-0 Tipo da Petição: Contestação Data: 20/09/2016 19:21 |
| 20/09/2016 |
Julgada Procedente a Ação
Posto isso, JULGO PROCEDENTES os pedidos para, na forma do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, declarar a rescisão do contrato celebrado entre as partes e determinar à parte requerida que proceda à restituição de 90% do total pago pelos autores, corrigido monetariamente de acordo com a Tabela Prática do Tribunal de Justiça, a partir de cada reembolso, com juros de mora simples de 1% ao mês, contados desde o trânsito em julgado. Derrotada, condeno a parte requerida ao pagamento de honorários em favor do procurador do autor, que arbitro, com fulcro no art. 85, §§ 2º, do CPC, em 10% do valor da condenação, além das custas e despesas processuais. Publique-se. Intimem-se. Dispensado o registro (Prov. CG n. 27/2016) e o cálculo de apuração do preparo recursal (Comunicado CG n.916/2016 Proc. 2015/65007 DJE de 23.06.2016). |
| 15/09/2016 |
Conclusos para Sentença
|
| 15/09/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 11/08/2016 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR565807165TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Empreendimentos Imobiliários Machado Ipigua 1 Spe Ltda Diligência : 08/08/2016 |
| 02/08/2016 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 01/08/2016 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 28/07/2016 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
Nº Protocolo: WSRP.16.70185116-9 Tipo da Petição: Pedido de Citação - Endereço Localizado Data: 27/07/2016 19:31 |
| 19/07/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0285/2016 Data da Disponibilização: 19/07/2016 Data da Publicação: 20/07/2016 Número do Diário: 2160 Página: 1644/1656 |
| 18/07/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0285/2016 Teor do ato: diga sobre o(s) AR(s) negativo(s), providenciando meios para conclusão do ato. Advogados(s): Natan Della Valle Abdo (OAB 343051/SP) |
| 14/07/2016 |
Ato ordinatório
diga sobre o(s) AR(s) negativo(s), providenciando meios para conclusão do ato. |
| 09/07/2016 |
AR Negativo Juntado
Juntada de AR : AR487574978TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Empreendimentos Imobiliários Machado Ipigua 1 Spe Ltda |
| 09/06/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0213/2016 Data da Disponibilização: 09/06/2016 Data da Publicação: 10/06/2016 Número do Diário: 2132 Página: 1630/1641 |
| 08/06/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0213/2016 Teor do ato: Vistos.Ante a juntada dos documentos, defere-se a justiça gratuita. Anote-se.Defere-se a tutela provisória de urgência para declarar rescindido o contrato a partir de hoje, ficando a requerida impedida de praticar qualquer ato de cobrança ou negativar o nome da parte autora referente às parcelas vincendas.Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, para conferir maior efetividade à tutela do direito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM).Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Int. Advogados(s): Natan Della Valle Abdo (OAB 343051/SP) |
| 07/06/2016 |
Concedida a Antecipação de tutela
Vistos.Ante a juntada dos documentos, defere-se a justiça gratuita. Anote-se.Defere-se a tutela provisória de urgência para declarar rescindido o contrato a partir de hoje, ficando a requerida impedida de praticar qualquer ato de cobrança ou negativar o nome da parte autora referente às parcelas vincendas.Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, para conferir maior efetividade à tutela do direito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM).Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Int. |
| 06/06/2016 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 18/05/2016 |
Conclusos para Decisão
|
| 04/05/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRP.16.70099768-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/05/2016 17:24 |
| 18/04/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0141/2016 Data da Publicação: 19/04/2016 Data da Disponibilização: 18/04/2016 Número do Diário: 2098 Página: 1629/1642 |
| 15/04/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0141/2016 Teor do ato: Vistos.O art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos". Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira. Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo.Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 10 (dez) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal.Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, bem como a taxa de procuração à OAB, sob pena de extinção, sem nova intimação.Int. Advogados(s): Natan Della Valle Abdo (OAB 343051/SP) |
| 14/04/2016 |
Decisão
Vistos.O art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos". Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira. Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo.Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 10 (dez) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal.Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, bem como a taxa de procuração à OAB, sob pena de extinção, sem nova intimação.Int. |
| 13/04/2016 |
Conclusos para Decisão
|
| 09/04/2016 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 03/05/2016 |
Petições Diversas |
| 27/07/2016 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado |
| 20/09/2016 |
Pedido de Assistência Litisconsorcial ou Simples |
| 20/09/2016 |
Contestação |
| 27/09/2016 |
Petições Diversas |
| 30/09/2016 |
Embargos de Declaração |
| 27/01/2017 |
Razões de Apelação |
| 01/03/2017 |
Contrarrazões de Apelação |
| 05/07/2023 |
Petições Diversas |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 28/01/2019 | Cumprimento de sentença (0002092-08.2019.8.26.0576) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |