| Reqte |
Milton Sansão Restivo
Advogado: Rodolfo Souza Paulino |
| Reqdo |
Spe Terni Nature I Rio Preto Empreendimentos Imobiliários Ltda
Advogado: Eduardo Lemos Prado de Carvalho Advogada: Luciana Mogentale Ormeleze Prado de Carvalho |
| Perito | Luci Meire da Silva Reis |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 24/07/2025 |
Arquivado Definitivamente
|
| 24/07/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 05/05/2025 |
Arquivado Definitivamente
|
| 05/05/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 03/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRP.25.80013107-4 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 03/02/2025 16:57 |
| 24/07/2025 |
Arquivado Definitivamente
|
| 24/07/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 05/05/2025 |
Arquivado Definitivamente
|
| 05/05/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 03/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRP.25.80013107-4 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 03/02/2025 16:57 |
| 03/02/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 03/02/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 04/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRP.24.70508058-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/11/2024 18:14 |
| 22/10/2024 |
Mandado de Averbação Expedido
Mandado - Averbação - Inscrição, Cancelamento, Levantamento de Penhora - Cível |
| 18/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRP.24.70481071-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/10/2024 16:22 |
| 08/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0792/2024 Data da Publicação: 10/10/2024 Número do Diário: 4068 |
| 08/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0792/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 458: Considerando a rescisão do contrato entre as partes, defiro a expedição de mandado ao 1º Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca para cancelamento das averbações Av. 002 e Av 003 do imóvel de matrícula. 134.911. Deverá a parte interessada providenciar a impressão, o encaminhamento e a comprovação nos autos. Advogados(s): Luciana Mogentale Ormeleze Prado de Carvalho (OAB 161332/SP), Eduardo Lemos Prado de Carvalho (OAB 192989/SP), Rodolfo Souza Paulino (OAB 306951/SP) |
| 07/10/2024 |
Julgada Procedente em Parte a Ação
Vistos. Fls. 458: Considerando a rescisão do contrato entre as partes, defiro a expedição de mandado ao 1º Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca para cancelamento das averbações Av. 002 e Av 003 do imóvel de matrícula. 134.911. Deverá a parte interessada providenciar a impressão, o encaminhamento e a comprovação nos autos. |
| 07/10/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRP.24.70242098-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/06/2024 17:19 |
| 30/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0377/2024 Data da Publicação: 04/06/2024 Número do Diário: 3978 |
| 29/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0377/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 457: Apresente a parte requerida a matrícula atualizada do imóvel, no prazo de quinze dias. Intime-se. Advogados(s): Luciana Mogentale Ormeleze Prado de Carvalho (OAB 161332/SP), Eduardo Lemos Prado de Carvalho (OAB 192989/SP), Rodolfo Souza Paulino (OAB 306951/SP) |
| 29/05/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 457: Apresente a parte requerida a matrícula atualizada do imóvel, no prazo de quinze dias. Intime-se. |
| 29/05/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
certidão do cartório - guia dare queimada inutilizada Inicial - 8° |
| 09/05/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/04/2024 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0005382-55.2024.8.26.0576 - Cumprimento de sentença |
| 14/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRP.24.70106987-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/03/2024 17:52 |
| 20/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRP.23.70607307-2 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Comprovante do Recolhimento das Custas Finais Data: 20/12/2023 14:33 |
| 19/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1043/2023 Data da Publicação: 22/01/2024 Número do Diário: 3881 |
| 18/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1043/2023 Teor do ato: 1) Ciência do v. Acórdão que negou provimento ao recurso de apelação da parte requerida, mantido pela(s) decisão(ões) posterior(es). 2) À parte interessada para, querendo, promover o cadastro do incidente de cumprimento de sentença, no prazo de 30 (trinta) dias. 3) No mesmo prazo, fica a parte requerida intimada a proceder com o recolhimento das custas iniciais no valor de R$ 505,40 (valor correspondente a 1% do valor da causa), nos termos do Provimento CG n.º 29/2021 c.c artigo 1.098, §§ 5.º e 6.º das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça e em cumprimento ao que determina a Lei Estadual nº 11.608/2003, em seu art. 4º, inciso III e § 1º, sob pena de ser expedida certidão à Procuradoria da Fazenda Pública Estadual, para inscrição na dívida ativa (providências indicadas nos parágrafos do artigo 1.098, das NSCGJ). Advogados(s): Luciana Mogentale Ormeleze Prado de Carvalho (OAB 161332/SP), Eduardo Lemos Prado de Carvalho (OAB 192989/SP), Rodolfo Souza Paulino (OAB 306951/SP) |
| 15/12/2023 |
Manifestação MP ao Juiz Juntada
Nº Protocolo: WSRP.23.80065732-5 Tipo da Petição: Manifestação MP ao Juiz Data: 15/12/2023 15:47 |
| 15/12/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 15/12/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 15/12/2023 |
Ato ordinatório
1) Ciência do v. Acórdão que negou provimento ao recurso de apelação da parte requerida, mantido pela(s) decisão(ões) posterior(es). 2) À parte interessada para, querendo, promover o cadastro do incidente de cumprimento de sentença, no prazo de 30 (trinta) dias. 3) No mesmo prazo, fica a parte requerida intimada a proceder com o recolhimento das custas iniciais no valor de R$ 505,40 (valor correspondente a 1% do valor da causa), nos termos do Provimento CG n.º 29/2021 c.c artigo 1.098, §§ 5.º e 6.º das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça e em cumprimento ao que determina a Lei Estadual nº 11.608/2003, em seu art. 4º, inciso III e § 1º, sob pena de ser expedida certidão à Procuradoria da Fazenda Pública Estadual, para inscrição na dívida ativa (providências indicadas nos parágrafos do artigo 1.098, das NSCGJ). |
| 11/12/2023 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
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| 14/02/2020 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
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| 14/02/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Remessa ao Tribunal de Justiça - Recurso de Apelação |
| 10/02/2020 |
Contrarrazões Juntada
Nº Protocolo: WSRP.20.70043039-3 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 10/02/2020 15:13 |
| 21/01/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0004/2020 Data da Disponibilização: 21/01/2020 Data da Publicação: 22/01/2020 Número do Diário: 2968 Página: 2121/2143 |
| 20/01/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0004/2020 Teor do ato: Apresentado recurso de apelação pela parte Spe Terni Nature I Rio Preto Empreendimentos Imobiliários Ltda às fls. 159/192, às contrarrazões. Prazo: 15(quinze) dias. Após, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça - SP, para os fins do artigo 1.011 do CPC. Advogados(s): Luciana Mogentale Ormeleze Prado de Carvalho (OAB 161332/SP), Eduardo Lemos Prado de Carvalho (OAB 192989/SP), Rodolfo Souza Paulino (OAB 306951/SP) |
| 17/12/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Apresentado recurso de apelação pela parte Spe Terni Nature I Rio Preto Empreendimentos Imobiliários Ltda às fls. 159/192, às contrarrazões. Prazo: 15(quinze) dias. Após, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça - SP, para os fins do artigo 1.011 do CPC. |
| 17/12/2019 |
Apelação/Razões Juntada
Nº Protocolo: WSRP.19.70524393-0 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 17/12/2019 09:36 |
| 26/11/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0344/2019 Data da Disponibilização: 26/11/2019 Data da Publicação: 27/11/2019 Número do Diário: 2940 Página: 2048/2070 |
| 25/11/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0344/2019 Teor do ato: Vistos. Trata-se de Embargos de Declaração interpostos pelo Requerido. Cabível o recurso contra a sentença. Admissível porque tempestivo. Há interesse processual e legitimidade. Os fundamentos para a interposição dos embargos são a obscuridade (falta de clareza do ato judicial, porque não compreendida por seus destinatários), contradição (falta de coerência da decisão, que deve ser lógica, sem conflitos) e omissão (ausência de apreciação de algo relevante). Presente os pressupostos de admissibilidade, conheço dos Embargos de Declaração, ficando interrompido o prazo dos demais recursos para as partes. Dou parcial provimento aos Embargos, para reconhecer a ausência de apreciação da impugnação aos benefícios da justiça gratuita. Nesse ponto, afasto a impugnação apresentada, vez que desprovida de prova mínima de sua alegação. Nada trouxe aos autos a comprovar a capacidade financeira e econômica dos autos. Omissa também quanto à dedução dos valores devidos a título de taxa condominial, devido pelos autores até a reintegração de posse do imóvel, bem como o abatimento do valor pago pela parte requerida para o registro do contrato, vez que foram os autores quem deram causa à rescisão contratual. Quanto ao valor devido a título de restituição, a questão será resolvida em liquidação de sentença. Mantenho, no mais, a sentença como lançada nos autos. Intime-se. Advogados(s): Luciana Mogentale Ormeleze Prado de Carvalho (OAB 161332/SP), Eduardo Lemos Prado de Carvalho (OAB 192989/SP), Rodolfo Souza Paulino (OAB 306951/SP) |
| 22/11/2019 |
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
Vistos. Trata-se de Embargos de Declaração interpostos pelo Requerido. Cabível o recurso contra a sentença. Admissível porque tempestivo. Há interesse processual e legitimidade. Os fundamentos para a interposição dos embargos são a obscuridade (falta de clareza do ato judicial, porque não compreendida por seus destinatários), contradição (falta de coerência da decisão, que deve ser lógica, sem conflitos) e omissão (ausência de apreciação de algo relevante). Presente os pressupostos de admissibilidade, conheço dos Embargos de Declaração, ficando interrompido o prazo dos demais recursos para as partes. Dou parcial provimento aos Embargos, para reconhecer a ausência de apreciação da impugnação aos benefícios da justiça gratuita. Nesse ponto, afasto a impugnação apresentada, vez que desprovida de prova mínima de sua alegação. Nada trouxe aos autos a comprovar a capacidade financeira e econômica dos autos. Omissa também quanto à dedução dos valores devidos a título de taxa condominial, devido pelos autores até a reintegração de posse do imóvel, bem como o abatimento do valor pago pela parte requerida para o registro do contrato, vez que foram os autores quem deram causa à rescisão contratual. Quanto ao valor devido a título de restituição, a questão será resolvida em liquidação de sentença. Mantenho, no mais, a sentença como lançada nos autos. Intime-se. |
| 12/09/2019 |
Conclusos para Sentença
|
| 11/09/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/09/2019 |
Expedição de documento
Certidão - Tempestividade Embargos de Declaração |
| 11/09/2019 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WSRP.19.70372505-8 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 11/09/2019 17:17 |
| 05/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0254/2019 Data da Disponibilização: 05/09/2019 Data da Publicação: 06/09/2019 Número do Diário: 2885 Página: 2086/2102 |
| 04/09/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0254/2019 Teor do ato: Por tais considerações, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão aduzida por MILTON SANSÃO RESTIVO e MARIA DE LOURDES SOUZA RESTIVO em face de SPE TERNI NATURE I RIO PRETO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, e o faço para declarar rescindido o contrato entre as partes e condenar a ré a restituir à parte autora os valores por ela pagos, em uma única vez, atualizados monetariamente a partir dos seus respectivos desembolsos, deduzindo-se deles o percentual de 20% (vinte por cento) a título de retenção para ressarcimento das despesas da rescisão do contrato e, ainda, os eventuais valores devidos por eles, a título de IPTU. O valor a ser efetivamente restituído à parte autora, depois das deduções acima especificadas, deverá ser acrescido de juros de mora de um por cento, ao mês, contados estes do trânsito em julgado. Sucumbentes em igual proporção arcarão as partes com as custas e despesas processuais, bem como com os honorários advocatícios que fixo em 10% do valor da condenação. P.I.C. Advogados(s): Luciana Mogentale Ormeleze Prado de Carvalho (OAB 161332/SP), Eduardo Lemos Prado de Carvalho (OAB 192989/SP), Rodolfo Souza Paulino (OAB 306951/SP) |
| 03/09/2019 |
Julgada Procedente em Parte a Ação
Por tais considerações, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão aduzida por MILTON SANSÃO RESTIVO e MARIA DE LOURDES SOUZA RESTIVO em face de SPE TERNI NATURE I RIO PRETO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, e o faço para declarar rescindido o contrato entre as partes e condenar a ré a restituir à parte autora os valores por ela pagos, em uma única vez, atualizados monetariamente a partir dos seus respectivos desembolsos, deduzindo-se deles o percentual de 20% (vinte por cento) a título de retenção para ressarcimento das despesas da rescisão do contrato e, ainda, os eventuais valores devidos por eles, a título de IPTU. O valor a ser efetivamente restituído à parte autora, depois das deduções acima especificadas, deverá ser acrescido de juros de mora de um por cento, ao mês, contados estes do trânsito em julgado. Sucumbentes em igual proporção arcarão as partes com as custas e despesas processuais, bem como com os honorários advocatícios que fixo em 10% do valor da condenação. P.I.C. |
| 01/07/2019 |
Conclusos para Sentença
|
| 26/06/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/06/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRP.19.70253970-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/06/2019 10:28 |
| 24/06/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0170/2019 Data da Disponibilização: 24/06/2019 Data da Publicação: 25/06/2019 Número do Diário: 2834 Página: 1601/1616 |
| 19/06/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0170/2019 Teor do ato: Juntem os autores seus documentos pessoais, bem como comprovante de residência, no prazo de 05 (cinco) dias. Quanto à preliminar de impugnação à assistência judiciária gratuita, não exige a lei que a parte seja miserável ou indigente para fazer jus aos benefícios da justiça gratuita. É certo que a declaração de pobreza firmada pela parte ré goza de presunção relativa de veracidade, que pode ser elidida por prova contrária. Inexiste qualquer elemento a infirmar aquela declaração, pois a impugnação ofertada é genérica e não afasta a presunção de necessidade. Nesse contexto, porque não houve a produção de quaisquer provas por parte da impugnante, que autorizariam a conclusão de que o impugnado não é pessoa hipossuficiente, de rigor a rejeição da impugnação. Após, voltem. Int. Advogados(s): Luciana Mogentale Ormeleze Prado de Carvalho (OAB 161332/SP), Eduardo Lemos Prado de Carvalho (OAB 192989/SP), Rodolfo Souza Paulino (OAB 306951/SP) |
| 18/06/2019 |
Decisão
Juntem os autores seus documentos pessoais, bem como comprovante de residência, no prazo de 05 (cinco) dias. Quanto à preliminar de impugnação à assistência judiciária gratuita, não exige a lei que a parte seja miserável ou indigente para fazer jus aos benefícios da justiça gratuita. É certo que a declaração de pobreza firmada pela parte ré goza de presunção relativa de veracidade, que pode ser elidida por prova contrária. Inexiste qualquer elemento a infirmar aquela declaração, pois a impugnação ofertada é genérica e não afasta a presunção de necessidade. Nesse contexto, porque não houve a produção de quaisquer provas por parte da impugnante, que autorizariam a conclusão de que o impugnado não é pessoa hipossuficiente, de rigor a rejeição da impugnação. Após, voltem. Int. |
| 13/05/2019 |
Conclusos para Sentença
|
| 13/05/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/05/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0124/2019 Data da Disponibilização: 10/05/2019 Data da Publicação: 13/05/2019 Número do Diário: 2805 Página: 2071/2093 |
| 09/05/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRP.19.70178916-4 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 09/05/2019 15:48 |
| 09/05/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0124/2019 Teor do ato: Vistos. Abra-se vista dos autos ao Ministério Público. Após, voltem conclusos. Intime-se. Advogados(s): Luciana Mogentale Ormeleze Prado de Carvalho (OAB 161332/SP), Eduardo Lemos Prado de Carvalho (OAB 192989/SP), Rodolfo Souza Paulino (OAB 306951/SP) |
| 09/05/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 09/05/2019 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Abra-se vista dos autos ao Ministério Público. Após, voltem conclusos. Intime-se. |
| 08/05/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/05/2019 |
Réplica Juntada
Nº Protocolo: WSRP.19.70171988-3 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 06/05/2019 15:58 |
| 10/04/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0094/2019 Data da Disponibilização: 10/04/2019 Data da Publicação: 11/04/2019 Número do Diário: 2786 Página: 1883/1901 |
| 09/04/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0094/2019 Teor do ato: Ciência à parte autora da certidão supra, manifestando-se em réplica no prazo de 15 (quinze) dias. Advogados(s): Luciana Mogentale Ormeleze Prado de Carvalho (OAB 161332/SP), Eduardo Lemos Prado de Carvalho (OAB 192989/SP), Rodolfo Souza Paulino (OAB 306951/SP) |
| 08/04/2019 |
Ato Ordinatório - Réplica da Contestação
Ciência à parte autora da certidão supra, manifestando-se em réplica no prazo de 15 (quinze) dias. |
| 05/04/2019 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WSRP.19.70129288-0 Tipo da Petição: Contestação Data: 05/04/2019 16:52 |
| 02/04/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0085/2019 Data da Disponibilização: 02/04/2019 Data da Publicação: 03/04/2019 Número do Diário: 2780 Página: 2041/2057 |
| 01/04/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0085/2019 Teor do ato: Vistos. Conheço dos embargos de declaração de fls.65/66, e ACOLHO-OS para o fim de aclarar que embora a parte ré não possa suspender a exigibilidade de taxas e despesas das quais não é a entidade recebedora, ficará responsável pelo pagamento de tais despesas a contar da data de sua citação. No mais, aguarde-se pelo prazo do item 6 de fl.55/56. Intime-se. Advogados(s): Luciana Mogentale Ormeleze Prado de Carvalho (OAB 161332/SP), Eduardo Lemos Prado de Carvalho (OAB 192989/SP), Rodolfo Souza Paulino (OAB 306951/SP) |
| 01/04/2019 |
Embargos de Declaração Acolhidos
Vistos. Conheço dos embargos de declaração de fls.65/66, e ACOLHO-OS para o fim de aclarar que embora a parte ré não possa suspender a exigibilidade de taxas e despesas das quais não é a entidade recebedora, ficará responsável pelo pagamento de tais despesas a contar da data de sua citação. No mais, aguarde-se pelo prazo do item 6 de fl.55/56. Intime-se. |
| 27/03/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/03/2019 |
Expedição de documento
Certidão - Tempestividade Embargos de Declaração |
| 27/03/2019 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WSRP.19.70112217-8 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 27/03/2019 13:15 |
| 26/03/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0078/2019 Data da Disponibilização: 26/03/2019 Data da Publicação: 27/03/2019 Número do Diário: 2775 Página: 1979/2002 |
| 25/03/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0078/2019 Teor do ato: CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 576.2019/016204-3 dirigi-me ao endereço: Rua Silva Jardim, 3157, 2 andar, sala 4, centro, nesta cidade, e aí sendo, citei e intimei o requerido: Spe Terni Nature I Rio Preto Empreendimentos Imobiliário Ltda, na pessoa de representante legal: Sr. Matheus de Abreu Constantini, CPF n. 184.550.928-58, RG/SP n. 20.963.936-2, para os atos e termos da ação proposta, tudo conforme descrito no presente mandado, que li e lhe dei para ler, recebendo a contrafé oferecida, assinando o mandado - folha de rosto. O referido é verdade e dou fé. São José do Rio Preto, 20 de março de 2019. Advogados(s): Rodolfo Souza Paulino (OAB 306951/SP) |
| 22/03/2019 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 576.2019/016204-3 dirigi-me ao endereço: Rua Silva Jardim, 3157, 2 andar, sala 4, centro, nesta cidade, e aí sendo, citei e intimei o requerido: Spe Terni Nature I Rio Preto Empreendimentos Imobiliário Ltda, na pessoa de representante legal: Sr. Matheus de Abreu Constantini, CPF n. 184.550.928-58, RG/SP n. 20.963.936-2, para os atos e termos da ação proposta, tudo conforme descrito no presente mandado, que li e lhe dei para ler, recebendo a contrafé oferecida, assinando o mandado - folha de rosto. O referido é verdade e dou fé. São José do Rio Preto, 20 de março de 2019. |
| 22/03/2019 |
Documento Juntado
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| 08/03/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0062/2019 Data da Disponibilização: 08/03/2019 Data da Publicação: 11/03/2019 Número do Diário: 2763 Página: 2247/2262 |
| 07/03/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0062/2019 Teor do ato: Vistos. Concedo a gratuidade ao(s) autor(es). Anote-se. Em observância ao princípio da razoável duração do processo, previsto no artigo 5º, inciso LXXVIII, da Constituição Federal, e artigo 4º do Código de Processo Civil, deixo de designar, nesta fase inicial, a audiência de conciliação prevista no artigo 334 do Código de Processo Civil, ficando para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (artigo 139, inciso V, do Código de Processo Civil). Acresça-se que é notória a distribuição elevada de feitos nesta Comarca (aproximadamente 15 processos/dia em cada Vara Cível, totalizando, nas oito Varas Cíveis, 120 processos/dia, sem contar as Varas de Família e Fazenda Pública), fato que, somado à falta de estrutura do CEJUSC local, torna inviável a designação de audiências sem que se atrase, em muito e muito tempo, a duração do processo. A tutela de urgência, conforme previsto no artigo 300 do Código de Processo Civil, exige evidências da probabilidade do direito alegado e o risco de dano ou de perigo ao resultado final útil do processo. Presentes as circunstâncias de urgência e preenchido os requisitos da tutela provisória de urgência, defiro parcialmente a tutela cautelar de urgência para o fim de determinar: a) a imediata suspensão da exigibilidade das parcelas contratuais, bem como acessórios vincendos (IPTU, condomínio e outros); b) que a empresa empreendedora se abstenha de lançar o nome dos autores junto aos cadastros de inadimplentes, especialmente ao SCPC, SERASA e similares, no que se refere ao objeto desta ação, até decisão final e c) a imediata restituição da posse do imóvel para a empresa empreendedora de loteamento, expedindo-se o mandado como diligência do juízo. Citem-se e intimem-se, para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado com observância das regras previstas no artigo 231 do Código de Processo Civil. A citação deverá ser acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do Código de Processo Civil, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do Código de Processo Civil. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria de fato apresentada na petição inicial. Intimem-se. Advogados(s): Rodolfo Souza Paulino (OAB 306951/SP) |
| 07/03/2019 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 576.2019/016204-3 Situação: Cumprido - Ato positivo em 21/03/2019 |
| 07/03/2019 |
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
Vistos. Concedo a gratuidade ao(s) autor(es). Anote-se. Em observância ao princípio da razoável duração do processo, previsto no artigo 5º, inciso LXXVIII, da Constituição Federal, e artigo 4º do Código de Processo Civil, deixo de designar, nesta fase inicial, a audiência de conciliação prevista no artigo 334 do Código de Processo Civil, ficando para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (artigo 139, inciso V, do Código de Processo Civil). Acresça-se que é notória a distribuição elevada de feitos nesta Comarca (aproximadamente 15 processos/dia em cada Vara Cível, totalizando, nas oito Varas Cíveis, 120 processos/dia, sem contar as Varas de Família e Fazenda Pública), fato que, somado à falta de estrutura do CEJUSC local, torna inviável a designação de audiências sem que se atrase, em muito e muito tempo, a duração do processo. A tutela de urgência, conforme previsto no artigo 300 do Código de Processo Civil, exige evidências da probabilidade do direito alegado e o risco de dano ou de perigo ao resultado final útil do processo. Presentes as circunstâncias de urgência e preenchido os requisitos da tutela provisória de urgência, defiro parcialmente a tutela cautelar de urgência para o fim de determinar: a) a imediata suspensão da exigibilidade das parcelas contratuais, bem como acessórios vincendos (IPTU, condomínio e outros); b) que a empresa empreendedora se abstenha de lançar o nome dos autores junto aos cadastros de inadimplentes, especialmente ao SCPC, SERASA e similares, no que se refere ao objeto desta ação, até decisão final e c) a imediata restituição da posse do imóvel para a empresa empreendedora de loteamento, expedindo-se o mandado como diligência do juízo. Citem-se e intimem-se, para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado com observância das regras previstas no artigo 231 do Código de Processo Civil. A citação deverá ser acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do Código de Processo Civil, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do Código de Processo Civil. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria de fato apresentada na petição inicial. Intimem-se. |
| 25/02/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 22/02/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRP.19.70065753-1 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 22/02/2019 18:14 |
| 20/02/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0047/2019 Data da Disponibilização: 20/02/2019 Data da Publicação: 21/02/2019 Número do Diário: 2753 Página: 2376/2389 |
| 19/02/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 19/02/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 19/02/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0047/2019 Teor do ato: Vistos. Por se tratar de pessoa interditada (Maria de Lourdes), remeta-se os autos ao Ministério Público. Intimem-se. Advogados(s): Rodolfo Souza Paulino (OAB 306951/SP) |
| 19/02/2019 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Por se tratar de pessoa interditada (Maria de Lourdes), remeta-se os autos ao Ministério Público. Intimem-se. |
| 18/02/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 15/02/2019 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 22/02/2019 |
Manifestação do MP |
| 27/03/2019 |
Embargos de Declaração |
| 05/04/2019 |
Contestação |
| 06/05/2019 |
Manifestação Sobre a Contestação |
| 09/05/2019 |
Manifestação do MP |
| 26/06/2019 |
Petições Diversas |
| 11/09/2019 |
Embargos de Declaração |
| 17/12/2019 |
Razões de Apelação |
| 10/02/2020 |
Contrarrazões de Apelação |
| 15/12/2023 |
Manifestação MP ao Juiz |
| 20/12/2023 |
Pedido de Juntada de Comprovante do Recolhimento das Custas Finais |
| 14/03/2024 |
Petições Diversas |
| 06/06/2024 |
Petições Diversas |
| 18/10/2024 |
Petições Diversas |
| 04/11/2024 |
Petições Diversas |
| 03/02/2025 |
Manifestação do MP |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 01/04/2024 | Cumprimento de sentença (0005382-55.2024.8.26.0576) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |