| Reqte |
Marcos Antonio Rosa dos Santos
Advogado: Homaile Mascarin do Vale |
| Reqdo |
Empreendimentos Imobiliários Damha Mirassol Ii Spe-ltda
Advogado: Diogo Dantas de Moraes Furtado |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 08/05/2025 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WMRS.25.70023143-3 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 07/05/2025 16:32 |
| 25/05/2022 |
Início da Execução Juntado
0001358-27.2022.8.26.0358 - Cumprimento de sentença |
| 30/03/2022 |
Arquivado Definitivamente
|
| 30/03/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 29/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0239/2022 Data da Publicação: 30/03/2022 Número do Diário: 3476 |
| 08/05/2025 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WMRS.25.70023143-3 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 07/05/2025 16:32 |
| 25/05/2022 |
Início da Execução Juntado
0001358-27.2022.8.26.0358 - Cumprimento de sentença |
| 30/03/2022 |
Arquivado Definitivamente
|
| 30/03/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 29/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0239/2022 Data da Publicação: 30/03/2022 Número do Diário: 3476 |
| 28/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0239/2022 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se o v. acórdão, intimando-se as partes da baixa do processo. Eventual desencadeamento de execução pelo vencedor deverá ser interposto no formato digital como incidente processual (Comunicado CG n. 438/2016), instruído das peças necessárias (petição inicial, mandado de citação cumprido, sentença e acórdão, certidão de trânsito em julgado, demonstrativo do débito atualizado, procurações outorgadas aos advogados das partes e outros documentos pertinentes ao início da execução), ficando vedado o peticionamento nestes autos. Em nada sendo requerido, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Int. Advogados(s): Roberto Carlos Keppler (OAB 68931/SP), Homaile Mascarin do Vale (OAB 357243/SP), Anna Maria Harger (OAB 387236/SP) |
| 28/03/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Cumpra-se o v. acórdão, intimando-se as partes da baixa do processo. Eventual desencadeamento de execução pelo vencedor deverá ser interposto no formato digital como incidente processual (Comunicado CG n. 438/2016), instruído das peças necessárias (petição inicial, mandado de citação cumprido, sentença e acórdão, certidão de trânsito em julgado, demonstrativo do débito atualizado, procurações outorgadas aos advogados das partes e outros documentos pertinentes ao início da execução), ficando vedado o peticionamento nestes autos. Em nada sendo requerido, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Int. |
| 25/03/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 24/03/2022 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
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| 08/10/2018 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
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| 08/10/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 05/07/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0122/2018 Data da Disponibilização: 05/07/2018 Data da Publicação: 06/07/2018 Número do Diário: Página: |
| 04/07/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0122/2018 Teor do ato: Vistos.O recurso de apelação deve ser recebido pelo tribunal, a quem compete o exame dos requisitos de admissibilidade nos termos do artigo 1.011 do Código de Processo Civil, dentre eles o cabimento.As contrarrazões já foram apresentadas. Assim, providencie-se a remessa ao E. Tribunal de Justiça, com as nossas homenagens e cautelas de estilo.Int e cumpra-se.Mirassol, 08 de junho de 2018 Advogados(s): Marcos Afonso da Silveira (OAB 159145/SP), Homaile Mascarin do Vale (OAB 357243/SP) |
| 13/06/2018 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos.O recurso de apelação deve ser recebido pelo tribunal, a quem compete o exame dos requisitos de admissibilidade nos termos do artigo 1.011 do Código de Processo Civil, dentre eles o cabimento.As contrarrazões já foram apresentadas. Assim, providencie-se a remessa ao E. Tribunal de Justiça, com as nossas homenagens e cautelas de estilo.Int e cumpra-se.Mirassol, 08 de junho de 2018 |
| 08/06/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 08/05/2018 |
Contrarrazões Juntada
Nº Protocolo: WMRS.18.70015683-3 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 08/05/2018 14:31 |
| 25/04/2018 |
Apelação/Razões Juntada
Nº Protocolo: WMRS.18.70013962-9 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 25/04/2018 10:03 |
| 04/04/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0059/2018 Data da Disponibilização: 04/04/2018 Data da Publicação: 05/04/2018 Número do Diário: Página: |
| 03/04/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0059/2018 Teor do ato: Vistos.Cuida-se de embargos de declaração opostos por Empreendimentos Imobiliários Damha Mirassol Ii Spe-ltda contra a sentença proferida nos autos.Tal como veiculados, os embargos não vicejam, já que se insurgem ao mérito da causa, a vulnerar assim a própria autoridade do julgado, eis que exaurida a instância com a prolação de sentença.Ante o exposto, e na consideração de que inidôneo o recurso aviado ao enfrentamento do núcleo de justiça ou acerto do decisório combatido, não os provejo. Publique-se e intimem-se. Advogados(s): Marcos Afonso da Silveira (OAB 159145/SP), Homaile Mascarin do Vale (OAB 357243/SP) |
| 14/03/2018 |
Embargos de Declaração Não-Acolhidos
Vistos.Cuida-se de embargos de declaração opostos por Empreendimentos Imobiliários Damha Mirassol Ii Spe-ltda contra a sentença proferida nos autos.Tal como veiculados, os embargos não vicejam, já que se insurgem ao mérito da causa, a vulnerar assim a própria autoridade do julgado, eis que exaurida a instância com a prolação de sentença.Ante o exposto, e na consideração de que inidôneo o recurso aviado ao enfrentamento do núcleo de justiça ou acerto do decisório combatido, não os provejo. Publique-se e intimem-se. |
| 14/03/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 08/03/2018 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WMRS.18.70007139-0 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 08/03/2018 17:28 |
| 02/03/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0036/2018 Data da Disponibilização: 02/03/2018 Data da Publicação: 05/03/2018 Número do Diário: Página: |
| 01/03/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0036/2018 Teor do ato: Por estes fundamentos, com resolução de mérito firmada no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo procedente a ação, o que faço para (i) declarar a rescisão do contrato, guindada à definitiva a tutela antecipatória concedida e (ii) condenar a demandada na restituição integral dos valores pagos pelo promitente comprador. Os valores serão acrescidos de juros de mora desde citação e de correção monetária desde o desembolso, e deverão ser pagos em parcela única.Condeno a ré ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% da condenação.Considerando tratar-se de imóvel sem benfeitorias, e a ainda que pretensão inicial é senão a rescisão contratual, fica autorizada, a partir desta data, a posse por parte da promitente vendedora, independente de termo, podendo empregar a destinação ao lote que melhor lhe aprouver, inclusive a venda a terceiros.Publique-se, registre-se e cumpra-se. Advogados(s): Marcos Afonso da Silveira (OAB 159145/SP), Homaile Mascarin do Vale (OAB 357243/SP) |
| 20/02/2018 |
Julgada Procedente a Ação
Por estes fundamentos, com resolução de mérito firmada no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo procedente a ação, o que faço para (i) declarar a rescisão do contrato, guindada à definitiva a tutela antecipatória concedida e (ii) condenar a demandada na restituição integral dos valores pagos pelo promitente comprador. Os valores serão acrescidos de juros de mora desde citação e de correção monetária desde o desembolso, e deverão ser pagos em parcela única.Condeno a ré ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% da condenação.Considerando tratar-se de imóvel sem benfeitorias, e a ainda que pretensão inicial é senão a rescisão contratual, fica autorizada, a partir desta data, a posse por parte da promitente vendedora, independente de termo, podendo empregar a destinação ao lote que melhor lhe aprouver, inclusive a venda a terceiros.Publique-se, registre-se e cumpra-se. |
| 10/01/2018 |
Conclusos para Sentença
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| 09/01/2018 |
Redistribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Conforme determinação de fls. 303. |
| 09/01/2018 |
Recebidos os Autos do Outro Foro
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| 09/01/2018 |
Remetidos os Autos para Outro Foro/Comarca deste Estado (movimentação exclusiva do distribuidor)
DETERMINAÇÃO JUDICIAL DE FLS 303/304 Foro destino: Foro de Mirassol |
| 09/01/2018 |
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
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| 09/01/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 19/09/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0583/2017 Data da Disponibilização: 19/09/2017 Data da Publicação: 20/09/2017 Número do Diário: 2433 Página: 1883/1888 |
| 15/09/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0583/2017 Teor do ato: É caso de se reconhecer a incompetência territorial; pese embora, tratar-se de relação de consumo a propiciar propositura no foro do autor, a discussão versa sobre bem imóvel, competente pois, o juízo do local do imóvel, valendo consignar, ainda, que se cuida de Comarcas contíguas e o processo é digital, não se justificando mais o cancelamento de previsão contratual que fixa o foro do local do imóvel como competente para análise do caso, certo, ainda, que não se cuida de ação de responsabilidade civil. Advogados(s): Marcos Afonso da Silveira (OAB 159145/SP), Homaile Mascarin do Vale (OAB 357243/SP) |
| 01/09/2017 |
Decisão
É caso de se reconhecer a incompetência territorial; pese embora, tratar-se de relação de consumo a propiciar propositura no foro do autor, a discussão versa sobre bem imóvel, competente pois, o juízo do local do imóvel, valendo consignar, ainda, que se cuida de Comarcas contíguas e o processo é digital, não se justificando mais o cancelamento de previsão contratual que fixa o foro do local do imóvel como competente para análise do caso, certo, ainda, que não se cuida de ação de responsabilidade civil. |
| 11/08/2017 |
Conclusos para Sentença
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| 04/07/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0399/2017 Data da Disponibilização: 23/06/2017 Data da Publicação: 26/06/2017 Número do Diário: Página: |
| 30/06/2017 |
Especificação de Provas Juntada
Nº Protocolo: WSRP.17.70195418-0 Tipo da Petição: Indicação de Provas Data: 30/06/2017 11:20 |
| 23/06/2017 |
Especificação de Provas Juntada
Nº Protocolo: WSRP.17.70187256-6 Tipo da Petição: Indicação de Provas Data: 23/06/2017 16:28 |
| 22/06/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0399/2017 Teor do ato: Especifiquem as partes as provas pretendidas, justificando-as.Intimem-se. Advogados(s): Marcos Afonso da Silveira (OAB 159145/SP), Homaile Mascarin do Vale (OAB 357243/SP) |
| 19/06/2017 |
Proferido Despacho
Especifiquem as partes as provas pretendidas, justificando-as.Intimem-se. |
| 13/06/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRP.17.70175149-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/06/2017 14:25 |
| 13/06/2017 |
Conclusos para Despacho
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| 12/06/2017 |
Réplica Juntada
Nº Protocolo: WSRP.17.70173229-2 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 12/06/2017 15:47 |
| 07/06/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0353/2017 Data da Disponibilização: 07/06/2017 Data da Publicação: 08/06/2017 Número do Diário: 2363 Página: 1651/1660 |
| 05/06/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0353/2017 Teor do ato: Manifeste-se o(a) requerente sobre a contestação e documentos apresentados.Recolha o requerido, em 05 dias, uma taxa para cada procuração e/ou substabelecimento (CPA).Na inércia, oficie-se à OAB.Intimem-se. Advogados(s): Marcos Afonso da Silveira (OAB 159145/SP), Homaile Mascarin do Vale (OAB 357243/SP) |
| 26/05/2017 |
Proferido Despacho
Manifeste-se o(a) requerente sobre a contestação e documentos apresentados.Recolha o requerido, em 05 dias, uma taxa para cada procuração e/ou substabelecimento (CPA).Na inércia, oficie-se à OAB.Intimem-se. |
| 25/05/2017 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/05/2017 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WSRP.17.70143058-0 Tipo da Petição: Contestação Data: 18/05/2017 18:18 |
| 27/04/2017 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR636746175TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Empreendimentos Imobiliários Damha Mirassol Ii Spe-ltda Diligência : 19/04/2017 |
| 26/04/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0229/2017 Data da Disponibilização: 25/04/2017 Data da Publicação: 26/04/2017 Número do Diário: 2333 Página: 2009/2019 |
| 19/04/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0229/2017 Teor do ato: Vistos.Concedo o prazo de dez dias para recolhimento das custas processuais.Defere-se em parte o pedido de antecipação da tutela com a suspensão da exigibilidade das parcelas vincendas, tendo em vista que o compromissário comprador tem direito a rescisão do contrato e a devolução de parte expressiva das parcelas pagas, artigo 53, §2º, do CDC, e Súmula 01 TJ/SP, bem como para determinar que não seja lançado o nome do autor nos cadastros de inadimplentes, por força da obrigação em tela, e caso já tenha sido efetivada a restrição, que o requerido proceda ao levantamento.Em observância ao princípio da razoável duração do processo, art. 5º, LXXVIII, da Constituição Federal, a audiência de conciliação será designada tão logo haja manifestação de interesse das partes, tendo em conta que a conciliação mostrou-se inviável em ações semelhantes, anteriormente ajuizadas, bem como o notório congestionamento da pauta de audiências de conciliação no órgão responsável, em razão do elevado número de distribuições diárias na Comarca. Por ora, cite-se.Recolhidas as custas processuais, cumpra-se.Intimem-se. Advogados(s): Homaile Mascarin do Vale (OAB 357243/SP) |
| 10/04/2017 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 10/04/2017 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos.Concedo o prazo de dez dias para recolhimento das custas processuais.Defere-se em parte o pedido de antecipação da tutela com a suspensão da exigibilidade das parcelas vincendas, tendo em vista que o compromissário comprador tem direito a rescisão do contrato e a devolução de parte expressiva das parcelas pagas, artigo 53, §2º, do CDC, e Súmula 01 TJ/SP, bem como para determinar que não seja lançado o nome do autor nos cadastros de inadimplentes, por força da obrigação em tela, e caso já tenha sido efetivada a restrição, que o requerido proceda ao levantamento.Em observância ao princípio da razoável duração do processo, art. 5º, LXXVIII, da Constituição Federal, a audiência de conciliação será designada tão logo haja manifestação de interesse das partes, tendo em conta que a conciliação mostrou-se inviável em ações semelhantes, anteriormente ajuizadas, bem como o notório congestionamento da pauta de audiências de conciliação no órgão responsável, em razão do elevado número de distribuições diárias na Comarca. Por ora, cite-se.Recolhidas as custas processuais, cumpra-se.Intimem-se. |
| 06/04/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRP.17.70095609-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/04/2017 18:03 |
| 06/04/2017 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/04/2017 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 06/04/2017 |
Petições Diversas |
| 18/05/2017 |
Contestação |
| 12/06/2017 |
Manifestação Sobre a Contestação |
| 13/06/2017 |
Petições Diversas |
| 23/06/2017 |
Indicação de Provas |
| 30/06/2017 |
Indicação de Provas |
| 08/03/2018 |
Embargos de Declaração |
| 25/04/2018 |
Razões de Apelação |
| 08/05/2018 |
Contrarrazões de Apelação |
| 07/05/2025 |
Pedido de Habilitação |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 24/05/2022 | Cumprimento de sentença (0001358-27.2022.8.26.0358) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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