| Reqte |
Edward Ferreira da Silva
Advogado: Sergio Takeshi Muramatsu |
| Reqdo |
Pedro Felintho Guerci Rego
Advogado: Pedro Felintho Guerci Rego |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 15/02/2023 |
Arquivado Definitivamente
|
| 15/02/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Emissão - Certidão de Inscrição na Dívida Ativa e Arquivamento - 61615 |
| 08/02/2023 |
Certidão Automática - Resultado da Inscrição em Dívida Ativa - Taxa Judiciária
Parte: NILVANA GIACCHETTO PEDRETTI. Nº da CDA: 1346175379 |
| 05/02/2023 |
Certidão de Inscrição da Dívida Ativa - Taxa Judiciária - Expedida (Comunicação Eletrônica – PGE)
Certidão - Inscrição da Dívida Ativa- Taxa Judiciária - Comunicação Eletrônica PGE |
| 05/02/2023 |
Certidão de Inscrição da Dívida Ativa - Taxa Judiciária - Expedida (Comunicação Eletrônica – PGE)
Certidão - Inscrição da Dívida Ativa- Taxa Judiciária - Comunicação Eletrônica PGE |
| 15/02/2023 |
Arquivado Definitivamente
|
| 15/02/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Emissão - Certidão de Inscrição na Dívida Ativa e Arquivamento - 61615 |
| 08/02/2023 |
Certidão Automática - Resultado da Inscrição em Dívida Ativa - Taxa Judiciária
Parte: NILVANA GIACCHETTO PEDRETTI. Nº da CDA: 1346175379 |
| 05/02/2023 |
Certidão de Inscrição da Dívida Ativa - Taxa Judiciária - Expedida (Comunicação Eletrônica – PGE)
Certidão - Inscrição da Dívida Ativa- Taxa Judiciária - Comunicação Eletrônica PGE |
| 05/02/2023 |
Certidão de Inscrição da Dívida Ativa - Taxa Judiciária - Expedida (Comunicação Eletrônica – PGE)
Certidão - Inscrição da Dívida Ativa- Taxa Judiciária - Comunicação Eletrônica PGE |
| 26/01/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 20/10/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Com Certidão - Decurso de Prazo para Pagamento das Custas Processuais - (Atos - Certidão CDA) |
| 30/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0574/2022 Data da Publicação: 01/07/2022 Número do Diário: 3537 |
| 29/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0574/2022 Teor do ato: Vistos. Considerando que a intimação do réu Pedro Felintho Guerci Rego deu-se no mesmo endereço da citação, declaro válida a intimação, a teor do artigo 274, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Intimem-se. Advogados(s): Sergio Takeshi Muramatsu (OAB 318191/SP), Pedro Felintho Guerci Rego (OAB 334685/SP) |
| 28/06/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Considerando que a intimação do réu Pedro Felintho Guerci Rego deu-se no mesmo endereço da citação, declaro válida a intimação, a teor do artigo 274, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Intimem-se. |
| 24/06/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/06/2022 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo - Uso Exclusivo Módulo Controladoria |
| 24/04/2022 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 576.2022/026618-6 Situação: Cumprido - Ato negativo em 23/06/2022 Local: Oficial de justiça - Marco Antônio Barretto Vieira |
| 21/01/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Com Atos - Não Publicável |
| 11/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0449/2021 Data da Publicação: 12/11/2021 Número do Diário: 3397 |
| 10/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0449/2021 Teor do ato: Vistos. Fl. 459: Intime-se por Oficial de Justiça. Regularizados, arquivem-se os autos. Intimem-se. Advogados(s): Sergio Takeshi Muramatsu (OAB 318191/SP), Pedro Felintho Guerci Rego (OAB 334685/SP) |
| 09/11/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fl. 459: Intime-se por Oficial de Justiça. Regularizados, arquivem-se os autos. Intimem-se. |
| 08/11/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/11/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 27/07/2021 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AR285024694TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Pedro Felintho Guerci Rego |
| 28/06/2021 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR285024685TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : NILVANA GIACCHETTO PEDRETTI Diligência : 23/06/2021 |
| 15/06/2021 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 15/06/2021 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 08/06/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Com Atos - Não Publicável |
| 27/04/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRP.21.70170482-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/04/2021 09:26 |
| 15/04/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0090/2021 Data da Disponibilização: 15/04/2021 Data da Publicação: 16/04/2021 Número do Diário: 3258 Página: 1855/1865 |
| 15/04/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0090/2021 Data da Disponibilização: 15/04/2021 Data da Publicação: 16/04/2021 Número do Diário: 3258 Página: 1855/1865 |
| 14/04/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0090/2021 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão de fl. 325/333, que negou provimento ao recurso dos réus. Anote-se a gratuidade concedida ao corréu CLAUDEMIR PEDRETTI. Requeira a parte autora o quê de direito, no prazo de 15 dias, observando-se que eventual pedido de cumprimento de sentença deverá ensejar o cadastramento de incidente processual com número próprio, por meio de petição intermediária (cód. 156), observando o art.1.286 das NSCGJ. Sem prejuízo, intime-se a parte Pedro Felintho Guerci Rego Nilvana Giacchetto Pedretti, na pessoa de seu procurador, para recolher as custas processuais, no valor de R$ 235,42 (guia DARE - cód 230-6), no prazo de 15 dias, sob pena de inscrição de Dívida Ativa. Na inércia, intimem-se pessoalmente com prazo de 60 dias. Decorrido o prazo e não havendo o pagamento, expeça-se CDA e arquivem-se os autos. Intimem-se. Advogados(s): Paulo Henrique de Souza (OAB 294402/SP), Sergio Takeshi Muramatsu (OAB 318191/SP), Pedro Felintho Guerci Rego (OAB 334685/SP) |
| 12/04/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão de fl. 325/333, que negou provimento ao recurso dos réus. Anote-se a gratuidade concedida ao corréu CLAUDEMIR PEDRETTI. Requeira a parte autora o quê de direito, no prazo de 15 dias, observando-se que eventual pedido de cumprimento de sentença deverá ensejar o cadastramento de incidente processual com número próprio, por meio de petição intermediária (cód. 156), observando o art.1.286 das NSCGJ. Sem prejuízo, intime-se a parte Pedro Felintho Guerci Rego Nilvana Giacchetto Pedretti, na pessoa de seu procurador, para recolher as custas processuais, no valor de R$ 235,42 (guia DARE - cód 230-6), no prazo de 15 dias, sob pena de inscrição de Dívida Ativa. Na inércia, intimem-se pessoalmente com prazo de 60 dias. Decorrido o prazo e não havendo o pagamento, expeça-se CDA e arquivem-se os autos. Intimem-se. |
| 09/04/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/04/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/04/2021 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
Data do julgamento: 26/11/2019 Trânsito em julgado: Tipo de julgamento: Acórdão Decisão: Negaram provimento aos recursos. V. U. Situação do provimento: Não-Provimento Relator: José Augusto Genofre Martins |
| 07/05/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 31/03/2020 |
Início da Execução Juntado
0006913-21.2020.8.26.0576 - Cumprimento de sentença |
| 31/03/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 31/03/2020 |
Início da Execução Juntado
0006910-66.2020.8.26.0576 - Cumprimento Provisório de Sentença |
| 25/06/2018 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
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| 25/06/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Remessa ao Tribunal de Justiça - Recurso de Apelação |
| 20/06/2018 |
Ofício Expedido
Ofício - Encaminhar Mídia ao Tribunal de Justiça |
| 06/06/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Com Atos - Não Publicável |
| 09/05/2018 |
Termo Digitalizado
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| 03/05/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRP.18.70136579-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/05/2018 12:59 |
| 19/04/2018 |
Termo Digitalizado
|
| 19/04/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0100/2018 Data da Disponibilização: 19/04/2018 Data da Publicação: 20/04/2018 Número do Diário: 2559 Página: 1978/1991 |
| 18/04/2018 |
Contrarrazões Juntada
Nº Protocolo: WSRP.18.70119486-0 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 18/04/2018 21:32 |
| 18/04/2018 |
Contrarrazões Juntada
Nº Protocolo: WSRP.18.70119484-4 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 18/04/2018 21:28 |
| 18/04/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0100/2018 Teor do ato: Visto a entrega do DVD nesta data e conforme Despacho de fls. 264, abro vistas dos autos ao autor, manifestando-se em 15 dias. Advogados(s): Paulo Henrique de Souza (OAB 294402/SP), Sergio Takeshi Muramatsu (OAB 318191/SP), Pedro Felintho Guerci Rego (OAB 334685/SP) |
| 18/04/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0099/2018 Data da Disponibilização: 18/04/2018 Data da Publicação: 19/04/2018 Número do Diário: 2558 Página: 1971/1989 |
| 17/04/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Visto a entrega do DVD nesta data e conforme Despacho de fls. 264, abro vistas dos autos ao autor, manifestando-se em 15 dias. |
| 17/04/2018 |
Termo Digitalizado
|
| 17/04/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0099/2018 Teor do ato: Visto certidão supra, fica o réu intimada para depositar o vídeo, conforme Despacho de fls. 264. Ciência à parte autora que não houve entrega da mídia(vídeo). Advogados(s): Paulo Henrique de Souza (OAB 294402/SP), Sergio Takeshi Muramatsu (OAB 318191/SP), Pedro Felintho Guerci Rego (OAB 334685/SP) |
| 16/04/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
Visto certidão supra, fica o réu intimada para depositar o vídeo, conforme Despacho de fls. 264. Ciência à parte autora que não houve entrega da mídia(vídeo). |
| 13/04/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRP.18.70112714-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/04/2018 15:45 |
| 06/04/2018 |
Termo Digitalizado
|
| 04/04/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0083/2018 Data da Disponibilização: 04/04/2018 Data da Publicação: 05/04/2018 Número do Diário: 2548 Página: 2017/2033 |
| 03/04/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0083/2018 Teor do ato: Vistos.Fls. 249/258: Apresentado recurso de apelação pelo réu, às contrarrazões.Após, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça - SP, para os fins do artigo 1.011 do CPC.Fls. 259/260: Defiro o depósito das chaves em Cartório, pelo réu, bem como defiro a juntada do vídeo mencionado.Com o depósito das chaves e do vídeo, abra-se vista dos autos ao autor.Intimem-se. Advogados(s): Paulo Henrique de Souza (OAB 294402/SP), Sergio Takeshi Muramatsu (OAB 318191/SP), Pedro Felintho Guerci Rego (OAB 334685/SP) |
| 03/04/2018 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos.Fls. 249/258: Apresentado recurso de apelação pelo réu, às contrarrazões.Após, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça - SP, para os fins do artigo 1.011 do CPC.Fls. 259/260: Defiro o depósito das chaves em Cartório, pelo réu, bem como defiro a juntada do vídeo mencionado.Com o depósito das chaves e do vídeo, abra-se vista dos autos ao autor.Intimem-se. |
| 02/04/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRP.18.70096264-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/04/2018 16:28 |
| 28/03/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/03/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0071/2018 Data da Disponibilização: 23/03/2018 Data da Publicação: 26/03/2018 Número do Diário: 2542 Página: 1998/2021 |
| 23/03/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0071/2018 Data da Disponibilização: 23/03/2018 Data da Publicação: 26/03/2018 Número do Diário: 2542 Página: 1998/2021 |
| 22/03/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRP.18.70085924-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/03/2018 16:55 |
| 22/03/2018 |
Apelação/Razões Juntada
Nº Protocolo: WSRP.18.70085776-9 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 22/03/2018 16:17 |
| 22/03/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0071/2018 Teor do ato: Vistos.Fls. 219/246: Apresentado recurso de apelação pelo réu, às contrarrazões.Após, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça - SP, para os fins do artigo 1.011 do CPC.Intimem-se. Advogados(s): Paulo Henrique de Souza (OAB 294402/SP), Sergio Takeshi Muramatsu (OAB 318191/SP), Pedro Felintho Guerci Rego (OAB 334685/SP) |
| 21/03/2018 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos.Fls. 219/246: Apresentado recurso de apelação pelo réu, às contrarrazões.Após, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça - SP, para os fins do artigo 1.011 do CPC.Intimem-se. |
| 20/03/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/03/2018 |
Apelação/Razões Juntada
Nº Protocolo: WSRP.18.70078498-2 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 16/03/2018 16:10 |
| 27/02/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0043/2018 Data da Disponibilização: 27/02/2018 Data da Publicação: 28/02/2018 Número do Diário: 2524 Página: 1856/1879 |
| 26/02/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0043/2018 Teor do ato: Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação de despejo por falta de pagamento c.c. cobrança para o fim de DECRETAR O DESPEJO dos réus Pedro Felintho Guerci Rego, Claudemir Pedretti e Nilvana Giacchetto Pedretti, concedendo o prazo de 15 (quinze) dias para a desocupação voluntária (artigo 63, § 1º, alínea "b", da Lei nº 8.245/91).Fixo como caução para o caso de execução provisória da sentença o equivalente a seis alugueres em valor atual (artigo 63, § 4º, da Lei nº 8.245/91).CONDENO os réus Pedro Felintho Guerci Rego, Claudemir Pedretti e Nilvana Giacchetto Pedretti, solidariamente, ao pagamento dos alugueres vencidos desde o mês de setembro de 2016, incluindo-se os vincendos, até a efetiva entrega das chaves do imóvel ou desocupação, o que ocorrer primeiro, bem como ao pagamento dos encargos locatícios (IPTU e contas de água) vencidos durante todo o período da locação, incluindo-se também os vincendos, até a efetiva entrega das chaves do imóvel ou desocupação, o que ocorrer primeiro, além da multa contratual prevista no contrato celebrado entre as partes, cuja liquidação se procederá de acordo com os artigos 509 e seguintes do Código de Processo Civil, devendo ser corrigida cada verba desde o vencimento, de acordo com os índices legais e acrescida de juros de mora de 1% ao mês, devidos desde a distribuição da ação até o efetivo pagamento.Condeno os réus, solidariamente, ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do débito.p. i. c.Quanto aos pedidos de gratuidade formulados pelos réus, observo que para a concessão da assistência judiciária gratuita não basta a mera afirmação de pobreza, uma vez que, a despeito da singela existência do artigo 4º, caput, da Lei 1060/50, o dispositivo merece ser interpretado à luz do artigo 5º, inciso LXXIV da Constituição Federal, devendo o benefício ser conferido às pessoas comprovadamente pobres.Anote-se que a incapacidade financeira não se presume. Caberia aos réus demonstrar a sua condição de necessitado do benefício através de extratos bancários ou carteira de trabalho. Eventual desconforto com o recolhimento das custas e despesas processuais não se confunde com a incapacidade financeira.A simples declaração de imposto de renda, documento de produção unilateral, ou a comprovação de regularidade cadastral perante a Receita Federal, isoladamente, não têm a capacidade de demonstrar a condição de pobreza, na acepção jurídica do termo.Portanto, indefiro o pedido de gratuidade formulado pelos réus.De acordo com o Provimento n.º 916/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, as unidades judiciárias estão dispensadas do cálculo e da indicação do valor de preparo recursal, em razão da revogação do artigo 1.096 das NSCGJ e em conformidade com o disposto no artigo 1.010, § 3º, do Código de Processo Civil. Advogados(s): Paulo Henrique de Souza (OAB 294402/SP), Sergio Takeshi Muramatsu (OAB 318191/SP), Pedro Felintho Guerci Rego (OAB 334685/SP) |
| 23/02/2018 |
Sentença de Revelia
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação de despejo por falta de pagamento c.c. cobrança para o fim de DECRETAR O DESPEJO dos réus Pedro Felintho Guerci Rego, Claudemir Pedretti e Nilvana Giacchetto Pedretti, concedendo o prazo de 15 (quinze) dias para a desocupação voluntária (artigo 63, § 1º, alínea "b", da Lei nº 8.245/91).Fixo como caução para o caso de execução provisória da sentença o equivalente a seis alugueres em valor atual (artigo 63, § 4º, da Lei nº 8.245/91).CONDENO os réus Pedro Felintho Guerci Rego, Claudemir Pedretti e Nilvana Giacchetto Pedretti, solidariamente, ao pagamento dos alugueres vencidos desde o mês de setembro de 2016, incluindo-se os vincendos, até a efetiva entrega das chaves do imóvel ou desocupação, o que ocorrer primeiro, bem como ao pagamento dos encargos locatícios (IPTU e contas de água) vencidos durante todo o período da locação, incluindo-se também os vincendos, até a efetiva entrega das chaves do imóvel ou desocupação, o que ocorrer primeiro, além da multa contratual prevista no contrato celebrado entre as partes, cuja liquidação se procederá de acordo com os artigos 509 e seguintes do Código de Processo Civil, devendo ser corrigida cada verba desde o vencimento, de acordo com os índices legais e acrescida de juros de mora de 1% ao mês, devidos desde a distribuição da ação até o efetivo pagamento.Condeno os réus, solidariamente, ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do débito.p. i. c.Quanto aos pedidos de gratuidade formulados pelos réus, observo que para a concessão da assistência judiciária gratuita não basta a mera afirmação de pobreza, uma vez que, a despeito da singela existência do artigo 4º, caput, da Lei 1060/50, o dispositivo merece ser interpretado à luz do artigo 5º, inciso LXXIV da Constituição Federal, devendo o benefício ser conferido às pessoas comprovadamente pobres.Anote-se que a incapacidade financeira não se presume. Caberia aos réus demonstrar a sua condição de necessitado do benefício através de extratos bancários ou carteira de trabalho. Eventual desconforto com o recolhimento das custas e despesas processuais não se confunde com a incapacidade financeira.A simples declaração de imposto de renda, documento de produção unilateral, ou a comprovação de regularidade cadastral perante a Receita Federal, isoladamente, não têm a capacidade de demonstrar a condição de pobreza, na acepção jurídica do termo.Portanto, indefiro o pedido de gratuidade formulado pelos réus.De acordo com o Provimento n.º 916/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, as unidades judiciárias estão dispensadas do cálculo e da indicação do valor de preparo recursal, em razão da revogação do artigo 1.096 das NSCGJ e em conformidade com o disposto no artigo 1.010, § 3º, do Código de Processo Civil. |
| 19/02/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 16/02/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0008/2018 Data da Disponibilização: 23/01/2018 Data da Publicação: 24/01/2018 Número do Diário: 2503 Página: 3125/3150 |
| 16/02/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0008/2018 Data da Disponibilização: 23/01/2018 Data da Publicação: 24/01/2018 Número do Diário: 2503 Página: 3125/3150 |
| 08/02/2018 |
Réplica Juntada
Nº Protocolo: WSRP.18.70029969-3 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 07/02/2018 19:44 |
| 08/02/2018 |
Réplica Juntada
Nº Protocolo: WSRP.18.70029966-9 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 07/02/2018 19:40 |
| 22/01/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0008/2018 Teor do ato: Vistos.1- Aguarde-se o decurso do prazo da decisão de fl. 183 dos autos.2- Após, manifeste-se a parte autora, no prazo de quinze dias, acerca da certidão de fl. 184 dos autos e, ainda, sobre as contestações apresentadas.3- Intimem-se. Advogados(s): Sergio Takeshi Muramatsu (OAB 318191/SP), Pedro Felintho Guerci Rego (OAB 334685/SP) |
| 22/01/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0008/2018 Teor do ato: Vistos.Fls. 108/113: Indefiro o pedido de emenda da inicial, uma vez que os réus já foram citados.Certifique o cartório o decurso de prazo de oferecimento de contestação dos corréus Pedro Felintho Guerci Rego (fl. 104) e Nilvana Giacchetto Pedretti (fl. 98).Esclareça o corréu Claudemir Pedretti qual contestação deve prevalecer, haja vista que há duas peças juntadas aos autos: fls. 121/151 e fls. 152/182. Int. Advogados(s): Sergio Takeshi Muramatsu (OAB 318191/SP), Pedro Felintho Guerci Rego (OAB 334685/SP) |
| 19/12/2017 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos.1- Aguarde-se o decurso do prazo da decisão de fl. 183 dos autos.2- Após, manifeste-se a parte autora, no prazo de quinze dias, acerca da certidão de fl. 184 dos autos e, ainda, sobre as contestações apresentadas.3- Intimem-se. |
| 18/12/2017 |
Conclusos para Decisão
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| 15/12/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 14/12/2017 |
Decisão
Vistos.Fls. 108/113: Indefiro o pedido de emenda da inicial, uma vez que os réus já foram citados.Certifique o cartório o decurso de prazo de oferecimento de contestação dos corréus Pedro Felintho Guerci Rego (fl. 104) e Nilvana Giacchetto Pedretti (fl. 98).Esclareça o corréu Claudemir Pedretti qual contestação deve prevalecer, haja vista que há duas peças juntadas aos autos: fls. 121/151 e fls. 152/182. Int. |
| 01/12/2017 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WSRP.17.70376101-0 Tipo da Petição: Contestação Data: 01/12/2017 10:41 |
| 01/12/2017 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WSRP.17.70376063-3 Tipo da Petição: Contestação Data: 01/12/2017 10:24 |
| 29/11/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRP.17.70373788-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/11/2017 17:03 |
| 29/11/2017 |
Conclusos para Decisão
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| 22/11/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRP.17.70365166-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/11/2017 21:50 |
| 26/10/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0320/2017 Data da Disponibilização: 26/10/2017 Data da Publicação: 27/10/2017 Número do Diário: 2458 Página: 2104/2122 |
| 25/10/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0320/2017 Teor do ato: CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 576.2017/068539-3 dirigi-me ao endereço Rua Dr Benjamin Oliveira Haddad – Jd Moyses Miguel Haddad onde CITEI PEDRO FELINTHO GUERCI REGO que ficou ciente, assinou e recebeu cópia. Advogados(s): Sergio Takeshi Muramatsu (OAB 318191/SP) |
| 24/10/2017 |
Documento Juntado
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| 24/10/2017 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 576.2017/068539-3 dirigi-me ao endereço Rua Dr Benjamin Oliveira Haddad – Jd Moyses Miguel Haddad onde CITEI PEDRO FELINTHO GUERCI REGO que ficou ciente, assinou e recebeu cópia. |
| 29/08/2017 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 576.2017/068539-3 Situação: Cumprido - Ato positivo em 04/10/2017 Local: Cartório da 8ª. Vara Cível |
| 21/08/2017 |
Pedido de Alteração de Endereço Juntado
Nº Protocolo: WSRP.17.70258686-9 Tipo da Petição: Pedido de Alteração de Endereço Data: 21/08/2017 17:30 |
| 19/08/2017 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR697212231TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : NILVANA GIACCHETTO PEDRETTI Diligência : 16/08/2017 |
| 19/08/2017 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR697212228TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : CLAUDEMIR PEDRETTI Diligência : 16/08/2017 |
| 19/08/2017 |
AR Negativo Juntado
Juntada de AR : AR697212214TJ Situação : Desconhecido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Pedro Felintho Guerci Rego |
| 09/08/2017 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 09/08/2017 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 09/08/2017 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 07/08/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRP.17.70240824-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/08/2017 17:14 |
| 05/07/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRP.17.70201927-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/07/2017 17:11 |
| 04/07/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0188/2017 Data da Disponibilização: 04/07/2017 Data da Publicação: 05/07/2017 Número do Diário: 2380 Página: 1744/1763 |
| 03/07/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRP.17.70197567-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/07/2017 13:37 |
| 03/07/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0188/2017 Teor do ato: Vistos.Recebo a petição de fl. 73/79 como emenda da inicial. Anote-se.Indefiro o pedido para que seja averbada junto ao Segundo Cartório de Registro de Imóveis a garantia de fiança em relação à locação, uma vez que tal providencia compete à parte interessada, mediante o recolhimento das taxas e emolumentos respectivos. Observo que são 03 réus e foram recolhidas duas taxas postais (fls. 51/52, 57/58 e 74). Observo ainda que, não obstante os fiadores residirem no mesmo endereço, conforme noticiado à fl. 63, deve ser expedida uma carta de citação para cada réu. Assim sendo, recolha a parte autora mais uma taxa postal, para que se proceda ao integral cumprimento do ato.Após o recolhimento, citem-se, ficando os réus advertidos do prazo de 15 (quinze) dias para apresentarem a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, cuja cópia segue anexa, ou efetuarem o pagamento, mediante depósito judicial, para o qual fixo os honorários advocatícios em 10% sobre o valor do débito atualizado.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Int. Advogados(s): Sergio Takeshi Muramatsu (OAB 318191/SP) |
| 03/07/2017 |
Decisão
Vistos.Recebo a petição de fl. 73/79 como emenda da inicial. Anote-se.Indefiro o pedido para que seja averbada junto ao Segundo Cartório de Registro de Imóveis a garantia de fiança em relação à locação, uma vez que tal providencia compete à parte interessada, mediante o recolhimento das taxas e emolumentos respectivos. Observo que são 03 réus e foram recolhidas duas taxas postais (fls. 51/52, 57/58 e 74). Observo ainda que, não obstante os fiadores residirem no mesmo endereço, conforme noticiado à fl. 63, deve ser expedida uma carta de citação para cada réu. Assim sendo, recolha a parte autora mais uma taxa postal, para que se proceda ao integral cumprimento do ato.Após o recolhimento, citem-se, ficando os réus advertidos do prazo de 15 (quinze) dias para apresentarem a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, cuja cópia segue anexa, ou efetuarem o pagamento, mediante depósito judicial, para o qual fixo os honorários advocatícios em 10% sobre o valor do débito atualizado.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Int. |
| 29/06/2017 |
Conclusos para Decisão
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| 14/06/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRP.17.70177789-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/06/2017 18:47 |
| 09/06/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0164/2017 Data da Disponibilização: 09/06/2017 Data da Publicação: 12/06/2017 Número do Diário: 2365 Página: 1566/1580 |
| 08/06/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0164/2017 Teor do ato: Providencie o autor nova digitalização das fls. 58, pois a mesma estão ilegíveis, conforme mencionado no ato ordinatório de fls. 64. Prazo de 15 dias. Advogados(s): Sergio Takeshi Muramatsu (OAB 318191/SP) |
| 07/06/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Providencie o autor nova digitalização das fls. 58, pois a mesma estão ilegíveis, conforme mencionado no ato ordinatório de fls. 64. Prazo de 15 dias. |
| 01/06/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRP.17.70161399-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/06/2017 17:43 |
| 24/05/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0144/2017 Data da Disponibilização: 24/05/2017 Data da Publicação: 25/05/2017 Número do Diário: 2353 Página: 1921/1932 |
| 23/05/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0144/2017 Teor do ato: Visto que as fls. 58 estão ilegíveis, providencie o autor nova digitalização. Visto que a pessoa a ser citada é PF e a carta deve ser recebida por " Mão Própria",recolha o autor Guia FEDTJ código 120-1, no valor complementar de R$ 4,50, para realização da citação da parte requerida. Advogados(s): Sergio Takeshi Muramatsu (OAB 318191/SP) |
| 22/05/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Visto que as fls. 58 estão ilegíveis, providencie o autor nova digitalização. Visto que a pessoa a ser citada é PF e a carta deve ser recebida por " Mão Própria",recolha o autor Guia FEDTJ código 120-1, no valor complementar de R$ 4,50, para realização da citação da parte requerida. |
| 18/05/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRP.17.70143198-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/05/2017 21:02 |
| 29/03/2017 |
Pedido de Alteração de Endereço Juntado
Nº Protocolo: WSRP.17.70083437-7 Tipo da Petição: Pedido de Alteração de Endereço Data: 29/03/2017 09:44 |
| 29/03/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0082/2017 Data da Disponibilização: 29/03/2017 Data da Publicação: 30/03/2017 Número do Diário: 2317 Página: 2227/2244 |
| 28/03/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0082/2017 Teor do ato: Recolha o autor Guia FEDTJ código 120-1, no valor de 15,00, para que seja realizado o solicitado.* Advogados(s): Sergio Takeshi Muramatsu (OAB 318191/SP) |
| 27/03/2017 |
Ato ordinatório
Recolha o autor Guia FEDTJ código 120-1, no valor de 15,00, para que seja realizado o solicitado.* |
| 20/03/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRP.17.70072137-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/03/2017 17:01 |
| 13/03/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0062/2017 Data da Disponibilização: 13/03/2017 Data da Publicação: 14/03/2017 Número do Diário: 2305 Página: 1884/1898 |
| 10/03/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0062/2017 Teor do ato: Vistos.Recebo a petição de fl. 42 como emenda da inicial. Anote-se o novo valor dado à causa.Recolha a parte autora a taxa de citação postal, observando-se que consta no polo passivo três réus.Int. Advogados(s): Sergio Takeshi Muramatsu (OAB 318191/SP) |
| 10/03/2017 |
Decisão
Vistos.Recebo a petição de fl. 42 como emenda da inicial. Anote-se o novo valor dado à causa.Recolha a parte autora a taxa de citação postal, observando-se que consta no polo passivo três réus.Int. |
| 09/03/2017 |
Conclusos para Decisão
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| 01/03/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRP.17.70050359-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/03/2017 18:10 |
| 01/03/2017 |
Custas Iniciais Juntadas
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| 01/03/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0048/2017 Data da Disponibilização: 01/03/2017 Data da Publicação: 02/03/2017 Número do Diário: 2297 Página: 1551/1567 |
| 24/02/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0048/2017 Teor do ato: Vistos.Primeiramente, providencie a parte autora a emenda da inicial, a fim de atribuir o correto valor da causa, nos termos do art. 58, inciso III da Lei 8.245. A isenção do recolhimento de taxa judiciária somente será deferida mediante comprovação por meio idôneo da momentânea impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família, em analogia ao que dispõe o artigo 5º , LXXIV da Constituição Federal. Assim, considerando que a parte autora, primeiro, celebrou negócio jurídico de direito privado que ensejou a propositura desta ação, segundo, contratou escritório de advocacia conceituado, e terceiro, pretende discutir questões de direito privado decorrentes daquele negócio jurídico, para a análise do pedido de gratuidade, no prazo de 10 dias, deverá a parte autora apresentar TODOS os documentos abaixo relacionados: a) cópia das últimas folhas da carteira de trabalho, ou dos três últimos comprovante de renda mensal, bem como de seu eventual cônjuge/companheiro; b) cópia dos extratos bancários de todas as contas de sua titularidade, e de eventual cônjuge/companheiro, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de todos os cartões de crédito, e de eventual cônjuge/companheiro, dos últimos três meses; d) cópia das três últimas declarações do imposto de renda (inclusive de eventual cônjuge/companheiro) apresentada à Secretaria da Receita Federal. Poderá a parte interessada, no mesmo prazo, recolher as custas judiciais e despesas processuais. Poderá ainda desistir desta ação e ingressar com a mesma ação, distribuindo-a no Juizado Especial Cível (caso entenda cabível em razão do valor da causa), ressaltando que no Juizado Especial Cível não há pagamento de custas/despesas processuais em primeiro grau de jurisdição. Neste caso, o feito será extinto (art. 485, VIII, CPC), sem ônus para a parte, que poderá ingressar com a mesma ação perante o Juizado Especial. Deverá a autora ainda regularizar os documentos acostados à inicial (fls. 13/17 e 18/21), eis que ilegíveis.O não cumprimento desta ordem ensejará a extinção do processo, sem nova intimação.Intimem-se. Advogados(s): Sergio Takeshi Muramatsu (OAB 318191/SP) |
| 24/02/2017 |
Decisão
Vistos.Primeiramente, providencie a parte autora a emenda da inicial, a fim de atribuir o correto valor da causa, nos termos do art. 58, inciso III da Lei 8.245. A isenção do recolhimento de taxa judiciária somente será deferida mediante comprovação por meio idôneo da momentânea impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família, em analogia ao que dispõe o artigo 5º , LXXIV da Constituição Federal. Assim, considerando que a parte autora, primeiro, celebrou negócio jurídico de direito privado que ensejou a propositura desta ação, segundo, contratou escritório de advocacia conceituado, e terceiro, pretende discutir questões de direito privado decorrentes daquele negócio jurídico, para a análise do pedido de gratuidade, no prazo de 10 dias, deverá a parte autora apresentar TODOS os documentos abaixo relacionados: a) cópia das últimas folhas da carteira de trabalho, ou dos três últimos comprovante de renda mensal, bem como de seu eventual cônjuge/companheiro; b) cópia dos extratos bancários de todas as contas de sua titularidade, e de eventual cônjuge/companheiro, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de todos os cartões de crédito, e de eventual cônjuge/companheiro, dos últimos três meses; d) cópia das três últimas declarações do imposto de renda (inclusive de eventual cônjuge/companheiro) apresentada à Secretaria da Receita Federal. Poderá a parte interessada, no mesmo prazo, recolher as custas judiciais e despesas processuais. Poderá ainda desistir desta ação e ingressar com a mesma ação, distribuindo-a no Juizado Especial Cível (caso entenda cabível em razão do valor da causa), ressaltando que no Juizado Especial Cível não há pagamento de custas/despesas processuais em primeiro grau de jurisdição. Neste caso, o feito será extinto (art. 485, VIII, CPC), sem ônus para a parte, que poderá ingressar com a mesma ação perante o Juizado Especial. Deverá a autora ainda regularizar os documentos acostados à inicial (fls. 13/17 e 18/21), eis que ilegíveis.O não cumprimento desta ordem ensejará a extinção do processo, sem nova intimação.Intimem-se. |
| 23/02/2017 |
Conclusos para Decisão
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| 22/02/2017 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 01/03/2017 |
Petições Diversas |
| 20/03/2017 |
Petições Diversas |
| 29/03/2017 |
Pedido de Alteração de Endereço |
| 18/05/2017 |
Petições Diversas |
| 01/06/2017 |
Petições Diversas |
| 14/06/2017 |
Petições Diversas |
| 03/07/2017 |
Petições Diversas |
| 05/07/2017 |
Petições Diversas |
| 07/08/2017 |
Petições Diversas |
| 21/08/2017 |
Pedido de Alteração de Endereço |
| 22/11/2017 |
Petições Diversas |
| 29/11/2017 |
Petições Diversas |
| 01/12/2017 |
Contestação |
| 01/12/2017 |
Contestação |
| 07/02/2018 |
Manifestação Sobre a Contestação |
| 07/02/2018 |
Manifestação Sobre a Contestação |
| 16/03/2018 |
Razões de Apelação |
| 22/03/2018 |
Razões de Apelação |
| 22/03/2018 |
Petições Diversas |
| 02/04/2018 |
Petições Diversas |
| 13/04/2018 |
Petições Diversas |
| 18/04/2018 |
Contrarrazões de Apelação |
| 18/04/2018 |
Contrarrazões de Apelação |
| 03/05/2018 |
Petições Diversas |
| 27/04/2021 |
Petições Diversas |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 27/03/2020 | Cumprimento de sentença (0006910-66.2020.8.26.0576) |
| 27/03/2020 | Cumprimento de sentença (0006913-21.2020.8.26.0576) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |