| Reqte |
Paulo Sergio da Silva Lessa
Advogada: Carina da Silva Araujo |
| Reqda |
Michelle Lisboa Pereira
Advogado: Wilson Tadeu Costa Rabelo Advogado: Luis Fernando Pereira da Silva |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 20/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1175/2025 Data da Publicação: 21/08/2025 |
| 19/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1175/2025 Teor do ato: C E R T I D Ã O Certifico e dou fé haver procedido com a juntada de cópia conforme determinado. Nada Mais Advogados(s): Wilson Tadeu Costa Rabelo (OAB 178666/SP), Luis Fernando Pereira da Silva (OAB 224959/SP), Carina da Silva Araujo (OAB 232174/SP), Basileu Vieira Soares (OAB 95501/SP), Basileu Vieira Soares Junior (OAB 313031/SP) |
| 19/08/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
C E R T I D Ã O Certifico e dou fé haver procedido com a juntada de cópia conforme determinado. Nada Mais |
| 19/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1171/2025 Data da Publicação: 20/08/2025 |
| 18/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1171/2025 Teor do ato: Vistos. O presente feito se encontra extinto e arquivado definitivamente. Assim, considerando que o feito prossegue no cumprimento de sentença apenso (processo nº0003374-47.2020.8.26.0576), determino a UPJ juntar cópia do oficio de pp. 836/837 no referido cumprimento de sentença. Intimem-se. Advogados(s): Wilson Tadeu Costa Rabelo (OAB 178666/SP), Luis Fernando Pereira da Silva (OAB 224959/SP), Carina da Silva Araujo (OAB 232174/SP), Basileu Vieira Soares (OAB 95501/SP), Basileu Vieira Soares Junior (OAB 313031/SP) |
| 20/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1175/2025 Data da Publicação: 21/08/2025 |
| 19/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1175/2025 Teor do ato: C E R T I D Ã O Certifico e dou fé haver procedido com a juntada de cópia conforme determinado. Nada Mais Advogados(s): Wilson Tadeu Costa Rabelo (OAB 178666/SP), Luis Fernando Pereira da Silva (OAB 224959/SP), Carina da Silva Araujo (OAB 232174/SP), Basileu Vieira Soares (OAB 95501/SP), Basileu Vieira Soares Junior (OAB 313031/SP) |
| 19/08/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
C E R T I D Ã O Certifico e dou fé haver procedido com a juntada de cópia conforme determinado. Nada Mais |
| 19/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1171/2025 Data da Publicação: 20/08/2025 |
| 18/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1171/2025 Teor do ato: Vistos. O presente feito se encontra extinto e arquivado definitivamente. Assim, considerando que o feito prossegue no cumprimento de sentença apenso (processo nº0003374-47.2020.8.26.0576), determino a UPJ juntar cópia do oficio de pp. 836/837 no referido cumprimento de sentença. Intimem-se. Advogados(s): Wilson Tadeu Costa Rabelo (OAB 178666/SP), Luis Fernando Pereira da Silva (OAB 224959/SP), Carina da Silva Araujo (OAB 232174/SP), Basileu Vieira Soares (OAB 95501/SP), Basileu Vieira Soares Junior (OAB 313031/SP) |
| 18/08/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. O presente feito se encontra extinto e arquivado definitivamente. Assim, considerando que o feito prossegue no cumprimento de sentença apenso (processo nº0003374-47.2020.8.26.0576), determino a UPJ juntar cópia do oficio de pp. 836/837 no referido cumprimento de sentença. Intimem-se. |
| 17/08/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/04/2021 |
Arquivado Definitivamente
|
| 27/08/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
fls.823 e seguintes: ciência, anotando-se arquivem-se os autos com extinção" |
| 02/06/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 28/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 22/05/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRP.20.70167899-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/05/2020 10:01 |
| 20/05/2020 |
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
Nº Protocolo: WSRP.20.70164358-7 Tipo da Petição: Renúncia de Mandato/Encargo Data: 20/05/2020 15:12 |
| 07/04/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 27/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 22/03/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 21/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 19/03/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 13/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 26/02/2020 |
Ofício Juntado
|
| 26/02/2020 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 26/02/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0105/2020 Data da Disponibilização: 26/02/2020 Data da Publicação: 27/02/2020 Número do Diário: 2992 Página: 1616/1622 |
| 21/02/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0105/2020 Teor do ato: Vistos. Diante da formação do incidente de cumprimento de sentença em apartado, proceda a serventia as anotações de extinção deste feito principal movimentação código 61615 arquivando-se definitivamente, em atendimento às determinações do COMUNICADO CG n. 1789/17. Cabe aos patronos das partes observar tão somente o número do incidente para suas petições (sempre através de petições com código - classe - 8299). Intimem-se. Advogados(s): Wilson Tadeu Costa Rabelo (OAB 178666/SP), Ana Paula da Silva Barboza Pinheiro (OAB 191787/SP), Luis Fernando Pereira da Silva (OAB 224959/SP), Basileu Vieira Soares (OAB 95501/SP), Basileu Vieira Soares Junior (OAB 313031/SP) |
| 14/02/2020 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Diante da formação do incidente de cumprimento de sentença em apartado, proceda a serventia as anotações de extinção deste feito principal movimentação código 61615 arquivando-se definitivamente, em atendimento às determinações do COMUNICADO CG n. 1789/17. Cabe aos patronos das partes observar tão somente o número do incidente para suas petições (sempre através de petições com código - classe - 8299). Intimem-se. |
| 11/02/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/02/2020 |
Início da Execução Juntado
0003374-47.2020.8.26.0576 - Cumprimento de sentença |
| 14/08/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0341/2019 Data da Disponibilização: 14/08/2019 Data da Publicação: 15/08/2019 Número do Diário: 2869 Página: 1894/1906 |
| 13/08/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0341/2019 Teor do ato: Vistos. Fls.816/818: Cumpra-se integralmente a determinação de fls.814. Ante o trânsito em julgado da decisão proferida, deverá o patrono do credor efetuar peticionamento eletrônico, visando o cumprimento da sentença proferida, o que irá gerar incidente em apartado, com numeração própria para prosseguimento. Aguarde-se pelo prazo de cinco (05) dias. Decorridos sem manifestação, encaminhem-se os autos ao arquivo. Intimem-se. Advogados(s): Wilson Tadeu Costa Rabelo (OAB 178666/SP), Ana Paula da Silva Barboza Pinheiro (OAB 191787/SP), Luis Fernando Pereira da Silva (OAB 224959/SP), Basileu Vieira Soares (OAB 95501/SP), Basileu Vieira Soares Junior (OAB 313031/SP) |
| 07/08/2019 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls.816/818: Cumpra-se integralmente a determinação de fls.814. Ante o trânsito em julgado da decisão proferida, deverá o patrono do credor efetuar peticionamento eletrônico, visando o cumprimento da sentença proferida, o que irá gerar incidente em apartado, com numeração própria para prosseguimento. Aguarde-se pelo prazo de cinco (05) dias. Decorridos sem manifestação, encaminhem-se os autos ao arquivo. Intimem-se. |
| 06/08/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 04/07/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRP.19.70268515-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/07/2019 17:05 |
| 22/05/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0183/2019 Data da Disponibilização: 22/05/2019 Data da Publicação: 23/05/2019 Número do Diário: 2813 Página: 2028/2042 |
| 20/05/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0183/2019 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Ante o trânsito em julgado da decisão proferida, em atendimento ao Provimento CG n. 16/2016, nos termos do artigo 1285 das Normas da Corregedoria, conforme Comunicado CG n. 438/16, publicados no Diário da Justiça Eletrônico, no dia 04 de abril de 2016, páginas 09/10, deverá o patrono do credor efetuar peticionamento eletrônico, visando o cumprimento da sentença proferida. A petição deverá ser classificada com código 156, o que irá gerar incidente em apartado, com numeração própria para prosseguimento. Observe o sr. Advogado a regular instrução do incidente com as cópias necessárias. Deve ainda o sr. Advogado proceder nos termos do artigo 9º, inciso I da Resolução 551/2011 do Tribunal de Justiça de São Paulo, efetuar o cadastro da petição no SAJ com os corretos nomes das partes (exequente e executado) e os nomes de seus advogados, e a respectiva qualificação. Aguarde-se pelo prazo de trinta (30) dias. Decorridos sem manifestação, encaminhem-se os autos ao arquivo. Intimem-se. Advogados(s): Wilson Tadeu Costa Rabelo (OAB 178666/SP), Ana Paula da Silva Barboza Pinheiro (OAB 191787/SP), Luis Fernando Pereira da Silva (OAB 224959/SP), Basileu Vieira Soares (OAB 95501/SP), Basileu Vieira Soares Junior (OAB 313031/SP) |
| 07/05/2019 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Ante o trânsito em julgado da decisão proferida, em atendimento ao Provimento CG n. 16/2016, nos termos do artigo 1285 das Normas da Corregedoria, conforme Comunicado CG n. 438/16, publicados no Diário da Justiça Eletrônico, no dia 04 de abril de 2016, páginas 09/10, deverá o patrono do credor efetuar peticionamento eletrônico, visando o cumprimento da sentença proferida. A petição deverá ser classificada com código 156, o que irá gerar incidente em apartado, com numeração própria para prosseguimento. Observe o sr. Advogado a regular instrução do incidente com as cópias necessárias. Deve ainda o sr. Advogado proceder nos termos do artigo 9º, inciso I da Resolução 551/2011 do Tribunal de Justiça de São Paulo, efetuar o cadastro da petição no SAJ com os corretos nomes das partes (exequente e executado) e os nomes de seus advogados, e a respectiva qualificação. Aguarde-se pelo prazo de trinta (30) dias. Decorridos sem manifestação, encaminhem-se os autos ao arquivo. Intimem-se. |
| 06/05/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/05/2019 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
Data do julgamento: 08/10/2018 14:19:09 Tipo de julgamento: Decisão monocrática Decisão: Vistos. Trata-se de embargos declaratórios opostos contra a r. decisão de fls. 792/793, que indeferiu o pedido de tutela, o qual tinha por escopo o recebimento do recurso de apelação somente no efeito devolutivo. Alega, em síntese, que a decisão embargada carece de fundamentação, bem como foi omissa ao apreciar os documentos relativos às despesas básicas incidentes sobre o imóvel objeto da lide. Requer, afinal, o acolhimento dos aclaratórios, para afastar o vício que entende existente. Decido. Pesem as alegações da embargante, a decisão não possui omissão, contradição, erro material ou obscuridade que proporcione ensejo ao acolhimento dos embargos declaratórios. Na realidade, o presente recurso tem escopo eminentemente infringente, pretendendo a embargante a modificação da decisão e o recebimento do recurso de apelação somente no efeito devolutivo. Todavia, como bem fundamentado na r. decisão embargada, o caso em exame não está incluído em nenhuma das hipóteses nas quais a apelação não é recebida em seu duplo efeito, consequentemente, de rigor o indeferimento da tutela pretendida pela embargante. Destarte, não há nenhuma eiva no julgado cuja supressão possa ensejar a modificação do resultado do julgamento. No mais, ausentes quaisquer dos vícios do artigo 1022 do Código de Processo Civil, rejeito os embargos de declaração. Int. São Paulo, 8 de outubro de 2018. PAULO ALCIDES Relator Relator: Paulo Alcides |
| 12/03/2018 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 30/01/2018 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 26/01/2018 |
Pedido de Informações Juntado
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| 26/01/2018 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 15/01/2018 |
Termo Digitalizado
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| 15/01/2018 |
Ofício Juntado
|
| 15/01/2018 |
Documento Juntado
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| 15/09/2017 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
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| 15/09/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
C E R T I D Ã OCertifico que nos presentes autos não existe mídia digital. Certifico ainda haver encaminhado os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. Nada Mais |
| 24/08/2017 |
Contrarrazões do Recurso Adesivo Juntado
Nº Protocolo: WSRP.17.70263207-0 Tipo da Petição: Contrarrazões do Recurso Adesivo Data: 24/08/2017 15:31 |
| 18/08/2017 |
Contrarrazões Juntada
Nº Protocolo: WSRP.17.70256153-0 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 18/08/2017 14:28 |
| 17/08/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0534/2017 Data da Disponibilização: 17/08/2017 Data da Publicação: 18/08/2017 Número do Diário: 2412 Página: 2035/2043 |
| 16/08/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0534/2017 Teor do ato: Vistos.Interposto recurso adesivo às fls.743, determino seu processamento. Intime-se a parte adversa para apresentar contrarrazões (art. 997, § 2º, NCPC), no prazo legal.Cumpra-se no mais o despacho de fls.718.Publique-se, Intime-se e Cumpra-se Advogados(s): Wilson Tadeu Costa Rabelo (OAB 178666/SP), Ana Paula da Silva Barboza Pinheiro (OAB 191787/SP), Luis Fernando Pereira da Silva (OAB 224959/SP), Basileu Vieira Soares (OAB 95501/SP), Basileu Vieira Soares Junior (OAB 313031/SP) |
| 15/08/2017 |
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
Vistos.Interposto recurso adesivo às fls.743, determino seu processamento. Intime-se a parte adversa para apresentar contrarrazões (art. 997, § 2º, NCPC), no prazo legal.Cumpra-se no mais o despacho de fls.718.Publique-se, Intime-se e Cumpra-se |
| 15/08/2017 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/08/2017 |
Recurso Adesivo Juntado
Nº Protocolo: WSRP.17.70247342-8 Tipo da Petição: Razões do Recurso Adesivo Data: 11/08/2017 15:23 |
| 11/08/2017 |
Contrarrazões Juntada
Nº Protocolo: WSRP.17.70247329-0 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 11/08/2017 15:21 |
| 10/08/2017 |
Contrarrazões Juntada
Nº Protocolo: WSRP.17.70245432-6 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 10/08/2017 14:16 |
| 27/07/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0471/2017 Data da Disponibilização: 27/07/2017 Data da Publicação: 28/07/2017 Número do Diário: 2397 Página: 1875/1883 |
| 26/07/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0471/2017 Teor do ato: Vistos.Interpostos recursos de apelação por ambas as partes, determino seu processamento nos termos do artigo 1.010 do CPC/2015.Intimem-se os recorridos para oferta de contra-razões.Por fim, independentemente de juízo de admissibilidade, determino a remessa do presente procedimento ao E. Tribunal de Justiça do Estado, com as nossas homenagens (§ 3º).Publique-se, Intime-se e Cumpra-se Advogados(s): Wilson Tadeu Costa Rabelo (OAB 178666/SP), Ana Paula da Silva Barboza Pinheiro (OAB 191787/SP), Luis Fernando Pereira da Silva (OAB 224959/SP), Basileu Vieira Soares (OAB 95501/SP), Basileu Vieira Soares Junior (OAB 313031/SP) |
| 13/07/2017 |
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
Vistos.Interpostos recursos de apelação por ambas as partes, determino seu processamento nos termos do artigo 1.010 do CPC/2015.Intimem-se os recorridos para oferta de contra-razões.Por fim, independentemente de juízo de admissibilidade, determino a remessa do presente procedimento ao E. Tribunal de Justiça do Estado, com as nossas homenagens (§ 3º).Publique-se, Intime-se e Cumpra-se |
| 12/07/2017 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/07/2017 |
Apelação/Razões Juntada
Nº Protocolo: WSRP.17.70205029-2 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 07/07/2017 15:37 |
| 07/07/2017 |
Apelação/Razões Juntada
Nº Protocolo: WSRP.17.70204828-0 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 07/07/2017 14:25 |
| 06/07/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0438/2017 Data da Disponibilização: 06/07/2017 Data da Publicação: 07/07/2017 Número do Diário: 2382 Página: 1900/1907 |
| 03/07/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0438/2017 Teor do ato: Vistos.P.702: ciência quanto a PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS.Anote-se, intimando-se as partes através de seus advogados.Aguarde-se o trânsito em julgado da sentença.Intimem-se. Advogados(s): Wilson Tadeu Costa Rabelo (OAB 178666/SP), Ana Paula da Silva Barboza Pinheiro (OAB 191787/SP), Luis Fernando Pereira da Silva (OAB 224959/SP), Basileu Vieira Soares (OAB 95501/SP), Basileu Vieira Soares Junior (OAB 313031/SP) |
| 28/06/2017 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos.P.702: ciência quanto a PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS.Anote-se, intimando-se as partes através de seus advogados.Aguarde-se o trânsito em julgado da sentença.Intimem-se. |
| 27/06/2017 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/06/2017 |
Documento Juntado
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| 26/06/2017 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 13/06/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0389/2017 Data da Disponibilização: 13/06/2017 Data da Publicação: 14/06/2017 Número do Diário: 2367 Página: 2548/2555 |
| 13/06/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0389/2017 Data da Disponibilização: 13/06/2017 Data da Publicação: 14/06/2017 Número do Diário: 2367 Página: 2548/2555 |
| 12/06/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0389/2017 Teor do ato: Vistos.Páginas 697/698: O inconformismo desafia recurso próprio, razão pela qual REJEITO os embargos de declaração. Intime-se. Advogados(s): Wilson Tadeu Costa Rabelo (OAB 178666/SP), Ana Paula da Silva Barboza Pinheiro (OAB 191787/SP), Luis Fernando Pereira da Silva (OAB 224959/SP), Basileu Vieira Soares (OAB 95501/SP), Basileu Vieira Soares Junior (OAB 313031/SP) |
| 05/06/2017 |
Decisão
Vistos.Páginas 697/698: O inconformismo desafia recurso próprio, razão pela qual REJEITO os embargos de declaração. Intime-se. |
| 30/05/2017 |
Conclusos para Sentença
|
| 30/05/2017 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WSRP.17.70156396-2 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 30/05/2017 09:24 |
| 23/05/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0329/2017 Data da Disponibilização: 23/05/2017 Data da Publicação: 24/05/2017 Número do Diário: 2352 Página: 1705/712 |
| 22/05/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0329/2017 Teor do ato: Do exposto, REJEITO os embargos de declaração.Intime-se. Advogados(s): Wilson Tadeu Costa Rabelo (OAB 178666/SP), Ana Paula da Silva Barboza Pinheiro (OAB 191787/SP), Luis Fernando Pereira da Silva (OAB 224959/SP), Basileu Vieira Soares (OAB 95501/SP), Basileu Vieira Soares Junior (OAB 313031/SP) |
| 20/05/2017 |
Embargos de Declaração Não-Acolhidos
Do exposto, REJEITO os embargos de declaração.Intime-se. |
| 11/05/2017 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WSRP.17.70134043-2 Tipo da Petição: Contestação Data: 11/05/2017 11:31 |
| 09/05/2017 |
Conclusos para Sentença
|
| 08/05/2017 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WSRP.17.70129141-5 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 08/05/2017 14:03 |
| 27/04/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0277/2017 Data da Disponibilização: 27/04/2017 Data da Publicação: 28/04/2017 Número do Diário: 2335 Página: 1706/1712 |
| 26/04/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0277/2017 Teor do ato: Posto isso JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos para, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil:1) DECRETAR a resolução do contrato firmado entre as partes;2) REINTEGRAR os autores na posse do imóvel descrito na inicial e3) DETERMINAR aos autores que procedam à restituição dos valores pagos pelos réus, nos termos alinhavados nesta sentença, descontando-se desse montante a multa contratual, bem como as prestações vencidas e inadimplidas referentes às verbas de IPTU e condomínio desde a imissão da posse dos réus até a data da devolução do imóvel, com correção monetária de acordo com a Tabela Prática do Tribunal de Justiça, a partir da data do ajuizamento da demanda e juros de mora simples de 1% ao mês, contados a partir do trânsito em julgado. É vedada a compensação de honorários no caso de sucumbência parcial (art. 85, § 14º, CPC), razão pela qual Condeno a parte autora, vencida em menor proporção, no pagamento de honorários em favor do réu, que arbitro, com fundamento no art. 85, § 2º, CPC, em 10% do valor da causa e com 70% do valor das custas e despesas processuais.Os requeridos arcarão com o pagamento, em rateio, de honorários em favor dos procuradores da parte autora, que arbitro, com fulcro no art. 85, § 2ª, do CPC, em 15% do valor da causa, além de 70% das custas e despesas processuais.Tais ônus sucumbenciais ficam suspensos em face da concessão da gratuidade processual às partes (art. 98, §3º do CPC).Publique-se. Intimem-se. Dispensado o registro (Prov. CG n. 27/2016) e o cálculo de apuração do preparo recursal (Comunicado CG n.916/2016 Proc. 2015/65007 DJE de 23.06.2016). Advogados(s): Wilson Tadeu Costa Rabelo (OAB 178666/SP), Ana Paula da Silva Barboza Pinheiro (OAB 191787/SP), Luis Fernando Pereira da Silva (OAB 224959/SP), Basileu Vieira Soares (OAB 95501/SP), Basileu Vieira Soares Junior (OAB 313031/SP) |
| 19/04/2017 |
Julgada Procedente em Parte a Ação
Posto isso JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos para, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil:1) DECRETAR a resolução do contrato firmado entre as partes;2) REINTEGRAR os autores na posse do imóvel descrito na inicial e3) DETERMINAR aos autores que procedam à restituição dos valores pagos pelos réus, nos termos alinhavados nesta sentença, descontando-se desse montante a multa contratual, bem como as prestações vencidas e inadimplidas referentes às verbas de IPTU e condomínio desde a imissão da posse dos réus até a data da devolução do imóvel, com correção monetária de acordo com a Tabela Prática do Tribunal de Justiça, a partir da data do ajuizamento da demanda e juros de mora simples de 1% ao mês, contados a partir do trânsito em julgado. É vedada a compensação de honorários no caso de sucumbência parcial (art. 85, § 14º, CPC), razão pela qual Condeno a parte autora, vencida em menor proporção, no pagamento de honorários em favor do réu, que arbitro, com fundamento no art. 85, § 2º, CPC, em 10% do valor da causa e com 70% do valor das custas e despesas processuais.Os requeridos arcarão com o pagamento, em rateio, de honorários em favor dos procuradores da parte autora, que arbitro, com fulcro no art. 85, § 2ª, do CPC, em 15% do valor da causa, além de 70% das custas e despesas processuais.Tais ônus sucumbenciais ficam suspensos em face da concessão da gratuidade processual às partes (art. 98, §3º do CPC).Publique-se. Intimem-se. Dispensado o registro (Prov. CG n. 27/2016) e o cálculo de apuração do preparo recursal (Comunicado CG n.916/2016 Proc. 2015/65007 DJE de 23.06.2016). |
| 09/12/2016 |
Conclusos para Sentença
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| 09/12/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRP.16.70326021-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/12/2016 12:21 |
| 07/12/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRP.16.70324119-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 07/12/2016 13:53 |
| 07/12/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRP.16.70323330-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/12/2016 17:29 |
| 30/11/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1158/2016 Data da Disponibilização: 30/11/2016 Data da Publicação: 01/12/2016 Número do Diário: 2250 Página: 1878/1884 |
| 29/11/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 1158/2016 Teor do ato: Vistos.Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.Intime-se.São José do Rio Preto, 28 de novembro de 2016 Advogados(s): Wilson Tadeu Costa Rabelo (OAB 178666/SP), Ana Paula da Silva Barboza Pinheiro (OAB 191787/SP), Luis Fernando Pereira da Silva (OAB 224959/SP), Basileu Vieira Soares (OAB 95501/SP), Basileu Vieira Soares Junior (OAB 313031/SP) |
| 28/11/2016 |
Decisão
Vistos.Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.Intime-se.São José do Rio Preto, 28 de novembro de 2016 |
| 17/11/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRP.16.70303002-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/11/2016 16:52 |
| 03/11/2016 |
Conclusos para Sentença
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| 01/11/2016 |
Réplica Juntada
Nº Protocolo: WSRP.16.70287039-6 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 31/10/2016 17:59 |
| 14/10/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1021/2016 Data da Disponibilização: 14/10/2016 Data da Publicação: 17/10/2016 Número do Diário: 2221 Página: 1585/1612 |
| 14/10/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1021/2016 Data da Disponibilização: 14/10/2016 Data da Publicação: 17/10/2016 Número do Diário: 2221 Página: 1585/1612 |
| 13/10/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 1021/2016 Teor do ato: "p.380 e seguintes: ciência às partes quanto aos documentos juntados pela corré Michelle para que se manifestem" - Advogados(s): Wilson Tadeu Costa Rabelo (OAB 178666/SP), Ana Paula da Silva Barboza Pinheiro (OAB 191787/SP), Luis Fernando Pereira da Silva (OAB 224959/SP), Basileu Vieira Soares (OAB 95501/SP), Basileu Vieira Soares Junior (OAB 313031/SP) |
| 13/10/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 1021/2016 Teor do ato: Vistos.Defiro a correquerida os beneficios da assistência judiciária gratuita.Int. Advogados(s): Wilson Tadeu Costa Rabelo (OAB 178666/SP), Ana Paula da Silva Barboza Pinheiro (OAB 191787/SP), Luis Fernando Pereira da Silva (OAB 224959/SP), Basileu Vieira Soares (OAB 95501/SP), Basileu Vieira Soares Junior (OAB 313031/SP) |
| 11/10/2016 |
Ato ordinatório
"p.380 e seguintes: ciência às partes quanto aos documentos juntados pela corré Michelle para que se manifestem" - |
| 11/10/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRP.16.70264285-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 10/10/2016 15:12 |
| 10/10/2016 |
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita à Parte
Vistos.Defiro a correquerida os beneficios da assistência judiciária gratuita.Int. |
| 10/10/2016 |
Conclusos para Despacho
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| 10/10/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRP.16.70264179-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 10/10/2016 14:38 |
| 05/10/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1001/2016 Data da Disponibilização: 05/10/2016 Data da Publicação: 06/10/2016 Número do Diário: 2215 Página: 1642/1681 |
| 04/10/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 1001/2016 Teor do ato: Vistos.Regularize o patrono da corré Michelle sua representação processual, com a juntada de procuração e documentos, no prazo de cinco (5) dias.À réplica pelo prazo de 15 (quinze) dias, devendo a parte autora observar, especialmente, se a contestação ofertada pela parte requerida alegou algumas das matérias enumeradas no art. 337 do CPC/2015, em face da disposição do art. 351 do mesmo "Códex", como também deverá explicitamente manifestar sobre os eventuais alegações sobre fatos impeditivos, modificativos ou extintivos de seu pretenso direito (art. 350 do NCPC).Publique-se e Intime-se. Advogados(s): Wilson Tadeu Costa Rabelo (OAB 178666/SP), Ana Paula da Silva Barboza Pinheiro (OAB 191787/SP), Luis Fernando Pereira da Silva (OAB 224959/SP), Basileu Vieira Soares (OAB 95501/SP), Basileu Vieira Soares Junior (OAB 313031/SP) |
| 26/09/2016 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos.Regularize o patrono da corré Michelle sua representação processual, com a juntada de procuração e documentos, no prazo de cinco (5) dias.À réplica pelo prazo de 15 (quinze) dias, devendo a parte autora observar, especialmente, se a contestação ofertada pela parte requerida alegou algumas das matérias enumeradas no art. 337 do CPC/2015, em face da disposição do art. 351 do mesmo "Códex", como também deverá explicitamente manifestar sobre os eventuais alegações sobre fatos impeditivos, modificativos ou extintivos de seu pretenso direito (art. 350 do NCPC).Publique-se e Intime-se. |
| 26/09/2016 |
Conclusos para Despacho
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| 26/09/2016 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WSRP.16.70247957-3 Tipo da Petição: Contestação Data: 26/09/2016 10:21 |
| 19/09/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0940/2016 Data da Disponibilização: 19/09/2016 Data da Publicação: 20/09/2016 Número do Diário: 2203 Página: 847/853 |
| 16/09/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0940/2016 Teor do ato: Vistos.Defiro ao correquerido Antonio os beneficios da assistência judiciária gratuita.Aguarde-se o decurso de prazo para eventual oferecimento de contestação pela corré Michelle.Após, cls.Int. Advogados(s): Ana Paula da Silva Barboza Pinheiro (OAB 191787/SP), Basileu Vieira Soares (OAB 95501/SP), Basileu Vieira Soares Junior (OAB 313031/SP) |
| 15/09/2016 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos.Defiro ao correquerido Antonio os beneficios da assistência judiciária gratuita.Aguarde-se o decurso de prazo para eventual oferecimento de contestação pela corré Michelle.Após, cls.Int. |
| 15/09/2016 |
Conclusos para Despacho
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| 15/09/2016 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WSRP.16.70236350-8 Tipo da Petição: Contestação Data: 14/09/2016 13:24 |
| 06/09/2016 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR565851650TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Antonio Jose Mendes de Oliveira Diligência : 01/09/2016 |
| 31/08/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0881/2016 Data da Disponibilização: 31/08/2016 Data da Publicação: 01/09/2016 Número do Diário: 2191 Página: 1787/1797 |
| 30/08/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0881/2016 Teor do ato: Vistos.Expeça-se carta "AR" para citação do corréu no endereço fornecido na p. 321.Int. Advogados(s): Ana Paula da Silva Barboza Pinheiro (OAB 191787/SP) |
| 25/08/2016 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 24/08/2016 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos.Expeça-se carta "AR" para citação do corréu no endereço fornecido na p. 321.Int. |
| 24/08/2016 |
Conclusos para Despacho
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| 23/08/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRP.16.70213163-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/08/2016 16:10 |
| 08/08/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0809/2016 Data da Disponibilização: 08/08/2016 Data da Publicação: 09/08/2016 Número do Diário: 2174 Página: 1685/1693 |
| 08/08/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0809/2016 Data da Disponibilização: 08/08/2016 Data da Publicação: 09/08/2016 Número do Diário: 2174 Página: 1685/1693 |
| 05/08/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0809/2016 Teor do ato: Vistos.Ao credor para que se manifeste quanto ao teor da pesquisa de endereço realizado pelo sistema INFOJUD, requerendo o que de direito em termos de prosseguimento.Int. Advogados(s): Ana Paula da Silva Barboza Pinheiro (OAB 191787/SP) |
| 05/08/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0809/2016 Teor do ato: Vistos.Defiro o pedido de pesquisa de endereço pelo sistema INFOJUD .Providencie-se.Int.se. Advogados(s): Ana Paula da Silva Barboza Pinheiro (OAB 191787/SP) |
| 04/08/2016 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos.Ao credor para que se manifeste quanto ao teor da pesquisa de endereço realizado pelo sistema INFOJUD, requerendo o que de direito em termos de prosseguimento.Int. |
| 04/08/2016 |
Conclusos para Despacho
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| 04/08/2016 |
Documento Juntado
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| 04/08/2016 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos.Defiro o pedido de pesquisa de endereço pelo sistema INFOJUD .Providencie-se.Int.se. |
| 04/08/2016 |
Conclusos para Despacho
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| 03/08/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRP.16.70191893-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/08/2016 14:46 |
| 18/07/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0733/2016 Data da Disponibilização: 18/07/2016 Data da Publicação: 19/07/2016 Número do Diário: 2159 Página: 1534/1541 |
| 15/07/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0733/2016 Teor do ato: nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Quanto a devolução da carta de citação retro, manifeste-se a parte autora.* Advogados(s): Ana Paula da Silva Barboza Pinheiro (OAB 191787/SP) |
| 13/07/2016 |
AR Negativo Juntado
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| 12/07/2016 |
Ato ordinatório
nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Quanto a devolução da carta de citação retro, manifeste-se a parte autora.* |
| 12/07/2016 |
AR Negativo Juntado
Juntada de AR : AR490230266TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Antonio Jose Mendes de Oliveira |
| 09/07/2016 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR490230252TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Michelle Lisboa Pereira Diligência : 05/07/2016 |
| 29/06/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0661/2016 Data da Disponibilização: 29/06/2016 Data da Publicação: 30/06/2016 Número do Diário: 2146 Página: 1626/1635 |
| 28/06/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0661/2016 Teor do ato: Vistos. Paulo Sérgio da Silva Lessa e Michelle Soares Áreas Lessa, ingressaram com ação denominada de "ação de rescisão contratual c/c pedido liminar de reintegração de posse e peras e danoso" em face de Antonio José Mendes de Oliveira e Michelle Lisboa Pereira.Em síntese, alega a parte autora que celebrou contrato particular de cessão de direitos e obrigações do imóvel localizado quadra 21 do lote 20, do Condomínio Gaivotas I, com preço e obrigações que não foram adimplidas pelos requeridos, que não residem no referido imóvel.Ajuizaram ação objetivando a reintegração de posse, que restou prejudicado, ante a ausência de pedido de rescisão de contrato. Em referida ação obteram sucesso, postulando aqui a rescisão do contrato e a reintegração de posse, estando os requeridos notificados.Requerem a liminar de reintegração de posse.É o relatório.Decido.Tenho que, em analise dos argumentos expostos na inicial, em especial o documento de fls. 128, a notificação ocorreu em dezembro de 2013.Assim, não verifico presença de urgência no deferimento da liminar postulada, vez que, segundo esclarece a parte autora, os requeridos não residem no imóvel e sim terceiros.Ademais, entendo que os fatos são controvertidos e somente podem ser melhor analisados sob o contraditório, quando poder-se-ia, inclusive, reconhecer a hipótese da tutela de evidência prevista no art. 311, I, do NCPC.Assim, INDEFIRO de liminar objetivando a reintegração de posse.Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (NCPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM). Para tal inviabilidade, se acrescenta a realidade local do CEJUSC, com exígua condições materiais e humanas, conforme informado em recente ofício circular do MM. Juiz Coordenador do referido órgão. Em sendo assim, determino a CITAÇÃO e INTIMAÇÃO da parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis, advertindo-se que a ausência de contestação implicará revelia e presunção da veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial (art. 344 do Novo Código de Processo Civil). Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do mesmo NCPC fica vedado o exercício da faculdade prevista do artigo 340 do mesmo "Códex".Defiro o pedido de assistência judiciária, ante a presunção de veracidade, conforme § 3º do art. 99 do NCPC.Anoto que nos termos do paragrafo único do art. 100 do mesmo códex, caso seja o beneficio revogado, a parte arcará com as despesas processuais que tiver deixado de adiantar e sujeita-se a multa de até o décuplo de seu valor.Publique-se e intimem-se. Advogados(s): Ana Paula da Silva Barboza Pinheiro (OAB 191787/SP) |
| 27/06/2016 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 27/06/2016 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 25/06/2016 |
Não Concedida a Medida Liminar
Vistos. Paulo Sérgio da Silva Lessa e Michelle Soares Áreas Lessa, ingressaram com ação denominada de "ação de rescisão contratual c/c pedido liminar de reintegração de posse e peras e danoso" em face de Antonio José Mendes de Oliveira e Michelle Lisboa Pereira.Em síntese, alega a parte autora que celebrou contrato particular de cessão de direitos e obrigações do imóvel localizado quadra 21 do lote 20, do Condomínio Gaivotas I, com preço e obrigações que não foram adimplidas pelos requeridos, que não residem no referido imóvel.Ajuizaram ação objetivando a reintegração de posse, que restou prejudicado, ante a ausência de pedido de rescisão de contrato. Em referida ação obteram sucesso, postulando aqui a rescisão do contrato e a reintegração de posse, estando os requeridos notificados.Requerem a liminar de reintegração de posse.É o relatório.Decido.Tenho que, em analise dos argumentos expostos na inicial, em especial o documento de fls. 128, a notificação ocorreu em dezembro de 2013.Assim, não verifico presença de urgência no deferimento da liminar postulada, vez que, segundo esclarece a parte autora, os requeridos não residem no imóvel e sim terceiros.Ademais, entendo que os fatos são controvertidos e somente podem ser melhor analisados sob o contraditório, quando poder-se-ia, inclusive, reconhecer a hipótese da tutela de evidência prevista no art. 311, I, do NCPC.Assim, INDEFIRO de liminar objetivando a reintegração de posse.Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (NCPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM). Para tal inviabilidade, se acrescenta a realidade local do CEJUSC, com exígua condições materiais e humanas, conforme informado em recente ofício circular do MM. Juiz Coordenador do referido órgão. Em sendo assim, determino a CITAÇÃO e INTIMAÇÃO da parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis, advertindo-se que a ausência de contestação implicará revelia e presunção da veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial (art. 344 do Novo Código de Processo Civil). Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do mesmo NCPC fica vedado o exercício da faculdade prevista do artigo 340 do mesmo "Códex".Defiro o pedido de assistência judiciária, ante a presunção de veracidade, conforme § 3º do art. 99 do NCPC.Anoto que nos termos do paragrafo único do art. 100 do mesmo códex, caso seja o beneficio revogado, a parte arcará com as despesas processuais que tiver deixado de adiantar e sujeita-se a multa de até o décuplo de seu valor.Publique-se e intimem-se. |
| 17/06/2016 |
Conclusos para Decisão
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| 17/06/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0618/2016 Data da Disponibilização: 17/06/2016 Data da Publicação: 20/06/2016 Número do Diário: 2138 Página: 1516/1523 |
| 16/06/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0618/2016 Teor do ato: Vistos.Aguarde-se o cumprimento do despacho de fls. 231/232, com a vinda aos autos de cópia de declaração de renda dos autores.Intimem-se. Advogados(s): Ana Paula da Silva Barboza Pinheiro (OAB 191787/SP) |
| 15/06/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRP.16.70140839-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/06/2016 16:38 |
| 15/06/2016 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos.Aguarde-se o cumprimento do despacho de fls. 231/232, com a vinda aos autos de cópia de declaração de renda dos autores.Intimem-se. |
| 09/06/2016 |
Conclusos para Decisão
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| 09/06/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRP.16.70133664-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/06/2016 15:43 |
| 30/05/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0533/2016 Data da Disponibilização: 30/05/2016 Data da Publicação: 31/05/2016 Número do Diário: 2124 Página: 1814/1830 |
| 25/05/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0533/2016 Teor do ato: Vistos. Nos termos do art. 5º LXXIV, da Constituição Federal "O Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial: (i) natureza e objeto discutidos; (iii) contratação de advogado particular, dispensando a atuação da Defensoria.Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo.Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 10 (dez) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício:a) cópia das últimas folhas da carteira de trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge;b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos 3 meses;c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos 3 meses;d) cópia da última declaração de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal.Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, bem como a taxa previdenciária relativa à procuração ad judicia, sob pena de extinção, sem nova intimação.Int.se. Advogados(s): Ana Paula da Silva Barboza Pinheiro (OAB 191787/SP) |
| 19/05/2016 |
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
Vistos. Nos termos do art. 5º LXXIV, da Constituição Federal "O Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial: (i) natureza e objeto discutidos; (iii) contratação de advogado particular, dispensando a atuação da Defensoria.Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo.Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 10 (dez) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício:a) cópia das últimas folhas da carteira de trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge;b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos 3 meses;c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos 3 meses;d) cópia da última declaração de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal.Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, bem como a taxa previdenciária relativa à procuração ad judicia, sob pena de extinção, sem nova intimação.Int.se. |
| 19/05/2016 |
Conclusos para Despacho
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| 19/05/2016 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 08/06/2016 |
Petições Diversas |
| 15/06/2016 |
Petições Diversas |
| 03/08/2016 |
Petições Diversas |
| 23/08/2016 |
Petições Diversas |
| 14/09/2016 |
Contestação |
| 26/09/2016 |
Contestação |
| 10/10/2016 |
Petição Intermediária |
| 10/10/2016 |
Petição Intermediária |
| 31/10/2016 |
Manifestação Sobre a Contestação |
| 17/11/2016 |
Petições Diversas |
| 06/12/2016 |
Petições Diversas |
| 07/12/2016 |
Petição Intermediária |
| 09/12/2016 |
Petições Diversas |
| 08/05/2017 |
Embargos de Declaração |
| 11/05/2017 |
Contestação |
| 30/05/2017 |
Embargos de Declaração |
| 07/07/2017 |
Razões de Apelação |
| 07/07/2017 |
Razões de Apelação |
| 10/08/2017 |
Contrarrazões de Apelação |
| 11/08/2017 |
Contrarrazões de Apelação |
| 11/08/2017 |
Razões do Recurso Adesivo |
| 18/08/2017 |
Contrarrazões de Apelação |
| 24/08/2017 |
Contrarrazões do Recurso Adesivo |
| 04/07/2019 |
Petições Diversas |
| 20/05/2020 |
Renúncia de Mandato/Encargo |
| 22/05/2020 |
Petições Diversas |
| 05/05/2025 |
Pedido de Penhora |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 24/01/2020 | Cumprimento de sentença (0003374-47.2020.8.26.0576) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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